Prefeitura de Realeza - PR

Notícia:   Prefeitura de Realeza - PR divulga concurso com 139 vagas para todos os níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE REALEZA

ESTADO DO PARANÁ

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2013

EDITAL DE CONCURSO Nº 01.01/2013

O Prefeito do Município de Realeza, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, torna público que estão abertas as INSCRIÇÕES PARA O CONCURSO PÚBLICO de provas escritas, Provas Práticas, Provas de Títulos e Provas de Aptidão Física para preenchimento dos cargos no quadro de colaboradores ou cargos que venham a existir ou forem criados dentro do prazo de validade deste concurso ou para formação de Cadastro Reserva, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital, tudo em conformidade com os dispositivos constitucionais pertinentes e com a Comissão Organizadora do Concurso Público, positivada pela Portaria nº 4.346/2013 de 16 de Julho de 2013,

Os trabalhos serão executados pelo INSTITUTO BRASIL - Assessoria Brasileira de Concursos Ltda e supervisionados pela Comissão Organizadora do Concurso Público.

1 - DOS CARGOS, VENCIMENTOS, NÚMEROS DE VAGAS, JORNADA DE TRABALHO E REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO

1.1 - Estão abertas as inscrições para o Concurso Público visando ao preenchimento dos cargos abaixo relacionados:

Cargo

Salário (R$)

Nº Vagas

Vagas PNE**

C/H Sem.

Requisitos Básicos

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

678,55

54

03

40

Ensino Fundamental incompleto.

MÉDICO

6.042,90

5

01

40

Ensino superior em medicina*.

MOTORISTA

842,44

20

 

40

Ensino Fundamental e CNH "D"

NUTRICIONISTA

1.591,25

1

 

30

Ensino superior em nutrição*.

OPERADOR DE MÁQUINAS

866,24

10

 

40

Ensino Fundamental

PROFESSOR(A)

784,41

20

02

20

Formação em Pedagogia (Habilitação para atuar na Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental) ou Licenciatura Plena na área da Educação e formação no Ensino Médio Magistério ou Normal Superior, devidamente reconhecido pelo MEC.

PROFESSOR(A) DE EDUCAÇÃO INFANTIL

1.567,00

15

01

40

Formação em Pedagogia (Habilitação para atuar na Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental) ou Licenciatura Plena na área da Educação e formação no Ensino Médio Magistério ou Normal Superior, devidamente reconhecido pelo MEC.

PROFESSOR (A) EDUCAÇÃO FÍSICA

784,41

2

 

20

Ensino superior em Educação Física*

PSICÓLOGO

2.329,81

1

 

20

Ensino superior em psicologia*.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

818,17

2

 

40

Ensino médio e curso técnico em enfermagem*.

TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

782,94

2

 

40

Ensino Médio e curso técnico em Higiene Dental.

* Devem possuir registro no Conselho de Classe respectivo.
** Vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais.

1.4 - O regime de trabalho e remuneração dos candidatos aprovados neste Concurso Público será regido pelo Regime Estatutário.

1.5 - Serão destinadas aos portadores de deficiência 5% do total de vagas existentes, conforme item 1.1, desde que a deficiência de que são portadores não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido, nos termos do art. 43 do Decreto nº 3.298/99.

1.6 - As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, caso não sejam preenchidas, conforme dispositivos legais, serão ocupadas pelos demais candidatos aprovados, conforme ordem de classificação.

1.7 - Maiores informações acerca do presente concurso podem ser pesquisadas no endereço eletrônico www.institutobrasil.net.br.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.institutobrasil.net.br, no período compreendido entre as 08h (horário de Brasília) de 06 de agosto de 2013 até às 23h59min (horário de Brasília) do dia 29 de agosto de 2013.

2.2 - Para os candidatos que não tiverem acesso à Internet será disponibilizado um posto de inscrição na Casa da Cultura Professor Antônio Baccin, situada na Rua Sargento Ramiro da Silva - Centro Cívico, no mesmo período das inscrições via internet, no horário das 08h às 11h30min e das 13h30min às 17h, durante os dias úteis, considerando-se o horário de Brasília, onde serão disponibilizados computadores e pessoal treinado para orientação quanto à realização de inscrições.

2.3 - Para os efeitos dos itens anteriores, nem o Instituto Brasil nem o Município se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2.4 - Todas as inscrições, somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser efetuada, obrigatoriamente, por intermédio de boleto bancário, obtido no próprio endereço eletrônico, pagável em qualquer agência bancária, até a data do seu vencimento, não sendo efetivada a inscrição de candidatos que efetuarem o pagamento da taxa de inscrição por meio de depósito, DOCs (operação bancária), transferência ou similar.

2.5 - O boleto bancário deverá ser pago até a data de seu vencimento.

2.6 - O candidato deverá conferir os dados de sua inscrição antes do pagamento, observar sua disponibilidade de prestar o presente concurso público e certificar-se de que preenche todos os requisitos necessários para tomar posse do cargo, pois, sob nenhuma hipótese, o valor pago como taxa de inscrição será devolvido.

2.7 - Não serão admitidas, em nenhuma hipótese, duas ou mais inscrições do mesmo candidato às vagas/cargos ofertados neste Concurso Público.

2.8 - Haverá isenção da taxa de inscrição, conforme Decreto Federal nº 6.593/2008.

2.8.1 - Conforme o Decreto Federal n.º 6.593/2008, Art. 1º, ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição neste Concurso Público, realizado no âmbito municipal, os candidatos que:

a) estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal n.º 6.135/2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135/2007.

2.8.2 - O candidato que faz jus ao benefício deverá:

a) efetuar sua inscrição no concurso público no período de 06 a 09 de agosto de 2013, através do site www.institutobrasil.net.br.

b) Preencher a declaração de que atende à condição estabelecida no item 2.8.1, "b", conforme anexo III deste edital.

c) Encaminhar por sedex para o INSTITUTO BRASIL - Assessoria Brasileira de Concursos Ltda, Rua Dr. Sandino Erasmo de Amorim, 1395, Bairro Jardim Maria Luiza, Cascavel - PR CEP: 85.819-690, até o dia 09 de agosto de 2013, os seguintes documentos: Anexo III devidamente preenchido, cópia autenticada do documento de identificação tipo R.G.; cópia autenticada da Carteira de Trabalho - CTPS (páginas que identifiquem o candidato e caracterizem a sua situação de desemprego).

2.8.3 - A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n.º 83.936/1979.

2.8.4 - Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

2.8.5 - A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos será divulgada em mural na Prefeitura Municipal de Realeza - PR e no site www.institutobrasil.net.br, no dia 26 de agosto de 2013.

2.8.6 - Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

2.8.7 - Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão acessar o endereço eletrônico www.institutobrasil.net.br, imprimir o boleto para pagamento da taxa de inscrição e efetuar o pagamento até o dia 30 de agosto de 2013, conforme procedimentos descritos neste edital.

2.9 - A efetivação da inscrição implica o conhecimento e a aceitação, pelo candidato, de todos os prazos e normas estabelecidos pelo presente Edital. A verificação em qualquer época de documentos falsos, imprecisos ou inexatos ou falta de cumprimento às condições exigidas acarretará o cancelamento da inscrição em qualquer momento, por decisão da Comissão Organizadora do Concurso Público, com posterior publicação. Cancelada a inscrição, serão anulados todos os atos dela decorrentes.

2.10 - A Comissão Organizadora deste Concurso Público divulgará a homologação das inscrições em mural na Prefeitura Municipal de Realeza, no Órgão Oficial do Município e no site www.institutobrasil.net.br, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o encerramento das mesmas.

2.11 - Havendo divergência nos dados cadastrais do candidato ou não encontrando o nome no Edital de Homologação das Inscrições, o candidato deverá entrar em contato com o Instituto Brasil através do telefone (45) 3326-1928 ou através do e-mail contato@institutobrasil.net.br para comprovação de ter cumprido o estabelecido no item 2 e subitens deste edital.

3 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 - Considerando que a deficiência física do candidato seja compatível com as atribuições do cargo em provimento, fica-lhe assegurado o direito de inscrição neste Concurso Público, nos termos do Decreto Federal nº. 3.298/99.

3.2 - O candidato portador de deficiência deverá enviar, obrigatoriamente, via SEDEX, postado até o dia 29 de agosto de 2013, para o INSTITUTO BRASIL - Assessoria Brasileira de Concursos Ltda., Rua Dr. Sandino Erasmo de Amorim, 1395, Bairro Jardim Maria Luiza, Cascavel - PR CEP: 85.819-690, laudo médico ou atestado (original ou cópia autenticada) indicando a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência, bem como ao enquadramento previsto no artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004. Não serão considerados resultados de exames e/ou documentos diferentes do descrito e/ou que tenham sido emitidos há mais de 90 (noventa) dias.

3.3 - Caso o candidato inscrito como portador de deficiência não se enquadre nas categorias definidas no art. 4º, incisos I a V, do Decreto Federal nº. 3.298/99, ou seu laudo médico não se enquadre nas especificações deste edital, a homologação de sua inscrição se dará na listagem geral de candidatos.

3.4 - Haverá concorrência em igualdade de condições para todos os candidatos.

3.5 - Fica anulada a participação do candidato como portador de necessidades especiais, sem possibilidade de posterior discussão, quando, no ato da inscrição, não tenha declarado esta condição nem tampouco obedecido aos requisitos anteriormente descritos.

3.6 - O candidato, com deficiência ou não, que necessitar de condição(ões) especial(ais) para a realização da prova, no ato da inscrição deverá protocolar um requerimento na Prefeitura Municipal de Realeza, conforme anexo IV, solicitando a(s) condição(ões) especial(ais) de que necessita, sendo vedadas alterações posteriores. Caso não o faça, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua exclusiva responsabilidade a opção de realizar ou não a prova.

3.7 - O resultado final será também publicado em duas listas, sendo a primeira com a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente com a pontuação destes.

4 - DA TAXA DE INSCRIÇÃ0

Escolaridade exigida

Valor da Valor de inscrição

Até o ensino fundamental

R$ 30,00

Ensino médio e professores

R$ 60,00

Ensino superior

R$ 100,00

5 - DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

O Concurso Público compreenderá as seguintes etapas:

5.1 - Primeira etapa: realização de prova escrita objetiva, aplicada a todos os candidatos, possuindo caráter eliminatório e classificatório.

5.2 - Segunda etapa:

Prova prática de caráter classificatório e eliminatório, para o cargo de Operador de Máquinas.

Prova de títulos, de caráter apenas classificatório, para os cargos de Professor, Professor de Educação Infantil e Professor de Educação Física.

Prova de aptidão física, de caráter classificatório e eliminatório, para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.

5.3 - Serão considerados classificados na prova escrita objetiva e convocados para as provas práticas, provas de títulos e aptidão física, os candidatos que obtiverem na prova escrita nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos, desde que não ultrapasse o limite máximo estabelecido no quadro abaixo, obedecendo ao Anexo II do Decreto nº 6.944/2009.

QTDE. DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL POR CARGO OU EMPREGO

NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS

1

5

2

9

3

14

4

18

5

22

6

25

7

29

8

32

9

35

10

38

15

48

20

56

30 ou mais

duas vezes o número de vagas

5.4 - Terceira etapa: realização de exame pré-admissional para verificar se o candidato preenche todos os requisitos para investidura no cargo.

6 - DA PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA

6.1 - Da Composição da Prova Escrita Objetiva

6.1.1 - Para os candidatos cuja escolaridade seja até o ensino médio completo, a prova escrita será composta de 40 questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:

Conteúdos

Quantidade de Questões

Peso Individual

Pontuação por Conteúdos

Conhecimentos Específicos do cargo

10

4,0

40,00

Conhecimentos Gerais e Legislação

10

2,0

20,00

Matemática

10

2,0

20,00

Língua Portuguesa

10

2,0

20,00

MÁXIMO DE PONTOS

100,00

6.1.2 - Para os candidatos cuja escolaridade seja o ensino superior, a prova escrita será composta de 35 questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:

Conteúdos

Quantidade de Questões

Peso Individual

Pontuação por Conteúdos

Conhecimentos Específicos do cargo

15

4,0

60,00

Conhecimentos Gerais e Legislação

10

2,0

20,00

Língua Portuguesa

10

2,0

20,00

MÁXIMO DE PONTOS

100,00

5.2.3 - Para os candidatos aos cargos de Professor(a), Professor(a) de Educação Física e Professor(a) de Educação Infantil, a prova escrita será composta de 35 questões e um texto dissertativo (redação), abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:

Conteúdos

Quantidade de Questões

Peso Individual

Pontuação por Conteúdos

Língua Portuguesa

10

2,0 pontos

20,00

Matemática

08

2,0 pontos

16,00

Conhecimentos Gerais e Legislação

07

2,0 pontos

14,00

Conhecimentos Específicos do cargo

10

2,0 pontos

20,00

Texto Dissertativo (redação)

01

30,0 pontos

30,00

MÁXIMO DE PONTOS

100,00

5.2.3.1 - Somente serão corrigidas as redações dos candidatos que obtiverem 50% (cinqüenta por cento) ou mais de acertos nas questões da prova escrita objetiva. Os demais candidatos serão considerados desclassificados.

5.2.3.2 - Serão desclassificados os candidatos que não obtiverem nota maior ou igual a 15,00 pontos no texto dissertativo (redação).

5.2.3.3 - A Redação deverá ser constituída de texto dissertativo, com no mínimo 25 (vinte e cinco) e no máximo 30 (trinta) linhas, versando sobre tema da atualidade, sendo considerados, na correção, a capacidade de estruturação lógica do texto, a coerência entre a fundamentação e a conclusão, a clareza da exposição e o domínio da norma culta na modalidade escrita do idioma. Será atribuída nota 0 (zero) à dissertação desenvolvida em desacordo com o tema proposto.

5.2.3.4 - A correção da redação se dará seguindo os seguintes critérios:

CRITÉRIOS DE CORREÇÃO

VALOR

Estruturação lógica do texto
Atribuição do título
Estrutura (introdução, desenvolvimento e conclusão)

4

Coerência entre a fundamentação e a conclusão
Concatenação do texto dissertativo
Elaboração da proposta de intervenção

6

Clareza na exposição das idéias
Conhecimento dos mecanismos lingüísticos da dissertação

6

Domínio da norma culta na modalidade escrita do idioma, incluindo: ortografia, acentuação e crase, flexão e emprego das palavras, concordância nominal e verbal, regência nominal.(1)

14

TOTAL

30

(1) Desconto de 0,5 pontos para cada erro

5.2.3.5 - Será corrigida a redação transcrita na folha definitiva da redação, sendo desconsiderada a redação entregue na folha provisória utilizada como rascunho.

6.2 - Dos Conteúdos Programáticos e Atribuições dos Cargos

6.2.1 - Os conteúdos programáticos estão disponibilizados no Anexo I e as atribuições dos cargos estão disponibilizados no Anexo II, observando-se a especificidade para cada cargo e estarão disponíveis no site www.institutobrasil.net.br.

6.3 - Das Disposições Gerais Sobre a Prova Objetiva

6.3.1 - As provas escritas objetivas somente serão realizadas na data provável de 15 de setembro de 2013. Os horários e locais serão divulgados no edital de homologação das inscrições.

6.3.2 - O candidato deverá comparecer ao local da prova portando documento oficial de identificação com fotografia, ficha de inscrição e caneta esferográfica azul ou preta.

6.3.3 - Considera-se documento oficial de identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação com foto, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional do Órgão de Classe, Passaporte e Certificado de Reservista. Também serão aceitas as carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), carteiras funcionais do Ministério Público ou expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade.

6.3.4 - Não serão aceitos como documentos de identificação a certidão de nascimento, CPF, título de eleitor, carteira de motorista sem foto, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

6.3.5 - Também não serão aceitos o protocolo e/ou o comprovante de pagamento de pedido de documento, bem como de sua 2ª via.

6.3.6 - Poderá ser exigida identificação especial do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. A mesma exigência será feita nos casos de apresentação de Boletim de Ocorrência original, expedido há no máximo 90 dias, ou sua cópia autenticada, quando houver perda, furto ou roubo dos documentos de identificação.

6.3.7 - A falta de apresentação de documento de identificação com foto, descrito no item 6.3.4, compõe falta de requisito para realizar a prova, cominando na exclusão do candidato do concurso.

6.3.8 - Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a qualquer uma das provas de caráter eliminatório, implicará na eliminação automática do candidato.

6.3.9 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, mesmo em razão de afastamento de candidato da sala de provas.

6.3.10 - A prova objetiva será composta por questões de múltipla escolha, contendo cinco opções (A, B, C, D, e E), com uma única alternativa a ser assinalada de acordo com o comando da questão, que terá marcação correspondente no Cartão-Resposta e seu preenchimento deverá ser conforme as instruções apresentadas em sua parte superior.

6.3.11 - O tempo de resolução da prova é de 3 (três) horas, e o tempo mínimo para deixar o local de provas é de 1 hora. O candidato que não tenha terminado sua prova somente poderá afastar-se da sala com acompanhamento de fiscal responsável.

6.3.12 - Não serão computadas as questões não preenchidas integralmente, não assinaladas ou assinaladas a lápis, assim como aquelas que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

6.3.13 - Sua correção obedecerá a uma escala centígrada de 0 a 100 pontos.

6.3.14 - Não será permitida a permanência de acompanhante de candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso Público, nas dependências do local de aplicação da prova.

6.3.15 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar por e-mail atendimento especial para tal fim, até o dia 12 de agosto de 2013. Deverá também levar acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

6.3.16 - Será sumariamente eliminado do concurso o candidato que: a) fizer tentativa de consulta de qualquer natureza durante a realização da prova; b) utilizar-se de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou similar; c) utilizar-se de processos ilícitos na realização das provas ou fizer qualquer tipo de comunicação com outro candidato; d) tratar com descortesia os fiscais de provas, seus auxiliares, coordenadores ou autoridades; e) perturbar a ordem dos trabalhos; f) criar tumulto e/ou situação constrangedora para si, para outros candidatos, para pessoas que trabalham pelo concurso e para a empresa aplicadora; g) afastar-se do local das provas sem o acompanhamento do fiscal; h) antes de ter concluído as provas, deixar de assinar a lista de presença e/ou seu cartão- resposta; i) ausentar-se da sala portando o cartão-resposta; j) descumprir as instruções contidas na capa das provas ou emanadas pelos fiscais ou por responsáveis pelo concurso.

6.4 - Durante a prova

6.4.1 - Aparelhos celulares e eletrônicos deverão ser desligados durante o período de realização da prova, deixando-os em local indicado pelo fiscal. O Instituto Brasil não se responsabilizará por perda ou extravio de qualquer objeto ocorrido durante a realização das provas.

6.4.2 - Ao atingir o horário estipulado para o início do exame, o candidato receberá o caderno de provas e seu cartão de respostas, sendo que, são de inteira responsabilidade do candidato a conferência de seus dados (nome, número de inscrição e de identidade), a assinatura nos campos necessários, a conferência das páginas e do número de questões do caderno de provas.

6.4.3 - O preenchimento e o cuidado com o cartão de respostas são de inteira responsabilidade do candidato, pois será o único documento válido para a correção, não podendo amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar, sob pena de ter sua correção prejudicada pela impossibilidade de realização da leitura óptica. Em hipótese nenhuma haverá sua substituição em caso de erro ou rasura no preenchimento dos dados ou na transcrição das respostas.

6.4.4 - Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal do Instituto Brasil, devidamente treinado.

6.4.5 - Nos casos de dúvida relacionada a qualquer questão, o candidato poderá solicitar a folha de ATA ao fiscal, para que registre seus motivos, os quais posteriormente serão analisados pela equipe técnica da empresa e pela comissão organizadora.

6.4.6 - As anotações de informações relativas às respostas deverão ser realizadas apenas no verso do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

6.4.7 - Ao terminar a prova e o preenchimento do cartão de respostas, este deverá ser devidamente assinado e entregue ao fiscal de sala.

6.4.8 - Os dois últimos candidatos deverão permanecer na sala até o final da prova, para acompanhar o encerramento dos trabalhos, assinar a folha ATA, lacrar o envelope dos gabaritos, que deverá ter suas assinaturas sobre a fita do lacre.

7 - DA SEGUNDA ETAPA - PROVAS DE APTIDÃO PRÁTICA, DE TÍTULOS E APTIDÃO FÍSICA

7.1 - Da Prova de Aptidão Prática

7.1.1 - A prova prática será aplicada ao cargo de Operador de Máquinas e Motorista no dia 28 de setembro de 2013, às 08 horas, devendo o candidato comparecer no Parque de Máquinas (saída para Santa Isabel D'Oeste) em Realeza - PR, para o deslocamento ao local da prova prática.

7.1.2 - Somente serão convocados para a prova prática os candidatos classificados na prova escrita, na proporção estabelecida no item 5.3 deste Edital.

7.1.3 - Os candidatos ao cargo de Operador de Máquinas serão avaliados operando Trator de esteira, pá-carregadeira, retro-escavadeira e motoniveladora, podendo o candidato optar por 02 (duas) dessas máquinas e os critérios para a avaliação serão os seguintes:

a) Verificação das condições da máquina;

b) Verificação e utilização dos itens e procedimentos de segurança;

c) Partida e parada;

d) Uso correto dos instrumentos de manuseio; e

e) Obediência às situações do trajeto.

7.1.4 - Os candidatos ao cargo de Motorista serão avaliados dirigindo ônibus e caminhão caçamba traçado e os critérios para a avaliação serão os seguintes:

a) Verificação das condições do veículo;

b) Partida e parada;

c) Uso do câmbio e dos freios;

d) Localização do veículo na pista;

e) Observação de normas e das placas de sinalização;

f) Velocidade desenvolvida;

g) Obediência às situações do trajeto.

7.1.5 - A prova prática consistirá em tarefa a ser determinada no momento da prova, através de planilha previamente elaborada pelo INSTITUTO BRASIL, na qual, constarão, além das questões, o grau da infração cometida, conforme o item 7.1.7, com duração máxima de 20 (vinte) minutos.

7.1.6 - A prova prática será valorada da seguinte forma: o candidato inicia a prova com 100 pontos, sendo-lhe subtraído o somatório de pontos perdidos relativos às faltas cometidas durante a realização da prova, sendo sua pontuação final calculada de acordo com a fórmula: Pontuação da Prova Prática = (100 - ∑ PP), sendo "∑ PP" = somatória dos pontos perdidos.

7.1.7 - Cada falta será valorada da seguinte forma:

falta gravíssima: 30 pontos negativos;
falta grave: 20 pontos negativos;
falta média: 10 pontos negativos;
falta leve: 05 pontos negativos.

7.2 - Da Prova de Títulos

7.2.1 - Os candidatos aos cargos de Professor, Professor de Educação Infantil e Professor de Educação Física deverão prestar prova de títulos que avaliará sua formação profissional e continuada.

7.2.2 - A prova de títulos será realizada no dia 28 de setembro de 2013, na Prefeitura Municipal de Realeza, em sala especial para este fim, das 09h às 11h30min.

7.2.3 - Para que o candidato tenha seus títulos avaliados, será necessário que tenha atingido a média dos 50 pontos necessários à sua classificação e esteja dentro da proporção estabelecida no item 5.3 deste Edital.

7.2.4 - A apresentação dos títulos se dará por fotocópia simples acompanhada do original, ou fotocópia autenticada, não podendo apresentar rasuras, borrões, emendas ou entrelinhas.

7.2.5 - Os títulos poderão ser apresentados à Comissão Organizadora do Concurso pessoalmente ou por terceiros, sem necessidade de qualquer procuração.

7.2.6 - A prova de títulos avaliará a frequência e conclusão somente em cursos relacionados diretamente com a área afim e que sejam expedidos por instituição de ensino credenciada pelo MEC, obedecendo ao seguinte quadro de avaliação:

QUADRO DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS - EXCLUSIVAMENTE PARA OS CARGOS DE PROFESSOR

Título

Valor de cada título

Valor máximo dos títulos

a) Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós-graduação, com carga horária mínima de 360 horas na área de educação.

10,00

20,00

b) Aperfeiçoamento em áreas afins da área de atuação pretendida (carga horária mínima: 180 h) e realizados a partir de 1º de janeiro de 2009.

5,00

5,00

c) Certificado de conclusão de cursos de capacitação e/ou atualização técnica na área específica da educação, sendo considerados apenas certificados com oito ou mais horas e realizados a partir de 1º de janeiro de 2009, com início, término e carga horária do curso.

0,1 para cada 10 horas

5,00

MÁXIMO DE PONTOS A SER OBTIDO

30,00

7.2.7 - Não serão aceitos certificados de informática, oratória, línguas, cursos preparatórios para concursos e outros, ministrados por entidades de cursos livres, certificados de capacitação e/ou atualização anteriores ao ano de 2009 nem tampouco títulos encaminhados fora do prazo estipulado em edital.

7.2.8 - A atribuição da nota da prova de títulos ficará a cargo da Banca Examinadora que, por meio da Comissão Organizadora, publicará posteriormente o resultado.

7.2.9 - Em nenhuma hipótese serão aceitas DECLARAÇÕES.

7.3 - Da Prova de Aptidão Física

7.3.1 - A prova de aptidão física será aplicada ao cargo de Auxiliar de serviços gerais, no dia 28 de setembro de 2013, em horário e local a ser publicado no edital de divulgação das notas da prova escrita.

7.3.2 - Somente serão convocados para a prova de aptidão física, os candidatos classificados na prova escrita que obtiveram nota igual ou superior a 50 pontos, na proporção estabelecida no item 5.3 deste Edital.

7.3.3 - A prova de aptidão física terá as seguintes composições:

1ª Fase: teste de resistência física: Corrida;

2ª Fase: teste de agilidade: Shuttle Run.

3ª Fase: teste de força de membros inferiores: Agachamento

Os testes consistirão dos seguintes exercícios:

7.3.3.1 - Teste de resistência física: Corrida de 2 (dois) quilômetros em 12 (doze) minutos para candidatos do sexo masculino e 2 (dois) quilômetros em 15 (quinze) minutos para candidatas do sexo feminino.

Material: cronômetro.

Tentativas: 01 (uma) tentativa.

7.3.3.2 - Teste de agilidade: "Shuttle Run". Pegar dois blocos, um de cada vez, a uma distância de 9,14 (nove metros e quatorze centímetros) e deixar no local do ponto de partida.

Tempo máximo: 13 (treze) segundos para candidatos do sexo masculino e 15 (quinze) segundos para candidatas do sexo feminino. Tentativas: 01 (uma) tentativa.

Material: cronômetro e bloco de madeira (5cmx5cmx10cm).

Execução: O candidato coloca-se em afastamento antero-posterior das pernas, com o pé anterior mais próximo possível da linha de saída. Com voz de comando "vai", corre em direção aos blocos, pega um bloco, retorna à linha de partida, devendo ultrapassá-la com ambos os pés, colocando o bloco atrás desta linha e repete esta movimentação com outro bloco. A interrupção do cronômetro se dará na passagem do bloco mais um pé pela linha.

7.3.3.3 - Teste de força de membros inferiores: Agachamento.

Tempo máximo: 30 (trinta) segundos.

Tentativas: 01 (uma) tentativa.

Material: cronômetro

Execução: Partindo da posição em pé, com os braços estendidos à frente, o candidato deverá executar exercícios de agachamento até os glúteos ficarem próximos dos calcanhares, atingindo o maior número de repetições possíveis.

Quantidade mínima de repetições: 20 (vinte) repetições para candidatos do sexo masculino e 18 (dezoito) repetições para candidatas do sexo feminino.

7.3.4 - Somente participarão dos testes subseqüentes os candidatos que forem considerados aptos em cada fase.

7.3.5 - Os candidatos deverão comparecer ao local designado para a prova de aptidão física munidos de documento oficial de identificação com fotografia, sob pena de eliminação do concurso público.

7.3.6 - Para participar da prova de aptidão física o candidato deverá estar em perfeitas condições físicas para a realização dos testes, atestada por meio de declaração assinada pelo candidato na data da prova.

7.3.6.1 - A candidata gestante, além da assinatura da declaração, deverá apresentar atestado emitido por médico obstetra de que está em condições de realizar os testes previstos neste edital, ficando terminantemente vedada a realização da prova sem a apresentação do respectivo atestado médico.

7.3.7 - O candidato que não realizar a prova de aptidão física, seja qual for o motivo alegado, será desclassificado do Concurso.

7.3.8 - Será considerado APTO na prova de aptidão física o candidato que cumprir todos os critérios determinados para cada teste.

7.3.9 - O candidato considerado NÃO APTO na prova de aptidão física será desclassificado do Concurso.

8 - DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

8.1 - Dos Recursos Interpostos Contra a Prova Escrita

8.1.1 - Os candidatos que desejarem interpor recurso contra os gabaritos preliminares disporão de 02 (dois) dias úteis, a contar do início do horário comercial (8h) do primeiro dia útil subsequente à realização das provas ao final do horário comercial (18h) do último dia, sendo o tempo computado segundo os horários oficiais de Brasília-DF.

8.1.2 - O candidato deverá protocolar o recurso na Prefeitura Municipal de Realeza, utilizando o Anexo V - Formulário de Recurso, indicando a questão e as razões que fundamentam o recurso.

8.1.3 - O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo na elaboração de seu recurso, indicando de maneira evidente suas intenções (alteração de gabarito, anulação da questão, etc.).

8.1.4 - Serão preliminarmente indeferidos os recursos extemporâneos, inconsistentes, que afrontem a dignidade e o decoro da empresa aplicadora ou de qualquer de seus colaboradores, o mesmo ocorrendo com recursos enviados via postal e via fax ou eletronicamente.

8.1.5 - A Comissão Organizadora julgará os recursos. Caso alguma questão seja anulada, sua respectiva pontuação será atribuída a todos os candidatos; caso alguma questão tenha alteração de resposta em relação ao publicado no gabarito preliminar, a alteração será publicada no gabarito definitivo, efetuando-se a correção do cartão de respostas conforme o gabarito definitivo.

8.2 - Dos Recursos Interpostos Contra as Demais Fases do Concurso

8.2.1 - O candidato poderá interpor recurso contra o Edital de Homologação, caso não tenha seu nome publicado ou encontre erro em seus dados pessoais, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação.

8.2.2 - Os recursos contra a prova prática, prova de títulos e prova de aptidão física, poderão ser interpostos no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do início do horário comercial do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação das notas.

8.2.3 - Os recursos genéricos contra qualquer ocorrência durante o andamento corrente do concurso terão prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar de sua efetivação.

9 - DO RESULTADO FINAL

9.1 - Para os cargos em que for exigida apenas a prova objetiva, os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a nota final obtida.

9.2 - Para os cargos em que forem exigidas provas objetivas e de aptidão prática, os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média aritmética ponderada obtida entre a prova escrita e a prova prática, utilizando-se a seguinte fórmula: (nota da prova escrita) x 0,4 + (nota da prova prática) x 0,6 = Média de Classificação

9.3 - Para os cargos em que forem exigidas provas objetivas e de títulos, os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média final, resultante da soma algébrica obtida pela soma da nota da prova escrita com a nota da prova de títulos.

9.4 - Os candidatos que prestarão prova escrita e prova de aptidão física, e forem considerados APTOS na prova de aptidão física, serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a nota obtida na prova escrita.

9.5 - Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos e participarem de todas as etapas do concurso público.

10 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 - Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no concurso, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso.

b) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos.

c) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais e Legislação.

d) obtiver maior nota na prova de Língua Portuguesa.

e) Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

11 - DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

11.1 - Aprovação no Concurso Público.

11.2 - Ser brasileiro nato ou naturalizado.

11.3 - Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino, por meio de comprovação.

11.4 - Estar em dia com as obrigações eleitorais, apresentando comprovante da última eleição.

11.5 - Possuir cédula de identidade RG e estar cadastrado no CPF.

11.6 - Possuir CNH categoria "C" para o cargo de Operador de Máquinas, no ato da prova prática.

- Possuir CNH categoria "D' para o cargo de Motorista, no ato da prova prática.

11.7 - Não possuir condenação criminal transitada em julgado e não cumprida, sendo comprovado por declaração assinada pelo candidato.

11.8 - Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, sendo comprovado por declaração assinada pelo candidato.

11.9 - Não estar em exercício de cargo público incompatível, nem tampouco aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público, de acordo com o previsto no art. 37, XVI, XVII e §10 da Constituição Federal.

11.10 - Estar registrado no respectivo Conselho de Classe, bem como estar em dia com as demais exigências legais do órgão fiscalizador e regulador do exercício profissional, quando for o caso.

11.11 - Possuir escolaridade e habilitação legal para o exercício do cargo pretendido.

11.12 - Os requisitos acima deverão ser comprovados pelo candidato aprovado e convocado para tomar posse do cargo.

11.13 - Apresentar os documentos solicitados no Edital de Convocação para tomar posse do cargo.

11.14 - O atendimento a cada um dos requisitos acima é de responsabilidade exclusiva do candidato e sua inobservância acarreta a impossibilidade de sua titularização.

12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 - É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos editais e demais comunicados com a divulgação dos locais e datas das provas que serão publicados no Órgão de Imprensa Oficial do Município, no site da Prefeitura www.cidadederealeza.com e afixado em mural no hall de entrada da Prefeitura Municipal de Realeza e estarão também disponíveis no site www.institutobrasil.net.br.

12.2 - Não será expedido qualquer documento comprobatório de classificação ou aprovação, valendo-se o candidato das publicações oficiais do concurso.

12.3 - No processo de titularização, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame pré-admissional, podendo ser médico e/ou psicológico.

12.4 - Os candidatos aprovados e convocados irão prestar serviços na jurisdição territorial do município de Realeza, podendo ser na sede, distritos, vilas e/ou localidades, de acordo com as necessidades da administração do município.

12.5 - A convocação para nomeação dar-se-á por edital, publicado no Órgão Oficial de Imprensa do Município, em mural, no site oficial da Prefeitura do Município de Realeza-PR e em outras formas que se julgar necessárias.

12.6 - Os aprovados serão chamados exclusivamente para preenchimento de vagas existentes, de acordo com a necessidade do serviço público municipal, atendendo aos Princípios da Administração Pública.

12.7 - Caso venha a mudar de endereço e telefone informados no ato da inscrição do concurso, o candidato aprovado deverá atualizar seus dados cadastrais, protocolando pedido na Prefeitura Municipal de Realeza-PR.

12.8 - O candidato classificado que não aceitar a vaga ofertada será considerado desistente e seu nome será eliminado da lista de classificação.

12.9 - O candidato nomeado será efetivado no cargo quando cumprir os requisitos do estágio probatório previsto na Constituição Federal e no Estatuto dos Servidores Públicos de Realeza-PR.

12.10 - Os cartões-resposta deste concurso, bem como os cadernos de provas serão arquivados pela instituição responsável, mantidos por um período de seis (06) meses e depois incinerados.

12.11 - Não poderão participar do concurso público os membros de quaisquer das comissões deste certame e os profissionais responsáveis pela elaboração das provas escritas objetivas, assim como seus parentes consanguíneos ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até segundo grau.

13 - DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

13.1 - O prazo de validade do presente concurso público será de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal.

13.2 - A aprovação no concurso público não garante a titularização no cargo pretendido, assegurando apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância dos Princípios da Oportunidade e da Conveniência do Poder Público.

14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 - Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público, com auxílio da Procuradoria Jurídica do Município.

14.2 - Compõem parte integrante deste edital todos os seus anexos, conforme a seguir:

14.2.1 - Anexo I - Dos Conteúdos Programáticos

14.2.2 - Anexo II - Das Atribuições de Cada Cargo

14.2.3 - Anexo III - Solicitação de Isenção de Inscrição

14.2.4 - Anexo IV - Requerimento de Reserva de Vagas - PNE e/ou Provas Especiais

14.2.5 - Anexo V - Requerimento de Recurso

14.2.6 - Anexo VI - Cronograma

14.3 - Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Realeza, Estado do Paraná

Em 06 de agosto de 2013.

Prefeito Municipal

Presidente da Comissão Especial de Concurso Público

Anexo I - Conteúdos Programáticos

LÍNGUA PORTUGUESA

Para os cargos que exijam como escolaridade mínima o ensino fundamental incompleto ou completo: Compreensão e interpretação de textos. Divisão silábica. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas. Classificação das palavras quanto à posição da sílaba tônica. Ortografia oficial, incluindo as alterações promovidas pelo Novo Acordo Ortográfico. Flexão em gênero e número dos substantivos e adjetivos. Acentuação gráfica, incluindo as alterações promovidas pelo Novo Acordo Ortográfico. Emprego de crase. Emprego de conectivos, pronomes, numerais e advérbios. Concordância nominal e verbal. Empregos dos sinais de pontuação.

Para os cargos que exijam o ensino médio ou superior:

Compreensão e interpretação de textos. Ortografia oficial, incluindo as alterações promovidas pelo Novo Acordo Ortográfico. Flexão em gênero e número dos substantivos e adjetivos. Acentuação gráfica, incluindo as alterações promovidas pelo Novo Acordo Ortográfico. Emprego de crase. Emprego de conectivos, pronomes e numerais e advérbios. Colocação pronominal. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Emprego de sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Sintaxe da oração (período simples: termos essenciais, integrantes e acessórios da oração) e do período (período composto por coordenação e por subordinação). Processos de formação de palavras. Conjugação e emprego de verbos. Empregos dos sinais de pontuação.

Obs. poderão ser cobradas questões específicas sobre as alterações promovidas pelo novo Acordo Ortográfico.

MATEMÁTICA

Para os cargos que exijam como escolaridade mínima o ensino fundamental incompleto ou completo:

Análise e interpretação de gráficos e tabelas envolvendo dados numéricos. Sistema legal de unidades de medida de massa e comprimento no Brasil. Operações básicas com números inteiros, fracionários e decimais. Geometria plana: perímetro e área das principais figuras geométricas. Regra de três simples. Razão. Proporção. Porcentagem. Juros simples.

Para os cargos que exijam o ensino médio, para professor, professor de ed. Infantil e professor de educação física.

Análise e interpretação de gráficos e tabelas envolvendo dados numéricos. Sistema legal de unidades de medida de massa e comprimento no Brasil. Operações básicas com números inteiros, fracionários e decimais. Geometria: perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Razão. Proporção. Porcentagem. Juros simples. Equações: 1º grau, 2º grau e sistemas. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo.

CONHECIMENTOS GERAIS E LEGISLAÇÃO PARA TODOS OS CARGOS

História do Brasil: República Velha (1889 e 1930), Revolução de 1930 e a Era Vargas, Estado Novo (1937 a 1945), República Liberal-Conservadora (1946 a 1964), Militarismo, Nova República e Brasil Contemporâneo. Atualidades em: política, economia, sociedade, educação, tecnologia e energia nos últimos dois anos. Problemas ambientais, meio ambiente e desenvolvimento sustentável. Espaço natural brasileiro: clima, relevo, vegetação, hidrografia e recursos minerais e energéticos. Aspectos históricos e geográficos do Município. Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas atualizações. (arts. 1º a 14 e arts. 37 a 43).

4. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Serviços de limpeza e varrição. Sistemas e produtos de limpeza. Destinação do lixo. Equipamentos para a segurança e higiene. Normas de segurança. Noções gerais de organização e o uso correto do material de limpeza e seu armazenamento em local próprio e adequado.

MÉDICO

Clínica Cirúrgica: Choque. Queimaduras. Gangrenas. Fraturas em geral. Principais fraturas. Torções. Luxações. Traumatismos. Lesões traumáticas do crânio, coluna vertebral, tórax, abdome e dos membros. Apendicite e hérnias abdominais. Oclusão intestinal. Osteomielite e tumores dos ossos. Afecções cirúrgicas do aparelho genital. Abdome agudo. Feridas cirúrgicas. Préoperatório. Pós-operatório. Conhecimento sobre as principais doenças Infecciosas e Parasitárias DST/AIDS, cólera, coqueluche, dengue, difteria, doença de chagas, escabiose, esquistossomose, febre amarela, filariose, hanseníase, hepatites, herpes, histoplasmose, leishmaniose, leptospirose, malária, meningite, peste, poliomielite, raiva, rubéola, sarampo, tétano, toxoplasmose, tuberculose, gripes e outras doenças do aparelho respiratório e circulatório. Medicina Interna: Doenças do Sistema Nervoso: acidentes vasculares cerebrais, comas com e sem sinais de localização, convulsões, epilepsia, infecções do sistema nervoso, distúrbios do sistema nervoso periférico, miastenia gravis, doença de Parkinson, demência e depressão. Doenças Endócrino-Metabólicas e Distúrbios Hidroeletrolíticos e Ácidos-Básicos: distúrbios ipotálamohipofisários, distúrbios da tireóide, do córtex e medula da supra-renal, diabete melito tipo I e II, desidratação hiper e hipotônica, hiper e hipocalemia, acidose e alcalose metabólicas e respiratórias, desnutrição, hiper e hiponatremia, hiper e hipocalcemia, hiper e hipomagnesemia. Doenças do Aparelho Respiratório: doenças das vias aéreas superiores, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonias, tuberculose, doenças da pleura, sarcoidose, câncer de pulmão, tromboembolia pulmonar, doenças pulmonares ocupacionais. doenças do sistema cardiovascular: arritmias cardíacas, insuficiência cardíaca, corpulmonale, miocardiopatia dilatada, endocardite infecciosa e pericardites, hipertensão arterial sistêmica, dislipidemias, doença isquêmica coronariana. Doenças do Rim e Trato-urinário: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, nefrolitíase, infecções urinárias alta e baixa. Distúrbios Reumatológicos: artrite reumatóide, lupus eritematoso sistêmico, esclerodermia, gota, artrite séptica, dermatomiosite, osteoporose. Desordens do Sistema Gastrointestinal: esofagites e câncer do esôfago, úlcera péptica, câncer gástrico, pancreático e colônico, colite ulcerativa, doença de Crohn, apendicite aguda, pancreatites, obstrução intestinal, hepatites, cirrose hepática, doença diverticular do cólon. Doenças Infecciosas e Parasitárias: febre de origem indeterminada, septicemia, infecções bacterianas e virais, doenças sexualmente transmissíveis e AIDS, tétano, botulismo, leptospirose, malária, leishmaniose, toxoplasmose, parasitoses intestinais. Doenças Hematológicas: anemias, leucemias, linfomas, discrasias sanguíneas. Emergências Médicas: parada cardio-respiratória, insuficiência respiratória aguda, choques, hemorragia digestiva alta e baixa, queimaduras, afogamentos, intoxicações e envenenamentos, mordedura e picadas de animais peçonhentos. Saúde Pública: Sistema Único de Saúde (SUS): seus princípios e diretrizes. Leis (8.080/90 e 8.142/90). Normas e portarias atuais. Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96). Programa Saúde da Família (PSF).

MOTORISTA

Noções básicas e procedimentos de segurança. Equipamentos de proteção. Noções elementares de mecânica (veículos e tratores). Conservação e manutenção de veículos. Novo código de trânsito brasileiro. Infrações e penalidades. Normas gerais de circulação e conduta. Habilitação. Direção defensiva e preventiva. Sinalização de trânsito. Noções de segurança no trabalho. Prevenção e combate a incêndios. Primeiros socorros. Atendimento a acidentes de trânsito.

NUTRICIONISTA

Nutrientes energéticos, reguladores e construtores: Funções, necessidades diárias, fontes alimentares, fatores que modificam a absorção. Finalidades e Leis da alimentação. Valor calórico. Necessidades calóricas. Dietas terapêuticas. Fisiopatologia e dietoterapia: Distúrbio do aparelho digestivo, distúrbios metabólicos e hepatopatias, cardiopatias, ontologia, distúrbios renais, gota, doenças infantis, estados febris, doenças carenciais. Processos básicos de cocção: pré-preparo, preparo e cocção. Equivalência de pesos e medidas. Cereais: tipos, princípios de cocção, massa alimentícias. Leguminosas: variedades, valor nutritivo, fatores que interferem na cocção. Hortaliças: valor nutritivo, pigmentos, cuidados no armazenamento e na cocção. Frutas: valor nutritivo, pigmentos, cuidados no armazenamento e na cocção. Carnes (bovinos, suínos, aves, pescados, vísceras): valor nutritivo, cortes, princípio de cocção. Gorduras: utilização culinária, decomposição. Leite e derivados: processos de industrialização, utilização culinária, decomposição. Técnicas básicas de congelamento. Aleitamento materno e artificial. Alimentação da criança de 0 a 12 anos. Higiene alimentar. Controle do desenvolvimento microbiano em alimentos. Doenças transmitidas por alimentos: agente biológicos e químicos, epidemiologia, medidas preventivas. Lixo: acondicionamento e destino. Educação alimentar: objetivos e importância. Custos: cálculos, controle de estoque, custo operacional e de materiais. Estocagem de alimentos e combate a insetos e roedores. Higiene e segurança no trabalho. Ética profissional. Código de defesa do consumidor. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações (arts 226 a 230).

OPERADOR DE MÁQUINAS

Noções básicas sobre procedimentos de segurança, equipamentos de proteção. Conservação e manutenção de máquinas. Noções básicas dos sistemas de alimentação, arrefecimento, ignição, elétrico, suspensão, freios, direção e transmissão. Sistemas hidráulicos. Óleos e graxas: tipos e especificações. Ferramentas de mecânico: conhecimento e aplicação. Novo código de trânsito brasileiro: infrações e penalidades, normas gerais de circulação e conduta, habilitação. Sinalização de trânsito. Direção defensiva e preventiva. Prevenção e combate a incêndios. Primeiros Socorros. Atendimento a acidentes de trânsito.

PROFESSOR

História da Educação Brasileira. Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. O atual sistema educacional brasileiro: LDB; dever do estado em relação à educação infantil. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e suas metodologias. A construção do conhecimento: papel do educador. A função do planejamento em educação. Avaliação Escolar. Avaliação na educação infantil. Inclusão escolar. Educação Étnico-racial: ensino de história e cultura afro-brasileira e africana. Gestão escolar democrática e participativa. Concepções humano, de desenvolvimento e de educação infantil. Concepção de alfabetização, leitura e escrita. Distúrbios e transtornos de aprendizagem (discalculia, dislexia, disgrafia, disortografia, disartria e TDAH). A importância da literatura infantil na infância. Adaptação da criança no ambiente educacional. Direitos da criança e do adolescente - ECA. Os direitos fundamentais da criança: saúde, proteção, educação, lazer e esporte. Ética no trabalho docente. Doenças comuns no cotidiano escolar. Noções de primeiros socorros. Constituição Federal de 1988 (arts 205 a 217).

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

História da Educação Brasileira. Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. O atual sistema educacional brasileiro: LDB; dever do estado em relação à educação infantil. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador. A interdisciplinaridade e a transdisciplinaridade no processo de ensinar a aprender. O planejamento em educação. Avaliação Escolar. Avaliação na educação infantil. Inclusão escolar. Educação Étnico-racial: ensino de história e cultura afro-brasileira e africana. Gestão escolar democrática e participativa. Noções de desenvolvimento infantil. O lúdico e os jogos na educação infantil. Concepção de alfabetização, leitura e escrita. A importância da literatura infantil na infância. Adaptação da criança na creche. Direitos da criança e do adolescente. Os direitos fundamentais da criança: saúde, proteção, educação, lazer e esporte. Ética no trabalho docente. Doenças comuns no cotidiano escolar. Noções de primeiros socorros. A Educação Física e a interdisciplinaridade no contexto do Ensino Fundamental e Médio. Fundamentos da Educação Física; Histórico da Educação Física; Função Social da disciplina de Educação Física; Desenvolvimento Humano. Os elementos da pratica pedagógica na Educação física (elementos metodológicos de trabalho). Noções básicas de regras do atletismo e esportes coletivos. Constituição Federal de 1988 (arts 205 a 217).

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

História da Educação Brasileira. Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. O atual sistema educacional brasileiro: LDB; dever do estado em relação à educação infantil. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e suas metodologias. A construção do conhecimento: papel do educador. O planejamento em educação. Avaliação Escolar. Avaliação na educação infantil. Inclusão escolar. Educação Étnico-racial: ensino de história e cultura afro-brasileira e africana. Gestão escolar democrática e participativa. Noções de desenvolvimento infantil. Concepções humano, de desenvolvimento e de educação infantil. Concepção de alfabetização, leitura e escrita. A importância da literatura infantil na infância. Distúrbios e transtornos de aprendizagem (discalculia, dislexia, disgrafia, disortografia, disartria e TDAH). Adaptação da criança no ambiente educacional. Direitos da criança e do adolescente (ECA). Doenças comuns no cotidiano escolar. Noções de primeiros socorros.

PSICÓLOGO

Instituições e organizações: O papel do psicólogo nas instituições organizacionais, na atualidade. Acompanhamento e adaptação do trabalhador e sua saúde mental em relação ao estresse. Conhecimento clínico: Psicopatologia: neuroses, transtornos, perversões, distúrbio emocional, fatores intervenientes, técnicas terapêuticas e aspectos sociais. Psicologia familiar: O trabalho com família - orientação, aconselhamento e sua dinâmica. Psicologia escolar: Avaliação, acompanhamento, orientação dos pais educadores, relação entre a dificuldade escolar e problemas emocionais. Distúrbios e transtornos de aprendizagem (discalculia, dislexia, disgrafia, disortografia, disartria e TDAH). Noções básicas de psicanálise: Mecanismos de defesa, formação do aparelho psíquico, fases da vida. Distúrbios emocionais das crianças, sociabilidade, escolaridade, alimentação, sono, manipulações e hábitos e comportamento. Saúde pública e código de ética do psicólogo: Sistema Único de Saúde (SUS): Seus princípios, diretrizes e Leis (8.080/90 e 8.142/90); Normas e Portarias atuais. Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96).

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Enfermagem: conceito, objetivos, categorias e atribuições. Noções de Anatomia e Fisiologia. Esterilização, desinfecção, assepsia e antissepsia. Fontes de infecções: ambiente, paciente e equipe médica. Infecção hospitalar. Técnicas e procedimentos: admissão do paciente, sistema de informação em enfermagem - prontuário, sinais vitais, aferição de altura e peso, lavagem das mãos, arrumação de cama, higiene oral, banhos, lavagem intestinal, curativos, sondagem nasogástrica, sonda nasoenteral, nebulização, inalação, aspiração, retirada de pontos. Posições para exames. Administração de medicamentos. Assistência cirúrgica: central de material de esterilização, tipos, potencial de contaminação, materiais e equipamentos dos centros. Enfermagem pré-operatório: prevenção de complicações, instrumentais e fios cirúrgicos, cuidados pós operatórios. Atendimento de emergência: parada cardiorrespiratória, obstrução das vias aéreas superiores, hemorragias, traumatismos, desmaios, convulsões, queimaduras, picadas de animais peçonhentos. Saúde do profissional de enfermagem. Conhecimento sobre as principais doenças Infecciosas e Parasitárias: AIDS, coqueluche, dengue, difteria, escarlatina, doença de chagas, esquistossomose, febre amarela, hanseníase, hepatites, leptospirose, malária, meningite, parotidite, poliomielite, raiva, rubéola, sarampo, tétano, tifóide, tuberculose, varicela e outras doenças do aparelho respiratório e circulatório. Enfermagem materno-infantil: Assistência de enfermagem à mulher no ciclo grávido-puerperal. Assistência de enfermagem às principais afecções ginecológica. Assistência de enfermagem ao recém-nascido e à parturiente (normal ou com complicações). Crescimento e desenvolvimento infantil. Assistência de enfermagem ao aleitamento materno. Crianças com afecções dos aparelhos respiratórios, renais, vias urinárias e do aparelho reprodutor. Distúrbios metabólicos, hematológicos, cardiovasculares e digestivos, considerações pediátricas. Oncologia pediátrica e envenenamento infantil. Enfermagem de Saúde Pública e Coletiva: Noções gerais de Saúde Pública e Coletiva: conceito de saúde e saúde pública e coletiva. Notificação compulsória. Lixo hospitalar. Calendário de vacinação. Noções de trabalho em equipe. Sistema Único de Saúde (SUS): Seus princípios, diretrizes e Leis (8.080/90 e 8.142/90); Normas e Portarias atuais; Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96). Programa Saúde da Família (PSF). Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações. (arts l96 a 200). Ética Profissional: Código de ética profissional. Conselho Federal e Regional de Enfermagem (COREN e COFEN).

TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

Cavidade bucal: condições normais. Cariologia. Placa bacteriana. Noções básicas sobre acometimento periodontais: gengivite e outras lesões fundamentais. Anatomia dental e do periodonto. Tipos de dentição. Ergonomia. Técnicas de escovação. Métodos auxiliares de prevenção (flúor, selantes, fio dental, escovas unitufo e interproximal, anti-sépticos). Raspagem sub e supra-gengival. Selantes. Noções básicas: Biossegurança. Equipamentos de proteção individual. (EPI's). Noções básicas sobre: descontaminação, desinfecção, esterilização, assepsia, antiasepsia, cadeia asséptica infecção barreiras protetoras individuais e gerais. Instrumentais e materiais dentários utilizados na prática diária. Técnicas de RX. Índices Epidemiológicos. Sistema Único de Saúde (SUS): seus princípios e diretrizes. Programa Saúde da Família (PSF).

Anexo II - Atribuições dos Cargos

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Exercer a vigilância em áreas definidas, controlando a entrada de pessoas, adotando providencias tendentes a evitar roubos e furtos, incêndios e danificações na área sob sua guarda, orientar o público, fornecendo informações conforme procedimentos definidos; controlar a utilização de estacionamento interno de veículos; efetuar a limpeza no local de trabalho; fazer merenda, diversificando-a sempre que necessário; preparar e servir a merenda controlando quantitativa e qualitativamente; informar ao diretor da escola a reposição de estoques; conservar o local de preparação da merenda em boas condições de trabalho procedendo a arrumação; respeitar os alunos, professores e outros servidores da unidade escolar preparar a merenda de acordo com o cardápio elaborado por nutricionista; zelar pelo material de uso e consumo na preparação da merenda escolar; efetuar demais tarefas correlatas a sua função; manter a limpeza do ambiente de trabalho, pátios e demais dependências da instituição; varrer, Lustrar os pisos, tirar o pó dos móveis, limpar as janelas e portas, proceder à limpeza de sanitários e banheiros; auxiliar nos serviços de aplicação de maquinas; auxiliar nos serviços de manutenção; controlar o estoque de produtos de limpeza e higiene da instituição, comunicando ao seu superior imediato a necessidade de aquisição de mais produtos; preparar chá e café; auxiliar na execução de atividades de confecção e reparos nas áreas de carpintaria, marcenaria, alvenaria, pintura, reparos e instalações hidráulicas e elétricas; limpar áreas de trabalho, separar e dispor lixo para retirada; carregar e descarregar materiais e equipamentos; limpar canteiros, parques e jardins, podar arvores e arvoredos. Auxiliar a plantar e aparar grama; preparar plantio e cuidar da produção de mudas e viveiro; plantar arvores e flores em logradouros públicos; auxiliar nas atividades desenvolvidas em canteiro de obras tais como: carregar e descarregar materiais, abrir valetas, colocar manilhas, quebrar pedras para revestimento, construir e reparar calçadas, meios fios e ruas de paralelepípedos, preparar massas. Auxiliar no preparo de refeições, preparar lanches e pequenas refeições intermediárias, chá e café; receber e conferir gêneros alimentícios, separar refeições, montar bandejas, distribuir refeições e lanches; higienizar e desinfetar mamadeiras, bicos, arruelas e capuzes; limpar utensílios, equipamentos e instalações de manipulação de alimentos. Executar tarefas de limpeza geral interna de unidades; higienizar e abastecer bebedouros e dependências sanitárias; realizar desinfecção em leitos hospitalares, centros cirúrgico e obstetrício, unidades de saúde e berçários; recolher,separar e dispor lixo para coleta; Desempenhar outras atividades correlatas.

MÉDICO

Prestar assistência médica e cirúrgica; atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares; fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; prescrever exames laboratoriais; atender a população de um modo geral. Diagnosticando enfermidades, medicando-os ou encaminhando-os em casos especiais, a setores especializados. Realizar as atividades clinicas correspondente as áreas prioritárias na intervenção, na atenção básica, definidas na Norma Operacional da Assistência a Saúde (NOAS), aliar a atuação clinica a pratica da saúde coletiva, fomentar a criação de patologias especificas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental etc. Acompanhar pacientes quando constatada e emergência e necessidade. Atender a urgência e emergências e prestar socorros. Efetuar auditorias nos serviços médico-hospitalar e elaborar relatórios. Elaborar emitir laudos médicos. Anotar em ficha apropriada os resultados obtidos. Ministrar cursos de primeiros socorros. Supervisionar em atividades de planejamento ou execução, referente a sua área de atuação. Preparar relatórios das atividades relativas ao emprego. Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo, particularidades do Município ou designações superiores.

MOTORISTA

Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher veículo a garagem ao local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente no veículo solicitando a secretaria que escreva o problema e o motorista deverá assinar o mesmo; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergências; zelar pela conservação do veiculo que lhe foi entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada, zelando para não haver excessos que prejudique o veículo; promover o abastecimento de combustíveis, água e a troca de óleo quando necessário; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água d abateria bem como a calibração dos pneus; executar tarefas e afins e de interesse da municipalidade.

NUTRICIONISTA

Planejar e elaborar cardápios, baseando-se na observação da aceitação dos alimentos pelos alunos e no estudo dos meios e técnicas de preparação dos mesmos.

Acompanhar o trabalho do pessoal auxiliar, supervisionando o preparo, distribuição de refeições, recebimento dos gêneros alimentícios, sua armazenagem e distribuição.

Zelar pela ordem e manutenção de boas condições higiênicas, observando e analisando o ambiente interno, orientando e supervisionando os funcionários e providenciando medidas adequadas para solucionar os problemas pertinentes para oferecer alimentação sadia e o aproveitamento das sobras de alimentos.

Preparar listas de compras de produtos utilizados, baseando-se nos cardápios, no numero de refeições a serem servidas e no estoque existente. Zelar pela conservação dos alimentos estocados, providenciando as condições necessárias para evitar deterioração e perdas.

Participar conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. Participar de programa de treinamento quando convocado.

Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade.

Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental.

Executar tarefas pertinentes a área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática.

Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

OPERADOR DE MÁQUINAS

Operar máquinas rodoviárias e tratores, executar terraplanagem, nivelamento de ruas e estradas, assim como abaulamentos, abrir valetas e cortar talubes; operar maquinas rodoviárias em escavação, transporte de terras, aterros e trabalhos semelhantes; operar com máquinas de compactação, varredouras mecânicas, tratores etc; comprimir com rolo compressor cancha para calçamento ou asfaltamento, conduzir e manobrar a maquina acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço; operar mecanismos de tração, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos, zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução; por em praticas medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da maquina, a fim de evitar possíveis acidentes; limpar lubrificar as maquinas e seus implementos, Seguindo as instruções de manutenção do fabricante, bem como providenciar a troca de pneus, quando necessária, efetuar pequenos reparos utilizando as ferramentas apropriadas, comunicando qualquer defeito porventura existente no veículo solicitando a secretária que escreva o problema e o motorista deverá assinar o mesmo, para assegurar o bom funcionamento do equipamento; acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da maquina e seus implementos e depois de executados, efetuar os testes de manutenção preventiva e corretiva da maquina e seus implementos e depois de executados, efetuar os testes necessários, anotar seguindo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências , para controle da chefia, providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificantes nas maquinas sob sua responsabilidade; executar tarefas e afins e de interesse da municipalidade.

PROFESSOR

Atuar em todas as dimensões de seu campo profissional, o que supõe pleno domínio da natureza do conhecimento Pedagógico e das práticas essenciais de sua produção, coordenando o processo de ensino aprendizagem nos diferentes níveis de ensino, observar a socialização e competências técnico-instrumentais de cada aluno a partir de uma atitude crítico-reflexiva e ética; Estudar programas instituídos; preparar planos de aulas; selecionar e organizar o material didático; ministrar as aulas programadas; aplicar exercícios práticos e complementares; elaborar, aplicar e corrigir provas e exercícios; organizar e promover trabalhos complementares de caráter cívico; registrar as matérias dadas e os trabalhos efetuados. Identificar e diagnosticar problemas relacionados às crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e / ou social; propor soluções e encaminhamentos, estimulando a participação efetiva dos pais e / ou dos responsáveis; desenvolver ações sócio - educativas junto às crianças, adolescentes, famílias e comunidade, complementando o trabalho de outros profissionais que atuam nessa área, formulando e criando situações novas que possibilitem a superação dos problemas e conflitos existentes. Desempenhar outras atividades correlatas a sua função.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Atuar em todas as dimensões de seu campo profissional, o que supõe pleno domínio da natureza do conhecimento da Educação Física e das práticas essenciais de sua produção, difusão, socialização e de competências técnico-instrumentais a partir de uma atitude crítico-reflexiva e ética; Estudar programas instituídos; preparar planos de aulas; selecionar e organizar o material didático; ministrar as aulas programadas; aplicar exercícios práticos e complementares; elaborar, aplicar e corrigir provas e exercícios; organizar e promover trabalhos complementares de caráter cívico; registrar as matérias dadas e os trabalhos efetuados. Identificar e diagnosticar problemas relacionados às crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e / ou social; propor soluções e encaminhamentos, estimulando a participação efetiva dos pais e / ou dos responsáveis; desenvolver ações sócio - educativas junto às crianças, adolescentes, famílias e comunidade, complementando o trabalho de outros profissionais que atuam nessa área, formulando e criando situações novas que possibilitem a superação dos problemas e conflitos existentes. Desempenhar outras atividades correlatas.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Cuidar e educar crianças de 0 a 5 anos nos Centros Municipais de Educação Infantil - CMEIS, proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere a higiene pessoal; auxiliar as crianças na alimentação; promover horário para repouso; garantir a segurança das crianças na instituição; observar a saúde e o bem-estar das crianças, prestando os primeiros socorros quando necessário; comunicar aos pais os acontecimentos relevantes do dia; levar ao conhecimento da Direção qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade; apurar a freqüência diária das crianças; respeitar as épocas do desenvolvimento infantil; planejar e executar o trabalho docente; realizar atividades lúdicas e pedagógicas que favoreçam as aprendizagens infantis; organizar registros de observações das crianças; acompanhar e avaliar sistematicamente o processo educacional; participar de atividades extra-classe; participar de reuniões pedagógicas e administrativas; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.

PSICÓLOGO

Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos e/ou grupos, com finalidade de análise, tratamento, orientação e educação. Diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões, acompanhando o indivíduo e/ou grupos durante o processo de tratamento. Elaborar e analisar projetos Relacionados a área de atuação. Colaborar em trabalhos que visem a Elaboração de diagnósticos específicos com o corpo discente. Acompanhar a implantação de programas de sua área de atuação. Emitir pareceres dentro de sua área de atuação. Realizar estudos, projetos e investigações sobre as causas de desajustamento psicológico no ambiente escolar. Acompanhar trabalhos de reabilitação profissional em conjunto com outros profissionais. Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Prestar atendimento de enfermagem (pré e pós-consultas) fazer curativos, aplicar injeções e outros medicamentos de acordo com orientação recebida, verificar sinais vitais e registrar no prontuário; proceder a coleta para informações sanguíneas, efetuando os devidos registros; auxiliar na colocação de telas e aparelhos gessados; pesar e medir pacientes; efetuar coleta de material para exames de laboratório e a instrumentação em intervenções cirúrgicas; auxiliar os pacientes em sua higiene pessoal, movimentação e alimentação; auxiliar nos cuidados "post-morten"; registrar as ocorrências relativas a doentes; prestar cuidados de enfermagem aos pacientes em isolamento; preparar, esterilizar o material instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo a prescrição; zelar pelo bem estar e segurança dos pacientes; zelar pela conservação dos instrumentos utilizados; ajudar a transportar pacientes, retirar e guardar próteses e vestuário pessoal do paciente; auxiliar nos socorros de emergências e urgências; desenvolver atividades de apoio nas salas de consultas e de tratamento de pacientes; executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

Organizar o agendamento de consultas e fichários de pacientes. Recepcionar e preparar os clientes para atendimentos, instrumentando o cirurgião dentista e manipulando materiais de uso odontológico. Participar de projetos educativos e de orientação de higiene bucal. Colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos. Demonstrar técnicas de escovação. Fazer a tomada e revelação de radiografias intrabucais. Remover indultos, placas e cálculos supra gengivais. Aplicar substâncias para prevenção de cárie. Inserir e condensar materiais restauradores. Polir restaurações e remover suturas. Orientar e supervisionar, sob delegação, os trabalhos de auxiliares. Proceder a limpeza e a assepsia do campo operatório. Confeccionar modelos e preparar moldeiras. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e qualidade. Zelar pela manutenção, limpeza, conservação guarda e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e de programas de informática. Realizar outras tarefas correlatas a função.

Anexo VI

CRONOGRAMA

ETAPA OU ATIVIDADE

DATAS

Publicação do Edital

06/08/2013

Período de Inscrição com isenção da taxa de inscrição

06 a 09/08/2013

Publicação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos

26/08/2013

Período de Inscrição

06 a 29/08/2013

Último dia para pagamento do boleto bancário

30/08/2013

Publicação da relação das inscrições homologadas e divulgação dos locais para realização das provas objetivas.

10/09/2013

Prazo para recurso quanto a homologação das inscrições

11 e 12/09/2013

Data Provável da Prova Objetiva

15/09/2013

Publicação do gabarito preliminar da prova objetiva

15/09/2013 às 20 horas.

Recebimento de recurso contra gabarito preliminar e questões da prova escrita

16 e 17/09/2013

Publicação do resultado final da prova objetiva, do gabarito oficial e convocação para prova prática e títulos

24/09/2013

Recebimento de recurso contra a publicação do resultado final da prova objetiva

25 e 26/09/2013

Data provável da Prova prática, títulos e aptidão física

28/09/2013

Publicação do resultado final da prova prática, títulos e aptidão física

01/10/2013

Recebimento de recurso contra a publicação do resultado final da prova prática e títulos

02 e 03/10/2013

Homologação do resultado final

05/10/2013