Prefeitura de Queimados - RJ

Notícia:   Prefeitura de Queimados - RJ retifica número de vagas do certame 029/2012

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEIMADOS

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 029/CEPUERJ/2012

ALTERADO PELAS RETIFICAÇÕES I, II E III

APRESENTAÇÃO

O Prefeito do Município de Queimados no uso de suas atribuições legais torna público, por intermédio do Centro de Produção da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (CEPUERJ), que realizará Concurso Público para provimento de cargos efetivos e formação de cadastro de reserva, sob o regime estatutário para os quadros de pessoal de nível médio da Secretaria Municipal de Educação de Queimados.

1 - DA PREFEITURA DE QUEIMADOS

Queimados é um município do Estado do Rio de Janeiro, localizado na região da baixada fluminense. Sua população estimada é de 137.962 mil habitantes. No município, há 28 escolas atendendo aproximadamente 15.000 alunos nos segmentos de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos.

2 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 O Concurso Público será regido pelo Edital em referência e será executado pelo CEPUERJ/Coordenação de Processos Seletivos, com sede na Rua São Francisco Xavier, 524, Pav. João Lyra Filho, 1º andar, Bloco A, sala 1006.

2.2 O presente Concurso Público visa ao preenchimento de 255 (duzentas e cinquenta e cinco) vagas existentes e formação de cadastro de reserva, distribuídas de acordo com o quadro a seguir:

CARGO

Nº DE VAGAS

VENCIMENTO BASE (Referência Setembro de 2012)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE / REQUISITOS

CG

PNE

Professor II (Educação Infantil, Anos Iniciais do Ensino Fundamental; EJA - Períodos Iniciais)

160

08

853,20

25

Formação de Professores de nível médio na modalidade normal ou curso de nível superior de licenciatura plena em Pedagogia

Secretário Escolar

33

2

932,96

40

Ensino Médio Completo e Curso de Secretário Escolar com mínimo de 300h, reconhecido pelo MEC.

TOTAL

203

 

 

 

CG - Concorrência Geral
PNE - Portador de Necessidades Especiais

2.3 Farão parte das vagas existentes, definidas no item 2.2, e do cadastro de reserva (CR) os candidatos aprovados nas provas, de acordo com os critérios estabelecidos neste edital. A utilização do cadastro de reserva obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação final publicada no Diário Oficial do Município de Queimados (DOQ).

3 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 Será reservado aos candidatos portadores de necessidades especiais, o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, de acordo com a Lei Estadual nº 2.482/95 e Decreto Federal 3.298/99, alterado pelo Decreto 5.296/04.

3.2 Serão consideradas pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas a seguir:

- Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;

- Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

- Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores;

- Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho;

- Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

3.3 Para fazer jus à vaga de que trata o subitem 3.1, o candidato deverá declarar expressamente a deficiência de que é portador no ato de inscrição e obrigatoriamente apresentar a seguinte documentação:

a) Laudo Médico original ou cópia autenticada especificando: o tipo, a causa, o grau e o nível da deficiência, o código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças - CID -, a data de expedição, a assinatura e o carimbo com o nº do CRM do Médico que está emitindo o Laudo; este Laudo deverá conter também o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF, o nome do concurso e o cargo ao qual concorre; somente serão aceitos os laudos cuja expedição não ultrapasse o prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, conforme modelo constante do Anexo I;

b) o candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar no Formulário de Solicitação de Inscrição, até o término das inscrições, a confecção de prova especial Ampliada, ou ainda, a necessidade da leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência;

c) o candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.4 O candidato portador de deficiência, de acordo com a Lei nº 1.224, participará do Certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das Provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário, ao local de aplicação, ao tempo de realização das Provas e à nota mínima exigida, sendo-lhe, porém, assegurada a acessibilidade ao recinto onde se realizarão as Provas, segundo critérios de razoabilidade, proporcionalidade e viabilidade. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova, deverá solicitá-la de acordo com o Calendário de Atividades.

3.5 Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas nesse sistema. O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova Ampliada, entre 14 ou 16. Não havendo a indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 16. O cartão-resposta não será ampliado, em virtude das dimensões do equipamento eletrônico. Caso o candidato apresente dificuldade para a marcação do referido cartão, o candidato deverá comunicar à coordenação do concurso, que providenciará um fiscal especializado para auxiliá-lo.

3.6 O Laudo Médico deverá ser entregue no CEPUERJ, Rua São Francisco Xavier, 524, Pav. João Lyra Filho, 1º andar, Bloco A, sala 1002 - Maracanã - RJ - Protocolo, das 9 às 17 horas, de 2ª a 6ª feira, ou enviado via Sedex registrado com AR, postado até o dia 31/10/2012 para a Caixa Postal nº 46.520, Agência Vila Isabel, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20.551-970. O CEPUERJ não se responsabilizará por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

3.7 O Candidato que porventura apresentar Laudo que NÃO contenha qualquer dos itens constantes no subitem 3.2, será considerado como não portador de deficiência, não terá a prova especialmente preparada ou tempo adicional para realizar a prova, passando, assim, a concorrer somente às vagas denominadas Concorrência Geral (CG).

3.8 O acesso dos portadores de necessidades especiais para realização da Prova e sua eventual aprovação não implicam o reconhecimento da deficiência declarada e/ou a compatibilidade da deficiência com a atividade pertinente às atribuições do cargo, a qual será determinada por meio de exame médico previsto na etapa de convocação para nomeação.

3.9 O candidato portador de deficiência aprovado no Concurso, quando convocado, deverá, munido de documento de identidade original, submeter-se à avaliação a ser realizada por Equipe da Prefeitura de Queimados ou por ela credenciada. Esta avaliação objetiva verificar se a deficiência se enquadra na previsão do Anexo Único da Lei Estadual nº 2.298/94, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo a ser ocupado, observadas as seguintes disposições:

3.9.1 A avaliação de que trata este item, de caráter terminativo, será realizada por equipe multiprofissional composta de três a cinco profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo pelo menos um deles médico;

3.9.2 A equipe multiprofissional emitirá parecer observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar, a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho para a execução das tarefas e a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize;

3.9.3 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação tratada no item 3.9;

3.9.4 Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato não será considerado deficiente;

3.9.5 Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada no Formulário de Solicitação de Inscrição não se fizer constatada, devendo o mesmo candidato permanecer apenas na lista de classificação geral.

3.10 A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas: a primeira contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, observada a rigorosa ordem de classificação.

3.11 A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste item implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas a deficientes.

3.12 O Laudo Médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público, não será devolvido, assim como não será fornecida cópia do mesmo.

3.13 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

3.14 Será eliminado o candidato:

a) que firmar declaração falsa sobre a condição;

b) que não for considerado portador de deficiência pela Junta Médica;

c) cuja deficiência for considerada, pela Junta Médica, incompatível com as funções do cargo pretendido.

3.15 As vagas que não forem ocupadas por falta de candidatos portadores de deficiência, ou por reprovação destes no Concurso Público ou no Exame Médico, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

3.16 O candidato que não atender aos subitens anteriores não será considerado deficiente, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação e não terá prova especialmente preparada, seja qual for o motivo alegado.

3.17 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição indeferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência está prevista para ser divulgada em 13/11/2012, no endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br, link Concurso Público Prefeitura Municipal de Queimados 2012.

3.18 O candidato poderá contestar o indeferimento através dos e-mails concursoscepuerj@yahoo.com.br ou coprosel@uerj.br, até o dia 14/11/2012. O assunto do e-mail deverá ser "Recurso para Condição PNE". As respostas serão divulgadas em 26/11/2012 e após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

4 - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

4.1 Professor II (Educação Infantil, Anos Iniciais do Ensino Fundamental; EJA - Períodos Iniciais)

4.1.1 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

Professor, devidamente habilitado, que desempenha atividades de docência na Educação Infantil (Creche e Pré-Escola), Ensino Fundamental (Ciclo de Alfabetização ao 5º. Ano) e Educação de Jovens e Adultos (EJA I a EJA V).

4.1.2 DESCRIÇÃO DETALHADA DAS FUNÇÕES

I - Participar da elaboração, execução e avaliação do Projeto Político-Pedagógico da Unidade Escolar;

II - Elaborar e cumprir o planejamento anual e diário, segundo o Projeto Político-Pedagógico da Unidade Escolar, definindo ações, atividades e procedimentos de avaliação no processo de ensino aprendizagem que estimulem a interação aluno-aluno e aluno-professor no contexto escolar;

III - Ministrar os dias letivos, participando integralmente das horas-docência e horas-atividade dedicadas ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional, estabelecidas e previstas em lei e conforme determinações da SEMED;

IV - Proceder à reposição dos conteúdos, carga horária e/ou dias letivos aos alunos, quando se fizer necessário, a fim de cumprir o calendário escolar, resguardando prioritariamente o direito do aluno;

V - Manter atualizado e assinado o Diário de Classe, registrando a frequência dos alunos, as atividades realizadas e os resultados da avaliação, observando que este documento não pode ser retirado da Unidade Escolar, sob nenhuma alegação;

VI - Registrar e assinar periodicamente o Relatório Individual de Avaliação, observando a anotação do quantitativo de dias letivos do período e o percentual de frequência dos alunos, nas turmas de Educação Infantil, do Ciclo de Alfabetização, de Aceleração da aprendizagem e na Educação Especial;

VII - Planejar e realizar estudos paralelos de recuperação, destinada aos educandos que no decorrer do processo educativo não atinjam os objetivos propostos;

VIII - Participar das reuniões de Conselho de Classe, reuniões de responsáveis e professores, de processos coletivos de avaliação do próprio trabalho e da escola e demais eventos para os quais for solicitado;

IX - Participar de pleito eletivo do Conselho Escola Comunidade e atuar de forma efetiva como representante do seu segmento quando eleito para cargo no Conselho Escola-Comunidade;

X - Atender às solicitações da Equipe Técnico-Administrativo-Pedagógica (ETAP), nos assuntos referentes à análise, planejamento, programação, avaliação, recuperação, projetos, relatórios, e outros de interesse do aluno;

XI - Participar do processo de escolha, juntamente com a ETAP, dos livros e materiais didáticos, em consonância com o Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino;

XII - Zelar pela permanência do aluno na escola, comunicando à ETAP os casos de infrequência;

XIII - Cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar.

XIV - Cumprir normas da SEMED.

4.2 Secretário Escolar

4.2.1 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

Secretário Escolar, devidamente habilitado, que exerce função de planejamento, coordenação e execução das atividades da secretaria da escola, responsabilizando-se pelo seu funcionamento, em consonância com as normas, prazos estabelecidos e orientações da Direção escolar e SEMED.

4.2.2 DESCRIÇÃO DETALHADA DAS FUNÇÕES

I - Organizar as atividades da Secretaria, mantendo-a articulada com as demais atividades da Unidade Escolar;

II - Orientar o recebimento, a classificação, a alocação de toda a documentação escolar, o cadastro de funcionários e a legislação de ensino em vigor, gerenciando as atividades de registro, escrituração, arquivamento e comunicação interna e externa;

III - Verificar a regularidade da documentação referente à matrícula, transferência e regularização de vida escolar de alunos, encaminhando os casos especiais à Equipe Técnico-Administrativo-Pedagógica (ETAP) e Supervisão Escolar, observando os prazos estabelecidos pela legislação em vigor e critérios fixados pela SEMED;

IV - Providenciar o levantamento e encaminhamento, aos órgãos competentes, dos dados e informações educacionais, assegurando o cumprimento das normas e prazos relativos ao processamento dos dados;

V - Atender e prestar informações relacionadas à documentação e atividades escolares a professores, alunos e responsáveis, zelando pelo bom atendimento;

VI - Lavrar e subscrever as Atas de reuniões de direção e do corpo docente, do Conselho de Classe, do Conselho Escola e da Comunidade, realizadas na Unidade Escolar;

VII - Preparar, redigir e expedir, assinando junto com o Diretor, correspondência administrativa: ofícios, circulares, atas e relatórios;

VIII - Participar da discussão e elaboração do Projeto Político Pedagógico;

IX - Cuidar da elaboração, organização e efetivo registro dos documentos regulares de acompanhamento administrativo e didático (Diários de Classe; Relatório Anual; Livros Atas; Mapa Estatístico; Censo Escolar);

X - Orientar e supervisionar a rotina e o cumprimento das tarefas decorrentes dos encargos da secretaria escolar, comunicando à Direção quaisquer dificuldades que prejudiquem o perfeito funcionamento dos serviços.

5 - DOS REQUISITOS PARA OCUPAÇÃO DOS CARGOS

a) ter sido aprovado e classificado no concurso público, de acordo com o que estipula este Edital, seus anexos e retificações;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de efetivo início do exercício no cargo;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

e) estar inscrito regularmente no Cadastro de Pessoas Físicas;

f) ter a escolaridade exigida para cada cargo realizada em instituições reconhecidas pelo MEC, conforme descrito na tabela do subitem 2.2;

g) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do art. 12 § 1º da Constituição Federativa do Brasil de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 03/94, nos termos do Decreto nº 3.297/2001;

h) ser considerado apto física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo no exame médico admissional e entregar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da contratação.

i) Declarar, no ato da inscrição, que tem ciência e que aceita os termos do edital em referência.

6 - DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições serão efetuadas exclusivamente através da Internet, no endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br, link Concurso Público Prefeitura Municipal de Queimados 2012, das 10h do dia 10/10/2012 às 21h do dia 30/10/2012, observado o horário oficial de Brasília.

6.2 O valor da taxa de inscrição será de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais);

6.3 Procedimentos para inscrição:

a) certificar-se de que atende a todos os requisitos exigidos conforme item 5 do Edital em referência;

b) acessar o endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br, Concursos em Andamento, link Concurso Público Prefeitura Municipal de Queimados 2012, onde estará disponibilizado o Edital do concurso para download e impressão;

c) acessar o link de inscrição e, caso seja a primeira vez que se inscreve num concurso organizado pelo CEPUERJ, clicar em Não Tenho Cadastro; preencher todos os dados solicitados, digitar o código captcha e clicar em enviar; caso já tenha cadastro, basta digitar seu CPF, senha e código captcha e enviar; após este procedimento, selecionar o cargo ao qual deseja concorrer e a opção Realizar Inscrição, preencher os dados solicitados e Enviar; aguardar a geração completa do boleto bancário;

d) imprimir, em papel A4, o boleto para pagamento da taxa de inscrição e efetuar o pagamento até a data de vencimento, em espécie, em qualquer Instituição Bancária, nos caixas eletrônicos ou nos serviços bancários na Internet, observados os horários definidos pelas agências bancárias para pagamento de títulos.

6.4 Caso o candidato não possua acesso à internet, poderá fazer sua inscrição, também obedecendo aos procedimentos da inscrição descritos no subitem 6.1, de 2ª a 6ª feira - dias úteis, no horário de 10 a 17 horas, comparecendo ao:

- Campus da UERJ, situado à Rua São Francisco Xavier, 524, 1º andar, sala 1006, bloco A, Rio de Janeiro.

OBSERVAÇÃO: A taxa de inscrição poderá ser paga até o dia 31/10/2012, observados os horários das instituições bancárias.

6.5 Da Isenção da Taxa de Inscrição

6.5.1 Serão aceitos pedidos de isenção das 10h do dia 10/10/2012 até as 19h do dia 17/10/2012, conforme as Instruções para Isenção de Taxa de Inscrição, divulgadas no endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br.

6.5.2 Somente será concedida a isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição para aqueles candidatos que comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros, comprovarem renda bruta familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos ou que possuam cadastro no CadÚnico.

6.5.3 Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição que não atendam às condições para sua concessão, qualquer que seja o motivo, e aqueles:

a) enviados via fax ou via correio eletrônico;

b) fora do prazo estabelecido no cronograma;

c) que não obedeçam aos critérios definidos nas Instruções para Isenção de Taxa de Inscrição;

d) que não contenham todas as documentações previstas, ou ainda, apresentem documentação fraudada.

6.5.4 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido, e que desejar participar do concurso, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição através de boleto bancário, obedecendo ao prazo determinado no subitem 6.1 e seguindo as orientações conforme subitens 6.2 e 6.3.

6.5.5 A resposta às solicitações de isenção de taxa de inscrição está prevista para ser divulgada no dia 22/10/2012, a partir das 14 horas, no endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br.

6.6 Informações Complementares

6.6.1 A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de aceitação de todas as normas constantes no presente Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

6.6.2 Não serão aceitas inscrições condicionais e/ou fora do período e horários estabelecidos, quaisquer que sejam as razões alegadas, salvo pelo adiamento oficial do período inicialmente divulgado.

6.6.3 Não serão aceitas inscrições via fax, correio eletrônico ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

6.6.4 A taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, ainda que tenha sido efetuada em duplicidade, nem haverá parcelamento da mesma taxa. Esta só será devolvida em caso de cancelamento do certame.

6.6.5 Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição e escolha do cargo pretendido.

6.6.6 O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever ou que não possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital, terá a sua inscrição cancelada e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado nas provas.

6.6.7 O candidato deverá manter sob sua guarda uma cópia do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, por questões de segurança e para esclarecimento de eventuais dúvidas.

6.6.8 O CEPUERJ não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transmissão de dados.

6.6.9 O simples recolhimento da taxa de inscrição na agência bancária não significa que a inscrição no concurso tenha sido efetivada. A efetivação será comprovada através do recebimento do crédito do pagamento pela instituição bancária e do recebimento da documentação exigida, quando for o caso.

6.6.10 Não será aceito pagamento em casas lotéricas, supermercados, correio, depósito comum (conta corrente ou em caixa eletrônico), agendamento de pagamento, ordem de pagamento, DOC, DOC eletrônico, transferência eletrônica ou pagamento após a data de vencimento, constante do boleto bancário.

6.6.11 Após a identificação pelo CEPUERJ, do recebimento do pagamento do boleto bancário referente à taxa de inscrição, o boleto bancário ficará indisponível para impressão. Assim sendo, o candidato poderá, 72 horas após ter efetuado o pagamento da taxa de inscrição, confirmar se este foi creditado corretamente, da seguinte maneira:

a) acessar o endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br, Concursos em Andamento, link Concurso Público Prefeitura Municipal de Queimados 2012;

b) digitar o CPF, senha e código Captcha e enviar; escolher a opção Situação do Boleto; neste momento, caso o pagamento tenha sido recebido, aparecerá a mensagem: "Você já se encontra em nosso cadastro e seu pagamento foi recebido com sucesso".

6.6.12 Caso o candidato não possua acesso à internet, poderá verificar a situação de seu pagamento, de 2ª a 6ª feira - dias úteis, no horário de 10 a 17 horas, comparecendo ao:

- Campus da UERJ, situado à Rua São Francisco Xavier, 524, 1º andar, sala 1006, bloco A, Rio de Janeiro.

6.6.13 É vedada a transferência do valor pago a título da taxa de inscrição para terceiros, para outro concurso ou para outro cargo.

6.6.14 Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida a alteração de cargo.

7 - DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

7.1 O Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) estará disponível no endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br, Concursos em Andamento, link Concurso Público Prefeitura Municipal de Queimados 2012, opção Cartão de Confirmação de Inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos a obtenção desse documento. O CCI está previsto para ser divulgado a partir das 14 horas do dia 03/12/2012.

7.2 É dever do candidato a conferência dos dados impressos no Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI). Os eventuais erros de digitação em nome, identidade, etc. deverão ser corrigidos até às 21 horas do último dia de inscrição no site do concurso. Após esta data e horário, os eventuais erros somente serão corrigidos na sala de realização da prova, através do preenchimento da Ata de Sala.

7.3 Caso o candidato não possua acesso à internet para obtenção ou correção de dados do CCI, poderá, de 2ª a 6ª feira - dias úteis -, no horário de 10 a 17 horas, comparecer ao:

- Campus da UERJ, situado à Rua São Francisco Xavier, 524, 1º andar, sala 1006, bloco A, Rio de Janeiro.

7.4 O candidato deverá imprimir o Cartão de Confirmação (CCI) e portá-lo no dia de realização da prova.

7.5 As informações obtidas por meio de contato telefônico junto à Coordenadoria de Processos Seletivos ou a Prefeitura Municipal de Queimados não se revestem de caráter oficial, devendo o candidato utilizar-se dos meios indicados no presente Edital para informar-se sobre data, local e horário de realização da prova.

7.6 Somente será permitida a realização das provas na respectiva data, horário e local definidos no CCI. Excepcionalmente, será permitida a realização da prova em local diverso do que consta no CCI, nos casos previstos nos subitens 12.25 e 12.26.

7.7 O candidato que não efetuar as correções de dados pessoais até o último dia de inscrição ou no dia de realização da prova, arcará com as consequências advindas de sua omissão.

8 - DAS ETAPAS DO CONCURSO

8.1 O Concurso compreenderá as seguintes etapas: Prova Objetiva, Prova de Títulos e Exame Médico Admissional, conforme quadro a seguir:

CARGOS

ETAPAS / TIPO DE PROVA

Nº DE QUESTÕES

TOTAL DE PONTOS

Professor II (Educação Infantil, Anos Iniciais do Ensino Fundamental ; EJA - Períodos Iniciais)

I - Prova Objetiva

50

100

II - Prova de Títulos

-

20

II - Exame Médico Admissional

-

-

Secretário Escolar

I - Prova Objetiva

50

100

II - Exame Médico Admissional

-

-

9 - DAS PROVAS

9.1 DA PROVA OBJETIVA (Etapa I - Todos os cargos) - Eliminatória e Classificatória

9.1.1 A Prova Objetiva está prevista para ser realizada no dia 09/12/2012, às 09 horas, no município de Queimados e, se necessário, em outros municípios e terá a duração de 4 (quatro) horas.

9.1.2 A data, o local e o horário definitivos para a realização da prova serão informados no CCI, pois dependerão da disponibilidade de locais adequados para esta realização.

9.1.3 A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, constará de questões do tipo múltipla escolha, cada uma delas contendo 4 (quatro) opções de resposta e 1 (uma) única resposta correta, conforme quadro abaixo:

Cargo: Professor II (Educação Infantil, Anos Iniciais do Ensino Fundamental; EJA - Períodos Iniciais)

Conteúdo da prova

Nº de Questões

Valor em Pontos por Questão

Total de Pontos

Língua Portuguesa - LP

15

2

30

Conhecimentos Específicos - CE

20

2

40

Conhecimentos Pedagógicos - CP

15

2

30

TOTAL

50

-

100

Cargo: Secretário Escolar

Conteúdo da prova

Nº de Questões

Valor em Pontos por Questão

Total de Pontos

Língua Portuguesa - LP

15

2

30

Conhecimentos Específicos - CE

20

2

40

Informática - INF

15

2

30

TOTAL

50

-

100

9.1.4 Serão considerados aprovados na prova objetiva os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos. O candidato não poderá zerar nenhum dos conteúdos da prova.

9.1.5 As questões da Prova Objetiva serão elaboradas de acordo com o conteúdo programático e as referências bibliográficas sugeridas, que constam do Anexo II deste Edital.

9.1.6 Se houver empate na prova objetiva, serão considerados para fins de desempate, os seguintes critérios, na ordem descrita a seguir:

Cargos: Professor II (Educação Infantil, Anos Iniciais do Ensino Fundamental; EJA - Períodos Iniciais)

- ter obtido maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos;

- ter obtido maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Pedagógicos;

- ter obtido maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa;

Cargo: Secretário Escolar

- ter obtido maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos;

- ter obtido maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa;

- ter obtido maior número de pontos na Prova de Informática;

9.2 DA PROVA DE TÍTULOS (Etapa II) - Classificatória - Cargo: Professor II (Educação Infantil, Anos Iniciais do Ensino Fundamental; EJA - Períodos Iniciais)

9.2.1 Esta etapa será de caráter classificatório e valerá 20 (vinte) pontos, pontuação máxima, conforme modelo constante do Anexo III.

9.2.2 Somente deverão entregar os títulos os candidatos aprovados na Prova Objetiva até 03 (três) vezes o número de vagas, com os critérios de desempate aplicados, constantes no item 9.1.6 deste edital.

9.2.3 Os candidatos aprovados serão listados em ordem decrescente de pontos.

9.2.4 Os candidatos deverão entregar seus títulos entre os dias 07 e 09/01/2013, no horário de 10 a 17 horas, no seguinte local:

- Campus da UERJ, situado à Rua São Francisco Xavier, 524, 1º andar, sala 1006, bloco A, Rio de Janeiro.

9.2.5 No período acima, o candidato deverá entregar as cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais dos documentos solicitados, visando à autenticação. Os documentos anteriormente descritos deverão estar acompanhados do formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo III, a ser obtido no endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br. Os documentos gerados por via eletrônica deverão estar acompanhados da respectiva autenticação.

9.2.6 Os candidatos que não entregarem a Prova de Títulos, no prazo e local determinado, receberão nota zero na referida prova.

9.2.7 Não será permitido o recebimento ou inclusão de documentos posteriormente ao período anteriormente descrito.

9.2.8 Os resultados da Prova de Títulos estão previstos para serem divulgados no dia 23/01/2013, a partir das 14 horas, no endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br.

10 - DA DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS DA PROVA OBJETIVA E DOS RECURSOS

10.1 O gabarito da Prova Objetiva está previsto para ser divulgado no dia 10/12/2012 a partir das 14h no endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br, Concursos em Andamento, Concurso Público Prefeitura Municipal de Queimados 2012.

10.2 O candidato poderá solicitar recurso ao gabarito da Prova Objetiva, a partir das 14h do dia 10 até as 15h do dia 12/12/2012. O link dos recursos será bloqueado às 15h do último dia do período previsto.

10.3 O recurso da Prova Objetiva será realizado pelo candidato, constando de todas as questões a que desejar recorrer.

10.4 O recurso da Prova Objetiva deverá constar da indicação precisa daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, tomando por base apenas as referências bibliográficas sugeridas constantes do Anexo II, com indicação obrigatória do(s) título(s) da(s) referência(s), do(s) capítulo(s) e da(s) página(s) onde o fundamento do recurso é encontrado.

10.5 O candidato poderá solicitar recurso quanto à nota recebida na Prova de Títulos a partir das 14h do dia 23 até as 15h do dia 25/01/2013. O link dos recursos será bloqueado às 15h do último dia do período previsto.

10.6 O recurso da Prova de Títulos será realizado pelo candidato, constando apenas da nota obtida nesta etapa do concurso.

10.7 Os candidatos deverão adotar os procedimentos descritos abaixo para solicitar recursos:

a) acessar o endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br, Concursos em Andamento e o link Prefeitura Municipal de Queimados 2012, onde estará disponível o modelo do Formulário de Solicitação de Recurso e o boleto de pagamento da taxa de recurso, no valor de R$ 13,50;

b) digitar o CPF, senha, código Captcha e enviar; escolher a opção Solicitação de Recurso e clicar no botão Enviar;

c) preencher corretamente todos os campos do Formulário de Solicitação de Recurso discriminando as questões que são objeto de recurso e enviá-lo através do botão específico (ENVIAR);

d) aguardar a geração completa do boleto bancário para pagamento da taxa de recurso e imprimir o referido boleto em papel A4;

e) efetuar o pagamento até a data de vencimento, em espécie, em qualquer Instituição Bancária, nos caixas eletrônicos ou nos serviços bancários na internet;

f) caso o candidato não possua acesso à internet para solicitação de recursos, poderá comparecer ao Campus da UERJ, situado à Rua São Francisco Xavier, 524, 1º andar, sala 1006, bloco A no horário de 10 às 17 horas, de 2ª a 6ª feira - dias úteis;

g) os candidatos que tiverem obtido isenção da taxa de inscrição estarão isentos do pagamento da taxa de recursos.

OBSERVAÇÃO: A imagem do cartão-resposta dos candidatos presentes na Prova Objetiva ficará disponível no site do CEPUERJ para vista, após a divulgação do resultado da prova objetiva, pelo período de 07/01 a 11/01/2013. Após esse prazo, não serão concedidos novos pedidos de disponibilização da referida imagem.

10.8 Não serão aceitos recursos por via postal, telegrama, fax ou qualquer outro meio que não seja o especificado neste Edital, qual seja, o site do CEPUERJ, disponível 24 horas por dia no período de solicitação de recurso.

10.9 Serão indeferidos, liminarmente, os recursos que:

a) não estiverem fundamentados nas referências bibliográficas sugeridas indicadas no Anexo I;

b) forem interpostos fora do período acima descrito;

c) não tiverem constatado o pagamento da taxa de recurso no período definido e horário de pagamento bancário dos serviços de internet;

d) não forem claros e objetivos no pleito;

e) desrespeitarem a banca examinadora ou a equipe organizadora.

10.10 Após o julgamento dos recursos, o gabarito inicialmente divulgado poderá ser alterado, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos indistintamente a todos os candidatos que não os tiverem obtido na correção inicial.

10.11 A decisão final da Banca Examinadora quanto ao gabarito da Prova Objetiva e da Prova de Títulos constitui última instância para recursos e revisão, sendo ela soberana em suas decisões, razão pela qual serão indeferidos, liminarmente, recursos ou revisões adicionais.

10.12 O resultado do recurso da Prova Objetiva está previsto para divulgação no dia 07/01/2013, a partir das 14h, no endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br, Concursos em Andamento, link Concurso Público Prefeitura Municipal de Queimados 2012.

10.13 O resultado do recurso da Prova de Títulos está previsto para divulgação no dia 31/01/2013, a partir das 14h, no endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br, Concursos em Andamento, link Prefeitura Municipal de Queimados 2012.

10.14 A taxa de recurso não será devolvida, sob nenhuma alegação.

10.15 Caso haja provimento dos pedidos de recursos referentes às provas, haverá divulgação de novo resultado, a ser publicado no site do CEPUERJ.

11 - DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA

11.1 O resultado da Prova Objetiva está previsto para divulgação no dia 07/01/2013, a partir das 14h, no endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br, Concursos em Andamento, Concurso Público Prefeitura Municipal de Queimados 2012.

11.2 A listagem de pontuação obedecerá, de acordo com o cargo pretendido, à seguinte legenda: Cargos: Professor II (Educação Infantil, Anos Iniciais do Ensino Fundamental EJA - Períodos Iniciais).

APROVADO 2ª ETAPA - atendeu ao critério descrito nos subitens 9.1.4 e deverá entregar a Prova de Títulos, conforme o subitem 9.2.2

APROVADO - atendeu ao critério descrito nos subitens 9.1.4; mas não se encontra dentro do número previsto para entrega de títulos no subitem 9.2.2;

REPROVADO - não atendeu ao critério descrito nos subitens 9.1.4;

ELIMINADO - faltou à prova ou desistiu de prestar o concurso.

Cargo: Secretário Escolar

SELECIONADO - atendeu ao critério especificado nos subitens 9.1.4 e encontra-se dentro do número de vagas previsto no subitem 2.2;

APROVADO - atendeu ao critério especificado nos subitens 9.1.4, mas não se encontra dentro do número de vagas previsto no subitem 2.2;

REPROVADO - não atendeu ao critério descrito nos subitens 9.1.4;

ELIMINADO - faltou à prova ou desistiu de prestar o concurso ou deixou de atender às determinações previstas quando da realização da prova.

12 - DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

12.1 O candidato deverá comparecer ao local destinado à realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, portando caneta esferográfica transparente (tinta azul ou preta), cartão de confirmação de inscrição (CCI) e documento de identidade original informado no ato da inscrição.

12.2 Não serão aceitas fotocópias nem protocolos de documentos sem foto como documento de identificação. Os documentos a serem apresentados deverão estar em boas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.

12.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, o documento de identidade original, em virtude de roubo, furto ou perda, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias. Nestes casos, o candidato será submetido a identificação especial (coleta de dados do candidato, assinatura e impressão digital) em formulário próprio.

12.4 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares e pelo Corpo de Bombeiro Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

12.5 O candidato não poderá alegar desconhecimento do local, data e horário de realização da prova, como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo alegado, caracterizará desistência do candidato.

12.6 Ao candidato só será permitida a realização das provas em data, local e horário constantes no cartão de confirmação de inscrição (CCI) ou no site do CEPUERJ. Não haverá, portanto, segunda chamada das provas.

12.7 Não será admitido ingresso de candidato ao local de realização das provas após o horário fixado para seu início. Os portões dos locais das Provas serão fechados impreterivelmente às 09 (nove) horas.

12.8 O cartão-resposta será considerado como documento único e definitivo para efeito de correção das provas objetivas, devendo ser assinado e preenchido corretamente pelo candidato, de acordo com as instruções contidas na contracapa da prova, não sendo substituído em hipótese alguma por erro do candidato no preenchimento.

12.9 Por ocasião do recebimento do cartão-resposta, o candidato será solicitado a registrar, em campo próprio do referido cartão-resposta, sua assinatura e transcrição de frase. Este procedimento servirá para eventual necessidade de confirmação de sua identidade. Caso haja recusa em cumprir este procedimento, o candidato será eliminado do concurso.

12.10 Nenhuma marcação deverá ser realizada no cartão-resposta, fora do campo destinado à marcação das respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelo sistema de leitura, prejudicando, assim, o desempenho do candidato.

12.11 As marcações feitas incorretamente no cartão-resposta são de inteira responsabilidade do candidato.

12.12 Não será permitida a marcação do cartão-resposta por outra pessoa que não seja o candidato, salvo o caso de o mesmo candidato ter solicitado condições especiais, conforme subitens 11.25 e 11.26, mediante autorização da Coordenação de Processos Seletivos.

12.13 Será atribuída nota zero à questão que, no cartão-resposta, não estiver assinalada, que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda ou rasura, ainda que legível, ou com campo de marcação não preenchido integralmente.

12.14 Os candidatos deverão conferir seus dados pessoais impressos no cartão-resposta, tais como nome, número de inscrição, cargo e identidade. Caso o candidato identifique erros durante a conferência das informações contidas no cartão-resposta da Prova Objetiva, estes deverão ser informados imediatamente ao fiscal de sala.

12.15 Os candidatos poderão ser identificados digitalmente nas respectivas salas da prova, através de sistema específico.

12.16 Os celulares, relógios (digitais e analógicos) e outros dispositivos eletrônicos serão obrigatoriamente desligados e ficarão de posse do candidato em envelope lacrado, para garantir a lisura do certame até a saída do candidato do local de prova. Caso o candidato se recuse a lacrar o celular, relógio ou outros dispositivos, viole o envelope sem autorização, ou ainda se o telefone celular tocar durante a realização da prova, o fato será registrado na Ata de Sala e o candidato será eliminado do certame.

12.17 Ao término da prova, o candidato deverá entregar, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o cartão-resposta da Prova Objetiva, O candidato que não devolver o cartão-resposta estará automaticamente eliminado do concurso. Os candidatos somente poderão levar consigo o caderno da Prova Objetiva faltando uma hora para o seu encerramento.

12.18 Não haverá, qualquer que seja o motivo alegado, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

12.19 Não serão permitidas, em hipótese alguma, as consultas a: livros, revistas, texto, notas, códigos, folhetos ou assemelhados. Tampouco será permitida a utilização de quaisquer aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas de calcular, agendas, relógios com calculadora, walkman, gravador, pager, palm top, I-pods, I-pads, telefone celular, receptores que possibilitem comunicações a distância, sob pena de eliminação.

12.20 O candidato somente poderá se retirar do recinto das provas com a devida autorização da coordenação e acompanhamento de fiscal.

12.21 Por motivo de segurança, os candidatos só poderão ausentar-se, definitivamente, do recinto das provas após 60 minutos contados a partir do seu efetivo início. O candidato que se recuse a cumprir essa determinação não terá sua prova corrigida, sendo eliminado do certame.

12.22 Ao final das provas, os 3 (três) últimos candidatos só serão liberados após todos terem terminado ou encerrado o período de realização da prova, assinando a Ata de Prova, atestando, assim, a idoneidade da finalização da prova.

12.23 O candidato que não observar o disposto nos subitens 12.16, 12.17, 12.19, 12.20, 12.21 e 12.22, deverá assinar o Termo de Ocorrência do Concurso. Caso o candidato se negue a assinar o documento, o fato será relatado no referido Termo de Ocorrência e assinado pelos fiscais de sala e pelo Coordenador Local.

12.24 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. O tempo de realização da prova não será estendido tendo em vista o afastamento da candidata para a amamentação. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não tendo a candidata, neste momento, a companhia do seu acompanhante, mas sim de um fiscal. A candidata que não estiver acompanhada por um adulto, responsável pela criança, não poderá permanecer no local de prova, pois o CEPUERJ não disponibilizará um fiscal para a guarda da criança.

12.25 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá, além de assinalar no Formulário de Solicitação de Inscrição, enviar ao CEPUERJ/Coordenação de Processos Seletivos, Caixa Postal 46.520, Agência Vila Isabel, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20.551-970, através de carta registrada com AR, requerimento com exposição de motivos, acompanhado de atestado médico original (com assinatura e número do registro profissional) até às 12 horas do dia 23/11/2012 (data da postagem).

12.26 O candidato que, à época de realização da Prova, estiver com doença infectocontagiosa que demande isolamento, ou que necessite de cuidados médicos especiais que comprovadamente impeçam o deslocamento ao local de realização da prova, deverá entrar em contato com o CEPUERJ/Coordenação de Processos Seletivos, através do teleatendimento (2334-0639), até às 12 horas do dia 23/11/2012, apresentando laudo médico. Obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, o CEPUERJ avaliará individualmente os casos, no que tange à possibilidade de atender à demanda criada, o que poderá implicar mudança do local de realização da Prova.

12.27 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição e encaminhar ou entregar, até 31/10/2012, o laudo médico, na forma do subitem 12.25, justificativa acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o parágrafo 2º do artigo 40 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

12.28 Não serão concedidas condições especiais para a realização das provas ao candidato que não as solicitar no prazo determinado nos subitens 12.25 e 12.26.

12.29 A solicitação de condições especiais para a realização das provas será atendida ou não obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

12.30 No caso de utilização de ledor, conforme subitem 12.25, este transcreverá as respostas para o candidato.

12.31 Os candidatos que terminarem suas provas não poderão utilizar os banheiros destinados aos candidatos que ainda estejam fazendo prova.

12.32 Será realizada identificação condicional do candidato que apresente documento de identidade que denote dúvidas relativas à sua fisionomia ou assinatura.

12.33 O CEPUERJ não se responsabiliza por extravio ou perda de objetos e/ou equipamentos eletrônicos durante a realização da prova.

12.34 O candidato, no dia de realização da prova, será submetido a detectores de metais nas salas, corredores e banheiros, a fim de se garantir a lisura do certame

12.35 O CEPUERJ poderá adotar medidas adicionais de segurança, caso seja pertinente.

13 - DO RESULTADO FINAL

13.1 O resultado final está previsto para ser divulgado no dia 31/01/2013, a partir das 14 horas, no endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br, Concursos em Andamento, link Concurso Público Prefeitura Municipal de Queimados 2012.

13.2 A classificação final dos candidatos para o cargo de Professor II (Educação Infantil, Anos Iniciais do Ensino Fundamental; EJA - Períodos Iniciais) será obtida através do somatório das notas obtidas nas Etapas I e II; para o cargo de Secretário Escolar será obtida através da nota obtida na Etapa I.

13.3 Se houver empate na classificação, serão considerados para fins de desempate, os seguintes critérios, na ordem descrita a seguir:

Cargos: Professor II (Educação Infantil, Anos Iniciais do Ensino Fundamental; EJA - Períodos Iniciais).

- ter obtido maior número de pontos na Prova de Objetiva;

- ter obtido maior número de pontos na Prova de Títulos;

- ser mais idoso, considerando dia, mês e ano de nascimento.

Cargo: Secretário Escolar

- ter obtido maior número de pontos na Prova de Conhecimento Específico;

- ter obtido maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa;

- ser mais idoso, considerando dia, mês e ano de nascimento.

13.4 A listagem de pontuação obedecerá à seguinte legenda:

SELECIONADO - atendeu ao critério especificado em cada etapa e encontra-se dentro do número de vagas previsto no subitem 2.2;

APROVADO - atendeu ao critério especificado em cada etapa, mas não se encontra dentro do número de vagas previsto no subitem 2.2;

REPROVADO - não atendeu ao critério descrito em cada etapa;

ELIMINADO - faltou à prova ou desistiu de prestar o concurso ou deixou de atender às determinações previstas quando da realização da prova.

14 - DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL (Etapa III e II) - Eliminatório

14.1 Para fins de nomeação será publicada, no Diário Oficial do Município de Queimados (DOQ), a relação dos candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas fixado neste edital, que serão convocados pela Prefeitura Municipal de Queimados, através de telegrama via Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), para submeter-se ao exame médico e apresentar a documentação exigida, no prazo definido.

14.2 Será eliminado o candidato que não se apresentar à convocação no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da publicação no Diário Oficial do Município de Queimados (DOQ), observado o registro de entrega do telegrama, não cabendo qualquer recurso.

14.3 O exame médico admissional terá por objetivo avaliar as condições físicas e mentais, consideradas as exigências das atividades inerentes ao cargo.

14.4 O exame médico será realizado em local designado pela Prefeitura Municipal de Queimados a ser informado posteriormente.

14.5 O candidato, uma vez convocado, se residir em local diverso, deverá se deslocar para o município de Queimados.

14.6 Os candidatos selecionados que forem portadores de deficiência serão submetidos à junta médica indicada pela Prefeitura Municipal de Queimados, que emitirá decisão conclusiva sobre a qualificação do candidato e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo que pretende ocupar.

14.7 No exame médico não serão atribuídas notas, sendo o candidato apenas qualificado como "apto" ou "inapto".

14.8 O candidato será eliminado do concurso:

a) se não comparecer ao exame médico;

b) se for considerado inapto no exame médico;

c) se não atender às exigências e prazos estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Queimados.

14.9 Os candidatos convocados para a realização do exame médico deverão portar a carteira de identidade original com a qual se inscreveram.

14.10 Se algum candidato for considerado "inapto", será convocado para avaliação médica o candidato de classificação subsequente e assim sucessivamente, até que todas as vagas estejam preenchidas.

14.11 O não comparecimento do candidato, nesta fase, no prazo definido no telegrama de convocação, significará desistência da vaga e eliminação do Concurso, devendo a Prefeitura Municipal de Queimados convocar o candidato subsequente, seguindo rigorosamente a ordem de classificação.

15 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

15.1 Os resultados oficiais do concurso serão homologados em até um mês após a divulgação dos resultados no Diário Oficial do Município de Queimados (DOQ).

15.2 O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos a partir da data de publicação no Diário Oficial do Município de Queimados (DOQ) do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Queimados.

15.3 Dentro da validade do Concurso Público, de que trata o subitem 15.2, a Prefeitura Municipal de Queimados poderá disponibilizar novas vagas para provimento, mediante autorização do Prefeito.

15.4 O candidato selecionado de acordo com o número de vagas será convocado para contratação e deverá apresentar os seguintes documentos (original e cópia) abaixo relacionados:

a) 02 (dois) retratos 3 x 4 recentes;

b) certidão de nascimento ou casamento;

c) documento de identidade;

d) CPF;

e) PIS/PASEP, se for o caso;

f) comprovante de residência ou declaração de residência;

g) comprovante de naturalização, para o brasileiro naturalizado;

h) certificado de reservista e prova de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos brasileiros do sexo masculino;

i) título de eleitor e prova de estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos brasileiros;

j) certidão de nascimento dos filhos;

k) no caso de candidato estrangeiro, deverá ser apresentada a documentação necessária à nomeação, de acordo com a legislação vigente;

l) diploma de graduação plena completa, conforme o cargo pretendido (duas cópias);

m) curriculum vitae atualizado;

n) outros documentos a serem requisitados pela Prefeitura Municipal de Queimados, quando pertinente.

15.5 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.

15.6 Os candidatos que não apresentarem os documentos no prazo previsto serão desclassificados e excluídos do Concurso Público para todos os fins.

15.7 A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para a contratação até a data da convocação ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo Concurso Público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados, ainda que já tenham sido publicados os resultados finais, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

15.8 A convocação para cada cargo obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Queimados, e será realizada no prazo máximo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da homologação do resultado final publicado no Diário Oficial do Município de Queimados (DOQ).

15.9 Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos para a contratação nos cargos conforme subitem 15.4, serão exigidos apenas dos candidatos selecionados e convocados para início das atividades.

15.10 O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos citados no item 5 deste Edital e os exigidos no item 15.4, perderá o direito à vaga.

16 - DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 Não será permitido ao candidato entrar na sala de prova portando armas, celulares, relógios digitais ou analógicos, aparelhos eletrônicos de qualquer espécie, como também, o uso de óculos escuros ou quaisquer acessórios como bonés, chapéu, gorro, cachecol, etc. ou protetores auriculares.

16.2 São de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento de informações e a atualização de seu endereço residencial enquanto o Concurso Público estiver dentro do prazo de validade, não se responsabilizando a Prefeitura Municipal de Queimados e o CEPUERJ/UERJ por eventuais prejuízos que possa sofrer o candidato em decorrência de informações incorretas ou insuficientes.

16.3 Não será permitido ao candidato fumar no local da prova, conforme Lei nº 5.517 de 17/08/2009 e Decreto nº 41.121 de 16/11/2009.

16.4 Será excluído do Concurso Público, em qualquer de suas fases, o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, não sendo admitida qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal após ter assinado a lista de frequência;

d) ausentar-se do local de provas antes de decorridos sessenta minutos do seu início;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não o autorizado pelo CEPUERJ;

f) ausentar-se da sala de provas levando o cartão-resposta ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

h) utilizar-se de processos ilícitos na realização das provas, comprováveis por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico, ainda que a constatação ocorra posteriormente;

i) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação ou impresso não permitidos, ou máquina calculadora ou similar;

j) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais ou analógicos, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, I Phone, Tablet, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

k) estiver portando qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais ou analógicos, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, I Phone, Tablet, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), dentro do período da realização das provas, fora do envelope lacrado;

l) comportar-se de modo a perturbar a realização das provas pelos demais candidatos, causando evidente prejuízo a estes;

m) deixar de assinar a lista de presença;

n) deixar de apresentar os documentos solicitados no prazo estabelecido;

o) utilizar caneta fabricada em material não transparente;

p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

q) não observar as disposições deste Edital.

16.5 A exclusão do Concurso Público de um candidato pelas razões indicadas neste Edital será publicada no Diário Oficial do Município de Queimados (DOQ).

16.6 Decorridos 5 (cinco) anos da realização do Concurso Público, todos os documentos e processos a ele relativos serão incinerados, independente de qualquer formalidade.

16.7 O CEPUERJ não fornecerá declarações de aprovação no certame, valendo como declaração, a publicação do resultado final no Diário Oficial do Município de Queimados (DOQ).

16.8 A constatação, a qualquer tempo, de que o candidato prestou qualquer informação fraudulenta, acarretará sua eliminação deste Concurso Público. No caso de já ter tomado posse, será exonerado, depois de assegurado o direito de ampla defesa, sem prejuízo das demais medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis ao caso.

16.9 É de inteira responsabilidade do candidato manter seu endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal de Queimados, a fim de viabilizar contatos necessários para nomeação e posse. As alterações deverão ser realizadas na sede da Prefeitura Municipal de Queimados através de requerimento específico.

16.10 A Prefeitura Municipal de Queimados e o CEPUERJ não se responsabilizam por eventuais prejuízos aos candidatos que não atualizarem seu endereço, cujo endereço for de difícil acesso, cuja correspondência for devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento de endereço e/ou com erro e cuja correspondência for recebida por terceiros.

16.11 Na hipótese de se verificarem falhas de impressão nas provas após a sua distribuição, o Coordenador Local, antes do seu início, providenciará a sua substituição.

16.12 Caso não haja cadernos suficientes para a devida substituição, o Coordenador Local realizará a leitura dos itens onde ocorram falhas, usando para isso, um caderno de questões completo.

16.13 Se a identificação de erros for verificada após o início da prova, o Coordenador Local, após contato com o CEPUERJ, estabelecerá prazo para a compensação do tempo usado para a regularização do caderno.

16.14 O CEPUERJ divulgará, sempre que necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o Concurso, que passarão a integrar o presente Edital.

16.15 O CEPUERJ e a Prefeitura Municipal de Queimados não se responsabilizam por cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este concurso.

16.16 As despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público e a sua apresentação para a contratação e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

16.17 Todos os horários citados neste Edital referem-se à hora oficial de Brasília.

16.18 Não haverá justificativa para o não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

16.19 As legislações publicadas após a divulgação deste edital não serão consideradas para fins de alterações no certame.

16.20 Os candidatos inscritos no certame ficam obrigados a acompanhar, no site do CEPUERJ, todas as comunicações que se façam necessárias até o prazo de validade do concurso.

16.21 O CEPUERJ poderá enviar aos candidatos SMS ou e-mail com informações adicionais ou complementares, sendo responsabilidade exclusiva do candidato o acesso e a atualização da caixa de mensagens e do correio eletrônico. Essa forma de comunicação não desobriga o candidato a observar o disposto no subitem 16.20.

16.22 Os casos omissos serão decididos pela Prefeitura Municipal de Queimados e pelo Centro de Produção da UERJ.

17 - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

ATIVIDADES

DATAS PREVISTAS

Inscrições on-line

10 a 30/10/2012

Solicitação de isenção de taxa de inscrição

10 a 17/10/2012

Resultado das solicitações de isenção de taxa de inscrição

22/10/2012

Entrega de laudo médico PNE

31/10/2012

Último dia para pagamento da taxa de inscrição

31/10/2012

Divulgação dos indeferimentos de candidatos concorrentes à vaga de PNE

13/11/2012

Contestação dos Indeferimentos à vaga de PNE

14/11/2012

Solicitação de condições especiais para a prova

23/11/2012

Solicitação de cuidados médicos especiais

03/12/2012

Divulgação da contestação dos Indeferimentos à vaga de PNE

26/11/2012

Impressão de cartão de confirmação de inscrição - CCI

03/12/2012

Realização da Prova Objetiva

09/12/1012

Divulgação do gabarito da Prova Objetiva

10/12/2012 às 14:00

Interposição de recursos ao gabarito da Prova Objetiva

10 a 12/12/2012

Resultado do recurso à nota da Prova Objetiva e Resultado Final da Prova Objetiva

07/01/2013

Vista do cartão-resposta

07 a 11/01/2013

Entrega da Prova de Títulos para os aprovados até 3 vezes o nº de vagas do cargo

07 a 09/01/2013

Divulgação das notas da Prova de Títulos

23/01/2013

Recurso à nota da Prova de Títulos

23 e 25/01/2013

Resultado do recurso à nota da Prova de Títulos e Resultado Final

31/01/2013

DICAS IMPORTANTES

- Ao acessar o endereço eletrônico do CEPUERJ (www.cepuerj.uerj.br) atualize sempre a página, de modo a poder obter novas informações inseridas;

- Todos os materiais disponíveis na página para consulta estarão em formato PDF, portanto é necessário que você tenha instalado em seu computador o Acrobat Reader;

- Recomenda-se que o candidato chegue ao local de realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para início das mesmas, devendo estar de posse de documento de identidade, do cartão de confirmação de inscrição (CCI) e de caneta esferográfica transparente (tinta azul ou preta);

- As provas objetivas terão duração de até 4 (quatro) horas e o candidato não poderá se ausentar da sala para comprar água ou alimentos. Assim, na sala de realização da prova, será permitida a entrada de garrafas de água, biscoitos, barras de cereais, balas e assemelhados, juntamente com saco plástico para a coleta de descartes;

- Para os usuários de medicamentos de uso contínuo, recomenda-se trazê-los nos dias de provas se necessário for, pois não será permitido afastamento temporário para comprá-los durante a realização das provas;

- Haverá, no dia de realização das provas, um médico de plantão e medicamentos básicos para atendimentos emergenciais.

LOCALIZE-SE

CAMPUS DA UERJ
Rua São Francisco Xavier 524 - Maracanã, RJ

CENTRO DE PRODUÇÃO DA UERJ
Rua São Francisco Xavier 524 - Maracanã, RJ, Pavilhão João Lyra Filho, 1º Andar, Bloco A, Sala 1006.

COORDENADORIA DE PROCESSOS SELETIVOS
Rua São Francisco Xavier 524 - Maracanã, RJ, Pavilhão João Lyra Filho, 1º Andar, Bloco A, Sala 1028.

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEIMADOS
Rua Hortência, 254, Queimados, Rio de Janeiro.

CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CANDIDATO - CAC

O edital com as normas e procedimentos dos concursos organizados pelo CEPUERJ encontra-se disponível para consulta e impressão no endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br. Caso ainda persistam dúvidas, o candidato poderá entrar em contato através de e-mail, pessoalmente ou via teleatendimento:

E-mail: concursoscepuerj@yahoo.com.br

Recepção - Rua São Francisco Xavier 524 - Maracanã, RJ, Pavilhão João Lyra Filho, 1º Andar, Bloco A, Sala 1006, 2ª a 6ª feira, das 9 às 18 horas.

Teleatendimento - 2334-0639, de 2ª a 6ª feira, das 8 às 19 horas.

ANEXO I - MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA PNE

ATESTADO MÉDICO

Atesto, para fins de comprovação de inscrição no Concurso Público para a Prefeitura Municipal de Queimados, que o Sr (a). ____________________________________________, é portador (a) da deficiência ______________________, grau ___________, nível _______ código CID ________________.

Declaro ainda, que a deficiência apresentada pelo paciente é compatível com as atribuições do cargo ________________________________, descritas no Edital do concurso.

Data: ____/____/____

______________________________
Assinatura (Nome, CRM e Carimbo)

ANEXO II - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E REFERENCIAIS BIBLIOGRÁFICOS

- LÍNGUA PORTUGUESA - Todos os cargos de nível médio

Leitura e compreensão de textos de diferentes gêneros verbais e não verbais. Variação regional, variação social e registros de usos. Funções da linguagem. Modos de organização do texto: narração, descrição, exposição e argumentação. Coerência e coesão textual. Pontuação gramatical e expressiva. Elementos mórficos e processos de formação de palavras. Emprego das diferentes classes de palavra. Período simples: funções sintáticas. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Emprego do acento grave. Sintaxe de colocação. Período composto: processos sintáticos de estruturação, comportamento sintático das orações e relações lógico-discursivas marcadas pelos conectores. Sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos, hiperônimos, hipônimos. Polissemia, denotação e conotação. Figuras de linguagem. Ortografia, ortoepia e prosódia.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

AZEREDO, JOSÉ CARLOS DE. Gramática Houaiss da Língua Portuguesa. 2ed. São Paulo: Publifolha, 2008.

BECHARA, EVANILDO. Moderna Gramática Portuguesa. 37ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2009.

GARCIA, OTHON MOACYR. Comunicação em Prosa Moderna. 26ed. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2006.

HOUAISS, ANTÔNIO E VILLAR, MAURO DE SALLES. Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva

PROFESSOR II (Educação Infantil, Anos Iniciais do Ensino Fundamental; EJA - Períodos Iniciais)

- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ALFABETIZAÇÃO: Diferentes concepções de alfabetização, perspectiva histórica e implicações para prática. Teorias do conhecimento e relações com diferentes concepções de alfabetização; Contribuições do construtivismo para o processo de alfabetização; Psicogênese da Língua escrita; Contribuições do sociointeracionismo à alfabetização; A importância do erro no processo de alfabetização; O conceito de letramento: implicações teóricas e práticas; Análise de práticas alfabetizadoras e construção de projetos de trabalho. EDUCAÇÃO INFANTIL: Desenvolvimento das estruturas cognitivas da criança; Brincar: jogo de apropriação e recriação do mundo; Inclusão: o reconhecimento da diversidade humana. A criança como sujeito de direitos: os direitos fundamentais e os instrumentos legais vigentes; Parâmetros de Qualidade na Educação; Orientação curricular para Educação Infantil até o 5º ano. Tempo e prática docente; Intencionalidade nas ações pedagógicas: da avaliação ao acompanhamento. EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS: Concepções pedagógicas para o ensino e aprendizagem na Educação de jovens e Adultos. PRESSUPOSTOS TEÓRICO-METODOLÓGICOS DO ENSINO E APRENDIZAGEM DE: ciências, história, geografia, arte, matemática e português.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Congresso Nacional. Constituição Federal. 1988. Cap. Da Educação . art. 208.

Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (LEI 8.069, DE 13.07.1990). 1. Título I - Das Disposições Preliminares; 2. Título II, Capítulo I - Do Direito à Vida e à Saúde; Capítulo II - Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade; Capítulo IV - Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer.

BRASIL. Congresso Nacional. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 9.394/96 de 20 de Dezembro, 1996.

Estabelece as Diretrizes e Base da Educação Nacional. Título I, II,III,IV. Título V - capítulo I; capítulo II , seção II; capítulo V, Título VI.

BRASIL. Ministério da Educação e Cultura. Secretaria de Educação Fundamental. Coordenadoria de Educação Infantil. Critérios para um atendimento em creches que respeite os direitos fundamentais das crianças. 2ª. Edição. Brasília, 2009.

BRASIL. MEC. CNE.CEB. Resolução nº 5 de 17 de dezem bro de 2009. Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Diário Oficial da União, Brasília, 18 de dezembro de 2009, Seção 1, p.18.

BARBOSA, Maria Carmen & HORN, Maria da Graça Souza, Projetos Pedagógicos na Educação Infantil. Porto Alegre: Artmed, 2008

BASSEDAS, Eulália, HUGUET, Teresa & SOLÉ, Isabel. Aprender e Ensinar na Educação Infantil. Porto Alegre: Artmed, 1999.

BROUGÈRE, Gilles. Brinquedo e Cultura. São Paulo: Cortez, 2001.

CARDOSO, BEATRIZ. Ler e escrever, muito prazer. São Paulo: Ática,1999.

CRAIDY, C. M. (org.) (2001 / FARIA, Lia Ciomar Macedo de & SOUZA, Donaldo Bello de (Org.).Desafios da Educação Municipal. RJ: DP&A.

FERREIRO, EMÍLIA. Reflexões sobre alfabetização. São Paulo: Cortez, 1995.

___________ & PALACIO, Margarita Gomes. Os processos de Leitura e Escrita: novas perspectivas.. Trad.

Maria Luiza Silveira 3ª ed. Porto Alegre: Artmed, 2003

FREIRE, PAULO. A importância do ato de ler. São Paulo: Cortez,1996, 1ª ed.

HERNÁNDEZ, FERNANDO. Transgressão e Mudança na Educação - Os Projetos de Trabalho. Porto Alegre: Artes Médicas, 1998.

KISHIMOTO, Tizuko Morchida. (org.). O Brincar e suas Teorias. Pioneiras, São Paulo, 1998.

KRAMER, SONIA. Alfabetização: leitura e escrita formação de professores em curso. São Paulo: Ática, 2001. MEC. Pró-letramento - Alfabetização e Linguagem (material de ensino). Disponível em: www.portal.mec.gov.br.

SOARES, MAGDA. Letramento: um tema em três gêneros. Belo Horizonte: Autêntica, 1998. WEIZ, Telma. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática.

PANIZZA, Mabel (org.) Ensinar matemática na educação infantil e nas séries iniciais: análise e propostas. Porto Alegre: Artmed, 2006.

BITTENCOURT, Circe Maria Fernandes. Ensino de História: fundamentos e métodos.

São Paulo: Cortez, 2004.

PASSINI, Elza. Espaço geográfico: ensino e representação. São Paulo: Contexto, 2003.

POZO, Juan Ignácio; CRESPO, Miguel Angel Gomez; FREITAS, Naila. A aprendizagem e o ensino de ciências. Porto Alegre: Artmed, 2009.

OLIVEIRA, Inês Barbosa; PAIVA, Jane (orgs.). Educação de jovens e adultos. Rio de Janeiro: DP&A, 2004.

- CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

Tendências pedagógicas na prática escolar e perspectivas atuais da educação. Projeto Político Pedagógico. Interdisciplinaridade e transdisciplinaridade. Contribuições de Piaget, Vygotsky e Wallon à prática educativa. A organização do currículo em ciclos. Avaliação da Aprendizagem em uma abordagem construtivista. LDB 9394/96. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos (Resolução CNE/CEB No 07/10). Planejamento do ensino; organização do tempo e espaço; gestão de classe; interação grupal; inclusão; relação professor-aluno; análises de situações educativas e de ensino.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Lei n.º 9394 de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Diário Oficial da União. Brasília. 23 de dezembro de 1996. Versão atualizada disponível em: http://www4.planalto.gov.br/legislacao.

BRASIL. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. Resolução CNE/CEB Nº 07/10. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?Itemid=866&id=14906&option=comcontent&view=article

BRASIL. Resolução Nº 04/09. Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=13684%3Aresolucoes-ceb­2009&catid=323%3Aorgaos-vinculados&Itemid=866

CASTORINA, Jose Antônio et alli . Piaget e Vygotsky: Novas Contribuições para o debate. 6ª ed. Tradução Cláudia Schilling. São Paulo: Ática, 2006

GADOTTI, Moacir. História das Ideias Pedagógicas. São Paulo: Ática, 2002.

GADOTTI, MOACIR. Perspectivas Atuais da Educação. In: Revista São Paulo em Perspectiva (online). São Paulo, vol. 14, nº 2, abr./jun. 2000. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sciarttext&pid=S0102-88392000000200002.

LA TAILLE, Yves de et alli. Piaget, Vygotsky e Wallon: Teorias psicogenéticas em discussão.18ª ed. São Paulo: Summus 1992

LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem e ética. Artigo publicado na Revista ABC EDUCATIO nº 54, Mar/2006, páginas 20 e 21. Disponível em http://www.luckesi.com.br/textos/abceducatio/abceducatio54avaliacaodaaprendizagem e etica.pdf LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem : domínio e/ou desenvolvimento? Artigo publicado na Revista ABC EDUCATIO nº 54, Mar/2006, . Disponível em http://www.luckesi.com.br/textos/abceducatio/abceducatio54dominioe desenvolvimento.pdf

GANDIN, Danilo & GANDIN, Luiz Armando. Temas para um projeto político-pedagógico. 2ª ed. Petrópolis: Vozes, 2000

SECRETÁRIO ESCOLAR

- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Estrutura e Funcionamento do Ensino. Redação de Atas. Redação Oficial.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Manual de redação da Presidência da República, 2ª edição, revista e atualizada, Brasília, 2002. http://www.planalto.gov.br/ccivil03/manual.

BRASIL. Congresso Nacional. Constituição Federal. 1988.

Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (LEI 8.069, DE 13.07.1990).

BRASIL. Congresso Nacional. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 9.394/96 de 20 de Dezembro, 1996.

BRASIL. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. Resolução CNE/CEB No 07/10. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?Itemid=866&id=14906&option=comcontent&view=article

BRASIL. Diretrizes Operacionais para a matrícula no Ensino Fundamental e na Educação Infantil. Resolução CNE/CEB Nº 06/10.

Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=14906&Itemid=866

- INFORMÁTICA

Noções básicas de hardware: dispositivos de armazenamento e de impressão, conexões USB; Dispositivos de entrada e saída de dados: discos rígidos, pendrives, CD, DVD e Blu-Ray; Internet e e-mail: conceitos, características; Navegadores de Internet: atalhos de teclado e emprego de recursos do Mozilla Firefox (a partir da versão 11) e Chrome. Sistema operacional Linux (variante do Debian/Ubuntu 11): conceitos, características, atalhos de teclado e emprego dos recursos; Conhecimentos e utilização dos recursos do gerenciador de arquivos (Nautilus); Conhecimentos sobre pacote de escritório LibreOffice (versão 3): Writer, Calc e Impress. Conceitos, características, atalhos de teclado e emprego dos recursos.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Ajuda e Conceitos existentes no site http://pt-br.libreoffice.org/ e https://help.ubuntu.com/11.10/ubuntu-help/; Manuais, artigos e documentos de ajuda disponíveis nos sites dos fabricantes dos softwares e plataformas citados no conteúdo programático do

ANEXO III - MODELO DE PROVA DE TÍTULOS

TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

Nº MÁX. DE DOC.

VALOR MÁXIMO

DOC. ENTREGUES

COMPROVANTES

Curso de formação continuada, com duração mínima de 45hs, na área objeto do concurso, concluído até a data da apresentação dos títulos.

01

05

05

 

Diploma devidamente registrado ou Certificado de conclusão de curso ou declaração de conclusão.

Curso superior completo, na área objeto do concurso, concluído até a data da apresentação dos títulos, que não tenha sido utilizado como pré-requisito para inscrição no cargo.

03

01

03

 

Curso superior completo, em área diversa do objeto do concurso, concluído até a data da apresentação dos títulos.

02

01

02

 

Pós-graduação Lato-sensu (especialização) na área objeto do concurso, com no mínimo 360 horas, concluída até a data da apresentação dos títulos.

03

01

03

 

Pós-graduação Lato-sensu (especialização) em área diversa do objeto do concurso, com no mínimo 360 horas, concluída até a data da apresentação dos títulos

02

01

02

 

Pós-graduação Stricto-sensu (mestrado ou doutorado) na área objeto do concurso, concluída até a data da apresentação dos Títulos.

03

01

03

 

Pós-graduação Stricto-sensu (mestrado ou doutorado) em área diversa do objeto do concurso, concluída até a data da apresentação dos Títulos.

02

01

02

 

TOTAL

-

11

20

 

 

Declaro, para os devidos fins, que estou ciente e de pleno acordo com as normas contidas no edital que regulamentou o presente concurso de provas e títulos e assumo total responsabilidade pela idoneidade do(s) documento(s) apresentado(s) e pela veracidade das informações prestadas neste formulário.

Data: ____/____/____

_______________________
Assinatura do(a) candidato(a)

OBSERVAÇÃO: O candidato deverá entregar a Prova de Títulos, obedecendo aos seguintes procedimentos:

1 - Entregar Formulário da Prova de Títulos preenchido com os dados de identificação do candidato e cargo ao qual concorre;

2 - Anexar ao formulário, os comprovantes autenticados em cartório ou por funcionário público;

3 - Os documentos deverão se grampeados ao formulário do lado esquerdo da folha, contendo no canto superior direito o número do item a que o documento se refere, vide exemplo abaixo:

Grampo Nº do documento - ex: 01

4 - Não serão considerados, para fins de pontuação, os documentos que não forem entregues conforme descrito acima, sem autenticação ou fora do prazo definido neste edital.