Prefeitura de Presidente Prudente - SP

Notícia:   Prefeitura de Presidente Prudente - SP abre 18 vagas para Médicos Socorristas

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE

ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 06/2012

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, através de seu Prefeito que este subscreve, FAZ SABER que se encontram abertas as inscrições para o Processo Seletivo Público para contratação de MÉDICO PLANTONISTA SOCORRISTA, pelo prazo de 12 meses, sob o Regime Jurídico da C.L.T. - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, nos termos das disposições contidas neste Edital.

1. DAS VAGAS - Nº DE VAGAS - ESCOLARIDADE E REQUISITOS EXIGIDOS - ATRIBUIÇÕES E TAREFAS ESSENCIAIS - TIPO DE PROVA - JORNADA DE TRABALHO - SALÁRIO - TAXA DE INSCRIÇÃO

1.1. MÉDICO PLANTONISTA SOCORRISTA

1.1.1. Vagas: 18 (uma vaga reservada para pessoa com deficiência)

1.1.2. Escolaridade e Requisitos Exigidos: Curso Superior Completo em Medicina com Registro no C.R.M. (Conselho Regional de Medicina).

1.1.3. Atribuições e Tarefas Essenciais: As funções dos profissionais aprovados serão exercidas em atendimentos e procedimentos de urgências e emergências médicas a adultos e crianças nas unidades de Pronto-Atendimentos da Secretaria Municipal de Saúde de Presidente Prudente, bem como em atendimento no SAME - Serviço Atendimento Móvel de Emergência em caso de ser chamado para apoio às viaturas do SAME, e outras atividades de plantão vigentes no Município de Presidente Prudente.

1.1.4. Tipo de Prova: Múltipla Escolha de Língua Portuguesa (05 questões) e de Conhecimentos Específicos (35 questões).

1.1.5. Jornada: 96 horas mensais

1.1.6. Salário: R$ 1.762,56 por plantão de 24 horas

1.1.7. Taxa de inscrição: R$ 30,00

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. PERÍODO - HORÁRIO - LOCAL

2.1.1. Os interessados deverão se inscrever pela internet, através do endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br, durante o período de 22 de agosto a 02 de setembro de 2012, até às 23h59min59seg - horário de Brasília;

2.2. INSTRUÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.2.1. Acessar o endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br, durante o período de 22 de agosto a 02 de setembro de 2012, até às 23h59min59seg - horário de Brasília;

2.2.2. Localizar o "link" correspondente ao Processo Seletivo Público Nº 06/2012, da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - SP;

2.2.3. Ler o edital até o final;

2.2.4. Preencher a ficha de inscrição;

2.2.5. Efetuar o pagamento da inscrição, através de Boleto Bancário que será gerado pelo sistema até a data limite de 02 de setembro de 2012;

2.2.6. Não será aceito o pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile ou transferência eletrônica ou qualquer outra via de que não seja a quitação do boleto bancário gerado no momento da inscrição;

2.2.7. O agendamento do pagamento só será aceito, se comprovada a sua quitação dentro do período de vencimento do boleto. Em caso de não confirmação do pagamento, o candidato deverá solicitar ao banco o comprovante definitivo de pagamento do boleto, que confirma a quitação na data agendada, data esta que deverá estar no período de inscrição;

2.2.8. O Comprovante de Agendamento ou Extrato Bancário da Conta debitada, não será aceito para fim de comprovação do pagamento;

2.2.9. A qualquer tempo o candidato que não comprovar o pagamento do boleto dentro do prazo de vencimento, terá sua inscrição e todos os atos dela decorrentes cancelados;

2.2.10. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado pelo site, até a data de encerramento das inscrições, em qualquer agência bancária, de preferência no Banco do Brasil;

2.2.10.1. O pagamento deverá ser realizado somente em Agências Bancárias. O recibo de pagamento em Correspondente Bancário não será aceito como comprovante de pagamento.

2.2.11. O vencimento do Boleto será o próximo dia útil subsequente ao encerramento da inscrição;

2.2.12. Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site;

2.2.13. O candidato que tiver dificuldade de acesso à internet, poderá entrar em contato com o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, das 8h às 11h e das 13h às 17h, durante os dias úteis do período de inscrição, onde receberá orientação a respeito;

2.2.14. A Prefeitura Municipal e a empresa OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato, acompanhar a efetivação da inscrição, nos termos deste Edital;

2.3. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO A SEREM COMPROVADOS NO ATO DA CONTRATAÇÃO

2.3.1. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, nos termos da Emenda Constitucional 19/98;

2.3.2. Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da contratação;

2.3.3. Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;

2.3.4. Haver votado nas últimas eleições, ter justificado a ausência ou pago a multa;

2.3.5. Possuir escolaridade correspondente às exigências referentes ao emprego, nos termos do Subitem 1.1.2, deste Edital, no ato da contratação;

2.3.6. Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público;

2.3.7. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

2.3.8. Gozar de boa saúde física e mental e não ser pessoa com deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao emprego a que concorre;

2.3.9. Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, conforme Inciso II, do Artigo 40, da Constituição Federal;

2.3.10. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

2.4. Não será concedida isenção e nem haverá devolução de taxa de inscrição;

2.5. Não será aceita inscrição por via postal ou fora do período estabelecido no Item 2.1.1.;

2.6. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para devolução de taxa.

3. DA INSCRIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA

3.1. Às pessoas com deficiência devidamente inscritas e classificadas nos termos deste Item, fica destinada uma vaga, conforme percentual mínimo exigido pelo § 1º, do artigo 37 do Decreto Federal Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal Nº 7.853/89; os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto quando a necessidade especial não possibilitar as suas nomeações, pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com ela;

3.2. Consideram-se pessoas com deficiência as que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações;

3.3. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere: ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §1º e §2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;

3.4. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificando-a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Pessoas com Deficiência, com apresentação de laudo médico;

3.5. O candidato com deficiência poderá requerer atendimento especial que necessitar para realização da prova, no ato da inscrição;

3.6. O candidato com deficiência deverá:

3.6.1. no ato da inscrição, declarar-se com deficiência;

3.6.2. encaminhar, devidamente preenchida, Ficha de Pessoas com Deficiência disponível no site www.omconsultoria.com.br;

3.6.3. encaminhar laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos seis meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência, na forma do Item 3.6.2. deste inciso;

3.7. O candidato com deficiência deverá encaminhar os documentos a que se refere o item 3.6, via SEDEX, postado impreterivelmente até o dia 03 de setembro de 2012, para: OM Consultoria Concursos Ltda - Processo Seletivo Público - PM de Presidente Prudente - Edital 06/2012 - Rua Álvaro Ferreira de Moraes, 54 - V. Moraes - Cep 19900-250 - Ourinhos - SP.

3.8. O encaminhamento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino;

3.9. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme este item, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

4. DA PROVA

4.1. A prova será realizada no dia 09 de setembro de 2012, em horário e local a serem divulgados pela imprensa oficial do município e no site www.omconsultoria.com.br;

4.2. O candidato deverá acompanhar a publicação de editais de abertura de inscrição, convocação para prova, resultado final e outros, pela imprensa oficial do município. Outros meios de comunicação não possuem caráter oficial, sendo apenas informativos;

4.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado;

4.4. A prova será elaborada conforme consta do subitem 1.1.4., deste Edital, com base no programa constante do Anexo I;

4.5. A prova terá duração de 3h (três) horas e constará de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, com quatro alternativas, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão, num total de 100,0 (cem) pontos;

4.6. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos na prova;

4.7. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha de Resposta de rascunho, localizada na capa do Caderno de Questões e ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, com caneta azul ou preta;

4.8. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, deverá ser preenchida com caneta azul ou preta, em forma de bolinha e não serão consideradas respostas em forma diferente, em "X", a lápis, com rasuras, com erratas, com observações ou em branco;

4.9. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, será o único documento válido para a correção das questões objetivas da prova;

4.10. Não haverá substituição da Folha de Resposta, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível;

4.11. Durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar ao Fiscal de Sala, a Folha de Observações, para anotar qualquer problema relacionado com a resolução das questões ou solicitar esclarecimento sobre elas. As anotações dos candidatos serão analisadas pela equipe técnica responsável pela organização das provas, antes da divulgação dos gabaritos;

4.12. O candidato deverá comprovar sua identidade mediante original de um documento com fotografia, devendo o referido documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

4.12.1. Na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, a inclusão do referido candidato será feita por meio de preenchimento de formulário específico, diante da apresentação de documentos pessoais e do comprovante de pagamento original.

4.12.2. A inclusão de que trata o item 4.12.1 será realizada de forma condicional e será confirmada posteriormente, com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão.

4.13. Durante a realização da prova não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de mensagens;

4.14. Será eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

4.15. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões, a Folha de Resposta, bem como todo e qualquer material cedido para execução da prova;

4.16. No ato da entrega do Caderno de Questões e da Folha de Resposta, o Fiscal de Sala destacará e entregará ao candidato, o rascunho de sua Folha de Resposta, para conferência com o gabarito a ser divulgado;

4.17. As salas de prova e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;

4.18. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal;

4.19. Não haverá segunda chamada para a prova, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Processo Seletivo Público;

4.20. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões a instituições, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Público.

4.21. O gabarito e o resultado final do Processo Seletivo Público, serão divulgados pela imprensa oficial do município e nos sites www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria.

5. DAS CLASSIFICAÇÕES

5.1. Os candidatos aprovados conforme critério estabelecido no Subitem 4.6. deste Edital, serão classificados em ordem decrescente da nota obtida na prova;

5.2. Os candidatos inscritos e aprovados nos termos do Item 3., deste Edital, serão classificados em Classificação Especial;

5.3. A Classificação Final e a Especial (se houver), serão divulgadas pela imprensa oficial do município e nos sites: www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria;

5.4. No caso de empate entre candidatos com mesma nota final, terá preferência na Classificação Final:

5.4.1. 1º critério: o candidato com maior idade;

5.4.2. 2º critério: o candidato com maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos até a data de encerramento das inscrições.

6. DOS RECURSOS

6.1. Os candidatos poderão recorrer dos seguintes atos:

6.1.1. do indeferimento de inscrição, de incorreção de dados e da divulgação da relação de inscritos;

6.1.2. da Classificação Final.

6.2. Caso haja indeferimento de inscrição, o candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data de sua divulgação, com pedido protocolado na Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão de Processo Seletivo Público, que o julgará no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de encerramento do prazo para interposição de recursos;

6.3. Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis para protocolar recurso junto à Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão de Processo Seletivo Público, a contar:

6.3.1. da divulgação do gabarito.

6.3.2. da Classificação Final dirigido à Comissão de Processo Seletivo Público, sobre a relação de inscritos, eventuais erros na ordem de classificação decorrentes do critério de desempate, de erro no nome e dados do candidato, dos gabaritos e solicitar revisão da correção de sua prova;

6.4. Com base nas anotações da Folha de Observações, constante do subitem 4.11., deste Edital, o candidato poderá, dentro do prazo legal de recursos, solicitar a redação na íntegra, de questão que tenha, supostamente, apresentado problema para sua solução;

6.4.1. Caso alguma questão venha a ser anulada, o ponto relativo a ela será atribuído a todos os candidatos.

6.5. A Comissão de Processo Seletivo Público julgará as petições protocoladas, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de encerramento do prazo para interposição de recursos;

6.6. Os candidatos que usufruírem o benefício do recurso nos casos do Item 6.1.1., poderão participar do Processo Seletivo Público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;

6.7. Havendo alteração na Classificação Final por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

6.8. A Comissão de Processo Seletivo Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7. DAS CONTRATAÇÕES

7.1. As contratações serão feitas pelo regime estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, devendo o candidato comprovar no ato:

7.1.1. não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

7.1.2. não ter sofrido, em exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

7.1.3. gozar de boa saúde física e mental (atestado de saúde funcional);

7.2. A aprovação no Processo Seletivo Público assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à: observância das disposições legais pertinentes, da existência de recursos financeiros, do exclusivo interesse e conveniência da Administração da Prefeitura Municipal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo Público;

7.3. Os candidatos convocados deverão se apresentar para contratação ao Departamento de Recursos Humanos da Administração Pública Municipal de Presidente Prudente, no prazo máximo de 03 (três) dias, após a convocação divulgada na imprensa oficial do município, sendo encaminhado à perícia Médica Oficial e para providenciar a seguinte documentação:

7.3.1. Uma foto 3x4;

7.3.2. Cópia autenticada do RG, do CPF, do PIS/PASEP, do Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos (se os possuir);

7.3.3. Atestado de Saúde expedido pelo Órgão Municipal de Saúde;

7.3.4. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo órgão competente da região de seu domicílio;

7.3.5. Declaração de acúmulo ou não, de cargo, emprego ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal;

7.3.6. Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria do regime Próprio da Previdência Social, em atendimento ao disposto no § 10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional Nº 20/98;

7.3.7. Comprovante da escolaridade, conforme consta do subitem 1.1.2., deste Edital. O candidato que não comprovar sua habilitação para o exercício das atribuições do emprego, no ato da contratação, será eliminado do Processo Seletivo Público;

7.3.8. Outros documentos que a Administração da Prefeitura Municipal julgar necessários.

7.4. O candidato terá exaurido o direito de sua habilitação no Processo Seletivo Público caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses, nos prazos previstos:

7.4.1. não atender à convocação para a contratação;

7.4.2. não apresentar no ato da contratação, documentos relacionados no Item 7.3.;

7.4.3. não tomar posse e entrar em exercício, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da convocação.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;

8.2. A inscrição do candidato importará o conhecimento e aceitação tácita das condições impostas no presente Edital;

8.3. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato do Prefeito Municipal, será excluído do Processo Seletivo Público, com o consequente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:

8.3.1. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

8.3.2. agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

8.3.3. for surpreendido utilizando-se de um ou mais meios previstos no Item 4.13., deste Edital;

8.3.4. apresentar falha na documentação.

8.4. Todos os avisos e resultados serão publicados pela imprensa oficial do município e nos sites www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria;

8.5. O Processo Seletivo Público terá validade de um ano, podendo ser prorrogado por até igual período, a critério da Administração Municipal;

8.6. Os candidatos aprovados e convocados ficarão sujeitos à aprovação em exame médico e à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos;

8.7. O Prefeito Municipal homologará o Processo Seletivo Público após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo para recursos;

8.8. Após a homologação, os candidatos serão convocados para anuência à contratação, respeitada a ordem da classificação e a necessidade da Administração Municipal;

8.9. Ao se inscrever o candidato se responsabilizará moral e judicialmente pelas informações e aceitará a legislação que regulamenta o presente Processo Seletivo Público;

8.10. O Prefeito Municipal, por motivos justificáveis, poderá anular parcial ou totalmente este Processo Seletivo Público, ouvido a Comissão de Processo Seletivo Público;

8.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Municipal, ouvida a Comissão de Processo Seletivo Público.

Presidente Prudente, 20 de agosto de 2012.

MILTON CARLOS DE MELLO
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

PROGRAMA BÁSICO

MÉDICO PLANTONISTA - SOCORRISTA

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão e interpretação de textos;

02 - Ortografia;

03 - Acentuação.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - Acidentes: aspiração de corpo estranho; intoxicações exógenas intoxicações agudas por agrotóxicos; queimaduras e traumatismos e animais peçonhentos.

02 - Afecções endocrinológicas: diabetes mellitus; hipotireoidismo congênito e hipertireoidismo, hiperplasia adrenal congênita (deficiência de 21 hidroxilase),doenças da hipófise.

03 - Afecções do Sistema Nervoso Central; síndrome convulsiva; meningites e encefalites. Doenças infectocontagiosas próprias da infância; Crescimento e desenvolvimento neuro­psicomotor: normalidade e distúrbios mais comuns; Desenvolvimento neurológico.

04 - Alterações agudas de saúde.

05 - Doenças do Aparelho Circulatório. Controle de Hipertensão Arterial, Insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas da aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial e choque, Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares; Cardiopatia congênita; endocardite infecciosa; miocardite e pericardite.

06 - Doenças do Aparelho Geniturinário; infecções do trato urinário; glomerulonefrite aguda e síndrome nefrótica; Doenças do Trato urinário; insuficiência renal aguda e crônica, nefrolitíase.

07 - Doenças do Aparelho Respiratório. Afogamento, bronquite e bronquiolite; pneumonia e penumonite intersticiais infecciosas agudas; mucoviscidose e tuberculose; Distúrbios respiratórios - principais doenças respiratórias;Insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, trombo-embolismo pulmonar, pneumopatia intestinal e neoplasias.

08 - Doenças do Sistema Digestivo e Metabólico: diarreia aguda, prolongada e crônica, síndrome da má-absorção; parasitoses intestinais; hepatites virais e patologias cirúrgicas mais comuns do aparelho digestivo, gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular dos cólons e tumores de cólon; Doenças do tubo digestivo e parede abdominal - Doenças Gastrintestinais; Verminoses

09 - Exames médicos (bioquímicos, físicos, hematológicos, raio x e outros).

10 - Imunopatologia; asma; febre reumática e artrite reumatóide juvenil.

11 - Medicamentos.

12 - Medicina preventiva.

13 - Medicina Terapêutica.

14 - Metabologia: desnutrição, desvitaminose: desidratação; terapia de reidratação oral; distúrbios hidroeletrolíticos e do equilíbrio ácido-básico.

15 - PHTLS - Atendimento Pré-hospitalar ao traumatizado.

16 - Principais Doenças hematológicas.

17 - Principais Doenças cirúrgicas da infância

18 - Principais patologias oftalmológicas da infância

19 - Principais Doenças infectocontagiosas e parasitárias próprias da infância

20 - Principais afecções otorrinolaringológicas mais comuns na infância.

21 - Principais doenças dermatológicas; doenças exantemáticas, doenças de pele mais comuns na infância.

22 - Princípios gerais de biossegurança.

23 - Problemas de crescimento físico, de desenvolvimento motor e da nutrição.

24 - Protocolo para Atendimento a Múltiplas Vítimas (Método START)

25 - Situações especiais de ressuscitação: hipotermia, afogamento, parada cardíaca associada ao trauma, choque elétrico, emergências cardiotoxicológicas.

26 - Suporte Básico de Vida a adultos crianças e gestantes.

27 - Urgência e Emergência médica

BIBLIOGRAFIA: últimas edições dos seguintes livros:

- CECIL - Tratado de Medicina Interna, Editora Interamericana, (Elaborado por James V. Wyngaarden, M.D. e Lloyd H. Smith. Jr, M.D.

- RAMOS Jairo, F. Cintra do Prado e J. Ribeiro do Valle - Atualização Terapêutica - Manual Prático de Diagnóstico e Tratamento. Artes Médicas.

- MARCONDES, E. Pediatria Básica.

- MURAHOVISCHI, J. - Pediatria - diagnóstico e tratamento.

LEGISLAÇÃO

01 - Constituição Federal de outubro de 88 - Título VIII da Ordem social, Capítulo II da Seguridade Social, Seção II da Saúde.

02 - Leis Federais nº. 8.080/90 e nº 8.142/90 (Leis Orgânicas da Saúde).