Prefeitura de Presidente Epitácio - SP

Notícia:   Prefeitura de Presidente Epitácio - SP abre concurso com 40 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2011

PAÇO MUNICIPAL "ERNESTO COSER"
PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, N° 16-19 - CNPJ 55.293.427/0001-17
FONE/FAX: (18) 3281-9777 - e-mail: pmpe@uol.com.br CAIXA POSTAL 127 - CEP 19.470-000

A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, torna público na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal a abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E DE PROVAS E TÍTULOS, para o preenchimento de vagas dos cargos abaixo especificados providos pelo Regime Jurídico da Administração Publica Municipal, Lei Complementar n° 002/1994 e alterações. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento elaborado de conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigentes e pertinentes.

1. Nomenclatura - Carga Horária - Referência - Vagas - Vencimentos -Taxa Inscrição - Exigências'

1.1 NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Nomenclatura

C/H semanal

Ref./Grau

Vagas

Venc. (R$)

Taxa de Insc. (R$)

Exigências complementares no ato da posse

Carpinteiro

44

04 - I

01

621,30

23,50

-

Eletricista de Autos

44

04 - I

01

621,30

23,50

-

Pedreiro

44

04 - I

01

621,30

23,50

-

1.1.1 NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Nomenclatura

C/H semanal

Ref./Grau

Vagas

Venc. (R$)

Taxa de Insc. (R$)

Exigências complementares no ato da posse

Monitor de Transporte Escolar

44

5 - I

05

621,30

27,50

Ensino Fundamental Completo

1.1.2 NÍVEL DE ENSINO MÉDIO COMPLETO

Nomenclatura

C/H semanal

Ref./Grau

Vagas

Venc. (R$)

Taxa de Insc. (R$)

Exigências complementares no ato da posse

Intérprete da Língua Brasileira de Sinais "LIBRAS"

30

16 - I

03

1.077,16

39,00

Ensino Médio Completo e fluência em LIBRAS

1.1.3 NÍVEL SUPERIOR COMPLETO ESPECÍFICO

Nomenclatura

C/H semanal

Ref./Grau

Vagas

Venc. (R$)

Taxa de Insc. (R$)

Exigências complementares no ato da posse

Educador Social

44

12 - I

06

878,89

58,00

Superior em Pedagogia ou Letras

Professor de Artes - PEB II

-

II - 1

01

7,67 h/a

58,00

Licenciatura Plena com habilitação especifica

Professor de Creche - PEB I

30

I - 1

20

7,31 h/a

39,00

Pedagogia ou Normal Superior

Professor de Matemática - PEB II

-

II - 1

01

7,67 h/a

58,00

Licenciatura Plena com habilitação especifica

Professor de Português - PEB II

 

II - 1

01

7,67 h/a

58,00

Licenciatura Plena com habilitação especifica

1.2 São atribuições dos cargos:

CARPINTEIRO

- Selecionar o material mais adequado para a realização do trabalho;

- Traçar os contornos de peça segundo o modelo desejado, possibilitando o corte da mesma;

- Confeccionar peças, serrando, aplainando, alisando, furando e executando outras operações com ferramentas, tais como: plaina, serrote, formão, coifa, furadeira, serras, máquinas e outros instrumentos de carpintaria;

- Montar as peças, encaixando-as e fixando-as com cola, pregos ou parafusos, formando o objeto desejado;

- Instalar esquadrias e outras peças de madeira ou metal como janelas, básculas, fechaduras e outros em locais próprios;

- Reparar elementos de madeira, substituindo partes desgastadas ou deterioradas para recompor a forma anterior das mesmas;

- Colocar ou substituir ferragens em móveis, como fechaduras, maçanetas, ferrolho e outros;

- Montar formas para concretagem, peças empregadas em obras de carpintaria, forros, palanques e engradamentos;

- Realizar acabamentos em móveis, pintando, encerando, envernizando ou revestindo em fórmica;

- Amolar e afiar as ferramentas de corte e peças de máquinas operatrizes, usando rebolo, lima, pedra de afiar, esmeril e outros;

- Operar máquina de carpintaria, como serra-fita, tupia, desempenadeira, serra circular, torno, desengrossadeira, furadeira, aparadeira e outros, regulando e posicionando a madeira, acionando os dispositivos e controlando a execução dentro das medidas e formas desejadas;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos materiais, máquinas, equipamentos e instrumentais a sua disposição.

- Proceder a limpeza e manutenção das máquinas operatrizes de carpintaria;

- Participar das reuniões de grupo de trabalho;

- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

EDUCADOR SOCIAL

- Executar, sob supervisão técnica, atividades sócio-educativas e administrativas nos programas e nas atividades de Proteção Social Básica às pessoas que mantém vínculo com a família e comunidade, incluindo ações sócio-educativas de convivência, promoção social, atendimento com recursos emergenciais e de geração de trabalho e renda e nos programas e nas atividades desenvolvidas pela Proteção Social Especial de Média Complexidade com atendimento às famílias e indivíduos com seus direitos violados, mas cujos vínculos familiares e comunitários não foram rompidos e Proteção Social Especial de Alta Complexidade onde as famílias e indivíduos se encontram sem referência e/ou em situação de risco, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e/ou comunitário; Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

ELETRICISTA DE AUTOS

- Executa serviços diversos de eletricidade, consertos e reparos em veículos e máquinas rodoviárias em geral, utilizando ferramentas manuais comuns e especiais, aparelhos de medição e outros, para mantê-los em bom funcionamento.

- Recupera motores, de partida em geral, buzinas, interruptores, alternadores, relês, reguladores de tensão, instrumentos de painel e acumuladores, para possibilitar o funcionamento adequado.

- Executa a instalação de equipamentos de sonorização e alarme, efetuando as ligações necessárias, para testar o seu funcionamento, possibilitando a utilização.

- Verifica a carga elétrica das baterias dos veículos, utilizando-se de aparelhos específicos, procedendo a sua recuperação ou substituição, para assegurar a manutenção dos mesmos.

- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS "LIBRAS"

- atuar como mediador no ambiente escolar, na comunicação entre alunos surdos e ouvintes, nas diversas atividades educacionais (sala de aula, intervalo de aulas, passeios e outros);

- atuar como mediador na comunicação entre alunos surdos e funcionários da escola; atuar como mediador e colaborador durante as reuniões de Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo e outras de caráter pedagógico;

- atuar como mediador e facilitador do acesso de alunos surdos às atividades e eventos internos e externos da escola que sejam ministrados em Língua Portuguesa;

- executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR

- CUIDAR da segurança do aluno durante o transporte escolar;

- Controlar o comportamento dos alunos durante o transporte escolar;

- Orientar alunos sobre regras e procedimentos, regimento escolar, cumprimento de horários; e OUVIR reclamações;

- CONTROLAR atividades livres dos alunos, orientando entrada e saída dos alunos, fiscalizando espaços de recreação, definindo limites nas atividades livres;

- Prestar esclarecimentos, sempre que solicitado, de quaisquer problemas relacionados à execução do transporte;

- CONTATAR regularmente o Diretor ou responsável pela unidade escolar, ou com o gestor do convênio do transporte, mantendo-o informado de quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final da prestação dos serviços, sem prejuízo de outras atribuições que venham a ser determinadas por seu superior imediato.

- Cumprir horário nas escolas municipais, designadas pela Secretaria Municipal de Educação, nos intervalos em que o transporte escolar não estiver sendo executado, desenvolvendo atividades estabelecidas pela Direção da Escola.

- Executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo seu superior.

PEDREIRO

- Executar sob supervisão serviço de demolição, construção de alicerces, assentamento de tijolos ou blocos, colocação de armações e esquadrias, instalação de peças sanitárias, concertos de telhado e acabamento em obras;

- Executar trabalho de concreto armado, misturando cimento, brita, areia e água, nas devidas proporções, fazendo a armação dispondo, traçando, prendendo com a arame as barras de ferro;

- Orientar o ajudante a fazer argamassa;

- Construir alicerces para base de paredes, muros e construções similares;

- Armar e desmontar andaimes de madeiras ou metálicos;

- Fazer armações de ferragens;

- Executar serviços de modelagem, utilizando argamassa de cimento, areia ou gesso, nas formas de madeira ou ferro previamente o tempo necessário para a sua fixação no solo e laterais de acordo com a planta apresentada;

- Controlar com nível e prumo a obra que está sendo executada para garantir a correção do trabalho;

- Preparar e nivelar pisos e paredes retirando com o sarrafo o excesso de massa;

- Perfurar paredes, visando a colocação de canos para água e fios elétricos;

- Fazer rebocos de paredes e outros;

- Fazer serviço de acabamento em geral;

- Impermeabilizar caixas d'água, paredes, tetos e outros;

- Ler e interpretar plantas de construção civil observando medidas e especificações;

- Participar de reuniões e grupos de trabalho;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos e matérias colocados a sua disposição;

- Executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo seu superior.

PROFESSOR DE CRECHE - PEB I

- Docência na educação infantil, modalidade de creche;

- Conhecer o Projeto Político Pedagógico da instituição e o Plano Municipal de Educação;

- Participar da elaboração da Proposta Pedagógica de sua instituição;

- Planejar, executar, acompanhar, avaliar e registrar o desenvolvimento da criança a fim de subsidiar reflexão e o aperfeiçoamento do trabalho em conformidade com a Proposta Pedagógica sob orientação do coordenador pedagógico e ou diretor de escola;

- Registrar a freqüência diária das crianças e encaminhar à pessoa responsável;

- Garantir às crianças que estão iniciando, bem como aos seus responsáveis, um período de adaptação e o acolhimento na instituição;

- Receber diariamente na entrada e acompanhá-las na saída da instituição proporcionando um ambiente acolhedor e afetivo durante sua permanência;

- Acompanhar as tentativas das crianças, incentivar a aprendizagem, oferecer elementos para que elas avancem m suas hipóteses sobre o mundo;

- Estimulá-las em seus projetos, ações e descobertas;

- Ajudá-las nas suas dificuldades, desafiá-las e despertar sua atenção, curiosidade e participação;

- Organizar, orientar e zelar pelo uso adequado dos espaços e recursos necessários para o desenvolvimento das atividades;

- Manter permanente contato com os pais ou responsáveis e participar junto com os mesmos dos encontros de orientações da instituição;

- Participar e propor atividades de desenvolvimento profissional para melhoria permanente da qualidade do trabalho da equipe;

- Observar constantemente as crianças em relação ao seu bem estar, considerando a sua saúde física, mental, psicológica e social, tomando as medidas necessárias na ocorrência de alterações;

- Propor e participar de brincadeiras adequadas a fase de desenvolvimento da criança, em diferentes espaços;

- Estimular as crianças na conservação dos diferentes ambientes e materiais;

- Manter rigorosamente a higiene pessoal;

- Desenvolver, acompanhar e orientar atividades que promovam a aquisição de hábitos de higiene e saúde;

- Dar banho nos bebês e nas crianças estimulando a autonomia;

- Garantir o banho de sol, diariamente, para os bebês, estimulando-os com atividades diversificadas;

- Higienizar as mãos e rosto dos bebês;

- Trocar fraldas e roupas dos bebês;

- Auxiliar, orientar e acompanhar as crianças no controle de esfíncteres e se necessário completar a higiene;

- Acompanhar, orientar e completar o banho das crianças;

- Orientar e acompanhar a troca de roupas pelas crianças, estimulando para que, gradativamente, elas conquistem autonomia;

- Acompanhar o sono/repouso das crianças, permanecendo junto das mesmas;

- Incentivar a criança a ingerir os diversos alimentos oferecidos no cardápio da instituição educacional, respeitando o ritmo e o paladar de cada um, auxiliando-os a conquistar a autonomia;

- Organizar, auxiliar e orientar a alimentação e hidratação das crianças;

- Alimentar e hidratar os bebês, estimulando a eructação após as refeições;

- Ministrar medicamentos apenas sob prescrição médica;

- Manter a organização do seu local de trabalho e todos os bens públicos que estiverem sobre o domínio de sua área de atuação, bem como zelar pela economicidade de materiais e bom atendimento ao público;

- Examinar os materiais antes do uso, quanto aos aspectos de estabilidade e segurança;

- Realizar a higienização dos brinquedos;

- Responsabilizar-se pelas crianças que aguardam aos pais ou responsáveis, após o horário regular de saída, zelando pela segurança e bem estar das mesmas;

- Cumprir as determinações superiores e solicitar esclarecimentos por escrito caso julgue-as ilegais;

- Executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo seu superior.

PROFESSOR DE ARTES - PEB II, PROFESSOR DE MATEMÁTICA - PEB II e PROFESSOR DE PORTUGUÊS - PEB II

- Elaborar o plano de aula, selecionando o assunto, o material didático a ser utilizado, com base nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento do ensino.

- Ministrar as aulas, transmitindo aos alunos conhecimentos, aplicando testes, provas e outros métodos usuais de avaliação, baseando-se nas atividades desenvolvidas e na capacidade média da classe, para verificar o aproveitamento do aluno.

- Elaborar boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos e anotando atividades efetuadas, para manter um registro que permita dar informações à diretoria da escola e aos pais.

- Participar de solenidades comemorativas, para ativar o interesse dos alunos pelos acontecimentos histórico-sociais da pátria.

- Participar da elaboração da Proposta Pedagógica e Plano de Ensino;

- Planejar atividades de reforço;

- Participar integralmente dos períodos dedicados ao Planejamento, Avaliação, Capacitação Pedagógica e HTPC;

- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições serão feitas exclusivamente via internet, no site www.consesp.com.br no período de 09 a 20 de novembro de 2011, devendo para tanto o interessado proceder da seguinte forma:

a) Acesse o site www.consesp.com.br, dique em inscrições abertas sobre a cidade que deseja se inscrever.

b) Em seguida dique em INSCREVA-SE JÁ, escolha o cargo, preencha todos os campos corretamente, dique em FINALIZAR INSCRIÇÃO e posteriormente visualizará a Declaração e Termo de Aceitação, em seguida dique em CONCORDO/GERAR BOLETO para gerar o boleto para pagamento da taxa de inscrição;

c) Na sequência imprima o Boleto Bancário e recolha o valor correspondente em qualquer banco. Não serão aceitos recolhimentos em caixas eletrônicos, postos bancários, transferências e por agendamento.

d) A CONSESP não se responsabiliza por erros de dados no preenchimento de ficha de inscrição, sendo a mesma de inteira e total responsabilidade do candidato.

e) O recolhimento do boleto deverá ser feito até o primeiro dia útil após a data do encerramento das inscrições, entendendo-se como "não úteis" exclusivamente os feriados nacionais e estaduais e respeitando-se para tanto o horário da rede bancária, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida.

f) Para gerar o comprovante de inscrição (após o pagamento) basta digitar o seu CPF no menu CONSULTE, em seguida, selecione o Concurso correspondente à inscrição desejada, após isso dique em imprimir comprovante de inscrição;

g) Aqueles que declararem na "inscrição on-line" ser Portadores de Necessidades Especiais deverão encaminhar via sedex o respectivo LAUDO MÉDICO constando o CID, bem como pedido de condição especial para a prova, caso necessite, até o último dia de inscrição na via original ou cópia reprográfica autenticada, para CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900­000 - Dracena - SP, acompanhado do respectivo Laudo Médico e explicitação do CID.

2.1.1 O candidato que não tiver acesso próprio a internet poderá efetuar sua inscrição por meio de serviços públicos, tais como o Programa ACESSA SÃO PAULO, estabelecido na Biblioteca Pública Municipal, sito a Rua Porto Alegre, 6-83- Presidente Epitácio/SP.

2.1.2 A inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.

2.1.3 No valor da inscrição já está inclusa a despesa bancária.

2.1.4 Quarenta e oito horas após o pagamento, conferir no site www.consesp.com.br se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a CONSESP (18) 3822-6464, para verificar o ocorrido.

2.1.5 A CONSESP não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não efetivação da mesma.

2.1.6 - Os candidatos poderão inscrever-se para até dois cargos, desde que haja compatibilidade de horário de provas, conforme dispõe o presente Edital, devendo para tanto proceder duas inscrições.

2.2 - São condições para inscrição:

2.2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12 da Constituição Federal.

2.2.2 - Ter até a data da posse idade mínima de 18 anos; gozar de boa saúde física e mental; estar no gozo dos direitos políticos e civis e, se do sexo masculino, estar quite com o serviço militar.

2.2.3 - Estar ciente que se aprovado, quando da convocação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.

2.2.4 - Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental.

2.2.5 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargos, seja qual for o motivo alegado.

2.2.6 - A taxa de inscrição não será devolvida em qualquer hipótese.

2.3 - Se aprovado e nomeado o candidato, por ocasião da posse ou contratação deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições ou procedido à justificação na forma da lei, Quitação com o Serviço Militar, CPF, Prova de Escolaridade e Habilitação Legal, duas fotos 3X4, declaração de não ocupar cargo público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela Lei, atestados de antecedentes criminais e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

3. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

3.1 As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei N° 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.1.1 Em obediência ao disposto art. 37, § 1° e 2° do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada cargo, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso.

3.1.1.1- Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o cargo ou função.

3.1.2 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.1.3 Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4° do Decreto Federal N° 3.298/99.

3.1.4 As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal N° 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1° e 2°, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições.

3.1.5 O candidato deverá encaminhar via sedex para a CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP, postando até o último dia de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Indicar o município para o qual se inscreveu

c) Solicitação de prova especial, se necessário.

d) A não solicitação de prova especial eximirá a empresa de qualquer providência.

3.1.6 Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.

3.1.7 - Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

3.1.8 - Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PNE e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

3.1.9 - O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.1.10 - A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PNE, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

3.1.11 - Ao ser convocado para investidura no cargo público, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

3.1.12 - Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez.

4. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

4.1 O Concurso Público será de provas com valoração de títulos para os cargos de Educador Social, Professor de Creche, Professor de Artes - PEB II, Professor de Matemática - PEB II e Professor de Português - PEB II e exclusivamente de provas para os demais cargos.

4.1.1 A duração da prova será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

4.1.2 O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de caneta azul ou preta, lápis preto e borracha e UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);

- Passaporte.

4.1.3 As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

4.1.4 Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

4.1.5 - A prova prática objetiva avaliar o grau de conhecimento e as habilidades do candidato de forma teórica e por meio de demonstração prática das atividades inerentes ao cargo ou função, respeitando-se o conteúdo programático descrito no presente Edital.

4.1.6 Por prova dissertativa compreende-se a formulação de questões, sem opções de alternativas, oferecendo-se espaço suficiente para que se dê a devida resposta na forma dissertativa, ou, oferecimentos de temas para serem desenvolvidos em número mínimo de linhas, a ser estabelecido nas respectivas provas.

4.1.7 Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova.

4.1.8 Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Comissão de Concurso.

4.1.9 O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1 hora do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

5. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES

NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CARPINTEIRO

ELETRICISTA DE AUTOS

PEDREIRO

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

Prática

10

10

10

SIM

NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

10

10

10

10

NÍVEL DE ENSINO MÉDIO COMPLETO

INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS "LIBRAS"

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Educacionais

Prática

20

10

10

10

SIM

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO ESPECÍFICO

PROFESSOR DE CRECHE - PEB I

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Conhecimentos Básicos de Informática

Conhecimentos Educacionais

Dissertativa

20

10

10

10

SIM

EDUCADOR SOCIAL

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Básicos
de Informática

20

10

10

10

PROFESSOR DE ARTES - PEB II

PROFESSOR DE MATEMÁTICA - PEB II

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Conhecimentos Básicos de Informática

Conhecimentos Educacionais

20

10

10

10

PROFESSOR DE PORTUGUÊS - PEB II

Conhecimentos Específicos

Conhecimentos Básicos de Informática

Conhecimentos Educacionais

30

10

10

5.1 A classificação final obedecerá à ordem decrescente de notas ou média.

5.2 Serão convocados para as provas práticas para os quais prevê o Edital, candidatos aprovados e classificados na proporção citada abaixo, aplicando-se em caso de igualdade de notas os critérios de desempate previstos no presente Edital.

Cargos

Quantidade de candidatos que serão convocados para prova
prática

Carpinteiro

15 (quinze) vezes o número de vagas

Eletricista de Autos

15 (quinze) vezes o número de vagas

Pedreiro

15 (quinze) vezes o número de vagas

Intérprete da Língua Brasileira de Sinais "LIBRAS"

05 (cinco) vezes o número de vagas

6. DOS TÍTULOS

6.1 - O Concurso Público será de provas com valoração de títulos para os cargos de Educador Social, Professor de Creche, Professor de Artes - PEB II, Professor de Matemática - PEB II e Professor de Português - PEB II e exclusivamente de provas para os demais cargos.

Serão considerados os seguintes Títulos:

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

VALOR

Doutorado

20 (vinte) pontos - máximo um título

Mestrado

15 (quinze) pontos - máximo um título

6.1.1 - O candidato que se inscrever para mais de um cargo deverá entregar os títulos em envelopes separados, não sendo considerados em hipótese alguma os títulos apresentados para cargo diferente daquele descrito no envelope.

6.2 - Serão pontuados como títulos, Certificado/Declaração em papel timbrado da instituição, contendo assinatura e identificação do responsável e a respectiva carga horária, que ateste sobre a conclusão do curso.

6.3 - A soma total dos títulos não poderá ultrapassar "20 (vinte) pontos".

6.4 - Sobre a nota obtida pelos candidatos serão somados os pontos referentes aos títulos, para classificação final.

6.5 - Os pontos serão contados apenas para efeito de "classificação" e não de "aprovação".

6.6 - Os candidatos deverão apresentar na data das provas, até 30 (trinta minutos) após o encerramento das mesmas, em salas especialmente designadas CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA de eventuais títulos que possuam, conforme item 6.1 do presente Edital. Não serão considerados os títulos apresentados, por qualquer forma, fora do dia e horário acima determinados e estes deverão ser apresentados e entregues em envelope identificado com nome, cargo e número de inscrição do candidato, conforme modelo abaixo, que após conferência será fechado, emitindo-se comprovante de recebimento.

TÍTULOS

AUTENTICADOS EM CARTÓRIO

CONCURSO PÚBLICO

Concurso Público: Prefeitura do Município de ___________________

Cargo:

Nome do Candidato:

Inscrição n°:

RG:

6.7 - Não serão aceitos protocolos de documentos referentes a títulos.

6.7.1 - Somente serão considerados os títulos comprovados através de cópias reprográficas devidamente autenticadas em cartório.

6.8 - Não haverá segunda chamada para entrega dos títulos, qualquer que seja o motivo de impedimento do candidato que não os apresentou no dia e horário determinados.

6.9 - Em que pese os títulos serem apresentados na data das provas, os pontos somente serão contados se o candidato obtiver a nota mínima para aprovação na prova objetiva.

6.10 - Os títulos entregues serão inutilizados após decorrido o prazo de 365 dias corridos, contado da data da divulgação oficial do resultado final do Concurso.

6.11 - Não serão pontuadas como título, graduação ou pós-graduação, quando exigidas como pré-requisito. Quando o título apresentado se constituir em um dos pré-requisitos, a graduação deverá ser apresentada, sob pena de ser considerado pré-requisito e não título.

7. DAS NORMAS

7.1 - LOCAL - DIA - HORÁRIO - As provas serão realizadas no dia 11 de dezembro de 2011, nos horários descritos abaixo, em locais a serem divulgados através de Edital próprio que será afixado no local de costume da Prefeitura, através de jornal com circulação no município e através do site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias. As provas práticas serão realizadas em data, locais e horários a serem divulgados através do Edital que publicará o Resultado das provas objetivas (escritas).

8h

14h

Professor de Creche - PEBI

Carpinteiro

Professor de Artes - PEB II

Educador Social

Professor de Matemática - PEB II

Monitor de Transporte Escolar

Professor de Português - PEB II

Intérprete da Língua Brasileira de Sinais "LIBRAS"

Eletricista de Autos

-

Pedreiro

-

7.1.1 - Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a CONSESP e a Prefeitura poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais e através do site www.consesp.com.br.

7.2 Será disponibilizado no site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias, o cartão de convocação. Essa comunicação não tem caráter oficial, e sim apenas informativo.

7.3 COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Examinadora do Concurso Público e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta da provas.

7.4 Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

7.5 Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer, no mínimo 1 (uma) hora antes do horário marcado para o início das provas, após o que os portões serão fechados não sendo permitido a entrada de candidatos retardatários.

7.6 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Prefeitura, devendo ainda manter atualizado seu endereço.

8. DAS MATÉRIAS

8.1 - As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são as seguintes:

NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Língua Portuguesa: Alfabeto da Língua Portuguesa; Ordem Alfabética; Ordenação de Frases; Ortografia; Divisão Silábica e Classificação quanto ao número de sílabas; Frases:- Interrogativa - Exclamativa - Afirmativa - Negativa; Classes de Palavras; Comparação de palavras entre si: Sinônimos e Antônimos; Acentuação Gráfica; Sinais de Pontuação; Concordância dos Nomes (substantivos) e dos Verbos; Análise e Interpretação de Textos.

Matemática: Conjunto dos números naturais: quatro operações fundamentais - resolução de problemas sobre as quatro operações; Sistema de numeração decimal: números até bilhão; Noções de: dúzia, arroba, metade, dobro, triplo, um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte; Medidas de: comprimento, superfície, massa, capacidade e tempo - transformações - problemas; Número decimal: operações. Sistema Monetário Nacional - Real; Perímetro e área de quadrado e retângulo; Operações com frações; Operações com números decimais. Conhecimentos Gerais: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Almanaque Editora Abril - última edição; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente. Conhecimentos Específicos:

CARPINTEIRO: (PRÁTICA) Conhecimentos de maquinas e ferramentas comuns à carpintaria; Sistema métrico linear; Cubicação de madeira; Normas de segurança; Tipos de pregos e parafusos utilizados em madeira nos serviços de carpintaria; Tipos de madeiras e suas finalidades; Produtos utilizados para maior conservação da madeira e conhecimentos práticos de carpintaria.

ELETRICISTA DE AUTOS: (PRÁTICA) Conhecimentos práticos e teóricos da função; Segurança no Trabalho; Equipamentos de segurança; Baterias; Voltagens; Fios; Fiação; Luzes; Fuzis; Manutenção na parte elétrica de lanternas, farol e painel Componentes do Sistema Elétrico: Gerador de Eletricidade, Construção, importância e interpretação de gráficos, Motor a quatro tempos, Princípios básicos de carburação, Bateria ácido-chumbo, Capacidade e densidade da bateria, Controle do Nível do eletrólito, Finalidade do motor de partida, Verificações com o motor de partida na bancada, Manutenção e montagem do motor de partida; Dínamo e alternadores: Resistores ajustáveis e semifixos, Diodo retificador, Esquemas de ligações, Defeitos e correções nas ligações elétricas, Componentes do sistema de ignição; Princípio de funcionamento do sistema de ignição, Distribuidor, Defeitos no sistema de ignição, Velas, Como localizar um defeito no sistema de ignição; Remoção e instalação do distribuidor: Uso do multímetro comum, Carregador de baterias, Alinhador de faróis, Sistemas antipoluição, Injeção de combustível, Sensor de temperatura do ar e do motor, Bomba elétrica; Injeção Eletrônica.

PEDREIRO: (PRÁTICA) Conhecimentos das ferramentas; Conhecimentos da Função; Normas de segurança; Conhecimentos do sistema de metragem linear; Cubicagem; Conhecimentos dos materiais; Concretagem; Preparação de massas; Noções de assentamento de tijolos

NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Língua Portuguesa: Fonema e Sílaba; Ortografia; Estrutura e Formação das Palavras; Classificação e Flexão das Palavras; Classes de Palavras: tudo sobre substantivo, adjetivo, preposição, conjunção, advérbio, verbo, pronome, numeral, interjeição e artigo; Acentuação; Concordância nominal; Concordância Verbal; Regência Nominal; Regência Verbal; Sinais de Pontuação; Uso da Crase; Colocação dos pronomes nas frases; Termos Essenciais da Oração (Sujeito e Predicado); Análise e Interpretação de Textos.

Matemática: Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo), problemas, raiz quadrada; MDC e MMC - cálculo - problemas; Porcentagem; Juros Simples; Regras de três simples e composta; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional (Real); Equações: 1° e 2° graus; Inequações do 1° grau; Expressões Algébricas; Fração Algébrica; Geometria Plana.

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; História e Geografia do Brasil Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Almanaque Editora Abril - última; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.

Conhecimentos Específicos:

MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR: Disciplina e vigilância dos alunos; Controle e movimentação do aluno; Observação e orientação os setores, sobre o comportamento dos alunos; Primeiros socorros aos alunos; Outras tarefas auxiliares; Estatuto da Criança e do Adolescente - Artigos 1° ao 140; Telefones de emergência: Pronto Socorro, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros; Sinalização de trânsito, uso do cinto de segurança; Conhecimentos e manuseio de extintor de incêndio de autos; Conhecimentos básicos da função baseada na atribuição de cargo constante do presente Edital.

NÍVEL DE ENSINO MÉDIO COMPLETO

Língua Portuguesa: FONOLOGIA: Conceitos básicos - Classificação dos fonemas - Sílabas - Encontros Vocálicos - Encontros Consonantais - Dígrafos - Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos - O Alfabeto - Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos - Acentuação tônica - Acentuação gráfica - Os acentos - Aspectos genéricos das regras de acentuação - As regras básicas - As regras especiais - Hiatos - Ditongos - Formas verbais seguidas de pronomes - Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Processos de formação das palavras - Derivação e Composição - Prefixos - Sufixos - Tipos de Composição - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares - Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Termos Acessórios da Oração - Período - Sintaxe de Concordância - Sintaxe de Regência - Sintaxe de Colocação - Funções e Empregos das palavras "que" e "se" - Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen - O uso da Crase - Interpretação e análise de Textos - Tipos de Comunicação: Descrição - Narração - Dissertação - Tipos de Discurso - Qualidades e defeitos de um texto - Coesão Textual. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem - Vícios de Linguagem.

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Almanaque Editora Abril - última; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.

Conhecimentos Educacionais: Constituição da República Federativa do Brasil - 1988: Capítulo III - Seção I - Da Educação - Artigos 205 a 214; Lei n° 9.394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB); Lei n° 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Título I - Das Disposições Preliminares; Título II - Dos Direitos Fundamentais - Capítulos I a V, Título III - Da Prevenção; Livro II (Parte Especial) Título I ao Título V.

Conhecimentos Específicos:

INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS "LIBRAS": CARVALHO, Rosita Edler. Educação Inclusiva com os pingos nos is" Porto Alegre: Editora Mediação, 2004. CARVALHO, Rosita Edler. A nova LDB e a Educação Especial. 4 ed - revisada e atualizada. Rio de Janeiro: WVA, 2007. DAMÁZIO, Mirlene Ferreira Macedo. Atendimento Educacional Especializado - Pessoa com Surdez. São Paulo: MEC/SEESP, 2007. FERREIRA, Maria Elisa Caputo, GUIMARÃES, Marly. Educação Inclusiva. Rio de Janeiro: DP&A, 2003. LIMA, Heloisa Maria Moreira [et al]. Ensino de língua portuguesa para surdos: caminhos para a prática pedagógica. Brasília: MEC, SEESP, 2004. Volume 1 (Programa Nacional de Apoio à Educação dos Surdos) LIMA, Heloisa Maria Moreira [et al]. Ensino de língua portuguesa para surdos: caminhos para a prática pedagógica. Brasília: MEC, SEESP, 2004. Volume 2 (Programa Nacional de Apoio à Educação dos Surdos) QUADROS, Ronice Muller. O tradutor e intérprete de língua brasileira de sinais e língua portuguesa. Brasília: MEC, SEESP, 2004. (Programa Nacional de Apoio à Educação dos Surdos) RINALDI, Giuseppe et al. (org). Educação Especial - A educação dos surdos - volume II - Série atualidades pedagógicas 4. Brasília: MEC - Secretaria de Educação Especial, 1997. SKLIAR, Carlos (org.). A Surdez: um olhar sobre as diferenças. 3 ed. Porto Alegre: Editora Mediação, 2005. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Capítulo V (Da Educação Especial). Parâmetros Curriculares Nacionais: Adaptações Curriculares. Lei n° 10.436; de 24 de abril de 2002.

(PRÁTICA) Interpretação, pelo candidato, de uma aula ao vivo ou algum texto oral oriundo de qualquer mídia (áudio ou vídeo) e avaliada por uma banca examinadora

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO ESPECÍFICO

Língua Portuguesa: FONOLOGIA: Conceitos básicos - Classificação dos fonemas - Sílabas - Encontros Vocálicos - Encontros Consonantais - Dígrafos - Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos - O Alfabeto - Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos - Acentuação tônica - Acentuação gráfica - Os acentos - Aspectos genéricos das regras de acentuação - As regras básicas - As regras especiais - Hiatos - Ditongos - Formas verbais seguidas de pronomes - Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Processos de formação das palavras - Derivação e Composição - Prefixos - Sufixos - Tipos de Composição - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares - Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Termos Acessórios da Oração - Período - Sintaxe de Concordância - Sintaxe de Regência - Sintaxe de Colocação - Funções e Empregos das palavras "que" e "se" - Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen - O uso da Crase - Interpretação e análise de Textos - Tipos de Comunicação: Descrição - Narração - Dissertação - Tipos de Discurso - Qualidades e defeitos de um texto - Coesão Textual. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem - Vícios de Linguagem.

Conhecimentos Básicos de Informática: Noções sobre Sistemas Operacionais (Windows e Linux); Conhecimentos de Teclado; Conhecimentos sobre: Word, Excel e PowerPoint; Internet; Uso do correio eletrônico (Outlook).

Conhecimentos Educacionais: Constituição da República Federativa do Brasil - 1988: Capítulo III - Seção I - Da Educação - Artigos 205 a 214; Lei n° 9.394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB); Lei n° 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Título I - Das Disposições Preliminares; Título II - Dos Direitos Fundamentais - Capítulos I a V, Título III - Da Prevenção; Livro II (Parte Especial) Título I ao Título V.

Conhecimentos Específicos:

EDUCADOR SOCIAL: Constituição Federal: Artigos 5° a 11 - Dos Direitos e Garantias Fundamentais, Artigos 193 a 195 - Da Ordem Social, Artigos 196 a 200 - Da Saúde, Artigos 203 e 204 - Da Assistência Social, Artigos 205 a 214 - Da Educação, da Cultura e do Desporto; Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Orgânica da Assistência Social - Lei n.° 8.742 de 07/12/93; NOB-SUAS; LDB (Lei de Diretrizes e Bases); Conselhos Municipais; Noções do SUS (Sistema Único de Saúde).

PROFESSOR DE ARTES - PEB II: A História da Arte Geral; A História da Arte no Brasil; A História da Arte Arquitetônica; A Educação Musical na Escola; O Teatro; O Jogo dramático teatral na escola; Harmonia de cores; Geometria; Projeções Geométricas; Elementos básicos das composições artísticas (coreografias, teatrais, musicais, visuais, audiovisuais) e suas gramáticas articuladoras; O Ensino da Educação Artística no Ensino Fundamental: a metodologia do ensino da arte; o desenvolvimento expressivo nas diferentes áreas artísticas e suas relações com o desenvolvimento biológico, afetivo, cognitivo e sócio cultural do ser humano; as diferentes linguagens artísticas e a educação; Parâmetros Curriculares Nacionais - Vol. Arte. Sugestões Bibliográficas: LOPES, Elisabete Teixeira, KANEGAE, Cecília Fujiko - Desenho Geométrico - Vol. 1, 2, 3, 4 -Ed. Scipione; NAGIMA, Eije - Plástica - IBEP; MARCHESI, Jr. 'saias - Desenho Geométrico - Editora Ática; XAVIER, Natália, AGNER, Albano - Viver com arte - Volumes 1, 2, 3, 4 - Editora Ática; TELES, Neusa e Cotrim, Gilberto - Expressão Artística - Editora Saraiva; COTRIM, Giberto - Educação Artística - Editora Saraiva; SOUZA, Alicio M. - Artes Plásticas - Bloch Educação; AYALA, Walmir - A criação plástica em questão - Editora Vozes; BAUMGART, Fritz - Breve História da Arte - Editora Martins Fontes - 1994 - São Paulo; Nova Enciclopédia Barsa - Vol. 3 - Arte Brasileira - pg. 164/168 - 1998 - São Paulo; FERRAZ, Maria Heloisa & FUSARI, Maria F. - Arte na Educação Escolar. Unidade 3 (A história da Arte no Brasil ) pg. 116/142 - Editora Cortez - 1993 - São Paulo; Nova Enciclopédia Barsa - Volume 2 - A história da Arte Arquitetônica - pg. 55/72 - 1998 - São Paulo; VIEIRA, Gilberto Cotrim, TDEM, Trabalho dirigido de educação musical, 1° grau - vol. I, Editora Saraiva - 1998-1990 - São Paulo; MAGALDI, Sábato. Panorama do Teatro Brasileiro - Global Editora - São Paulo, 1997; SLADE, Peter - O jogo dramático infantil - Editora Summus - volume 2 - São Paulo; São Paulo ( Estado ) - Secretaria da Educação - Projeto Ipê - Matemática o currículo e a compreensão da realidade - Tema 2 Geometria pg. 29/45 - S.P. 1991.

PROFESSOR DE CRECHE - PEB I: 1990: ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente; 1994: Política Nacional de Educação Infantil e por uma Política de Formação do Profissional da Educação Infantil - Atualizada - 2005 pelo direito das crianças de zero a 06 anos à educação; 1996: Lei n°. 9394/96 Diretrizes e Bases da Educação Nacional; 1998: Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil; O Currículo na Educação Infantil: O que propõe as novas diretrizes nacionais: - Zilma de Moraes Ramos de Oliveira (zilmaoliveira@uol.com.br); GOLDSCHMIED, ELIONOR; JACSON, SONIA. Educação de O a 3 anos: o atendimento em creche. Porto Alegre: Artmed, 2007. ROCHA, ELOISA A. CANDAL. A Pesquisa em Educação Infantil no Brasil: Trajetória recente e perspectiva de consolidação de uma Pedagogia da Educação Infantil. Florianópolis, CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, Núcleo de Publicações, 1999. GARDNER, HOWARD, ESTRUTURAS DA MENTE; A Teoria das Inteligências Múltiplas. Porto Alegre: Artes médicas sul, 1994. MONTENEGRO, THEREZA. O cuidado e a formação moral na Educação Infantil. São Paulo: EDUC, 2001. CAMPOS, MARIA M.: Educar e Cuidar: questões sobre o perfil do profissional de Educação Infantil - In: Brasil. Ministério da Educação e do Desporto/Secretaria de Ensino Fundamental. Por uma política de formação do profissional da Educação Infantil. Brasília 1994. P. 32-42. BARBOSA, M.C.S.; HORN, M.G.S. Organização do espaço e do tempo na escola infantil. In: CRAIDY, C.; KAERCHER, G.E. (Orgs.). Educação Infantil: pra que te quero? Porto Alegre: ArtMed, 2001. p. 67-79. BORGHI, Bautista Quintino. As escolas infantis como serviço de qualidade. In: Zabalza, Miguel A. Qualidade em Educação Infantil. Porto Alegre: ArtMed, p. 97-118, 1998. CARVALHO, Ana Maria Orlandina Tancredi. Pais na creche: a arte do diálogo entre educadores e família. Educ. Soc. vol. 26 no. 91. Campinas May/Aug. 2005. DAHLBERG, Gunilla, Peter Moss e Alan Pence. Qualidade na educação da primeira infãncia-perspectivas pós-modernas. PORTO Alegre: Artmed, 2003. DEVRIES, Rheta, Betty Zan e Outros. Ocurrículo construtivista na educação infantil - praticas e atividades. PORTO Alegre: Artmed, 2004. EDWARDS, Carolyn; GANDINI, Lella; FORMAM, George. As cem linguagens da criança. Porto Alegre: ARTMED, 1999. PERRENOUD, Philipi. Práticas pedagógicas, profissão docente e formação: perspectivas sociológicas. Lisboa: Publicações Dom Quixote, 1993. FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1997. FUSARI, José C. Papel do Planejamento na Formação do Educador. São Paulo: SE/CENP, 1988. FUSARI, José C. O Planejamento Educacional e a Prática dos Educadores. Revista da ande, n. 8. São Paulo: 1984. HADDAD, Lenira. A creche em busca de identidade. São Paulo: Loyola, 1991.

PROFESSOR DE MATEMÁTICA - PEB II: 1. ARITMÉTICA E CONJUNTOS: Os conjuntos numéricos (naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais); operações básicas, propriedades, divisibilidade, contagem e princípio multiplicativo. Proporcionalidade. 2. ÁLGEBRA: Equações de 1° e 2° graus; funções elementares, suas representações gráficas e aplicações: lineares, quadráticas, exponenciais, logarítmicas e trigonométricas; progressões aritméticas e geométricas; polinômios; números complexos; matrizes, sistemas lineares e aplicações na informática; fundamentos de matemática financeira. 3. ESPAÇO E FORMA: Geometria plana, plantas e mapas; geometria espacial; geometria métrica; geometria analítica. 4. TRATAMENTO DE DADOS: Fundamentos de estatística; análise combinatória e probabilidade; análise e interpretação de informações expressas em gráficos e tabelas; Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental (Matemática). Sugestões Bibliográficas: ALVES, Sérgio. Ladrilhando o plano com quadriláteros. Revista do Professor de Matemática, São Paulo: Sociedade Brasileira de Matemática, n. 51, p. 7-9, 2003; ÁVILA, Geraldo. Grandezas incomensuráveis e números irracionais. Revista do Professor de Matemática, São Paulo: Sociedade Brasileira de Matemática, n. 5, p. 6-11, 1984; BOYER, Cari. História da matemática. 2. ed. São Paulo: Edgard Blucher, 1999; BRASIL. Secretaria de Educação Média e Tecnológica. PCN+ ensino médio: orientações educacionais complementares aos Parâmetros Curriculares Nacionais; ciências da natureza, matemática e suas tecnologias. Brasília: MEC/SEMTEC, 2002; . Parâmetros Curriculares Nacionais: ensino médio (Matemática). Brasília: MEC/SEMTEC, 2002. p. 200-273; BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental; matemática. Brasília: MEC/ SEF, 1998. v. 3; CHEVALLARD, Yves; BOSCH, Marianna; GASCÓN, Josep. Estudar matemáticas: o elo perdido entre o ensino e a aprendizagem. Porto Alegre: Artmed, 2001. p.17-71; COURANT, Richard; ROBBINS, Herbert. O que é matemática? uma abordagem elementar de métodos e conceitos. Rio de Janeiro: Ciência Moderna, 2000; D AMBRÓSIO, Ubiratan. Educação matemática: da teoria à prática. 12. ed. São Paulo: Papirus, 2005; ENZENSBERGER, Hans Magnus. O diabo dos números: um livro de cabeceira para todos aqueles que têm medo de matemática. São Paulo: Companhia das Letras, 1997; HAZZAN Samuel; POMPEO, José N. Matemática financeira. São Paulo: Atual, 2001; IEZZI, Gelson et al. Coleção fundamentos de matemática elementar. São Paulo: Atual. 11 v; IFRAH, Georges. Os números: a história de uma grande invenção. São Paulo: Globo, 1989; KRULIK, Stephen; REYS, Robert E. (Orgs.). A resolução de problemas na matemática escolar. São Paulo: Atual, 1997; MAGALHÃES, Marcos N.; LIMA, Antonio C. P. Noções de probabilidade e estatística. São Paulo: EDUSP, 2004; ROSA, Ernesto. Didática da matemática. 11. ed. São Paulo : Ática, 2001. Cap. 1, 2 e 3; ROSA, Euclides. Mania de Pitágoras. Revista do Professor de Matemática, São Paulo: Sociedade Brasileira de Matemática, n. 2, p. 14-17, 1983; SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. Experiências matemáticas. São Paulo: SE/CENP, 1994. 4 v; SHILOV, G. E. Construindo gráficos. São Paulo: Atual, 1998; SHULTE, Albert P.; COXFORD, Arthur. As idéias da álgebra. São Paulo: Atual, 1994.

PROFESSOR DE PORTUGUÊS - PEB II: FONÉTICA E FONOLOGIA: Fonema e Sílaba; Ortografia; Acentuação. MORFOLOGIA: Estrutura das Palavras; Formação das Palavras; Classificação e Flexão das Palavras; Classe de Palavras. SINTAXE: Frase, Oração, Período; Termos Essenciais da Oração; Termos Integrantes da Oração; Termos Acessórios da Oração; Período; Sinais de Pontuação; As Palavras "Que" e "Se"; Sintaxe de Concordância; Sintaxe de Regência; Sintaxe de Colocação; Crase; Problemas Gerais da Língua Culta; Significação das Palavras. ESTILÍSTICA: Figuras de Linguagem. REDAÇÃO: Tipos de Composição: Descrição, Narração, Dissertação; Tipos de Discurso; Análise e Interpretação de Textos; As qualidades e defeitos de um texto. LITERATURA: Literatura Brasileira. Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental (Língua Portuguesa). Sugestão Bibliográfica: MESQUISTA, Roberto Melo; MARTOS, Cloder Rivas. Gramática pedagógica., 14 ed. São Paulo: Ed. Saraiva, 1987. NICOLA, José de; INFANTE, Ulisses. Portuguesa - palavras e idéias. São Paulo: Ed. Scipione: 1990. FARACO, Carlos Emílio; MOURA, Francisco Marto. Língua e Literatura - 2° grau - Vol. Único. 3 ed. São Paulo: Ed. Ática, 1999. TERRA, Ernani; NICOLA, José de. Gramática, literatura e redação para o 2° grau - curso completo. 1 ed. São Paulo: Ed. Scipione, 1997. NETO, Pasquale Cipro; INFANTE, Ulisses. Gramática da Língua Portuguesa. 1 ed. São Paulo: Ed. Scipione, 1997. MESQUITA, Roberto Melo. Gramática da Língua Portuguesa. 3 ed. São Paulo: Ed. Saraiva, 1995. CAMPESTRINI, Hildebrando. Literatura para o 2° grau. São Paulo: Editora FTD, 1989. SACCONI, Luiz Antonio. Nossa gramática - teoria e prática. 25 ed. São Paulo: Ed. Atual: 1999. BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Vol. Língua Portuguesa. Brasília: MEC/SEF, 1998.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a - idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

b - maior idade.

9.1.1 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio.

9.1.2 - O sorteio será realizado ordenando-se as inscrições dos candidatos empatados, de acordo com o seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal do sorteio imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva, conforme os seguintes critérios:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.

10. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

10.1 - Para o cargo de Professor de Creche - PEB I a prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

10.1.1 - A prova objetiva para os demais cargos será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

10.1.2 - A nota da prova objetiva será obtida com aplicação da fórmula abaixo:

NPO = (100/TQP) x NAP OU NPO = (60/TQP) x NAP

ONDE:

NPO = Nota da prova objetiva

TQP = Total de questões da prova

NAP = Número de acertos na prova

10.1.3 - Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos pontos.

10.1.4- O candidato que não auferir no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos pontos na prova objetiva será desclassificado do Concurso Público.

11. DA AVALIAÇÃO E FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA DISSERTATIVA

11.1 - A prova dissertativa para o cargo de Professor de Creche - PEB I, será avaliada na escala de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

11.1.1 - A prova dissertativa consistirá no desenvolvimento de 01 (um) tema proposto pela Comissão, extraído do Conteúdo Programático e/ou Bibliografia de Conhecimentos Específicos, constante do presente Edital.

11.1.2 - O desenvolvimento do tema obedecerá ao seguinte critério: mínimo de 10 e máximo de 15 linhas.

11.1.3 - A avaliação das questões dissertativas será feita obedecendo-se aos seguintes critérios de correção:

a - Desenvolvimento do tema proposto - 20 (vinte) pontos;

b - Gramática - 10 (dez) pontos;

c - Análise de concordância - 10 (dez) pontos.

11.1.4 - Somente serão corrigidas, as provas dissertativas dos candidatos aprovados na prova objetiva.

11.1.5 - Será considerado aprovado na prova dissertativa o candidato que obtiver nota igual ou superior a 20 (vinte) pontos.

11.1.6 - O candidato que não auferir a nota mínima de 20 (vinte) pontos na dissertativa será desclassificado do Concurso Público.

12. DA FORMA DE AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA

12.1 - Para os cargos Carpinteiro, Eletricista de Autos e Pedreiro.

12.1.1 - A prova prática tem por objetivo auferir a Capacidade Técnica e a Agilidade através de avaliação do desenvolvimento de tarefas propostas dentro das atribuições inerentes ao cargo.

12.1.2 - A Capacidade Técnica se traduz na capacidade teórica e prática de manuseio adequado de equipamentos e utensílios empregados no desenvolvimento de tarefas propostas.

12.1.3 - A Agilidade será avaliada pelo tempo gasto no desenvolvimento completo e correto das tarefas propostas, sendo estas extraídas do conteúdo programático descrito no presente Edital.

"Capacidade Técnica" que vale de "0" (zero) a "50" (cinquenta) pontos e o "Grau de Agilidade" que vale de "0" (zero) a "50" (cinquenta) pontos.

12.1.5 - Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem no mínimo 50 (cinquenta) pontos na prova prática

12.2 - Para o cargo Intérprete da Língua Brasileira de Sinais "LIBRAS".

12.2.2 - A prova prática para o cargo Intérprete da Língua Brasileira de Sinais "LIBRAS", valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos assim atribuídos:

I. Fluência: vocabulário, classificadores, uso do espaço e expressão facial - nota máxima 30 (trinta) pontos

II. Estruturação textual: Interpretação e tradução de textos - nota máxima 30 (trinta) pontos

III. Contextualização do tema: coesão, coerência - nota máxima 20 (vinte) pontos.

IV. Utilização adequada do tempo de apresentação do tema atribuído - nota máxima 20 (vinte) pontos.

12.2.3 - Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem no mínimo 50 (cinquenta) pontos na prova prática.

12.2.4 - O tempo de execução de cada tarefa serão atribuídos de acordo com a sua importância e complexidade.

12.2.5 - A prova prática consistirá na interpretação de uma aula ao vivo ou algum texto oral oriundo de qualquer mídia (áudio ou vídeo) e avaliado por uma banca examinadora.

13. DO RESULTADO FINAL

13.1 Para os candidatos cujos cargos o Edital prevê exclusivamente prova objetiva, o resultado final será a nota obtida com o número de pontos auferidos na prova, acrescido da soma dos títulos, se houver.

13.2 Para os candidatos ao cargo de Professor de Creche - PEBI, cujo Edital prevê prova objetiva e dissertativa, o resultado final será a soma das notas obtidas com o número de pontos auferidos na prova objetiva e dissertativa, acrescido da soma dos títulos, se houver.

13.3 Para os candidatos cujos cargos o Edital prevê prova objetiva e prática, a nota final será a média aritmética obtida com a soma das notas nas provas objetivas e práticas, acrescido da soma dos títulos, se houver, cuja fórmula é a seguinte:

NF = (NPO + NPP)/2

ONDE:

NF = Nota Final

NPO = Nota na Prova Objetiva

NPP = Nota na Prova Prática

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Concurso Público, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

14.2 A falsidade ou inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo de responsabilização nas esferas administrativa, cível e penal.

14.3 A CONSESP, bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao concurso.

14.4 Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de 3 (três) anos de transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

14.5 O gabarito oficial e a prova objetiva (teste de múltipla escolha) serão disponibilizados no site www.consesp.com.br, a partir das 18h da terça-feira subsequente à data da aplicação da prova e permanecerão no site pelo prazo de 3 (três) dias.

14.6 Caberá recurso à CONSESP- Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., em face do gabarito oficial e/ou contra o conteúdo da prova, no tocante a erro material ou de teor das questões, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da disponibilização do gabarito oficial e da prova objetiva.

14.7 - Julgados os recursos em face do gabarito e/ou da prova objetiva, sendo caso, será publicado um novo gabarito, com as modificações necessárias, que permanecerá no site pelo prazo de 3 (três) dias úteis. Caberá à CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., ou à Comissão Organizadora/Examinadora decidir sobre a anulação de questões julgadas irregulares. No caso de anulação, a questão será considerada correta para todos.

14.8 A Folha de Respostas do candidato será disponibilizada juntamente com o resultado final no site www.consesp.com.br, em data a ser informada no boletim de lousa durante a realização da prova. Caberá recurso à CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., em face do resultado final, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da divulgação oficial do resultado final em jornal, excluindo-se o dia da publicação para efeito de contagem do prazo.

14.9 Em qualquer caso, não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax ou via eletrônica. A interposição deverá ser feita diretamente pelo candidato ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos, mediante protocolo no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio, contendo nome do candidato, RG, número de inscrição, cargo para o qual se inscreveu e as razões recursais. Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos de plano, sem julgamento de mérito.

14.10 - Após 180 (cento e oitenta) dias da divulgação oficial do resultado final do Concurso Público, as Folhas de Respostas serão incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de cinco anos.

14.11 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

14.12 - A validade do presente Concurso Público será de "2" (dois) anos, contado da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por igual período, a critério da Administração.

14.13 - A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à nomeação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.

14.13.1- Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

14.14 - Nos termos do artigo 37, § 10°, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional n° 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

14.15 - Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabível.

14.15.1- Não obstante as penalidades cabíveis, a Comissão Organizadora/Examinadora do certame poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição ou a prova do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

14.16 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pela Prefeitura e CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., através de Comissão Organizadora especialmente constituída pelo Decreto n° 2793, de 08 de novembro de 2011.

14.17 - A Homologação do Concurso Público poderá ser efetuada por cargo, individualmente, ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital, a critério da Administração.

14.18 - A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Concurso Público.

14.19 - Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Presidente Epitácio - SP, 08 de novembro de 2011.

JOSÉ ANTONIO FURLAN
Prefeito