Prefeitura de Quatro Barras - PR

Notícia:   Prefeitura de Quatro Barras - PR abre três concursos públicos com mais de 80 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n.º 14/2001, na Lei Municipal n.º 490/2009, na Lei Municipal n.º 595/2010, na Lei Municipal nº 638/2011, e ainda, com fundamento no art. 37, IX, da Constituição Federal,

TORNA PÚBLICO

que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas Específicas, destinado ao preenchimento de vagas de Médico para o Programa Estratégia Saúde da Família e Agente Comunitário de Saúde, conforme as Leis Municipais e no Regime Jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que se regerá de acordo com as instruções especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

TÍTULO I

1. DOS CARGOS, NÚMERO DE VAGAS, JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO

1.1 Nível Superior:

Nº de vagas Emprego Carga horária Salário mensal - R$
1 Médico Estratégia Saúde da Família 40h semanais / 8h diárias 13.881,14

1.2 Nível Fundamental Completo:

Nº de vagas Emprego Carga horária Salário mensal - R$
por área de atuação Agente Comunitário de Saúde40h semanais / 8h diárias852,06

1.2.1 Em acordo com o inciso I, do art. 4º da Lei Municipal nº 595/2010 o Agente Comunitário de Saúde deverá residir na área da comunidade em que atuar, desde a data de publicação deste edital.

1.2.2 O Agente Comunitário de Saúde deverá no ato da inscrição optar pelo seu local de atuação, havendo a necessidade de comprovar residência no local escolhido mediante apresentação de comprovante de endereço. O candidato estará concorrendo às vagas destinadas ao local escolhido para atuação, bem como as vagas que possam vir a existir na área de atuação durante o período de validade deste Concurso Público.

1.2.3 Quadro indicativo das áreas de atuação e número de vagas:

ÁREA DE ATUAÇÃO QUANTIDADE DE VAGAS
Jardim Menino Deus 6
Sede 1
Borda do Campo 1
Itapira 1
Área rural - Palmitalzinho 1
Santa Luzia 1
Jardim Pinheiros 1

1.3 Além das vagas ofertadas no Edital será formado um cadastro de reserva, que se destina ao provimento das vagas que surgirem no decorrer do prazo de validade do Concurso Público, que é de dois anos, prorrogável por igual período, de acordo com as necessidades e interesses da Administração do Município de Quatro Barras, a contar da data de publicação da homologação do Concurso Público.

TÍTULO II

2. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS

2.1 OS PROFISSIONAIS DEVERÃO:

2.1.1 Exercer as atividades de acordo com o preconizado pelos seus respectivos Conselhos de Classe, para os cargos que exigem registro;

2.1.2 Cumprir as normas emanadas pela Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Orçamento da Prefeitura do Município de Quatro Barras e as da respectiva Secretaria em que será lotado.

2.2 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:

2.2.1 Nível Superior - Médico Estratégia Saúde da Família: O profissional deverá exercer as atividades em conformidade com o preconizado pelo Conselho Regional de Medicina e cumprir as normas emanadas pelo Poder Executivo Municipal de Quatro Barras (Lei Municipal 638 de 27/04/2011), e realizar atividades que estejam de acordo com a Política Nacional de Saúde preconizada pelo Ministério da Saúde de acordo com a Portaria GM/MS 648 de 28/03/2006.

2.2.2 Nível Fundamental Completo - Agente Comunitário de Saúde: Compete ao Agente Comunitário de Saúde a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato; efetuar demais tarefas correlatas à sua função; cumprir as normas emanadas pelo Poder Executivo Municipal de Quatro Barras (Lei Municipal 595/2010).

2.3 REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO:

2.3.1 Nível Superior - Médico Estratégia Saúde da Família: Superior Completo em Medicina e registro no Conselho de Classe (CRM).

2.3.2 Nível Fundamental Completo - Agente Comunitário de Saúde: Ensino Fundamental Completo.

TÍTULO III

3. DA INSCRIÇÃO, DA TAXA, DO REQUERIMENTO E DEMAIS EXIGÊNCIAS DO ATO

3.1 As inscrições deverão ser realizadas no período das 08h00 horas do dia 15 de maio de 2014 até as 23h59 do dia 30 de maio de 2014 (horário de Brasília), devendo o candidato preencher, obrigatoriamente, de forma completa e correta, todos os campos da ficha de solicitação de inscrição, fazer a conferência das informações, imprimir o boleto bancário e pagar a taxa de inscrição em qualquer agência bancária do território nacional, ou pela Internet via "bankline" até o dia 30 de maio de 2014.

3.2 O pedido de inscrição deverá ser efetuado exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.metropolesolucoes.com.br sendo que serão disponibilizados orientadores com computadores com acesso ao portal das inscrições, durante os dias úteis do período de inscrições, na Agência do Trabalhador de Quatro Barras (SINE), situada na Avenida Dom Pedro II, n.º 135, sala 09, Centro, Quatro Barras, Paraná, no horário das 09h00 às 11h30 e das 14h00 às 17h00, e na Prefeitura do Município de Quatro Barras - Setor de Tributação, situada na Avenida Dom Pedro II, n.º 110, Centro, Quatro Barras, Paraná, no horário das 09h00 às 11h30 e das 14h00 às 17h00.

3.3 Não será aceita inscrição por via postal, fax ou correio eletrônico.

3.4 Antes de efetuar a inscrição, o interessado deverá conhecer este Edital na íntegra e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo pleiteado, sendo que o pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de anulação plena deste Concurso Público.

3.5 Para efetuar a inscrição, é indispensável o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato, em situação regular na Receita Federal.

3.6 A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato de todas as condições estabelecidas neste Edital, devendo declarar na ficha de solicitação de inscrição que tem ciência e aceita que, quando convocado, deverá entregar todos os documentos comprobatórios exigidos para o cargo, por ocasião da nomeação.

3.6.1 Em acordo com o inciso I, do art. 4º da Lei Municipal nº 595/2010 o Agente Comunitário de Saúde deverá residir na área da comunidade em que atuar, desde a data de publicação deste edital.

3.6.2 O Agente Comunitário de Saúde deverá no ato da inscrição optar pelo seu local de atuação, havendo a necessidade de comprovar residência no local escolhido mediante apresentação de comprovante de endereço. O candidato estará concorrendo às vagas destinadas ao local escolhido para atuação, bem como as vagas que possam vir a existir na área de atuação durante o período de validade deste Concurso Público.

3.6.3 O candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde que tiver dúvida quanto a sua área de atuação deverá solicitar por escrito esclarecimento referente ao mesmo nos endereços e prazos previstos no item 3.10.

3.7 O boleto bancário referido no subitem 3.1 (três ponto um) deste Edital deverá ser impresso pelo candidato, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição.

3.8 O valor da taxa de inscrição será de:

1) Ensino Fundamental Completo: R$ 30,00 (trinta reais).

2) Nível Superior: R$ 80,00 (oitenta reais).

3.9 A inscrição realizada com pagamento após a data citada no subitem 3.1 (três ponto um) deste Edital será indeferida.

3.10 Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, salvo na seguinte hipótese: cidadão carente, assim considerado aquele inscrito em programas sociais do Governo Federal, nos termos da Lei Municipal n.º 490/2009. Para alcance do benefício o candidato deverá proceder a solicitação na Prefeitura do Município de Quatro Barras, situada na Avenida Dom Pedro II, n.º 110, Centro, Quatro Barras, Paraná, no horário das 09h00 às 11h30 e das 14h00 às 17h00, comprovando a situação de hipossuficiente, mediante a apresentação da Identidade, do CPF e do respectivo Cartão de Identificação Social, ou apresentando cópia da Carteira de Trabalho, cópia do comprovante de regularidade eleitoral, declaração em modelo próprio de que não possui renda de qualquer natureza, declaração em modelo próprio que não está em gozo de benefício previdenciário, de prestação continuada oferecido por sistema de previdência social oficial ou privada, declaração em modelo próprio que não está recebendo seguro-desemprego, cópia do RG, cópia do CPF e cópia do comprovante de residência, sob as penas da Lei e consequente eliminação do Concurso Público, até o dia 21 de maio de 2014 no horário de funcionamento do atendimento na Prefeitura Municipal de Quatro Barras em conformidade com o subitem 3.10;

3.11 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção da taxa de inscrição indeferidos e que queiram participar do certame deverão gerar a segunda via do boleto por meio do site www.metropolesolucoes.com.br (acesso a área exclusiva do candidato) e efetivar seu pagamento na forma do subitem 3.1 (três ponto um) deste Edital. A empresa organizadora do Concurso irá divulgar em seu site www.metropolesolucoes.com.br a lista dos candidatos que tiveram seu pedido de inscrição deferido no dia 23 de maio de 2014;

3.12 No caso do pagamento da taxa de inscrição ser realizado com cheque que venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a Comissão Especial do Concurso Público reserva-se o direito de indeferir a inscrição e tomar as medidas legais cabíveis.

3.13 A Comissão não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.14 Não será aceita inscrição condicional ou extemporânea.

3.15 A inscrição somente será considerada confirmada após a identificação eletrônica do pagamento da taxa.

3.16 O comprovante de pagamento da inscrição deverá ser mantido em poder do candidato, devendo ser apresentado quando houver necessidade.

3.17 As informações prestadas no pedido de inscrição via Internet serão de exclusiva responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Especial do Concurso Público do direito de excluir do certame o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta, pressupondo-se, pela formalização desses atos, o conhecimento pormenorizado deste Edital, com a consequente aceitação de todos seus termos.

3.18 A declaração falsa ou inexata de dados constantes da Ficha de Inscrição acarretará em insubsistência da inscrição, nulidade de aprovação e/ou da classificação, além da perda dos direitos, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

3.19 A efetivação da inscrição implica a sujeição deste Edital em todos os seus termos.

3.20 Caso haja efetivação da inscrição em mais de um cargo, será considerada aquela para a qual o candidato realizar a prova de conhecimentos.

3.21 É de competência da Comissão Especial do Concurso Público, por meio de sua Presidência, o indeferimento das inscrições que não atenderem às exigências do presente Edital. As inscrições indeferidas serão afixadas no Prédio da Prefeitura Municipal de Quatro Barras e divulgadas no site www.metropolesolucoes.com.br a partir das 16h00 do dia 05 de junho de 2014.

3.22 O candidato poderá recorrer do indeferimento da inscrição, mediante requerimento devidamente fundamentado, dirigido ao Presidente da Comissão Especial do Concurso Público, protocolando-o até as 16h00 do dia 06 de junho de 2014, na Prefeitura do Município de Quatro Barras.

3.23 DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.24 Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, para preenchimento das vagas nos cargos, cujas atribuições sejam compatíveis com as necessidades especiais de que são portadoras, sendo reservadas 4% (quatro por cento) das vagas oferecidas, conforme a Lei Municipal n.º 14/2001.

3.24.1 É considerada necessidade especial toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.

3.24.2 Não serão considerados como necessidades especiais os distúrbios passíveis de correção.

3.25 A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições do cargo, ou na realização da prova pelo portador de necessidades especiais, é obstativa à inscrição no Concurso.

3.26 Não obsta à inscrição ou ao exercício das atribuições pertinentes ao cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual.

3.27 O candidato portador de necessidades especiais deverá apresentar no Protocolo do Município de Quatro Barras, durante a vigência do período de inscrições, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa de necessidade especial, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, conforme especificado nos itens seguintes.

3.27.1 No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais que necessite de tratamento diferenciado no dia do Concurso deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova.

3.27.2 O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo, no ato da inscrição, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.27.3 Aos deficientes visuais (amblíopes), que solicitarem prova especial, serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

3.27.4 Os candidatos que não atenderem os dispositivos mencionados serão considerados como não portadores de necessidades especiais.

3.28 Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, horário e local da realização das provas.

3.29 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova ou a candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá realizar a solicitação na ficha de inscrição ou proceder a solicitação, até dia 10 de junho de 2014, na Prefeitura do Município de Quatro Barras, situada na Avenida Dom Pedro II, n.º 110, Centro, Quatro Barras, Paraná, no horário das 09h00 às 11h30 e das 14h00 às 17h00. A candidata que tiver necessidade de amamentar deverá levar, no dia da prova, um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não havendo prorrogação do horário de realização da prova em razão de tal providência. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

3.30 O contrato de trabalho será para emprego público sob o regime da CLT e regido pela legislação municipal aplicável e pelos regulamentos internos do Poder Executivo.

TÍTULO IV

4. DAS PROVAS

4.1 O concurso será composto de Prova de Conhecimentos para todos os cargos e de Prova de Títulos para os cargos de Nível Superior. Os candidatos deverão prestar as provas correspondentes aos seus cargos.

TÍTULO V

5. DA PROVA DE CONHECIMENTOS

5.1 A Prova de Conhecimentos deve ser realizada por todos os candidatos, sob pena de eliminação do Concurso Público.

5.2 A Prova de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, realizar-se-á no dia 15 de junho de 2014, com início às 14h00 e término às 18h00 (horário de Brasília).

5.3 Os candidatos deverão se apresentar no local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do início previsto no subitem 5.2 (cinco ponto dois) deste Edital.

5.4 Após às 13 horas e 55 minutos, horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais das provas, não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso de qualquer candidato aos locais de sua realização.

5.5 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre o local, data e horário da realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Concurso Público.

5.6 No dia 10 de junho de 2012, será publicado o edital com os locais de provas e ensalamento dos candidatos para a Prova de Conhecimentos e de Títulos para os cargos em que houver. O Edital estará disponível no Prédio da Prefeitura Municipal de Quatro Barras, sito na Avenida Dom Pedro II, n.º 110, Centro, Quatro Barras, Paraná, e no site www.metropoleconcursos.com.br na seção ensalamentos.

5.7 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nos colégios localizados no Município de Quatro Barras, a empresa organizadora poderá alocá-los em cidades próximas, não assumindo qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

5.8 Em hipótese alguma será fornecido o ensalamento via telefone.

5.9 Será de exclusiva responsabilidade do candidato a verificação do local da prova e o comparecimento no correto local publicado no Edital de Ensalamento.

5.10 Não será aplicada prova, em hipótese alguma, fora do espaço físico, datas e horários predeterminados em edital ou em comunicado.

5.11 Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao concurso público no local de aplicação das provas.

5.12 Os candidatos deverão apresentar-se para a Prova de Conhecimentos munidos de:

5.12.1 documento original de identidade;

5.12.1.1 O candidato impossibilitado de apresentar, no dia da aplicação da Prova de Conhecimentos, cédula de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial em conjunto com outro documento oficial que contenha fotografia.

5.12.2 caneta esferográfica com tinta azul ou preta, escrita grossa;

5.12.3 cartão de confirmação de inscrição.

5.13 Por ocasião da realização da Prova Objetiva, o candidato que não apresentar o documento de identidade original, na forma definida neste edital, será automaticamente eliminado do Concurso Público.

5.14 O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação. Não será aceita cópia, mesmo que autenticada.

5.15 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares; pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Conselhos e similares); Passaportes; Certificado de Reservista; Carteira de Trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação (somente o novo modelo, com foto).

5.16 Não serão aceitos como documentos de identidade: Certidões de Nascimento; Títulos Eleitorais; Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo, sem foto); Carteiras de Estudante; Carteiras Funcionais; nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

5.17 A Comissão Especial do Concurso Público reserva-se do direito de, a qualquer tempo, mandar colher a impressão digital de candidatos para posterior análise por especialistas em identificação, em caso de dúvidas relativas à fisionomia, à assinatura do portador ou à condição de conservação do documento apresentado.

5.18 Para todos os cargos, as provas de conhecimentos constarão de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha (com cinco alternativas cada questão) e versarão sobre assuntos do Conteúdo Programático conforme descritos no subitem 5.19 (cinco ponto dezenove) deste Edital.

5.19 DAS QUESTÕES DA PROVA DE CONHECIMENTOS:

5.19.1 Nível Superior: Para os cargos de NÍVEL SUPERIOR, a prova será composta de 05 (cinco) questões de Língua Portuguesa, 05 (cinco) questões de Matemática, 05 (cinco) questões de Conhecimentos Gerais relativo ao Município de Quatro Barras tendo peso de 0,15 (zero vírgula quinze) cada resposta correta, 25 (vinte e cinco) questões de Conhecimentos Específicos da área de atuação, tendo peso de 0,27 (zero vírgula vinte e sete) pontos cada resposta correta, totalizando 09 (nove) pontos o total da prova.

5.19.2 Ensino Fundamental Completo: Para os cargos de ENSINO FUNDAMENTAL, a prova será composta de 05 (cinco) questões de Língua Portuguesa, 05 (cinco) questões Matemática e 05 (cinco) Conhecimentos Gerais relativa ao Município e 25 (vinte e cinco) questões de Conhecimentos Específicos da área de atuação, tendo peso de 0,250(zero vírgula duzentos e cinquenta) pontos cada resposta correta, totalizando 10 (dez) pontos.

5.20 Os Conteúdos Programáticos estão contidos no Anexo I deste Edital, que estará à disposição dos candidatos no ato da inscrição no site www.metropolesolucoes.com.br na seção de editais.

5.21 O candidato deverá transcrever as respostas da Prova de Conhecimentos para a Folha de Respostas, que será o único instrumento válido para a sua correção, sendo que o prejuízo advindo do preenchimento incorreto será de inteira responsabilidade do candidato.

5.22 O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade e opção de cargo. Qualquer divergência deverá ser comunicada para o fiscal de sala.

5.23 O preenchimento da Folha de Respostas deve ser realizado com caneta esferográfica de cor preta ou azul, escrita grossa.

5.24 O candidato não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

5.25 É vedada a substituição da Folha de Respostas decorrente de erro cometido por candidato.

5.26 É de inteira responsabilidade do candidato o prejuízo advindo de marcação efetuada incorretamente na Folha de Respostas.

5.27 Na correção da Folha de Respostas, será atribuída a pontuação zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada ou com rasura.

5.28 O candidato que deixar de assinar a Folha de Respostas e/ou a Lista de Presença será eliminado do Concurso Público.

5.29 Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala, a Folha de Respostas devidamente assinada. Somente poderá levar o caderno de provas o candidato que permanecer na sala por, no mínimo, duas horas após o início da Prova de Conhecimentos.

5.30 O candidato deverá permanecer, obrigatoriamente, no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início da Prova de Conhecimentos. A inobservância deste item acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato no Concurso Público.

5.31 Não será permitido ao candidato que ainda estiver realizando a prova ausentar-se do recinto, a não ser em caso especial e acompanhado por um componente da equipe de aplicação do Concurso Público.

5.32 A Prova de Conhecimentos, como está explícito no subitem 5.2 (cinco ponto dois) deste Edital, terá duração de 04 (quatro) horas, incluído nesse tempo a identificação do candidato e o preenchimento da Folha de Respostas.

5.33 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

5.34 Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala deverão entregar a Folha de Respostas ao mesmo tempo, assinar o Termo de Encerramento de Prova e retirar-se, todos juntos, da sala.

5.35 Não será permitida, sob nenhuma hipótese, a entrada de candidatos no local da prova:

5.35.1 Sem a Cédula de Identidade (original), nos termos previstos no subitem 5.12.1 e 5.15;

5.35.2 Após o horário previamente determinado, ficando os retardatários automaticamente eliminados do Concurso Público;

5.35.3 Acompanhados de crianças ou mesmo de adultos.

5.36 Acarretará na eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas para a realização das provas, definidas neste edital, ou em outros relativos ao Concurso Público, ou nas instruções constantes na capa da prova, bem como o tratamento incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

5.37 Não será permitida a utilização, nos locais de provas, de aparelhos eletrônicos (máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, bip, telefone celular, tablet, receptor, gravador, laptops e similares que possam comprometer a segurança do Concurso Público). Caso o candidato venha a portar qualquer um desses objetos, eles deverão ser desligados e colocados no chão, embaixo da carteira. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

5.38 Não será permitido, durante a realização da prova, o uso de gorros, bonés, óculos escuros, celulares, instrumentos eletrônicos, instrumentos tecnológicos, calculadoras, que deverão ser guardados pelos candidatos no chão, embaixo da carteira. O controle e informação do tempo serão realizados pelos fiscais de sala.

5.39 Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

5.40 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante responsável pela guarda da criança que ficará em sala reservada para essa finalidade. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

5.41 O gabarito da Prova de Conhecimentos será afixado em Edital na Prefeitura Municipal de Quatro Barras e divulgado no site www.metropolesolucoes.com.br a partir das 16h00 do dia 16 de junho de 2014.

5.42 O candidato poderá solicitar anulação de questão ou mudança de gabarito, mediante requerimento devidamente fundamentado com provas pertinentes, dirigido ao Presidente da Comissão Especial do Concurso Público, protocolando-o até as 17h00 do dia 17 de junho de 2014, no protocolo da Prefeitura Municipal de Quatro Barras.

5.43 Requerimentos fora do prazo serão preliminarmente indeferidos.

5.44 Por decisão da Comissão Especial do Concurso Público há possibilidade de mudança de gabarito ou anulação devidamente justificada de questão(ões) e, nesta última hipótese, cada questão anulada será considerada como respondida corretamente por todos os candidatos do cargo correspondente à(s) questão(ões) anulada(s).

5.45 Considerar-se-á CLASSIFICADO o candidato que obtiver na Prova de Conhecimentos nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da mesma.

5.46 O Gabarito definitivo e o resultado da Prova de Conhecimentos será divulgado em Edital na Prefeitura Municipal de Quatro Barras e no site www.metropolesolucoes.com.br a partir das 16h00 do dia 24 de junho de 2014.

5.46.1 Caberá recurso ao resultado da Prova de Conhecimentos até às 16h00 do dia 26 de junho de 2014.

TÍTULO VI

6. DA PROVA DE TÍTULOS - APLICÁVEL SOMENTE AO NÍVEL UNIVERSITÁRIO - MÉDICO ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA

6.1 Os candidatos ao cargo do Nível Universitário - Médico Estratégia Saúde da Família, deverão prestar a Prova de Títulos, mediante prévio preenchimento do Formulário de Análise de Títulos (Anexo II), de caráter classificatório, cuja documentação deverá ser entregue em 15 de junho de 2014, data da Prova de Conhecimentos.

6.2 A documentação comprobatória juntamente com o Formulário de Análise de Títulos (Anexo II) deverão ser entregue em envelope lacrado identificado com o nome do candidato, endereço completo, número de inscrição, número do documento de identidade e opção do cargo.

6.3 O Formulário de Análise de Títulos deve ser obrigatoriamente preenchido (pontuado) pelo candidato de acordo com os pontos válidos destacados no item 6.6 abaixo.

6.4 Cabe aos membros da Comissão Especial do Concurso Público a ratificação ou desclassificação de documentos, culminando neste caso em ajuste para menor da pontuação previamente preenchida pelo candidato.

6.5 Em hipótese alguma a Comissão Especial do Concurso Público aumentará a pontuação previamente preenchida pelo candidato.

6.6 A Prova de Títulos terá o valor máximo de 1 (um) ponto e será realizada de acordo com os seguintes critérios:

- Certificado ou declaração de Curso de Aperfeiçoamento (mínimo de 60 horas/aula e máximo de 119 horas/aula cada) em área específica do cargo pretendido - 0,03 (zero vírgula zero três) pontos cada.

- Certificado ou declaração de Curso de Aperfeiçoamento (mínimo de 120 horas/aula cada) em área específica do cargo pretendido - 0,05 (zero vírgula zero cinco) pontos cada.

- Certificado de participação em Seminários e Congressos em área específica do cargo pretendido: 0,02 (zero vírgula zero dois) pontos cada certificado.

- Certificado de apresentação de trabalhos ou teses em Seminários e Congressos em área específica do cargo pretendido: 0,1 (zero vírgula um) ponto cada certificado.

- Título de outra graduação, que não a exigível como pré-requisito para o cargo - 0,2 (zero vírgula dois) pontos cada título.

- Título de Especialização (mínimo de 360 horas/aula) em área específica do cargo pretendido - 0,3 (zero vírgula três) pontos cada título.

- Título de Mestrado em área específica do cargo pretendido - 0,5 (zero vírgula cinco) pontos cada título.

6.7 Os candidatos que possuírem titulações que no somatório ultrapassem o valor de 1 (um) ponto devem ter conhecimento que o valor máximo computado será este.

6.8 Para que haja validade, os títulos de graduação, cursos de mestrado e de cursos de especialização devem ser expedidos por entidades reconhecidas pelo Ministério da Educação.

6.9 Da forma de apresentação da documentação comprobatória: o candidato deverá apresentar na Prova de Títulos a(s) cópia(s) autenticada(s) deste(s) em conjunto com o Formulário de Análise de Títulos, devidamente preenchido. Não será aceita em hipótese alguma a apresentação somente de originais. Assinar um termo de responsabilidade e autenticidade com a relação dos títulos que estão sendo apresentados (Anexo II). A ausência de veracidade importa em desclassificação e demais penalidades legais cabíveis.

6.9.1 No intuito de conferência, o Candidato poderá ser instado a qualquer momento para apresentação dos documentos originais.

6.10 Não será aceita a entrega de títulos, em hipótese alguma, fora do espaço físico, data e horário predeterminado.

6.11 A nota obtida na Prova de Títulos será acrescida à da Prova de Conhecimentos para critério de classificação no Concurso Público.

6.12 O candidato que não apresentar títulos não pontuará, porém não estará eliminado do Concurso Público.

6.13 Somente serão analisados os o Formulário de Análise de Títulos dos candidatos classificados na Prova de Conhecimentos.

6.14 O resultado da Prova de Títulos será divulgado em Edital na Prefeitura Municipal de Quatro Barras e no site www.metropolesolucoes.com.br a partir das 16h00 do dia 24 de junho de 2014.

6.14.1 Caberá recurso ao resultado da Prova de Títulos até às 16h00 do dia 26 de junho de 2014.

TÍTULO VII

7. DOS RECURSOS

7.1 Será admitido recurso sobre este Edital, no prazo máximo de 02 (dois) dias a contar da sua publicação. O recurso deve ser dirigido ao Presidente da Comissão Especial do Concurso Público e protocolado no Prédio da Prefeitura Municipal de Quatro Barras, sito na Avenida Dom Pedro II, n.º 110, Centro, Quatro Barras, Paraná.

7.2 Também serão admitidos recursos quanto ao indeferimento da inscrição, à formulação das questões da Prova de Conhecimentos, à opção considerada como certa na Prova de Conhecimentos, ao resultado da Prova de Conhecimentos, ao resultado da Prova de Títulos e ao resultado final do Concurso Público.

7.3 Somente serão apreciados recursos devidamente fundamentados, interpostos dentro do prazo e com indicação do número do Edital que regulamenta o Concurso Público, nome do candidato, número de inscrição e indicação do cargo ao qual concorre o candidato.

7.4 Os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Especial do Concurso Público e protocolados no Prédio da Prefeitura Municipal de Quatro Barras, sito na Avenida Dom Pedro II, n.º 110, Centro, Quatro Barras, Paraná, nas datas e horários previstos nos itens específicos.

7.5 O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) na Prova de Conhecimentos será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que efetivamente realizaram o Concurso Público, alterando suas classificações quando for o caso, independentemente de terem impetrado recurso.

7.6 Não serão aceitos recursos interpostos por qualquer outro meio que não seja o especificado neste Edital.

7.7 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e (ou) recursos de gabarito oficial definitivo.

7.8 Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto da Folha de Respostas da Prova de Conhecimentos.

7.9 Serão indeferidos os requerimentos não fundamentados ou interpostos fora do prazo estabelecido.

7.10 O resultado da análise do recurso será comunicado, exclusivamente ao requisitante, nos próprios autos do recurso.

TÍTULO VIII

8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1 Para os candidatos aos cargos do Nível Universitário - Médico Estratégia Saúde da Família, em que há Prova de Conhecimentos e Prova de Títulos, a pontuação das duas será somada para obtenção da nota final e para critérios de classificação. Serão considerados classificados somente aqueles que obtiverem nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da Prova de Conhecimentos.

8.2 Para os candidatos aos cargos do Nível Fundamental Completo - Agente Comunitário de Saúde, em que há exigência somente de Prova de Conhecimentos, serão considerados classificados aqueles que obtiverem nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da Prova de Conhecimentos.

8.3 No caso de igualdade de classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

a) tiver idade superior a 60 (sessenta) anos, como determina o artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, sendo que no caso de empate entre dois idosos, terá preferência o de idade mais elevada, considerando-se ano, mês e dia de nascimento;

b) obtiver, na Prova de Conhecimentos, maior pontuação em Conhecimentos Específicos;

c) obtiver maior idade, para candidatos não enquadrados na letra "a" deste item, considerando ano, mês e dia de nascimento.

TÍTULO IX

9. DOS RESULTADOS

9.1 O resultado da Prova de Conhecimentos será divulgado a partir do dia 01 de julho de 2014.

9.2 O resultado da Prova de Títulos será divulgado a partir do dia 01 de julho de 2014.

9.3 A divulgação do resultado final está prevista para o dia 03 de julho de 2014.

9.4 Todos os resultados serão publicados no Prédio da Prefeitura Municipal de Quatro Barras e divulgados no site www.metropolesolucoes.com.br.

TÍTULO X

10. DA NOMEAÇÃO

10.1 A nomeação do candidato ao cargo fica condicionada ao atendimento dos requisitos básicos para a investidura constante deste Edital e da legislação vigente.

10.2 A nomeação seguirá, rigorosamente, à ordem classificatória no Concurso e atenderá ao requisito de Aprovação em Exame de Saúde Física e Mental, a ser efetuado pelo órgão competente do Município, como consta no subitem 11.1 (onze ponto um) do presente Edital.

10.3 Os candidatos convocados para a nomeação terão o prazo improrrogável de 10 (dez) dias corridos da publicação do Edital de chamamento no Diário Oficial do Município para se apresentarem no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Orçamento, a fim de cumprirem com todas as formalidades exigíveis para a concretização do ato, no prazo supracitado.

10.4 No decurso do período de 10 (dez) dias corridos, após a convocação para a nomeação, o candidato deverá, obrigatoriamente, se apresentar no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Orçamento do Município de Quatro Barras, comprovando ser brasileiro nato ou naturalizado ou português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros; no caso de ser português, comprovar a condição de igualdade e gozo dos direitos políticos na forma do art. 12, § 1º, da Constituição Federal, e possuir a idade mínima de 18 (dezoito) anos até essa data, sob pena de eliminação sumária e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis, devendo ainda apresentar os documentos abaixo relacionados, em fotocópias autenticadas:

a) Cédula de Identidade;

b) CPF em situação regular perante a Receita Federal;

c) PIS/PASEP;

d) Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição;

e) Comprovante de estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

f) Certidão de Nascimento dos filhos com até 18 anos;

g) Atestado de antecedentes criminais do domicílio;

h) Certidão de Nascimento/Casamento ou Certidão de Óbito (do cônjuge quando for o caso de viúvo(a));

i) Carteira de Trabalho (parte da foto, frente e verso, e o último contrato);

j) Diploma e/ou Certificado de conclusão do curso específico, reconhecido pelo MEC;

k) Registro no Conselho de Classe e comprovante de pagamento da anuidade atualizado, para os cargos em que existe a exigência;

l) Declaração de que não se encontra em situação de acúmulo ilegal de proventos, funções, empregos e cargos públicos, com firma reconhecida (em original fornecida pela Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Orçamento), nos termos do art. 37 da Constituição Federal e incisos XVI e XVII do artigo 27 da Constituição do Estado do Paraná;

m) Duas foto 3x4, recente;

n) Comprovante de residência emitido a, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores a apresentação.

o) Apresentar declaração de bens e valores que integram seu patrimônio privado, conforme prescrito no artigo 32 da Constituição de Estado do Paraná, na Lei Federal n.º 8.429, de 02/06/92, e no Decreto Estadual n.º 2.141, de 12/02/08.

10.5 O candidato classificado e desde que observado o número de vagas existentes, será convocado para a posse com base no disposto nos subitens 10.1, 10.2, 10.3 e 10.4, quando, então, se for de sua conveniência e dentro do prazo ali constante, poderá requerer o seu deslocamento para o final de lista, uma única vez, mediante pedido a ser efetuado em formulário próprio, fornecido pela Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Orçamento.

TÍTULO XI

11. DO EXAME MÉDICO E DA POSSE

11.1 O candidato aprovado e habilitado para tomar posse no cargo deverá, obrigatoriamente, submeter-se à Avaliação Física e Mental, em caráter eliminatório, a ser efetuada pelo Serviço de Perícia Médica do Município de Quatro Barras em local e horário previamente designados, sob pena de eliminação sumária dos faltosos.

11.2 A posse dar-se-á nos prazos legais, após a publicação do ato de nomeação no Diário Oficial do Município, considerando-se eliminado o candidato que deixar de comparecer no prazo estabelecido no subitem 10.3 (dez ponto três) deste Edital.

TÍTULO XII

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas, por telefone, informações relativas a qualquer fase do Concurso Público.

12.2 Os candidatos poderão dirimir suas dúvidas relativas ao Concurso, por meio do e-mail concursoquatrobarras@metropolesolucoes.com.br.

12.3 Durante a aplicação da prova de conhecimentos, o candidato que for surpreendido em comunicação com outras pessoas, verbalmente, por escrito ou de qualquer outra forma, bem como utilizando-se de livros, anotações, impressos ou similares, equipamentos eletrônicos de qualquer espécie, estará automaticamente eliminado do Concurso.

12.4 A qualquer tempo a Prefeitura do Município de Quatro Barras poderá determinar a anulação da inscrição, das provas, da nomeação e da posse de candidato, desde que verificada qualquer falsidade em suas declarações ou quaisquer irregularidades nas provas ou nos documentos apresentados.

12.5 No dia da realização da Prova de Conhecimentos, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessa e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou critérios de avaliação e de classificação.

12.6 O prazo de validade do presente Concurso é de 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal.

12.7 A nomeação no presente Concurso seguirá a ordem rigorosa de classificação, não assegurando ao candidato aprovado o direito de ingresso automático no Serviço Público Municipal de Quatro Barras, ficando a concretização do ato de nomeação condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Administração.

12.8 O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço perante o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Orçamento do Município de Quatro Barras, sendo considerada como recebida a correspondência remetida para o endereço fornecido, constante dos dados informados no ato da inscrição, mesmo que devolvido pela Empresa de Correios.

12.9 As certidões de aprovação e classificação dos candidatos do presente Concurso somente serão fornecidas durante o período de vigência do mesmo, através de requerimento e pagamento de taxa efetivados no protocolo geral da Prefeitura.

12.10 As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Comissão Especial do Concurso Público nomeada pelo Decreto n.º 3300/2014 e pela Metrópole Soluções Empresariais, em conjunto ou no que couber a cada um.

Prefeitura do Município de Quatro Barras, 15 de maio de 2014.

LORENO BERNARDO TOLARDO
Prefeito Municipal

LUIZ MARCELO DA SILVA
Presidente da Comissão Especial de Concurso

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Este anexo faz parte do Edital de Concurso Público n.º 001/2014 da Prefeitura do Município de Quatro Barras. Diz respeito aos Programas para as questões da Prova de Conhecimentos.

Questões que porventura envolvam conteúdos de aspectos legais terão por base a legislação em vigor até a data de publicação deste Edital.

O Candidato deve estar atento ao subitem 5.19 (cinco ponto dezenove) do Edital em referência aos conteúdos que serão objeto da Prova de Conhecimentos para cada cargo.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.

PORTUGUÊS:

Ortografia (escrita correta das palavras). Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto.

MATEMÁTICA:

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro e área das principais figuras geométricas planas. Regra de três simples. Porcentagem e juros simples. Equações 1º grau.

CONHECIMENTOS GERAIS:

Atualidades e Aspectos Políticos: País, Estado do Paraná e Município de Quatro Barras; História e Geografia do Município de Quatro Barras.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

O Sistema Único de Saúde (S.U.S.); História do PACS/ESF; O Agente Comunitário de Saúde um agente de mudanças; Trabalhar em equipe; Competências e habilidades do Agente Comunitário de Saúde: (Cadastramento as famílias); Territorialização (área e microárea) e epidemias; O diagnóstico comunitário; Planejamento; Meio Ambiente: (Água, solo e poluição); Doenças mais comuns na comunidade: Doenças Transmissíveis e Não Transmissíveis, (Tuberculose, Hanseníase, DST/AIDS, Hipertensão Arterial, Diabetes, Neoplasias, Saúde Mental); Saúde Bucal; Alimentação e Nutrição; A saúde nas diversas fases da vida: (Transformações do Corpo Humano, Planejamento Familiar, Gestação, Pré-Natal e o ACS, Riscos na Gravidez, Direito da Gestante, cuidados básicos ao recém nascido, imunização, Puerpério: Um tempo para o Resguardo, Direitos da Criança, Amamentação, Critérios de Risco Infantil, Crescimento e Desenvolvimento, Doenças mais Comuns na Infância, Acidentes e Violência à Criança, Puberdade e Adolescência, Direito e saúde do Idoso, Prevenção de Acidentes); Educação em saúde. Dengue.

MÉDICO DA PROGRAMA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA

LÍNGUA PORTUGUESA:

Interpretação de Texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia Oficial. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase.

MATEMÁTICA:

Linguagem dos conjuntos. Operações com conjuntos. Diagramas. Sistemas de numeração. Operações. O conjunto dos números naturais, inteiros, racionais e reais. Operações de adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação nesses conjuntos. Números decimais. Valor absoluto. Propriedades no conjunto dos números naturais. Decomposição de um natural em fatores primos. Múltiplos e divisores, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum de dois ou mais números naturais. Unidades de medida: comprimento, área, volume, massa, tempo e ângulo. Razões e proporções. Grandezas direta e inversamente proporcionais. Regra de três simples e composta. Porcentagem, juros simples e compostos. Equações, inequações e sistemas do primeiro e segundo graus. Aplicações. Interpretação geométrica. 8. Relações e funções. Conceitos e propriedades. Funções reais de primeiro e segundo graus, logarítmicas e exponenciais e seus gráficos no plano cartesiano. Progressões aritmética e geométrica. Análise combinatória e probabilidades. Princípio Fundamental da contagem. Diagrama da árvore. Permutações, arranjos e combinações simples. Estatística. Média aritmética e média ponderada. Geometria. Conceitos básicos. Relações métricas no triângulo retângulo. Cálculo do perímetro e da área de triângulos, polígonos e circunferência. Cálculo de áreas e volumes dos prismas, pirâmides, cilindros, cones e esfera

CONHECIMENTOS GERAIS:

Atualidades e Aspectos Políticos: País, Estado do Paraná e Município de Quatro Barras; História e Geografia do Município de Quatro Barras.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Médico de Programa Saúde da Família: Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças: Cardiovasculares; insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas de aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque. Pulmonares: insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias. Do Sistema Digestivo: gastrite e úlcera péptica, colecistopatias, diarreia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular do cólon, tumores do cólon. Renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido/base, nefrolitíase, infecções urinárias. Metabólicas e do sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus hipotireodismo, hipertireodismo, doenças da hipófise e da adrenal. Hematológicas: anemias hipocrômicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão. Reumatológicas: osteoartrose, doença reumatoide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno. Neurológicas: coma, cefaleias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias. Psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão. Infecciosas e Transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifoide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbios, toxoplasmose, viroses. Dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas imunológicas, doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafiloxia. Ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorreias, câncer de mama intercorrências no ciclo gravídico. Saúde Pública, Atualidades sobre Saúde Pública e Atualidades sobre Medicina Geral; Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - P.A.C.S.; Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família - PSF; Diretrizes Operacionais do P.A.C.S;