Prefeitura de Quatá - SP

Notícia:   Prefeitura de Quatá - SP abre inscrição para Agentes

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATÁ

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL NORMATIVO Nº 01/2012

PROCESSO SELETIVO Nº 002/2012

O Município de Quatá, Estado de São Paulo, em conformidade aos princípios legais do Art. 37, da Constituição Federal, faz saber que se encontram abertas inscrições de Processo Seletivo para provimento de empregos públicos de AGENTE DE CONTROLE DE VETORES e AGENTE COMUNITÁRIO PSF.

O Processo Seletivo será organizado e aplicado pela empresa Multigestão Consultoria LTDA e se destina ao provimento dos cargos previstos neste Edital, mais os que vierem a vagar ou forem criados no período de validade do Processo e de eventual prorrogação, sob o regime jurídico CLT - Consolidação das Leis do Trabalho tendo o prazo de validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogável por igual período, a critério da Administração Municipal, a contar da data de publicação de sua homologação. Os cargos, números de vagas, vencimentos, vagas reservadas para portadores de deficiência, requisitos exigidos e carga horária semanal são os estabelecidos nas tabelas a seguir:

1. Da Denominação - Carga Horária - Vagas - Vencimentos - Taxa de Inscrição e Requisitos Especiais

Denominação

C/H

Vagas*

Venc.

Taxa de Insc.

Requisitos Especiais

Agente de Vetores

40 horas semanais

C.R.**

R$ 871,00

R$ 25,00

Ensino Fundamental Completo

Agente Comunitário PSF I

40 horas semanais

01

R$ 871,00

R$ 25,00

Ensino Fundamental Completo e residir na área de abrangência do Programa

Agente Comunitário PSF II

40 horas semanais

01

R$ 871,00

R$ 25,00

Ensino Fundamental Completo e residir na área de abrangência do Programa

Agente Comunitário PSF III

40 horas semanais

01

R$ 871,00

R$ 25,00

Ensino Fundamental Completo e residir na área de abrangência do Programa

Agente Comunitário PSF IV

40 horas semanais

01

R$ 871,00

R$ 25,00

Ensino Fundamental Completo e residir na área de abrangência do Programa

(*) O número de vagas não comporta reserva de cotas para deficientes

(**) Cadastro de Reserva

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão exclusivamente presenciais e estarão abertas entre os dias 04 a 08 de junho de 2012, no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Quatá, das 8h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00, sito Rua General Marcondes Salgado 332, Centro, Quatá - S.P., respeitando-se, para fins de recolhimento da taxa de inscrição o horário bancário no município.

2.2. São condições para inscrição:

2.2.1. Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional n.º 19/1998 e não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado que impeça legalmente o exercício de função pública.

2.2.2. Ter, até a data da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos; gozar de boa Saúde Física e Mental; estar no gozo dos Direitos Políticos e Civis e, se, do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar.

2.2.3. Estar ciente que se aprovado quando da nomeação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.

2.2.4. Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", em consequência de processo administrativo (justa causa), mediante decisão, transitado em julgado em qualquer esfera governamental.

2.2.5. O candidato deverá recolher a taxa de inscrição na Agência Bancária do Banco Brasil - 001, Agência nº 6619-2, conta nº 121-X, e dirigir-se à Prefeitura Municipal de Quatá, levando o comprovante original de depósito de pagamento da taxa de inscrição, deverá preencher a ficha de inscrição. Os PORTADORES DE DEFICIÊNCIA deverão solicitar FICHA ESPECIAL DE INSCRIÇÃO e observar o disposto no item Dos Portadores de Deficiência do presente Edital.

2.3. As inscrições poderão ser feitas pessoalmente ou por procuração individual, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do Documento de Identidade do candidato e do procurador.

2.3.1. Apresentação do documento de identidade (Cédula de Identidade, Carteira de Trabalho ou Carteira do Órgão de Classe, Carteira Nacional de Habilitação com foto), "original e cópia reprográfica".

2.4. Se aprovado e nomeado, o candidato, por ocasião da posse deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições, Quitação com o Serviço Militar, C.P.F., Prova de Escolaridade e Habilitação Legal, duas fotos 3X4, declaração de não ocupar cargo público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela Lei e demais documentos necessários que lhe forem solicitados no ato da posse, sob pena de perda do direito à vaga.

2.5. O correspondente pagamento da importância do valor da taxa de inscrição, conforme tabela do item 1 deste Edital, poderá ser efetuado, em dinheiro ou em cheque, em caixa eletrônico ou depósito em caixa.

2.6. Caso o depósito referente à Taxa de Inscrição seja feito em cheque ou envelope, em meio eletrônico, a validação da inscrição do candidato ficará sujeita à compensação do referido título ou averiguação do conteúdo depositado.

2.7. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.

2.8. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo.

2.9. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita nos sites www.multigestaoconsultoria.com.br e www.quata.sp.gov.br a partir de 03 (três) dias úteis após o encerramento do período de inscrições.

2.10. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

2.11. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Processo Seletivo não se realizar.

2.12. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

2.13. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição indeferida e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

2.14. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, sob condição de ser excluído do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2.15. No ato da inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios constantes no subitem 2.4 deste Edital, sendo obrigatória a sua comprovação quando da nomeação, posse e investidura no cargo sob pena de exclusão do candidato do Processo Seletivo.

2.16. Em atendimento a Lei Complementar n.º 2.567/2010, artigo 17, § 8.º, serão isentos de pagamento da taxa de inscrição, os candidatos que doaram sangue nos últimos seis meses que antecederem a data da inscrição, mediante comprovação documental.

2.17. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site www.multigestaoconsultoria.com.br e www.quata.sp.gov.br.

3. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. Não haverá reserva de vagas às pessoas portadoras de deficiência, tendo em vista que o número de vagas definido neste Edital, não permite a aplicação do percentual mínimo estabelecido pelo § 1º, do artigo 37 do Decreto Federal Nº 3298, de 20 de dezembro de 1999 que regulamenta a Lei Federal nº 7.853/89.

3.2. Às pessoas portadoras de deficiência, resguardando as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.3. Os benefícios previstos nos parágrafos 1º e 2º, do Artigo 40, do Decreto Federal Nº 3.298/99, deverão ser requeridos por escrito, no ato da inscrição.

3.4. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Portador de Deficiência, com apresentação de laudo médico, com as seguintes características:

3.4.1. Laudo Médico original ou cópia simples deverá obedecer as seguintes exigências: ser referente aos últimos 6 (seis) meses antes do término das inscrições, descrever a espécie e o grau de deficiência, apresentar a provável causa das necessidades especiais, apresentar os graus de autonomia, constar quando for o caso a necessidade do uso de órteses, próteses ou adaptações. No caso de deficiência visual, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual.

3.4.2. O candidato portador de deficiência visual, além da apresentação da documentação indicada no Item 3.4.1., deverá solicitar, por escrito, no ato da inscrição, a confecção de prova especial em BRAILE ou AMPLIADA, especificando o tipo de necessidade especial.

3.4.3. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, além da apresentação da documentação indicada no Item 3.4.1, deverá solicitar, por escrito, no ato da inscrição, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial.

3.4.4. O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme as instruções, constantes neste item não poderá ingressar recurso em favor de sua condição.

4. DA PROVA ESCRITA

4.1. O Processo Seletivo constará de prova objetiva, conforme segue:

CARGOS

FASES

PROVAS

CONTEÚDOS

QUESTÕES

Agente de Vetores

Prova Objetiva (Classificatória)

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

10

05

05

10

Agente Comunitário PSF

Prova Objetiva (Classificatória)

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

10

05

05

10

4.2. A prova objetiva visará avaliar habilidades e conhecimentos teóricos necessários ao desempenho pleno das atribuições do cargo, tem caráter Classificatório e será composta de questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada uma.

4.2.1. A prova objetiva versará sobre o conteúdo programático que é parte integrante deste Edital.

4.4 A duração da prova escrita terá duração de 3 (três) horas.

5. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

5.1. As provas serão realizadas na cidade de Quatá-SP.

5.2. O Edital de Convocação para a prova escrita, contendo os locais, datas e horários de prestação das provas será publicado, oportunamente, no Jornal Oeste Notícias de Presidente Prudente, Jornal Acontece de Quatá, Jornal Quataense News, no site www.multigestaoconsultoria.com.br, no site da Prefeitura de Quatá - SP www.quata.sp.gov.br, na Prefeitura Municipal de Quatá e na Câmara Municipal de Quatá, sendo de inteira responsabilidade do candidato seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

5.3. Eventualmente se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação, esse deverá entrar em contato com a Multigestão Consultoria LTDA, para verificar o ocorrido.

5.4. Não será admitido na sala ou no local de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

5.5. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, sala, turma, data e horário pré-estabelecidos.

5.6. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, no dia da prova, deverá solicitar formulário específico para tal finalidade, que deverá ser datado e assinado pelo candidato e entregue ao fiscal.

5.6.1. O candidato que não atender aos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

5.7. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) não comparecer a qualquer das etapas previstas neste Edital.

b) apresentar-se fora de local, sala, turma, data e/ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação.

c) não apresentar o documento de identificação conforme o previsto na alínea "b" do subitem 6.2 do item 6 - da Aplicação da Prova Escrita.

d) ausentar-se, durante a realização da prova, da sala ou do local de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

e) estiver durante a aplicação da prova escrita, fazendo uso de calculadora e relógio com calculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, BIP, pager, walkman, gravador e/ou qualquer outro tipo de receptor e emissor de mensagens, bem como com o celular ligado.

f) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da prova escrita.

g) utilizar-se de meios ilícitos para a realização das provas.

h) não devolver ao fiscal qualquer material de aplicação da prova escrita, fornecido pela Multigestão Consultoria LTDA.

i) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte.

j) durante o processo, não atender a quaisquer das disposições estabelecidas neste Edital.

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

l) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas.

6. DA APLICAÇÃO DA PROVA ESCRITA

6.1. A Prova escrita tem data prevista para sua realização em 17 de junho de 2012 em local a ser divulgado em Edital de Convocação para Prova Escrita, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

6.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

a) caneta azul ou preta, lápis preto e borracha.

b) original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, Passaporte, Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.

6.2.1. Somente será admitido na sala ou local da prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados na alínea "b" deste item e desde que este permita, com clareza, a sua identificação.

6.2.2. O candidato que não apresentar o documento, conforme a alínea "b" deste item, não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado do Processo Seletivo.

6.2.3. Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, boletim de ocorrência ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

6.3. Caso o nome do candidato não constar do Edital de Convocação, esse poderá participar, condicionalmente, do Processo Seletivo e realizar a prova se entregar o respectivo comprovante de pagamento da taxa de inscrição, efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher, datar e assinar, no dia da prova, formulário específico.

6.3.1. A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

6.3.1.1. Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.4. O horário de início da prova será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.

6.5. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local da prova sem o acompanhamento de um fiscal.

6.6. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova escrita, e tão somente nesse caso, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.

6.6.1. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por um fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança.

6.7. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.

6.8. Excetuada a situação prevista no item 6.6 deste item, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) no Processo Seletivo.

6.9. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local das provas.

6.10. São de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue pela empresa Multigestão Consultoria Ltda, para a realização da prova.

6.11. Durante a prova, não será permitido qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações e/ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pela Multigestão Consultoria, uso de telefone celular, protetor auricular, boné, gorro, chapéu e óculos de sol.

6.11.1. O telefone celular, durante a aplicação da prova, deverá permanecer desligado.

6.12. No ato da realização da prova, o candidato receberá a folha de respostas e o caderno de questões.

6.12.1. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

6.12.2. A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção e deverá ser entregue ao fiscal de sala, juntamente com o caderno de questões.

6.13. O candidato deverá transcrever as respostas do caderno para a folha de respostas, com caneta de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.

6.13.1. Não será computada a questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

6.13.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.

6.13.3. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a folha de respostas.

6.13.4. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova depois de transcorrido o tempo de 60 (sessenta) minutos da sua duração, levando consigo somente o material fornecido para conferência da prova escrita realizada, sendo obrigatório a permanência dos três últimos candidatos até o último entregar a prova.

6.13.5. O caderno de gabaritos das questões da prova objetiva será disponibilizado, no site da Multigestão Consultoria Ltda, a partir das 10 (dez) horas do 1º dia útil subsequente ao da aplicação.

7. DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO

7.1. DA PROVA ESCRITA (OBJETIVA).

7.1.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter classificatório.

7.1.2. A nota da prova objetiva será obtida com aplicação da fórmula abaixo:

NPO = 100/TQP x NAP

ONDE:

NPO = Nota da prova objetiva
TQP = Total de questões da prova
NAP = Número de acertos na prova

8. DA PONTUAÇÃO FINAL

8.1. A pontuação final do candidato será a pontuação alcançada na Prova Objetiva.

9. REQUISITOS BÁSICOS PARA NOMEAÇÃO AO CARGO

Os candidatos deverão apresentar ao Setor de Pessoal as cópias dos seguintes documentos:

Cédula de Identidade RG, CPF, Titulo de Eleitor, Certidão de Casamento (se for o caso), Cartão PIS/Pasep, CTPS - Carteira de Trabalho (original), comprovante de residência atual, certidão de nascimento dos filhos e carteira de vacinação(facultativo), diploma e carteira do Conselho correspondente a formação exigida no edital, atestado de antecedentes criminais(Federal/Estadual) e Laudo médico de aptidão para trabalho, conta corrente no Banco Santander Pessoal, Declaração se exerce ou não outro cargo público, declaração de bens e rendas ou, inexistindo declaração negativa.

10. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Agente de Vetores: Realiza pesquisa larvária e a pesquisa de larvas ou de adultos em armadilhas. Realiza o tratamento focal e perifocal de pontos estratégicos. Procede ao levantamento de índices de densidade larvária. Orienta os responsáveis pelos pontos estratégicos sobre medidas para eliminar criadouros de insetos e de outros vetores de doenças, seja em residências locais ou em estabelecimentos diversos e sobre como promover a melhoria das condições sanitárias. Orienta a comunidade em geral sobre as medidas para eliminar criadouros de insetos e de outros vetores de doenças,, em residências e em estabelecimento diversos. Realizar o controle mecânico de criadouros casa-a-casa, localizando, removendo, destruindo ou mudando a posição de criadouros, sempre em ação conjunta com os moradores. Realizar o controle químico nos tratamentos focais, pela aplicação de larvicidas sempre que o controle mecânico for insuficiente para eliminar os potenciais criadouros existentes. Atua na vacinação contra raiva animal aplicando vacina em cães e gatos.

Agente Comunitário PSF Exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS.

a) a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade;

b) a promoção de ações de educação para saúde individual e coletiva;

c) o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

d) o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

e) a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;

f) a participação e m ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida;

g) outras atividades afins.

11. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são as que seguem:

Conteúdo Programático

Língua Portuguesa: Substantivos: próprio, comum, simples, composto, coletivo, gênero, número e grau; Artigos; Preposição; Pronomes; Adjetivos; Verbos; Comparação de palavras entre si: sinônimo e antônimo; Acentuação e sinais gráficos; Ortografia; Sinais de pontuação; Análise e interpretação de textos; Divisão silábica; Sílaba Tônica; Ordem alfabética; Concordância; Classificação das palavras quanto ao número de sílabas.

Matemática: Conjunto dos números naturais: quatro operações fundamentais - resolução de problemas sobre as quatro operações; Sistema de numeração decimal: números até bilhão; Noções de: dúzia, arroba, metade, dobro, triplo, um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte; Medidas de: comprimento, superfície, massa, capacidade e tempo - transformações - problemas; Número decimal: operações. Sistema Monetário Nacional - Real; Perímetro e área de quadrado e retângulo; Operações com frações; Operações com números decimais.

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral, História e Geografia do Brasil e do Município, Atualidades Locais, Nacionais e Internacionais e Curiosidades; Siglas Nacionais e Internacionais; Países: Capitais, Continentes e Adjetivos Pátrios; Unidades Monetárias dos Países; Estados Brasileiros e suas capitais com respectivos adjetivos pátrios; FONTES: Imprensa escrita, falada e televisiva; Almanaque Editora Abril - última edição e Guia dos Curiosos - Brasil, Marcelo Duarte, 2ª ed. - Editora Schwarcz Ltda.

Conhecimentos Específicos Agente de Vetores: Dengue: biologia e hábitos do vetor (Aedes Aegypti). Doença: definição, agente causador, sinais e sintomas, modo de transmissão, períodos de incubação e transmissibilidade, diagnóstico e tratamento. Visita domiciliar: abordagem, envolvimento do morador, orientações. Atividades de vigilância entomológica: controle do vetor - pesquisa em pontos estratégicos, pesquisa em imóveis especiais, pesquisa de armadilhas, bloqueio de criadouros, bloqueio de nebulização, avaliação de densidade larvária. Controle mecânico: mutirão de limpeza, arrastão de limpeza, uso de produtos alternativos. Controle químico: grupos de inseticidas utilizados, classificação toxicológica, cuidados básicos na aplicação, EPIs (Equipamentos de Proteção Individual). Atividades educativas: segurança no trabalho - prevenção de acidentes. Leishmaniose: biologia e hábitos do vetor (Lutzomya longipalpis - Mosquito Palha). Doença (no homem e no cão): definição, agente causador, modo de transmissão, períodos de incubação e de transmissibilidade, diagnóstico e tratamento. Reservatórios. Medidas preventivas.

Conhecimentos Específicos Agente Comunitário PSF Conhecimentos Específicos - Perfil de competências profissionais do Agente Comunitário de Saúde. Constituição Federal/1988 - Artigos 196 a 200. Política Nacional de Atenção Básica. Diretrizes Operacionais dos Pactos pela vida e de Gestão. Sistema Único de Saúde. Promoção, proteção e recuperação da saúde. Política Nacional de Promoção da Saúde. Política Nacional de Humanização. Direito Sanitário com Enfoque na Vigilância em Saúde. Gestão Municipal da Saúde. Política Nacional de Atenção Básica. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde.

Sugestão Bibliográfica - BRASIL. Lei nº. 11.350/2006 - www.planalto.gov.br/ccivil_03/Ato20042006 /2006/Lei/L11350.htm.

BRASIL. Constituição Federal de 1988 - www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm.

BRASIL. Ministério d a Saúde. Portaria G M Nº 648/2006 http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2006/GM/GM648.htm

BRASIL. Lei Federal nº 8.080/1990 http://conselho.saude.gov.br/legislacao/lei8080_190990.htm.

BRASIL. Lei Federal nº 8.142/1990 www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8142.htm.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM Nº 699/2006 -http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/Portaria_699_2006.pdf.

BRASIL. Ministério da Saúde. Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão. Série Pactos pela Saúde. Vol. 1. Brasília www.saude.caop.mp.pr.gov.br/arquivos/File/volume1.pdf.

BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Promoção da Saúde. Vol. 7. Brasília http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pactovolume7.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS. 3ª edição, Brasília, Ministério da Saúde, 2006 http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/pdf/06_0915_M.pdf.

BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Direito Sanitário com Enforque na Vigilância em Saúde. 1ª edição. Brasília: Ed. MS, 2006 http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual_direito_sanitario.pdf.

BRASIL. Ministério da Saúde. Gestão Municipal da Saúde: textos básicos. Tema 12: Sistema Único de Saúde -Princípios. Rio de Janeiro, Ministério da Saúde, 2001 http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/gestao_municipal_de_saude.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MG/GM nº 648 de 28/03/2006. www.saude.mg.gov.br/atos_normativos/legislacaosanitaria/estabelecimentosdesaude/atencaobasica/Portaria_648.pdf

BRASIL. Perfil de competências profissionais do Agente Comunitário de Saúde - ACS. Ministério da Saúde, 20 de outubro/2003 http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/perfil_competencia_acs.pdf.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Brasília, Ministério da Saúde, 2000 http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cd09_05a.pdf.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

12.1. A inscrição implica na aceitação, por parte do candidato, de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo, estabelecidas no presente Edital e na Lei Orgânica do Município.

12.2. Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a) Maior número de pontos nas questões de Conhecimentos Específicos

b) Maior número de pontos nas questões de Português;

c) Maior número de filhos menores de 18 anos ou incapazes;

12.2.1. A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

12.3. Na falta da cédula de identidade original poderá, a critério da Comissão, serem admitidos na sala de provas, os candidatos que apresentarem documentos outros, como: carteira de trabalho, carteira do órgão de classe, certificado militar, carteira de habilitação com foto, desde que, permitam com clareza, a sua identificação. Não serão aceitos quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

12.4. Da divulgação oficial dos resultados e da classificação, caberão recursos fundamentados à comissão no prazo de "2" (dois) dias úteis, a contar da data da publicação oficial nos sites da www.multigestaoconsultoria.com.br e www.quata.sp.gov.br, mediante requerimento que deverão ser protocolados no Setor competente da Prefeitura. Decorrido o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados da homologação do Processo Seletivo, as "folhas de respostas" poderão ser incineradas pela Multigestão Consultoria Ltda, exceto aquelas para as quais foram apresentados recursos. Não serão aceitos recursos via postal, via fax e/ou via correio eletrônico. Em caso de contestação de questões, por qualquer alegação, deverá ser ditada, na petição recursal, a argumentação lógica e consistente, sua qualificação e o número da inscrição. Recursos inconsistentes e fora das especificações deste edital serão indeferidos.

12.5. A validade do presente Processo Seletivo, será de 1 (um) ano contados da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por igual período, a critério da Administração.

12.5.1. A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à nomeação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.

12.5.2. Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito a aprovação em exame médico, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura do município de Quatá e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

12.5.3. Nos termos do artigo 37, § 10, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

12.6. Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica do Município serão resolvidos em comum pela Prefeitura e Multigestão Consultoria Ltda, através de comissão especialmente constituída pela Portaria do Sr. Prefeito Municipal de Quatá.

12.7. A Homologação do Processo Seletivo poderá ser efetuada individualmente ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital, a critério da Administração.

12.7.1. A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Processo Seletivo.

12.7.2. Constitui óbice à participação neste certame o candidato que possua com qualquer dos membros do quadro societário da empresa contratada a relação de parentesco definida e prevista nos arts. 1591 a 1595 do código civil, valorizando-se assim os princípios de moralidade e impessoalidade que devem nortear a Administração Pública. Constatada a tempo será a inscrição indeferida pela Comissão Organizadora e, posterior à homologação será o candidato eliminado do Processo Seletivo, sem prejuízo de responsabilidade civil, penal e administrativa.

12.7.3. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Comissão Organizadora poderá anular a inscrição, prova, ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade a prova.

12.8. Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes aos da data do presente Edital.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Quatá, 22 de maio de 2012.

Marcelo de Souza Pécchio
PREFEITO MUNICIPAL