Prefeitura de Quitandinha - PR

Notícia:   Prefeitura de Quitandinha - PR abre vagas para Médicos

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITANDINHA

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO 001/2008

O Prefeito Municipal de Quitandinha, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 37 da Constituição Federal, TORNA PÚBLICO que realizará no dia 30 de março de 2008, Concurso Público sob regime estatutário, para provimento de cargo de Médico da Prefeitura Municipal, o qual se regerá pelas Instruções Especiais contidas neste Edital e pelas demais disposições legais vigentes.

CAPÍTULO I

DOS CARGOS

1. TABELA DE CARGOS:

O Concurso destina-se ao provimento de vagas nos cargos descritos no quadro abaixo:

1.1 - GRUPO OCUPACIONAL: Técnico Administrativo - GTA - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

Vagas

Cargo

Carga Horária Semanal

Taxa Inscrição

Vencimento Mensal

Habilitação Profissional e/ou Escolaridade Exigida

03

Médico III - Clínico Geral

40

R$ 50,00

R$ 3.800,00

Diploma do Curso Superior de Medicina, e Registro no CRM

01

Médico I - Pediatra

20

R$ 50,00

R$ 1.800,00

Diploma do Curso Superior de Medicina, curso de especialização e Registro no CRM.

01

Médico I - Clínico Geral

20

R$ 50,00

R$ 1.800,00

Diploma do Curso Superior de Medicina e Registro no CRM.

Parágrafo Único - Além do vencimento acima o médico terá direito à gratificação especial de médico - "GEM", conforme Lei Municipal n.º 644/2006, no percentual de 100% sobre o vencimento básico do cargo do médico.

2. AS VAGAS:

O Concurso destina-se ao provimento das vagas existentes, de acor­do com a tabela supra e ainda das que vierem a existir no prazo de validade do Concurso, conforme autorizado por lei municipal.

3. DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e as divulgações referentes às etapas deste Concurso Público dar-se-ão através de afixação nos painéis de publicações do Município e através de publicações do seu extrato junto ao jornal Gazeta de Quitandinha e Campo do Tenente e também pela internet, no endereço: www.quitandinha.pr.gov.br

CAPÍTULO II

DAS INSCRIÇÕES

1.1.1. PERÍODO DE INSCRIÇÕES: 06, 07, 10, 11, e 12 de março de 2008.

1.1 - Presencial: De 06, 07, 10, 11, e 12 de março de 2008, dias úteis, das 8:00 às 11:30 e das 13:00 às 16:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal, na Rua José de Sá Ribas, 238, Centro, Quitandinha - PR.

1.2 - Via Postal: Até o dia 10/03/2008, observando-se o seguinte:

a) A postagem deverá ser feita até o prazo acima estabelecido;

b) Só serão consideradas as inscrições recebidas na sede da prefeitura, até as 16 horas do dia 12 de março de 2008.

2. A inscrição do presente Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3. São requisitos para ingresso no serviço público, a serem apresentados quando da posse:

a) Ser brasileiro de acordo com o que dispõe o artigo 12 da Constituição Federal de 1988;

b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

c) CPF - Cadastro de Pessoa Física

d) Comprovante de Endereço;

e) Carteira de Identidade - RG;

f) Nº de inscrição no PIS/PASEP;

g) Título de Eleitor e comprovante da última votação;

h) Certificado de Reservista (homens);

i) Certidão de Nascimento ou Casamento;

j) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;

k) Diploma de Curso Superior e Curso de Especialização quando for o caso;

l) Carteira de registro no Conselho Regional;

m) Não ter antecedentes criminais;

n) Declaração de não Acúmulo de Cargos com firma reconhecida;

o) No caso de deficiente físico, compatibilidade da deficiência atestada, com o cargo de opção do candidato, comprovada através de Junta Médica Oficial do Município, que emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com o cargo.

4. DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO: Para inscrever-se, o candidato deverá apresentar-se no período, local e horário estabelecidos no item 1 deste Capítulo, munido dos seguintes documentos:

a) Comprovante de Identidade - original e cópia (não será aceito protocolo deste documento);

b) CPF - Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);

c) Guia de recolhimento da taxa de inscrição;

d) Relação de Títulos (Anexo II), devidamente preenchida em duas vias, uma acompanhada da fotocópia autenticada dos respectivos títulos, ou em fotocópia simples acompanhada dos originais para autenticação a ser promovida pela Comissão Organizadora.

e) Para os candidatos portadores de deficiência, laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência de que são portadores, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova;

4.1 - Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição. Não haverá devolução da Taxa de Inscrição, salvo se for cancelada a realização do Concurso Público.

4.2 - O candidato portador de deficiência que desejar concorrer à reserva especial de vagas deverá colocar na ficha de inscrição o cargo a que concorre seguido da indicação DF, bem como deverá encaminhar, juntamente com a inscrição, requerimento solicitando a vaga especial (ANEXO I).

4.3 - Os candidatos que não optarem, por ocasião da inscrição ou do recurso da mesma, pela reserva de vagas destinadas aos portadores de deficiência não terão direito à vaga especial, bem como à prova especial, seja qual for o motivo alegado.

4.4 - São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pela Secretaria de Segurança Pública, pelos Ministérios Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente no caso do modelo novo, com a foto).

4.5 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

4.6 - Procedimentos para Inscrição:

4.6.1 - Comparecer no local das inscrições para recebimento de instruções e preenchimento da Ficha de Inscrição.

4.6.2 - Recolher junto a Tesouraria da Prefeitura Municipal a Taxa de Inscrição, em moeda nacional corrente ou cheque do próprio candidato, a importância referente à Taxa de Inscrição estipulada no Capítulo I deste Edital.

4.6.3 - O pagamento da inscrição realizado com cheque sem provisão de fundos acarretará no cancelamento automático da inscrição.

4.6.4 - Entregar a documentação para efetivação da inscrição. Ficarão retidos, no local da inscrição, a Ficha de Inscrição, a Taxa de Inscrição, a(s) cópia(s) do(s) documento(s) exigido(s), sendo entregue para o candidato o recibo da inscrição, o qual passará a ser a comprovação de que o mesmo efetivou sua inscrição.

5. Atenção - O candidato, por ocasião da POSSE, deverá comprovar os requisitos exigidos no item 3 deste capítulo. A não apresentação dos comprovantes exigidos, implicará no não aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

6. Inscrição por procuração: Deverá ser apresentado documento de Identidade do procurador e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou particular, desde que reconhecida firma pelo outorgante, em cartório, com apresentação dos documentos indispensáveis à inscrição, contendo poder específico para a inscrição no Concurso Público, e o cargo para o qual o candidato deseja inscrever-se.

7. É obrigação do candidato ou seu procurador conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do Concurso Público.

8. Os candidatos deverão inscrever-se em um cargo somente, tendo em vista a realização das provas para todos os cargos na mesma data e horário.

9. Após a efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alterações das opções de cargo.

10.Não serão aceitas inscrições com falta de documentos, nem por telex, via fax, e-mail, extemporâneas ou condicionais.

11.Em caso de perda do comprovante de Inscrição, o candidato deverá solicitar mediante requerimento, junto a Comissão Especial do Concurso Público, na Prefeitura Municipal de Quitandinha, a segunda via, que será fornecida mediante entrega de uma fotografia 3x4 recente, o pagamento de multa equivalente a 50% do valor da taxa de inscrição.

12.Aos deficientes físicos é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, em percentual conforme o determinado em Lei.

13.As informações prestadas na ficha de inscrição, bem como o preenchimento dos requisitos determinados no item 3 deste capítulo, serão de total responsabilidade do candidato.

14.HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

14.1 - Em 15/03/2008 será divulgado o Edital de homologação das inscrições, através de afixação no painel de publicações do Município, e através de publicações junto ao jornal Gazeta de Quitandinha e Campo do Tenente, e também na internet no endereço: www.quitandinha.pr.gov.br

14.2 - Os candidatos deverão acompanhar este Edital, para verificar, se sua inscrição foi deferida, caso contrário, o candidato não poderá prestar provas, sendo eliminado do Concurso, não assistindo o direito à devolução da taxa de inscrição, cabendo porém, recurso quanto ao indeferimento, conforme preconiza o item 1 do capítulo V.

CAPÍTULO III

DAS PROVAS DE CONHECIMENTOS E TÍTULOS

1. O Concurso constará de Provas de Conhecimentos, de caráter eliminatório, com 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, sendo 10 (dez) questões de Português e 30 (trinta) questões de Conhecimentos Específicos, com apenas uma alternativa correta, a ser avaliada na escala de 0 (zero) a 10(dez) pontos, sendo que cada questão terá o valor de 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos. As questões serão compatíveis com a formação acadêmica exigida e com as atribuições dos cargos.

1.1 - O candidato será considerado aprovado, se obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos.

2. O candidato portador de deficiência física que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá efetuar contato com o pessoal responsável pelo recebimento das inscrições, até a data de encerramento das mesmas. O pedido deverá ser formalizado por escrito ao Presidente da Comissão Especial do Concurso Público, que examinará a possibilidade operacional de atendimento da solicitação.

3. As Provas de Conhecimentos serão realizadas no dia 30 de março de 2008, às 09:00 horas na Escola Municipal Padre Antônio, localizada na Rua do Expedicionário, nº 342.

4. Os conteúdos programáticos, as referências bibliográficas, a constituição das provas, peso, tempo de duração das provas e outras informações pertinentes constarão do Anexo IV do presente Edital.

5. O candidato impossibilitado fisicamente de comparecer aos locais de realização das provas deverá solicitar à Comissão Organizadora do Concurso Público, por escrito e com justificativa, a constituição de banca especial para execução da prova, de no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes do horário marcado para o início da mesma.

6. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 30 (trinta) minutos ao local das provas, munidos de caneta esferográfica azul ou preta de ponta grossa.

7. O ingresso na sala de provas, só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e documento de inscrição no Concurso, entregue quando do ato de inscrição.

8. Não será admitido às provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

9. No recinto de provas não será permitida a utilização de equipamentos de rádio tipo "walk-man" ou similar, bem como o uso de telefone celular.

10.O caderno de questões é o espaço pelo qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO na capa do caderno de questões e no cartão-resposta.

11.Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, no cartão-resposta estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada, que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

12.Em nenhuma hipótese será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

13. Será eliminado do Concurso o candidato que:

a) Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

b) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como utilizando-se de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

c) Ausentar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal, após ter assinado a lista de presença;

d) Não devolver o cartão-resposta e/ou o caderno de questões;

e) Deixar de assinar a lista de presença e/ou o cartão-resposta;

f) Utilizar processos ilícitos ou imorais na realização das provas, caso se comprove, imediata ou posteriormente, mediante analise por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico;

g) Não atender às determinações do presente Edital.

14. O candidato, ao terminar a Prova de Conhecimentos, devolverá ao fiscal da sala, juntamente com o cartão-resposta, o caderno de questões, tendo em vista a obrigatoriedade de arquivo junto ao Município.

14.1 Será permitido aos candidatos copiar suas respostas, no verso do documento de inscrição no Concurso Público.

15. Os candidatos só poderão deixar a sala de provas após 1 (uma) hora de seu início, mesmo que tenha desistido do Concurso, não podendo, neste caso, levar consigo o caderno de questões.

16. Ao final das Provas de Conhecimentos, os dois últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinarem o lacre do envelope das provas juntamente com os fiscais, sendo liberados quando todos as tiverem concluído.

17. Não será concedida, em hipótese alguma, segunda chamada, vista, revisão de provas ou recontagem de pontuação.

18. PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS:

18.1 A prova de Títulos constará de duas fases distintas: Experiência Profissional e Formação Acadêmica/Aperfeiçoamento Profissional.

TABELA DE VALORAÇÃO DOS TÍTULOS

Experiência Profissional

Pontuação

Pontuação Máxima

Exercício Profissional na Área Específica do Concurso.

0,8 (zero vírgula oito) ponto por ano de serviço comprovado

4,0 (quatro) pontos

Formação Acadêmica/Aperfeiçoamento Profissional

Pontuação

Pontuação Máxima

Cursos de Aperfeiçoamento Profissional, dentro do Cargo do Concurso.

0,3 (zero vírgula três) ponto por certificado), com carga horária mínima de 8 (oito) horas

3,0 (três) pontos

Cursos de Pós Graduação, Mestrado e Doutorado

1,5 (um vírgula cinco) pontos por curso

3,0 (três) pontos

18.2 Os pontos da experiência profissional deverão ser comprovados através de cópias da Carteira de Trabalho ou de declaração do empregador em papel timbrado e com carimbo do CNPJ.

18.3 Os pontos do aperfeiçoamento profissional somente serão considerados para cursos concluídos após a data de 01/01/1998.

OBSERVAÇÕES: As certidões, certificados, diplomas e demais documentos exigidos para a Prova de Títulos deverão ser apresentados em original e/ou em fotocópias devidamente autenticadas.

a) Títulos sem conteúdo especificado não serão pontuados, caso não se puder aferir a relação com o cargo.

b) Não serão pontuados comprovante de matricula, histórico escolar ou outra forma que não a determinada acima, não devendo o candidato entregar desta forma.

c) Estágios, monitorias, residência, coordenação de cursos, palestrante, orientador, fiscal, facilitador e outros trabalhos executados não serão pontuados.

18.4 APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS:

18.4.1 Os títulos serão apresentados através de fotocópia, em folhas devidamente rubricadas e numeradas, no momento da inscrição.

18.4.2 Juntamente com a fotocópia (não autenticada), o candidato deverá apresentar o título original, sendo que o funcionário encarregado do recebimento dos mesmos deverá conferir cada cópia apresentada com o título original para autenticação desta.

18.4.3 Os títulos serão entregues pelos candidatos em envelope, devidamente identificado com seu nome, número de inscrição e cargo (ANEXO II).

18.4.4 Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas.

18.4.5 O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc...) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

18.4.6 Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulado a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do concurso.

CAPÍTULO IV

DA APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE.

1. A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à nota da Prova de Conhecimentos mais a soma de pontos dos títulos.

2. O Edital de classificação dos candidatos aprovados no Concurso apresentará apenas os candidatos aprovados.

3. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente das notas obtidas.

4. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate se dará através dos seguintes critérios:

a) Obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

b) Obtiver maior nota na prova de Português.

c) Por idade, prevalecendo o de maior idade.

5. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:

5.1 - Os candidatos deverão acompanhar este Edital, cabendo porém, recurso quanto às notas da prova escrita e prova de títulos, conforme preconiza o item 3 do capítulo V.

5.2 - O Edital de Homologação do Resultado Final será divulgado no dia 05, de abril de 2008, através de afixação no painel de publicações do Município, e através de publicações junto ao jornal Gazeta de Quitandinha e Campo do Tenente, e também na internet no endereço: www.quitandinha.pr.gov.br.

5.3 - Em caso de eventual atraso na homologação será feita comunicação da nova data em Edital no dia 05 de abril de 2008, publicado na forma do Item 5.2.

CAPÍTULO V

DOS RECURSOS

1. DAS INSCRIÇÕES:

1.1 - Caberá ao candidato, recurso quanto ao indeferimento da inscrição, no prazo de dois dias úteis a contar da data da publicação, o qual deverá ser interposto mediante formulário próprio (ANEXO III), devidamente fundamentado e obrigatoriamente assinado pelo candidato, protocolizado no protocolo geral do Município, encaminhado à Comissão Especial do Concurso, que o julgará no prazo de dois dias.

1.2 - Interposto o recurso e não julgado no prazo previsto o candidato poderá, se for o caso, participar condicionalmente das provas que se realizarem até a decisão, permanecendo no Concurso se o apelo for provido, dele sendo eliminado se indeferido.

2. DAS PROVAS:

2.1 - Caberá ao candidato, recurso quanto às Provas de Conhecimentos e de Títulos, na forma do item 3.1 deste Capítulo.

2.2 - As reclamações sobre questões da Prova de Conhecimentos somente serão admitidas quando de sua realização, mediante preenchimento do relatório de irregularidades através do fiscal de sala, no qual deverão constar o nome completo do candidato, o número de inscrição do candidato, o cargo pretendido e o número da questão impugnada.

2.3 - Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões das Prova de Conhecimentos, porventura anuladas serão atribuídas a todos os candidatos, indistintamente, aos que não os obtiveram na correção inicial.

2.4 - Da decisão final da Comissão Especial do Concurso e da Banca Examinadora não caberá recurso.

3. DO RESULTADO FINAL:

3.1 - Caberá ao candidato, recurso quanto ao resultado final, no prazo de dois dias úteis a contar da data da publicação do Edital dos candidatos aprovados, o qual deverá ser interposto mediante formulário próprio (ANEXO III), devidamente fundamentado e obrigatoriamente assinado pelo candidato, protocolizado no protocolo geral do Município, encaminhado à Comissão Especial do Concurso.

3.2 - A Comissão Especial do Concurso, após análise dos pedidos, decidirá sobre sua aceitação e publicará, quando couber, o resultado do pedido através de Edital.

4. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS:

4.1 - Todos os recursos serão liminarmente indeferidos se forem interpostos fora dos prazos previstos.

CAPÍTULO VI

DO PROVIMENTO DOS CARGOS

1. O provimento dos cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

2. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à Secretaria de Administração de Quitandinha - Paraná.

3. O candidato nomeado terá o prazo máximo de 3 (três) dias contados da data de publicação do ato de nomeação para tomar posse. Não ocorrendo a apresentação e a respectiva posse, o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

4. Caso o candidato não deseje assumir de imediato a nomeação, deverá assinar termo de desistência ou de opção por final de lista, possibilitando à Prefeitura Municipal convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

5. O Concurso terá validade por 2 (dois) ano a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por mais 2 (dois) ano, a critério da Secretaria de Administração.

6. Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de nomeação, a posse no cargo só lhes será deferida no caso de exibirem:

a) a documentação comprobatória das condições previstas no capítulo II - item 3, deste Edital acompanhada de fotocópia.

b) atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido, por Junta Médica do Município ou por esta designada, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física.

c) declaração negativa de acumulação de cargo público.

7. Os candidatos portadores de deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos à uma Junta Médica Oficial para a verificação da Compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

8. A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da posse, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A habilitação no Concurso Público não assegura ao candidato a nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas exis­tentes, na ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada às disposições pertinentes, sobretudo à necessidade e às possibilidades da administração.

2. A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3. O candidato aprovado, quando convocado para nomeação, será submetido a estágio probatório de três anos, no qual ficará sujeito aos preceitos da Lei Municipal nº 419/98 - Regime Estatutário, normas próprias de pessoal e seu Plano de Cargos e Salários.

4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso, constituída pelo Prefeito Municipal através de Portaria, juntamente com a Secretaria de Administração e com a empresa responsável pela realização do Concurso Público.

Prefeitura Municipal de Quitandinha, 12 de fevereiro de 2008.

Valfrido Eduardo Prado
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONCURSO PÚBLICO - 001/2008

REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE VAGA, SALA E/OU PROVA ESPECIAL

Ilmo Sr:

PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO PÚBLICO

QUITANDINHA - PR

EU, _______________________________________________________ portador do RG n°____________________ e C.P.F: n°____________________________, inscrito para o cargo de: ____________________________________________, venho por meio deste solicitar VAGA ESPECIAL ( ), SALA ESPECIAL ( ), PROVA ESPECIAL: BRAILE ( ) AMPLIADA ( ).

Nestes termos peço deferimento.

Quitandinha, em: _____/_____/ 2008.

________________________________
Assinatura do requerente

Obs: Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou à máquina; entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

________________________________
Assinatura do responsável p/ recebimento

Data: ____/____/____

ANEXO II

CONCURSO PÚBLICO - 001/2008

RELAÇÃO DE TÍTULOS

(a cargo da Banca)

Cargo: __________________________________________________ Nº da inscrição: _________

Nome do candidato: ______________________________________________________________

RELAÇÃO DE TÍTULOS ENTREGUES

Campos preenchidos pelo candidato 

Nº de horas

Histórico / Resumo

Pré - Pontuação

Pontuação Final

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Obs.: Preencher em letra de forma ou à máquina nos campos destinados ao candidato, entregar este formulário em 02 (duas) vias, conforme Edital, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ____/____/____

Assinatura do candidato _________________________

Assinatura do Responsável p/ recebimento _________________________

ANEXO III

CONCURSO PÚBLICO - 001/2008

FORMULÁRIO DE RECURSO

Ilmo Sr: ________________________________________________________________________________

NOME CANDIDATO: ___________________________________________________________________

Nº INSCRIÇÃO ___________________ CARGO: _____________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( )

( )

( )

( )

CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

CONTRA PROVA DE CONHECIMENTOS

CONTRA PROVA DE TÍTULOS

CONTRA RESULTADO FINAL

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________.

Obs: Reproduzir a quantidade necessária - Preencher em letra de forma ou à máquina; entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ____/____/____

Assinatura do candidato _____________________________

Assinatura do Responsável pelo recebimento _____________________________

ANEXO IV

1. DAS PROVAS A QUE O CANDIDATO SE SUBMETERÁ:

1.1. Para o presente concurso haverá Prova de Conhecimentos, Prova de Conhecimentos Específico e Prova de Títulos dependendo do cargo em que o candidato se inscrever, conforme estabelecem os quadros abaixo:

1.1.1. GRUPO OCUPACIONAL: Técnico Administrativo -GTA - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

CARGO

PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS

PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROVA DE TÍTULOS

Médico III - Clinico Geral

Médico I - Pediatra

Médico I - Clínico Geral

SIM, de Português

SIM

SIM

2. DO TIPO DE QUESTÕES DAS PROVAS DE CONHECIMENTOS:

Todas as provas de conhecimentos, específicos ou não, serão de questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada, precedidas as letras (A), (B), (C), (D) e (E), das quais somente uma será correta.

3. DO TEMPO DE DURAÇÃO DAS PROVAS DE CONHECIMETOS:

A duração das provas de conhecimentos, é de no máximo 03 (três) horas. Neste tempo já está incluído aquele utilizado para o preenchimento do cartão-resposta.

4. DA DOCUMENTAÇÃO E MATERIAL PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS DE CONHECIMENTOS:

4.1.No dia da realização das provas de conhecimentos, o candidato deverá identificar-se através de:

a) documento oficial de identidade e

b)comprovante de inscrição.

4.2. Para as provas de conhecimentos, o candidato deverá levar os seguintes materiais:

a) caneta esferográfica azul ou preta;

b) lápis preto.

5. DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS:

5.1.1 Conhecimentos Gerais: Português 1. Fonética: dígrafo, encontro consonantal, encontros vocálicos, prosódia, ortoépia; 2. Ortografia: emprego de letras, acentuação gráfica, trema, emprego do porquê, divisão silábica, crase; 3. Morfologia: estrutura das palavras, formação das palavras; 4. Sintaxe: colocação pronominal, concordância nominal, concordância verbal, regência verbal.

5.1.2 Conhecimentos Específicos

CARGO

PROGRAMA

Médico I e III - Clinico Geral

Conhecimentos sobre: 1. Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares, insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doenças reumáticas, aneurismas de aortas, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque; 2. Pulmonares: insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intersticial; 3. Neoplasias do sistema digestivo: gastrite e úlcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais, inflamatórias, doença diverticular do cólon, tumores de cólon. 4. Renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido/base, nefrolitíase, infecções urinárias; 5. Metabólicas e do Sistema Endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes melito, hipotireoidismo, hipertireoidismo, doenças da hipófise e da adrenal; 6. Hematológicas: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno; 7. Neurológicas: coma, cefaléias, eplepsias, acidentes vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias; 8. Psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; 9. Infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leichmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbios, toxoplasmose, virose; 10. Dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas; 11. Imunológica: doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafiloxia; 12. Ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréia, câncer de mama, intercorrentes no ciclo gravídico; 13. Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência a Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar; 14. Código de Ética Profissional.

Médico I - Pediatra

Conhecimentos sobre: 1. Condições de saúde da criança brasileira; 2. Alimentação da criança; 3. O recém-nascido normal e patológico; 4. Imunização e vacinas; 5. Crescimento e desenvolvimento; 6. Desnutrição protéico-calórica; 7. Anemias na infância; 8. Diarréia aguda e persistente; 9. Cardiopatias na criança; 10. Doenças respiratórias na criança; 11. Refluxo gastroesofágico; 12. Hemorragia digestiva; 13. Doenças no trato geniturinário na criança; 14. Doenças auto-imunes e colagenoses na criança; 15. Doenças infectocontagiosas mais freqüentes na criança; 16. Parasitoses intestinais; 17. Dermatoses mais freqüentes na criança; 18. Convulsões na criança; 19. Patologias cirúrgicas mais freqüentes na criança; 20. Principais neoplasias na criança; 21. Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência a Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar; 22. Código de Ética Profissional.

Referências Bibliográficas: o candidato ao se preparar para a prova do concurso, de acordo com o programa acima proposto, poderá consultar qualquer bibliografia que trata dos assuntos de forma sistemática e adequada.

Prefeitura Municipal de Quitandinha, 12 de fevereiro de 2008.

Valfrido Eduardo Prado
Prefeito Municipal