Prefeitura de Quixadá - CE

Notícia:   Prefeitura de Quixadá - CE abre 103 vagas de nível Fundamental na Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ

ESTADO DO CEARÁ

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 01/2012

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 37, II, da Constituição Federal, torna pública a abertura de inscrições para a realização da Seleção Pública para o preenchimento de cargos efetivos pertencentes aos Quadros de Cargos Efetivos do Poder Executivo do Município e para formação de Cadastro de Reserva, o qual se regerá de acordo com as normas constantes neste Edital e seus anexos.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A Seleção Pública será regulada pelas normas do presente Edital e consistirá de provas escritas e de títulos, de acordo com a discriminação contida nos itens "3" e "4", destinadas a selecionar candidatos por ordem de classificação e será realizado sob responsabilidade da Comissão Organizadora, constituída por Portaria do Prefeito Municipal de Quixadá, de acordo com a seguinte discriminação:

Nomenclatura do Cargo

Carga Horária

Nº de Vagas

Vencimento Básico(*)

Código de Inscrição

Valor a ser recolhido p/ a Inscrição

Agente de Combate às Endemias

40h

10

R$ 622,00

AA

R$ 50,00

Agente Comunitário de Saúde

40h

93

R$ 622,00

AB

R$ 50,00

TOTAL DE VAGAS OFERTADAS: 103 VAGAS

* Além do vencimento básico, descrito no quadro acima, os servidores do Quadro Efetivo do Poder Executivo do Município poderão ter direito a outras vantagens estabelecidas pela legislação municipal pertinente à matéria.

1.1.1. Os candidatos aprovados na Seleção Pública, após o seu provimento, terão as suas relações de trabalho regidas pelo Regime Estatutário, estabelecido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quixadá, resguardando-se ao Município, no futuro, o direito de realizar as alterações que achar convenientes, através de Lei Municipal, nas normas que regulam as suas relações com os seus servidores, obedecidos os limites impostos pela legislação vigente.

1.2. A Seleção Pública destina-se ao provimento dos cargos públicos atualmente vagos, que vierem a vagar ou forem criados dentro do prazo de validade previsto neste Edital (item 8.1) e distribuídos de acordo com o estabelecido no "Anexo I", parte integrante deste Edital.

1.2.1. Os cargos públicos ofertados nesta Seleção Pública tiveram as suas vagas criadas pelas Leis Municipais números 2.294/2007, de 08/06/2007; 2.303/2007, de 08/11/2007; 2.323/2008, de 08/02/2008; 2.403/2009, de 03/09/2009 e 2.483/2011, de 15/07/2011.

1.3. A lotação dos aprovados far-se-á, por Portaria da Administração Municipal de Quixadá respeitando os parâmetros estabelecidos neste Edital.

1.4. 5 % (cinco por cento) dos cargos ofertados neste Edital serão destinados aos candidatos portadores de deficiência, desde que esta (deficiência) não os impossibilite ao exercício do cargo escolhido.

1.4.1.1. Para contabilização do percentual a que se refere o item anterior será levado em consideração não o número total de Cargos Públicos ofertados pela Seleção Pública, mas o número de vagas ofertadas em cada espécie de Cargo Público ou por localidade de exercício, quando as vagas do cargo assim forem distribuídas.

1.4.1.2. Somente haverá reserva imediata de vagas para candidatos portadores de deficiências, no caso das vagas estarem divididas em localidades de exercício, quando o número de vagas em cada localidade, isoladamente, for superior a 20 (vinte) vagas

1.4.2. Ao final da Seleção Pública, não havendo candidatos aprovados em número suficiente para prover todos os cargos destinados aos deficientes físicos, os cargos que excederem ao número de candidatos deficientes aprovados, poderão ser providos pelos candidatos não deficientes, obedecida à ordem de classificação.

1.4.3. Para efeito de cálculo determinante do número de vagas a serem destinadas aos candidatos portadores de deficiência, serão desprezadas as frações decimais.

1.4.4. É considerada deficiência, que assegura o direito a concorrer à vaga reservada, aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões estabelecidos pelo Decreto nº. 3.298, de 20/12/99, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 21/12/99, Seção 1, alterado pelo Decreto nº. 5.296, de 02/12/2004, publicado na Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) do dia 03/12/2004.

1.4.5. O portador de deficiência aprovado na Seleção Pública terá seu nome publicado na classificação geral de aprovados e em lista à parte, destinada somente aos candidatos deficientes; entretanto, cada candidato, somente poderá ocupar uma única vaga (ofertada nesta Seleção Pública).

1.4.6. O candidato portador de deficiência participará da Seleção Pública em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

1.4.6.1. Se necessário, o candidato portador de deficiência deverá requerer, no momento de sua inscrição, tempo adicional para a realização das provas, apresentando justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

1.4.6.2. O candidato com deficiência que no decorrer do estágio probatório apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão efetuadas no período de 05/06/2012 a 12/06/2012 (exceto aos sábados, domingos e feriados), das 08:00 às 13:00 horas, no Centro Cultural Rachel de Queiroz, Praça do Chalé, s/nº - Centro - Quixadá-CE. CEP nº 63.900-000

2.1.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que atue mediante procurador.

2.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de pagar a taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todas as normas e requisitos exigidos para a Seleção Pública. Em hipótese alguma será devolvido o valor pago pela inscrição.

2.1.3. Não haverá inscrições pela Internet, haverá somente inscrições presenciais, devendo os interessados efetuar o depósito bancário no valor correspondente ao cargo escolhido (conforme a discriminação do item 2.2, VII), em favor da "PMQ/FMS Seleção Pública de Agente de Saúde e Agente de Endemias", Conta-corrente: 39376-2, Agência: 241-0, Banco do Brasil e entregá-los no local das inscrições, no Centro Cultural Rachel de Queiroz, Praça do Chalé, s/nº - Centro - Quixadá -CE. CEP nº 63.900-000, juntamente com um documento de identidade e o formulário de inscrições, devidamente preenchido que estará à disposição dos candidatos no local das inscrições.

2.1.3.1. Não serão aceitos recolhimentos de depósitos bancários efetuados em terminais de auto-atendimento, sendo sua inscrição condicionada à confirmação do depósito na conta especificada no item "2.1.3". deste Edital. Contudo será aceito o recolhimento da taxa de inscrição, em favor da "PMQ/FMS Seleção Pública de Agente de Saúde e Agente de Endemias", Conta-corrente: 39376-2, Agência: 241-0, Banco do Brasil através de transferência eletrônica bancária.

2.1.3.2. A Comissão de Organização da Seleção Pública poderá, através de Edital Específico, se entender necessário, prorrogar o horário de encerramento das inscrições, ou ainda, prorrogar o período de inscrição por mais alguns dias, desde que não ultrapasse o limite de vinte dias de inscrição.

2.2. São requisitos para a inscrição na Seleção Pública e para a investidura no cargo:

I - Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, § 1º da Constituição da República de 1988;

II - Ter na data da posse, idade mínima de 18 anos, conforme estabelece o estatuto do servidor público municipal;

III - Estar em dia com as obrigações militares, exceto para os candidatos do sexo feminino.

IV - Estar em dia com as obrigações eleitorais, no ato de posse;

V - Apresentar, até a data marcada para posse, comprovante da habilitação (qualificação) exigida para o desempenho das atribuições do cargo, de acordo com o Anexo I;

VI - Declarar no requerimento da inscrição (ficha de inscrição) que possui os requisitos exigidos para o cargo pretendido e que conhece e aceita as normas constantes deste Edital;

VII - Pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser feita, através de depósito na conta-corrente: 39376-2, agência: 241-0, Banco do Brasil, favorecido: "PMQ/FMS Seleção Pública de Agente de Saúde e Agente de Endemias", através de formulário específico e de acordo com as instruções de pagamento distribuídos no local das inscrições, nos seguintes valores:

a) R$ 50,00 (cinquenta reais) para os candidatos que concorrerem aos cargos de Agente de Combate às Endemias e Agente Comunitário de Saúde.

VIII - O candidato portador de deficiência apresentará, no ato de sua inscrição, fotocópia autenticada do laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência que possui (com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID), indique qual à provável causa da deficiência e a existência de compatibilidade entre o grau de deficiência que apresenta e o exercício do cargo a que pretende concorrer, observado o disposto no item "7.3.1", conforme o modelo constante no Anexo III deste Edital;

IX - Apresentar, em se tratando de candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, na data marcada para a convocação, comprovante de que reside "na área da comunidade em que atuará, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público", em atenção ao disposto no inciso I do art.6º da Lei Federal nº 11.350, de 10 de outubro de 2006, combinado com o art. 2º, da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006 e dos §§ 4º, 5º e 6º, todos do art. 168, da Constituição da República de 1988 (com a redação dada pela EC nº 51);

X - Apresentar, no momento da inscrição fotocópia da cédula de identidade.

2.2.1. No ato da inscrição, não serão solicitados comprovantes das exigências contidas nos incisos I, II, III, IV ,V e IX, todos do item "2.2." deste Edital; no entanto, o candidato que não as satisfizer na data marcada para a posse, será automaticamente eliminado, observado o disposto nos itens "7.6." e seguintes.

2.2.2. Serão aceitos como comprovantes de residência, para os candidatos que trata o item "2.2., inciso IX, deste Edital, documentos em seu nome ou de seus pais, de contas de água, luz ou telefone; IPTU ou outro documento público que indique o endereço do candidato, ou ainda declaração de algum residente (que possua os referidos comprovantes) de que o candidato reside naquele endereço desde a data de publicação deste edital.

2.2.2.1. As áreas de atuação do Agente Comunitário de Saúde são as definidas no "Quadro II" do "Anexo I", parte integrante deste Edital.

2.3. Não será aceita inscrição condicional ou por correspondência; admitir-se-á, contudo, a inscrição através de procuração mediante a apresentação do respectivo instrumento procuratório (com firma reconhecida), de fotocópia autenticada da cédula de identidade do candidato e da cédula de identidade do procurador.

2.4. Os candidatos portadores de deficiência física indicarão, no ato de sua inscrição, a deficiência que apresentam e, no formulário, proporão, se for o caso, quais os recursos e/ou aparatos especiais de que necessitam para realizar provas, sob pena de não tê-los à disposição no dia da realização.

2.5. Os candidatos portadores de deficiência que não se inscreverem como tal e/ou não apresentarem o atestado médico, na forma exigida pelo inciso VIII do item "2.2.", concorrerão como candidatos não portadores de deficiência.

2.6. O preenchimento do Requerimento de Inscrição é de responsabilidade única e exclusiva do candidato.

2.6.1. Todos os candidatos aos diversos cargos farão prova na cidade de Quixadá - CE.

2.6.2. Caso a quantidade de salas disponíveis para a realização do certame não seja suficiente para comportar o número de candidatos inscritos, a Comissão de Organização poderá realizá-lo, também, em salas disponíveis nos Municípios circunvizinhos.

2.7. Constatada qualquer irregularidade da inscrição, esta poderá ser anulada, bem como todos os atos dela decorrentes, com a exclusão do candidato do processo seletivo, observado o disposto no item 2.1.1.

2.8. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar, no Formulário de Inscrição, o Código da opção do cargo/área de atuação para o qual pretende concorrer, conforme tabela de opções constante do Anexo I, deste Edital.

2.8.1. O candidato que deixar de indicar no Formulário de Inscrição o código da opção do cargo ou fizer indicação de códigos inexistentes, poderá ter a sua inscrição cancelada, observado o disposto no item "2.1.1", deste Edital.

2.8.2. Ao optar pela área de atuação ou pela localidade de exercício, o candidato para o cargo Agente Comunitário de Saúde concorrerá exclusivamente às vagas existentes, que vierem a vagar ou forem criadas naquela área de atuação ou localidade de exercício, conforme o caso, observadas as disposições contidas no "Anexo I", deste Edital.

2.9. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Administração Municipal de Quixadá o direito de excluir do certame, em qualquer momento ou fase da Seleção Pública, aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos.

2.9.1. Os campos "E-MAIL" e "TELEFONE", constantes na ficha de inscrição, são campos de preenchimento não obrigatório.

2.9.2. O campo "REGISTRO GERAL", constante na ficha de inscrição, poderá ser preenchido com o número de registro de qualquer um dos documentos de identificação referidos no item "3.1.2.".

2.10. Os candidatos que fizerem jus a algum tipo de isenção legal deverão requerê-la até o segundo dia de inscrição, de forma fundamentada para ser analisada pela Comissão Organizadora e pela Administração Municipal de Quixadá.

2.11. O anexo VI traz a descrição sumária dos cargos públicos ofertados neste Edital.

3. DAS PROVAS

3.1. A Seleção Pública constará de provas:

I - de título, de caráter classificatório, para todos os candidatos;

II - escritas (objetiva de múltipla escolha), de caráter eliminatório e classificatório, que versará sobre o conteúdo apresentado no Anexo II deste Edital, para todos os candidatos.

3.1.1 As provas escritas serão aplicadas no dia 24 de junho de 2012 em locais e horários a serem oportunamente divulgados, devendo o candidato comparecer ao local designado, com antecedência mínima de (01) uma hora do horário fixado para o início das provas, munido de caneta esferográfica (azul ou preta), do comprovante de inscrição juntamente com o documento de identidade de valor legal (que contenha a fotografia do identificado), indispensáveis para prestação do exame. Oportunamente será divulgado, na sede da Secretaria de Administração, localizada na Rua Tabelião Enéas, nº 649 - altos, Centro, Quixadá-CE. e nos sites www.serctam.com.br e www.quixada.ce.gov.br um comunicado contendo os locais e horários de realização das provas.

3.1.2. Somente será admitido ingressar ou permanecer no local de realização de provas o candidato que apresentar documento que bem o identifique (com fotografia) como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; a Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as do CRP, CREA, CRC, OAB, etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia - na forma da Lei nº 9.503/97).

3.2. As provas escritas terão duração máxima de 04 (quatro) horas. Findo este prazo, os candidatos terão suas provas e os cartões de respostas (gabaritos) recolhidos.

3.2.1. O desempenho do candidato na prova escrita (objetiva de múltipla escolha), será apurado pelo preenchimento do cartão de respostas (gabarito), único e personalizado, entregue ao candidato.

3.2.2. Na prova escrita, anular-se-á a questão do candidato que, no cartão de respostas, contiver mais de uma resposta assinalada, emenda ou rasura ou, ainda, se nenhuma opção for marcada para a questão.

3.2.3. Ao terminar a prova escrita, o candidato deverá entregar o cartão de respostas e o caderno de prova devidamente assinados e assinar a lista de presença, sob pena de ser eliminado do certame por ato da Comissão de Organização da Seleção Pública.

3.2.3.1. Após o preenchimento do cartão de respostas, será fornecido ao candidato uma folha de anotação de gabarito para que o mesmo possa comparar com o gabarito oficial a ser divulgado na forma do item "3.2.5.".

3.2.3.2. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos; aquele que não observar esta disposição, insistindo em sair do local de aplicação das provas, deverá assinar um termo desistindo da Seleção e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado por dois outros candidatos, pelo Aplicador de Provas e Coordenador e ser excluído da Seleção Pública com base na alínea "c" do item "8.4", deste Edital.

3.2.4. A correção do cartão de respostas, da prova escrita, preenchido pelo candidato, dar-se-á por via eletrônica (leitura ótica).

3.2.5. Os gabaritos para conferência do desempenho do candidato na prova escrita serão divulgados no máximo em 72 (setenta e duas) horas após a realização da prova, no site "www.serctam.com.br" e na sede da Prefeitura Municipal de Quixadá.

3.3. Não haverá segunda chamada de prova, nem realização de provas fora da data, horário e locais estabelecidos e o não comparecimento a qualquer das provas a que esteja sujeito implica na eliminação do candidato do processo seletivo.

3.4. Não será permitido ao candidato a consulta a livros, textos comentados, apontamentos ou papéis de quaisquer natureza, bem como portar aparelhos eletrônicos de comunicação, calculadora e papéis em branco.

3.5. As provas escritas terão caráter eliminatório e classificatório; as provas de títulos terão caráter somente classificatório.

3.5.1. Os pontos auferidos na prova escrita, somados aos pontos auferidos na prova de títulos, não ultrapassarão ao limite máximo de 15,00 pontos.

3.5.2. Para efeito de aferição de notas, as provas escritas atribuirão de "0,00 a 10,00" pontos.

3.5.3. Para efeito de aferição de notas, as provas de títulos atribuirão de "0,00 a 5,00" pontos.

3.5.4. Os cálculos realizados com base nos itens "3.5.2." e "3.5.3." serão efetuados até a segunda casa decimal, arredondando-se para cima o algarismo da terceira casa decimal quando este for igual ou superior a cinco.

3.6. O conteúdo programático determina o limite de abrangência das matérias cobradas nas provas, entretanto, não existe obrigatoriedade de que a prova aplicada abranja (contenha) todos os tópicos descritos no conteúdo programático.

3.7. Os Cadernos de provas aplicados ficarão em poder da empresa realizadora da Seleção, até a homologação final da Seleção Pública. Após esse período os mesmos poderão ser incinerados.

3.8. A prova escrita terá 40 (quarenta) questões distribuídas da seguinte forma:

CARGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕES

PONTOS DE CADA QUESTÃO (*)

Português

07 questões

0,25 pontos

Matemática

08 questões

0,25 pontos

Conhecimentos Específicos

20 questões

0,25 pontos

História do Município de Quixadá

05 questões

0,25 pontos

Total

40 questões

10 pontos

(*) todas as questões terão o mesmo valor em pontos.

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕES

PONTOS DE CADA QUESTÃO (*)

Português

10 questões

0,25 pontos

Conhecimentos específicos

20 questões

0,25 pontos

História do Município de Quixadá

10 questões

0,25 pontos

Total

40 questões

10 pontos

(*) todas as questões terão o mesmo valor em pontos.

4. DOS TÍTULOS

4.1. Os documentos comprobatórios da prova de títulos dos candidatos concorrentes aos cargos dispostos neste Edital e o respectivo formulário discriminativo (Anexo IV) serão entregues à Comissão de Organização da Seleção, somente durante o período de inscrição.

4.1.1. Serão rejeitados liminarmente os títulos entregues fora do prazo previsto no item "4.1.", deste Edital.

4.1.2. Não serão recebidos documentos avulsos e curriculum vitae.

4.2. A comprovação dos títulos será feita mediante apresentação de fotocópia autenticada de documentos legais que certifiquem os títulos constantes do item "4.3.", observada a alínea "e" do item "4.3.3.", deste Edital.

4.2.1. O candidato deverá entregar cópia autenticada dos títulos, especificando-os no formulário contido no "Anexo IV", para a devida conferência.

4.2.1.1. O formulário, contido no "Anexo IV", estará disponível para os candidatos nas datas previstas no item "4.1", deste Edital, na sede da Prefeitura do Município e no site www.serctam.com.br.

4.3. O julgamento dos títulos, para os concorrentes aos cargos de Agente de Combate às Endemias e Agente Comunitário de Saúde obedecerá aos seguintes critérios de pontuação:

4.3.1 - Experiência Técnico-profissional: por cada ano completo ou período igual ou superior a 06 (seis) meses de experiência comprovada (setor público ou privado) na área de atuação do cargo de Agente de Combate às Endemias ou Agente Comunitário de Saúde, para o qual o candidato prestará o Concurso Público: 0,60 pontos até o limite de 05,00 pontos.

4.3.2. Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados no item "4.3.1", o candidato deverá comprová-los por meio de uma das seguintes opções:

a) Cópia da CTPS e declaração do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a(s) função(s) desempenhada (s), se realizado na área privada.

b) Certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a(s) função(s) desempenhada(s), se realizado na área pública;

c) Contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA) e declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a(s) função(s) desempenhada(s), no caso de serviço prestado como autônomo.

4.3.2.1. Não será considerada para efeito de pontuação a experiência profissional em estágios.

4.3.3. As declarações e certidões, mencionadas no item "4.3.2." deste Edital, deverão ser emitidas pela instituição, através da área de Recursos Humanos/Pessoal, ou área equivalente.

4.3.3.1. Caso a instituição não possua as áreas de que trata o item 4.3.3, deverá ser especificado, na declaração ou certidão, qual o setor competente para a emissão do documento.

4.3.3.2. Para efeito de pontuação prevista no item "4.3.1", deste Edital, não será considerada a junção de títulos com períodos inferiores a 12 (doze) meses completos para que somados atinjam o período de 1 (um) ano completo ou 06 (seis) meses, para efeito de pontuação.

4.3.3.3. Outras informações sobre a Prova de Títulos:

a) Cada título será computado uma única vez, situação em que fica vedada a cumulatividade de créditos.

b) Deverá ser entregue apenas uma única cópia (autenticada em cartório) de cada título apresentado, a qual não será devolvida em hipótese alguma. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório.

4.4. A pontuação total dos títulos, que somente será contabilizada para os candidatos aprovados nas provas escritas, não ultrapassará a 5,00 (cinco) pontos, desprezando-se os pontos que excederem a este limite.

5. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5.1. Somente será aprovado o candidato que obtiver nas provas escritas, a média igual ou superior a 05,00 (cinco), não sendo computado, para este cálculo, o somatório de pontos previstos no item "4.3." (nota de títulos).

5.1.1. Será considerado reprovado o candidato que não conseguir obter a média mínima fixada no item "5.1.".

5.2. Dentre os candidatos aprovados, a classificação será feita em função do somatório dos pontos obtidos na prova escrita, acrescida da pontuação referente à prova de títulos.

5.3. O candidato será classificado em ordem decrescente de pontos, de acordo com o desempenho obtido.

5.4. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente:

a) O concorrente mais idoso.

b) O concorrente que tiver o maior número de filhos.

c) O concorrente que comprovar maior experiência no serviço público.

d) O concorrente que obtiver maior pontuação na prova escrita (objetiva de múltipla escolha).

e) O concorrente que obtiver maior pontuação nas questões de português, na prova escrita.

5.4.1. A comprovação das informações relativas às alíneas "a" e "b" do item "5.4.", deste Edital, será feita pelo candidato no momento da sua inscrição, podendo a Administração, a qualquer tempo, solicitar informações complementares do candidato para a perfeita elucidação de dúvidas que possam surgir com o exame da documentação em referência.

6. DOS RECURSOS

6.1. Caberá recurso, na forma do Anexo V, desde que devidamente fundamentado, contra qualquer questão da prova escrita (Objetiva de Múltipla Escolha), no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação de seu Gabarito no site "www.serctam.com.br" e na sede da Prefeitura Municipal de Quixadá.

6.1.1. No dia da realização das provas os candidatos serão informados sobre a data da publicação do gabarito e as formas de publicação que serão utilizadas para a sua divulgação.

6.2. Caberá recurso, na forma do Anexo V, desde que devidamente fundamentado, contra a prova de títulos e/ou contra a classificação final no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da publicação do resultado oficial.

6.3. Os recursos deverão ser entregues e protocolados, na Secretaria de Administração, localizada na Rua Tabelião Enéas, nº 649 - altos, Centro, Quixadá-CE., dentro dos prazos definidos nos itens "6.1" e "6.2".

6.4. Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação. Será concedida vista da prova, aos candidatos que a requererem, desde o façam no prazo do item "6.1" e no formulário de recurso; neste caso, será marcada data, local e horário para o exame da prova pelo candidato, para que este se assim desejar, no momento consignado para a vista, possa tecer os fundamentos do recurso que interpuser.

6.5. Serão rejeitados liminarmente os recursos: entregues fora do prazo, os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato e os que não utilizarem o formato do formulário contido no Anexo V.

6.6. Havendo alteração no resultado oficial da seleção, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão Organizadora, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias.

7. DA ADMISSÃO

7.1. A aprovação na Seleção Pública garante ao aprovado dentro do número de vagas ofertadas o direito à nomeação, devendo ser observada, rigorosamente, à ordem de classificação.

7.2. Não haverá divulgação de candidatos reprovados, não classificados ou não habilitados, entretanto, o candidato poderá consultar, de forma individual, o seu posicionamento, de acordo com as instruções previstas no site "www.serctam.com.br" ou, ainda, consultar as referidas listagens na sede da Prefeitura Municipal de Quixadá.

7.3. A investidura do candidato dependerá de inspeção médica a ser realizada pela Secretaria de Saúde do Município de Quixadá. Só poderá ser admitido aquele que for julgado apto, física e mentalmente, para o exercício do cargo.

7.3.1. Os candidatos que se inscreveram como portadores de deficiência deverão comparecer à perícia médica, munidos do laudo médico que originou a fotocópia entregue no momento da inscrição (exigência do inciso VIII do item "2.2.") ou de outra fotocópia autenticada deste documento.

7.3.2. A não observância do disposto no subitem anterior ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

7.4 O candidato aprovado deverá apresentar, quando convocado através de edital, para o início dos procedimentos preparatórios dos atos de investidura no respectivo cargo, os seguintes documentos:

a) Fotocópia autenticada da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento.

b) Fotocópia autenticada do título de eleitor bem como comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral.

c) Fotocópia autenticada do certificado de reservista para o candidato do sexo masculino.

d) Fotocópia da Carteira de Identidade.

e) Fotocópia do Cartão do CPF.

f) Fotocópia autenticada do Certificado de Conclusão do Curso exigido pelo Edital (Anexo I).

g) 02 (duas) fotografias 3X4, recentes.

h) Fotocópia autenticada da Certidão de Nascimento dos filhos que possuir.

i) Outros documentos listados no ato convocatório.

7.5. A investidura dos aprovados será condicionada à sua apresentação, no prazo estipulado pelo edital de convocação a ser baixado pelo Prefeito Municipal de Quixadá ou pelo Secretário de Administração do Município, munidos dos documentos relacionados no item anterior, bem como de outros exigidos em Lei, enumerados por ocasião da convocação.

7.6. O candidato que, convocado, não apresentar a habilitação legal exigida para o exercício do cargo, dentro do prazo estabelecido no ato convocatório, perderá o direito de ocupar o cargo para o qual concorreu.

7.7. O Município de Quixadá não se responsabilizará pelo deslocamento de ida e volta ao trabalho para servidores que residirem em outros municípios (não haverá auxílio de deslocamento/transporte).

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

8.1. A Seleção Pública terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, por ato da Administração Municipal, uma única vez, por igual período.

8.2. A diferença entre o número de aprovados e o de convocados constituir-se-á em cadastro de reserva, para substituir eventuais desistências ou abertura de novas vagas no prazo de validade da seleção.

8.3. A relação dos candidatos aprovados será divulgada oficialmente, em ordem de classificação.

8.4. Poderá ser excluído da Seleção, a qualquer momento, o candidato que:

a) fixar em qualquer documento (inclusive na ficha de inscrição) declaração falsa ou inexata;

b) deixar de apresentar, quando solicitado, quaisquer dos documentos que comprovem o atendimento aos requisitos do item "2.2.";

c) ausentar-se do recinto, após o início da prova sem permissão ou praticar ato de incorreção ou descortesia para com qualquer Aplicador, Fiscal, Coordenador (ou quaisquer de seus auxiliares) incumbidos da realização das provas;

d) utilizar-se de qualquer fonte de consultas não autorizadas;

e) durante a realização das provas for surpreendido em comunicação verbal, escrita, eletrônica, por gestos ou de qualquer outra forma com outro candidato;

f) quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação;

g) não devolver o Caderno de Provas e a Folha de Respostas devidamente assinados;

h) utilizar processos ilícitos na realização das provas, segundo se comprovar, posteriormente, mediante análise por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico;

j) utilizar, no local de aplicação da prova, telefone celular, BIP ou quaisquer outros meios que sugiram possibilidade de comunicação;

j) for apanhado utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar a prova;

k) recusar-se a trocar de carteira (no momento da realização da prova), após a solicitação de fiscal ou coordenador da Seleção;

l) insistir em desobedecer aos procedimentos padronizados adotados pela organização da Seleção, causando tumulto ou atrapalhando os demais candidatos.

m) Estiver em local de prova, portando armas ou objetos que ameacem a integridade física dos profissionais responsáveis pela aplicação das provas.

n) deixar de seguir as instruções contidas no frontispício do caderno de provas.

8.5. A inscrição do candidato implicará no conhecimento das normas deste Edital e o compromisso de aceitar as condições da Seleção, tais como se acham postas nos dispositivos supracitados.

8.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Comissão de Organização, no que concerne à aplicação e julgamento do presente processo seletivo.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, 31 de maio de 2012.

ROMULO NEPOMUCENO BEZERRA CARNEIRO
Prefeito Municipal de Quixadá

ANEXO I

(EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA 01/2012)

QUADRO I

Cargo / Área de Atuação

Carga Horária semanal

Vagas

Código da Opção

Qualificação exigida para o ingresso

Agente de Combate às Endemias

40h/s

10

AA

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO E CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA (NOS TERMOS DO ART. 6º, DA LEI FEDERAL Nº 11.350, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006)

* A natureza do cargo não permite vagas para candidatos portadores de deficiência física ou necessidades especiais.

QUADRO II

(QUADRO DE OFERTA DE VAGAS REGIONALIZADAS)

Cargo

Carga Horária semanal

Localidade de Exercício / Área de Atuação

Vagas

Código da Opção

Qualificação exigida para o ingresso (*)

Agente Comunitário de Saúde

40h/s

SEDE - CAMPO VELHO

ÁREA I

RUA MARIA BENIGNO DO Nº 29 AO 145 / RUA NEO MARTINS DO Nº 786 AO 925

1

AB-001

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO E CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA (NOS TERMOS DO ART. 6º, DA LEI FEDERAL Nº 11.350, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006)

SEDE - CAMPO VELHO

ÁREA II

RUA DOM LUCAS DO Nº 423 AO 529 / RUA MARIA BENIGNO DO Nº 169 AO 276 / RUA FRANCISCO ALVES DO Nº 161 AO 267

1

AB-002

SEDE - CAMPO VELHO

ÁREA III

RUA DOM LUCAS DO Nº 664 AO 868 / RUA TOSCANO DO Nº 71 AO 392 / TV. SOLON VIANA DO Nº 11 AO 150 / TV. ADALTO LINO DO Nº 26 AO 78

1

AB-003

SEDE - CAMPO VELHO

ÁREA IV

RUA PAULO SOARES VIANA DO Nº 245 AO 352 / RUA LUCIANO CAVALCANTE DO Nº 260 AO 347 / RUA JARDIM PRIMAVERA DO Nº 497 AO 550 / RUA JOÃO PAULO II DO Nº 421 AO 669 / TV. JOÃO PAULO II DO Nº 100 AO 130 / AV. EDVARDES MENDES DE CARVALHO DO Nº 374 AO 412

1

AB-004

SEDE - CAMPO VELHO

ÁREA V

RUA ROQUE PIRES DO Nº 170 AO 274 / TV ROQUE PIRES DO Nº 30 AO 201 / JARDIM PRIMAVERA DO Nº 570 AO 715 / TV JARDIM PRIMAVERA DO N º 136 AO 158 / POLO (AV LAGOA DOS MONOLITOS) DO Nº 80 AO 100 / AV EDVARDES MENDES DE CARVALHO DO Nº 339 AO 375

1AB-005
SEDE - CAMPO VELHO

ÁREA VI

RUA RAIMUNDO LOPES DE SÁ DO Nº 35 AO 215 / RUA FRANCISCO ALVES DO Nº 30 AO 137 / RUA SOLON VIANA DO Nº 795 AO 835 / RUA DOM LUCAS DO Nº 532 AO 660

1AB-006
SEDE - CAMPO VELHO

ÁREA VII

RUA SOLON VIANA DO Nº 904 AO 1048 / RUA ADALTO LINO DO Nº 667 AO 835 / AV. EDVARDES MENDES DE CARVALHO DO Nº 11 AO 1209

1AB-007
SEDE - CAMPO VELHO

ÁREA VIII

RUA ADALTO LINO DO Nº 336 AO 622 / TV. DOM LUCAS DO Nº 153 AO 297

1AB-008
SEDE - CAMPO VELHO

ÁREA IX

RUA SANTA EDWIRGENS DO Nº 461 AO 657 / RUA LUCIANO CAVALCANTE DO Nº 366 AO 465 / AV. EDVARDES MENDES DE CARVALHO DO Nº 465 AO 491 / RUA NEO MARTINS DO Nº 1070 AO 1167 / POLO (AV LAGOS DOS MONÓLITOS) DO Nº 420 AO 656

1AB-009
SEDE - CAMPO VELHO

ÁREA X

RUA NEO MARTINS DO Nº 1178 AO 1281 / POLO( AV LAGOA DOS MONÓLITOS) ENTRE NEO MARTINS E MARIA BENIGNO SN / RUA MARIA BENIGNO DO Nº 288 AO 602 / AV. EDVARDES MENDES DE CARVALHO DO Nº 447 AO 526 / TV. MARIA BENIGNO DO Nº 36 AO 69

1AB-010
SEDE - CAMPO VELHO

ÁREA XI

TV DOM LUCAS DO Nº 319 AO 447 / RUA FRANCISCO ALVES DO Nº 281 AO 521 / POLO (AV LAGOS DOS MONÓLITOS) DO Nº 400 AO 500 / AV. EDVARDES MENDES DE CARVALHO DO Nº 455 AO 524

1AB-011
SEDE - ALTO SÃO FRANCISCO

ÁREA I

RUA RODRIGUES JUNIOR DO Nº 416 AO 879 / TV SEBASTIÃO HOLANDA DO Nº 86 AO 129 / RUA PEDRO AMARO DO Nº 35 AO 96 / RUA PRESIDENTE KENNEDY DO Nº 112 AO 285

1AB - 012
SEDE - ALTO SÃO FRANCISCO

ÁREA II

RUA CONEGO LUCIO DO Nº 99 AO 271 / TV. JOÃO RICARDO SILVEIRA DO Nº 11 ATE O FINAL / RUA SÃO MIGUEL DO Nº 105 AO 252 / RUA JOÃO RICARDO SILVEIRA DO Nº 521 AO 555 / RUA SÃO SEBASTIÃO DO Nº 01 AO 30 / RUA EDVARDES MENDES DE CARVALHO Nº 448

1AB-013
SEDE - ALTO SÃO FRANCISCO

ÁREA III

PARTE DA FAZENDO CAFÉ CAMPESTRE / BOM FUTURO / BOA FORTUNA / ALTO DO JUCÁ / FAZENDA MONTE VERDE / SALVA VIDAS / FAZENDA VILA NOVA / FAZENDA RIBEIRO / NOVA OLINDA

1AB-014
SEDE - ALTO SÃO FRANCISCO

ÁREA IV

RUA PRESIDENTE KENNEDY DO Nº 654 AO 661 / RUA NEO MARTINS DO N º 749 AO 751 / RUA FCO BEZERRA FIGUEREDO DO N º 69 AO 178 / RUA BATISTA DE QUEIROZ N º 326 AO 427 / RUA BENIGNO BEZERRA Nº 237 AO 585

1AB-015
SEDE - ALTO SÃO FRANCISCO

ÁREA V

RUA FRANCISCO ALVES DO Nº 249 AO 535 / RUA EDMAR VIANA DO Nº 25 AO 110 / RUA DONÁTILIA VIANA DO Nº 16 AO 216 / RUA SOLON VIANA DO Nº 262 A 361 / RUA PRESIDENTE KENNEDY DO Nº 72 AO 99 / RUA RODRIGUES JUNIOR DO Nº 73 AO 345

1AB-016
SEDE - ALTO SÃO FRANCISCO

ÁREA VI

RUA JOÃO RICARDO SILVEIRA DO Nº 719 AO 611 / RUA SÃO MIGUEL DO Nº 62 AO 80 / RUA JUSCELINO KUBITSCHEK DO Nº 486 AO 718 / RUA BENJAMIM CONSTANTE DO Nº 543 A 673 / RUA SOLON VIANA DO Nº 524 AO 640 / AV. EDVARDES M. DE CARVALHO DO Nº647 AO 651 / BECO BELCHIOR DO Nº 54 AO 306

1AB-017
SEDE - ALTO SÃO FRANCISCO

ÁREA VII

FAZENDA SANTA FÉ / SITIO ROMÃO / RUA JUSCELINO KUBITSCHEK DO Nº 669 A 1308 /

RUA GEOVÁ CAMURÇA (COMPLETA) / RUA JUAREZ CORREIA NOBRE (COMPLETA) / RUA BENIGNO BEZERRA DO Nº 637 AO 869

1AB-018
SEDE - CAMPO NOVO I

ÁREA I

PUTIU: ARRAIAL ZEZÉ DO Nº 196 AO 639 / RUA SANTA ISABEL DO Nº 33 AO 199 / PRAÇA MANOEL INÁCIO DO Nº147 AO 87 / AV. PRESIDENTE VARGAS DO Nº 149 AO 288

1AB-019
SEDE - CAMPO NOVO I

ÁREA II

RUA DA LAVANDERIA DO Nº 10 AO 601

1AB-020
SEDE - CAMPO NOVO I

ÁREA III

REGINALDO LOPES DO Nº 127 AO 524 / VILA NOVA DO Nº 964 AO 968 / CONJUNTO JESUS MARIA E JOSE DO Nº 25 AO 105

1AB-021
SEDE - CAMPO NOVO I

ÁREA IV

RUA FRANCISCO EDUINO DO Nº 01 AO 10 / MONTE ALEGRE I DO Nº 125 AO 179 / TV. MONTE ALEGRE DO Nº 140 AO 158

1AB-022
SEDE - CAMPO NOVO II

ÁREA I

LOTEAMENTO ITAPIRA: AVENIDA PRESIDENTE VARGAS (LADO OPOSTO AO COLÉGIO NEMÉSIO BEZERRA) / DO SUPER MERCADO SÃO GERALDO AO Nº 320 / TV. EDILSON MARQUES (COMPLETA) / TV. NILSON MAIA VIANA (COMPLETA) / TV. FRANCISCO XAVIER DE LIMA Nº 97 AO 378 / TV. DEUSIMAR MENDES (COMPLETA) / RUA RAIMUNDA SINÉSIO DE SOUSA (COMPLETA)

1AB-023
SEDE - CAMPO NOVO II

ÁREA II

AV PRESIDENTE VARGAS DO Nº 870 AO 1275 / TV SÃO JOÃO DO Nº 25 AO 152 / TV DA LAVANDERIA DO Nº 48 AO 188

1AB-024
SEDE - CAMPO NOVO II

ÁREA III

RUA PERI BARROCA DO Nº 1314 AO 1562 / RUA DALVA HOLANDA DO Nº 1521 AO 1601 / RUA NAPOLIÃO DE HOLANDA MONTENEGRO DO Nº 1375 AO 1617

1AB-025
SEDE - SÃO JOÃO

ÁREA I

TV. PARALELA (COMPLETA) / RUA BRASIL (COMPLETA) / TV. LUIZ VIANA (COMPLETA) / RUA DOS CACIMBÕES DO Nº 205 AO 553

1AB-026
SEDE - SÃO JOÃO

ÁREA II

RUA PROJETADA (COMPLETA) / RUA JOAQUIM BATISTA DO Nº558 AO 694 / RUA DOS CACIMBÕES DO Nº64 AO 208 / TV. PARAGUAI (PEDRAS)

1AB-027
SEDE - SÃO JOÃO

ÁREA III

RUA ADOLFO LOPES DA COSTA (COMPLETA) / TV. ADOLFO LOPES DA COSTA (COMPLETA) / TV. SÃO PEDRO (COMPLETA) / RUA SANTA LUZIA (COMPLETA)

1AB-028
SEDE - SÃO JOÃO

ÁREA IV

RUA PARAGUAI DO Nº 2032 AO 2398 / AV ESTADOS UNIDOS DO Nº 2254 AO 1968 / SÍTIO SANTA MONICA / SÍTIO JOÃO PIRES

1AB-029
SEDE - SÃO JOÃO

ÁREA V

RUA DAS CRIANÇAS (COMPLETA) / RUA DA JUVENTUDE (COMPLETA) / RUA NOVA VIDA (COMPLETA) / RUA JOSÉ GABRIEL JORGE (COMPLETA) / RUA NOVO AMANHECER (COMPLETA)

1AB-030
SEDE - SÃO JOÃO

ÁREA VI

RUA JOSE CAZUZA LOPES DO Nº 1160 AO 2354 / RUA MANOEL SARAIVA BRITO (COMPLETA) / RUA JOÃO VICENTE DE QUEIROZ (COMPLETA) / RUA MANOEL LOURENÇO VIEIRA (COMPLETA) / RUA MARIA LUCIA VIANA (COMPLETA) / RUA FRANCISCO GONÇALO DE MELO (COMPELTA) / RUA CLARINHA MOREIRA DE QUEIROZ (COMPLETA) / RUA ADMILSON PINHEIRO DO Nº 40 AO 94

1AB-031
SEDE - SÃO JOÃO

ÁREA VII

RUA JOSÉ CAZUZA LOPES DO Nº 1938 AO 2091 / RUA AUZIRA FERNANDES DA COSTA (COMPLETA) / RUA EDMILSON PINHEIRO DO Nº 27 AO 276 / RUA FRANCISCO AVELINO MONTEIRO (COMPLETA)

1AB-032
SEDE - SÃO JOÃO

ÁREA VIII

RUA LUIS BARBOSA DA SILVA (COMPLETA) / RUA CLARINHA MOREIRA DE QUEIROZ DO Nº 90 AO 500 / RUA ANTONIA IRENE CONRADO (COMPLETA) / RUA MARIA LUCIA VIEIRA (COMPLETA)

1AB-033
SEDE - SÃO JOÃO

ÁREA IX

RUA PARAGUAI DO Nº 2417 AO 3017 / TV PARAGUAI (COMPLETA)

1AB-034
SEDE - CENTRO I

ÁREA I

RUA ELISEU LELES DE SOUZA DO Nº 244 AO 423 / RUA FRANCISCO BRASILEIRO DO Nº 24 AO 368 / TV. FRANCISCO BRASILEIRO DO Nº 60 AO 110 / RUA RUI BARBOSA DO N º 700 A 946

1AB-035
SEDE - CENTRO I

ÁREA II

ADERALDO FERREIRA ARAÚJO DO Nº 14 AO 452

1AB-036
SEDE - CENTRO I

ÁREA III

RUA ESTUDANTE JOÃO NOGUEIRA JUCÁ Nº 2220 AO 2544 / TV. RECREIO 302 A 399 / RUA RUI MAIA 878 AO 1051 / RUA ELIZEU LELIS DE SOUZA 116 A 227

1AB-037
SEDE - CENTRO I

ÁREA IV

RUA BATISTA DE QUEIROZ Nº 27 AO 69 / RUA AUTRAN MORENO Nº 50 A 247 / RUA EPITACIO PESSOA DO Nº 976 AO 1122 / RUI ANTÔNIO LIBÓRIO Nº 19 A 804

1AB-038
SEDE - CENTRO I

ÁREA V

RUA PADRE JOÃO BEZERRA FILHO DO Nº 350 A 447 / RUA PADRE CICERO DO Nº 239 A 445

1AB-039
SEDE - CENTRO I

ÁREA VI

GRANJA ABRIGO / SITIO PARAISO / SITIO LEMOS / FAZENDA FONSECA / CASA DE TUMAS / MAJÉ

1AB-040
SEDE - CENTRO I

ÁREA VII

RUA DO CORTE DO Nº 960 AO 1126 / RUA DO CORTE DO Nº 828 AO 910 / RUA DO CORTE DO Nº 253 AO 953

1AB-041
SEDE - CENTRO I

ÁREA VIII

RUA BENJAMIM BARROSO (COMPLETA) / RUA CLARIMUNDO DE QUEIROZ DO Nº 12 AO 40 / RUA EPITÁCIO PESSOA DO Nº 976 AO 1434

1AB-042
SEDE - CENTRO I

ÁREA IX

TV. RECREIO DO Nº 118 AO 289 / RUA ELIZEU LELIS DE SOUZA DO Nº 53 AO 86 / TV. RECREIO DO Nº445 A 521 / RUA DO SOSSEGO (COMPLETA)

1AB-043
SEDE - CENTRO I

ÁREA X

RUA RUI BARBOSA DO Nº 775 AO 895 / TV. EUZÉBIO DE SOUZA DO Nº 256 A 312 / RUA FLORENCIO LOPES DO Nº872 AO 1004 / RUA JOSE DE QUEIROZ PESSOA DO Nº 1608 A 1960 / RUA DR. RUI MAIA Nº 677 A 827

1AB-044
SEDE - CENTRO II

ÁREA I

RUA PROFESSOR JULIO HOLANDA DO Nº 1B AO 66 / RUA JOSÉ DE ALENCAR DO Nº 925 AO 157 / TV JACKSON HOLANDA DO Nº 30 A 51 / TV JOSE DE ALENCAR DO Nº 403 AO Nº 395

1AB-045
SEDE - CENTRO II

ÁREA II

RUA ROSA TAVARES DO Nº 416 AO 132 / RUA RAIMUNDO GOMES DE OLIVEIRA Nº 332 AO 142 / RUA KREBILON NABOR SOUSA Nº 1001 AO 1044 / TV CARLOS JOSE BEZERRA (COMPLETA) / TV MAE SINHA DO Nº 677 AO 628

1AB-046
SEDE - CENTRO II

ÁREA III

RUA AUTRAN MORENO DO Nº 330 AO 373 / RUA OSCAR BARBOSA DO Nº 221 AO 293 / TV CLOVIS BEVILAQUA DO Nº 135 AO 211

1AB-047
SEDE - CENTRO II

ÁREA IV

TV JOSE MARIA ROCHA DO Nº 1320 AO 22 / RUA PASCOAL CRISPINO DO Nº 321 AO 135 / RUA RODRIGUES JUNIOR DO N 1376 AO 981 / RUA JOSÉ DE ALENCAR DO Nº 317 AO 563

1AB-048
SEDE - CENTRO II

ÁREA V

RUA OSCAR BARBOSA DO Nº 560 AO 1075 / RUA LAERTE PINHEIRO DO Nº 47 AO 511 / RUA TABELIÃO ENEIAS DO Nº 251 AO Nº 66 / RUA FCO ENEIAS DE LIMA DO Nº 1535 AO Nº 1975

1AB-049
SEDE - CENTRO II

ÁREA VI

RUA BASILIO PINTO DO Nº 95 AO Nº 152 / AV. PLÁCIDO CASTELO DO Nº 1657 AO 1995 / RUA EPITÁCIO PESSOAS DO Nº 1029 A 7591

1AB-050
SEDE - CENTRO II

ÁREA VII

TV TIRADENTES DO Nº 130 AO 533 / RUA CLARIMUNDO DE QUEIROZ DO Nº 356 AO 72 / RUA JUVENCIO ALVES OLIVEIRA DO Nº 990 AO 579

1AB-051
SEDE - CENTRO II

ÁREA VIII

AV JOSE CAETANO ALMEIDA DO Nº 613 AO HOTEL MONOLITOS

1AB-052
SEDE - CENTRO II

ÁREA IX

TV ARISTIDES GONÇALVES SILVA DO Nº 255 AO 23 / TV ARISTIDES GONÇALVES SILVA BECO I DO Nº 44 AO 11 / TV ARISTIDES GONÇALVES SILVA BECO II DO Nº 21 AO 60 / RUA FRAZÃO CRAVO DO Nº 274 AO 80

1AB-053
SEDE - CENTRO II

ÁREA X

RUA RUI MAIA DO Nº 565 AO 21 / RUA RUI BARBOSA DO Nº 643 AO 104 / RUA EUDASIO BARROSO DO Nº 910 AO 550

1AB-054
SEDE - COMBATE

ÁREA I

RUA SEGUNDO COSTA DO Nº 298 AO 712 / RUA LAERTE PINHEIRO DO Nº 600 AO 710 / RUA OSCAR BARBOSA DO Nº 1188 AO 1238 / RUA TABELIÃO JOÃO BEZERRA DO Nº 261 AO 523 / RUA FLORENCIO LOPES DO Nº 320 AO 681 / AV. JOSE CAETANO DO Nº 771 AO 670

1AB-055
SEDE - COMBATE

ÁREA II

AV JOSE CAETANO DO Nº 801 AO 1027 / AV FCO PINHEIRO DE ALMEIDA DO Nº 1596 AO 1965

1AB-056
SEDE - COMBATE

ÁREA III

TV JOSE VIANA DO Nº 836 AO 531 / RUA FRAZÃO CRAVO DO Nº 656 AO 914 / TV FRAZÃO CRAVO DO Nº 664 AO 692 / RUA JOSE CARDOSO DO Nº 888 AO 896

1AB-057
SEDE - COMBATE

ÁREA IV

RUA FLORENCIO LOPES DO Nº 885 AO 989 / TV FLORENCIO LOPES DO Nº 77 AO 975 / TV EUSÉBIO DE SOUSA Nº 455 AO 369 / TV JOÃO CANDIDO DO Nº 20 AO 77 / AV JOSE DE QUEIROZ PESSOA DO Nº 2394 AO 2334

1AB-058
SEDE - COMBATE

ÁREA V

RUA FLORENCIO LOPES DO Nº 821 AO 695 / RUA EUDÁSIO BARROSO DO Nº 704 AO 950 / AV BASILIO PINTO DO Nº 560 AO 747 / TABELIÃO JOÃO BEZERRA DO Nº 756 AO 709 / RUA JOSE CAPISTRANO DO Nº 363 AO SN / AV JOSE DE QUEIROZ PESSOA DO Nº 2288 AO 2263

1AB-059
SEDE - COMBATE

ÁREA VI

TV JOSE CAPISTRANO DO Nº 27 AO 52 / RUA EUDÁSIO BARROSO DO Nº 1338 AO 1188 /

RUA JACINTO GOMES DO Nº 703 AO 751 / AV JOSE DE QUEIROZ PESSOA DO Nº 2605 AO 2412 / RUA JOSE CAPISTRANO DO Nº 303 AO 826 / RUA BASÍLIO PINTO DO Nº 779 AO 1040

1AB-060
SEDE - COMBATE

ÁREA VII

RUA ELISANGELA DANTAS DO Nº 85 AO 205 / RUA JOSE ENEAS MONTEIRO LESSA DO Nº 145 AO 1097 / RUA DIVINO ESPIRITO SANTO DO Nº 1000 AO 1107 / TV PEDRO CABRAL DO Nº 470 AO 530 / RUA EPITÁCIO PESSOA DO Nº 2631 AO 3012 / RUA ARGEMIRO V. SOUSA DO Nº 476 AO 510 / RUA EUDÁSIO BARROSO DO Nº 960 AO 1461

1AB-061
SEDE - COMBATE

ÁREA VIII

RUA ADALTO POMPEU DO Nº 87 AO 73 / TV JORGE ROQUE DO Nº 50 AO 74 / RUA ELIENISE B. GOMES DO Nº 381 AO 401 / RUA LUIZA GOMES CAVALCANTE DO Nº 101 AO 271 / RUA ALBERTO JORGE ROQUE DO Nº 43 AO 79 / RUA FCO CARLOS C. ROQUE DO Nº 74 AO 129 / AV JOAQUIM GOMES DA SILVA Nº 2281 AO 2750 / TV CARLOS A. NEPOMUCENO (COMPLETA) / RUA JOSE DE QUEIROZ PESSOA DO Nº 1995 AO 2611 / RUA FCO SOLENO CAVALCANTE DO Nº 491 AO 501

1AB-062
SEDE - COMBATE

ÁREA IX

RUA ANTONIA LUCIO DO Nº 1060 AO 1328 / RUA A DO Nº 38 AO 239 / RUA B DO Nº 110 AO 1231 / RUA C DO Nº 40 AO 1231 /

RUA G DO Nº 499 AO 672 / RUA H DO Nº 240 AO 700 / RUA JOSE LADISLAU DE OLIVEIRA DO Nº 181 AO 626 / RUA M. LUIZ BRAGA ROCHA DO Nº 206 AO 627 / RUA EVANDRO CARNEIRO M. FILHO DO Nº 45 AO 240 / RUA FCO SEVERINO FIGUEIREDO DO Nº 199 A 600 / RUA ABRAÃO BAQUIT DO N º 207 AO 59 / RUA DO CONTORNO DO Nº 36 AO 60

1AB-063
SEDE - COMBATE

ÁREA X

RUA ANÁLIA DE O. COSTA DO Nº 198 AO 33 / RUA PERNAMBUCO DO Nº 216 AO 164 / RUA MARIA B. DE CARVALHO DO Nº 103 AO 400 / RUA JOSE JORGE ROQUE DO Nº 249 AO 120 / RUA SÃO PAULO DO Nº 248 AO 121 / RUA JOSE ACYOLI VASCONCELOS DO Nº221 AO 44

1AB-064
SEDE - COMBATE

ÁREA XI

AV BASILIO PINTO Nº 1389 AO 1139 / AV JOSE DE FREITAS QUEIROZ DO Nº 1890 AO ARCO DO CEDRO / TV JOSE DE FREITAS QUEIROZ DO Nº 151 AO 36 / RUA NOSSA SRA DA CONCEIÇÃO DO Nº 520 AO 538 /

TV NOSSA SRA DA CONCEIÇÃO Nº 538 A / FAZENDA FAUSTINO

1AB-065
DISTRITO - D.MAURÍCIO

ÁREA I

FAZENDA PILOTO / IPUEIRAS

1AB-066
DISTRITO - D.MAURÍCIO

ÁREA II

MOSTEIRO / SITIO CRATEUS / VILA SÃO RAIMUNDO / SITIO BOM PRINCIPIO / SITIO PREGUIÇA / ALTO SÃO FRANCISCO / RUA FRANCISCO ENEIAS DE LIMA

1AB-067
DISTRITO - JUÁ

ÁREA I

POÇO CUMPRIDO / JUÁ I

1AB-068
DISTRITO - JUÁ

ÁREA II

JUÁ II (LADO ONDE ESTÁ SITUADA A ESCOLA) / PENEDO / BOA VISTA / GAIA VIU

1AB-069
DISTRITO - TAPUIARÁ

ÁREA I

EXU DO GILBERTO / BUQUEIRÃO / FAZENDA NOVA /

LAGOA DO MANDIM / MUTUCA / SERROTE DO JORGE / ILHA DO GONÇALVES

1AB-070
DISTRITO - TAPUIARÁ

ÁREA II

GUARUJÁ / LAGOA DA JUREMA / MULUNGU / LAGOA DA BARBADA

1AB-071
DISTRITO - TAPUIARÁ

ÁREA III

NOVO CONTRATO / PASSEGEM FUNDA

1AB-072
DISTRITO - VÁRZEA DA ONÇA

ÁREA I

LAGOA DA PEDRA / SANTA MARIA / NAFUER / BARROCAS

1AB-073
DISTRITO - VÁRZEA DA ONÇA

ÁREA II

MASSAPÊ / LAGOA REDONDA / SANTA LUCIA

1AB-074
DISTRITO - VÁRZEA DA ONÇA

ÁREA III

VÁRZEA DA ONÇA SEDE / RABO DA GATA

1AB-075
DISTRITO - SÃO JOÃO DOS QUEIROZ

ÁREA I

SEDE DO DISTRITO: RUA TEOTONIO AIRES DE QUEIROZ (DA IGREJA ATÉ A PONTE) / TV OUVIDIO AIRES (COMPLETA) / RUA DO CACIMBÃO (COMPLETA) / RUA ELIZIER MESQUITA (COMPLETA) / RUA FRANCISCO AIRES DE QUEIROZ (DA IGREJA DOS CRENTES ATÉ FINAL DA RUA) / CAIÇARA I / CAIÇARA II / MUTUQUIM / FAZENDA SÃO FRANCISCO / RETIRO

1AB-076
DISTRITO - SÃO JOÃO DOS QUEIROZ

ÁREA II

LAMERÃO / CIPÓ DE CIMA / TIMBAÚBA / ESCONDIDINHO / PUNCIANA / ARAGUAIANA / BOM JARDIM / CACHOEIRA

1AB-077
DISTRITO - CIPÓ DOS ANJOS

ÁREA I

ESPINHEIRO / LAGOA DO FEIJÃO

1AB-078
DISTRITO - CIPÓ DOS ANJOS

ÁREA II

BOM FIM

1AB-079
ÁREA III

SERIEMA

1AB-080
DISTRITO - CALIFÓRNIA

ÁREA I

POCINHOS / CROA GRANDE / SALGADO / SERROTE BRANCO II / SANTO AMARO

1AB-081
DISTRITO - CALIFÓRNIA

ÁREA II

RIACHO DO MEIO / VARJOTA / UMARIZEIRA / SANTARÉM / CAMARÁ

1AB-082
DISTRITO - CUSTÓDIO

ÁREA I

OITICICA (Início: Cinthia Capistrano e final: José Neves Barreto) / PICOS (Início: Luis Chavier e final: José Ferreira (Seu Dudé)

1AB-083
DISTRITO - CUSTÓDIO

ÁREA II

MINEIRO (Início: Rita Moreira Alves e Final Claudio Roberto Batista Maciel) / JATOBÁ I (Início: Alexandrina Crisóstomo Meneses e Final: Manoel Alves)

1AB-084
DISTRITO - CUSTÓDIO

ÁREA III

SANTA PAZ Início:Magna de Sousa Sival e Final: Vicente Viana de Almeida / BARREIRA BRANCA / RABO DE SAIA / JUNCO Início:Tereza Ribeiro de Sousa e Final Luciene Ferreira

1AB-085
DISTRITO - CUSTÓDIO

ÁREA IV

CARACOL Inicio:Raimundo Alves de Sousa e Final: Joseni Oliveira Fernandes / TAMANDUÁ

1AB-086
DISTRITO - CUSTÓDIO

ÁREA V

RUA DO AÇUDE / ALTO DO AÇUDE / ALTO DA BOA VISTA / ASSENTAMENTO BOM PRINCÍPIO / CAMPO DE FUTEBOL / FAZENDA BOM PRINCÍPIO / JUREMA

1AB-087
DISTRITO - CUSTÓDIO

ÁREA VI

BARRA / SALVAÇÃO / LAGOA DO CESARIO / PITOMBEIRA / CACIMBA DO MEIO

1AB-088
DISTRITO - JUATAMA

ÁREA I

RIACHO DO MEIO / EXÚ / SANTA CLARA / PICO DAS AGUAS / ITAREMA

1AB-089
DISTRITO - JUATAMA

ÁREA II

REDUTO I / REDUTO II / IBIAPABA / PENDENCIA 10 KM / GUANABARINA / INDEPENDENCIA 10 KM / LOGRADOURO 2KM / QUARI / EGITO 13 KM / CONTRA FOGO / CAMPINA 12 KM / SÃO LUIZ / VILA NOVA

1AB-090
DISTRITO - JUATAMA

ÁREA III

JARDIM / FAZENDA SUSSUI / FAZENDA IRACEMA

1AB-091
DISTRITO - JUATAMA

ÁREA IV

RUA JOAQUIM MEDEIROS Início: Ana Célia Alves Nascimento Final: Ana Maria da Silva / FAZENDA URUCU / FAZENDA ARACE / FAZENDA ARACAJU

1AB-092
DISTRITO - JUATAMA

ÁREA V

RUA JOAQUIM MEDEIROS (RUA DA ESTAÇÃO) / RUA JOAQUIM MEDEIROS (RUA DA IGREJA) (Início: José Gildo Final: Casa do Jonas) / RUA PEDRO FILGUEIRAS Início: Vilanir Final: Antiga Maternidade / RUA FRANCISCO MOREIRA DE SOUSA Início: Pedro Chagas Final: Vaninha / FAZENDA PAQUITA / FAZENDA VALE DOURADO / FAZENDA EULALIA / FAZENDA FELICIDADE Início: Serra Preta Final: Casa da Glaucia)

1AB-093

(*) Além dos requisitos previstos no quadro II, em conformidade com o Art. 6o da Lei Federal nº 11.350 de 5 de outubro de 2006 e com a Emenda Constitucional nº 51 de 14 de fevereiro de 2006, o Agente Comunitário de Saúde deverá residir na área da comunidade em que irá atuar (localidade de exercício), desde a data da publicação do edital do processo de Seleção Pública, observado o disposto no inciso IX do item "2.2.", do Edital de Seleção Pública nº01/2012.

ANEXO II

(EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA 01/2012)

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA

PORTUGUÊS PARA TODOS OS CARGOS

Interpretação de Texto. Ortografia. Acentuação Gráfica. Sílaba (Separação e Classificação). Encontros Vocálicos e Consonantais. Classes Gramaticais: Substantivo, Adjetivo, Artigo, Numeral, Pronome, Verbo, Advérbio, Preposição, Conjunção, Interjeição. Formação das Palavras. Crase.

HISTÓRIA DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ PARA TODOS OS CARGOS

Conhecimentos sobre atualidades e história do Município de Quixadá (Origem do Município; História Política; Divisão Política Administrativa; Economia; Desenvolvimento Urbano; Educação; Saúde; Ação Social; Cultura e Patrimônio.); Aspectos Geográficos: clima, vegetação, relevo, hidrografia, divisão política, limites e fronteiras, solo, e demais aspectos geográficos. Logradouros Públicos do Município.

ESPECÍFICAS DE ACORDO COM CADA CARGO

CARGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

ESPECÍFICA

Sistema Único de Saúde e Cidadania. Doenças veiculadas por animais. Controle de insetos e roedores. Doenças causadas por insetos e roedores. Medidas profiláticas. Principais zoonoses. Atuação do Agente de Endemias. Educação para saúde. RELAÇÕES HUMANAS: Relacionamento integral com o grupo de trabalho e com a comunidade. NOÇÕES DE HIGIENE E SANEAMENTO BÁSICO: Higiene geral. Higiene pessoal, ambiental e alimentar. Conceito e importância do saneamento. Saneamento da água, do lixo, dejetos e dos alimentos.

MATEMÁTICA

Operações Fundamentais. Operações com Números Inteiros. Adição. Subtração. Multiplicação. Divisão. Operações com Números Fracionários. Operações com Números Decimais. Expressões Aritméticas. Potenciação. Radiciação. Fatoração. Máximo Divisor Comum. Mínimo Múltiplo Comum. Medidas de áreas e volumes. Resolução de Problemas.

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ESPECÍFICA

Saúde: 1. Conceito e relação com o ambiente. 2. Saúde Pública: vigilância, prevenção de doenças e promoção de saúde. 3. Sistema Único de Saúde e cidadania. 4. Sociedade, ética e promoção de saúde. 5. Saneamento básico e saúde. 6. Práticas de campo: reconhecimento de problemas de saúde e fatores de risco. 7. O ser humano e a saúde: aspectos básicos do organismo humano funcional. As infecções e as defesas do organismo. 8. Doença e meio ambiente: agentes patológicos e ciclos vitais - endemias e doenças re-emergentes. 9. Trabalho e saúde - prevenção de doenças associadas ao trabalho. 10. Saúde nas comunidades: respeito a diferenças de classe, etnia, gênero e geração. Atualidades: políticas, sociais, culturais, etc. RELAÇÕES HUMANAS: Relacionamento integral com o grupo de trabalho e com a comunidade. NOÇÕES DE HIGIENE E SANEAMENTO BÁSICO: Higiene geral. Higiene pessoal, ambiental e alimentar. Conceito e importância do saneamento. Saneamento da água, do lixo, dejetos e dos alimentos.