Prefeitura de Presidente Nereu - SC

Notícia:   Prefeitura de Presidente Nereu - SC abre vagas para profissionais da educação

PREFEITURA DE PRESIDENTE NEREU

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº 003/2012

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS PARA CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DO QUADRO DE PESSOAL, COM BASE NAS LEIS Nº 1342/2012 DE 05 DE JUNHO DE 2012 E LEI COMPLEMENTAR Nº 16/2012 DE 05 DE ABRIL DE 2012, OBJETIVANDO ATENDER O PROGRAMA MUNICIPAL INTITULADO ESCOLA DO ESPORTE.

O Prefeito Municipal de Presidente Nereu (SC), Eudegar Jose Back, de acordo com as atribuições que lhe são conferidas, torna pública a abertura de processo seletivo público simplificado para contratações temporárias para o quadro de pessoal, com base na Lei nº. 1284/2010 de 13 de setembro de 2010, Lei n.º 1342/2012 e LC n.º 16/2012 objetivando atender a necessidade temporária do Programa ESCOLA DO ESPORTE do Município de Presidente Nereu, conforme disposições a seguir:

A empresa responsável pela execução do Processo Seletivo Público Nº 003/2012 nos termos do presente Edital, será a empresa INFOVR - TECNOLOGIA E CONSULTORIA PÚBLICA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 08.662.246/0001-30, com sede na Avenida Jorge Lacerda, 1017, Centro, Vidal Ramos, Estado de Santa Catarina.

1 - DA COMISSÃO ORGANIZADORA.

1.1 - A comissão organizadora do processo seletivo público simplificado nomeada através do Decreto n.º 59 de 08 de junho de 2012, será composta por 05 (cinco) funcionários efetivos da Prefeitura Municipal que serão responsáveis por fiscalizar os procedimentos de seleção, decidir sobre os casos omissos no presente edital e encerrar o processo seletivo, encaminhando-o ao Departamento de Recursos Humanos para elaborar os atos contratuais.

2 . DO REGIME DE CONTRATAÇÃO.

2.1 - Os selecionados serão contratados por prazo determinado no máximo, de 12 (doze) meses, por se tratar de programa de prazo indeterminado, podendo neste caso ser prorrogado, anualmente, limitado à duração do contrato a 48 (quarenta e oito) meses, na forma do que dispõe a Lei municipal nº 1284, de 13 de setembro de 2010.

3. DO LOCAL, PRAZO E METODOLOGIA PARA INSCRIÇÕES.

3.1 - As inscrições de candidatos serão realizadas, na Sede da Prefeitura Municipal de Presidente Nereu, Departamento de Recursos Humanos, sito a Praça Leão Dehon, n.º 50, Centro, cidade de Presidente Nereu/SC, no período de 13 de JUNHO a 20 de JUNHO de 2012, no horário de 08:00 às 11:30 horas e das 13:30 às 17:00 horas .

3.1.1 - O candidato que optar em efetuar a inscrição via Correios deverá encaminhar a documentação descrita no Item 3.3, via Correios, através de Sedex para o endereço da Prefeitura Municipal de Presidente Nereu, sito à Praça Leão Dehon, 50, Centro, Município de Presidente Nereu, Estado de Santa Catarina, sendo que a postagem deverá ser feita até o último dia de inscrições.

3.2 - O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) para os cargos de Professor (Responsável pela Coordenação Geral do Programa Escola do Esporte); e R$ 30,00 (trinta reais) para o cargo de Auxiliar Pedagógico (Auxiliar para atividades esportivas no Programa Escola do Esporte) mediante boleto retirado no setor de tributação da Prefeitura Municipal, ou deposito realizado na conta 868 -0 na agência bancária do Banco do Brasil (agência 5351-1), através de depósito identificado, em nome da Prefeitura Municipal de Presidente Nereu (SC), CNPJ 83.102.699/0001-28 .

3.3 - Os interessados deverão apresentar no ato da inscrição cópia dos seguintes documentos, que deverão ser acompanhados do original para fins de autenticação pelo Departamento de Recursos Humanos:

- Requerimento de Inscrição, preenchido no ato da inscrição;

- Cópia e original para autenticação da carteira de identidade;

- Cópia e original para autenticação do CPF;

- Original de depósito bancário ou boleto devidamente pago;

- Cópia e original para autenticação do comprovante de escolaridade exigida;

- Cópia e original para autenticação do comprovante de residência e número de telefone para contato;

4. DOS CARGOS

4.1 Serão providas pelo presente processo seletivo simplificado, mediante contratação temporária por excepcional interesse público, para desenvolvimento e implantação de programa de interesse público "Escola do Esporte", os seguintes cargos:

- Professor (Responsável pela Coordenação Geral do Programa Escola do Esporte).

- Auxiliar Pedagógico (Auxiliar para atividades esportivas no Programa Escola do Esporte).

4.2 - A descrição, habilitação mínima, vagas, carga horária semanal, salário inicial, dos cargos objetos do Processo Seletivo Simplificado Nº 003/2012, são os descritos no Anexo I e Anexo II deste Edital.

4.3 - As vagas serão ocupadas de acordo com a necessidade de preenchimento. Os demais candidatos aprovados comporão lista de espera, que poderá vir a ser utilizada, conforme necessidade ou existência de novas vagas durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado Nº 003/2012.

4.4 - São requisitos básicos para investidura nos cargos a que se refere o presente Processo Seletivo Simplificado:

a) nacionalidade brasileira ou equiparada.

b) O gozo dos direitos políticos.

c) A quitação com as obrigações militares e eleitorais.

d) O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo de acordo com o estabelecido no Anexo II do presente Edital, na data da contratação.

e) Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.

f) Aptidão física e mental, adequada ao exercício do cargo.

g) Outros requisitos justificados pelas atribuições do cargo e ou estabelecidos em Lei.

5.1 - A divulgação oficial do Edital de Processo Seletivo Simplificado Nº 003/2012 será efetuada através de publicação nos seguintes locais:

5.1.2 - O Edital na íntegra: no mural de publicações da Prefeitura Municipal de Presidente Nereu, sito à Praça Leão Dehon, 50, Centro, Município de Presidente Nereu, Estado de Santa Catarina e no site da Prefeitura Municipal de Presidente Nereu: www.presidentenereu.sc.gov.br.

5.1.3 - O extrato do Edital: no jornal de circulação regional "Folha do Alto Vale" e no "Diário Oficial do Estado".

6. DAS PROVAS

6.1 - O Processo Seletivo Simplificado Nº 003/2012 será realizado mediante aplicação de prova escrita para todos os cargos.

6.2 - A prova escrita será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, sendo a nota desta prova expressa com 02 (duas) decimais e serão compostas por 25 (vinte e cinco) questões, sendo 10 (dez) de Língua Portuguesa / Interpretação de Texto, 05 (cinco) de Conhecimentos Gerais (Cultura Geral e Cidadania) e 10 (dez) de Conhecimentos Específicos do Cargo, de múltipla escolha (A, B, C e D), sendo apenas uma correta, conforme segue:

CONTEÚDO

QUANTIDADE DE QUESTÕES

PESO

TOTAL

Língua Portuguesa / Interpretação de Texto

10

0,40

4,00

Conhecimentos Gerais (Cultura Geral e Cidadania)

05

0,25

2,00

Conhecimentos Específicos do Cargo

10

0,40

4,00

TOTAL

25

 

10,00

6.3 - Os conteúdos programáticos das provas escritas encontram-se no Anexo VII deste Edital.

6.4 - Na aferição da pontuação dos candidatos, não serão aprovados os candidatos que obtiverem pontuação total inferior a 4,0 (quatro) pontos.

7. NORMAS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1 - As provas serão realizadas nas dependências da Escola Municipal Vereador Jaime Gilli, sita à Rua Roberto Jungklaus, Centro, Município de Presidente Nereu, Estado de Santa Catarina, no dia 23 DE JUNHO DE 2012, iniciando às 09h e terão duração de 03 (três) horas, contadas a partir da autorização do fiscal para início da mesma.

7.2 - Para evitar atrasos, recomenda-se que o candidato compareça ao seu local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade oficial com foto, Ficha de Inscrição e caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

Parágrafo Único - O candidato que realizar sua inscrição via Correios deverá retirar sua Ficha de Inscrição no dia de realização da prova.

7.3 - O ingresso na sala de prova somente será permitido ao candidato que apresentar documento de identificação oficial com foto expedido por um dos seguintes órgãos: Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ministério do Trabalho, Ordens ou Conselhos de Classe legalmente reconhecidos ou Conselho Nacional de Trânsito (Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei n.º 9.503/97, com fotografia).

7.4 - Não será permitida a entrada no prédio de realização da prova, de candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

7.5 - Em nenhuma hipótese, haverá segunda chamada, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado por este Edital, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

7.6 - Solicitações de condições especiais para a realização da prova serão analisadas pela Comissão Municipal do Processo Seletivo Simplificado.

7.7 - Durante a realização da prova, não será permitida consulta de qualquer natureza, bem como o uso de telefone celular, Pager, fones de ouvido, calculadora eletrônica ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares.

7.8 - O candidato, ao ingressar no local de realização da prova, deverá obrigatoriamente manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo as campainhas de celular e os sinais de alarme. O uso de quaisquer funcionalidades dos aparelhos descritos no Item 7.7, entre outros, incorrerá na exclusão do candidato do certame, podendo a organização do Processo Seletivo Simplificado vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos citados no Item 7.7.

7.9 - O candidato deverá assinalar suas respostas na Grade de Respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

7.10 - Não serão computadas as questões objetivas que não forem assinaladas na Grade de Respostas; as que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura, mesmo que legíveis; e as que forem assinaladas com material diverso daquele constante do Item 7.2 deste Edital.

7.11 - Serão de inteira responsabilidade do candidato eventuais erros e omissões cometidos no preenchimento da Grade de Respostas, sendo que a mesma não será substituída por erros de preenchimento ou por rasuras cometidas pelo candidato.

7.12 - Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que durante a realização da prova:

a) Consultar outros candidatos.

b) Consultar livros ou apontamentos, bem como utilizar-se de instrumentos próprios, salvo os, expressamente, permitidos no Edital.

c) Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em caso especial, devidamente acompanhado de um Fiscal do Processo Seletivo Simplificado.

d) Portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos e faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos.

e) Não assinar a Lista de Presença ou não assinar sua Grade de Respostas.

7.13 - O candidato somente poderá se retirar do recinto da prova depois de transcorridos 30 (trinta) minutos do seu início, podendo levar consigo o Caderno de Provas.

7.14 - O candidato, ao término da prova, entregará ao Fiscal da Sala, a Grade de Respostas devidamente preenchida e assinada.

7.15 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Simplificado nas dependências dos locais de aplicação das provas.

7.16 - A candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial preenchendo o Requerimento de Condição Especial para Realização de Prova (Anexo V), deverá levar um acompanhante maior de idade, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas. Não haverá compensação do tempo de prova da candidata em virtude do tempo gasto para amamentação.

7.17 - A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento da abertura dos envelopes na presença dos candidatos, sendo colhida assinatura de 02 (dois) candidatos na Ata de Prova, para fins de possíveis comprovações.

7.18 - Ao findar o tempo de duração para realização da prova, será esta encerrada e lacrada pelo fiscal, na presença de no mínimo 02 (dois) candidatos, devendo ser colhida assinatura destes na Ata de Prova, para fins de possíveis comprovações.

7.19 - A Comissão Municipal do Processo Seletivo Simplificado reserva-se o direito, de na hipótese de força maior, conveniência administrativa ou falta de locais adequados, realizar as provas ou parte delas em local, data e/ou horário diverso daquele previsto neste Edital.

7.20 - Em ocorrendo, a situação prevista no Item anterior, a divulgação dos novos locais de provas dar-se-á em até 05 (cinco) dias, anteriores à data de realização da prova nos mesmos meios de divulgação do Edital e / ou seu aviso resumido.

8. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PRAZO PARA RECURSOS

8.1 - A impugnação deste Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão, ente, entidade jurídica ou poder, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil após a publicação do mesmo, mediante requerimento fundamentado, dirigido ao Prefeito Municipal, cuja decisão será publicada nos mesmos meios de divulgação do presente Edital.

8.2 - O gabarito provisório será divulgado no 1.º dia útil após a realização das provas e o resultado de classificação final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data de realização das provas, ambos publicados no mural de publicações e no site da Prefeitura Municipal de Presidente Nereu.

8.3 - O candidato poderá interpor recurso através do Formulário de Recurso (Anexo VI), que deverá ser fundamentado, com argumentação lógica, objetiva e consistente e apresentado datilografado ou digitado e encaminhado ao Presidente da Comissão Municipal do Processo Seletivo Simplificado, entregue e protocolado na sede da Prefeitura Municipal de Presidente Nereu, Setor de Protocolo; ou via Sedex com AR, para o endereço Praça Leão Dehon, 50, Centro, Município de Presidente Nereu, Estado de Santa Catarina, sendo que a postagem deverá ser feita até o último dia do prazo para cada fase de recursos contra:

8.3.1 - A inscrição não homologada, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após a publicação do Edital de Homologação das Inscrições.

8.3.2 - A formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito provisório no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil após a publicação do gabarito provisório. Os pontos correspondentes às questões da prova escrita eventualmente anuladas por erro de formulação serão atribuídos a todos os candidatos.

8.3.3 - Os pontos obtidos na sua Grade de Respostas e / ou reavaliação de sua classificação provisória, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após a divulgação do respectivo resultado.

8.3.4 - Não serão aceitos recursos interpostos por quaisquer outros meios, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes ou em desacordo com o modelo constante no Anexo VI do Edital, serão indeferidos.

8.3.5 - A Comissão Municipal do Processo Seletivo Simplificado constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões. Não caberão, recursos ou revisões adicionais.

9. DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

9.1 - A classificação dos candidatos será realizada depois de esgotada todas as fases de recursos, na ordem decrescente da pontuação obtida na nota final.

9.2 - Os candidatos serão convocados na ordem de classificação, sempre obedecendo ao princípio da oportunidade e conveniência, bem como, a necessidade do serviço público.

9.3 - A homologação do resultado do Processo Seletivo Simplificado será publicada no mural de publicações e no site da Prefeitura Municipal de Presidente Nereu com a classificação dos candidatos em ordem decrescente de notas.

9.4 - Ao inscrever-se o candidato concorda que seus dados de identificação e desempenho sejam divulgados no momento da homologação dos resultados.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 - Caso os candidatos obtenham idêntica pontuação final, serão utilizados os seguintes critérios de desempate para fins de classificação:

10.1.1 - Ocorrendo empate na classificação, aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

10.1.2 - Para os candidatos que não estão ao amparo do Item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que obtiver, quando houver:

a) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos do Cargo.

b) Maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa.

c) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais (Cultura Geral e Cidadania).

d) Maior idade.

10.1.3 - Para efeito da aplicação das normas do presente Edital será considerada a idade do candidato no dia da aplicação da prova escrita.

11- DA ACUMULAÇÃO

11.1 - O Candidato contratado compromete-se ao fiel cumprimento do prazo contratual e, portanto, se comprometendo a não acumular remunerações de cargos, funções ou emprego públicos em nenhum dos 03 (três) Poderes da União dos Estados e dos Municípios ou em qualquer Entidade Administrativa Indireta (Autarquia, Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e Fundações). (Art.37,incisos XI e XVI da CF/88).

12 - DA ADMISSÃO

12.1 - A admissão dos candidatos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação final, estabelecida de acordo com o Item 9. deste Edital.

12.2 - A admissão dar-se-á através de ato oficial e os admitidos terão 30 (trinta) dias para tomarem posse do cargo junto ao Departamento de Recursos Humanos do município, bem como, para apresentarem os documentos, habilitações e exames clínicos e complementares necessários.

12.3 - Caso o candidato admitido para assumir o cargo não preencha os requisitos para a posse, ou por qualquer motivo venha a desistir do mesmo, a Administração do Município de Presidente Nereu convocará o próximo candidato classificado, seguindo a ordem final de classificação para o respectivo cargo.

12.4 - Na hipótese de desistência do candidato, notificado para tomar posse do cargo, o mesmo deverá assinar declaração desistindo da vaga.

12.5 - O contrato de trabalho por prazo determinado poderá ser extinto por iniciativa exclusiva do Município caso o profissional não corresponda às expectativas no desempenho de suas funções ou se o se o programa segundo tempo esporte na escola seja extinto no Município, ou, ainda, quando expirado o prazo para contratação por tempo determinado previsto na legislação municipal pertinente.

13. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO Nº 003/2012

O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado Nº 003/2012 será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 - Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado Nº 003/2012 o candidato que utilizar ou tiver utilizado recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer fase de sua realização, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

14.2 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal do Processo Seletivo Simplificado Nº 003/2012, de acordo com a legislação vigente.

14.3 - A Inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do Processo seletivo público simplificado, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

14.4. Não será permitida a contratação de candidatos com mais de 70 anos de idade nos termos do preceito constitucional, contido no artigo 40, parágrafo 1º, inciso II da CRFB/88.

14.5 - Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Processo Seletivo Simplificado, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Processo Seletivo Simplificado, os registros eletrônicos a ele referentes.

14.6 - Fica vedada a participação na Comissão Municipal do Processo Seletivo Simplificado ou na Banca Elaboradora, do cônjuge (a), companheiro (a) e parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau, de qualquer candidato inscrito.

14.7 - São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

a) Anexo I - Descrição Cargo, carga horária e duração contrato trabalho.

b) Anexo II - Descrição da Remuneração e qualificação mínima dos Cargos.

c) Anexo III - Descrição das Atribuições do cargo

d) Anexo IV - Ficha de Inscrição.

e) Anexo V- Requerimento de Condição Especial para Realização de Prova.

f) Anexo VI - Formulário de Recurso.

g) Anexo VII- Conteúdos Programáticos das Provas Escritas.

h) Anexo VIII - Cronograma.

Presidente Nereu, 11 de junho de 2012.

EUDEGAR JOSE BACK
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

CARGO/CARGA HORÁRIA/DURAÇÃO CONTRATO TRABALHO

Cargo

Quantidade

Carga Horária

Meses de Atuação

Professor - (Responsável pela Coordenação Geral do Programa Escola do Esporte)

01

20h/semanais

12 *

Auxiliar Pedagógico (auxiliar de Atividade Esportiva no Programa Escola do Esporte)

01

12h/semanais

12 *

- Podendo ser prorrogado, anualmente, limitado à duração do contrato a 48 (quarenta e oito) meses, na forma do que dispõe a Lei municipal nº 1284, de 13 de setembro de 2010.

ANEXO II

REMUNERAÇÃO E QUALIFICAÇÃO MÍNIMA

CARGO

QUALIFICAÇÃO

VAGAS

REMUNERAÇÃO

PERÍODO

Professor - (Responsável pela Coordenação Geral do Programa Escola do Esporte)

Profissional de nível superior completo em educação física com registro no Conselho Regional de Educação Física - CREF.

01

R$ 733,58

Matutino e Vespertino

Vespertino

Auxiliar Pedagógico (Auxiliar de Atividades Esportivas do Programa Escola do Esporte)

Graduado ou Acadêmico em Educação Física ou pedagogia (Estudante de Educação Física ou Pedagogia que já tenha cursado a 3.ª fase do curso)

01

R$ 622,00

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

PROFESSOR - Coordenador-geral do Programa Escola do Esporte

Participar de todo o processo de decisão. É quem define: objetivo geral do projeto,cronograma de atividades, responsabilidades e recursos;

Evitar que as falhas inerentes ao desenvolvimento dos processos aconteçam. Deve ser capaz de prever as dificuldades e agir preventivamente assegurando o bom andamento dos trabalhos;

Gerenciar a implementação das ações acordadas no projeto técnico e plano de trabalho, estabelecendo, inclusive, o controle total da estrutura administrativa e do orçamento do projeto;

Ampliar os veículos de comunicação com a sociedade civil e com órgãos públicos, efetivando parcerias que visem o melhor desempenho do projeto e possibilitem agregar valores e benefícios aos participantes;

Desenvolver técnicas e princípios de planejamento descentralizado e gestão articulada, voltados para a criação de um ambiente de trabalho comprometido com o alcance e o resultado do projeto;

Manter estrutura eficiente de comunicação entre os funcionários envolvidos com o Programa, possibilitando melhores resultados e qualidade no atendimento aos beneficiados e maior eficiência dos trabalhos realizados em equipe;

Implementar a articulação periódica na busca da alocação e utilização eficiente dos recursos disponíveis, evitando sobreposição de ações, de forma a gerenciar os problemas/dificuldades, em tempo de corrigir rumos;

Supervisionar, monitorar e avaliar o projeto, de acordo com a lei municipal, mantendo um esquema de trabalho viável para atingir os objetivos;

 

AUXILIAR PEDAGÓGICO - Auxiliar de atividade esportiva Programa Escola do Esporte

Desenvolver juntamente com o coordenador o planejamento semanal e mensal das atividades esportivas, de forma a organizar as práticas relativas ao ensino-aprendizagem dos participantes e o melhor desempenho funcional dos alunos.

Assessorar e apoiar o coordenador no desempenho de suas atividades e serviços, assim como desenvolver as práticas complementares previstas no plano de aula, sistematicamente nos dias e horários estabelecidos, zelando pela sua organização, segurança e qualidade, de acordo com a proposta pedagógica do projeto;

Estabelecer, em conjunto com o coordenador, mecanismos e instrumentos pedagógicos de frequência e registro das atividades desenvolvidas diariamente, que deverão ser apresentados à coordenação-geral e à coordenação pedagógica na forma de relatórios;

Acompanhar a participação dos beneficiados nas atividades esportivas, efetuando o controle de frequência e sua atualização semanal;

Responsabilizar-se e zelar, juntamente com a coordenação do programa, pela segurança dos beneficiados durante as práticas esportivas e permanência nas instalações físicas; Comunicar ao coordenador, de imediato, quaisquer fatos que envolvam membro da equipe ou beneficiado em situação não convencional, assim como elaborar registro documental de cada caso ocorrido;

Viabilizar e operacionalizar a coleta de depoimentos escritos, quanto à execução e satisfação do projeto/programa, de pais, beneficiados, responsáveis, professores e entes das comunidades;

ANEXO IV

FICHA DE INSCRIÇÃO

FICHA DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 003/2012

Nome do Candidato:

Nº de Inscrição:

DADOS CADASTRAIS

Data do Nascimento:

Naturalidade:

Estado:

Nº filhos:

Sexo:

Estado Civil:

Endereço Residencial:

N.˚:

Nº Cidade:

Estado:

CPF:

Fone:

Carteira de Identidade:

Órgão Expedidor:

Telefone Residencial:

Celular:

Deficiente: Sim ( ) Não ( )

Tipo:

Declaro que as informações acima prestadas são verdadeiras, e assumo total responsabilidade pelo preenchimento desta ficha, bem como, pelos dados declarados nesta ficha de inscrição, conforme cópia dos documentos anexos, declarando explicitamente conhecer e aceitar as normas e regulamentos estabelecidos no Edital de Processo Seletivo Público Nº 003/2012 e todas as disposições nele contidas.

Presidente Nereu/SC,______ de junho de 2012.

________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)

________________________________
Assinatura do recebedor/responsável

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE NEREU
FICHA DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 003/2012
Nome do Candidato: Nº de Inscrição:
Esta guia deverá ser obrigatoriamente apresentada nos local da realização da prova, juntamente com documento de identificação com foto. Conforme Edital.

VIA DO CANDIDATO

ANEXO V

REQUERIMENTO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DE PROVA

_____________________________________________, portador do documento de identidade n.º , inscrito (a) ao cargo de ______________________________ no Processo Seletivo Simplificado Nº 003/2012 da Prefeitura Municipal de Presidente Nereu, Estado de Santa Catarina, residente e domiciliado a Rua ___________________________________, n.º _________, Bairro _______________, Cidade _____________________, Estado __________, CEP: _______________, requer a Vossa Senhoria condição especial para realização de prova, conforme Item 7 do presente Edital:

(Assinale a sua opção)

1) ( ) Prova Ampliada
Fonte n.º _____________________________ / Letra _______________________________

2) ( ) Sala Especial
Especificar: _________________________________________________________________
__________________________________________________________________________

3) ( ) Leitura de Prova

4) ( ) Outra Necessidade

Especificar: _________________________________________________________________
__________________________________________________________________________

Nestes Termos. Pede Deferimento.

Presidente Nereu / SC, _____ de maio de 2012.

__________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)

__________________________________
Assinatura do (a) recebedor/responsável

ANEXO VI

FORMULÁRIO DE RECURSO

SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO MUNICIPAL COORDENADORA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 003/2012 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE NEREU.

NOME CANDIDATO (A): __________________________________________________
Nº DE INSCRIÇÃO: _______________________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( ) CONTRA o indeferimento da inscrição.

( ) CONTRA a formulação das questões e quesitos.

( ) CONTRA o resultado do gabarito provisório.

( ) CONTRA a pontuação atribuída na classificação provisória.

REFERENTE PROVA:

Nº da Questão: ______ Gabarito Oficial: ______ Resposta do Candidato: _____

Fundamentação do Recurso:
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________

Obs.: Preencher a máquina ou digitar e entregar este formulário em 2 (duas) vias, na Prefeitura Municipal de Presidente Nereu. Uma via será devolvida com protocolo. Não serão aceitos recursos preenchidos a mão livre.

Presidente Nereu/SC, _____ de ___________________ de 2012.

_____________________________________________
Assinatura do Recebedor/Responsável

_____________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)

ANEXO VII

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS PROVAS ESCRITAS

CARGO AUXILIAR PEDAGÓGICO (auxiliar para atividades esportivas do Programa Escola do Esporte)

Língua Portuguesa

Compreensão e interpretação de textos informativos, extraídos de livros, revistas, jornais. Interpretação de textos verbais, não verbais e mistos: quadrinhos, tiras, outdoors, propagandas, anúncios etc. Conhecimentos lingüísticos: o nome, seus modificadores e flexões; o verbo e flexões; elementos circunstanciais. Palavras relacionais: preposição e conjunção. Estrutura e formação de palavras. Oração e seus elementos constituintes. Coordenação e subordinação. Equivalência e transformação de estruturas frasais. Sintaxe de concordância e regência. Semântica. Sinônimos e antônimos. Acentuação gráfica. Pontuação. Figuras de Linguagem. Funções da Linguagem. Coerência e Coesão

Atualidades

Informações sobre a realidade brasileira, envolvendo desigualdades sociais, educação, saúde e meio ambiente. Assuntos de interesse gerais amplamente veiculados, nos últimos dois anos, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, e/ou revistas.

Conhecimentos Específicos

Conhecimentos básicos sobre a Metodologia do Esporte; Pedagogia do Esporte; Iniciação, treinamento, princípios pedagógicos e regras oficiais dos esportes e atividades: voleibol, futsal, futebol de campo, handebol, atletismo; xadrez, Recreação, ludicidade e lazer; Conhecimento pedagógico da educação física;

Legislação pertinente ao Programa Segundo Tempo

- Portaria Nº 80, de 11 de julho de 2011. http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=12/07/2011&jornal=1&pagina=71&totalArquivos=136

- Fundamentos pedagógicos do Programa Segundo Tempo: da reflexão à prática /Amauri Aparecido Bássoli de Oliveira, Gianna Lepre Perim (organizadores) - Maringá: Eduem, 2009. http://www.uba.mg.gov.br/dow_lis.aspx - Categorias - Download

CARGO PROFESSOR (Responsável pela Coordenação Geral do Programa Escola do Esporte).

Língua Portuguesa

Fonética e Fonologia; Divisão silábica; Acentuação gráfica; Emprego do hífen; Ortografia; pontuação; Estrutura das palavras; Classes gramaticais; Flexão verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação; Empregos de tempos e modos verbais, vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Crase; Interpretação de texto; Análise sintática: termos da oração, classificação de orações. Obs. Já serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal nº 6.583 de 29/09/08.

Atualidades

Assuntos de interesse geral - nacional ou internacional - amplamente veiculados, nos últimos dois anos, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, e/ou revistas. Conhecimentos relacionados com a realidade brasileira, envolvendo desigualdades sociais, educação, saúde e meio ambiente

Conhecimentos específicos

Metodologia do Esporte; Pedagogia do Esporte; Iniciação, treinamento, princípios pedagógicos e regras oficiais dos esportes e atividades: voleibol, futsal, futebol de campo, handebol, atletismo; xadrez, Recreação, ludicidade e lazer; Conhecimento pedagógico da educação física; Legislação pertinente ao Programa Segundo Tempo

- Portaria Nº 80, de 11 de julho de 2011. http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=12/07/2011&jornal=1&pagina=71&totalArquivos=136

- Fundamentos pedagógicos do Programa Segundo Tempo: da reflexão à prática /Amauri Aparecido Bássoli de Oliveira, Gianna Lepre Perim (organizadores) - Maringá: Eduem, 2009. http://www.uba.mg.gov.br/dow_lis.aspx - Categorias - Download

ANEXO VIII

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DO PROCESSO SELETIVO

CRONOGRAMA

PUBLICAÇÃO DO EDITAL

11/06/2012 www.presidentenereu.sc.gov.br

PRAZO PARA INTERPOR RECURSO CONTRA EDITAL

13/06/2012

INSCRIÇÕES

13/06/12 a 20/06/2012

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

20/06/2012 www.presidentenereu.sc.gov.br

PRAZO PARA INTERPOR RECURSO CONTRA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

22/06/2012

REALIZAÇÃO PROVA ESCRITA

23/06/2012

PUBLICAÇÃO DO GABARITO DA PROVA ESCRITA

26/06/2012 www.presidentenereu.sc.gov.br

PRAZO PARA INTERPOR RECURSO CONTRA GABARITO,FORMULAÇÃO DAS QUESTÕES DA PROVA

28/06/2012

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA PROVA ESCRITA

29/06/2012 www.presidentenereu.sc.gov.br

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO

29/06/2012