Prefeitura de Presidente Getúlio - SC

Notícia:   Prefeitura de Presidente Getúlio - SC abre vagas para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE GETÚLIO

GABINETE DO PREFEITO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO

EDITAL Nº 002/ 2010/SECULDE

O Prefeito Municipal Nilson Francisco Stainsack, no uso das atribuições legais e de acordo com a LC nº 2287/ 2008 e LC nº 2288/2008 torna público, pelo presente Edital as normas para realização do processo seletivo para admissão de professores a serem admitidos em caráter temporário, para atuação na educação infantil e ensino fundamental, e educação especial no ensino regular da rede pública municipal, para o ano letivo de 2011.

.1. DO PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo será realizado sob a coordenação da comissão designada por decreto do Prefeito Municipal.

.2. DO LOCAL E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão realizadas no período de 22 de novembro a 03 de dezembro de 2010, na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, situada na Rua Curt Hering nº 10, centro, das 8h às 11h30min e das 14h às 16h30min.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 O candidato deverá revisar a ficha e o comprovante de inscrição e verificar a exatidão das informações neles contidas, tornando-se, após a assinatura, responsável pelas mesmas.

3.2 Não será permitida inscrição condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, por procuração devidamente registrada em cartório que deverá ser anexada à ficha de inscrição.

3.3 O candidato, cuja documentação não estiver completa, terá sua inscrição indeferida;

3.4 A inscrição do candidato deverá ser única, podendo optar por 02 (duas) áreas de ensino.

3.5 Os candidatos terão como opção as seguintes áreas:

Ensino Fundamental : 1ª a 4ª série - área 1

Ensino Fundamental : 5ª a 8ª série - área 2

Educação Infantil: área 3

Educação Especial para o Ensino Regular: área 4

.4. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO

4.1.Quando da inscrição o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

a) CPF; b) Carteira de identidade; c) Título de Eleitor; d) Comprovante de residência Conta de Luz ou água e nº de telefone; e) Atestado de tempo de serviço no magistério expresso por período de contratação, em anos, meses e dias, expedido pelos seguintes órgãos: Setor de Recursos Humanos do Município, quando se tratar de tempo de serviço municipal; Setor de Recursos Humanos do órgão federal ou de unidade escolar, quando se tratar de magistério público federal e particular, respectivamente; Secretaria de Educação do estado de origem, quando se tratar de tempo de serviço no magistério público estadual f) Documento comprobatório de horas de aperfeiçoamento e/ou atualização; g) Diploma ou certificado de curso de pós-graduação e diploma de curso superior de licenciatura plena (ou documento comprobatório de conclusão de curso expedido pela universidade), com os respectivos históricos escolares ou carteira do MEC, na área e disciplina que pretende atuar; h) Certificado de conclusão e respectivo histórico escolar de curso superior- Licenciatura Plena, na área e disciplina específica; i) Declaração com data atual do corrente ano, indicando a fase e o curso de licenciatura em que se encontra devidamente matriculado e freqüentando, na área e na disciplina que pretende atuar com assinatura original; j) Diploma de magistério k) Certidão de nascimento dos filhos;

4.2. O candidato deverá apresentar cópia dos documentos citados nas alíneas a, b, c, g,h, j e k do item 4.1, acompanhada dos originais, para conferência.

4.3 O tempo de serviço do servidor aposentado ou com processo de aposentadoria em tramitação não poderá ser considerado na contagem prevista no item 4.1 alínea e, deste Edital.

4.4 O tempo de serviço concomitante não será computado.

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1 A classificação dos candidatos ocorrerá por área e disciplina, especificando as áreas de habilitação e opção do candidato, de acordo com os seguintes itens:

a) habilitação de licenciatura plena e curso de pós-graduação/especialização, na disciplina específica ou na área da educação/ensino;

b) habilitação de licenciatura plena, na área e disciplina específica;

c) habilitação de magistério e/ou pré-escolar/ensino médio, para as áreas 1 e 3;

d) maior tempo de serviço no magistério público municipal;

e) maior tempo de serviço no magistério;

f) freqüência em curso de licenciatura plena, na disciplina específica, a partir da 1ª fase, para área 2;

g) freqüência em curso de licenciatura plena em Pedagogia - Séries Iniciais e/ou Educação Infantil, a partir da 1ª fase - áreas 1 e 3;

h) Cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização na área e disciplina em que pretende atuar, freqüentados ou ministrados no ano de 2009/2010, concluídos no período de 01/12/2009 a 20/11/2010.

5.2. No cálculo de pontos para a classificação, computar-se-á:

a) a fração de 15 (quinze) dias ou mais como 1 (um) mês; b) 1(um) ponto para cada mês de tempo de serviço no magistério público municipal de Presidente Getúlio; c) 0,5 (cinco décimos) de pontos para cada mês de tempo de serviço no magistério; (quando não concomitantes) d) 0,5 (cinco décimos) de pontos para cada 40 (quarenta) horas de curso de aperfeiçoamento e/ou atualização freqüentados ou ministrados, na disciplina específica ou área, no ano de 2009/2010, concluídos no período de 01/12/2009 a 20/11/2010;

5.3. Critérios de desempate:

Em havendo empate na classificação de candidatos, serão utilizados os seguintes critérios: a) O que possuir o maior tempo de serviço no magistério público municipal; b) O que possuir maior tempo de serviço no magistério estadual, Federal ou Particular c) O que possuir o maior número de dependentes; d) O de maior idade.

6. DO RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO

A listagem classificatória será divulgada no dia 15 de Dezembro de 2010, a partir das 8 horas na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto e no site da Prefeitura Municipal de Presidente Getúlio, www.presidentegetulio.sc.gov.br.

7. DO RECURSO

7.1 O candidato poderá entrar com recurso nos dias 16,17 de dezembro de 2010, caso sinta-se prejudicado na sua classificação.

7.2 A reconsideração somente será analisada com base na documentação apresentada na data de inscrição, não sendo aceita a inclusão de nova documentação.

7.3 O resultado do recurso será publicado no dia 11 de janeiro de 2011, a partir das 8 horas na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto e no site da Prefeitura Municipal de Presidente Getúlio, www.presidentegetulio.sc.gov.br.

7.4 O candidato não concordando com o resultado do recurso, deverá encaminhar no período de 48 horas após a divulgação (13-01-2011), do resultado um pedido de recurso ao Secretário da Educação, Cultura e Desporto, que por sua vez se manifestará 48 horas após o recebimento (15-01-2011).

8. DAS VAGAS

8.1 O levantamento das vagas a serem oferecidas aos classificados será efetuado pela Secretaria Municipal de Educação, após a finalização dos procedimentos de alteração de carga horária, remoção, matrícula, enturmação dos alunos e distribuição do número de aulas aos professores efetivos, do quadro do magistério público municipal;

8.2. As vagas serão divulgadas e afixadas nos locais e datas a serem definidos pela comissão, após os procedimentos citados no item anterior.

8.3. Das Vagas Destinadas aos Portadores de Deficiência:

8.3.1 Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e na Lei estadual nº 9.899, de 21 de julho de 1995, serão admitidos os candidatos inscritos como portadores de deficiência, selecionados neste Processo Seletivo, na proporção de um para cada vinte candidatos, equivalente a 5% das vagas a serem ofertadas, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

8.3.2 O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de deficiência, classificado no processo seletivo, além de figurar na lista de classificação, dentro de sua opção por município, área e disciplina, terá seu nome publicado em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

8.3.3 O candidato com deficiência deverá apresentar laudo médico que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID.

8.3.4 A necessidade de intermediários permanentes ou para auxiliar o portador de deficiência no processo seletivo, ou na execução de atribuições da função ou cargo, constitui obstáculo à sua inscrição no processo seletivo.

9. DA ESCOLHA DE VAGAS:

9.1 A escolha de vagas ocorrerá em 1ª chamada, na E.M.E.B. Tancredo Neves, situada a rua Rudolfo Haertel 111, Bairro Pinheiro, Presidente Getúlio, no dia 25/01/2011, nos seguintes horários:

Área 2: Ensino Fundamental: 5 ª a 8 ª série: das 8h30min às 9h

Área 1: Ensino fundamental: 1 ª a 4 ª série: das 9h às 9h30min

Área 3: Educação Infantil: 9h30min às 10h.

Área 4; Educação Especial para o Ensino Regular: 10h.Ou quando for detectado a necessidade.

9.2 A escolha de vagas deverá ser efetuada pelo próprio candidato, não podendo ser por meio de procuração.

9.3 As vagas serão oferecidas conforme o número de aulas disponíveis na unidade escolar.

9.4 A chamada dos candidatos selecionados será efetuada obedecendo a ordem de classificação, mediante a existência de vaga.

9.5. Para a escolha de vaga o candidato deverá apresentar o comprovante de inscrição do processo seletivo, acompanhado da carteira de identidade.

9.6. O candidato que escolher vaga e desistir da mesma passará, automaticamente, para o final da lista de classificação.

9.7. O candidato que não se apresentar no dia e horário determinados para a escolha de vaga, bem como aquele presente que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, continuará na ordem de classificação, entretanto, deverá aguardar o esgotamento de toda lista de candidatos para uma nova chamada.

9.8. Esgotadas as vagas da 1ª chamada, e na hipótese de surgimento de novas vagas durante o ano letivo de 2011, caberá a Secretaria Municipal de Educação, juntamente com o Conselho Municipal de Educação definir novas estratégias de chamada dos candidatos classificados.

9.9. O candidato que já tiver um cargo público como inativo, somente poderá escolher carga horária até o limite compatível previsto em lei.

10. CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO

10.1. São condições para a admissão:

a) ser brasileiro;

b) estar em dia com o serviço militar e eleitoral;

c) apresentar declaração dos cargos públicos que exerce;

d) ter 18 (dezoito) anos completos na data início de sua admissão;

10.2. Na proposta da admissão deverão ser anexados:

10.2.1. Original dos seguintes documentos: a) declaração de cargos que exerce; b) declaração de bens; c) atestado médico, confirmando a capacidade física e mental para o exercício do cargo.

10.2.2. Cópia dos seguintes documentos:

a) carteira de identidade;

b) CPF;

c) título de eleitor;

d) quitação com as obrigações militares e eleitorais;

e) diploma de curso superior de licenciatura plena, com os respectivos históricos escolares ou carteira do MEC;

f) diploma de magistério;

f) comprovante de conta bancária no HSBC;

g) comprovante da escolha da vaga;

10.3. Somente poderá ser admitido candidato com comprovada nacionalidade brasileira.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 O candidato que no ato da inscrição prestar declarações falsas ou inexatas, ou apresentar documentos adulterados ou falsos, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes.

11.2. Caberá ao candidato manter seu cadastro atualizado para eventuais comunicados sobre o processo seletivo.

11.3. Na contagem do tempo de serviço deverá ser considerado até 19/11/2010 como data fim.

11.4. O cômputo de horas de aperfeiçoamento e/ou atualização será expedido no ato da inscrição, mediante a apresentação dos originais e cópias dos certificados.

11.5. A seleção de que trata este Edital terá validade para o ano letivo de 2011

11.6. No ato da inscrição o candidato aceita as condições impostas neste edital.

11.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, conforme dispõe o ordenamento jurídico administrativo municipal, estadual e federal, lei de licitações e constituição federal.

11.8. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Getúlio, 19 de novembro de 2010

Robson G. Barrentin
Secretário Municipal de Educação Cultura e desporto

Nilson Francisco Stainsack
Prefeito Municipal