Prefeitura de Quissamã - RJ

Notícia:   Prefeitura de Quissamã - RJ oferece 202 vagas de até R$ 1.870,50

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N º 001/2009

CRONOGRAMA PREVISTO

EVENTO

DATA PREVISTA*

Publicação do edital do Concurso.

20/10/2009

Início e Término das Inscrições.

20/10/2009 à 02/11/2009

Prazo para Postagem dos Laudos Médicos, exigidos para inscrições de PNE - Portadores de Necessidades Especiais.

22/10/2009 à 03/11/2009

Prazo para Envio dos Títulos para os Cargos de Nível Superior

22/10/2009 à 03/11/2009

Edital de Homologação de Inscrições.

06/11/2009 a partir das 17h

Prazo de Recursos contra Inscrições Indeferidas.

09/11/2009 e 10/111/2009

Divulgação dos Horários e Locais das Provas Escritas Objetivas.

13/11/2009 a partir das 17h

Aplicação das Provas Escritas Objetivas.

22/11/2009

Divulgação dos Gabaritos das Provas Objetivas.

24/11/2009 a partir das 17h

Prazo para Interposição de Recursos contra as Provas Objetivas e Gabaritos.

25/11/2009 e 26/11/2009

Divulgação das Respostas dos Recursos contra as Provas Objetivas e Gabaritos.

02/12/2009 a partir das 17h

Resultado da Prova de Títulos

04/12/2009 a partir das 17h

Prazo para Interposição de Recursos contra a Prova de Títulos

07/12/2009 e 08/12/2009

Divulgação do Resultado Final Provisório.

14/12/2009 a partir das 17h

Prazo para Interposição de Recursos contra o Resultado Final Provisório.

15/12/2009 e 16/12/2009

Homologação do Resultado Final.

23/12/2009

*As datas aqui previstas poderão ser alteradas no caso de ocorrência de fato relevante. As alterações no cronograma serão divulgadas pelos mesmos meios utilizados para a divulgação deste Edital.

O Prefeito municipal de Quissamã, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO a realização de CONCURSO PÚBLICO, para provimento de vagas , nos cargos de nível médio e superior, do quadro de pessoal de professores e especialistas de Educação, de acordo com o Art. 37, Inciso II da Constituição Federal, conforme tabela 1, abaixo, com a execução técnico-administrativa da empresa AOCP - Assessoria em Organização de Concursos Públicos Ltda.

1.1 O concurso será realizado em duas fases:

1.1.1 Primeira fase dar-se-á através de provas Objetivas para todos os cargos e será de responsabilidade da AOCP - Assessoria em Organização de Concursos Públicos.

1.1.2 Segunda fase dar-se-à através de provas de Títulos apenas para os candidatos das vagas de Nível Superior aprovados na prova objetiva e no número máximo de 03 (três) vezes o número de vagas oferecidas para cada cargo, e será de responsabilidade da AOCP - Assessoria em Organização de Concursos Públicos. .

1 QUADRO DE CARGOS, VAGAS E REQUISITOS ESPECÍFICOS:

CARGO - NÍVEL MÉDIO

CARGO

REQUISITOS MÍNIMOS PARA ADMISSÃO

TAXA DE INSCRIÇÃO

VAGAS

VAGAS PARA PNEs

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO MENSAL INICIAL

Professor I Ensino Fundamental

Formação obtida em nível médio, na modalidade normal.

R$ 23,50

114

06

25h

R$ 1.085,40

CARGO - NÍVEL SUPERIOR

CARGO

REQUISITOS MÍNIMOS PARA ADMISSÃO

TAXA DE INSCRIÇÃO

VAGAS

VAGAS PARA PNEs

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO MENSAL INICIAL

Orientador Educacional

Ensino Superior em Pedagogia com Habilitação específica em Orientador Educacional ou outra licenciatura com pós‑graduação específica.

R$ 23,50

11

01

25h

R$ 1.870,50

Orientador Pedagógico

Ensino Superior em Pedagogia com Habilitação específica em Orientador Pedagógico ou outra licenciatura com pós‑graduação específica.

R$ 23,50

07

01

25h

R$ 1.870,50

Supervisor Educacional

Ensino Superior em Pedagogia com Habilitação específica em Supervisão Educacional ou outra licenciatura com pós‑graduação específica.

R$ 23,50

02

-

25h

R$ 1.870,50

Professor II Inglês

Licenciatura plena em Letras (Português/Inglês) ou Complementação Pedagógica.

R$ 23,50

13

01

25h

R$ 1.630,74

Professor II Português

Licenciatura Plena em Letras ou Complementação Pedagógica.

R$ 23,50

04

01

25h

R$ 1.630,74

Professor II Ciências Físicas ou Biológicas

Licenciatura Plena em Ciências Físicas e Biológicas ou Complementação Pedagógica

R$ 23,50

05

01

25h

R$ 1.630,74

Professor II Artes

Licenciatura Plena em Artes ou Complementação Pedagógica

R$ 23,50

04

-

25h

R$ 1.630,74

Professor II MatemáticaLicenciatura Plena em Matemática ou Complementação Pedagógica.R$ 23,50070125hR$ 1.630,74
Professor II GeografiaLicenciatura Plena em Geografia ou Complementação Pedagógica.R$ 23,50050125hR$ 1.630,74
Professor II Educação FísicaLicenciatura Plena em Educação Física ou Complementação Pedagógica R$ 23,50080125hR$ 1.630,74
Professor II HistóriaLicenciatura Plena em Historia ou Complementação PedagógicaR$ 23,50070125hR$ 1.630,74

1.2 A Prefeitura Municipal de Quissamã oferece a seus empregados, plano de benefícios, que inclui:

- Auxílio alimentação;

- Vale transporte;

- Auxílio Creche;

- Plano de Emprego, carreiras e remuneração;

- Incentivo à educação.

1.2.1 Os itens constantes do plano de benefícios são regidos pelas normas internas da prefeitura, pelas leis e acordos coletivos do próprio município.

2 REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

2.1 São requisitos básicos para o ingresso na Prefeitura Municipal de Quissamã:

2.1.1 ser brasileiro nato, naturalizado ou portador de direitos de cidadania, nos termos do art. 12 da Constituição Federal;

2.1.2 comprovar o grau de escolaridade exigido para o cargo;

2.1.3 encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

2.1.4 estar quite com obrigações civis, militares e eleitorais;

2.1.5 ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato brasileiro, do sexo masculino;

2.1.6 ter aptidões físicas e mentais para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por exame médico pré admissional de caráter eliminatório, realizada pelo SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho do Município de Quissamã;

2.1.7 não estar sujeito a impedimento legal que o impeça de exercer cargo, função ou emprego público;

2.1.8 apresentar, para fins de investidura nos cargos onde houver a exigência de capacitação profissional específica, comprovação da inscrição com a devida regularização junto aos órgãos de classe;

2.1.9 demais exigências contidas neste Edital.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 DAS INSCRIÇÕES VIA INTERNET

3.1.1 As inscrições para todos os cargos deste Edital deverão ser realizadas pela INTERNET, através do preenchimento de formulário próprio disponibilizado no endereço eletrônico www.aocp.com.br no período das 08h do dia 20/10/2009 até as 24h do dia 02/11/2009 observado o horário oficial de Brasília/DF.

3.1.2 No ato da Inscrição, o candidato deverá, preencher o Formulário de Inscrição disponibilizado no endereço eletrônico www.aocp.com.br, no qual declarará estar ciente das condições exigidas para admissão ao cargo e submeter-se às normas expressas neste Edital.

3.1.2.1 O candidato poderá fazer duas inscrições desde que sejam em níveis de escolaridade diferentes, e períodos de aplicação de prova também diferentes.

3.1.3 A AOCP - Concursos Públicos não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.1.4 O pagamento poderá ser feito via Internet Banking, nas casas lotéricas e rede bancária.

3.1.5 O boleto referente à inscrição deverá ser pago até o seu vencimento, ou seja, até o último dia das inscrições 03/11/2009.

3.1.6 O comprovante de inscrição do candidato será sua via autenticada do boleto bancário pago.

3.1.7 O candidato que não recolher o valor da taxa de inscrição, através de pagamento do boleto bancário, terá sua inscrição cancelada.

3.1.8 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

3.1.9 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

3.1.10 Não serão aceitas inscrições efetuadas por fax, por Correios.

3.1.11 Não será aceito, em hipótese alguma, pedido de alteração do cargo/função ou local de realização das provas, quando for o caso, para o qual o candidato se inscreveu.

3.2 DAS INSCRIÇÕES PRESENCIAIS

3.2.1 Serão realizadas inscrições presencialmente, para tanto, os candidatos deverão comparecer, no período de 20/10/2009 até o dia 02/11/2009, no horário das 08h às 11h30min e das 13h30min às 17h, de segunda-feira a sexta-feira, observado o horário oficial de Brasília/DF, munidos de documento de identidade oficial, ao Centro de Convivência localizado no Parque Municipal de Exposição Renato Carneiro da Silva, no Bairro Alto Alegre - Quisamã - RJ.

3.2.2 No ato da Inscrição Presencial, o candidato deverá, preencher o Formulário de Inscrição disponibilizado no endereço eletrônico www.aocp.com.br, no qual declarará estar ciente das condições exigidas para admissão ao cargo e submeter-se às normas expressas neste Edital.

3.2.2.1 O candidato poderá fazer duas inscrições desde que sejam em níveis de escolaridade diferentes, e períodos de aplicação de prova também diferentes.

3.2.3 A AOCP - Concursos Públicos não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.2.4 O pagamento poderá ser feito via Internet Banking, nas casas lotéricas e rede bancária.

3.2.5 O boleto referente à inscrição deverá ser pago até o seu vencimento, ou seja, até o último dia das inscrições 03/11/2009.

3.2.6 O comprovante de inscrição do candidato será sua via autenticada do boleto bancário pago.

3.2.7 O candidato que não recolher o valor da taxa de inscrição, através de pagamento do boleto bancário, terá sua inscrição cancelada.

3.2.8 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

3.2.9 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

3.2.10 Não serão aceitas inscrições efetuadas por fax, por Correios.

3.2.11 Não será aceito, em hipótese alguma, pedido de alteração do cargo/função ou local de realização das provas, quando for o caso, para o qual o candidato se inscreveu.

3.3 INFORMAÇÕES GERAIS

3.3.1 São considerados documentos de identificação as carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CRA, CRF, CREA, OAB, CRC etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº. 9.503 art. 159, de 23/09/97.

3.3.2 A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação verificada em qualquer etapa do presente concurso implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais. Caso a irregularidade seja constatada após a admissão o candidato, será demitido imediatamente pela Prefeitura Municipal de Quissamã.

3.3.3 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste concurso, e não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial do pagamento.

3.3.4 Não haverá isenção da taxa de inscrição.

4 INSCRIÇÕES PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

4.1 Aos portadores de deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, nos casos em que houver compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo a exercer, providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

4.1.1 Caso a aplicação do porcentual de que trata o subitem 4.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112, de 1990.

4.1.2 Somente serão consideradas como pessoas portadores de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

4.2 O candidato que quiser concorrer às vagas reservadas para portadores de necessidades especiais deverá fazer sua opção no requerimento de inscrição.

4.3 No ato da inscrição, o candidato portador de necessidade especial declarará, em campo específico, a necessidade da qual é portador.

4.4 O candidato que não declarar sua necessidade especial, conforme previsto no item 4.3, não poderá alegar, posteriormente, essa condição para reivindicar as prerrogativas deste Edital.

4.5 No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais especificará, se for o caso, a sua necessidade de adaptação para a realização da prova a ser prestada, respeitadas as características estabelecidas neste Edital, não lhe cabendo qualquer reivindicação no dia da prova ou, posteriormente, caso não faça essa especificação.

4.6 A realização de prova em condições específicas para o candidato portador de necessidades especiais, assim consideradas aquelas que possibilitem a prestação do exame respectivo, é condicionada à solicitação prévia pelo candidato, conforme o item 4.5 e sujeita à apreciação e deliberação da AOCP - Concursos Públicos, observada a legislação específica.

4.7 Os candidatos com deficiência visual (cegueira ou baixa visão) deverão realizar suas provas em braile ou prova ampliada em fonte 24. Para tanto, deverão levar para o local de provas o material necessário para sua realização (reglete e punção ou máquina de datilografia braile), além de atender o disposto no item 4.3.

4.7.1 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

4.8 A relação com os nomes dos candidatos que tiverem o atendimento especial deferido será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.aocp.com.br, na ocasião da divulgação do edital de homologação das inscrições.

4.9 O candidato disporá de 02 (dois) dias, a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior, para contestar o indeferimento, via fax, através do telefone (44) 3344-4213. Após o período, não serão aceitos pedidos de revisão.

4.10 O candidato portador de necessidades especiais participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação e aos critérios de aprovação e classificação.

4.11 O candidato portador de necessidades especiais deverá encaminhar para a AOCP - Assessoria em Organização de Concursos Públicos Ltda., no período de 22/10/2009 até 03/11/2009 (será observada a data de postagem com A.R. - Aviso de Recebimento), laudo médico comprovando sua deficiência de acordo com o Código Internacional de Doença - CID. Caso o período de inscrições seja prorrogado, o prazo para a remessa da documentação ficará automaticamente prorrogado por igual período, ou seja, até o dia posterior ao término do novo prazo de inscrições. O envio deverá ser através dos Correios, utilizando o serviço de carta registrada com A.R. (Aviso de Recebimento), para a AOCP - Assessoria em Organização de Concursos Públicos Ltda., Rua Néo Alves Martins, 1377, sala 01, Zona 03, CEP 87.050-110, Maringá-PR, com os seguintes dizeres: CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ - PNE. O candidato que não enviar o laudo médico, ou o fizer fora do prazo, não concorrerá às vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais.

5 HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 Será divulgado na data provável de 06/11/2009 a partir das 17h, no endereço eletrônico www.aocp.com.br, através de edital, a relação dos candidatos que tiveram sua inscrição homologada ou indeferida.

5.2 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de reconsideração, sem efeito suspensivo, à AOCP - Concursos Públicos no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da data de publicação da relação mencionada no item 5.1, deste edital. O recurso aqui mencionado deverá ser preenchido em formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.aocp.com.br, o qual será entregue eletronicamente ao final do envio (após completado o preenchimento). No caso de ocorrerem problemas técnicos que impossibilitem o pedido por meio eletrônico, será permitido aos candidatos encaminhar suas solicitações via fax para o número (44) 3344- 4213. Nesse caso, é imprescindível especificar o concurso e os dados da inscrição indeferida.

5.3 A AOCP - Concursos Públicos, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão do Concurso que decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.aocp.com.br

6 CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1 As provas para os cargos de que trata este Edital serão aplicadas na cidade de Quissamã - RJ, em dois períodos, sendo nível médio de manhã e nível superior a tarde, podendo ser aplicada em mais de um dia se houver necessidade. A data, local e horários da prova estarão disponíveis no endereço eletrônico www.aocp.com.br, na data provável de 13/11/2009, exceto por ocorrência de fatos supervenientes quando então será marcada nova data, em dois períodos em locais e horários a serem divulgados no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

6.2 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de trinta minutos do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais das provas, considerado o horário oficial de Brasília - DF, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, de corpo transparente, seu documento oficial de identificação e o boleto de inscrição devidamente autenticado.

6.3 Em hipótese alguma será permitido ao candidato:

6.3.1 prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identidade que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura;

6.3.2 prestar prova sem que o seu pedido de inscrição esteja previamente confirmado;

6.3.3 o ingresso no estabelecimento de exame após o fechamento dos portões;

6.3.4 prestar provas fora do horário ou espaço físico predeterminados;

6.4 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame em qualquer local de prova durante a sua realização;

6.5 No caso de perda ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, trinta dias da data da realização da prova e, ainda, ser submetido à identificação especial, compreendendo a coleta de assinatura e impressão digital.

6.6 Não haverá segunda chamada para a prova objetiva deste concurso. O candidato ausente, por qualquer motivo, será eliminado do processo seletivo.

6.7 Após ser identificado e instalado em seu local de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura, enquanto aguarda o início das provas.

6.8 Após ser identificado e instalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um fiscal.

6.9 Durante as provas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, calculadoras, relógios digitais, agendas eletrônicas, pagers, telefones celulares, BIP, Walkman, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico.

6.10 Os objetos de uso pessoal, incluindo telefones celulares, deverão ser desligados e mantidos desta forma até o término da prova e entrega da folha de respostas ao fiscal. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

6.11 A AOCP - Concursos Públicos não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados, devendo os candidatos evitar portar aparelhos celulares quando da realização da prova escrita objetiva de múltipla escolha.

6.12 O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado utilizando qualquer um dos objetos especificados no item 6.9, será automaticamente eliminado do concurso, assim como aqueles que estiverem utilizando telefones celulares.

6.13 É vedado o ingresso de candidato portando arma nos locais de realização da prova.

6.14 Será também eliminado do concurso o candidato que incorrer nas seguintes situações:

6.14.1 deixar o local de realização da prova sem a devida autorização;

6.14.2 tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

6.14.3 proceder de forma a tumultuar a realização das provas;

6.14.4 estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;

6.14.5 usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

6.14.6 deixar de atender às normas contidas no caderno de provas e às demais orientações expedidas pela AOCP - Concursos Públicos.

6.15 Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, após a conferência de todos os documentos da sala e assinatura da ata.

6.16 Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, sua Folha de Respostas assinada.

6.17 A prova objetiva terá a duração de 4h (quatro horas) para todos os cargos de que trata este Edital, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas.

6.18 O candidato somente poderá deixar definitivamente a sala de provas após 60 (sessenta) minutos de seu início;

6.19 O candidato poderá sair levando consigo o caderno de questões, desde que permaneça na sala até o final do período estabelecido no subitem 6.17, para a aplicação da prova, devendo obrigatoriamente devolver ao fiscal a Folha de Respostas devidamente assinada.

6.20 Na hipótese de candidata lactante, será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em sala reservada para esta finalidade.

6.21 O candidato deverá transcrever as repostas da prova objetiva para a Folha de Resposta, que será o único documento válido para correção das provas, seu preenchimento será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na Folha de Resposta. Em hipótese alguma, haverá substituição desta, por erro do candidato.

6.22 Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da Folha de Respostas, tais como marcação rasurada ou emenda ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

6.23 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

6.24 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, o número de seu documento de identidade e sua data de nascimento.

6.25 No dia da realização das provas, não serão fornecidas, pela equipe de fiscalização, informações sobre conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação, ressalvas às informações referentes a dúvidas objetivas sobre o caderno de provas.

7 PROVAS

7.1 Para os cargos de NÍVEL MÉDIO: Professor I Ensino Fundamental, a avaliação constará de prova escrita objetiva (eliminatória e classificatória), de acordo com o quadro abaixo:

PROVA ESCRITA OBJETIVA

DISCIPLINA

QUANTIDADE DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

VALOR TOTAL

Conhecimentos específicos

20

2,5

50

Português

15

2,0

30

Política Educacional

10

1,0

10

Legislação Municipal

10

1,0

10

VALOR TOTAL DA PROVA

100

7.1.1 A prova escrita objetiva terá 55 (cinqüenta e cinco) questões, de acordo com o conteúdo programático de provas constantes no Anexo II deste Edital. A prova escrita objetiva será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 100,00 (cem) pontos, de acordo com o quadro supramencionado. A nota mínima na prova objetiva para que o candidato de nível médio sejam considerados classificados é de 50,0 pontos.

7.1.2 As questões da prova escrita objetiva serão de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada uma, cada questão da prova terá apenas 01 (uma) alternativa correta.

7.1.3 Na prova escrita objetiva, será atribuída pontuação 0,00 (zero) a questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis.

7.1.4 A nota final para os cargos de nível médio será aquela obtida na prova escrita objetiva.

7.1.5 O candidato deverá obter 50,00 (cinqüenta) pontos ou mais na nota final para ser considerado aprovado.

7.1.6 A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

7.1.6.1 tiver a maior idade, dentre os candidatos com idade superior a 60 anos até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003) - critério válido para todos os cargos;

7.1.6.2 tiver a maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

7.1.6.3 tiver a maior nota na prova de Português;

7.1.6.4 tiver a maior nota na prova de Política Educacional;

7.1.6.5 tiver a maior nota na prova de Legislação Municipal;

7.1.6.6 tiver a maior idade, exceto os enquadrados no subitem 7.1.6.1 deste item.

7.2 Para os cargos de NÍVEL SUPERIOR: Orientador Educacional, Orientador Pedagógico, Supervisor Educacional, Professor II Inglês, Professor II Português, Professor II Ciência, Professor II Artes, Professor II Matemática, Professor II Geografia, Professor II Educação Física, Professor II História, a avaliação constará de prova escrita objetiva (eliminatória e classificatória), e prova de títulos, somente para os candidatos aprovados com nota mínima exigida na prova objetiva e equivalente a 03 (três) vezes o números de vagas, de acordo com os quadros abaixo:

PROVA ESCRITA OBJETIVA

DISCIPLINA

QUANTIDADE DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

VALOR TOTAL

Conhecimentos específicos

20

2,5

50

Português

15

2,0

30

Política Educacional

10

1,0

10

Legislação Municipal

10

1,0

10

VALOR TOTAL DA PROVA

100

 

PROVA DE TÍTULOS

ESCOLARIDADE

DOCUMENTO PARA AVALIAÇÃO

NÚMERO MÁXIMO DE TÍTULOS

PONTUAÇÃO DE CADA TÍTULO

Curso de Pós-Graduação "Latu Senso" em Educação, de no mínimo 360h.

Fotocópia autenticada da declaração ou certificado de conclusão do curso devidamente registrado acompanhado do respectivo histórico escolar + Fotocópia autenticada do diploma de curso superior

03

1,0

Curso de Pós-Graduação "Stricto Sensu" em nível de Mestrado em Educação.

Fotocópia autenticada do diploma devidamente registrado ou declaração/certificado de conclusão do curso, acompanhado do respectivo histórico escolar ou ata de defesa da tese/dissertação + fotocópia autenticada do diploma de curso superior

01

3,00

Curso de Pós-Graduação "Stricto Sensu" em nível de Doutorado em Educação.

Fotocópia autenticada do diploma devidamente registrado ou declaração/certificado de conclusão do curso, acompanhado do respectivo histórico escolar ou ata de defesa da tese/dissertação + fotocópia autenticada do diploma de curso superior

01

4,00

  05 10,00

7.3.1 A prova escrita objetiva terá 55 (cinqüenta e cinco) questões, de acordo com o conteúdo programático de provas constantes no Anexo II deste Edital. A prova escrita objetiva será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 100,00 (cem) pontos, de acordo com o quadro supramencionado. A nota mínima para que os candidatos de nível superior sejam considerados classificados para a próxima etapa do concurso (Prova de Títulos) é de 50,0 pontos dentre os primeiros colocados de 03 (três) vezes o número de vagas para o cargo.

7.3.1.1 A nota da prova objetiva que determinará quem será classificado para a prova de títulos e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

7.3.1.1.1 tiver a maior idade, dentre os candidatos com idade superior a 60 anos até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003) - critério válido para todos os cargos;

7.3.1.1.2 tiver a maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

7.3.1.1.3 tiver a maior nota na prova de Português;

7.3.1.1.4 tiver a maior nota na prova de Política Educacional;

7.3.1.1.5 tiver a maior nota na prova de Legislação Municipal;

7.3.1.1.6 tiver a maior idade, exceto os enquadrados na alínea "a" deste subitem.

7.3.2 As questões da prova escrita objetiva serão de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada uma, cada questão da prova terá apenas 01 (uma) alternativa correta.

7.3.3 Na prova escrita objetiva, será atribuída pontuação 0,00 (zero) a questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis.

7.3.4 A nota final para os cargos de nível superior será aquela obtida na prova escrita objetiva mais a nota obtida na prova de títulos.

7.3.5 O candidato deverá obter 50,00 (cinqüenta) pontos ou mais na nota final para ser considerado aprovado.

7.3.6 A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

7.3.6.1 tiver a maior idade, dentre os candidatos com idade superior a 60 anos até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003) - critério válido para todos os cargos;

7.3.6.2 tiver a maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

7.3.6.3 tiver a maior nota na prova de Português;

7.3.6.4 tiver a maior nota na prova de Política Educacional;

7.3.6.5 tiver a maior nota na prova de Legislação Municipal;

7.3.6.6 tiver a maior idade, exceto os enquadrados no subitem 7.3.6.1 deste item.

8 DESCLASSIFICAÇÃO

8.1 Será desclassificado o candidato que:

8.1.1 não estiver presente na sala ou local de provas no horário determinado para o seu início;

8.1.2 for surpreendido, durante a execução das provas, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude;

8.1.3 não obtiver a pontuação mínima na prova escrita objetiva;

8.2 não cumprir as regras estabelecidas neste edital.

9 DIVULGAÇÃO DO GABARITO

9.1 O gabarito oficial da prova escrita objetiva será divulgado na data provável de 24/11/2009 a partir das 17h, no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

9.2 Quanto ao gabarito divulgado, caberá pedido de recurso, desde que devidamente fundamentado, à AOCP - Concursos Públicos, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da data de publicação dos gabaritos.

9.3 O recurso aqui mencionado deverá ser preenchido em formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.aocp.com.br, o qual será entregue eletronicamente ao final do envio (após completado o preenchimento). No caso de ocorrerem problemas técnicos que impossibilitem o pedido por meio eletrônico será permitido aos candidatos encaminhar suas solicitações via fax para o número (44) 3344-4213. Neste caso, é imprescindível especificar o concurso e os dados da questão à qual se impetra o recurso.

9.4 Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões), os pontos referentes à(s) mesma(s) serão atribuídos a todos os candidatos.

9.5 Somente serão respondidos os recursos Deferidos.

9.6 A Banca Examinadora é soberana em suas decisões, por tanto, não haverá recursos do recurso.

10 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA

10.1 O Resultado da prova objetiva será divulgado na data provável de 02/12/2009 a partir das 17h, no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

10.2 Quanto ao resultado da prova objetiva divulgado, caberá pedido de recurso, desde que devidamente fundamentado, à AOCP - Concursos Públicos, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da data de publicação dos gabaritos.

10.3 O recurso aqui mencionado deverá ser preenchido em formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.aocp.com.br, o qual será entregue eletronicamente ao final do envio (após completado o preenchimento). No caso de ocorrerem problemas técnicos que impossibilitem o pedido por meio eletrônico será permitido aos candidatos encaminhar suas solicitações via fax para o número (44) 3344-4213. Neste caso, é imprescindível especificar o concurso e os dados da questão à qual se impetra o recurso.

10.4 Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões), os pontos referentes à(s) mesma(s) serão atribuídos a todos os candidatos.

10.5 Somente serão respondidos os recursos Deferidos.

10.6 A Banca Examinadora é soberana em suas decisões, por tanto, não haverá recurso do recurso.

11 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA DE TÍTULOS

11.1 O Resultado da prova de títulos será divulgado na data provável de 04/12/2009 a partir das 17h, no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

11.2 Quanto ao resultado da prova de títulos divulgado, caberá pedido de recurso, desde que devidamente fundamentado, à AOCP - Concursos Públicos, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da data de publicação do resultado final.

11.3 O recurso aqui mencionado deverá ser preenchido em formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.aocp.com.br, o qual será entregue eletronicamente ao final do envio (após completado o preenchimento). No caso de ocorrerem problemas técnicos que impossibilitem o pedido por meio eletrônico será permitido aos candidatos encaminhar suas solicitações via fax para o número (44) 3344-4213. Neste caso, é imprescindível especificar o concurso e os dados da questão à qual se impetra o recurso.

11.4 Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões), os pontos referentes à(s) mesma(s) serão atribuídos a todos os candidatos.

11.5 Somente serão respondidos os recursos Deferidos.

11.6 A Banca Examinadora é soberana em suas decisões, por tanto, não haverá recurso do recurso.

12 RESULTADO

12.1 O resultado final do concurso público será divulgado na data provável de 14/12/2009 a partir das 17h, no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

12.1 Quanto ao resultado final, caberá pedido de recurso, desde que devidamente fundamentado, à AOCP - Concursos Públicos, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da data de publicação.

12.2 O recurso aqui mencionado deverá ser preenchido em formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.aocp.com.br, o qual será entregue eletronicamente ao final do envio (após completado o preenchimento). No caso de ocorrerem problemas técnicos que impossibilitem o pedido por meio eletrônico, será permitido aos candidatos encaminhar suas solicitações via fax para o número (44) 3344-4213. Nesse caso, é imprescindível especificar o concurso.

12.3 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.

12.4 Recurso interposto fora do prazo estabelecido neste Edital não será analisado.

12.5 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

12.6 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato devendo haver oportuna decisão a respeito.

12.7 A AOCP - Concursos Públicos, após análise dos pedidos, decidirá sobre sua aceitação e publicará, quando couber, o resultado apenas dos pedidos Deferidos através de edital, a ser disponibilizado no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

13 DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

13.1 O concurso será homologado na data provável de 23/12/2009, e disponibilizado no endereço eletrônico www.aocp.com.br a partir das 17h.

14 VALIDADE

14.1 O resultado do concurso público terá validade de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de publicação da homologação final no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período a critério da Prefeitura Municipal de Quissamã.

15 CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

15.1 O candidato aprovado será convocado na medida em que surgir a necessidade de preenchimento da vaga.

15.2 Será de inteira responsabilidade do candidato à atualização de seu endereço junto a Prefeitura Municipal de
Quissamã, quando houver alteração do endereço informado na ficha de inscrição.

15.3 Quando da convocação, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos abaixo relacionados:

15.3.1 quitação com as obrigações eleitorais e militares;

15.3.2 comprovação do nível de escolaridade exigido para o cargo, mediante a apresentação dos documentos previstos em lei;

15.3.3 cópia da Carteira de Identidade;

15.3.4 cópia do PIS-PASEP;

15.3.5 cópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física) válido;

15.3.6 cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;

15.3.7 cópia da Certidão de Nascimento dos filhos até a idade de 21 anos;

15.3.8 certidão de antecedentes criminais;

15.3.9 duas fotografias 3x4 recentes e tiradas de frente;

15.3.10 carteira Profissional de Trabalho;

15.3.11 cópia de Comprovante de residência;

15.4 Quando da convocação, o candidato aprovado deverá comparecer à sede da Prefeitura Municipal de Quissamã no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis munido da documentação solicitada no item 15.3 deste Edital.

15.5 Se, quando da convocação, o candidato não se apresentar na sede da Prefeitura Municipal de Quissamã munido da documentação exigida pelo item 15.3 deste Edital, este será considerado desistente tácito da vaga oferecida.

15.6 Sob nenhuma hipótese, o candidato será deslocado para o final da lista de classificação, mesmo que o candidato solicite deslocamento.

15.7 O candidato que deixar de comparecer no prazo previsto perderá automaticamente a vaga, sendo convocado o candidato seguinte, na ordem de classificação.

16 DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 Não serão admitidos servidores com vínculo de trabalho por prazo determinado ou indeterminado, em cargos/empregos públicos/funções nesta ou em outra repartição/instituição pública, exceto nos casos de acúmulo legal, de acordo com a Constituição Federal, ou mediante prévia renúncia ou exoneração do vínculo existente.

16.2 As condições do exercício do cargo público dos candidatos aprovados e nomeados serão reguladas pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

16.3 Os casos omissos até a publicação final do concurso serão resolvidos pela AOCP - Concursos Públicos e Comissão do Concurso e, após a publicação do resultado final, pelo Prefeito municipal de Quissamã.

16.4 A aprovação no concurso público não gera obrigatoriedade de contratação imediata, sendo convocados os candidatos conforme a necessidade da Prefeitura Municipal de Quissamã.

16.5 A AOCP - Concursos Públicos e a Prefeitura Municipal de Quissamã não se responsabilizam por apostilas ou quaisquer materiais de estudo para preparação dos candidatos ao concurso público.

16.6 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Quissamã, 20 de outubro de 2009

Armando Cunha Carneiro da Silva
Prefeito de Quissamã

ANEXO I

DESCRIÇÃO DOS CARGOS

NÍVEL MÉDIO

FUNÇÃO - CARGO PROFESSOR I ENSINO FUNDAMENTAL

Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam à regência de classe de educação infantil, ensino fundamental de 1ª a 4ª série, educação especial e alfabetização de jovens e adultos, bem como à execução de trabalhos relativos à implementação das grades curriculares específicas.

Atribuições típicas:

- participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar;

- cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar;

- elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica;

- elaborar e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica, material destinado à divulgação do pensamento, da arte e do saber, nos termos da Constituição Federal, Art. 206, II;

- elaborar e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica, material destinado a conscientização dos alunos para preservação do patrimônio artístico, histórico, cultural e ambiental do país, estado e município;

- ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula;

- orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento;

- elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados;

- controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos;

- estabelecer estratégias de recuperação paralela para alunos de menor rendimento;

- elaborar e encaminhar os relatórios das atividades desenvolvidas à direção ou à coordenação da unidade escolar em que está lotado;

- colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

- participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino;

- participar e/ou organizar reuniões, cursos, debates, seminários e grupos de trabalho buscando o aperfeiçoamento, atualização e a capacitação profissional bem como a qualidade do ensino, no âmbito de sua atuação;

- participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional;

- participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de problemas junto dos alunos da rede municipal de ensino;

- participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e freqüência escolar das crianças do Município;

- participar do censo, da chamada e da efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino;

- realizar pesquisas na área de educação;

- participar e/ou organizar festividades, feiras, e outros eventos destinados a divulgar a arte, a ciência e a cultura local e nacional, no âmbito de sua atuação;

- participar e/ou organizar eventos destinados a comemorar datas significativas nacionais, estaduais e municipais, no âmbito de sua atuação;

- participar de reuniões, grupos de trabalho e/ou outras ações destinadas a assegurar o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente, a proteção integral aos seus direitos, o seu preparo para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o trabalho;

- prestar assistência e suporte, quando couber, aos órgãos encarregados do cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente;

- executar outras atribuições afins. NÍVEL SUPERIOR

FUNÇÃO - CARGO ORIENTADOR EDUCACIONAL

Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam a planejar, coordenar, executar, avaliar e orientar trabalhos pedagógicos para garantir a qualidade do processo educacional;

assegurar a regularidade da articulação das unidades escolares do Município com os demais órgãos educacionais;

conduzir o aconselhamento vocacional, integrando escola, família e comunidade, objetivando solucionar ou suprir dificuldades e deficiências apresentadas pelo aluno e possibilitar seu desenvolvimento, com atuação nas seguintes áreas:

- Administração Escolar;

- Orientação Pedagógica;

- Orientação Educacional e

- Supervisão Educacional. 3. Atribuições típicas:

- orientar o corpo docente no desenvolvimento de suas atividades profissionais, através de assessoria técnico-pedagógica;

- colaborar na elaboração de grades curriculares, adaptação de programas e organização de calendário escolar ;

- elaborar, avaliar e selecionar material didático a ser utilizado nas unidades escolares;

- avaliar o trabalho pedagógico das unidades educacionais, a fim de propor soluções que visem tornar o ensino mais eficiente;

- participar da elaboração e/ou orientar a confecção de material destinado à divulgação do pensamento, da arte e do saber, nos termos da Constituição Federal, Art. 206, II;

- participar da elaboração e/ou orientar a confecção de material destinado a conscientização dos alunos para preservação do patrimônio artístico, histórico, cultural e ambiental do país, estado e município;

- orientar e supervisionar a aplicação de métodos, técnicas e procedimentos didáticos, bem como a execução dos planos e programas estabelecidos;

- elaborar programas de habilitação e aperfeiçoamento dos recursos humanos na área de ensino e, uma vez aprovados, orientar, coordenar e controlar sua implantação;

- participar de reuniões com pais, professores e demais profissionais de ensino;

- colaborar na busca e seleção de materiais didáticos indispensáveis à realização dos planos de ensino, juntamente com a direção das escolas;

- promover conferências, debates e sessões sobre temas pedagógicos, visando o aperfeiçoamento e a reformulação das técnicas aplicadas;

- avaliar o processo ensino-aprendizagem, examinando relatórios ou participando de conselhos de Classe para aferir a eficácia dos métodos de ensino empregados e providenciar as reformulações adequadas;

- orientar e aconselhar os educandos, individualmente ou em grupo, tendo em vista o desenvolvimento integral e harmônico de sua personalidade;

- implantar sistemas de sondagem de interesses, aptidões e habilidades dos educandos;

- participar do processo de composição, caracterização e acompanhamento das Classes, buscando o desenvolvimento do currículo adequado às necessidades e às possibilidades do educando;

- participar do processo de avaliação e recuperação dos educandos;

- proporcionar às escolas os recursos técnicos de orientação educacional, possibilitando aos educandos a melhor utilização possível de seus recursos individuais;

- estudar e orientar o acompanhamento individual dos casos críticos identificados no processo de orientação, mantendo informados os pais e atualizados os respectivos registros;

- elaborar, orientar a aplicação ou aplicar testes e questionários;

- promover a integração escola-família-comunidade, organizando reuniões com pais, professores e demais profissionais de ensino;

- proceder à avaliação e ao diagnóstico da criança, valendo-se de jogos, exercícios pedagógicos e outros recursos específicos, a fim de descobrir potencialidades e detectar áreas defasadas do educando para definir e desenvolver o atendimento adequado;

- proceder à leitura do prontuário do aluno (anamnese), verificando e analisando os dados e informações relacionados, para possibilitar melhor conhecimento e entendimento dos problemas e dificuldades por ele apresentados;

- prestar atendimento pedagógico ao aluno, através de desenho livre, exercícios psicomotores, blocos lógicos, além de outras técnicas especializadas, a fim de promover seu desenvolvimento;

- preparar material pedagógico, confeccionando jogos com material de sucata, elaborando textos e adaptando recursos didáticos, para aplicar no atendimento específico da criança;

- participar de discussão e estudos de caso, debatendo com outros profissionais problemas e situações apresentados, trocando informações técnicas, visando à prestação de um atendimento amplo e consistente ao aluno;

- manter contato com os pais, orientando-os e explicando os objetivos do trabalho desenvolvido junto à criança, para que colaborem e participem adequadamente do seu desenvolvimento ;

- elaborar relatórios sobre o aluno e o atendimento prestado, relacionando todos os dados e informações, resultados e conclusões, a fim de registrar as etapas do trabalho desenvolvido e o resultado obtido;

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- participar das atividades administrativas de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- participar e/ou organizar reuniões, cursos, debates, seminários e grupos de trabalho buscando o aperfeiçoamento, atualização e a capacitação profissional bem como a qualidade do ensino, no âmbito de sua atuação;

- participar e/ou organizar festividades, feiras, e outros eventos destinados a divulgar a arte, a ciência e a cultura local e nacional, no âmbito de sua atuação;

- participar e/ou organizar eventos destinados a comemorar datas significativas nacionais, estaduais e municipais, no âmbito de sua atuação;

- participar e/ou organizar reuniões, grupos de trabalho e/ou outras ações destinadas a assegurar o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente, a proteção integral aos seus direitos, o seu preparo para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o trabalho;

- prestar assistência e suporte, quando couber, aos órgãos encarregados do cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente;

- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho;

- executar outras atribuições afins.

FUNÇÃO - CARGO ORIENTADOR PEDAGÓGICO

Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam a planejar, coordenar, executar, avaliar e orientar trabalhos pedagógicos para garantir a qualidade do processo educacional;

assegurar a regularidade da articulação das unidades escolares do Município com os demais órgãos educacionais;

conduzir o aconselhamento vocacional, integrando escola, família e comunidade, objetivando solucionar ou suprir dificuldades e deficiências apresentadas pelo aluno e possibilitar seu desenvolvimento, com atuação nas seguintes áreas:

- Administração Escolar;

- Orientação Pedagógica;

- Orientação Educacional e

- Supervisão Educacional.

3. Atribuições típicas:

- orientar o corpo docente no desenvolvimento de suas atividades profissionais, através de assessoria técnico-pedagógica;

- colaborar na elaboração de grades curriculares, adaptação de programas e organização de calendário escolar ;

- elaborar, avaliar e selecionar material didático a ser utilizado nas unidades escolares;

- avaliar o trabalho pedagógico das unidades educacionais, a fim de propor soluções que visem tornar o ensino mais eficiente;

- participar da elaboração e/ou orientar a confecção de material destinado à divulgação do pensamento, da arte e do saber, nos termos da Constituição Federal, Art. 206, II;

- participar da elaboração e/ou orientar a confecção de material destinado a conscientização dos alunos para preservação do patrimônio artístico, histórico, cultural e ambiental do país, estado e município;

- orientar e supervisionar a aplicação de métodos, técnicas e procedimentos didáticos, bem como a execução dos planos e programas estabelecidos;

- elaborar programas de habilitação e aperfeiçoamento dos recursos humanos na área de ensino e, uma vez aprovados, orientar, coordenar e controlar sua implantação;

- participar de reuniões com pais, professores e demais profissionais de ensino;

- colaborar na busca e seleção de materiais didáticos indispensáveis à realização dos planos de ensino, juntamente com a direção das escolas;

- promover conferências, debates e sessões sobre temas pedagógicos, visando o aperfeiçoamento e a reformulação das técnicas aplicadas;

- avaliar o processo ensino-aprendizagem, examinando relatórios ou participando de conselhos de Classe para aferir a eficácia dos métodos de ensino empregados e providenciar as reformulações adequadas;

- orientar e aconselhar os educandos, individualmente ou em grupo, tendo em vista o desenvolvimento integral e harmônico de sua personalidade;

- implantar sistemas de sondagem de interesses, aptidões e habilidades dos educandos;

- participar do processo de composição, caracterização e acompanhamento das Classes, buscando o desenvolvimento do currículo adequado às necessidades e às possibilidades do educando;

- participar do processo de avaliação e recuperação dos educandos;

- proporcionar às escolas os recursos técnicos de orientação educacional, possibilitando aos educandos a melhor utilização possível de seus recursos individuais;

- estudar e orientar o acompanhamento individual dos casos críticos identificados no processo de orientação, mantendo informados os pais e atualizados os respectivos registros;

- elaborar, orientar a aplicação ou aplicar testes e questionários;

- promover a integração escola-família-comunidade, organizando reuniões com pais, professores e demais profissionais de ensino;

- proceder à avaliação e ao diagnóstico da criança, valendo-se de jogos, exercícios pedagógicos e outros recursos específicos, a fim de descobrir potencialidades e detectar áreas defasadas do educando para definir e desenvolver o atendimento adequado;

- proceder à leitura do prontuário do aluno (anamnese), verificando e analisando os dados e informações relacionados, para possibilitar melhor conhecimento e entendimento dos problemas e dificuldades por ele apresentados;

- prestar atendimento pedagógico ao aluno, através de desenho livre, exercícios psicomotores, blocos lógicos, além de outras técnicas especializadas, a fim de promover seu desenvolvimento;

- preparar material pedagógico, confeccionando jogos com material de sucata, elaborando textos e adaptando recursos didáticos, para aplicar no atendimento específico da criança;

- participar de discussão e estudos de caso, debatendo com outros profissionais problemas e situações apresentados, trocando informações técnicas, visando à prestação de um atendimento amplo e consistente ao aluno;

- manter contato com os pais, orientando-os e explicando os objetivos do trabalho desenvolvido junto à criança, para que colaborem e participem adequadamente do seu desenvolvimento ;

- elaborar relatórios sobre o aluno e o atendimento prestado, relacionando todos os dados e informações, resultados e conclusões, a fim de registrar as etapas do trabalho desenvolvido e o resultado obtido;

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- participar das atividades administrativas de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- participar e/ou organizar reuniões, cursos, debates, seminários e grupos de trabalho buscando o aperfeiçoamento, atualização e a capacitação profissional bem como a qualidade do ensino, no âmbito de sua atuação;

- participar e/ou organizar festividades, feiras, e outros eventos destinados a divulgar a arte, a ciência e a cultura local e nacional, no âmbito de sua atuação;

- participar e/ou organizar eventos destinados a comemorar datas significativas nacionais, estaduais e municipais, no âmbito de sua atuação;

- participar e/ou organizar reuniões, grupos de trabalho e/ou outras ações destinadas a assegurar o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente, a proteção integral aos seus direitos, o seu preparo para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o trabalho;

- prestar assistência e suporte, quando couber, aos órgãos encarregados do cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente;

- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho;

- executar outras atribuições afins.

FUNÇÃO - CARGO SUPERVISOR EDUCACIONAL

Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam a planejar, coordenar, executar, avaliar e orientar trabalhos pedagógicos para garantir a qualidade do processo educacional;

assegurar a regularidade da articulação das unidades escolares do Município com os demais órgãos educacionais;

conduzir o aconselhamento vocacional, integrando escola, família e comunidade, objetivando solucionar ou suprir dificuldades e deficiências apresentadas pelo aluno e possibilitar seu desenvolvimento, com atuação nas seguintes áreas:

- Administração Escolar;

- Orientação Pedagógica;

- Orientação Educacional e

- Supervisão Educacional. 3. Atribuições típicas:

- orientar o corpo docente no desenvolvimento de suas atividades profissionais, através de assessoria técnico-pedagógica;

- colaborar na elaboração de grades curriculares, adaptação de programas e organização de calendário escolar ;

- elaborar, avaliar e selecionar material didático a ser utilizado nas unidades escolares;

- avaliar o trabalho pedagógico das unidades educacionais, a fim de propor soluções que visem tornar o ensino mais eficiente;

- participar da elaboração e/ou orientar a confecção de material destinado à divulgação do pensamento, da arte e do saber, nos termos da Constituição Federal, Art. 206, II;

- participar da elaboração e/ou orientar a confecção de material destinado a conscientização dos alunos para preservação do patrimônio artístico, histórico, cultural e ambiental do país, estado e município;

- orientar e supervisionar a aplicação de métodos, técnicas e procedimentos didáticos, bem como a execução dos planos e programas estabelecidos;

- elaborar programas de habilitação e aperfeiçoamento dos recursos humanos na área de ensino e, uma vez aprovados, orientar, coordenar e controlar sua implantação;

- participar de reuniões com pais, professores e demais profissionais de ensino;

- colaborar na busca e seleção de materiais didáticos indispensáveis à realização dos planos de ensino, juntamente com a direção das escolas;

- promover conferências, debates e sessões sobre temas pedagógicos, visando o aperfeiçoamento e a reformulação das técnicas aplicadas;

- avaliar o processo ensino-aprendizagem, examinando relatórios ou participando de conselhos de Classe para aferir a eficácia dos métodos de ensino empregados e providenciar as reformulações adequadas;

- orientar e aconselhar os educandos, individualmente ou em grupo, tendo em vista o desenvolvimento integral e harmônico de sua personalidade;

- implantar sistemas de sondagem de interesses, aptidões e habilidades dos educandos;

- participar do processo de composição, caracterização e acompanhamento das Classes, buscando o desenvolvimento do currículo adequado às necessidades e às possibilidades do educando;

- participar do processo de avaliação e recuperação dos educandos;

- proporcionar às escolas os recursos técnicos de orientação educacional, possibilitando aos educandos a melhor utilização possível de seus recursos individuais;

- estudar e orientar o acompanhamento individual dos casos críticos identificados no processo de orientação, mantendo informados os pais e atualizados os respectivos registros;

- elaborar, orientar a aplicação ou aplicar testes e questionários;

- promover a integração escola-família-comunidade, organizando reuniões com pais, professores e demais profissionais de ensino;

- proceder à avaliação e ao diagnóstico da criança, valendo-se de jogos, exercícios pedagógicos e outros recursos específicos, a fim de descobrir potencialidades e detectar áreas defasadas do educando para definir e desenvolver o atendimento adequado;

- proceder à leitura do prontuário do aluno (anamnese), verificando e analisando os dados e informações relacionados, para possibilitar melhor conhecimento e entendimento dos problemas e dificuldades por ele apresentados;

- prestar atendimento pedagógico ao aluno, através de desenho livre, exercícios psicomotores, blocos lógicos, além de outras técnicas especializadas, a fim de promover seu desenvolvimento;

- preparar material pedagógico, confeccionando jogos com material de sucata, elaborando textos e adaptando recursos didáticos, para aplicar no atendimento específico da criança;

- participar de discussão e estudos de caso, debatendo com outros profissionais problemas e situações apresentados, trocando informações técnicas, visando à prestação de um atendimento amplo e consistente ao aluno;

- manter contato com os pais, orientando-os e explicando os objetivos do trabalho desenvolvido junto à criança, para que colaborem e participem adequadamente do seu desenvolvimento ;

- elaborar relatórios sobre o aluno e o atendimento prestado, relacionando todos os dados e informações, resultados e conclusões, a fim de registrar as etapas do trabalho desenvolvido e o resultado obtido;

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- participar das atividades administrativas de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- participar e/ou organizar reuniões, cursos, debates, seminários e grupos de trabalho buscando o aperfeiçoamento, atualização e a capacitação profissional bem como a qualidade do ensino, no âmbito de sua atuação;

- participar e/ou organizar festividades, feiras, e outros eventos destinados a divulgar a arte, a ciência e a cultura local e nacional, no âmbito de sua atuação;

- participar e/ou organizar eventos destinados a comemorar datas significativas nacionais, estaduais e municipais, no âmbito de sua atuação;

- participar e/ou organizar reuniões, grupos de trabalho e/ou outras ações destinadas a assegurar o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente, a proteção integral aos seus direitos, o seu preparo para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o trabalho;

- prestar assistência e suporte, quando couber, aos órgãos encarregados do cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente;

- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho;

- executar outras atribuições afins.

FUNÇÃO - CARGO PROFESSOR II INGLÊS

Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam à docência nos anos finais do ensino fundamental (6º à 9º ano de escolaridade), na sua área específica de habilitação, de acordo com a grade curricular aprovada pelo órgão competente.

Atribuições típicas:

- participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar;

- cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar;

- elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica;

- elaborar e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica, material destinado à divulgação do pensamento, da arte e do saber, nos termos da Constituição Federal, Art. 206, II;

- elaborar e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica, material destinado a conscientização dos alunos para preservação do patrimônio artístico, histórico, cultural e ambiental do país, estado e município;

- ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula;

- orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento;

- elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados;

- controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos;

- estabelecer estratégias de recuperação paralela para alunos de menor rendimento;

- elaborar e encaminhar os relatórios das atividades desenvolvidas à direção ou à coordenação da unidade escolar em que está lotado;

- colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

- participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino;

- participar e/ou organizar reuniões, cursos, debates, seminários e grupos de trabalho buscando o aperfeiçoamento, atualização e a capacitação profissional bem como a qualidade do ensino, no âmbito de sua atuação;

- participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional;

- participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de problemas junto dos alunos da rede municipal de ensino;

- participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e freqüência escolar das crianças do Município;

- participar do censo, da chamada e da efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino;

- realizar pesquisas na área de educação;

- participar e/ou organizar festividades, feiras, e outros eventos destinados a divulgar a arte, a ciência e a cultura local e nacional, no âmbito de sua atuação;

- participar e/ou organizar eventos destinados a comemorar datas significativas nacionais, estaduais e municipais, no âmbito de sua atuação;

- participar de reuniões, grupos de trabalho e/ou outras ações destinadas a assegurar o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente, a proteção integral aos seus direitos, o seu preparo para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o trabalho;

- prestar assistência e suporte, quando couber, aos órgãos encarregados do cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente;

- executar outras atribuições afins.

FUNÇÃO - CARGO PROFESSOR II PORTUGUÊS

Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam à docência nos anos finais do ensino fundamental (6º à 9º ano de escolaridade), na sua área específica de habilitação, de acordo com a grade curricular aprovada pelo órgão competente.

Atribuições típicas:

- participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar;

- cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar;

- elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica;

- elaborar e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica, material destinado à divulgação do pensamento, da arte e do saber, nos termos da Constituição Federal, Art. 206, II;

- elaborar e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica, material destinado a conscientização dos alunos para preservação do patrimônio artístico, histórico, cultural e ambiental do país, estado e município;

- ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula;

- orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento;

- elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados;

- controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos;

- estabelecer estratégias de recuperação paralela para alunos de menor rendimento;

- elaborar e encaminhar os relatórios das atividades desenvolvidas à direção ou à coordenação da unidade escolar em que está lotado;

- colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

- participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino;

- participar e/ou organizar reuniões, cursos, debates, seminários e grupos de trabalho buscando o aperfeiçoamento, atualização e a capacitação profissional bem como a qualidade do ensino, no âmbito de sua atuação;

- participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional;

- participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de problemas junto dos alunos da rede municipal de ensino;

- participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e freqüência escolar das crianças do Município;

- participar do censo, da chamada e da efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino;

- realizar pesquisas na área de educação;

- participar e/ou organizar festividades, feiras, e outros eventos destinados a divulgar a arte, a ciência e a cultura local e nacional, no âmbito de sua atuação;

- participar e/ou organizar eventos destinados a comemorar datas significativas nacionais, estaduais e municipais, no âmbito de sua atuação;

- participar de reuniões, grupos de trabalho e/ou outras ações destinadas a assegurar o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente, a proteção integral aos seus direitos, o seu preparo para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o trabalho;

- prestar assistência e suporte, quando couber, aos órgãos encarregados do cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente;

- executar outras atribuições afins.

FUNÇÃO - CARGO PROFESSOR II CIÊNCIAS

Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam à docência nos anos finais do ensino fundamental (6º à 9º ano de escolaridade), na sua área específica de habilitação, de acordo com a grade curricular aprovada pelo órgão competente.

Atribuições típicas:

- participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar;

- cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar;

- elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica;

- elaborar e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica, material destinado à divulgação do pensamento, da arte e do saber, nos termos da Constituição Federal, Art. 206, II;

- elaborar e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica, material destinado a conscientização dos alunos para preservação do patrimônio artístico, histórico, cultural e ambiental do país, estado e município;

- ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula;

- orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento;

- elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados;

- controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos;

- estabelecer estratégias de recuperação paralela para alunos de menor rendimento;

- elaborar e encaminhar os relatórios das atividades desenvolvidas à direção ou à coordenação da unidade escolar em que está lotado;

- colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

- participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino;

- participar e/ou organizar reuniões, cursos, debates, seminários e grupos de trabalho buscando o aperfeiçoamento, atualização e a capacitação profissional bem como a qualidade do ensino, no âmbito de sua atuação;

- participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional;

- participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de problemas junto dos alunos da rede municipal de ensino;

- participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e freqüência escolar das crianças do Município;

- participar do censo, da chamada e da efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino;

- realizar pesquisas na área de educação;

- participar e/ou organizar festividades, feiras, e outros eventos destinados a divulgar a arte, a ciência e a cultura local e nacional, no âmbito de sua atuação;

- participar e/ou organizar eventos destinados a comemorar datas significativas nacionais, estaduais e municipais, no âmbito de sua atuação;

- participar de reuniões, grupos de trabalho e/ou outras ações destinadas a assegurar o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente, a proteção integral aos seus direitos, o seu preparo para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o trabalho;

- prestar assistência e suporte, quando couber, aos órgãos encarregados do cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente;

- executar outras atribuições afins.

FUNÇÃO - CARGO PROFESSOR II ARTES

Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam à docência nos anos finais do ensino fundamental (6º à 9º ano de escolaridade), na sua área específica de habilitação, de acordo com a grade curricular aprovada pelo órgão competente.

Atribuições típicas:

- participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar;

- cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar;

- elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica;

- elaborar e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica, material destinado à divulgação do pensamento, da arte e do saber, nos termos da Constituição Federal, Art. 206, II;

- elaborar e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica, material destinado a conscientização dos alunos para preservação do patrimônio artístico, histórico, cultural e ambiental do país, estado e município;

- ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula;

- orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento;

- elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados;

- controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos;

- estabelecer estratégias de recuperação paralela para alunos de menor rendimento;

- elaborar e encaminhar os relatórios das atividades desenvolvidas à direção ou à coordenação da unidade escolar em que está lotado;

- colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

- participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino;

- participar e/ou organizar reuniões, cursos, debates, seminários e grupos de trabalho buscando o aperfeiçoamento, atualização e a capacitação profissional bem como a qualidade do ensino, no âmbito de sua atuação;

- participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional;

- participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de problemas junto dos alunos da rede municipal de ensino;

- participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e freqüência escolar das crianças do Município;

- participar do censo, da chamada e da efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino;

- realizar pesquisas na área de educação;

- participar e/ou organizar festividades, feiras, e outros eventos destinados a divulgar a arte, a ciência e a cultura local e nacional, no âmbito de sua atuação;

- participar e/ou organizar eventos destinados a comemorar datas significativas nacionais, estaduais e municipais, no âmbito de sua atuação;

- participar de reuniões, grupos de trabalho e/ou outras ações destinadas a assegurar o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente, a proteção integral aos seus direitos, o seu preparo para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o trabalho;

- prestar assistência e suporte, quando couber, aos órgãos encarregados do cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente;

- executar outras atribuições afins.

FUNÇÃO - CARGO PROFESSOR II MATEMÁTICA

Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam à docência nos anos finais do ensino fundamental (6º à 9º ano de escolaridade), na sua área específica de habilitação, de acordo com a grade curricular aprovada pelo órgão competente.

Atribuições típicas:

- participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar;

- cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar;

- elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica;

- elaborar e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica, material destinado à divulgação do pensamento, da arte e do saber, nos termos da Constituição Federal, Art. 206, II;

- elaborar e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica, material destinado a conscientização dos alunos para preservação do patrimônio artístico, histórico, cultural e ambiental do país, estado e município;

- ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula;

- orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento;

- elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados;

- controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos;

- estabelecer estratégias de recuperação paralela para alunos de menor rendimento;

- elaborar e encaminhar os relatórios das atividades desenvolvidas à direção ou à coordenação da unidade escolar em que está lotado;

- colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

- participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino;

- participar e/ou organizar reuniões, cursos, debates, seminários e grupos de trabalho buscando o aperfeiçoamento, atualização e a capacitação profissional bem como a qualidade do ensino, no âmbito de sua atuação;

- participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional;

- participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de problemas junto dos alunos da rede municipal de ensino;

- participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e freqüência escolar das crianças do Município;

- participar do censo, da chamada e da efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino;

- realizar pesquisas na área de educação;

- participar e/ou organizar festividades, feiras, e outros eventos destinados a divulgar a arte, a ciência e a cultura local e nacional, no âmbito de sua atuação;

- participar e/ou organizar eventos destinados a comemorar datas significativas nacionais, estaduais e municipais, no âmbito de sua atuação;

- participar de reuniões, grupos de trabalho e/ou outras ações destinadas a assegurar o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente, a proteção integral aos seus direitos, o seu preparo para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o trabalho;

- prestar assistência e suporte, quando couber, aos órgãos encarregados do cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente;

- executar outras atribuições afins.

FUNÇÃO - CARGO PROFESSOR II GEOGRAFIA

Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam à docência nos anos finais do ensino fundamental (6º à 9º ano de escolaridade), na sua área específica de habilitação, de acordo com a grade curricular aprovada pelo órgão competente.

Atribuições típicas:

- participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar;

- cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar;

- elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica;

- elaborar e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica, material destinado à divulgação do pensamento, da arte e do saber, nos termos da Constituição Federal, Art. 206, II;

- elaborar e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica, material destinado a conscientização dos alunos para preservação do patrimônio artístico, histórico, cultural e ambiental do país, estado e município;

- ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula;

- orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento;

- elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados;

- controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos;

- estabelecer estratégias de recuperação paralela para alunos de menor rendimento;

- elaborar e encaminhar os relatórios das atividades desenvolvidas à direção ou à coordenação da unidade escolar em que está lotado;

- colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

- participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino;

- participar e/ou organizar reuniões, cursos, debates, seminários e grupos de trabalho buscando o aperfeiçoamento, atualização e a capacitação profissional bem como a qualidade do ensino, no âmbito de sua atuação;

- participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional;

- participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de problemas junto dos alunos da rede municipal de ensino;

- participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e freqüência escolar das crianças do Município;

- participar do censo, da chamada e da efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino;

- realizar pesquisas na área de educação;

- participar e/ou organizar festividades, feiras, e outros eventos destinados a divulgar a arte, a ciência e a cultura local e nacional, no âmbito de sua atuação;

- participar e/ou organizar eventos destinados a comemorar datas significativas nacionais, estaduais e municipais, no âmbito de sua atuação;

- participar de reuniões, grupos de trabalho e/ou outras ações destinadas a assegurar o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente, a proteção integral aos seus direitos, o seu preparo para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o trabalho;

- prestar assistência e suporte, quando couber, aos órgãos encarregados do cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente;

- executar outras atribuições afins.

FUNÇÃO - CARGO PROFESSOR II EDUCAÇÃO FÍSICA

Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam à docência nos anos finais do ensino fundamental (6º à 9º ano de escolaridade), na sua área específica de habilitação, de acordo com a grade curricular aprovada pelo órgão competente.

Atribuições típicas:

- participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar;

- cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar;

- elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica;

- elaborar e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica, material destinado à divulgação do pensamento, da arte e do saber, nos termos da Constituição Federal, Art. 206, II;

- elaborar e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica, material destinado a conscientização dos alunos para preservação do patrimônio artístico, histórico, cultural e ambiental do país, estado e município;

- ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula;

- orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento;

- elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados;

- controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos;

- estabelecer estratégias de recuperação paralela para alunos de menor rendimento;

- elaborar e encaminhar os relatórios das atividades desenvolvidas à direção ou à coordenação da unidade escolar em que está lotado;

- colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

- participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino;

- participar e/ou organizar reuniões, cursos, debates, seminários e grupos de trabalho buscando o aperfeiçoamento, atualização e a capacitação profissional bem como a qualidade do ensino, no âmbito de sua atuação;

- participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional;

- participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de problemas junto dos alunos da rede municipal de ensino;

- participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e freqüência escolar das crianças do Município;

- participar do censo, da chamada e da efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino;

- realizar pesquisas na área de educação;

- participar e/ou organizar festividades, feiras, e outros eventos destinados a divulgar a arte, a ciência e a cultura local e nacional, no âmbito de sua atuação;

- participar e/ou organizar eventos destinados a comemorar datas significativas nacionais, estaduais e municipais, no âmbito de sua atuação;

- participar de reuniões, grupos de trabalho e/ou outras ações destinadas a assegurar o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente, a proteção integral aos seus direitos, o seu preparo para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o trabalho;

- prestar assistência e suporte, quando couber, aos órgãos encarregados do cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente;

- executar outras atribuições afins.

FUNÇÃO - CARGO PROFESSOR II HISTÓRIA

Descrição sintética: compreende os empregos que se destinam à docência nos anos finais do ensino fundamental (6º à 9º ano de escolaridade), na sua área específica de habilitação, de acordo com a grade curricular aprovada pelo órgão competente.

Atribuições típicas:

- participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar;

- cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar;

- elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica;

- elaborar e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica, material destinado à divulgação do pensamento, da arte e do saber, nos termos da Constituição Federal, Art. 206, II;

- elaborar e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica, material destinado a conscientização dos alunos para preservação do patrimônio artístico, histórico, cultural e ambiental do país, estado e município;

- ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula;

- orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento;

- elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados;

- controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos;

- estabelecer estratégias de recuperação paralela para alunos de menor rendimento;

- elaborar e encaminhar os relatórios das atividades desenvolvidas à direção ou à coordenação da unidade escolar em que está lotado;

- colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

- participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino;

- participar e/ou organizar reuniões, cursos, debates, seminários e grupos de trabalho buscando o aperfeiçoamento, atualização e a capacitação profissional bem como a qualidade do ensino, no âmbito de sua atuação;

- participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional;

- participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de problemas junto dos alunos da rede municipal de ensino;

- participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e freqüência escolar das crianças do Município;

- participar do censo, da chamada e da efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino;

- realizar pesquisas na área de educação;

- participar e/ou organizar festividades, feiras, e outros eventos destinados a divulgar a arte, a ciência e a cultura local e nacional, no âmbito de sua atuação;

- participar e/ou organizar eventos destinados a comemorar datas significativas nacionais, estaduais e municipais, no âmbito de sua atuação;

- participar de reuniões, grupos de trabalho e/ou outras ações destinadas a assegurar o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente, a proteção integral aos seus direitos, o seu preparo para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o trabalho;

- prestar assistência e suporte, quando couber, aos órgãos encarregados do cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente;

- executar outras atribuições afins.

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

LÍNGUA PORTUGUESA - Comum a todas as funções do Nível Médio

Conteúdo Som e Fonema;Classificação de Fonemas; Encontros Vocálicos e consonantais; Dígrafos; Divisão silábica;Ortografia oficial;Estrutura e formação das palavras;Classes de palavras e seus empregos; Sintaxe da oração e do período;Tipos de Subordinação e Coordenação;Concordância Nominal e verbal;Regência Verbal e Nominal; Emprego de sinal indicativo de crase. Sentido conotativo e denotativo; Relações de homonímia e paronímia. Tipologia textual; Compreensão e interpretação de textos; Figuras de Linguagem. Noções de Semântica.

ATENÇÃO: não serão cobradas as alterações da Língua Portuguesa vigentes a partir do ano de 2010.

POLÍTICA EDUCACIONAL - Comum a todas as funções dos Nível Médio

Conteúdo:Fundamentos da Educação: aspectos filosóficos, psicológicos, sociológicos, biológicos e antropológicos. A História do Pensamento Pedagógico Brasileiro: teoria da educação, as diferentes correntes do pensamento pedagógico brasileiro. A Organização da Educação Brasileira: aspectos legais, aspectos políticos; o projeto político pedagógico, planejamento, diagnóstico, a avaliação e seus diferentes processos. Aspectos teóricos e metodológicos da prática escolar, a diversidade na educação. O currículo, sua estruturação e organização. A democratização da educação e o processo de gestão participativa. A Educação Especial e a Inclusão na Educação. Medidas e dispositivos legais de proteção à criança e ao adolescente, Projeto Político Pedagógico.

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - Comum a todas as funções dos Nível Médio

Conteúdo: Normas para a Educação Infantil no Sistema Municipal de Ensino em Quissamã; Normas para a Educação de Jovens e Adultos, em Nível do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, na Rede Municipal do Ensino de Quissamã; Estrutura e Funcionamento de Creches e Centros Municipais de Educação Infantil, integrantes da Rede Municipal de Ensino de Quisamã, e seus anexo; Normas para a Educação Especial na Educação, em todas as sus etapas e modalidades, na rede Municipal de Ensino de Quissamã.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - Comum a todas as funções do Nível Médio

Metodologia da Linguagem

A constituição do Leitor/Autor - O processo de aquisição da leitura e da escrita. Diferentes concepções. As funções sociais da linguagem. As produções da leitura. Elaboração e análise de atividade integrando os vários tipos de linguagem do processo de interlocução: verbal-oral e escrita; não-verbal-plástica, cênica, musical, gestual. Variabilidade lingüística - As modalidades escrita e falada. As variantes históricas, regionais, socioculturais, situacionais. Caráter criativo e produtivo da linguagem. Os diversos tipos de texto: cartas bilhetes, narrativas literárias, poemas, reportagens. Elementos e Relação da Estruturação Gramatical: o conteúdo semântico de aspectos morfossintáticos da Língua Portuguesa - Os fonemas e grafemas da Língua Portuguesa. A convenção ortográfica. A palavra: classe, estrutura e processos de formação. Alfabetização e Letramento.

Metodologia da Matemática

Números naturais. Operações. Espaço e forma. Grandezas e medidas. Múltiplos e divisores. Números racionais. Conceito e operações. Avaliação em Matemática. Orientações didáticas. Tratamento da informação. Resolução de problemas: objetivos, tipos de problemas, como propor e solucionar problemas em classe. A matemática em uma visão construtivista. Matemática concreta. A aritmética e a geometria na pré-escola e nas primeiras séries do ensino fundamental. Conteúdos e objetivos de matemática no ensino fundamental. Etnormatemática.

Metodologia das Ciências

Ciências Naturais no Ensino Fundamental - caracterização da área; fases e tendências dominantes; ciências naturais, cidadania e tecnologia; aprender e ensinar ciências naturais: a experimentação; Ciências e métodos científicos; abordagem metodológica de conteúdos; temas e atividades; objetivos gerais, conteúdos e avaliação para o ensino fundamental (ciclos ou séries); orientações didáticas. A Questão Ambiental - meio ambiente no ensino fundamental: objetivos, conteúdos, avaliação, orientações didáticas; meio ambiente e sociedade; conceitos ecológicos; ciclos biogeoquímicos; cadeias, teias e pirâmides ecológicas; reciclagem; desequilíbrio ecológico. Saúde no Ensino Fundamental - concepção, objetivos, conteúdos, avaliação, orientações didáticas. Orientação Sexual no Ensino

Fundamental - concepção, objetivos, conteúdos, orientações didáticas. Universo - sistema solar; o Sol como fonte de energia; movimentos da Terra e da Lua. Rochas e Solos - origem , tipos, composição e modificações; combustíveis fósseis. Ar Atmosférico - composição; relações com os seres vivos; pressão atmosférica; ventos; poluição do ar. Água - propriedades físicas e químicas; relações com os seres vivos; ciclo da água; poluição da água; tratamento de água e esgoto. Seres Vivos - características gerais; classificação; animais unicelulares e pluricelulares (invertebrados e vertebrados): características e principais representantes; organização geral dos vegetais; os grandes grupos vegetais e principais representantes; animais e vegetais parasitas. Biologia Humana - noções elementares de anatomia e biologia humanas; doenças parasitárias e carenciais; noções de higiene e prevenção. Fundamentos de Química e Física - estrutura e propriedades da matéria; estados físicos da matéria e mudanças de estado; elementos químicos e substâncias; misturas e combinações; forças; movimento retilíneo uniforme; massa e peso (gravidade); máquinas simples; luz; som; calor; eletricidade; magnetismo.

Metodologia da História e da Geografia

Unidade I - A Geografia e a História no Ensino Fundamental - Objetivos e estudo. Categorias da Geografia: paisagem, território, lugar. Conceitos fundamentais da História: fato histórico, sujeito histórico, tempo histórico. Metodologia. Recursos didáticos. Unidade II - Espaço - Localização e orientação - diferentes relações espaciais (topológicas, projetivas e euclidianas). Organização espacial: ação dos diferentes grupos sociais; espaços do cotidiano; relação organização espacial x classes sociais. Linguagem cartográfica: o aluno como mapeador; o aluno como usuário de mapas; interpretação de mapas (símbolos, legenda, orientação, escala). Unidade III - Tempo - O tempo físico: noções temporais (ordem e sucessão, duração, simultaneidade, qualificação do tempo). O tempo social: caracterização de épocas na vida da cidade, do município, do estado. Unidade IV - Grupos Sociais - O indivíduo em diferentes grupos, relações entre os elementos, regras. Grupos e classes sociais, em diferentes sociedades no Brasil.

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA - Comum a todas as funções do Nível Superior

Conteúdo:Som e Fonema; Classificação de Fonemas; Encontros Vocálicos e consonantais; Dígrafos; Divisão silábica; Ortografia oficial;Estrutura e formação das palavras; Classes de palavras e seus empregos; Sintaxe da oração e do período; Tipos de Subordinação e Coordenação; Concordância Nominal e verbal; Regência Verbal e Nominal; Emprego de sinal indicativo de crase. Sentido conotativo e denotativo; Relações de homonímia e paronímia. Tipologia textual; Compreensão e interpretação de textos; Figuras de Linguagem. Noções de Semântica.

ATENÇÃO: não serão cobradas as alterações da Língua Portuguesa vigentes a partir do ano de 2010.

POLÍTICA EDUCACIONAL - Comum a todas as funções dos Nível Superior

Conteúdo:Fundamentos da Educação: aspectos filosóficos, psicológicos, sociológicos, biológicos e antropológicos. A História do Pensamento Pedagógico Brasileiro: teoria da educação, as diferentes correntes do pensamento pedagógico brasileiro. A Organização da Educação Brasileira: aspectos legais, aspectos políticos; o projeto político pedagógico, planejamento, diagnóstico, a avaliação e seus diferentes processos. Aspectos teóricos e metodológicos da prática escolar, a diversidade na educação. O currículo, sua estruturação e organização. A democratização da educação e o processo de gestão participativa. A Educação Especial e a Inclusão na Educação. Medidas e dispositivos legais de proteção à criança e ao adolescente, Projeto Político Pedagógico.

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - Comum a todas as funções dos Nível Superior

Conteúdo: Normas para a Educação Infantil no Sistema Municipal de Ensino em Quissamã; Normas para a Educação de Jovens e Adultos, em Nível do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, na Rede Municipal do Ensino de Quissamã; Estrutura e Funcionamento de Creches e Centros Municipais de Educação Infantil, integrantes da Rede Municipal de Ensino de Quisamã, e seus anexo; Normas para a Educação Especial na Educação, em todas as sus etapas e modalidades, na rede Municipal de Ensino de Quissamã.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO NÍVEL SUPERIOR

ORIENTADOR EDUCACIONAL

Conteúdo: Organização da Educação brasileira. Sistema Educacional Brasileiro. Constituição Federal (1988) e suas alterações e emendas educacionais; Legislação Educacional: LDB- lei nº 9394/96 Lei de Diretrizes e Bases da Educação nacional, Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN) -ECA- Estatuto da Criança e do Adolescente; Filosofia da Educação: concepções liberais e progressistas da educação: contribuição e limites; Ética e Cidadania; A democratização da educação e o processo de gestão participativa.; Função Social da Escola; Qualidade na Educação; Teorias do desenvolvimento humano e suas distintas concepções;Teorias da aprendizagem; A História do pesamento pedagógico brasileiro; Teoria da educação e as deferentes correntes do pensamento pedagógico. Planejamento Educacional. Métodos e técnicas de ensino. O Processo de Avaliação: conceitos, fundamentos e concepções do currículo. A interdisciplinaridade do conhecimento. O Projeto Político Pedagógico: conceituação e processo de elaboração. Aspectos teóricos e metodológicos da prática escolar, a diversidade na educação. A Educação de Jovens e Adultos; A educação Especial e Inclusão na educação. Gestão Democrática da Escola.

ORIENTADOR PEDAGÓGICO

Conteúdo: Organização da Educação brasileira. Sistema Educacional Brasileiro. Constituição Federal (1988) e suas alterações e emendas educacionais; Legislação Educacional: LDB- lei nº 9394/96 Lei de Diretrizes e Bases da Educação nacional, Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN) -ECA- Estatuto da Criança e do Adolescente; Filosofia da Educação: concepções liberais e progressistas da educação:contribuição e limites; Ética e Cidadania; A democratização da educação e o processo de gestão participativa.; Função Social da Escola; Qualidade na Educação; Teorias do desenvolvimento humano e suas distintas concepções;Teorias da aprendizagem; A História do pesamento pedagógico brasileiro; Teoria da educação e as deferentes correntes do pensamento pedagógico. Planejamento Educacional. Métodos e técnicas de ensino. O Processo de Avaliação: conceitos, fundamentos e concepções do currículo. A interdisciplinaridade do conhecimento. O Projeto Político Pedagógico: conceituação e processo de elaboração. Aspectos teóricos e metodológicos da prática escolar, a diversidade na educação. A Educação de Jovens e Adultos; A educação Especial e Inclusão na educação. Gestão Democrática da Escola.

SUPERVISOR EDUCACIONAL

Conteúdo: Organização da Educação brasileira. Sistema Educacional Brasileiro. Constituição Federal (1988) e suas alterações e emendas educacionais; Legislação Educacional: LDB- lei nº 9394/96 Lei de Diretrizes e Bases da Educação nacional, Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN) -ECA- Estatuto da Criança e do Adolescente; Filosofia da Educação: concepções liberais e progressistas da educação:contribuição e limites; Ética e Cidadania;A democratização da educação e o processo de gestão participativa.;Função Social da Escola; Qualidade na Educação; Teorias do desenvolvimento humano e suas distintas concepções;Teorias da aprendizagem; A História do pesamento pedagógico brasileiro; Teoria da educação e as deferentes correntes do pensamento pedagógico. Planejamento Educacional. Métodos e técnicas de ensino. O Processo de Avaliação:conceitos, fundamentos e concepções do currículo. A interdisciplinaridade do conhecimento. O Projeto Político Pedagógico:conceituação e processo de elaboração. Aspectos teóricos e metodológicos da prática escolar, a diversidade na educação. A Educação de Jovens e Adultos; A educação Especial e Inclusão na educação. Gestão Democrática da Escola.

PROFESSOR II INGLÊS

Conteúdo: Métodos e abordagens de ensino da língua inglesa e sua relação com os Parâmetros Curriculares Nacionais - língua estrangeira. Compreensão de textos. Relação texto-contexto. Conceito de gênero textual e de tipo de texto. Verbos: tempo, modo e voz; auxiliares modais; ‘phrasal verbs'. Substantivos, pronomes, artigos, adjetivos, possessivos, numerais. Expressando tempo, maneira e lugar: os advérbios e preposições. Subordinação e coordenação. Coesão. Marcadores discursivos. Discurso direto e relatado. Inglês escrito e falado: contrastes principais.

PROFESSOR II PORTUGUÊS

Conteúdo: Compreensão e interpretação de texto. Modos de organização textual: descrição, narração e dissertação. Argumentação. Qualidades do parágrafo e da frase em geral. Unidade, coerência e ênfase. Coesão, concisão, paralelismo sintático e semântico. Coerência e coesão textual. Intertextualidade. Concisão. Clareza. Níveis de linguagem. Valor semântico e emprego dos conectivos. Frase, período e oração. Estrutura sintática da frase; ordem direta e indireta da estrutura frasal. A construção do texto: o parágrafo como unidade de composição; tópico frasal e suas diferentes feições. Como desenvolver o parágrafo. Semântica: o sentido das palavras - adequação vocabular, denotação, conotação, polissemia e ambigüidade. Homonímia, sinonímia, antonímia e paronímia. Generalização e especificação - o concreto e o abstrato. Vocabulário: paráfrase, resumo e ampliação. A norma culta. Ortografia oficial. Pontuação. Acentuação gráfica e sinais diacríticos. Prosódia e ortoepia. Emprego das classes gramaticais. Flexões nominais. Flexão verbal: verbos regulares, irregulares, defectivos e anômalos; vozes verbais, locuções verbais e tempos compostos. Processos de coordenação e subordinação (valores sintáticos e semânticos). Regência nominal e verbal. Crase. Concordância nominal e verbal. Sintaxe de colocação: deslocamento e valor semântico-gramatical - posição do pronome átono. Sintaxe da oração e do período. Estrutura e formação de palavras. Gêneros literários. O processo literário brasileiro: estilos literários. Periodização da Literatura Brasileira. Gêneros textuais. Funções da linguagem. A narrativa e seus subgêneros. Elementos da narrativa. O poema e suas formas. O Barroco e o Arcadismo. O épico e o lírico. O Romantismo: características principais, autores e obras representativos. A ficção realista/ naturalista. O Modernismo: características principais, autores e obras representativos; romance, conto e crônica modernos.

PROFESSOR II CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS

Conteúdo: Ciências no Ensino Fundamental - caracterização da área; fases e tendências dominantes; ciências naturais, cidadania e tecnologia; aprender e ensinar ciências naturais: a experi-mentação; Ciências e métodos científicos; abordagem metodológica de conteúdos; temas e atividades; objetivos gerais, conteúdos e avaliação para o ensino fundamental ; orientações didáticas. O Universo - origem. O Sistema Solar, o Sol como fonte de energia, movimentos da Terra e da Lua e suas conseqüências. Rochas e solos - origem e estrutura da Terra, origem, tipos, composição e modificações das rochas, exploração e conservação do solo, combustíveis fósseis. Ar atmosférico - composição, relações com os seres vivos, poluição do ar, pressão atmosférica e suas variações, ventos, noções básicas de meteorologia. Água - propriedades físicas e químicas, ciclo da água, relações com os seres vivos, poluição da água, purificação da água, tratamento de água e esgoto. Meio Ambiente e Sociedade - conceitos ecológicos, ciclos biogeoquímicos, estudo das populações, interações, cadeias, teias e pirâmides ecológicas, relações entre os seres vivos, reciclagem, energias alternativas, poluição e desequilíbrio ecológico. Seres vivos - Evolução: Lamarck e Darwin, mutação e seleção natural, biodiversidade. Citologia: célula, membrana, citoplasma e núcleo, atividades celulares, reprodução e desenvolvimento. Animais e vegetais: classificação e caracterização geral dos filos, funções vitais, adaptações ao ambiente e representantes mais característicos. Biologia humana - origem e evolução do homem, anatomia e fisiologia humanas, doenças carenciais e parasitárias: métodos de prevenção e tratamento. Saúde no Ensino Fundamental - concepção, objetivos, conteúdos, avaliação, orientações didáticas. Orientação Sexual no Ensino Fundamental - concepção, objetivos, conteúdos, orientações didáticas. Genética - Leis de Mendel, grupos sangüíneos, sexo e herança genética. Fundamentos de Química - estrutura e propriedades da matéria, estrutura atômica, elementos químicos, íons, moléculas, átomos isótopos, isóbaros e isótonos, tabela periódica, misturas e combinações: separação de misturas, reações químicas, óxidos, bases, ácidos e sais. Fundamentos de Física - força, movimento, energia cinética e potencial, gravidade, massa e peso, trabalho e potência, máquinas simples, movimentos ondulatórios, fenômenos luminosos, calor e termodinâmica, estados físicos da matéria e mudanças de estado, eletricidade, magnetismo.

PROFESSOR II ARTES

Conteúdo: Fundamentos históricos, filosóficos e psicopedagógicos da Educação Artística. História do ensino das artes no Brasil. Metodologias e procedimentos pedagógicos, recursos materiais e objetivos do ensino das linguagens da arte na escola.

Conhecimentos específicos das diferentes linguagens da arte: Teatro (Artes Cênicas), Artes Visuais e Música  quanto

ao desenvolvimento infantil, à prática específica e a história das artes universal e brasileira, em seus vários períodos atéos movimentos contemporâneos.

PROFESSOR II MATEMÁTICA

Conteúdo: Lógica - Sentenças e proposições. O uso de conectivos, a negação, a conjunção e a disjunção. Equivalência de proposições. Proposições condicionais e bicondicionais. Quantificadores. Conjuntos numéricos - Os sistemas de numeração. Números naturais, inteiros, racionais e reais. Conceitos, operações e propriedades. Estimativas com números e aproximações numéricas aplicadas à situações-problema. Progressões - Seqüência. Progressões aritmética e geométrica. Aplicações. Funções - Relações. Par ordenado. Plano Cartesiano. Produto cartesiano. Relações binárias. Relações de equivalência e de ordem. Representação gráfica. Aplicações de funções na resolução de problemas. Domínio, contradomínio, imagem. Subjeção, injeção, bijeção, função inversa e função composta. Função constante e função idêntica. Análise das representações gráfica, tabular e algébrica de funções de 1º e 2º graus, polinomiais, trigonométricas, exponenciais e logarítmicas. Equações, inequações e sistemas. Inequação produto e inequação quociente. Estatística - Construção e interpretação de tabelas e gráficos. Inferências e medições com base em amostras. Média, mediana e moda. Variância e desvio padrão. Aplicação de probabilidade e combinatória. Princípio multiplicativo, arranjo, combinação e permutação. Proporcionalidade. Contagem. Razões e proporções. Regra de três simples e composta. Porcentagem e fator de correção. Juros. Matrizes. Sistemas lineares e determinantes - Aplicações de diferentes tipos de matrizes. Determinantes. Operações. Propriedades. Sistemas lineares. Geometria Analítica - Distância entre dois pontos e entre ponto e reta. Divisão de segmentos. Coeficiente angular. Condição de alinhamento. Equações da reta e da circunferência. Posições relativas. Perpendicularidade. Tangência. Lugares geométricos. Elipse. Hipérbole. Parábola. Geometria - Conceitos primitivos e axiomática euclidiana. Medida e forma. Retas. Triângulos, quadriláteros e demais polígonos. Circunferências e círculos. Definições. Aplicações de propriedades geométricas. Construção de modelos geométricos. Representações planas e espaciais em desenhos e mapas. Congruência e semelhança. Sólidos geométricos. Poliedros, prismas, pirâmides. Cilindro, cone e esfera. Ângulos. Definições, aplicações e propriedades. Relações métricas. Perímetros, áreas e volumes. Unidades de medidas de Sistema Internacional. Resolução de problemas - A resolução de problemas como postura metodológica do professor. Construção, equação e interpretação de problemas.

PROFESSOR II GEOGRAFIA

Conteúdo: A história do pensamento geográfico - Conceitos, temas e teorias da Geografia. A questão do método e a crítica do conhecimento. Meio ambiente, natureza e pensamento geográfico. A Geografia, os Parâmetros Curriculares e a Cartografia - A Geografia no contexto dos Parâmetros Curriculares (5ª a 8ª Séries): O conhecimento geográfico e sua importância social. Categorias. Objetivos Gerais. Metodologia. Cartografia: os mapas e as visões de mundo - Localização: coordenadas geográficas. Escalas. Projeções. O Espaço Mundial - A Geopolítica Mundial: Da Guerra Fria à nova ordem mundial: do mundo bipolar ao mundo multipolar. As transformações políticas no mundo contemporâneo; blocos econômicos supranacionais; a atual divisão internacional do trabalho. Meio natural, meio técnico e meio técnico­científico-informacional. A era da Globalização. A produção da globalização; a globalização e território na América Latina. Conflitos étnicos atuais, a questão das nacionalidades; movimentos separatistas; terrorismo. O Espaço Industrial: localização das indústrias (fatores determinantes); tipos de indústria; o processo de industrialização nos países pioneiros; grandes potências industriais; os países de industrialização recente e os subdesenvolvidos. Os diferentes modelos de produção industrial. A revolução técnico-científica. A produção mundial de energia e suas diferentes fontes. O Espaço Agrário: as novas relações cidade x campo; os sistemas agrícolas; a agropecuária em países desenvolvidos e subdesenvolvidos. A modernização das atividades agrícolas. Os Espaços Urbano e Regional: as cidades e as metrópoles; urbanização em países desenvolvidos e subdesenvolvidos; rede e hierarquia urbana; megacidades e cidades globais. Segregação no ambiente urbano. Infraestrutura e serviços urbanos. Região e organização espacial. A População e Espaço Geográfico: dinâmica, crescimento, distribuição e estrutura da população; teorias demográficas; migrações internacionais. O Espaço da Circulação: transportes e comunicação no mundo atual. A Geografia das redes. A natureza e sua importância para o homem: Os diferentes componentes do quadro natural (clima, vegetação, relevo, geologia, solos, hidrografia, águas oceânicas). Quadro natural: recursos e aproveitamento econômico. Domínios morfoclimáticos; natureza/questões socioculturais; problemas ambientais urbanos; mudanças ambientais globais e meio ambiente. A natureza da globalização e a globalização da natureza. Impactos das sociedades sobre o meio ambiente. Estratégias de uso e conservação na natureza.

O Espaço Geográfico do Brasil - A Natureza do Território Brasileiro: grandes paisagens naturais; geomorfologia, relevo e solos; domínios morfoclimáticos; principais bacias hidrográficas e águas territoriais brasileiras. A Formação territorial do Brasil: A ocupação e a construção do território nacional. A organização do Estado brasileiro. O Brasil e suas diferentes regionalizações. Políticas territoriais. As regiões brasileiras e os contrastes regionais. O Brasil na Economia Global: O Brasil na economia-mundo. O Brasil e o mercado mundial. O Espaço Industrial Brasileiro: O processo de industrialização no Brasil. Concentração e dispersão espacial da indústria; o Sudeste como pólo industrial do país e a desconcentração industrial; as fontes de energia no Brasil. O Espaço Agrário Brasileiro: A produção agropecuária no Brasil; modernização do espaço agrário; as relações de trabalho no campo; a reforma agrária. Conflitos no campo. O Espaço Urbano Brasileiro: A organização do espaço urbano. Hierarquia e rede urbana; funções urbanas; urbanização, favelização, periferização e metropolização; estrutura interna das cidades brasileiras. Problemática socioespacial das metrópoles brasileiras. A questão do trabalho nas cidades: a expansão da economia informal. Segregação nas cidades brasileiras. A População e o Espaço Geográfico Brasileiro: Estrutura da população; dinâmica demográfica. Investimentos e políticas demográficas; distribuição da população pelo território. Migrações. Meio Ambiente: Questões e problemas ambientais no campo e nas cidades. Desenvolvimento urbano e impactos ambientais nas metrópoles brasileiras. A sustentabilidade e a conservação do meio ambiente. O planejamento ambiental no Brasil.

PROFESSOR II EDUCAÇÃO FÍSICA

Conteúdo: Educação Física e sociedade; fundamentos didático-pedagógicos da educação física; atividade física e saúde; crescimento e desenvolvimento; aspectos da aprendizagem motora; aspectos sócio-históricos da educação física; política educacional e educação física; cultura e educação física; aspectos da competição e cooperação no cenário escolar.

PROFESSOR II HISTÓRIA

Conteúdo: Antiguidade Clássica: o mundo greco-romano. O período medieval: a Alta e a Baixa Idade Média. O mundo Moderno: o antigo Regime e o absolutismo; a expansão européia; os sistemas coloniais na América; o Renascimento; a Reforma Protestante. Brasil: colônia,império e República Velha. A Revolução Industrial; o iluminismo; Ilustração. O Mundo Contemporâneo: Revolução Francesa; Nacionalismo ; Liberalismo ; Imperialismo;1ª Guerra Mundial. A Revolução russa; a crise de 1929-1933.2ª Guerra Mundial; o período entre guerras. Nazismo. Fascismo. A Guerra Fria; O Brasil: Estado Novo. Golpe de 1964 e a nova República. Crise do socialismo. Crise da social democracia. A descolonização afro-asiática; o Oriente Médio. A América Latina no século XX; a nova ordem econômica internacional. Globalização. Neoliberalismo. A 3ª Revolução Industrial. Atualidades do Brasil e do Mundo.