Prefeitura de Rebouças - PR

Notícia:   Prefeitura de Rebouças - PR oferece 4 vagas para Médicos

PREFEITURA MUNICIPAL DE REBOUÇAS

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 001/2009

EDITAL DE CONCURSO PARA EMPREGO PÚBLICO

Rua José Afonso Vieira Lopes. 96- Fone (42) 3457 1299 - CEP 84.550-000 CNPJ - 77.774.859/0001 -82 - Rebouças - Paraná - e-mail: secretaria@reboucas.pr.gov.br

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA CONCURSO PARA EMPREGO PÚBLICO MUNICIPAL PARA PROVIMENTO DO CARGO DE MÉDICO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA-PSF.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE REBOUÇAS, ESTADO DO PARANÁ, www.reboucas.pr.gov.br, torna público a abertura de inscrições ao Concurso Público, de provas e títulos, para o provimento do Emprego Público para o cargo de Médico, mediante as instruções especiais constantes do presente edital e conforme determinado nas Leis Municipais n° 1.126/2007,1.127/2007,1.128/2007, 1.129/2007 e 1.273/2009.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente concurso público será regido por este Edital e compreenderá prova escrita de conhecimento específico de caráter eliminatório e classificatório; prova de título de caráter classificatório; e da realização de exames médicos de caráter eliminatório.

2. DA DENOMINAÇÃO, VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA E VENCIMENTOS

2.1 ESCOLARIDADE: CURSO SUPERIOR ESPECIFICO E REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO DE CLASSE

DENOMINAÇÃO

VAGAS

VENCIMENTO BÁSICO INICIAL

CARGA HORÁRIA SEMANAL

MEDICO

04

8.000,00 (GRADUAÇÃO)

40 HORAS

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições estarão abertas no período de 26/03/2009 a 03/04/2009, no horário das 8:30 às 11:30 horas e das 13:30 às 16:00 horas, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Rebouças, situado à Rua José Afonso Vieira Lopes, 96, Rebouças - Paraná, Telefone: 42-3457-1299.

3.2 São condições para a inscrição:

3.2.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado;

3.2.2 Ter na data da posse 18 anos completos;

3.2.3 Gozar de boa saúde Física e Mental;

3.2.4 Estar no gozo dos direitos Políticos e Civis;

3.2.5 Possuir escolaridade e habilitação legal correspondentes ao nível exigido para a função;

3.2.6 Não ter sido demitido "a bem do serviço público", nas esferas: Federal, Estadual ou Municipal da Administração direta ou indireta;

3.2.7 A inscrição constará de preenchimento de requerimento e ficha que será fornecida ao candidato no local da inscrição e o recolhimento da taxa no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) junto ao Banco do Brasil S/A.

3.3 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

3.3.1 Fotocópia da Cédula de identidade;

3.3.2 Fotocópia do CPF;

3.3.3 Comprovação de estar em dia com suas obrigações Eleitorais;

3.3.4 Comprovação da escolaridade exigida para o cargo;

3.3.5 Comprovante do recolhimento da taxa;

3.3.6 Formulário de inscrição devidamente preenchido, o candidato portador de deficiência física, deverá declarar o tipo e o grau de deficiência que apresenta;

3.3.7 Demais documentos relativos a PROVA DE TÍTULOS, conforme especificado no item 4.2 deste Edital;

3.3.8. Os candidatos que necessitarem da prova especial (Braile ou Ampliada), deverão requere-la no momento da inscrição. Os candidatos que não o fizerem seja qual for o motivo alegado, não terão a prova especial preparada;

3.3.9 O documento necessários para a inscrição devem ser autenticados em cartório ou pelo servidor municipal responsável pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal.

3.4 As inscrições poderão ser feitas pessoalmente ou por procuração individual com firma reconhecida mediante entrega do original ou cópia autenticada da respectiva procuração, acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato. O procurador apresentará, ainda, para comprovação, o seu documento de identidade;

3.5. O candidato deverá no ato da inscrição:

3.5.1. Retirar o formulário de recolhimento da taxa e recolhê-lo no Banco do Brasil S/A, na Caixa Econômica Federal ou Lotéricas credenciadas;

3.5.2. Retornar ao local de inscrição, apresentar o comprovante do recolhimento da taxa, o documento de identidade, fornecer os elementos indispensáveis para preenchimento do formulário de inscrição, conferi-lo e assiná-lo, responsabilizando-se criminalmente por possíveis declarações falsas, cujos conteúdos possam influir no resultado;

3.5.3. Não será permitida sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, devendo todos os documentos serem apresentados por ocasião do preenchimento da ficha de inscrição;

3.5.4. Os pedidos de inscrição significarão a aceitação por parte do candidato, de todas as disposições fixadas no Edital;

3.6. Se aprovado e nomeado, o candidato, por ocasião da posse deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente edital, os seguintes: Título de eleitor, CPF, Prova de quitação do serviço militar (Sexo Masculino), prova de escolaridade e habilitação legal, declaração de não ocupar cargo público e remunerado, atestado de antecedentes criminais e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda de direito à vaga.

4. DAS PROVAS:

4.1 Prova objetiva - com questões de múltipla escolha, com cinco opções de resposta e uma única correta, cada uma no valor de 2 (dois) pontos, totalizando 100 (cem) pontos.

4.1.1 A prova objetiva será de caráter eliminatório e classificatório e será composta de 50 questões de múltipla escolha abrangendo os objetos de avaliação constantes no Anexo I, deste Edital. A prova objetiva versará sobre:

ÁREA DO CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

CONHECIMENTOS GERAIS

20 (vinte)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

30 (trinta)

4.1.2 A prova objetiva terá duração de 4 horas e será aplicada no dia 18 de abril de 2009, no turno da manhã na Escola Municipal Erasmo Piloto, situada na Rua Rafael Eduardo Chiqueto n° S/N, Rebouças-Paraná.

4.1.3 O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas após 30 (trinta) minutos do início das mesmas;

4.1.4 O candidato devera portar para a realização da prova os seguintes documentos: protocolo de inscrição, documento de identidade, constante no protocolo de inscrição e caneta esferográfica azul ou preta.

4.1.5 O candidato ao terminar a prova escrita, entregará ao Coordenador da sala, a prova contendo as respostas e o gabarito;

4.1.6 Não serão computadas as questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada;

4.1.7 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota não inferior a 60 (sessenta) pontos.

4.1.8 A prova será individual e não sendo tolerada comunicação entre os candidatos. Reserva-se à Comissão Examinadora do Concurso e aos fiscais, o direito de excluir do recinto e eliminar do restante da prova o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras, restabelecer critérios outros, para resguardar a execução individual e correta das provas.

4.1.9 Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização da prova e os candidatos deverão comparecer no mínimo com 30 minutos antes do horário marcado para o início das provas, após o que não será permitida a entrada de candidatos retardatários.

4.2 Prova de Títulos, para os aprovados na prova objetiva, do emprego de Médico - Ensino Superior:

Títulos

100 pontos

4.2.1 - A Avaliação de Títulos será aplicada em caráter classificatório, para os candidatos aprovados nas provas objetivas.

4.2.2 - A avaliação de títulos valerá 100 (cem) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

4.2.3 - Somente serão aceitos os títulos a seguir relacionados, observados os limites da pontuação estabelecido no item anterior.

4.2.4- Pontuação dos Títulos, somente para os candidatos aprovados na prova objetiva, obedecendo as pontuações abaixo especificada:

Títulos

Valor

Máximo

a) Curso (s) de graduação em área afim à habilitação pleiteada, excluído o curso exigido como requisito para nomeação

5 por curso

até 5 pontos

b) Curso de Aperfeiçoamento, em nível de pós-graduação, com carga horária mínima de 180 horas, na respectiva área de atuação

5 por curso

até 10 ponto

c) Artigos publicados na área de atuação, em periódicos ou anais de congressos, qualificados de CAPES/MEC, datados dos últimos 2 (dois) anos

2 por artigo

até 20 ponto

d) Cursos de especialização, em nível de pós-graduação, com carga horária mínima de 360 horas, na área de atuação

10 pontos por curso

até 20 pontos

e) Diploma devidamente registrado em curso de pós-graduação, em nível de mestrado (título de mestre) na área.

45 pontos por curso

até 45 pontos

5. DAS MATÉRIAS

5.1 Os conteúdos para as provas objetivas, a que se submeterão os candidatos, são os constantes do anexo - I, do presente edital.

6. DA CLASSIFICAÇÃO:

6.1 Será eliminado o candidato que não obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos pontos na prova objetiva.

6.2 A classificação final do candidato será representada pela média aritmética conseguida na prova objetiva e na prova de títulos.

6.3 A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do concurso, estabelecidas no presente edital.

6.4 Em caso de empate na nota final terá preferência o candidato que:

a) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos;

b) obtiver a maior nota na prova de títulos;

c) idade mais elevada, até o último dia de inscrição neste concurso público, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741/2003).

6.5 A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do concurso público, anulando todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis á falsidade de declaração.

7. DOS RECURSOS

7.1 O prazo para interposição de recurso contra o resultado das provas objetivas será de 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado, tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à data do evento a ser recorrido, tendo por objeto a sua correção.

7.2 O recurso deverá ser protocolado no Setor de protocolo da Prefeitura Municipal.

7.3 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

7.4 O recurso interposto pelo candidato somente poderá ser sobre sua respectiva nota, não cabendo recurso contra notas atribuídas a outros candidatos.

7.5 Os pontos relativos às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizerem a prova. 7.6 A Banca Examinadora do Município constitui última instância para recurso administrativo, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8. DISPOSIÇÕES FINAIS:

8.1 Das decisões da Comissão Examinadora do concurso, caberão recursos fundamentados ao prefeito municipal, no prazo de 02 (dois) dias contados da divulgação oficial dos resultados. Decorridos o prazo para recurso, as provas poderão ser incineradas pela Comissão Examinadora, exceto aquelas para as quais foram apresentadas recursos.

8.2 A validade do presente concurso será de até dois anos contando da homologação final dos resultados, podendo inclusive haver prorrogação por igual período, a critério do prefeito municipal.

8.3 A Convocação pra admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação direito de nomeação.

8.4 Apesar das vagas existentes os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da administração.

8.5 Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente edital, serão resolvidos pela Comissão Examinadora do concurso, constituída pelo Prefeito Municipal por meio do Decreto n° 000/2009.

8.6 Os candidatos portadores de deficiência física, "inscritos como tal" terão reservadas a porcentagem das vagas, conforme dispõe a lei, desde que apresentem no momento da inscrição, laudo preliminar emitido por médico, que ateste ser sua deficiência compatível com as do cargo postulado.

8.7 A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior de irregularidade e documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do concurso.

8.8 Os vencimentos constantes do presente edital, são REFERENTES AO MÊS DE MARÇO de 2009.

8.9 A organização e a aplicação das provas ficará a cargo da comissão organizadora do concurso.

8.10 Fazem parte integrantes deste Edital os Anexos I e II.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL "CAETANO CASTAGNOLLI" - PREFEITURA MUNICIPAL DE REBOUÇAS-PARANÁ EM 19 DE MARÇO DE 2009.

LUIZ EVERALDO ZAK
Prefeito Municipal

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO (EDITAL 01/2009)

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS: CARGO DE MÉDICO

PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS:

PORTUGUÊS: Ortografia oficial. Gramática: sílaba e divisão silábica. Acentuação gráfica. Sinônimos e antônimos. Emprego de maiúsculas e minúsculas. Abreviaturas, siglas e símbolos. Grafia, leitura e emprego dos numerais. Concordância verbal e nominal. Classes gramaticais. Pontuação e acentuação gráfica / Emprego do hífen e da crase.

MATEMÁTICA: Conjuntos numéricos - operações, propriedades, problemas envolvendo as quatro operações nas formas fracionária e decimal. Regra de três. Raciocínio Lógico / Problemas Aritméticos.

GEOGRAFIA E GEOPOLÍTICA/ ATUALIDADES

Globalização e as Organizações Internacionais/ Mercosul / União Européia /OPEP/ OTAN/ CEI/ ONU/ OMC/ FMI. Formação de blocos econômicos. O desenvolvimento populacional e a urbanização.

Aspectos físicos (clima, vegetação e relevo), políticos e econômicos do Município Aspectos físicos (clima, vegetação e relevo), políticos e econômicos do Paraná / Características geográficas do Litoral e dos Planaltos Paranaenses/ Modernização do Paraná:industrialização, estrutura fundiária e migrações internas. Aspectos físicos (clima, vegetação e relevo), políticos e econômicos do Brasil/ Aqüífero Guarani

Atualidades do Brasil, do Paraná e do Município

HISTÓRIA:História do Brasil : Descobrimento do Brasil.Escravidão. Independência do Brasil. A proclamação da República. Golpe de 1964. Abertura Política. Desenvolvimento econômico, político e cultural. História do Paraná: Colonização:Tradições ,Usos e Costumes da população do Paraná. Desenvolvimento econômico, político e cultural. Histórico do Município: Colonização: Tradições,Usos e Costumes da população/ Desenvolvimento econômico, político e cultural.

CIÊNCIAS :

O Corpo Humano: Órgãos/Células/Sistema Nervoso / Sistema Digestivo/Sistema Ósseo / Sistema Circulatório/ Sistema Respiratório/ Sistema Urinário/ Sistema /Sistema Reprodutor (Funções do organismo).

PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Conhecimentos sobre: Condutas clínicas/ Atenção Básica. Doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas da aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque. Doenças respiratórias. Doenças renais. Doenças do Sistema Digestivo. Distúrbios hematológicos. Oncologia: avaliação para suspeita diagnostica, Doenças endocrinológicas . Doenças Reumatológicas. Doenças de notificação compulsória. Sistema de Vigilância Epidemiológica. Doenças Neurológicas: diagnóstico da doença aguda. Ginecologia: doença inflamatória pélvica. Câncer ginecológico.Câncer de mama. Intercorrências do ciclo de Gravidez. Doenças Infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase. AIDS. Doença de Chagas. Tuberculose. Esquistossomose, Leptospirose. Malária. Meningite. Protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as disposições legais da profissão. Programa Agente Comunitário de Saúde e Saúde da Família. Serviço Público Municipal/ Relações Públicas no Trabalho/ Humanização em Saúde Pública/ Ergonomia.

ANEXO II - PRÉ-REQUISITOS (EDITAL 01/2009)

PRÉ-REQUISITOS:

EMPREGO: MÉDICO DA SAÚDE DA FAMÍLIA

QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: ENSINO SUPERIOR NA ÁREA, COM REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO

ATRIBUIÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:

Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita;

Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso;

Realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio;

Realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001);

Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;

Fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências;

Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e de referência e contra-referência;

Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;

Indicar internação hospitalar;

Solicitar exames complementares;

Verificar e atestar óbito;

Demais atividades inerentes ao cargo.