Prefeitura de Quarto Centenário - PR

Notícia:   Prefeitura de Quarto Centenário - PR abre 59 vagas até R$ 2.423,31

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUARTO CENTENÁRIO

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 001/2012

INTEGRANTE DO CONCURSO PÚBLICO DE Nº 001/2012

Regulamento Especial e Abertura de Inscrições.

SÚMULA:

O Prefeito do Município de Quarto Centenário, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que em conformidade com o artigo 37 da Constituição Federal, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município, Lei Orgânica do Município, e as demais Leis existentes sobre o Plano de Cargos, Carreira e Salários da Prefeitura Municipal. Dispõe sobre a autorização da abertura das inscrições do Concurso Público de Nº 001/2012, para o preenchimento das vagas existentes até o momento da confecção deste Edital (Regulamento Especial), mais as vagas que vagarem e forem criadas durante o prazo de validade deste Concurso Público, para admissão de pessoal, para atender as necessidades da Administração da Prefeitura Municipal, denominado como Cargo Público de Provimento Efetivo e instituir normas reguladoras, mediante condições estabelecidas neste Edital e dá outras providências.

Este Concurso Público será elaborado e executado pela Empresa contratada RUFFO-AGÊNCIA DE CONCURSOS PÚBLICOS E ASSESSORIA LTDA - ME, vencedora do Processo Licitatório - Tomada de Preço de Nº. 012/2011, Tipo Técnica e Preço e em concordância com o Contrato Administrativo de Prestação de Serviço de Nº 072/2011 de 29 de dezembro de 2011.

RESOLVE:

Tornar público o Edital e também (Regulamento Especial) destinado ao Concurso Público de Nº 001/2012, de "Provas Objetivas e Títulos" para o preenchimento das vagas dos cargos públicos, baixados por este Edital.

Art. 1º. DO REGIME DE TRABALHO.

Os candidatos aprovados neste Concurso Público, quando da sua convocação, serão regidos pela "Lei Estatutária com Regime de Previdência Geral - INSS" (Instituto Nacional do Seguro Social).

Art. 2º.

Denominação dos cargos - vagas - carga horária semanal - vencimentos - taxa de inscrição e o grau de escolaridade dos cargos públicos, são os constantes do ANEXO I, que faz parte integrante deste Edital.

2.1. Este Concurso Público será realizado em 02 etapas: Discriminação das etapas:

2.1.1. Primeira etapa. Provas objetivas para todos os cargos de caráter eliminatório e classificatório.

2.1.2. Segunda etapa. Provas de títulos de caráter classificatório, para os seguintes cargos públicos.

01- ASSISTENTE SOCIAL de 20 e 40 horas;
02- OFICIAL ADMINISTRATIVO I;
03- ENFERMEIRO;
04- NUTRICIONISTA;
05- MÉDICO CLINICO GERAL;
06- PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL;
07- EDUCADOR INFANTIL;
08- ORIENTADOR EDUCACIONAL;

Art. 3º- DAS INSCRIÇÕES.

3.1. As inscrições poderão ser feitas nos dias úteis no período de 16/02/2012 a 16/03/2012, nos horários das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, na Agência do Trabalhador, anexo a Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, Avenida Paulo Regis Moleiro, Nº 222, Cep. 87.365.000, Centro, no Município de Quarto Centenário - Pr.

3.2- O pagamento da taxa de inscrição, será recolhido na Agência Bancária do Banco do Brasil S/A Agência nº 0847-8 - Goioerê, Conta Corrente nº 26.724-4 em nome da Prefeitura Municipal de Quarto Centenário - Estado do Paraná.

3.2.1- Os candidatos que deixarem para efetuar suas inscrições no último dia, deverão observar o horário de funcionamento das Agência Bancária.

3.2.2. Os depósitos não poderão ser efetuados em caixa eletrônicos.

3.3- No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

3.3.1- Fotocópia da Cédula de Identidade, ou outro documento original oficial que contenha foto: (Carteira de CNH, Reservista, Passaporte, Carteira de Trabalho (recente) e/ou Carteira do Registro de Classe).

3.3.2- Fotocópia do Cartão do CPF se o número não constar em algum documento acima descrito;

3.3.3- Uma foto colorida 3x4 original, recente, não podendo ser cópia;

3.3.4- Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

3.3.5- Preencher a ficha de inscrição e o requerimento solicitando inscrição, sem conter emendas ou rasuras (fornecido no local das inscrições).

3.4- Os documentos comprobatórios do grau de escolaridade, serão exigidos no ato da convocação, se o candidato for aprovado.

3.5- As inscrições a que se refere este Edital serão feitas a pedido.

3.6- As inscrições a pedido serão requeridas pelo próprio candidato, ou procurador legalmente habilitado com poderes especiais, mediante o preenchimento do requerimento e de uma ficha de inscrição fornecida no local das inscrições, juntamente com todos os documentos exigidos.

3.7- Serão aceitas inscrições de candidatos por instrumento de procuração pública ou particular desde que específica para a inscrição neste Concurso Público, sem a necessidade de reconhecimento de firma, desde que acompanhadas de fotocópia autenticada da Cédula de Identidade e do Cartão do CPF do candidato e do responsável pela inscrição.

3.8- A ficha de inscrição não será aceita sem que esteja corretamente preenchida ou apresente qualquer rasura ou emenda, ou que esteja incompleta.

3.9- O formulário de inscrição deverá ser preenchido de forma legível e assinado, sendo as declarações nele inseridas de responsabilidade civil e criminal do candidato, servindo de motivo para a anulação da inscrição, a constatação de falsidade, ou inexatidão.

3.10- Ao efetuar a inscrição, o candidato receberá uma Ficha de Inscrição, sem a apresentação da qual não lhe será permitido fazer as provas objetivas, juntamente com a Cédula de Identidade, ou com outro documento original oficial que contenha foto: (Carteira de CNH, Reservista, Passaporte, Carteira de Trabalho (recente) e/ou Carteira do Registro de Classe).

3.11- Não será permitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, devendo todos os documentos exigidos, serem apresentados no ato da inscrição.

3.12- Não serão aceitas cópias de documentos via FAX.

3.13- A declaração falsa ou inexata de dados constantes nos documentos de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, importarão no cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos.

3.14- Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preencheu todos os requisitos exigidos neste Edital.

3.15- O pedido de inscrição significará a aceitação e conhecimento, por parte do candidato, de todas as disposições deste Edital.

3.16- O pedido de inscrição será indeferido se o candidato não atender as exigências solicitadas neste Edital.

3.17- O pedido de inscrição será recebido no endereço designado neste Edital, cabendo aos membros da Comissão encarregada das Inscrições o seu recebimento e ao Presidente da Comissão, decidir o seu deferimento ou indeferimento.

3.18- Em hipótese alguma, poderá se fazer inscrição fora do prazo estipulado neste Edital.

3.19- Em cumprimento ao Artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, e Decreto Federal Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamentou a Lei Federal Nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e fica reservada para provimento de pessoas portadoras de deficiência, ausência ou limitações sensoriais, a cota de 10 (dez) por cento, de cada cargo, cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a deficiência, ausência ou limitações sensoriais de que são portadoras.

3.20- Aos candidatos portadores de deficiência, ausência ou limitações sensoriais é assegurado o direito de se inscreverem neste processo de seleção, desde que a deficiência, ausência ou limitações sensoriais de que são portadores seja compatível com as atribuições a serem preenchidas, mas concorrerão de igualdade com os demais candidatos.

3.21- Consideram-se deficiência, ausência ou limitações sensoriais aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente conhecidos e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade de integração social.

3.22- Os candidatos portadores de deficiência, ausência ou limitações sensoriais, participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere:

3.22.1- Aos conteúdos das provas objetivas;

3.22.2- A avaliação e aos critérios de aprovação;

3.22.3- Ao horário de realização das provas objetivas e dos Títulos e ao local de aplicação;

3.22.4- E aos critérios de avaliação, para os cargos solicitados;

3.22.5- Nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.23- As vagas definidas para os portadores de deficiência, ausência ou limitações sensoriais, que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursandos, observada a ordem de classificação.

3.24- Aos candidatos portadores de deficiência, ausência ou limitações sensoriais, é assegurado o direito de se inscreverem, declarando serem portadores de deficiência, ausência ou limitações sensoriais e submeterem-se, se convocados, à perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal para estes fins.

3.25- Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, ausência ou limitações sensoriais, se classificados nas provas objetivas, além de figurarem nas listas de classificados, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

3.26- O candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência, ausência ou limitações sensoriais.

3.27- O candidato portador de deficiência, ausência ou limitações sensoriais deverá solicitar condição especial na ficha de inscrição, para a realização da prova.

3.28- A pessoa portadora de deficiência, ausência ou limitações sensoriais deverá submeter-se à avaliação, com objetivo de ser verificada a compatibilidade ou não de sua deficiência, ausência ou limitações sensoriais de que é portadora com o exercício do cargo público que pretende ocupar, a qual será realizada por equipe multidisciplinar do Município.

3.29- Por ocasião da inscrição, a pessoa portadora de deficiência, ausência ou limitações sensoriais deverá declarar:

3.29.1- Que conhece as exigências deste Edital;

3.29.2- Que está ciente das atribuições do cargo público para o qual pretende se inscrever e de que no caso de vir a exercê-lo estará sujeita à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.

3.29.3- A não observância do disposto nos subitens anteriores e no Edital, acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.30- Encerrado o prazo das inscrições será publicada nos Sites: www.quartocentenario.pr.gov.br/ e http://ruffoconcursos.com.br/ e no Painel de Edital da Prefeitura Municipal e publicado no Órgão Oficial do Município, a relação das inscrições deferidas, com a indicação dos respectivos números de inscrição, e em hipótese alguma, poderá se fazer inscrição fora do prazo estipulado neste Edital.

3.31- Encerrado o prazo das inscrições será publicada nos Sites: www.quartocentenario.pr.gov.br/ e http://ruffoconcursos.com.br/ e Painel de Edital da Prefeitura Municipal e publicado no Órgão Oficial do Município, a relação das inscrições indeferidas, com a indicação dos respectivos números de inscrição, e o motivo de suas indefinições.

3.32- Após a publicação das inscrições deferidas e as indeferidas, no prazo de 03 (três) dias, o candidato interessado, poderá recorrer, ou impugnar inscrições, em requerimento fundamentado, endereçado ao Presidente da Comissão das Inscrições, indicando precisamente as razões do recurso ou da impugnação.

3.33- A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso tácito por parte do candidato, de aceitar as condições do Concurso Público tais como se acham estabelecidas.

3.34- O Candidato ao assinar a Ficha de Inscrição, automaticamente estará declarando que conhece as exigências deste Edital, que está ciente das atribuições do cargo público que se inscreveu e se vir a exercê-lo estará sujeito a avaliação pelo desempenho das atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.

3.35- Os eventuais erros de digitação de nomes e números de inscrições de candidatos, que por ventura vierem a surgir na homologação das inscrições, se não constatados e requeridos pelos próprios candidatos a sua correção, após a homologação das mesmas, serão submetidos à apreciação da Comissão Especial do Concurso, desde que esta ocorrência entenda ser de mero erro material, que não prejudique a identificação do candidato, poderão ser corrigidos no dia da prova objetiva, em "Folha Ata".

Art. 4º- DOS CANDIDATOS.

4.1- São condições e requisitos básicos para ingresso no serviço público desta Prefeitura Municipal, os cidadãos que preencham as exigências deste Edital, e na falta de comprovação, será impedida a posse do candidato:

4.2- Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos da Constituição Federal;

4.3- Ter completado dezoito anos de idade, até a data da convocação;

4.4- Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

4.5- Estar em dia com as obrigações eleitorais;

4.6- Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

4.7- Estar em dia com suas obrigações junto à Receita Federal;

4.8- Ter sido aprovado previamente neste Concurso Público;

4.9- Possuir aptidão física e mental compatíveis com o exercício do Cargo Público;

4.10- Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e o registro na entidade de classe quando for o casso, que deverá ser apresentado no ato da convocação, se o candidato for aprovado;

4.11- Não possuir condenação em processo administrativo ou judicial transito em julgado nem ter sido demitido a bem do serviço público.

4.12- Apresentar no ato da convocação, a certidão negativa de antecedentes criminais fornecida pelo cartório do distribuidor do fórum, onde o candidato residiu e exerceu suas atividades profissionais nos últimos 05 (cinco) anos, com comprovação de endereço.

4.13- Apresentar outros documentos que se fizerem necessários no decorrer do Concurso Público ou quando da sua convocação.

4.14- Será excluído do Concurso Público, por ato das Comissões, o candidato que, utilizar ou tentar utilizar de meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.

4.15- O candidato aprovado no Concurso Público e convocado através de Edital, terá 05 (cinco) dias úteis para se manifestar sobre a aceitação ou não.

4.16- A apresentação do candidato deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de publicação do ato de convocação.

4.17- O candidato aprovado neste Concurso Público, e quando de sua nomeação, para o cargo público de provimento efetivo por prazo indeterminado, ao entrar em exercício, será submetido a estágio probatório por prazo ininterrupto de 36 (trinta e seis) meses, no qual ocorrerá avaliação do cargo público, idoneidade moral, assiduidade, pontualidade, disciplina, eficiência, capacidade de iniciativa, responsabilidade, aptidão física e mental.

4.18- Não serão fornecidos aos candidatos atestados, certificados ou certidões relativos a classificação das notas, de candidatos aprovados e reprovados, valendo para tal fim os resultados publicados no Órgão Oficial do Município.

4.19- O candidato não poderá estar recebendo proventos de aposentadoria de cargo público e/ou emprego da função pública, ressalvados os cargos públicos acumuláveis na atividade, previstos na Constituição Federal.

4.20- Aos candidatos aprovados e classificados neste Concurso Público, quando da sua convocação, será facultado o pedido de deslocamento para o final da ordem de classificação, respeitando apenas 03 (três) chamadas.

4.21- O não comparecimento do candidato, implicará automaticamente, ao mesmo, deslocamento para o final da lista de classificados, respeitando apenas 03 (três) chamadas.

4.22- O candidato no ato de sua contratação, ao cargo público de Motorista e Operador de Máquinas, deverá apresentar certidão que comprove de não possuir mais que 10 (dez) pontos na sua CNH "Carteira Nacional de Habilitação".

4.23- O candidato, que no ato da contratação, apresentar mais que 10 (dez) pontos na sua CNH, não será desclassificado do concurso público, mas irá para o final da lista de classificados, podendo ser convocado novamente, respeitando a ordem de classificação e a exigência do item anterior. Art. 5º- DAS PROVAS.

5.1- As provas objetivas, serão realizadas no Município de Quarto Centenário - Pr, no dia 22 DE ABRIL de 2012, local e horário serão divulgados juntamente com a homologação das inscrições dos candidatos.

5.2- As notas obtidas nas provas objetivas, não sofrerão arredondamentos ou aproximações de notas, considerando as quatro casas, e para todas as disciplinas terão um só peso, 2.5 (dois pontos e meio), para cada questão, conforme o gráfico abaixo.

Disciplinas.

Quantidade de questões.

Total geral de questões.

Língua Portuguesa

10

40

Matemática

10

Conhecimentos Específicos

20

5.3- As provas objetivas constarão de questões de múltipla escolha e constará de questões com 04 (quatro) alternativas, sendo uma só correta.

5.4- A prova objetiva terá a duração improrrogável de 03 (três) horas.

5.5- A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

5.6- Serão considerados candidatos aprovados na prova objetiva, os candidatos que na multiplicação dos acertos obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

5.7- Os candidatos deverão comparecer no local e horário das provas objetivas, munidos da Ficha de Inscrição e Cédula de Identidade, ou com outro documento original oficial que contenha foto.

5.8- Os candidatos deverão comparecer no local e horário das provas objetivas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do início das provas, o não comparecimento no horário previsto implica na eliminação do candidato.

5.9- Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de notas.

5.10- A nota do resultado oficial final, para os cargos que estão sendo solicitados títulos, serão as notas obtidas nas provas objetivas, mais a somatória das notas obtidas com os títulos, dos candidatos aprovados.

5.11- A nota do resultado oficial final, para os cargos que não estão sendo solicitados títulos, serão as notas obtidas nas provas objetivas, dos candidatos aprovados.

5.12- Após a acomodação dos candidatos em sala de aula, o Fiscal de Sala entregará aos candidatos as provas, os gabaritos e as fichas de identificação, onde consta o cargo público pretendido e o mesmo número de identificação do caderno de provas e do gabarito, para que após a correção, seja identificado o candidato.

5.13- Após assinadas as fichas de Identificação, as mesmas serão colocadas e lacradas num envelope, que será rubricado pelo Fiscal de Sala, pelo representante da Comissão Examinadora, pelo representante da Comissão Especial do Concurso Público, com acompanhamento de três candidatos presentes, e após serão entregues ao representante da Comissão Especial do Concurso, onde ficarão sob a sua guarda e sigilo.

5.14- As provas objetivas constarão de caderno de provas enumerados manualmente.

5.15- O gabarito será o único documento válido para correção, onde especifica, o cargo público e o mesmo número de identificação do caderno de provas e da ficha de identificação dos candidatos.

5.16- Após o término do preenchimento dos gabaritos feito pelos candidatos, os mesmos serão colocados e lacrados num envelope que será rubricado pelo Fiscal de Sala, pelos membros das Comissões com acompanhamento de no mínimo 03 (três) últimos candidatos que ficarem na sala.

5.17- Os gabaritos ficarão sob a guarda e sigilo do representante da Comissão Examinadora.

5.18- Fica proibido ao candidato de assinar e colocar o número de inscrição no gabarito e no caderno de provas.

5.19- Não será computada a questão que tenha mais de uma marcação no gabarito, emenda ou rasura, ainda que legível.

5.20- Somente será permitida marcação nos gabaritos feita pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

5.21- Em nenhuma hipótese haverá substituição do gabarito por erro do candidato.

5.22- Durante as provas objetivas, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos.

5.23- O candidato só poderá ausentar-se da sala de provas, com autorização prévia e na companhia de um fiscal, em casos especiais.

5.24- Não haverá segunda chamada para as provas objetivas.

5.25- Não haverá segunda chamada para a apresentação dos títulos.

5.26- Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará obrigatoriamente ao Fiscal de Sala todo o material recebido.

5.27- Nas provas objetivas, os 03 (três) últimos candidatos, ao terminarem a prova, deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados após terem entregues o material recebido, e assinarem a folha ata e os lacres dos envelopes.

5.28- O candidato que queira contestar alguma questão da prova objetiva, este deverá fazer a discriminação da questão em folha à parte, fornecida pelo Fiscal de Sala, onde redigirá o conteúdo da contestação e usará uma folha apropriada para cada questão contestada, onde colocará o nome e o número de inscrição, que deverá conter argumentação lógica e consistente, indicando, precisamente, a questão ou ponto sobre o qual versa a reclamação, que deverá ser entregue ao Fiscal de Sala.

5.29- As contestações sobre a elaboração das perguntas das provas objetivas, terão que ser efetuadas em tempo real da realização das provas, sob pena de preclusão não mais cabendo recurso para discutir o contido neste.

5.30- O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado das notas obtidas nas provas objetivas e dos títulos, disporá de 03 (três) dias, a contar do dia subsequente ao da sua divulgação e deverá conter argumentação lógica e consistente, indicando, precisamente, a questão ou ponto sobre o qual versa a reclamação, e será apresentado no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, direcionado ao Presidente da Comissão Especial.

5.31- O Presidente da Comissão Especial enviará os recursos ao representante da Comissão Examinadora e se provida a revisão e/ou recurso, será determinado as providências devidas.

5.32- Serão rejeitadas as revisões e/ou recursos que não estiverem redigidos a termo, bem como os requerimentos que forem protocolados fora do prazo determinado.

5.33- Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões objetivas, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não os obtiverem na correção inicial.

5.34- A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas objetivas, esta disporá de uma sala reservada para essa finalidade, juntamente com uma Fiscal de Sala.

5.35- A comissão reservará uma sala especial para esta finalidade, onde o tempo de duração da prova da candidata que tiver que amamentar, será o mesmo dos demais candidatos.

5.36- Será concedida fiscalização especial ao candidato portador de deficiência, ausência ou limitações sensoriais ou não, que a critério médico, devidamente comprovado junto à Comissão Especial do Concurso, estiver impossibilitado, por motivos de saúde, de realizar a prova em sala de aula com os demais candidatos, este deverá solicitá-la por escrito, no ato da inscrição, indicando claramente no formulário de inscrição (materiais, equipamentos, tipo de sala etc), se necessários.

5.37- A não-solicitação de condições especiais implica a sua não-concessão no dia da realização das provas objetivas, com ressalva para os casos supervenientes ao ato da inscrição que serão resolvidos pela Comissão Especial.

5.38- Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, ou outro documento original oficial que contenha foto, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar o documento de registro de furto e roubo da Delegacia de Polícia onde ocorreu o fato, com apresentação de no mínimo 02 (duas) pessoas que o atesta como a pessoa, e na não apresentação do documento e das testemunhas, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

5.39- Não serão aceitas cópias de documentos, ainda que autenticada.

5.40- Os gabaritos com as devidas respostas das provas objetivas, tornar-se-ão públicos, no primeiro dia útil, após a sua aplicação, no Painel de Edital, da Prefeitura Municipal e publicado no Órgão Oficial do Município e nos Sites. www.quartocentenario.pr.gov.br/ e http://ruffoconcursos.com.br/

5.41- Após a aplicação das provas objetivas, será divulgado por Edital a data, local e horário para identificação dos Candidatos, em ATO PÚBLICO, e ficam convidados, para dele participarem, os Candidatos, membros da Comissão Especial do Concurso, Senhores Vereadores, Munícipes, e o Presidente da Comissão Especial, que estará de posse do envelope lacrado contendo as fichas de identificação, para que sejam conhecidos os candidatos e suas devidas notas, e em seguida serão lançados em Folha Ata.

5.42- Os candidatos reprovados que quiserem ter conhecimento das suas notas, deverão dirigir-se no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal.

5.43- Nos casos de empate na classificação do resultado das notas obtidas nas provas objetivas para os cargos que não foram solicitados títulos, e para os cargos que foram solicitados títulos, terão preferência sucessivamente:

1º- O mais idoso;

2º- Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

3º- Maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;

4º- Maior número de acertos na prova de Matemática.

5.44- Todos os cadernos das provas objetivas e gabaritos, desde a sua elaboração até a data de sua aplicação, ficarão sob a guarda e sigilo do representante da empresa contratada.

5.45- Todos os cadernos das provas objetivas, referente ao Concurso Público serão confiados, após seu término, à guarda e sigilo do representante da empresa contratada, os quais serão mantidos pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da homologação do resultado oficial final, findo o qual, serão incinerados, desde que não haja nenhum recurso a ser julgado no decorrer do Concurso e/ou após o seu término.

5.46- Todos os documentos e gabaritos, referente ao Concurso Público serão confiados, após seu término, à guarda e sigilo do representante da empresa contratada, os quais serão mantidos até a homologação do Concurso Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, findo o qual, serão incinerados.

5.47- Durante o período da realização das provas objetivas, o candidato, sob pena de eliminação, não poderá utilizar telefone celular, pager ou qualquer outro meio eletrônico de comunicação, bem como de computador portátil, inclusive palms ou similares, e máquina datilográfica dotada de memória.

5.48- Durante o período da realização das provas objetivas, ao candidato, sob pena de eliminação, não será permitida, qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os mesmos e permanência de pessoas estranhas na sala de provas.

5.49- Durante o período da realização das provas objetivas, ao candidato, sob pena de eliminação, não será permitido o uso de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações.

5.50- Durante a realização das provas objetivas, somente será permitido o uso de caneta esferográfica com tinta azul ou preta de material transparente, lápis e borracha.

Art. 6º-

6.1- As Atribuições são as contidas no Anexo II, que faz parte integrante deste Edital.

6.2- Os Conteúdos Programáticos são os contidos no Anexo III, que faz parte integrante deste Edital.

6.3- Os Compromissos da Contratante e da Empresa Contratada são os contidos no Anexo IV, que faz parte integrante deste Edital.

Art. 7º. DOS TÍTULOS.

7.1- A pontuação alcançada com os títulos será somada com as notas obtidas nas provas objetivas.

7.2- Todos os documentos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas em Tabelionato com data recente de até no máximo 90 dias.

7.3- As fotocópias dos documentos comprobatórios dos títulos deverão ser protocolados na data, local e horário, previstos no Edital de Homologação das notas obtidas nas provas objetivas, na área específica em que o candidato se inscreveu.

7.4- Não será aceita outra forma de apresentação.

7.5- As fotocópias deverão ser colocadas em envelope, com os seguintes dizeres:

7.5.1- Nome do candidato(a);

7.5.2- Número da Inscrição;

7.5.3- Nome do cargo que concorreu;

7.5.4- Relação contendo os tipos de documentos apresentados;

7.5.5- Com a seguinte identificação: Prova de títulos do Concurso Público de Nº 001/2012, da Prefeitura Municipal de Quarto Centenário - Pr.

7.6- Todos os diplomas e/ou certificados apresentados deverão conter a carga horária.

7.7- A somatória máxima da pontuação dos títulos fica fixada no valor máximo de 10 (dez) pontos para os itens: 7.8, 7.9 e 7.10, não podendo, em hipótese alguma, ser ultrapassado esse limite, mesmo que o candidato apresente títulos que na somatória venha a ultrapassar esse limite, e serão contados da seguinte forma:

7.8- Diplomas e/ou certificados de conclusão de curso de (Pós graduação) 2.0 (dois) pontos, para cada diploma e/ou certificado apresentados. (Serão considerados no máximo 02 (dois) diplomas apresentados neste item).

7.9- Diploma e/ou certificado de conclusão de curso de Mestrado 06 (seis) pontos, podendo ser apresentado 01 (um) único diploma de Mestrado, (podendo ser somados os diplomas relacionados no item anterior, até o limite máximo de 10 (dez) pontos.

7.10- Diploma e/ou certificado de conclusão de curso de Doutorado 10 (dez) pontos, podendo ser apresentado 01 (um) único diploma. (Não sendo necessário serem apresentados os diplomas relacionados nos itens anteriores).

7.11- Diploma e/ou certificados de conclusão de cursos, deverão ser expedidos por Instituição Oficial.

7.12- Os pontos que excederem ao valor máximo de cada item serão desconsiderados.

7.13- Os diplomas e/ou certificados apresentados, que não contiverem no anverso/verso ou histórico anexo a parte, fornecido pela Instituição responsável pela emissão do documento, bem como a grade curricular, não serão aceitos.

7.14- O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da contagem dos títulos, disporá de 03 (três) dias, a contar do dia subsequente ao da sua divulgação.

7.15- O recurso deverá conter argumentação lógica e consistente, indicando, precisamente a questão ou ponto sobre o qual versa a reclamação, e deverá ser protocolado no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, direcionado ao Presidente da Comissão Especial do Concurso Público.

Art. 8º- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

8.1- O resultado das provas objetivas, será divulgado no Painel de Edital, da Prefeitura Municipal e publicado no Órgão Oficial do Município e nos Sites: www.quartocentenario.pr.gov.br/ e http://ruffoconcursos.com.br/

8.2- A data de divulgação do resultado das provas objetivas, será divulgada até 15 (quinze) dias após a sua aplicação.

8.3- O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado das provas objetivas e dos títulos, disporá de 03 (três) dias, a contar do dia subsequente ao da sua divulgação.

8.4- O recurso deverá conter argumentação lógica e consistente, indicando, precisamente a questão ou ponto sobre o qual versa a reclamação, e deverá ser apresentado no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, direcionado ao Presidente da Comissão Especial.

8.5- Após os prazos determinados e cumpridos, será homologado o resultado oficial final do Concurso Público, por Edital no Painel de Edital, da Prefeitura Municipal e publicado no Órgão Oficial do Município e nos Sites: www.quartocentenario.pr.gov.br/ e http://ruffoconcursos.com.br/

8.6- O prazo de validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogável uma única vez por igual período, a contar da publicação do resultado oficial final.

8.7- As dúvidas eventualmente existentes e os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso Público, ad-referendum do Prefeito Municipal.

8.8- Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualização ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, através de publicação prévia e ampla.

8.9- Os prazos fixados neste Edital, poderão ser prorrogados a juízo do Prefeito do Município, através de publicação prévia e ampla no Painel de Edital, da Prefeitura Municipal e publicado no Órgão Oficial do Município e nos Sites: www.quartocentenario.pr.gov.br/ e http://ruffoconcursos.com.br/

8.10- No prazo de até 15 (quinze) dias, após a homologação das inscrições deferidas, tornar-se-ão públicos os nomes dos profissionais que irão compor a Comissão Examinadora.

8.11- O candidato deverá manter atualizado o seu endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Quarto Centenário, enquanto estiver participando do Concurso Público, e também se aprovado, será de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.

8.12- É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem os Editais e demais publicações referentes a este Concurso Público, publicados no Painel de Edital, da Prefeitura Municipal e publicado no Órgão Oficial do Município e nos Sites: www.quartocentenario.pr.gov.br/ e http://ruffoconcursos.com.br/

8.13- Após a publicação deste Edital, no prazo de 03 (três) dias, o interessado candidato, que desejar interpor recurso, ou impugnar este Edital, deverá efetuar um requerimento fundamentado, endereçado ao Presidente da Comissão Especial, indicando precisamente as razões do recurso ou da impugnação, sob pena de preclusão não mais cabendo recurso para discutir o contido neste.

8.14- As dúvidas eventualmente existentes e os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso, ad-referendum do Prefeito Municipal.

Art. 9º- Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Painel de Edital da Prefeitura Municipal, e no Órgão Oficial do Município de Quarto Centenário e no Site www.quartocentenario.pr.gov.br/ e http://ruffoconcursos.com.br/

PAÇO MUNICIPAL "29 DE ABRIL"

Quarto Centenário, 10 de fevereiro de 2012.

OSVALDO ISHIKAWA
Prefeito Municipal

Integrante de Concurso Público Nº 001/2012

Anexo I.

Denominação dos cargos, vagas, carga horária semanal, vencimentos, taxa de inscrição, e o grau de escolaridade dos cargos públicos.

Denominação do Cargo Público:

Quant. vagas.

Carga horária semanal

Valor do salário inicial.

Taxa de inscrição

Grau de escolaridade exigido na convocação.

01- Assistente Social

01

20 horas semanais

R$ 1.265,25

R$ 80,00

Curso superior com registro no CRESS.

02- Assistente Social

01

40 horas semanais

R$ 2.423,31

R$ 80,00

Curso superior com registro no CRESS.

03- Oficial Administrativo I

01

40 horas semanais

R$ 2.107,21

R$ 80,00

Curso superior completo mais conhecimentos de informática.

04- Enfermeiro

01

40 horas semanais

R$ 2.423,31

R$ 80,00

Curso superior com registro no COREN.

05- Nutricionista

01

40 horas semanais

R$ 2.423,31

R$ 80,00

Curso superior com registro no CRN.

06- Médico Clinico Geral

02

20 horas semanais

R$ 2.423,31

R$ 80,00

Curso superior com registro no CRM.

07- Professor do Ensino Fundamental

04

20 horas semanais

R$ 781,83

R$ 40,00

Professor licenciado ou seja possuir curso superior, em nível de graduação com duração plena.

08- Educador Infantil

02

40 horas semanais

R$ 1.255,43

R$ 50,00

Nível médio na modalidade normal ou em nível superior, em curso de graduação em pedagogia com habilitação ao magistério da educação infantil e/ou anos iniciais do ensino fundamental ou em curso normal superior.

09- Orientador Educacional

02

20 horas semanais

R$ 1.011,49

R$ 50,00

Profissional do ensino com formação superior em pedagogia que exerçam atividades de apoio pedagógico em orientação e supervisão, com no mínimo 02(dois) anos de experiência em docência.

10- Agente Social

01

40 horas semanais

R$ 1.100,21

R$ 50,00

Ensino médio completo.

11- Assistente Técnico de Suprimentos

01

40 horas semanais

R$ 2.107,21

R$ 80,00

Ensino médio completo mais conhecimentos de informática.

12- Agente Comunitário de saúde

04

40 horas semanais

R$ 622,00

R$ 40,00

Ensino médio completo.

13- Agente em Endemias

01

40 horas semanais

R$ 657,60

R$ 40,00

Ensino médio completo.

14- Assistente de Recursos Humanos

01

40 horas semanais

R$ 1.832,34

R$ 80,00

Ensino médio completo mais conhecimentos de informática.

15- Fiscal Municipal

01

40 horas semanais

R$ 956,69

R$ 50,00

Ensino médio completo mais conhecimentos de informática.

16- Oficial Administrativo

02

40 horas semanais

R$ 1.385,51

R$ 50,00

Ensino médio completo mais conhecimentos de informática.

17- Assistente Administrativo

01

40 horas semanais

R$ 1.100,21

R$ 50,00

Ensino médio completo mais conhecimentos de informática..

18- Agente Administrativo

06

40 horas semanais

R$ 869,63

R$ 40,00

Ensino médio completo mais conhecimentos de informática.

19- Escriturário

06

40 horas semanais

R$ 657,60

R$ 40,00

Ensino médio completo mais conhecimentos de informática.

20- Eletricista

01

40 horas semanais

R$ 1.100,21

R$ 50,00

Ensino médio incompleto.

21- Auxiliar Desportivo

01

40 horas semanais

R$ 756,24

R$ 40,00

Ensino fundamental completo mais conhecimentos básicos das modalidades desportivas.

22- Motorista "D ou E"

05

40 horas semanais

R$ 756,24

R$ 40,00

Ensino fundamental incompleto (mínimo 4ª série concluída) CNH categoria "D" ou "E" e experiência comprovada de dois anos como motorista de caminhão ou ônibus.

23- Operador de Máquinas

03

40 horas semanais

R$ 956,69

R$ 50,00

Ensino fundamental incompleto (mínimo 4ª série concluída) CNH categoria "C".

24- Auxiliar de Serviços Gerais

03

40 horas semanais

R$ 622,00

R$ 40,00

Alfabetizado

25- Cozinheiro

01

40 horas semanais

R$ 622,00

R$ 40,00

Alfabetizado.

26- Coveiro

01

40 horas semanais

R$ 622,00

R$ 40,00

Alfabetizado.

27- Vigia

05

40 horas semanais

R$ 622,00

R$ 40,00

Alfabetizado.

Este Anexo entra em vigor na data de sua publicação no Painel de Edital da Prefeitura Municipal, e no Órgão Oficial do Município de Quarto Centenário e nos Sites. www.quartocentenario.pr.gov.br/ e http://ruffoconcursos.com.br/

PAÇO MUNICIPAL "29 DE ABRIL"

Quarto Centenário, 10 de fevereiro de 2012.

OSVALDO ISHIKAWA
Prefeito Municipal

Anexo II.

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS PÚBLICOS:

01 - CARGO PÚBLICO: ASSISTENTE SOCIAL 20 E 40 HORAS.

Planejar, executar, supervisionar e avaliar planos e programas sociais, visando à implantação, manutenção e ampliação de serviços na área de desenvolvimento comunitário; Prestar assistência no âmbito social a indivíduos e famílias carentes, identificando suas necessidades, efetuando estudos de casos, preparando-os encaminhando-os às entidades competentes para atendimento necessário; Manter contato com entidades e órgãos comunitários, com a finalidade de obter recursos - assistência médica, documentação, colocação profissional e outros -, de modo a servir indivíduos desamparados; Assessorar tecnicamente entidades assistenciais, orientando-as através de treinamentos específicos - técnicas comunitárias e noções básicas de alimentação, higiene e saúde; Identificar problemas psico-econômico-sociais do indivíduo, através de observações, atividades grupais, entrevistas e pesquisas, visando solucioná-los, e desenvolver as potencialidades individuais; Promover reuniões com equipes técnicas vinculadas a área, para debater problemas, propor soluções e elaborar estudos sobre adaptação, permanência e desligamento de menores nas entidades assistenciais específicas.

02 - CARGO PÚBLICO: OFICIAL ADMINISTRATIVO I:

Participar da elaboração do orçamento pertinente a sua área, realizando levantamento dos projetos a serem executados no período, materiais, instrumentos, equipamentos e da mão-de-obra a ser empregada;

Participar na implantação de normas, procedimentos e levantamentos, verificando a viabilidade de implantação para atender as necessidades de sua área de atuação;

Auxiliar na organização e coordenação de trabalhos, instruindo servidores e orientando para aplicação de normas gerais, acompanhando resultados e o cumprimento de objetivos;

Executar os trabalhos administrativos relativos à sua área de atuação examinando a documentação e providenciando medidas para o desenvolvimento dos trabalhos sob sua responsabilidade;

Providenciar documentação para levantamentos e outros relatórios, elaborando ou pesquisando para fins de planejamentos e execução de projetos, etc.

Executar atividades correlatas à área de suprimentos, contabilidade, financeira e administrativa, como controle, distribuição de estoque, cálculos, relatórios e outros, visando o bom andamento do trabalho;

Emitir pareceres em processos, visando a tramitação dos mesmos;

Operar microcomputador, para execução e agilidade dos trabalhos administrativos;

Manter-se atualizado sobre a legislação do Município em especial a que se refere à sua área de atuação;

Integrar equipes multidisciplinares ou interinstitucionais, visando a elaboração de projetos, planos e programas integrados entre as diversas áreas da administração municipal;

Orientar os serviços quanto às normas disciplinares e as rotinas de funcionamento da Administração;

Zelar pela manutenção e conservação e uso adequado dos materiais e equipamentos do Município de que faz uso;

Participar de reuniões de trabalho, alimentar o sistema de informações da Administração;

Receber e enviar correspondência e documentos;

Verificar o conteúdo e a finalidade de documentos em geral a fim de organizar informações;

Elaborar e digitar textos, correspondências, relatórios e outros documentos;

Ler e arquivar publicações no diário oficial;

Realizar as demais atividades administrativas da unidade que estiver lotado;

Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associadas a sua especialidade;

03 - CARGO PÚBLICO: ENFERMEIRO:

Participar na formulação, supervisão, avaliação e execução de programas de saúde pública, materno-infantil, imunização e outros; Participar de inquéritos epidemiológicos e em programas de educação sanitária da população, interpretando e avaliando resultados; Participar na elaboração, acompanhamento e avaliação de programas de treinamento para pessoal de enfermagem, estabelecimento de normas e organização de serviços operacionais de enfermagem; Opinar na compra de materiais de enfermagem fornecendo especificações técnicas e verificando necessidades; Orientar, coordenar e/ ou executar trabalhos de assistência a pacientes e familiares, quando da internação ou alta, verificando e orientando o exato cumprimento de prescrições médicas quanto a tratamento, medicamentos e dietas; Supervisionar equipes de enfermagem na aplicação de terapia especializada sob controle médico, preparação de campo operatório e esterilização do material de enfermagem; Participar nas campanhas de prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica; Coordenar programas e atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; Coordenar os serviços de enfermagem e suas atividades complementares; Prestar assistência aos médicos em cirúrgicas de pequeno porte;

Ser responsável Técnico.

04 - CARGO PÚBLICO: NUTRICIONISTA:

Na Área de Saúde:

Planejar, organizar e avaliar serviços e/ou programas de alimentação e nutrição; Participar de programas de saúde pública, realizando inquéritos clínico-nutricionais, bioquímicos e antropométricos; Prestar atendimento dietoterápico a enfermos, elaborando diagnósticos nutricionais dos pacientes, através de métodos e técnicas de avaliação nutricional; Programar, desenvolver e avaliar a situação nutricional do paciente; dar alta, agendar consultas, fazer os registros de nutrição no prontuário.

Na Área de Assistência e Educação Alimentar:

Acompanhar e orientar a alimentação servida em creches e órgãos da Prefeitura Municipal de Quarto Centenário; Fazer a previsão do consumo de gêneros alimentícios e providenciar sua aquisição, de modo a assegurar a continuidade dos serviços de nutrição; Orientar cozinheiros, merendeiros e auxiliares na correta preparação e apresentação dos cardápios; Planejar e executar pesquisas, visando o levantamento de dados e informações sobre os hábitos alimentares da população, envolvendo estudo e análise da qualidade da alimentação consumida; Atualizar o cardápio quanto ao consumo de produtos naturais, aproveitando integralmente os alimentos;

Fornecer dados estatísticos de suas atividades.

05 - CARGO PÚBLICO: MÉDICO CLINICO GERAL:

Participar da formulação de diagnósticos de saúde pública realizando levantamentos da situação dos serviços de saúde do Município, identificando prioridades, para determinação dos programas a serem desenvolvidos; Elaborar, coordenar, supervisionar e executar planos e programas de saúde pública, direcionando as atividades médico-sanitárias conforme as necessidades diagnosticadas; Elaborar e coordenar a implantação de normas de organização e funcionamento dos serviços de saúde; Executar atividades médicos-sanitárias exercendo atividades clínicas, procedimentos cirúrgicos de pequeno porte, desenvolvendo ações que visem a promoção e recuperação da saúde da população; Prestar atendimento médico preventivo, terapêutico ou de emergência, examinando o paciente, diagnosticando, prescrevendo tratamento, prestando orientações e solicitando hospitalização, se necessário;

Requisitar, analisar e interpretar exames complementares de laboratório, para fins de diagnóstico e acompanhamento clínico; Participar de juntas médicas, avaliando a capacidade laborativa de pacientes, verificando as suas condições de saúde, emitindo laudos para admissão, concessão de licenças, aposentadoria por invalidez, readaptação, emissão de carteiras e atestados de sanidade física e mental; Participar na elaboração e/ou adequação de programas de prevenção, normas e rotinas visando a sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde; Requisitar, analisar e interpretar exames complementares de laboratório, para fins de diagnóstico e acompanhamento clínico; Participar de equipe multidisciplinar na elaboração de diagnóstico de saúde na área, analisando dados de morbidade e mortalidade, verificando os serviços e a situação de saúde da comunidade adulta, para o estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas.

06 - CARGO PÚBLICO: PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL:

Na Área De Educação Infantil a Séries Iniciais do Ensino Fundamental:

Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;

Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola;

Zelar pela aprendizagem dos alunos;

Estabelecer e implementar estratégia de recuperação para os alunos de menor rendimento;

Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos;

Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem.

Designado para Educação Especial:

Atender e acompanhar individualmente o aluno com necessidades especiais, embasados no currículo básico;

Manter contato com os pais, levantando os motivos que dificultam o adequado desenvolvimento escolar, efetivando a integração família e escola;

Estudar os processos de avaliação diagnóstica, garantindo a qualidade do atendimento e a efetivação da proposta pedagógica.

07 - CARGO PÚBLICO: EDUCADOR INFANTIL:

Atuar em Centros de Educação Infantil, atendendo integralmente, no que lhe compete, a criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idades; participar na elaboração da proposta pedagógica da instituição educacional, interagindo com os demais profissionais; planejar e operacionalizar o processo ensino/aprendizagem de acordo com a proposta pedagógica da instituição educacional; executar atividades baseadas no conhecimento científico acerca do desenvolvimento integral da criança, consignadas na proposta político-pedagógica; organizar tempos e espaços que privilegiem o brincar como forma de expressão, pensamento e interação; desenvolver atividades objetivando o cuidar e o educar como eixo norteador do desenvolvimento infantil; assegurar que a criança matriculada na educação infantil tenha suas necessidades básicas de higiene, alimentação e repouso atendidas de forma adequada; propiciar situações em que a criança possa construir sua autonomia; implementar atividades que valorizem a diversidade sociocultural da comunidade atendida e ampliar o acesso aos bens socioculturais e artísticos disponíveis;executar suas atividades pautando-se no respeito à dignidade, aos direitos e às especificidades da criança de até 05 (cinco) anos de idade, em suas diferenças individuais, sociais, econômicas, culturais, étnicas, religiosas, sem discriminação alguma; colaborar e participar de atividades que envolvam a comunidade; colaborar no envolvimento dos pais ou de quem os substitua no processo de desenvolvimento infantil; participar de atividades de qualificação proporcionadas pela Administração Municipal; refletir e avaliar sua prática profissional, buscando aperfeiçoá-la; cumprir outras tarefas específicas que lhe forem atribuídas, de acordo com as normas emanadas do órgão municipal de educação; cumprir, além destas, as atribuições previstas em regimento interno coordenar a elaboração e a execução da proposta pedagógica da instituição educacional; administrar o pessoal e os recursos materiais e financeiros da instituição educacional, visando atingir os objetivos pedagógicos; zelar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada profissional; promover a articulação com as famílias e a comunidade criando processos de integração da sociedade com a instituição educacional; informar os pais ou responsáveis sobre a freqüência e o rendimento das crianças, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da instituição educacional; coordenar, no âmbito da instituição educacional, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional; acompanhar o processo de desenvolvimento das crianças, em colaboração com os docentes e as famílias; elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema e/ou rede de ensino ou da instituição educacional; elaborar, acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do sistema e/ou rede de ensino e da instituição educacional em relação aos aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais; acompanhar e supervisionar o funcionamento da instituição educacional, zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino.

08 - CARGO PÚBLICO: ORIENTADOR EDUCACIONAL:

Coordenar o planejamento, em conjunto com a equipe pedagógico-administrativa, dos conteúdos do currículo escolar, bem como proceder à avaliação contínua do mesmo, de acordo com a legislação vigente;

Identificar as características da clientela escolar, diagnosticando a realidade e propondo formas de atuação que viabilizem o processo pedagógico;

Participar de reuniões pedagógico-administrativas, Conselho de Escola e outros, contribuindo para a efetivação da proposta pedagógica;

Propor, acompanhar e avaliar a aplicação de projetos pedagógicos, objetivando a melhoria do processo educativo;

Assessorar o processo de seleção de livros didáticos, respeitando critérios previamente estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes;

Efetivar, em conjunto com os demais profissionais da escola, a proposta pedagógica, em consonância com as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes;

Participar de eventos promovidos pela escola, além de cursos e assessoramentos, na áreas de conhecimento do currículo básico e em sua especialidade, repassando os conteúdos dos mesmos ao corpo docente, quando solicitado;

Definir, acompanhar e rever continuamente, em conjunto com os profissionais da escola, o sistema de avaliação de aprendizagem, sanando as dificuldades existentes;

Assessorar, orientar e acompanhar o corpo docente em suas atividades de planejamento, docência e avaliação, ocupando o horário de permanência;

Elaborar, com a equipe docente, os programas de recuperação a serem proporcionados aos alunos que obtiverem resultados de aprendizagem abaixo dos definidos no sistema de avaliação da escola;

Participar da elaboração, avaliação e efetivação do Projeto Político Pedagógico;

Orientar o professor na seleção, elaboração e utilização de recursos didáticos;

Rever continuamente, em conjunto com os profissionais da escola, o sistema de avaliação de aprendizagem, sanando as dificuldades existentes;

Detectar, junto ao corpo docente, casos de alunos que apresentem problemas específicos, tomando decisões que proporcionem encaminhamento e/ou atendimento adequado pela escola, família e outras instituições;

Pesquisar e combater as causas do fracasso escolar, que se expressam na evasão, repetência e marginalização do aluno;

Analisar e emitir parecer sobre adaptação e revalidação de estudos em casos de aluno transferido, de acordo com a legislação vigente.

Designado para Educação Especial:

Realizar, junto à equipe multidisciplinar, avaliação diagnóstica psicoeducacional de pessoas com indicadores de necessidades especiais, utilizando-se dos instrumentos técnicos, formais e informais de sua área de atuação, emitindo parecer diagnóstico;

Encaminhar as pessoas portadoras de necessidades especiais às diferentes modalidades e programas de atendimento educacional, de acordo com suas necessidades;

Realizar orientação pedagógica à Equipe Pedagógica-Administrativa e Equipe Docente e das escolas e outras instituições, quanto ao desenvolvimento cognitivo do educando avaliado, considerando-o em sua totalidade;

Realizar orientação familiar quanto ao desenvolvimento global do educando, utilizando-se de recursos técnicos específicos;

Elaborar e dinamizar programas de atendimentos especializado, utilizando-se de técnicas, métodos e recursos específicos, conforme sua área de atuação;

Acompanhar o desenvolvimento global do educando em instituições educacionais, bem como nas modalidades e programas de atendimento em Educação Especial;

Assessorar técnica e pedagogicamente as escolas e demais instituições, nas perspectivas do avanço educacional no âmbito da educação especial;

Promover ações junto à comunidade, no sentido da sensibilização e conscientização quanto aos direitos e deveres da pessoa portadora de necessidades especiais.

09 - CARGO PÚBLICO: AGENTE SOCIAL

Prestar assistência, no âmbito social, a indivíduos e famílias carentes, realizando visitas em hospitais, residências e locais de trabalho, identificando necessidades sócio-economicas, submetendo os casos levantados ao Assistente Social, para as providências e soluções cabíveis; Manter contato com entidades e órgãos comunitários, com a finalidade de obter recursos para indivíduos carentes, assistência médica, documentação, colocação profissional, recambio às cidades de origem e outros de acordo com orientação do Assistente Social, e dar andamento parte burocrática; Elaborar e preencher formulários com dados médicos e sociais de menores assistidos pela Prefeitura, levantando informações e compilando-as para o cadastro; Realizar visitas domiciliares e a entidades, entrevistando as famílias dos menores assistidos, para verificar as condições econômicas-sociais dos mesmos. Atender indivíduos e grupos, visando encaminhamento para atendimento em outros órgãos prestadores de serviços públicos e privados; Utilizar e explorar os recursos comunitários propondo, organizando e acompanhando atividades informativas, recreativas e/ou culturais; Incentivar o desenvolvimento do potencial da criança e/ou adolescente, respeitando os seus limites, interesses e valores individuais a partir do fomento das relações efetivas do grupo; Utilizar e explorar os recursos comunitários propondo, organizando e acompanhando atividades informativas, recreativas e/ou culturais.

10 - CARGO PÚBLICO: ASSISTENTE TÉCNICO DE SUPRIMENTOS:

Preparar pedidos de reposição de material, acompanhando dados, estoque disponível, consumo médio, tempo de reposição, ponto de resuprimento, visando manter o estoque abastecido de material necessário, para o funcionamento eficiente da Prefeitura Municipal;

Registrar programas e propostas da área de suprimento, anotando procedência e tipo de pedido;

Manter atualizado o cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal e outros arquivos;

Elaborar mapa comparativo de preços, de acordo com as propostas dos fornecedores, calculando os preços totais, mencionando condições de pagamento e prazos de entrega;

Auxiliar na elaboração e fornecimento de dados cadastrais para a abertura de contratos, convênios e emissão de credenciais, relacionados com as atividades administrativas do suprimento;

Prestar informações estatísticas referentes a preços de produtos comercializados e equipamentos, a pessoas e/ou unidades internas e externas, sobre assuntos relacionados com suprimento;

Prestar informações específicas, sobre processos na área de abastecimento, referente a concessão, transferência de equipamentos e outros, no prazo determinado;

Contatar, a fim de agendar encontros de ordem técnica e informativa, profissionais e técnicos ligados à área de suprimentos.

11 - CARGO PÚBLICO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

Executar tarefas básicas de informações a indivíduos e grupos, visando a instrução da população em geral para a prevenção de doenças;

Orientar a população em geral sobre a importância da higiene e cuidados básicos e/ou primários para a prevenção de doenças;

Ministrar medicamentos específicos de acordo com os problemas de saúde básicos detectados, visando solucionar e/ou amenizar as causas dos mesmos;

Efetuar visitas domiciliares, conforme necessidades, seguindo instruções de seus superiores;

Preparar o paciente, verificando os sinais vitais, pesando, medindo pressão arterial e verificando a temperatura;

Prestar atendimentos em primeiros socorros e imunizações;

Fazer curativos quando necessário;

Realizar trabalhos relativos a vigilância epidemiológica, difundindo informações;

Esterilizar os materiais;

Atuar em campanhas de prevenção de doenças, aplicando testes e vacinas;

Auxiliar os médicos na distribuição de medicamentos, vacinas, bem como coleta de material para a realização de preventivos de câncer;

Elaborar relatórios de acordo com as atividades executadas, que permitam levantar dados estatísticos e para comparação do trabalho;

Inspecionar estabelecimentos de ensino, verificando suas instalações e os comestíveis fornecidos aos alunos, para assegurar as medidas profiláticas necessárias;

Organizar o fichário, fazendo a distribuição e arquivamento de fichas, marcação de preventivos, agendamento de consultas e entrega de exames;

Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho;

Realizar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato

12 - CARGO PÚBLICO: AGENTE DE ENDEMIAS:

Executar o plano de combate aos vetores: Dengue, leishmaniose; chagas, esquitossomose, etc;

Palestras, detetização, limpeza e exames;

Realizar pesquisa de triatomíneos em domicílios em áreas endêmicas;

Realizar identificações e eliminações de focos e/ou criadouros de Aedes Aegypti e Aedes Albopictus em imóveis;

Implantar a vigilância entomológica em municípios não infestados pelo Aedes Aegypiti;

Realizar levantamento, investigação e/ou monitoramento de flebotomíneos no município, conforme classificação epidemiológica para leshmaniose visceral;

Prover sorologia de material coletado em carnívoros e roedores para detecção de circulação de peste em áreas focais;

Realizar borrifação em domicílios para controle de triatomíneos em área endêmica;

Realizar tratamento de imóveis com focos de mosquito, visando o controle da dengue;

Realizar exames coproscópicos para controle de esquistossomose e outras helmintoses em áreas endêmicas;

Palestrar em escolar e outros seguimentos;

Dedetizar para combater ao Dengue e outros insetos

13 - CARGO PÚBLICO: ASSISTENTE DE RECURSOS HUMANOS:

Coordenar e executar tarefas administrativas ligadas ao registro, protocolo, arquivo e controle de pessoal; Supervisionar as atividades gerais de recursos humanos, como recrutamento, seleção, treinamento, cargos e salários, benefícios e avaliação de desempenho; Participar da implantação e manutenção de planos e programas relativos a Administração de Recursos Humanos como: cargos, benefícios, recrutamento e seleção, realizando estudos e pesquisas; Propor alterações nos planos de cargos de acordo com as tendências do mercado e necessidade da administração; Interpretar, analisar e orientar a aplicação de leis e regulamentos sobre assuntos de pessoal; Realizar o levantamento de necessidades de treinamento, através de processos de acompanhamento funcional, repassando-o às unidades;

Orientar chefias e servidores com relação a processos de acompanhamento funcional: avaliação de desempenho, avaliação de estágio probatório e capacitação gerencial; Definir e estabelecer os processos de acompanhamento funcional, determinando a metodologia, definindo critérios de avaliação, períodos de interstícios, entre outros; Elaborar e coordenar o processo de recrutamento e seleção, através de concursos públicos e testes seletivos, desde as inscrições até os resultados e relatórios finais; Organização e manutenção dos fichários individuais e financeiros de cada servidor.

14 - CARGO PÚBLICO: FISCAL MUNICIPAL:

Na área Tributária

Instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária;

Verificar os registros de pagamento dos tributos nos documentos em poder dos contribuintes e investigar a evasão ou fraude no pagamento de impostos;

Fiscalização constante aos estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços, feiras e ambulantes, verificando se a condição cadastral está condizente com o tipo de atividade;

Acompanhar, quando necessário, outros fiscais nas visitas aos contribuintes;

Lavrar autos de infração e apreensão, bem como termos de exame de escrita, fiança, responsabilidade, intimação e documentos correlatos;

Sugerir campanhas de esclarecimentos ao público nas épocas de cobrança dos tributos municipais;

Verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestações de serviço;

Verificar a regularidade da utilização dos meios de publicidade em via pública;

Realizar rondas fiscais em áreas de comércio ambulante, verificando as credenciais e documentação, orientando os comerciantes quanto às determinações legais;

Orientar e informar processos, que versem sobre assunto de fiscalização.

Na área de Obras e posturas

Efetuar, sob supervisão, vistorias em obras e edificações conduzidas, a partir de roteiro de visitas estabelecidas, anotando os dados de processo de alvará de construção, verificando se a obra foi executada conforme projeto aprovado pela Prefeitura;

Informar processos de alvará quanto aos dados obtidos nas vistorias "in-loco', apontando as irregularidades encontradas;

Lavrar autos de infração, registrando em livro/documento próprio as irregularidades verificadas, em conformidade com a legislação vigente;

Lavrar termos de interdição de obras, registrando os motivos e solicitando ao interessado providências corretivas;

Vistoriar imóveis em construção, ampliação ou reforma, mediante projeto devidamente aprovado e licenciado, visando principalmente assegurar o fiel cumprimento do código de obras e postura.

Na Área de Meio Ambiente

Fiscalizar e notificar os munícipes, sobre limpeza de terrenos baldios, entulhos e resíduos em vias públicas;

Fiscalizar o despejo irregular de lixo em áreas públicas, terrenos baldios, fundos de vales e outros, conforme reclamações recebidas via telefone ou pedidos formais, autuando os infratores;

Promover a educação ambiental "in loco", visando a conscientização dos cidadãos para a preservação do meio ambiente;

Efetuar fiscalização visando disciplinar a destinação dos resíduos sólidos urbanos (lixo e entulho);

Efetuar a proteção e preservação do meio ambiente, fauna e flora, no âmbito do território municipal, observando e fazendo cumprir normas e regulamentos da legislação especifica;

Orientar e dirimir dúvidas de contribuintes e munícipes, quanto a situações cadastrais; obras e posturas e meio ambiente;

Elaborar relatórios das atividades exercidas no decorrer do dia, assim como relatar as irregularidades encontradas para que os superiores possam tomar as devidas previdências.

Na Área do Abastecimento

Executar trabalhos relativos à fiscalização do abastecimento, esclarecendo a existência de irregularidades ou distorções e aplicando medidas intervencionistas, de acordo com o regulamento ou legislação específica;

Examinar estoque, papéis e escrita de quaisquer empresas ou pessoas, que se dediquem a atividades, no âmbito do abastecimento;

Examinar, vistoriar e apreender gêneros, produtos e mercadorias, em conformidade com as normas legais vigentes;

Lavrar autos de infração, constatação e apreensão;

Expedir notificações para a apresentação de livros, notas, documentos ou esclarecimentos com prazo determinado;

Lavrar termos de interdição de mercadorias, para fins específicos, quando julgados necessários, de acordo com as disposições em vigor;

Fiscalizar, junto aos vendedores autorizados, aqueles que exponham à venda mercadorias por preços superiores aos estabelecidos, sonegue gêneros ou mercadorias, recusem a venda ou retenham produtos para fins de especulação;

Efetuar levantamento de estoques de mercadorias e bens essenciais;

Orientar e informar processos, que versem sobre assunto de fiscalização.

15 - CARGO PÚBLICO: OFICIAL ADMINISTRATIVO:

Na Área Administrativa:

Executar atividades administrativas e complexas que exigem prévio conhecimento da legislação específica e cálculos, pertinentes à sua área de atuação;

Elaborar e implantar normas, procedimento e levantamento, verificando a viabilidade de implantação através de repercussão nas áreas, criando instrumentos de controle e prestando orientação;

Coletar dados diversos, consultando pessoas, analisando e revisando documentos, transcrições, publicações oficiais, e fornecendo informações necessárias ao cumprimento da rotina administrativa;

Organizar e/ou atualizar arquivos, fichários e outros, classificando documentos por matéria, ordem alfabética ou outro sistema, para possibilitar controle dos mesmos;

Codificar dados, documentos e outras informações e proceder à indexação de artigos e periódicos, fichas, manuais, relatórios e outros;

Manter-se atualizado sobre a legislação do Município.

Na Área Econômica-Financeira:

Participar da elaboração do orçamento pertinente a sua área de atuação, realizando levantamento dos projetos a serem executados no período, materiais, instrumentos, equipamentos e mão-de-obra a ser empregada;

Participar nos trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos, para assegurar a correção das operações contábeis;

Participar da preparação de projetos econômico-financeiros, elaborando mapas, gráficos, fluxos, tabelas e outros instrumentos necessários;

Confeccionar mapas mensais, com o demonstrativo de contas em bancos, movimento de entrada e saídas, cheques em trânsito do mês anterior, que passam para o mês seguinte, para organização de balancetes.

16 - CARGO PÚBLICO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO:

Participar da elaboração do orçamento pertinente a sua área, realizando levantamento dos projetos a serem executados no período, materiais, instrumentos, equipamentos e da mão-de-obra a ser empregada;

Participar na implantação de normas, procedimentos e levantamentos, verificando a viabilidade de implantação para atender as necessidades de sua área de atuação;

Auxiliar na organização e coordenação de trabalhos, instruindo servidores e orientando para aplicação de normas gerais, acompanhando resultados e o cumprimento de objetivos;

Executar os trabalhos administrativos relativos à sua área de atuação examinando a documentação e providenciando medidas para o desenvolvimento dos trabalhos sob sua responsabilidade;

Providenciar documentação para levantamentos e outros relatórios, elaborando ou pesquisando para fins de plane¡amentos e execução de projetos, etc.

Executar atividades correlatas à área de suprimentos, contabilidade, financeira e administrativa, como controle, distribuição de estoque, cálculos, relatórios e outros, visando o bom andamento do trabalho;

Emitir pareceres em processos, visando a tramitação dos mesmos;

Operar microcomputador, para execução e agilidade dos trabalhos administrativos;

Manter-se atualizado sobre a legislação do Município em especial a que se refere à sua área de atuação;

Integrar equipes multidisciplinares ou interinstitucionais, visando a elaboração de projetos, planos e programas integrados entre as diversas áreas da administração municipal;

Elaborar pareceres técnicos em projetos, processos e consultas

17 - CARGO PÚBLICO: AGENTE ADMINISTRATIVO

Examinar toda correspondência recebida, analisando e coletando dados referentes às informações solicitadas, para elaborar respostas e posterior encaminhamento;

Redigir, digitar, imprimir e ou datilografar atos administrativos rotineiros da unidade, como ofícios, memorandos, circulares e outros, utilizando impressos padronizados ou não, para dar cumprimento da rotina administrativa;

Efetuar cálculos, lançamentos, conferência e controles administrativos e/ou outros tipos similares, para cumprimento das necessidades;

Efetuar pagamentos, emitindo cheques ou mediante a entrega de numerário em moeda corrente, para saldar obrigações municipais;

Organizar e manter atualizado o arquivo, classificando os documentos por ordem cronológica e/ou alfabética, para manter um controle sistemático dos mesmos;

Examinar a exatidão de documento, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras e outros lançamentos, para a elaboração de relatórios, com objetivo de informar sobre as atividades da unidade;

Acompanhar o trâmite do processo de compras, dos pedidos até a sua entrega pelo fornecedor, para impedir ou corrigir falhas;

Executar serviços de almoxarifado como recebimento, controle, conferência, registro, distribuição e inventário de materiais, peças e ferramentas, observando normas, para manter o estoque organizado.

Participar de estudos destinados a simplificar o trabalho e reduzir os custos de operações;

Prestar assistência na elaboração e execução de procedimentos administrativos, inerentes ao setor de atuação;

Operar com terminais de computador, impressoras e fotocopiadoras.

18 - CARGO PÚBLICO: ESCRITURÁRIO:

Na área Administrativa

Prestar assistência na elaboração e execução de procedimentos administrativos, inerentes ao setor de atuação;

Orientar e proceder à tramitação de processos, orçamentos, contratos e demais assuntos administrativos, consultando documento em arquivos e fichários, levantamento de dados, cálculos e prestando informações, quando necessário;

Analisar e atualizar quadros demonstrativos, tabelas e gráficos, efetuando cálculos, conversão de medidas, ajustamentos, percentagens e outros para efeitos comparativos;

Participar de estudos e projetos, auxiliando os técnicos na implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de normas e rotinas da área administrativa;

Elaborar, redigir, revisar, encaminhar e datilografar cartas, ofícios, circulares, memorandos, tabelas, gráficos, instruções, normas e outros;

Organizar, controlar e atualizar fichários, arquivos de correspondências e documentos, visando a obtenção posterior de informações e elaboração de relatórios de atividades;

Receber, ordenar, protocolar e distribuir correspondências, documentos e encomendas, controlando sua movimentação e encaminhando ao setor destinado;

Datilografar correspondências, atas e demais documentos, conferindo os trabalhos executados, quanto a ortografia e clareza do texto, bem como redigir aqueles de caráter simples e rotineiro;

Recepcionar pessoas que se dirijam ao setor, prestando as informações desejadas, orientando-as sobre procedimentos para cada caso, baseando-se em normas e registros existentes ou encaminhando-as ao local adequado;

Registrar em agenda os assuntos e informações de interesse do órgão;

Efetuar cálculos simples, utilizando máquinas, tabelas e outros meios auxiliares;

Coletar e levantar dados, consultando documentos e transcrições;

Atender e realizar chamadas telefônicas, anotando e enviando recados, para obter ou fornecer informações;

Operar sistemas administrativos e técnicos em microcomputador, tais como processadores de texto, planilhas eletrônicas e outros aplicativos de uso corrente no setor;

Verificar periodicamente o estoque de material de escritório para consumo do órgão, providenciando sua devida reposição;

Operar terminal de computador, atualizando dados cadastrais e localizando dados para informar processos, atendendo a consultas de contribuintes;

Fornecer dados cadastrais, para a elaboração de projetos urbanos;

Orientar e realizar a atualização de plantas, mapas, cadastros e outros, com informações colhidas em processos e vistorias, visando manter atualizadas a base de dados da planta urbana do Município;

Encaminhar as solicitações e consultas de serviços às áreas pertinentes, separando-as de acordo com o assunto para o despacho do responsável pela área;

Analisar e informar as causas da demora no atendimento aos pedidos, consultando dados de cadastro e outros, elaborando documentação para informar o resultado da análise, objetivando esclarecer os interessados sobre o andamento dos serviços;

Preencher formulários pertinentes às atividades de sua área de atuação, registrando dados de acompanhamento dos processos e irregularidades constatadas, para fins de informação e controle;

Registrar e fornecer informações sobre alvarás, endereços, numeração de ruas, localização predial, guias de consulta, serviços funerários e andamento de processos relativos aos serviços públicos prestados pela Prefeitura.

Na Área de Recursos Humanos

Coordenar e executar tarefas administrativas ligadas ao registro, protocolo, arquivo e controle de pessoal;

Auxiliar em atividades gerais de recursos humanos como recrutamento e seleção, treinamento, cargos e salários, benefícios e avaliação de desempenho;

Contatar com os órgãos da Prefeitura Municipal, visando esclarecer dúvidas existentes, sobre os procedimentos da área de recursos humanos;

Elaborar, redigir, revisar encaminhar e datilografar e/ou digitar cartas, ofícios, circulares, memorandos, tabelas, gráficos, instruções, normas e outros;

Auxiliar os técnicos da área, na implantação de programas da área de recursos humanos;

Organizar arquivos relacionados à área de recursos humanos.

Na área de Material e Patrimônio

Preparar pedidos de reposição de material, acompanhando dados, estoque disponível, consumo médio, tempo de reposição, ponto de ressuprimento, visando manter o estoque abastecido de material necessário, para o funcionamento eficiente da Prefeitura Municipal;

Receber e conferir requisições de materiais, selecionando fornecedores e contatando-os por telefone ou carta;

Manter atualizado o cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal e outros arquivos;

Elaborar mapas comparativos de preços, de acordo com as propostas dos fornecedores, calculando os preços totais, mencionando condições de pagamento e prazos de entrega;

Emitir ordens de compra, discriminando nome e endereço do fornecedor, especificações de materiais, condições de pagamento, prazo de entrega e setor solicitante

Prestar assistência a fornecedores, quando da visita ao órgão;

Identificar e registrar os bens móveis em nível de cada unidade departamental, realizando verificações e comunicando eventuais irregularidades.

Na Área Tributária

Registrar processos de tributação, anotando procedência e tipo de pedido e promovendo a distribuição interna;

Auxiliar os técnicos no levantamento de dados e informações, para a elaboração de planos e programas de trabalho e a emissão de pareceres técnicos;

Efetuar cálculos de tributos, registrando em processos os valores encontrados, utilizando tabelas e índices gerais, para instruir processos e pareceres;

Redigir minutas de cartas contratos e ofícios; datilografar pareceres técnicos, relatórios, notificações e outros documentos;

Atender contribuintes no esclarecimento de questões tributárias;

Receber, conferir, classificar, selecionar e encaminhar processos de tributos e prestações de contas diversas;

Compilar dados sobre tributos, elaborando mapas demonstrativos, para subsidiar propostas de alterações ou correções de procedimentos, na área tributária;

Manter atualizado arquivo da documentação referente aos trabalhos da unidade, selecionando e classificando documentos, para fins de fácil acesso;

Atualizar cadastros técnicos e outros;

Atualizar lotes, para a implantação do geoprocessamento;

Realizar a verificação de dimensões de terrenos e lotes, padrão do material aplicado nas edificações, índices de taxação, e a composição da cartografia dos imóveis;

Localizar e informar testadas de ruas e quadras, em processos;

Efetuar anotações diversas em documentos e processos de tributos, observando prazos e valores e promovendo o acompanhamento de assuntos pendentes;

Prestar informações ao púbico em geral, sobre a tramitação de processo e esclarecimentos sobre tributos.

Na Área Econômica-Financeira

Executar trabalhos de caixa, efetuando pagamentos e recebimentos, zelando pelos valores sob sua guarda (em espécie, cheque e título), elaborando relatórios diários;

Acompanhar saldos, através de conta corrente, quando necessário;

Levantar dados e informações, a fim de subsidiar os serviços econômico-financeiros;

Efetuar lançamentos em livros, documentos e formulários, transcrevendo valores e dados;

Efetuar cálculos e conferir dados referentes a operações financeiras e recolhimentos legais, utilizando máquinas de calcular ou tabelas de conversão;

Verificar o estoque de material de expediente providenciando, quando necessário, o ressuprimento;

Auxiliar no levantamento de dados e informações, para relatórios e pereceres técnicos;

Fazer o fechamento de caixa e a prestação de contas ao superior imediato, registrando em formulário próprio, os valores recebidos;

Organizar fluxo de caixa periodicamente;

Emitir e informar sobre certidões referentes aos débitos municipais.

Na área de Secretaria Escolar

Participar de reuniões administrativas e de Conselhos de Classe da escola, inteirando-se nas decisões e executando as tarefas de sua competência;

Cumprir a legislação vigente e determinações do regimento escolar;

Responder pela escrituração e documentação escolar;

Organizar transferências, matrículas, certificados e a correspondência em geral;

Preencher fichas e formulários, que integram o prontuário dos alunos e do pessoal da escola, mantendo-o atualizado;

Rever e assinar a documentação escolar, desde que devidamente designado, pela autoridade competente;

Fornecer ao corpo docente todos os relatórios emitidos pelo CPD, referentes a notas e freqüências de alunos;

Atender ao púbico na área de sua competência, prestando informações sobre a legislação vigente e as disposições do regimento escolar;

Orientar os professares, quanto ao uso das listagens de chamada, lançamento e entrega de notas e freqüência dos alunos;

Comunicar à equipe técnica e corpo docente, os casos de alunos que necessitem regularizar sua vida escolar seja quanto à falta de documentação, lacunas curriculares, necessidade de adaptação e outros aspectos pertinentes;

Controlar livro-ponto de professores e funcionários, encaminhando sua freqüência em formulário próprio ao setor competente;

Elaborar relatórios de atividades, atas de reuniões, quadros estatísticos, etc.

Fornecer, nas datas estabelecidas no cronograma anual da escola, dados e informações da organização administrativa e didática, necessários à elaboração e revisão do plano escolar;

Organizar e encaminhar à administração relatórios em datas pré-fixadas, com relação ao movimento de merenda escolar, movimentação de alunos, setor de saúde e outros, quando solicitado;

Realizar os serviços de datilografia inclusive dos instrumentos de avaliação e documentos de apoio ao trabalho pedagógico.

Na área de Auxiliar de Biblioteca

Controlar o acervo da Biblioteca de acordo com as normas internas de organização;

Orientar e atender a pesquisa dos usuários, através da separação do material documental;

Efetuar empréstimos literários aos alunos e professores, através da utilização de carteirinha ou formulários próprios;

Proceder à emissão e renovação das carteirinhas dos usuários da Biblioteca;

Efetuar a manutenção do material literário/documental;

Prestar orientação e informações ao público em geral quanto ao acervo e uso da biblioteca;

Indicar as obras literárias e/ou material documental a serem adquiridos pelo acervo;

Efetuar a manutenção e organização da videoteca;

Na área de Administração de Cemitério

Prestar informações relacionadas aos lotes existentes no cemitério, utilizando-se de arquivos ou mesmo de observação "in-loco", necessárias aos diversos processos;

Acompanhar o translado de corpos, observando cada etapa do mesmo, visando o comprimento correto do processo;

Efetuar o controle de pessoal, manutenção e limpeza, bem como a arrecadação de taxa, objetivando o perfeito funcionamento do cemitério;

Fiscalizar e controlar o desempenho de prestadores de serviços;

Zelar pela segurança da área limitada ao cemitério;

Preencher, periodicamente, relatórios de ocorrências a serem enviados aos superiores imediatos;

Registrar os óbitos em livro próprio, organizando fichário, com todas as informações sobre o sepultamento;

Verificar a documentação de direito do requisitante, emitindo autorização para a execução dos serviços em túmulos;

Datilografar guia de recolhimento, folha de arrecadação, lista de óbitos e outros, encaminhando-os ao setor responsável.

19 - CARGO PÚBLICO: ELETRICISTA:

Executar serviços de instalações de circuitos elétricos, seguindo plantas, esquemas e croquis;

Reparar e instalar redes elétricas em prédios e logradouros públicos;

Colocar e fixar quadros de distribuição, caixa de fusíveis, tomadas, calhas, bocais para lâmpadas e outros;

Reparar e instalar disjuntores, relés, exaustores, amperímetros, reatores, resistências, painéis de controle e outros;

Realizar instalações nas ruas em épocas de festas;

Instalar, regular e reparar aparelhos e equipamentos elétricos;

Zelar pela conservação dos equipamentos de trabalho;

Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

20 - CARGO PÚBLICO: AUXILIAR DESPORTIVO:

Aplicar exercícios específicos de acordo com as modalidades, fazendo demonstrações e acompanhando a execução dos mesmos para desenvolver e manter as condições físicas dos atletas; Instruir os treinando quanto a técnicas e estratégias próprias de cada modalidade, inclusive sobre a utilização de aparelhos e instalações de esportes para assegurar o máximo aproveitamento e beneficio advindo dos exercícios; Treinar atletas e equipes para participarem de competições esportivas de todos os gêneros visando garantir-lhes bom desempenho; Colaborar na organização e desenvolvimento de eventos esportivos; Zelar pela conservação e armazenamento dos materiais e equipamentos esportivos, guardando-os em local apropriado, assegurando o seu uso; Participar de estudos de projetos a serem elaborados e desenvolvidos por superiores; Colaborar na organização e desenvolvimento de atividades de lazer, recreativas e outras realizadas pelo Município.

21 - CARGO PÚBLICO: MOTORISTA "D" OU "E":

Inspecionar o veículo, antes da saída, verificando o estado dos pneus, os níveis de combustíveis. água, testando freios, parte elétrica e outros mecanismos, para certificar-se de suas condições de funcionamento, tomar providências para sanar as irregularidades detectadas;

Dirigir corretamente caminhões, ônibus e peruas de transportes de estudantes e demais veículos pertencentes à frota municipal, obedecendo ao Código Nacional de Transito, recolhendo e transportando pessoas, cargas. materiais, animais e equipamentos em locais horas determinadas, conduzindo-os em segurança conforme itinerários estabelecidos;

Zelar pela documentação da carga e do veículo, verificando sua validade e legalidade, para apresentá-la as autoridades competentes, quando solicitada nos postos de fiscalização;

Controlar e auxiliar na carga e descarga do material transportável, comparando-o aos documentos recebidos para atender corretamente o usuário;

Efetuar reparo de emergência e troca de pneus no veiculo, para garantir o seu funcionamento;

Transportar material de construção em geral, ferramentas e equipamentos para obras em andamento, assegurando a execução dos trabalhos;

Zelar pela manutenção do veiculo, comunicando falhas, solicitando reparos e providenciando limpeza do mesmo;

Efetuar anotações das viagens realizadas, pessoas, equipamentos e materiais transportados, quilometragem rodada, itinerários e outras ocorrências. seguindo normas estabelecidas;

Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem da Prefeitura. para permitir sua manutenção e abastecimento.

22 - CARGO PÚBLICO: OPERADOR DE MÁQUINAS:

Zelar pela conservação e limpeza das máquinas, acessórios e ferramentas, que utiliza na execução das tarefas;

Operar máquinas montadas sobre rodas ou sobre esteiras e providas de pá mecânica ou caçamba, para escavar e mover terra, pedras, areia, cascalho e materiais análogos;

Operar equipamento de dragagem para aprofundar e alargar o leito do rio, canal, ou extrair areia e cascalho;

Operar máquinas providas de martelo acionado mecanicamente ou de queda livre, para cravar estacas de madeira, de concreto ou de aço, em terreno seco ou submerso;

Operar máquinas providas de lâminas para nivelar solos, na construção de edifícios, pistas, estradas e outras obras;

Operar máquinas providas de rolos compressores, para compactar e aplainar os materiais utilizados na construção de estradas;

Operar máquinas para estender camadas de asfalto ou de betume, acionando os dispositivos, para posicioná-la segundo as necessidades do trabalho;

Executar serviços de terraplanagem, tais como remoção, distribuição e nivelamento de superfícies, cortes de barrancos, acabamento e outros;

Providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificantes nas máquinas sob sua responsabilidade;

Executar as tarefas relativas a verter em caminhões e veículos de carga pesada, os materiais escavados, para o transporte dos mesmos.

23 - CARGO PÚBLICO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS:

Com Atuação como Serviços Gerais de Operação e Manutenção

Efetuar pequenos reparos em geral nas instalações físicas, móveis, utensílios e outros;

Auxiliar nos serviços de jardinagens, aparando gramas, preparando a terra, plantando sementes e mudas, podando árvores, visando conservar, cultivar e embelezar canteiros em geral.

Efetuar limpeza e conservação de áreas verdes, praças, terrenos baldios, ruas e outros logradouros públicos, carpindo, limpando, lavando, varrendo, transportando entulhos, visando melhorar o aspecto do município.

Molhar plantas dos vasos e canteiros em geral;

Limpar pátios, calçadas e outros e, eventualmente, cuidar da horta, cultivando o solo, adubando, plantando e procedendo à colheita e armazenamento;

Executar serviços de varrição em geral;

Executar tarefas complementares de construção, fabricação, montagem e desmontagem, recuperação, conservação de móveis e utensílios de qualquer natureza;

Auxiliar nas tarefas gerais de carpintaria, eletricidade, encanamento, marcenaria, mecânica simples, construção civil, pintura, serralheria, solda, cozinha e outros.

Executar tarefas complementares de construção, fabricação, montagem e desmontagem, recuperação, conservação, ajustagem em aparelhos, maquinarias, móveis e utensílios de qualquer natureza.

Com Atuação como Trabalhador Braçal

Auxiliar nos serviços de armazenagem de materiais leves e pesados, tais como cal, cimento, areia, tijolos e outros, acondicionando-os em prateleiras ou pátios dos almoxarifados, para assegurar o estoque dos mesmos;

Auxiliar o motorista nas atividades de carregamento, descarregamento e entrega de materiais e mercadorias;

Apreender animais soltos nas vias públicas tais como cavalo, vaca, cachorro, cabrito, etc. laçando-os e conduzindo-os ao local apropriado, para evitar acidentes;

Realizar corte, poda e remoção de árvores utilizando máquinas e equipamentos, sempre que for recomendado e possível, seguindo orientação técnica;

Com Atuação como Operário de Construção Civil

Auxiliar na fabricação de tubos de concreto para a utilização em obras de canalização, controle erosão e obras similares, abastecendo a betoneira com o material necessário, e posteriormente colocando nas formas a malha de ferro e o concreto pronto;

Escavar valas e fossas, extraindo terra e pedras, utilizando pás, picaretas e outras ferramentas manuais, para assentamento de canalizações;

Abrir picadas e fixar piquetes, utilizando ferramentas, para possibilitar trabalhos de medição e levantamento topográfico;

Efetuar a carga, transporte e descarga de materiais diversos, manualmente ou utilizando equipamentos simples - carrinho de mão e alavancas -, para possibilitar a utilização ou remoção dos mesmos.

Com Atuação como Zelador de Cemitério

Efetuar a limpeza e conservação nos cemitérios e jazigos, bem como auxilia na preparação de sepulturas, abrindo e fechando covas, para permitir o sepultamento e exumação de cadáveres;

Acompanhar o translado de corpos, observando cada etapa do mesmo, visando o cumprimento correto do processo, conforme determinação do administrador;

Efetuar a manutenção e limpeza das ruelas, alamedas, capela, locais de velório e demais equipamentos do cemitério;

Providenciar o material e produtos necessários para manter as condições de conservação e higiene do cemitério;

Zelar pela segurança da área limitada ao cemitério;

Providenciar todos os trabalhos relativos a sepultamento, exumação e outros;

Prestar informações com relação ao registro de óbitos, sepultamento e serviços em túmulos;

Impedir a entrada, no cemitério e instalações, de pessoas estranhas e sem autorização, fora do horário de visitas, convidando-as a se retirarem, como medida de segurança.

24 - CARGO PÚBLICO: COZINHEIRO:

Selecionar os ingredientes necessários ao preparo das refeições, observando o cardápio, quantidades estabelecidas e qualidade dos gêneros alimentícios, temperando e cozinhando os alimentos, para obter o sabor adequado a cada prato e para atender ao programa alimentar da unidade;

Receber ou recolher louças, talheres e utensílios empregados preparo das refeições, providenciando lavagem e guarda, para deixá-los em condições de uso;

Distribuir as refeições preparadas, colocando-as em recipientes apropriados, a fim de servi-las;

Receber, armazenar e verificar o prazo de validade dos produtos, acondicionando-os em local adequado, visando preservar a qualidade das refeições;

Zelar pela limpeza e organização da cozinha, armários, gavetas e outros, lavando pisos, peças, azulejos e paredes, recolhendo lixo e tomando outras previdências, para assegurar a conservação e o bom aspecto do seu ambiente de trabalho;

Fornecer dados e informações sobre a alimentação consumida na unidade, para a elaboração de relatórios;

Providenciar o congelamento e descongelamento dos gêneros alimentícios, utilizando embalagens adequadas, para garantir-lhes a qualidade;

Preparar café, chá, sucos, doces, pães, bolos e similares, temperando, cozendo ou assando os alimentos, para preparo de lanches.

25 - CARGO PÚBLICO: COVEIRO:

Preparar a sepultura, escavando a terra e escorando as paredes da abertura ou retirando a lápide e limpando o interior de covas já existentes, para permitir o sepultamento;

Verificar, na ocasião do sepultamento, a existência do corpo, visando a execução correta do seu trabalho;

Auxiliar na colocação do caixão, manipulando as cordas e sustentação, para facilitar seu posicionamento na sepultura;

Efetuar o fechamento da sepultura, recobrindo-a com terra colocando e rejuntando tampa de concreto, para assegurar inviolabilidade do túmulo;

Efetuar a retirada dos restos mortais para translado e depósito em caixas ou em ossuários coletivos;

Executar tarefas de capinação, varrição e remoção de lixo utilizando carriolas, colaborando para a manutenção da ordem e a limpeza do cemitério;

Zelar pelo uso adequado e conservação dos materiais ferramentas de trabalho, limpando-os e guardando-os em lugar apropriado, para mantê-los em condições de uso.

26 - CARGO PÚBLICO: VIGIA:

Exercer a vigilância em praças, logradouros públicos, centros esportivos, creches, centros de saúde, estabelecimentos de ensino e outros bens públicos municipais, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, visando a proteção e manutenção da ordem, evitando a destruição do patrimônio público;

Efetuar a ronda diurna ou noturna nas dependências dos prédios e áreas adjacentes, acendendo ou apagando luzes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente para evitar roubos e outros danos;

Controlar a movimentação de pessoas, veículos e materiais, fazendo os registros pertinentes, anotando o número dos mesmos, para evitar desvio de materiais e outras faltas;

Zelar pela segurança de veículos e equipamentos da oficina mecânica, bomba de gasolina, serralharia e demais equipamentos da Administração Municipal, fiscalizando a entrada de pessoas nas dependências sob sua guarda, visando à proteção e segurança dos bens públicos;

Verificar se a pessoa procurada está no prédio, utilizando-se de telefone, interfone ou outros meios, para encaminhar o visitante ao local;

Encarregar-se das encomendas de pequeno porte enviadas aos ocupantes do prédio, recebendo e encaminhando aos destinatários, para evitar extravios e outras ocorrências desagradáveis.

Este Anexo entra em vigor na data de sua publicação no Painel de Edital da Prefeitura Municipal, e no Órgão Oficial do Município de Quarto Centenário e no Site www.quartocentenario.pr.gov.br/ e http://ruffoconcursos.com.br/

PAÇO MUNICIPAL "29 DE ABRIL"

Quarto Centenário, 10 de fevereiro de 2012.

OSVALDO ISHIKAWA
Prefeito Municipal

Anexo III.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS:

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DE LÍNGUA PORTUGUESA:

10 QUESTÕES.

Cargo referente em nível de terceiro grau.

Língua Portuguesa: 10 questões

Interpretação de texto.

Gramática:

Fonemas. Encontros vocálicos. Divisão silábica. Acentuação gráfica. Emprego dos porquês. Ortografia. Homônimos e Parônimos. Substantivo. Adjetivo. Pronome. Conjunções. Advérbios. Verbo. Estrutura e Formação das Palavras. Tipos de sujeito. Tipos de predicado. Verbos: Transitivos, Intransitivos e de Ligação. Concordância verbal e Concordância nominal. Pontuação e Figuras de linguagem.

Cargo referente em nível de Ensino Médio.

Língua Portuguesa: 10 questões

Interpretação de texto.

Gramática:

Fonemas. Encontros vocálicos. Divisão silábica. Acentuação gráfica. Emprego dos porquês. Ortografia. Homônimos e Parônimos. Substantivo. Adjetivo. Pronome. Conjunções. Advérbios. Verbo. Estrutura e Formação das Palavras. Tipos de sujeito. Tipos de predicado. Verbos: Transitivos, Intransitivos e de Ligação. Concordância verbal e Concordância nominal. Pontuação e Figuras de linguagem.

Cargo referente em nível de Ensino Fundamental.

Língua Portuguesa: 10 questões

Interpretação de texto.

Gramática:

Fonemas. Encontros vocálicos. Divisão silábica. Acentuação gráfica. Emprego dos porquês. Ortografia. Homônimos e Parônimos. Substantivo. Adjetivo. Pronome. Conjunções. Advérbios. Verbo. Estrutura e Formação das Palavras. Tipos de sujeito e Tipos de predicado. Verbos: Transitivos, Intransitivos e de Ligação. Concordância verbal e Concordância nominal.

Cargo referente em nível de Alfabetizado.

Língua Portuguesa: 10 questões

Interpretação de texto.

Gramática:

Encontros vocálicos. Divisão silábica. Acentuação gráfica. Emprego dos porquês. Ortografia. Verbos. Substantivo. Adjetivo. Pronome. Conjunções. Advérbios. Tipos de sujeito e Tipos de predicado.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DE MATEMÁTICA:

10 QUESTÕES.

Cargo referente em nível de terceiro grau.

Matemática: 10 questões

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação, divisão, radiciação e potenciação. Sistema de numeração decimal e não decimal. Grandezas direta e inversamente proporcionais. Razão e Proporção. Juros simples e compostos. Porcentagem. Equações, ineqüações e sistemas de equações de 1º e de 2º graus. Polinômios. Produtos notáveis. Relações métricas no triângulo retângulo. Fatoração. Expressões numéricas. Funções: função do primeiro e do segundo grau, função exponencial e logarítmica. Medidas de ângulos, tempo, comprimento, superfície e capacidade. Perímetro e área das figuras planas. Volume dos sólidos: Cubo, prisma, paralelepípedo, pirâmide, cilindro, cone e esfera. Equação algébrica. P. A. e P.G.

Cargo referente em nível de Ensino Médio.

Matemática: 10 questões

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação, divisão, radiciação e potenciação. Sistema de numeração decimal e não decimal. Grandezas direta e inversamente proporcionais. Razão e Proporção. Juros simples e compostos. Porcentagem. Equações, ineqüações e sistemas de equações de 1º e de 2º graus. Polinômios. Produtos notáveis. Relações métricas no triângulo retângulo. Fatoração. Expressões numéricas. Funções: função do primeiro e do segundo grau. Medidas de ângulos, tempo, comprimento, superfície e capacidade. Perímetro e área das figuras planas. Volume dos sólidos: Cubo, prisma, paralelepípedo, pirâmide, cilindro, cone e esfera. Equação algébrica. P. A. e P.G.

Cargo referente em nível de Ensino Fundamental.

Matemática: 10 questões

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação, divisão, radiciação e potenciação. Sistema de numeração decimal e não decimal. Grandezas direta e inversamente proporcionais. Juros simples e compostos. Porcentagem. Razão e proporção. Equações, ineqüações e sistemas de 1º e de 2º graus. Relações métricas no triângulo retângulo. Expressões numéricas. Medidas de tempo. Medidas de comprimento, superfície e capacidade. Volume dos sólidos: Cubo, prisma, paralelepípedo, pirâmide, cilindro, cone e esfera. Ângulos: medidas de ângulos e operações.

Cargo referente em nível de Alfabetizado.

Matemática: 10 questões

Operações com números naturais. Operações com frações. Operações com números decimais. Área e perímetro das figuras planas. Porcentagem. Medidas de capacidade e Medidas de massa.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

20 QUESTÕES:

01 - CARGO PÚBLICO: ASSISTENTE SOCIAL 20 e 40 HORAS:

Constituição da República Federativa do Brasil, 1.988. Título VIII, da Ordem Social. Capítulo II, da Seguridade Social e Seção IV, da Assistente Social. Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS - N.º 8.742 de 07/12/93. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA- Lei n.º 8.069 de 13/07/90. Política Nacional do Idoso - PNI- Lei n.º 8.842 de 04/01/94 e Decreto N.º1.948 de 03/07/96. Estatuto do Idoso - Lei Nº10. 741/2.003. Pessoa Portadora de Deficiência - Lei N.º 10.098 de 19/12/00. e Lei N.º 7.853 de 24/10/89 e Decreto Nº. 3.298 de 20/12/99. Sistema Único de Saúde - SUS - Lei Nº.8.080/90. Sistema Único de Assistente Social - SUAS. Política Nacional de Assistente Social - PNAS/2.005. Norma Operacional Básica - NOB/2.005. Lei de Regulamentação da Profissão de Assistente Social - Lei Nº. 8.662/93 e Código de Ética do Assistente Social. Lei Maria da Penha.11.340/2006 - Serviços sócio-assistenciais em Centros de Referência em Assistência Social- CRAS - Lei 12435/11 -Altera a Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social

02 - CARGO PÚBLICO: OFICIAL ADMINISTRATIVO I:

Constituição da República Federativa do Brasil, 1.988 e suas emendas. Constituição do Estado do Paraná e suas emendas. Código Tributário Nacional Lei nº Lei 5.172/1966 de 25/10/1966. Lei Orgânica do Município. Lei Municipal Nº 034 de 05/09/1997 - Estatuto dos Servidores do Município de Quarto Centenário. Decreto Federal nº 1.171 de 22 de junho de 1994 - Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Manual de redação da Presidência da República. Ato Administrativo: Conceito, requisitos, atributos, classificação, invalidação e revogação. Contratos Administrativos: Idéia central sobre contrato, formalização e execução. Licitações: Modalidades Lei Nº. 8.666/1993 e suas alterações, Lei 10.520 de 17/07/2002 Pregão e Decreto Federal nº 3.931 de 19/09/2001 Registro de Preços. Servidor Público: Direitos e deveres individuais e coletivos. Lei Complementar Nº101/00 de 04/05/2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal. lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa). Noções em arquivos. Saber elaborar e digitar ofício, portarias, decretos, edital, Relatórios, memorando, atas, resolução, comunicação interna, protocolo, ofícios, circulares, tabelas, gráficos e possuir conhecimentos de informática:

Informática:

- Sistema Operacional Microsoft Windows:

- Configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle);

- Organização de pastas e arquivos;

- Operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir e renomear);

- Mapeamento de unidades de rede.

- Editor de Textos Microsoft Word:

- Criação, edição, formatação e impressão;

- Criação e manipulação de tabelas;

- Inserção e formatação de gráficos e figuras;

- Geração de mala direta.

- Planilha Eletrônica Microsoft Excel:

- Criação, edição, formatação e impressão;

- Utilização de fórmulas;

- Geração de gráficos;

- Classificação e organização de dados.

- Internet:

- Produção, manipulação e organização de mensagens eletrônicas (e-mail);

- Infraestrutura.

03 - CARGO PÚBLICO: ENFERMEIRO :

Código de ética dos profissionais de enfermagem; Lei do exercício profissional; Sistema Único de Saúde; Administração de enfermagem (manuais, planejamento de assistência, administração de recursos materiais, educação continuada); Vigilância epidemiológica das doenças de notificação compulsória; Doenças e Agravos não transmissíveis; Biossegurança; Infecção hospitalar; Técnicas de enfermagem; Reprocessamento de materiais; Imunização; Programas de Saúde da mulher, Saúde da criança; Saúde do adolescente; Saúde do Idoso; Saúde do homem, Gestação de alto risco; Urgências e emergências.

04 - CARGO PÚBLICO: NUTRICIONISTA:

TÉCNICA DIETÉTICA: conceitos, seleção e preparo, características e qualidade dos alimentos. CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL. MACRONUTRIENTES E MICRONUTRIENTES. AVALIAÇÃO NUTRICIONAL. NUTRIÇÃO NOS DIFERENTES CICLOS DE VIDA: gestantes e lactantes, crianças e adolescentes, adultos e idosos. OBESIDADE E CIRURGIA BARIÁTRICA. ALIMENTOS FUNCIONAIS E ANTIOXIDANTES. INTERAÇÃO ENTRE DROGA E NUTRIENTE. IMUNOLOGIA. SAÚDE PÚBLICA: doenças carenciais, doenças crônicas, atuação do nutricionista na atenção primária a saúde, epidemiologia. SISTEMAS E POLÍTICAS DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL: LOSAN, CONSEA, SISAN, PNAN. INTERPRETAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS. TERAPIA NUTRICIONAL PARENTERAL E ENTERAL. PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. ALIMENTAÇÃO COLETIVA: planejamento físico e funcional das unidades de alimentação e nutrição, organização, gerenciamento de Recursos Humanos, controle Higiênico-Sanitário, planejamento de cardápios. SUS. PATOLOGIA E DIETOTERAPIA: na obesidade, doenças hepáticas e pancreáticas, doenças intestinais, hipertensão arterial, diabetes mellitus, doenças gastrointestinais, doenças cardiovasculares, câncer. MICROBIOLOGIA.

05- CARGO PÚBLICO: MÉDICO CLINICO GERAL.

Possuir conhecimentos básicos em doenças:

Cardiovasculares: hipertensão arterial, choque, insuficiência cardíaca, arritmias, doenças reumática, trombose venosa. Pulmonares: bronquite, pneumonia, insuficiência respiratória, enfisema pulmonar, neoplasia. Digestórias: diarréia, pancreatite, hepatites, gastrite, úlcera péptica, parasitoses intestinais, doença intestinal inflamatória, tumores de colon. Renais: infecção urinária, insuficiência renal aguda e crônica, nefrolitíase. Hematológica: anemias, púrpura, distúrbios de coagulação, linfoma, leucemia. Metabólicas e endócrinas: desnutrinção, obesidade, diabetes, hipotireoidismo, hipertireoidismo. Neurológicas: acidente vascular cerebral, coma, epilepsia, cefaléia, encefalopatia, meningite. Psiquiátricas: depressão, pânico, demência, delírio, alcoolismo, abstinência alcoólica, surto psicótico. Reumatológicas: doença reumatóide, osteoartrose, osteoporose, gota, artrite infecciosa. Dermatológicas: escabiose, pediculose, eczema, dermatite de contato, onicomicose, urticária. Ginecológicas: vaginite, vaginose, doença inflamatória pélvica, Ca de colo uterino. Doenças sexualmente transmissíveis. Doenças de notificação compulsória

06 - CARGO PÚBLICO: PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL.

- ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS - Orientações Pedagógicas para os Anos Iniciais - Secretaria de Estado da Educação do Paraná.

- ALMEIDA, Geraldo Peçanha - A Produção de Textos nas Séries Iniciais, Editora Wak, 2006.

- ANDALÓ, Adriane - Didática de Língua Portuguesa para o Ensino Fundamental, Alfabetização, Letramento, Produção de Texto - Em busca da palavra mundo, Editora FTD, 2000.

- BOZZA, Sandra - Ensinar a Ler e a Escrever: uma possibilidade de inclusão social, Editora Melo, 2008.

- GROSSI, Esther Pillar - Didática da Alfabetização Volumes: 1, 2 e 3, Editora Paz e Terra, 1990.

- SMOLE, Kátia Stocco e colaboradores - Cadernos do Mathema - Jogos de Matemática de 1º a 5º ano, Editora Artmed, 2007.

- GALLARDO, Jorge Sergio Pérez e colaboradores - Didática de Educação Física, A Criança em Movimento, Jogo, prazer e transformação, Editora FTD, 1998.

HOFFMANN, Jussara - AVALIAR: respeitar primeiro, educar depois, Editora Mediação, 2008.FERREIRO, Emilia - TEBEROSKY, Ana - Evolução da Escrita, capítulo 6 do livro Psicogênese da Língua Escrita, Editora Artmed, 1999;

HOFFMANN, Jussara - AVALIAR: respeitar primeiro, educar depois, Editora Mediação, 2008;

KAUFMAN, Ana María; RODRÍGUEZ, María Helena - Escola, leitura e produção de textos, Editora Artmed, 1995.

07 - CARGO PÚBLICO: EDUCADOR INFANTIL.

- REFERENCIAIS CURRICULARES PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL: Volumes 1, 2 e 3.

- AROEIRA, Maria Luísa C. e colaboradores - Didática de Pré-Escola Vida Criança - Brincar e Aprender, Editora FTD, 1996.

- PANIZZA, Mabel e colaboradores - Ensinar Matemática na Educação Infantil e nas séries Iniciais, Editora Artmed, 2006.

- GALLARDO, Jorge Sergio Pérez e colaboradores - Didática de Educação Física, A Criança em Movimento, Jogo, prazer e transformação, Editora FTD, 1998.

- OLIVEIRA, Zilma de Moraes Ramos e Colaboradores - Educação Infantil - muitos olhares, Editora Cortez, 2001.

- KLISYS, Adriana - Ciência, Arte e Jogo, Projetos e Atividades Lúdicas na Educação Infantil, Editora Peirópolis, 2010.

- HOFFMANN, Jussara - Avaliação na pré-escola - Um olhar sensível e reflexivo sobre a criança, Editora Mediação, 2006.

08 - CARGO PÚBLICO: ORIENTADOR EDUCACIONAL:

ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS - Orientações Pedagógicas para os Anos Iniciais - Secretaria de Estado da Educação do Paraná.

REFERENCIAL CURRICULAR PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL: Volumes 1, Introdução.

PCN em Ação, Volume 1, Introdução.

ALARCÃO, Isabel - Formação Reflexiva de Professores - Estratégias de Supervisão, Porto Editora, 1996.

NÓVOA, António - Regresso dos Professores, Editora Melo, 2011.

ZABALA, Antoni - A Prática Educativa: como ensinar, Editora Artmed, 1998.

TAILLE, Yves de La - Limites: três dimensões educacionais, Editora ABDR, 2000.

TAILLE, Yves de Lá, OLIVEIRA, Marta Hohl, DANTAS, Heloysa - Teorias Psicogenéticas em Discussão, Summus Editorial, 1992.

RONCA, Paulo Afonso, GONÇALVES, Carlos Luiz - A Clara e a Gema - O Viver-na-Escola e a Formação de Valores, Editora Edesplan, 2002.

HOFFMANN, Jussara - AVALIAR: respeitar primeiro, educar depois, Editora Mediação, 2008.

09 - CARGO PÚBLICO: AGENTE SOCIAL:

: Constituição da República Federativa do Brasil, 1.988. Título VIII, da Ordem Social. Capítulo II, da Seguridade Social e Seção IV, da Assistente Social. Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS - N.º 8.742 de 07/12/93. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA- Lei n.º 8.069 de 13/07/90. Política Nacional do Idoso - PNI- Lei n.º 8.842 de 04/01/94 e Decreto N.º1.948 de 03/07/96. Estatuto do Idoso - Lei Nº10. 741/2.003. Pessoa Portadora de Deficiência - Lei N.º 10.098 de 19/12/00. e Lei N.º 7.853 de 24/10/89 e Decreto Nº. 3.298 de 20/12/99. Sistema Único de Saúde - SUS - Lei Nº.8.080/90. Sistema Único de Assistente Social - SUAS. Política Nacional de Assistente Social - PNAS/2.005. Norma Operacional Básica - NOB/2.005. Lei de Regulamentação da Profissão de Assistente Social - Lei Nº. 8.662/93 e Código de Ética do Assistente Social. Lei Maria da Penha. - Serviços sócio-assistenciais em Centros de Referência em Assistência Social - Lei 12435/11 -Altera a Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social.

10 - CARGO PÚBLICO: ASSISTENTE TÉCNICO DE SUPRIMENTOS:

Constituição da República Federativa do Brasil, 1.988 e suas emendas. Constituição do Estado do Paraná e suas emendas. Lei Orgânica do Município. Lei Municipal Nº 034 de 05/09/1997 - Estatuto dos Servidores do Município de Quarto Centenário. Decreto Federal nº 1.171 de 22 de junho de 1994 - Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Ato Administrativo: Conceito, requisitos, atributos, classificação, invalidação e revogação. Contratos Administrativos: Idéia central sobre contrato, formalização e execução. Licitações: Modalidades Lei Nº. 8.666/1993 e suas alterações, Lei 10.520 de 17/07/2002 Pregão e Decreto Federal nº 3.931 de 19/09/2001 Registro de Preços. Servidor Público: Direitos e deveres individuais e coletivos. Lei Complementar Nº101/00 de 04/05/2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal.. Noções em arquivos. Saber elaborar e digitar ofício, portarias, decretos, edital, Relatórios, memorando, atas, resolução, comunicação interna, protocolo, ofícios, circulares, tabelas, gráficos e possuir conhecimentos de informática:

Informática:

- Sistema Operacional Microsoft Windows:

- Configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle);

- Organização de pastas e arquivos;

- Operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir e renomear);

- Mapeamento de unidades de rede.

- Editor de Textos Microsoft Word:

- Criação, edição, formatação e impressão;

- Criação e manipulação de tabelas;

- Inserção e formatação de gráficos e figuras;

- Geração de mala direta.

- Planilha Eletrônica Microsoft Excel:

- Criação, edição, formatação e impressão;

- Utilização de fórmulas;

- Geração de gráficos;

- Classificação e organização de dados.

- Internet:

- Produção, manipulação e organização de mensagens eletrônicas (e-mail);

- Infraestrutura.

11 - CARGO PÚBLICO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

SUS (Sistema Único de Saúde); Programa Saúde da Família; Trabalho em equipe e ética; Visita domiciliar; Controle social; Indicadores de saúde; Saneamento básico; Higiene pessoal e do ambiente; Tuberculose, Hanseníase, DST/AIDS, Hipertensão arterial e Diabetes (fatores de risco); Saúde bucal; Saúde da Mulher; Saúde da criança; Saúde do Idoso; Saúde do trabalhador; Direitos da criança; Saúde Mental, Fatores de risco para Câncer; Calendário de vacinação; Cuidados com alimentação; Alcoolismo; Tabagismo; Doenças e agravos de notificação compulsória.

12 - CARGO PÚBLICO: AGENTE DE ENDEMIAS:

SUS (Sistema único de Saúde); Lei 11.350 de 05/10/2006; Saúde ambiental (abastecimento de água, esgotamento sanitário, resíduos sólidos, drenagem, controle de artrópodes, alimento, proteção ambiental, poluição, higiene ambiental); Controle social; Visita domiciliar, Transmissão de agentes infecciosos e medidas preventivas; Doenças ambientais provocadas por vetores e meios de controle; Zoonoses; Equipamentos de proteção individual; Doenças de notificação compulsória; Dengue: definição, agente causador, sinais e sintomas, modo de transmissão, períodos de incubação e transmissibilidade, diagnóstico, tratamento, biologia e hábitos do vetor.

13- CARGO PÚBLICO: ASSISTENTE DE DE RECURSOS HUMANOS:

Admissão de pessoal: Posse, nomeação e exoneração do servidor. Ato Administrativo: Conceito, requisitos, atributos, classificação, invalidação e revogação. Contratos Administrativos: Idéia central sobre contrato, formalização e execução. Licitações: Modalidades Lei Nº. 8.666/1993 e suas alterações. Servidor Público: Direitos e deveres individuais e coletivos. Lei Complementar Nº101/00 de 04/05/2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal. Constituição da República Federativa do Brasil. Constituição do Estado do Paraná Lei Orgânica do Município. Lei Municipal Nº 034 de 05/09/1997 - Estatuto dos Servidores do Município de Quarto Centenário. Decreto Federal nº 1.171 de 22 de junho de 1994 - Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Noções em arquivos. Noções de atendimento ao público e telefone. Saber elaborar e digitar ofício, portarias, decretos, edital, memorando, atas, resolução, comunicação interna, protocolo, cartas, circulares, tabelas, gráficos e possuir conhecimentos de informática:

Informática:

- Sistema Operacional Microsoft Windows:

- Configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle);

- Organização de pastas e arquivos;

- Operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir e renomear);

- Mapeamento de unidades de rede.

- Editor de Textos Microsoft Word:

- Criação, edição, formatação e impressão;

- Criação e manipulação de tabelas;

- Inserção e formatação de gráficos e figuras;

- Geração de mala direta.

- Planilha Eletrônica Microsoft Excel:

- Criação, edição, formatação e impressão;

- Utilização de fórmulas;

- Geração de gráficos;

- Classificação e organização de dados.

- Internet:

- Produção, manipulação e organização de mensagens eletrônicas (e-mail);

- Infraestrutura.

14- CARGO PÚBLICO: FISCAL MUNICIPAL:

Possuir Conhecimentos da Constituição da República Federativa do Brasil, 1.988 e suas emendas. Constituição do Estado do Paraná e suas emendas. Lei Orgânica do Município. Lei Municipal Nº 034 de 05/09/1997 - Estatuto dos Servidores do Município de Quarto Centenário. Decreto Federal nº 1.171 de 22 de junho de 1994 - Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Contratos Administrativos: Idéia central sobre contrato, formalização e execução. Decadência; - Prescrição; Anistia; Certidão Negativa; Auto de Infração; Notificação; Divida Ativa; Lançamento de Tributos; Fiscalização; Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN); Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU); Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI); Credito Tributário; Isenção; Obrigação Tributária; Sujeito Passivo; Sujeito Ativo; Processo Tributário Administrativo (Impugnação de Auto de Infração); Contabilidade: (Conceitos, balanço patrimonial, Lançamentos contábeis; Crimes contra a ordem tributária; Licitações: Modalidades Lei Nº. 8.666/1993 e suas alterações. Servidor Público: Direitos e deveres individuais e coletivos. Lei Complementar Nº101/00 de 04/05/2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal. Ética e Cidadania e possuir conhecimentos de Informática.

Informática:

- Sistema Operacional Microsoft Windows:

- Configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle);

- Organização de pastas e arquivos;

- Operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir e renomear);

- Mapeamento de unidades de rede.

- Editor de Textos Microsoft Word:

- Criação, edição, formatação e impressão;

- Criação e manipulação de tabelas;

- Inserção e formatação de gráficos e figuras;

- Geração de mala direta.

- Planilha Eletrônica Microsoft Excel:

- Criação, edição, formatação e impressão;

- Utilização de fórmulas;

- Geração de gráficos;

- Classificação e organização de dados.

- Internet:

- Produção, manipulação e organização de mensagens eletrônicas (e-mail);

- Infraestrutura.

15- CARGO PÚBLICO: OFICIAL ADMINISTRATIVO:

Admissão de pessoal: Posse, nomeação e exoneração do servidor. Ato Administrativo: Conceito, requisitos, atributos, classificação, invalidação e revogação. Contratos Administrativos: Idéia central sobre contrato, formalização e execução. Contratos Administrativos: Idéia central sobre contrato, formalização e execução. Licitações: Modalidades Lei Nº. 8.666/1993 e suas alterações, Lei 10.520 de 17/07/2002 Pregão e Decreto Federal nº 3.931 de 19/09/2001 Registro de Preços. Servidor Público: Direitos e deveres individuais e coletivos. Lei Complementar Nº101/00 de 04/05/2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal. Certidão Negativa; Auto de Infração; Notificação; Divida Ativa; Lançamento de Tributos; Fiscalização; Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN); Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU); Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI); Credito Tributário; Isenção; Obrigação Tributária; Sujeito Passivo; Sujeito Ativo; Processo Tributário Administrativo (Impugnação de Auto de Infração); Contabilidade: (Conceitos, balanço patrimonial, Lançamentos contábeis; Crimes contra a ordem tributária Constituição da República Federativa do Brasil. Constituição do Estado do Paraná Lei Orgânica do Município. Lei Municipal Nº 034 de 05/09/1997 - Estatuto dos Servidores do Município de Quarto Centenário. Decreto Federal nº 1.171 de 22 de junho de 1994 - Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Noções em arquivos. Noções de atendimento ao público e telefone. Saber elaborar e digitar ofício, portarias, decretos, edital, memorando, atas, resolução, comunicação interna, protocolo, cartas, circulares, tabelas, gráficos e possuir conhecimentos de informática:

Informática:

- Sistema Operacional Microsoft Windows:

- Configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle);

- Organização de pastas e arquivos;

- Operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir e renomear);

- Mapeamento de unidades de rede.

- Editor de Textos Microsoft Word:

- Criação, edição, formatação e impressão;

- Criação e manipulação de tabelas;

- Inserção e formatação de gráficos e figuras;

- Geração de mala direta.

- Planilha Eletrônica Microsoft Excel:

- Criação, edição, formatação e impressão;

- Utilização de fórmulas;

- Geração de gráficos;

- Classificação e organização de dados.

- Internet:

- Produção, manipulação e organização de mensagens eletrônicas (e-mail);

- Infraestrutura.

16- CARGO PÚBLICO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO:

Admissão de pessoal: Posse, nomeação e exoneração do servidor. Ato Administrativo: Conceito, requisitos, atributos, classificação, invalidação e revogação. Contratos Administrativos: Idéia central sobre contrato, formalização e execução. Contratos Administrativos: Idéia central sobre contrato, formalização e execução. Licitações: Modalidades Lei Nº. 8.666/1993 e suas alterações, Lei 10.520 de 17/07/2002 Pregão e Decreto Federal nº 3.931 de 19/09/2001 Registro de Preços. Servidor Público: Direitos e deveres individuais e coletivos. Lei Complementar Nº101/00 de 04/05/2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal. Certidão Negativa; Auto de Infração; Notificação; Divida Ativa; Lançamento de Tributos; Fiscalização; Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN); Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU); Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI); Credito Tributário; Isenção; Obrigação Tributária; Sujeito Passivo; Sujeito Ativo; Processo Tributário Administrativo (Impugnação de Auto de Infração); Contabilidade: (Conceitos, balanço patrimonial, Lançamentos contábeis; Crimes contra a ordem tributária Constituição da República Federativa do Brasil. Constituição do Estado do Paraná Lei Orgânica do Município. Lei Municipal Nº 034 de 05/09/1997 - Estatuto dos Servidores do Município de Quarto Centenário. Decreto Federal nº 1.171 de 22 de junho de 1994 - Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Noções em arquivos. Noções de atendimento ao público e telefone. Saber elaborar e digitar ofício, portarias, decretos, edital, memorando, atas, resolução, comunicação interna, protocolo, cartas, circulares, tabelas, gráficos e possuir conhecimentos de informática:

Informática:

- Sistema Operacional Microsoft Windows:

- Configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle);

- Organização de pastas e arquivos;

- Operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir e renomear);

- Mapeamento de unidades de rede.

- Editor de Textos Microsoft Word:

- Criação, edição, formatação e impressão;

- Criação e manipulação de tabelas;

- Inserção e formatação de gráficos e figuras;

- Geração de mala direta.

- Planilha Eletrônica Microsoft Excel:

- Criação, edição, formatação e impressão;

- Utilização de fórmulas;

- Geração de gráficos;

- Classificação e organização de dados.

- Internet:

- Produção, manipulação e organização de mensagens eletrônicas (e-mail);

- Infraestrutura.

17- CARGO PÚBLICO: AGENTE ADMINISTRATIVO:

Admissão de pessoal: Posse, nomeação e exoneração do servidor. Ato Administrativo: Conceito, requisitos, atributos, classificação, invalidação e revogação. Contratos Administrativos: Idéia central sobre contrato, formalização e execução. Contratos Administrativos: Idéia central sobre contrato, formalização e execução. Licitações: Modalidades Lei Nº. 8.666/1993 e suas alterações, Lei 10.520 de 17/07/2002 Pregão e Decreto Federal nº 3.931 de 19/09/2001 Registro de Preços. Servidor Público: Direitos e deveres individuais e coletivos. Lei Complementar Nº101/00 de 04/05/2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal. Certidão Negativa; Auto de Infração; Notificação; Divida Ativa; Lançamento de Tributos; Fiscalização; Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN); Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU); Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI); Credito Tributário; Isenção; Obrigação Tributária; Sujeito Passivo; Sujeito Ativo; Processo Tributário Administrativo (Impugnação de Auto de Infração); Contabilidade: (Conceitos, balanço patrimonial, Lançamentos contábeis; Crimes contra a ordem tributária Constituição da República Federativa do Brasil. Constituição do Estado do Paraná Lei Orgânica do Município. Lei Municipal Nº 034 de 05/09/1997 - Estatuto dos Servidores do Município de Quarto Centenário. Decreto Federal nº 1.171 de 22 de junho de 1994 - Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Noções em arquivos. Noções de atendimento ao público e telefone. Saber elaborar e digitar ofício, portarias, decretos, edital, memorando, atas, resolução, comunicação interna, protocolo, cartas, circulares, tabelas, gráficos e possuir conhecimentos de informática:

Informática:

- Sistema Operacional Microsoft Windows:

- Configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle);

- Organização de pastas e arquivos;

- Operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir e renomear);

- Mapeamento de unidades de rede.

- Editor de Textos Microsoft Word:

- Criação, edição, formatação e impressão;

- Criação e manipulação de tabelas;

- Inserção e formatação de gráficos e figuras;

- Geração de mala direta.

- Planilha Eletrônica Microsoft Excel:

- Criação, edição, formatação e impressão;

- Utilização de fórmulas;

- Geração de gráficos;

- Classificação e organização de dados.

- Internet:

- Produção, manipulação e organização de mensagens eletrônicas (e-mail);

- Infraestrutura.

18- CARGO PÚBLICO: ESCRITURÁRIO:

Admissão de pessoal: Posse, nomeação e exoneração do servidor. Ato Administrativo: Conceito, requisitos, atributos, classificação, invalidação e revogação. Contratos Administrativos: Idéia central sobre contrato, formalização e execução. Contratos Administrativos: Idéia central sobre contrato, formalização e execução. Licitações: Modalidades Lei Nº. 8.666/1993 e suas alterações, Lei 10.520 de 17/07/2002 Pregão e Decreto Federal nº 3.931 de 19/09/2001 Registro de Preços. Servidor Público: Direitos e deveres individuais e coletivos. Lei Complementar Nº101/00 de 04/05/2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal. Certidão Negativa; Auto de Infração; Notificação; Divida Ativa; Lançamento de Tributos; Fiscalização; Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN); Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU); Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI); Credito Tributário; Isenção; Obrigação Tributária; Sujeito Passivo; Sujeito Ativo; Processo Tributário Administrativo (Impugnação de Auto de Infração); Contabilidade: (Conceitos, balanço patrimonial, Lançamentos contábeis; Crimes contra a ordem tributária Constituição da República Federativa do Brasil. Constituição do Estado do Paraná Lei Orgânica do Município. Lei Municipal Nº 034 de 05/09/1997 - Estatuto dos Servidores do Município de Quarto Centenário. Decreto Federal nº 1.171 de 22 de junho de 1994 - Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Noções em arquivos. Noções de atendimento ao público e telefone. Saber elaborar e digitar ofício, portarias, decretos, edital, memorando, atas, resolução, comunicação interna, protocolo, cartas, circulares, tabelas, gráficos e possuir conhecimentos de informática:

Informática:

- Sistema Operacional Microsoft Windows:

- Configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle);

- Organização de pastas e arquivos;

- Operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir e renomear);

- Mapeamento de unidades de rede.

- Editor de Textos Microsoft Word:

- Criação, edição, formatação e impressão;

- Criação e manipulação de tabelas;

- Inserção e formatação de gráficos e figuras;

- Geração de mala direta.

- Planilha Eletrônica Microsoft Excel:

- Criação, edição, formatação e impressão;

- Utilização de fórmulas;

- Geração de gráficos;

- Classificação e organização de dados.

- Internet:

- Produção, manipulação e organização de mensagens eletrônicas (e-mail);

- Infraestrutura.

19 - CARGO PÚBLICO: ELETRICISTA.

Possuir conhecimentos gerais em: Sistemas trifásicos, bifásicos e monofásicos; Ligação de interruptores e tomadas; Aterramentos; Amperagem de disjuntores; Calculo de corrente elétrica para uma circuito de chuveiro; Tipos de lâmpadas: fluorescentes, incandescentes; Tipos de fios e cabos; Tipos de eletrodutos; Voltímetro, amperímetro; Equipamentos de segurança; Dispositivo de proteção contra choques elétricos; Conhecimentos sobre projetos elétricos; Uso de escalímetro; Capacidade de condução de corrente; Conhecimentos sobre equipamentos de proteção individual - EPIs;

20 - CARGO PÚBLICO: AUXILIAR DESPORTIVO:

Regras oficiais dos esportes Coletivos: Voleibol, Basquetebol, Futebol, Futsal, Handebol.

Regras oficiais dos esportes Individuais: Atletismo, Natação, Lutas, G.R. e G.A.

- Referências Bibliográficas

Regras oficiais de Voleibol (livros e sites oficiais)

Regras oficiais de Basquetebol (livros e sites oficiais)

Regras oficiais de Futebol (livros e sites oficiais)

Regras oficiais de Futsal (livros e sites oficiais)

Regras oficiais de Handebol (livros e sites oficiais)

Regras oficiais de Atletismo (livros e sites oficiais)

Regras oficiais de Natação (livros e sites oficiais)

Regras oficiais de Lutas (livros e sites oficiais)

Regras oficiais de G. R. (livros e sites oficiais)

Regras oficiais de G. A.(livros e sites oficiais)

21 - CARGO PÚBLICO: MOTORISTA. Legislação de Trânsito.

Determinações do Código de Trânsito Brasileiro quanto a: Órgãos de trânsito e suas competências; normas gerais de circulação e conduta para condutores e pedestres abrangendo regras de direção defensiva; sinalização de trânsito; segurança, identificação e equipamentos obrigatórios dos veículos; registro e licenciamento dos veículos; categorias de habilitação e relação com veículos conduzidos; documentação exigida para condutor e veículo; condições físicas do condutor; conhecimentos de noções de primeiros socorros e respeito ao meio ambiente; infrações de trânsito e suas respectivas penalidades; processo administrativo para aplicação de penalidades; crimes de trânsito e suas penas; responsabilidade do condutor do veículo em relação a infrações cometidas e danos causados a pessoas e bens, inclusive com máquinas pesadas; condução de máquinas (pá-carregadeira, empilhadeira etc) em vias públicas; Cuidados operacionais com os equipamentos.

Bibliografia:

BRASIL. Código de Trânsito Brasileiro, (CTB) - Lei Nº 9.503/97 e Anexo I e II.

BRASIL. Conselho Nacional de Trânsito, (CONTRAN): Resoluções de números 14/98, 36/98, 43/98, 82/98, 92/99, 108/99, 136/02, 151/03, 160/04, 203/06, 205/06, 206/06, 235/07, 248/07, 257/07, 259/07, 270/08, 277/08, 299/08, 302/08, 303/08, 304/08, 363/10.

Cartilhas do Denatran de Direção Defensiva e Noções de Primeiros Socorros.

Sites para consulta:

www.denatran.gov.br ou www.detran.pr.gov.br

22 - CARGO PÚBLICO: OPERADOR DE MÁQUINAS. Legislação de Trânsito.

Determinações do Código de Trânsito Brasileiro quanto a: Órgãos de trânsito e suas competências; normas gerais de circulação e conduta para condutores e pedestres abrangendo regras de direção defensiva; sinalização de trânsito; segurança, identificação e equipamentos obrigatórios dos veículos; registro e licenciamento dos veículos; categorias de habilitação e relação com veículos conduzidos; documentação exigida para condutor e veículo; condições físicas do condutor; conhecimentos de noções de primeiros socorros e respeito ao meio ambiente; infrações de trânsito e suas respectivas penalidades; processo administrativo para aplicação de penalidades; crimes de trânsito e suas penas; responsabilidade do condutor do veículo em relação a infrações cometidas e danos causados a pessoas e bens, inclusive com máquinas pesadas; condução de máquinas (pá-carregadeira, empilhadeira etc) em vias públicas; Cuidados operacionais com os equipamentos.

Bibliografia:

BRASIL. Código de Trânsito Brasileiro, (CTB) - Lei Nº 9.503/97 e Anexo I e II.

BRASIL. Conselho Nacional de Trânsito, (CONTRAN): Resoluções de números 14/98, 36/98, 43/98, 82/98, 92/99, 108/99, 136/02, 151/03, 160/04, 203/06, 205/06, 206/06, 235/07, 248/07, 257/07, 259/07, 270/08, 277/08, 299/08, 302/08, 303/08, 304/08, 363/10.

Cartilhas do Denatran de Direção Defensiva e Noções de Primeiros Socorros.

Sites para consulta:

www.denatran.gov.br ou www.detran.pr.gov.br

23- CARGO PÚBLICO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS:

Executar roçada, abertura de valas e covas; Executar serviços de limpeza geral de áreas externas e ambientais; Transportar o lixo aos depósitos apropriados; Executar serviços elementares e auxiliares na execução de obras públicas e serviços de manutenção de ruas, praças e prédios públicos; Capinar e limpar ruas; Realizar plantio e conservação de jardins e canteiros; Podar árvores, limpar canteiros, carregar e descarregar caminhões; Manusear ferramentas manuais e motorizadas pertinentes à realização dos serviços; Executar pequenos serviços de instalação hidráulica; Executar outras atividades compatíveis com o cargo; Pavimentação asfáltica; Recapeamento asfáltica; Operação tapa buracos; Coleta de entulhos; Carga e descarga de materiais; Montagem de palco; Poda de árvores; Fabricação de ½ fios; Transporte de cavaletes/tambores; Carga e descarga de merenda escolar; Coleta de sacos de lixo de varredura; Capina no quadro urbano; Ajudante de reformas e construções; Pintura de ½ fios no quadro urbano; Corte de grama em locais públicos e Carga e descarga de merenda escolar. Noções básicas em primeiros socorros. Prevenção e combate a princípios de incêndio. Segurança no trabalho. Ética no trabalho. Possuir conhecimentos gerais em: Higiene pessoal; Relacionamento interpessoal; Boas maneiras; Boas práticas; Limpeza em geral; Possuir conhecimentos de fazer o serviço de faxina em geral; Possuir conhecimentos de limpar e arrumar banheiros e toalete Conhecimentos sobre equipamentos de proteção individual - EPIs;

24- CARGO PÚBLICO: COZINHEIRO:

Confeccionar lanches manualmente ou através de maquinário adequado.

Auxiliar no preparo das refeições, utilizando ingredientes e alimentos, observando as condições de higiene, quantidades e aproveitamento.

Servir as refeições em horários preestabelecidos ou quando solicitado.

Zelar pelas condições de manipulação, conservação e distribuição dos alimentos.

Promover a limpeza dos instrumentos e equipamentos de cozinha, zelando pela conservação dos mesmos.

Promover a realização de refeições, observando cardápio e de acordo com as peculiaridades dos consumidores e disponibilidades existentes.

Controlar a quantidade de alimentos consumidos, solicitando reposição, em formulário próprio e em período pré-determinado.

Observar a qualidade dos alimentos, verificando prazos de validade e tempo de duração, solicitando a devolução, quando não estiverem de acordo com as especificações e normas exigentes.

Acatar orientação do nutricionista.

Executar outras atividades correlatas

25- CARGO PÚBLICO: COVEIRO:

Controlar, segundo normas estabelecidas, o cumprimento das exigências para sepultamento, exumação e localização de sepulturas; preparar sepulturas, abrindo covas e moldando lajes para tampá-las, bem como auxiliar na confecção de carneiros e gavetas, entre outros; abrir sepulturas, com instrumentos e técnicas adequados, a fim de evitar danos aos mesmos; sepultar e exumar cadáveres, auxiliar no transporte de caixões, desenterrar restos humanos e guardar ossadas, sob supervisão de autoridade competente; trasladar corpos e despojos; abrir e fechar os portões do cemitério, bem como controlar o horário de visitas; limpar, capinar e pintar o cemitério; participar dos trabalhos de caiação de muros, paredes e similares; comunicar-se com o superior imediato e solicitar sua presença nos locais em que houver problemas; manter-se em dia quanto às medidas de segurança para a execução dos trabalhos, utilizar adequadamente o equipamento protetor e usar as roupas que lhe forem determinadas pelos supervisores e chefes imediatos, a fim de garantir a própria proteção e a daqueles com quem trabalha; propor medidas que visem melhorar a qualidade dos trabalhos e agilizar as operações; controlar o material de consumo no cemitério, verificando o nível de estoque para, oportunamente, solicitar reposição; orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução dos trabalhos típicos da classe, inclusive quanto a precauções e medidas de segurança; cumprir normas de segurança, meio ambiente e saúde; utilizar equipamentos de proteção definidos pela Prefeitura e de acordo com as normas de segurança do trabalho; zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos utilizados nos serviços típicos da classe, comunicando ao chefe imediato qualquer irregularidade ou avaria que não possa ser reparada na própria oficina, a fim de que seja providenciado o conserto em tempo hábil para não prejudicar os trabalhos; manter limpo e arrumado o local de trabalho; requisitar o material necessário à execução das atribuições típicas da classe; auxiliar, eventualmente, na execução de tarefas pertinentes às outras especialidades desta classe, que não seja a sua, sob supervisão; zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução; executar outras atribuições afins.

26 - CARGO PÚBLICO: VIGIA.

Efetuar rondas periódicas de inspeção pelo prédio e imediações, examinando portas, janelas e portões, para assegurar-se de que estão devidamente fechados.

Impedir a entrada, no prédio ou áreas adjacentes, de pessoas estranhas ou sem autorização, fora do horário de trabalho, convidando-as a se retirarem como medida de segurança.

Comunicar à chefia imediata qualquer irregularidade ocorrida durante seu plantão, para que sejam tomadas as devidas providências.

Zelar pelo prédio e suas instalações (jardins, pátio, cercas, muros, portões, sistema de iluminação), procedendo aos reparos que se fizerem necessários e levando ao conhecimento de seu superior qualquer fato que dependa de serviços especializados para reparo e manutenção.

Exercer a vigilância de edifícios públicos municipais, adotando providências tendentes a evitar roubos, hirtos, incêndios e outras danificações na área de sua guarda.

Orientar o público, fornecendo informações sobre localização de dependências ou atribuições de pessoas, quando necessário.

Executar outras atividades correlatas.

Este Anexo entra em vigor na data de sua publicação no Painel de Edital da Prefeitura Municipal, e no Órgão Oficial do Município de Quarto Centenário e no Site www.quartocentenario.pr.gov.br/ e http://ruffoconcursos.com.br/

PAÇO MUNICIPAL "29 DE ABRIL"

Quarto Centenário, 10 de fevereiro de 2012.

OSVALDO ISHIKAWA
Prefeito Municipal

Anexo IV

COMPROMISSOS DAS PARTES:

SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

a) Fornecer à CONTRATADA, a documentação e os dados necessários à execução dos serviços contratados, bem como lhe prestar verbalmente ou por escrito informações específicas que visem a esclarecer ou orientar a correta prestação dos serviços;

b) Aprovar e publicar os Editais e Decretos;

c) Promover divulgação do certame em 01 (um) jornal de circulação regional;

d) Aprovar modelo de Requerimento, Ficha de Inscrição e instruções aos candidatos;

e) Definir cronograma para a realização do concurso;

f) Fornecer os nomes para compor a Comissão Especial do Concurso;

g) Providenciar as instalações necessárias com infra-estrutura adequada para a realização das provas;

h) Fornecer 03 (três) nomes para compor a Comissão que irá receber as inscrições e decidir o seu deferimento e/ou indeferimento;

i) Comunicar a contratada todas as alterações e documentos recebidos por parte de algum órgão fiscalizador e de candidatos decorrente do certame.

j) Garantir a integridade física dos candidatos durante a realização das provas objetivas, protegendo-os de situações de risco;

k) Respeitar toda a normatização pertinente à proteção aos hipossuficientes (idosos, portadores de necessidades especiais, etc.), em todas as etapas do Concurso Público.

SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

a) Elaborar os Editais e Decretos do concurso público que se fizerem necessários durante o processo, submetendo-os à aprovação do Município;

b) Elaborar os Conteúdos Programáticos e Bibliografias;

c) Elaborar e remeter ao Município, o Requerimento e a Ficha de Inscrição para impressão;

d) Elaborar o Edital de Homologação dos Candidatos Inscritos, após o recebimento dos requerimentos de inscrição, contendo o número de inscrição, e fazer as listas de presença, bem como as listas de distribuição dos candidatos por locais de provas (Ensalamento);

e) Elaborar e imprimir os cadernos de questões das provas objetivas, de acordo com os conteúdos programáticos definidos;

f) Providenciar a contratação e treinamento de coordenadores, fiscais e pessoal de apoio sendo exigido no mínimo, um coordenador por prédio e um fiscal por sala e pagamento de seus honorários;

g) Aplicar as provas objetivas no município de Quarto Centenário - Pr;

h) Guardar as provas sob absoluto sigilo até o momento de sua aplicação;

i) Manter um representante durante a realização do certame, que prestará assistência à Comissão Especial do Concurso;

j) Encaminhar à Contratante para divulgar na Internet, no Site do Município e no Jornal (Órgão Oficial do Município), o gabarito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a aplicação das provas;

k) Corrigir os gabaritos e processar as notas das provas;

l) Receber e analisar os títulos dos cargos solicitados, e efetuar a sua contagem;

m) Fornecer à contratante, um relatório em 03 (três) vias, assinado pelo representante da empresa contratada, e em meio eletrônico, relatórios contendo: resultado do concurso de todos os candidatos em ordem de classificação dos candidatos aprovados e reprovados, (contendo, em ambos, nº. de inscrição, notas e pontuação de todos os candidatos;

n) Entregar o Requerimento dos candidatos a contratante no encerramento do Concurso Público;

o) Conservar as folhas de respostas (gabaritos) até a aprovação do Concurso junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná;

p) Receber, examinar, emitir parecer e dirimir dúvidas nos casos de recursos ou medidas judiciais relacionadas ao Certame;

q) Respeitar toda a normatização pertinente à proteção aos hipossuficientes (idosos, portadores de necessidades especiais, etc.), em todas as etapas do Concurso Público;

r) Respeitar toda a normatização pertinente aos atos de pessoal municipal editadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná;

s) Realização de ATO PÚBLICO, para identificação dos Candidatos e divulgação dos aprovados e reprovados;

t) Entrega do resultado oficial final;

u) Acompanhamento e Assessoria sobre eventuais recursos;

v) Assessoria para aprovação do processo do concurso público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

Este Anexo entra em vigor na data de sua publicação no Painel de Edital da Prefeitura Municipal, e no Órgão Oficial do Município de Quarto Centenário e no Site www.quartocentenario.pr.gov.br/ e http://ruffoconcursos.com.br/

PAÇO MUNICIPAL "29 DE ABRIL"

Quarto Centenário, 10 de fevereiro de 2012.

OSVALDO ISHIKAWA
Prefeito Municipal