Prefeitura de Quitandinha - PR

Notícia:   Prefeitura de Quitandinha - PR abre 84 vagas para todos os níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITANDINHA

ESTADO DO PARANÁ

CONCURSO PÚBLICO N° 001/2011

EDITAL N° 001/2011

O Prefeito Municipal de Quitandinha, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que realizará CONCURSO PÚBLICO sob regime estatutário - Lei Municipal N° 419/98 e Leis Nº 562/2003; Lei Nº 630/2005; Lei Nº 846/2010; Lei Nº 847/2011 e alterações posteriores, para provimento de cargos do quadro geral dos servidores municipais, da Prefeitura Municipal de Quitandinha, com a execução técnica-administrativa da empresa RCV - Comércio e Materiais para Concursos Ltda., o qual se regerá pelas Instruções Especiais contidas neste Edital e pelas demais disposições legais vigentes.

CAPÍTULO I - DOS CARGOS

1. TABELA DE CARGOS:

1.1. O presente concurso destina-se ao provimento de vagas nos cargos descritos no quadro abaixo, em ordem alfabética, sendo que os demais classificados ficarão em cadastro de reserva, para suprimento de novas vagas a serem previstas, durante a validade do concurso.

1.1.1. GRUPO I - ATIVIDADES DE NÍVEL ENSINO FUNDAMENTAL (EF) INCOMPLETO (4ª SÉRIE

Vagas

Cargo

Localidade

Carga Horária Semanal

Taxa Inscrição

Vencimento Mensal

Habilitação Profissional e/ou Escolaridade Exigida

02

Auxiliar de Manutenção de Máquinas e Veículos

Geral

40

R$ 15,00

R$ 545,00

Certificado de Conclusão da 4ª Série do Ensino Fundamental.

02

Auxiliar de Manutenção e Conservação (Serventes para obras e estradas)

Sede

40

R$ 15,00

R$ 545,00

Certificado de Conclusão da 4ª Série do Ensino Fundamental.

01

Ribeirão Vermelho

01

Doce Grande

01

Turvo

01

Auxiliar Operacional Geral (Servente para limpeza em geral e preparação de merenda escolar)

Sede

40

R$ 15,00

R$ 545,00

Certificado de Conclusão da 4ª Série do Ensino Fundamental.

01

Doce Grande

01

Cerro Verde

01

Turvo

01

Ribeirão Vermelho

04

Operador de Máquinas (Máquinas Rodoviárias Pesadas)

Geral

40

R$ 15,00

R$ 711,19

Certificado de Conclusão da 4ª Série do Ensino Fundamental e Carteira Nacional de Habilitação para condução de veículos automotores, no mínimo na categoria 'C'.

01

Tratorista

Sede

40

R$ 15,00

R$ 552,37

Certificado de Conclusão da 4ª Série do Ensino Fundamental e Carteira Nacional de Habilitação para condução de veículos automotores, no mínimo na categoria 'C'.

01

Doce Grande

01

Turvo

01

Borracheiro

Geral

40

R$ 15,00

R$ 545,00

Certificado de Conclusão da 4ª Série do Ensino Fundamental.

03

Vigia

Geral

40

R$ 15,00

R$ 545,00

Certificado de Conclusão da 4ª Série do Ensino Fundamental.

1.1.2. GRUPO II - ATIVIDADES DE NÍVEL ENSINO FUNDAMENTAL (EF) COMPLETO

Vagas

Cargo

Localidade

Carga Horária Semanal

Taxa Inscrição

Vencimento Mensal

Habilitação Profissional e/ou Escolaridade Exigida

02

Agente Comunitário de Saúde

Sede

40

R$ 20,00

R$ 545,00

Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental.

01

Campina

01

Cerro Verde I

01

Barro Branco, Uvaraneiras e Ponte Nova

02Agente de EndemiasGeral40R$ 20,00R$ 545,00Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental e Carteira Nacional de Habili­tação para condução de veículos automotores, no mínimo na categoria "A" e/ou "B".
01Auxiliar de Consultório DentárioGeral40R$ 20,00R$ 545,00Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental.
02Motorista ISede40R$ 20,00R$ 552,37Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental e Carteira Nacional de Habilitação para condução de veículos automotores, no mínimo na categoria "B".
01Doce Grande
02

01

01

01

01

Motorista IISede

Doce Grande

Turvo

Cerro Verde

Ribeirão Vermelho

40R$ 20,00R$ 682,75Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental e Carteira Nacional de Habilitação para condução de veículos automotores, na categoria "D".

1.1.3. GRUPO III - ATIVIDADES DE NÍVEL ENSINO MÉDIO (EM) COMPLETO

Vagas

Cargo

Localidade

Carga Horária Semanal

Taxa Inscrição

Vencimento Mensal

Habilitação Profissional e/ou Escolaridade Exigida

02

Técnico em Enfermagem A

Sede

Doce Grande

Turvo

Cachoeira

Knapik

40

R$ 30,00

R$ 706,49

Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso de Técnico em Enfermagem a Nível de Ensino Médio e Registro no COREN.

01

01

01

01

Técnico em Higiene Dental

Geral

40

R$ 30,00

R$ 706,49

Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso de Técnico em Higiene Dental a Nível de Ensino Médio e Registro no CRO.

01

Agente Fiscal de Tributos

Geral

40

R$ 30,00

R$ 897,62

Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso Técnico em Gestão Pública, Técnico em Contabilidade ou Curso Superior em áreas afins ao exercício das atividades funcionais do cargo.

03

Auxiliar Administrativo

Geral

40

R$ 30,00

R$ 573,08

Certificado de Conclusão do Ensino Médio.

01

Fiscal de Obras e Posturas

Geral

40

R$ 30,00

R$ 759,53

Certificado de Conclusão do Ensino Médio.

02

Assistente de Alunos

Sede

Turvo

Doce Grande

Cerro Verde

Ribeirão

Vermelho

40

R$ 30,00

R$ 541,00

Certificado de Conclusão do Ensino.

01

01

01

01

06

Orientador Social

Geral

40

R$ 30,00

R$ 573,08

Certificado de Conclusão do Ensino Médio.

02

Assistente Administrativo I

Geral

40

R$ 30,00

R$ 1.084,06

Nível Superior incompleto, nas áreas de Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Ciências Jurídicas, Curso Superior em Gestão Pública ou Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Serviços Públicos, com efetivação condicionada à conclusão do curso.

1.1.4. GRUPO IV - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

Vagas

Cargo

Localidade

Carga Horária Semanal

Taxa Inscrição

Vencimento Mensal

Habilitação Profissional e/ou Escolaridade Exigida

01

Assistente Social

Geral

40

R$ 50,00

R$ 1.295,23

Diploma do Curso Superior em Serviço Social e Registro no CRAS.

01

Enfermeiro

Geral

40

R$ 50,00

R$ 1.766,23

Diploma do Curso Superior em Enfermagem e Registro no COREN.

01

Tecnólogo em Construção Civil

Gera

40

R$ 50,00

R$ 2.600,00

Diploma do Curso Superior de Tecnólogo em Construção Civil e Registro no CREA.

01

Médico Veterinário

Geral

40

R$ 50,00

R$ 1.766,23

Diploma do Curso Superior de Medicina Veterinária e Registro no CRMV.

01

Odontólogo

Geral

40

R$ 50,00

R$ 2.354,97

Diploma do Curso Superior de Odontologia e Registro no CRO.

01

Psicólogo

Geral

40

R$ 50,0

R$ 1.295,23

Diploma do Curso Superior de Psicologia e Registro no CRP.

01

Médico II (Ginecologista)

Geral

24

R$ 50,00

R$ 2.543,37

Diploma do Curso Superior de Medicina, Curso de Especialização ou Residência Médica na Área da Especialidade e Registro no CRM.

01

Médico III

Geral

40

R$ 50,00

R$ 4.474,45

Diploma do Curso Superior de Medicina, e Registro no CRM.

02

01

01

01

01

02

01

Professor

Sede/Campina

Pangaré

Doce Grande

Lagoa Verde

Cerro Verde

Turvo

Ribeirão Vermelho

20

R$ 50,00

R$ 635,68

Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação nas séries iniciais do Ensino Fundamental ou Curso de Licenciatura Plena em Áreas do Conhecimento da Educação Básica precedida de formação de Magistério de nível médio ou Curso Superior complementado com Licenciatura Plena numa das Áreas do Conhecimento da Educação Básica precedido de Magistério de Nível Médio ou Curso Normal Superior.

02

Professor de Educação Infantil

Sede

40

R$ 50,00

R$ 1.082,00

Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação nas séries iniciais do Ensino Fundamental ou Curso de Licenciatura Plena em Áreas do Conhecimento da Educação Básica precedida de formação de Magistério de nível médio ou Curso Superior complementado com Licenciatura Plena numa das Áreas do Conhecimento da Educação Básica precedido de Magistério de Nível Médio ou Curso Normal Superior.

01

Campina

* PNE - Portador de Necessidade Especial

* Fica reservado no mínimo o percentual de 5% das vagas a serem preenchidas em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 5º da Lei Nº 8.112/1990.

2. DA DIVULGAÇÃO:

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e as divulgações referentes às etapas deste Concurso Público dar-se-ão através de afixação nos painéis de publicações do Município, através de publicações do seu extrato junto aos jornais de maior circulação no Município, no site www.rcvconcursos.com.br da empresa organizadora do certame e pelo site www.quitandinha.pr.gov.br

3. DA COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO:

3.1 . A Comissão Especial do Concurso, designada pelo Decreto n° 612, de 01de abril de 2011, deverá coordenar todas as etapas da elaboração e julgamento do certame, inclusive fiscalizar a aplicação das provas e apuração do resultado por processo eletrônico de leitora ótica junto à empresa realizadora do Concurso Público, tomando as medidas necessárias à manutenção do sigilo;

3.2 . Compete ao Prefeito do Município de Quitandinha/PR, a Homologação do Resultado Final do Concurso, à vista do relatório apresentado pela Comissão Especial do Concurso, dentro de até 05 (cinco) dias contados da publicação do Resultado Final;

3.3 . Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da prova, circunstância que será mencionada em Edital de Retificação a ser publicado através de afixação nos painéis de publicações do Município, através de publicações junto aos jornais de maior circulação no Município, no site www.rcvconcursos.com.br da empresa organizadora do certame e pelo site www.quitandinha.pr.gov.br.

4. DA RESERVA DE CADASTRO:

4.1. A habilitação no Concurso Público não assegura ao candidato a nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação final constante da homologação do concurso;

4.2. Os candidatos aprovados com classificação posterior ao número de Vagas Geral determinado no Capítulo I deste Edital comporão a Reserva de Cadastro;

4.3. A Reserva de Cadastro se necessário poderá ser utilizada pela Prefeitura Municipal de Quitandinha para provimento de vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade deste Concurso.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES E DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

1. AS INSCRIÇÕES PODERÃO SER REALIZADAS PRESENCIALMENTE no período de 25/04/2011 a 29/04/2011, OU VIA INTERNET/SEDEX de 25/04/2011 a 28/04/2011, e os candidatos poderão obter mais detalhes quanto aos procedimentos para inscrições nos Capítulos III e IV deste Edital.

2. A inscrição do presente Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2.1. O candidato deverá para a sua inscrição no Concurso preencher a Ficha e o Requerimento de Inscrição de forma legível.

3. DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO:

3.1. Para inscrever-se, o candidato deverá anexar à ficha de inscrição os seguintes documentos:

a) Documento de Identidade (não será aceito protocolo deste documento) - original e cópia para inscrição presencial, ou cópia legível autenticada em Cartório se a inscrição for efetuada via internet/Postal SEDEX;

b) CPF (Cadastro de Pessoa Física) - original e cópia para inscrição presencial, ou cópia legível autenticada em Cartório se a inscrição for efetuada via internet/Postal SEDEX;

c) Original do Comprovante de recolhimento da Taxa de Inscrição, através de depósito bancário identificado com o CPF do candidato. O valor da taxa de Inscrição deverá ser depositado de acordo com o cargo, conforme Capítulo I deste Edital, na conta bancária de titularidade da Prefeitura Municipal de Quitandinha/PR, na Agencia n° 3772, Conta Corrente n° 700-5, do Banco Itaú.

d) Duas fotos 3 x 4 recentes e iguais;

e) Os candidatos que concorrerem aos cargos de: Professor e Professor de Educação Infantil, deverão apresentar no ato da inscrição cópia legível autenticada em Cartório dos "Títulos", ou encaminhar juntamente ao restante da documentação se a inscrição for efetuada via internet/Postal SEDEX, para concorrer à Prova de Títulos, conforme determinado no Capítulo VIII deste Edital;

f) Para os candidatos Portadores de Necessidades Especiais, laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença/CID, bem como da provável causa da deficiência de que são portadores, nos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

4. Aos Portadores de Necessidades Especiais é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, em percentual conforme o determinado em Lei.

5. No ato da inscrição o candidato portador de necessidades especiais deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo para qual pretende se inscrever, assim como, juntar a documentação solicitada conforme determinado no Capítulo V.

6. Não será permitida a inscrição para mais de um cargo por candidato, devendo este fazer a sua opção quando da sua inscrição, tendo em vista provavelmente a realização das provas para todos os cargos na mesma data e horário.

7. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pela Secretaria de Segurança Pública, pelos Ministérios Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente no caso do modelo com foto).

8. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

9. O candidato ao efetuar sua inscrição e entregar os documentos mencionados no item 3 deste Capítulo receberá o Comprovante de Inscrição com a indicação do seu número.

10. Não serão aceitos quaisquer documentos para ser anexado à Ficha de Inscrição após o ato da inscrição.

11. O simples ato do pagamento da taxa da inscrição não significa que ficou consumada a realização da inscrição.

12. A taxa da inscrição, uma vez paga, não será devolvida, mesmo nos casos de desistência, perda de prazo, indeferimento ou cancelamento da inscrição, exceto se for cancelado o concurso.

13. Será considerada nula a inscrição:

a) Quando o cheque utilizado para o pagamento da taxa da inscrição for devolvido por qualquer motivo;

b) Quando o pagamento da taxa da inscrição não se concretizar por qualquer motivo.

14. Não será admitida a inscrição sem a entrega da documentação exigida.

15. Os documentos pessoais em original do candidato serão devolvidos no ato da realização da inscrição presencial.

16. Será indeferida a inscrição, se a Ficha e o Requerimento de Inscrição estiver ilegível e/ou incompleta e sem a documentação exigida.

17. As inscrições a que se refere este Edital serão feitas pelo próprio candidato ou por seu procurador, mediante outorga com poderes para tal fim.

18. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros quando do preenchimento da Ficha de Inscrição.

19. Não será permitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional ou provisória, por fax, nem documentos enviados por fax.

20. O candidato terá que se sujeitar às normas deste Edital respeitando o turno, horário, local e data de prova que serão determinados juntamente com o Edital de Homologação das Inscrições, o qual será publicado através de afixação nos painéis de publicações do Município, através de publicações junto aos jornais de maior circulação no Município, no site www.rcvconcursos.com.br da empresa organizadora do certame e pelo site www.quitandinha.pr.gov.br.

21. Julgados os pedidos de inscrições, com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, o Presidente da Comissão Especial do Concurso homologará as inscrições, ocorrendo a publicação do Edital de Homologação nos painéis de publicações do Município, junto aos jornais de maior circulação no Município, no site www.rcvconcursos.com.br da empresa organizadora do certame e pelo site www.quitandinha.pr.gov.br.

22. O campo reservado ao Código do Cargo na Ficha de Inscrição não poderá ser rasurado sob pena de indeferimento da inscrição.

23. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração dos cargos, seja qual for o motivo alegado.

24. O Comprovante de Inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.

25. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

25.1. Os candidatos deverão acompanhar o Edital de Homologação, para verificar, se sua inscrição foi deferida, caso contrário, o candidato não poderá prestar provas, sendo eliminado do Concurso, não assistindo o direito à devolução da taxa de inscrição, cabendo porém, recurso quanto ao indeferimento, conforme preconiza o item 1 do Capítulo XI.

CAPÍTULO III - DA INSCRIÇÃO PRESENCIAL

1. PERÍODO DE INSCRIÇÕES: As inscrições deverão ser realizadas impreterivelmente no período de 25/04/2011 a 29/04/2011.

1.1. Presencial: De segunda à sexta feira, das 09:00 às 11:30 horas e das 13:30 às 16:00 horas, na sede Prefeitura Municipal de Quitandinha, Paraná, na Rua José de Sá Ribas, 238, Centro.

2 . PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO:

2.1. O candidato deverá dirigir-se ao local de inscrição, munido da documentação especificada no item 3 do Capítulo II para efetuar a sua inscrição ao cargo pretendido, e receber as informações necessárias de como recolher a importância referente à Taxa de Inscrição;

2.2. Feito o recolhimento da Taxa o candidato deve retornar ao local de inscrição para apresentar a documentação e preencher a Ficha de Inscrição. O candidato receberá um Comprovante de Inscrição com o número de sua inscrição no Concurso Público, que deverá apresentar no dia da Prova de Conhecimentos, junto com o documento de identidade que originou a inscrição;

2.3. O candidato pagará a Taxa de Inscrição de acordo com o valor específico para o cargo, cobrada a título de ressarcimento das despesas com material e serviços para a realização do Concurso Público, na conta especificada no item 3.1.c do Capítulo II deste Edital;

2.4. O pagamento da importância relativa à Taxa de Inscrição estipulada no Capítulo I deste Edital poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque, através de depósito bancário ou transferência bancária identificados com o CPF do candidato, não sendo aceito depósito bancário em caixa automático;

2.5. O pagamento da inscrição realizado, somente com cheque do candidato, e sem provisão de fundos acarretará no cancelamento automático da inscrição;

2.6. Deverão ser entregues no local da inscrição, a Ficha de Inscrição, o comprovante de depósito da Taxa de Inscrição, a(s) cópia(s) do(s) documento(s) exigido(s), sendo entregue para o candidato o Comprovante da Inscrição, o qual passará a ser a comprovação de que o mesmo efetivou sua inscrição;

2.7. Por ocasião da efetivação da inscrição, o candidato poderá retirar o conteúdo sobre o qual versarão as questões;

2.8. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição. Não haverá devolução da Taxa de Inscrição, salvo se for cancelada a realização do Concurso Público;

2.9. Os(as) candidatos(as) que concorrerem aos cargos de Professor e Professor de Educação Infantil, por ocasião da inscrição, deverão entregar na mesa receptora comprovante de deposito da taxa de inscrição e, em envelope, fotocópia autenticada em cartório dos "Títulos" e Relação de Títulos constante no ANEXO II.

3. INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO:

3.1. O procurador deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Cópia do documento de identidade autenticado do procurador;

b) Procuração outorgada através de instrumento público ou particular, com firma reconhecida pelo outorgante, por verdadeira, em cartório, contendo poder específico para a inscrição no Concurso Público N° 001/2011 do Município de Quitandinha, e menção do cargo para o qual o candidato deseja inscrever-se;

c) Documentos do outorgante indispensáveis à inscrição.

4. É obrigação do candidato ou seu procurador conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do Concurso Público.

5. Em caso de perda do comprovante de inscrição, o candidato deverá solicitar a segunda via mediante requerimento dirigido a Comissão Especial de Concurso, que deverá ser protocolado na Prefeitura Municipal de Quitandinha.

6. Junto com o Requerimento de solicitação de segunda via, o candidato deverá apresentar uma fotografia 3x4 recente e o comprovante de pagamento de multa equivalente a 50% do valor da taxa de inscrição.

7. As informações prestadas na ficha de inscrição, bem como o preenchimento dos requisitos determinados no item 2 deste Capítulo, serão de total responsabilidade do candidato.

CAPÍTULO IV - DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET/POSTAL SEDEX

1. PERÍODO DE INSCRIÇÕES: As inscrições deverão ser realizadas impreterivelmente no período de 25/04/2011 a 29/04/2011.

1.1. Via Internet/Postal SEDEX: O candidato deverá efetuar sua inscrição através de SEDEX (Empresa de Correios e Telégrafos) devendo para isto acessar o site www.rcvconcursos.com.br, seguir as instruções com máxima atenção e observar o seguinte:

a) A postagem deverá ser feita até 28/04/2011;

b) Somente serão aceitas as inscrições recebidas na sede da empresa RCV-Concursos Ltda, situada na Rua da Glória, 72, Centro Cívico, CEP: 80.030-060, Curitiba, Paraná, por SEDEX, até as 16:00 horas do dia 29/04/2011;

c) Em hipótese alguma serão recebidas inscrições pessoalmente na sede da empresa.

2. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO:

2.1. A efetivação da inscrição estará condicionada a apresentação pelo candidato, dos documentos exigidos no item 3 do Capítulo II, do correto preenchimento da ficha, do requerimento e do comprovante de inscrição impresso através do site www.rcvconcursos.com.br;

2.2. Toda a documentação conforme item 3 do capítulo II, postada pelo candidato ficará retida na empresa organizadora do certame, ficando com o candidato o Comprovante de Inscrição;

2.3. O Comprovante de Inscrição passará a ser a comprovação de que o candidato efetivou sua inscrição;

2.4. Depositar a taxa de inscrição na conta especificada no item 3.1.c do Capítulo II deste Edital;

2.5. Antes de efetuar o deposito da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição.

2.6. Não haverá devolução da Taxa de Inscrição, salvo se for cancelada a realização do Concurso Público.

3. É obrigação do candidato conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do Concurso Público.

4. Após a efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alterações de opção de cargo.

5. Não serão aceitas inscrições: com falta de documentos, por telex, via fax, e-mail, extemporâneas ou condicionais.

6. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos será ela cancelada.

7. Em caso de perda do comprovante de inscrição, o candidato deverá solicitar a segunda via mediante requerimento dirigido a Comissão Especial de Concurso, que deverá ser encaminhado, via SEDEX, para Prefeitura Municipal de Quitandinha, situada à Rua José de Sá Ribas, 238, Centro, Quitandinha/PR, CEP: 83.840-000.

8. Junto com o Requerimento de solicitação de segunda via, o candidato deverá encaminhar uma fotografia 3x4 recente e o
comprovante de pagamento de multa equivalente a 50% do valor da taxa de inscrição.

9. A Comissão Especial do Concurso ficará responsável pelo encaminhamento, via SEDEX para o endereço indicado pelo candidato, da segunda via do comprovante de inscrição.

CAPÍTULO V - DAS INSCRIÇÕES PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. Ao candidato Portador de Necessidade Especial que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei N° 7.853, de 24 de outubro de 1989 é assegurado o direito de inscrição para os emprego públicos/funções em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

2. Aos candidatos Portadores de Necessidades Especiais serão destinadas 5% (cinco por cento) do total de vagas oferecidas para cada emprego público, das que vierem a surgir ou das que forem criadas no prazo de validade do Concurso, em cumprimento ao disposto no § 2° do art. 5° da Lei N° 8.112/1990, bem como na forma dos Decretos N° 3.298/99 e 5.296/2004.

2.1. Quando o cálculo para o número de vagas mencionado no item anterior resultar em número fracionário, elevar-se-á até o primeiro número inteiro subsequente resultante da aplicação do percentual, em conformidade com o disposto no § 2° do art. 37 do Decreto Federal n° 3.298/99, mas somente se a casa decimal for igual ou maior que 75 (setenta e cinco);

2.2. A reserva de vaga oferecida à pessoa portadora de necessidades especiais, não se aplica ao presente Concurso Público devido ao número insuficiente de vagas para esse fim.

3. Consideram-se pessoas Portadoras de Necessidades Especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 70 do Decreto N° 5.296/2004.

4. O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

5. O candidato Portador de Necessidade Especial participará do Concurso em igualdade com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

6. Durante o período das inscrições (será observada a data de postagem), o candidato deverá encaminhar via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), para a RCV-Concursos Ltda., situada na Rua da Glória, 72, Centro Cívico, CEP: 80.030-060, Curitiba, Paraná, os documentos a seguir:

a) Laudo Médico original atestando a espécie, o grau e o nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência;

b) O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de procedimentos especiais para realização das provas, tais como prova especial e/ou sala especial, deverá informar mediante preenchimento do ANEXO I;

c) Cópia do documento de identidade, cópia do CPF e telefone para contato.

7. No ato da inscrição o candidato Portador de Necessidade Especial deverá declarar estar ciente das atribuições do emprego público para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.

8. Antes da posse dos candidatos, o Município de Quitandinha designará Junta Médica para analisar o efetivo enquadramento na legislação própria, daqueles que se declararam portadores de necessidades especiais. Caso a decisão da Junta seja pelo não enquadramento, o candidato será excluído como Portador de Necessidade Especial, para efeitos dos benefícios da lei neste concurso, e passará a constar da relação geral dos candidatos, observada a ordem de classificação.

9. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos Portadores de Necessidades Especiais e, a segunda, somente a pontuação destes últimos, para efeito de conhecimento.

10. Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do art. 70 do Decreto N° 5.296/2004, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

11. Será eliminado da lista de candidatos Portadores de Necessidades Especiais aquele cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo figurar apenas na lista de classificação geral.

12. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos Portadores de Necessidades Especiais.

13. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

14. O candidato Portador de Necessidade Especial, que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste Edital não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

15. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

CAPÍTULO VI - DAS PROVAS

1. Para todos os cargos, o Concurso constará de Provas Objetivas de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, em primeira etapa, com 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, com apenas uma alternativa correta, a ser avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo que cada questão terá o valor de 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos.

2. As questões serão compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida e com as atribuições dos cargos.

3. Quando o candidato se submeter apenas à Prova de Conhecimentos, considerar-se-á aprovado, se obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos.

4. Para os cargos de Motorista I, II, Operador de Máquinas e Tratorista, haverá segunda etapa constituída de Prova Prática de caráter eliminatório/classificatório, conforme capítulo IX do presente Edital.

4.1. Realizada a Prova Prática, será considerado aprovado o candidato que obtiver a média final das notas das Provas de Conhecimentos e Prática, a média final superior a 3,5 (três vírgula cinco) pontos.

5. Para os cargos de Professor e Professor de Educação Infantil, haverá Prova de Títulos de caráter classificatório, conforme capítulo VIII do presente Edital.

5.1. Realizada a Prova de Títulos, será considerado aprovado o candidato que obtiver a média final das notas das Provas de Conhecimentos e Título, a média final igual ou superior a 4,0 (quatro) pontos.

6. Só estará habilitado à Prova Prática e a Prova de Títulos (pontuação dos Títulos) o candidato que obtiver na Prova de Conhecimentos nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos.

CAPÍTULO VII - DAS PROVAS DE CONHECIMENTOS

1. As Provas de Conhecimentos serão realizadas no dia 29 de maio de 2011, às 09:00 horas na Escola Municipal Padre Antônio, localizada na Rua do Expedicionário, nº 342, Centro, em Quitandinha - PR.

2. O gabarito oficial das Provas de Conhecimentos será afixado nos painéis de publicações do Município, no site www.rcvconcursos.com.br da empresa organizadora do certame e no site www.quitandinha.pr.gov.br, a partir das 14 (quatorze) horas do dia 30/05/2011 e permanecendo no site até as 18 (dezoito) horas do dia 03/06/2011.

3. As Provas de Conhecimentos serão disponibilizadas no site www.rcvconcursos.com.br e no site www.quitandinha.pr.gov.br, a partir das 14 (quatorze) horas do dia 30/05/2011 e permanecendo no site até as 18 (dezoito) horas do dia 31/05/2011.

4. Os conteúdos programáticos e/ou referências bibliográficas, a constituição das provas, peso, tempo de duração das provas e outras informações pertinentes constarão do ANEXO V e que serão entregues aos candidatos por ocasião da inscrição.

5. Não haverá provas fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

6. Os candidatos deverão comparecer ao local das provas com antecedência de 30 (trinta) minutos, munidos de caneta esferográfica azul ou preta de ponta grossa, lápis e borracha.

7. O ingresso na sala de provas, só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e comprovante de inscrição no Concurso, entregue quando do ato de inscrição ou segunda via fornecida pela Comissão Especial do Concurso.

8. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização de qualquer uma das fases do concurso, deverá levar um (a) acompanhante, que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança. Para ter esse direito a candidata deverá requerer tal condição em até 72 horas antes do horário marcado para o início da prova. O requerimento ANEXO IV deverá ser enviado a RCV, através do FAX (41) 3029-0470 constando o nome, número de inscrição, cargo e RG do candidato.

9. Não será admitido às provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

10. No recinto de provas não será permitida a utilização de equipamentos de rádio tipo "walk-man" ou similar, bem como o uso de telefone celular.

11. Durante as provas não será permitida nenhuma consulta ou uso de máquina calculadora.

12. No caderno de questões o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO na capa do caderno de questões e no cartão-resposta.

13. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que no:

a) Cartão-resposta estiver em desconformidade com as instruções;

b) Cartão-resposta não estiver assinalada;

c) Cartão resposta contiver mais de uma alternativa assinalada, emendada, rasurada ou alternativa marcada a lápis, ainda que de forma legível.

14. Em nenhuma hipótese será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

15. O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento do cartão-resposta e sua integridade, e em nenhuma hipótese haverá substituição do mesmo, salvo em caso de defeito em sua impressão.

16. ELIMINAÇÃO DO CONCURSO:

16.1. Será eliminado do Concurso o candidato que:

a) Agir com descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

b) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como se utilizando de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

c) Ausentar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal, após ter assinado a lista de presença;

d) Não devolver o cartão-resposta e/ou o caderno de questões;

e) Deixar de assinar a lista de presença e/ou o cartão-resposta;

f) Utilizar processos ilícitos ou imorais na realização das provas, caso se comprove, imediata ou posteriormente, mediante analise por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico;

g) Portar qualquer tipo de arma;

h) Apresentar declaração falsa ou inexata;

i) Apresentar-se para as provas com sinais de embriaguez ou uso de entorpecentes;

j) Não comparecer nos locais, datas e horários determinados;

k) Não atender às determinações do presente Edital.

17. O candidato, ao terminar a Prova de Conhecimentos, devolverá ao fiscal da sala, juntamente com o cartão-resposta, o caderno de questões.

18. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos envelopes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, um candidato a assinar o termo, aleatoriamente convidados, nos locais de realização das provas.

18.1. Será permitido aos candidatos copiar suas respostas, no espaço reservado na folha de rosto (capa) do caderno de questões;

18.2. No transcorrer da prova, se o candidato observar alguma anormalidade como: de prova entregue de outro cargo ou problema de ordem gráfica, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala, o qual anotará a anormalidade no Relatório de Ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

18.3. Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 18.2, deverá manifestar-se no momento da prova, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

19. Os candidatos só poderão deixar a sala de provas após 1 (uma) hora de seu início, mesmo que tenha desistido do Concurso, não podendo, neste caso, levar consigo o caderno de questões.

20. Ao final das Provas de Conhecimentos, os dois últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinarem o lacre do envelope das provas juntamente com os fiscais, sendo liberados quando todos as tiverem concluído.

21. Não será concedida, em hipótese alguma, segunda chamada, vista e/ou revisão de provas.

CAPÍTULO VIII - DA PROVA DE TÍTULOS

SOMENTE PARA OS CARGOS DE PROFESSOR E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

1. Os candidatos deverão apresentar junto com a inscrição, os títulos para concorrer à última etapa do Concurso Público (ANEXO II).

1.1. PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS:

1.1.1. A Prova de Títulos constará de duas fases distintas: Formação Acadêmica/Cursos e Experiência Profissional na área de atuação para o qual o candidato está concorrendo

1ª. DA FORMAÇÃO ACADÊMICA/CURSOS - MÁXIMO 6,0 PONTOS:

1. Graduação a partir do segundo título não utilizado na habilitação do cargo - 0,5 pontos para cada título apresentado, sendo no máximo 1,0 ponto.

2. Cursos de Aperfeiçoamento, de no mínimo 12 e no máximo 300 horas na área da carreira - 0,3 pontos para cada título apresentado, sendo no máximo 3,0 pontos.

3. Cursos de Pós-graduação Lato Sensu, de no mínimo 360 horas na área da carreira - 0,5 pontos para cada título apresentado, sendo no máximo 1,0 ponto.

4. Cursos de Pós-graduação Stricto Sensu, em programas de Mestrado ou Doutorado - 1,0 ponto para cada título apresentado, sendo no máximo 1,0 ponto.

2ª. DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL - MÁXIMO 4,0 PONTOS:

01. Experiência profissional na área da carreira - 0,8 pontos para cada ano comprovado de atividade, sendo no máximo 5 anos.

Os pontos da experiência profissional deverão ser comprovados através de cópias da Carteira de Trabalho e/ou declaração do empregador em papel timbrado, com carimbo do CNPJ ou carimbo do empregador.

2. APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS:

2.1. Os candidatos por ocasião da inscrição presencial deverão entregar, impreterivelmente, no período determinado e nas formas estabelecidas neste edital, os documentos com os quais pretenderão concorrer à contagem de pontos por títulos;

2.2. Os títulos deverão ser entregues pelos candidatos em envelope, devidamente identificado com seu nome, número de inscrição e cargo (ANEXO II);

2.3. As certidões, certificados, diplomas e demais documentos exigidos para a Prova de Títulos deverão ser apresentados em fotocópias devidamente autenticadas;

2.4. Os candidatos por ocasião da inscrição via Internet/Postal SEDEX, deverão postar cópia autenticada dos "Títulos", (ANEXO II), juntamente com a Ficha de Inscrição e toda a documentação conforme item 3 do Capítulo II;

2.5. Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas;

2.6. Títulos sem conteúdo especificado não serão pontuados, caso não se puder aferir a relação com o cargo;

2.7. Não serão pontuados boletim de matricula, histórico escolar ou outra forma que não a determinada acima;

2.8. Estágios, monitorias, residência, coordenação de cursos, palestrante, orientador, fiscal, facilitador, cursos não relacionados ao cargo e outros trabalhos executados não serão pontuados;

2.9. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade;

2.10. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulado a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do concurso;

2.11. Somente os candidatos habilitados na 1ª Etapa - Prova de Conhecimentos (Objetiva) concorrerão à contagem de Títulos;

2.12. Os candidatos são responsáveis pela apresentação e comprovação dos títulos postos em julgamento;

2.13. Somente será comprovada a experiência em atividades semelhantes às do cargo para o qual o candidato está concorrendo;

2.14. As pontuações do item experiência são independentes por ano trabalhado, ou seja, não são cumulativas. Considerar-se-á ano completo o mínimo de 10 (dez) meses consecutivos de exercício;

2.15. Na comprovação da qualificação, cada certificado só poderá pontuar em uma faixa de carga horária. Um certificado de carga horária maior poderá ser utilizado para pontuar em faixa de carga horária menor;

2.16. Na contagem geral dos títulos apresentados, não serão computados os pontos que ultrapassarem o limite de pontos de cada área; 2.17. Cada título será considerado uma única vez e para uma única situação;

2.18. A responsabilidade pela escolha dos documentos a serem apresentados na Prova de Títulos é exclusiva do candidato;

2.19. A quantidade de títulos apresentados será conferida na presença do candidato que assinará o respectivo Protocolo de Entrega; 2.20. Serão desconsiderados os títulos que não atenderem as exigências deste Edital;

2.21. O resultado obtido pelos candidatos nesta Etapa serão divulgados juntamente com o Resultado Final do Concurso.

CAPÍTULO IX - DA PROVA PRÁTICA

SOMENTE PARA OS CARGOS DE MOTORISTA I, II, OPERADOR DE MÁQUINAS E TRATORISTA

1. A prova prática será realizada de acordo com a tabela previamente elaborada pela banca responsável, a partir das atribuições de cada cargo.

2. A prova constará da verificação do desempenho do candidato na execução dos serviços pertinentes ao cargo pleiteado, bem como a qualidade do serviço executado.

3. Nas provas que exigirem o emprego de equipamentos de elevado valor, pertencentes ou sob a responsabilidade do Município ou da entidade que realiza o certame, poderá ser procedida, a critério da fiscalização, a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no seu manejo, sem risco de danificá-los.

4. Haverá um tempo máximo para a realização de cada item da prova, que será fixado pela comissão de provas, considerando a dificuldade e demais aspectos necessários para o desempenho satisfatório dos testes, por parte dos candidatos.

5. Será considerado reprovado o candidato que obtiver nota zero nesta prova e/ou o candidato que não comparecer à prova no dia, local e horário de convocação. Igual tratamento será dado ao candidato incluído no item 3 deste capítulo.

6. Todos os candidatos deverão apresentar-se com trinta minutos de antecedência, em trajes apropriados para o teste, portando cédula de identidade, documento de inscrição e Carteira Nacional de Habilitação.

7. A data, o turno, a hora e o local das provas práticas serão comunicados aos candidatos, quando da realização da Prova de Conhecimentos (Objetiva). Caso seja possível, a mesma poderá ser aplicada na mesma data da Prova de Conhecimentos, no turno e/ou no dia seguinte. Caso contrário os candidatos serão comunicados através de Edital a ser divulgado nos painéis de publicações do Município, junto aos jornais de maior circulação no Município, no site www.rcvconcursos.com.br da empresa organizadora do certame e pelo site www.quitandinha.pr.gov.br.

CAPÍTULO X - DA APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

1. A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à nota da Prova de Conhecimentos para os candidatos que realizaram somente esta prova. Para os candidatos que realizaram Prova de Conhecimentos e Prova Prática ou Prova de Título, a nota final, para efeito de classificação dos candidatos será a média das notas obtidas na Prova de Conhecimentos e Prova Prática ou Prova de Título.

2. O Edital com o resultado final do Concurso apresentará relação de todos os candidatos realizaram as provas.

3. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente das notas ou médias obtidas.

4. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate se dará através dos seguintes critérios:

a) Idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Concurso, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);

b) Obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

c) Obtiver maior nota na prova de Português;

d) Por idade, prevalecendo o de maior idade.

5. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:

5.1. Será divulgado através de afixação nos painéis de publicações do Município, junto aos jornais de maior circulação no Município, no site www.rcvconcursos.com.br da empresa organizadora do certame e pelo site www.quitandinha.pr.gov.br.

5.2. Caberá recurso quanto à nota final ou média final, conforme preconiza o item 3 do capítulo XI.

CAPÍTULO XI - DOS RECURSOS

1. DAS INSCRIÇÕES:

1.1. Poderá o candidato interpor recurso quanto ao indeferimento da inscrição, no prazo de dois dias úteis a contar da data da publicação, o qual deverá ser interposto mediante formulário próprio (ANEXO III), devidamente fundamentado e obrigatoriamente assinado pelo candidato, protocolado na Prefeitura Municipal de Quitandinha, dirigido à Comissão Especial do Concurso, que o julgará no prazo de cinco dias úteis.

1.2. Interposto o recurso e não julgado no prazo previsto o candidato poderá, se for o caso, participar condicionalmente das provas que se realizarem até a decisão, permanecendo no Concurso se o apelo for provido, dele sendo eliminado se indeferido.

2. DAS PROVAS:

2.1. Poderá o candidato interpor recurso:

a) Quanto à Prova de Conhecimentos, no prazo de dois dias úteis a contar da publicação da respectiva prova, mediante formulário próprio (ANEXO III), devidamente fundamentado e obrigatoriamente assinado pelo candidato, a ser protocolado na Prefeitura Municipal de Quitandinha, dirigido à Comissão Especial do Concurso;

b) Quanto à prova Prática e/ou de Títulos no prazo de dois dias úteis a contar da publicação da respectiva nota, mediante formulário próprio (ANEXO III), devidamente fundamentado e obrigatoriamente assinado pelo candidato, a ser protocolado na Prefeitura Municipal de Quitandinha, dirigido à Comissão Especial do Concurso.

2.2. O recurso deverá ser protocolizado, em duas vias, no horário de expediente de atendimento ao público externo da Prefeitura Municipal de Quitandinha e observando às seguintes especificações:

a) Indicação do número das questões, em ordem crescente, das respostas marcadas pelo candidato e das respostas divulgadas pela empresa realizadora do concurso;

b) Argumentação lógica, consistente e com bibliografia pesquisada pelo candidato, referente a cada questão. 2.3. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões das Prova de Conhecimentos anuladas serão atribuídas a todos os candidatos.

2.4. Da decisão final da Comissão Especial do Concurso e da Banca Examinadora não caberá recurso.

3. DO RESULTADO FINAL:

3.1. Poderá o candidato interpor recurso quanto ao resultado final, no prazo de dois dias úteis a contar da data da publicação do Edital dos candidatos aprovados, o qual deverá ser interposto mediante formulário próprio (ANEXO III), devidamente fundamentado e obrigatoriamente assinado pelo candidato, protocolado na Prefeitura Municipal de Quitandinha, dirigido à Comissão Especial do Concurso;

3.2. A Comissão Especial do Concurso, após análise dos pedidos, decidirá sobre sua aceitação e publicará o resultado do pedido através de Edital.

4. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS:

4.1. Todos os recursos serão liminarmente indeferidos se forem interpostos fora dos prazos previstos.

CAPÍTULO XII - DO PROVIMENTO DOS CARGOS

1. O provimento dos cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

2. O candidato aprovado se obriga a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Quitandinha/PR.

3. Caso o candidato não deseje assumir de imediato a nomeação, deverá assinar termo de desistência ou termo requerendo final de lista, possibilitando à Prefeitura Municipal convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

4. O Concurso terá validade por 2 (dois) anos a partir da data de homologação do resultado, prorrogável por igual período a critério da Administração Municipal.

5. A nomeação e a posse no cargo será deferida mediante comprovação dos seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro de acordo com o que dispõe o artigo 12 da Constituição Federal de 1988;

b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

c) Cadastro de Pessoa Física/CPF

d) Comprovante de Endereço;

e) Carteira de Identidade/RG;

f) PIS/PASEP;

g) Título de Eleitor e comprovante da última votação;

h) Certificado de Reservista (homens);

i) Certidão de Nascimento ou Casamento;

j) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;

k) Carteira Nacional de Habilitação/CNH, dentro dos respectivos prazos de validade e de categoria exigida neste Edital, para os aprovados nos cargos de: Motorista II, Motorista III e Operador de Máquina;

l) Comprovante de escolaridade exigida para o cargo, adquirida em instituição de ensino oficial ou legalmente reconhecida pelo MEC;

m) Comprovante de regular situação de inscrição no Órgão de Classe respectivo, quando o exercício do cargo o exigir;

n) Certidão de antecedentes criminais;

o) Declaração de que não ocupa outro cargo ou função pública (nos casos de acumulação lícita de cargos, deverá ser indicado o cargo já ocupado), conforme modelo a ser oferecido pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Quitandinha;

p) Compatibilidade da deficiência atestada com o cargo de opção do candidato, no caso de portadores de necessidades especiais, comprovada através de Junta Médica Oficial do Município, que emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com o cargo.

q) Atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido por Junta Médica do Município ou por esta designada, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física.

7. A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da nomeação, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

CAPÍTULO XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A habilitação no Concurso Público não assegura ao candidato a nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada às disposições pertinentes, sobretudo à necessidade e às possibilidades da administração.

2. A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3. Serão publicados os nomes e a composição de notas de todos os candidatos que prestarem o Concurso Público.

4. A carga horária dos servidores municipais e as atribuições dos cargos são as constantes do Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Servidores Públicos.

5. As publicações referentes ao Concurso Público até a publicação do Resultado Final serão divulgadas através de afixação nos painéis de publicações do Município, através de publicações junto aos jornais de maior circulação no Município, no site www.rcvconcursos.com.br da empresa organizadora do certame e pelo site www.quitandinha.pr.gov.br.

6. A Prefeitura Municipal de Quitandinha/PR e a empresa realizadora do Concurso Público não se responsabilizam pelo fornecimento de quaisquer cursos, textos, apostilas ou outras publicações referentes a este Concurso.

7. Decorrido o prazo mínimo de validade do concurso e não estando pendente nenhum recurso pertinente ao mesmo, as provas aplicadas no concurso serão incineradas.

8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso, nomeada pelo Decreto n° 118, de 09 de novembro de 2011, juntamente com a Secretaria de Administração e Finanças e com a empresa responsável pela realização do Concurso Público.

9. CRONOGRAMA:

Cronograma de Atividades

1. Publicação oficial do Edital de Abertura e do extrato do Edital

08/04/2011

2. Início e término das inscrições

25/04 a 29/04/2011

3. Entrega dos títulos para a Prova de Títulos

25/04 a 29/04/2011

4. Divulgação do Edital de Homologação das inscrições

06/05/2011

5. Recurso quanto à homologação das inscrições

09/05 a 10/05/2011

6. Aplicação das Provas Escritas de Conhecimentos

29/05/2011

7. Aplicação das Provas Práticas, apenas para os cargos de Motorista I, II, Operador de Máquinas e Tratorista.

29/05 ou 05/06/2011

8. Divulgação do gabarito oficial - provisório

30/05 e 31/05/2011

9. Recurso quanto aos gabaritos e questões da prova

31/05 e 01/06/2011

10. Divulgação do Edital de Aprovados

03/06/2011

11. Recurso quanto ao Edital de Aprovados

06 e 07/06/2011

12. Homologação do Edital de Aprovados

08/06/2011

Quitandinha/PR, 08 de abril de 2011.

Valfrido Eduardo Prado
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2011

REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE SALA E/OU PROVA ESPECIAL

Ilmo Sr.
Presidente da Comissão Especial do Concurso Público
Quitandinha - Paraná

Eu, __________________________________________________________________________ portador do RG n°______________________ e C.P.F: n°___________________________ , inscrito para o cargo de: _________________________________________________ , e conforme está estabelecido no item 6 do Capítulo V - DAS INSCRIÇÕES PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, venho por meio deste solicitar: SALA ESPECIAL ( )
PROVA ESPECIAL: BRAILE ( )
AMPLIADA ( )

Nestes termos peço deferimento.

Quitandinha, em: _____/_____/ 2011.

___________________________________
Assinatura do candidato

Obs: Preencher em letra de forma ou à máquina; entregar este formulário em 02 (duas) vias impressas, uma via será devolvida como protocolo.

Quitandinha, em: _____/_____/ 2011.

___________________________________
Assinatura do candidato

___________________________________
Assinatura do responsável pelo recebimento

ANEXO II

CONCURSO PÚBLICO N° 001/2011

RELAÇÃO DE TÍTULOS

Ilmo Sr.
Presidente da Comissão Especial do Concurso Público
Quitandinha - Paraná

Nome Candidato: ______________________________________________________________

Nº Inscrição:____________ Cargo: ________________________________________________

RELAÇÃO DE TÍTULOS ENTREGUES

N° de horas

Histórico / Resumo

Pré-pontuação

    
    
    
    
    
    
    
    
    

Obs.: Preencher em letra de forma ou à máquina nos campos destinados ao candidato, entregar este
formulário em 02 (duas) vias impressas, conforme Edital, uma via será devolvida como protocolo.

Quitandinha, em: _____/_____/ 2011.

________________________________
Assinatura do candidato

________________________________
Assinatura do responsável pelo recebimento

ANEXO III

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2011

FORMULÁRIO DE RECURSO

Ilmo Sr.
Presidente da Comissão Especial do Concurso Público
Quitandinha- Paraná

NOME CANDIDATO:___________________________________________________________

Nº INSCRIÇÃO:____________________ CARGO:____________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( ) CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

( ) CONTRA PROVA DE CONHECIMENTOS

( ) CONTRA PROVA DE TÍTULOS

( ) CONTRA PROVA PRÁTICA

( ) CONTRA RESULTADO FINAL

Justificativa do candidato - Razões do Recurso

_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________

Obs: Preencher em letra de forma ou à máquina; entregar este formulário em 02 (duas) vias impressas, uma via será devolvida como protocolo.

Quitandinha, em: _____/_____/ 2011.

_________________________________
Assinatura do candidato

_________________________________
Assinatura do responsável pelo recebimento

ANEXO IV

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2011

REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE NECESSIDADE DE AMAMENTAÇÃO

Ilmo Sr.
Presidente da Comissão Especial do Concurso Público
Quitandinha - Paraná

Eu, __________________________________________________________________________ portador do RG n°______________________ e C.P.F: n°___________________________ , inscrito para o cargo de: _________________________________________________ , e conforme está estabelecido no item 8 do Capítulo VII - DAS PROVAS DE CONHECIMENTOS, venho por meio deste solicitar:

AUTORIZAÇÃO PARA ENTRADA DO RESPONSÁVEL COM O RECÉM-NATO ( )

SALA ESPECIAL PARA AMAMENTAÇÃO ( )

Nestes termos peço deferimento.

Quitandinha, em: _____/_____/ 2011.

___________________________________________
Assinatura do candidato

Obs: Preencher em letra de forma ou à máquina; entregar este formulário em 02 (duas) vias impressas, uma via será devolvida como protocolo.

Quitandinha, em: _____/_____/ 2011.

___________________________________
Assinatura do candidato

___________________________________
Assinatura do responsável pelo recebimento

ANEXO V

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2011

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

1. DAS PROVAS A QUE O CANDIDATO SE SUBMETERÁ:

1.1. Para o presente concurso haverá Prova de Conhecimentos, Prova de Conhecimentos Específicos, Prática e/ou Títulos, conforme estabelecem os quadros abaixo:

1.1.1. GRUPO I - ATIVIDADES DE NÍVEL ENSINO FUNDAMENTAL (EF) INCOMPLETO (4ª SÉRIE

Código

Cargo

Prova de Conhecimentos

Prova de Conhecimentos Específicos

Prova Prática

01

Auxiliar de Manutenção de Máquinas e Veículos

SIM, de Português, Matemática e Conhecimentos Gerais

SIM

NÃO

02 a 05

Auxiliar de Manutenção e Conservação (Serventes para obras e estradas)

SIM, de Português, Matemática e Conhecimentos Gerais

SIM

NÃO

06 a 10

Auxiliar Operacional Geral (Servente para limpeza em geral e preparação de merenda escolar)

SIM, de Português, Matemática e Conhecimentos Gerais

SIM

NÃO

11

Operador de Máquinas (Máquinas Rodoviárias Pesadas)

SIM, de Português, Matemática e Conhecimentos Gerais

SIM

SIM

12 a 14

Tratorista

SIM, de Português, Matemática e Conhecimentos Gerais

SIM

SIM

15

Borracheiro

SIM, de Português, Matemática e Conhecimentos Gerais

SIM

NÃO

16

Vigia

SIM, de Português, Matemática e Conhecimentos Gerais

SIM

NÃO

1.1.2. GRUPO II - ATIVIDADES DE NÍVEL ENSINO FUNDAMENTAL (EF) COMPLETO

Código

Cargo

Prova de Conhecimentos

Prova de Conhecimentos Específicos

Prova Prática

17 a 20

Agente Comunitário de Saúde

SIM, de Português, Matemática e Conhecimentos Gerais

SIM

NÃO

21

Agente de Endemias

SIM, de Português, Matemática e Conhecimentos Gerais

SIM

NÃO

22

Auxiliar de Consultório Dentário

SIM, de Português, Matemática e Conhecimentos Gerais

SIM

NÃO

23 e 24

Motorista I

SIM, de Português, Matemática e Conhecimentos Gerais

SIM

SIM

25 a 29

Motorista II

SIM, de Português, Matemática e Conhecimentos Gerais

SIM

SIM

1.1.3. GRUPO III - ATIVIDADES DE NÍVEL ENSINO MÉDIO (EM) COMPLETO

Código

Cargo

Prova de Conhecimentos

Prova de Conhecimentos Específicos

Prova Prática

30 a 33

Técnico em Enfermagem A

SIM, de Português, Matemática, Conhecimentos Gerais e Informática

SIM

NÃO

34

Técnico em Higiene Dental

SIM, de Português, Matemática, Conhecimentos Gerais e Informática

SIM

NÃO

35

Agente Fiscal de Tributos

SIM, de Português, Matemática, Conhecimentos Gerais e Informática

SIM

NÃO

36

Auxiliar Administrativo

SIM, de Português, Matemática, Conhecimentos Gerais e Informática

SIM

NÃO

37

Fiscal de Obras e Posturas

SIM, de Português, Matemática, Conhecimentos Gerais e Informática

SIM

NÃO

38 a 42

Assistente de Alunos

SIM, de Português, Matemática, Conhecimentos Gerais e Informática

SIM

NÃO

43

Orientador Social

SIM, de Português, Matemática, Conhecimentos Gerais e Informática

SIM

NÃO

44

Assistente Administrativo I

SIM, de Português, Matemática, Conhecimentos Gerais e Informática

SIM

NÃO

1.1.4. GRUPO IV - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

Código

Cargo

Prova de Conhecimentos

Prova de Conhecimentos Específicos

Prova Títulos

45

Assistente Social

SIM, de Português

SIM

NÃO

46

Enfermeiro

SIM, de Português

SIM

NÃO

47

Tecnólogo em Construção Civil

SIM, de Português

SIM

NÃO

48

Médico Veterinário

SIM, de Português

SIM

NÃO

49

Odontólogo

SIM, de Português

SIM

NÃO

50

Psicólogo

SIM, de Português

SIM

NÃO

51

Médico II (Ginecologista)

SIM, de Português

SIM

NÃO

52

Médico III

SIM, de Português

SIM

NÃO

53 a 59

Professor

SIM, de Português, Matemática,
História, Geografia e Ciências

SIM

SIM

60

Professor de Educação Infantil

SIM, de Português, Matemática,
História, Geografia e Ciências

SIM

SIM

2. DO TIPO DE QUESTÕES DAS PROVAS DE CONHECIMENTOS:

2.1. Todas as provas de conhecimentos e conhecimentos específicos serão de questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada, precedidas das letras (A), (B), (C), (D) e (E), das quais somente uma será correta.

3. DOS PESOS E RESULTADO FINAL (MÉDIA FINAL):

3.1. Para os cargos de Motorista I, II, Operador de Máquinas e Tratorista.

Nota da Prova de Conhecimentos (Peso 70%) + Nota da Prova Prática (Peso 30%) = Média Final

3.2. Para os cargos de Professor e Professor de Educação Infantil.

Nota da Prova de Conhecimentos (Peso 80%) + Nota da Prova Títulos (Peso 20%) = Média Final

Fórmula para o cálculo da Média Final: (Nota PC x Peso + Nota PP ou PT x Peso)/100 = Média

4. DO TEMPO DE DURAÇÃO DAS PROVAS DE CONHECIMENTOS:

4.1 . A duração das Provas de Conhecimentos é de 03 (três) horas. Neste tempo já está incluído aquele utilizado para o preenchimento do cartão-resposta.

5. DA DOCUMENTAÇÃO E MATERIAL PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS DE CONHECIMENTOS:

5.1. No dia da realização das provas de conhecimentos, o candidato deverá identificar-se através de:

a) Documento de identidade que originou a inscrição e

b) Comprovante de inscrição.

5.2. Para as provas de conhecimentos, o candidato deverá levar os seguintes materiais:

a) Caneta esferográfica azul ou preta de ponta grossa;

b) Lápis preto;

c) Borracha.

6. DOS PROGRAMAS DAS PROVAS:

6.1. GRUPO I - ATIVIDADES DE NÍVEL ENSINO FUNDAMENTAL (EF) SÉRIES INICIAIS (4ª SÉRIE)

6.1.1. Português - 10 Questões

1. Alfabeto (maiúsculo e minúsculo); 2. Sinais de pontuação; 3. Divisão silábica; 4. Acentuação gráfica; 5. Ortografia; 6. Substantivo (gênero e número); 7. Adjetivo (reconhecimento); 8. Pronome (pessoal, reto e oblíquo); 9. Verbo (identificação dos tempos: presente, pretérito e futuro).

6.1.2. Matemática - 5 Questões

1. Sistema de numeração decimal; 2. Simbologia (maior e menor); 3. Dúzia; 4. Adição (propriedades); 5. Subtração; 6. Multiplicação (propriedades); 7. Divisão; 8. Problemas com até 3 raciocínios; 9. Expressões numéricas (quatro operações básicas e parênteses); 10. Sistema monetário; 11. Algarismos romanos até 50 (cinquenta); 12. Medidas de tempo; 13. Frações ordinárias; 14. Frações decimais.

6.1.3. Conhecimentos Gerais - 10 Questões

1. História e Geografia do Paraná e de Quitandinha; 2. Atualidades.

6.1.4. Conhecimentos Específicos - 15 Questões

CARGO

PROGRAMA

Auxiliar de Manutenção de Máquinas e Veículos (Serventes para obras e estradas)

Conhecimentos sobre: 1. Ferramentas básicas utilizadas na função; 2. Produtos químicos de limpeza para peças e oficinas; 3. Limpeza de peças e ferramentas; 4. Funcionamento dos principais componentes de um motor à combustão; 5. Manutenção de veículos, máquinas e equipamentos; 6. Equipamentos hidráulicos e pneumáticos; 7. Motor: como desmontar, reparar, substituir e ajustar o motor e peças anexas, órgãos de transmissão, freio, direção, suspensão e equipamento auxiliar; 8. Noções básicas sobre segurança, higiene no trabalho, uso de equipamentos de proteção - EPIs; 9. Noções de primeiros socorros.

Auxiliar de Manutenção e ConservaçãoConhecimentos sobre: 1. Alvenaria; 2. Carpintaria; 3. Pintura; 4. Eletricidade; 5. Hidráulica; 6. Ferramentas básicas utilizadas em alvenaria, carpintaria, pintura, eletricidade e hidráulica; 8. Noções básicas de pavimentação; 9. Noções básicas sobre segurança, higiene no trabalho, uso de equipamentos de proteção - EPIs; 10. Noções de primeiros socorros.
Auxiliar Operacional Geral (Servente para limpeza em geral e preparação de merenda escolar)Conhecimentos sobre: 1. Produtos de limpeza, sua utilidade e aplicação; 2. Instrumentos e materiais utilizados na realização de limpezas em geral; 3. Serviços de limpeza de: móveis, paredes, janelas, portas, vidros, espelhos, persianas, equipamentos, escadas, pisos, passadeiras, tapetes, utensílios, banheiros e toaletes; 4. Coleta de lixo e tipos de recipientes; 5. Trabalho de cozinha: preparo de café, lanches, merenda escolar e refeições em geral; 6. Guarda e conservação de alimentos; 7. Controle de estoque de materiais de limpeza e de cozinha; 8. Higiene pessoal e com todo o material mantido sobre a sua responsabilidade; 9. Noções básicas sobre segurança, higiene no trabalho, uso de equipamentos de proteção - EPIs;10. Noções de primeiros socorros.
Operador de Máquinas (Máquinas Rodoviárias Pesadas)Conhecimentos sobre: 1. Operações com patrolas e tratores de esteira relativos à: nivelamento de solo, abertura de ruas e estradas, espalhamento de pedras, saibro, corte de barrancos, terraplanagem e movimento de terras; 2. Operações com Pá Carregadeira e Retroescavadeira relativos à: abertura de valas, remoção de aterros, carregamento de caminhões com aterros, desgastes, rasgamentos e alisamento de barrancos; 3. Noções de mecânica de máquinas pesadas; 4. Código de Trânsito Brasileiro; 5. Legislação e sinalização de trânsito; 6. Normas gerais de circulação e conduta; 7. Direção defensiva; 8. Proteção ao meio ambiente; 9. Cidadania; 10. Noções de mecânica básica de autos; 11. Noções básicas sobre segurança, higiene no trabalho, uso de equipamentos de proteção - EPIs;12. Noções de primeiros socorros.
TratoristaConhecimentos sobre: 1. Operações com tratores agrícolas, 2. Noções de mecânica de máquinas pesadas; 3. Código de Trânsito Brasileiro; 4. Legislação e sinalização de trânsito; 5. Normas gerais de circulação e conduta; 6. Direção defensiva; 7. Proteção ao meio ambiente; 8. Cidadania; 9. Noções de mecânica básica de autos; 10. Noções básicas sobre segurança, higiene no trabalho, uso de equipamentos de proteção - EPIs; 11. Noções de primeiros socorros.
BorracheiroConhecimentos sobre: 1. Ferramentas básicas utilizadas na função; 2. Reparos nos diversos tipos de pneus e câmaras de ar usados em veículos e máquinas; 3. Noções básicas sobre combustíveis e ferramentas; 4. Educação ambiental e descarte de materiais; 5. Limpeza do local de trabalho; 6. Remoção de lixos e detritos; 7. Desgaste de pneus; 8. Pressão e temperatura; 9. Acorrentamento de pneus; 10. Geometria e alinhamento; 11. Segurança aplicada à troca de pneus e rodas; 12. Bitolas e tipos de pneus; 13. Levantamento de veículos e máquinas em geral; 14. Noções básicas sobre segurança, higiene no trabalho, uso de equipamentos de proteção - EPIs; 15. Noções de primeiros socorros.
VigiaConhecimentos sobre: 1. Noções gerais de higiene pessoal; 2. Noções de segurança patrimonial; 3. Noções de hierarquia; 4. Conhecimentos básicos da função; 5. Conhecimento e uso de relógio ponto; 6. Formas de tratamento; 7. Atendimento ao público; 8. Telefones públicos de emergência; 9. Noções básicas sobre segurança, higiene no trabalho, uso de equipamentos de proteção - EPIs; 10. Noções de primeiros socorros.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

O candidato ao se preparar para as provas do Concurso, de acordo com o programa acima proposto, poderá consultar qualquer bibliografia que trate dos assuntos de forma sistemática e adequada, ao nível do seu grau de escolaridade.

6.2. GRUPO II - ATIVIDADES DE NÍVEL ENSINO FUNDAMENTAL (EF) COMPLETO

6.2.1. Português - 10 Questões

1. Interpretação de texto; 2. Ortografia: emprego de letras, acentuação gráfica, divisão silábica; 3. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, pronome, verbo; 4. Sintaxe: colocação pronominal, concordância nominal, concordância verbal, regência verbal.

6.2.2. Matemática - 5 Questões

1. Números reais: números decimais, potenciação de números reais; 2. Polinômios: expressões numéricas e literais, valor numérico de uma expressão literal, termos semelhantes, operações com polinômios, fatoração com fator comum, adição, subtração, multiplicação e divisão de frações algébricas; 3. Equações de 1° grau: resolução de equações de 1° grau. 4. Equações de 2° grau: resolução de equações de 2° grau; 5. Geometria: ponto, reta, planos, área das principais figuras planas.

6.2.3. Conhecimentos Gerais - 10 Questões

1. História e Geografia do Paraná e de Quitandinha; 2. Assuntos atuais nas áreas: econômica nacional, cientifica, tecnológica, política nacional, cultural, saúde, meio ambiente, esportiva, artística e social do Brasil.

6.2Â. Conhecimentos Específicos - 15 Questões

CARGO

PROGRAMA

Agente Comunitário de Saúde

Conhecimentos sobre: 1. Sistema Único de Saúde - SUS (Legislação básica); 2. Atribuições básicas dos ACS na família, domicílio, micro-área e área; 3. Saúde da criança, do adolescente, da mulher, do adulto e do idoso; 4. Planejamento familiar, tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes, DST/AIDS, imunização, alimentação e nutrição; 5. Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB; 6. Cuidados básicos de higiene (corpo, ambiente e alimentos); 7. Doenças causadas por vírus, bactérias, protozoários e vermes; 8. Vacinação e amamentação; 9. Atenção ao portador de necessidades especiais; 10. Noções básicas de vigilância ambiental e saneamento; 11. Noções de ética e cidadania.

Agente de Endemias

Conhecimentos sobre: 1. Sistema Único de Saúde - SUS (Legislação básica); 2. Visita domiciliar; 3. Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário; 4. Noções básicas de epidemiologia, meio ambiente (solo, água e ar) e saneamento; 5. Noções básicas de doenças como: leishmaniose visceral e tegumentar; 6. Formas de transmissão, sintomas métodos de prevenção e métodos de combate àdengue, malária, esquistossomose, dentre outras; 7.Cuidados básicos de higiene (corpo, ambiente e alimentos); 8. Doenças causadas por vírus, bactérias, protozoários e vermes; 9. Programa Nacional de controle da dengue; 10. Noções de ética e cidadania.

Auxiliar de Consultório Dentário

Conhecimentos sobre: 1. Anatomia odontológica; 2. Fisiologia odontológica; 3. Microbiologia oontológica; 4. Materiais dentários; 5. Odontologia social e preventiva; 6. Ergonomia; 7. Odontologia integral; 8. Dentística restauradora; 9. Periodontia; 10. Cariologia; 11. Educação em saúde; 12. Controle de infecção/ Esterilização em odontologia; 13. Noções de Saúde Pública: Política Nacional de Saúde no Brasil - Atualidades; Saneamento Básico; Municipalização da Saúde; Nutrição e Saúde; Doenças Causadas por Vírus, Bactérias, Protozoários e Vermes; Educação em Saúde; Sistema Único de Saúde - SUS; Trabalho em Equipe Multidisciplinar e Multiprofissional; 14. Ética profissional.

Motorista I

Conhecimentos sobre: 1. Legislação (Código Nacional de Trânsito; 2. Regras gerais de circulação; 3. Deveres e proibições; 4. Infrações e penalidades; 5. Dos veículos; 6. Dos condutores de veículos; 7. Direção defensiva; 8. Prevenção de acidentes; 9. Condições adversas; 10. Colisão; 11. Distância; 12. Cruzamento; 13. Ultrapassagem; 14. Curvas; 15. Rodovias; 16. Placas de advertência; 17. Placas de regulamentação; 18. Placas de indicação de serviço auxiliar; 19. Sinalização horizontal; 20. Conhecimento básico de mecânica de automóveis, ônibus e caminhões; 21. Conhecimento teórico de primeiros socorros.

Motorista II

Conhecimentos sobre: 1. Legislação (Código Nacional de Trânsito; 2. Regras gerais de circulação; 3. Deveres e proibições; 4. Infrações e penalidades; 5. Dos veículos; 6. Dos condutores de veículos; 7. Direção defensiva; 8. Prevenção de acidentes; 9. Condições adversas; 10. Colisão; 11. Distância; 12. Cruzamento; 13. Ultrapassagem; 14. Curvas; 15. Rodovias; 16. Placas de advertência; 17. Placas de regulamentação; 18. Placas de indicação de serviço auxiliar; 19. Sinalização horizontal; 20. Conhecimento básico de mecânica de automóveis, ônibus e caminhões; 21. Conhecimento teórico de primeiros socorros.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

O candidato ao se preparar para as provas do Concurso, de acordo com o programa acima proposto, poderá consultar qualquer bibliografia que trate dos assuntos de forma sistemática e adequada, ao nível do seu grau de escolaridade.

6.3. GRUPO III - ATIVIDADES DE NÍVEL ENSINO MÉDIO (EM) COMPLETO

6.3.1. Português - 10 Questões

1. Interpretação de texto; 2. Fonética: dígrafo, encontro consonantal, encontros vocálicos, prosódia, ortoépia; 3. Ortografia: emprego de letras, acentuação gráfica, emprego do porquê, divisão silábica, crase; 4. Morfologia: estrutura das palavras, formação das palavras, classes de palavras; 5. Sintaxe: colocação pronominal, concordância nominal, concordância verbal, regência verbal.

6.3.2. Matemática - 5 Questões

1. Números reais: números decimais, potenciação de números reais; 2. Polinômios: expressões numéricas e literais, valor numérico de uma expressão literal, termos semelhantes, operações com polinômios, fatoração com fator comum, adição, subtração, multiplicação e divisão de frações algébricas; 3. Equações de 1° grau: resolução de equações de 1° grau. 4. Equações de 2° grau: resolução de equações de 2° grau; 5. Geometria: ponto, reta, planos, área das principais figuras planas.

6.3.3. Conhecimentos Gerais - 5 Questões

1. História e Geografia do Brasil e do Paraná; 2. Assuntos atuais nas áreas: econômica (nacional e internacional), cientifica, tecnológica, política (nacional e internacional), cultural, saúde, meio ambiente, esportiva, artística e social do Brasil e do mundo.

6.3.4. Informática - 5 Questões

1. Sistema Operacional Windows, Microsoft Office e seus aplicativos (Word, Excel e PowerPoint); 2. Hardware (periféricos de entrada, saída e armazenamento, redes de computadores); 3. Software (conceitos e utilização de softwares); 4. Segurança em Informática (spam, spywares, firewall pessoal, backup e recuperação de dados); 5. Utilização de serviços de Outlook Express e Internet.

6.3.5. Conhecimentos Específicos - 15 Questões

CARGO

PROGRAMA

Técnico em Enfermagem A

Conhecimentos sobre: 1. Técnicas básicas de enfermagem; 2. Cuidado de saúde do idoso; 3. Cuidado de saúde da criança; 4. Cuidado de saúde do adulto; 5. Assistência ao cliente em tratamento clínico; 6. Assistência ao cliente em tratamento cirúrgico; 7. Assistência à criança, a mulher e ao adolescente; 8. Assistência ao cliente em situação de urgência e emergência; 9. Assistência ao cliente em estado grave; 10. Assistência a parturiente e recém-nato; 11. Assistência ao cliente de UTI (pediátrica, neonatal, geral e cardíaca); 12. Assistência ao cliente no centro cirúrgico; 13. Atendimento de enfermagem de urgências e emergências pediátricas; 14. Atendimento de enfermagem de urgências e emergências adulto; 15. Atendimento de enfermagem médico cirúrgica em pediatria; 16. Atendimento de enfermagem médico cirúrgica em adulto; 17. Noções de Saúde Pública: Política Nacional de Saúde no Brasil - Atualidades; Saneamento Básico; Municipalização da Saúde; Nutrição e Saúde; Doenças Causadas por Vírus, Bactérias, Protozoários e Vermes; Educação em Saúde; Tóxicos, Álcool e Fumo; Sistema Único de Saúde - SUS; Trabalho em Equipe Multidisciplinar e Multiprofissional; Higiene Social, Sanitária e Mental; 18. Ética profissional.

Técnico em Higiene Dental

Conhecimentos sobre: 1. Conhecimentos gerais de ciências e saúde oral; 2. O ambiente e sua influência na saúde do indivíduo; 3. Fisiologia oral; 4. Noções de higiene bucal; 5. Métodos de higienização; 6. Dieta; 7. Noções básicas de microbiologia: inflamação, infecção, resistência, assepsia, antissepsia, desinfecção, esterilização; 8. Noções de anatomia dental; 9. Identificação dos elementos de suporte dentário; 10. Funções da mastigação na digestão; 11. Noções sobre cárie dental: etiologia, prevenção, controle; 12. Materiais dentários; 13. Radiologia; 14. Métodos e técnicas de ergonomia; 15. Organização e métodos administrativos; 16. Biossegurança; 17. Noções de Saúde Pública: Política Nacional de Saúde no Brasil - Atualidades; Saneamento Básico; Municipalização da Saúde; Nutrição e Saúde; Doenças Causadas por Vírus, Bactérias, Protozoários e Vermes; Educação em Saúde; Tóxicos, Álcool e Fumo; Sistema Único de Saúde - SUS; Trabalho em Equipe Multidisciplinar e Multiprofissional; Higiene Social, Sanitária e Mental; 18. Ética profissional.

Agente Fiscal de Tributos

Conhecimentos sobre: 1. Diferença entre tributos e taxas; 2. Taxas de serviços; 3. Tributos municipais; 4. IPTU (fato gerador, lançamento, isenção, benefícios, prazos para pagamento); 5. ISS. (fato gerador, base de cálculo, prazo para recolhimento, ISS na fonte); 6. Noções de imposto de renda (pessoa jurídica); 7. Noções de ICMS; 8. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; 9. Lei Complementar N° 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal; 10. Lei Orgânica do Município de Quitandinha; 11. Código Tributário do Município de Quitandinha; 12. Leis sobre Tributos Estaduais; 13. Código Tributário Federal.

Auxiliar Administrativo

Conhecimentos sobre: 1. Atividades administrativas: conceitos diversos. 2. Conceitos de coordenação e organização; 3. Rotinas de prestação de contas; 4. Organização de arquivos, fichários e de documentos; 5. Rotinas de acompanhamento de tarefas de manutenção e conservação; 6. Atendimento ao público, agendamento, recepção e triagem de visitas a chefias; 7. Práticas de anotação, redação, convocação de reuniões e elaboração de atas; 8. Datilografia e digitação de documentos; 9. Registros diversos: de compromissos e de informações; 10. Serviços básicos de contabilidade; 11. Legislação Municipal de Quitandinha: Lei Orgânica do Município e Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Quitandinha.

Fiscal de Obras e Posturas

Conhecimentos sobre: 1. Conhecimentos básicos sobre construção civil; 2. Conhecimentos básicos sobre pavimentação urbana; 3. Equipamentos para construção civil e pavimentação; 4. Lei Orgânica do Município de Quitandinha; 5. Lei de Zoneamento; 6. Legislação Ambiental; 7. Código de Obras e Posturas do Município de Quitandinha.

Assistente de Alunos

Conhecimentos sobre: 1. Disciplina e vigilância dos alunos; 2. Hierarquia na escola; 3. Controle e movimentação do aluno; 4. Orientação aos alunos quanto as normas da Escola; 5. Controle e movimento dos alunos nas imediações da Escola; 6. Colaborar na instrução e divulgação de avisos; 7. Observar e orientar os setores sobre o comportamento dos alunos; 7. Apoio aos professores; 8. Colaboração nas atividades extra-classe; 9. Primeiros socorros aos alunos; 10. Outras tarefas auxiliares; 11. Estatuto da Criança e do Adolescente; 12. Lei Estadual n° 9.760 de 24/09/1997 que dispõe sobre a proibição de fumar nas escolas; 13. Telefones de emergência: Pronto Socorro, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.

Orientador SocialConhecimentos sobre: 1. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; 2. Noções básicas sobre as relações humanas; 3. Princípios éticos e fundamentos para a educação de jovens; 4. Normas básicas de segurança em unidades sócio-educativas; 5. Normativas internacionais para a proteção de jovens privados de liberdade e para a administração da justiça da infância e da juventude (ONU-UNICEF); 6. Declaração universal de direitos humanos; 7. Declaração universal dos direitos das crianças (UNICEF); 8. Noções básicas sobre a Pedagogia do Oprimido.
Assistente Administrativo IConhecimentos sobre: 1. Teorias gerais de administração, chefia e liderança; 2. Técnicas de organização e métodos; 3. Conceitos práticos de planejamento: planos, programas e projetos; 4. Atividades administrativas: conceitos diversos; 5. Conceitos de coordenação e organização; 6. Organização de arquivos, fichários e de documentos; 7. Rotinas de acompanhamento de tarefas de manutenção e conservação; 8. Atendimento ao público, agendamento, recepção e triagem de visitas a chefias; 9. Práticas de anotação, redação, convocação de reuniões e elaboração de atas; 10. Datilografia e digitação de documentos; 11. Elaboração de correspondências, relatórios, prestações de contas e outros expedientes administrativos; 12. Registros diversos: de compromissos e de informações; 13. Habilidades de acompanhamento e avaliação de programas: análise de resultados, identificação de necessidades,e orientação de equipe de trabalho; 14. Serviços básicos de contabilidade; 15. Legislação Municipal de Quitandinha: Lei Orgânica do Município e Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Quitandinha.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

O candidato ao se preparar para as provas do Concurso, de acordo com o programa acima proposto, poderá consultar qualquer bibliografia que trate dos assuntos de forma sistemática e adequada, ao nível do seu grau de escolaridade.

6.4. GRUPO IV - ATIVIDADES DE NÍVEL ENSINO MÉDIO (EM) / SUPERIOR (ES) COMPLETO (EDUCAÇÃO)

6.4.1. Português - 8 Questões

1. Interpretação de texto; 2. Fonética: dígrafo, encontro consonantal, encontros vocálicos, prosódia, ortoépia; 3. Ortografia: emprego de letras, acentuação gráfica, emprego do porquê, divisão silábica, crase; 4. Morfologia: estrutura das palavras, formação das palavras, classes de palavras; 5. Sintaxe: frase, oração e período, tipos de frases, termos essenciais da oração, termos integrantes da oração, termos acessórios da oração e vocativo, orações subordinadas substantivas, adjetivas e adverbiais, orações coordenadas, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal.

6.4.2. Matemática - 5 Questões

1. Números reais: números decimais, potenciação; 2. Polinômios: expressões numéricas e literais, valor numérico de uma expressão literal, termos semelhantes, operações com polinômios, fatoração com fator comum, adição, subtração, multiplicação e divisão de frações algébricas; 3. Equações de 1°. Grau: resolução de equações de 1°. Grau; 4. Geometria: ângulos de duas paralelas com uma transversal, triângulos, quadriláteros, área de figuras planas.

6.4.3. História - 4 Questões

1. Introdução aos estudos históricos; 2. História do Brasil (colônia); 3. História do Brasil (império); 4. História do Brasil (república); 5. História antiga e medieval; 6. História moderna e contemporânea; 6. História de Quitandinha.

6.4.4. Geografia - 4 Questões

1. Geografia física; 2. Geografia humana; 3. Geografia econômica; 4. Geografia do Brasil; 5. Geografia do Paraná; 6. Geografia dos continentes; 7. Geografia de Quitandinha.

6.4.5. Ciências - 4 Questões

1. O estudo dos ambientes (biosfera, atmosfera, hidrosfera e litosfera); 2. A vida e o tempo (evolução da biologia e origem da vida); 3. Seres vivos; 4. Corpo humano; 5. Ecologia; 6. Evolução (seleção natural e adaptação, teorias); 7. Fenômenos físicos e químicos.

6.4.6. Conhecimentos Específicos - 15 Questões

CARGO

PROGRAMA

Professor de Educação Infantil

Conhecimentos sobre: 1. Processos de construção da escrita, do número e do desenho; 2. Desenvolvimento da fala e da leitura; 3. Visão de trabalho em equipe; 4. Visão inclusiva no processo ensino/aprendizagem no âmbito das necessidades educativas especiais; 5. Concepção do processo de ensino e aprendizagem; 6. Fundamentação teórica, orientações metodológicas e enfoques didáticos das diferentes áreas do ensino numa visão interdisciplinar; 7. Currículo: conceito, fundamentos e componentes; 8. Avaliação do processo educativo; 8. Processos do desenvolvimento infantil: aspectos físicos, afetivo, cognitivo e social; 9. Importância do brincar no processo ensino/aprendizagem; 10. Resoluções de situações de problemas vinculados ao processo de ensino/aprendizagem; 11. Parâmetros curriculares nacionais (PCNs): orientações gerais, temas transversais; 12. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei n° 9394/96; 13. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n° 8069/90; 14. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental - Parecer n° 04/98.

6.5. GRUPO V- ATIVIDADES DE NÍVEL ENSINO SUPERIOR (ES) COMPLETO

6.5.1. Português - 10 Questões

1. Fonética: dígrafo, encontro consonantal, encontros vocálicos, prosódia, ortopéia; 2. Ortografia: emprego de letras, acentuação gráfica, emprego do porquê, crase; 3. Morfologia: estrutura das palavras, formação das palavras; 4. Sintaxe: frase, oração e período, tipos de frases, termos essenciais da oração, termos integrantes da oração, termos acessórios da oração e vocativo, orações subordinadas substantivas, adjetivas e adverbiais, orações coordenadas, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal.

6.5.2. Conhecimentos Específicos - 30 Questões

CARGO

PROGRAMA

Assistente Social

Conhecimentos sobre: 1. Fundamentos históricos, teóricos e metodológicos do Serviço Social no Brasil: contextualização do Serviço Social no Brasil; 2. Articulação com os diversos paradigmas teóricos, instrumentos e técnicas de ação profissional; 3. Desafios do Serviço Social na contemporaneidade; 4. O processo de (re)construção do objeto no Serviço Social, método, metodologia e estratégia de ação; 5. Serviço Social: referencial teórico-metodológico e instrumento técnico-operativo na ação com indivíduos, grupos e populações; 6. A intervenção em Serviço Social e seu significado no cotidiano do trabalho profissional; 7. A prática profissional como espaço privilegiado da micro atuação; 8. Política de Saúde e Social: história das políticas de saúde no Brasil; 9. As tendências de reforma sanitária no Brasil a partir da década de noventa; 10. O Sistema Nacional de Saúde: legislação, competências, financiamento, organização e funcionamento do sistema e serviços de saúde; 11. Programas e Projetos da Política Nacional de Saúde; 12. O Serviço Social no Sistema Único de Saúde: princípios, diretrizes, demandas e respostas nos níveis de atenção primária, secundária e terciária; 13. A política de Assistência Social no Brasil: aspectos históricos e sua interface com as políticas de saúde; 14. Controle Social, monitoramento, avaliação e Serviço Social no campo da Saúde; 15. Abordagens explicativas da política social com ênfase na perspectiva Gramsciana; 16. Os modelos de política social do Estado de Bem-Estar Social e do Estado Neo-Liberal; 17. Políticas sociais brasileiras: avaliação e tendências; 18. O debate contemporâneo sobre o Serviço Social; as demandas sociais para a profissão; 19. O papel do Assistente Social no exercício das políticas sociais públicas, cidadania e direitos sociais no Brasil; 20. A política de Seguridade Social no Brasil: Saúde, Previdência Social e Assistência Social; 21. Assistente Social nas ações de saúde; 22. Assistência Social e cidadania; 23. O Serviço Social e o direito dos demandatários/usuários garantidos constitucionalmente e regulamentados pelas legislações sociais; 24. Os movimentos sociais comunitários e o Serviço Social; 25. As políticas de atendimento à infância, à adolescência, ao idoso, ao portador de deficiência e ao índio no Brasil; 26. A Violência doméstica; 27. Programas de renda mínima. 28. Sistema Único de Assistência Social (SUAS); 29. O campo profissional do Serviço Social na Saúde: atribuições do Assistente Social e sua dimensão ético-política, técnico-operativa e teórico-metodológica; 30. A interface da prática profissional com a prática institucional e a equipe multidisciplinar/ interdisciplinar; 31. Concepção de Instituição, espaço institucional e ação profissional; 32. Prática profissional em diversos campos de atuação na Saúde Pública: Assistência à Saúde e Vigilância à Saúde; 33. A intervenção do Assistente Social nas condições e relações do trabalho no mercado informal, no serviço privado e no serviço público; Aspectos sócios culturais do Processo Saúde e Doença; 34. A instituição hospitalar e o trabalho do Assistente Social; 35. Organismos sociais; 36. Atuação dos Conselhos; 37. Pesquisa e planejamento em Serviço Social: a construção do conhecimento e metodologias qualitativas; 38. Planejamento estratégico: conceito, características, metodologia; 39. Planejamento participativo: conceito, vantagens, riscos e aspectos metodológicos; 40. Código de Ética Profissional; 41. Legislações: Lei Nº 8742/92 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei Nº 8080/90 - Lei Orgânica da Saúde (LOS), Lei Nº 3807/60 - Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS), Norma Operacional Básica (NOB/SUAS), Lei Nº 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

EnfermeiroConhecimentos Específicos: 1. Epidemiologia e bioestatística: Estatísticas de saúde; 2. História natural das doenças e níveis de prevenção; 3. Vigilância epidemiológica. 4. Epidemiologia das doenças transmissíveis: características do agente, hospedeiro e meio ambiente; 5. Meios de transmissão, diagnóstico clínico e laboratorial, tratamento, medidas de profilaxia e assistência de enfermagem; 6. Imunizações: cadeia de frio, composição das vacinas, eventos adversos, recomendações para sua aplicação; 7. Atenção à saúde da criança e do adolescente, da mulher, do adulto e do idoso; 8. Atenção à saúde bucal e mental; 9. Biossegurança; 10. Assistência de enfermagem aos pacientes clínicos e cirúrgicos; 11. Atuação do enfermeiro em centro cirúrgico e centro de material e esterilização; 12. Atuação do enfermeiro em Pronto Socorro e em situações de emergência; 13. Assistência de enfermagem materno-infantil; 14. Administração em enfermagem: princípios gerais da administração; 15. Funções administrativas: planejamento, organização, direção e controle; 16. Código de Ética Profissional; 17. Pacto pela Saúde: Portaria Nº 399/06 - Pactos pela vida em defesa do SUS e de Gestão; 18. Sistema Único de Saúde (SUS): Lei Nº 8080 de 19/09/90 e Lei Nº 8142 de 28/12/90 (Princípios e Diretrizes); 19. Epidemiologia: determinantes e condicionamentos de saúde, coeficientes e índices utilizados em Saúde Pública e Vigilância Epidemiológica; 20. Funcionamento de Hospitais Públicos, Centros de Saúde e Unidades Públicas de Saúde; 21. Programa Nacional de Imunização.
Tecnólogo em Construção CivilConhecimentos sobre: 1. Instalações hidráulicas prediais; 2. Instalações sanitárias; 3. Meio ambiente; 4. Sistema de tratamento de água potável; 5. Sistema de poços artesianos; 6. Sistema de tratamento de esgotos; 7. Tratamento e incineração de lixo; 8. Sistema de captação e drenagem de águas pluviais; 9. Fiscalização de obras e serviços de engenharia; 10. Impermeabilização; 11. Coberturas; 12. Revestimentos; 13. Acabamentos; 14. Segurança em edificações públicas e industriais; 15. Pavimentos rígidos e flexíveis; 16. Drenagem de pavimentos; 17. Captação de águas pluviais; 18. Combate a erosões e contenção de taludes; 19. Reparos em pavimentos: rígidos e flexíveis; 20. Rejuntamento de pavimento; 21. Pintura e reparos de sinalização horizontal; 22. Plantio e conservação de revestimento vegetal; 23. Sistema de comunicação visual; 24. Planejamento de obras e serviços de engenharia; 25. Cronograma físico-financeiro; 26. Orçamento de obras e de serviços de engenharia; 27. Fluxograma de pagamentos de faturas; 28. Reajustamento de preços; 29. Controle de prazos; 30. Medições de obras e serviços de engenharia; 31. Conceito e fundamentos aplicados à manutenção de instalações industriais (manutenção preventiva e corretiva); 32. Administração de materiais técnicos de consumo; 33. Planejamento e controle da manutenção (planejamento anual de atividades, sistemas de ordem de serviços, históricos de intervenções em equipamentos, componentes principais e em instalações, custos aplicados à manutenção); 34. Programação e execução de serviços de manutenção; 35. Conhecimento sobre cálculo estrutural, mecânica dos solos, topografia, Auto Cad; 36. Conhecimentos do Código de Obras e Plano Diretor do município de Quitandinha.
Médico VeterinárioConhecimentos Específicos: 1. Processamento tecnológico de produtos de origem animal: tecnologia de carnes e derivados (bovinos, suínos e aves), cuidados "ante-mortem", alterações "post-mortem", cuidados no abate, processos físicos e químicos de conservação; 2. Tecnologia de pescados e derivados: cuidados na captura e manuseio, elaboração e emprego do gelo, métodos de conservação e prevenção; 3. Tecnologia de leite e produtos lácteos: cuidados na obtenção higiênica do leite, fases tecnológicas do beneficiamento, produtos lácteos - fases tecnológicas; 4. Inspeção Sanitária de produtos de origem animal: inspeção sanitária de carnes e derivados (bovinos, suínos e aves), técnica de inspeção "ante e post-mortem", critérios de julgamento na inspeção, higiene das operações de matança, inspeção e julgamento de carcaças e vísceras, particularidades da inspeção sanitária, inspeção de óvulos, alterações das carnes e derivados, matança de emergência, higiene nas indústrias e do pessoal, higiene da água de abastecimento; 5. Inspeção sanitária de pescados e derivados: higiene no manuseio do pescado a bordo, higiene na manipulação na indústria e comércio, composição química e alterações do pescado, inspeção dos produtos conservados e preservados, legislação e julgamento tecnológico e sanitário; 6. Inspeção sanitária de leite e produtos lácteos: cuidados higiênicos-sanitários na obtenção, cuidados no beneficiamento e demais operações, flora microbiana patogênica e alterações, classificação e funcionamento dos estabelecimentos, mérito higiênico-sanitário dos processos de conservação, rotina de inspeção sanitária, fraudes e adulterações, legislação e critérios de julgamento; 7. Controle físico - químico e microbiológico: higiene e saúde pública veterinária: inspeção e fiscalização dos estabelecimentos industriais e comerciais; 8. Programa de controle da raiva animal: planejamento, execução e avaliação de campanhas de vacinação anti-rábica canina e felina; 9.Controle de raiva em herbívoros; 10. Profilaxia da raiva em humanos; 11.Controle de populações animais (canina, felina, quirópteros) em áreas urbanas e outros; 12. Vigilância Epidemiológica; 13. Programa de Controle de Roedores: características das principais espécies de roedores; 14. Investigação epidemiológica; 15. Medidas de controle de focos; 16. Deontologia; 17. Código de Ética Profissional.
OdontólogoConhecimentos sobre: 1. Odontologia em saúde coletiva: níveis de prevenção e aplicação; 2. Principais problemas de saúde bucal em saúde pública; 3. Epidemiologia da cárie dentária: indicadores e sua utilização; 4. Epidemiologia das doenças periodontais, o índice CPITN e suas aplicações; 5. Epidemiologia do câncer bucal, sistemas de prevenção em saúde bucal coletiva; 6. Sistemas de trabalho; 7. Sistemas de atendimento; 8. Educação em saúde bucal coletiva: situação atual no Brasil, legislação e atribuições (CD, THD, ACD); 9. Planejamento e avaliação: indicadores para avaliação da clínica odontológica; 10. Odontologia preventiva: cariologia e risco de cárie; 11. Cárie da primeira infância; 12. Diagnóstico e tratamento de perdas minerais e de lesões iniciais de cárie dentária; 13. Adequação do meio bucal; 14. Etiopatogenia e prevenção das doenças periodontais; 15. Fluoretação das águas de abastecimento público: benefícios, controles; 16. Fluoretos: ação sistêmica e ação tópica, métodos de aplicação, potencial de redução na incidência de cárie, toxidade, amamentação natural x artificial ou mista, influências no desenvolvimento do sistema estomatognático, más-oclusões e hábitos perniciosos; 17. Materiais restauradores com liberação do flúor; 18. Clínica odontológica: exame da cavidade bucal, anamnese, exame clínico, exame complementar; 19. Semiologia e tratamento de afecções dos tecidos moles bucais; 20. Diagnóstico e tratamento da cárie dentária; 21. Diagnóstico e tratamento das doenças periodontais; 22. Plano de tratamento; 23. Biosegurança: manutenção de cadeia asséptica, esterilização, destino de materiais infectantes; 24. Anestesiologia: mecanismos de ação, técnicas e precauções; 25. Procedimentos básicos de dentística operatória e restauradora: preparos cavitários; 26. Proteção do complexo dentino-pulpar; 27. Materiais odontológicos (forradores e restauradores); 28. Cirurgia oral menor; 29. Urgências odontológicas; 30. Terapêutica e farmacologia odontológica aplicada; 31. Prótese dental; 32. Código de Ética Profissional; 33. Pacto pela Saúde: Portaria N° 399/06 - Pactos pela vida em defesa do SUS e de Gestão; 34. Sistema Único de Saúde (SUS): Lei N° 8080 de 19/09/90 e Lei N° 8142 de 28/12/90 (Princípios e Diretrizes); 35. Epidemiologia: determinantes e condicionamentos de saúde, coeficientes e índices utilizados em Saúde Pública e Vigilância Epidemiológica; 36. Funcionamento de Hospitais Públicos, Centros de Saúde e Unidades Públicas de Saúde; 37. Programa Nacional de Imunização.
PsicólogoConhecimentos sobre: 1. Programa de Saúde Mental - Ministério da Saúde; 2. A Saúde Mental nos Serviços de Saúde Pública; 3. O psicólogo integrando às equipes NASF; 4. Psicologia e Saúde Coletiva; 5. Ações em Saúde Mental e na Saúde Coletiva; 6. Conhecimentos gerais sobre: Psicologia do Desenvolvimento, Terapias Psicológicas, Terapia de Apoio, Terapia de Família, Terapia de Grupo, Terapia Cognitiva e Psicoterapia Breve; 7. Psicopatologia e os estudos das doenças mentais; 8.Transtornos Mentais e de comportamento decorrentes do uso de substância psicoativa; 9. Dependência Química: conceitos, programas e tratamentos na saúde pública; 10. Estudo de casos em patologias específicas e encaminhamentos pertinentes na Saúde Pública; 11. Trabalho intersetorial e em equipes multiprofissionais; 12. Psicologia e educação; 13. Educação em Saúde; 14. Código de Ética Profissional; 15. Pacto pela Saúde: Portaria N° 399/06 - Pactos pela vida em defesa do SUS e de Gestão; 16. Sistema Único de Saúde (SUS): Lei N° 8080 de 19/09/90 e Lei N° 8142 de 28/12/90 (Princípios e Diretrizes); 17. Epidemiologia: determinantes e condicionamentos de saúde, coeficientes e índices utilizados em Saúde Pública e Vigilância Epidemiológica; 18. Funcionamento de Hospitais Públicos, Centros de Saúde e Unidades Públicas de Saúde; 19. Programa Nacional de Imunização.
Médico II (Ginecologista)Conhecimentos sobre: 1. Anatomia e embriologia do trato genital feminino; 2. Amadurecimento sexual fisiológico e patológico; 3. Fisiologia reprodutiva e seus distúrbios; 4. Sexualidade e função sexual; 5. Planejamento familiar - política e recursos técnicos; 6. Abortamento precoce e de repetição; 7. Doenças sexualmente transmitidas; 8. Distúrbios menstruais e síndrome da tensão pré-menstrual; 9. Dismenorréia e dor pélvica; 10. Endometriose; 11. Doenças benignas da mama; 12. Tumores benignos do útero; 13. Massas anexiais; 14. Climatério, menopausa e senilidade - fisiologia e patologia; 15. Alterações da estática pélvica e técnicas de correção; 16. Câncer de colo do útero e lesões precursoras; 17. Câncer do ovário; 18. Câncer de vulva e lesões precursoras; 19. Câncer de endométrio e lesões precursoras; 20. Câncer de mama; 21 Pacto pela Saúde: Portaria N° 399/06 - Pactos pela vida em defesa do SUS e de Gestão; 22. Sistema Único de Saúde (SUS): Lei N° 8080 de 19/09/90 e Lei N° 8142 de 28/12/90 (Princípios e Diretrizes); 23. Epidemiologia: determinantes e condicionamentos de saúde, coeficientes e índices utilizados em Saúde Pública e Vigilância Epidemiológica; 24. Funcionamento de Hospitais Públicos, Centros de Saúde e Unidades Públicas de Saúde; 25. Programa Nacional de Imunização.
Médico IIIConhecimentos sobre: 1. Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares, insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doenças reumáticas, aneurismas de aortas, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque; 2. Pulmonares: insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intersticial; 3. Neoplasias do sistema digestivo: gastrite e úlcera péptica, colecistopatias, diarreia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais, inflamatórias, doença diverticular do cólon, tumores de cólon. 4. Renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido/base, nefrolitíase, infecções urinárias; 5. Metabólicas e do Sistema Endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes melito, hipotireoidismo, hipertireoidismo, doenças da hipófise e da adrenal; 6. Hematológicas: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno; 7. Neurológicas: coma, cefaleias, eplepsias, acidentes vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias; 8. Psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; 9. Infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leichmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença bmeningocócica, infecções por anaeróbios, toxoplasmose, virose; 10. Dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas; 11. Imunológica: doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafiloxia; 12. Ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorreia, câncer de mama, intercorrentes no ciclo gravídico; 13. Código de Ética Profissional; 14. Pacto pela Saúde: Portaria N° 399/06 - Pactos pela vida em defesa do SUS e de Gestão; 15. Sistema Único de Saúde (SUS): Lei N° 8080 de 19/09/90 e Lei N° 8142 (Princípios e Diretrizes); 16. Epidemiologia: determinantes e condicionamentos de saúde, coeficientes e índices utilizados em Saúde Pública e Vigilância Epidemiológica; 17.Funcionamento de Hospitais Públicos, Centros de Saúde e Unidades Públicas de Saúde; 18. Programa Nacional de Imunização.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

O candidato ao se preparar para as provas do Concurso, de acordo com o programa acima proposto, poderá consultar qualquer bibliografia que trate dos assuntos de forma sistemática e adequada, ao nível do seu grau de escolaridade.

ANEXO VI

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2011

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Auxiliar de Manutenção de Máquinas e Veículos: Repara os diversos tipos de pneus e câmaras de ar usado em veículos de transporte, consertando e recapando partes avariadas ou desgastadas, para restituir-lhes as condições de uso. Examina máquinas, instalações e equipamentos elétricos. Repara partes danificadas de peças metálicas. Repara rede elétrica interna e partes elétricas de máquinas operatrizes, em geral, de chaves e caixas de distribuição, consertando os substituindo peças, medindo e testando os diversos elementos do conjunto. Limpa e lubrifica motores, transformadores de alta-tensão, disjuntores e outros elementos, efetua ligações provisórias de luz, e força em equipamentos portáteis, aparelhos de teste e solda e em máquinas diversas. Procede à instalação, reparo ou substituição de tomadas, fios, lâmpadas, painéis e interruptores. Lubrifica veículos automotores, completando, injetando ou trocando óleos ou graxas lubrificantes, utilizando engraxadeiras, almotolias e outros equipamentos, para evitar desgastes anormais e prolongar o funcionamento desses veículos. Faz limpeza de veículos automotores, lavando-os interna e externamente, à mão ou por meio de máquina. Executa a manutenção de veículos, desmontando reparando, substituindo, ajustando e lubrificando o motor e peças anexas, órgãos de transmissão, freios, direção, suspensão e equipamento auxiliar. Desempenha outras atividades determinadas pelo superior hierárquico.

Auxiliar de Manutenção e Conservação (Serventes para obras e estradas): Executa a limpeza e a retirada de entulhos, lixo e outros resíduos de valas, valetas, bocas de lobo, canalizações de águas pluviais e esgotos. Executa a capina e remoção de vegetação inadequada das vias públicas, ou que possam prejudicar o trânsito de pessoas e veículos. Executa a roçagem da vegetação das margens das rodovias que possam afetar a segurança das pessoas e dos veículos. Carrega, remove e descarrega materiais como terra, areia, brita, asfalto e outros materiais, utilizando veículos automotores, carrinhos de mão e outros meios, destinados ao recapeamento e a recuperação do leito das rodovias e outras vias de uso coletivo. Remove e transporta materiais necessários à preparação de argamassas, separando-os e juntando-os nas proporções determinadas pelo superior imediato, preparando as ligas, seguindo orientação superior. Varre ruas, praças, avenidas logradouros públicos, coletando o lixo e outros resíduos, acondicionando-o em latões, sacos plásticos, ou carregando-os em veículos apropriados para o transporte deste tipo de carga. Atua na seleção dos materiais e dejetos coletados, separando-os em orgânicos e inorgânicos, com vistas à sua reciclagem. Prepara a sepultura, escavando a terra e escorando as paredes da abertura, ou retirando a lápide e limpando o interior das covas já existentes para permitir o sepultamento. Auxilia na colocação do caixão, manipulando as cordas ou cabos de sustentação, para facilitar o posicionamento do mesmo na sepultura. Fecha a sepultura, recobrindo de terra e cal, ou fixando-lhe numa laje, para assegurar a inviolabilidade do túmulo. Auxilia na limpeza e conservação de jazidos e no transporte de caixões e exumação de cadáveres. Executa outras atividades determinadas pelos superiores hierárquicos.

Auxiliar Operacional Geral (Servente para limpeza em geral e preparação de merenda escolar): Executa trabalho rotineiro de limpeza em geral em edifícios, prédios e dependências municipais, espanando, varrendo, lavando ou encerando dependências, móveis, utensílios e instalações, louças, talheres, copos, vasilhames, panelas e outras para manter as condições de higiene e conservação. Remove o pó dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos, espanando-os ou limpando-o com flanela ou vassouras apropriadas para conservar-lhes a aparência. Limpa utensílios, como cinzeiros e objetos de adorno, utilizando pano, esponja ou outros materiais de limpeza, para manter a boa aparência dos locais. Arrumar banheiros e toaletes, limpando-os e reabastecendo-os com papel sanitário, toalhas e sabonetes, para conservá-los em condições de uso. Coloca o lixo em depósito, recolhendo-os em latões, para depositá-lo em lixeiras. Prepara a alimentação, temperando, amassando e triturando os alimentos de acordo com as instruções recebidas para atender ao regime alimentar adequado, auxiliando as crianças em suas refeições, para garantir o bem estar e o desenvolvimento sadio das mesmas. Separa os materiais s serem utilizados na confecção da refeição ou merenda, escolhendo panelas, temperos, molhos e outros ingredientes para facilitar a sua manipulação. Preparar os alimentos de maneira a garantir a forma e o sabor adequado a cada prato ou para seguir a receita. Controla o estoque de ingredientes, verificando seus nível e estado dos que estão sujeitos a deterioração para providenciar as reposições necessárias. Executa outras atividades determinadas pelos superiores hierárquicos.

Operador de Máquinas (Máquinas Rodoviárias Pesadas): Operar máquinas providas de pá mecânica ou caçamba, acionando os comandos necessários para escavar e mover terras, pedras, areia, cascalho e materiais similares. Operar máquinas de abrir canais de drenagem, acionando os comandos necessários. Operar máquinas providas de lâminas para nivelar solos, acionando comandos para executar obras na construção civil, estradas e pistas. Operar máquinas providas de rolos compressores acionando comando para compactar e aplainar os materiais utilizados nas construções de estradas. Operar máquinas para estender camadas de asfalto ou de betume. Informar defeitos ou reparos a serem efetuados na máquina, preenchendo ficha especifica no almoxarifado para ser entregue ao chefe de manutenção. Executar outras tarefas correlatas a critério do diretor do departamento.

Tratorista: Conduz tratores providos ou não de implementos diversos, como lâminas e máquinas varredoras ou pavimentadoras, dirigindo-o e operando o mecanismo de tração ou impulsão, para movimentar cargas e executar operações de limpeza ou similares. Zela pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações, colocando em prática as medidas de segurança recomendadas, para a operação e estacionamento da máquina. Efetua a limpeza e lubrificação das máquinas e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante, para assegurar seu bom funcionamento.Efetua o abastecimento dos equipamentos com óleo diesel, observando o nível do óleo lubrificante e lubrificando as partes necessárias, utilizando graxa, para mantê-las em condições de uso.Registra as operações realizadas, anotando em um diário ou em impressos, os tipos e os períodos de trabalho, para permitir o controle dos resultados. Zelar pelo material, equipamentos e ferramentas colocados sob sua guarda e solicitar, quando necessário, a aquisição ou manutenção dos mesmos; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; Executar outras atividades correlatas.

Borracheiro: Desmontar a roda do veículo, retirando o pneu e a câmara danificada com auxílio de instrumentos específicos. Analisar o estado em que a câmara e/ou o pneu se encontrem e ver o tipo de conserto necessário, cuja observação e análise é feita enchendo com ar os pneus sem câmaras, antes de retirar as rodas e câmara, esta é enchida com ar e colocada em um tanque com água que permite melhor observação da avaria. Limpar o local a ser reparado com a escova rotativa, quando limpo é colocado uma cola de borracha líquida no local em cima da qual é colocada a mancha de borracha de acordo com o tamanho do furo ou corte apresentado. Executar outras atividades de acordo com determinação do superior imediato.

Vigia: Zelar pela segurança patrimonial, vigiar e zelar pelos bens móveis e imóveis municipais; relatar os fatos ocorridos, durante o período de vigilância, à chefia imediata; controlar e orientar a entrada e saída de pessoas, veículos e materiais, exigindo a necessária identificação de credenciais visadas pelo órgão competente; vistoriar rotineiramente a parte externa dos órgãos municipais e o fechamento das dependências internas, responsabilizando-se pelo cumprimento das normas de segurança estabelecidas; realizar vistorias e rondas sistemáticas em todas as dependências dos órgãos municipais, prevenindo situações que coloquem em risco a integridade do prédio, dos equipamentos e a segurança dos servidores e usuários; executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação, ou que lhe sejam cometidas.
Agente Comunitário de Saúde: Orientar a população em geral sobre a importância da higiene e cuidados básicos e ou primários para a prevenção de doenças. Efetuar visitas domiciliares, conforme necessidade, seguindo intrusões do seu superior. Realizar trabalhos relativos à vigilância epidemiológica, difundindo informações. Elaborar relatórios e boletins de produção de acordo com as atividades executadas , que permitem levantar dados estatísticos e para a comparação do trabalho. Realizar outras tarefas correlatas à função e seguindo ordens de seu superior.
Agente de Endemias: Realizar atividades de vigilância, prevenção de doenças endêmicas e infecto-contagiosas e promoção da saúde, mediante ações de vigilância de endemias e seus vetores, inclusive, se for o caso, fazendo uso de substâncias químicas, abrangendo atividade de execução de programas de saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente.
Auxiliar de Consultório Dentário: Atuar em consultórios dentários, preparando os pacientes para atendimento, instrumentando o odontólogo e manipulando materiais restauradores e cirúrgicos. Instrumentar o Odontólogo e o Técnico em Higiene Dental junto à cadeira operatória. Promover o isolamento do campo operatório. Orientar os pacientes sobre higiene e prestar outras informações pertinentes. Regular e montar eventualmente radiografias intra-bucais, sob supervisão. Marcar consultas, preencher e anotar fichas clínicas e manter em ordem o arquivo fichário. Preparar, separar e distribuir material clínico cirúrgico-odontológico, esterilizando o que for necessário. Selecionar moldeiras. Confeccionar modelos em gesso. Aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental. Zelar pela higiene e conservação de equipamentos e instrumentos odontológicos. Executar outras tarefas correlatas.
Motorista I: Vistoriar o veículo certificando-se de suas condições de funcionamento. Informar defeitos do veículo, preenchendo ficha específica no almoxarifado, para ser encaminhada ao chefe de manutenção. Dirigir o veículo, observando o fluxo de trânsito e a sinalização, para conduzi-los aos locais indicados. Portar os documentos do veículo e zelar pela sua conservação. Controlar a carga e a descarga do material transportado orientando sua arrumação no veículo para evitar acidentes. Recolher o veículo após jornada de trabalho, conduzindo-o a garagem da prefeitura. Executar outras atividades correlatas as já descritas.
Motorista II: Vistoriar o veículo certificando-se de suas condições de funcionamento. Informar defeitos do veículo, preenchendo ficha específica no almoxarifado, para ser encaminhada ao chefe de manutenção. Dirigir o veículo, observando o fluxo de trânsito e a sinalização, para conduzi-los aos locais indicados. Portar os documentos do veículo e zelar pela sua conservação. Controlar a carga e a descarga do material transportado orientando sua arrumação no veículo para evitar acidentes. Recolher o veículo após jornada de trabalho, conduzindo-o a garagem da prefeitura. Executar outras tarefas correlatas as acima descritas.
Técnico em Enfermagem A: Executar ações assistenciais de enfermagem, sob supervisão do Enfermeiro, e quando necessário, observar e registrar sinais e sintomas apresentados pelo doente, fazendo curativos, ministrando medicamentos e outros. Participar da elaboração do plano de assistência de enfermagem, contribuindo com sugestões, dados e informações. Atuar na supervisão de pessoal auxiliar de atividades de enfermagem, transmitindo informações, prestando assistência técnica e acompanhando a execução das tarefas. Colaborar no desenvolvimento de programas educativos, atuando no ensino de pessoal auxiliar de atividades de enfermagem e na educação de grupos da comunidade. Coletar dados e informações junto a pacientes e seus familiares, realizando visitas e entrevistas, para subsidiar a elaboração do plano de assistência de enfermagem. Auxiliar nos exames admissionais, periódicos e demissionais. Fazer controle de perícias através de arquivamento. Verificar as condições de higiene das instalações em conjunto com o Técnico de Segurança do Trabalho, quando necessário. Controlar a distribuição de medicamentos na sua área. Verificar e controlar equipamentos e instalações da unidade, comunicando ao responsável. Orientar e adotar medidas de prevenção de acidentes de trabalho.Auxiliar o Enfermeiro na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave.
Auxiliar o Enfermeiro na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar. Auxiliar o Enfermeiro na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde. Participar nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco. Executar outras tarefas correlatas, sob supervisão do Enfermeiro.
Técnico em Higiene Dental: Participar do treinamento de atendente de consultório dentário. Colaborar no levantamento e estudos epidemiológicos como coordenador e anotador. Colaborar nos programas educativos de saúde bucal. Educar e orientar pacientes ou grupos de pacientes sobre prevenção e tratamento das doenças bucais. Fazer a demonstração de técnicas de escovação. Responder sobre a administração dos consultórios. Supervisionar, sob delegação, o trabalho dos atendentes de consultório dentário. Fazer a tomada e revelação de radiografias intra-orais. Realizar a remoção de indutos, placas e cálculos supragengivais. Executar a aplicação de substâncias restauradoras. Polir restaurações, vedando-se a escultura. Proceder a limpeza e a antissepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos. Remover suturas. Confeccionar modelos em gesso. Preparar moldeiras. Executar outras tarefas correlatas, sob supervisão do Odontólogo.
Agente Fiscal de Tributos: Elaborar planos de fiscalização, consultando documentos específicos e guiando-se pela legislação fiscal. Controlar e avaliar os planos de fiscalização, acompanhando sua execução e analisando os resultados obtidos. Executar as tarefas de fiscalização de tributos do município, inspecionando estabelecimentos industriais, comerciais, de prestação de serviços e demais entidades. Acompanhar a emissão de notas de arrecadação através de notas informativas. Fiscaliza as atividades sujeitas a tributação na esfera municipal, ou outras esferas quando conveniadas ou solicitado, procedendo às necessárias verificações e sindicâncias, para defender a economia popular. Autua contribuintes em infração, instaurando processo administrativo-fiscal e providenciando as respectivas notificações, para assegurar o cumprimento das normas legais. Mantém-se informado a respeito da política de fiscalização, acompanhando as divulgações feitas em publicações oficiais e especializadas, para difundir a legislação e proporcionar instituições atualizadas. Executar outras atividades correlatas as já descritas.
Auxiliar Administrativo: Colabora na análise dos sistemas e métodos de trabalho da instituição, auxiliando no levantamento de tarefas, carga de trabalho, formulários utilizados e rotinas administrativas adotadas, para modificar ou implantar métodos que assegurem maior produtividade, eficiência e definição dos custos na estrutura organizacional do órgão. Prepara escalas de trabalho, de férias e folgas de funcionários, baseando-se na legislação pertinente e na orientação de superiores, para atender aos interesses da administração e dos servidores. Participa do planejamento, elaboração e aplicação de programas de seleção, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, baseando-se em informações existentes e em novos métodos e práticas conhecidas, para contribuir nos processos de admissão e qualificação de pessoal. Faz acompanhamento dos saldos existentes nas dotações orçamentárias, informando ao contador sobre a necessidade de suplementações orçamentárias. Controla a concessão de adiantamentos e das respectivas prestações de contas. Controla a concessão de recursos antecipados, convênios, subvenções e as respectivas prestações de contas. Colabora nas diferentes fases de elaboração e execução do orçamento, compilando informações, conciliando dados e acompanhando seu desenvolvimento, para assegurar o correto emprego dos recursos, bem como sua eficiente utilização. Desempenha outras atividades inerentes ao cargo, determinadas pelos superiores hierárquicos.
Fiscal de Obras e Posturas: Fazer vistoria para alvará de construção. Verifica se a construção está de acordo com os padrões estabelecidos no Plano Diretor, código de Postura e demais leis municipais que regulem a matéria. Embarga a continuidade de obras que não estejam de acordo com as normas estabelecidas em leis. Fazer vistoria para expedição de "habite-se" de construções novas ou reformadas. Fazer vistoria para alvará de localização de estabelecimentos comerciais, industriais de prestação de serviços. Realizar quaisquer diligências solicitadas pelas repartições municipais, lavrar notificações, intimações, autos de infração, de apreensões de mercadorias e apetrechos. Adota as providências necessárias à correção de eventuais infrações, podendo inclusive notificar, aplicar multas e adotar outras providências previstas em lei. Requisita se necessário, através de meios legais, a força policial para dar cumprimentos às suas obrigações funcionais e a eventuais embargos. Fiscalizar o horário de abertura e fechamento dos estabelecimentos comerciais, industriais e similares. Fiscalizar o comércio eventual ou ambulante. Fiscalizar estabelecimentos de diversão pública e o cumprimento de seus deveres para com o fisco municipal. Executar outras atividades correlatas, de acordo com determinação do superior imediato.
Assistente de Alunos: Manter a ordem dos estabelecimentos educacionais e assistenciais, zelando pela disciplina e segurança dos alunos atendidos; orientar os alunos quanto ao hábito de higiene, à realização de serviços gerais de limpeza, à execução de trabalhos manuais e atividades recreativas e religiosas; cuidar da segurança dos alunos; prestar assistência direta aos alunos, recepcionando-os desde o acesso aos escolares até o acesso aos mesmos veículos para retorno a casa, procedendo a sua guarda e distribuição; observar as condições de saúde dos alunos, verificando sintomas e reações anormais, encaminhando-os, sempre que necessárias, à Direção escolar ou equipe pedagógica; zelar pela ordem e limpeza do ambiente; orientar os alunos quanto à conservação da roupa e calçados; desenvolver trabalhos comunitários conforme programas específicos; executar outras tarefas correlatas que lhe sejam cometidas.
Orientador Social: Realizar planejamento e desenvolvimento das atividades dos programas sociais, realizar mediação dos processos grupais de serviços socioeducativos dos programas sociais sob a orientação de profissional de nível superior, Participar de atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço socioeducativo dos programas sociais, juntamente com a equipe de trabalho responsável pela execução dos serviços socioeducativos dos programas sociais, acompanhar o desenvolvimento de oficinas e atividades ministradas por outros profissionais e desenvolver oficinas culturais, esportivas e de lazer dos programas sociais, participar de reuniões com famílias dos programas sociais e de capacitação, Mediar processos coletivos de elaboração, execução e avaliação de plano de atuação social e de projetos de ação coletiva, Desempenhar outras atividades compatíveis com a função e determinadas pela proteção social básica, proteção especial e a chefia imediata. Requisitos: Ensino médio completo.
Assistente Administrativo I: Colabora na análise dos sistemas e métodos de trabalho da instituição, auxiliando no levantamento de tarefas, carga de trabalho, formulários utilizados e rotinas administrativas adotadas, para modificar ou implantar métodos que assegurem maior produtividade, eficiência e definição dos custos na estrutura organizacional do órgão.Prepara escalas de trabalho, de férias e folgas de funcionários, baseando-se na legislação pertinente e na orientação de superiores, para atender aos interesses da administração e dos servidores. Participa do planejamento, elaboração e aplicação de programas de seleção, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, baseando-se em informações existentes e em novos métodos e práticas conhecidas, para contribuir nos processos de admissão e qualificação de pessoal. Faz acompanhamento dos saldos existentes nas dotações orçamentárias, informando ao contador sobre a necessidade de suplementações orçamentárias. Controla a concessão de adiantamentos e das respectivas prestações de contas. Controla a concessão de recursos antecipados, convênios, subvenções e as respectivas prestações de contas. Colabora nas diferentes fases de elaboração e execução do orçamento, compilando informações, conciliando dados e acompanhando seu desenvolvimento, para assegurar o correto emprego dos recursos, bem como sua eficiente utilização. Desempenha outras atividades inerentes ao cargo, determinadas pelos superiores hierárquicos.
Assistente Social: Elaborar, implementar e executar políticas de ação que subsidiem propostas na área social. Elaborar, implementar e executar projetos na área social, baseados na identificação das necessidades individuais e coletivas, visando o atendimento e a garantia dos direitos enquanto cidadãos da população usuária dos serviços desenvolvidos pelo Município. Encaminhar providências e orientação social à população usuária dos serviços desenvolvidos pelo Município. Propor e administrar benefícios e serviços sociais no âmbito municipal. Planejar e desenvolver pesquisas para análise da realidade social e para encaminhamento de ações relacionadas a questões que emergem do âmbito de ação do serviço social. Assessorar e prestar consultoria a órgãos de administração pública em matérias específicas relacionadas ao âmbito de ação do serviço social. Propor, coordenar e avaliar treinamentos e supervisão, buscando a atualização profissional e capacitação continuada. Acompanhar o processo de formação profissional através da viabilização de campo de estágio. Participar de concurso público onde sejam aferidos conhecimentos de serviço social, através da elaboração de provas, presidência e composição de bancas. Participar e coordenar grupos de estudos, equipes multi e interdisciplinares, associações e eventos relacionados à área de serviço social. Realizar perícia técnica, laudos e pareceres técnicos relacionados à matéria específica do serviço social. Executar outras tarefas correlatas.
Enfermeiro: Atender pacientes, em casos de emergência, ministrando-lhes os primeiros socorros, até a chegada do médico. Proferir palestras educativas. Tomar medidas de prevenção e controle sistemático da inspeção hospitalar, doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica, prevenindo danos que possam ser causados à clientela durante a assistência de enfermagem. Participar em programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho. Dirigir, controlar e instruir serviços de enfermagem e suas atividades técnicas e auxiliares em instituições de saúde pública e/ou privada, chefiando o serviço e/ou unidade de enfermagem. Definir e avaliar a previsão e distribuição dos recursos humanos, materiais e custos necessários à assistência de enfermagem. Realizar auditoria e emissão de pareceres técnico-administrativos sobre matéria de enfermagem. Aplicar o processo de enfermagem individual e comunitário seguindo os passos da consulta de enfermagem. Prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida, com maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas. Realizar parto normal sem distócia. Elaborar e atualizar manual de enfermagem (normas, rotinas e procedimentos) que vise à melhoria da assistência de enfermagem. Participar da equipe da Comissão de Ética em Saúde e atividades de Educação Sanitária. Participação na elaboração e operacionalização do sistema de referência e contra-referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde. Participação no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde. Executar outras tarefas correlatas.

Tecnólogo em Construção Civil: Analisar dados técnicos, desenvolver estudos, orientar e analisar projetos executivos.Desenvolver projetos, elaborar especificações, instruções, divulgação técnica, orçamentos e planejamentos. Dirigir, orientar, coordenar, supervisionar e fiscalizar serviços técnicos dentro das suas áreas de competência contempladas no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia do MEC e suas atualizações. Desenvolver processos, produtos e serviços para atender às necessidades do projeto e das demandas de mercado. Executar e responsabilizar-se tecnicamente por serviços e empresas. Conduzir equipes de instalação, montagem, operação, reparo e manutenção.

Médico Veterinário: Planejar, orientar e supervisionar a manutenção de linhagens e/ou famílias de animais. Desenvolver e executar programas de reprodução, nutrição e higiene sanitária. Promover o melhoramento das espécies animais e fixar caracteres adequados às atividades da entidade. Orientar os técnicos laboratoriais quanto a coleta, análise anatomopatológica, histopatológica, hematológica e imunológica. Realizar exames clínicos e diagnósticos fazendo uso de coleta de material, sacrifício animal, necropsia e exames de laboratório. Prescrever e efetuar tratamento dos animais e promover a profilaxia. Efetuar controle epidemiológico dos animais e de zoonoses. Executar outras tarefas correlatas.
Médico II (Ginecologista): Fazer anamnese, exame físico e seguimento dos pacientes. Estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica. Solicitar exames complementares e/ou pedidos de consulta. Determinar por escrito a prescrição de drogas e cuidados especiais. Preencher e assinar formulários de internação, alta, cirurgia e óbito. Participar na execução dos programas de atendimento, ensino e pesquisa médica e da equipe multiprofissional. Dar orientação e acompanhamento aos acadêmicos dos cursos da área de saúde. Participar da avaliação da qualidade da assistência médica prestada ao paciente, com os demais profissionais de saúde no programa de melhoria da assistência global. Atender a todo e qualquer paciente, independente de horário e local, cumprindo integralmente os compromissos e juramentos da profissão de médico. Cumprir normas e regulamentos do Hospital e Secretaria Municipal de Saúde. Participar de reuniões administrativas e científicas do corpo clínico. Realizar procedimentos específicos de diagnóstico e tratamento pertinentes a sua área de atuação e sua especialidade. Participar de Junta Médica oficial para avaliação de servidores municipais.Executar outras tarefas correlatas.
Médico III: Fazer anamnese, exame físico e seguimento dos pacientes. Estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica. Solicitar exames complementares e/ou pedidos de consulta. Determinar por escrito a prescrição de drogas e cuidados especiais. Preencher e assinar formulários de internação, alta, cirurgia e óbito. Participar na execução dos programas de atendimento, ensino e pesquisa médica e da equipe multiprofissional. Dar orientação e acompanhamento aos acadêmicos dos cursos da área de saúde. Participar da avaliação da qualidade da assistência médica prestada ao paciente, com os demais profissionais de saúde no programa de melhoria da assistência global. Atender a todo e qualquer paciente, independente de horário e local, cumprindo integralmente os compromissos e juramentos da profissão de médico. Cumprir normas e regulamentos do Hospital e Secretaria Municipal de Saúde. Participar de reuniões administrativas e científicas do corpo clínico. Realizar procedimentos específicos de diagnóstico e tratamento pertinentes a sua área de atuação e sua especialidade. Participar de Junta Médica oficial para avaliação de servidores municipais.Executar outras tarefas correlatas.
Odontólogo: Realizar atividades de natureza técnica, relacionadas à assistência odontológica, preventiva e corretiva, envolvendo tarefas de diagnóstico e tratamento das afecções bucais. Atuar em campanhas e programas de saúde bucal, visando à educação e prevenção de enfermidades odontológicas. Efetuar perícias odontológicas e diagnósticos. Prescrever e administrar medicamentos específicos. Atender os pacientes, estabelecendo o diagnóstico e o tratamento adequado. Examinar o paciente, utilizando os instrumentos adequados. Fazer encaminhamento de pacientes a especialistas, quando julgar necessário. Analisar e interpretar resultados de exames radiológicos, quando necessário. Manter registros sobre os pacientes. Atender urgências. Orientar a equipe multiprofissional nos cuidados relativos à sua área de competência. Zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho. Comunicar ao seu superior imediato qualquer irregularidade. Participar de projetos de treinamento e programas educativos. Cumprir e fazer cumprir as normas do Município. Propor normas e rotinas relativas à sua área de competência. Manter atualizados os registros das ações de sua competência. Fazer pedidos de material e equipamentos necessários à sua área de competência. Fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas pelo Município. Executar outras tarefas correlatas à sua área de competência.

Psicólogo: Proceder à formulação de hipóteses e a sua comprovação, observando a realidade e efetivando experiências de laboratório, de campo e de outras naturezas, para obter elementos relevantes ao estudo dos processos de desenvolvimento, inteligência, aprendizagem, personalidade e outros aspectos do comportamento humano e animal. Analisar a influência dos fatores hereditários, ambientais e psicossociais sobre o indivíduo, na sua dinâmica intra-psíquica e suas relações sociais, para orientar-se no diagnóstico e atendimento psicológico. Promover o tratamento de distúrbios psíquicos, estudando características individuais e de grupo, atuando para favorecer um amplo desenvolvimento psicossocial. Elaborar e aplicar técnicas de exame psicológico, utilizando seu conhecimento e práticas metodológicas específicas, para conhecimento das condições de desenvolvimento, da personalidade, dos processos intra-psíquicos e das relações interpessoais, efetuando, recomendando e encaminhando o atendimento adequado. Organizar, aplicar e avaliar testes psicotécnicos para candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação e testes vocacionais. Efetuar aconselhamento e encaminhamento dos considerados inaptos na avaliação, aos profissionais e Instituições competentes. Elaborar estudos e projetos nas áreas de recrutamento, seleção, treinamento e avaliação de desempenho quando solicitado. Executar outras tarefas correlatas.

Professor: Exerce a docência na Rede Municipal de Ensino, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada, proporcionando ao aluno condições de exercer sua cidadania. Exerce atividades técnico-pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de ensino. Planeja, coordena, avalia e reformula o processo ensino/aprendizagem, e propõe estratégias metodológicas compatíveis com os programas a serem operacionalizados. Desenvolve o educando para o exercício pleno de sua cidadania, proporcionando a compreensão de co-participação e co-responsabilidade de cidadão perante sua comunidade, Município, Estado e País, tornando-o agente de transformação social. Gerencia, planeja, organiza e coordena a execução de propostas administrativo-pedagógicas, possibilitando o desempenho satisfatório das atividades docentes e discentes.

Professor de Educação Infantil: Exerce a docência na rede municipal de ensino, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada, proporcionando à criança o desenvolvimento físico, psico-motor, intelectual e emocional. Exerce atividades de cuidados higiênicos e de saúde à criança. Promove e participa de jogos e atividades lúdicas com a criança, com objetivos de diversão e, ao mesmo, tempo, de crescimento intelectual. Exerce atividades técnico-pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de ensino. Planeja, coordena, avalia e reformula o processo ensino/aprendizagem, e propõe estratégias metodológicas compatíveis com os programas a serem operacionalizados. Gerencia, planeja, organiza e coordena a execução de propostas administrativo-pedagógicas, possibilitando o desempenho satisfatório das atividades docentes e discentes.