Prefeitura de Princesa - SC

Notícia:   Prefeitura de Princesa - SC seleciona profissionais da educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRINCESA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº. 003/2013

O Prefeito Municipal de Princesa, Estado da Santa Catarina, Sr. Oli do Nascimento, no uso de suas atribuições legais, e Lei Orgânica do Município, torna público aos interessados, que se encontram abertas as inscrições para o Processo Seletivo para contratação/admissão, de servidores por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com o disposto no Artigo 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e Lei Municipal nº 126 de 24 de fevereiro de 2005, para as funções a seguir relacionadas, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital e demais normas atinentes.

CAPÍTULO I

1-DO CARGO/FUNÇÃO E DA QUANTIDADE DE VAGAS

1.1 O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas, para os níveis e vencimentos iniciais dispostos no Quadro Geral do Poder Executivo Municipal atualmente existente.

1.2 As vagas destinam-se ao preenchimento dos cargos/funções abaixo delineados, em caráter temporário - ACT, e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham da escolaridade mínima informada no presente Edital, de acordo com o cargo/função descritos.

1.3 - O quadro abaixo compreende vagas que poderão ser preenchidas durante a validade do Processo Seletivo, de acordo com as vagas e a necessidade da Administração Municipal, inclusive vagas que poderão ser criadas conforme a necessidade do Município, sendo neste caso convocados os candidatos classificados nas provas deste processo seletivo.

1.4 - As vagas abaixo delineadas serão para cargos públicos, regidos pelo Estatuto dos Servidores e vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

PROFESSOR HABILITADO

Função

Vencimento 40 h/semanais

Carga Horária Semanal

Escolaridade

Professor de Educação Física

1.707, 68

10, 20, 30, 40 h/sem.

Portador de Diploma ou Certificado de conclusão de curso superior em Educação Física.

Professor de História

1.707, 68

10, 20, 30, 40 h/sem.

Portador de Diploma ou Certificado de conclusão de curso superior em História.

Professor de Geografia

1.707, 68

10, 20, 30, 40 h/sem.

Portador de Diploma ou Certificado de conclusão de curso superior em Geografia.

Professor de Matemática

1.707, 68

10, 20, 30, 40 h/sem.

Portador de Diploma ou Certificado de conclusão de curso superior em Matemática.

Professor de Ciências

1.707, 68

10, 20, 30, 40 h/sem.

Portador de Diploma ou Certificado de conclusão de curso superior em Ciências.

Professor de Artes

1.707, 68

10, 20, 30, 40 h/sem.

Portador de Diploma ou Certificado de conclusão

de curso superior em Artes.

Professor de Espanhol

1.707, 68

10, 20, 30, 40 h/sem.

Portador de Diploma ou Certificado de conclusão

de curso superior em Espanhol.

Professor de Português

1.707, 68

10, 20, 30, 40

Portador de Diploma ou Certificado de conclusão

h/sem.

de curso superior em Português.

Professor de Ensino Fundamental - Séries Iniciais

1.707, 68

10, 20, 30, 40 h/sem.

Portador de Diploma o Certificado de conclusão de curso superior em Ensino Fundamental - Séries Iniciais.

Professor de Educação Infantil

1.707, 68

10, 20, 30, 40 h/sem.

Portador de Diploma ou Certificado de conclusão

de Curso Superior em Educação Infantil.

Professor de Ensino Infantil (2º

1.707, 68

10, 20, 30, 40h/sem.

Portador de Diploma ou Certificado de conclusão

de curso superior em Educação Especial ou

Professor) Professor de Ensino Fundamental - Series Iniciais (2º Professor)

1.707, 68

10, 20, 30, 40 h/sem.

Pedagogia, neste caso, com no mínimo 200h de curso presencial na área de Educação Especial. Portador de Diploma ou Certificado de conclusão de curso superior em Educação Especial ou Pedagogia, neste caso, com no mínimo 200h de curso presencial na área de Educação Especial.

 

PROFESSOR HABILITADO EM MAGISTÉRIO

Função

Vencimento 40 h/semanais

Carga Horária Semanal

Escolaridade

Professor de Ensino Fundamental - Series Iniciais

1.567, 00

10, 20, 30, 40 h/sem.

Portador de Certificado de Conclusão do
Magistério.

Professor de Ensino Infantil

1.567, 00

10, 20, 30, 40 h/sem.

Portador de Certificado de Conclusão do
Magistério.

 

PROFESSOR NÃO HABILITADO

FunçãoVencimento 40 h/semanaisCarga Horária SemanalEscolaridade

Professor de Educação Física

1.111, 00

10, 20, 30, 40 h/sem.

Cursando nível superior Especifico na área de atuação.

Professor de História

1.111, 00

10, 20, 30, 40 h/sem.

Cursando nível superior Especifico na área de atuação.

Professor de Geografia

1.111, 00

10, 20, 30, 40 h/sem.

Cursando nível superior Especifico na área de atuação.

Professor de Matemática

1.111, 00

10, 20, 30, 40 h/sem.

Cursando nível superior Especifico na área de atuação.

Professor de Ciências

1.111, 00

10, 20, 30, 40 h/sem.

Cursando nível superior Especifico na área de atuação.

Professor de Artes

1.111, 00

10, 20, 30, 40 h/sem.

Cursando nível superior Especifico na área de atuação.

Professor de Espanhol

1.111, 00

10, 20, 30, 40 h/sem.

Cursando nível superior Especifico na área de atuação.

Professor de Português

1.111, 00

10, 20, 30, 40 h/sem.

Cursando nível superior Especifico na área de atuação.

Professor de Ensino Fundamental - Séries Iniciais

1.111, 00

10, 20, 30, 40 h/sem.

Cursando nível superior Especifico na área de atuação.

Professor de Educação Infantil

1.111, 00

10, 20, 30, 40 h/sem.

Cursando nível superior Especifico na área de atuação.

 

FunçãoVencimento 40 h/semanaisCarga Horária SemanalEscolaridade

Auxiliar de Serviços Gerais

678, 00

40

Certificado de Conclusão da 4º Série de Ensino Fundamental, ou equivalente.

1.5 -A escolha de vagas dos candidatos não habilitados somente deverá ocorrer após a chamada dos candidatos classificados habilitados.

1.6 - Para as funções de Professores, poderão ser contratados em regime de 10, 20, 30 e 40 horas semanais, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, recebendo vencimento proporcional ao valor constante da tabela acima, sendo que o mesmo está referindo-se a 40 h/semanais.

CAPÍTULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - Estarão abertas de 12 de novembro à 11 de dezembro de 2013, das 7h às 13h, nas dependências da Prefeitura Municipal de Princesa, sito a Rua Rio Grande do Sul, 494, na cidade de Princesa (SC), no setor de Recursos Humanos.

2.2 -O candidato poderá inscrever-se somente para uma das vagas que trata o presente edital, exceto para os cargos de Professor que poderá se inscrever para até duas vagas, sendo: uma no Ensino Infantil e uma no Ensino Fundamental ou como 2º Professor.

2.3 - A inscrição no presente Processo Seletivo implicará, desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

2.2 - São condições para inscrição:

2.2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.2.2 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse;

2.2.3 - Estar quites com as obrigações eleitorais;

2.2.4 - Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação;

2.2.5 - Pagar a taxa de inscrição no valor estabelecido neste edital;

2.2.6 - Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função;

2.2.7 - Apresentar em cópia, os documentos necessários à inscrição descritos no item 2.3 abaixo;

2.2.8 - Cumprir as determinações deste Edital.

2.3 - Documentos para inscrição:

2.3.1 - Cópia legível, recente e em bom estado de Documento de Identidade;

2.3.2 - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

2.3.3 - Cópia do Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição;

2.3.4 - Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física;

2.3.5 - Cópia documento militar.

2.3.6 - Original e Cópia dos diplomas e certificados de cursos para prova de títulos, para a função de professor;

2.3.7 - Comprovante original de pagamento da taxa de inscrição.

2.3.8 - Duas fotos 3X4 recentes e iguais.

2.3.9 - No ato da inscrição não será solicitado comprovante da escolaridade e ter idade mínima de 18 anos, no entanto, o candidato que não demonstrar o preenchimento das condições estabelecidas quando do chamamento ao provimento da função, mesmo que tenha sido inscrito e aprovado será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo.

2.3.10 - A documentação relativa à contagem de títulos deverão ser preenchidos na Secretaria Municipal da Educação antes da inscrição no departamento de Recursos Humanos.

2.3.11 - Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópias legíveis dos documentos necessários para inscrição.

2.3.12 - O comprovante de inscrição será entregue ao procurador depois de efetuada a inscrição.

2.3.13 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega.

2.3.14 - As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como os requisitos de inscrição, que deverão ser comprovados até a data do provimento.

2.3.15 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, por qualquer que seja o motivo ensejador, salvo em caso de cancelamento do certame.

2.3.16 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, por qualquer motivo.

2.3.17 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato devendo ser apresentado no local de realização das provas.

2.3.20 - Após e efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de inscrição cargo/função a que se inscrevera o candidato.

2.3.21 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o preenchimento do cargo/função.

2.3.22 - Os programas específicos para a prova de cada cargo/função serão os constantes do conteúdo programático deste Edital, (Anexo I).

2.3.23 - Não serão aceitas inscrições via fax, sedex, postal, internet e/ou correio eletrônico.

2.3.24 - O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

2.3.25 - A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar por escrito, no ato da inscrição, e levar acompanhante que permanecerá em sala reservada para essa finalidade.

2.3.26 - Não haverá compensação de tempo em favor de amamentação.

2.3.27 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição (item 2.3.23 e 2.3.24).

2.3.28 - Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

2.3.29 - O presente Edital poderá sofrer modificações/retificações até o término das inscrições, e qualquer alteração será divulgada nos sites da Prefeitura e da Ameosc, ficando o candidato responsável por consultar periodicamente os mesmos para garantir sua atualização caso qualquer alteração ocorra.

2.4 - O valor da taxa de inscrição será de:

Cargo

Valor

Professores Habilitados e Com Magistério

R$ 50, 00

Professores Não Habilitados

R$ 40, 00

Auxiliar de Serviços Gerais

R$ 30, 00

2.5 - O pagamento da inscrição será feito através de Deposito Bancário ou Transferência Bancária em nome do Município de Princesa, na COOPERATIVA SICOOB - Agencia 3039 - Conta Corrente 5546-8, com identificação do candidato que realizou o Depósito ou Transferência.

CAPÍTULO III

3 - DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:

3.1 - Neste certame não existem vagas específicas para as pessoas com deficiência, porém o candidato com deficiência que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá, no ato da inscrição, anexar laudo médico por especialista na área, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, sendo que posteriormente, se aprovado no processo do Concurso Público - Processo Seletivo, deverá submeter-se à perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pela Prefeitura Municipal de Princesa- SC, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência ou não e, sobre o grau de deficiência, que determinará estar ou não, o candidato, capacitado para o exercício do cargo, cujo grau de deficiência seja compatível com o exercício da função.

3.2 - As pessoas com deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.3 - O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se classificado neste Processo Seletivo, terá seu nome publicado na mesma relação juntamente com os demais candidatos conforme ordem de classificação.

3.4 - O candidato que no dia da prova necessitar de atendimento diferenciado em função de sua deficiência, deverá solicitar por escrito na data da inscrição.

CAPÍTULO IV

4 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições serão homologadas pelo Prefeito Municipal de Princesa, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, após o encerramento das inscrições e publicadas nos sites da Prefeitura e da Ameosc e também em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal de Princesa.

4.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições não homologadas, terão prazo de 2 (dois) dia útil, contados a partir da data da publicação, para querendo, impetrar recurso a ser endereçado à Prefeitura Municipal de Princesa.

4.3 - O candidato que tenha interposto recurso e esteja no aguardo da decisão poderá participar condicionalmente das provas, sem que isto lhe gere qualquer prejuízo.

4.4 - Os recursos de qualquer natureza movidos pelos candidatos, deverão obrigatoriamente dar entrada com protocolo na Prefeitura Municipal de Princesa.

CAPÍTULO V

5 - DAS PROVAS

5.1 As provas serão realizadas na modalidade objetiva, prova de títulos, sendo a última aplicada somente para os cargos de Professor.

5.2 - A prova objetiva será aplicada a todos os candidatos no dia 21 (vinte um) de dezembro de 2013, das 8h30min às 11h, nas dependências da Escola Municipal Renascer, localizada na Rua Sete de Setembro nº 954 - Centro, na cidade de Princesa - SC.

5.2.1 - Prova Objetiva - As provas objetivas para os cargos AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS será composta de questões de Português, Matemática e Conhecimentos Específicos, conforme quadro abaixo, cujos programas constam deste Edital (ANEXO I):

5.2.2 - O candidato que não atingir a nota mínima no conjunto das provas 1, 2 e 3, na média final de no mínimo 2, 00(dois) pontos ficará automaticamente desclassificado deste certame.

PROVAS

Questões

Peso

Nota Mínima no Conjunto Das Provas 1, 2 e 3.

1
► Conhecimentos Específicos

10

0, 60

2, 00

2
►Português

05

0, 40

3
► Matemática

05

0, 40

5.2.3- Aprova objetiva para todos os cargos de PROFESSOR será composta de questões de Português, Matemática e Conhecimentos Específicos, conforme quadro abaixo, cujos programas constam deste Edital (ANEXO I):

PROVAS

Questões

Peso

Nota Mínima no Conjunto Das Provas 1, 2 e 3.

1
►Conhecimentos Específicos

10

0, 50

2, 00

2
►Português

05

0, 30

3
► Matemática

05

0, 30

4
►Prova de Títulos

2, 00

5.2.4 - O candidato que não atingir a nota mínima de 2, 00(dois) pontos, nas somas das provas de Conhecimentos Específicos, Português e Matemática, será excluído das Provas de Títulos.

5.3 - DAS PROVAS

5.3.1 - A prova objetiva para cada função será de acordo com o programa constante deste Edital (Anexo I) e será composta de 20 (vinte) questões do tipo múltipla escolha, subdividida em 4 (quatro) alternativas: a), b), c), d). Dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada.

5.3.2 - As questões da prova objetiva serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida Prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta para preencher o cartão resposta.

5.3.3 - Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecer com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital.

5.3.4 - Para a prova objetiva, o ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e do Comprovante de Inscrição entregue no ato da inscrição. Em caso de perda deste Comprovante, o candidato deverá solicitar por escrito no junto ao Departamento de Recursos Humanos até 2 (dois) dias antes da realização da prova um novo comprovante.

5.3.5 - Na prova objetiva:

5.3.5.1 - Será realizado processo de desidentificação de provas, conforme segue:

5.3.5.2 - O candidato receberá junto com o caderno de questões o Cartão-Resposta e o de Identificação, os quais estarão numerados na parte superior, com a mesma ordem de numeração; sendo que deverão ser conferidos pelo candidato para entrega ao final da prova escrita ao fiscal de sala.

5.3.5.3 - O candidato deverá apor no CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO, em local próprio, seu nome legível, função pleiteada e assinatura, o qual será lacrado em envelope no final da prova.

5.3.5.4 O candidato deverá apor no CARTÃO-RESPOSTA as suas respostas por questão, PREENCHENDO POR COMPLETO O CAMPO QUE SE REFERE À QUESTÃO CORRETA, conforme a forma correta, exemplificada no cartão de identificação do candidato, para propiciar a correção com leitura ótica.

5.3.5.5 - O candidato deverá opor na primeira página do caderno de PROVAS, em espaço reservado, seu nome legível, a qual será entregue, ao final da prova, ao fiscal de sala e lacrada em envelope.

5.3.5.6 - Em tempo hábil a organização do Processo Seletivo, passará nas salas de provas para o candidato colocar a sua digital no cartão resposta, em local reservado para esse fim;

5.3.5.7 - Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova objetiva:

a) cuja(s) resposta(s) no cartão-resposta não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Processo Seletivo do Município de Princesa(SC);

b) quando a(s) resposta(s) no cartão-resposta contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c) que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada ao cartão-resposta;

d) que não estiver(em) assinalada(s) no cartão-resposta;

e) que estiver com nome ou assinatura do candidato;

f) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão-resposta, ou seja, preenchida(s) com caneta não esferográfica, a lápis ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul ou preta.

5.3.6 - O candidato deverá transcrever as respostas do caderno de questões da prova escrita para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato.

5.3.7 -Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação diversa da acima definida (item 5.3.5.4) ou emendada ou em branco.

5.3.8 - Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova escrita, quando da sua avaliação, esta(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.

5.3.9 - A prova escrita para cada função ou especialidade versará sobre os respectivos programas constantes do ANEXO I deste Edital.

5.3.10 - Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

5.3.11 - For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos;

5.3.12 - For descortês para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

5.3.13 - Não devolver o caderno de questões;

5.3.14 - Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celular e similares.

5.3.15 - Em hipótese alguma, o candidato poderá sair da sala de prova com qualquer material da prova. O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal de sala o caderno de questões.

5.3.16 - Só será permitido ao candidato entregar sua prova escrita após 30 (trinta) minutos do seu início.

5.3.17 - O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

5.3.18 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

5.3.19 - Os 3 (três) últimos candidatos em cada sala de prova, somente poderão entregar a respectiva prova e retirarem-se do local simultaneamente e após assinarem o lacre do envelope das provas e dos cartões de identificações, juntamente com os fiscais de sala.

5.3.20 - O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

5.3.21 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar no ato da inscrição o direito de fazê-la, e deverá, no dia da prova, levar acompanhante que permanecerá, com a criança, em sala reservada para essa finalidade.

5.3.22 A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados por escrito, no ato da inscrição.

5.3.23 - Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

5.4 - Prova de Títulos (Professores) - Valendo 2, 00 (dois) pontos, sendo considerados títulos para efeito deste Edital:

TITULO

Nº de Títulos

Valor do Titulo

Total

Curso de Pós-Graduação (especifica na área de atuação).

01

0, 30

0, 30

Comprovação de conclusão de graduação(especifica na área de atuação)

01

0, 70

0, 70

Declaração do período de graduação que está cursando (especifica na área de atuação) para Professores Habilitados em Magistério

07

0, 15 pontos por período cursado

Até 1, 00 ponto

Declaração do período de graduação que está cursando (especifica na área de atuação) para Professores Não Habilitados.

07

0, 15 pontos por período cursado

Até 1,00 ponto

Curso Presencial de aperfeiçoamento na área de Educação, com carga horária igual ao superior a 08 horas cada título (cursos de 2012 e 2013).

 

0, 05 pontos para cada 10(dez) horas, limitando-se a 200 (duzentos) horas no máximo.

1, 00

TOTAL

2, 00

5.4.1. A prova de título será somada à média obtida pelos candidatos aprovados nas provas escritas, somente para efeitos de classificação.

5.4.1.1. Da prova de Títulos:

a) Os pontos destinados as especializações de Pós-Graduação, Licenciatura e Número de períodos cursados, somente serão válidos com apresentação de diploma ou certificado, e no caso de comprovação dos períodos cursados em curso de graduação a Declaração de Conclusão da Instituição de Ensino.

b) As cópias dos documentos para Prova de Títulos deverão ser entregues no ato da inscrição para o processo seletivo, juntamente com a original para conferência, (ficarão retidas somente as cópias).

c) Curso de atualização na área de educação, somente serão considerados se realizados no período de 2012 e 2013.

d) Os Títulos serão relacionados em formulário próprio com assinatura do candidato e do responsável pela inscrição.

e) Os cursos de Pós-graduação incompletos não terão validade como curso de aperfeiçoamento, para este processo seletivo

CAPÍTULO VI

6. NO CASO DE EMPATE

6.1 - Ocorrendo empate na nota final das provas, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

6.1.1 -Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do dispositivo no parágrafo único do art.27 da Lei Federal nº 10. 741, de 01 de outubro de 2003 (estatuto do Idoso);

6.1.2 - Maior número de acertos na prova de Conhecimento Específico;

6.1.3 - Maior número de acertos na prova de Português;

6.1.4 - Maior número de acertos na prova de Matemática;

6.1.5 - Maior idade.

6.1.6 - Sorteio Público.

CAPÍTULO VII

7. DA NOTA FINAL

7.1 - Será publicada a relação das notas de todos os candidatos em listas nominais por função, na ordem decrescente de acordo com a média ou nota final obtida nas provas.

7.2 - O candidato que não atingir a nota mínima estipulada no item 5.1.1 e 5.2.1, no total das provas escritas, ficará automaticamente desclassificado.

CAPÍTULO VIII

8. DA ESCOLHA DAS VAGAS PARA PROFESSORES

8.1 A escolha de vagas será realizada conforme a necessidade e divulgação pela Prefeitura, com 24 (vinte quatro) horas de antecedência da escolha, nos seguintes órgãos oficiais de comunicação:

8.1.1 - No Mural de divulgação dos Atos Oficial da Prefeitura, localizado no rol de entrada da Prefeitura Municipal de Princesa;

8.1.2 - No site oficial do Município de Princesa.

8.2 - A carga horária dos candidatos classificados será determinada conforme a necessidade.

8.3 - Os candidatos aprovados serão classificados em 3 listas, com base nas tabelas do item 1.3. - Professores Habilitados, Professores Habilitados em Magistério e Professores Não Habilitados, discriminada por função, conforme aquela escolhida no ato da realização da referida inscrição.

8.3.1. - A primeira lista contemplará os Professores Habilitados com nível superior completo, na sua ordem de classificação.

8.3.1.2 - A segunda lista contemplará os Professores Habilitados em Magistério, na sua ordem de classificação.

8.3.1.3 - A terceira lista contemplará os Professores Não Habilitados, na sua ordem de classificação.

8.4 - A escolha das vagas iniciará sempre pela lista dos habilitados, respeitando a cada escolha a ordem do último que escolheu.

8.4.1 - A escolha de vagas dos candidatos Não Habilitados somente poderá ocorrer após a chamada dos candidatos classificados como Habilitados, (professores com curso superior em seguida professores com magistério) respeitando também sempre a ordem do último que escolheu.

8.5 O candidato no momento da escolha da vaga está optando em assumir o compromisso de corresponder com todas as atividades pedagógicas e ou atribuições do cargo, independente da carga horária escolhida, sob a pena da aplicação das leis cabíveis.

8.6 - O candidato que no momento da escolha não aceitar a vaga disponível, ou não estiver presente no horário e local da convocação, será automaticamente reclassificado para o final da lista, podendo ser aproveitado pela nova ordem de classificação.

8.7 - O candidato que escolher vaga e desistir da mesma será excluído da lista de classificação de escolha de vaga, ficando impedido de escolher outra vaga.

8.8 - O candidato que escolher a vaga deverá assumi-la em data fixada na ata de escolha, não podendo ele em hipótese alguma colocar substituto por conta própria, sob pena de ocorrer sua exclusão da listagem de classificação.

8.9 - O candidato que estiver na vez da escolha e não tiver interesse em assumir a vaga ofertada deverá imediatamente solicitar por escrito sua reclassificação para o final da lista, sob pena de desistência.

8.10 - O candidato que no momento da escolha não estiver presente na Secretaria de Educação para escolher e assumir a vaga disponível no momento, e não optar pela desistência da vaga será reclassificado para o final da lista.

8.11 - A escolha de vaga deverá ser efetuada pelo próprio candidato, não podendo ser realizada por procuração.

8.12 - Na hipótese de abrir vaga no decorrer do ano letivo e não haver candidato excedente no Processo Seletivo, as admissões serão feitas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura em caráter emergencial transitório, para não prejudicar a oferta regular do Ensino.

CAPÍTULO IX

9 - DOS RECURSOS

9.1 - É admitido recurso quanto a divergências:

a) a não homologação ou indeferimento da inscrição;

b) na formulação das questões da prova objetiva;

c) na nota da prova objetiva;

d) no gabarito preliminar divulgado;

e) na pontuação da prova de títulos e tempo de serviço;

f) na divulgação do resultado Preliminar de Classificação da prova seletiva, para cada função.

9.2 - Os recursos deverão ser interpostos à comissão de acompanhamento do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Princesa (SC) no Município de Princesa(SC) ou na Sede da Ameosc, mediante Protocolo, até 02 (dois) dias úteis após cada ato.

CAPÍTULO X

10. DA ADMISSÃO:

10.1 - No ato da admissão do candidato, serão exigidos os seguintes documentos:

10.1.1 - Cópia legível da Carteira de Identidade (RG).

10.1.2 - Cópia legível do CPF.

10.1.3 - Cópia legível do Título de Eleitor.

10.1.4 - Cópia legível do Certificado de Reservista (sexo masculino).

10.1.5 - Cópia legível do comprovante de voto da última eleição, ou justificativa da Justiça Eleitoral.

10.1.6 - Cópia legível do Diploma ou Escolaridade exigida para a função.

10.1.7 - Cópia de Certidão de Nascimento ou Casamento, conforme o caso.

10.1.8 - Habilitação profissional mediante o registro no órgão de classe, se for exigido para a função.

10.1.9 - Declaração de bens, na forma da Lei.

10.1.10 - Apresentar declaração das funções públicas que exerce.

10.1.11 - Atestado de Saúde Ocupacional

10.1.12 - Carteira de Trabalho e inscrição no PIS/PASEP.

10.1.13 - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação para menores de 7 anos;

10.1.14 - Demais documentos que o setor de pessoal solicitar.

CAPÍTULO XI

11 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

11.1 - Fica delegada competência a AMEOSC - Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina, para:

a) Elaborar o Edital.

b) Assessorar na realização das inscrições.

c) Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova objetiva;

d) Apreciar os recursos previstos no subitem 9 deste Edital;

e) Apresentar o relatório final, com a classificação dos candidatos.

f) Somar os pontos de Títulos e Tempo de Serviço (professores).

11.2 - É de competência do Município de Princesa:

a) Auxiliar na elaboração do Edital.

b) Divulgar o Edital.

c) Realizar as inscrições e a relação e somatória de pontos da prova de títulos e tempo de experiência.

d) Receber e protocolar os recursos dos candidatos.

e) Divulgar a classificação final e dar publicidade aos atos do processo seletivo.

f) Realizar o desempate, (sorteio público), quando necessário.

CAPÍTULO XII

12 - CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Recebimento das inscrições

12/11 /2013 à 11/12/2013

07h às 13h

Resultado da homologação das inscrições

16/12/2013

A partir das 10h

Resultado de pontos de Títulos

17/12/2013

A partir das 14h

Prova Objetiva

21/12/2013

Das 08h30min as 11h

Divulgação do Gabarito Preliminar

23/12/2013

A partir das 14h

Identificação dos Candidatos em Ato Público

26/12/2013

A partir das 10h

Divulgação Resultado de Classificação Preliminar

27/12/2013

Após as16h

Resultados Dos Recursos*

30/12/2013

A partir da 16h

Divulgação do Gabarito Oficial

31/12/2013

Após as 16h

Divulgação do Resultado Final

03/01/2014

Após as 16h

Escolha de Vagas

06/01/2013

As 7h30min

*Os resultados dos recursos que foram devidamente protocolados devem ser retirados na Prefeitura municipal no local que efetuou a inscrição, ou na Sede da Ameosc, respeitando os horários dos referidos órgãos e data prevista no cronograma acima.

CAPÍTULO XIII

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - A aprovação no presente Processo Seletivo não assegura ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência do Município de Princesa.

13.2 - Os candidatos ao cargo de Professor que optarem por inscrever-se para duas funções, deverão estar cientes que irão responder duas provas no mesmo dia e horário e deverão recolher duas taxas de inscrição;

13.3 - Quando o candidato for chamado para assumir vaga existente e desistir da mesma deverá assinar uma declaração de desistência junto ao setor pessoal.

13.4 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração.

13.5 - Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Processo Seletivo em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela AMEOSC - Associação dos Municípios do Extremo-Oeste, e pela Município de Princesa conforme a legislação vigente.

13.6 - As publicações sobre o Processo Seletivo serão feitas por Edital e veiculadas na imprensa, no Quadro de Mural Público da Prefeitura Municipal e nos endereços eletrônicos www.princesa.sc.gov.br e www.ameosc.org.br.

13.8 - São impedidos de atuar como membros de quaisquer das comissões deste certame ou de ser responsáveis pela elaboração das provas, cônjuges, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de candidato cuja inscrição haja sido deferida.

13.7 - O Processo Seletivo terá validade de 1 ano, a contar de 1º de janeiro de 2014, sendo prorrogável por igual período.

13.8 - Integram o presente Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:

ANEXO I - Conteúdo programático;

ANEXO II - Atribuições dos cargos;

ANEXO III - Portaria que nomeia a Comissão Municipal. (Portaria nº 0332/2013)

ANEXO IV - Portaria que nomeia a Comissão da Ameosc. (Portaria nº 0333/2013)

ANEXO V - Formulário de Provas de Títulos.

ANEXO VI - Formulário Portador de Necessidades Especiais.

Publique-se, afixe-se nos locais de costume.

Princesa - SC, 08 de novembro de 2013.

OLI DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROFESSORES HABILITADOS, HABILITADOS EM MAGISTÉRIO E NÃO-HABILITADOS

I - PORTUGUÊS:

Compreensão e interpretação de texto frase ou palavra. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras. Classes gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição). Sintaxe de concordância nominal, numeral, sintaxe de concordância verbal. Fonética, semântica, análise sintática, figuras de linguagem em geral. Emprego dos "porquês". Homônimos e parônimos. As novas regras não fazem parte deste Edital.

II - MATEMÁTICA:

Números fracionários e operações. Sistema de medidas decimais. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Porcentagem. Equações de 1o e 2º Graus. Logaritmos. Probabilidade. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Probabilidades. Análise combinatória. Funções lineares e quadráticas. Interpretação de gráficos. Geometria plana e espacial. Resolução de problemas. Raciocínio Lógico.

III - CONHECIMENTO ESPECÍFICO

PROFESSORES EDUCAÇÃO INFANTIL

LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Estrutura da Educação Infantil, fundamentação e importância. Currículo da Pré-Escola. Alfabetização na Pré-Escola. Avaliação na Pré-Escola. Recreação. Prática e atividades pedagógicas. Métodos e técnicas na Educação Infantil. Tendências pedagógicas. Psicomotricidade. Papel do professor na alfabetização. Educação Infantil no mundo atual. Atualidades. Projeto Político Pedagógico. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). Constituição Federal: Capítulos da Educação. Lei Orgânica Municipal. Literatura: Emília Ferreiro, Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotsky.

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES INICIAIS

LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Alfabetização. Metodologia de Ensino: ciências, matemática, português e outros. Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola. Problemas de Aprendizagem: Fatores Físicos, Psíquicos e Sociais. Recreação: Atividades recreativas. Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura: métodos, técnicas e habilidades. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Educação em âmbito global. Psicomotricidade. Atualidades. Projeto Político Pedagógico. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). Constituição Federal: Capítulos da Educação. Lei Orgânica Municipal. Literatura: Emília Ferreiro, Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotsky.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Conceitos, princípios, finalidades e objetivos da Educação Física. Condicionamento físico, legislação, metodologia, organização e pedagogia. Fundamentos, regras equipamentos e instalações utilizadas nos esportes: atletismo, basquetebol, ginástica olímpica (artística), handebol, futebol e voleibol. Conceitos: anatomia, biometria, biomecânica. Fisiologia do esforço e socorros de urgência. Efeitos fisiológicos dos exercícios, regulação hormonal durante o exercício, controle cardiovascular durante o exercício, termorregulação e relação entre atividade física e doenças cardiovasculares e respiratórias. Recreação, ginástica e dança. Atividade gímnica e atividade lúdica. Jogos e técnicas de jogos infantis organizados. Desenvolvimento infantil. Práticas desportivas, modalidades e regramentos. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura.Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei Federal Nº 9.394/96). Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição Federal: Capítulos da Educação. Lei Orgânica Municipal.

PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA- ESPANHOL

Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura.Compreensão e interpretação de frase, palavra, verbos ou texto em espanhol. Língua estrangeira: relação com outras culturas; Palavras com sons assemelhados nas várias situações de uso; Contextualização das palavras com vários significados; Produção textual a partir de situações do cotidiano. Compreensão e interpretação de frase, palavra, verbos ou texto em espanhol. Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei Federal Nº 9.394/96). Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição Federal: Capítulos da Educação. Lei Orgânica Municipal.

PROFESSOR DE ENSINO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (SÉRIES INICIAIS) - 2º PROFESSOR

LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Alfabetização. Metodologia de Ensino: ciências, matemática, português e outros. Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola. Problemas de Aprendizagem: Fatores Físicos, Psíquicos e Sociais. Recreação: Atividades recreativas. Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura: métodos, técnicas e habilidades. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Educação em âmbito global. Psicomotricidade. Atualidades. Projeto Político Pedagógico. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). Constituição Federal: Capítulos da Educação. Lei Orgânica Municipal. Didática e Conhecimento; Planejamento Escolar (Elaboração de planos de ensino, de projetos); Avaliação Escolar (concepções, funções, instrumentos). Fundamentos e princípios da educação inclusiva; Legislação: Constituição, LDB; Atendimento educacional especializado e a educação inclusiva.Constituição Federal/88 - artigos 205 a 214 e artigo 60 das Disposições Constitucionais Transitórias. Emenda 14/96; Lei Federal nº 9.394, de 20/12/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Lei Federal nº 8.069, de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras Providências. Lei Federal n.º 9.424, de 24 de dezembro de 1996 - Dispõe sobre o Fundo de manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do magistério. Lei nº 10.098/94 - Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências Lei nº 10.436/02 - Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências. Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola. Parâmetros Curriculares Nacionais.

PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA

Noções de cultura, arte e literatura. O texto literário e o não-literário. Aspectos básicos do texto literário: denotação e conotação; principais recursos expressivos. Gêneros literários: lírico, narrativo/épico, dramático. Principais aspectos da versificação. Elementos estruturais da narrativa. Formas narrativas: crônica, conto e romance. Texto: condições de leitura e produção textual: a enunciação. Coesão e coerência textuais. Intertextualidade. Tipologia textual. Gêneros Textuais. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia, polissemia. Sistema fonológico do português. Sistema ortográfico vigente. Morfossintaxe: classes de palavras. Formação de palavras. Morfologia nominal. Morfologia verbal. Morfologia pronominal. Processos sintáticos: subordinação e coordenação. Constituintes da oração e orações no período. Frase e discurso. Valores semântico-sintáticos dos conectivos. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Colocação dos termos na frase. Emprego do acento da crase. Normas de pontuação. Abordagem linguístico/discursiva da teoria gramatical. A diversidade linguística e cultural e suas contribuições para a sociedade. Questões Éticas, Culturais e Cidadãs no ensino da língua portuguesa. Novas regras ortográficas. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Constituição Federal: Capítulos da Educação. Lei Orgânica Municipal. Literatura: Emília Ferreiro, Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotsky.

PROFESSOR DE CIÊNCIAS

O conhecimento científico: evolução histórica. Ensino de Ciências: evolução e contextualização na sociedade brasileira; o ensino de Ciências e as questões sociais: ambiente, saúde, orientação sexual, ética e pluralidade cultural. Relação entre os seres vivos e o ambiente: o homem e a sua ação sobre o ambiente; princípios básicos que regem as funções vitais dos seres vivos; relação entre estruturas e funções dos sistemas e suas adaptações ao meio; caracterização dos grandes grupos animais e vegetais. O corpo humano como um todo em equilíbrio: saúde e orientação sexual, desequilíbrios: endemias, drogas, desnutrição. Continuidade das espécies: evolução; reprodução, hereditariedade. Fundamentos teóricos da Química: conceitos, leis, relações e princípios básicos; interações e transformações químicas. Fundamentos teóricos da Física: conceitos, leis, relações e princípios básicos. Conhecimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 13 de junho de 1990). Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de 20 de dezembro de 1996. Lei Orgânica Municipal. Literatura: Emília Ferreiro, Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotsky.

PROFESSOR DE MATEMÁTICA

Teoria dos Conjuntos. Conjuntos Numéricos. Elementos Básicos de Teoria dos Números: Múltiplos e Divisores, MDC e MMC. Polinômios. Equações do primeiro e segundo graus. Razões, Proporções e Grandezas Proporcionais. Regra de Três Simples e Composta. Porcentagem. Juros Simples. Juros Compostos. Progressões Aritméticas. Progressões Geométricas. Relações e Funções. Funções polinomiais do primeiro e do segundo graus. Função Exponencial. Logaritmos, Funções Trigonométricas. Matrizes, Determinantes e Sistemas lineares. Análise Combinatória Simples. Cálculo de Probabilidades. Elementos de Estatística: Tabelas, Gráficos, Geometria Plana: ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, semelhança de triângulos, relações métricas nos triângulos retângulos e nos círculos, áreas de superfícies planas. Geometria Espacial: Poliedros, Prismas e Cilindros, Pirâmides e Cones, Esfera e Suas partes. Geometria Analítica: ponto, reta, circunferência. Questões de Raciocínio Lógico Matemático. A Matemática no contexto dos Parâmetros Curriculares Nacionais. O ensino de Matemática na perspectiva da Educação Matemática. História da Matemática; O ensino de Matemática através da resolução de problemas. O ensino de Matemática e as questões de cidadania e de diversidade cultural. Conhecimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 13 de junho de 1990). Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de 20 de dezembro de 1996. Lei Orgânica Municipal. Literatura: Emília Ferreiro, Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotsky.

PROFESSOR DE GEOGRAFIA

Geografia: a história do pensamento geográfico. Conceitos, temas e teorias da Geografia. Espaço da natureza: as inter-relações entre os diferentes componentes do quadro natural; principais formas e estruturas do relevo terrestre (gênese e evolução); grandes conjuntos climato botânicos; águas oceânicas e continentais: importância econômica; usos e problemas. Quadro natural: recursos e aproveitamento econômico; sensibilidade do meio-ambiente à ação do homem e estratégias para seu uso e conservação. A questão da energia no mundo: as diversas fontes de energia, seus usos e consequências. As mudanças ambientais globais. A organização do espaço mundial: a produção e a organização do espaço mundial; da Guerra Fria à nova ordem mundial; as transformações políticas do mundo contemporâneo; as alianças e disputas entre as grandes potências; a independência e a desigualdade nas relações entre as grandes potências e os demais países; os conflitos étnicos atuais e a questão das nacionalidades; os blocos econômicos. A geopolítica da globalização: os fluxos da economia global. Cidades e urbanização nos mundos desenvolvido e subdesenvolvido: metrópoles, cidades globais e redes urbanas. A população mundial: distribuição; as diferenças no crescimento das populações; teorias demográficas e desenvolvimento socioeconômico; a distribuição social e espacial da riqueza e as condições de vida; conflitos étnico-nacionalistas, movimentos separatistas e terrorismo; movimentos populacionais e globalização. As atividades econômicas: o processo industrial e a organização e produção do espaço; localização das indústrias; a industrialização nos países desenvolvidos e nos subdesenvolvidos; as atividades agropecuárias e extrativas nos países centrais e periféricos. O espaço brasileiro: Processo de ocupação e valorização territorial do Brasil: apropriação e produção do espaço. O Brasil na economia mundial. As formas do espaço brasileiro. As regionalizações e as grandes unidades regionais. A estruturação do Espaço Geográfico Brasileiro: a atuação do capital privado e o papel do Estado nas políticas territoriais; a dinâmica sócio-espacial: Metropolização e urbanização. Cidades e urbanização no Brasil: metrópoles, redes urbanas e meio ambiente urbano. O processo de industrialização e a redefinição da atividade industrial na dinâmica sócio-espacial; as atividades agropecuárias e extrativas. A questão da terra e do trabalho no campo. Infraestrutura e desenvolvimento das atividades de telecomunicação e de transporte no Brasil. A população brasileira: formação étnica, crescimento e políticas demográficas, estrutura etária e movimentos populacionais. População e atividades econômicas. Sociedade e natureza no Espaço Brasileiro: os grandes domínios morfoclimáticos; os recursos naturais, distribuição e aproveitamento; os resultados das intervenções da sociedade na natureza. Fontes alternativas e energia no Brasil. A dinâmica dos elementos da natureza: atmosférica, hidrológica e litosférica. Os Parâmetros Curriculares de Geografia: ensino fundamental e médio. O ensino da geografia e a diversidade cultural. Questões éticas, ambientais e cidadãs envolvidas no ensino da geografia. Cartografia e sua importância para o Ensino da Geografia. Cartografia Básica. Conhecimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 13 de junho de 1990). Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de 20 de dezembro de 1996. Lei Orgânica Municipal. Literatura: Emília Ferreiro, Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotsky.

PROFESSOR DE HISTÓRIA

Fundamentos teóricos do Pensamento Histórico; Didática e prática dos procedimentos de produção do conhecimento histórico; Linguagem e ensino de História; Transversalidade, novas formas de abordagem e renovação do ensino de História; O ofício do historiador e a construção da História; Natureza, Cultura e História; Passagens da Antiguidade para o Feudalismo; Mundo Medieval; Expansão Européia do século XV; Formação do Mundo Contemporâneo; Brasil - Sistema Colonial; Brasil - Império; Brasil - República; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana; Parâmetros Curriculares Nacionais de História; Aspectos da História da África e dos povos afro-americanos e ameríndios; História da América. Conhecimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 13 de junho de 1990). Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de 20 de dezembro de 1996. Lei Orgânica Municipal. Literatura: Emília Ferreiro, Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotsky.

PROFESSOR EDUCAÇÃO ARTÍSTICA - ARTES

História do ensino da arte no Brasil: Pressupostos Filosóficos: - o significado da arte no processo de transformação do homem com os outros homens e com a natureza através do trabalho; Arte-educação como representação e organização do real; Educação Artística na formação da percepção e da sensibilidade do aluno. Teatro: O teatro na Educação. Elementos formais da representação cênica, texto, corpo e espaço cênico. História da Arte: Arte Primitiva, Arte na Idade Média, Arte na Idade Moderna, Arte na Idade Contemporânea, Arte Brasileira. Planejamento Educacional. Avaliação do Processo de Ensino e Aprendizagem. Concepção de Ensino. Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura.LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei Federal Nº 9.394/96). Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição Federal: Capítulos da Educação. Lei Orgânica Municipal. Literatura: Emília Ferreiro, Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotsky.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

I - PORTUGUÊS:

Gramática: encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Classificação das sílabas. Sinais de pontuação. Sílaba tônica. Divisão silábica. Acentuação. Frases. Substantivo (número, gênero e grau). Artigos. Adjetivos. Pronomes. Numeral e verbo. Preposição. Crase. Sujeito e predicado. Ortografia: grafia correta das palavras. As novas regras não fazem parte deste Edital.

II - MATEMÁTICA:

Operações fundamentais. Frações e Operações com frações. Regra de três simples. Juros simples. Razão e proporção. Unidades de comprimento, área e volume. Porcentagem. Geometria Plana. Sistema de equações. Resolução de Problemas. Raciocínio Lógico.

III - CONHECIMENTO ESPECÍFICO

Serviços auxiliares de limpeza. Requisição de materiais necessários aos seus serviços. Normas de segurança no trabalho. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Cuidados com a saúde. Qualidade de vida. Relacionamento humano. Conservação do mobiliário e material de trabalho. Postura profissional e apresentação pessoal. Equipamentos de segurança. Os alimentos. Proteção dos alimentos. Preparação dos alimentos. Conservação e validade dos alimentos. Noções de limpeza e higiene; Aproveitamento de nutrientes e alimentos de baixo custo. Alimentação de escolar e pré-escolar. Pirâmide de alimentos. Higiene dos alimentos. Produtos e maneiras apropriadas para limpeza de: pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos. Meio ambiente. Destinação do lixo, reciclagem. Cuidados que devemos ter com o meio ambiente. Preservação ambiental. Educação ambiental. Aquecimento global. Atmosfera. Poluição. Saneamento básico.

Princesa - SC, 08 de novembro de 2013.

OLI DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

PROFESSORES

- possuir formação de educador, conhecimento de conteúdo, capacidade de trabalho e habilidades didáticas e metodológicas;

- planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem e testemunhar idoneidade e maturidade;

- participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;

- elaborar programas, planos de curso, atendendo ao avanço da tecnologia educacional e às diretrizes do ensino;

- executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola;

- contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino;

- colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

- avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar nos prazos estabelecidos;

- estabelecer formas alternativas de recuperação para os alunos que apresentarem menor rendimento;

- atualizar-se em sua área de conhecimento;

- cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, supervisão e orientação educacional;

- zelar pela aprendizagem do aluno;

- manter-se atualizado sobre a legislação de ensino;

- participar de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais e conselhos de classe;

- levantar, interpretar e formular dados relativos à realidade de sua(s) classe(s);

- seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente;

- constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento;

- participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola;

- cumprir e fazer cumprir os horários e o calendário escolar;

- contribuir com a melhoria do desempenho dos alunos e da escola;

- seguir as diretrizes educacionais integrando-as na ação pedagógica;

- manter espírito de cordialidade, colaboração e de solidariedade visando a eficácia aducativa;

- zelar pela disciplina e pelo material utilizado;

- executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

01.Execução de trabalhos e serviços gerais de limpeza, de trabalhos braçais, manutenção e conservação, entre as quais: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral em edifícios, prédios, dependências, escolas, postos de saúde e outros locais, espanando, varrendo, lavando, encerrando e lustrado móveis e utensílios, copos, vasilhames, panelas e outros para manter as condições de higiene e conservação; Arrumar banheiros e toaletes, limpado-os e reabastecendo-os para conservá-los em condições de uso; Coletar o lixo depositado em lixeiros retirando-os para local adequado acondicionando-os em sacos próprios para deposito em lixeiras coleta ou incineração se for o caso; Preparar alimentos como: café, chás, merenda escolar e outros, servindo-os aos demais, as autoridades e visitantes em horários predeterminados ou quando solicitados; Cuidar e procurar manter em bom estado os objetos e utensílios sob sua guarda e responsabilidade e aqueles necessários ao desenvolvimento de suas atividades; Executar a limpeza e a retirada de entulhos, lixos e outros resíduos de valas, valetas, bocas de lobo, canalização de águas pluviais e esgotos; Executar a capina, roçadas e a remoção de vegetação das vias públicas, facilitando o trânsito de pessoas e veículos; Carregar, remover e descarregar materiais como: terra, areia, brita, asfalto e outros materiais utilizando veículos automotores, carrinhos de mão e outros meios, destinados ao recapeamento e a recuperação do leito das rodovias e outras vias de uso coletivo; Remover e transportar materiais necessários a preparação de argamassas, separando-os e juntando-os nas proporções determinadas pelo superior imediato; Varrer ruas, praças, avenidas e logradouros públicos, coletando lixo e outros resíduos acondicionando-os em latões, sacos plásticos, ou carregando-os em veículos apropriados para o transporte deste tipo de carga; Demarcar e preparar a sepulturas, escavando a terra e escorando as paredes da abertura ou retirando a lápide e limpando o interior das covas já existentes para permitir o sepultamento; Auxiliar na limpeza e conservação de cemitérios públicos, no transporte de caixões e exumação de cadáveres; Executar outras atividades determinadas pelos superiores Hierárquicos.

OLI DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal