Câmara de Quatá - SP

Notícia:   Prefeitura de Quatá - SP oferece 1 vaga de até R$ 855,10

CÂMARA MUNICIPAL DE QUATÁ

ESTADO DE SÃO PAULO

C.N.P.J (MF) 49.126.097/0001-72

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 01/09

A Câmara Municipal de Quatá, Estado de São Paulo, por seu Presidente que este subscreve, FAZ SABER que se encontram abertas inscrições para o Concurso Público, para cargo público vago de OFICIAL DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO, nos termos da Resolução N° 01/2001 e das disposições contidas neste Edital.

I - CARGO - VAGAS - ESCOLARIDADE EXIGIDA - TIPO DE PROVA - JORNADA DE TRABALHO - SALÁRIO - TAXA DE INSCRIÇÃO

1. OFICIAL DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO

a) N° de vagas: 01

b) Escolaridade Exigida: Ensino Fundamental Incompleto

c) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos do Cargo

d) Jornada: 40 horas semanais

e) Salário: R$ 855,10

f) Taxa de Inscrição: R$ 22,00

II - DAS INSCRIÇÕES

1.PERÍODO - HORÁRIO - LOCAL

a) Os interessados deverão inscrever-se pela internet, no período de 29 de junho a 07 de Julho de 2009, através do endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br;

b) O recolhimento da taxa para inscrições poderá ser feito até o dia útil bancário subseqüente à data de encerramento das inscrições, preferencialmente nas Agências da Nossa Caixa;

c) A inscrição só será efetivada após recolhimento da taxa de inscrição;

2. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO A SEREM COMPROVADOS NA CONTRATAÇÃO

a) Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, conforme Emenda Constitucional 19/98;

b) Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da nomeação;

c) Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) Haver votado nas últimas eleições, ter justificado a ausência ou pago a multa;

e) Possuir escolaridade correspondente às exigências referentes ao cargo, nos termos da Alínea "b", do Item 1., do Inciso I, deste Edital.;

f) Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público;

g) Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

h) Gozar de boa saúde física e mental;

i) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3. INSTRUÇÕES GERAIS PARA AS INSCRIÇÕES

a) Acessar o endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br, durante o período de 29 de junho a 07 de julho de 2009, até às 23h59min59 - horário de Brasília;

b) Localizar o "link" correspondente ao Concurso Público;

c) Ler o edital e preencher a ficha de inscrição;

d) Efetuar o pagamento da inscrição, através de Boleto Bancário que será gerado pelo sistema até a data limite de 07 de julho de 2009;

e) Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado pelo site, até a data de encerramento das inscrições;

f) Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site;

g) A Câmara Municipal e a empresa OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição, nos termos dos itens 1. a 3., do inciso IV deste Edital.

4. Não será concedida isenção e nem haverá devolução de taxa de inscrição;

5. Não será aceita inscrição por via postal ou fora do período estabelecido no Item 1., deste Inciso;

6. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de dados ou devolução de taxa;

III - DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. Não haverá reserva de vagas às pessoas portadoras de necessidades especiais, tendo em vista que o número de vagas, definido neste Edital, não permite a aplicação do percentual mínimo estabelecido pelo § 1°, do artigo 37 do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853/89;

2. Aos portadores de necessidades especiais devidamente inscritos e aprovados nos termos deste Inciso, fica reservada uma vaga a cada 10 (dez) nomeados por cargo, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto quando a necessidade especial não possibilitar as suas nomeações, pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com ela;

3. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais as que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações;

4. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/99, particularmente em seu artigo 4°, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5. Os benefícios previstos nos parágrafos 1° e 2°, do Artigo 4°, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;

6. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de necessidades especiais, especificando-a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Portadores de Necessidades Especiais, com apresentação de laudo médico, com as seguintes características:

a) Laudo Médico original ou cópia simples, deverá obedecer as seguintes exigências: ser referente aos últimos 6 (seis) meses, descrever a espécie e o grau de deficiência, apresentar a provável causa das necessidades especiais, apresentar os graus de autonomia, constar quando for o caso a necessidade do uso de órteses, próteses ou adaptações. No caso de deficiente auditivo, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de um audiometria recente (até 6 meses) e no caso de acuidade visual, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual;

b) O candidato portador de necessidades especiais visual, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em BRAILE ou AMPLIADA, especificando o tipo de necessidade especial;

c) O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial;

7. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial serão oferecidas provas no sistema BRAILE e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILE. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção.

8. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas;

9. O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste inciso, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição;

IV - DA PROVA

1. A prova será realizada às 9h, do dia 18 de julho de 2009, na EMEIF "ProfÂngela Maria Pellini Garcia"- Gi, na Avenida Matheus Raphael, N° 112, Bairro Ida Capoani Zillo, em Quatá - SP;

2. Os candidatos deverão comparecer ao local onde serão realizadas as provas com 30 (trinta) minutos de antecedência, munidos de documento de identificação com fotografia, protocolo de inscrição, caneta azul ou preta, lápis e borracha.

3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado, devendo acompanhar a publicação deste Edital pela imprensa escrita. Outros meios de comunicação não possuem caráter oficial, pois são meramente informativos.

4. As provas serão elaboradas conforme consta na Alínea "c", do Item 1., do Inciso I, deste Edital, com base nos programas constantes do Anexo I;

5. A prova constará de testes de múltipla escolha, com base no programa em anexo, terão o valor de 100,0 (cem) pontos, devendo o candidato obter no mínimo 50,0 (cinqüenta) pontos, para ser aprovado;

6. A Folha de Resposta, deverá ser preenchida com caneta azul ou preta, em forma de bolinha ( ) e não serão consideradas respostas em forma diferente, em "X",
a lápis, com rasuras, com erratas, com observações ou em branco;

7. Não haverá substituição da Folha de Resposta, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível;

8. O candidato deverá apresentar no dia da prova, um dos documentos com fotografia, devendo o referido documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

9. Durante a realização da prova não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos. Será eliminado do certame o candidato que for surpreendido utilizando: livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, (também em relógios), agendas eletrõnicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de recurso eletrônico;

10. As salas de provas e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;

11. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal;

12. Não haverá segunda chamada para qualquer das provas, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Concurso Público;

13. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do caderno de prova ou cópia de questões a candidatos ou instituições, mesmo após o encerramento do Concurso Público, mas os gabaritos e o resultado final do Concurso Público serão divulgados pelos endereços eletrônicos www.omconsultoria.com.br;

14. Durante a realização das provas o candidato poderá solicitar ao Fiscal de Sala a Folha de Observações, para anotar questionamentos, dúvidas e problemas relacionados com as questões da prova;

15. Todas as publicações serão divulgadas pelo endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br, apenas como auxílio ao candidato, pois este meio de comunica­ção não possui caráter oficial, sendo meramente informativo;

V - DAS CLASSIFICAÇÕES

1. Os candidatos aprovados conforme critério estabelecido no item 6., do Inciso IV, deste Edital, serão classificados em ordem decrescente da nota final obtida;

2. A Classificação Final será divulgada pela imprensa, afixadas no átrio da Câmara Municipal, nos locais de costume e divulgada pelo endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br, sendo oficial apenas a divulgação realizada pela imprensa escrita;

3. No caso de empate entre candidatos com mesma nota, terá preferência na Classificação Final:

a) 1° critério: o candidato com maior idade

b) 2° critério: o candidato com maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos até a data de encerramento das inscrições

VI - DOS RECURSOS

1. Os candidatos inscritos poderão recorrer dos seguintes atos:

a) do indeferimento de inscrição;

b) da Classificação Final.

2. Caso haja indeferimento de inscrição, o candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias a contar da data de sua divulgação, com pedido protocolado na Câmara Municipal dirigido à Comissão de Concurso Público, que o julgará no prazo de 5 (cinco) dias úteis;

3. Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação da Classificação Final, para protocolar recurso na Câmara Municipal, dirigido à Comissão de Concurso Público, sobre eventuais erros na ordem de classificação, decorrentes do critério de desempate, do gabarito, de erro no nome e dados do candidato e solicitar revisão da correção de sua prova;

4. Os candidatos que usufruírem benefício do recurso nos casos da Alínea "a", do Item 1., deste Inciso, poderão participar do Concurso Público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;

5. Havendo alteração na Classificação Final por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

6. A Comissão de Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

VII - DAS NOMEAÇÕES

1. As nomeações serão feitas pelo regime estatutário, devendo o candidato comprovar no ato:

a) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

b) não ter sofrido, em exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

c) gozar de boa saúde física e mental (atestado de saúde funcional);

2. A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da existência de recursos financeiros, do exclusivo interesse e conveniência da Administração da Câmara Municipal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso Público;

3. A convocação do candidato aprovado poderá ser feita através da imprensa ou pela notificação pessoal, com comprovante de recebimento, por parte do candidato convocado, que no ato, deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Duas fotos 3x4;

b) Cópia autenticada do RG, do CIC, do PIS/PASEP, do Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos (se os possuir);

c) Atestado de Saúde expedido pelo Órgão Municipal de Saúde;

d) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo órgão competente da região de seu domicílio;

e) Declaração de acúmulo ou não, de cargo, emprego ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal;

f) Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria do regime Próprio da Previdência Social, em atendimento ao disposto no § 10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional N° 20/98;

g) Comprovante da escolaridade e/ou requisitos exigidos, conforme consta da Alínea "b", do Item 1., do Inciso I deste Edital. O candidato que não comprovar sua habilitação e/ou requisito exigido para o exercício das atribuições do cargo, será eliminado do Concurso Público;

h) Outros documentos que a Administração da Câmara Municipal julgar necessários. 4. O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação no Concurso Público, caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses, nos prazos previstos:

a) não atender à convocação para a nomeação;

b) não apresentar, no ato da nomeação, documentos relacionados nas alíneas do Item 3., deste Inciso;

c) não tomar posse e entrar em exercício do cargo para o qual foi nomeado, dentro do prazo legal.

VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. O Concurso Público será para nomeação às vagas relacionadas por este Edital, ou outras que:

a) surgirem por demissão, falecimento ou aposentadoria de servidores;

b) forem criadas durante a sua validade;

c) já estavam criadas e não foram relacionadas neste Edital.

2. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;

3. A inscrição do candidato importará no conhecimento e na aceitação tácita das condições impostas no presente Edital;

4. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato do Presidente da Câmara Municipal, será excluído do Concurso Público, com o conseqüente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata

b) agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

c) for surpreendido utilizando-se de um ou mais meios previstos no Item 10., do Inciso IV, deste Edital;

d) apresentar falha na documentação;

5. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados pela imprensa e afixados no átrio da Câmara Municipal e divulgados pelo endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br, sendo a imprensa escrita o único meio oficial de comunicação.

6. O Concurso Público terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado por até igual período, a critério da Câmara Municipal;

7. Os candidatos aprovados e convocados ficarão sujeitos à aprovação em exame médico e à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos;

8. O Presidente da Câmara Municipal homologará o Concurso Público após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo para recursos;

9. Após a homologação, os candidatos serão convocados para anuência à nomeação, respeitada a ordem da classificação e a necessidade da Câmara Municipal;

10. Ao se inscrever o candidato se responsabilizará moral e judicialmente pelas informações e aceitará a legislação que regulamenta o presente Concurso Público;

11. Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara Municipal, ouvida a Comissão de Concurso Público.

CÂMARA MUNICIPAL DE QUATÁ

C.N.P.J (MF) 49.126.097/0001-72

Quatá, 15 de junho de 2009.

VALMOR ARI PEDOTT
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

ANEXO I

PROGRAMA BÁSICO

OFICIAL DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO

CONTEÚDO INICIAL ENSINO FUNDAMENTAL, DESTACANDO O SEGUINTE

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão de textos

02 - Redação simples

03 - Classificação de palavras quanto ao número e posição das sílabas

04 - Plural e gênero dos substantivos

05 - Pontuação

06 - Ortografia

07 - Pronome

08 - Verbos

09 - Concordância Nominal e Verbal

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações

02 - Números Naturais: operações com números naturais e suas propriedades

03 - Problemas

04 - Operações de adição, subtração, multiplicação e divisão

05 - Operações simples com números decimais

06 - Geometria: Noções sobre área de figuras geométricas planas e espaciais

07 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

08 - Números Racionais Absolutos

09 - Medidas: conceito e operações

CONHECIMENTOS BÁSICOS DO CARGO

01 - Noções básicas de alimentação

02 - Noções básicas de higiene: corporal, da habitação, dos hábitos

03 - Noções básicas de preservação da natureza

04 - Primeiros socorros

05 - Doenças comuns e contagiosas e sua prevenção

06 - Noções básicas do comportamento como servidor público

07 - Noções básicas de segurança no trabalho

08 - Limpeza em geral de salas e outros locais, espanando, varrendo, lavando ou encerando dependências, móveis, utensílios e instalações, para manter as condições de higiene e conservá-los

09 - Varrição e lavagem de pátios, calçadas e escadarias

10 - Recolhimento de lixo, acondicionando de detritos depositando em locais determinados

11 - Manter em ordem o material sob sua guarda

12 - Desinfecção de salas, ambientes e outros locais

13 - preparar e servir lanches, café e água;

14 - Remover pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos, espanando-os ou limpando-os com flanelas ou vassouras apropriadas para conservar-lhes a boa aparência;

15 - Limpar utensílios, como cinzeiros e objetos de adorno, utilizando pano ou esponja, para manter boa aparência dos locais;

16 - Limpar instalações sanitárias, com água, sabão, detergentes e desinfetantes e reabastecendo- as de papel, toalhas e sabonetes, para conservá-las em condições de uso higiênico;

17 - Abrir e fechar porta e portões;

18 - Lavar as peças de roupas utilizadas para conservá-las em condições de uso higiênico;