Prefeitura de Presidente Prudente - SP

Notícia:   Prefeitura de Presidente Prudente - SP abre seletivas com vagas imediatas e forma cadastro reserva

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO

EDITAL Nº 03/2014

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Dispõe sobre processo seletivo para a contratação de Professor I de Ensino Fundamental, Educador Infantil e Padeiro para Rede Pública Municipal de Ensino de Presidente Prudente/SP.

A COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO, nomeada pelo Chefe do Executivo, Município de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, Senhor Milton Carlos de Mello, através do Decreto Nº 24.667/2014, FAZ SABER que estarão abertas as inscrições para o referido Processo, para contratação em caráter excepcional e temporário, objetivando suprir afastamentos e/ou licenças de profissionais do Quadro do Magistério e Quadro de Apoio da Rede Pública Municipal de Ensino mediante as normas e condições estabelecidas no presente Edital elaborado em conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigentes e pertinentes.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 - O processo seletivo para contratação dos profissionais acima referidos submeter-se-á ao regime especial de contratação temporária nos termos da Lei Complementar nº 192/2013 e das disposições do presente Edital.

2 - Todos os atos oficiais relativos ao processo seletivo serão publicados na Imprensa Oficial do Município de Presidente Prudente e no endereço eletrônico www.presidenteprudente.sp.gov.br - página da Secretaria da Educação- SEDUC.

3 - Serão oferecidas aos candidatos classificados, as vagas em substituição ao longo do ano de 2014 e 2015, ou decorrentes do término dos contratos realizados nos anos de 2013 e 2014, durante o prazo de validade deste processo seletivo, para atender as necessidades da Rede Pública Municipal de Ensino, em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal.

4 - Os candidatos classificados e residentes que manifestarem e comprovarem, no ato de inscrição, interesse específico em atuar nos Bairros de Floresta do Sul, Eneida e Ameliópolis, se aprovados, terão prioridade, na convocação, sobre os demais classificados, no caso de substituições nestes locais.

5 - Terão ainda prioridade sobre as vagas existentes, ainda que para contratações temporárias, os candidatos a Professor I e Educador Infantil aprovados no concurso público realizado nos termos do Edital 01/2012.

6 - O candidato ao processo seletivo deverá apresentar a escolaridade e atender as seguintes exigências:

Nomenclatura

Salário Base

C/H Semanal /Mensal

Escolaridade exigida

Vagas

Professor I de Ensino Fundamental

Referência D01

R$ 1.568,85

33 H = 165 H

Habilitação específica para o magistério em nível médio ou superior em Pedagogia.

Eventual

Educador Infantil

Referência EI 01

R$ 951,10

32 H = 160 H

Curso Normal em nível médio ou superior ou licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para docência na educação infantil.

Eventual

Padeiro

Referência R09

R$ 1.119,38

40 H = 200 H

Ensino Fundamental - Incompleto e ter um ano de atividade na função.

Eventual

II - DAS INSCRIÇÕES

1 - As inscrições estarão abertas na Secretaria Municipal de Educação - Rua Cyro Bueno, 86 - Jd. Cinqüentenário - Fone: 3918-4100 - Pres. Prudente-SP, no período de 30/05 a 06/06/2014, das 08:00 H as 16:00 H.

2 - São requisitos para a inscrição, constituindo-se em condições para a admissão:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12 da Constituição Federal;

b) Ter na data da contratação idade mínima de 18 anos;

c) Estar em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino;

d) Estar no gozo dos direitos civis e políticos e em dia com as obrigações eleitorais;

e) Possuir os requisitos para o desempenho da função dispostos no item 6 das disposições preliminares;

f) Estar ciente que se aprovado, quando da convocação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a função, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga;

g) não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental.

3 - Para se inscrever o candidato ou seu representante legal deverá apresentar na SEDUC:

a) cópia da cédula de Identidade (R.G.);

b) Formulário de inscrição, preenchido no site: www.presidenteprudente.sp.gov.br (preencher, imprimir e entregar junto com o recibo de depósito bancário);

c) Comprovante de residência para os Bairros nos termos do item 4 das disposições preliminares.

3.1 - Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que as atribuições da função pretendida sejam compatíveis com a deficiência que apresenta.

3.2 - Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, com as alterações introduzidas pelo Art. 70 do Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004. A inscrição do candidato importará no reconhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do processo seletivo, tais como estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes.

3.3 - Os candidatos com deficiência participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação, critérios de aprovação, dia, horário e local de realização das provas, sendo reservado 5% (cinco por cento) do total das vagas existentes para cada função, individualmente e das que vierem a surgir no prazo de validade do presente Processo Seletivo, em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89.

3.4 - O candidato com deficiência deverá declarar esta condição quando da inscrição, especificando o tipo de deficiência, bem como anexando o laudo médico que atesta a espécie e o grau/nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID.

3.5 - Será eliminado da lista de pessoas com deficiência o candidato cuja deficiência não esteja compatível com o estabelecido no item 3.2 acima.

3.6 - O candidato com deficiência ou com necessidade especial que precisar de condições específicas para a realização da prova (adaptações, adequações, etc.), deverá indicar na ficha de inscrição o tipo específico de que necessita.

3.7 - O candidato com deficiência ou com necessidade especial, que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes nos itens acima, não poderá invocar, sua situação, para quaisquer benefícios, inclusive não sendo cabível recurso sobre o tema.

3.8 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas definidas no item 3.3, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados neste Processo Seletivo, com estrita observância da ordem classificatória.

4 - O depósito do pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 20,00 (vinte reais), deverá ser efetuado no Banco Banespa/Santander, Agência 0033, Nº da conta corrente 45-050219-0, em nome da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente.

4.1 O recurso proveniente das inscrições será utilizado para ressarcimento de despesas com materiais e serviços decorrentes deste Processo Seletivo.

4.2. No caso de resíduo será utilizado para o atendimento de demandas específicas da SEDUC, ouvida a Comissão.

5 - A inscrição do candidato importará no reconhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do processo seletivo, tais como estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

6 - Caso o candidato faça mais que uma inscrição ou a realize de maneira equivocada não haverá ressarcimento do deposito bancário e em caso de duplicidade de inscrição para uma mesma função valerá a de número mais elevado.

III - DAS PROVAS

O Processo Seletivo será de provas com valoração de títulos.

1 - As provas serão realizadas no dia 15 de Junho de 2014.

1.1 - das 09:00 H as 12:00 H para Professor I e Padeiro;

1.2 - das 13:00 H as 16:00 H para Educador Infantil.

1.3 - Os locais das provas serão divulgados a partir do dia 09 de Junho de 2014 no endereço www.presidenteprudente.sp.gov.br, página da Secretaria da Educação - SEDUC.

2 - Para Professor I e Educador Infantil as provas serão objetivas, em forma de teste, através de questões de múltipla escolha, versando sobre Conhecimentos Gerais (20 questões) e Conhecimentos Específicos (20 questões).

3 - A prova de Conhecimentos Gerais visa aferir noções básicas relacionadas diretamente com o conteúdo curricular da Educação Básica.

4 - A prova de Conhecimentos Específicos visa aferir noções básicas relacionadas à formação profissional exigida para o exercício da função.

5 - A nota mínima exigida para aprovação é de 50% (cinquenta por cento) de acertos nas questões válidas em ambas as provas, sendo eliminado o candidato que tirar zero em qualquer uma das duas provas.

6 - A prova para Padeiro será objetiva com 30 questões, sendo 15 de Língua Portuguesa e 15 de Matemática.

7 - Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie; utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova.

8 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

IV - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1 - Conhecimentos Gerais para todas as funções

1.1 - Língua Portuguesa

● Leitura e compreensão de textos;

● Estrutura e organização de textos;

● Ortografia, concordância nominal e verbal na escrita de textos;

● Flexão das palavras, tempos, modos e pessoas verbais, pronomes e advérbios;

● Coesão e coerência textual.

1.2 - Matemática

● Operações com números naturais: utilização em diferentes situações-problema; cálculo mental;

● Números racionais: representação na forma fracionária e decimal; situações problema envolvendo os números racionais; porcentagem; razão e proporção; medidas de capacidade, massa e superfície; problemas envolvendo área e perímetro.

2 - Conhecimentos Específicos para Professor e Educador

2.1 - Legislação Básica para Professor I e Educador Infantil

● Constituição Federal de 1988 artigos 205 a 214;

● Lei nº 9 394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN;

● Lei nº 8 069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;

● Resolução nº 05, de 17 de dezembro de 2009 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil;

● Resolução nº 04/2010. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica MEC/ CNE/ CEB;

● Resolução nº 04/2009 - Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.

2.2 - Conhecimentos Específicos para Professor I

● Princípios e fundamentos dos Parâmetros Curriculares Nacionais;

● Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica;

● Alfabetização e letramento;

● Educação Inclusiva: princípios e diretrizes metodológicas;

● Educação integral - legislação e princípios;

● Teoria do desenvolvimento em Piaget e Vigotsky.

2.3 - Bibliografia para Professor I

● LA TAILLE, Yves de, OLIVEIRA, Marta Kohl de, DANTAS, Heloysa. Piaget, Vygotsky, Wallon - teorias psicogenéticas em discussão. São Paulo: Summus. 1992.

● Resolução nº 04/2009. Institui Diretrizes Opercionais para o Atendimento educacional especializado na Educação Básica, modalidade Educação especial. MEC/CNE/CEB. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/rceb00409.pdf

● Resolução nº 04/2010. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica. MEC/ CNE/ CEB. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/rceb00410.pdf

● ROPOLI, E. et al. Coleção A Educação especial na perspectiva da Inclusão escolar. A escola comum Inclusiva. Fascículo 1. Brasília, Ministério da Educação, Secretaria de Educação Especial, Universidade Federal do Ceará. 2010. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=17009&Itemid=91 3

● BRASIL. Parâmetros Curriculares Nacionais. Volumes 01 ao 10. MEC/SEF. Brasília, 1997.

2.4 - Conhecimentos Específicos para Educador Infantil

● O trabalho com as crianças da Educação Infantil (creche e pré-escola) na perspectiva das Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil;

● O desenvolvimento Infantil de zero a cinco anos de idade, na perspectiva piagetiana e vigotskyana;

● A trajetória histórica da Educação Infantil e do conceito de criança no Brasil;

● Educação Inclusiva: princípios, diretrizes metodológicas e deficiências.

2.5 - Bibliografia Educador Infantil

● BARBOSA, Maria Carmen. Especificidades da Ação Pedagógica com os Bebês. In: ANAIS DO I SEMINÁRIO NACIONAL: CURRÍCULO EM MOVIMENTO - Perspectivas Atuais. Belo Horizonte, novembro de 2010. Disponível em: http//portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=16110:i-seminario­nacional-do-curriculo-em-movimento-&catid=195:seb-educacao-basica

● BRASIL, Ministério da Educação. Secretaria de educação Básica. Brinquedos e brincadeiras de creches: manual de orientação pedagógica/Ministério da Educação. Secretaria de educação Básica. - Brasília: MEC/SEB, 2012.

● CAMPOS, Maria Malta. Critérios para um atendimento em creches que respeite os direitos fundamentais das crianças. Brasília: MEC, SEB, 2009. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/direitosfundamentais.pdf

● KISHIMOTO, Tizuko Morchida. Brinquedos e Brincadeiras na Educação Infantil. In: ANAIS DO I SEMINÁRIO NACIONAL: CURRÍCULO EM MOVIMENTO - Perspectivas Atuais. Belo Horizonte, novembro de 2010. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?optino=com_content&viewarticle&id=16110:i-seminario­nacional-do-curriculo-em-movimento-&catid=195:seb-educacao-basica

● LA TAILLE, Yves de, OLIVEIRA, Marta Kohl de, DANTAS, Heloysa. Piaget, Vygotsky, Wallon - teorias psicogenéticas em discussão. São Paulo: Summus. 1992.

● LUZ, Iza Rodrigues da. Relações entre Crianças e Adultos na Educação Infantil. In: ANAIS DO I SEMINÁRIO NACIONAL: CURRÍCULO EM MOVIMENTO - Perspectivas Atuais, Belo Horizonte, novembro de 2010. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=16110:i­seminario-nacional-do-currículo-em-movimento-&catid=195:seb-educacao-basica

● MARANHÃO, Damaris Gomes. Saúde e Bem-estar das Crianças: Uma meta para Educadores Infantis em Parceria com Familiares e Profissionais de Saúde. In: ANAIS DO I SEMINÁRIO NACIONAL: CURRÍCULO EM MOVIMENTO - Perspectivas Atuais, Belo Horizonte, novembro de 2010. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=16110:i­seminario-nacional-do-currículo-em-movimento-&catid=195:seb-educacao-basica

V - DOS TÍTULOS PARA PROFESSOR E EDUCADOR

1 - O candidato aprovado na prova de seleção será convocado, através de edital, para apresentação dos documentos que comprovem os títulos que possuem e que serão computados para efeito de classificação final, bem como no mínimo comprovar a habilitação necessária para o desenvolvimento da função.

1.1 - Os títulos serão apresentados em envelope identificado discriminando os documentos entregues nos dias 23 e 24 de junho 2014, de acordo com edital de convocação.

2 - Serão considerados títulos:

a) tempo de exercício no magistério público, quando candidato a Professor I ou tempo como Educador Infantil quando candidato a Educador, expresso em dias (data base: 31/12/2013) - 0,01 pontos por dia de serviço (até o máximo de 20 pontos);

b) curso de aperfeiçoamento na área, com mínimo de 180 horas - 3 pontos por certificado (máx. 06 pontos);

c) curso de Especialização na área, com o mínimo de 360 horas - 6 pontos por certificado (máx. 12 pontos);

d) curso de Especialização stricto sensu na área de Educação - (09 pontos únicos).

VI - DOS TÍTULOS PARA PADEIRO

1 - Os títulos serão apresentados nos dias 23 e 24 de junho 2014, de acordo com edital de convocação.

2 - Serão considerados títulos:

a) curso na área 0,5 ponto por certificado, máximo 2 pontos;

b) tempo de serviço comprovado que exceder um ano de exigência na função na área de padeiro ou confeiteiro 0,005 por dia de trabalho, máximo 3 pontos.

VII - DA CLASSIFICAÇÃO

1 - A apuração da nota final dos candidatos Professor I, Educador ou Padeiro será calculada através da soma dos pontos obtidos na prova e nos títulos.

2 - Os candidatos habilitados e selecionados serão classificados em lista própria, em ordem decrescente da nota final.

3 - Em caso de empate, terá preferência pela ordem, o candidato com:

a) maior idade;

b) maior nota de prova.

VIII - DOS RECURSOS

1 - O prazo para interposição de recursos será de 48 (quarenta e oito) horas após a publicação dos resultados, improrrogável.

2 - Os recursos referentes às provas e/ou avaliação de títulos deverão ser dirigidos à Secretária Municipal de Educação.

3 - O recurso deverá estar devidamente fundamentado e contendo dados que informem sobre a identidade do reclamante, bem como seu endereço completo.

4 - Serão rejeitados os recursos que não estiverem devidamente fundamentados, ou ainda, aqueles interpostos fora do prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, após a publicação dos resultados.

IX - DA ADMISSÃO NA FUNÇÃO E DISPOSIÇÕES FINAIS

1. O Processo Seletivo terá validade por um período de 01 (um) ano, prorrogável por igual período.

2. A contratação dar-se-á de 01 (um) a 12 (doze) meses, através de contrato por tempo determinado, podendo ser prorrogado por uma única vez, até o limite de 12 meses, nos termos do art. 5º da LC nº 192/2013.

3. Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo constituído pelo Decreto Nº 24.667/2014.

4. A classificação no Processo Seletivo não gera direito à contratação, apenas a preferência na contratação, dependendo de sua classificação no Processo Seletivo.

5. Os candidatos classificados e interessados deverão comparecer às sessões de atribuição que serão realizadas às segundas-feiras às 14:00 horas no Auditório do CEFORPPE - Secretaria Municipal de Educação, Rodovia Comendador Alberto Bonfiglioli - Nº 1950 - Jd Itaipu - Pres. Prudente, conforme a necessidade de serviços e divulgação antecipada, sendo que a atribuição se dará na seguinte conformidade:

a) a atribuição das vagas existentes ocorrerá respeitando-se a classificação dos presentes;

b) a cada 20 (vinte) vagas atribuídas, respeitada a classificação geral, será oferecida 01 (uma) vaga para candidato com deficiência declarada na inscrição e comprovada compatibilidade para o cargo;

c) o chamamento à participação na sessão de atribuição, bem como as vagas em substituição a serem oferecidas aos classificados presentes estarão disponíveis no site da prefeitura (www.presidenteprudente.sp.gov.br, página da educação) às quintas-feiras, a partir das 18h00.

6. O candidato convocado, para sessão de atribuição, após ter uma função atribuída deverá no dia posterior, apresentar-se ao Departamento de Recursos Humanos e Serviço de Pessoal da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, para iniciar o processo de admissão: apresentar seus documentos e laudo médico, para o exercício da função. O não comparecimento ou o declínio da função atribuída desclassificará o candidato.

7. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados finais.

Para amplo conhecimento será expedido o presente Edital, que será publicado no jornal oficial do município.

Presidente Prudente, 29 de maio de 2014.

MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal de Presidente Prudente

ONDINA BARBOSA GERBASI
Secretária Municipal de Educação