Prefeitura do Recife - PE

Notícia:   Prefeitura de Recife - PE abre seleção com 177 vagas na área da saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DO RECIFE

ESTADO DE PERNAMBUCO

PORTARIA Nº. 136/2013-GAB/SS, DE 15 DE OUTUBRO DE 2013

Seleção Pública Simplificada para contratação de Enfermeiro 30h, Enfermeiro 40h e Técnico de Enfermagem 30h

ANEXO ÚNICO

A Secretaria de Saúde do Município declara aberta a presente Seleção Pública Simplificada, autorizada pelo Decreto Municipal nº 27.433 de 09 de outubro de 2013, a qual tem por objeto a contratação em caráter excepcional e por relevante interesse público de até 22(vinte e dois) Enfermeiros 30h, 23(vinte e três) Enfermeiros 40h e 132(cento e trinta e dois) Técnicos de Enfermagem 30h mediante contrato com vigência de um ano, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Municipal nº 15.612/92, obedecido o regime contratual, sua execução e rescindibilidade ao disposto em lei e neste Edital.

1. DA ENTIDADE RESPONSÁVEL PELA SELEÇÃO PÚBLICA E DA COMISSÃO COORDENADORA.

1.1. A presente Seleção Pública Simplificada, obedecidas as normas constantes deste Edital, é realizada sob a responsabilidade da Secretaria de Saúde do Município do Recife, através da Secretaria Executiva da Gestão de Trabalho e Educação na Saúde, sendo o respectivo órgão auxiliado, no que tange aos procedimentos administrativos inerentes à presente seleção pública, por Comissão Coordenadora designada pelo Secretário de Saúde do Município, a qual é composta pelos seguintes membros:

Nome Matrícula Cargo Órgão

JULIANA SIQUEIRA SANTOS 87655-5
GERENTE GERAL DE FORMAÇÃO E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO SESAU

PATRÍCIA P TAVARES COUTINHO 97228-5
GESTOR DA UNIDADE DE GESTÃO DO TRABALHO SESAU

ARTURO DE PÁDUA WALFRIDO JORDAN 96558-3
GESTOR DA UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA SESAU

LUCIANA LIMA PINHEIRO CAULA REIS 97789-4
GERENTE DE ASSUNTOS JURÍDICOS SESAU

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 A participação na Seleção Pública é gratuita e livre para quem atender plenamente as condições estabelecidas neste Edital.

2.2. As inscrições para a Seleção Pública Simplificada serão gratuitas e realizadas unicamente por via postal, através de SEDEX, cabendo ao candidato veicular pela referida via postal os formulários e os documentos comprobatórios, obedecido o prazo de postagem referido no Anexo I deste Edital, indicados como destinatário e endereço de destino a Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, situada na Rua Alfredo de Medeiros, 71 - Espinheiro - Recife/PE CEP-52.021-030, devendo constar da capa de envelopamento do SEDEX, além dos dados acima referidos, os seguintes informes:

Seleção Pública Simplificada 2013

Cargo:
Nome:

2.3. Para se inscreverem na seleção todos os candidatos deverão preencher o "FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO" constante do ANEXO IV deste Edital, juntamente com o "CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS", cuja capa deve seguir o modelo constante do ANEXO V, devidamente acompanhados de cópias dos documentos comprobatórios das informações prestadas e da documentação relacionada nos subitens 2.4.

2.3.1. Na "CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS", deverá ser especificado, em ordem sequencial de apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e do total de folhas que compõem o caderno.

2.4. Juntamente com o "FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO" e o "CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS", o interessado deverá enviar/entregar os seguintes documentos:

Cópia Simples:

a) RG - Registro Geral de Identificação com data de expedição;

b) CPF;

c) Certidão de Regularização do CPF (internet);

d) PIS / PASEP (caso não possuir o cartão, solicitar um extrato em qualquer agência do Banco do Brasil - se PASEP ou Caixa Econômica - se PIS;

e) Título de Eleitor com os comprovantes da última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral (internet);

f) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (Folhas da foto e da identificação);

g) Quitação do serviço militar, se do sexo masculino;

h) Comprovação de residência/domicílio com documento emitido em seu nome;

i) 01 (uma) foto 3x4 recente.

j) Certidão de nascimento ou casamento;

k) Certidão de Antecedentes criminais estadual ou federal (internet);

l) Último extrato de pagamento (contracheque),se for funcionário público;

Cópia Autenticada:

m) Diploma ou Declaração de conclusão do curso de graduação (Enfermeiro) ou técnico (Técnico de Enfermagem);

n) Carteira do Conselho Profissional.

2.5. Conforme a titulação de que dispuser o candidato, enunciada em seu currículo, o mesmo fará anexar, juntamente com o "FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO" e o "CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS":

a) Certificado ou Declaração de conclusão Curso de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, emitido por Instituição reconhecida pelo MEC;

b) Certificado e ou Declaração de conclusão de Aperfeiçoamento na área de atuação específica a que concorre com carga horária igual ou superior a 180h;

c) Certificado e ou Declaração de conclusão de Residência na área de enfermagem ou Multiprofissional em Saúde da Família;

d) Certificado e ou Declaração de conclusão de Especialização Técnica na área de saúde com carga horária igual ou superior a 360h;

e) Certificado e ou Declaração de conclusão de Curso de Atualização na área de atuação a que concorre com carga horária mínima de 40 horas.

2.6. Não será admitida a juntada de qualquer documento após a postagem através de SEDEX. Também não será admitida inscrição por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso daquele previsto neste edital.

2.7. As informações prestadas no FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe executora do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

2.8. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.

2.9. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

2.10. A inscrição do candidato implica a sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente Seleção Simplificada.

2.11. O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e às recomendações estabelecidas será automaticamente eliminado da Seleção Pública Simplificada. Neste caso, não caberá qualquer recurso baseado na alegação de desconhecimento do teor desta publicação.

3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Com base no art. 37, VIII, da Constituição Federal, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e na Lei Municipal nº 15.742, de 11 de fevereiro de 1992, às pessoas com deficiência fica assegurado o direito de se inscrever na presente Seleção Pública Simplificada, desde que as atribuições, constantes do ANEXO III, sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, reservando-lhes, por conseguinte, o percentual de 10% (dez por cento) do número total de vagas oferecidas, conforme estabelecido no Anexo II deste Edital.

3.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo decreto nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004.

3.3. Os candidatos deverão, junto com a documentação exigida, apresentar Declaração de Deficiência (ANEXO VIII) emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o tipo e o grau ou nível da deficiência, submetendo-se, quando convocados, a exame médico a ser realizado por profissional ou junta médica determinada pela Comissão Coordenadora da Seleção Pública, a qual proferirá decisão final sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função.

3.4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, particularmente no seu art. 40, participarão da Seleção Pública em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere, à Avaliação Curricular, aos critérios de classificação e à nota mínima exigida para todos os candidatos.

3.5. O laudo médico deverá atestar o tipo e o grau ou nível da deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças e Problemas relacionados à Saúde - CID-10 (OPAS-OMS), bem como a provável causa da deficiência.

3.6. O candidato que não apresentar o laudo mencionado no Item 3.3 juntamente com a documentação apresentada no período de inscrição (ANEXO I), não será considerado pessoa com deficiência, concorrendo, portanto, às vagas de pessoa sem deficiência.

3.7. A publicação do resultado final da Seleção Pública Simplificada será feita com as informações da pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência, separadamente.

3.8. Os candidatos deficientes aprovados, quando convocados, deverão obrigatoriamente, se submeter à Equipe com a finalidade de ratificar a deficiência declarada pelo candidato e aferir a compatibilidade da deficiência com a natureza e o exercício da atribuição (ANEXO III) do cargo ao qual concorre.

3.9. Caso a deficiência seja incompatível com a natureza das atribuições do cargo, o candidato será eliminado da Seleção Pública.

3.10. Da decisão proferida pela equipe multiprofissional não caberá recurso.

3.11. Nas hipóteses de não haver ocorrido inscrições de candidatos com deficiência, ou estes não terem obtido aprovação nesta Seleção Pública, a reserva legal de vagas que lhes são destinadas será transferida às pessoas sem deficiência.

3.12. Após a contratação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de licença médica ou aposentadoria.

4. DAS ESTAPAS DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA

4.1 A Seleção Simplificada será realizada em etapa única, denominada Avaliação Curricular.

4.2. Da Avaliação Curricular

4.2.1. A Avaliação Curricular terá caráter classificatório e eliminatório e dar-se-á através da análise dos documentos comprobatórios das informações prestadas constantes no FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO pela Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde (SEGTES/SS), órgão integrante da Secretaria de Saúde do Município, obedecendo-se rigorosamente a Tabela de Pontos que integra o ANEXO VI deste Edital.

4.2.2. A Avaliação Curricular valerá 100 (cem) pontos, sendo eliminado o candidato que não comprovar os requisitos mínimos para a contratação e/ ou atingir pontuação menor de 40 (quarenta) pontos.

4.2.3. Só serão aceitos certificados e diplomas/certificados emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.

4.2.4. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.

4.3.5. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou

b) Certidão e/ou declaração de tempo de serviço público, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, no caso de servidor ou empregado público ou

c) Certidão e/ou declaração da instituição em que trabalha ou trabalhou, acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, no caso de experiência profissional no exterior ou

d) Certidão e/ou declaração, assinada pela entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso de experiência como contratado ou demonstrativo de pagamento, desde que conste a data de ingresso na função e na instituição.

4.3.5.1. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos, a certidão e ou declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência.

4.3.5.2. As certidões e/ou declarações deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição e assinada pelo responsável pela sua emissão.

4.3.6. Na hipótese de ocorrer empate no resultado da Avaliação Curricular, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) Maior pontuação no item Experiência Profissional e, persistindo o empate,

b) Maior idade.

4.3.6.1. Fica assegurado, aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem anterior.

4.3.7. Estarão classificados os candidatos que obtiverem pontuação maior ou igual a 40 (quarenta) pontos na Avaliação Curricular.

4.3.8. O resultado será divulgado no endereço eletrônico www.recife.pe.gov.br e homologado no Diário Oficial do Município, na data prevista no Anexo I, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.

4.4 Do Recurso

4.4.1. Os candidatos que discordarem do resultado preliminar da Avaliação Curricular poderão impetrar recurso administrativo, no período estabelecido no ANEXO I, através de requerimento justificando a sua discordância (ANEXO VII).

4.4.2. Os recursos deverão ser entregues na Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, situada na Rua Alfredo de Medeiros, nº 71 - Espinheiro - Recife/PE, CEP-52.021-030, no período constante no ANEXO I, das 9h às 15h.

4.4.3. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste edital (postados ou entregues fora da data estabelecida no ANEXO I).

4.4.4. Não serão aceitos recursos interpostos por procuração, fac-símile (fax), internet, telegrama ou outros meios não especificados neste Edital.

4.4.5. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).

4.4.6. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.

4.4.7. O candidato quando da apresentação do recurso deverá atender aos subitens abaixo:

a) Preencher o recurso com letra legível.

b) Apresentar argumentações claras e concisas.

4.4.8 Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados pela comissão instituída pela presente Portaria.

4.5. Do Resultado Final

4.5.1. A Nota Final (NF) do candidato será a nota da Avaliação Curricular (AV).

NF = AV

5. DA CONTRATAÇÃO

5.1. Nos termos das exigências previstas na Constituição Federal e na Legislação Municipal, o interessado a candidatar-se na presente Seleção Pública Simplificada deverá, no ato da assinatura do contrato, preencher os requisitos abaixo especificados:

a) ter sido aprovado na Seleção Pública Simplificada;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) cumprir as normas estabelecidas neste edital;

d) não acumular cargos e funções, a não ser os casos constitucionalmente admitidos;

e) ter idade mínima de 18 anos completos;

f) estar em gozo dos direitos políticos;

g) estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;

h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

i) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por improbidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade de esfera federal, estadual ou municipal;

j) ter entregue toda documentação exigida conforme item 2.4 deste edital.

5.2. Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de 01(um) ano, podendo ser prorrogado conforme estabelecido no Decreto Municipal nº 27.433 de 09 de outubro de 2013 e na Lei Municipal 15612,de 20 de março de 1992, observando-se estritamente o número de vagas destinadas à contratação, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria de Saúde do Município do Recife.

5.3. A Prefeitura do Recife convocará os aprovados para contratação através de e-mail e telegrama dirigido ao endereço constante na inscrição, sendo o candidato responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado.

4.4. O início de atividades do contratado dar-se-á imediatamente após assinatura do contrato.

5.5. O contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, mediante interesse da administração pública ou preenchimento das vagas por candidatos aprovados em concurso público.

5.7. Em caso de litígio com a Administração Pública, o foro competente é o da Justiça Comum desta Capital/PE, dada a natureza jurídico-administrativa dos contratos.

5.6. Após o preenchimento das vagas constantes no ANEXO II, havendo desistência de candidatos aprovados durante a validade da Seleção Pública, poderá a Prefeitura do Recife convocar candidatos obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

5.7. Em caso de litígio com a Administração Pública, o foro competente é o da Justiça Comum desta Capital/PE, dada a natureza jurídico-administrativa dos contratos.

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. O candidato deverá manter seu endereço atualizado junto à Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde durante o período de validade da Seleção, com vistas a eventuais convocações, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste. Não obstante, o Diário Oficial do Município do Recife é a única fonte oficial de quaisquer comunicações ou convocações de candidatos pela Prefeitura do Recife.

6.2. Não será emitido a favor do candidato qualquer tipo de declaração ou atestado que se reportem à sua classificação, valendo, para esse fim, o resultado da Seleção Pública, a ser publicado no Diário Oficial do Município.

6.3. Não serão fornecidas por telefone informações a respeito de datas e classificação do candidato na Seleção Pública. O candidato deverá acompanhar cuidadosamente as publicações oficiais da Prefeitura do Recife.

6.4. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.

6.5. O resultado final da Seleção Pública Simplificada será homologado, no Diário Oficial do Município, através de Portaria Secretaria de Saúde do Município do Recife, na qual constará duas relações de candidatos classificados, em ordem decrescente de classificação, contendo o nome do candidato e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo, apenas, os candidatos classificados como Pessoas com Deficiência (PCD), e, a segunda, contendo todos os classificados.

6.6. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

6.7. A Administração Pública Municipal não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção.

6.8. Os candidatos classificados nos termos desta seleção serão convocados por telegrama e terão o prazo de 05 (cinco) dias para assinatura do instrumento contratual. O não comparecimento no referido prazo importará em expressa desistência, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado outro candidato.

6.9. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Município.

6.10. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes de seu termo final, quando conveniente ao interesse público, por infração disciplinar do contratado pelo não cumprimento das atividades para as quais foi contratado, ou desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação.

6.11. Após o encerramento das inscrições, não será permitido acostar documentos posteriores.

6.12 Os casos omissos serão objeto de deliberação pela SEGTES/SS, com o auxílio da Comissão Coordenadora.

Jailson de Barros Correia
Secretário de Saúde

ANEXO I

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

ATIVIDADE ENDEREÇO DATA PREVISTA

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

ATIVIDADE ENDEREÇO DATA PREVISTA

Publicação do Decreto Autorizativo www.recife.pe.gov.br 10/10/13
Publicação do Edital www.recife.pe.gov.br 17/10/13
Inscrições VIA SEDEX Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde -Rua Alfredo de Medeiros, 71 - Espinheiro - Recife/PE - CEP 52.021-030 18 a 28/10/13
Resultado da Avaliação Curricular www.recife.pe.gov.br 07/11/13
Prazo para recurso Avaliação Curricular Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde - Rua Alfredo
de Medeiros, 71 - Espinheiro - Recife/PE - CEP 52.021-030 08/11/13
Resultado do recurso www.recife.pe.gov.br 12/11/13
Exame para candidatos com deficiência e Avaliação da compatibilidade para os candidatos com deficiência Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde - Rua Alfredo de Medeiros, 71 - Espinheiro - Recife/PE - CEP 52.021-030 13 e 14/11/13
Resultado do Exame para candidatos com deficiência www.recife.pe.gov.br 19/11/13
Resultado Final da Seleção Simplificada www.recife.pe.gov.br 9/11/13
Homologação da Seleção Simplificada www.recife.pe.gov.br 9/11/13

ANEXO II

QUADRO DEMONSTRATIVO DO CÓDIGO, CARGO/ÁREA DE ATUAÇÃO, REQUISITOS DE FORMAÇÃO E VAGAS.

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES

Enfermeiro 30 h

Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção, controle e reabilitação da saúde; realizar consulta de enfermagem; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação; supervisionar o auxiliar de enfermagem, o técnico de enfermagem, estagiários e residentes; notificar os pacientes com suspeitas de doenças e notificação compulsória; coordenar equipes de inspeção de serviços de saúde; prestar cuidados diretos de enfermagem à pacientes graves com risco de vida; desenvolver ações de prevenção e controle sistemático de infecção hospitalar; acompanhar a evolução do trabalho de parto; fiscalizar, monitorar e controlar estabelecimentos; participar de reuniões técnicas e junto à comunidade; atuar em equipe multidisciplinar; coordenar equipes de inspeção na área de serviços de saúde; fiscalizar e controlar estabelecimentos e produtos de interesse à saúde; capacitar profissionais para exercer ações de fiscalização nos serviços de saúde; normatizar procedimentos relativos à fiscalização sanitária dos serviços de saúde; preencher e assinar autos de infração, termos de interdição, intimação, coleta e multas relativas ao descumprimento da legislação sanitária nos serviços de saúde; realizar fiscalização conjunta com outros órgãos como o Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde, Ministério Público, órgãos de classe.

Enfermeiro 40 h

Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde; realizar consulta de enfermagem; emitir parecer e laudo sobre assuntos relacionados a sua área de atuação; supervisionar o auxiliar de enfermagem, o técnico de enfermagem, estagiários e residentes; dar suporte técnico aos programas de saúde; realizar visita domiciliar; instituir ou utilizar fóruns permanente, junto à comunidade, no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção; coordenar grupos operativos e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes; realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes; realizar registro nos prontuários; notificar os pacientes com suspeitas de doenças e notificação compulsória; coordenar equipes de inspeção na área de serviços de saúde; prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida; desenvolver ações de prevenção e controle sistemático de infecção hospitalar; acompanhar a evolução do trabalho de parto; fiscalizar, monitorar e controlar estabelecimentos; participar de reuniões técnicas e junto à comunidade; atuar em equipe multidisciplinar; coordenar equipes de inspeção na área de serviços de saúde; fiscalizar e controlar estabelecimentos e produtos de interesse à saúde; participar de reuniões temáticas junto a comunidade; realizar fiscalização conjunta com outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos; colaborara com a organização da farmácia; capacitar profissionais para exercer ações de fiscalização nos serviços de saúde; normatizar procedimentos relativos à fiscalização sanitária dos serviços de saúde; preencher e assinar autos de infração, termos de interdição, intimação, coleta e multas relativas ao descumprimento da legislação sanitária nos serviços de saúde; realizar fiscalização conjunta com outros órgãos como o Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde, Ministério Público, órgãos de classe; Atuar em equipe multiprofissional de forma articulada com os diversos níveis da atenção do sistema de saúde do município, desenvolvendo ações de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação, entendendo as necessidades de saúde da população como resultado das condições sociais, ambientais e econômicas, em que vivem; contribuir e participar das atividades de educação permanente do auxiliar de enfermagem, do agente comunitário de saúde e do Técnico em Saúde Bucal.

Técnico de Enfermagem 30 h

Participar do planejamento, orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar; receber, preparar e encaminhar pacientes para cirurgia; auxiliar o enfermeiro na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; atuar na prevenção e controle sistemático de infecção hospitalar; administrar e fornecer medicamentos; auxiliar na realização de exames e testes específicos; assistir ao enfermeiro na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência á saúde; participar de ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo; participar de atividades que envolvam os familiares dos pacientes; prestar atendimento ao paciente em via pública; realizar visita domiciliar; participar de reuniões técnicas; atuar em equipe multidisciplinar e atividades junto à comunidade.

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

1. Nome do Candidato
2.
Número RG
3.
Órgão Expedidor
4.
UF
5.
Nascimento
6.
Sexo 1.Masculino 2. Feminino
7.
CPF
8.
Endereço Permanente (rua/avenida, nº)
9.
Bairro
10.
Cidade
11.
UF
12. CEP
13. Fone
14.
Profissão
15. Conselho de Classe
16.
PIS / PASEP
17.
Área de Atuação - Cargo -
18.
Pessoa com deficiência: Visual () Motora () Física ()

ANEXO VI

TABELA DE PONTOS

Enfermeiro 30 horas

AVALIAÇÃO CURRICULAR - *FORMAÇÃO PROFISSIONAL

CRITÉRIOS PONTUAÇÃO MÍNIMA PONTUAÇÃO MÁXIMA

Aperfeiçoamento na área de atuação específica a que concorre com carga horária igual ou superior a 180h. 10 10
Especialização na área de enfermagem com carga horária igual ou superior a 360h 30 30
Residência na área de Enfermagem 40 40
TOTAL 40

AVALIAÇÃO CURRICULAR - **EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

CRITÉRIOS PONTUAÇÃO MÍNIMA PONTUAÇÃO MÁXIMA

Experiência profissional no cargo a que concorre 5 pontos por semestre 60
Atividades de preceptoria e docência 5 pontos por semestre 30
TOTAL 60

*Será computada apenas a maior titulação.
**A pontuação é cumulativa sendo o máximo permitido 60 pontos.

TABELA DE PONTOS

Enfermeiro 40 horas

AVALIAÇÃO CURRICULAR - *FORMAÇÃO PROFISSIONAL

CRITÉRIOS PONTUAÇÃO MÍNIMA PONTUAÇÃO MÁXIMA

Aperfeiçoamento na área de atuação específica a que concorre com carga horária igual ou superior a 180h. 10 10
Especialização com carga horária mínima de 360 horas ou residência na área de enfermagem 20 20
Especialização na área saúde da família com carga horária igual ou superior a 360h 30 30
Residência multiprofissional em saúde da família 40 40
TOTAL 40

AVALIAÇÃO CURRICULAR - **EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

CRITÉRIOS PONTUAÇÃO MÍNIMA PONTUAÇÃO MÁXIMA

Experiência profissional na área de enfermagem 5 pontos por semestre 30
Experiência profissional na área de saúde da família 10 pontos por semestre 60
Atividades de preceptoria e docência 5 pontos por semestre 30
TOTAL 60

*Será computada apenas a maior titulação.
**A pontuação é cumulativa sendo o máximo permitido 60 pontos.

TABELA DE PONTOS

Técnico em enfermagem 30 horas

AVALIAÇÃO CURRICULAR - *FORMAÇÃO PROFISSIONAL

CRITÉRIOS PONTUAÇÃO MÍNIMA PONTUAÇÃO MÁXIMA

Especialização técnica na área de saúde com carga horária igual ou superior a 360h 20 20
Aperfeiçoamento na área de atuação específica a que concorre com carga horária igual ou superior a 180h. 20 por curso 40
Cursos de Atualização na área de atuação a que concorre com carga horária mínima de 40 horas 10 por curso 40
TOTAL 40

AVALIAÇÃO CURRICULAR - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

CRITÉRIOS PONTUAÇÃO MÍNIMA PONTUAÇÃO MÁXIMA

Experiência profissional no cargo a que concorre 5 pontos por semestre 60
TOTAL 60

* A pontuação é cumulativa sendo o máximo permitido 40 pontos.