Prefeitura de Presidente Olegário - MG

Notícia:   Prefeitura de Presidente Olegário - MG seleciona e credencia Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE OLEGÁRIO

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2014

O Prefeito Municipal de Presidente Olegário/MG, Estado de Minas Gerais, faz saber a todos os que o presente edital virem e nele estejam interessados, que estarão abertas, no período de 23/09/2014 a 26/09/2014, as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado - Análise de Títulos e Cursos, destinado à contratação por excepcional interesse público, por prazo determinado, por meio de Contrato Administrativo, para desempenhar as atribuições do cargo identificado, nos termos e condições estipulados no presente Edital.

1 - Da Vinculação Legal e Organização

1.1 - O Processo Seletivo será realizado na cidade de Presidente Olegário/MG, sob a responsabilidade da Empresa AtuaRH Consultoria e fiscalizado pela Comissão Especial de Processo Seletivo, observadas as normas deste Edital e, no que este for omisso, as normas para contratação por excepcional interesse público no âmbito municipal, conforme previsto na Constituição Federal, em seu art. 37, inciso IX.

1.2 - O Processo Seletivo ora instituído é de realização do Município de Presidente Olegário em parceria com a Empresa AtuaRH Consultoria e será conduzido por Comissão Especial de Processo Seletivo, composta por 03 (três) membros, nomeados pelo Prefeito Municipal de Presidente Olegário (MG), conforme Portaria nº 84/2014, com poderes especiais para:

1.2.1 - Promover a divulgação deste Edital;

1.2.2 - Receber as inscrições e documentação exigida;

1.2.3 - Designar Comissão Especial de Avaliação, quando houver necessidade;

1.2.4 - Acompanhar e divulgar os resultados, obedecidas as condições aqui especificadas;

1.2.5 - Acolher, analisar e julgar, à luz dos termos e condições do presente Edital, os recursos que possam vir a ser interpostos por candidatos inscritos;

1.2.6 - Dirimir quaisquer dúvidas levantadas por candidatos inscritos, a respeito dos termos e condições do presente Edital e tomar as providências cabíveis e necessárias à homologação do presente processo seletivo, ora instituído.

2 - Do regime jurídico e local de trabalho

2.1. O regime jurídico único dos servidores públicos da Administração direta, das autarquias e das fundações públicas do Município de Presidente Olegário - MG é o Estatutário, instituído pela Lei Complementar n.º 003/2003 - observadas as alterações posteriores -, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos da Administração Pública Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Presidente Olegário e dá outras disposições.

2.2. Local de trabalho: Instituições de Ensino Municipais da cidade de Presidente Olegário (sede) e Povoado de Cruzeiro da Prata.

3 - Objeto

3.1 - O objeto do presente Edital é a seleção de profissionais para prestarem serviços à esta Municipalidade com as atribuições dos cargos abaixo especificados, e demais regras constantes no presente Edital.

QUADRO I

VAGAS, VENCIMENTO INICIAL, QUALIFICAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA, JORNADA DE TRABALHO E LOCAL DE TRABALHO

Cód. do Cargo

Cargo

Vagas

Vagas (PNE)

Vencimento Inicial

Requisitos mínimos

Carga Horária

Local

01

Professor II - Português

01

01

R$ 13,85 Hora/aula

Curso Superior para docência - Licenciatura Plena na área

20 aulas semanais

Cruzeiro da Prata

02

Professor II - Português

01

 

R$ 13,85 Hora/aula

Curso Superior para docência - Licenciatura Plena na área

18 aulas semanais

Presidente Olegário

03

Professor II - Inglês

01

 

R$ 13,85 Hora/aula

Curso Superior para docência - Licenciatura Plena na área/Habilitação em Inglês

18 aulas semanais

Presidente Olegário

3.2 - O contratado poderá ser designado para trabalhar em qualquer escola municipal na sede do Município de Presidente Olegário ou no Povoado de Cruzeiro da Prata, a critério e necessidade da Administração municipal, desde que seja respeitada a compatibilidade das atribuições do cargo. No caso de o selecionado não aceitar nova designação o contrato será rescindido e chamado outro candidato na ordem de classificação.

3.3 - As atribuições dos cargos são as constantes do ANEXO I.

4 - Dos Portadores de Deficiência

4.1 - Das vagas estabelecidas, reservam-se no mínimo 10% (dez por cento) delas, do total das vagas, observando-se a compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência para candidatos portadores de deficiência física ou mental, desde que compatível com o exercício do cargo a que se inscrever e que declare a deficiência no ato da inscrição.

4.2 - O portador de deficiência física ou intelectual, que pleitear as vagas a ele reservadas por lei atendendo ao disposto no presente item, deverá, se convocado, submeter-se a perícia médica por junta oficial designada pelo Município, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, bem como o grau de deficiência para o exercício do cargo.

4.3 - Caso a aplicação do percentual de que trata o item 4.1 supra, resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

4.4 - O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na Ficha de Inscrição a ser fornecida, declarando estar ciente das atribuições do cargo e de que, no caso de vir a exercê-lo estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições.

4.5 - No período das inscrições, o candidato deverá encaminhar à Comissão de Seleção do Processo Seletivo os seguintes documentos:

4.5.1 - laudo médico original expedido no prazo máximo de 90 dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência.

4.6 - Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não observarem os dispositivos mencionados no item 4.5, serão considerados como não portadores de deficiência.

4.7 - O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme item 4.1 a 4.6 deste Edital, perderá o direito a concorrer à reserva de vagas para deficientes.

4.8 - O candidato portador de deficiência, se aprovado e classificado, será submetido a avaliação a fim de verificar sobre a deficiência o disposto no art. 4º e incisos do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, bem como se há compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo a ser ocupado.

4.9 - Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do art. 4º e incisos do Decreto Federal nº 3.298/1999 e alterações, o candidato será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.10 - Será eliminado da lista de candidatos portadores de deficiência, o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição, não for comprovada por perícia médica ou a deficiência não corresponder ao alegado na ficha de inscrição.

4.11 - As vagas definidas no item 3.1 para candidatos portadores de deficiência que não forem providas por falta de inscritos, por reprovação no processo seletivo ou na perícia médica ou avaliação do item 4.8 e 4.9 serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem (lista) classificatória.

4.12 - O laudo médico apresentado terá validade somente para este processo seletivo e não será devolvido.

5 - Do Cadastro de Reserva

5.1 - Será mantida lista dos classificados por ordem decrescente de pontuação, para compor o cadastro de reserva dos candidatos aprovados, que poderá ser utilizada, posteriormente, em caso de afastamento dos inicialmente recrutados ou de novas necessidades administrativas.

5.2 - Para a convocação do recrutamento sempre será considerada a lista dos classificados e constantes no cadastro de reserva, em sua ordem decrescente de pontuação.

5.3 - A inobservância do disposto no item 4.1 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

6 - Das Condições de Participação do Processo Seletivo

6.1 - Poderão participar do presente processo seletivo pessoas físicas, que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de indignidade por parte do Poder Público, que satisfaçam as condições fixadas neste Edital e anexos e que aceitem e respeitem as normas estabelecidas pelo Município, devendo, ainda:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, de ambos os sexos;

b) Ter completado 18 anos de idade na data do contrato;

c) Estar no pleno gozo dos Direitos Políticos;

d) Estar quite com as obrigações militares, no caso dos homens;

e) Estar quite com as obrigações eleitorais;

f) Não ter sido demitido por justa causa pelo Município de Presidente Olegário - MG.

7 - Das Inscrições:

7.1 - O candidato deverá apresentar no ato da solicitação da inscrição, pessoalmente, ou através de procuração específica, os seguintes documentos:

a) Original e fotocópia da carteira de identidade, carteira de trabalho ou documento equivalente de valor legal;

b) Original e fotocópia do cartão do CPF;

c) Ficha cadastral devidamente preenchida;

d) Original do documento de procuração quando feita por procurador;

e) Original e fotocópia do certificado de conclusão do curso superior específico;

f) Comprovantes de títulos referentes ao tempo de serviço na área pleiteada e cursos realizados. Os cursos deverão estar oficialmente concluídos e se referir à área correspondente ao cargo a que o candidato tenha interesse.

7.2 - Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.

7.3 - Não serão recebidas inscrições por via postal, fax-símile, condicional ou extemporânea.

7.4 - Não serão aceitas inscrições contendo dados e documentos incompletos.

7.5 - As inscrições serão realizadas na Prefeitura Municipal de Presidente Olegário - MG, situada à praça Dr. Castilho, n.º 10, Bairro Centro, Presidente Olegário - MG, no período do dia 23/09/2014 das 13:00 às 17:00 e nos dias 24, 25 e 26 de setembro de 2014, de 08:00h às 11:00h e de 13:00h às 17:00h, isto é, de terça a sexta-feira.

8 - Da Adesão ao Processo Seletivo

8.1 - Torna-se explícito que os candidatos que se submeterem ao presente Processo Seletivo, concordam, integralmente, com os termos do presente Edital e seus anexos.

9 - Da Prova de títulos

9.1 - A prova de títulos, de caráter classificatório, obedecerá aos critérios de pontuação estabelecidos a seguir:

9.1.1 - Tempo de Serviço:

Experiência profissional, devidamente comprovada em órgãos públicos ou em empresas na condição de empregado, e relacionada à área específica do cargo pleiteado, em até 10 pontos, distribuídos da seguinte forma:

a) Experiência de até 1 (um) ano - 2 pontos;

b) Experiência de 1 (um) a 2 (dois) anos - 04 pontos;

c) Experiência de 2 (dois) a 4 (quatro) anos - 06 pontos;

d) Experiência de 4 (quatro) a 6 (seis) anos - 08 pontos;

e) Experiência acima de 6 (seis) anos - 10 pontos.

9.1.2 - A comprovação de tempo de serviço deverá ser feita através de declaração do órgão público ou carteira assinada da empresa, conforme o caso, em que o candidato tenha prestado serviço.

9.1.3 - Cursos

a) Participação em cursos, seminários ou treinamentos, na área específica do cargo pleiteado, com, no mínimo 08 (oito) horas de duração. Será distribuído 0,5 (meio) ponto por certificado ou diploma apresentado, até o máximo de - 1,5 ponto;

b) Pós-graduação (mínimo 360 horas) - 03 pontos;

c) Mestrado - 05 pontos;

d) Doutorado - 08 pontos.

9.1.4 - Os títulos referentes ao curso deverão estar oficialmente concluídos e se referir à área correspondente ao cargo a que o candidato tenha interesse.

9.1.5 - Os títulos (declarações, certidões de conclusão de curso, diplomas e certificados) deverão ser expedidos por instituição de ensino ou órgão de recursos humanos reconhecidos oficialmente.

9.1.6 - Os títulos deverão ser apresentados através de fotocópia autenticada por Cartório competente, ou poderão ser autenticados mediante apresentação do original, por servidor da Prefeitura Municipal de Presidente Olegário/MG, no ato da inscrição, entre os dias 23 a 26 de setembro, sendo que no dia 23/09/2014 o horário será das 13:00 às 17:00 horas e, nos dias 24, 25 e 26 de setembro de 2014, de 08:00h às 11:00h e de 13:00h às 17:00h na Prefeitura Municipal, situada à Praça Dr. Castilho n.º 10, Centro, Presidente Olegário - MG

9.1.7 - A avaliação dos títulos apresentados será feita por Comissão Municipal e divulgada no dia 30 de setembro 2014, juntamente com o resultado parcial.

10 - Do Processo de Classificação e desempate:

10.1 - A Classificação dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos na prova de títulos (tempo de serviço e cursos).

10.2 - Em caso de empate, recorrer-se-á, sucessivamente, aos critérios abaixo, para definir a classificação final do processo seletivo:

10.2.1 - Maior nota na prova de títulos (tempo de serviço e cursos). Será classificado o candidato que, na soma do tempo de serviço, obtiver o total de mais dias trabalhados.

10.2.2 - Maior idade do candidato.

11 - Dos Recursos:

11.1 - Caberá recurso contra:

11.1.1 - Erros ou omissões na atribuição de pontos ou na classificação, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação do resultado parcial, ou seja, nos dias 30 de setembro e 1º de outubro de 2014.

11.1.2 - Em relação aos títulos, caberá recurso por erro material, na soma dos pontos ou pelo não atendimento no disposto do item 9 - Da Prova de Títulos.

11.1.3 - O recurso deverá ser endereçado ao Presidente da Comissão, devidamente fundamentado e conter dados que informem sobre a identidade do reclamante, seu número de inscrição, número do processo seletivo e cargo para o qual se inscreveu, conforme Anexo IV;

11.1.4 - O início e o término do prazo somente ocorrerão nos dias em que houver expediente na Prefeitura Municipal de Presidente Olegário/MG, a partir do dia da divulgação deste Edital;

11.1.5 - Será rejeitado, liminarmente, o recurso que:

11.1.5.1 - For protocolado fora do prazo;

11.1.5.2 - Não estiver fundamentado;

11.1.5.3 - Não contiver a assinatura e identificação do candidato, quanto à identidade do reclamante, seu número de inscrição, número do processo seletivo e cargo para o qual se inscreveu;

11.1.6 - Não haverá justificativa para o não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas;

11.1.7 - Não será admitido recurso contra a decisão final da Comissão do Processo Seletivo;

11.1.8 - Os recursos deverão ser protocolados no setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, nos dias 30 de setembro e 1º de outubro de 2014, no horário de expediente, ou seja, de 08:00h às 11:00h e de 13:00h às 18:00h na Prefeitura Municipal, situada à Praça Dr. Castilho, n.º 10, Bairro Centro, Presidente Olegário - MG.

12 - Disposições Gerais

12.1 - Os candidatos aprovados terão o prazo de 01 (um) dia, após a sua notificação, para a assinatura do contrato;

12.2 - Decorrido o presente prazo, sem assinatura do contrato, o candidato será considerado desistente;

12.3 - Ao inscrever-se no presente Processo Seletivo o interessado declara conhecer, aceitar e obedecer, plenamente, os termos do presente Edital e de possuir os documentos comprobatórios das condições nele exigidas;

12.4 - A inscrição só se efetivará após o preenchimento e assinatura da ficha de inscrição, sem a qual o candidato não poderá participar do processo seletivo ora instituído;

12.5 - Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos;

12.6 - O prazo de vigência deste processo seletivo será de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período;

12.7 - A contratação originada deste processo seletivo será de caráter administrativo, não gerando vínculo empregatício;

12.8 - A classificação do candidato, no presente processo seletivo, não assegura direito à contratação;

12.9 - O candidato deverá manter junto ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Presidente Olegário/MG, durante o prazo de validade do processo seletivo, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível a sua convocação, por falta da citada atualização;

12.10 - Toda informação referente à realização do processo seletivo será fornecida pela Prefeitura Municipal de Presidente Olegário/MG, através da Comissão Municipal, desde que solicitada por escrito;

12.11 - O candidato aprovado, quando de sua contratação, deverá apresentar os seguintes documentos ou fotocópias autenticadas, em cartório ou com apresentação dos originais e fotocópias que serão conferidas e autenticadas pelo setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal:

12.11.1 - Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento;

12.11.2 - Título de Eleitor e comprovação de estar em dia com a Justiça Eleitoral;

12.11.3 - Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

12.11.4 - Carteira de Identidade;

12.11.5 - Cartão de cadastro no PIS/PASEP;

12.11.6 - Cartão do CPF;

12.11.7 - Diploma ou Certificado de conclusão dos cursos exigidos para comprovação da escolaridade;

12.11.8 - Laudo médico favorável, fornecido pelo Serviço Médico competente desta Prefeitura Municipal;

12.11.9 - Comprovante de Residência;

12.11.10 - Comprovante de conta corrente bancária;

12.11.11 - Declaração quanto ao exercício de outro cargo público;

12.12 - Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado do processo seletivo;

12.13 - Todas as informações referentes ao processo seletivo serão afixadas no quadro de publicação oficial dos atos da Prefeitura Municipal de Presidente Olegário/MG e da Câmara Municipal.

13. Também integra este Edital de Processo Seletivo Simplificado os Anexos:

13.1 - Anexo I: Atribuições do cargo;

13.2 - Anexo II: Modelo de ficha de inscrição;

13.3 - Anexo III: Modelo de formulário para protocolo de títulos;

13.4 - Anexo IV: Modelo de formulário para recurso;

13.5 - Anexo V: Cronograma.

Presidente Olegário/MG, 23 de setembro de 2014.

Antônio Cláudio Godinho
Prefeito Municipal

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

DESCRIÇÃO DAS CLASSES DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL - GERAL

DENOMINAÇÃO: PROFESSOR PII

ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

1. Ministrar aula em nível dos anos finais do ensino fundamental.

2. Auxiliar na execução de programas de caráter cívico e cultural, visando integrar escola e comunidade.

3. Colaborar nos programas de higiene bucal e de saúde junto aos alunos da rede oficial de ensino.

4. Zelar pelo material didático à sua disposição.

5. Participar da formação continuada presencial e a distância

6. Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho.

7. Executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

ANEXO V

CRONOGRAMA PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

DATA

ATIVIDADE

LOCAL

23/09/2014

Publicação da íntegra do Edital

Site PO NEWS, www.ponews.com.br. Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Presidente Olegário e da Câmara Municipal.

23/09/2014 a 26/09/2014

Período de Inscrições dos candidatos ao Processo Seletivo e entrega de títulos.

Prefeitura Municipal de Presidente Olegário - MG

30/09/2014

Divulgação do resultado parcial da prova de títulos.

Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Presidente Olegário e da Câmara Municipal.

30/09/2014 e 01/10/2014

Prazo para protocolo de recurso sobre o resultado da prova de títulos.

Prefeitura Municipal de Presidente Olegário - MG

02/10/2014

Divulgação do resultado final

Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Presidente Olegário e da Câmara Municipal.