Prefeitura de Presidente Prudente - SP

Notícia:   Prefeitura de Presidente Prudente - SP abre concurso com 7 vagas na saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2013

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, através de seu Prefeito que este subscreve, FAZ SABER que se encontram abertas as inscrições para o Concurso Público para nomeação a cargos públicos vagos de: AUXILIAR DE ENFERMAGEM DE SAÚDE DA FAMÍLIA, DENTISTA DE SAÚDE DA FAMÍLIA, ENFERMEIRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA, MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA e MÉDICO PSIQUIATRA, para provimento de cargos do quadro efetivo de Servidores da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, sob o Regime Estatutário.

Os princípios norteadores do presente Concurso Público estão fundamentados na Lei Complementar Municipal nº 05/91 e será regido por este Edital e executado pela OM Consultoria Concursos Ltda, cabendo a Prefeitura Municipal de Presidente Prudente o acompanhamento, através da Comissão do Concurso Público, instituída pelo Decreto nº 23.277/2013.

1. CARGO - Nº DE VAGAS - ESCOLARIDADE E REQUISITOS EXIGIDOS - TIPO DE PROVA - JORNADA DE TRABALHO - SALÁRIO - TAXA DE INSCRIÇÃO

1.1. AUXILIAR DE ENFERMAGEM DE SAÚDE DA FAMÍLIA

1.1.1. Vaga: 01

1.1.2. Escolaridade e Requisitos Exigidos: Curso de Auxiliar de Enfermagem, Registro de Auxiliar de Enfermagem no COREN e Residir no município de Presidente Prudente.

1.1.3. Tipo de Prova: Múltipla Escolha de Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Básicos do Cargo e Saúde Pública.

1.1.4. Jornada: 40 horas semanais

1.1.5. Salário: R$ 936,65

1.1.6. Taxa de inscrição: R$ 13,00

1.2. DENTISTA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

1.2.1. Vaga: 01

1.2.2. Escolaridade e Requisitos Exigidos: Curso Superior em odontologia, Registro de Dentista no CRO e Residir no município de Presidente Prudente.

1.2.3. Tipo de Prova: Múltipla Escolha de Língua Portuguesa, Conhecimentos Específicos e Saúde Pública.

1.2.4. Jornada: 40 horas semanais

1.2.5. Salário: R$ 2.449,36 + 65% de adicional

1.2.6. Taxa de inscrição: R$ 12,00

1.3. ENFERMEIRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA

1.3.1. Vaga: 01

1.3.2. Escolaridade e Requisitos Exigidos: Curso superior em Enfermagem e Registro de Enfermeiro no COREN e Formação em Saúde Coletiva e/ou Comunitária e/ou Saúde Pública. Residir no município de Presidente Prudente.

1.3.3. Tipo de Prova: Múltipla Escolha de Língua Portuguesa, Conhecimentos Específicos e Saúde Pública.

1.3.4. Jornada: 40 horas semanais

1.3.5. Salário: R$ 1.445,68 + 65% de adicional

1.3.6. Taxa de inscrição: R$ 13,00

1.4. MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA

1.4.1. Vagas: 02

1.4.2. Escolaridade e Requisitos Exigidos: Curso Superior em Medicina e Registro de Médico no CRM e Formação em Saúde Coletiva e/ou Comunitária e/ou Sanitarista e/ou Saúde Pública. Residir no município de Presidente Prudente.

1.4.3. Tipo de Prova: Múltipla Escolha de Língua Portuguesa, Conhecimentos Específicos e Saúde Pública.

1.4.4. Jornada: 40 horas semanais

1.4.5. Salário: R$ 5.907,26 + 65% de adicional

1.4.6. Taxa de inscrição: R$ 8,00

1.5. MÉDICO PSIQUIATRA

1.5.1. Vagas: 02

1.5.2. Escolaridade e Requisitos Exigidos: Curso Superior em Medicina, com especialização em psiquiatria e Registro de Médico no CRM.

1.5.3. Tipo de Prova: Múltipla Escolha de Língua Portuguesa, Conhecimentos Específicos e Saúde Pública.

1.5.4. Jornada: 20 horas semanais

1.5.5. Salário: R$ 2.262,69 + 65% de adicional

1.5.6. Taxa de inscrição: R$ 8,00

2. INSTRUÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Acessar o endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br, durante o período de 14 de maio a 03 de junho de 2013, até às 23h59min59seg - horário de Brasília;

2.2. Localizar o "link" correspondente ao Concurso Público Nº 01/2013, da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - SP;

2.3. Ler o edital até o final e preencher a Ficha de Inscrição;

2.4. Efetuar o pagamento da inscrição, através de Boleto Bancário que será gerado pelo sistema até a data limite de 03 de junho de 2013;

2.5. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado pelo site, até a data de encerramento das inscrições, em qualquer agência bancária;

2.6. Não será aceito o pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile ou transferência eletrônica ou qualquer outra via de que não seja a quitação do boleto bancário gerado no momento da inscrição;

2.7. O agendamento do pagamento só será aceito, se comprovada a sua quitação dentro do período de vencimento do boleto. Em caso de não confirmação do pagamento, o candidato deverá solicitar ao banco o comprovante definitivo de pagamento do boleto, que confirma a quitação na data agendada, data esta que deverá estar no período de inscrição;

2.8. O Comprovante de Agendamento ou Extrato Bancário da Conta debitada, não será aceito para fim de comprovação do pagamento;

2.9. A qualquer tempo o candidato que não comprovar o pagamento do boleto dentro do prazo de vencimento, terá sua inscrição e todos os atos dela decorrentes cancelados;

2.10. O vencimento do Boleto será no próximo dia útil subsequente ao encerramento das inscrições;

2.11. O pagamento deverá ser realizado somente em Agências Bancárias. O recibo de pagamento em Correspondente Bancário não será aceito como comprovante de pagamento;

2.12. Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site;

2.13. A Prefeitura Municipal e a empresa OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição, nos termos dos itens 4.1., 4.2. e 4.3., deste Edital;

2.14. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO A SEREM COMPROVADOS NO ATO DA NOMEAÇÃO

2.14.1. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, nos termos da Emenda Constitucional 19/98;

2.14.2. Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da contratação;

2.14.3. Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;

2.14.4. Haver votado nas últimas eleições, ter justificado a ausência ou pago a multa;

2.14.5. Possuir escolaridade e requisitos correspondentes às exigências referentes ao cargo, nos termos dos itens 1.1.2 a 1.5.2., deste Edital;

2.14.6. Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público;

2.14.7. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

2.14.8. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao cargo a que concorre;

2.14.9. Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, conforme Inciso II, do Artigo 40, da Constituição Federal;

2.14.10. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

2.15. Não será concedida isenção e nem haverá devolução de taxa de inscrição;

2.16. Não será aceita inscrição por via postal ou fora do período estabelecido no Item 2.1., deste Edital;

2.17. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para devolução de taxa;

3. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Ao candidato Portador de Necessidades Especiais serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas para cada cargo deste edital, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto para as vagas que não possibilitem as suas contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída. As vagas serão preenchidas na forma do § 2º, do artigo 5.º, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 1990 e do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Lei nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

3.2. Às pessoas com deficiência devidamente inscritas e aprovadas nos termos deste Inciso, fica destinada a 11ª vaga por cargo, as quais não serão discriminadas pela sua condição, exceto quando a deficiência não possibilitar as suas contratações, pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com ela;

3.3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações;

3.4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere: ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §1º e §2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;

3.5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser pessoa deficiente, especificando-a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Pessoa com Deficiência, com apresentação de laudo médico;

3.6. Aos deficientes visuais amblíopes que solicitarem prova especial, serão oferecidas prova ampliada;

3.7. O candidato com deficiência poderá requerer atendimento especial que necessitar para realização da prova, no ato da inscrição;

3.8. A pessoa com deficiência deverá:

3.8.1. no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

3.8.2. encaminhar, devidamente preenchida e assinada, Ficha de Pessoa com Deficiência disponível nos endereços eletrônicos www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria;

3.8.3. encaminhar laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos seis meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência;

3.9. O candidato com deficiência deverá encaminhar os documentos a que se referem os itens 3.8.2. e 3.8.3., via SEDEX, postado impreterivelmente até o dia 03 de junho de 2013, para: OM Consultoria Concursos Ltda. - Concurso Público - PM de Presidente Prudente - Edital 01/2013 - Rua Álvaro Ferreira de Moraes, 54 - V. Moraes - Cep 19900-250 - Ourinhos - SP

3.10. O encaminhamento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino;

3.11. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes no Item 3., deste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição;

4. DAS PROVAS

4.1. As provas estão previstas para serem realizadas em 07/07/2013, sendo que o horário e local das provas serão divulgados pela imprensa escrita e pelos endereços eletrônicos www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria, posteriormente e com pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência;

4.2. O candidato deverá acompanhar a publicação de editais de abertura de inscrição, convocação para provas, resultado final e outros, pela imprensa escrita e pelos endereços eletrônicos www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria. Outros meios de comunicação são apenas informativos;

4.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado;

4.4. As provas serão elaboradas com base nos programas constantes do Anexo I;

4.4.1. A quantidade de questões em cada prova obedecerá à seguinte proporção:

CARGO

TOTAL DE QUESTÕES
(com base no anexo I - PROGRAMAS BÁSICOS

 

Português

Matemática

Conheci mentos Específicos

Conhecimentos Básicos do Cargo

Saúde Pública

Total de Questões

Auxiliar de Enfermagem de Saúde da Família

05

05

-

15

15

40

Dentista de Saúde da Família

05

-

20

-

15

40

Enfermeiro de Saúde da Família05- 20- 1540
Médico de Saúde da Família05- 20- 1540
Médico Psiquiatra05- 20- 1540

4.5. Os candidatos farão prova escrita com questões de múltipla escolha, num total de 100,0 (cem) pontos, devendo o candidato obter no mínimo 50,0 (cinquenta) pontos para ser aprovado;

4.6. Na capa do Caderno de Questões haverá orientação ao candidato quanto aos valores das questões, duração da prova, forma de assinalar a alternativa correta e outras informações necessárias;

4.7. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha de Resposta de rascunho, localizada na capa do Caderno de Questões e, ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, com caneta azul ou preta;

4.8. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, deverá ser preenchida com caneta azul ou preta, em forma de bolinha e não serão consideradas respostas em forma diferente, em "X", a lápis, com rasuras, com erratas, com observações ou em branco;

4.9. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, será o único documento válido para a correção das questões objetivas da prova;

4.10. Não haverá substituição da Folha de Resposta, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível;

4.11. Durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar ao Fiscal de Sala a "Folha de Observações", para anotar questionamentos, dúvidas, ou problemas relacionados com as questões da prova;

4.12. O candidato deverá comprovar sua identidade mediante original de um dos documentos com fotografia, devendo o referido documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

4.12.1 Na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, a inclusão do referido candidato será feita por meio de preenchimento de formulário específico, diante da apresentação de documentos pessoais e do comprovante de pagamento original.

4.12.2 A inclusão de que trata o item 4.12.1 será realizada de forma condicional e será confirmada posteriormente, com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão.

4.12.3 A inscrição considerada improcedente de acordo com o item 4.12.1 será automaticamente cancelada assim como todos os atos dela decorrentes.

4.13. Durante a realização da prova não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de mensagens;

4.14. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

4.15. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões, a Folha de Resposta e todo material cedido para execução da prova;

4.16. No ato da entrega do Caderno de Questões e da Folha de Resposta, o Fiscal de Sala destacará e entregará ao candidato, o rascunho de sua Folha de Resposta, para conferência com o gabarito a ser divulgado;

4.17. As salas de prova e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;

4.18. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal;

4.19. Não haverá segunda chamada para qualquer das provas, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Concurso Público;

4.20. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões a candidatos ou instituições, mesmo após o encerramento do Concurso Público, todavia, caso haja necessidade para fins de elaboração de recurso, e somente neste caso, será fornecido ao candidato a íntegra da questão. Os gabaritos e o resultado final do Concurso Público serão divulgados pela imprensa, afixados nos locais de costume e disponível nos endereços eletrônicos: www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria.

5. DAS CLASSIFICAÇÕES

5.1. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente da nota final obtida;

5.2. A Classificação Final e a Classificação Especial (se houver) serão divulgadas pela imprensa, afixadas no átrio da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente e divulgadas através dos sites www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria.

5.3. No caso de empate entre candidatos com mesma nota final, terá preferência na Classificação Final:

5.3.1. 1º critério: o candidato com maior idade.

5.3.2. 2º critério: o candidato com maior número de filhos menores de 18 anos, até a data de encerramento das inscrições.

5.3.3 3º critério: o candidato que obtiver maior número de pontos na prova de conhecimentos específicos.

6. DOS RECURSOS

6.1. Os candidatos inscritos para os cargos, relacionados neste Edital, poderão recorrer dos seguintes atos:

6.1.1. do indeferimento de inscrição e incorreção de dados;

6.1.1.1. O candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias a contar da data da publicação da homologação das inscrições, com pedido protocolado na Secretaria Municipal de Saúde, sito a Av: Washington Luiz n º 544 - Centro dirigido à Comissão de Concurso Público, acerca do indeferimento de sua inscrição;

6.1.1.2. Os candidatos que usufruírem benefício do recurso no caso do Item 6.1.1.1., poderão participar do Concurso Público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;

6.1.2. da formulação das questões, respectivos quesitos e gabaritos das mesmas;

6.1.2.1. Com base nas anotações da Folha de Observações o candidato poderá por (02) dois dias a contar da divulgação do gabarito preliminar solicitar a revisão e/ou cópia de questão que, supostamente, tenha apresentado problema. Requerida a questão o candidato terá 02 (dois) dias para apresentar recurso quanto a sua formulação.

6.1.2.2. Caso alguma questão venha a ser anulada, o ponto relativo a ela será atribuído a todos os candidatos;

6.1.2.3. Caso ocorra algum erro na divulgação do gabarito preliminar este será corrigido;

6.1.2.4. O Gabarito Oficial será divulgado após análise de recursos;

6.1.3. quanto às classificações parciais e finais do Concurso Público;

6.1.3.1. Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação da Classificação Final, no órgão oficial do município, para protocolar recurso na Secretaria Municipal de Saúde, sito a Av: Washington Luiz n º 544 - Centro, dirigido à Comissão de Concurso Público, sobre eventuais erros na ordem de classificação decorrentes do critério de desempate e solicitar revisão da correção de sua prova.

6.1.4. Havendo alteração na Classificação Final ou Classificação Especial por motivo de deferimento em recurso, ela será retificada e publicada novamente;

6.2. Todos os recursos referentes ao Concurso Público deverão ser protocolados no protocolo da Secretaria Municipal de Saúde na Avenida Washington Luis, 544 - Centro - CEP 19010-090 em Presidente Prudente - São Paulo.

6.3. A Comissão de Concurso Público terá o prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de encerramento do prazo para recursos em cada etapa, para julgar os recursos interpostos por candidatos;

6.4. Recurso extemporâneo será indeferido.

6.5. A Comissão de Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7. DAS NOMEAÇÕES

7.1. As nomeações serão feitas pelo Regime Estatutário;

7.2. A convocação de candidatos aprovados, para nomeação dependerá das necessidades da Administração, da existência de recursos financeiros e será obedecida rigorosamente a classificação publicada, não gerando a aprovação do candidato, direito a sua imediata nomeação;

7.3. O candidato deverá apresentar-se ao departamento pessoal do município em até 30 (trinta) dias, após a convocação divulgada em jornal oficial a contar da data da convocação, que no ato deverá apresentar os seguintes documentos:

7.3.1. Duas fotos 3x4;

7.3.2. Cópia autenticada do RG, do CPF, do PIS/PASEP, do Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos (se os possuir);

7.3.3. Atestado de saúde expedido pelo Órgão Municipal de Saúde;

7.3.4. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo órgão competente da região de seu domicílio;

7.3.5. Declaração de acúmulo ou não, de cargo, emprego ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal;

7.3.6. Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria do regime Próprio da Previdência Social, em atendimento ao disposto no § 10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional Nº 20/98;

7.3.7. Outros documentos que a Administração Municipal julgar necessários;

7.4. O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação no Concurso Público caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses, nos prazos previstos:

7.4.1. não atender à convocação para a nomeação;

7.4.2. não apresentar no ato da nomeação, documentos relacionados nos itens 7.3.1. a 7.3.7., deste Edital;

7.4.3. não tomar posse e entrar em exercício do cargo para o qual foi contratado, dentro do prazo legal.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. O Concurso Público será para nomeação, para as vagas relacionadas por este Edital ou que surgirem por aposentadoria, demissão, exoneração, ou falecimento de servidores, ou ainda, as que vierem a ser criadas no prazo de vigência do Concurso Público;

8.2. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos irregulares, determinarão o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;

8.3. A inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação tácita, das disposições contidas no presente Edital;

8.4. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato do Prefeito Municipal, será excluído do Concurso Público, com o consequente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:

8.4.1. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

8.4.2. agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

8.4.3. for surpreendido, utilizando-se de um ou mais meios previstos no Item 4.13., deste Edital;

8.4.4. apresentar falha na documentação;

8.4.5. apresentar irregularidade na prova.

8.5. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados pela imprensa local, divulgados pelos endereços eletrônicos www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria e afixados no átrio da Prefeitura Municipal;

8.6. O Concurso Público terá a validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, por até igual período;

8.7. A habilitação do candidato no Concurso Público se extingue com o prazo de validade do mesmo;

8.8. Os candidatos aprovados e convocados ficarão sujeitos à aprovação em exame médico admissional e à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos;

8.9. O Prefeito Municipal homologará o Concurso Público após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo de recursos;

8.10. Ao se inscrever o candidato se responsabilizará moral e judicialmente pelas informações e aceitará a legislação que regulamenta o presente Concurso Público;

8.11. O Prefeito Municipal poderá, por motivo justificável e ouvida a Comissão de Concurso Público, anular total ou parcialmente este Concurso Público;

8.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Municipal, ouvida a Comissão de Concurso Público.

Presidente Prudente, 13 de maio de 2013.

MILTON CARLOS DE MELLO
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

PROGRAMA BÁSICO

AUXILIAR DE ENFERMAGEM DE SAÚDE DA FAMÍLIA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Predicação verbal

05 - Flexão verbal e nominal

06 - Pronomes

07 - Concordância verbal e nominal

08 - Regência verbal e nominal

09 - Emprego dos porquês

10 - Crases

11 - Pontuação

12 - Estrutura das palavras

13 - Formação das palavras

14 - Classificações das orações

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Números Irracionais: técnicas operatórias

07 - Medidas: conceito e operações

08 - Sistemas de equação de 1º grau e 2º grau

09 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

10 - Regra de Três Simples e Composta

CONHECIMENTOS BÁSICOS DO CARGO

01 - Aspectos Éticos e Legais de Enfermagem

02 - Técnicas básicas dos Fundamentos de enfermagem

03 - Cuidados de Enfermagem a pacientes clínicos e cirúrgicos

04 - Cuidados de Enfermagem à saúde da mulher, criança, idoso, acamado, Hipertenso, Diabético, Tuberculoso e Hanseniano

05 - Acompanhamento de gestantes e crianças

06 - Acompanhamento do Hipertenso e do Diabético

07 - Programa de Assistência à Saúde da Mulher

08 - HumanizaSUS

09 - Aleitamento Materno

10 - Programa Nacional de Imunização

11 - Cuidados de enfermagem a pacientes com doenças transmissíveis e não transmissíveis

12 - Cálculo de medicação

13 - Técnicas de Enfermagem gerais

SAÚDE PÚBLICA

01 - Noções de Saúde Pública em geral - Políticas Públicas

02 - Normas e Diretrizes do PSF - Programa Saúde da Família - Ministério da Saúde

03 - Lei nº 8.080/90 e suas alterações

04 - Lei Nº 8.142/90 e suas alterações

05 - Lei nº 2.488/2011 e suas alterações

06 - Constituição Federal: Artigos: 194 a 200, 220 e 227;

DENTISTA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão e interpretação de textos;

02 - Ortografia;

03 - Acentuação.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - Odontopediatria

02 - Dentística

03 - Cirurgia e Traumatologia

04 - Odonto Social e Preventiva

05 - Farmacologia

06 - Periodontia

07 - Prótese

08 - Radiologia

09 - Semiologia

10 - Saúde Coletiva

11 - Intervenção odontológica à gestante, ao idoso, ao hipertenso e ao diabético

12 - Código de Ética

13 - Cárie dentária: patologia, diagnóstico, prevenção; fluorterapia e toxicologia.

14 - Polpa dentária: patologia, diagnóstico, conduta clínica.

15 - Tratamento conservador da Polpa.

16 - Estomatologia: gengivites, estomatites, etiopatogenia, diagnóstico.

17 - Anestesia loco-regional oral: tipos técnica, anestésicos, acidentes, medicação de emergência.

18 - Síndrome focal: infecção focal, foco de infecção.

19 - Doenças gerais com sintomatologia oral: diagnóstico, tratamento local, orientação profissional.

20 - Amamentação natural x artificial ou mista: influências no desenvolvimento do sistema estomatognático; Más-oclusões e hábitos perniciosos;

22 - Biosegurança: manutenção de cadeia asséptica; esterilização; destino de materiais infectantes

SAÚDE PÚBLICA

01 - Noções de Saúde Pública em geral - Políticas Públicas

02 - Normas e Diretrizes do PSF - Programa Saúde da Família - Ministério da Saúde

03 - Lei nº 8.080/90 e suas alterações

04 - Lei Nº 8.142/90 e suas alterações

05 - Lei Nº 10.083/98 - SP e suas alterações

06 - Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS - SUS-01/2001;

07 - Constituição Federal: Artigos: 194 a 200, 220 e 227;

08 - Portaria Nº 373, de 27/2/2002 e a Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/2002.

09 - Vigilância Epidemiológica: Conceito e doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo

10 - Decreto nº 7.508/2011

11 - Lei nº 2.488/2011

12 - Lei nº 154/2008

ENFERMEIRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão e interpretação de textos;

02 - Ortografia;

03 - Acentuação.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - Aspectos Éticos e Legais de Enfermagem: Código de Ética

02 - Técnicas básicas dos Fundamentos de Enfermagem

03 - Cuidados de Enfermagem a pacientes clínicos e cirúrgicos

04 - Cuidados de Enfermagem à saúde da mulher, criança, idoso, acamado, Hipertenso, Diabético, Tuberculoso e Hanseniano

05 - Enfermagem em Saúde Pública

06 - Acompanhamento de gestantes

07 - Acompanhamento de criança

08 - Acompanhamento do Hipertenso e do Diabético

09 - Saúde da criança e da gestante

10 - Programa de Assistência à Saúde da Mulher

11 - HumanizaSUS

12 - Aleitamento Materno

13 - Programa Nacional de Imunização

14 - Atuação da enfermagem no Controle de Infecção Hospitalar e Central de Material Esterilizado

15 - Cuidados de enfermagem a pacientes com doenças transmissíveis e não transmissíveis

16 - Cálculo de medicação

17 - Técnicas de Enfermagem gerais

SAÚDE PÚBLICA

01 - Noções de Saúde Pública em geral - Políticas Públicas

02 - Normas e Diretrizes do PSF - Programa Saúde da Família - Ministério da Saúde

03 - Lei nº 8.080/90 e suas alterações

04 - Lei Nº 8.142/90 e suas alterações

05 - Lei Nº 10.083/98 - SP e suas alterações

06 - Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS - SUS-01/2001;

07 - Constituição Federal: Artigos: 194 a 200, 220 e 227;

08 - Portaria Nº 373, de 27/2/2002 e a Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/2002.

09 - Vigilância Epidemiológica: Conceito e doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo

10 - Decreto nº 7.508/2011

11 - Lei nº 2.488/2011

12 - Lei nº 154/2008

MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão e interpretação de textos;

02 - Ortografia;

03 - Acentuação.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - Alimentação da Criança: aleitamento materno - desnutrição

02 - Doenças infecto contagiosas e parasitárias

03 - Doenças do Aparelho Respiratório

04 - Doenças do Aparelho Gastrointestinal

05 - Doenças do Aparelho Cardiovascular

06 - Doenças do Aparelho Genito-Urinário

07 - Doenças sexualmente transmissíveis

08 - Doenças Nosológicas

09 - Doenças Hematológicas

10 - Estudo da AIDS

11 - Fraturas e Luxações

12 - Gestação de risco

13 - Higiene Pré-Natal - Gravidez e Parto

14 - Patologia de Gravidez: Infecção e anemia

15 - Psicologia Médica

16 - Psiquiatria Clínica Geral

17 - Urgência e Emergência médica

18 - Vacinações

19 - Código de Ética Médica - Resolução CFM nº 1931/2009;

SAÚDE PÚBLICA

01 - Noções de Saúde Pública em geral - Políticas Públicas

02 - Normas e Diretrizes do PSF - Programa Saúde da Família - Ministério da Saúde

03 - Lei nº 8.080/90 e suas alterações

04 - Lei Nº 8.142/90 e suas alterações

05 - Lei Nº 10.083/98 - SP e suas alterações

06 - Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS - SUS-01/2001;

07 - Constituição Federal: Artigos: 194 a 200, 220 e 227;

08 - Portaria Nº 373, de 27/2/2002 e a Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/2002.

09 - Vigilância Epidemiológica: Conceito e doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo

10 - Decreto nº 7.508/2011

11 - Lei nº 2.488/2011

12 - Lei nº 154/2008

MÉDICO PSIQUIATRA

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão e interpretação de textos;

02 - Ortografia;

03 - Acentuação.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - Semiologia Psiquiátrica

02 - Psicose sintomática

03 - Quadros Cérebro-Orgânicos (incluindo Epilepsia, Oligrofenias e Demências)

04 - Alcoolismo e dependência de drogas

05 - Depressões e Psicose Maníaco-Depressiva

06 - Esquizofrenia

07 - Neurose

08 - Urgências Psiquiátricas

09 - Psicoterapia e Psicofarmacoterapia

10 - Psicopatologia infantil

11 - Conhecimento da estrutura e do funcionamento do Centro de Atendimento Psicossocial - CAPS

12 - Medicamentos psicotrópicos

13 - Noções de psicopatologia, de acordo com a Portaria Nº 189, de 20 de dezembro de 2002, da Secretaria de Assistência e Saúde

14 - Código de Ética Médica - Resolução CFM nº 1931/2009;

15 - Conhecimento em Clinica Médica.

SAÚDE PÚBLICA

01 - Noções de Saúde Pública em geral - Políticas Públicas

02 - Lei nº 8.080/90 e suas alterações

03 - Lei nº 8.142/90 e suas alterações

04 - Constituição Federal: Artigos: 194 a 200, 220 e 227;

05 - Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001 - Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.

06 - Portaria GM nº 336, de 19 de fevereiro de 2002 - dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;

07 - Portaria SAS nº 189, de 20 de março de 2002 - define as normas e diretrizes para a organização dos serviços que prestam assistência em saúde mental.