Prefeitura do Recife - PE

Notícia:   Prefeitura de Recife - PE abre inscrições para 40 Atendentes Bilíngues

PREFEITURA MUNICIPAL DE RECIFE

ESTADO DE PERNAMBUCO

EDITAL

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo simplificado autorizado pelo decreto Nº. 27.116 de 20 de maio de 2013 visa à contratação temporária de 40 (quarenta) profissionais de nível superior ou superior incompleto nas áreas de áreas de turismo, hotelaria, geografia, história, eventos, relações públicas letras, arquitetura, museologia, arqueologia e jornalismo para o cargo de Atendente Bilíngue.

1.2. A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada em etapa única, denominada Etapa - Avaliação Curricular e de idioma, de caráter eliminatório e classificatório, conforme dispõe o item 5 deste Edital.

1.3. Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico www.recife.pe.gov.br, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria publicada no Diário Oficial do Município.

2. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO, LOCAIS DE TRABALHO E JORNADA DE TRABALHO:

2.1. Função: ATENDENTE BILÍNGUE

a) Realizar o serviço de atendimento ao turista nacional, internacional e ao público em geral;

b) Atuar nos postos e centrais de atendimento ao turista, permanentes e temporários, implantados pela Prefeitura;

c) Prestar informações sobre os atrativos, equipamentos, serviços e infra-estrutura de apoio turístico de Pernambuco;

d) Participar das capacitações oferecidas pela PCR/Empetur para um melhor desempenho das funções propostas para a atividade;

e) Registrar todos os atendimentos através do sistema eletrônico em funcionamento nos postos, possibilitando a geração de relatórios diários;

f) Responsabilizar-se e zelar pelo patrimônio e pelas atividades administrativas do posto de informação em que estiver desenvolvendo suas atividades;

g) Registrar todas as reclamações, elogios, orientando o cliente a manifestar a sua opinião através da nossa Ouvidoria;

h) Desenvolver outras atividades correlatas a função.

REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:

a) Ter sido aprovado no Processo seletivo regido por este Edital;

b) Ter nacionalidade brasileira ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso do candidato do sexo masculino;

e) Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função/especialidade e registro;

f) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

h) Cumprir as determinações deste Edital;

i) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvos nos casos constitucionalmente admitidos;

j) Possuir fluência em idioma estrangeiro.

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).

JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

VAGAS: 40(quarenta)

JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

VAGAS: 40(quarenta)

3. DAS VAGAS

3.1 As vagas estão distribuídas entre as unidades vinculadas a Secretaria de Turismo e Lazer da Prefeitura da Cidade do Recife, conforme constante dos Anexos I e Anexo I-A deste Edital.

3.2 Os aprovados exercerão suas atividades preferencialmente em um único posto, porém, poderão ser deslocados para outros postos quando da realização de eventos do calendário turístico, receptivo aos cruzeiros marítimos e unidades móveis.

3.3 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.3.1. Em cumprimento ao que assegura a lei municipal no 15.742/93 serão reservadas 10% (dez por cento) do total de vagas ofertadas neste edital para pessoas com deficiência, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições do Cargo/função para o qual concorre.

3.3.2 Serão consideradas pessoas com deficiência as que se enquadrem nos critérios estabelecidos no Decreto Nº. 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal Nº. 7.853 de 24/10/1989.

3.3.3 Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência.

3.3.4 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto Nº. 3.298/99 e suas alterações.

3.3.5 O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém disputará as vagas de classificação geral.

3.3.6 A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à perícia médica na Junta Médica da Prefeitura do Recife.

3.3.7 No dia e hora marcados para a realização da perícia médica, o candidato deve apresentar o laudo médico conforme Anexo VII deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.

3.3.8 A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:

a) a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto Nº. 3.298 de 20.12.1999; e

b) a compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função ao qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições do cargo/função constante do Edital.

3.3.9 O candidato que após a perícia médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

3.3.10 O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades do Cargo/função será desclassificado e excluído do certame.

3.3.11 Da conclusão da perícia médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis, endereçado à Junta Médica da Prefeitura do Recife.

3.3.12 As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da Junta Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada à ordem de classificação.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições deverão ser realizadas presencialmente, na sede da Secretaria de Turismo e Lazer da Prefeitura da Cidade do Recife no endereço relacionado no Anexo V.

4.2 Para se inscrever na seleção, o candidato deverá preencher o "FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO" constante do ANEXO II deste Edital, juntamente com o "CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS", cuja capa deve seguir o modelo constante do ANEXO III, devidamente acompanhados de cópias dos documentos comprobatórios das informações prestadas e da documentação relacionados a seguir.

4.3 Na "CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS", deverá ser especificado, em ordem seqüencial de apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e do total de folhas que compõem o caderno.

4.4 Juntamente com o "FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO" e o "CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS", o interessado deverá enviar cópias dos seguintes documentos:

a) RG - Registro Geral de Identificação, com a data da expedição;

b) CPF;

c) Documentação comprobatória da escolaridade exigida para a função/área que concorre;

d) Cópia da Carteira Profissional - CTPS (página da foto e da qualificação civil);

e) Comprovação de residência/domicílio com documento emitido em seu nome;

f) Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;

g) Quitação como serviço militar, se do sexo masculino;

h) Declaração de que trata o subitem 3.3.3 deste Edital, quando for o caso;

i) Currículo Vitae devidamente comprovado;

j) Certificado de conclusão de curso de idioma estrangeiro.

4.4.2 Documentos apresentados em desconformidade com as exigências deste edital serão desconsiderados, sem atribuição da nota que lhe corresponderia.

4.5 Quando da realização de inscrição presencial os documentos comprobatórios deverão ser entregues em envelope, diretamente na unidade da SETURL que receberá a inscrição no endereço, de acordo com ANEXO I, deste edital. A parte externa do envelope deverá conter os seguintes dados de identificação em letra de forma:

a) Seleção Pública Simplificada SETURL/PCR 2013;

b) Nome do Candidato;

4.6 É permitida a inscrição por procuração, mediante instrumento particular de procuração, com firma reconhecida do outorgante e cópia da identidade do procurador em cartório.

4.7 Serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade.

4.8 Não será admitida a juntada de qualquer documento após a realizada a inscrição presencial, também não será admitida inscrição por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso daquele previsto neste edital.

4.9. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.

4.10. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe executora do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e / ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

4.11. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.

4.12 É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

5. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

5.1 A seleção será realizada em fase única, denominada Avaliação Curricular e de idioma, de caráter classificatório e eliminatório.

5.2 O candidato será avaliado através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que devidamente comprovadas.

5.3 A Avaliação Curricular valerá 10 (dez) pontos, sendo eliminado o candidato que não comprovar os requisitos mínimos para a contratação e não atingir uma pontuação mínima de 5 (cinco) pontos;

5.4 A Avaliação Curricular se dará através da análise dos documentos comprobatórios das informações prestadas no ato da inscrição e constantes da Ficha de Inscrição, obedecendo-se rigorosamente a Tabela de Pontos, ANEXO

4 de 11 IV deste Edital. 15/10/2013 15:34

5.4 A Avaliação Curricular se dará através da análise dos documentos comprobatórios das informações prestadas no ato da inscrição e constantes da Ficha de Inscrição, obedecendo-se rigorosamente a Tabela de Pontos, ANEXO IV deste Edital.

5.5 Em caso de empate serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente:

a) maior tempo de experiência profissional na área;

b) maior pontuação no item de curso;

c) maior idade.

5.6 Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).

5.7 Fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal Nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem anterior.

5.8 Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

5.9 Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.

5.10 Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.

5.11 O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

b) ou Certidão e ou declaração de tempo de serviço, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, no caso de servidor ou empregado público ou estagiário ou;

c) Certidão e ou declaração da instituição para a qual trabalhou, acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, no caso de experiência profissional no exterior ou;

d) Certidão e ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso de experiência como contratado ou cooperativado, ou;

e) Demonstrativo de pagamento desde que conste a data de ingresso na função e na instituição.

5.12 A pontuação fracionada sofrerá arredondamento de um ano após 06 (seis) meses de experiência devidamente comprovada.

5.13 As certidões e/ou declarações deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável pela sua emissão.

5.14 Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim do atendimento da exigência de experiência profissional.

5.15 Trabalhos voluntários não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.

5.16 O registro e a declaração de experiência apresentada pelo candidato que não identificar claramente a correlação das atividades exercidas com a função pretendida, não será considerada para fins de pontuação.

5.17 Para a pontuação de cursos de capacitação e experiências profissionais, só serão pontuados com a devida correlação de atribuições com a função a qual o candidato se inscreveu.

5.18 Os cursos de capacitação realizados no exterior devem ter seu teor traduzido por tradutor juramentado ou o comprovante de nacionalização do título junto ao órgão competente.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 Estarão classificados os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 05 (cinco) pontos na avaliação curricular.

6.2 O resultado será divulgado no endereço eletrônico e homologado no Diário Oficial da Prefeitura da Cidade do Recife, na data prevista no Anexo V, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato, acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.

7. DOS RECURSOS

7.1 Cabe recurso contra a Avaliação Curricular, no prazo fixado no Anexo V deste Edital, para tanto o candidato deverá utilizar o modelo constante no Anexo VI.

7.2 Os recursos deverão ser dirigidos à respectiva Comissão Executora, enviados por SEDEX ou entregue diretamente no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Turismo e Lazer da Prefeitura da Cidade do Recife localizado no Edifício Sede, conforme datas e horários fixados no Anexo V.

7.3 Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste edital.

7.4 Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).

7.5 Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.

7.6 O candidato quando da apresentação do recurso deverá atender aos subitens abaixo:

a) Preencher o recurso com letra legível.

b) Apresentar argumentações claras e concisas.

8. DA CONTRATAÇÃO

8.1 São requisitos básicos para a contratação:

a) Ter sido aprovado neste Processo Seletivo;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) Cumprir as normas estabelecidas neste edital;

d) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo os casos constitucionalmente admitidos;

e) Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

f) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, mediante atestado emitido por um médico do trabalho;

h) Estar inscrito no órgão de representação da categoria profissional, bem como em condições de regularidade perante o mesmo, em caso de conclusão do 30 Grau;

i) Comprovação de fluência em idioma estrangeiro.

8.2 Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério e necessidade da Secretaria de Turismo e Lazer da Prefeitura da Cidade do Recife, e ainda, observados, estritamente, o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira do daquele órgão.

8.3 A convocação para as contratações se dará através de telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato convocado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado e acompanhamento do calendário do certame, Anexo V.

8.4 As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; pelo término do prazo contratual; pelo desaparecimento da necessidade pública ou pela extinção ou conclusão do projeto que ensejou a referida contratação; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Os candidatos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e com comprovação de ter realizado programa de intercambio internacional terão reserva de 15% (quinze por cento) das vagas.

9.2 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital, e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.

9.3 Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.

9.4 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.

9.5 A classificação do candidato assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da Secretaria de Turismo e Lazer da Prefeitura da Cidade do Recife, a existência de vaga, à rigorosa ordem crescente dessa classificação e ao prazo de validade do certame.

9.6 O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Município do Recife, através de Portaria Conjunta SETURL/PCR, na qual constará duas relações de candidatos classificados, em ordem crescente de classificação, contendo o nome do candidato e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo, apenas, os candidatos classificados pessoas com deficiência, e, a segunda, contendo todos os classificados.

9.7 O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas.

9.8 Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

9.9 A Administração Pública Municipal não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou por mudança de residência após a sua contratação.

9.10 Os candidatos classificados nos termos desta seleção serão convocados por telegrama e terão o prazo de 05 (cinco) dias para assinatura do instrumento contratual. O não comparecimento no referido prazo importará em expressa desistência, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado outro candidato.

9.11 Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Município.

9.12 O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.

9.13 O candidato classificado nos termos deste Edital prestará o serviço em qualquer um dos locais informados no Anexo I deste edital.

9.14 A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à Administração contratante com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que não seja prejudicada a prestação do serviço. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.

9.15 Após o encerramento das inscrições, não será permitido acostar documentos posteriores.

9.16 Além do vencimento estabelecido no item 2 deste Edital, os contratados temporários poderão perceber diárias nos valores praticados pelo Poder Executivo Municipal, de acordo com as normas vigentes, exclusivamente na hipótese dos deslocamentos para fora da Região Metropolitana do Recife.

9.17 Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Coordenadora.

9.18 O resultado final da seleção será divulgado no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico www.recife.pe.gov.br, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.

9.19 Caberá à Secretaria de Turismo e Lazer da Prefeitura da Cidade do Recife, após preenchidas as vagas, instituir cadastro de reserva entre os inscritos que atingirem pontuação mínima que deverão ser convocados em caso de vacância, observada a ordem de classificação.

9.20 Os contratos temporários serão regidos pela lei municipal no 15.612 de 20 de março de 1992, com redação da lei Nº. 16.757 de 17 de abril de 2002.

ANEXO I

LOCAIS E HORÁRIOS DE TRABALHO

POSTOS HORÁRIOS

Aeroporto Recife 06h às 12h 40 12 h às 18h 40 18h às 00h 40 00h às 6h 40

TIP - Terminal Integrado de Passageiros 07 h às 13h 40 12h 20 às 19h

Boa Viagem 08h às 14h 40 13 h 20 às 20h

Parque Dona Lindu 09h às 15h 40 14h20 às 21h

Praça do Arsenal 8h30 às 14h40 14h20 às 21h

Pátio de São Pedro 09h às 15h40 10h20 às 17h

Mercado de São José 07h às 13h40 11h20 às 18h

Bomba do Hemetério 09h às 15h40 13h50 às 20h30