Prefeitura de Presidente Kennedy - ES

Notícia:   Prefeitura de Presidente Kennedy - ES abre 16 vagas de nível superior na área da saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 005/2013

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL Nº 001/2013

A Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, torna Público a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado conforme as normas estabelecidas neste edital, destinado à contratação em regime de CARÁTER TEMPORÁRIO com fundamento nas Leis Municipal nº 546/2001, Lei Nº 1.079, de 09 de Abril de 2013 e Lei Nº 1.093, de 17 de Julho de 2013, para preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva para fins exclusivos de garantir a execução dos programas e serviços em consonância com a Política Nacional de Saúde, que observará a ordem sequencial de classificação dos aprovados que serão convocados conforme necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

1. DA FUNÇÃO/OBJETO DO CONTRATO:

1.1. O Processo Seletivo para contratação em designação temporária para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Presidente Kennedy, para o exercício das funções relacionadas no Anexo I;

1.2. A descrição sumária (atribuições) da função é a constante do Anexo II;

1.3. A Compreende-se como processo seletivo: a inscrição, a classificação e a convocação.

2. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO:

2.1. A vigência do contrato de trabalho será de até 12(doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período a partir da assinatura do contrato.

3. DA CESSAÇÃO DA DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA:

3.1. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações:

a) Pelo término do prazo contratual;

b) Por iniciativa do contratado;

c) Por conveniência da administração;

d) Quando o contratado incorrer em falta disciplinar ou sofrer duas advertências;

e) Como provimento da vaga em decorrência de concurso público de ingresso ou remoção ou do retorno do titular do cargo;

3.2. Ocorrendo o disposto no inciso I é dever do Servidor responsável pelo órgão de Recursos Humanos, a partir da datado término do contrato excluir obrigatoriamente o nome do servidor contratado da folha de pagamento do Município;

3.3. A extinção do contrato, nos casos do inciso II, será comunicada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; competindo a Secretária Municipal de Saúde ou do órgão que o servidor estiver subordinado à responsabilidade de providenciar a comunicação da cessação da designação temporária que ocorrer antes do término previsto, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da ocorrência do fato, com a assinatura do dispensado;

3.4. Nos contratos administrativos temporários firmados em razão de convênio ou outro ajuste similar com entes públicos federais e estaduais a extinção será automática, sem ônus para a Municipalidade, na hipótese de extinção do objeto contratado;

3.5. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta lei serão apuradas mediante sindicância concluída nos mesmos prazos e procedimentos estabelecidos para os servidores efetivos, assegurada à ampla defesa e o contraditório.

4. DAS VAGAS:

4.1. O número de vagas de que trata o presente Edital serão, inicialmente, as descritas no Anexo I deste Edital;

4.2. O número de vagas poderá ser aumentado em função do aumento da demanda de trabalho, em conformidade com o estabelecido em lei.

5. DAS INSCRIÇÕES:

5.1. As inscrições para o processo seletivo simplificado destinado a contratação em regime de caráter temporário na forma deste edital serão realizadas, na data prevista no Cronograma constante do Item 13, no horário de 8h às11h e 12:30h às 16h, de segunda a sexta feira, na Secretaria Municipal de Saúde, situada à Rua Presidente Wilian Santos Borges Nº 32, Centro, Presidente Kennedy-ES.

5.2. São requisitos para inscrição:

a) Ter nacionalidade brasileira ou equiparada;

b) Ter, na data de encerramento das inscrições a idade mínima de18(dezoito) anos;

c) Possuir habilitação exigida para a função e demais qualificações requeridas no processo seletivo quando da contratação;

d) Conhecer as exigências estabelecidas neste Edital, e estar de acordo com elas;

e) Não se enquadrar na vedação de acúmulo de cargos, conforme previsto no artigo 37, item XVI da Constituição Federal;

f) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

g) Se do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço Militar;

h) Gozar de boa saúde física e mental;

i) Não ter sido demitido por justa causa nas esferas da Administração Pública direta e indireta, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou de empresa privada;

j) Não registrar antecedentes civis ou criminais contra a Administração Pública;

5.3. O número de vagas, a remuneração e os requisitos específicos (e atribuições) estão relacionados nos Anexos I e II deste Edital.

5.4. Para efeito de inscrição, o candidato preencherá FORMULÁRIO padrão com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados nele solicitados, fazendo a juntada da documentação necessária, a saber:

a) Cópia simples da Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho;

b) Cópia simples do CPF;

c) Cópia autenticada da documentação de comprovação do requisito específico de escolaridade relacionado no anexo I deste Edital;

d) Declaração/relação de tempo de serviço dos órgãos, datada e assinada pela autoridade competente, na forma prevista no item 7.1;

e) Cópia autenticada dos títulos na área de atuação da função pleiteada, conforme especificado no item 7.1.-B deste edital;

f) Instrumento procuratório específico com firma reconhecida, se candidato inscrito através de procurador;

g) 01(uma) Foto 3x4 recente;

5.4.1. Não serão aceitas, em hipótese alguma, inscrições por via postal, por fax- símile, ou fora do período estabelecido neste Edital;

5.4.2. Compete ao candidato, a responsabilidade pela escolha dos títulos a serem apresentados, assim como os documentos de comprovação do pré-requisito e a escolha da função;

5.4.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador;

5.4.4. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenchem todos os requisitos exigidos, uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração;

5.4.5. A SEMUS/PK e/ou PMPK e a Comissão Organizadora do Processo Seletivo não se responsabilizarão por qualquer inconsistência sobre as informações prestadas e solicitadas neste Edital, sendo as informações de inteira responsabilidade do candidato;

5.4.6. Não será aceita mais de uma inscrição por candidato;

5.4.7. A inscrição é gratuita;

5.4.8. Ao concluir a inscrição o candidato receberá um comprovante de inscrição devidamente assinado e carimbado pelo Atendente.

6. DO PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO:

6.1. A seleção será realizada em etapa única, constituída de Prova de Avaliação de Títulos e Tempo de Serviço na Área, com caráter eliminatório e classificatório;

6.2. Ficam reservados 10% (dez por cento) do total das vagas aos candidatos com necessidades especiais (art. 6º, da Lei Municipal nº 546/2001), cujas atribuições da função sejam compatíveis com a deficiência; caso não seja preenchida nos termos desta alínea poderá ser preenchida pelos demais classificados;

6.3. Ressalvadas as disposições contidas neste Edital, os candidatos que se declararem com necessidades especiais, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos;

6.4. Os candidatos que declararem que possuem necessidades especiais serão submetidos à perícia médica a ser promovida pelo médico do trabalho do município, que verificará sobre a sua qualificação ou não, bem como sobre a incompatibilidade entre as atribuições da função e da deficiência apresentada;

6.5. O candidato que não atender o disposto no item anterior e for reprovado na pericia médica ou não comparecer a mesma terá seu nome somente na listagem geral deste Processo Seletivo Simplificado;

6.5.1. Aquele que for enquadrado como candidato com necessidades especiais - PNE, através de Laudo Médico emitido pela Perícia do Município de Presidente Kennedy, caso tenha requerido inscrição como tal, terá seu nome na listagem geral e também específica para DEFICIENTES neste processo Seletivo Simplificado;

6.6. Os candidatos deverão comparecer a Perícia Médica do Município de Presidente Kennedy munidos de Laudo Médico (original ou cópia autenticada) emitido nos últimos12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referencia ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência;

6.7. O fornecimento do Laudo Médico é de responsabilidade exclusiva do candidato.

6.7.1. O Laudo Médico fornecido terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias do mesmo;

6.8. A listagem daqueles que forem enquadrados como Candidatos PNE, depois de submetidos à Perícia pelo Município de Presidente Kennedy, será divulgada através de Edital na forma prevista na Lei Orgânica;

6.9. O candidato disporá de 02 (dois) dias contados a partir da divulgação da relação citada no subitem 6.8 para RECORRER do enquadramento, devendo fazê-lo por meio de requerimento autuado no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy, situado na Rua Átila Vivácqua, nº79, Centro, Presidente Kennedy/ES. Após esse período não serão aceitos pedidos de revisão;

6.10. A lista de classificação dos candidatos inscritos será divulgada na forma da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy.

7. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO:

7.1 - A pontuação dos candidatos será computada em uma escala de 0 (zero) a 150 (cento e cinquenta) pontos e avaliada em três categorias,quais seja, tempo de serviço na função, tempo de serviço em UTI e titulação conforme quadro abaixo:

DISCRIMINAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Tempo de Serviço

60

Tempo de Serviço em UTI

30

Titulação

60

A) Distribuição de Pontos de Tempo de Serviço

DISCRIMINAÇÃO

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Tempo de Serviço, na Função e em UTI.

1 (um) ponto por mês de Trabalho específico na área pleiteada, até o limite de05(cinco) anos + 0,5 pontos por mês de trabalho efetivo em UTI, até o limite de 05 anos.

90

B) Distribuição de Pontos de Titulação

CURSOS (SOMENTE SERÃO ACEITOS CURSOS ESPECÍFICOS NA ÁREA DE ATUAÇÃO DA FUNÇÃO PLEITEADA)

QUANTIDADE DE TÍTULOS QUE PODE APRESENTAR

PONTUAÇÃO POR TÍTULO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Curso de pós - graduação na área específica do cargo no nível Doutorado

01 (um) título

20 pontos

20 pontos

Curso de pós - graduação na área específica do cargo no nível de Mestrado

01 (um) título

10 pontos

10 pontos

Curso de pós - graduação na área específica do cargo (Mínimo de 360 horas/aula- lato sensu).

Até 02 (dois) títulos

05 pontos cada

10 pontos

Curso de capacitação/atualização e/ou qualificação - com duração de no mínimo 180 horas/aula.

Até 02 (dois) títulos

04 pontos cada

08 pontos

Curso de capacitação/atualização e/ou qualificação - com duração de 60 a 179 horas/aula

Até 02 (dois) títulos

03 pontos cada

06 pontos

Curso de capacitação/atualização e/ou qualificação - com duração de 20 a 59 horas/aula.

Até 05 cinco (títulos)

01 ponto cada

05 pontos

Curso de capacitação/atualização e/ou qualificação - com duração de 08 a 19 horas/aula.

Até 02 (dois) títulos

Meio ponto cada

01 ponto.

7.2. O tempo de serviço deverá ser comprovado através de atestado do respectivo órgão indicando o tempo de efetivo exercício, com a assinatura e o carimbo que identifique o responsável pela declaração/informação.

7.2.1. O tempo de serviço prestado em órgão Público será comprovado através de documento original ou cópia autenticada, expedido pelo Poder Público Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pela Direção Geral de Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Secretaria Equivalente, não; sendo aceitas sob hipótese alguma, declarações expedidas por qualquer órgão que não especificado neste item;

7.2.2. O tempo de serviço prestado a empresa privada será comprovado através de Cópia autenticada da carteira de trabalho - registro do(s) contrato(s) de trabalho. No caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o candidato deverá também anexar declaração do empregador, em papel timbrado, com carimbo, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, atestando o término ou continuidade do contrato;

7.2.3. O candidato selecionado poderá a qualquer tempo ter seu contrato rescindido por apresentação de documentos falsos, sendo responsabilizado civil e criminalmente pela ação;

7.3. Será computado somente o tempo de serviço prestado nos últimos 05(cinco) anos, a contar deste edital;

7.3.1. Não será computado o tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego público ou de empresa privada;

7.3.2. Não será computado o tempo de serviço prestado através de estágio;

7.3.3. O tempo de serviço já computado na aposentadoria não será considerado para contagem de pontos no processo seletivo;

7.4. Os candidatos, no ato da inscrição, deverão entregar a documentação em envelope lacrado, contendo externamente em sua face frontal a identificação do candidato e do cargo, contendo formulário de inscrição conforme disposto no item5. 4.e formulário com tempo de serviço e titulações conforme disposto no item7deste Edital; no ato da inscrição serão conferidos se os documentos declarados foram apresentados e serão colocados no envelope para conferência posterior da autenticidade;

7.5. Somente serão considerados para efeito de pontuação os títulos referentes a cursos concluídos a partir de 01/07/2008 e oferecidos por instituições reconhecidas ou autorizadas nos termos da Lei;

7.6. Para comprovação dos cursos relacionados no item 7.1. B deste Edital, o candidato deverá apresentar certificado/declaração de uma instituição pública ou privada regularizada pelo órgão próprio do Sistema Oficial de Ensino no âmbito municipal, estadual e/ou federal, contendo a carga horária, a identificação da instituição com a assinatura do responsável pela organização/emissão do respectivo curso/certificado/declaração, e menção do ato normativo (portaria, decreto ou resolução) de regularização da instituição, quando privada;

7.7. A nota final do candidato será a somatória da avaliação de Títulos e Tempo de Serviço.

8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DO DESEMPATE:

8.1. A classificação final do candidato será divulgada por número de inscrição e nome do candidato e consistirá na somatória da avaliação de Títulos e Tempo de Serviço;

8.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final, por Função escolhida;

8.3. Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte a ordem de prioridade:

a) O candidato que obtiver maior número de pontos no tempo de serviço na rede municipal;

b) O candidato de maior idade;

9. DO RECURSO:

9.1. Os pedidos de recurso dos resultados da classificação deverão ser dirigidos, por escrito à Secretaria Municipal de Saúde, devendo fazê-lo por meio do Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy, situado na Rua Atila Vivácqua, nº 79, Centro, Presidente Kennedy/ES, no prazo de 48 (quarenta) horas, imediatamente após a divulgação oficial da classificação;

9.2. Os pedidos de recursos que forem apresentados fora do prazo não serão conhecidos;

9.2. Os pedidos de recursos que não estiverem devidamente fundamentados serão imediatamente indeferidos;

9.3. Os pedidos de recursos serão julgados, no prazo de até 02 (dois) dias após o término do prazo de recurso.

10. DA CONVOCAÇÃO:

10.1. A convocação dos classificados será efetuada pela Secretaria Municipal de Saúde de acordo com a classificação e necessidade da municipalidade, através de edital publicado na forma da Lei Orgânica Municipal;

10.2. O candidato não poderá ter outro vinculo de emprego, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal;

10.3. O não comparecimento do candidato classificado e convocado para assumir a função no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação do Edital implicará em sua reclassificação na ordem final iniciando após o último classificado;

10.4. A desistência do candidato, pela ordem de classificação, será documentada pela Secretária Municipal de Saúde e assinada pelo candidato desistente, sendo o mesmo reclassificado; no caso do desistente não comparecer para formalização será considerado renuncia tácita, perdendo o direito a reclassificação mencionada no item anterior;

10.5. No caso de todos os candidatos já terem sido convocados poderá ser procedido à reconvocação dos candidatos desistentes, respeitada a classificação.

11. DA REMUNERAÇÃO E SITUAÇÃO FUNCIONAL:

11.1. Para efeito de remuneração, serão observados os padrões de vencimentos do quadro de pessoal do Município de Presidente Kennedy atualmente praticado, conforme disposto no Anexo deste edital.

11.2. Os candidatos contratados por designação temporária estarão sujeitos aos mesmos deveres, proibições e ao mesmo regime jurídico vigente para os demais servidores públicos do Município de Presidente Kennedy.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS:

12.1. As irregularidades constantes no processo seletivo simplificado da Secretaria Municipal de Saúde serão objeto de sindicância e os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas em lei;

12.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal Saúde juntamente com a Secretaria Municipal de Administração e Procuradoria Geral do Município. Em última instância, a decisão caberá a Prefeita Municipal observada os princípios e normas que regem a administração pública;

12.3. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital;

12.4. Toda a documentação entregue pelo candidato conforme solicitado neste Edital não será devolvido, ficando arquivada nos autos do referido processo seletivo e será remetida a Direção Geral de Recursos Humanos para destinação competente, sendo incineradas 02 (dois) anos após o término dos contratados de trabalho oriundo do presente procedimento;

12.5. De acordo com a legislação processual civil em vigor é a Comarca do Município de Presidente Kennedy/ES o foro competente para julgar as demandas judiciais do presente processo seletivo;

12.6. Concluído o processo de seleção de que trata este edital, sempre que necessário, a Secretaria Municipal de Saúde viabilizará nova chamada dos candidatos já classificados;

12.7. Este Processo Seletivo Simplificado tem prazo de validade de 24 (vinte e quatro) meses.

13. DO CRONOGRAMA:

AÇÃO

INSTÂNCIA

DATA

Divulgação do edital

SEMUS / PK

20/082013

Período de inscrição do Candidato

COMISSÃO ORGANIZADORA

23/08 a 02/09/2013

Divulgação da classificação

COMISSÃO ORGANIZADORA

06/09/2013

Prazo para apresentação de Recursos

COMISSÃO ORGANIZADORA

09 a 10/09/2013

Divulgação da classificação final após resultado do julgamento dos recursos

COMISSÃO ORGANIZADORA

13/09/2013

Homologação

PREFEITA MUNICIPAL

17/09/2013

Convocação

SECRETARIA M. DE SAÚDE

A partir de 18/09/2013

13.1. O cronograma poderá ser modificado a critério da Comissão diante de fatos de relevante interesse público ou atraso na realização das fases programadas.

13.2. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

Presidente Kennedy,ES, 19 de Agosto de 2013.

Joseli José Marquezini
Presidente da Comissão do Processo Seletivo

Márcio Farge Ceccon
Membro da Comissão do Processo Seletivo

Franciane Nunes Robbi Cocco
Membro da Comissão do Processo Seletivo

Gecieli Aparecida Fontana Barreto Moreira
Membro da Comissão do Processo Seletivo

HOMOGOLO OS TERMOS DO PRESENTE EDITAL

Amanda Quinta Rangel
Prefeita Municipal

ANEXO I

FUNÇÃO

CARGA HORÁRIA

ESCALA

VAGAS

VAGAS P/ PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

SEMANAL

Nível

ASSISTENTE SOCIAL / NASF

40

DIARISTA

01

-

FARMACÊUTICO (PARA SER LOTADO NA FARMÁCIA BÁSICA)

40

DIARISTA

01

-

FARMACÊUTICO (PARA SER LOTDO NO NASF)

40

DIARISTA

01

-

MÉDICO / ESF

40

DIARISTA

02

-

MÉDICO PLANTONISTA / PAM

24

SEMANAL

09

01

PSICÓLOGO / NASF

40

DIARISTA

01

-

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ANEXO II

DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES

FUNÇÃO

REMUNERAÇÃO E/OU CARREIRA / CLASSE

ATRIBUIÇÕES

ASSISTENTE SOCIAL / NASF

R$ 3.564,00 + Vale Alimentação.

Portaria MS nº 2.488/2011

FARMACÊUTICO / NASF

R$ 2.672,96 + Insalubridade + Vale Alimentação.

Portaria MS nº 2.488/2011

MÉDICO / ESF

R$ 14.000,00 + Insalubridade + Vale Alimentação.

Portaria MS nº 2.488/2011

PSICÓLOGO / NASF

R$ 3.564,00 + Vale Alimentação

Portaria MS nº 2.488/2011

FARMACÊUTICO/FARMÁCIA BÁSICA

R$ 2.672,96 + Insalubridade + Vale Alimentação.

Lei Municipal nº 546/2001 com redação dada pela Lei nº 1.039/2012

MÉDICO PLANTONISTA / PAM

R$ 4.077,76 + Adicional Noturno + Insalubridade + 35% GQUAM + GRAPROMED + Vale Alimentação.

Lei Municipal nº 546/2001 com redação dada pela Lei nº 1.039/2012