Prefeitura de Princesa - SC

Notícia:   Prefeitura de Princesa - SC abre processo seletivo para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRINCESA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 008/2012

ALTERADO PELA ERRATA I

O Prefeito Municipal de Princesa, Estado de Santa Catarina, Sr. Edgar Elói Lamberty, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos dispositivos da Lei Orgânica Municipal, Artigo 88, da Lei 109 de 28 de dezembro de 2004, tudo combinado com o inciso VIII do Artigo 37 da Constituição Federal, torna público, aos interessados, que estarão abertas as inscrições ao Processo Seletivo para admissão de professores em caráter temporário destinado a prover função, no quadro do Magistério Público Municipal, sob o Regime Estatutário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS para atender necessidades de excepcional interesse público, o qual reger-se-á pelas instruções deste edital e demais normas atinentes.

CAPÍTULO I

1 - DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO E DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 - As vagas destinam-se ao processo seletivo público abaixo delineado e deverão ser preenchidos por candidatos que disponham da escolaridade mínima informada no presente Edital.

1.2 - O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas, para contratação temporária conforme a necessidade e para compor reserva técnica, destinado a prover função, no quadro da categoria funcional do Quadro do Magistério Público Municipal, sob o Regime Estatutário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

1.3 - Considera-se cadastro positivo (reserva técnica), o quantitativo de pessoal classificado para ocupação de vagas que venham a surgir no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo.

1.3.1 -QUADRO DE VAGAS PARA CADASTRO TÉCNICO PARA PROFESSORES HABILITADOS

PROFESSORES HABILITADOS

Função

Vagas

Carga Horária

Vencimento (referente a carga horária de 40 horas)

Escolaridade

Professor de Matemática

CR

10,20,30,40 h/sem.

1581,62

Portador de Certificado de Conclusão de Curso Superior específico em Matemática e ou certidão de conclusão.

Professor de Espanhol

CR

10,20,30,40 h/sem.

1581,62

Portador de Certificado de Conclusão de Curso Superior específico em Espanhol e ou certidão de conclusão.

Professor de Português

CR

10,20,30,40 h/sem.

1581,62

Portador de Certificado de Conclusão de Curso Superior específico em Português e ou certidão de conclusão.

Professor de ArtesCR10,20,30,40 h/sem.1581,62Portador de Certificado de Conclusão de Curso Superior específico em Artes e ou certidão de conclusão.
Professor de HistóriaCR10,20,30,40 h/sem.1581,62Portador de Certificado de Conclusão de Curso Superior específico em História e ou certidão de conclusão.
Professor de GeografiaCR10,20,30,40 h/sem.1581,62Portador de Certificado de Conclusão de Curso Superior específico em Geografia e ou certidão de conclusão.
Professor de CiênciasCR10,20,30,40 h/sem.1581,62Portador de Certificado de Conclusão de Curso Superior específico em Ciências e ou certidão de conclusão.
Professor de Educação FísicaCR10,20,30,40 h/sem.1581,62Portador de Certificado de Conclusão de Curso Superior específico em Educação Física e ou certidão de conclusão.
Professor de Educação InfantilCR10,20,30,40 h/sem.1581,62Portador de Certificado de Conclusão de Curso Superior específico em Ensino Infantil e ou certidão de conclusão.
Professor de Ensino Fundamental - Séries Iniciais CR10,20,30,40 h/sem.1581,62Portador de Certificado de Conclusão de Curso Superior específico em Séries iniciais e ou certidão de conclusão.
Professor de Ensino Infantil (2º professor)CR10,20,30,40 h/sem.1581,62Portador de Certificado de Conclusão de Curso Superior com habilitação em educação especial e/ou pedagogia com cursos na área de atuação.
Professor de Ensino Fundamental-Séries Iniciais (2º professor)CR10,20,30,40 h/sem.1581,62Portador de Certificado de Conclusão de Curso Superior com habilitação em educação especial e/ou pedagogia com cursos na área de atuação.
Professor de Ensino Fundamental - séries iniciaisCR10,20,30,40 h/sem.1451,04Portador de Certificado de Conclusão do Magistério.
Professor de Ensino infantilCR10,20,30,40 h/sem.1451,04Portador de Certificado de Conclusão do Magistério.

1.3.2 - QUADRO DE VAGAS PARA CADASTRO TÉCNICO PARA PROFESSORES NÃO - HABILITADOS

PROFESSORES NÃO HABILITADOS

Função

Vagas

Carga Horária

Vencimento (referente carga horária 40 horas)

Escolaridade

Professor de Matemática

CR

10,20,30,40 h/sem.

1029,04

Cursando nível superior Especifico na área de atuação.

Professor de Espanhol

CR

10,20,30,40 h/sem.

1029,04

Cursando nível superior Especifico na área de atuação.

Professor de Português

CR

10,20,30,40 h/sem.

1029,04

Cursando nível superior Especifico na área de atuação.

Professor de Artes

CR

10,20,30,40 h/sem.

1029,04

Cursando nível superior Especifico na área de atuação.

Professor de História

CR

10,20,30,40 h/sem.

1029,04

Cursando nível superior Especifico na área de atuação.

Professor de Geografia

CR

10,20,30,40 h/sem.

1029,04

Cursando nível superior Especifico na área de atuação.

Professor de Ciências

CR

10,20,30,40 h/sem.

1029,04

Cursando nível superior Especifico na área de atuação.

Professor de Educação Física

CR

10,20,30,40 h/sem.

1029,04

Cursando nível superior Especifico na área de atuação.

Professor de Educação Infantil

CR

10,20,30,40 h/sem.

1029,04

Cursando nível superior Especifico na área de atuação.

Professor de Ensino Fundamental -Séries Iniciais

CR

10,20,30,40 h/sem.

1029,04

Cursando nível superior Especifico na área de atuação.

CAPITULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições estarão abertas no período 23 de outubro à 21 de novembro de 2012, em horário compatível ao do expediente da Prefeitura Municipal, no setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Princesa - SC.

2.2 - Os candidatos poderão inscrever-se para um ou dois cargos, previstos neste Edital. Em caso de inscrição para dois cargos, o candidato deverá efetuar o recolhimento das taxas de inscrição para os dois cargos a que pretende se inscrever. Neste último caso, o candidato deverá responder as duas provas no tempo previsto no item 4.2.

2.3 - A inscrição no presente Processo Seletivo Público implicará, desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

2.4 - São condições para inscrição:

2.4.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado.

2.4.2 - Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, nos termos da Constituição Federal;

2.4.3 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse.

2.4.4 - Estar quite com as obrigações eleitorais.

2.4.5 - Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

2.4.6 - Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo/função na data da posse ao cargo;

2.4.7 - Apresentar em cópia, os documentos necessários à inscrição descritos no item 2.5;

2.4.8 - Pagar a taxa de inscrição no valor estabelecido no item 2.8;

2.4.9 - Cumprir as determinações deste Edital.

2.5 - Documentos para inscrição:

2.5.1 - Cópia legível, recente e em bom estado de Documento de Identidade (RG). Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original no dia e nos locais de realização das provas.

2.5.2 - Cópia do Título de Eleitor com comprovante da última eleição 2012 1º e 2º turno ou justificativa da Justiça Eleitoral.

2.5.3 - Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física.

2.5.4 - Cópia da Prova de quitação com o Serviço Militar (sexo masculino).

2.5.5 - Comprovante original de pagamento da taxa de inscrição.

2.5.6 - Duas fotos 3x4 iguais e recentes.

2.6 - No ato da inscrição não será solicitado comprovante de escolaridade, no entanto, o candidato que não demonstrar o preenchimento das condições estabelecidas do item 2.4.6 quando do chamamento ao provimento do cargo/função, mesmo que tenha sido inscrito e aprovado, será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo.

2.7 - Para inscrever-se, o candidato deverá atender ao que segue:

2.7.1 - Efetuar depósito na Agência Bancária indicada no Subitem 2.7.4 deste Capítulo e recolher a importância correspondente a função indicado no item 2.8 deste Capítulo.

2.7.2 - Comparecer no local, período e horário indicado no presente Edital e preencher a ficha de inscrição.

2.7.3 - Para efetivar a inscrição, o candidato deverá estar munido de Cédula de Identidade, bem como as cópias dos documentos constantes nos itens 2.5.1 a 2.5.5, para então receber o comprovante de inscrição.

2.7.4 - O candidato deverá proceder o recolhimento da taxa de inscrição para o Processo Seletivo, junto ao Banco SICOOB, conta 5546-8 Agência 3039- SC.

2.8 - O valor da taxa de inscrição será de:

Professor habilitados (cargos constantes no quadro 1.3.1)50,00
Professor Não Habilitados (cargos constantes no quadro 1.3.2)30,00

2.9 - Da inscrição por procuração:

2.9.1 - Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração simples do interessado, acompanhada de cópias legíveis dos documentos necessários para inscrição.

2.9.2 - O comprovante de inscrição será entregue ao procurador depois de efetuada a inscrição.

2.9.3 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega.

2.10 - As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como os requisitos de inscrição, que deverão ser comprovados até a data do provimento.

2.11 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame, qualquer que seja o motivo ensejador.

2.12 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, por qualquer motivo.

2.13 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

2.14 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato devendo ser apresentado no local de realização das provas.

2.15 - Após e efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de inscrição cargo/função a que se inscrevera o candidato.

2.16 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o preenchimento do cargo/função.

2.17 - Os programas específicos para a prova de cada cargo/função serão os constantes do conteúdo programático deste Edital, (Anexo I).

2.18 - Não serão aceitas inscrições via fax, sedex, postal, internet e/ou correio eletrônico.

2.19 - O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

2.20 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar acompanhante que permanecerá em sala reservada para essa finalidade, sendo que à mesma deverá solicitar por escrito, no ato da inscrição.

2.20.1 - Não haverá compensação no tempo de amamentação em favor da candidata.

2.21 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição (item 2.19 e 2.20).

2.22 - Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

CAPÍTULO III

3 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições serão homologadas pelo Prefeito Municipal de Princesa - SC, no prazo de até 03 (três) dias úteis, após o encerramento das inscrições e publicadas em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal de Princesa- SC, no endereço eletrônico www.princesa.sc.gov.br e www.ameosc.org.br.

3.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições não homologadas, terão prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação, para querendo, impetrar recurso a ser endereçado à Prefeitura Municipal de Princesa (SC).

3.3 - O candidato que tenha interposto recurso e esteja no aguardo da decisão poderá participar condicionalmente das provas, sem que isto lhe gere qualquer direito.

3.4 - Os recursos movidos pelos candidatos deverão obrigatoriamente dar entrada com protocolo na Prefeitura Municipal de Princesa - SC.

CAPÍTULO IV

4 - DAS PROVAS

4.1 - As provas serão na modalidade objetiva e provas de títulos.

4.2 - A prova objetiva será aplicada a todos os candidatos no dia 24 de novembro de 2012 das 8h e 30 min às 11 h, nas dependências da Escola Publica Municipal Renascer, situada na Rua Sete de Setembro, 954 - Centro, no Município de Princesa, Estado de Santa Catarina.

4.2.1 - Prova Objetiva - serão aplicadas provas de conhecimentos específicos, para todos os cargos de Professores citados neste Edital, conforme quadro abaixo, cujos programas constam deste Edital (Anexo I):

PROVAS

nº de Questões

Peso

Nota Mínima do Conjunto Das Provas 1, 2 e 3.

1 - Conhecimentos Específicos100,501,00
2 - Português050,30
3 - Matemática050,30

4.2.2 - Os candidatos que não obtiverem a nota mínima (1,0 ponto) no conjunto nas provas 1, 2 e 3 (na soma das notas de português, matemática e conhecimentos específicos), conforme quadro acima, ficarão automaticamente desclassificados.

4.3 - PROVA DE TÍTULOS - Valendo 2,00 (dois) pontos, sendo considerados títulos para efeito deste Processo Seletivo.

4.3.1 - A prova de títulos será aplicada somente aos candidatos que concorrem ao cargo de professor.

TITULO

Nº de Títulos

Valor do Titulo

Total

Curso de Pós Graduação (especifica na área de atuação).

01

0,25

0,25

Comprovante de conclusão de graduação (especifica na área de atuação).

01

0,40

0,40

Declaração do período que está cursando. (especifica na área de atuação).

0,05 pontos Por período Cursado.

0,35

Curso PRESENCIAL de aperfeiçoamento na área de Educação, com carga horária igual ou Superior a 08 horas (cursos de 2011 e 2012)

10

0,10 pontos

1,00

TOTAL

-

Total 2,00

4.3.2 - A prova de título será somada à média obtida pelos candidatos aprovados nas provas escritas, somente para efeitos de classificação.

4.3.3 - Da prova de Títulos:

a) Os pontos destinados às especializações de Pós-Graduação, Graduação, e nº de períodos cursados na graduação cursos de aperfeiçoamento, somente serão válidos com apresentação de diploma ou certificado de Conclusão da Instituição de Ensino.

b) As cópias dos documentos para a Prova de Títulos deverão ser entregues no ato da inscrição para o processo seletivo.

c) Os Títulos serão relacionados em formulário próprio com assinatura do candidato e do responsável pela inscrição.

4.4 - A prova objetiva para cada cargo/função, será de acordo com o programa constante deste Edital, terá a duração de duas horas e meia e será composta de 20 questões objetivas do tipo múltipla escolha, subdividida em 4 (quatro) alternativas: a), b), c), d). Dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada.

4.5 - As questões da prova objetiva serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida Prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta para o preenchimento do cartão resposta.

4.6 - Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecer com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital. O tempo mínimo para o candidato realizar a prova é de 30 (trinta) minutos, sendo que os três últimos candidatos somente poderão deixar a sala de provas ao mesmo tempo.

4.7 - Para a prova objetiva, o ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade original que originou a inscrição e do Comprovante de Inscrição entregue no ato da inscrição. Em caso de perda deste Comprovante, o candidato deverá solicitar por escrito no Protocolo da Prefeitura Municipal um novo comprovante, até o último dia útil que antecede a prova.

4.8 - Não será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

4.9 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo e com foto).

4.10 - Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.

4.11 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

4.12 - Por ocasião da realização das provas o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 4.9 deste Edital, será automaticamente excluído do Processo Seletivo.

4.13 - Na prova objetiva:

4.13.1 - Será realizado processo de desidentificação de provas, conforme segue:

4.13.2 - O candidato receberá junto com o caderno de questões o Cartão-Resposta e o de Identificação, os quais estarão numerados na parte superior, com a mesma ordem de numeração; o Cartão-Resposta deverá ser destacado, sendo que deverá ser conferido pelo candidato para entrega ao final da prova objetiva ao fiscal de sala.

4.13.3 - O candidato deverá apor no CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO, em local próprio, seu nome legível, cargo/função pleiteado e assinatura, o qual será lacrado em envelope no final da prova.

4.13.4 - O candidato deverá apor no CARTÃO-RESPOSTA as suas respostas por questão, PREENCHENDO POR COMPLETO O CAMPO QUE SE REFERE À QUESTÃO CORRETA, conforme a forma correta, exemplificada no cartão de identificação do candidato, para propiciar a correção com leitura ótica.

4.13.5 - O candidato deverá apor na primeira página do caderno de PROVAS, em espaço reservado, seu nome legível, a qual será entregue, ao final da prova, ao fiscal de sala e lacrada em envelope.

4.13.6 - Em tempo hábil a organização do Processo Seletivo, passará nas salas de provas para o candidato colocar a sua digital no cartão resposta, em local reservado para esse fim.

4.13.7 - Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova objetiva:

a) cuja(s) resposta(s) no cartão-resposta não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Princesa - SC;

b) quando a(s) resposta (s) no cartão-resposta contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c) que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada ao cartão-resposta;

d) que não estiver(em) assinalada(s) no cartão-resposta;

e) que estiver com nome ou assinatura do candidato;

f) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão-resposta, ou seja, preenchida(s) a lápis ou com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul ou preta.

4.13.8 - O candidato deverá transcrever as respostas do caderno de questões da prova objetiva para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para a correção das provas;

4.13.9 - O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato.

4.13.10 - Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação diversa da acima definida (ponto 4.13.4) ou emendada ou em branco.

4.13.11 - A Prefeitura Municipal de Princesa - SC não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização da prova objetiva.

4.13.12 - Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova objetiva, quando da sua avaliação, esta(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.

4.13.13 - A prova objetiva para cada função ou especialidade versará sobre os respectivos programas constantes do ANEXO I deste Edital.

4.13.14 - À prova objetiva para os cargos de professor será atribuída nota de 0 (zero) a 8 (oito), conforme item 4.2.1.

4.15 - Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

4.15.1 - For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos;

4.15.2 - For descortês para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

4.15.3 - Não devolver o caderno de questões;

4.15.4 - Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celular e similar.

4.16 - Em hipótese alguma, o candidato poderá sair da sala de prova com qualquer material referente à prova. O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal de sala o caderno de questões.

4.17 - Só será permitido ao candidato entregar sua prova objetiva após 30 (trinta) minutos do seu início.

4.18 - O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal, em caso de necessidade.

4.19 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

4.20 - No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

4.21 - Os 3 (três) últimos candidatos em cada sala de prova, somente poderão entregar a respectiva prova e retirarem-se do local simultaneamente e após assinarem o lacre do envelope das provas e a ata, juntamente com os fiscais de sala.

4.22 - O candidato faltoso estará automaticamente desclassificado.

CAPÍTULO V

5 - DO EMPATE NA NOTA FINAL

5.1 - Ocorrendo empate no resultado final das provas, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

5.2 - Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o mais velho até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo na forma do dispositivo no parágrafo único de art. 27 da Lei Federal nº 10.741, 01 de outubro de 2003 (estatuto do Idoso);

5.3 - Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

5.4 - Maior número de acertos na prova de Português;

5.5 - Maior número de acertos na prova de Matemática;

5.6) - Sorteio Público.

CAPÍTULO VI

6 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1 - A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual á soma das notas obtidas na(s) Prova(s), observando-se os limites máximos estipulados neste Edital.

6.2 - A lista final de classificação do Processo Seletivo poderá apresentar apenas os candidatos classificados, por cargo/função.

6.3 - Para o cargos/função os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente da(s) nota(s) obtidas(s).

6.4 - Serão considerados classificados os candidatos que:

a) Obtiver a nota mínima no conjunto das provas 1, 2 e 3, nota final igual ou superior a 1,00 (um) ponto para o cargo/função.

b) O candidato que não atingir a nota mínima no conjunto da prova escrita, para os cargos de professor ficará automaticamente excluído da prova de títulos.

CAPÍTULO VII

7 - DOS RECURSOS

7.1 - É admitido recurso quanto a divergências:

a) a não homologação ou indeferimento da inscrição;

b) na formulação das questões da prova objetiva;

c) na opção considerada como certa na prova objetiva - relativamente ao gabarito divulgado;

d) ao resultado da divulgação da Classificação Preliminar do Processo Seletivo, para cada cargo/função.

7.2 - Os recursos deverão ser interpostos à Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Princesa- SC, sito a Rua Rio Grande do Sul, 494, até 03 (três) dias úteis após cada ato.

7.3 - Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique, bem como tiver indicado o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo, endereço para correspondência e sua assinatura.

7.4 - Se no exame dos recursos resultar anulação de questões, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.

7.5 - Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo.

7.6 - O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, considerando-se para tal a data e hora do respectivo protocolo.

7.7 - O candidato que desejar uma cópia da prova padrão deverá requerê-la, junto a Prefeitura de Princesa - SC ou AMEOSC, até dois dias úteis após a realização da prova, observando os horários de expediente dos referidos órgãos.

CAPITULO XIII

8 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

8.1 - Fica delegada competência à AMEOSC - Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina, para:

a) elaborar o edital juntamente com a Assessoria do Município;

b) assessorar a prefeitura quanto à realização das inscrições;

c) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova objetiva;

d) preparar resultado da homologação das inscrições dos candidatos inscritos;

e) apreciar os recursos previstos no subitem 8.1 deste Edital;

f) apresentar o relatório final, com a classificação dos candidatos;

g) prestar informações sobre o processo seletivo público;

h) aplicar a prova objetiva.

8.2 - Fica delegada competência da Prefeitura Municipal de Princesa - SC, para:

a) elaborar o Edital em conjunto com a AMEOSC

b) divulgar o Edital;

c) realizar as inscrições dos candidatos, a relação e a somatória da prova de títulos;

d) divulgar a homologação das inscrições e classificações;

e) receber os recursos dos candidatos;

f) realizar o desempate, (sorteio público), quando necessário.

CAPÍTULO IX

9. DA ESCOLHA DAS VAGAS

9.1 A escolha de vagas será realizada conforme a necessidade e divulgação pela Prefeitura, com 24 (vinte quatro) horas de antecedência da escolha, nos seguintes órgãos oficiais de comunicação:

9.1.2 - Na radio Integração e FM de São José do Cedro;

9.1.2.1 - No Mural de divulgação dos Atos Oficial da Prefeitura, localizado no rol de entrada da Prefeitura Municipal de Princesa;

9.1.2.3 - No e-mail cadastrado pelo candidato no ato da inscrição do Teste Seletivo;

9.2 - A carga horária dos candidatos classificados será determinada conforme a necessidade.

9.3 - Os candidatos aprovados serão classificados com base na tabela 1.3.1 - Professores habilitados, discriminada por função, aquela escolhida no ato da realização da referida inscrição, e com base na tabela 1.3.2 - Professores Não habilitados (professores cursando nível superior em pedagogia ou conforme exigência do edital), também separada por função, com base no que foi escolhido no ato da realização da referida inscrição.

9.3.1 - A Tabela 1.3.1 será divida em duas listas de Classificação, conforme segue:

9.3.1.1 - A primeira lista contemplará os professores com nível superior completo, na sua ordem de classificação;

9.3.1.2 - A segunda lista contemplará os professores com curso de Magistério, na sua ordem de classificação.

9.4 - A escolha das vagas iniciará sempre pela lista dos habilitados, respeitando a cada escolha a ordem do último que escolheu.

9.4.1 - A escolha de vagas dos candidatos não habilitados somente poderá ocorrer após a chamada dos candidatos classificados como habilitados, (conforme tabela 1.3.1, professores com curso superior em seguida professores com magistério) respeitando também sempre a ordem do último que escolheu.

9.5 O candidato no momento da escolha da vaga está optando em assumir o compromisso de corresponder com todas as atividades pedagógicas e ou atribuições do cargo, independente da carga horária escolhida, sob a pena da aplicação das leis cabíveis.

9.6 - O candidato que no momento da escolha não aceitar a vaga disponível, ou não estiver presente no horário e local da convocação, será automaticamente reclassificado para o final da lista, podendo ser aproveitado pela nova ordem de classificação.

9.7 - O candidato que escolher vaga e desistir da mesma será excluído da listagem de classificação de escolha de vaga, ficando impedido de escolher outra vaga.

9.8 - O candidato que escolher a vaga deverá assumi-la em data fixada na ata de escolha, não podendo ele em hipótese alguma colocar substituto por conta própria, sob pena de ocorrer sua exclusão da listagem de classificação.

9.9 - O candidato que estiver na vez da escolha e não tiver interesse em assumir a vaga ofertada deverá imediatamente solicitar por escrito sua reclassificação para o final da lista.

9.10 - O candidato que no momento da escolha não estiver presente na Secretaria de Educação para escolher e assumir a vaga disponível no momento, e não optar pela desistência da vaga, será reclassificado para o final da lista.

9.11 - A escolha de vaga deverá ser efetuada pelo próprio candidato, não podendo ser realizada por procuração.

CAPÍTULO X

10. DA ADMISSÃO

10.1 - Para admissão no serviço público, o candidato deverá satisfazer os seguintes requisitos básicos:

10.1.1 - Cópia legível da Carteira de Identidade (RG).

10.1.2 - Cópia legível do CPF

10.1.3 - Cópia legível do Título de Eleitor.

10.1.4 - Cópia legível do Certificado de Reservista (sexo masculino).

10.1.5 -Cópia legível do comprovante de voto da última eleição, ou justificativa da Justiça Eleitoral.

10.1.6 - Cópia legível do Diploma ou Escolaridade exigida para a função.

10.1.7 - Cópia de Certidão de Nascimento ou Casamento, conforme o caso.

10.1.8 - Declaração de bens, na forma da Lei.

10.1.9 - Apresentar declaração dos cargos públicos que exerce.

10.1.10 - Atestado de Saúde Ocupacional.

10.1.11 - Inscrição no PIS/PASEP.

10.1.12 - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação para menores de 7 anos;

10.1.13 - Alvará de folha corrida judicial, para efeitos criminais, fornecidos pelo Foro de residência do candidato;

10.1.14 - Declaração negativa de não acumulação de empregos/funções no serviço público, vedados em lei;

10.1.15 - demais documentos solicitados pelo Departamento de Recursos Humanos, ou previsto em Legislação Municipal, INTC 07/08 e 08/10 TC-SC.

10.1.16 - 01 Foto recente 3 x 4;

10.1.17 - Demais documentos que o setor de pessoal solicitar.

10.2 - Os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo Público poderão ser chamados de acordo com a necessidade do serviço e a contratação será sob o Regime Estatutário, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

10.3 - O provimento do cargo/função obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10.4 - Os candidatos classificados e nomeados estarão regidos pelo Regime Estatutário, e determinação Legal.

10.5 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Princesa, SC.

10.6 - Os candidatos classificados e chamados a assumir o cargo terão 48 horas para apresentar junto ao departamento Pessoal do Município, toda a documentação exigida para a contratação, sob pena de não onerar o Município pelos serviços prestados.

10.7 - O Processo Seletivo terá validade pelo prazo de 01(um) ano, a contar de 1º de janeiro de 2013, podendo ser prorrogado por igual período.

10.8 - Caso o candidato não possa assumir o cargo/função quando convocado, e não optar pela desistência da referida vaga, o mesmo será reclassificado pelo ultimo da lista.

CAPÍTULO XI

11 - CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Recebimento das inscrições

23/10/2012 à 21/11/2012

Compatível com o horário de expediente da Prefeitura Municipal

Resultado da homologação das inscrições

22/11/2012

A partir das 11 horas

Prova Escrita/Objetiva

24/11/2012

8h30 min às11h

Divulgação do Gabarito Oficial

27/11/2012

A partir das 11h

Identificação dos Candidatos em Ato Público

29/11/2012

10horas

Divulgação do Resultado de Classificação (antes dos recursos)

06/12/2012

A partir das 13 horas

Divulgação do Resultado Final

14/12/2012

A partir das 13 horas

CAPÍTULO XIII

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - A aprovação no Processo Seletivo não assegura ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes ou necessidade futura, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Princesa - SC.

12.2 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos apresentados no ato da inscrição, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua dispensa.

12.3 - As publicações sobre o Processo Seletivo serão feitas por Edital e Veiculadas na imprensa, no mural publico da Prefeitura Municipal de Princesa, SC e nos endereços eletrônicos www.ameosc.org.br e www.princesa.sc.gov.br.

12.4 - São impedidos de atuar como membros de quaisquer das comissões deste certame ou de ser responsáveis pela elaboração das provas, cônjuges, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de candidato cuja inscrição haja sido deferida.

12.5 - O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Processo Seletivo Público é o da Comarca de São José do Cedro - SC.

12.6 - Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Processo Seletivo Público em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela AMEOSC - Associação dos Municípios do Extremo Oeste, SC, e pela Prefeitura Municipal Princesa - SC, conforme a legislação vigente.

12.7 - Integram o presente Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:

ANEXO I - Conteúdo programático;

ANEXO II - Decreto que nomeia a Comissão da AMEOSC. (Decreto nº 188, de 19/10/2012).

ANEXO III - Portaria que nomeia a Comissão Municipal. (Portaria nº 131, de 19/10/2012).

Gabinete do Prefeito Municipal de Princesa, SC, 19 de outubro de 2012.

Edgar Elói Lamberty
Prefeito Municipal

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

TODOS OS CARGOS DE PROFESSOR

I - PORTUGUÊS nível superior

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras. Classes gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição). Sintaxe de concordância nominal, numeral, sintaxe de concordância verbal. Fonética, semântica, análise sintática, figuras de sintaxe. Emprego dos "porquês". Homônimos e parônimos. As novas regras não fazem parte deste Edital.

II - MATEMÁTICA superior

Operações fundamentais. Números fracionários, mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Potenciação. Operações com frações. Sistema de medidas decimais: metro, metro quadrado e cúbico, litro, grama. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Porcentagem. Equações de 2º. Grau. Transformação em dias, horas, minutos e segundos. Probabilidades. Resolução de problemas. Logaritmos. Probabilidade. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Análise combinatória.

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL e PROFESSOR DE ENSINO INFANTIL 2º Professor)

Lei Federal nº. 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição Federal: Capítulos da Educação. Lei Orgânica Municipal. Estrutura da Educação Infantil, fundamentação e importância. Currículo da Pré-Escola. Alfabetização na Pré-Escola. Avaliação na Pré-Escola. Recreação. Prática e atividades pedagógicas. Métodos e técnicas na Educação Infantil. Tendências pedagógicas. Psicomotricidade. Literatura: Emília Ferreiro, Piaget, Vygotski. Papel do professor na alfabetização. Educação Infantil no mundo atual. Atualidades. Para o segundo professor: estratégias para a educação de alunos com necessidades educacionais especiais. Inclusão social. As dificuldades acentuadas de aprendizagem ou limitações no processo de desenvolvimento dos alunos. A educação especial nas escolas.

PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES INICIAIS e PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES INICIAIS 2º Professor)

LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Alfabetização. Metodologia de Ensino: ciências, matemática, português e outros. Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola. Problemas de Aprendizagem: Fatores Físicos, Psíquicos e Sociais. Recreação: Atividades recreativas. Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura: métodos, técnicas e habilidades. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Literatura: Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotski. Educação em âmbito global. Psicomotricidade. Atualidades. Projeto Político Pedagógico. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). Constituição Federal: Capítulos da Educação. Lei Orgânica Municipal. Para o segundo professor: estratégias para a educação de alunos com necessidades educacionais especiais. Inclusão social. As dificuldades acentuadas de aprendizagem ou limitações no processo de desenvolvimento dos alunos. A educação especial nas escolas.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Lei Federal nº 9.394/96- Lei De Diretrizes E Bases Da Educação. Estatuto Da Criança e do Adolescente. Constituição Federal: Capítulos Da Educação. Conceitos, Princípios, Finalidades E Objetivos Da Educação Física. Condicionamento Físico, Legislação, Metodologia, Organização E Pedagogia. Fundamentos, Regras Equipamentos E Instalações Utilizadas Nos Esportes: Atletismo, Basquetebol, Handebol, Futebol E Voleibol. Conceitos: Anatomia, Biometria, Biomecânica. Fisiologia Do Esforço E Socorros De Urgência. Efeitos Fisiológicos Dos Exercícios, Controle Cardiovascular Durante O Exercício, Termorregulação E Relação Entre Atividade Física E Doenças Cardiovasculares E Respiratórias. Recreação, Ginástica E Dança. Jogos E Técnicas De Jogos Infantis Organizados. Desenvolvimento Infantil. Práticas Desportivas, Modalidades E Regramentos. Habilidades Para Trabalhar As Diferenças Individuais. Interdisciplinariedade, Estratégias Para Elaborar Um Planejamento, Afetividade/Valores Em Sala de Aula, Tendências Pedagógicas, A Criança E A Escola No Contexto Social.

PROFESSOR DE PORTUGUÊS/ PROFESSOR DE CIÊNCIAS/ PROFESSOR DE MATEMÁTICA/ PROFESSOR DE GEOGRAFIA/ PROFESSOR DE HISTÓRIA Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Literatura: Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotski. Educação em âmbito global. Atualidades. Projeto Político Pedagógico. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Metodologia de Ensino: ciências, matemática, português e outros. Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola. Conhecimentos específicos de cada disciplina.

PROFESSOR DE ARTES

História do ensino da arte no Brasil: Pressupostos Filosóficos: - o significado da arte no processo de transformação do homem com os outros homens e com a natureza através do trabalho; Arte-educação como representação e organização do real; Educação Artística na formação da percepção e da sensibilidade do aluno. Teatro: O teatro na Educação. Elementos formais da representação cênica, texto, corpo e espaço cênico. História da Arte: Arte Primitiva, Arte na Idade Média, Arte na Idade Moderna, Arte na Idade Contemporânea, Arte Brasileira. Estatuto da Criança e do Adolescente. LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei Federal nº 9.394/96). Planejamento Educacional. Avaliação do Processo de Ensino e Aprendizagem. Concepção de Ensino. Literatura: Paulo Freire, Piaget.

PROFESSOR DE ESPANHOL

Compreensão e interpretação de frase, palavra, verbos ou texto em espanhol. Emendas Constitucionais nº 11/96, 14/96 e 19/98. Lei Federal nº 8.069/90- Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). Constituição Federal: Capítulos Da Educação. Lei Orgânica Municipal.

ANEXO II - DECRETO nº 188, de 19 de outubro de 2012.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRINCESA, ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere os incisos IX e X do artigo 69, da Lei Orgânica do Município;

Decreto:

Art. 1º. Designar: SANDRA IANE FRANCO, NÊMORA PAULA SPIELMANN, LUCIMARA SCHNEIDER, brasileiras, representantes da AMEOSC - Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina, funcionários da Associação, compor a COMISSÃO DO TESTE SELETIVO, que terá por objetivo e finalidade a elaboração das provas, instaurado através do Processo Seletivo Edital nº 008/2012.

Art. 2º. Compete a Comissão: elaboração do Edital, elaboração do programa de provas, assessorar quando da realização das inscrições, elaboração das provas bem como aplicá-las, corrigi-las, efetuar as médias, considerar pontos e dar classificação final, coordenar, fiscalizar e acompanhar as provas realizadas pelos candidatos, emitir lista dos aprovados, encaminhando-a ao Prefeito Municipal para homologação, sempre de acordo com o contido no regulamento geral do Edital. A Comissão poderá ainda, requisitar recursos humanos, financeiros, materiais, equipamentos e instalação necessárias para concretização do objetivo, mediante a autorização do chefe do Executivo Municipal.

Art. 3º. Fica vedada a inscrição de parentes no referido Teste Seletivo das pessoas acima nomeadas para a comissão do Processo Seletivo e dos profissionais contratados para a elaboração das referidas provas;

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução do presente Ato, correrão à conta do orçamento municipal vigente.

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PORTARIA nº 131, de 19 de outubro de 2012.

Edgar Eloi Lamberty
Prefeito Municipal

ANEXO III - PORTARIA Nº 131, de 19 de outubro de 2012.

DESIGNA COMISSÃO MUNICIPAL DE TESTE SELETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRINCESA, ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere os incisos IX e X do artigo 69, da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR, Elson Miroel Gobo da Luz, Arci Deicke Pagno, Adenice Maria Winter Noll, Solange Teresinha Fritzen Lamberty, Leonida Franco, Leandro José Rockembach, todos funcionários públicos municipais, para sob a Presidência do primeiro, comporem a Comissão Municipal do Teste Seletivo, que terá por objetivo e finalidade o auxílio à Administração para organizar, coordenar, fiscalizar os atos do processo, instaurado através do Edital de Teste Seletivo nº 08/2012.

Art. 2º Compete a Comissão: avaliar as inscrições dos candidatos, verificar quanto a publicidade dos atos, acompanhar e fiscalizar a realização das provas executadas pelos candidatos, realizar o sorteio público em caso de desempate, sempre de acordo com o contido no regulamento geral do Edital. A Comissão poderá ainda, requisitar recursos humanos, financeiros, materiais, equipamentos e instalações necessárias para concretização do objetivo, mediante a autorização do chefe do Executivo Municipal.

Art. 3º Fica vedada a inscrição de parentes no referido Teste Seletivo, das pessoas acima nomeadas para a comissão do processo seletivo público.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução do presente Ato, correrão à conta do orçamento municipal vigente.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Princesa em, 19 de outubro de 2012.

Edgar Eloi Lamberty
Prefeito Municipal