Prefeitura de Rebouças - PR

Notícia:   Prefeitura de Rebouças - PR oferece 4 vagas de até R$ 1.106,35

PREFEITURA MUNICIPAL DE REBOUÇAS

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 007/2009

Rua José Afonso Vieira Lopes. 96 - Fone (42) 3457 1299 - CEP 84.550-000
CNPJ - 77.774.859/0001-82 - Rebouças - Paraná
faleconosco@reboucas.pr.gov.br

Em cumprimento às determinações do Senhor Luiz Everaldo Zak - Prefeito do Município de Rebouças - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, à Comissão Organizadora do Concurso Público nomeada pelo Decreto n.º 166/2009 de 28 de agosto de 2009,

RESOLVE

TORNAR PÚBLICO à abertura das inscrições ao Concurso Público de Provas Escritas, Prova de Títulos e Treinamento para provimento de cargos de seu Quadro de Pessoal, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.

1 - DOS CARGOS, NÚMEROS DE VAGAS, VENCIMENTOS, JORNADA DE TRABALHO E HABILITAÇÃO

1.1 - Encontram-se abertas, para preenchimento das vagas mediante Concurso Público, os cargos abaixo relacionados:

Grupo Ocupacional

Cargo

N° de Vagas

Vencimento Inicial

Carga Horária

Exigência para o Cargo

Administração

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I

01

R$ 1.106,35

40 horas semanais

Ensino Médio Completo

1.2 - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM CONCURSO

As descrições de cada cargo estão estabelecidas no anexo II do presente edital.

1.2.1 Os candidatos aprovados no Concurso Público, quando da sua convocação, serão admitidos pelo Regime Estatutário, com jornada de trabalho e remuneração conforme descritos neste Edital.

1.2.2 - Não serão destinadas vagas aos portadores de deficiência.

2.DOS REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO

2.1 - Ter sido aprovado em todos as fases e etapas do presente concurso público, descritas no Item 4 deste edital.

2.2 - Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação específica.

2.3 - Ter idade mínima de dezoito (18) anos no ato da posse.

2.4 - Estar quite com as obrigações eleitorais mediante comprovação.

2.5 - Estar quite e liberado do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino, devidamente comprovados.

2.6 - Possuir documento oficial de identidade (carteira de identidade) e CPF.

2.7 - Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado e não cumprida, atestado por declaração assinada pelo candidato.

2.8 - Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, atestado por declaração assinada pelo candidato.

2.9 - Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10, do artigo 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n º 19 e 20.

2.10 - Não estar em exercício de cargo público, de acordo com previsto no inciso XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais nº 19 e 20.

2.11 - Possuir escolaridade e habilitação legal para o exercício do cargo pretendido.

2.12 - Os requisitos acima deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado e convocado para tomar posse do cargo.

2.13- Apresentar carteira de trabalho no ato da admissão.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 - DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

3.1.1 - Será admitida à inscrição somente devidamente protocolizada, junto ao Poder Executivo Municipal, no período de 03 de setembro de 2009 a 25 de setembro de 2009 das 09:00 h às 11:30 h e das 13:30 h às 17:00 h, em sua sede administrativa localizada na Rua José Afonso Vieira Lopes n° 96 - Rebouças - Paraná.

3.1.2 - O candidato deverá imprimir a ficha de inscrição disponível no endereço eletrônico: www.reboucas.pr.gov.br, preenchê-la com as informações solicitadas, dirigir-se a agência do Banco do Brasil S/A, Caixa Econômica Federal - CEF ou Casa Lotérica e efetuar o depósito identificado no valor da respectiva inscrição.

3.1.3 - A inscrição será realizada, mediante protocolo junto ao Poder Executivo Municipal de Rebouças, com a entrega dos seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada;

b) Fotocópia do depósito da inscrição realizada na rede bancária autorizada;

c) Fotocópia autenticada da cédula de identidade e do Cadastro de Pessoa Física - CPF;

d) Comprovação da escolaridade exigida para o cargo.

3.1.4 - Não serão aceitos depósitos efetuados nos caixas eletrônicos.

3.1.5 - O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.reboucas.pr.gov.br, após a homologação das inscrições, sendo de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a obtenção desse documento.

3.1.6 - Será admitida somente uma inscrição por participante.

3.2. - DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

3.2.1 - O valor da taxa de inscrição, para o cargo de Assistente Administrativo I, é de R$ 30,00 (trinta reais), que deverá ser depositada em uma das contas correntes indicadas na ficha de inscrição disponível no endereço eletrônico: www.reboucas.pr.gov.br.

3.3 - O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público no endereço eletrônico www.reboucas.pr.gov.br, pelo telefone (42) 3457-1299 - Departamento de Recursos Humanos ou pelo email: rh@reboucas.pr.gov.br.

3.4 - Antes do recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para tomar posse do cargo, se aprovado, pois a taxa, uma vez recolhida, não será restituída em hipótese alguma.

3.5 - NÃO serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.6 - NÃO serão aceitas inscrições enviadas pelos Correios.

3.7 - O candidato ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros e/ou não preenchimento de qualquer campo da ficha de inscrição, bem como pela apresentação de documentos fora dos prazos e critérios estabelecidos por este edital.

3.8 - O pedido de inscrição será indeferido para os candidatos que não satisfizerem as exigências impostas por este edital.

3.9 - A Comissão Organizadora deste Concurso Público divulgará a homologação das inscrições, em edital na Prefeitura Municipal de Rebouças no local de costume, no Órgão Oficial do Município e no site www.reboucas.pr.gov.br no prazo de até dez (10) dias úteis após o encerramento das mesmas.

4. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

4.1 - O Concurso Público compreenderá as seguintes etapas:

a) Primeira etapa: consistirá de Prova Escrita Objetiva, de múltipla escolha, com uma única alternativa correta, de caráter eliminatório e classificatório a ser aplicada para todos os candidatos.

b)Segunda etapa: Prova de títulos - para os candidatos aprovados na primeira etapa (prova escrita objetiva).

c) Terceira etapa: Consistirá em exame médico pré-admissional.

d)Quarta etapa: Treinamento realizado pelo período de 3 (três) meses, no qual o candidato deverá demonstrar o conhecimento adquirido por meio de avaliação escrita, mediante remuneração na forma da Lei.

5. DAS PROVAS

5.1 - DA PROVA ESCRITA

5.1.1 - A prova escrita será realizada no dia 18 de outubro de 2009 em local a ser divulgado no Edital de Homologação das inscrições.

5.1.2 - Os candidatos deverão comparecer ao local da prova às 08h 30 minutos, pois os portões permanecerão abertos somente até às 9h (horário oficial de Brasília), horário após o qual não será permitido em hipótese alguma, o acesso de candidatos a sala de provas.

5.1.3 - A prova escrita terá a duração improrrogável de 3 horas, avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será considerado APROVADO o candidato que na somatória dos acertos obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.

5.1.4 - O candidato deverá comparecer ao local da prova munido da ficha de inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, sendo imprescindível a apresentação de documento oficial de identificação com fotografia para ingresso na sala de provas.

5.1.5 - Será excluído do Concurso Público, por ato da Comissão Organizadora do Concurso o candidato que cometer qualquer irregularidade constante do item 4.1.7 deste edital.

5.1.6 - Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do cartão de respostas, que será o único documento válido para efeito de correção da prova.

5.1.6.1 - Não serão computadas as questões não-assinaladas, assinaladas a lápis, assim como as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

5.1.6.2 - O candidato receberá seu Cartão de Respostas, o qual deverá ser assinado e ter seus dados conferidos e, em hipótese nenhuma haverá substituição do cartão de respostas em caso de erro ou rasura efetuada pelo candidato.

5.1.6.3 - O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser devidamente assinado e entregue ao fiscal de provas juntamente com o caderno de provas.

5.1.6.4 - Os aparelhos celulares e similares deverão ser desligados durante o período de realização da prova, deixando-os em local indicado pelo fiscal.

5.1.7 - Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas de qualquer natureza, o uso de telefone celular, fones de ouvido ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares, bem como, tratar com descortesia os fiscais de provas ou membros da Comissão Organizadora.

5.1.8 - O candidato não poderá ausentar-se da sala durante a prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e na companhia de um dos fiscais do concurso.

5.1.9 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso Público nas dependências do local de aplicação da prova.

5.1.10- Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, importando a ausência na sua eliminação do Concurso Público.

5.1.11- Não haverá, igualmente, realização de prova fora do horário ou do local previamente marcado.

5.1.12- O candidato impossibilitado fisicamente de comparecer ao local da realização da prova deverá solicitar à Comissão Organizadora, por escrito e com justificativa, a constituição de banca especial, no mínimo setenta e duas (72) horas antes do horário marcado para início da prova, devendo esta ser realizada no mesmo horário das demais e na sede do Município de Rebouças - Pr. A solicitação deverá ser formalizada junto ao Protocolo da Prefeitura Municipal, sito a na Rua José Afonso Vieira Lopes n° 96 - Rebouças - Paraná, a qual será avaliada pela Comissão Organizadora do Concurso.

5.1.13- A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

5.1.14- Os dois últimos candidatos ao terminarem a prova deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados após terem entregues as provas e assinarem a folha ata e o lacre dos envelopes que guardarão os cartões de respostas para correção.

5.1.15- O candidato que queira contestar alguma questão, poderá fazê-lo, no dia da prova, junto aos fiscais de sala registrando na folha ata, a qual será encaminhada à Comissão Organizadora.

5.1.16- Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos o Município de Rebouças, se reserva o direito de não fornecer exemplares dos Cadernos de Provas a candidatos ou à outras instituições, mesmo após o encerramento do Concurso.

5.1.17- Se o candidato quiser interpor recursos contra alguma das questões, por não tê-lo feito em Ata no dia da prova, poderá requerer vistas à prova, junto a Comissão Organizadora, protocolando o pedido junto à Prefeitura Municipal de Rebouças, sito a na Rua José Afonso Vieira Lopes n° 96 - Rebouças - Paraná, respeitando sempre os prazos estipulados no item 6 deste Edital.

5.2 - DA COMPOSIÇÃO DA PROVA ESCRITA:

5.2.1 - A prova escrita será composta de 40 questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:

Conteúdo

Quantidade de questões

Peso individual

Pontuação Total

Língua portuguesa

05

2,5

12,5

Matemática

05

2,5

12,5

História

03

2,5

7,5

Geografia

02

2,5

5,0

Conhecimento específico do cargo

25

2,5

62,5

TOTAL

40

2,5

100,0

5.3 - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

5.3.1 - Os conteúdos programáticos estão descritos no Anexo I deste Edital e serão disponibilizados aos candidatos pelos sites www.reboucas.pr.gov.br e no mural da Prefeitura Municipal de Rebouças.

5.4 - DA PROVA DE TÍTULOS

5.4.1 - Para os candidatos ao cargo de Assistente Administrativo I - 40 horas, aprovados na prova escrita, haverá prova de títulos, conforme quadro abaixo, e terá caráter classificatório.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS:

TÍTULO

Pontuação de cada Título

Valor máximo considerado

Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Curso de formação específica ou tecnólogo, nível de terceiro grau, na área de atuação do cargo.

10

10

Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação na área da atuação do cargo.

20

40

Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós Graduação, com carga horária mínima de 360 horas.

25

50

5.4.2 - A prova de títulos será realizada no dia 05 e 06 de novembro das 13 horas às 17 horas no Prédio da Prefeitura de Rebouças - PR, sito a na Rua José Afonso Vieira Lopes n° 96 - Rebouças - Paraná.

5.4.3 - Os títulos deverão ser encaminhados à Comissão Organizadora do Concurso, pessoalmente ou por terceiros, sem necessidade de procuração na data e local estabelecidos no item 5.4.2.

5.4.4 - O candidato que não encaminhar os títulos no prazo estipulado em edital receberá nota zero na prova de títulos.

5.4.5 - Os certificados ou diplomas de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituição oficial reconhecida. Será aceita certidão de conclusão de curso, desde que acompanhado do histórico escolar.

5.4.6 - Dos documentos comprobatórios de títulos deverão ser fornecidas cópias que ficarão anexas aos demais documentos do candidato e não poderão apresentar rasuras, borrões, emendas ou entrelinhas.

5.4.7- A apresentação dos títulos se dará por meio de fotocópia autenticadas em cartório.

5.4.8 - Somente serão considerados como títulos, os cursos que têm relação direta com o cargo em concurso e expedidos por instituição de ensino credenciado pelo MEC.

5.5 - DO RESULTADO FINAL

5.5.1 - Os candidatos APROVADOS serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média aritmética simples das notas obtida na prova escrita e na nota da prova de títulos.

(nota da prova escrita) + (nota da prova de títulos) / 2 = Média de Classificação

5.5.2 - Na classificação final, dentre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência, na ordem de posicionamento:

a) idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Concurso, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);

b) Candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

c) Candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;

d) Candidato mais idoso.

5.6 - DA FASE DE TREINAMENTO:

5.6.1 O Curso de Treinamento tem por objetivo complementar, ampliar e desenvolver o nível de conhecimento téorico-prático necessário ao futuro desempenho das atribuições relacionadas ao cargo, descritas no Anexo II, deste Edital.

5.6.2 O Curso de Treinamento será regido por normas e regras definidas em ato do Poder Executivo Municipal, do qual constarão: informações sobre a forma de desenvolvimento do treinamento teórico e prático; carga horária; critérios de freqüência, de assiduidade, de avaliação, de classificação, entre outros.

5.6.3 Os candidatos, durante o Curso de Treinamento, serão avaliados por meio de provas, podendo os mesmos serem eliminados a qualquer momento, caso não obtenham os índices mínimos de pontuação nas provas ou não venham a ter freqüência integral.

5.6.4 O Treinamento é de caráter eliminatório, e será realizado em local e data a ser divulgado posteriormente, em regime de tempo integral, com atividades que poderão ocorrer inclusive aos sábados, domingos e feriados.

5.6.5 Os candidatos matriculados farão jus, durante o treinamento, a auxílio financeiro correspondente a 50% (cinqüenta por cento) da remuneração inicial mensal do cargo, sobre a qual incidirão os descontos legais, observado como valor mínimo o do salário mínimo nacional. No caso de servidor público municipal, será ressalvado o direito de opção pela percepção do vencimento e das vantagens do cargo efetivo de que é titular.

5.6.6 Serão convocados para participar do Curso de Formação Profissional os candidatos aprovados e classificados na 1ª, 2ª e 3ª fase do Concurso Público, dentro do número de vagas oferecidas no Concurso Público.

6. DOS PRAZOS PARA RECURSOS

6.1 - O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:

6.1.1 - Com relação à homologação das inscrições, no prazo de 02 (dois) dias, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital de homologação das inscrições.

6.1.2 - Com relação à prova escrita (questões objetivas), no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente ao da realização da prova.

6.1.3 - Com relação à prova de títulos no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente ao da realização da prova.

6.1.4 - Com relação às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da ocorrência das mesmas.

6.2 - O recurso deverá ser individual com a indicação da questão que o candidato se julga prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, www.reboucas.pr.gov.br # publicado em 02/09/2009 nome dos autores, bibliografia específica, entre outros, juntando cópia dos comprovantes, devendo o mesmo ser dirigido à Comissão Organizadora, entregue e protocolizado junto a Prefeitura Municipal de Rebouças, sito a Rua José Afonso Vieira Lopes n° 96 - Rebouças - Paraná.

6.3 - Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo, bem como os que contenham erro formal e ou material, em sua elaboração ou procedimentos que sejam contrários ao disposto nesse Edital.

6.4 - Se da análise dos recursos resultar anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.

6.5 - Os recursos indeferidos liminarmente não estão sujeitos à análise do mérito, mesmo que devidamente fundamentados.

6.6 - Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

6.7 - Somente serão acatados, para análise, recursos sobre as notas atribuídas ao candidato impetrante do recurso, não cabendo recurso contra notas atribuídas a outros candidatos.

7. DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

7.1 - O presente Concurso Público terá validade por 02 (dois) anos a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal.

7.2 - A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização da nomeação condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação do concurso, do prazo de validade e a necessidade do serviço público.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 - Observada a 4ª etapa do concurso público, item 4.1 "d", se aprovado e convocado, o candidato, por ocasião da posse, deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital bem como outros que lhe forem solicitados, acarretando, o descumprimento deste requisito, na perda do direito à vaga e consequente não nomeação.

8.2 - Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito a APROVAÇÃO em exame médico, psicológico, na etapa de treinamento e apresentação dos documentos legais que lhe forem exigidos.

8.3 - Os candidatos aprovados e convocados irão prestar serviços na jurisdição territorial do município de Rebouças, podendo ser na sede, distritos, vilas e/ou localidades, de acordo com as necessidades da administração do município.

8.4 - A convocação dar-se-á por Edital, publicado no jornal Órgão Oficial do Município, em mural e no site oficial da Prefeitura do Município de Rebouças-Pr - www.reboucas.pr.reboucas.pr.gov.br e outra forma que se julgar necessária.

8.4.1 Os aprovados serão chamados única e exclusivamente para preenchimento de vagas existentes, de acordo com a necessidade do serviço público municipal.

8.5 - Caso venha a mudar de endereço e telefones mencionados no ato da inscrição do concurso, o candidato aprovado terá a responsabilidade de manter seus dados cadastrais (endereços e telefone) atualizados, protocolando na Prefeitura Municipal de Rebouças, sito a na Rua José Afonso Vieira Lopes n° 96 - Rebouças - Paraná.

8.6 - O candidato classificado que não aceitar a vaga ofertada será considerado desistente e seu nome será eliminado da lista de classificação.

8.7 - O candidato nomeado será efetivado no cargo quando cumprir os requisitos do estágio probatório previsto na Constituição Federal e no Estatuto dos Servidores Públicos de Rebouças.

8.8 - É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e demais comunicados com a divulgação dos locais e datas das provas que serão publicados no jornal Órgão Oficial do Município, e afixado em mural no "hall" de entrada da Prefeitura Municipal de Rebouças e nos sites www.reboucas.pr.gov.br.

8.9 - O ato de inscrição implica na aceitação destas e demais condições do presente Edital, em caso de classificação e nomeação, e à observância do Regime Jurídico nele indicado.

8.10 - Os cartões resposta deste Concurso Público, bem como, os cadernos de provas serão arquivados pela Prefeitura Municipal de Rebouças e serão mantidos pelo período de seis (06) meses, findo o qual, serão incinerados.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público, com auxílio da Assessoria Jurídica do Município.

9.2- Faz parte deste Edital o Anexo I - Dos Conteúdos Programáticos e, Anexo II - Das Atribuições do Cargo.

9.3 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Rebouças, Estado do Paraná, em 28 de agosto de 2009.

ROMUALDO MAZUR
Presidente da Comissão

LUIZ EVERALDO ZAK
Prefeito Municipal

ANEXO I

DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

1 - CONHECIMENTOS GERAIS

1.1 - LÍNGUA PORTUGUESA:

Ortografia (escrita correta das palavras). Significado das palavras - Sinônimos, Antônimos, Parônimos, Homônimos e Interpretação de Texto. - Emprego dos pronomes. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal.

1.2 - MATEMÁTICA:

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples. Equação de 1º e 2º graus. Sistema de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo.

1.3 - HISTÓRIA:

Fundamentos Históricos do Brasil. República Velha (1889 e 1930). A Revolução de 1930 e a Era Vargas. O Estado Novo (1937 a 1945). República Liberal-Conservadora (1946 a 1964). Governos Militares. Brasil Contemporâneo. História do Paraná. Organização Política e atualidades do Paraná, do Brasil e do Mundo.

1.4 - GEOGRAFIA:

Fundamentos Geográficos do Brasil. Aspectos geográficos e históricos do Paraná: hidrografia, relevo, população, clima, vegetação, limites geográficos, economia, emancipação e símbolos.

Ética e Trabalho.

2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I- NÍVEL J

Organização política-administrativa brasileira. Administração Pública. Serviços públicos: conceitos, elementos de definição, princípios, classificação. Atos e contratos administrativos.

Lei complementar nº 101/2000 - lei de responsabilidade fiscal. Licitações: Lei nº 8.666/93 e alterações promovidas pelas leis 8.883/94 e 9.648/98; pregão lei n° 10.520/2002. Emenda constitucional nº 19 e emenda constitucional nº 20. Atos e fatos administrativos. Classificação dos Atos Administrativos. Elementos do Ato Administrativo. Vinculação e Discricionariedade do Ato Administrativo. Perfeição, Validade e Eficácia dos Atos Administrativos. Atributos do Ato Administrativo. Teoria dos Motivos Determinantes. Formas de extinção dos Atos Administrativos. Atos Administrativos Inválidos. Convalidação. Poderes Administrativos. Poder hierárquico, disciplinar e normativo.

Contabilidade Pública: conceito, campo de atuação; bens públicos, entidades públicas, conceito e classificação; orçamento: conceito, elaboração e regime orçamentário; créditos adicionais: conceito e classificação; receitas e despesas orçamentárias; estágios e classificação; receitas e despesas extraorçamentárias, variações independentes da execução orçamentária; sistema de contas: conceito e classificação; demonstrativos contábeis: balanço orçamentário, financeiro e patrimonial e demonstrativo das variações patrimoniais. Contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial: despesas e receitas segundo as categorias econômicas. Classificação funcional programática: código e estrutura. Sistema de Planejamento Integrado: Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA. Orçamento Público: orçamento-programa, programas e sub-programas por projetos e atividades. Comparativo da receita orçada com a arrecadada. Comparativo da despesa autorizada com a realizada. Demonstrativo da dívida flutuante (restos a pagar). Legislação tributária municipal: tipos de tributos, fatos geradores, dívida ativa municipal. Legislação: Lei 4.320/64; Lei 8.666/93; Lei Complementar 101/2000.

Prefeitura do Município de Rebouças, Estado do Paraná, em 28 de agosto de 2009.

ROMUALDO MAZUR
Presidente da Comissão

LUIZ EVERALDO ZAK
Prefeito Municipal

ANEXO II

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM CONCURSO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I

Executar serviços de apoio nas áreas de contabilidade, tributação, licitações, recursos humanos, administração, finanças e logística, entre outros; atender: secretários, assessores, funcionários municipais, fornecedores, contribuintes e demais usuários dos serviços, fornecendo e recebendo informações sobre serviços; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços relacionados as atividades e ao departamento a que estiver vinculado. Demais atividades correlatas à sua profissão.

Prefeitura do Município de Rebouças, Estado do Paraná, em 28 de agosto de 2009.

ROMUALDO MAZUR
Presidente da Comissão

LUIZ EVERALDO ZAK
Prefeito Municipal