Prefeitura de Quatro Barras - PR

Notícia:   Prefeitura de Quatro Barras - PR abre 49 vagas de Agente Comunitário de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 001/2010

Criação: 25/01/61 - Instalação: 09/11/1961 - CNPJ: 76.105.568/0001-39
Av. Dom Pedro II, 110 - Centro - Fone: (0**41) 3671-8800
CEP: 83.420-000 - Quatro Barras - Paraná

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n.° 14/2001, na Lei Municipal n.° 490/2009, na Lei Municipal n.° 595/2010, na Lei Federal n.° 11.350/2006, na Emenda Constitucional n.° 63/2010, e ainda, com fundamento no art. 37, IX, da Constituição Federal,

TORNA PÚBLICO

que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público destinado ao preenchimento de vagas de Agente Comunitário de Saúde para o Programa de Saúde da Família, conforme as Leis Municipais e no Regime Jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

TÍTULO I

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será organizado e executado pela empresa CEC - Concursos e Editora Curitiba Ltda. e será supervisionado pela Comissão Especial do Concurso.

TÍTULO II

2. DO CARGO, DO NÚMERO DE VAGAS, JORNADA DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO E ESCOLARIDADE

2.1. DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

2.1.1. De acordo com a Lei Municipal n.° 595, de 21 de setembro de 2010, Art. 3°: "O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal."

2.1.2. O salário mensal para o Agente Comunitário de Saúde será de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais).

2.1.3. No quadro a seguir está identificado o cargo, o número de vagas, a jornada de trabalho e a escolaridade mínima exigida até a data da nomeação:

CARGO

NÚMERO DE VAGAS

JORNADA DE TRABALHO

ESCOLARIDADE

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

49 *

40 h/semana

Ensino Fundamental concluído

* O preenchimento das vagas se dará ao longo do período de vigência deste Concurso Público.

2.1.4. Em acordo com o inciso I, do Art. 4° da Lei Municipal n.° 595/2010, o Agente Comunitário de Saúde deverá residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação deste Edital.

2.1.5. O Agente Comunitário de Saúde deverá no ato da inscrição optar pelo seu local de atuação, havendo necessidade de comprovar residência no local escolhido mediante apresentação de comprovante de endereço. O candidato estará concorrendo às vagas destinadas ao local escolhido para atuação e às demais vagas que possam vir a existir durante o período de validade deste Concurso Público.

2.1.6. Quadro indicativo das áreas de atuação e número de vagas:

LOCAL DE LOTAÇÃO

Nº DE VAGAS

Área Rural - Campininha

4

Área Rural - Palmitalzinho

4

Borda do Campo

10

Colônia Maria José

5

Itapira

6

Jardim Menino Deus

10

Sede

10

Total de Vagas

49

2.1.7. Em acordo com a Lei Municipal n.° 14/2001 ficam reservadas 1 vaga para Agente Comunitário de Saúde no local de lotação Borda do Campo, 1 vaga para Agente Comunitário de Saúde no local de lotação Jardim Menino Deus e 1 vaga para Agente Comunitário de Saúde no local de lotação Sede para os candidatos portadores de necessidades especiais.

2.1.8. Na falta de candidatos aprovados para provimento das vagas reservadas para portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, em estrita observância à ordem classificatória.

2.1.9. Dos requisitos para a nomeação:

I. Residir no local de atuação, desde a data de publicação do Edital do Concurso Público;

II. Haver concluído o Ensino Fundamental;

III. A manutenção do vínculo contratual estará sujeito a matrícula, frequência e conclusão do curso introdutório de formação inicial e continuada com o aproveitamento mínimo exigido;

IV. Terá que permanecer residindo no local de atuação durante todo o tempo em que perdurar o vínculo empregatício, sob pena de rescisão contratual nos termos do artigo 7.°, parágrafo I, da Lei Municipal n.° 595/2010.

2.1.10. São consideradas atribuições do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação:

I. a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade;

II. a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;

III. o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

IV. o estimulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

V. a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;

VI. a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; e

VII. outras tarefas correlatas, determinadas pelo superior imediato.

TÍTULO III

3. DA INSCRIÇÃO, DA TAXA, DO REQUERIMENTO, DA DOCUMENTAÇÃO E DEMAIS EXIGÊNCIAS NO ATO

3.1 As inscrições serão realizadas no período de 14 de outubro de 2010 até 28 de outubro de 2010, inclusive, exceto aos sábados, domingos e feriados. O pedido de inscrição deverá ser efetuado presencialmente na Agência do Trabalhador de Quatro Barras (SINE), situada na Avenida Dom Pedro II, n.° 135, sala 9, no horário das 9h às 11h 30min e das 14h às 16h 30min.

3.2 Antes de efetuar a inscrição, o interessado deverá conhecer este Edital na íntegra e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo pleiteado, sendo que o pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, nem haverá isenção total ou parcial, salvo em caso de anulação plena deste Concurso Público.

3.3 Para efetuar a inscrição, é indispensável o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

3.4 O candidato deverá preencher, obrigatoriamente, de forma completa e correta, todos os campos da ficha de solicitação de inscrição, fazer a conferência das informações, imprimir o boleto bancário e pagar a taxa de inscrição em qualquer agência bancária do território nacional, ou pela Internet via "bankline" até, inclusive, o dia 29 de outubro de 2010.

3.5 O candidato no ato da inscrição deverá identificar o local em que pretende atuar, observando o bairro em que reside. A localização dos bairros pode ser realizada no mapa de Quatro Barras, por meio de consulta ao atendente que estará à disposição dos candidatos na Agência do Trabalhador de Quatro Barras (SINE), situada na Avenida Dom Pedro II, n.° 135, sala 9, no horário das 9h às 11h 30min e das 14h às 16h 30min.

3.6 A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato de todas as condições estabelecidas neste Edital, devendo declarar na ficha de solicitação de inscrição que tem ciência e concorda que, quando convocado, deverá entregar todos os documentos comprobatórios exigidos para o cargo, por ocasião da nomeação.

3.7 O boleto bancário referido no item 3.4 (três ponto quatro) deverá ser impresso, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição.

3.8 O valor da taxa de inscrição será de R$ 20,00 (vinte reais).

3.9 O candidato desempregado, que optar por realizar a inscrição com o benefício conferido pela Lei Municipal n.° 490/2010 (isenção da taxa de inscrição em Concurso Público), deverá, obrigatoriamente, apresentar, durante o período de inscrições, na Agência do Trabalhador de Quatro Barras (SINE), situada na Avenida Dom Pedro II, n.° 135, sala 9, no horário das 9h às 11h 30min e das 14h às 16h 30min, cópia da Carteira de Trabalho, cópia do comprovante de regularidade eleitoral, declaração em modelo próprio de que não possui renda de qualquer natureza, declaração em modelo próprio que não está em gozo de benefício previdenciário, de prestação continuada oferecido por sistema de previdência social oficial ou privada, declaração em modelo próprio que não está recebendo seguro desemprego, cópia do RG, cópia do CPF e cópia do comprovante de residência, sob as penas da Lei e consequente eliminação do Concurso Público. Os munícipes que comprovarem registro em cadastro único da Secretaria de Assistência Social devem apresentar somente cópias do RG, do CPF e do comprovante de residência.

3.10 As inscrições realizadas com pagamento após a data citada no item 3.4 (três ponto quatro) serão indeferidas.

3.11 No caso do pagamento da taxa de inscrição ser realizado com cheque que venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a Comissão Especial do Concurso Público reserva-se ao direito de indeferir a inscrição e tomar as medidas legais cabíveis.

3.12 A Comissão e a empresa contratada para a organização do Concurso não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.13 Não será aceita inscrição condicional ou extemporânea.

3.14 A inscrição somente será considerada confirmada após a identificação eletrônica do pagamento da taxa.

3.15 O comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato, devendo ser apresentado quando houver necessidade.

3.16 As informações prestadas no pedido de inscrição serão de exclusiva responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Especial do Concurso Público do direito de excluir do certame o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta, pressupondo-se, pela formalização desses atos, o conhecimento pormenorizado deste Edital, com a consequente aceitação de todos os seus termos.

3.17 A declaração falsa ou inexata de dados constantes da Ficha de Inscrição acarretará em insubsistência da inscrição, nulidade de aprovação e/ou da classificação, além da perda dos direitos, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

3.18 A efetivação da inscrição implica a sujeição deste Edital em todos os seus termos.

3.19 O candidato, que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas, deverá especificar no formulário de inscrição quais os recursos especiais necessários, indicando-os claramente. O não preenchimento do formulário implicará na não concessão do auxílio no dia da realização das provas.

3.20 O candidato portador de necessidades especiais deverá protocolar na Prefeitura do Município de Quatro Barras, situada na Avenida Dom Pedro II, n.° 110, até a data de 29 de outubro de 2010, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa de necessidade especial, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova. É considerada necessidade especial toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano. Não serão considerados como necessidades especiais os distúrbios passíveis de correção. A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições do cargo, ou na realização da prova pelo portador de necessidades especiais, é obstativa à inscrição no Concurso. Não obsta à inscrição ou ao exercício das atribuições pertinentes ao cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual.

3.21 A solicitação de atendimento especial será analisada e atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.22 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da Prova de Conhecimentos deverá levar um acompanhante, o qual ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.

3.23 É de competência da Comissão, por meio de sua Presidência, o indeferimento das inscrições que não atenderem às exigências do presente Edital. As inscrições indeferidas serão afixadas em Edital na Prefeitura do Município de Quatro Barras, situada na Avenida Dom Pedro II, n.° 110, Centro, Quatro Barras, Paraná, e divulgadas no site miniconcurso/concursos a partir do dia 4 de novembro de 2010.

3.24 O candidato poderá recorrer do indeferimento da inscrição, mediante requerimento devidamente fundamentado, dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Concurso, protocolando-o até às 17h 30min do dia 6 de novembro de 2010, na Prefeitura do Município de Quatro Barras.

TÍTULO IV

4. DA PROVA E DA CLASSIFICAÇÃO

4.1 A Prova de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, realizar-se-á na data provável de 14 de novembro de 2010, com início às 09 horas e término às 12 horas, em local a ser divulgado em Edital, que será publicado no dia 9 de novembro de 2010.

4.2 Os candidatos deverão se apresentar no local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do início previsto no subitem 4.1 (quatro ponto um).

4.3 Após o horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais das provas, não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso de qualquer candidato aos locais de sua realização.

4.4 Não será aplicada prova, em hipótese alguma, fora do espaço físico, datas e horários predeterminados em edital ou em comunicado.

4.5 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a data, local e horário da realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Concurso Público.

4.6 Os candidatos deverão apresentar-se para a Prova de Conhecimentos munidos de:

4.6.1 Caneta esferográfica com tinta azul ou preta, escrita grossa;

4.6.2 Documento original de identidade.

4.6.2.1 O candidato impossibilitado de apresentar, no dia da aplicação da Prova de Conhecimentos, cédula de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial em conjunto com outro documento oficial que contenha fotografia.

4.6.2.2 O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação. Não será aceita cópia, mesmo que autenticada.

4.6.2.3 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares; pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Conselhos e similares); Passaportes; Certificado de Reservista; Carteira de Trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação (somente o novo modelo, com foto).

4.7 Da Prova de Conhecimentos, constarão 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada, das quais somente uma será aceita como resposta. Constarão da Prova 15 (quinze) questões de Português, 10 (dez) questões de Raciocínio Lógico Matemático, 05 (cinco) questões de Conhecimentos Gerais e 10 (dez) questões de Conhecimentos Específicos sobre o Programa de Agente Comunitário de Saúde.

4.8 Cada questão valerá 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos.

4.9 Os conteúdos programáticos e as referências bibliográficas estão contidos no Anexo Único deste Edital.

4.10 Não será permitida, sob nenhuma hipótese, a entrada de candidatos no local da prova:

a) sem a Cédula de Identidade (original), nos termos previstos no subitem 4.6.2.3 (quatro ponto seis ponto dois ponto três);

b) após o horário previamente determinado, ficando os retardatários automaticamente eliminados do Concurso Público;

c) portando celular, aparelhos de som, calculadoras de qualquer espécie, livros, cadernos e outros materiais de consulta;

d) acompanhados de crianças ou mesmo de adultos.

4.11 Acarretará na eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas para a realização das provas, definidas neste Edital, em outros relativos ao Concurso, ou nas instruções constantes na capa da prova, bem como o tratamento incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

4.12 Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

4.13 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato do local de provas.

4.14 O candidato deverá transcrever as respostas da Prova de Conhecimentos para a Folha de Respostas, que será o único instrumento válido para a sua correção, sendo que o prejuízo advindo do preenchimento incorreto será de inteira responsabilidade do candidato.

4.15 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por motivo de erro do candidato.

4.16 Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, a sua Folha de Respostas.

4.17 Os três últimos candidatos de cada sala deverão entregar a Folha de Respostas ao mesmo tempo, assinar o Termo de Encerramento de Prova e retirar-se, todos juntos, da sala.

4.18 Na correção da Folha de Respostas será atribuída nota zero à(s) questão(ões) com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada ou assinalada com rasura.

4.19 O candidato poderá levar o seu caderno de prova somente após duas horas do início da prova.

4.20 O gabarito da prova será afixado em Edital no Saguão do Paço Municipal de Quatro Barras e divulgado no endereço eletrônico miniconcurso/concursos, na data provável de 16 de novembro de 2010.

4.21 O candidato poderá solicitar anulação de questão ou mudança de gabarito, mediante requerimento devidamente fundamentado com provas pertinentes, dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Concurso, protocolando-o até às 17h 30min do dia 18 de novembro de 2010, no Saguão do Paço Municipal de Quatro Barras.

4.22 Requerimentos fora do prazo serão preliminarmente indeferidos.

4.23 Por decisão da Comissão Especial de Concurso há possibilidade de mudança de gabarito ou anulação devidamente justificada de questão(ões) e, nesta última hipótese, o(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes no Concurso Público.

4.24 Considerar-se-á APROVADO o candidato que obtiver na Prova de Conhecimentos nota igual ou superior a 2,0 (dois vírgula zero) pontos.

4.25 A classificação se dará pela ordem decrescente da nota atingida e, também, pelo local de atuação pelo qual o candidato optou.

4.26 Em caso de empate na nota final do Concurso Público, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

I. tiver idade superior a 60 (sessenta) anos, como determina o artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, sendo que no caso de empate entre dois idosos, terá preferência o de idade mais elevada, considerando-se ano, mês e dia de nascimento;

II. obtiver, na Prova de Conhecimentos, maior pontuação em Conhecimentos Específicos;

III. obtiver, na Prova de Conhecimentos, maior pontuação em Língua Portuguesa;

IV. obtiver maior idade, para candidatos não enquadrados na letra "a" deste item, considerando ano, mês e dia de nascimento;

4.27 A divulgação do resultado final do concurso está prevista para o dia 22 de novembro de 2010. O Edital será afixado em Edital no Saguão do Paço Municipal de Quatro Barras e divulgado no endereço eletrônico www.concursocec.com.br/concursos.

4.28 Em hipótese alguma será fornecido o resultado da classificação obtida no Concurso Público via telefone.

4.29 É de responsabilidade do CEC - Concursos e Editora Curitiba Ltda. a elaboração e correção da prova, entrega de gabarito, análise e resposta de eventuais recursos de questão(ões) da prova, e apresentação do resultado final dos classificados.

TÍTULO V

5. DOS RECURSOS

5.1 Será admitido recurso quanto ao indeferimento da inscrição, à formulação das questões da prova, à opção considerada como certa na Prova de Conhecimentos, ao resultado da Prova de Conhecimentos e ao resultado final do Concurso.

5.2 Os recursos deverão ser interpostos no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente ao da publicação do ato.

5.3 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 5.1 (cinco ponto um).

5.4 Somente serão apreciados recursos devidamente fundamentados, interpostos dentro do prazo e com indicação do número do Edital que regulamenta o Concurso, nome do candidato, número da identidade e indicação do cargo ao qual concorre o candidato.

5.5 Os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Especial do Concurso e protocolados na Prefeitura do Município de Quatro Barras, situada na Avenida Dom Pedro II, n.° 110, Centro, Quatro Barras, Paraná.

5.6 A decisão do recurso aos pedidos que forem deferidos será dada ao requerente.

5.7 Não serão aceitos recursos interpostos por qualquer outro meio que não seja o especificado neste Edital.

5.8 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e(ou) recursos de gabarito oficial definitivo.

TÍTULO VI

6. DO EXAME MÉDICO E DA CONTRATAÇÃO

6.1 O candidato aprovado e convocado para contratação no cargo deverá, obrigatoriamente, submeter-se a Avaliação Física e Mental compatível com o exercício do cargo, em caráter eliminatório, a ser efetuado pelo profissional inscrito no Conselho Regional de Medicina - CRM designado pela Secretaria Municipal de Saúde de Quatro Barras ou profissional especializado em Medicina do Trabalho, nos termos da lei, em horário previamente designado.

6.2 A contratação do candidato ao cargo fica condicionada ao atendimento dos requisitos básicos constantes deste Edital e da legislação vigente.

6.3 A contratação seguirá, rigorosamente, à ordem classificatória no Concurso Público e atenderá ao requisito de aprovação em Exame de Saúde Física e Mental, a ser efetuado pelo órgão competente do Município, como consta do subitem 6.1 (seis ponto um) do presente Edital.

6.4 Os candidatos convocados para a contratação terão o prazo improrrogável de 10 (dez) dias da publicação do Edital de chamamento no Diário Oficial do Município - jornal Agora Paraná, para se apresentarem na Secretaria Municipal de Recursos Humanos, a fim de cumprirem com todas as formalidades exigíveis para a concretização do ato, no prazo supracitado.

6.5 No decurso desses 10 (dez) dias de convocação para a contratação, o candidato deverá, obrigatoriamente, comprovar a idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data, a residência na região solicitada no ato da inscrição, sob pena de eliminação sumária e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis. Deverá apresentar também, na Secretaria Municipal de Recursos Humanos do Município de Quatro Barras, os documentos abaixo relacionados, em fotocópias autenticadas:

a) Cédula de Identidade;

b) CPF em situação regular perante a Receita Federal;

c) PIS/PASEP;

d) Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição;

e) Certificado de Reservista;

f) Certidão de Nascimento dos filhos com até 18 anos;

g) Atestado de antecedentes criminais do domicílio;

h) Certidão de Nascimento/Casamento ou Certidão de Óbito (do cônjuge quando for o caso de viúvo(a));

i) Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 (cinco) anos;

j) Carteira de Trabalho (parte da foto frente e verso e o último contrato);

k) Histórico escolar de conclusão do ensino fundamental;

l) Comprovante de endereço atualizado;

m) Declaração de não acúmulo de cargo, com firma reconhecida (em original fornecida pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos), nos termos no art. 37 da Constituição Federal, sob pena de ser responsabilizado civil e criminalmente;

n) Uma foto 3x4, recente;

o) Declaração de bens.

6.6 O candidato classificado, e desde que observado o número de vagas existentes, será convocado para a contratação com base no disposto nos subitens 6.1 (seis ponto um) e 6.5 (seis ponto cinco), quando então, se for de sua conveniência e dentro do prazo ali constante, poderá requerer o seu deslocamento para o final de lista, uma única vez, mediante pedido a ser efetuado em formulário próprio, fornecido pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos.

TÍTULO VII

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 Durante a aplicação da prova, o candidato que for surpreendido em comunicação com outras pessoas, verbalmente, por escrito ou de qualquer outra forma, bem como utilizando-se de livros, anotações, impressos ou similares, ou equipamentos eletrônicos de qualquer espécie, estará automaticamente eliminado do Concurso Público.

7.2 O prazo de validade do presente Concurso Público é de 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação de sua homologação no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal.

7.3 A classificação no presente Concurso seguirá a ordem rigorosa, não assegurando ao candidato aprovado o direito de ingresso automático no Serviço Público Municipal de Quatro Barras, ficando a concretização da contratação condicionada às observâncias das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Administração.

7.4 O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço perante a Secretaria Municipal de Recursos Humanos do Município de Quatro Barras, sendo considerada como recebida a correspondência remetida para o endereço fornecido, constante dos dados informados na inscrição por ele preenchido, mesmo que devolvido pela Empresa de Correios.

7.5 As Certidões de Aprovação e Classificação dos candidatos do presente Concurso Público somente serão fornecidas durante o período de vigência do mesmo.

7.6 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso Público, nomeada pelo Decreto n.° 1.033/2010.

Quatro Barras, 7 de outubro de 2010.

Loreno Bernardo Tolardo
Prefeito Municipal

Luiz Marcelo da Silva
Presidente da Comissão Especial de Concurso

ANEXO I

DO PROGRAMA

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Língua Portuguesa (15 questões)

01. Ortografia Oficial: emprego de letras; 02. Separação de Sílabas; 03. Acentuação Gráfica; 04. Pronome; 05. Verbo; 06. Concordância nominal; 07. Concordância verbal; 08. Compreensão e Interpretação de Texto.

Observação: Será cobrada a "Nova Ortografia" - Decreto n.° 6.583/2008.

Raciocínio Lógico Matemático (10 questões)

01. Problemas Envolvendo Números Relativos, Inteiros, Decimais e Fracionários: operações (adição, subtração, multiplicação e divisão) e suas propriedades; 02. Problemas Envolvendo o Sistema de Medidas de Tempo, o Sistema Métrico Decimal e o Sistema Monetário Brasileiro.

Conhecimentos Gerais (5 questões)

01. Atualidades: tópicos sobre aspectos de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, meio ambiente e energia (do Município de Quatro Barras, do Estado do Paraná, do Brasil e do Mundo).

Conhecimentos Específicos - Agente Comunitário de Saúde (10 questões)

01. Lei n.° 11.350 de 9 de junho de 2006; 02. Portaria n.° 648, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS); 03. Noções básicas de atendimento à comunidade: Etiqueta: comportamento, aparência e cuidados no atendimento pessoal; Trabalho em Equipe; Visitas Domiciliares; e como proceder em casos de doenças contagiosas; Noções de Higiene; Noções de Recebimento e Transmissão de Informações.