Prefeitura de Queiroz - SP

Notícia:   Prefeitura de Queiroz - SP retifica CP 01/2014 e mantém PS 01/2014 inalterado - 29 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEIROZ

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2014

CNPJ 44.568.749/0001-05

A Prefeitura Municipal de Queiroz, Estado de São Paulo, através do Chefe do Poder Executivo, Senhor Walter Rodrigo da Silva, no uso de suas atribuições legais, faz saber que fará realizar, pela empresa CEMAT, concursos públicos para provimento de cargos efetivos de seu Quadro de Pessoal, nos termos da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal nº 584/99, da Lei Municipal nº 689/2004, de 13 de julho de 2004, e demais legislações pertinentes, que serão regidos por estas Instruções Especiais, Anexo I e Anexo II, integrantes deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DO CARGO PÚBLICO

1 - O concurso destina-se ao provimento de cargos vagos atualmente existentes, dos que vagarem e dos que forem criados através de Lei, dentro do prazo de validade do concurso, conforme especificados neste Edital.

1.1 - Poderão surgir novas vagas por motivo de aposentadorias, exonerações, demissões, aumento no volume de serviços, ou quando criadas através de lei.

2 - Os cargos, o número de vagas, a referência salarial, o salário mensal, a jornada de trabalho semanal, a taxa de inscrição e os requisitos necessários ao provimento são os seguintes:

CARGO

VAGA

REF. SALARIAL

SALÁRIO R$ .

JORNADA SEMANAL

TAXA R$ .

REQUISITOS BÁSICOS

GRUPO DE PROVA

AGENTE COMUNITÁRIO

03

11

931,42

40h

45,00

Ensino Médio completo e residência no Município de Queiroz desde o ato da inscrição.

Português (15 q)
Matemática (15 q)
Conhecimentos Específicos (20 q)

AGENTE DE CONTROLE DE VETORES

01

12

1.029,47

40h

45,00

Ensino Médio completo

Português (15 q)
Matemática (15 q)
Conhecimentos Específicos (20 q)

AGENTE DE SANEAMENTO

01

12

102947

40h

45,00

Ensino Médio completo

Português (15 q)
Matemática (15 q)
Conhecimentos Específicos (20 q)

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

01

19

2.120,02

40h

45,00

Ensino Médio completo

Português (15 q)
Matemática (15 q)
Conhecimentos Específicos (20 q)

AUXILIAR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

01

07

846,17

40h

45,00

Ensino Médio completo

Português (15 q)
Matemática (15 q)
Conhecimentos Específicos (20 q)

EDUCADOR FÍSICO

01

15

1.353,70

40h

50,00

Curso Superior de Educação Física e Registro no Conselho de Classe

Português (15 q)
Matemática (15 q)
Conhecimentos Específicos (20 q)

FARMACÊUTICO

01

20

2.334,08

20h

50,00

Curso Superior na área e Registro no Conselho de Classe

Português (15 q)
Conhecimentos Específicos (25 q)

FISIOTERAPEUTA

01

17

1.577,55

30h

50,00

Curso Superior na área e Registro no Conselho de Classe - CREFITO

Português (15 q)
Conhecimentos Específicos (25 q)

MECÂNICO

01

12

1.029,47

40h

35,00

Ensino Fundamental completo

Português (15 q)
Matemática (15 q)
Conhecimentos Específicos (20 q)

MOTORISTA (Educação)

01

08

859,63

40h

35,00

Ensino Fundamental incompleto (mínimo 4ª série) e CNH "D"

Português (10 q)
Matemática (10 q)
Conhecimentos Específicos (20 q)
Prática

NUTRICIONISTA

01

15

1.353,70

40h

50,00

Curso Superior na área e Registro no Conselho de Classe

Português (15 q)
Conhecimentos Específicos (25 q)

OPERADOR DE MÁQUINAS

01

13

1.181,52

40h

35,00

Ensino Fundamental incompleto (mínimo 4ª série) e CNH "D"

Português (10 q)
Matemática (10 q)
Conhecimentos Específicos (20 q)
Prática

PROFESSOR DE ARTES

01

14

1.310,22

30h

50,00

Licenciatura de graduação plena em Educação Artística

Português (15 q)
Conhecimentos Específicos (25 q)
Títulos

PSICÓLOGO

01

17

1.577,55

20h

50,00

Curso Superior na área e Registro no Conselho de Classe - CRP

Português (15 q)
Conhecimentos Específicos (25 q)

TRABALHADOR BRAÇAL

01

05

973,13

40h

35,00

Ensino Fundamental incompleto

Português (20 q)
Matemática (20 q)
Prática

VIGILANTE

01

05

973,13

40h

35,00

Ensino Fundamental incompleto

Português (15 q)
Matemática (15 q)
Conhecimentos Específicos (20 q)

(acima leia-se q = questões)

2.1 - As atribuições dos cargos estão a disposição dos interessados no Paço da Prefeitura Municipal.

3 - O provimento do cargo será, em caráter efetivo, pelo regime estatutário, nos termos da Lei Municipal nº 584/99, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Queiroz e, da Lei Municipal nº 689/2004, de 13 de julho de 2004, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Estatuto do Magistério Público Municipal, quando for o caso.

II - DAS INSCRIÇÕES

1 - As inscrições deverão ser efetuadas no período de 03 a 12 de fevereiro de 2014, através da Internet no site da CEMAT (www.cematconcurso.com.br).

1.1 - Àquelas pessoas que não tiverem acesso particular a rede mundial de computadores (Internet) poderão utilizar o ACESSA SÃO PAULO, em horário de expediente, localizado à Rua Governador Garces, nº 30, Centro, na cidade de Queiroz-SP.

2 - São pressupostos para a inscrição constituindo, inclusive, condição para admissão:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro, na forma da Lei;

b) ter, à data da posse, a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar;

d) possuir, no ato da posse, os documentos necessários para comprovação dos requisitos exigidos para o cargo ao qual estiver se candidatando, exceto para os cargos de MOTORISTA (Educação) e OPERADOR DE MAQUINAS, que a Carteira Nacional de Habilitação, categoria "D" ou superior, já será exigida no ato da prova (02/03/2014), conforme estabelecido no Capítulo I deste Edital;

e) ter capacidade física e mental para o desempenho das funções;

f) não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno direito dos exercícios civis e políticos;

g) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

h) não receber proventos de aposentadoria, de acordo com o artigo 37, parágrafo 10, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 (setenta) anos;

i) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3 - As inscrições ficarão abertas, por meio da Internet, a partir das 9:00h do dia 03/02/2014 até às 16:00h do dia 12/02/2014, horário de Brasília, exclusivamente no endereço eletrônico da CEMAT.

3.1 - Para inscrever-se o candidato deverá acessar o sítio eletrônico www.cematconcurso.com.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

3.2 - Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

3.3 - Ao inscrever-se o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o cargo público pretendido, conforme Capítulo I deste Edital.

3.4 - Não serão aceitos pedidos para alteração do cargo após a transmissão de dados.

3.5 - Após a transmissão de dados, imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição.

3.6 - Não será aceito Pedido de Inscrição por via postal, via fax, via correio eletrônico ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

3.7 - Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3.8 - Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, na rede bancária ou nas casas lotéricas, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, da Internet e bancárias, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até o dia 12/02/2014, no valor de acordo com o cargo pretendido.

3.9 - O candidato que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição no período de 03 a 12 de fevereiro de 2014 não estará inscrito no Concurso Público.

3.10 - No caso da entrega de Títulos para o cargo de Professor de Artes, o candidato deverá enviá-los pelo correio, via Sedex, à empresa CEMAT (Rua João Becão, nº 444, centro, Júlio Mesquita - SP, CEP: 17550-000), até o dia 12 de fevereiro de 2014, através de cópias simples, juntamente com a ficha de inscrição devidamente preenchida e cópias do comprovante de pagamento da taxa e da Cédula de Identidade. A entrega dos títulos, também, poderá ser efetuada na data da prova, na Escola Estadual "João Vieira de Mello", na cidade de Queiroz-SP, na data de 02 de março de 2014 (domingo), no ato da prova junto ao fiscal da sala, através de cópias simples, juntamente com a ficha de inscrição e cópias do comprovante de pagamento da taxa e da Cédula de Identidade, conforme estabelecido no Capítulo V deste edital.

4 - A CEMAT e a Prefeitura Municipal não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet ou outros requerimentos não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5 - O pagamento das importâncias especificadas acima poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.

6 - O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição.

7 - Não serão aceitos pedidos ou reclamações fora do prazo, bem como inscrições por via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea.

8 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alterações dos cargos, em hipótese alguma.

9 - O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato, conforme especificado no item 3.

9.1 - Caberá a Comissão Organizadora de Concurso Público decidir sobre a regularidade e deferimento das inscrições.

9.2 - A relação dos candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas será divulgada no Quadro de Publicação dos Atos Oficiais da Prefeitura, após 3 (três) dias úteis do encerramento das inscrições, sendo as demais inscrições consideradas deferidas.

9.3 - Da publicação do indeferimento das inscrições, fica assegurada ao candidato interposição de recursos, nos termos do Capítulo VIII deste Edital.

9.4 - No caso de recursos em pendência à época da realização da prova, o candidato participará condicionalmente do concurso.

10 - Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas aos deficientes na presente seleção para cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, nos termos do artigo 90, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município.

10.1 - Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, desprezar-se-á a fração inferior a cinco décimos (meio) e, quando igual ou superior a cinco décimos, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

10.2 - O candidato portador de necessidades especiais declarará o tipo e o grau de incapacidade que apresenta na ficha de inscrição, bem como apresentará atestado médico que comprove sua deficiência. O atestado deverá ser protocolado juntamente com a ficha de inscrição exclusivamente no Paço da Prefeitura Municipal, dentro do período de inscrição.

10.3 - O candidato cego ou amblíope deverá solicitar por escrito, e protocolar junto à Prefeitura Municipal, até o término das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada. Os que não o fizerem no prazo mencionado não terão a prova preparada seja qual for o motivo alegado.

10.4 - Os deficientes visuais (cegos) somente prestarão as provas mediante leitura ou através do sistema Braille, e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete ou punção.

11 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os comunicados e os editais a serem publicados no Jornal de circulação no Município, que também serão afixados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, sendo essas as formas oficiais de comunicação dos atos dos Concursos Públicos para todos os efeitos legais.

12 - É obrigação do candidato manter seu endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal para os fins do Concurso Público em que estiver inscrito.

13 - Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o presente Concurso Público.

14 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

15 - A CEMAT e a Prefeitura Municipal se eximem das despesas com viagens, estadas, refeições entre outras despesas dos candidatos decorrentes deste Concurso Público.

16 - Recomenda-se uma única inscrição no concurso, em razão da aplicação das provas para todos os cargos ser em mesma data e horário.

III - DAS PROVAS

1 - O concurso constará de provas e etapas especificadas por Grupo de Prova, conforme tabela do Capítulo I deste Edital, da seguinte forma:

1.1 - Prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, versando sobre Português, Matemática e/ou Conhecimentos Específicos;

1.2 - Prova prática, de caráter eliminatório e classificatório, somente para os cargos de Motorista (Educação), Operador de Máquinas e Trabalhador Braçal, que será realizada logo após a prova escrita, em 2ª fase;

1.3 - Títulos, de caráter classificatório, somente para o cargo de Professor de Artes, conforme estabelecido no Capítulo V deste edital.

2 - As provas escritas de Português, Matemática e/ou Conhecimentos Específicos serão compostas de até 50 (cinquenta) questões sob a forma de teste de múltipla escolha, dentro do conteúdo programático sugerido no Anexo I deste Edital.

2.1 - Não haverá indicação de bibliografia, salvo para Conhecimentos Específicos dos cargos de Educador Físico e Professor de Artes, conforme estabelecido no Anexo I.

3 - A prova prática será aplicada aos candidatos dos cargos de Motorista (Educação), Operador de Máquinas e Trabalhador Braçal, logo após a 1ª fase - prova escrita, em 2ª fase, no mesmo local e data, munidos dos documentos originais de identidade (R.G.) e, no caso dos cargos de Motorista (Educação) e Operador de Máquinas, também, da Carteira Nacional de Habilitação válida, categoria "D" ou superior.

3.1 -A prova prática será realizada para avaliação das tarefas típicas dos cargos Motorista (Educação), Operador de Máquinas e Trabalhador Braçal, de acordo com suas respectivas atribuições e/ou conhecimentos específicos do conteúdo programático indicado no Anexo I combinado com o Anexo II deste Edital, por profissionais capacitados.

3.2 - A prova prática será efetuada com equipamentos, instrumentos e/ou veículos a serem indicados pela Prefeitura, no ato da prova.

IV - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1 - As provas realizar-se-ão na cidade de Queiroz-SP, na Escola Estadual "João Vieira de Mello", localizada à Avenida Rangel Pestana, nº 34, na data de 02 de março de 2014 (domingo), no horário com início às 9h00 (nove horas).

2 - A critério da Prefeitura Municipal, por justo motivo, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente concurso público poderá ser adiada em data e horário e/ou transferida de local, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas, horários e/ou local em que se realizarão as provas.

3 - Somente será admitido na sala de provas, o candidato que estiver munido de Cédula Oficial de Identidade ou de Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos Profissionais que tenham força de documento de identificação com foto ou de Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de Certificado de Reservista. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do ORIGINAL, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

3.1 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

3.2 - Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima estabelecidos.

4 - Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o exame.

5 - O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência de 30 (trinta) minutos, munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

5.1 - O tempo de duração da prova escrita será de 3h00 (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

5.2 - O candidato deverá assinalar suas respostas, na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

5.3 - Serão consideradas erradas as questões não assinaladas e as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

5.4 - No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na Folha de Verificações para posterior análise da banca examinadora.

5.5 - As questões porventura anuladas, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

5.6 - Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 5.4 deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

6 - Será automaticamente excluído do concurso público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade exigido;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrido o tempo mínimo estabelecido para permanência na sala;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos;

f) estiver portando ou fizer uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico e/ou de comunicação como telefone celular, pager, máquina calculadora ou qualquer outro meio;

g) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

h) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

i) agir com incorreção ou descortesia, independentemente do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada de aplicação de provas ou do concurso público;

j) não devolver integralmente o material recebido, exceto a cópia de sua folha de respostas.

7 - Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a CEMAT não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do concurso público, salvo aos candidatos para vista dos cadernos de questões para fins de recursos, conforme Capítulo VIII deste Edital.

7.1 - O pedido deverá ser dirigido ao Prefeito Municipal e a Comissão Organizadora do Concurso Público, devidamente fundamentado, protocolado junto à Prefeitura Municipal, dentro de 5 (cinco) dias, a contar da data da divulgação do resultado.

8 - As pessoas com deficiência participarão do exame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que respeita ao conteúdo e à avaliação das provas.

9- Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada ou repetição de provas, nem aplicação de provas fora dos locais preestabelecidos.

V - DOS TÍTULOS

1 - Serão considerados títulos a conclusão de cursos diretamente relacionados com as atribuições do cargo pretendido.

2 - O comprovante referente ao curso deverá ser expedido por instituição oficial ou oficializada, devendo constar explicitamente as respectivas cargas horárias no mesmo ou em outro documento hábil que o integrará.

3 - O comprovante do curso será através de cópia do respectivo documento de certificado de conclusão ou diploma. O "apostilamento" (carimbo) dado no verso de outro certificado não será válido como título.

4 - Para a entrega dos títulos, o candidato deverá enviá-los pelo correio, via Sedex, à empresa CEMAT (Rua João Becão, nº 444, centro, Júlio Mesquita - SP, CEP: 17550-000), até o dia 12 de fevereiro de 2014, através de cópias simples, juntamente com a ficha de inscrição devidamente preenchida e cópias do comprovante de pagamento da taxa e da Cédula de Identidade. A entrega dos títulos, também, poderá ser efetuada na data da prova, na Escola Estadual "João Vieira de Mello", na cidade de Queiroz-SP, na data de 02 de março de 2014 (domingo), no ato da prova junto ao fiscal da sala, através de cópias simples, juntamente com a ficha de inscrição e cópias do comprovante de pagamento da taxa e da Cédula de Identidade.

5 - Não serão aceitos os títulos entregues fora do prazo.

6 - Os pontos atribuídos aos títulos serão acrescidos à nota final do candidato habilitado/aprovado na prova escrita, sendo considerados exclusivamente para efeito de classificação e somente para o cargo de Professor de Artes.

7 - Aos títulos serão atribuídos, no máximo, até 6 (seis) pontos.

8 - Será computado como título o Certificado de Doutor, Mestre, Pós-Graduação (Lato Sensu) ou especialização com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas ou graduação superior na área de Educação, exceto o utilizado como requisito do cargo (devendo ser comprovado o requisito e o título), à razão de 2,0 (dois) pontos a cada título que a banca examinadora considerar como pertinente ao cargo pretendido.

VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1 - A prova escrita será avaliada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de caráter eliminatório e classificatório. Serão divididos os 100 (cem) pontos pelo número de questões que compõe a prova escrita, sendo que cada questão terá o mesmo peso na prova, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos.

2 - A prova prática será avaliada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, somente aos candidatos habilitados na prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos.

2.1 - Os quesitos a serem avaliados na prova prática estão descritos no Anexo II deste Edital.

3 - Nos pontos atribuídos às provas, bem como no resultado final, os centésimos iguais ou superiores a 5 serão arredondados para o décimo subsequente; os inferiores a 5 serão desprezados.

4 - O não comparecimento a uma das provas excluirá o candidato automaticamente do concurso.

VII - DA CLASSIFICAÇÃO DO CANDIDATO

1 - A nota final do candidato habilitado dar-se-á:

1.1 - Para os cargos com somente prova escrita pela soma do total de pontos obtidos;

1.2 - Para o cargo de prova escrita e títulos, pela soma dos pontos obtidos na prova escrita acrescida dos pontos atribuídos aos títulos, quando existentes;

1.3 - Para os cargos de prova escrita e prática, a nota final resultará da média aritmética das notas obtidas nas respectivas provas.

2 - Será considerado habilitado o candidato que obtiver a nota ou média igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos, observada a forma de julgamento do Capítulo VI deste Edital.

3 - Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente em função do total de pontos obtidos na nota final.

4 - Haverá duas listas de classificação: uma com a relação de candidatos habilitados, por cargo público, e uma especial com a relação apenas dos candidatos portadores de deficiência.

5 - A lista de classificação especial para os candidatos portadores de deficiência será por ordem decrescente em função do total de pontos obtidos por cargo.

6 - Os portadores de deficiência aprovados serão convocados para submeter-se à perícia médica, para verificação de compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

6.1 - A perícia será realizada pelo Serviço Médico Oficial do Município de Queiroz - SP, por especialista na área da deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias, contados do respectivo exame.

6.2 - Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á junta médica para nova inspeção, no prazo de 5 (cinco) dias, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

6.3 - A indicação de profissional, pelo interessado, deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo referido no item 6.1.

6.4 - A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame.

6.5 - Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

7 - Não ocorrendo inscrição de deficientes no concurso ou aprovação de candidatos portadores de deficiência, será elaborada somente uma lista de classificação final, por cargo público.

8 - Na hipótese de total igualdade absoluta de pontos, terá preferência sucessivamente o candidato que for:

8.1 - de maior idade;

8.2 - casado ou convivente em união estável;

8.3 - persistindo o empate a escolha será feita por sorteio.

VIII - DO RECURSO

1 - Caberá recurso:

1.1 - Do indeferimento das inscrições, dentro de 5 (cinco) dias, a contar da data da divulgação;

1.2 - Do gabarito oficial, dentro de 5 (cinco) dias, a contar da data da respectiva publicação;

1.3 - Dos pontos atribuídos aos títulos, dentro de 5 (cinco) dias, a contar da data da publicação;

1.4 - Da classificação e da nota obtida na prova, dentro de 5 (cinco) dias, a contar da data da respectiva publicação.

2 - O recurso deverá ser dirigido ao Prefeito Municipal, devidamente fundamentado, protocolado junto à Prefeitura Municipal.

3 - O recurso interposto fora dos respectivos prazos previstos neste Capítulo não será conhecido.

IX - DA NOMEAÇÃO E POSSE

1 - A nomeação será efetivada por ato do Prefeito Municipal e obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos.

2 - Por ocasião da admissão, serão exigidos do candidato habilitado os documentos relativos e confirmação das declarações das alíneas "a" a "h" do item 2, do Capítulo II deste Edital.

2.1 - A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital eliminará o candidato do concurso.

3 - Os candidatos aprovados e nomeados terão prazo de 30 (trinta) dias para tomarem posse, podendo ser prorrogado a pedido, perdendo o direito à vaga se não obedecerem este prazo.

4 - Os candidatos admitidos necessariamente deverão passar pelo período de 3 (três) anos de estágio probatório para efeitos de estabilidade, nos termos do artigo 14 da Lei Municipal nº 584/99.

5 - A aprovação do candidato não caracteriza a obrigatoriedade de nomeação pela Prefeitura. A nomeação será efetuada de acordo com a disponibilidade e necessidade da Administração Municipal.

X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

2 - A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

3 - Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no concurso, valendo para esse fim a publicação no jornal.

4 - Caberá ao Prefeito Municipal, dentro do prazo de 8 (oito) meses, contados da data do encerramento das inscrições, a homologação do concurso.

5 - O concurso terá validade de 1 (um) ano, contado da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, se o interesse público assim o exigir e a critério da Administração Municipal, nos termos do artigo 12, da Lei Municipal nº 584/99.

6 - Decorridos 60 (sessenta) dias da homologação do Concurso Público, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos a ele referentes.

7 - As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente.

8 - Casos omissos serão resolvidos pelo Sr. Prefeito Municipal em conjunto com a CEMAT Assessoria Administrativa Ltda.

9 - Em caráter meramente informativo, as informações relativas aos Concursos Públicos poderão ser obtidas via internet, no endereço: www.cematconcurso.com.br

Para que chegue ao conhecimento de todos e, no futuro, não se alegue ignorância, é expedido o presente Edital, que vai afixado no lugar de costume da Prefeitura Municipal de Queiroz, bem como publicado seu extrato no Jornal de circulação no Município.

Prefeitura Municipal de Queiroz, 30 de janeiro de 2014.

WALTER RODRIGO DA SILVA
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ENSINO FUNDAMENTAL (1º grau)

Cargos: MECÂNICO; MOTORISTA (Educação); OPERADOR DE MAQUINAS; TRABALHADOR BRAÇAL; VIGILANTE.

PORTUGUÊS (todos os cargos)

- Alfabeto - vogais - consoantes; dígrafos - encontros consonantais e vocálicos;

- Flexão de gênero e número dos nomes: singular/plural; masculino/feminino; aumentativo/diminutivo; graus comparativo e superlativo;

- Sinônimos/antônimos;

- Tipos de oração: afirmativa, negativa, exclamativa, interrogativa;

- Pontuação;

- Classificação de palavras quanto ao número de sílabas e à tonicidade;

- Substantivos: classificação - concreto/abstrato; primitivo/derivado; próprio/comum; simples/composto; coletivo; flexão;

- Adjetivos - classificação; adjetivo pátrio; locução adjetiva; graus dos adjetivos;

- Artigos definido e indefinido;

- Numeral;

- Pronomes - pessoal; possessivo; demonstrativo; relativo; indefinido; interrogativo;

- Verbos até 38 conjugação;

- Sujeito e predicado;

- Bilhete - cartas - descrição - narração;

- Interpretação de textos;

- Acentuação gráfica;

- Nova Ortografia oficial.

MATEMÁTICA (todos os cargos)

- Operações básicas - adição - subtração - multiplicação - divisão; - Problemas envolvendo as quatro operações;

- Operações com números racionais;

- Sistema de numeração decimal - operações - transformações e expressões numéricas;

- Numeração romana;

- Teoria dos conjuntos - símbolos - operações - diagramas;

- Geometria - noções básicas - curvas - retas - perímetro - polígonos - quadriláteros;

- Operações básicas com frações - M.D.C. - M.M.C. - resolução de problemas;

- Regra de três simples - porcentagem - razão - proporção; - Juros simples;

- Estatística;

- Medidas e unidades - comprimento - tempo - massa - líquido - área e volumes.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MECÂNICO

- Instrumentos e ferramentas;

- Conhecimentos operacionais e de eletricidade;

- Conhecimentos sobre máquinas e equipamentos: torno mecânico universal;

- Mandrilhadora, prensa hidráulica, fresadora universal, furadeira de coluna, unidade oxiacetildnica, sacador hidráulico, aquecedor de óleo e serra de fita vertical;

- Noções básicas de: mecânica, operação e manutenção preventiva dos equipamentos automotivos, veículos leves e pesados, tais como: retroescavadeira, pá carregadeira, trator de lamina, guindaste de pequeno porte, empilhadeira, motoniveladora e outros;

- Conhecimento de sistema de funcionamento dos componentes dos equipamentos como: leitura do painel, alavancas, nível de óleo, de água, condições de freio, pneus, etc;

- Noções de controle e conhecimentos dos comandos dos equipamentos;

- Diagnósticos de falhas de funcionamento dos equipamentos;

- Noções sobre normas de segurança do trabalho e do trânsito, uso de equipamentos de proteção individual.

MOTORISTA (Educação)

- Técnicas de Primeiros Socorros;

- Instrumentos e ferramentas;

- Conhecimentos operacionais de eletricidade de autos;

- Noções básicas de: mecânica, operação e manutenção preventiva dos equipamentos automotivos de veículos leves e pesados;

- Conhecimento de sistema de funcionamento dos componentes dos equipamentos como: leitura do painel, nível de óleo, de água, condições de freio, pneus, etc;

- Diagnósticos de falhas de funcionamento dos equipamentos;

- Lubrificação e conservação do veículo;

- Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, atualização e Legislação Complementar;

- Resoluções do CONTRAN.

E, PROVA PRÁTICA a ser realizada em 2ª fase, logo após a prova escrita.

OPERADOR DE MAQUINAS

- Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, atualização e Legislação Complementar;

- Resoluções do CONTRAN;

- Técnicas de Primeiros Socorros;

- Noções básicas de: mecânica, operação e manutenção preventiva dos equipamentos automotivos, veículos pesados, tais como trator, trator de lamina, motoniveladora, pá carregadeira, esteira, retroescavadeira, rolo compressor, vibrador de concreto e outros e, implementos agrícolas em geral;

- Instrumentos e ferramentas;

- Conhecimentos operacionais de eletricidade das máquinas;

E, PROVA PRÁTICA a ser realizada logo após a prova escrita.

VIGILANTE

- Noções de vigilância interna e externa, segurança dos próprios municipais;

- Noções de prevenção a incêndio;

- Técnicas de primeiros socorros;

- Constituição Federal - Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos e deveres individuais e coletivos; Direitos Sociais; Nacionalidade e Cidadania; Direitos e Partidos Políticos;

- Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo.

ENSINO MÉDIO (2º grau)

Cargos: AGENTE COMUNITÁRIO; AGENTE DE CONTROLE DE VETORES; AGENTE DE SANEAMENTO; ASSISTENTE ADMINISTRATIVO; AUXILIAR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO.

PORTUGUÊS (todos os cargos)

- Nova Ortografia oficial; - Acentuação gráfica;

- Emprego de crase; - Pontuação;

- Flexão nominal e verbal; - Semântica;

- Concordância verbal e nominal;

- Emprego de tempos e modos verbais;

- Vozes do verbo;

- Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação;

- Fonema;

- Interpretação de texto; -Análise sintática.

MATEMÁTICA (todos os cargos)

- Números inteiros: operações e propriedades;

- Regra de três simples e composta;

- Razões e proporções;

- Estatística;

- Equações de primeiro e segundo graus e sistemas; - Progressões aritméticas e geométricas;

- Porcentagem;

- Juros simples e compostos;

- Sistema de medidas;

- Geometria plana e espacial

- Frações ordinárias e decimais;

- Múltiplos e divisores.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE COMUNITÁRIO

- Do Sistema Único de Saúde - SUS;

- Do Programa de Saúde da Família;

- Sistema de Informação da Atenção Básica - SIABI

- Sistema Informatizado para Acompanhamento da Execução do Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica - SIFAB;

- Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA;

- Laboratórios Centrais de Saúde Pública - SILAB;

- Noções básicas sobre o Processo Saúde - Doenças;

- Noções básicas sobre Imunização;

- Noções básicas sobre Saneamento Básico, água, esgoto e lixo;

- Conceitos: Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica e Assistência Farmacêutica;

- Doenças infecto-contagiosas mais comuns no Brasil e no Estado de São Paulo. Medidas de vigilância epidemiológica no controle das mesmas;

- Relações entre os seres vivos, ciclos biológicos das principais parasitoses;

- Higiene e conservação de alimentos;

- Epidemiologia das seguintes doenças: Dengue; Febre Amarela; Cólera; Hepatite; Leptospirose; Pediculose; Escabiose; Febre Tifóide; Tuberculose; Raiva; Hanseníase; Diabetes Mellitus; Hipertensão Arterial; Leishimaniose;

- Noções de Informática; Conhecimento de DOS, Windows e Linux; pacotes de trabalho (Office e Star Office); Internet (web e e-mail).

- Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo.

AGENTE DE CONTROLE DE VETORES e AGENTE DE SANEAMENTO

- Do Sistema Único de Saúde;

- Do Programa de Saúde da Família;

- Noções básicas sobre o Processo Saúde - Doença;

- Noções básicas sobre Imunização;

- Noções básicas sobre Saneamento Básico, água, esgoto e lixo;

- Relações entre os seres vivos, ciclos biológicos das principais parasitoses;

- Higiene e conservação de alimentos;

- Noções gerais sobre febre amarela e dengue; Biologia dos vetores de febre amarela e dengue; Controle químico, mecânico e medidas alternativas no controle de vetores; Medidas preventivas no controle de escorpiões; Condutas em casos de acidentes ocasionados por escorpiões.

- Epidemiologia das seguintes doenças: Dengue; Febre Amarela; Cólera; Hepatite; Leptospirose; Pediculose; Escabiose; Febre Tifóide; Tuberculose; Raiva; Hanseníase; Diabetes Mellitus; Hipertensão Arterial; Leishimaniose;

- Aspectos biológicos dos principais vetores e medidas de controle;

- Conceitos sobre visita domiciliar;

- Conceitos sobre participação comunitária no controle de vetores;

- Noções básicas de Vigilância Sanitária: Conceito; Áreas de atuação; Princípios;

- Animais Sinantrópicos: morcego, rato, escorpião, cobra e aranha;

- Noções básicas sobre Zoonoses;

- Código Sanitário do Estado (Lei nº 10.083 de 23/09/98);

- Noções de Informática; Conhecimento de DOS, Windows e Linux; pacotes de trabalho (Office e Star Office); Internet (web e e-mail);

- Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo.

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

- Constituição Federal - Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos e deveres individuais e coletivos; Direitos Sociais; Nacionalidade e Cidadania; Direitos e Partidos Políticos; e artigos 156 a 169; - Noções de Direito Administrativo;

- Noções de Direito Civil;

- Noções de Direito Tributário;

- Noções de Direito do Trabalho, CLT; Previdenciário, INSS;

- Licitações e Contratos - Leis Federais nº 8.666/93, nº 8.883/94 e alterações; Pregão - Lei - Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101/2000;

- Contabilidade Pública; Lei nº 4.320/64;

- Noções de Informática; Conhecimento de DOS, Windows e Linux; pacotes de trabalho Office); Internet (web e e-mail).

- Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas mundo.

AUXILIAR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

- Noções de Direito Administrativo;

- Noções de Direito Comercial;

- Noções de Direito Tributário;

- Noções de Direito do Trabalho, CLT, Previdenciário e INSS;

- Constituição Federal - Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos e deveres individuais e coletivos; Direitos Sociais; Nacionalidade e Cidadania; Direitos e Partidos Políticos; e artigos 156 a 169;

- Licitações e Contratos - Leis Federais nº 8.666/93, nº 8.883/94 e alterações. Pregão - Lei 10.520/2002;

- Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101/2000;

- Contabilidade Pública; Lei nº 4.320/64;

- Noções de Informática; Conhecimento de DOS, Windows e Linux; pacotes de trabalho (Office e Star Office); Internet (web e e-mail).

- Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo.

ENSINO SUPERIOR

Cargos: EDUCADOR FÍSICO; FARMACÊUTICO; FISIOTERAPEUTA; NUTRICIONISTA; PROFESSOR DE ARTES; PSICÓLOGO.

PORTUGUÊS (todos os cargos)

- Nova Ortografia oficial; - Acentuação gráfica;

- Emprego de crase; - Pontuação;

- Flexão nominal e verbal; - Semântica;

- Concordância verbal e nominal;

- Emprego de tempos e modos verbais;

- Vozes do verbo;

- Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação;

- Fonema;

- Interpretação de texto; -Análise sintática.

MATEMÁTICA

- Números inteiros: operações e propriedades;

- Regra de três simples e composta;

- Razões e proporções; - Estatística;

- Equações de primeiro e segundo graus e sistemas;

- Progressões aritméticas e geométricas;

- Porcentagem;

- Juros simples e compostos;

- Sistema de medidas;

- Geometria plana e espacial

- Frações ordinárias e decimais;

- Múltiplos e divisores.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

EDUCADOR FÍSICO

1. Breve histórico da educação física;

2. Criatividade nas aulas de educação física;

3. Educação física nas escolas:

Métodos criativos de ensino na educação física;

Disciplina e treinamento esportivo;

O treinamento tático;

A motivação na competição;

4. Métodos de ensino de educação física:

Procedimentos, técnicas e recursos utilizados em educação física;

Métodos de ensino de acordo com idade e a modalidade desportiva;

A educação física no currículo escolar;

5. Conhecimentos sobre o corpo: Anatômico; Fisiológico; Bioquímico; Biomecânico; Afetivo; Psicomotricidade básica; Educação psicomotora;

6. Conceitos e procedimentos das danças, jogos, lutas e ginásticas: A relação entre força e movimento; Movimento; Força; Análise de movimento; O sistema articular elementar; A adaptabilidade do sistema motor; Anatomia funcional e mecânica;

7. Legislação da Educação;

8. Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo.

BIBLIOGRAFIA DE REFERÊNCIA:

LDBEN - Lei 9394/96

Constituição Federal - Artigos 205 a 214 (com as Emendas).

PCN - MEC (referente à Educação Básica)

Estatuto da Criança e do Adolescente

Declaração de Salamanca e linha de ação sobre Necessidades educativas especiais- Brasília - Coordenadoria Nacional para Integração de Pessoa Portadora de Deficiência , Cor de 1994.

PCN - Adaptações Curriculares - Estratégias para a Educação de Alunos com Necessidades Especiais - MEC

BECKER, Fernando. Da ação à operação. O caminho da aprendizagem em Jean Piaget e Paulo Freire. Porto Alegre, Ed. EST.: Palmarinca: Educação e Realidade. 1993

LUCKESI,Cipriano Carlos- Avaliação da Aprendizagem Escolar - Cortez

BOUCH, Jean Le. A educação pelo movimento: a psicocimetria na idade escolar. Porto Alegre: Artes Médicas, 1986.

BRUHNS, Heloísa Turini (org.). Lazer: aspectos sociais. Campinas: Autores Associados, 2000.

ENOKA, Roger M. Bases Neuromdcanicas da Cinesiologia. São Paulo, 2ª edição, Manole, 2000.

FREIRE, João Batista. Educação de corpo inteiro: teoria e prática da educação física. São Paulo: Scipione, 1989.

FREIRE, Paulo. Educação como prática da liberdade Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1967.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1997.

HAMIII, Joseph & Knutzen, M. Kathleen. Bases Biomecãnicas Movimento Humano. São Paulo, Ia edição, Manole, 1999.

MARCELINO, Nelson Carvalho. Lazer e Educação. 3ª edição, Campinas, Papirus, 1990.

SOARES, Carmem Lucia et alli. Metodologia do ensino de Educação Física. São Paulo, Cortez 1991.

TAFFAREL, Celi Nelza Zulke. Criatividade nas aulas de educação física. São Paulo, 1ª edição, Livro Técnico S.A, 1986.

ZABALA, Antoni. A prática educativa - Como ensinar. Porto Alegre: Artmed. 1998

Jornais e Revistas Nacionais.

FARMACÊUTICO

- Vigilância Sanitária: - Legislações referentes a medicamento genérico (Lei nº 9787 de 10/02/99, RDC nº 47 de 28/03/01, RDC nº 16 de 02/03/07); Resolução nº 328 de 22/07/99, Lei nº 5991 de 17/12/73; Decreto nº 74.170 de 10/06/74; Portaria SVS/MS nº 344 de 12/05/98; Resolução RDC 67 de 30/09/08; Código Sanitário do Estado (Lei nº 10.083 de 23/09/98).

- Conceitos de Farmacovigilãncia.

- Farmacotécnica: - Medicamentos, Administração de Medicamentos; Principais Formas Farmacêuticas e Formulações Magistrais; Pesagem e medidas de volume; Farmácia magistral (Armazenamento de Matérias Primas).

- Farmácia Hospitalar: - Dispensação de medicamentos, seleção de medicamentos, aquisição, armazenamento, conservação de medicamentos, distribuição, Funções Clínicas.

- Farmacologia: - Noções e conceitos básicos de Farmacologia Geral; Farmacodinãmica; Farmacocinética; Farmacologia dos sistemas (drogas que atuam no sistema nervoso central, drogas com ação cardiovascular; sistema renal, reprodutor, trato gastro intestinal, respiratório); Quimioterápicos e antibióticos.

- Logística: -Aquisição, armazenamento, controle de materiais.

- Controle de Qualidade: - Métodos Físico-químicos e biológicos aplicados na análise de fármacos e medicamentos.

- Vigilância Epidemiológica: - Conceitos de Vigilância Epidemiológica e doenças de notificação compulsórias.

- Interações medicamentosas: - Principais interações entre medicamentos.

- Do Sistema Único de Saúde; Do Programa de Saúde da Família.

FISIOTERAPEUTA

- Fundamentos e Técnicas de Atendimento na Fisioterapia;

- Conceito de Reabilitação;

- O Trabalho em Equipe na Reabilitação;

- O Papel de cada Profissional na Equipe de Reabilitação;

- Reabilitação; Paralisia Facial e Cerebral; Acidente Vascular Cerebral;

- Parkinsonismo; Síndrome de Down;

- Hanseníase;

- Afecções de Músculos e Tendões; Escolioses;

- Doenças Reumáticas; Cardiopatias;

- Amputações;

- Pneumopatias;

- Conceito e Aplicação: Exercícios Ativos, Exercícios Ativos Assistidos, Exercícios Passivos, Exercícios Isométricos;

- Conceito e Aplicação: Mecanoterapia;

- Conceito e Aplicação: Hidroterapia;

- Conceito e Aplicação: Termoterapia;

- Conceito e Aplicação: Crioterapia;

- Conceito e Aplicação: Massoterapia;

- Conceito e Aplicação: Eletroterapia;

- Fisioterapia aplicada à geriatria;

- Demências;

- Fisioterapia nas Doenças da 38 idade;

- Do Sistema Único de Saúde; Do Programa de Saúde da Família.

NUTRICIONISTA

- Técnica dietética;

- Higiene e microbiologia dos alimentos;

- Nutrição normal da gestante, nutriz, criança, adolescente e adulto;

- Leis de alimentação;

- Avaliação nutricional nas diferentes faixas etárias;

- Dietoterapia em Pediatria;

- Planejamento e administração da unidade de nutrição e dietética;

- Nutrição em saúde pública; Do Sistema Único de Saúde; Do Programa de Saúde da Família;

- Ética profissional;

- Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo.

PROFESSOR DE ARTES

Legislação da Educação;

A função social do ensino e a concepção sobre os processos de aprendizagem; A prática educativa;

A formação, papel dos professores e alunos;

O Construtivismo;

O Sociointeracionismo;

A concepção da verdade;

A linguagem;

O conteúdo e os processos de aprendizagem;

Avaliação;

A atenção à diversidade;

O senso e a consciência moral;

PCN (do Ensino Básico)

1. História da Arte:

Arte contemporânea;

Das origens do modernismo à semana de 1922;

Evolução do modernismo, depois da SAM, até 1930;

As variáveis artísticas das duas décadas;

2. Educação Artística:

Educação Artística - para quê?;

Para fazer e pensar uma educação escolar em arte;

Significado da arte na educação;

Concepção pedagógica e expressiva da arte;

A criança no ambiente natural e cultural;

O professor e as crianças no espaço da arte;

Percepção, imaginação e fantasia nas aulas de arte;

3. Artes Visuais:

Expressão e comunicação na prática dos alunos em artes visuais;

As artes visuais como objeto de apreciação significativa;

As artes visuais como produto cultural e histórico;

4. Dança:

A dança na expressão e na comunicação humana;

A dança como manifestação coletiva;

A dança como produto cultural e apreciação estética;

5. Música:

Comunicação e expressão em música: interpretação, improvisação e composição;

Apreciação significativa em música: escuta, envolvimento e compreensão da linguagem musical; A música como produto cultural e histórico: música e sons do mundo;

Eficiência da música-terapia;

6. Teatro:

O teatro como expressão e comunicação (expressão corporal e expressão oral);

O teatro como produção coletiva (encenação);

O teatro como produto cultural e apreciação estética;

7. Contexto Artístico:

Em busca da representação artística;

Jogo e brincadeiras;

Linguagem e arte na sociedade;

Arte e Cultura de Massa (Indústria cultural);

Arte e Filosofia;

A relação arte-sociedade;

Cinema, televisão e arte;

8. Arte geométrica:

Estruturação geométrica: lugares geométricos bi e tridimensionais;

Construção: Segmentos proporcionais; Triângulos; Quadriláteros inscritíveis e circunscritíveis; Curvas cônicas; Curvas cíclicas; outras curvas.

9. Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo.

BIBLIOGRAFIA DE REFERÊNCIA:

LDBEN - Lei 9394/96

Constituição Federal - Artigos 205 a 214 (com as Emendas).

PCN - MEC (referente à Educação Básica)

Estatuto da Criança e do Adolescente

Declaração de Salamanca e linha de ação sobre Necessidades educativas especiais- Brasília - Coordenadoria Nacional para Integração de Pessoa Portadora de Deficiência , Cor de 1994.

PCN - Adaptações Curriculares - Estratégias para a Educação de Alunos com Necessidades Especiais - MEC

LUCKESI,Cipriano Carlos - Avaliação da Aprendizagem Escolar- Cortez

BARBOSA, Ana Mae Tavares Bastos. A imagem no ensino da Arte: anos oitenta e novos tempos. São Paulo/Porto Alegre: Perspectiva, 1996.

BECKER, Fernando. Da ação à operação. O caminho da aprendizagem em Jean Piaget e Paulo Freire. Porto Alegre, Ed. EST.: Palmarinca: Educação e Realidade, 1993.

BOSI, Alfredo. Reflexões sobre Arte. São Paulo: Atica, 1995.

CHAUI, Marilena. Convite à Filosofia. SP: Atica, 2001.

CHILDCRAFT. O Mundo da Criança (Matemática). Rio de Janeiro: Ed. Delta, 1984.

CHIPP, H. B. Teorias da Arte Moderna. São Paulo, Martins Fontes, 1996.

FISHER, Carmen. Curso Prático de Desenho. SP: Círculo do Livro, 1986.

FREIRE, Paulo. Educação como prática da liberdade Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1967.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1997.

STOKSTAD, Marilyn. Art History. Nova Iorque: Harry Nº Abrams, 1995.

ZABALA, Antoni. A prática educativa - Como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998.

Jornais e Revistas Nacionais.

PSICÓLOGO

- Crescimento e desenvolvimento;

- Adolescência; Idade adulta e velhice;

- Psicossomática;

- Psicologia do trabalho (grupos);

- Psicologia social;

- LOAS / PNAS / NOB-SUAS - (Lei Orgânica da Assistência Social - Lei nº 8.742/93; Política Nacional de Assistência Social - PNAS 2004);

- Ética profissional;

- Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;

- Lei nº 8.842/94 - Política Nacional do Idoso;

- Psicodinêmica: fases do desenvolvimento; estrutura da personalidade;

- Do Sistema Único de Saúde; Do Programa de Saúde da Família.