Prefeitura de Ponta Grossa - PR

Notícia:   Prefeitura de Pronta Grossa - PR abre 30 vagas para diversos cargos e níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE TESTE SELETIVO Nº 04/2010

Secretaria Municipal de Gestão de Recursos Humanos
Departamento de Recursos Humanos
Av. Visconde de Taunay, 950 Fone/Fax: (042) 3901-1311 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

O Secretário Municipal de Gestão de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no processo protocolado sob n.° 3050249 de 01/11/10 da Secretaria Municipal de Assistência Social

TORNA PÚBLICO

que estarão abertas, no período de 27 de dezembro de 2010 a 18 de janeiro de 2011, as inscrições para o Teste Seletivo que visa à contratação por prazo determinado, conforme Lei Municipal n.° 8.804 de 26/12/06, para o preenchimento de vagas do emprego público a seguir relacionado, vinculado ao Programa dos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS:

N.º de Vagas

Emprego

Carga Horária

Referência

Salário mensal R$

05

PSICÓLOGO

08 horas diárias

CRAS 1

1.542,21

1. INSTRUÇÕES PRELIMINARES

1.1. As vagas estão vinculadas à Secretaria Municipal de Assistência Social.

1.2. O contrato de trabalho será por prazo determinado, enquanto forem mantidos os repasses de recursos do Governo Federal para custeio do pessoal contratado.

1.3. Os contratos de trabalho firmados com os candidatos aprovados neste Teste Seletivo, não geram a estabilidade funcional tratada no artigo 41 da Constituição Federal, nem os seus vencimentos geram qualquer equiparação com o funcionalismo público municipal previsto na Lei Municipal n.º 4.284/89 e suas alterações.

1.4. É motivo de dispensa sem justa causa a extinção do programa federal de que trata a Lei Municipal n.º 8.804/06.

1.5. Antes de efetuar a inscrição, o interessado deverá conhecer este Edital na íntegra e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo pleiteado, sendo que o pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de anulação plena deste Teste Seletivo.

1.6. Haverá isenção da taxa de inscrição somente nas seguintes hipóteses:

1.6.1. Doador de sangue: desde que faça doação de sangue por, pelo menos, três vezes, comprovado por declaração do responsável pelo banco de sangue, nos termos da Lei Municipal n.º 7.044/2003, com a alteração da Lei Municipal n.º 7.208/2003;

1.6.2. Cidadão carente: assim considerado aquele inscrito em programas sociais do Governo Federal, nos termos da Lei Municipal n.º 7.938/2004 e do Decreto n.º 1.335/2007, comprovado mediante apresentação do respectivo Cartão de Identificação Social.

Observações: Para ser beneficiado com a isenção da taxa de inscrição, de acordo com o subitem 1.5.1 ou 1.5.2, o candidato deverá preencher requerimento na Praça de Atendimento da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, situada na Avenida Visconde de Taunay, n.º 950, Bairro da Ronda, até a data do término do período de inscrições.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. O pedido de inscrição deverá ser efetuado exclusivamente via Internet, por meio do endereço eletrônico www.itedes.com.br/concursos, link para o Teste Seletivo da Prefeitura do Município de Ponta Grossa. Serão disponibilizados computadores com acesso ao portal das inscrições na Agência do Trabalhador, situada na Rua Doutor Penteado de Almeida, 240, Centro, Ponta Grossa - PR, durante os dias úteis do período de inscrições no horário das 08:00 às 16:00 horas.

2.2. O valor da taxa de inscrição é de R$ 70,00 (setenta reais).

2.3. O candidato doador de sangue, que optar por realizar a inscrição com o benefício conferido pela Lei Municipal n.º 7.044/2003, com a alteração da Lei Municipal n.º 7.208/2003, deverá, obrigatoriamente, durante o período de inscrições, preencher requerimento na Praça de Atendimento da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, situada na Avenida Visconde de Taunay, n.º 950, Bairro da Ronda, Ponta Grossa - PR e protocolar cópia autenticada de certidão expedida por Bancos de Sangue ou Instituições de Saúde vinculada ao SUS (Sistema Único de Saúde), de reconhecida idoneidade.

2.4. O candidato carente, que optar por realizar a inscrição com o benefício conferido pela Lei Municipal n.º 7.938/2004, regulamentada pelo Decreto n.º 1.335/2007, deverá, obrigatoriamente, durante o período de inscrições, preencher requerimento na Praça de Atendimento da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, situada na Avenida Visconde de Taunay, n.º 950, Bairro da Ronda, Ponta Grossa - PR e protocolar cópia do Cartão de Identificação Social.

2.5. Para as solicitações de isenção da taxa de inscrição, as cópias dos documentos exigidos poderão ser autenticadas por servidor da Prefeitura do Município de Ponta Grossa.

2.6. As inscrições deverão ser realizadas no período das 8 horas do dia 27 de dezembro de 2010 às 23 horas do dia 18 de janeiro de 2011, devendo o candidato preencher, obrigatoriamente, de forma completa e correta, todos os campos da ficha de solicitação de inscrição, fazer a conferência das informações, imprimir o boleto bancário e pagar a taxa de inscrição em qualquer agência bancária do território nacional, ou pela Internet via "bankline" até, inclusive, o dia 19 de janeiro de 2011.

2.7. Não será aceita inscrição por via postal, fax ou correio eletrônico.

2.8. Não será admitida a inscrição condicional e/ou extemporânea.

2.9. A inscrição no Teste Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato de todas as condições estabelecidas neste Edital, declarando com o preenchimento da ficha de solicitação de inscrição que tem ciência e concorda que, quando convocado, deverá entregar todos os documentos comprobatórios exigidos para o cargo, por ocasião da contratação.

2.10.O boleto bancário referido no subitem 2.6 (dois ponto seis) deverá ser impresso pelo candidato, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição.

2.11. As inscrições realizadas com pagamento após a data citada no item 2.6 (dois ponto seis) serão indeferidas.

2.12.No caso do pagamento da taxa de inscrição ser realizado com cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, a Comissão Especial do Teste Seletivo reserva-se ao direito de indeferir a inscrição e tomar as medidas legais cabíveis.

2.13.A inscrição somente será considerada confirmada após a identificação eletrônica do pagamento da taxa.

2.14.O comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato, devendo ser apresentado quando houver necessidade.

2.15.O Município de Ponta Grossa e a empresa contratada para a organização do Teste Seletivo não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.16.As informações prestadas no pedido de inscrição via Internet, mesmo as prestadas por meio da Agência do Trabalhador de Ponta Grossa, serão de exclusiva responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Especial do Teste Seletivo do direito de excluir do certame o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta, pressupondo-se, pela formalização desses atos, o conhecimento pormenorizado deste Edital, com a consequente aceitação de todos os seus termos.

2.17.A declaração falsa ou inexata de dados constantes da Ficha de Inscrição acarretará em insubsistência da inscrição, nulidade de aprovação e/ou da classificação, além da perda dos direitos, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

2.18.O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá especificar no formulário de inscrição quais os recursos especiais necessários, indicando-os claramente. O não preenchimento do formulário implicará a não concessão do auxílio no dia da realização das provas.

2.19.A solicitação de atendimento especial será analisada e atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2.20.É de competência da Comissão do Teste Seletivo, por meio de sua Presidência, o indeferimento das inscrições que não atenderem às exigências do presente Edital. As inscrições indeferidas serão afixadas em Edital na Prefeitura do Município de Ponta Grossa, situada na Avenida Visconde de Taunay, n.º 950, Bairro da Ronda, Ponta Grossa - PR, e divulgadas no endereço eletrônico www.itedes.com.br/concursos a partir do dia 25 de janeiro de 2011.

2.21.O candidato poderá recorrer do indeferimento da inscrição, mediante requerimento devidamente fundamentado, dirigido ao Secretário Municipal de Gestão de Recursos Humanos, protocolando-o até às 18h do dia 28 de janeiro de 2011, na Praça de Atendimento da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, situada na Avenida Visconde de Taunay, n.º 950, Bairro da Ronda, Ponta Grossa - PR.

3. DAS CONDIÇÕES DO CANDIDATO PARA A CONTRATAÇÃO

3.1. No ato da contratação o candidato deverá:

a) possuir Cédula de Identidade (RG);

b) possuir Cadastro de Pessoa Física da Secretaria da Receita Federal (CPF);

c) ser brasileiro nato ou naturalizado;

d) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, no caso dos candidatos do sexo masculino;

e) estar em gozo dos direitos civis e políticos;

f) não estar impedido de exercer função pública por decisão judicial ou administrativa;

g) possuir diploma ou certificado de conclusão do curso de Psicologia, e estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Psicologia;

h) não ter outros vínculos públicos, excetuando-se na condição de acumulação legal de cargos prevista no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

4. DAS ETAPAS DO TESTE SELETIVO

4.1. PROVA OBJETIVA

4.1.1. A Prova Objetiva será realizada na data provável de 6 de fevereiro de 2011.

4.1.2. Na data provável de 1 de fevereiro de 2011, será publicado o edital com o local de provas e ensalamento. O Edital estará disponível na Prefeitura do Município de Ponta Grossa, situada na Avenida Visconde de Taunay, n.º 950, Bairro da Ronda, Ponta Grossa - PR, e será divulgado no endereço eletrônico www.itedes.com.br/concursos.

4.1.3. Será de exclusiva responsabilidade do candidato a verificação do local da prova e o comparecimento no correto local publicado no Edital de Ensalamento.

4.1.4. Em hipótese alguma será fornecido o ensalamento via telefone ou e-mail.

4.1.5. A duração da prova será de 3 (três) horas, com início às 9 horas e término às 12 horas.

4.1.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de trinta minutos do horário fixado para o início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta (escrita grossa) e documento de identidade original.

4.1.7. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar o documento de identidade original, na forma definida neste edital, será automaticamente eliminado do Teste Seletivo.

4.1.8. O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação. Não será aceita cópia, mesmo que autenticada.

4.1.9. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares; pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Conselhos e similares); Passaportes; Certificado de Reservista; Carteira de Trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação (somente o novo modelo, com foto).

4.1.10. Caso o candidato fique impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido no máximo de 30 (trinta) dias anteriores à realização das provas e outro documento que contenha fotografia.

4.1.11. Não serão aceitos como documentos de identidade: Certidões de Nascimento; Títulos Eleitorais; Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo, sem foto); Carteiras de Estudante; Carteiras Funcionais; nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

4.1.12. Após as 8h 55min, horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais das provas, não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso de qualquer candidato aos locais de sua realização.

4.1.13. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a data, local e horário da realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Teste Seletivo.

4.1.14. Não será aplicada prova, em hipótese alguma, fora do espaço físico, datas e horários predeterminados em edital ou em comunicado.

4.1.15. Acarretará na eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas para a realização das provas, definidas neste edital, ou em outros relativos ao Teste Seletivo, ou nas instruções constantes na capa da prova, bem como o tratamento incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

4.1.16. Não será permitida a utilização, nos locais de provas, de aparelhos eletrônicos (máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador, laptops e similares que possam comprometer a segurança do Teste Seletivo). Caso o candidato venha a portar qualquer um desses objetos, eles deverão ser desligados e colocados no chão, embaixo da carteira. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

4.1.17. Não será permitido, durante a realização da prova, o uso de gorros, bonés, óculos escuros e de relógios, que deverão ser guardados pelos candidatos no chão, embaixo da carteira. O controle e informação do tempo serão realizados pelos fiscais de sala.

4.1.18. Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

4.1.19. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato do local de provas.

4.1.20. Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao Teste Seletivo no estabelecimento de aplicação das provas.

4.1.21. Constarão da Prova de Conhecimentos 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada, das quais somente uma será aceita como resposta. A prova será composta de 10 (dez) questões de Língua Portuguesa e 10 (dez) questões de Legislação Específica, tendo peso de 0,2 (zero vírgula dois) pontos cada questão, e 20 (vinte) questões de Conhecimentos Específicos da área de atuação, tendo peso de 0,3 (zero vírgula três) pontos cada questão, totalizando 10 (dez) pontos.

4.1.22. O conteúdo programático da Prova de Conhecimentos consta do Anexo Único deste Edital.

4.1.23. O candidato deverá transcrever as respostas da prova de conhecimentos para a Folha de Respostas, que será o único instrumento válido para a sua correção, sendo que o prejuízo advindo do preenchimento incorreto será de inteira responsabilidade do candidato. O preenchimento da Folha de Respostas deve ser realizado com caneta esferográfica azul ou preta, de escrita grossa.

4.1.24. O candidato não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

4.1.25. É vedada a substituição da Folha de Respostas decorrente de erro cometido por candidato.

4.1.26. É de inteira responsabilidade do candidato o prejuízo advindo de marcação efetuada incorretamente na Folha de Respostas.

4.1.27. Na correção da Folha de Respostas, será atribuída a pontuação zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada ou com rasura.

4.1.28. Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala, a Folha de Respostas devidamente assinada. Somente poderá levar o caderno de provas o candidato que permanecer na sala por, no mínimo, duas horas após o início da Prova Objetiva.

4.1.29. O candidato deverá permanecer, obrigatoriamente, no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início da Prova Objetiva. A inobservância deste item acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato no Teste Seletivo.

4.1.30. Não será permitido ao candidato que ainda estiver realizando a prova ausentar-se do recinto, a não ser em caso especial e acompanhado por um componente da equipe de aplicação do Teste Seletivo.

4.1.31. A Prova Objetiva, como está explícito no subitem 4.1.5 (quatro ponto um ponto cinco), terá duração de 03 (três) horas, incluído nesse tempo a identificação do candidato e o preenchimento da Folha de Respostas.

4.1.32. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala deverão entregar a Folha de Respostas ao mesmo tempo, assinar o Termo de Encerramento de Prova e retirar-se, todos juntos, da sala.

4.1.33. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova ou a candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá realizar a solicitação na ficha de inscrição ou proceder solicitação, até dois dias úteis antes da realização da prova, na Praça de Atendimento da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, situada na Avenida Visconde de Taunay, n.º 950, Bairro da Ronda, Ponta Grossa - PR A candidata que tiver necessidade de amamentar deverá levar, no dia da prova, um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não havendo prorrogação do horário de realização da prova em razão de tal providência.

4.1.34. O caderno de provas e o gabarito serão afixados em Edital na Prefeitura do Município de Ponta Grossa e divulgados no site www.itedes.com.br/concursos na data provável de 7 de fevereiro de 2011, a partir das 15 horas.

4.1.35. Serão considerados classificados na 1.ª fase do Teste Seletivo (Prova Objetiva) os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5 (cinco) pontos.

4.2. PROVA DE TÍTULOS

4.2.1. Os candidatos classificados na 1.ª fase (Prova Objetiva) participarão da 2.ª fase (Prova de Títulos), que será realizada mediante análise de títulos, que deverão ser entregues no dia da Prova Objetiva.

4.2.2. Para os fins de aceitação, avaliação e pontuação, será considerado "título" aquele que corresponder, direta e especificamente, ao cargo pretendido de Psicólogo e, desde que sejam expedidos por entidades reconhecidas pelo Ministério da Educação ou por Secretarias Estaduais de Educação.

4.2.3. A Prova de Títulos, de caráter exclusivamente classificatório, terá como nota máxima o valor de 10 (dez) pontos, a ser obtido em conformidade com o seguinte critério de pontuação:

a) Diploma de Doutorado: 10 (dez) pontos;

b) Diploma de Mestrado: 5 (cinco) pontos;

c) Diploma de Curso de Especialização: 2 (dois) pontos;

d) Certificado de Curso de Aperfeiçoamento (mínimo de 60 horas/aula cada): 0,5 (zero vírgula cinco) pontos cada.

4.2.4. O candidato, possuidor de vários títulos, que somados computem um valor superior a 10 (dez) pontos, deve ter ciência de que a pontuação máxima na Prova de Títulos já foi atingida.

4.2.5. Para participar da Prova de Títulos, o candidato deve comparecer no período compreendido entre as 7h 30min às 8h 30min em sala que será indicada e:

a) entregar, em envelope identificado, a(s) cópia(s) do(s) título(s);

b) apresentar, para fins de conferência o(s) original(is) do(s) título(s) constante(s) do envelope.

4.2.6. O candidato que não entregar a(s) cópia(s) do(s) título(s) em envelope identificado ou não apresentar o(s) original(is) para conferência não poderá participar da Prova de Títulos.

4.2.7. Não será aceita a entrega de títulos, em hipótese alguma, fora do espaço físico, data e horário predeterminados.

4.2.8. O(s) original(is) do(s) título(s) será(ão) devolvido(s) para o candidato ao término da Prova Objetiva juntamente com um protocolo do(s) título(s) que foi(ram) entregue(s).

5. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

5.1. Serão considerados classificados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5 (cinco) pontos na Prova Objetiva.

5.2. A pontuação final será derivada da pontuação alcançada pelos candidatos na Prova Objetiva e na Prova de Títulos, de acordo com a seguinte ponderação:

Pontuação Final = [( PO X 6 ) + ( PT X 1 )] /7

Sendo:

PO = pontuação na Prova Objetiva

PT = pontuação na Prova de Títulos

5.3. A pontuação final constituirá o resultado final do candidato para critérios de classificação.

5.4. Em caso de empate na pontuação final do Teste Seletivo, terá preferência na classificação o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade superior a 60 (sessenta) anos, como determina o artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, sendo que no caso de empate entre dois idosos, terá preferência o de idade mais elevada, considerando-se ano, mês e dia de nascimento;

b) obtiver, na Prova Objetiva, maior pontuação em Conhecimentos Específicos;

c) obtiver, na Prova Objetiva, maior pontuação em Língua Portuguesa;

d) obtiver maior idade, para candidatos não enquadrados na letra "a" deste item, considerando ano, mês e dia de nascimento.

6. DO RESULTADO FINAL

6.1. A divulgação do resultado final está prevista para o dia 22 de fevereiro de 2011.

6.2. O resultado final do Teste Seletivo será publicado no Diário Oficial da Prefeitura do Município de Ponta Grossa e divulgado nos sites www.pontagrossa.pr.gov.br e www.itedes.com.br/concursos.

7. DOS RECURSOS

7.1. Será admitido recurso sobre este Edital, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação. O recurso deve ser dirigido ao Senhor Secretário Municipal de Gestão de Recursos Humanos e protocolado na Praça de Atendimento da Prefeitura do Município de Ponta Grossa, situada na Avenida Visconde de Taunay, n.º 950, Bairro da Ronda, Ponta Grossa - PR.

7.2. Também serão admitidos recursos quanto ao indeferimento da inscrição, à formulação das questões da prova, à opção considerada como certa na Prova Objetiva, ao resultado da Prova Objetiva, ao resultado da Prova de Títulos e ao resultado final do Teste Seletivo.

7.3. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente à publicação do ato.

7.4. Somente serão apreciados recursos devidamente fundamentados, interpostos dentro do prazo e com indicação do número do Edital que regulamenta o Teste Seletivo, nome do candidato, número de inscrição e indicação do cargo ao qual concorre o candidato.

7.5. Os recursos deverão ser dirigidos ao Secretário Municipal de Gestão de Recursos Humanos e protocolados no Protocolo Geral da Praça de Atendimento da Prefeitura do Município de Ponta Grossa, situada na Avenida Visconde de Taunay, n.º 950, Bairro da Ronda, Ponta Grossa - PR, no horário das 9h às 18h.

7.6. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) na Prova Objetiva será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que efetivamente realizaram o Teste Seletivo, alterando suas classificações quando for o caso, independentemente de terem impetrado recurso.

7.7. Não serão aceitos recursos interpostos por qualquer outro meio que não seja o especificado neste Edital.

7.8. Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e (ou) recursos de gabarito oficial definitivo.

7.9. Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto da Folha de Respostas da Prova Objetiva.

7.10.Serão indeferidos os requerimentos não fundamentados ou interpostos fora do prazo estabelecido.

7.11. O resultado da análise do recurso será comunicado, exclusivamente ao requisitante, nos próprios autos do recurso.

8. DO EXAME MÉDICO

8.1. O exame médico pré-admissional determinado pelo médico do trabalho do município terá caráter exclusivamente eliminatório e será realizado em conformidade com as orientações a serem fornecidas aos candidatos convocados para comparecerem no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Ponta Grossa.

9. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

9.1. De acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, os candidatos aprovados serão convocados para comparecerem no Departamento de Recursos Humanos, onde receberão as orientações para a contratação (documentação e data do exame pré-admissional).

9.2. Os requisitos para a contratação são os seguintes:

9.2.1. não possuir antecedentes criminais;

9.2.2. não haver sido demitido do serviço público ou privado por justa causa, mediante inquérito administrativo ou judicial, nos últimos cinco anos anteriores ao início do período de inscrições deste Teste Seletivo;

9.2.3. ser considerado apto nos exames pré-admissionais;

9.2.4. comprovar os requisitos exigidos para a contratação, descritos no item 3 (três) deste Edital.

9.3. O candidato classificado que, uma vez convocado, não comparecer para a assinatura do contrato de trabalho dentro do prazo fixado na convocação, será considerado desistente, perdendo os direitos decorrentes da aprovação.

9.4. O candidato classificado e convocado para a contratação, se for de sua conveniência, poderá requerer o seu deslocamento para o final de lista, uma única vez, mediante pedido a ser efetuado em formulário próprio, fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Ponta Grossa.

10. DAS PUBLICAÇÕES

10.1.Todos os Editais, avisos e o resultado final do presente Teste Seletivo serão publicados no Diário Oficial da Prefeitura do Município de Ponta Grossa e divulgados nos sites www.pontagrossa.pr.gov.br e www.itedes.com.br/concursos.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. O prazo de validade do presente Teste Seletivo é de 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação de sua homologação no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal.

11.2. A respeito deste Teste Seletivo não serão fornecidas informações por telefone. Qualquer dúvida relativa ao processo de inscrição, ao(s) local(is) de prova(s), ao(s) ensalamento(s), à classificação, a gabaritos ou a outros itens do presente Edital poderão ser sanadas pessoalmente na Prefeitura do Município de Ponta Grossa ou por intermédio do e-mail pg@itedes.com.br

11.3. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a data, local e horário da realização de provas, como justificativa de sua ausência. O não comparecimento a provas, qualquer que seja o motivo, inclusive moléstia, luto ou atraso, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Teste Seletivo.

11.4. É dever exclusivo do candidato, manter-se informado sobre os eventos e prazos do presente Teste Seletivo.

11.5. A contratação no presente Teste Seletivo seguirá a ordem rigorosa de classificação, não assegurando ao candidato classificado o direito de ingresso automático no Serviço Público Municipal de Ponta Grossa, ficando a concretização da assinatura do contrato de trabalho condicionada às observâncias das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Administração. As vagas serão preenchidas na medida em que se fizerem presentes as necessidades e se houver disponibilidades financeiras e orçamentárias, atendendo o que preconiza a LC 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.

11.6. O contratado poderá, a qualquer momento, ser substituído pelo candidato imediatamente seguinte na classificação, pelos motivos de falta de desempenho adequado ao Projeto, falta de adaptação ou qualquer outro motivo que prejudique o bom desempenho do Programa.

11.7. A inscrição no Teste Seletivo vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

11.8. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Teste Seletivo o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas, faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação de provas.

11.9. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Teste Seletivo o candidato que, durante a Prova Objetiva:

a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos e/ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook e/ou equipamento similar;

d) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

e) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de Fiscal;

f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;

g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

h) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros.

11.10. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, verificadas a qualquer tempo, importarão em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das demais medidas em ordem administrativa, civil ou criminal.

11.11. O candidato será o único responsável pelos dados constantes em sua Ficha de Inscrição, devendo notificar a Secretaria Municipal de Gestão de Recursos Humanos de quaisquer alterações, principalmente de endereço.

11.12. Os candidatos deverão comparecer em data e local a serem divulgados para cumprimento dos atos administrativos necessários para a contratação, inclusive do exame pré-admissional, sendo que:

a) no ato da contratação deverão atender aos requisitos contidos neste Edital;

b) deverão declarar boa conduta e gozar de boa saúde física e mental compatíveis com o exercício das atividades inerentes ao emprego;

c) a não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital acarretará na eliminação do candidato do Teste Seletivo.

11.13. Não serão admitidos, em hipótese alguma, pedidos de reconsideração ou recurso do resultado do exame médico pré-admissional.

11.14. No caso deste Edital vir a sofrer alterações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, tal circunstância será mencionada em Adendo ao presente Edital, publicado conforme disposto no item 10 (dez) deste Edital.

11.15. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pelo Instituto de Tecnologia e Desenvolvimento Econômico e Social - ITEDES e pela Comissão Especial do Teste Seletivo, nomeada pela Portaria n.º 5.770, de 20 de dezembro de 2010.

Secretaria Municipal de Gestão de Recursos Humanos, em 21 de dezembro de 2010.

JOSÉ ELIZEU CHOCIAI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

ANEXO ÚNICO

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

Este anexo faz parte do Edital n.º 04/2010 do Município de Ponta Grossa. Diz respeito aos Conteúdos Programáticos para as questões da Prova Objetiva.

Questões que envolvam conteúdos de aspectos legais terão por base a legislação em vigor na data de publicação deste Edital.

PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA (10 questões)

01. Ortografia Oficial (Obs.: será cobrada a "Nova Ortografia" - Decreto n.º 6.583/2008); 02. Acento Indicativo de Crase; 03. Classes de Palavras: reconhecimento e uso de substantivos, adjetivos, pronomes e verbos; 04. Sintaxe de Colocação; 05. Concordância Verbal e Nominal; 06. Regência Verbal e Nominal; 07. Termos da oração; 08. Predicação Verbal; 09. Estrutura do Período: coordenação e subordinação; 10. Nexos oracionais: valor semântico e sintático das conjunções; 11. Semântica; 12. Sinonímia e Antonímia; 13. Coesão e Coerência; 14. Tipologia e Estrutura de Texto; 15. Variedade Linguística; 16. Compreensão e Interpretação de Texto.

PROGRAMA DE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA (10 questões)

01. Constituição Federal de 1988 (art. 203 e 204); 02. Lei Federal n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social); 03. Resolução n.º 130, de 15 de julho de 2005 (Norma Operacional Básica da Assistência Social); 04. Resolução n.º 145, de 15 de outubro de 2004 (Política Nacional de Assistência Social); 05. Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); 06. Lei n.o 10.741, de 1 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); 07. Lei n.º 8.842, de 04 de janeiro de 1994 (Política Nacional do Idoso); 08. Decreto n.º 914, de 6 de setembro de 1993 (Política Nacional de Integração da Pessoa Portadora de Deficiência).

PROGRAMA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (20 questões)

01. Alterações das funções e estruturas psicológicas; 02. Atividades e papel do psicólogo nas unidades de saúde; 03. Centros de Referência em Assistência Social (CRAS); 04. Desenvolvimento de programas de educação preventiva nas áreas de dependência química, doenças sexualmente transmissíveis, problemas sanitários e relações familiares; 05. Desenvolvimento psicológico e as políticas de saúde de atenção à infância, adolescência, adulto e idoso; 06. Elaboração de documentos; 07. Equipe multidisciplinar e interdisciplinar e os encaminhamentos de ações de saúde mental (inclusive preventivas) nas unidades de saúde; 08. Fundamentos de Psicologia Comunitária; 09. Medidas sócio-educativas; 10. Métodos e técnicas de avaliação psicológica; 11. Procedimentos frente a situações específicas da unidade, demonstrando conhecimento e articulação entre as características específicas do local e das possibilidades de intervenção do psicólogo; 12. Processos psicológicos básicos e seus fundamentos; 13. Psicoterapia breve; 14. Psicoterapia de grupo, individual e combinada; 15. Psicoterapia Familiar e cognitiva; 16. Responsabilidade social e ambiental; 17. Teorias e sistemas em Psicologia do Desenvolvimento: a infância e a adolescência; 18. Transtornos mentais e de comportamento; 19. Ética profissional.