Prefeitura de Quatá - SP

Notícia:   Prefeitura de Quatá - SP retifica seleção 01/2014 para cadastro reserva de pessoal

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATÁ

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2014

A Prefeitura Municipal de Quatá, Estado de São Paulo, através da Chefe do Poder Executivo, Senhora Luciana Guimarães Alves Casaca, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Lei Orgânica do Município, Lei Complementar Municipal no 2.567, de 16 de junho de 2010, Lei Complementar Municipal no 2.477, de 19 de agosto de 2009, demais legislações pertinentes e normas complementares expedidas pela Municipalidade, faz saber que fará realizar, pela empresa CEMAT, processo seletivo para contratação de pessoal, em caráter temporário, e, formação de cadastro reserva, para as funções públicas diversas e Professores Substitutos do ano letivo de 2014, que será regido por estas Instruções Especiais, Anexo I e Anexo II, integrantes deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DAS FUNÇÕES PÚBLICAS

1- O processo seletivo destina-se a contratação temporária, por excepcional interesse público, de funções vagas atualmente existentes e para formação de cadastro reserva para a manutenção do Programa Saúde da Família (PSF), da Secretaria Municipal da Educação e de Projetos Sociais, especialmente para atender Convênio com a respectiva Secretaria de Estado ou Governo Federal, substituir funcionários efetivos que se encontram de licenças médicas, licenças gestantes, afastamentos, entre outras da Administração Pública Municipal, dentro do prazo de validade do processo seletivo, conforme especificados neste Edital.

1.1 - Os candidatos aprovados serão convocados caso existam vagas, após a convocação de todos os candidatos aprovados nos Processos Seletivos em vigência e/ou após a expiração do prazo de vigência dos mesmos.

2- As funções, a vaga, o salário mensal, a jornada de trabalho semanal, a taxa de inscrição e os requisitos necessários para este processo admissional são os seguintes:

FUNÇÃO

VAGA

SALÁRIO
R$ .

JORNADA SEMANAL

TAXA R$ .

REQUISITOS BÁSICOS

GRUPO DE PROVA

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF I

Cadastro

reserva

926,83

40h

45,00

Ensino Médio completo e residência na área de cobertura do PSF I

- Português (15 q)
- Matemática (15 q)
- Conhecimentos Específicos (20 q)

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF II

Cadastro reserva

926,83

40h

45,00

Ensino Médio completo e residência na área de cobertura do PSF II

- Português (15 q)- Matemática (15 q)

- Conhecimentos Específicos (20 q)

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF III

Cadastro reserva

926,83

40h

45,00

Ensino Médio completo e residência na área de cobertura do PSF III

- Português (15 q)

- Matemática (15 q)

- Conhecimentos Específicos (20 q)

AGENTE

COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF IV

Cadastro reserva926,8340h45,00Ensino Médio completo e residência na área de cobertura do PSF IV- Português (15 q)

- Matemática (15 q)

- Conhecimentos Específicos (20 q)

AGENTE DE CONTROLE DE VETORESCadastro reserva926,8340h45,00Ensino Médio completo.- Português (15 q)

- Matemática (15 q)

- Conhecimentos Específicos (20 q)

ENFERMEIROCadastro reserva1.558,1430h50,00Ensino Superior completo e registro no Conselho de Classe- Português (15 q)

· Conhecimentos Específicos (25 q)

MONITOR DE ÔNIBUS DO TRANSPORTE ESCOLARCadastro reserva724,0040h35,00Ensino Fundamental completo- Português (15 q)

- Matemática (15 q)

- Conhecimentos Específicos (20 q)

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I) áreas de atuação: Creches, Educação Infantil, 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, salas de reforço e Educação de Jovens e Adultos - EJACadastro reserva1.495 5030h50,00Licenciatura de graduação plena em Pedagogia ou Normal Superior e/ou normal/magistério em nível Médio- Português (15 q)

- Matemática (15 q)

·- Conhecimentos Específicos (20 q)

Professor de Educação Básica I (PEB I) - CUIDADOR áreas de atuação: Sala multifuncional e/ou Cuidador de crianças com necessidades especiais.Cadastro reserva1.499,0730h50,00Licenciatura de graduação plena em Pedagogia ou Normal Superior com pós-graduação em deficiência intelectual e/ou libras ou braile e/ou especialização em educação especial ;.- português (15 q)

·- Matemática (15 q)

- Conheci mentos Específicos (20 q)

Professor de Educação Básica II (PEB II) - ARTESCadastro reserva1.615 5030h50,00Licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em Educação Artística·- Português (15 q)

·- Conhecimentos Específicos (25 q)

Professor de Educação Básica II (PEB II) - EDUCAÇÃO FÍSICACadastro reserva1.615 5030h50,00Licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em Educação Física e registro no Conselho de Classe- português (15 q) .

- Conhecimentos Específicos (25 q)

Professor de Educação Básica II (PEB II) - INGLÊSCadastro reserva1.615 5030h50,00Licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em Letras- Português (15 q)

- Conhecimentos Específicos (25 q)

TÉCNICO DE ENFERMAGEMCadastro reserva1.065,2330h45,00Ensino Médio completo, Curso de Técnico de Enfermagem e registro no COREN- português (15 q)

- Matemática (15 q)

- Conhecimentos Específicos (20 q)

(acima leia-se q = questões)

2.1 - As micro áreas a serem preenchidas através deste processo seletivo estão a disposição dos interessados no Paço da Prefeitura Municipal.

3 - As atribuições das funções estão descritas no Anexo II do presente Edital.

4 - A admissão para a função será em caráter temporário, pelo prazo determinado de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período e/ou enquanto perdurar o Convênio com a respectiva Secretaria de Estado ou Governo Federal ou até o retorno do servidor devendo respeitar o limite máximo de 24 meses quando for o caso e, regido pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, combinado com a Lei Complementar Municipal no 2.567, de 16 de junho de 2010, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Quatá e Lei Complementar Municipal no 2.477, de 19 de agosto de 2009, que dispõe sobre o Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Quatá, quando for o caso, e legislação aplicável.

II - DAS INSCRIÇÕES

1 - As inscrições deverão ser efetuadas no período de 31 de março a 09 de abril de 2014, através da Internet no site da CEMAT (www.cematconcurso.com.br).

1.1 - Àquelas pessoas que não tiverem acesso particular a rede mundial de computadores (Internet), poderão utilizar o ACESSA São Paulo, em horário de expediente, localizado no Pátio da Fepasa, no 05, na cidade de Quatá-SP.

2 - São pressupostos para a inscrição constituindo, inclusive, condição para admissão:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro, na forma da Lei;

b) ter, à data da contrato, a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar;

d) possuir, no ato da contrato, os documentos necessários para comprovação dos requisitos exigidos para a função a qual estiver se candidatando, conforme estabelecido no Capítulo I deste Edital;

e) ter capacidade física e mental para o desempenho das funções;

f) não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno direito dos exercícios civis e políticos;

g) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

h) atender as exigências da "Ficha Limpa Municipal" disciplinada na Lei Orgânica do Município, nos termos da Emenda Aditiva n.º 01/2012, de 09 de Maio de 2012;

i) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3 - As inscrições ficarão abertas, por meio da Internet, a partir das 9:00h do dia 31/03/2014 até às 16:00h do dia 09/04/2014, horário de Brasília, exclusivamente no endereço eletrônico da CEMAT.

3.1 -Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.cematconcurso.com.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Processo Seletivo, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

3.2 -Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

3.3 -Ao inscrever-se o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição a função pública pretendida, conforme Capítulo I deste Edital.

3.4 -Não serão aceitos pedidos para alteração das funções após a transmissão de dados.

3.5 -Após a transmissão de dados, imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição.

3.6 -Não será aceito Pedido de Inscrição por via postal, via fax, via correio eletrônico ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

3.7 -Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3.8 -Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, na rede bancária ou nas casas lotéricas, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, da Internet e bancárias, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até o dia 09/04/2014, no valor de acordo com a função pretendida.

3.9 -O candidato que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição no período de 31 de março a 09 de abril de 2014 não estará inscrito no Processo Seletivo.

3.10 - Nos termos da Lei Complementar Municipal no 2.567, de 16 de junho de 2010, artigo 17, parágrafo 8º, e artigo 18, os candidatos que doaram sangue nos últimos seis meses que antecedem à data da inscrição, mediante comprovação documental, estarão isentos da taxa de inscrição neste processo seletivo, bem como aqueles candidatos desempregados, cuja comprovação da condição de desemprego dar-se-á mediante a apresentação da cópia do último contrato de trabalho da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, e/ou atestado de pobreza fornecido pela Assistência Social do Município, que deverá ser entregue juntamente com a ficha de inscrição exclusivamente no Paço da Prefeitura Municipal, sito à Rua Gal. Marcondes Salgado, no 332, centro, em Quatá-SP, dentro do período de inscrição.

4 - O pagamento das importâncias especificadas acima poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.

5 - A CEMAT e a Prefeitura Municipal não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet ou outros requerimentos não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

6 - O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição.

7 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alterações das funções, em hipótese alguma.

8 - Não serão aceitos pedidos ou reclamações fora do prazo, bem como inscrições por via postal, correio eletrônico, fac-símile, condicional e/ou extemporânea.

9 - O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato, conforme especificado no item 3.

9.1 - Caberá a Comissão Organizadora do Processo Seletivo decidir sobre a regularidade e deferimento das inscrições.

9.2 - A relação dos candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas será divulgada no Quadro de Publicação dos Atos Oficiais da Prefeitura, após 2 (dois) dias úteis do encerramento das inscrições, sendo as demais inscrições consideradas deferidas.

9.3 - Da publicação do indeferimento das inscrições, fica assegurada ao candidato interposição de recursos, nos termos do Capítulo VII deste Edital.

9.4 - No caso de recursos em pendência à época da realização da prova, o candidato participará condicionalmente do processo seletivo.

10 - Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas aos portadores de necessidades especiais na presente seleção para funções cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, nos termos do artigo 16, da Lei Complementar Municipal no 2.567, de 16 de junho de 2010.

10.1 - Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, desprezar-se-á a fração inferior a meio e arredondar-se-á para a unidade imediatamente superior a que for igual ou superior a meio.

10.2 - O candidato portador de necessidades especiais declarará o tipo e o grau de incapacidade que apresenta na ficha de inscrição, bem como apresentará atestado médico que comprove sua deficiência. O atestado deverá ser entregue juntamente com a ficha de inscrição exclusivamente no Paço da Prefeitura Municipal, sito à Rua Gal. Marcondes Salgado, no 332, centro, em Quatá-SP, dentro do período de inscrição.

10.3 - O candidato cego ou amblíope deverá solicitar por escrito, e protocolar junto à Prefeitura Municipal, até o término das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada. Os que não o fizerem no prazo mencionado não terão a prova preparada seja qual for o motivo alegado.

10.4 - Os deficientes visuais (cegos) somente prestarão as provas mediante leitura ou através do sistema Braille, e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete ou punção.

11 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os comunicados e os editais a serem publicados no jornal de circulação no Município, que também serão afixados no quadro de atos oficiais da Prefeitura Municipal, sendo essas as formas oficiais de comunicação dos atos dos Processos Seletivos para todos os efeitos legais.

12 - É obrigação do candidato manter seu endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal para os fins do Processo Seletivo em que estiver inscrito.

13 - Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o presente Processo Seletivo.

14 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

15 - Recomenda-se uma única inscrição neste processo seletivo, em razão da aplicação das provas para todas as funções ser em mesma data e horário.

III - DAS PROVAS

1 - O processo seletivo constará de provas escritas, de caráter classificatório, versando sobre Português, Matemática e/ou Conhecimentos Específicos.

2 - As provas escritas de Português, Matemática e/ou Conhecimentos Específicos serão compostas de até 50 (cinquenta) questões sob a forma de teste de múltipla escolha, de acordo com o conteúdo programático indicado no Anexo I deste Edital.

2.1 - Não haverá indicação de bibliografia, salvo para Conhecimentos Específicos das funções de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), Professor de Educação Básica I (PEB I) - CUIDADOR, Professor de Educação Básica II (PEB II) - ARTES, Professor de Educação Básica II (PEB II) - EDUCAÇÃO FÍSICA e Professor de Educação Básica II (PEB II) - INGLÊS, conforme estabelecido no Anexo I.

IV - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1 - As provas escritas realizar-se-ão na cidade de Quatá-SP, na EMEIEF. Luiz Gagliardi, localizada à Rua Rodolfo Sebastião Giorgi, nº 224, Centro, na data de 27 de abril de 2014 (domingo), no horário com início às 9h00 (nove horas).

2 - A critério da Prefeitura Municipal, por justo motivo, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente processo seletivo poderá ser adiada em data e horário e/ou transferida de local, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas, horários e/ou local em que se realizarão as provas.

3 - Somente será admitido na sala de provas, o candidato que estiver munido de Cédula Oficial de Identidade ou de Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos Profissionais que tenham força de documento de identificação com foto ou de Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de Certificado de Reservista. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do ORIGINAL, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

3.1 -Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

3.2 -Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima estabelecidos.

4 - Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o exame.

5 - O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência de 30 (trinta) minutos, munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

5.1 O tempo de duração da prova escrita será de 3h00 (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da Folha de Respostas.

5.2 - O candidato deverá assinalar suas respostas, na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

5.3 - Serão consideradas erradas as questões não assinaladas e as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

5.4 - No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na Folha de Anotações para posterior análise da banca examinadora.

5.5 -As questões porventura anuladas, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

5.6 - Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 5.4 deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

6 - Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade exigido;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrido o tempo mínimo estabelecido para permanência na sala;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos;

f) estiver portando ou fizer uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico e/ou de comunicação como telefone celular, pager, máquina calculadora ou qualquer outro meio;

g) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

h) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

i) agir com incorreção ou descortesia, independentemente do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada de aplicação de provas ou do processo seletivo;

j) não devolver integralmente o material recebido.

7 - Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a CEMAT não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do processo seletivo, salvo aos candidatos para vista dos cadernos de questões para fins de recursos, conforme Capítulo VII deste Edital.

7.1 - O pedido deverá ser dirigido a Prefeita Municipal e a Comissão Organizadora do Processo Seletivo, devidamente fundamentado, protocolado junto à Prefeitura Municipal, dentro de 3 (três) dias úteis, a contar da data da publicação do resultado.

8 - As pessoas com deficiência participarão do exame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que respeita ao conteúdo e à avaliação das provas.

9 - Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada ou repetição de provas, nem aplicação de provas fora dos locais preestabelecidos.

V - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1 - A prova escrita será avaliada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de caráter classificatório. Serão divididos os 100 (cem) pontos pelo número de questões que compõe a prova escrita, sendo que cada questão terá o mesmo peso na prova, considerando-se eliminado o candidato que obtiver 0 (zero) ponto.

2 - Nos pontos atribuídos às provas, bem como no resultado final, os centésimos iguais ou superiores a 5 serão arredondados para o décimo subsequente; os inferiores a 5 serão desprezados.

3 - O não comparecimento a uma das provas excluirá o candidato automaticamente do processo seletivo.

VI - DA CLASSIFICAÇÃO DO CANDIDATO

1 - A nota final do candidato habilitado resultará da soma dos pontos obtidos nas provas escritas.

2 - Os candidatos serão classificados por ordem decrescente em função do total de pontos obtidos na nota final.

3 - Haverá duas listas de classificação: uma com a relação de candidatos habilitados e uma especial com a relação apenas dos candidatos portadores de deficiência.

4 - A lista de classificação especial para os candidatos portadores de deficiência será por ordem decrescente em função do total de pontos obtidos, por função pública.

5 - Após a publicação da lista de classificação, os portadores de deficiência aprovados serão convocados para submeter-se à perícia médica, para verificação de compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.

5.1 -A perícia será realizada pelo Serviço Médico Oficial do Município de Quatá-SP, por especialista na área da deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias, contados do respectivo exame.

5.2 - Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á junta médica para nova inspeção, no prazo de 5 (cinco) dias, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

5.3 -A indicação de profissional, pelo interessado, deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo referido no item 5.1.

5.4 -A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame.

5.5 - Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

6 - Não ocorrendo inscrição de deficientes no processo seletivo ou aprovação de candidatos portadores de deficiência, será elaborada somente uma lista de classificação final.

7 - Na hipótese de total igualdade absoluta de pontos, terá preferência sucessivamente o candidato que for:

7.1 -possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei federal 10.741/03 (Estatuto do Idoso), entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao candidato de maior idade;

7.2 - de maior número de dependentes (filhos menores de 18 anos e que não possuam renda própria, filhos inválidos ou mentalmente incapazes);

7.3 -de maior idade.

VII - DO RECURSO

1- Caberá recurso:

1.1 - Do indeferimento das inscrições, dentro de 3 (três) dias úteis, a contar da data da divulgação;

1.2 - Do gabarito oficial, dentro de 3 (três) dias úteis, a contar da data da respectiva publicação;

1.3 - Da nota obtida na prova e da classificação, dentro de 3 (três) dias úteis, a contar da data da respectiva publicação.

2 - O recurso deverá ser dirigido a Prefeita Municipal, devidamente fundamentado, protocolado junto à Prefeitura Municipal.

3 - O recurso interposto fora dos respectivos prazos previstos neste Capítulo não será conhecido.

VIII - DA CONTRATAÇÃO

1 - A contratação será efetivada por ato da Prefeita Municipal e obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos.

2 - Por ocasião da admissão, serão exigidos do candidato habilitado os documentos relativos e confirmação das declarações das alíneas "a" a "h" do item 2, do Capítulo II deste Edital.

2.1 - A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital eliminará o candidato do processo seletivo.

3 - Os candidatos aprovados e convocados terão prazo de 10 (dez) dias para se apresentarem a Secretaria da Administração, perdendo o direito à vaga se não obedecerem este prazo.

4 - Os contratos dos candidatos convocados decorrentes deste Processo Seletivo serão firmados pelo prazo determinado de até 12 (doze) meses, contados da data do termo de contrato, podendo ser prorrogado por igual período e/ou enquanto perdurar o Convênio com a respectiva Secretaria de Estado ou Governo Federal ou até o retorno do servidor devendo respeitar o limite máximo de 24 meses.

5 - A aprovação do candidato não caracteriza a obrigatoriedade de contratação pela Prefeitura. A contratação será efetuada de acordo com a disponibilidade e necessidade da Prefeitura.

IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

2 - A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

3 - Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no processo seletivo, valendo para esse fim a publicação no jornal.

4 - Caberá a Prefeita Municipal, no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data do encerramento das inscrições, a homologação do processo seletivo.

5 - O processo seletivo terá validade de 1 (um) ano, contado da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, se o interesse público assim o exigir.

6 - Decorridos 60 (sessenta) dias da homologação do Processo Seletivo, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do processo seletivo, os registros eletrônicos a ele referentes.

7 - As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente.

8 - Em caráter meramente informativo, as informações relativas ao Processo Seletivo poderão ser obtidas via internet, no sítio: www.cematconcurso.com.br.

9 - Casos omissos serão resolvidos pela Sra. Prefeita Municipal em conjunto com a CEMAT Assessoria Administrativa Ltda.

Para que chegue ao conhecimento de todos e, no futuro, não se alegue ignorância, é expedido o presente Edital, que vai afixado no lugar de costume da Prefeitura Municipal de Quatá, bem como publicado seu extrato no Jornal de circulação no Município.

Prefeitura Municipal de Quatá, 12 de março de 2014.

LUCIANA GUIMARÃES ALVES CASACA
Prefeita Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Função: MONITOR DE ÔNIBUS DO TRANSPORTE ESCOLAR.

PORTUGUÊS

- Alfabeto - vogais - consoantes; dígrafos - encontros consonantais e vocálicos;

- Flexão de gênero e número dos nomes: singular/plural; masculino/feminino; aumentativo/diminutivo; graus comparativo e superlativo;

- Sinônimos/antônimos;

- Tipos de oração: afirmativa, negativa, exclamativa, interrogativa;

- Pontuação;

- Classificação de palavras quanto ao número de sílabas e à tonicidade;

- Substantivos: classificação - concreto/abstrato; primitivo/derivado; próprio/comum; simples/composto; coletivo; flexão;

- Adjetivos - classificação; adjetivo pátrio; locução adjetiva; graus dos adjetivos;

- Artigos definido e indefinido;

- Numeral;

- Pronomes - pessoal; possessivo; demonstrativo; relativo; indefinido; interrogativo;

- Verbos até 3a conjugação;

- Sujeito e predicado;

- Bilhete - cartas - descrição - narração;

- Interpretação de textos;

- Acentuação gráfica;

- Nova Ortografia oficial.

MATEMÁTICA

- Operações básicas - adição - subtração - multiplicação - divisão;

- Problemas envolvendo as quatro operações;

- Operações com números racionais;

- Sistema de numeração decimal - operações - transformações e expressões numéricas;

- Numeração romana;

- Teoria dos conjuntos - símbolos - operações - diagramas;

- Geometria - noções básicas - curvas - retas - perímetro - polígonos - quadriláteros;

- Operações básicas com frações - M.D.C. - M.M.C. - resolução de problemas;

- Regra de três simples - porcentagem - razão - proporção - juros simples;

- Estatística;

- Medidas e unidades - comprimento - tempo - massa - líquido - área e volumes.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- Constituição Federal - Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos e deveres individuais e coletivos; Direitos Sociais; Nacionalidade e Cidadania; Direitos e Partidos Políticos; Artigos 205 a 214 (com as Emendas);

- Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº.8.069, de 13 de Julho de 1990;

- Código de Trânsito Brasileiro - Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, atualização e Legislação Complementar;

- Resoluções do CONTRAN;

- Técnicas de Primeiros socorros;

- Noções de Informática; Conhecimento de DOS, Windows e Linux; pacotes de trabalho (Office e Star Office); Internet (web e e-mail);

- Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo.

Funções: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (PSF I, II, III e IV); AGENTE DE CONTROLE DE VETORES; TÉCNICO DE ENFERMAGEM.

PORTUGUÊS (todas as funções)

- Nova Ortografia oficial;

- Acentuação gráfica;

- Emprego de crase;

- Pontuação;

- Flexão nominal e verbal;

- Semântica;

- Concordância verbal e nominal;

- Emprego de tempos e modos verbais;

- Vozes do verbo;

- Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação;

- Fonema;

- Interpretação de texto;

- Análise sintática.

MATEMÁTICA (todas as funções)

- Números inteiros: operações e propriedades;

- Regra de três simples e composta;

- Razões e proporções;

- Equações de primeiro e segundo graus e sistemas;

- Funções de 1º e 2º graus;

- Progressões aritméticas e geométricas;

- Porcentagem;

- Juros simples e compostos;

- Sistema de medidas;

- Geometria plana e espacial;

- Frações ordinárias e decimais;

- Múltiplos e divisores.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (PSF I, II, III e IV)

- Do Sistema Único de Saúde - SUS;

- Do Programa de Saúde da Família;

- Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB;

- Sistema Informatizado para Acompanhamento da Execução do Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica - SIFAB;

- Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA;

- Laboratórios Centrais de Saúde Pública - SILAB;

- Noções básicas sobre o Processo Saúde - Doenças;

- Noções básicas sobre Imunização;

- Noções básicas sobre Saneamento Básico, água, esgoto e lixo;

- Conceitos: Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica e Assistência Farmacêutica;

- Doenças infecto-contagiosas mais comuns no Brasil e no Estado de São Paulo. Medidas de vigilância epidemiológica no controle das mesmas;

- Relações entre os seres vivos, ciclos biológicos das principais parasitoses;

- Higiene e conservação de alimentos;

- Epidemiologia das seguintes doenças: Dengue; Febre Amarela; Cólera; Hepatite; Leptospirose; Pediculos e; Escabiose; Febre Tifóide; Tuberculose; Raiva; Hanseníase; Diabetes Mellitus; Hipertensão Arterial; Leishimaniose;

- Noções de Informática; Conhecimento de DOS, Windows e Linux; pacotes de trabalho (Office e Star Office); Internet (web e e-mail);

- Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo.

AGENTE DE CONTROLE DE VETORES

- Do Sistema Único de Saúde;

- Do Programa de Saúde da Família;

- Noções básicas sobre o Processo Saúde - Doença;

- Noções básicas sobre Imunização;

- Noções básicas sobre Saneamento Básico, água, esgoto e lixo;

- Relações entre os seres vivos, ciclos biológicos das principais parasitoses;

- Higiene e conservação de alimentos;

- Noções gerais sobre febre amarela e dengue; Biologia dos vetores de febre amarela e dengue; Controle químico, mecânico e medidas alternativas no controle de vetores; Medidas preventivas no controle de escorpiões; Condutas em casos de acidentes ocasionados por escorpiões.

- Epidemiologia das seguintes doenças: Dengue; Febre Amarela; Cólera; Hepatite; Leptospirose; Pediculos e; Escabiose; Febre Tifóide; Tuberculose; Raiva; Hanseníase; Diabetes Mellitus; Hipertensão Arterial; Leishimaniose;

- Aspectos biológicos dos principais vetores e medidas de controle;

- Conceitos sobre visita domiciliar;

- Conceitos sobre participação comunitária no controle de vetores;

- Noções básicas de Vigilância Sanitária: Conceito; Áreas de atuação; Princípios;

- Animais Sinantrópicos: morcego, rato, escorpião, cobra e aranha;

- Noções básicas sobre Zoonoses;

- Código Sanitário do Estado (Lei no 10.083 de 23/09/98);

- Noções de Informática; Conhecimento de DOS, Windows e Linux; pacotes de trabalho (Office e Star Office); Internet (web e e-mail);

- Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

- Relacionamento humano com o cliente, família e equipe multiprofissional.

- Ética profissional e noções de legislação trabalhista.

- Saneamento.

- Imunizações.

- Medidas de Vigilância Epidemiológica.

- Dengue e Cólera.

- Técnicas Básicas de Enfermagem.

- Normas para controle de infecção.

- Noções Básicas de Enfermagem Ginecológica e Obstétrica.

- Noções Básicas de Enfermagem Pediátrica.

- Noções Básicas de Enfermagem Médica e Cirúrgica.

- Noções Básicas de Enfermagem em Doenças Infecto-Contagiosas e sexualmente transmissíveis (Aids, Hepatite, Sarampo, Sífilis, Hanseníase, Tétano, Rubéola, Meningite Tuberculose).

- Noções Básicas de Nutrição e Dietética.

- Noções de Higiene e Segurança no Trabalho.

- Protocolo de atendimento inicial ao traumatizado.

- Protocolo da reanimação cardio-pulmonar.

- Atendimento ao queimado.

- Atendimento de urgência/emergência ao portador de Diabetes Mellitus.

- Atendimento de urgência/emergência ao portador de Hipertensão Arterial.

- Portarias que regulamentam o Sistema Nacional de Atenção às Urgências.

- Normas de Biossegurança.

- Do SUS (Sistema único de Saúde).

Funções: ENFERMEIRO; PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I); PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I) - CUIDADOR; PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB II) - ARTES; PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB II) - EDUCAÇÃO FÍSICA; PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB II) - INGLÊS.

PORTUGUÊS (todas as funções)

- Nova Ortografia oficial;

- Acentuação gráfica;

- Emprego de crase;

- Pontuação;

- Flexão nominal e verbal;

- Semântica;

- Concordância verbal e nominal;

- Emprego de tempos e modos verbais;

- Vozes do verbo;

- Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação;

- Fonema;

- Interpretação de texto;

- Análise sintática.

MATEMÁTICA

- Números inteiros: operações e propriedades;

- Regra de três simples e composta;

- Razões e proporções;

- Equações de primeiro e segundo graus e sistemas;

- Funções de 1º e 2º graus;

- Progressões aritméticas e geométricas;

- Porcentagem;

- Juros simples e compostos;

- Sistema de medidas;

- Geometria plana e espacial;

- Frações ordinárias e decimais;

- Múltiplos e divisores.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS ENFERMEIRO

1. Cuidado de Enfermagem na Administração de Medicamentos

2. Cuidado de Enfermagem à pessoa portadora de Diabetes Mellitus

3. Cuidado de Enfermagem à pessoa portadora de Hipertensão Arterial

4. Cuidado de Enfermagem ao Recém Nascido

5. Cuidado de Enfermagem à Gestante e Puérpera

6. Princípios básicos aplicados à prática da enfermagem:

- Nutrição e hidratação

- Regulação térmica

- Assepsia médica e cirúrgica

- Técnicas de curativos 7. Vigilância Epidemiológica

- Doenças de notificação compulsória

- Conceitos

- Medidas de controle das doenças transmissíveis

- Imunização

8. Ética em Saúde, Código de Ética na Enfermagem e Legislação Profissional 9.Políticas de Saúde e Sistema Único de Saúde; Do Programa Saúde da Família (PSF);

10. Medidas de Biossegurança e Precauções Padrão

11. Esterilização e Desinfecção

12. Portarias Ministeriais que regulamentam a política de Atenção às Urgências

13. Cinemática do trauma

14. Protocolo do atendimento inicial ao traumatizado

15. Abordagem em situações de urgência do tipo:

- Traumatismo raquimedular

- Lesões torácidas

- Choque

- Traumatismo crânio encefálico

- Protocolo de crise hipertensiva

- Protocolo da reanimação cardirespiratória

- O atendimento de urgência e emergência e o Sistema Único de Saúde

- Atendimento ao queimado

- Trauma na gestação

- Urgências na infância

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I)

- Legislação da Educação;

- Currículo e Ensino;

- Relações interativas em sala de aula;

- A prática educativa;

- O Construtivismo;

- Fases do desenvolvimento cognitivo da criança;

- O conceito de aprendizagem na obra de Piaget;

- O conceito de aprendizagem na obra de Paulo Freire;

- A linguagem;

- O conteúdo e os processos de aprendizagem;

- Aprendizagem em matemática;

- Avaliação;

- A atenção à diversidade;

- O desenvolvimento moral e afetivo;

- A concepção de verdade na criança;

- PCNs e RCN Educação Infantil;

- Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo.

BIBLIOGRAFIA DE REFERÊNCIA:

- Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil - MEC

- WEIZ, Telma. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Atica, 2002.

- FERREIRO, Emília. Reflexões sobre alfabetização. São Paulo: Cortez, 2001.

- LERNER, Delia. Ler e escrever na escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre: Artmed, 2002.

- LERNER, Delia. A matemática na escola: aqui e agora. Porto Alegre: Artmed,1995.

- AQUINO, Júlio Groppa (org). Indisciplina na escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Sumus, 1996.

- FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1997.

- HOFFMANN, Jussara. O jogo do contrário em avaliação. Porto Alegre: Artmed, 2004.

- LA TAILLE, Yves de. Limites: Três dimensões educacionais. São Paulo: Atica, 1998.

- MACEDO, Lino. Ensaios pedagógicos: como construir uma escola para todos. Porto Alegre: Artmed, 2005.

- ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 ANOS. Orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade (+ um ano é fundamental). Ministério da Educação , Secretaria de Educação Básica, Brasília, 2007.

- . Parâmetros de qualidade para a Educação Infantil. Volumes: 01 e 02. Brasília, 2008.

- _. Ministério da Educação. Pró-Letramento - Alfabetização e Linguagem. Brasília, 2008.

- _. Ministério da Educação. Pró-Letramento - Matemática. Brasília, 2008.

- ALARCAO, Isabel. Professores reflexivos em uma escola reflexiva. São Paulo: Cortez, 2003.

- ANTUNES, Celso; Educação Infantil: prioridade imprescindível, Petrópolis,RJ, Ed. Vozes 2004.

- COLL, César. Aprendizagem escolar e construção do conhecimento.

- Declaração de Salamanca e linha de ação sobre Necessidades educativas especiais-Brasília - Coordenadoria Nacional para Integração de Pessoa Portadora de Deficiência, Cor de 1994.

- PCN - Adaptações Curriculares - Estratégias para a Educação de Alunos com Necessidades Especiais - MEC

- LUCKESI,Cipriano Carlos - Avaliação da Aprendizagem Escolar - Cortez

- BECKER, Fernando. Da ação à operação. O caminho da aprendizagem em Jean Piaget e Paulo Freire. Porto Alegre, Ed. EST: Palmarinca: Educação e Realidade. 1993

- CHAUÍ, Marilena. Convite à Filosofia. SP: Atica. 2001.

- FREIRE, Paulo. Educação como prática da liberdade Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1967.

- ZABALA, Antoni. A prática educativa - Como ensinar. Porto Alegre: Artmed. 1998.

- Lei de Diretrizes e Bases da Educação 9394/96.

- Constituição Federal - Artigos 205 a 214 (com as Emendas).

- Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8069 de 13 de julho de 1990.

- Parâmetros Curriculares Nacionais - referentes à Educação Básica e EJA.

- Referenciais Curriculares para a Educação Infantil - volumes I, II e III.

- Jornais e Revistas Nacionais.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I) - CUIDADOR

- Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo;

- A Política Social no Brasil;

- Legislação da Educação;

- Instituições escolares: análise;

- Os efeitos do clima organizacional da escola;

- Currículo e Ensino;

- A proposta progressista e crítica;

- Pluralidade cultural no âmbito da escola;

- Relações interativas em sala de aula;

- A prática educativa;

- A formação, papel dos professores e alunos;

- O Construtivismo;

- O Sociointeracionismo;

- As estruturas mentais;

- Fases do desenvolvimento cognitivo da criança;

- O conceito de aprendizagem na obra de Piaget;

- O conceito de aprendizagem na obra de Paulo Freire;

- A linguagem;

- O conteúdo e os processos de aprendizagem;

- Aprendizagem em matemática;

- Avaliação;

- A atenção à diversidade;

- O desenvolvimento moral e afetivo;

- A concepção de verdade na criança;

- Autonomia;

- Heterônoma;

- PCN (do Ensino Básico)

BIBLIOGRAFIA DE REFERÊNCIA:

Jornais e Revistas Nacionais

LDBEN - Lei 9394/9

Constituição Federal - Artigos 205 a 214 (com as Emendas)

PCN - MEC (referente à Educação Básica)

Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil - MEC

Estatuto da Criança e do Adolescente

Declaração de Salamanca e linha de ação sobre Necessidades educativas especiais- Brasília

- Coordenadoria Nacional para Integração de Pessoa Portadora de Deficiência , Cor de 1994.

PCN - Adaptações Curriculares - Estratégias para a Educação de Alunos com Necessidades Especiais - MEC

ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 ANOS. Orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade (+ um ano é fundamental). Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica, Brasília, 2007.

___ . Parâmetros de qualidade para a Educação Infantil. Volumes: 01 e 02. Brasília, 2008.

___ . Ministério da Educação. Pró-Letramento - Alfabetização e Linguagem. Brasília, 2008.

___ . Ministério da Educação. Pró-Letramento - Matemática. Brasília, 2008.

LUCKESI,Cipriano Carlos - Avaliação da Aprendizagem Escolar - Cortez

SMITH, Frank. Leitura Significativa. 3 ed. Porto Alegre. ARTMED. 1999

FREIRE, Paulo. Educação como prática da liberdade Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1967. FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1997.

KAUFMANN, Ana Maria et al. Alfabetização de Crianças: construção e intercâmbio. Porto Alegre: Artmed. 1998

ANTUNES, Celso; Educação Infantil: prioridade imprescindível, Petrópolis,RJ, Ed. Vozes2004

NOVOA, António - Coord. As Organizações Escolares em Análise. Publicações Dom Quixote.

Inst. Inovação Educacional. Lisboa: 1992

PIAGET, J. e INHELDER, B. Gênese das Estruturas Lógicas Elementares. 3ª ed. Rio de

Janeiro: Ed. Zahar, 1983.

SOARES, Magda. Letramento - Um tema em três gêneros. BH: Autêntica. 2001

SOLE, Isabel. Estratégias de Leitura. Porto Alegre: Artmed. 1998

VEIGA, Ilma P. A. e CARDOSO, Maria Helena F. (org.) Escola fundamental - Currículo e

ensino. Campinas: Papirus. 1991

VINHA, Telma Pileggi. O Educador e a Moralidade Infantil - Uma visão construtivista. SP:

Mercado das Letras. 2001

WEISZ, Telma e SANCHES, Ana. O Diálogo entre o Ensino e a Aprendizagem. SP: Atica Ed.2001.

ZABALA, Antoni. A prática educativa - Como ensinar. Porto Alegre: Artmed. 1998.

ZUNINO, Delia Lerner de. A matemática na escola : aqui e agora . Porto Alegre : Artes

Médicas - 1995

JANUZZI, Gilberta S.M. A luta pela educação do deficiente mental no Brasil. 3ª Ed.

Campinas, Ed. Autores Associados . 1992

SILVA, S.& VIZIM,M.(orgs.). Educação Especial: Múltiplas Leituras . Campinas: Mercado de

Letras, 2001.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB II) - ARTES

Legislação da Educação;

A função social do ensino e a concepção sobre os processos de aprendizagem;

A prática educativa;

A formação, papel dos professores e alunos;

m Construtivismo;

m Sociointeracionismo; A concepção da verdade; A linguagem;

m conteúdo e os processos de aprendizagem; Avaliação;

A atenção à diversidade;

m senso e a consciência moral;

PCN (do Ensino Básico)

1. História da Arte:

Arte contemporânea;

Das origens do modernismo à semana de 1922;

Evolução do modernismo, depois da SAM, até 1930;

As variáveis artísticas das duas décadas;

2. Educação Artística:

Educação Artística - para quê?;

Para fazer e pensar uma educação escolar em arte;

Significado da arte na educação;

Concepção pedagógica e expressiva da arte;

A criança no ambiente natural e cultural;

m professor e as crianças no espaço da arte;

Percepção, imaginação e fantasia nas aulas de arte;

3. Artes Visuais:

Expressão e comunicação na prática dos alunos em artes visuais;

As artes visuais como objeto de apreciação significativa;

As artes visuais como produto cultural e histórico;

4. Dança:

A dança na expressão e na comunicação humana;

A dança como manifestação coletiva;

A dança como produto cultural e apreciação estética;

5. Música:

Comunicação e expressão em música: interpretação, improvisação e composição;

Apreciação significativa em música: escuta, envolvimento e compreensão da linguagem musical;

A música como produto cultural e histórico: música e sons do mundo;

Eficiência da música-terapia;

6. Teatro:

m teatro como expressão e comunicação (expressão corporal e expressão oral);

m teatro como produção coletiva (encenação);

m teatro como produto cultural e apreciação estética;

7. Contexto Artístico:

Em busca da representação artística;

Jogo e brincadeiras;

Linguagem e arte na sociedade;

Arte e Cultura de Massa (Indústria cultural);

Arte e Filosofia;

A relação arte-sociedade;

Cinema, televisão e arte;

8. Arte geométrica:

Estruturação geométrica: lugares geométricos bi e tridimensionais;

Construção: Segmentos proporcionais; Triângulos; Quadriláteros inscritíveis e circunscritíveis;

Curvas cônicas; Curvas cíclicas; outras curvas.

9. Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do

Brasil e do mundo.

BIBLIOGRAFIA DE REFERÊNCIA:

LDBEN - Lei 9394/96

Constituição Federal - Artigos 205 a 214 (com as Emendas).

PCN - MEC (referente à Educação Básica)

Estatuto da Criança e do Adolescente

Declaração de Salamanca e linha de ação sobre Necessidades educativas especiais- Brasília

- Coordenadoria Nacional para Integração de Pessoa Portadora de Deficiência , Cor de 1994.

PCN - Adaptações Curriculares - Estratégias para a Educação de Alunos com Necessidades Especiais - MEC

LUCKESI,Cipriano Carlos - Avaliação da Aprendizagem Escolar - Cortez

BARBOSA, Ana Mae Tavares Bastos. A imagem no ensino da Arte: anos oitenta e novos tempos. São Paulo/Porto Alegre: Perspectiva, 1996.

BECKER, Fernando. Da ação à operação. O caminho da aprendizagem em Jean Piaget e

Paulo Freire. Porto Alegre, Ed. EST: Palmarinca: Educação e Realidade, 1993.

BOSI, Alfredo. Reflexões sobre Arte. São Paulo: Atica, 1995.

CHAUÍ, Marilena. Convite à Filosofia. SP: Atica, 2001.

CHILDCRAFT. O Mundo da Criança (Matemática). Rio de Janeiro: Ed. Delta, 1984.

CHIPP, H. B. Teorias da Arte Moderna. São Paulo, Martins Fontes, 1996.

FISHER, Carmen. Curso Prático de Desenho. SP: Círculo do Livro, 1986.

FREIRE, Paulo. Educação como prática da liberdade Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1967.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São

Paulo: Paz e Terra, 1997.

STOKSTAD, Marilyn. Art History. Nova Iorque: Harry Nº Abrams, 1995.

ZABALA, Antoni. A prática educativa - Como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998.

Jornais e Revistas Nacionais.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB II) - EDUCAÇÃO FÍSICA

1. Breve histórico da educação física;

2. Criatividade nas aulas de educação física;

3. Educação física nas escolas:

Métodos criativos de ensino na educação física; Disciplina e treinamento esportivo;

m treinamento tático; A motivação na competição;

4. Métodos de ensino de educação física:

Procedimentos, técnicas e recursos utilizados em educação física; Métodos de ensino de acordo com idade e a modalidade desportiva; A educação física no currículo escolar;

5. Conhecimentos sobre o corpo: Anatômico; Fisiológico; Bioquímico; Biomecânico; Afetivo; Psicomotricidade básica; Educação psicomotora;

6. Conceitos e procedimentos das danças, jogos, lutas e ginásticas: A relação entre força e movi mento;

Movimento; Força; Análise de movimento; O sistema articular elementar; A adaptabilidade do sistema motor; Anatomia funcional e mecânica;

7. Legislação da Educação;

8. Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do

Brasil e do mundo.

BIBLIOGRAFIA DE REFERÊNCIA:

LDBEN - Lei 9394/96

Constituição Federal - Artigos 205 a 214 (com as Emendas).

PCN - MEC (referente à Educação Básica)

Estatuto da Criança e do Adolescente

Declaração de Salamanca e linha de ação sobre Necessidades educativas especiais- Brasília

- Coordenadoria Nacional para Integração de Pessoa Portadora de Deficiência , Cor de1994.

PCN - Adaptações Curriculares - Estratégias para a Educação de Alunos com Necessidades

Especiais - MEC

BECKER, Fernando. Da ação à operação. O caminho da aprendizagem em Jean Piaget e

Paulo Freire. Porto Alegre, Ed. EST: Palmarinca: Educação e Realidade. 1993

LUCKESI,Cipriano Carlos - Avaliação da Aprendizagem Escolar - Cortez

BOUCH, Jean Le. A educação pelo movimento: a psicocimetria na idade escolar. Porto

Alegre: Artes Médicas, 1986.

BRUHNS, Heloísa Turini (org.). Lazer: aspectos sociais. Campinas: Autores Associados,2000.

ENOKA, Roger M. Bases Neuromêcanicas da Cinesiologia. São Paulo, 2ª edição, Manole,2000.

FREIRE, João Batista. Educação de corpo inteiro: teoria e prática da educação física. São

Paulo: Scipione, 1989.

FREIRE, Paulo. Educação como prática da liberdade Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1967.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São

Paulo: Paz e Terra, 1997.

HAMILL, Joseph & Knutzen, M. Kathleen. Bases Biomecânicas Movimento Humano. São

Paulo, 1 a edição, Manole, 1999.

MARCELINO, Nelson Carvalho. Lazer e Educação. 3ª edição, Campinas, Papirus, 1990.

SOARES, Carmem Lucia et alli. Metodologia do ensino de Educação Física. São Paulo,

Cortez 1991.

TAFFAREL, Celi Nelza Zulke. Criatividade nas aulas de educação física. São Paulo, 1 a edição, Livro Técnico S.A, 1986.

ZABALA, Antoni. A prática educativa - Como ensinar. Porto Alegre: Artmed. 1998

Jornais e Revistas Nacionais.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB II) - INGLÊS

Interpretação de textos;

Gramática;

Verbo "to Be" (presente / passado);

Verbo "there to be" (presente / passado);

Artigos (definidos e indefinidos);

Pronomes (demonstrativos, pessoais, possessivos, reflexivos, relativos, interrogativos, indefinidos);

Adjetivos Possessivos;

Substantivos (gênero e número);

Caso Possessivo (Genitive Case);

Verbos (regulares e irregulares);

Tempos verbais;

Quantitativos;

Preposições;

Graus de comparação;

Sentenças Condicionais ("if" clauses);

Verbos modais;

Voz passiva;

Discurso direto e indireto;

Imperativo;

Gerúndio;

Infinitivo;

Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do

Brasil e do mundo.

BIBLIOGRAFIA DE REFERÊNCIA:

LDBEN - Lei 9394/96

Constituição Federal - Artigos 205 a 214 (com as Emendas)

PCN - MEC (referente à Educação Básica)

Estatuto da Criança e do Adolescente

Declaração de Salamanca e linha de ação sobre Necessidades educativas especiais- Brasília

- Coordenadoria Nacional para Integração de Pessoa Portadora de Deficiência , Cor de 1994.

PCN - Adaptações Curriculares - Estratégias para a Educação de Alunos com Necessidades

Especiais - MEC

LUCKESI,Cipriano Carlos - Avaliação da Aprendizagem Escolar - Cortez

AMOS, Presher . Simplified Grammar Book SP: Editora Moderna, 2001

BECKER, Fernando. Da ação à operação. O caminho da aprendizagem em Jean Piaget e

Paulo Freire. Porto Alegre, Ed. EST: Palmarinca: Educação e Realidade. 1993

CHAUÍ, Marilena. Convite à Filosofia. SP: Atica. 2001

DIXSON, Robert J. Graded Exercises in English. Rio de Janeiro: Editora ao Livro Técnico,1999

FREIRE, Paulo. Educação como prática da liberdade Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1967.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São

Paulo: Paz e Terra, 1997.

HOLLAENDER, Arnon & Sanders, Sidney - New Keyword - A Complete English Course.

Editora Moderna, 2001

LIBERATO, Wilson - Compact English Book. FTD, 2001

______ - De olho no vestibular - textos. SP: Editora FTD, 2001

MURPHY, Raymond. Grammar in Use - Reference and Practice for Intermediate Students of

English. Cambridge, 1999

NOVOA, António - Coord. As Organizações Escolares em Análise. Publicações Dom Quixote.

Inst. Inovação Educacional. Lisboa: 1992

SIQUEIRA, Rute. Context. SP: Editora Saraiva, 2000

ZABALA, Antoni. A prática educativa - Como ensinar. Porto Alegre: Artmed. 1998.

WILLIS, Dave. Student's Grammar - Helping learners with real English. Collins Cobuild,1999

Jornais e Revistas Nacionais.

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2014

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES

Agente Comunitário de Saúde: Exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS.

a) a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade;

b) a promoção de ações de educação para saúde individual e coletiva;

c) o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

d) o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

e) a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco a família;

f) a participação em ações que fortalecem os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida;

g) outras atividades afins.

Agente de Controle de Vetores: Realiza pesquisa larvária e a pesquisa de larvas ou de adultos em armadilhas. Realiza o tratamento focal e perifocal de pontos estratégicos. Procede ao levantamento de índices de densidade larvária. Orienta os responsáveis pelos pontos estratégicos sobre medidas para eliminar criadouros de insetos e de outros vetores de doenças, seja em residências locais ou em estabelecimentos diversos e sobre como promover a melhoria das condições sanitárias. Orienta a comunidade em geral sobre as medidas para eliminar criadouros de insetos e de outros vetores de doenças, em residências e em estabelecimentos diversos. Realizar controle mecânico de criadouros casa-a-casa, localizando, removendo, destruindo ou mudando a posição de criadouros, sempre em ação conjunta com os moradores. Realizar o controle químico nos tratamentos focais, pela aplicação de larvicidas sempre que o controle mecânico for insuficiente para eliminar os potenciais criadouros existentes. Atua na vacinação contra raiva animal aplicando vacina em cães e gatos.

Enfermeiro: Elaborar, executar, supervisionar e avaliar as atividades de assistência de enfermagem do Município, proporcionando à população atendimento ambulatorial, aplicando medicamentos prescritos, curativos, vacinações e outros tratamentos de acordo com indicação médica. Organizar e administrar o setor de enfermagem do município, provendo materiais necessários, treinando e supervisionando os Técnicos de Enfermagem, atendentes e outros, para promover o atendimento adequado às necessidades de saúde da população. Participar de equipes multidisciplinares do Município.

Monitor de Ônibus do Transporte Escolar: ter cuidado com a segurança do aluno durante o transporte escolar; inspecionar, coordenar e controlar o comportamento dos alunos durante o transporte escolar e durante o período de aulas nas instituições de ensino; orientar alunos sobre regras e procedimentos, regimento escolar e cumprimento de horários; receber reclamações; prestar esclarecimentos, sempre que solicitado, de quaisquer problemas relacionados à execução do transporte; contatar regularmente o Diretor ou responsável pela unidade escolar, mantendo-o informado de quaisquer fatos ou anormalidades que por ventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final da prestação de serviços, sem prejuízo de outras atribuições correlatas que venham a ser determinadas por seu superior imediato.

Professor de Educação Básica (PEB I e PEB II): As atribuições do cargo de Professor PEB I e PEB II são as descritas no artigo 87 do Plano de Carreira do Magistério Público de Quatá, como segue:

ART. 87. O integrante do Quadro de Magistério tem o dever constante de considerar a relevância social de sua profissão em razão da qual, além das obrigações previstas em outras normas, deverá:

I - conhecer e respeitar as Leis;

II - preservar os princípios e respeitar os ideais e fins da educação brasileira, através do seu desempenho profissional;

III - participar das atividades educacionais que lhe forem atribuídas por força de suas funções;

IV - comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade, executando suas tarefas com eficiência, zelo e presteza;

V - manter espírito de cooperação e solidariedade com a equipe escolar e a comunidade em geral;

VI - assegurar o desenvolvimento do senso crítico e da consciência política do educando;

VII - respeitar o aluno como sujeito do processo educativo e comprometer-se com a eficácia de seu aprendizado;

VIII - comunicar a autoridade imediata as irregularidades de que tiver conhecimento, na sua área de atuação ou as autoridades superiores, no caso de omissão por parte da primeira;

IX - zelar pela defesa dos direitos profissionais e pela reputação da categoria profissional;

X - participar do processo de planejamento, execução e avaliação das atividades escolares;

XI - guardar sigilo sobre assuntos e fatos ocorridos no âmbito profissional;

XII - cumprir ordens superiores, representando contra elas se ilegais ou abusivas;

XIII - comparecer a todas as atividades extraclasse e comemorações cívicas previstas no calendário;

XIV - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

XV - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

XVI - zelar pela aprendizagem dos alunos;

XVII - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

XVIII - ministrar os dias letivos e as horas-aulas estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação a ao desenvolvimento profissional;

XIX - cumprir o plano de ensino elaborado;

XX - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

XXI - aceitar e colaborar com a aplicação da avaliação externa dos alunos anualmente.

Técnico de Enfermagem: Exercer atividade de saúde de nível médio - técnico, sob a supervisão de enfermeiro, orientando, acompanhando e executando serviços de enfermagem; participar junto á equipe de saúde, em seu nível de competência, em atividades de proteção, promoção e recuperação de saúde, em seu nível de competência, em atividades de proteção, promoção e recuperação de saúde; executar ações assistenciais de enfermagem e quando necessário, observar e registrar sinais e sintomas apresentados pelo doente, fazendo curativos, ministrando medicamentos e outro; executar outras atividades afins.