Prefeitura de Presidente Prudente - SP

Notícia:   Prefeitura de Presidente Prudente - SP abre 5 vagas para estágio de Ed. Física

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE

SEMEPP - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

EDITAL Nº 01/2013

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ESTAGIÁRIO -SEMEPP, DE ACORDO COM A LEI Nº 7.573/2011.

O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE, Estado de São Paulo, torna pública a abertura de inscrição ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, para o provimento das seguintes vagas de ESTAGIÁRIO -SEMEPP na área de Educação Física Bacharelado, para o preenchimento de 05 (cinco) vagas para as funções de estagiários nas áreas de esporte (modalidades: Ginástica Artística, Futsal, Natação e Voleibol), que desempenharão suas atividades junto à Secretaria Municipal de Esporte. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelas instruções especiais constante no presente do presente Edital e Legislação Municipal pertinente. Fica reservado o percentual de 5% das vagas aos PNE - portadores de necessidades especiais.

01 - DO ESTÁGIO

1.1 - Poderão se inscrever no Processo Seletivo como estagiários os estudantes que estejam freqüentando os três últimos anos ou seis últimos termos do curso de Educação Física Bacharelado, em instituições de educação superior, de educação profissional, tendo em vista o estágio ser por um período máximo de dois anos e que atendam as demais exigências deste Edital.

02 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições estarão abertas no período de 14/02/2013 a 22/02/2013, através do endereço eletrônico www.presidenteprudente.sp.gov.br, que constará a ficha de inscrição para preenchimento e o comprovante de pagamento de taxa no valor de R$ 20,00 (vinte reais), a título de ressarcimento de despesas com materiais e serviços;

2.2 - As inscrições e documentos exigidos no item 3 serão recebidos no período de 28/02/2013 à 03/03/2013, no horário das 09:00 às 16:00 horas, na SEMEPP - Secretaria Municipal de Esporte, situada na Avenida 11 de Maio nº 2100, Jardim Marupiára em Presidente Prudente - SP.

2.2.1 - São condições para inscrição:

2.2.2 - Possuir o requisito básico para o cumprimento do estágio para o qual está concorrendo; conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

2.2.3 - Gozar de boa saúde física e mental;

2.2.4 - Estar no gozo dos direitos políticos e civis;

2.2.5 - Ter boa conduta escolar;

2.2.6 - No ato da inscrição o candidato devera apresentar os seguintes documentos:

2.2.7 - Formulário de inscrição preenchido legivelmente, cópia da cédula de identidade;

2.2.8 - Declaração, fornecida pela Instituição de Ensino Superior, de que o candidato está regularmente matriculado no curso e atende ao disposto no item deste Edital.

2.2.9 - Poderão se inscrever os candidatos PNE - portadores de necessidades especiais desde que a sua deficiência seja compatível com a função de Estagiário.

3 - DA CLASSIFICAÇÃO

3.1 - A nota final do candidato aprovado no processo seletivo simplificado será igual ao total de pontos obtidos na seleção.

3.2 - Experiência na área esportiva como atleta, árbitro, técnico, coordenador e supervisor (01 ponto) por título apresentado de experiência até 10 pontos.

3.3 - Projeto de ensino na área de iniciação desportiva até 10 pontos

3.4 - Entrevista, 80 pontos.

3.5 - Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final, em uma lista geral.

3.6 - Em caso de igualdade na classificação definitiva terá preferência, sucessivamente, o candidato que tiver maior idade e maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos.

4 - DAS VAGAS

4.1 - Os candidatos aprovados e classificados serão convocados pela imprensa oficial, (em atos oficiais) para procederam à escolha do horário de estágio, que será realizado entre 08:00 às 17:00 horas sempre respeitando a jornada semanal de 30 (trinta) horas, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação final.

4.2 - O Estagiário será dispensado de exercício da função:

4.2.1 - Decorrer o prazo de 02 (dois) anos, contados da posse;

4.2.2 - Concluir o curso, com a conseqüente colação de grau;

4.2.3 - Não renovar a matricula ou abandonar o curso para o qual estava matriculado;

4.2.4 - Outros casos devidamente justificados pelo interesse público;

4.2.5 - Apesar das vagas existentes os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração;

5 - DO COMPROMISSO DO ESTÁGIO

5.1 - Será celebrado termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a Instituição de Ensino, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos habilitados, não gerando o fato de aprovação direito à admissão. De acordo com as necessidades do Município de Presidente Prudente, fica o candidato convocado apresentar os seguintes documentos:

a) Cópia do RG e CPF, juntamente com a declaração da unidade de ensino, constando a matricula, curso, horário de aula e semestre do estagiário para comprovação do requisito e demais documentos exigidos pelo Departamento de Recursos Humanos e Serviço de Pessoal do Município de Presidente Prudente, sob pena de perda do direito à vaga.

6 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições dos processos seletivos, estabelecidos neste Edital e na Lei Orgânica do Município, das quais não poderá alegar desconhecimento.

6.2 - A inexatidão das afirmativas e ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião do compromisso do estágio, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa ou criminal.

6.3 - O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de 01 (um) ano, contados a partir da data de homologação de seus resultados, prorrogável por igual período a critério da Administração.

6.4 - A aprovação e a classificação geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito ao Estágio. O Município de Presidente Prudente reserva o direito de proceder à convocação dos candidatos aprovados em número que atenda as disponibilidades de vagas para estágio, durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado.

6.5 - O candidato aprovado devera apresentar no Departamento de Recursos Humanos do Município de Presidente Prudente - SP em até 03 (três) dias após a convocação, e caso de não comparecimento será convocado o próximo da lista de aprovados.

6.6 - Não serão estendidos aos contratados em virtude desta Seleção Públicas aos benefícios concedidos a servidores públicos municipais em virtude de leis especifica.

6.7 - Os contratados estarão sujeitos a uma jornada de 30 (trinta) horas semanais e perceberão o valor correspondente ao salário mínimo vigente R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais) mensais.

6.8 - O não atendimento, e inexatidão de informações ou a constatação, mesmo posterior de irregularidades em documentos, eliminarão o candidato do processo seletivo simplificado, a qualquer tempo.

6.9 - A organização de aplicação da entrevista ficará a cargo da comissão nomeada pelo Prefeito Municipal.

6.10 - E de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado através da imprensa oficial, (em atos oficiais).

Presidente Prudente, 06 de fevereiro de 2013.

MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal