Prefeitura de Princesa - SC

Notícia:   Prefeitura de Princesa - SC oferece 22 vagas de até R$ 985,43

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRINCESA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO

EDITAL PROCESSO DE PROCESSO SELETIVO Nº013/2009

ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS PARA ADMISSÃO DE PROFESSORES EM CARÁTER TEMPORÁRIO PARA O ANO DE 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE PRINCESA, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Lei n°. 1.062 de 26 de dezembro de 1986, Lei nº. 2.984 de 13 de dezembro de 2002 e Lei nº. 005 de 29 de agosto de 2003 resolve baixar normas para a realização do processo seletivo para admissão de professores em caráter temporário, na Rede Municipal de Ensino, para o ano letivo de 2010, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

1- DAS FUNÇÕES E DA QUANTIDADE DE VAGAS

PROFESSORES HABILITADOS

Função

Vagas

Carga Horária

Vencimento

Escolaridade

Professor de Matemática

01

10 h/sem.

246,43

Portador de Certificado de Conclusão de Curso Superior específico em Matemática.

Professor de Espanhol

01

30 h/sem.

739,07

Portador de Certificado de Conclusão de Curso Superior específico em Espanhol.

Professor de Português

01

20 h/sem.

492,71

Portador de Certificado de Conclusão de Curso Superior específico em Português.

Professor de Artes

01

30 h/sem.

739,07

Portador de Certificado de Conclusão de Curso Superior específico em Artes.

Professor de História

01

10 h/sem.

246,35

Portador de Certificado de Conclusão de Curso Superior específico em História.

Professor de Geografia

01

10 h/sem.

246,35

Portador de Certificado de Conclusão de Curso Superior específico em Geografia.

Professor de Ciências

01

10 h/sem.

246,35

Portador de Certificado de Conclusão de Curso Superior específico em Ciências.

Professor de Educação Física

01

40 h/sem.

985,43

Portador de Certificado de Conclusão de Curso Superior específico em Educação Física.

Professor de Educação Infantil

01

20 h/sem.

492,71

Portador de Certificado de Conclusão de Curso Superior específico em Ensino Infantil.

Professor de Ensino Fundamental -Séries Iniciais

01

20 h/sem.

492,71

Portador de Certificado de Conclusão de Curso Superior específico em Séries iniciais.

 

PROFESSORES NÃO HABILITADOS

Função

Vagas

Carga Horária

Vencimento

Escolaridade

Professor de Matemática

01

10 h/sem.

209,34

Cursando nível superior Especifico na área de atuação.

Professor de Espanhol

01

30 h/sem.

628,03

Cursando nível superior Especifico na área de atuação.

Professor de Português

01

20 h/sem.

418,69

Cursando nível superior Especifico na área de atuação.

Professor de Artes

01

30 h/sem.

628,03

Cursando nível superior Especifico na área de atuação.

Professor de História

01

10 h/sem.

209,34

Cursando nível superior Especifico na área de atuação.

Professor de Geografia

01

10 h/sem.

209,34

Cursando nível superior Especifico na área de atuação.

Professor de Ciências

01

10 h/sem.

209,34

Cursando nível superior Especifico na área de atuação.

Professor de Educação Física

01

40 h/sem.

837,38

Cursando nível superior Especifico na área de atuação.

Professor de Educação Infantil

01

20 h/sem.

418,69

Cursando nível superior em pedagogia ou portador de Certificado no Magistério.

Professor de Ensino Fundamental -Séries Iniciais

01

20 h/sem.

418,69

Cursando nível superior em pedagogia ou portador de Certificado no Magistério.

 

FunçãoVagasCarga HoráriaVencimentoEscolaridade
Auxiliar de Serviços Gerais0140 h/sem.494,06Ensino fundamental incompleto (4ª. Série).
Operador de Equipamentos0140 h/sem.837,37Ensino fundamental incompleto (4ª. Série) e Carteira Nacional de Habilitação Categoria "E".

1- As vagas são para formação de reserva de pessoal, ficando condicionadas a contratação por excepcional interesse público, em casos de substituição de professores ou desdobramento de turma(s).

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão realizadas junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura no período de 23 de novembro a 23 de dezembro de 2009, no horário das 08h às 11h30min. e das 13h30min às 17horas.

2.1.1. No ato da inscrição o candidato deverá realizar a escolha de acordo com a sua escolaridade, sendo:a) Professores Habilitados- item 1.1 (nível superior completo na área que pretendem atuar), ou b) Professores Não Habilitados item 1.2 (professores c/ habilitação no magistério ou cursando nível superior na área que pretendem atuar).

2.2. DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

2.2.1. Cópia legível, recente e em bom estado de documento de identidade;

2.2.2. Cópia do CPF- Cadastro de Pessoa Física;

2.2.3. Cópia do Título de Eleitor com comprovante de votação da última votação;

2.2.4. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

2.2.5. Atestado de comprovante de tempo de serviço no Magistério Público Municipal, Estadual ou Particular, expresso em anos, meses e dias, constando os períodos, expedido pelo órgão competente, para prova de experiência profissional, conforme determina o item 5.3 deste Edital

2.2.6. Original e cópia dos diplomas e certificados de cursos para prova de títulos, para a função de professor, conforme determina o item 5.2 deste Edital.

2.3. DA COMPROVAÇÃO LEGAL DA HABILITAÇÃO (apresentação dos documentos na escolha da vaga).

a) Certificado de Registro de Professor, expedido pelo MEC ou Diploma e Histórico de curso superior - Licenciatura Plena, na área e disciplina específica;

b) Declaração, do corrente ano, indicando a fase e o curso de licenciatura em que se encontra devidamente matriculado e freqüentando, na área e na disciplina em que pretende atuar;

c) Comprovante de freqüência de curso superior - Licenciatura Plena, Pedagogia - Séries Iniciais ou Educação Infantil, para os candidatos que não possuem Diploma de Magistério - Ensino Médio e desejam atuar nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental ou na Educação Infantil;

3. DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

3.1. O candidato deverá proceder o recolhimento da taxa de inscrição junto a Banco SICOOB- CREDI - Agência de São Miguel do Oeste posto do Município de Princesa - SC- na Conta Corrente nº. 5546-8.

3.2. O valor da taxa de inscrição será de: R$ 40,00 (quarenta reais) para nível superior completo. R$ 30,00 (trinta reais) cursando nível superior. R$ 15,00 (quinze reais) para ensino fundamental.

4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão homologadas pelo Prefeito Municipal de Princesa - SC, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, após o encerramento das inscrições e publicadas em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal de Princesa, Estado de Santa Catarina.

4.2. Os candidatos que suas inscrições não foram homologadas, terão prazo de 3(três) dias úteis, contados a partir da publicação, para querendo, impetrar recurso a ser endereçado à Prefeitura Municipal de Princesa.

4.3. Os recursos movidos pelos candidatos deverão, obrigatoriamente dar entrada com protocolo na Prefeitura Municipal de Princesa.

5. DAS PROVAS

5.1- As provas objetivas serão realizadas no dia 16 de janeiro de 2010, das 08:30 às 11:00 horas, nas dependências da Escola Pública Municipal Renascer, situada na Rua Sete de Setembro, 954 - Centro, no Município de Princesa, Estado de Santa Catarina.

5.1.1- Para a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS- Serão aplicadas provas objetiva classificatórias de Português, Matemática e Conhecimentos Específicos, conforme quadro abaixo, cujos programas constam deste Edital (ANEXO I):

PROVAS

Nº de Questões

Peso

Nota Mínima do Conjunto de provas 1, 2 e 3

1 - Conhecimentos Específicos

15

0,50

5,00

2 - Português

05

0,25

3 - Matemática

05

0,25

5.1.1.1- Para as funções acima descritas, serão considerados classificados os candidatos que obtiverem a nota mínima (5,0 pontos) nas provas 1, 2 e 3 (na soma das notas de português, matemática e Conhecimentos específicos), conforme quadro acima.

5.1.2- Para a função de OPERADOR DE MÁQUINAS - Prova Objetiva/Prática - Serão aplicadas provas classificatórias de Português, Matemática e Conhecimentos Específicos e Prova Práticas, conforme quadro abaixo, cujos programas constam deste Edital (ANEXO I):

PROVAS

Nº de Questões

Peso

Nota Mínima do Conjunto de provas - 1, 2 e 3

1- Conhecimentos Específicos

15

0,20

1,50

2- Português

05

0,10

3- Matemática

05

0,10

4- Prova Prática

Peso da prova prática

Nota Mínima na prova prática

6,00

2,50

5.1.2.1 - Sendo que o candidato que não atingir a nota mínima final igual ou superior a 1,50 (um vírgula cinqüenta) pontos (na soma das notas de português, matemática e Conhecimentos específicos), e nota igual ou superior a 2,50 na prova prática será desclassificado.

5.1.3- PROFESSORES - As provas serão provas escritas/objetivas/ títulos e prova de experiência profissional. A prova objetiva será de Conhecimentos Específicos, Português, e Matemática conforme quadro abaixo, cujos programas constam no Edital (ANEXO I):

PROVAS

Nº. de Questões

Peso

Nota mínima do Conjunto das provas 1, 2 e 3.

1- Conhecimentos Específicos

16

0,25

2,00

2- Português

05

0,10

3- Matemática

05

0,10

4- Títulos

3,00

5- Experiência profissional

2,00

5.1.3.1- Sendo que o candidato que não atingir as notas mínimas na média final de no mínimo de 2,00 pontos nas provas 1, 2 e 3 conforme quadro acima ficará automaticamente excluído da prova de títulos e experiência profissional. 5.2. Prova de títulos (PROFESSORES)- Valendo 3,00 (três) pontos, sendo considerados títulos para efeito desta Prova Seletiva:

TITULO

Nº de Títulos

Valor do Titulo

Total

Curso completo de Pós-Graduação na Área de Educação

02

0,52 pontos

1,04

Curso de aperfeiçoamento na área de Educação, com Carga horária igual ou Superior a 20 horas

10

0,10 pontos

1,00

Comprovante de conclusão de Graduação ou Declaração a qual refere-se ao período que está cursando. (especifica na área de atuação).

 

0,12 pontos Por período Já cursado

0,96

TOTAL

-

 

Total 3,00

5.2.1. Os pontos destinados aos cursos de Pós-Graduação, somente serão válidos com apresentação de diploma ou declaração de Conclusão da Instituição de Ensino. Sendo que o curso de Pós-Graduação incompleto não terá validade como curso de aperfeiçoamento. As cópias dos documentos para Prova de Títulos deverão ser entregues no ato da inscrição para a Prova Seletiva, juntamente com a original para conferência, (ficarão retidas somente as cópias).

5.2.2. Curso de aperfeiçoamento valendo 0,10 (zero virgula dez) pontos para cada 20 horas de curso, tendo validade para esta prova seletiva apenas o curso com carga horária mínima de 20 (vinte) horas, sendo este co0m conteúdo programático na área de educação, tendo validade os cursos de aperfeiçoamento dos anos de 2006, 2007, 2008 e 2009, até no máximo 1,00 (um) ponto.

5.3. Prova de Experiência Profissional (Professores) - Valendo 2,00 (dois) pontos, sendo considerado:

5.3.1- Professor- o valor de 0,02 (zero vírgula zero dois) pontos para cada mês de efetivo exercício de docência no magistério, seja na rede de ensino municipal, estadual, particular, filantrópica ou outras instituições de ensino.

5.3.2- A data de contagem do tempo de serviço será considerada como data fim 30 de novembro de 2009;

5.3.3- No cálculo de pontos por tempo de serviço computar-se-á a fração de 15 (quinze) dias ou mais, como 1(um) mês;

5.3.3.1 - A comprovação de Tempo de Serviço será avaliada mediante apresentação de Certidão específica, emitidas pelo órgão correspondente ou Carteira de trabalho.

5.3.3.2 - Entende-se por Tempo de Serviço o tempo que o candidato exerceu atribuições em função no magistério.

5.3.3.3 - A certidão não poderá conter rasuras.

5.4 - PROVAS OBJETIVAS

5.4.1. As provas escritas serão realizadas no dia 16 de janeiro de 2010, das 08:30 às 11:00 horas, nas dependências da Escola Pública Municipal Renascer, situada na Rua Sete de Setembro, 954 - Centro, no Município de Princesa, Estado de Santa Catarina.

5.4.2 - A prova objetiva para todos os cargos, e de acordo com o programa constante deste Edital, terá a duração de 3 (três) horas e será composta de questões objetivas do tipo múltipla escolha, subdividida em 4 (quatro) alternativas: a), b), c), d). Dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada.

5.4.3 - As questões da prova objetiva serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida Prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta, para o preenchimento do cartão resposta.

5.4.4 - Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecer com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital.

5.4.5- Para a prova objetiva, o ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e do Comprovante de Inscrição entregue no ato da inscrição. Em caso de perda deste Comprovante, o candidato deverá solicitar por escrito no Protocolo da Prefeitura Municipal um novo comprovante.

5.4.6 - Não será admitido acesso a sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

5.4.7 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo e com foto).

5.4.8 - Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.

5.4.9 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

5.4.10 - Por ocasião da realização das provas o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.4.6 deste Edital, será automaticamente excluído do Concurso Público.

5.4.10.1 - Será realizado processo de desidentificação de provas, conforme segue:

5.4.10.2 -O candidato receberá junto com o caderno de questões o Cartão-Resposta e o de Identificação, os quais estarão numerados na parte superior, com a mesma ordem de numeração; sendo que deverão ser conferidos pelo candidato para entrega ao final da prova objetiva ao fiscal de sala.

5.4.10.3 - O candidato deverá apor no CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO, em local próprio, seu nome legível, cargo/função pleiteado e assinatura, o qual será lacrado em envelope no final da prova.

5.4.10.4 - O candidato deverá assinalar no CARTÃO-RESPOSTA as suas respostas por questão, marcando a alternativa correta com um "X".

5.4.10.5 - O candidato deverá preencher na primeira página do caderno de PROVAS, em espaço reservado, seu nome legível, a qual será entregue, ao final da prova, ao fiscal de sala e lacrada em envelope.

5.4.10.6 - Em tempo hábil a organização do Concurso Público, passará nas salas de provas para o candidato colocar a sua digital no cartão resposta, em local reservado para esse fim;

5.4.10.7 - Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova objetiva:a) cuja(s) resposta(s) no cartão-resposta não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Princesa(SC);b) quando a(s) resposta (s) no cartão-resposta contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);c) que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada ao cartão-resposta;d) que não estiver(em) assinalada(s) no cartão-resposta;e) que estiver com nome ou assinatura do candidato;f) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão-resposta, ou seja, preenchida(s) com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul, preta ou a lápis.

5.4.11- O candidato deverá transcrever as respostas do caderno de questões da prova objetiva para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato.

5.4.12 - Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada.

5.4.13 - Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova objetiva, quando da sua avaliação, esta(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.

5.4.14 - A prova objetiva para cada cargo ou especialidade versará sobre os respectivos programas constantes do ANEXO I deste Edital.

5.4.15 - Será excluído do Concurso Público o candidato que:

5.4.15.1 - For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos;

5.4.15.2- For descortês para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

5.4.15.3- Não devolver o caderno de questões;

5.4.15.4- Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celular e similares.

5.4.16- Em hipótese alguma, o candidato poderá sair da sala de prova com qualquer material referente à prova. O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal de sala o caderno de questões.

5.4.17 - Só será permitido ao candidato entregar sua prova objetiva após 30 (trinta) minutos do seu início.

5.4.18 - O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

5.4.19 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

5.4.20 - No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

5.4.21 - Os 3 (três) últimos candidatos em cada sala de prova, somente poderão entregar a respectiva prova e retirarem-se do local simultaneamente e após assinarem o lacre do envelope das provas e dos cartões de identificações, juntamente com os fiscais de sala.

6. NO CASO DE EMPATE:

6.1. Ocorrendo empate na classificação de candidatos serão utilizados os seguintes critérios:

6.1.1. Maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

6.1.2. Maior nota na prova de Português;

6.1.3. Maior nota na prova de Matemática;

6.1.4. O que possuir a maior nota na prova de experiência profissional;

6.1.5. Maior idade.

7. DA NOTA FINAL

7.1. Serão considerados classificados na prova escrita/objetiva os candidatos que obtiverem, na referida prova a nota igual ou superior a 2,0 (dois) pontos.

7.2. Será publicada a relação das notas de todos os candidatos em lista nominais por função, na ordem decrescente de acordo com nota final obtida nas provas (escritas, tempo de serviço e experiência profissional).

8 - CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Recebimento das inscrições

23/11 a 23/12/2009

08h às 11h30min13h30min às 17h

Resultado da homologação das inscrições

28/12/2009

16:00 horas

Prova Escrita/Objetiva

16/01/2010

8:30 às 11 horas

Prova Prática (Operador de máquina)

16/01/2010

Após prova objetiva

Divulgação do Gabarito

18/01/2010

16:00 horas

Identificação dos candidatos em ato público

20/01/2010

10:00 horas

Divulgação da classificação dos candidatos por cargo/função (antes dos recursos).

21/01/2010

10:00 horas

Divulgação do Resultado Final de Classificação dos candidatos aprovados por cargo/função.

26/01/2010

14:00 horas

Quadro de vagas (secretaria Munic. Educação)

29/01/2010

9:00horas

Escolha de vagas(secretaria Munic. Educação)

01/02/2010

9:00horas

9. DOS RECURSOS

9.1. O candidato que se julgar prejudicado na classificação, deverá (ão) ser interposto(s) à comissão de acompanhamento da Prova Seletiva da Prefeitura Municipal de Princesa, no Município de Princesa, Estado de Santa Catarina, através de requerimento, até 03 (três) dias úteis após a divulgação da classificação dos candidatos.

9.2. É admitido recurso quanto as divergências:a) a não homologação ou indeferimento da inscrição (item 4.2 deste Edital);b) na formulação das questões da prova escrita/objetiva;c) na pontuação da prova de títulos e tempo de serviço;d) ao resultado da divulgação da Ata Preliminar de Classificação da prova seletiva, para cada cargo/função.

10. ESCOLHA DE VAGA

10.1. A escolha de vagas, será realizada junto a Secretaria Municipal de Educação e cultura no dia 01 de fevereiro de 2010 às 09:00 horas, a qual será obedecida a ordem de classificação por área de inscrição para a chamada de escolha.

10.2. A chamada dos candidatos obedecerá à ordem de classificação, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, cultura, Esporte e Turismo.

10.3. A escolha de vagas dos candidatos não habilitados somente deverá ocorrer após a chamada dos candidatos classificados como habilitados.

10.4. O candidato classificado que não se apresentar no dia e horário determinados para a escolha de vaga, bem como aquele candidato presente que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, ou o candidato que escolher, confirmando a opção e acabar desistindo da vaga, passará automaticamente para o último lugar da lista em que está inscrito na referida área.

10.5. Na hipótese de abrir vaga no decorrer do ano letivo não houver candidato excedente do processo seletivo, as admissões serão feitas pela Secretaria Municipal de Educação e cultura.

10.6. Os candidatos aprovados serão classificados com base na tabela 1.1 e 1.2 - Professores habilitados, discriminada por função, aquela escolhida no ato da realização da referida inscrição. Em outra classificação Professores Não habilitados (professores c/ habilitação no magistério ou cursando nível superior na área que pretendem atuar), também separada por função, com base no que foi escolhido no ato da realização da referida inscrição.

10.7. A carga horária, é a estipulada no edital- quadro 1.1 e 1.2, podendo a Secretaria Municipal de Educação e cultura, desdobrar conforme a necessidade da unidade de ensino.

10.8. A cada escolha, será obedecida a ordem de classificação partindo do último que escolheu.

10.9. A escolha de vaga não poderá ser realizada por procuração.

11. DA ADMISSÃO

11.1. São condições para admissão:

11.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

11.1.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da admissão;

11.1.3. Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;

11.1.4. Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função em que se inscreveu.

11.2. No ato da admissão do candidato, serão exigidos os seguintes documentos:

11.2.1. Cópia legível da Carteira de Identidade (RG).

1.2.2. Cópia legível do CPF.

11.2.3. Cópia legível do Título de Eleitor.

11.2.4. Cópia legível do Certificado de Reservista (sexo masculino).

11.2.5. Cópia legível do comprovante de voto da última eleição, ou justificativa da Justiça Eleitoral.

11.2.6. Cópia legível do Diploma ou Escolaridade exigida para a função. Quando candidato não for habilitado deve apresentar declaração, do corrente ano, indicando a fase e o curso de licenciatura em que se encontra devidamente matriculado e freqüentando, na área e na disciplina em que pretende atuar.

11.2.7. Cópia de Certidão de Nascimento dos filhos.

11.2.8. Apresentar declaração dos cargos públicos que exerce (original).

11.2.9. atestado médico, confirmando a capacidade física e mental para o exercício da função (original).

11.2.10. Certidão de nascimento dos filhos;

11.2.11. Comprovante de conta bancária (BESC / CREDI).

11.2.12. Comprovante de escolha de vaga;

11.2.13. Demais documentos que o setor de pessoal solicitar.

12 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

12.1 - Fica delegada competência a AMEOSC - Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina, para:a) Elaboração do Edital;b) Assessorar a Prefeitura Municipal quanto a realização das inscrições;c) Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova escrita/objetiva;d) Apreciar os recursos previstos no subitem 9 deste Edital;e) Apresentar o relatório final, com a classificação dos candidatos.

12.2 - É de competência da Prefeitura Municipal de Princesa:a) Divulgar o edital.b) Realizar as inscrições dos candidatos.c) Receber os certificados dos candidatos para a contagem de pontos para a prova de títulos e de experiência profissional.d) Somar os pontos das provas de Títulos e Experiência Profissional.e) Receber os recursos dos candidatos.f) Divulgar a classificação final.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

13.1. A inscrição constará do preenchimento de ficha própria a disposição do candidato.

13.2. O candidato deverá revisar a ficha de inscrição e verifica a exatidão da informações nela contidas, tornando-se, após a assinatura, responsável pelas mesmas.

13.3. Não será admitida a inscrição condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, por procuração simples, a qual deverá ser anexada à ficha de inscrição.

13.4. O candidato(a) que no ato da inscrição prestar declarações falsas ou inexatas, ou apresentar documentos adulterados, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes.

13.5. O certificado de Pós-graduação não tem validade para fins de vencimento, somente para prova de títulos.

13.6. O candidato poderá se inscrever em apenas uma área específica.

13.7. O presente edital terá validade para o ano letivo de 2009.

13.8. Os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo poderão ser chamados de acordo com a necessidade do serviço e, se admitido/contratados será vinculado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

13.9. A chamada dos candidatos selecionados será feita obedecendo à ordem de classificação, mediante a existência de vaga.

13.10. O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento do presente Edital e valerá como aceitação tácita das normas do Processo Seletivo.

13.11. Assumindo a vaga, deverá o professor nela permanecer pelo período mínimo de 30 (trinta) dias. Exclua-se desta regra, as escolhas realizadas para períodos inferiores, que possam ocorrer no prazo da validade desta Prova Seletiva.

13.12. Caso o professor, quando convocado para a escolha de aula, optar por não assumir a vaga disponível, seu nome irá para o final da lista de classificação.

13.13. Caso o professor quando convocado optar por assumir a vaga, encerrado o período respectivo, seu nome irá para o final da fila da lista de classificação.

13.14. O processo seletivo de que trata este Edital será realizado sob a coordenação da Associação dos Municípios do Extremo-Oeste de Santa Catarina (AMEOSC).

13.15. A integra deste Edital com o seu Anexo I (Conteúdo programático), estará publicado no mural da Prefeitura Municipal de Princesa(SC), e nos endereços eletrônicos: www.ameosc.org.br - www.princesa.sc.gov.br

13.16 - Não poderão participar do Processo Seletivo, os membros de quaisquer das comissões deste certame e os profissionais responsáveis pela elaboração das provas objetivas, assim como seus parentes consangüíneos ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até segundo grau.

13.17. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo do Município de Princesa em conjunto com em Associação dos Municípios do Extremo-Oeste de Santa Catarina.

13.18 - Integram o presente Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:

ANEXO I - Conteúdo programático;

ANEXO II - Portaria que nomeia a Comissão Municipal.(Portaria nº..../2009)

ANEXO III - Decreto que nomeia a Comissão da AMEOSC.(Decreto nº.../2009)

Gabinete do Prefeito Municipal de Princesa (SC), 18 de novembro de 2009.

EDGAR ELOI LAMBERTY
Prefeito Municipal

ANEXO I CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROFESSORES I - PORTUGUÊS: Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras. Classes gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição). Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal. Fonética, semântica, análise sintática, figuras de sintaxe. Emprego dos "porquês". Homônimos e parônimos.

II - MATEMÁTICA:Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Expressões algébricas - Fatoração. Regra de três. Raiz quadrada. Juro simples. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Geometria. Grandezas proporcionais. Equações e sistema de equações. Problemas.

III -CONHECIMENTO ESPECÍFICOS

PROFESSORES ED. INFANTIL

Lei Federal Nº9.394/96- Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição Federal: Capítulos da Educação. Estrutura da Educação Infantil, fundamentação e importância. Currículo da Pré-Escola. Alfabetização na Pré-Escola. Avaliação na Pré-Escola. Recreação. Prática e atividades pedagógicas. Métodos e técnicas na Educação Infantil. Tendências pedagógicas. Psicomotricidade. Literatura: Emília Ferreiro, Piaget, Vygotski. Papel do professor na alfabetização. Educação Infantil no mundo atual. Atualidades.

PROF. ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES INICIAIS

LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Alfabetização. Metodologia de Ensino: ciências, matemática, português e outros. Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola. Problemas de Aprendizagem: Fatores Físicos, Psíquicos e Sociais. Recreação: Atividades recreativas. Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura: métodos, técnicas e habilidades. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Literatura: Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotski. Educação em âmbito global. Psicomotricidade. Atualidades. Projeto Político Pedagógico. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs).

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Lei Federal Nº9.394/96- Lei De Diretrizes E Bases Da Educação. Estatuto Da Criança eDo Adolescente. Constituição Federal: Capítulos Da Educação. Conceitos, Princípios, Finalidades E Objetivos Da Educação Física. Condicionamento Físico, Legislação, Metodologia, Organização E Pedagogia. Fundamentos, Regras Equipamentos E Instalações Utilizadas Nos Esportes: Atletismo, Basquetebol, Handebol, Futebol E Voleibol. Conceitos: Anatomia, Biometria, Biomecânica. Fisiologia Do Esforço E Socorros De Urgência. Efeitos Fisiológicos Dos Exercícios, Controle Cardiovascular Durante O Exercício, Termorregulação E Relação Entre Atividade Física E Doenças Cardiovasculares E Respiratórias. Recreação, Ginástica E Dança. Jogos E Técnicas De Jogos Infantis Organizados. Desenvolvimento Infantil. Práticas Desportivas, Modalidades E Regramentos. Habilidades Para Trabalhar As Diferenças Individuais. Interdisciplinariedade, Estratégias Para Elaborar Um Planejamento, Afetividade/Valores Em Sala De Aula, Tendências Pedagógicas, A Criança E A Escola No Contexto Social.

PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA/ PROFESSOR DE CIÊNCIAS/ PROFESSOR DE MATEMÁTICA/ PROFESSOR DE GEOGRAFIA/ PROFESSOR DE HISTÓRIA

Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Literatura: Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotski. Educação em âmbito global. Atualidades. Projeto Político Pedagógico. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Metodologia de Ensino: ciências, matemática, português e outros. Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola.

PROFESSOR DE ARTES

História do ensino da arte no Brasil: Pressupostos Filosóficos: - o significado da arte no processo de transformação do homem com os outros homens e com a natureza através do trabalho; Arte-educação como representação e organização do real; Educação Artística na formação da percepção e da sensibilidade do aluno. Teatro: O teatro na Educação. Elementos formais da representação cênica, texto, corpo e espaço cênico. História da Arte: Arte Primitiva, Arte na Idade Média, Arte na Idade Moderna, Arte na Idade Contemporânea, Arte Brasileira. Estatuto da Criança e do Adolescente. LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei Federal Nº 9.394/96). Planejamento Educacional. Avaliação do Processo de Ensino e Aprendizagem. Concepção de Ensino. Literatura: Paulo Freire, Piaget.

PROFESSOR DE ESPANHOL

Compreensão e interpretação de frase, palavra, verbos ou texto em espanhol. Emendas Constitucionais nº 11/96, 14/96 e 19/98. Lei Federal nº 8.069/90- Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). Constituição Federal: Capítulos Da Educação. Lei Orgânica Municipal.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E OPERADOR DE MÁQUINAS

I- PORTUGUÊS:Gramática: encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Classificação das sílabas. Sinais de pontuação. Sílaba tônica. Divisão silábica. Acentuação. Frases. Substantivo (número, gênero e grau). Artigos. Adjetivos. Pronomes. Numeral e verbo. Preposição. Crase. Sujeito e predicado. Ortografia: grafia correta das palavras.

II- MATEMÁTICA:Sistema de numeração decimal, romana, números ordinais. As 4 operações fundamentais. O inteiro em forma de fração. Fração decimal. Sistema e medidas. Porcentagem. Resolução de problemas. Juros simples. Regra de três simples.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Serviços auxiliares de limpeza. Requisição de materiais necessários aos seus serviços. Normas de segurança no trabalho. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Cuidados com a saúde. Qualidade de vida. Relacionamento humano. Conservação do mobiliário e material de trabalho. Postura profissional e apresentação pessoal. Equipamentos de segurança. Meio Ambiente. Os alimentos. Proteção dos alimentos. Preparação dos alimentos. Conservação e validade dos alimentos. Noções de limpeza e higiene; Destinação do lixo. Aproveitamento de nutrientes e alimentos de baixo custo. Alimentação de escolar e pré-escolar. Pirâmide de alimentos. Higiene dos alimentos. Vitaminas. Lei Orgânica do Município.

MOTORISTAS

Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Cargas Perigosas. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Código de Trânsito Brasileiro. Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem/combustíveis/ lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia.