Prefeitura de Presidente Prudente - SP

Notícia:   Prefeitura de Presidente Prudente - SP seleciona Estagiários de nível superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE

ESTADO DE SÃO PAULO

SEMEPP - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

EDITAL Nº 002/2014 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ESTAGIÁRIO - SEMEPP, DE ACORDO COM A LEI Nº 7.573/2011.

O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE, Estado de São Paulo, torna pública a abertura de inscrição ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, para o provimento de 04 (quatro) vagas de ESTAGIÁRIO - SEMEPP na área de Educação Física Bacharelado, que desempenharão suas atividades junto à Secretaria Municipal de Esportes. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelas instruções especiais constante no presente Edital e Legislação Municipal pertinente. Fica reservado o percentual de 5% das vagas aos PNE - portadores de necessidades especiais.

01 - DO ESTÁGIO

1.1 - Poderão se inscrever no Processo Seletivo como estagiários os estudantes que estejam matriculados no quinto e sexto termo ou no terceiro ano do curso de Educação Física Bacharelado, em instituições de educação superior, tendo em vista o estágio ser por um período máximo de 02 (dois) anos e que atendam as demais exigências deste Edital.

02 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições estarão abertas no período de 05/03/2014 a 14/03/2014, através do endereço eletrônico www.presidenteprudente.sp.gov.br, que constará a ficha de inscrição para preenchimento e o comprovante de pagamento de taxa no valor de R$ 20,00 (vinte reais), a título de ressarcimento de despesas com materiais e serviços;

2.2 - As inscrições e documentos exigidos serão recebidos no período de 17/03/2014 à 21/03/2014, no horário das 08:00 as 11:00 horas e das 14:00 as 17:00 horas, na SEMEPP - Secretaria Municipal de Esportes, situada na Avenida 11 de Maio nº 2100, Jardim Marupiára em Presidente Prudente - SP.

2.3 - São condições para inscrição:

2.3.1 - Possuir o requisito básico para o cumprimento do estágio para o qual está concorrendo;

2.3.2 - Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital;

2.3.3 - Gozar de boa saúde física e mental;

2.3.4 - Estar no gozo dos direitos políticos e civis;

2.3.5 - Ter boa conduta escolar.

2.4 - Na data descrita no item 2.2 o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

2.4.1 - Formulário de inscrição preenchido legivelmente;

2.4.2 - Cópia da cédula de identidade;

2.4.3 -Declaração, fornecida pela Instituição de Ensino Superior, de que o candidato está regularmente matriculado no curso de Bacharelado e atende ao disposto no item deste Edital.

2.5 - Poderão se inscrever os candidatos PNE - portadores de necessidades especiais desde que a sua deficiência seja compatível com a função de Estagiário.

3 - DA CLASSIFICAÇÃO

3.1 - A nota final do candidato aprovado no processo seletivo simplificado será igual ao total de pontos obtidos na seleção.

3.2 - Experiência na área esportiva como atleta, árbitro, técnico, coordenador e supervisor (01 ponto) por título apresentado de experiência até 15 (quinze) pontos.

3.3 - Projeto de ensino na área de iniciação desportiva até 05 (cinco) pontos.

3.4 - Entrevista, voltada para área de atuação de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Esportes, 80 (oitenta) pontos.

3.5 - Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final, em uma lista geral.

3.6 - Em caso de igualdade na classificação definitiva terá preferência, sucessivamente, o candidato que tiver maior idade e maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos.

4 - DAS VAGAS

4.1 - Os candidatos aprovados e classificados serão convocados pela imprensa oficial, (em atos oficiais) para assumirem a vaga, respeitando a jornada semanal de 30 (trinta) horas, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação final.

4.2 - O Estagiário será dispensado do exercício da função:

4.2.1 - Finalizar seu período de 02 (dois) anos, contados da posse;

4.2.2 - Concluir o curso, com a conseqüente colação de grau;

4.2.3 - Não renovar a matrícula ou abandonar o curso para o qual estava matriculado;

4.2.4 - Outros casos devidamente justificados pelo interesse público.

4.3 - Apesar das vagas existentes os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.

5 - DO COMPROMISSO DO ESTÁGIO

5.1 - Será celebrado termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a Instituição de Ensino, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos habilitados, não gerando o fato de aprovação direito à admissão. De acordo com as necessidades do Município de Presidente Prudente, fica o candidato convocado apresentar os seguintes documentos:

a) Cópia do RG e CPF, juntamente com a declaração da unidade de ensino, constando a matrícula, curso, horário de aula e semestre do estagiário para comprovação do requisito e demais documentos exigidos pelo Departamento de Recursos Humanos e Serviço de Pessoal do Município de Presidente Prudente, sob pena de perda do direito à vaga.

6 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições dos processos seletivos, estabelecidos neste Edital e na Lei Orgânica do Município, das quais não poderá alegar desconhecimento.

6.2 - A inexatidão das afirmativas e ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião do compromisso do estágio, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa ou criminal.

6.3 - O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de 01 (um) ano, contados a partir da data de homologação de seus resultados, prorrogável por igual período a critério da Administração.

6.4 - A aprovação e a classificação geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito ao Estágio. O Município de Presidente Prudente reserva o direito de proceder à convocação dos candidatos aprovados em número que atenda as disponibilidades de vagas para estágio, durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado.

6.5 - O candidato aprovado deverá apresentar no Departamento de Recursos Humanos do Município de Presidente Prudente - SP em até 03 (três) dias após a convocação, e caso de não comparecimento será convocado o próximo da lista de aprovados.

6.6 - Não serão estendidos aos contratados em virtude desta Seleção Pública aos benefícios concedidos a servidores públicos municipais em virtude de leis especificas.

6.7 - Os contratados estarão sujeitos a uma jornada de 30 (trinta) horas semanais e perceberão o valor correspondente ao salário mínimo vigente R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais) mensais.

6.8 - O não atendimento, e inexatidão de informações ou a constatação, mesmo posterior de irregularidades em documentos, eliminarão o candidato do processo seletivo simplificado, a qualquer tempo.

6.9 - A organização de aplicação da entrevista ficará a cargo da comissão nomeada pelo Prefeito Municipal.

6.10 - E de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado através da imprensa oficial (em atos oficiais).

Presidente Prudente, 28 de fevereiro de 2014.

MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal