Prefeitura de Progresso - RS

Notícia:   Prefeitura de Progresso - RS abre vaga para Monitor Infantil

PREFEITURA MUNICIPAL DE PROGRESSO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO Nº 1.100/2013

Abre as inscrições para o Concurso Público do Cargo de Monitor Infantil.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PROGRESSO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, que estarão abertas, no período de 09 a 20 de dezembro de 2013, as inscrições ao Concurso Público para o cargo abaixo relacionado, do Quadro de Cargos e Funções Públicas do Município Lei nº 1.020/2001, sob o Regime Jurídico Único, Lei nº 002/1990 baseado no Regulamento de Concursos, Decreto nº 1.539/2010, para o qual existem as vagas constantes deste Edital, com possibilidade de ocupação de futuras vagas, se houver necessidade.

01 - DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS DO CONCURSO:

1.1 - O cargo, o respectivo número de vagas, a carga horária semanal, o salário, a taxa de inscrição e o horário das provas escritas, do cargo a ser suprido pelo presente concurso são os constantes do quadro seguinte:

Nome do Cargo

Nº de Vagas

Carga Horária SemanalSalário Mensal R$ Taxa de Inscrição R$

Horário das Provas

Monitor Infantil

01

42:001.480,4060,72

19:30 horas

1.2 - A descrição das atribuições de cada cargo, a respectiva lotação, escolaridade e idade para nomeação e posse e demais características, constam do anexo da Lei Municipal nº 1.020/2001 - Quadro de Cargos e Funções Públicas do Município, com as alterações da Lei Municipal nº 2013.07/2013.

2.1 - Condições para inscrição:

2.1.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.1.2 - Depositar na Caixa Econômica Federal, Agência 0489 (Progresso), conta 26-3 (Prefeitura Municipal de Progresso) o valor da taxa de inscrição.

2.2 - Documentação necessária: No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos, com cópia:

2.2.1 - Comprovante de depósito da taxa de inscrição (original);

2.2.2 - Carteira de Identidade ou outro documento de identificação com foto e no caso de deficiente físico a condição do item 2.4.2.

2.3 - O Candidato poderá imprimir a ficha de inscrição, disponível nos sítios www.progresso.rs.gov.br e www.schnorr.com.br, preenche-la e anexar cópia do documento de identificação e comprovante de depósito da taxa de inscrição para ser entregue na Prefeitura Municipal de Progresso.

2.4 - É assegurado, nos termos do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, a inscrição de candidatos portadores de deficiência, cuja deficiência seja compatível com as atribuições do cargo, participando estes, em igualdade de condições com os demais candidatos, sendo reservado 10% das vagas existentes ou que vierem a existir (1/10);

2.4.1 - A inscrição de candidato que optar pela reserva de vaga para portador de deficiência, deverá apresentar o laudo de compatibilidade com o cargo e constando obrigatoriamente o CID, que será submetido à análise de uma Comissão Especial nomeada para este fim, a qual poderá valer-se de parecer de médico oficial do Município ou outro profissional especialista, que emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com o cargo e/ou emprego, por ocasião da classificação, se aprovado;

2.4.2 - Não comprovada a deficiência, a reserva de vaga será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do grupo geral de classificação e em caso de incompatibilidade o candidato será excluído do processo;

2.4.3 - Os candidatos que por ocasião da inscrição, não optarem pela reserva de vaga destinada a deficiente, não terão direito à prova ou local especial para a sua realização, devendo àqueles sugerir as condições mínimas para o acesso às instalações em que serão realizadas as provas, através de requerimento próprio, juntado à ficha de inscrição, ou condições especificadas de próprio punho no verso da ficha de inscrição.

03 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

3.1 - A nominata dos candidatos que tiverem sua inscrição aceita, será divulgado, nos termos do item 13.3 deste Edital, até o 5º dia útil imediatamente posterior ao término das inscrições.

3.2 - Da não homologação da inscrição caberá recurso, mediante requerimento dirigido ao Prefeito Municipal, seguindo orientações do item 10 deste Edital.

04 - DAS PROVAS, NÚMERO DE QUESTÕES E DA PONTUAVA

4.1 - O Concurso Público para o cargo de Monitor Infantil, constituir-se-á de Prova de Conhecimentos Gerais e de Prova de Conhecimentos Específicos.

4.1.1 - A Prova de Conhecimentos Específicos terá caráter eliminatório, sendo aprovado o candidato que alcançar no mínimo 30 (trinta) pontos nesta prova e nota final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

4.1.2 - A Prova de Conhecimentos Específicos e a Prova de Conhecimentos Gerais serão valorizadas, conjuntamente, na escala de zero a cem pontos, consistindo na resolução de questões baseadas no Conteúdo Programático deste edital, assim distribuídas:

Provas - DisciplinaNº Questões Pontuação
Prova de Conhecimentos Gerais:  
Português1224,0 pontos
Legislação0816,0 pontos
Prova de Conhecimentos Específicos2060,0 pontos

4.1.3 - As Provas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos serão compostos por questões objetivas simples e/ou múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, tendo as provas conjuntamente, a duração máxima de 02 (duas) horas e 30 (trinta) minutos.

4.2 - As Provas Escritas de todos os cargos serão realizadas no dia 30 de dezembro de 2013, nos horários especificados no item 1.1 deste edital na E.M.E.F. São Valentin, sita na Av. Gramado, nº 2.848, bairro São Francisco, Progresso/RS, devendo os candidatos estarem no local 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para seu início, munidos da Ficha de Inscrição e documento de identificação com foto, e caneta azul ou preta, vedado o ingresso na sala para a realização da prova, quem não portar dos documentos acima relacionados.

4.3 - Será proibido o acesso ao local de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para seu início, seja qual for o motivo alegado.

4.4 - O Caderno das Provas Escritas, será ao final de sua resolução pelo Candidato, devolvido para arquivamento à Prefeitura Municipal e posterior disponibilização de auditoria do T.C.E, sendo no entanto facultado aos candidatos interessados, somente vistas a prova padrão, ao gabarito preliminar e a sua grade de respostas, mas apenas ao próprio candidato e durante o prazo do recurso de revisão de questões e de notas.

4.5 - As provas serão elaboradas, tomando por base o conteúdo deste Edital e a escolaridade mínima fixada em Lei para o provimento de cada cargo e/ou emprego.

4.6 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada em quaisquer das provas.

4.7 - Não serão aplicadas provas em outro local além do designado pelo Edital.

05 - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICO

5.1 - Para o cargo de Monitor infantil, o conteúdo programático é o que segue:

5.1.1 - Da prova de conhecimentos gerais.

Português:

a) Interpretação de texto;

b) Fonologia; Ortografia e Regras de Acentuação e Crase;

c) Morfologia: Estrutura, Formação, Classificação e Flexão das Palavras;

d) Substantivos, Adjetivos, Artigos, Advérbios, Pronomes, Conjunções, Preposições, Numerais, Verbos, Sujeito, Predicado, Predicativo, Objeto, Complemento Nominal e Adjunto Adnominal, Adjunto Adverbial, Aposto e Vocativo;

e) Classificação de orações: coordenadas e subordinadas;

f) Pontuação;

g) Regência e Concordância verbal e nominal;

h) Sinônimos e antônimos;

i) Análise sintática.

Bibliografia sugerida:

Cunha, Celso - Nova Gramática do Português Contemporâneo/Celso Cunha, Luís F. Lindley Cintra - Rio de Janeiro, Nova Fronteira, 2001.

Ferreira, Aurélio Buarque de Holanda - Novo Dicionário da Língua Portuguesa - Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1975 -1 º edição.

Mesquita, Roberto Mello - Gramática da Língua Portuguesa - Saraiva - São Paulo.

Terra, Ernani - Gramática de Hoje/Ernani&Nicola - São Paulo: Scipione, 1999.

André, Hildebrando A. de - Gramática Ilustrada - São Paulo: Moderna, 1990.

Legislação:

a) Lei Orgânica do Município de Progresso;

b) Constituição Federal de 1988 - arts. 1º a 43;

c) Leis Municipais:

nº 002/1990 - Regime Jurídico dos Servidores Municipais;

nº 1.020/2001 - Plano de Carreira dos Servidores;

nº 2.013-07/2013 - Cria o Cargo de Monitor Infantil.

5.1.2 - Da Prova de Conhecimentos Específicos.

a) Questões objetivas sobre os conhecimentos das atribuições do cargo, Leis Municipais nº 1.020/2001 e nº 2.013-07/2013, com a resolução de problemas práticos sobre as mesmas, devendo o candidato ter conhecimento da legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao Cargo;

b) Constituição Federal de 1988, arts. 205 a 207, atualizados;

c) Leis Municipais:

- Lei Orgânica do Município de Progresso;

- nº 002/1990 - Regime Jurídico dos Servidores Municipais;

- nº 1.020/2001 - Plano de Carreira dos Servidores;

- nº 2.013-07/2013 - Cria o Cargo de Monitor Infantil.

d) Leis Federais:

- nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e Adolescente - ECA;

- nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases Educação - LDB.

e) Infância, Educação e Pedagogia;

f) Inserção escolar - relações entre família e escola;

g) Teóricos da educação e Teorias de Aprendizagem;

h) Inclusão Escolar;

i) Afetividade.

Bibliografia sugerida:

ABRAMOWICS, Anete; WASJSKOP, Gisela. Educação Infantil: Creches - Atividades para crianças de zero a seis anos. São Paulo: Moderna, 1999.

ARIES, Phillipe. História social da criança e da família. Rio de Janeiro: Guanabara, 1981.

BECKER, Fernando. A epistemologia do professor, o cotidiano da escola. Petrópolis: Vozes, 1993.

CHALITA, Gabriel. Educação: a solução está no afeto. 13 ed. São Paulo: Gente, 2004.

DELORS, Jacques. Educação: um tesouro a descobrir. São Paulo: Cortez, 1999.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia. Paz e Terra.

HOFFMANN, Jussara. Avaliação Mediadora: Educação e Realidade. Porto Alegre: Mediação, 1999.

KAMII, Constance; DEVRIES, Retha. Piaget para a Educação Pré-escolar. Porto Alegre: Artes Médicas.

KISHIMOTO, T. M. O brincar e as suas teorias. São Paulo: Pioneira, 1998.

LIBÂNEO, J. C. Didática. São Paulo: Cortez, 1984.

MANTOAN, M. T. E. Uma escola de todos, para todos e com todos: o mote da inclusão. In: STOBAUS, Claus Dieter;

MOSQUERA, J. J. M. (Orgs). Educação Especial: em direção à Educação Inclusiva. 2 ed. s.l. EDIPUCRS, 2003.

MORIN, Edgar. Os Sete saberes Necessários à Educação do Futuro. São Paulo, 2000.

MOREIRA, Marco Antônio. Teorias de Aprendizagem. São Paulo: EPU, 1999.

PERRENOUD, Ph. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artes Médicas, 2000.

RANGEL, Ana Maria P. Construtivismo: apontando falsas verdades. Porto Alegre: Mediação, 2002.

SACRISTAN, .1 Gimeno; GOMEZ, A. I. Peres. Compreender e Transformar o Ensino. Porto Alegre: Artes Médicas, 1998.

SAVIANI, Nereide. Saber escolar, currículo e didática: problemas de unidade conteúdo/método no processo pedagógico. São

Paulo:Autores Associados.

TAILLE, Yves de. OLIVEIRA, Marta Kohl de; DANTAS, Heloysa. Piaget, Vygotsky e Wallon: Teorias Psicogenéticas em Discussão. São Paulo, 1992.

ZABALA, Antônio. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998.

5.2 - Toda a Legislação citada deverá ser considerada com suas atualizações, até a data do presente Edital, cabendo aos candidatos interessados a providência da legislação para finais de estudo. A Legislação Federal poderá ser obtida no site www.presidencia.gov.br e a municipal no site www.progresso.rs.gov.br.

5.3 - As provas serão elaboradas, tomando por base o conteúdo deste Edital e a escolaridade mínima fixada em Lei para o provimento de cada cargo e/ou emprego, não sendo exigidas para as Provas de Português e/ou Língua Portuguesa, as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 6.583/2008 (Acordo da Língua Portuguesa Ortográfico).

06 - DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS:

6.1 - A nota final para cada Prova do candidato será obtida pela multiplicação do número de acertos pelo valor de cada questão, fixado na própria prova.

6.2 - A nota máxima da Prova de Conhecimentos Específicos e da Prova de Conhecimentos Gerais, conjuntamente, será de 100 (cem) pontos.

07 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS DAS PROVAS:

7.1 - Os resultados das Provas serão divulgados através de Edital, após a identificação das provas, no qual constará:

7.1.1 - o número da prova do candidato;

7.1.2 - o nome do candidato;

7.1.3 - a nota final de cada prova.

08 - DA C CANDIDATOS:

8.1 - Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de pontos, e em caso de empate na classificação, terão preferência para nomeação, em ordem sucessiva, os seguintes candidatos:

8.1.1 - Para o cargo de Monitor infantil, os que:

8.1.1.1 - tiverem maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

8.1.1.2 - tiverem maior número de acertos em Português;

8.1.1.3 - se o empate persistir, por sorteio.

8.2 - O resultado deste Concurso Público será publicado na Prefeitura Municipal mediante Edital, afixado no Quadro Mural e/ou publicado na internei nos sítios www.progresso.rs.gov.br e www.schnorr.com.br.

09 - DA DESIDENTIFICAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DAS PROVAS:

9.1 - As Provas serão desidentificadas no início de sua realização, a vista de todos os candidatos, destacando-se o canhoto do Cartão de Identificação da Grade Respostas, no qual constarão os dados deste Concurso, além do número da Prova e o Nome do Candidato e a respectiva assinatura, sendo os mesmos colocados em um envelope específico, o qual será lacrado e visado pelos candidatos interessados, e obrigatoriamente pelos últimos três candidatos da sala.

9.2 - A data, hora e local de identificação das provas será comunicada na data de sua realização e devidamente registrada em ata, nos termos do item 4.5, e consistirá de ato público, onde serão apresentados os invólucros contendo os Cartões de Identificações, sendo estes conferidos pelos candidatos ou demais presentes, antes de sua abertura, devendo os mesmos estar inviolados.

9.3 - No ato da identificação da prova não será permitido o acesso as Provas, tendo o candidato direito de examiná-las, sob fiscalização, durante o prazo de recurso de revisão.

10 - DOS PRAZOS PARA RECURSO

10.1 - Da não homologação da inscrição, caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia útil posterior ao da publicação do ato e por escrito, comprovando erro no processo de análise da documentação, vedado a juntada de documentos exigidos e não apresentados por ocasião da inscrição.

10.2 - Do concurso, cabem os seguintes recursos:

a) revisão de questões - apresentado no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia imediatamente posterior à publicação do gabarito das provas, cuja publicação poderá ser feita via inter-net;

b) revisão de notas - apresentado no prazo de 01 (um) dia útil a contar do dia imediatamente posterior à publicação do resultado provisório;

10.3 - Os recursos de revisão de questões e revisão de notas, deverão ser apresentados por petição escrita e encaminhados ao protocolo geral do Município, com identificação e assinatura do candidato apenas na folha de rosto do processo e em separado, em duas vias, as razões e fundamentação do recurso, sem identificação do recorrente.

10.4 - Só será deferido o requerimento de recurso, se o candidato comprovar que houve erro da Comissão Examinadora, se o mesmo contiver as razões do pedido, o qual deverá conter exposição detalhada dos fundamentos deste, para cada questão, bem como o total de pontos pleiteados em cada prova e se o mesmo estiver dentro do prazo e contiver a cópia da bibliografia citada no recurso.

10.5 - Para todos os efeitos, deverá sempre ser observado o disposto no regulamento do concurso e seleção, Decreto nº 1.539/2010.

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1 - Este Concurso Público terá validade de até 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério da Administração Municipal.

11.2 - Observado o número de vagas existentes ou que venham a ocorrer, o candidato aprovado será convocado para admissão através de Edital afixado, além de comunicação por carta registrada para o endereço constante na inscrição ou por resultante de posterior atualização, devendo declarar por escrito se aceita ou não, o cargo para o qual foi habilitado.

11.2.1 - Não haverá segunda convocação para a nomeação, salvo hipótese do candidato que, ao comparecer e não aceitar a sua indicação, optar pela inclusão no final da relação, reposicionamento este que deverá ser requisitado por escrito.

11.2.2 - O Município reserva-se o direito de lotar o candidato nos seus serviços de acordo com suas conveniências e necessidades.

11.3 - O Concurso Público será feito sob orientação, supervisão e assessoramento da Empresa Schnorr - Contabilidade, Informática e Assessoria Ltda., especialmente contratada para tal.

11.4 - O presente concurso público, exceto as datas fixadas por este Edital, obedecerá ao seguinte cronograma:

Data

Evento

31/12/2013

Publicação Gabarito Preliminar, após às 08:00 horas, no site www.schnorr.com.br

31/12/2013

Recurso de revisão de questões, dias 31/12/2013 a 03/01/2014.

06/01/2014

Publicação do resultado recurso revisão de questões.

06/01/2014

Identificação das Provas às 15:00 horas na Prefeitura Municipal.

06/01/2014

Publicação Notas através de Edital, até o final do expediente.

07/01/2014

Recurso de revisão de notas, dias 07 e 08/01/2014.

09/01/2014

Publicação do resultado recurso revisão de notas, até o final do expediente.

10/01/2014

Realização do sorteio de desempate, se houver, às 09:00 horas.

10/01/2014

Publicação do Resultado Final.

11.5 - Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida neste Concurso Público perante o Egrégio Tribunal de Contas do Estado, na forma da Lei Estadual nº 9.478/91.

12 - DA NOMEAÇÃO E DA POSSE:

12.1 - A nomeação, sob o Regime Juridico Único - Lei Municipal nº 002/1990 e Regime Previdenciário Geral, obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados e será efetuada de acordo com a existência de cargos vagos, necessidade de serviço e interesse da administração e, quando vinculado a convênios ou programas específicos, durante a vigência destes.

12.2 - A classificação no Concurso Público não assegurará ao candidato à nomeação imediata e automática no cargo público, mas apenas a expectativa de nele ser nomeado, segundo a ordem de classificação, durante o período de validade do Concurso, ficando a concretização deste ato acondicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse do serviço municipal.

12.3 - Os candidatos aprovados e nomeados, somente tomarão posse, depois de considerados aptos no exame médico e apresentarem os documentos a seguir relacionados com cópia:

12.3.01 - Duas fotos 3 x 4, recentes;

12.3.02 - Carteira de Identidade;

12.3.03 - Título Eleitoral, com comprovante de quitação;

12.3.04 - CIC - CPF;

12.3.05 - Comprovação de quitação Militar se for o caso;

12.3.06 - Cartão do PIS ou PASEP, caso tiver;

12.3.07 - Atestado médico admissional;

12.3.08 - Certidão de Nascimento ou Casamento;

12.3.09 - Certidão dos filhos menores de 14 anos;

12.3.10 - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais - fornecido pelo Fórum;

12.3.11 - Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio;

12.3.12 - Declaração de que não ocupa outro cargo e/ou emprego ou aposentadoria, incompatível a esta nomeação e/ou admissão;

12.3.13 - Comprovação de idade mínima de 18 (dezoito) anos, e, certificado ou diploma comprovando a escolaridade mínima exigida em Lei, para cada cargo, na data da posse.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

13.1 - A inexatidão das afirmativas e irregularidades da documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

13.2 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas, tais como se acham estabelecidas.

13.3 - As publicações sobre o processamento deste Concurso Público serão feitas através de Edital, afixados no Quadro de Publicações do Município, junto ao "hall" de entrada da Prefeitura Municipal, podendo também ser divulgados na imprensa comum e na internet.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 06 de dezembro de 2013.

EDEGAR ANTÔNIO CERBARO,
Prefeito Municipal,

Registre-se e Publique-se Data Supra

Rosani Gilardi,
Secretária de Administração e Planejamento.

Anexo I

Descrição Sintética: Executar atividades diárias com atendimento e recreação às crianças e trabalhos educacionais de artes diversas; zelar pelo bem estar das crianças.

Descrição Analítica: Prestar todo o atendimento necessário às crianças menores sob seus cuidados, quer quanto à alimentação, higiene, horários de sono e agasalhos; Acompanhar as crianças maiores em passeios, visitas, festividades sociais; Proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere à higiene pessoal; Servir refeições e auxiliar as crianças menores a se alimentarem; Zelar pela higiene de mamadeiras e demais utensílios utilizados na alimentação das crianças; Auxiliar as crianças a desenvolver a coordenação motora, social e afetiva; Planejar atividades visando o desenvolvimento global e harmonioso da criança; Proporcionar atividades para despertar a capacidade individual, respeitando suas aptidões e necessidades; Observar a saúde e o bem estar das crianças, levando-as, quando necessário, para atendimento médico e ambulatorial; Ministrar medicamentos, conforme prescrição médica, prestar primeiros socorros, cientificando o superior imediato da ocorrência; Orientar os pais quanto à higiene infantil, comunicando-lhes os acontecimentos do dia; Levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer incidente ou dificuldades ocorridas; Vigiar e manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade, confiando-as aos cuidados de seu substituto ou responsáveis, quando afastar-se, ou final do período de atendimento; Apurar a frequência diária e mensal dos menores; Executar outras tarefas correlatas.

Lotação: Escolas da Rede Municipal de Ensino.

Condições de trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 42 (quarenta e duas) horas.

b) Especial: Sujeito à prestação e serviços à noite, sábados, domingos e feriados e sujeito ao uso de uniforme ou roupa especial, bem como o cumprimento de outras normas de higiene que a função poderá exigir, como cursos e/ou tarefas fora do horário de expediente.

Requisitos para provimento:

a) Idade mínima de 18 anos completos.

b) Instrução: Curso de Magistério concluído ou superior em Pedagogia.

c) Outras: Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da posse no cargo.