Prefeitura de Presidente Prudente - SP

Notícia:   Prefeitura de Presidente Prudente oferece 6 vagas para cargos de nível Superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO Nº 09/2010, DE 07 DE OUTUBRO DE 2010

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA ATUAREM NO NASF (NÚCLEO DE APOIO A SAÚDE DA FAMÍLIA), DE ACORDO COM A PORTARIA/MS Nº 154/2008.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE, MILTON CARLOS DE MELLO no uso de suas atribuições legais e em consonância com as Legislações Federal, Estadual e Municipal faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que será realizado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE em locais e horários a serem oportunamente divulgados, Processo seletivo simplificado para o provimento das seguintes vagas: 01 Nutricionista, 01 Psicologo, 01 Assistente Social, 02 Fisioterapeuta, 01 Educador Físico, para atuarem junto ao NASF (Núcleo de apoio a Saúde da Família), sob regime jurídico da C.L.T - Consolidação das Leis de Trabalho, prestando atendimento as 12 equipes de Estratégia de Saúde da Família do município de Presidente Prudente, conforme definido pela Portaria/MS nº 154/2008.

O presente evento será regido de acordo com a Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, a Lei Orgânica Municipal, as demais leis e decretos municipais em vigor e com as presentes instruções especiais que compõem o presente Edital para todos os efeitos, a saber:

DAS INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

01. DAS VAGAS:

1.1- O presente processo seletivo visa à Contratação das vagas descritas abaixo:

Cargos

Nº de Vagas

Carga Horária Semanal

Escolaridade e Exigências

Remuneração

Taxa de Inscrição

Assistente Social

01

40 horas

Curso superior completo em Serviço Social - com registro no CRES- conselho regional de Serviço Social

R$ 1.193,82 + adicional de 65%

R$ 50,00

Educador Físico

01

40 horas

Curso superior completo em Educação Física - com registro no CREF - conselho regional de Educação Física

R$ 1.193,82 + adicional de 65%

R$ 50,00

Fisioterapeuta

02

30 horas

Curso superior completo em Fisioterapia - com registro no CREFITO - conselho regional de Fisioterapia

R$ 1.193,82 + adicional de 65%

R$ 50,00

Nutricionista

01

40 horas

Curso superior completo em Nutrição - com registro no CRN- conselho regional de Nutrição

R$ 1.193,82 + adicional de 65%

R$ 50,00

Psicólogo

01

40 horas

Curso superior completo em Psicologia - com registro no CRP - conselho regional de Psicologia

R$ 1.193,82 + adicional de 65%

R$ 50,00

1.1.1.- A fiscalização e execução de todos os atos ficará sob a responsabilidade da Comissão Especial, instituída pelo DECRETO Nº 21.265/2010, indicada pelo Prefeito Municipal, de reconhecida idoneidade moral.

CAPÍTULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1.- Os candidatos deverão dirigir-se ao local abaixo indicado, munidos de documentos para o preenchimento completo da Ficha de Inscrição, e recolher a taxa de inscrição.

2.1.1.- Sem o recolhimento da taxa de inscrição não será efetivada a inscrição do candidato, bem como não terão validade as inscrições efetuadas fora do local indicados no item 2.2.

2.1.2.- O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado somente em dinheiro.

2.1.3.- Somente terá validade á inscrição do candidato que estiver com o comprovante de recolhimento da taxa de inscrição (com autenticação no valor correspondente à taxa de inscrição constante do subitem 1.1. deste Edital, que será cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços).

2.2.- Os interessados poderão se inscrever nos dias 13 e 14 de outubro de 2010, das 8:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas, na Secretaria de Saúde do Município, localizada a Avenida Washington Luiz, nº. 544 , Centro, Telefone (18) 3226-0920.

2.3.- A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das normas, condições e princípios estabelecidos neste Edital e em seus complementos, na Lei Orgânica do Município e nas demais normas legais pertinentes, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.4.- No ato da inscrição o candidato deverá, sob as penas da Lei, declarar:

2.4.1.- Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português, desde que amparado pelo Estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12, § 1º, da Constituição Federal de outubro de 1988, ou seja, a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no Decreto Federal nº 70.436, de 18 de Abril de 1972, ou ainda estrangeiro na forma disposta na legislação pertinente.

2.4.2.- Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso.

2.4.3.- Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais.

2.4.4.- Gozar de boa saúde física e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções a que concorre.

2.4.5.- Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público.

2.4.6.- Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos, em obediência ao Art. 40, inciso II, da C.F. 05 de outubro de 1988.

2.4.7.- Ter boa conduta.

2.4.8.- Não receber proventos de aposentadoria oriundos de emprego ou função exercidos perante a União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, § 10º da Constituição Federal de 05 de outubro 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado Dispositivo Constitucional, os cargos eletivos e os cargos em comissão.

2.4.9.- A ficha de inscrição deverá estar correta e totalmente preenchida pelo candidato, sendo todas as informações de responsabilidade deles.

2.4.10.- Nenhum documento será retido no momento da inscrição.

2.5.- O candidato que vier a ser habilitado poderá ser contratado se atendidas, à época, todas as exigências ora descritas, obedecido ao limite de vagas existentes, bem como a disponibilidade financeira do Município.

2.6.- Não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, bem como não serão admitidos pedidos de alteração de inscrição.

2.7.- O valor da taxa de inscrição não será devolvido, salvo se o evento não se realizar.

2.8.- A inscrição deverá ser feita pessoalmente, não se aceitando inscrição condicional, por via postal, fax-símile, via correio eletrônico e/ou extemporâneas, sob qualquer pretexto.

2.9.- O deferimento das inscrições dependerá do correto e total preenchimento pelo candidato da ficha de inscrição, diante da observância deste edital, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.10.- A ficha de inscrição não será aceita se apresentar qualquer rasura ou emenda.

2.11.- Encerrado o prazo das inscrições, será publicada por meio de relação, as inscrições deferidas e as indeferidas individualmente.

2.11.1.- As inscrições indeferidas trarão o nome do candidato e a indicação do respectivo motivo do indeferimento e serão publicadas no Mural da sede da Secretaria Municipal de Saúde e no site www.presidenteprudente.sp.gov.br

2.11.2.- Do indeferimento da inscrição, caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias, a contar da data de sua divulgação, protocolado na sede da Prefeitura Municipal, localizada à Av. Coronel Marcondes, n.º 1.200, que será encaminhado à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE para análise e parecer.

2.11.3.- Interposto o recurso nos termos do subitem acima e não julgado no prazo de 02 (dois) dias, o candidato poderá participar condicionalmente das provas que se realizarem, até a decisão do recurso, permanecendo no evento, se este lhe for favorável, e dele sendo excluído, se negado.

2.12. - Se aprovado em todas as fases, o candidato, por ocasião da contratação, deverá provar que possui as condições para ser contratado, apresentando todos os documentos exigidos pelo presente Edital e outros que lhe forem solicitados, confrontando-se então declaração e documentos, sob pena de perda do direito à vaga.

2.13.- O candidato assume todas as responsabilidades legais por quaisquer declarações falsas prestadas. O município não se responsabiliza por informações e endereços incorretos ou incompletos, fornecidos pelo candidato.

2.14.- A Comissão poderá, se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação deste evento, desde que verificada falsidade, a qualquer tempo, na documentação apresentada pelo candidato ou o não atendimento a todos os requisitos fixados, constando declaração falsa ou inexata de dados.

3. - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1.- Entende-se como pessoa portadora de deficiência, aquelas cujas possibilidades de acesso ao mercado de trabalho fiquem substancialmente reduzidos devido a uma deficiência de caráter físico, mental e sensorial.

3.2.- Às pessoas portadoras de deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente certame, dando atendimento ao que dispõe a Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, no artigo 37, Inciso VIII, devidamente regulamentado nos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que Regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989.

3.3.- Os candidatos portadores de deficiência participarão do evento em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas.

3.3.1.- A aptidão física do candidato e a capacidade funcional para o exercício da atividade pública serão comprovadas em perícia médica. O candidato, cuja deficiência não for configurada, ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado da lista de deficientes.

3.4.- Aos portadores de deficiência física e sensorial ficam reservadas 5% (cinco por cento) da quantidade de vagas, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto para as vagas que não possibilitem as suas contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

3.4.1.- Inexistindo candidatos portadores de deficiência as vagas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência.

3.4.2.- Aqueles que portarem deficiência compatível com a função e desejarem concorrer nesta condição deverão manifestar-se no ato da inscrição, declarando na ficha de inscrição essa condição e a deficiência da qual é portador entregando laudo comprobatório.

3.4.3.- O candidato portador de deficiência deverá entregar pessoalmente ou enviar via SEDEX, com A.R., para Secretaria Municipal de Saúde, Avenida Washington Luiz nº 112, centro, CEP 19.010-090, Laudo Médico atestando essa condição, a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, caso não o tenha entregue no ato da inscrição. Esse Laudo será retido e ficará anexado à Ficha de Inscrição. Caso o candidato não encaminhe o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto à concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

3.4.4.- Os candidatos que concorrerem na condição prevista no subitem acima serão classificados em lista separada.

3.5.- Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelas disposições legais somente prestarão as provas mediante leitura por meio do sistema Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

3.5.1.- O candidato cego ou amblíope que necessitar de prova especial, de sala ou condições especiais para se submeter às provas e demais situações previstas neste Edital, deverá solicitar, por escrito, à Comissão até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, ou ainda de providências quanto às condições especiais, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 3.4.3.- por outro lado, não se responsabilizará a Comissão e o município por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no prazo devido.

3.5.2.- O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo no prazo e na forma citados no subitem anterior, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.5.3.- Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo: miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5.4.- Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial, no prazo citado no subitem 3.5.1,. não terão direito a prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

3.5.5.- As solicitações diferenciadas, referidas nos subitens 3.5.1. e 3.5.2. serão atendidas obedecendo-se critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4 - DAS PROVAS

4.1. - A seleção dos candidatos se efetivará mediante processo específico que constará de Prova Objetiva - versando sobre Conhecimentos Específicos das legislações SUS, sendo esta considerada da como 1º fase.

4.2 - Os candidatos aprovados na 1º fase serão convocados para apresentação do curriculum e entrevista individual para avaliação do perfil com data e hora marcada, por meio de publicação oficial, sendo esta considerada como 2º fase, tudo conforme segue neste Edital.

4.3.- As provas da 1º fase versarão sobre os conteúdos, constantes do Anexo I do presente Edital e serão realizadas de acordo com as regras constantes do Anexo II, também do presente Edital, com duração de 120 (cento e vinte) minutos.

5 - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS DA 1º FASE

5.1.- As provas da 1º fase realizar-se-ão dia 24 de outubro de 2010, às 08:00 horas, na Escola EM. Prof. José Carlos João, sito a Rua Antônio Kataoka, 333 - Vila Formosa - Presidente Prudente/SP.

5.1.1.- Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e no horário constantes do Edital de Convocação devidamente publicado conforme estabelece o item acima.

5.1.2.- É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação do Edital de Convocação para realização das provas, bem como de todos os editais e comunicados referentes ao evento ou procurar pelas publicações que serão afixadas na sede da Secretaria Municipal de Saúde.

5.2.- Na data da prova, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas e não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para o início dos exames.

5.3.- O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o comprovante de inscrição, acompanhado de documento hábil de identificação (original) com foto. Serão consideradas como documentos de identidade as carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade), configurando-se na Cédula de Identidade - (R.G.), e ainda a Carteira fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal, valem como documentos de identidade, por exemplo, as emitidas pelos Conselhos Regionais ou Autarquias Corporativas, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado Militar e não sendo aceitos, carteiras funcionais, carteira de estudante, crachás, certidão de nascimento, protocolos, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação (emitida anteriormente à Lei nº. 9.503/97) identidade funcional de natureza pública ou privada, e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação e principalmente os documentos sem foto.

5.4.- Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir clareza na identificação do candidato.

5.5.- O candidato não poderá ter acesso ao local de provas portando armas.

5.6.- O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha macia.

5.7.- A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

5.8.- Durante a execução das provas não será permitida a utilização de livros (consultas bibliográficas de qualquer espécie), manuais, notas ou impressos, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora ou qualquer outro instrumento de cálculo ou utilizar se de meios de comunicação com o exterior, utilizando-se de qualquer tipo de equipamento eletrônico (telefone celular, Pager, bips etc.).

5.9.- Será excluído do evento o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, comunicar-se com terceiros, perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, além disso, serão tomadas medidas saneadoras para estabelecer e resguardar a execução individual e correta das provas.

5.10.- Será excluído ainda o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:-

a) Apresentar-se para a prova em outro local que não o previsto no Edital de Convocação.

b) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado.

c) Ausentar-se da sala de aplicação das provas sem o acompanhamento de um fiscal.

d) Ausentar-se da sala de aplicação das provas levando qualquer tipo de material, sem autorização ou, ao final, levar o Caderno de Questões de Provas.

e) Ausentar-se do local de provas antes de decorrido o prazo mínimo de 30 (trinta) minutos, após o seu início, qualquer que seja o motivo alegado.

f) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova.

g) Não devolver integralmente o material recebido e posteriormente solicitado.

5.11.- No ato da realização da prova objetiva, serão fornecidos o Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas e a Intermediária (Gabarito definitivo e de rascunho).

5.12.- O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha Intermediária (Gabarito de rascunho) e, ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Respostas Definitiva (Gabarito Oficial), com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

5.13.- A Folha Definitiva de Respostas (Gabarito Oficial) será o único documento válido para a correção das provas; o preenchimento dela é da inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na própria Folha (gabarito).

5.14.- Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no gabarito.

5.15.- O candidato deverá assinalar suas respostas na Folha de Respostas (Gabarito definitivo), que lhe será entregue no início da prova.

5.15.1.- Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, sobre situações excepcionais.

5.15.2.- Na correção da Folha de Respostas (Gabarito definitivo) será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco, com emenda ou rasura, ainda que legível, campo com marcação não-preenchido integralmente e as marcações que estiverem em desacordo com este edital e com o determinado no próprio gabarito.

5.15.3.- Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá prejudicar a correção das provas e consequentemente o desempenho do candidato.

5.15.4.- Sob nenhuma hipótese, haverá a substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

5.16.- O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da Ficha de Inscrição, em virtude de eventuais erros de digitação, nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço ou telefone (dados que constarão da ficha de inscrição) ou realizar alguma reclamação, sugestão e/ou recurso, deverá procurar a Sala de Coordenação, no local e no dia em que estiver prestando a prova, e fazê-lo em formulário específico para tal fim.

5.17.- No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se ao Fiscal de Sala que, consultando a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise.

5.17.1.- Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes às provas, independentemente da formulação dos recursos.

5.18.- O candidato somente poderá apresentar recurso fundamentado, relativo às questões das provas, indicando com precisão (clareza), a(s) questão(ões) e o(s) ponto(s) a ser(em) objeto(s) de revisão, incluindo item do programa ou bibliografia pesquisada, sob pena de indeferimento liminar. O citado recurso poderá ser interposto no próprio local de realização da prova, local após a entrega da mesma ou ser interposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas a partir do primeiro dia útil seguinte à data da divulgação oficial dos resultados.

5.19.- O recurso deverá conter todos os dados que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem como seu endereço completo, inclusive o respectivo CEP.

5.20.- As provas objetivas da 1º fase de todos os candidatos devem ser corrigidas de acordo com o novo gabarito, se houver alteração do gabarito oficial, por força do julgamento de recurso.

5.21.- Interposto o recurso, este deverá ser resolvido por meio de decisão fundamentada no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

5.22.- Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o caderno de questões, a folha de respostas, bem como todo e qualquer material cedido para a execução das provas.

5.23.- A Folha Intermediária de Respostas (Gabarito rascunho) ficará com o candidato, para conferência com o Gabarito Oficial a ser publicado posteriormente por meio da imprensa escrita e afixado no mural de avisos da sede da Secretaria Municipal de Saúde, além do site já citado neste Edital.

5.24.- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou o atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo ou o pretexto alegado.

6 - DO JULGAMENTO DAS PROVAS DA 1º FASE

6.1.- As provas escritas de natureza teórica constarão de teste de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada (de "A" a "E"), sendo que somente uma alternativa estará correta com relação ao enunciado da referida questão.

6.1.1. - As provas serão avaliadas na escala de "0" (zero) a "100" (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório. Será considerado aprovado para a 2 fase o candidato que obtiver nota mínima de "50" (cinquenta) pontos.

6.1.2.- Na avaliação da prova será utilizado o escore bruto. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

6.2.- Não será permitida vista de provas.

7 - DOS CONTEÚDOS DA 1º FASE

7.1.- Os conteúdos mínimos a serem consideradas para efeito de elaboração das provas a que se submeterão os candidatos são aqueles constantes do Anexo I do presente Edital.

8 - DA CLASSIFICAÇÃO DA 1º FASE

8.1.- Os candidatos habilitados serão enumerados em 02 (duas) listas classificatórias: sendo uma Geral por cargo pretendido, com a relação de todos os candidatos aprovados por ordem alfabética, e outra Especial/específica (para a relação de todos os candidatos aprovados portadores de deficiência).

8.1.1.- A Classificação dos candidatos aprovados na 1º fase será publicada por Edital e divulgada na internet no site www.presidenteprudente.sp.gov.br, bem como no mural de avisos da sede da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Saúde.

8.1.2.- Fica vedada a divulgação dos nomes dos candidatos reprovados.

8.1.3.- No prazo de 02 (dois) dias, a contar da data da publicação da listagem de Classificação da 1º fase, o candidato classificado poderá apresentar recurso à Comissão, o que será admitido para o único efeito de correção de notório erro de fato.

8.2.- Decorridos todos os prazos legais, os candidatos habilitados na 1º fase serão convocados através de publicação por Edital divulgação na internet no site www.presidenteprudente.sp.gov.br, bem como no Mural de Avisos da sede da Secretaria Municipal de Saúde, para se apresentarem para a 2º fase do processo. Onde indicará a data, horário e local da apresentação.

9- DA AVALIAÇÃO DA 2º FASE

9.1.- Os candidatos habilitados serão convocados conforme descrito no item 8.2 deste edital, devendo comparecer na data, horário e local marcado com os seguintes documentos.

9.1.1 - Documento oficial de identificação (original) com foto;

9.1.2- Curriculum pessoal devidamente preenchido a ser entregue para a banca avaliadora, onde o candidato deverá estar ciente dos dizeres do itens 2.13 e 2.14 deste edital.

9.2.- Ao candidato só será permitida a realização da entrevista na data, no local e no horário informado.

9.3- Será excluído ainda o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:-

a) Apresentar-se para entrevista em outro local que não o previsto na convocação.

b) Não comparecer à entrevista, seja qual for o motivo alegado.

c) Ausentar-se da sala de entrevista sem o acompanhamento de um fiscal.

d) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da entrevista.

9.4- A 2º fase terá pontuação de "0" (zero) a "100" (cem) pontos. Nessa ocasião será avaliado o curriculum, bem como haverá entrevista individual do candidato com análise do perfil do mesmo em relação ao cargo pretendido e terá caráter classificatório.

10- DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

10.1 - A classificação final será o somatório da nota obtida na 1º fase com a nota obtida na 2º fase dividida por 2 (dois).

10.1.1- A nota final do candidato se dará pela formula abaixo:

NFC = (NC1ºFASE + NC2ºFASE) / 2

Onde:

NFC: nota final do candidato

NC1ºFASE: nota obtida pelo candidato na 1º fase.

NC2ºFASE: nota obtida pelo candidato na 2º fase.

10.1.- Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, por cargo pretendido, enumerados em 02 (duas) listas classificatórias: sendo uma Geral, com a relação de todos os candidatos aprovados por cargo público, e outra Especial/específica (para a relação de todos os candidatos aprovados portadores de deficiência). As respectivas listas estarão em ordem de classificação final.

10.2- A classificação final dos candidatos aprovados, será publicada por Edital e divulgada na internet no site www.presidenteprudente.sp.gov.br, bem como no mural de avisos da sede da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Saúde.

10.2.1.- Fica vedada a divulgação dos nomes dos candidatos reprovados.

10.2.2.- No prazo de 02 (dois) dias, a contar da data da publicação da listagem de classificação final, o candidato classificado poderá apresentar recurso à Comissão, o que será admitido para o único efeito de correção de notório erro de fato.

10.3.- No caso de igualdade na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

10.3.1.- Tiver o maior número de filhos menores de 21 (vinte e um) anos.

10.3.2.- For casado ou mantiver União Estável nos termos do Código Civil Brasileiro.

10.3.3. - For o mais idoso. Para os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o primeiro critério será o da idade - (em obediência ao parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003) que dispõe: "Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do emprego o exigir. Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada."

11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1.- Das decisões da Comissão caberão recursos fundamentados ao Presidente da referida Comissão, no prazo de 02 (dois) dias, contados da divulgação oficial do ato recorrido.

11.2.- Os recursos deverão ser interpostos por petição endereçada ao Presidente da Comissão, acompanhada das razões, devendo ser protocolados na sede da Secretaria Municipal de Saúde.

11.2.1.- Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e deles constar o nome do candidato, o número de inscrição, o número do documento de identidade e o endereço para correspondência.

11.2.2.- Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

11.2.3.- O recurso interposto por procuradores só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do recorrente.

11.3.- Todos os recursos recebidos deverão ser encaminhados à Comissão, para análise e manifestação a propósito do arguido

11.3.1.- Admitido o recurso e diante da análise apresentada, decidirá a Comissão, conforme o caso, pela reforma ou manutenção do ato recorrido, dando-se ciência ao interessado.

11.3.2.- Interposto o recurso, este deverá ser resolvido no prazo máximo de 02 (dois) dias, sendo a decisão dada a ele recorrível, em grau de recurso, ao Prefeito Municipal.

11.4.- O recurso interposto fora do prazo previsto no item 11.1. será desconsiderado e indeferido imediatamente.

11.5.- O candidato classificado deverá manter, durante o prazo de validade deste certame, o seu endereço atualizado, para eventuais convocações pela imprensa e/ou pessoalmente, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível convocá-lo por falta da citada atualização.

11.6.- A convocação para contratação dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final e de acordo com as necessidades, não gerando o fato da aprovação nenhum direito.

11.7.- Os candidatos convocados deverão se apresentar para contratação ao Departamento de Recursos Humanos da Administração Pública Municipal de Presidente Prudente, no prazo máximo de 03 (três) dias, após a convocação divulgada no Jornal Oficial, sendo encaminhado à perícia Médica Oficial e para providenciar a documentação exigida à função, não podendo ultrapassar 07 (sete) dias uteis para se efetivar a contratação.

11.7.1.- O não comparecimento, no prazo determinado, implicará em desistência tácita e na perda dos seus direitos, sendo assim convocado o candidato seguinte obedecendo sempre rigorosamente à ordem de classificação final.

11.8.- Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais.

11.9.- Para efeito de contratação, fica o candidato habilitado e convocado sujeito à aprovação em exames médicos, de caráter eliminatório; os que não lograrem aprovação não serão contratados.

11.9.1.- Os candidatos convocados que não comparecerem para realização de exames médicos serão considerados desistentes, exaurindo assim o direito à contratação.

11.9.2- Os candidatos habilitados e aprovados nos exames médicos serão convocados para procederem à aceitação da vaga oferecida.

11.10.- Para a contratação, o candidato também deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital e demais documentos legais exigidos pela Secretaria de Administração deste município, sob pena de perda do direito.

11.10.1.- Para a contratação não serão aceitos protocolos, nem fotocópias reprográficas não autenticadas dos documentos.

11.10.2.- O candidato que, admitido, deixar de entrar em exercício, nos termos legais, perderá os direitos decorrentes de sua aprovação.

12 - DA CONTRATAÇÃO

12.1. - A aprovação assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse, conveniência, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade.

12.2. - A convocação será feita através de publicação no jornal de circulação no Município, onde se realizam as publicações oficiais, determinando o prazo para a sua apresentação.

12.3. - Os candidatos portadores de deficiência serão submetidos à avaliação, perante uma junta multidisciplinar que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções.

12.4. -A contratação será feita pelo prazo de 1 ano, podendo ser prorrogada uma única vez.

12.5. - Este certame terá o prazo de validade, para todos os efeitos, de 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação da homologação oficial do resultado final, publicada e divulgada na internet no site www.presidenteprudente.sp.gov.br, bem como será afixada na sede do Paço Municipal e Secretaria Municipal de Saúde, podendo inclusive o prazo ser prorrogado, a critério da Administração Pública Municipal, por até

12 (doze) meses, desde que exista interesse público para tanto.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. - A determinação do local das provas é atribuição exclusiva da Comissão.

13.2. - Será excluído, por ato da Comissão, sem prejuízo das medidas de ordem Administrativa, Civil e Criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la.

c) Apresentar-se com vestimentas inadequadas, ou embriagado, ou sob efeito de entorpecentes.

d) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital.

e) For responsável por falsa identificação pessoal.

f) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa.

g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto.

h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão.

13.3. - A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem Administrativa, Civil e Criminal.

13.4.- Por razões de ordem técnica, segurança e de direitos autorais, fica proibida a transcrição total ou parcial de questões da prova; ademais a Secretaria Municipal de Saúde não fornecerá nenhum exemplar ou cópia do caderno de provas a candidatos, a autoridades ou a Instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do concurso.

13.4.1- Após 180 (cento e oitenta) dias, da homologação do resultado final, os cadernos de provas serão incinerados.

13.5.- Todas as publicações e comunicações relativas ao presente certame serão feitas em Jornal oficial, na internet pelo site www.presidenteprudente.sp.gov.br no Mural da sede da Secretaria Municipal de Saúde.

13.6.- O candidato terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de recursos ou pedidos de revisão de notas e/ou classificação, sempre por meio de protocolo, ressalvados os prazo específicos já estabelecidos neste Edital.

13.6.1.- Dos recursos sempre deverá constar a justificativa pormenorizada, sendo liminarmente indeferidos os que não contenham fatos novos ou que se baseiem em razões subjetivas.

13.7.- Todos os casos, omissos, controversos e problemáticos que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e na Legislação municipal, serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde, ouvida sempre a Comissão, de acordo com as normas pertinentes e "ad referendum" do Prefeito Municipal.

13.8.- As vagas reservadas aos portadores de deficiência(s) ficarão liberadas, se não tiver ocorrido inscrição nos termos da Lei ou aprovação desses candidatos nas provas ou no exame médico específico, e serão providos pelos demais candidatos aprovados, com observância à ordem classificatória estabelecida na classificação definitiva.

13.9.- Na hipótese prevista no subitem anterior, será elaborada somente uma lista de Classificação Geral, prosseguindo o certame nos seus ulteriores termos.

13.10.- No prazo de 02 (dois) dias, contados da publicação da lista específica/especial de classificação, o portador de deficiência aprovado deverá retirar o formulário para perícia médica no local indicado no Edital e submeter-se à perícia médica, com a finalidade de avaliar-se a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições.

13.10.1.- A perícia médica será realizada por especialista, observando-se a deficiência apresentada pelo candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 02 (dois) dias, contados da data do respectivo exame.

13.10.2.- Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato ou que não está configurada a deficiência, constituir-se-á, no prazo de 02 (dois) dias, junta médica (composta por número ímpar de membro), sendo no mínimo de 02 (dois) da administração pública e 01 (um) profissional indicado pelo interessado, para nova inspeção.

13.10.3.- A indicação de profissional pelo interessado, nos termos do subitem anterior deverá ser feita no prazo de 02 (dois) dias, contados da ciência do Laudo referido no subitem 3.4.3., ficando sob a responsabilidade exclusiva do interessado, o pagamento de eventuais despesas com honorários do profissional por ele indicado.

13.11.- A junta médica deverá apresentar conclusão da perícia realizada, no prazo de 02 (dois) dias, contados da data da realização dos exames.

13.11.1.- Se a junta médica confirmar que a deficiência não está configurada ou que a mesma é incompatível com a função a ser desempenhada, o candidato será desclassificado da lista de deficientes.

13.11.2.- De acordo com o subitem acima a lista especial será republicada e da mesma serão excluídos os portadores de deficiência desclassificados.

13.11.3.- Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

13.12.- Na parte que possuir candidatos portadores de deficiência, só poderá ser homologado após a realização de todos os exames ora mencionados, publicando-se as listas geral e especial, das quais serão excluídos os portadores de deficiência incompatíveis com o exercício da função, assim declarados pela inspeção médica a que se submeteram.

13.13.- Fica assegurada ao deficiente a possibilidade de acesso ao seu local de trabalho, em caso de aprovação.

13.14.- O município não emitirá atestados ou declarações de aprovação no certame, pois a própria publicação na imprensa serve para fins de comprovação da aprovação.

13.15.- Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da contratação, circunstância esta que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado na Imprensa.

13.16.- Caberá ao Prefeito a homologação do resultado final.

Presidente Prudente, 07 de outubro de 2.010.

MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal

ANEXO I - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE DOS PROGRAMAS E DOS CONTEÚDOS MÍNIMOS REFERENTES ÀS PROVAS A SEREM APLICADAS PARA OS CARGOS OFERTADOS

Os itens das provas objetivas avaliarão habilidades mentais que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, análise e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio. As questões abrangerão tanto os itens relacionados nos programas quanto o material bibliográfico recomendado.

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

PARA OS CARGOS DE: ASSISTENTE SOCIAL, EDUCADOR FÍSICO, FISIOTERAPEUTA, NUTRICIONISTA E PSICÓLOGO.

CONTEÚDO:

- Gestão municipal do SUS: princípios e diretrizes do SUS, gestão tripartide do SUS, pacto pela saúde, desafios e tendências na gestão publica, participação social, conselhos de saúde.

- Atenção Básica: conceitos, significados, modelos de organização, princípios e diretrizes.

- Informação em saúde e indicadores de saúde: principais indicadores de saúde, seleção e utilização dos indicadores de saúde.

- O trabalho na Unidade de Saúde: diretrizes da vigilância sanitária, organização.

- O Financiamento do SUS: bloco de atenção básica, média e alta complexidade, vigilância em saúde, assistência farmacêutica, gestão do SUS.

- Modelo de Atenção na Estratégia de Saúde da Família: princípios, papel dos profissionais, trabalho em equipe, educação em saúde.

- Leis Federais nº. 8.080/90 e nº 8.142/90 (Leis Orgânicas da Saúde).

- Lei Municipal nº 6.655/2007 Dispõe sobre atualização na legislação do Programa de Saúde da Família de Presidente Prudente, e dá outras providências.

- Portaria MS nº648/2006 - aprova a política nacional de atenção básica.

- Portaria MS nº496/2006 - aprova a relação de indicadores da atenção básica.

- Portaria MS nº154/2008 - cria os núcleos de apoio à saúde da família - NASF.

- Portaria MS nº1.399/1999 - regulamenta a NOB SUS 96.

- Lei Orgânica Municipal.

ANEXO II

DOS PRINCÍPIOS DE QUE TRATA O ITEM 4.1 DO EDITAL N° 09/2010

CARGO

PROVA ESCRITA - 1º FASE

PROVA DE ENTREVISTA - 2º FASE

Nº Questões

Pontos

Duração da Prova

 

Pontos

Assistente Social
Educador Físico
Fisioterapeuta
Nutricionista
Psicólogo

40

100

2 horas

Entrevista individual e analise de curriculum

100