Prefeitura de Promissão - SP

Notícia:   Prefeitura de Promissão - SP abre mais de 50 vagas e forma cadastro reserva

PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL COMPLETO

PROCESSO SELETIVO Nº. 001/2014

AVENIDA PEDRO DE TOLEDO, 386 - CENTRO - PROMISSÃO/SP.
CNPJ: 44.558.856/0001-52 - FONE: 14- 3543- 9000

A Prefeitura Municipal de Promissão torna público na forma prevista no Artigo 37 da Constituição Federal a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO DE PROVAS E OU PROVAS E TÍTULOS, de caráter classificatório para o preenchimento das vagas das funções abaixo especificadas, das que vagarem e das que forem criadas dentro do prazo de validade previsto no presente Edital. O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento elaborado de conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal, vigentes e pertinentes.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - A organização, aplicação e correção do Processo Seletivo serão de responsabilidade da S. R. Digitalizações e Serviços Ltda.

1.1.1 - As provas serão aplicadas na cidade de Promissão - SP.

1.1.2 - Em razão da indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas, estas, a critério da S. R. Digitalizações e Serviços Ltda., poderão ser realizadas em outras cidades próximas.

1.2 - NOMENCLATURA - VAGAS - CARGA HORÁRIA SEMANAL - VENCIMENTOS - TAXA DE INSCRIÇÃO - REQUISITOS ESPECIAIS

Nomenclatura

Vagas

Carga Horária Semanal

Venc. (R$)

Taxa Inscr. R$

Requisitos Especiais

Cuidador

03

40

800,00

35,00

Ensino Médio Completo

Pajens

20

40

800,00

35,00

Ensino Médio Completo

Monitora

05

40

800,00

35,00

Ensino Médio Completo

Auxiliar de Transporte Escolar (Monitores) Áreas: Zona Urbana de Promissão Agrovila Central Comunidade Nº S. Aparecida

20
08
03

40

800,00

35,00

Ensino Médio Completo

Professor de Educação Física ou Provisionado para Modalidades Esportivas

*CR

Até 40

2.228,15 (40 horas semanais)

45,00

Diploma de Licenciatura Plena ou Bacharelado de Educação Física ou Carteira do CREF como provisionado na modalidade específica

Professor de Modalidade de Luta*CRAté 402.228,15 (40 horas semanais)45,00Certificado de formação emitido pela respectiva Associação / Federação / Confederação.

* A sigla CR corresponde a "CADASTRO DE RESERVA".

1.2.1 - Para a função de Auxiliar de transporte Escolar (Monitores) as vagas são para as seguintes áreas:

Zona Urbana de Promissão

Agrovila Central (O candidato deverá residir na localidade)

Comunidade Nº S. Aparecida (O candidato deverá residir na localidade)

1.2.2 - Para as funções de Professor de Educação Física ou Provisionado para Modalidades Esportivas e Professor de Modalidade de Luta seguem as seguintes condições:

1.2.2.1 - A administração Municipal só convocará o(s) aprovado(s) após a formação das respectivas escolinhas e projetos e tenha instalações físicas adequadas para o bom atendimento dos matriculados, não se obrigando a efetuar qualquer contratação durante o prazo de vigência deste Edital.

1.2.2.2 - Os ocupantes da função ficarão sujeitos à carga horária prevista para a mesma, na área/modalidade escolhida, sendo o número de aulas atribuído de acordo com a necessidade da Administração Municipal.

1.2.2.3 - A Administração Municipal poderá, durante o prazo de vigência da prestação de serviços:

a) Reduzir ou ampliar a jornada de trabalho e, proporcionalmente, reduzir ou aumentar a remuneração mensal, a qualquer momento, sem prévio aviso ou notificação;

b) Encerrar previamente o contrato de prestação de serviços, a qualquer momento, caso considere insatisfatórios os resultados obtidos;

c) Na ausência de alunos da respectiva modalidade a Administração Municipal poderá rescindir automaticamente a contratação temporária.

1.2.2.4 - O candidato poderá inscrever-se somente para uma das modalidades indicadas neste Edital.

Nomenclatura

Área

Professor de Educação Física ou Provisionado para Modalidades Esportivas

Seção de Modalidades Esportivas:
Basquetebol
Damas
Tênis de Mesa
Voleibol
Seção de Eventos Esportivos:
Coreografia/Dança
Seção Atividade Promoção de Saúde:
Centro de Reabilitação
Mais Idade
Seção Atividade Sócio-esportivas e Espaço Amigo:
Recreação

Professor de Modalidade de Luta

Seções de Modalidades Esportivas e Atividade Sócio-esportivas:
Esgrima
Jiu Jitsu
Judô
Karatê

1.2.3 - Atribuições para as funções de:

PAJEM:

Cuidar de crianças de 0 a 6 anos nas Creches Municipais, no que se refere a higiene pessoal, na alimentação, promover horário para repouso, observar a saúde e bem-estar das crianças, comunicando sempre à Coordenação qualquer incidente ou anormalidade, manter a disciplina diária das crianças, participar de atividade extraclasse e de reuniões sempre que solicitado, contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.

MONITOR:

Auxiliar o professor tanto no Ensino Infantil quanto no Ensino Fundamental, assessorar os alunos em sala de aula, em grupos ou individualmente, extraclasse. Atuar como elo entre Professores-Alunos, orientar alunos que apresentem dificuldades de aprendizagem, participar das atividades e das reuniões quando convocados.

CUIDADOR:

Entender sobre cuidados básicos de atividades de vida diária e prática do cotidiano dos alunos (dar lanche aos que apresentam dificuldades motoras dos membros superiores, realizar a higiene bucal após a alimentação e a higiene corporal/íntima e trocas de fraldas e de vestuário); Saber abordar o aluno para os cuidados pessoais, bem como o auxiliá-lo para o uso do banheiro; Conhecer sobre adequação postural para a pessoa com pouca ou nenhuma mobilidade e movimento corporal nos cuidados necessários; Deslocar com segurança e adequadamente o aluno, a respeito dos cuidados que ele necessita de acordo com as funções estabelecidas para o Cuidador; Compreender indicações básicas contidas no histórico escolar do aluno com referência às necessidades educacionais especiais; Ter conhecimento de quando uma situação requer outros cuidados fora aquele de seu alcance e do âmbito da escola.

AUXILIAR DE TRANSPORTE ESCOLAR (MONITORES):

- Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios;

- Verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar;

- Orientar e auxiliar os alunos, quando necessário a colocarem o cinto de segurança;

- Orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo para fora da janela;

- Zelar pela limpeza do transporte durante e depois do trajeto;

- Identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local;

- Ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes;

- Verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque; verificar os horários dos transportes, informando aos pais e alunos;

- Conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares; ajudar os pais de alunos especiais na locomoção dos alunos;

- Executar tarefas afins;

- Tratar os alunos com urbanidade e respeito, comunicar casos de conflito ao responsável pelo transporte de alunos;

- Ser pontual e assíduo, ter postura ética e apresentar-se com vestimentas confortáveis e adequadas para o melhor atendimento às necessidades dos alunos.

- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições serão feitas exclusivamente via internet no site www.srconcursos.com.br à partir das 00h00min do dia 13 de janeiro de 2014 até às 23h:59min do dia 17 de janeiro de 2014, devendo para tanto o interessado proceder da seguinte forma:

2.1.1 Para inscrever-se pela internet o candidato deverá:

a) Fazer o cadastro clicando em Concurso, em seguida escolher o Município desejado; clique em Faça Já sua Inscrição, escolha o cargo desejado clique em FAZER INSCRIÇÃO; caso não seja cadastrado, clique em "Quero me cadastrar" digite seu CPF e clique em "Cadastrar". Preencha o cadastro e clique em enviar, verifique se seus dados estão corretos, preencha a escolaridade e campo sobre deficiência, clique em "Cadastrar" em seguida clique em "Inscrever", imprima seu boleto bancário, podendo pagar em qualquer banco. Não serão aceitos recolhimentos em caixas eletrônicos, postos bancários, transferências e por agendamento.

b) A S. R. Digitalizações e Serviços Ltda não se responsabiliza por erros de dados no preenchimento do cadastro, na escolha do emprego sendo o mesmo de inteira e total responsabilidade do candidato.

c) O recolhimento do boleto deverá ser feito até a data do vencimento, respeitando-se para tanto o horário da rede bancária, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida.

d) O comprovante de inscrição (após o pagamento) será o seu próprio boleto, portanto guarde-o até a data da prova.

e) Aqueles que declararem na "inscrição on-line" ser Portadores de Necessidades Especiais deverão enviar via Sedex o respectivo LAUDO MÉDICO constando o CID, bem como pedido de condição especial para a prova, caso necessite, até o último dia de inscrição na via original ou cópia reprográfica autenticada, para S. R. Digitalizações e Serviços Ltda, sita a Avenida José Gomes da Silva, 583 - sala 13 - Parque Industrial Laginha - CEP 14095-340 - Ribeirão Preto - SP.

f) Os candidatos deverão entregar no dia da prova, se possuírem, cópia autenticada dos títulos de Mestrado, Doutorado ou Pós Graduação em um envelope contendo o número de sua inscrição, nome e emprego. Não serão contados os títulos que não estejam autenticados.

g) A S. R. Digitalizações e Serviços Ltda, não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não efetivação da mesma.

2.1.2 - A inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.

2.1.3 - No valor da inscrição já está inclusa a despesa bancária.

2.1.4 - Quarenta e oito horas após o pagamento, conferir no site www.srconcursos.com.br se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a S. R. Digitalizações e Serviços Ltda, pelo e­mail srdigitalizacoes@srconcursos.com.br, para verificar o ocorrido.

2.1.5 - A taxa de inscrição somente será devolvida ao candidato nas hipóteses de cancelamento do certame pela própria administração ou quando o pagamento for realizado em duplicidade ou fora do prazo.

2.2 - São condições para a inscrição:

2.2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12 da Constituição Federal.

2.2.2 - Ter até a data da contratação, idade mínima de 18 anos, gozar de boa Saúde Física e Mental, estar no gozo dos direitos Políticos e Civis e, se do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar.

2.2.3 - Estar ciente que se aprovado, quando da convocação, deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o emprego, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.

2.2.4 - Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental.

2.3 - Se aprovado e nomeado, o candidato, por ocasião da posse ou contratação, deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições ou procedido à justificação na forma da lei, Quitação com o Serviço Militar, CPF, Prova de Escolaridade e Habilitação Legal, duas fotos 3X4, declaração de não ocupar emprego público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela Lei e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

2.4 - Não serão recebidas inscrições por Fax ou de forma condicional, a não ser o que estabelece neste Edital.

3. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1 - Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição para o emprego em Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência, conforme artigo 37 da Constituição Federal e Lei Nº 7.853/89.

3.2 - Em obediência ao disposto no art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada emprego, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Processo Seletivo.

3.2.1 - Se, na aplicação do percentual, resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para a pessoa com deficiência. Se inferior a 0,5 (cinco décimos), a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o emprego.

3.3 - Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

3.4 - As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente, em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.5 - Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal Nº 3.298/99, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições. O candidato deverá encaminhar via Sedex para a S. R. Digitalizações e Serviços Ltda, situada na Avenida José Gomes da Silva, 583, sala 13 - Parque Industrial Lagoinha - CEP 14095-340 - Ribeirão Preto - SP, postando até o último dia de inscrição:

a) Requerimento solicitando vaga especial, contendo a identificação do candidato e indicação do município/Processo Seletivo para o qual se inscreveu;

b) Laudo Médico (original ou cópia reprográfica autenticada) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação à prova;

c) Solicitação de prova especial, se necessário. (A não solicitação de prova especial eximirá a empresa de qualquer providência).

3.6 - Serão indeferidas as inscrições na condição especial de pessoa com deficiência dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.7 - Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

3.8 - A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

3.9 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

3.10 - Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital não serão considerados como pessoas com deficiência e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

3.11 - Ao ser convocado para investidura no emprego público, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura Municipal de Promissão, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do emprego. Será eliminado da lista de pessoa com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

3.12 - Após o ingresso do candidato com deficiência, este não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do emprego e de aposentadoria por invalidez.

4. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

4.1 - O Processo Seletivo será de provas e títulos.

4.2 - A duração da prova será de 2h (duas horas), já incluído o tempo para o preenchimento da folha de respostas.

4.3 - O candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de caneta azul ou preta, lápis preto e borracha e UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);

- Passaporte.

4.4 - As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão em forma de testes, por meio de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

4.5 - Durante as provas não será permitido, sob pena de exclusão do Processo Seletivo: qualquer espécie de consultas bibliográficas, comunicação com outros candidatos, ou utilização de livros, manuais ou anotações, máquina calculadora, relógios de qualquer tipo, agendas eletrônicas, telefones celulares, smartphones, mp3, notebook, palmtop, tablet, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens, bem como o uso de óculos escuros, bonés, protetores auriculares e outros acessórios similares.

4.5.1 - Os pertences pessoais, inclusive o aparelho celular (desligado e retirado a bateria), serão colocados embaixo da cadeira onde o candidato irá sentar-se. Pertences que não puderem ser colocados embaixo da carteira deverão ser colocados no chão sob a guarda do candidato. Todos os pertences serão de inteira responsabilidade do candidato. O candidato que for flagrado na sala de provas portando qualquer dos pertences acima será excluído do Processo Seletivo.

4.6 - Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Coordenação do Processo Seletivo.

4.7 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 30 (trinta) minutos do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

4.8 - Ao final das provas, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, a fim assinar o lacre do envelope das folhas de respostas juntamente com o fiscal, sendo liberados quando todos as tiverem concluído.

5. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES

5.1 - PROVA OBJETIVA

PROVA OBJETIVA COMPOSIÇÃO E Nº DE QUESTÕES E VALORAÇÃO ENVOLVENDO:

Emprego

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Educacionais

Conhecimentos Específicos

Cuidador

10

05

05

10

Pajens

10

05

05

10

Monitora

10

05

05

10

Auxiliar de Transporte Escolar (Monitores)

10

10

-

10

Professor de Educação Física ou Provisionado para Modalidades Esportivas

10

-

10

10

Professor de Modalidade de Luta

10

-

10

10

5.2 - A classificação final obedecerá a ordem decrescente de notas ou média de acordo com o Item 11 deste Edital.

6. DAS MATÉRIAS

6.1 - As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos estão no ANEXO I deste Edital.

7. DOS TÍTULOS

7.1 - O Processo Seletivo será de provas e valoração de títulos para Professor de Educação Física ou Provisionado para Modalidades Esportivas e Professor de Modalidade de Luta.

7.2 - A pontuação obtida com os títulos será acrescida na nota da prova objetiva somente aos candidatos que atingiram a nota mínima exigida.

7.3 - Os títulos para efeito de sua validade deverão ser entregues em cópia autenticada, no dia da realização da prova objetiva.

7.4 - A contagem dos títulos não poderá exceder a 2,0 (dois) pontos, conforme tabela abaixo:

Títulos

Pontuação Atribuída

Nº Máximo de Documentos

Diploma de conclusão de Curso de Doutorado

2,00

1

Diploma de conclusão de Curso de Mestrado

1,50

1

Diploma de conclusão de Curso de Especialização (mínimo de 360 horas), em nível de pós-graduação, específico para a área na qual concorre.

0,50

4

7.5 - Os títulos serão devidamente comprovados e deverão guardar direta relação com as atribuições do emprego em Processo Seletivo, não sendo possível o cômputo cumulativo dos títulos de Mestrado e Doutorado.

7.6 - Serão pontuados como títulos, Certificado/Declaração em papel timbrado da instituição, contendo assinatura e identificação do responsável e a respectiva carga horária, que ateste sobre a conclusão do curso.

7.7 - Não serão aceitos protocolos de documentos referentes a títulos. As cópias reprográficas deverão ser autenticadas.

7.8 - Não haverá segunda chamada para entrega dos títulos, qualquer que seja o motivo de impedimento do candidato que não os apresentou no dia da prova.

8. DAS NORMAS

8.1 - LOCAL - DIA - HORÁRIO - As provas serão realizadas no dia 26 de janeiro de 2014 (domingo), em horário e local a ser oportunamente divulgado no site: www.srconcursos.com.br e na Prefeitura Municipal de Promissão.

8.1.1 - Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a S. R. Digitalizações e Serviços Ltda e a Prefeitura Municipal de Promissão poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais e por meio do site www.srconcursos.com.br.

8.2 - Será disponibilizado no site www.srconcursos.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias, o comprovante definitivo. Essa comunicação não tem caráter oficial, e sim, apenas informativo, cabe ao candidato acompanhar todos os atos do certame.

8.3 - COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem a utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e/ou similares. Reserva-se ao Coordenador do Processo Seletivo designado pela S. R. Digitalizações e Serviços Ltda e aos Fiscais, o direito de excluir da sala e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta das provas.

8.4 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

8.5 - Não haverá, sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas. Os candidatos deverão comparecer 30 (trinta) minutos antes do horário marcado para o início das provas, pois, no referido horário, os portões serão fechados, não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários.

8.6 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Prefeitura Municipal de Promissão, devendo, ainda, manter atualizado seu endereço.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 - Em todas as fases na classificação entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a) idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

b) maior idade.

9.1.1 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará por meio de sorteio.

9.1.2 - O sorteio será realizado ordenando-se as inscrições dos candidatos empatados, de acordo com o seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal, do sorteio imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva, conforme os seguintes critérios:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.

10.1 - A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos e terá caráter classificatório.

10.2 - A nota da prova objetiva será obtida com a aplicação da fórmula abaixo:

NPO = (30 x NAP) / TQP

ONDE:

NPO = Nota da prova objetiva

TQP = Total de questões da prova

NAP = Número de acertos na prova

10.3 - Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver, no mínimo, 1 (um) ponto.

10.4 - O candidato que zerar na prova objetiva será desclassificado do Processo Seletivo.

11. DO RESULTADO FINAL

11.1 - Para os candidatos cujos empregos o Edital prevê exclusivamente prova objetiva, o resultado final será a nota obtida com o número de pontos auferidos na prova.

11.2 - Para os candidatos aos empregos de Professor de Educação Física ou Provisionado para Modalidades Esportivas e Professor de Modalidade de Luta, o resultado final será a soma das notas obtidas com o número de pontos auferidos na prova objetiva, acrescido da soma dos títulos, se houver.

12. DOS RECURSOS

12.1 - Caberá recurso à Comissão Organizadora, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação oficial do resultado de classificação e gabaritos em jornal com circulação local, excluindo-se o dia da publicação para efeito de contagem do prazo, mediante apenas um único requerimento por candidato a ser protocolado no setor competente da Prefeitura, que deverá conter o nome do candidato, RG, número de inscrição, emprego para o qual se inscreveu e as razões recursais.

12.1.1 - Em qualquer caso, não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax ou via eletrônica. A interposição deverá ser feita diretamente pelo candidato ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos, mediante protocolo no setor competente da Prefeitura Municipal de Promissão, contendo nome do candidato, RG, número de inscrição, emprego para o qual se inscreveu e as razões recursais.

12.2 - Caberá recurso à S. R. Digitalizações e Serviços Ltda., em face do gabarito oficial e/ou contra o conteúdo da prova, no tocante a erro material ou de teor das questões.

12.2.1 - Julgados os recursos em face do gabarito e/ou da prova objetiva, sendo caso, será publicado um novo gabarito, com as modificações necessárias, que permanecerá no site pelo prazo de 2 (dois) dias úteis. Caberá à S. R. Digitalizações e Serviços Ltda., decidir sobre a anulação de questões julgadas irregulares.

12.2.2 - Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

12.3 - Os recursos deverão estar embasados em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

12.4 - Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Comissão constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso adicional pelo mesmo motivo.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

13.2 - A falsidade ou inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo de responsabilização nas esferas administrativa, cível e penal.

13.3 - A S. R. Digitalizações e Serviços, bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Processo Seletivo.

13.4 - Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de vigência da transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas. (Decreto nº 7875, de 27/12/2012).

13.5 - Após 120 (cento e vinte) dias da divulgação oficial do resultado final do Processo Seletivo, as folhas de respostas serão incineradas.

13.6 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

13.7 - A validade do presente Processo Seletivo será de "1" (um) ano, contado da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por até igual período, a critério da Administração.

13.8 - A convocação para a contratação dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à contratação. Os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.

13.9 - Para efeito de contratação, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal de Promissão e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

13.10 - Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

13.11 - Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da S. R. Digitalizações e Serviços Ltda., a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1.591 a 1.595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo, o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação, o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

13.12. - Não obstante as penalidades cabíveis, a S. R. Digitalizações e Serviços poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição ou a prova do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

13.13 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pela Prefeitura Municipal de Promissão e S. R. Digitalizações e Serviços Ltda.

13.14 - A Homologação do Processo Seletivo poderá ser efetuada por emprego, individualmente, ou pelo conjunto de empregos constantes do presente Edital, a critério da Administração.

13.15 - A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Processo Seletivo.

13.16 - Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Promissão - SP, 10 de janeiro de 2014.

HAMILTON LUIS FOZ
Prefeito Municipal de Promissão

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

(Verificar composição das provas no item 5 do presente edital)

Língua Portuguesa: (Comum para todas as funções) FONOLOGIA: Conceitos básicos. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos -. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos - O uso da Crase - PONTUAÇÃO: conceitos básicos - MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Termos Acessórios da Oração. Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sentido próprio e figurado das palavras. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, pronome, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal.

Matemática: (Comum para as funções de: Cuidador, Pajem, Monitora e Auxiliar de Transporte Escolar (Monitores)) Radicais: operações - simplificação, propriedade - racionalização de denominadores; Equação de 2º grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2º grau; Equação de 1º grau: resolução - problemas de 1º grau; Equações fracionárias; Relação e Função: domínio, contra-domínio e imagem; Função do 1º grau - função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Conjunto de números reais; Fatoração de expressão algébrica; Expressão algébrica - operações; Expressões fracionárias - operações - simplificação; PA e PG; Sistemas Lineares; Números complexos; Função exponencial: equação e inequação exponencial; Função logarítmica; Análise combinatória; Probabilidade; Função do 2º grau; Trigonometria da 1ª volta: seno, co-seno, tangente, relação fundamental; Geometria Analítica; Geometria Espacial; Geometria Plana; Operação com números inteiros e fracionários; MDC e MMC; Raiz quadrada; Sistema Monetário Nacional (Real); Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume.

Conhecimentos Educacionais: (Comum para as funções de: Cuidador, Pajem, Monitora, Professor de Educação Física ou Provisionado para Modalidades Esportivas e Professor de Modalidade de Luta)

BRASIL. Lei Federal nº 9.394/96. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União, Brasília, seção I, 23 dez. 1996.

______. Lei Federal nº 8.069/90 (arts 1º ao 140). Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, seção I, 16 jul. 1990.

______. Constituição da República Federativa do Brasil (art. 205 a 217). Diário Oficial da União, Brasília, seção I, 05 out. 1988.

DELORS, Jacques et al. Educação: um tesouro a descobrir - relatório para a UNESCO da Comissão Internacional sobre Educação para o século XXI. São Paulo: Cortez, 1998.

MACEDO, Lino. Ensaios pedagógicos: como construir uma escola para todos? Porto Alegre: Artmed, 2005.

RAMOS, Marise Nogueira. A pedagogia das competências: autonomia ou adaptação? São Paulo: Cortez, 2001.

RIOS, Terezinha Azerêdo. Compreender e ensinar por uma docência de melhor qualidade. 5 ed. São Paulo: Cortez Editora, 2001.

Conhecimentos Específicos:

Cuidador: Higiene da criança; Noções de Saúde; Noções de Alimentação de crianças; Primeiros Socorros; Como agir com crianças na faixa etária de 0 a 7 anos; Noções práticas de Amamentação.

ABRAMOWICZ, Anete, WAJSKOP, Gisela. Educação Infantil - CRECHES - Atividades para crianças de zero a seis anos. São Paulo: Moderna, 1995.

BRANDÃO, Heliana, FROESELER, Maria das Graças V. G. O livro dos jogos e das brincadeiras: para todas as idades. Belo Horizonte: Editora Leitura, 1997.

CAMPOS, Maria Malta, ROSEMBERG, Fúlvia. Critérios para um atendimento em creches que respeite os direitos fundamentais das crianças. Brasília: MEC/SEB, 2009.

CAVICCHIA, Durlei de Carvalho. O cotidiano da creche: um projeto pedagógico. São Paulo: Loyola, 1993.

GIL, Maria Stella Coutinho de Alcantara, ALMEIDA, Nancy Vinagre Fonseca de. Brincando na Creche. São Carlos: EdUFSCar, 2001.

KISHIMOTO, Tizuko Morchida (org.). O brincar e suas teorias. São Paulo: Pioneira Thomson Learning, 2002.

OLIVEIRA, Zilma de Moraes et. al. Creches: Crianças, Faz de conta & cia. Petrópolis: Vozes, 1992.

BRASIL. Política Nacional de Educação Infantil: pelo direito das crianças de zero a seis anos à educação. Brasília: MEC, SEB, 2006.

______. Guia alimentar para crianças menores de dois anos. Brasília: Ministério da Saúde, 2002.

______: Ministério da Saúde. Manual de Primeiros Socorros. Rio de Janeiro: Fundação Oswaldo Cruz, 2003.

______. Lei Federal nº 9.394/96. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União, Brasília, seção I, 23 dez. 1996.

______. Lei Federal nº 8.069/90 (arts 1º ao 140). Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, seção I, 16 jul. 1990.

PRIMEIRA INFÂNCIA - DA GESTAÇÃO AOS TRÊS ANOS - PERCEPÇÕES E PRÁTICAS DA SOCIEDADE BRASILEIRA SOBRE A FASE INICIAL DA VIDA, SÃO PAULO, 2013:

BRASIL. CNE. Resolução CEB 20/2009. Institui a revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Diário Oficial da União, Brasília, 9 de dezembro de 2009. Seção 1, p. 14.

Diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil. Secretaria da Educação Básica - Brasília: MEC, SEB, 2010. Disponível em: HTTP://portal.mec.gov.br/index.php?option=comdocman&task=docdownload&gid=9769&Itemid. Acesso em 25 jun. 2013.

RCNEI Referências Curricular Nacional para Educação Infantil.

PLANO NACIONAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA - VERSÃO RESUMIDA. Rede Nacional Primeira Infância. Publicada de maneira independente. Brasília, 2010. Vários autores. Coordenador de elaboração: Vital Didonet.

Pajem: Higiene da criança; Noções de Saúde; Noções de Alimentação de crianças; Primeiros Socorros; Como agir com crianças na faixa etária de 0 a 7 anos; Noções práticas de Amamentação.

ABRAMOWICZ, Anete, WAJSKOP, Gisela. Educação Infantil - CRECHES - Atividades para crianças de zero a seis anos. São Paulo: Moderna, 1995.

BRANDÃO, Heliana, FROESELER, Maria das Graças V. G. O livro dos jogos e das brincadeiras: para todas as idades. Belo Horizonte: Editora Leitura, 1997.

CAMPOS, Maria Malta, ROSEMBERG, Fúlvia. Critérios para um atendimento em creches que respeite os direitos fundamentais das crianças. Brasília: MEC/SEB, 2009.

CAVICCHIA, Durlei de Carvalho. O cotidiano da creche: um projeto pedagógico. São Paulo: Loyola, 1993.

GIL, Maria Stella Coutinho de Alcantara, ALMEIDA, Nancy Vinagre Fonseca de. Brincando na Creche. São Carlos: EdUFSCar, 2001.

KISHIMOTO, Tizuko Morchida (org.). O brincar e suas teorias. São Paulo: Pioneira Thomson Learning, 2002.

OLIVEIRA, Zilma de Moraes et. al. Creches: Crianças, Faz de conta & cia. Petrópolis: Vozes, 1992.

BRASIL. Política Nacional de Educação Infantil: pelo direito das crianças de zero a seis anos à educação. Brasília: MEC, SEB, 2006.

______. Guia alimentar para crianças menores de dois anos. Brasília: Ministério da Saúde, 2002.

______: Ministério da Saúde. Manual de Primeiros Socorros. Rio de Janeiro: Fundação Oswaldo Cruz, 2003.

______. Lei Federal nº 9.394/96. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União, Brasília, seção I, 23 dez. 1996.

______. Lei Federal nº 8.069/90 (arts 1º ao 140). Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, seção I, 16 jul. 1990.

PRIMEIRA INFÂNCIA - DA GESTAÇÃO AOS TRÊS ANOS - PERCEPÇÕES E PRÁTICAS DA SOCIEDADE BRASILEIRA SOBRE A FASE INICIAL DA VIDA, SÃO PAULO, 2013:

BRASIL. CNE. Resolução CEB 20/2009. Institui a revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Diário Oficial da União, Brasília, 9 de dezembro de 2009. Seção 1, p. 14.

Diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil. Secretaria da Educação Básica - Brasília: MEC, SEB, 2010. Disponível em: HTTP://portal.mec.gov.br/index.php?option=comdocman&task=docdownload&gid=9769&Itemid. Acesso em 25 jun. 2013.

RCNEI Referências Curricular Nacional para Educação Infantil.

PLANO NACIONAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA - VERSÃO RESUMIDA. Rede Nacional Primeira Infância. Publicada de maneira independente. Brasília, 2010. Vários autores. Coordenador de elaboração: Vital Didonet.

Monitora: FERREIRA, Idalina Ladeira; CALDAS, Sarah P. Souza. Atividades na Pré-Escola. São Paulo: Editora Saraiva, 1982.

HOFFMANN, Jussara. Avaliação Mediadora. Porto Alegre: Editora Mediação, 1995.

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Referencial Curricular Nacional de Educação Infantil. vol. 1 a 3. Brasília: MEC/SEF, 1998.

DAVIS, Claudia; OLIVEIRA, Ana. Psicologia na Educação. São Paulo: Cortez, 1991.

FERREIRO, Emília. Reflexões sobre alfabetização. São Paulo: Cortez, 1995.

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. vol. 1 a 10. Brasília: MEC/SEF, 1998.

PRIMEIRA INFÂNCIA - DA GESTAÇÃO AOS TRÊS ANOS - PERCEPÇÕES E PRÁTICAS DA SOCIEDADE BRASILEIRA SOBRE A FASE INICIAL DA VIDA, SÃO PAULO, 2013:

BRASIL. CNE. Resolução CEB 20/2009. Institui a revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Diário Oficial da União, Brasília, 9 de dezembro de 2009. Seção 1, p. 14.

Diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil. Secretaria da Educação Básica - Brasília: MEC, SEB, 2010. Disponível em: HTTP://portal.mec.gov.br/index.php?option=comdocman&task=docdownload&gid=9769&Itemid. Acesso em 25 jun. 2013.

RCNEI Referências Curricular Nacional para Educação Infantil.

PLANO NACIONAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA - VERSÃO RESUMIDA. Rede Nacional Primeira Infância. Publicada de maneira independente. Brasília, 2010. Vários autores. Coordenador de elaboração: Vital Didonet.

Auxiliar de Transporte Escolar (Monitores): Disciplina e vigilância dos alunos; Controle e movimentação do aluno; Observação e orientação os setores, sobre o comportamento dos alunos; Primeiros socorros aos alunos; Outras tarefas auxiliares; Estatuto da Criança e do Adolescente - Artigos 1º ao 140; Telefones de emergência: Pronto Socorro, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros; Sinalização de trânsito, uso do cinto de segurança; Conhecimentos e manuseio de extintor de incêndio de autos.

Professor de Educação Física ou Provisionado para Modalidades Esportivas: Corpo, sociedade e a construção da cultura corporal de movimento; Nutrição e atividade física; Socorros de urgência aplicados à Educação Física; Desenvolvimento das capacidades inerentes ao rendimento esportivo; Motricidade humana; Biodinâmica da atividade humana; Atividade física e qualidade de vida; Histórico da educação física no Brasil; Condicionamento físico e performance humana; Esportes, lutas e danças - histórico e regras; Anatomia Humana. Voleibol: Regras, Regulamento, Competição, Histórico, Sistemas Táticos, Atualidades. (http://www.cbv.com.br/v1/); Basquetebol: Regras, Regulamentos, Competições, Sistemas Táticos, Histórico, Atualidades; Damas e Xadrez: Regras e regulamentos, Competições, Histórico. Coreografia/Dança: História e teoria da dança. Corporeidade e dança. Processo criativo e dança. A dança e a construção de conhecimentos. A dança como manifestação cultural. A dança como manifestação espetacular. Prática de montagem de eventos culturais de dança. Ações educativas em dança. Noções de coreografia. Tênis de Mesa: Regras, Regulamento, Competição, Histórico, Sistemas Táticos, Atualidades.

Professor de Modalidade de Luta Corpo, sociedade e a construção da cultura corporal de movimento; Nutrição e atividade física; Socorros de urgência aplicados à Educação Física; Crescimento e desenvolvimento motor; Ética no trabalho docente; Desenvolvimento das capacidades inerentes ao rendimento esportivo; Motricidade humana; Biodinâmica da atividade humana; Atividade física e qualidade de vida; Histórico da educação física no Brasil; Condicionamento físico e performance humana; Esportes, lutas e danças - histórico e regras; Anatomia Humana. Judô: Histórico, Origem do Judô, Graduações, Regras, Atualidades, Regulamentos; (http://www.cbj.com.br/). Karatê: Regras, Regulamentos, Histórico, Origem do Karatê, Graduações, Atualidades; Jiu Jitsu: Regras, Regulamentos, Histórico, Origem do Jiu Jitsu, Graduações, Atualidades. (http://www.cbjj.com.br/); Esgrima: Regras, Regulamentos, Histórico, Origem da Esgrima, Graduações, Atualidades. (http://www.brasilesgrima.com.br).