Prefeitura de Quatá - SP

Notícia:   Prefeitura de Quatá - SP abre vagas para vários cargos de até R$ 8.523,30

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATÁ

ESTADO DE SÃO PAULO

C.N.P.J. (MF) 44.547.313/0001-30

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2010

A Prefeitura Municipal de Quatá, Estado de São Paulo, através do Chefe do Poder Executivo, Sr. Marcelo de Souza Pécchio, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Lei Orgânica do Município, a Lei Complementar Municipal n° 2.567, de 16 de junho de 2010, a Lei Complementar n° 2.477, de 19 de agosto de 2009 e suas alterações, demais legislações pertinentes e normas complementares expedidas pela Municipalidade, faz saber que fará realizar, pela empresa CEMAT, processo seletivo para formação de cadastro reserva para contratação de pessoal, em caráter temporário, na função pública de Professor de Educação Básica I, que será regido pelas instruções especiais e seus Anexos I e II, integrantes deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DA FUNÇÃO PÚBLICA

1- O processo seletivo destina-se a contratação temporária de pessoal em funções públicas para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público da Administração Municipal, para substituições por afastamentos de titulares.

2- A função, o salário mensal, a jornada de trabalho semanal, a taxa de inscrição e os requisitos necessários para este processo admissional são os seguintes:

FUNÇÃO

SALÁRIO R$

JORNADA SEMANAL

TAXA R$

REQUISITOS BÁSICOS

GRUPO DE PROVA

Professor de Educação Básica I (PEB I)

áreas de atuação: Educação Infantil, 1° ao 5° ano do Ensino Fundamental, Salas de Apoio ou de Reforço, Educação de Jovens e Adultos - EJA

1.240,50

30 horas

35,00

Licenciatura de graduação plena em Pedagogia ou Normal em nível Médio ou Superior ou habilitação específica para o Magistério. Para atuar na Educação Infantil Licenciatura de graduação plena em Pedagogia, com habilitação em

Educação Infantil ou curso Normal em nível médio ou habilitação Específica para o Magistério

- Português

- Matemática

- Conhecimentos Específicos

3- O contrato de trabalho será por prazo determinado de até 1 (um) ano, a critério da Administração Municipal e, pelo regime celetista, regido pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho e legislação aplicável, sendo contratado na categoria 20 do Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações a Previdência Social - SEFIP, como servidor público ocupante de cargo temporário.

II - DAS INSCRIÇÕES

1- As inscrições deverão ser efetuadas no período de 15 a 23 de dezembro de 2010, via internet no site da CEMAT - www.cematconcurso.com.br.

1.1. Àquelas pessoas que não tiverem acesso particular a rede mundial de computadores (Internet), poderão utilizar o ACESSA São Paulo, localizado na Rua Carlos Blainroth, nº 315, na cidade de Quatá-SP.

2- São requisitos básicos para contratação:

a) ter sido aprovado no Processo Seletivo;

b) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro, na forma da Lei;

c) ter, à data da contratação, a idade mínima presumida de 18 (dezoito) anos;

d) estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar;

e) possuir, na data do contrato, os documentos necessários para comprovação dos requisitos exigidos para a função a qual estiver se candidatando, conforme estabelecido no Capítulo I deste Edital;

f) ter capacidade física e mental para o desempenho das funções;

g) não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno direito dos exercícios civis e políticos;

h) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

i) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3- As inscrições ficarão abertas, por meio da Internet, a partir das 9:00h do dia 15/12/2010 até às 16:00h do dia 23/12/2010, horário de Brasília, exclusivamente no endereço eletrônico da CEMAT.

a. Para inscrever-se o candidato deverá acessar o sítio eletrônico www.cematconcurso.com.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Processo Seletivo, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

b. Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

c. Ao inscrever-se o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição a função pública pretendida, conforme Capítulo I deste Edital.

d. Não serão aceitos pedidos para alteração da função após a transmissão de dados.

e. Após a transmissão de dados, imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição.

f. Não será aceito Pedido de Inscrição por via postal, via fax, via correio eletrônico ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

g. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

h. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, na rede bancária ou nas casas lotéricas, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, da Internet e bancárias, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até o dia 23/12/2010, no valor correspondente ao cargo pretendido.

i. O candidato que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição no período de 15 a 23 de dezembro de 2010 não estará inscrito no Processo Seletivo.

j. De acordo com a Lei Complementar Municipal n° 2.567, de 16 de junho de 2010, artigo 17, parágrafo 8°, os candidatos que doarem sangue nos últimos seis meses que antecederem à data da inscrição, mediante comprovação documental estarão isentos da taxa de inscrição neste concurso público. O comprovante deverá ser entregue juntamente com a ficha de inscrição exclusivamente no Paço da Prefeitura Municipal, sito à Rua Gal. Marcondes Salgado, nº 332, centro, em Quatá-SP.

4- O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição.

5- O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato, conforme especificado no item 3.

5.1- Caberá a Comissão Organizadora do Processo Seletivo decidir sobre a regularidade e deferimento das inscrições.

5.2- A relação dos candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas será divulgada no Quadro de Publicação dos Atos Oficiais da Prefeitura, após 3 (três) dias úteis do encerramento das inscrições, sendo as demais inscrições consideradas deferidas.

5.3- Da publicação do indeferimento das inscrições, fica assegurada ao candidato interposição de recursos, nos termos do Capítulo VIII deste Edital.

5.4- No caso de recursos em pendência à época da realização da prova, o candidato participará condicionalmente do processo seletivo.

6- Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas aos portadores de necessidades especiais na presente seleção para a função cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

6.1-Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, igual ou superior a cinco décimos, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

6.2-O candidato portador de necessidades especiais declarará o tipo e o grau de incapacidade que apresenta na ficha de inscrição, bem como apresentará atestado médico que comprove sua deficiência.

6.3-O candidato cego ou amblíope deverá solicitar por escrito, e protocolar junto à Prefeitura Municipal, até o término das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada. Os que não o fizerem no prazo mencionado não terão a prova preparada seja qual for o motivo alegado.

6.4-Os deficientes visuais (cegos) somente prestarão as provas mediante leitura ou através do sistema Braille, e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete ou punção.

7- É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os comunicados e os editais a serem publicados no jornal de circulação no Município, que também serão afixados no quadro de atos oficiais da Prefeitura Municipal, sendo essas as formas oficiais de comunicação dos atos dos Processos Seletivos para todos os efeitos legais.

8- É obrigação do candidato manter seu endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal para os fins do Processo Seletivo em que estiver inscrito.

9- Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o presente Processo Seletivo.

10- O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

11- A CEMAT e a Prefeitura Municipal se eximem das despesas com viagens, estadas, refeições entre outras despesas dos candidatos decorrentes deste Processo Seletivo.

III - DAS PROVAS

1- O processo seletivo constará de provas especificadas por Grupo de Prova, conforme tabela do Capítulo I deste Edital, e constará de prova escrita, de caráter classificatório, versando sobre Português, Matemática e Conhecimentos Específicos.

2- As provas escritas de Português, Matemática e Conhecimentos Específicos serão compostas de até 50 (cinquenta) questões sob a forma de teste de múltipla escolha, de acordo com o conteúdo programático indicado no Anexo I deste Edital.

IV - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1- As provas realizar-se-ão na cidade de Quatá-SP, na Escola Estadual "FRANCISCO BALDUINO DE SOUZA(CHIQUINHO)", localizada à Rua Comendador José Giorgi, nº 1.263, Centro, na data de 09 de janeiro de 2011, com início previsto para às 13h00 (treze horas).

2- A critério da Prefeitura Municipal, por justo motivo, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente processo seletivo poderá ser adiada e/ou transferida de local, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas e/ou local em que se realizarão as provas.

3- Somente será admitido na sala de provas, o candidato que estiver munido de Cédula Oficial de Identidade ou de Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos Profissionais que tenham força de documento de identificação com foto ou de Carteira de Traba lho e Previdência Social ou de Certificado de Reservista. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do ORIGINAL, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

3.1-Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

3.2-Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima estabelecidos.

4- Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o exame.

5- O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência de 30 (trinta) minutos, munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

5.1- O tempo de duração da prova escrita será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da Folha de Respostas.

5.2- O candidato deverá assinalar suas respostas, na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

5.3- Serão consideradas erradas as questões não assinaladas e as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

5.4- No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na Folha de Anotações para posterior análise da banca examinadora.

5.5- As questões porventura anuladas, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

5.6- Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 5.4 deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

6- Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade exigido;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrido o tempo mínimo estabelecido para permanência na sala;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos;

f) estiver portando ou fizer uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico e/ou de comunicação como telefone celular, pager, máquina calculadora ou qualquer outro meio;

g) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

h) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

i) agir com incorreção ou descortesia, independentemente do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada de aplicação de provas ou do processo seletivo;

j) não devolver integralmente o material recebido.

7- Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a CEMAT não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do processo seletivo.

8- Os portadores de deficiência participarão do exame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que respeita ao conteúdo e à avaliação das provas.

9- Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada ou repetição de provas, nem aplicação de provas fora dos locais preestabelecidos.

V - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1- A prova escrita será avaliada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de caráter classificatório. Serão divididos os 100 (cem) pontos pelo número de questões que compõe a prova escrita, sendo que cada questão terá o mesmo peso na prova.

2- Nos pontos atribuídos às provas, bem como no resultado final, os centésimos iguais ou superiores a 5 serão arredondados para o décimo subsequente; os inferiores a 5 serão desprezados.

3- O não comparecimento a prova excluirá o candidato automaticamente do processo seletivo.

VI - DA CLASSIFICAÇÃO DO CANDIDATO

1- A nota final do candidato classificado dar-se-á pela soma do total de pontos obtidos.

2- Os candidatos serão classificados por ordem decrescente em função do total de pontos obtidos na nota final.

3- Haverá duas listas de classificação: uma com a relação de candidatos habilitados e uma especial com a relação apenas dos candidatos portadores de necessidades especiais.

4- A lista de classificação especial para os candidatos portadores de necessidades especiais será por ordem decrescente em função do total de pontos obtidos.

5- Após a publicação da lista de classificação, os portadores de deficiência aprovados serão convocados para submeter-se à perícia médica, para verificação de compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.

5.1- A perícia será realizada pelo Serviço Médico Oficial do Município de Quatá-SP, por especialista na área da deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias, contados do respectivo exame.

5.2- Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á junta médica para nova inspeção, no prazo de 5 (cinco) dias, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

5.3- A indicação de profissional, pelo interessado, deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo referido no item 5.1.

5.4- A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame.

5.5- Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

6- Não ocorrendo inscrição de deficientes no concurso ou aprovação de candidatos portadores de deficiência, será elaborada somente uma lista de classificação final.

7- Na hipótese de total igualdade absoluta de pontos, terá preferência sucessivamente o candidato que for:

7.1-for de maior idade;

7.2-possuir maior titulação na área de atuação;

7.3-persistindo o empate a escolha será feita por sorteio.

VII - DO RECURSO

1- Caberá recurso:

1.1- Do indeferimento das inscrições, dentro de 3 (três) dias úteis, a contar da data da divulgação;

1.2- Do gabarito oficial, dentro de 3 (três) dias úteis, a contar da data da respectiva divulgação;

1.3- Da classificação e da nota obtida na prova, dentro de 3 (três) dias úteis, a contar da data da respectiva publicação.

2- O recurso deverá ser dirigido ao Prefeito Municipal e a Comissão Organizadora do Processo Seletivo, devidamente fundamentado, protocolado junto à Prefeitura Municipal.

3- O recurso interposto fora dos respectivos prazos previstos neste Capítulo não será conhecido.

VIII - DA CONTRATAÇÃO

1- A contratação será efetivada por ato do Prefeito Municipal e obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos.

2- Por ocasião da contratação, serão exigidos do candidato habilitado os documentos relativos e confirmação das declarações das alíneas "a" a "h" do item 2, do Capítulo II deste Edital.

2.1- A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital eliminará o candidato do processo seletivo.

3- Os candidatos aprovados e convocados terão prazo de 10 (dez) dias para tomarem posse, perdendo o direito à vaga se não obedecerem este prazo.

4- Os contratos dos candidatos habilitados decorrentes deste Processo Seletivo serão firmados pelo prazo de até 12 (doze) meses, a critério da Administração Municipal.

5- A aprovação do candidato não caracteriza a obrigatoriedade de contratação pela Prefeitura. A contratação será efetuada de acordo com a disponibilidade e necessidade da Prefeitura.

IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1- A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

2- A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

3- Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no processo seletivo, valendo para esse fim a publicação no jornal.

4- Caberá ao Prefeito Municipal, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do resultado final, a homologação do processo seletivo.

5- O processo seletivo terá validade de 1 (um) ano, contado da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, se o interesse público assim o exigir.

6- Decorridos 60 (sessenta) dias da homologação do Processo Seletivo, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do processo seletivo, os registros eletrônicos a ele referentes.

7- As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente.

8- Casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo em conjunto com a CEMAT Assessoria Administrativa Ltda.

9- As atribuições de aulas para as salas de educação especial serão feitas, preferencialmente, para aqueles que tiverem especialização em educação especial.

10- Em caráter meramente informativo, as informações relativas aos Concursos Públicos poderão ser obtidas via internet, no endereço: www.cematconcurso.com.br

Para que chegue ao conhecimento de todos e, no futuro, não se alegue ignorância, é expedido o presente Edital, que vai afixado no lugar de costume da Prefeitura Municipal de Quatá-SP, bem como publicado no Jornal de circulação no Município.

Quatá-SP, 29 de novembro de 2010.

MARCELO DE SOUZA PÉCCHIO
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO Função: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I) PORTUGUÊS

- Nova Ortografia oficial;

- Acentuação gráfica;

- Emprego de crase;

- Pontuação;

- Flexão nominal e verbal;

- Semântica;

- Concordância verbal e nominal;

- Emprego de tempos e modos verbais;

- Vozes do verbo;

- Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação;

- Fonema;

- Interpretação de texto;

- Análise sintática.

MATEMÁTICA

- Números inteiros: operações e propriedades;

- Regra de três simples e composta;

- Razões e proporções;

- Equações de primeiro e segundo graus e sistemas;

- Funções de 1º e 2º graus;

- Progressões aritméticas e geométricas;

- Porcentagem;

- Juros simples e compostos;

- Sistema de medidas;

- Geometria plana e espacial;

- Frações ordinárias e decimais;

- Múltiplos e divisores.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- Legislação da Educação;

- Currículo e Ensino;

- Relações interativas em sala de aula;

- A prática educativa;

- O Construtivismo;

- Fases do desenvolvimento cognitivo da criança;

- O conceito de aprendizagem na obra de Piaget;

- O conceito de aprendizagem na obra de Paulo Freire;

- A linguagem;

- O conteúdo e os processos de aprendizagem;

- Aprendizagem em matemática; - Avaliação;

- A atenção à diversidade;

- O desenvolvimento moral e afetivo; - A concepção de verdade na criança; - Parâmetros Curriculares Nacionais; - Referências Curriculares para a Educação Infantil;

- Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo.

BIBLIOGRAFIA DE REFERÊNCIA:

- Jornais e Revistas Nacionais.

- WEIZ, Telma. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática, 2002.

- FERREIRO, Emília. Reflexões sobre alfabetização. São Paulo: Cortez, 2001.

- LERNER, Delia. Ler e escrever na escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre: Artmed, 2002.

- LERNER, Delia. A matemática na escola: aqui e agora. Porto Alegre: Artmed,1995.

- AQUINO, Júlio Groppa (org). Indisciplina na escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Sumus, 1996.

- FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1997.

- HOFFMANN, Jussara. O jogo do contrário em avaliação. Porto Alegre: Artmed, 2004.

- LA TAILLE, Yves de. Limites: Três dimensões educacionais. São Paulo: Ática, 1998.

- MACEDO, Lino. Ensaios pedagógicos: como construir uma escola para todos. Porto Alegre: Artmed, 2005.

- ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 ANOS. Orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade (+ um ano é fundamental). Ministério da Educação , Secretaria de Educação Básica, Brasília, 2007.

- ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em uma escola reflexiva. São Paulo: Cortez, 2003.

- COLL, César. Aprendizagem escolar e construção do conhecimento.

- Declaração de Salamanca e linha de ação sobre Necessidades educativas especiais - Brasília - Coordenadoria Nacional para Integração de Pessoa Portadora de Deficiência , Cor de 1994.

- PCN - Adaptações Curriculares - Estratégias para a Educação de Alunos com Necessidades Especiais - MEC

- LUCKESI,Cipriano Carlos - Avaliação da Aprendizagem Escolar - Cortez

- BECKER, Fernando. Da ação à operação. O caminho da aprendizagem em Jean Piaget e Paulo Freire. Porto Alegre, Ed. EST: Palmarinca: Educação e Realidade. 1993

- CHAUÍ, Marilena. Convite à Filosofia. SP: Ática. 2001.

- FREIRE, Paulo. Educação como prática da liberdade Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1967.

- ZABALA, Antoni. A prática educativa - Como ensinar. Porto Alegre: Artmed. 1998.

- Lei de Diretrizes e Bases da Educação 9394/96.

- Constituição Federal - Artigos 205 a 214 (com as Emendas).

- Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8069 de 13 de julho de 1990.

- Parâmetros Curriculares Nacionais - referentes à Educação Básica e EJA.

- Referenciais Curriculares para a Educação Infantil - volumes I, II e III.

ANEXO II

ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO

Planejar e executar trabalhos complementares de caráter cívico, cultural e recreativo, organizando jogos, entretenimento e demais atividades, visando desenvolver nas crianças as capacidades de iniciativa, cooperação, criatividade e relacionamento social;

Criar ambiente estimulador para promover o desenvolvimento integral da criança;

Elaborar plano de aula, selecionando o assunto, o material didático a ser utilizado, com base nos objetivos fixados, para obter maior rendimento do ensino;

Ministrar aulas, desenvolvendo as funções necessárias à aprendizagem da leitura e da escrita; Ministrar aulas, utilizando-se de diferentes estratégias de avaliação baseadas nas atividades desenvolvidas no processo ensino aprendizagem.

Elaborar relatórios de desempenho dos alunos, permitindo obter informações para a escola e pais;

Desenvolver atividades lúdicas, recreativas, cognitivas, artísticas, musicais, de higiene que propicie o desenvolvimento integral da criança.

Desenvolver com as crianças hábitos de limpeza e higiene, tolerância promovendo cuidados e educação levando-as a construir uma visão de mundo e de si mesma, constituindo-se como sujeito;

Zelar pela limpeza e conservação das salas de aula, ambiente físico e patrimônio público; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.