Prefeitura de Pratânia - SP

Notícia:   Prefeitura de Pratânia - SP oferece vagas para diversos cargos e níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÂNIA

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO PARA A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS EM CARÁTER EFETIVO - EDITAL Nº 02/2010

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATÂNIA faz saber que estão abertas as inscrições do processo seletivo para a contratação de pessoas físicas interessadas em atuar nas funções e sob as condições especificadas nas disposições preliminares, no município de Pratânia. O processo seletivo será realizado pela PROMEC - Projetos Educacionais, com sede em Botucatu/SP, situada à Rua Curuzu, nº 867, Centro, CEP 18600-060.

A - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O processo seletivo de que trata este Edital tem por objeto a contratação, em caráter efetivo, para o preenchimento de 5 (cinco) vagas de profissionais para atuar na função de Agente Comunitário de Saúde, devendo o candidato cumprir as exigências de habilitação especificadas para a função:

1.1 Agentes Comunitários de Saúde: possuir idade mínima de 18 anos completos na data da contratação; ter concluído o ensino fundamental na data da contratação; residir na área da comunidade em que atuar.

1.2 A jornada de trabalho para os cargos de Agente Comunitário de Saúde será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, cujos vencimentos mensais base serão na ordem de R$ 597,00 (quinhentos e noventa e sete reais).

2. A prova será realizada em Pratânia, na sede da EMEF Professora Antônia Ferreira Assumpção Antunes, situada na Rua Irineu Pimentel, s/n, COHAB, Pratânia/SP.

3. A prova será realizada no dia 21 de novembro de 2010, domingo, das 08 às 12 horas.

B- DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições serão realizadas no período de 03 a 12 de novembro de 2010, diretamente na Prefeitura Municipal de Pratânia. Para a efetivação das inscrições será devido o pagamento de uma taxa, fixada de acordo com a função pretendida, valor que será endereçado ao órgão incumbido da realização do certame (PROMEC).

2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3. O candidato deverá inscrever-se com o nome que figurar na identidade e, com este nome, praticar todos os atos do concurso.

4. Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição determinará o cancelamento da mesma, e consequente anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

5. É de exclusiva responsabilidade do candidato à exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

6. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.

7. O candidato somente poderá inscrever-se para um único Cargo. Caso o candidato se inscreva para mais de um cargo, será considerada apenas a última inscrição efetuada, as demais serão canceladas.

8. Taxa de Inscrição

8.1. O valor da taxa de inscrição será de R$ 20,00 (vinte reais);

8.2. O valor da taxa de inscrição não será restituído aos candidatos em hipótese alguma;

8.3. Não serão aceitos pagamentos efetuados com cheque.

9. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá especificar sua deficiência na Ficha de Inscrição e, durante o período das inscrições, deverá apresentar à Prefeitura Municipal de Pratânia o que segue:

9.1 Laudo Médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova;

9.2 Se for o caso, Requerimento explicitando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova (por exemplo, solicitação de realização de prova em andar térreo; solicitação de prova com letra ampliada; solicitação de tempo adicional).

10. Os candidatos que não atenderem os dispositivos estabelecidos no item 9, dentro do prazo estabelecido para inscrições, serão considerados como não portadores de deficiência; portanto, não terão prova especial preparada e estarão impossibilitados de realizar a prova em condições especiais.

11. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes no item 9 não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

C- DAS INSTRUÇÕES PARA O DIA DA PROVA

1. O candidato deverá comparecer ao local determinado para as provas com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário estipulado para o início das mesmas. Deverá vir munido do protocolo de inscrição, original da cédula de identidade e caneta esferográfica azul ou preta.

2. Não será permitido o acesso à sala de provas após o horário estabelecido para o início das mesmas.

3. Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento que bem o identifique, como Carteira de Identidade expedida pela Diretoria de Segurança Pública ou outro documento oficial, que tenha foto.

4. Durante a realização da prova, não será permitida qualquer consulta a livros, cadernos etc., nem a utilização de instrumentos como máquina de calcular, telefones celulares ou outros aparelhos de comunicação de qualquer natureza. É proibido ao candidato ausentar-se da sala de provas, a não ser em casos especiais, situação em que será acompanhado de um fiscal.

5. A prova terá a duração de 4 (quatro) horas.

6. Não será permitido fazer prova em local e horários diferentes do estabelecido.

7. As salas de provas serão fiscalizadas por elementos designados pela Comissão de Concurso Público, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas.

8. A folha de respostas não deverá conter nenhuma rasura sob pena de anulação da questão.

9. Por questões de segurança, os candidatos não poderão levar os cadernos de provas.

10. Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que tiverem feito a prova.

11. Será excluído do Concurso Público de Provas e Títulos o candidato que:

11.1 Apresentar-se após o horário estabelecido;

11.2 Não comparecer ou não realizar a prova, seja qual for o motivo alegado;

11.3 Não apresentar documento que bem o identifique, na conformidade do presente Edital;

11.4 Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do Fiscal ou antes de decorrida meia hora do início das provas;

11.5 For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito;

11.6 Utilizar-se de calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos;

11.7 Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

11.8 Portar armas;

11.9 Lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

11.10 Não devolver integralmente o material recebido;

11.11 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

12. A PROMEC - Projetos Educacionais e a Prefeitura Municipal de Pratânia não enviarão avisos pelo correio. As datas das provas e o local da realização das mesmas são aquelas divulgadas no presente edital e publicadas no jornal local.

13. Possíveis erros de digitação nas provas poderão ser corrigidos no próprio local de realização das mesmas.

14. Não haverá segunda chamada para a prova, sob qualquer alegação.

D - DAS PROVAS

1. O candidato portador de deficiência participará do Concurso Público de Provas e Títulos em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, horário e local de aplicação da prova, ressalvados os casos em que sejam atendidas as solicitações de candidato que se encontre nas situações previstas em B - "Das Inscrições".

2. A prova do concurso versará sobre o conteúdo das matérias do programa discriminado no Anexo II do presente edital.

2.1. A prova objetiva de múltipla escolha será eliminatória e classificatória, terá 4 (quatro) opções por questão e obedecerá às Provas especificadas no Anexo I deste Edital.

2.2. A prova objetiva terá um valor máximo de 100 (cem) pontos e constará de 40 (quarenta) questões.

2.3. As disciplinas que comporão a prova objetiva e o número de questões por disciplina, são os discriminados no Anexo I deste Edital.

2.4. Será aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 50,00 (cinquenta) pontos na média final.

2.5. Será eliminado do processo o candidato que não alcançar a pontuação mínima exigida no item anterior, além daquele que não for classificado dentro do número de vagas oferecidas ou colocadas como reserva técnica.

2.6. Os conteúdos programáticos para a prova objetiva são os constantes do Anexo II deste Edital.

E - DA CLASSIFICAÇÃO

1. Todos os candidatos aprovados neste concurso deverão atender as condições previstas neste edital.

2. Serão considerados classificados os candidatos, que forem aprovados, dentro do número de vagas oferecidas neste edital.

3. O resultado final do candidato será aferido pelos pontos obtidos nas provas objetivas.

4. O somatório da nota final não poderá ultrapassar 100 (cem) pontos.

5. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, terá preferência para efeito de classificação, sucessivamente o candidato que:

a) obtiver maior número de pontos na prova Específica

b) obtiver maior número de pontos na prova de Português

c) obtiver maior número de pontos na prova de Matemática

d) tiver maior idade

6. Permanecendo o empate será realizado sorteio, pela empresa encarregada do concurso, na presença da comissão fiscalizadora.

F - DOS RECURSOS

1. Caberá interposição de recurso, em instância única, fundamentado as razões pelas quais o candidato discorda, perante a empresa responsável pelo concurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data do ato que originou o recurso, nos seguintes atos:

a) da data de publicação do edital;

b) da data de realização das provas objetivas;

c) da data de publicação do gabarito;

d) da data de publicação do resultado final do concurso.

2. Admitir-se-á um único recurso para cada item acima por candidato, não sendo aceitos recursos coletivos.

3. Na hipótese de anulação de questão, por força de provimento de algum recurso, os pontos relativos a essa questão serão atribuídos a todos os candidatos do referido cargo, independentemente da formulação de recurso.

4. Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes do resultado dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações.

5. Em caso de deferimento do recurso será feita a retificação do ato que deu motivo ao acolhimento do mesmo.

6. Não serão considerados os recursos interpostos quando:

a) em desacordo com este Edital;

b) fora do prazo estabelecido;

7. O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

8. A empresa PROMEC constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9. A PROMEC encaminhará conclusão fundamentada sobre o recurso, para o endereço do candidato, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis após sua interposição.

10. A PROMEC não se responsabiliza por endereço não informado ou informado com dados errôneos pelo candidato.

G - DOS PRAZOS

26/10/10: Publicação do edital.

03/11/10: Início das inscrições.

12/11/10: Término das inscrições.

21/11/10: Aplicação da prova objetiva.

24/11/10: Divulgação do gabarito.

29/11/10: Encaminhamento dos resultados para a Prefeitura Municipal de Pratânia.

03/12/10: Divulgação dos resultados.

15/12/10: Divulgação da classificação final.

H - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Só poderão ser empossados os candidatos aprovados, após a avaliação médica efetuada pela Junta Médica Oficial ou Oficializada do Município, que forem considerados com aptidão física e mental para o exercício do cargo.

2. O candidato será convocado através de publicação no mural da Prefeitura e em um jornal diário de grande circulação, no prazo de 10 (dez) dias, para apresentação, acompanhado de toda documentação necessária à posse.

2.1. Somente após a apresentação dos documentos necessários, no prazo acima estipulado, será dada posse ao candidato.

2.2. Caso o candidato aprovado e convocado não apresente a documentação exigida no prazo acima, o mesmo será considerado desistente do concurso, perdendo direito à vaga, sendo convocado e nomeado o subsequente para ocupar a vaga existente.

2.3. O candidato aprovado no concurso, quando convocado para tomar posse, poderá dela desistir temporariamente, desde que requeira no prazo acima.

2.3.1. Em caso de desistência temporária, o candidato renunciará a sua classificação passando a posicionar-se em último lugar dos aprovados e classificados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar no período de vigência do concurso.

3. Independentemente de aprovação, neste concurso público, não será admitido candidato, ex-servidor do município, que tenha sido demitido por processo administrativo na Prefeitura, de acordo com a legislação em vigor.

4. Somente poderá ser empossado o candidato com a idade mínima de 18 (dezoito) anos.

5. O candidato convocado para tomar posse, deverá apresentar cópia autenticada por cartório, dos seguintes documentos:

a) Certidão de nascimento ou de casamento;

b) Carteira de Identidade;

c) Título de Eleitor e o comprovante de que está em dia com as obrigações eleitorais;

d) Cartão do CPF;

e) Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

f) Cartão PIS/PASEP;

g) Atestado médico de sanidade física e mental, expedido pela Junta Médica Oficial ou Oficializada do Município;

h) Diploma ou certificado de conclusão do curso exigido ao cargo pretendido ou comprovação de prática desde que exigido no edital, e registro no respectivo conselho de classe, nos casos de profissão regulamentada;

i) Certidão passada pela sessão de pessoal da prefeitura, atestando a existência do cargo e sua vacância no quadro de pessoal;

j) Certidão fornecida por cartório da residência do candidato, de não ter sofrido condenação criminal por crime contra o patrimônio ou administração pública, transitado em julgado.

l) 02 (duas) fotografias 3x4;

m) Declaração de seus Bens e Valores;

n) Declaração de não acumulo de cargos públicos, exceto nos casos previstos em Lei;

6. Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de comprovar o requisito para investidura no cargo, estabelecido neste edital, bem como a documentação acima relacionada.

7. Será anulado o ato de nomeação do candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos especificados, exceto o mencionado na alínea "f" que poderá ser apresentado oportunamente, exigido para a posse, sem prejuízos das sanções penais cabíveis.

8. A nomeação dos candidatos portadores de deficiências aprovados e classificados no concurso observará, em cada cargo, a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência.

9. A Prefeitura Municipal de Pratânia e a PROMEC não se responsabilizam por quaisquer textos, apostilas, cursos e outros, referentes a este concurso.

10. A inscrição implicará conhecimento, pelo candidato, das presentes instruções, bem como de todas as normas deste Edital.

11. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela empresa aplicadora do presente concurso e em último caso pela autoridade que assinou o edital.

12. Integram ao presente edital os Anexos I e II, para todos os efeitos legais.

13. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, retificações, avisos e convocações, relativos a este concurso, que vierem a ser publicados no mural da Prefeitura Municipal.

14. Este concurso se sujeita às normas estabelecidas no Regulamento de Concursos da Prefeitura e demais legislação pertinente.

15. A fiscalização dos atos decorrentes deste concurso será feita pela comissão designada pelo Prefeito Municipal.

16. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final do Concurso, o qual será publicado no mural deste órgão, no Diário Oficial do Estado e no site, juntamente com a relação de aprovados.

E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, faz baixar o presente EDITAL, que será publicado na imprensa local, bem como será afixado no local de inscrição e no prédio da Prefeitura Municipal de Pratânia.

Pratânia, 23 de outubro de 2010.

MARCOS ROBERTO FERNANDES CORRÊA
PREFEITO MUNICIPAL DE PRATÂNIA

ANEXO I

Cargo

Agente Comunitário de Saúde

Vagas

5

Habilitação Mínima

Ensino Fundamental

Carga Horária Semanal

44

Remuneração

R$ 597,00

Provas

Questões

Pontuação

Matemática

10

25

Português

10

25

Conhecimentos Gerais

10

25

Conhecimentos Específicos

10

25

Descrição Sumária

São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação:

I - a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade;

II - a promoção de ações de educação para saúde individual e coletiva;

III - o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

IV - o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas
voltadas para a área da saúde;

V - a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e

VI - a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas eu promovam a qualidade de vida.

ANEXO II

Português

Interpretação de texto. Conhecimento da língua: ortografia. Pontuação. Acentuação, emprego do pronome. Fonemas e sílabas, coletivos.

Matemática

Noções básicas de matemática, principalmente relacionadas com adição, Subtração, multiplicação e divisão. Noções de lógica.

Conhecimentos Gerais

Atualidades do Brasil e do mundo. Assuntos ligados ao cotidiano e atualidade nas áreas: educação, econômica, cientifica, tecnológica, política, cultural, esportiva, saúde, meio ambiente e social do estado e do Brasil. Conhecimentos dos aspectos Geográficos e históricos do Brasil. Ética. Noções de Cidadania, Higiene e Saúde. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

Conhecimentos Específicos

Noções de saneamento. Imunizações. Dengue e Cólera. Noções básicas sobre Doenças Infectocontagiosas e sexualmente transmissíveis (AIDS, Hepatite, Sarampo, Sífilis, Hanseníase, Tétano, Rubéola, Meningite Tuberculose). Noções de Higiene e Segurança no Trabalho. Imunologia. Saúde da mulher, da criança do adulto e do idoso. Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde - ACS. O Programa de Saúde da Família - PSF. Política Nacional da Atenção Básica. Lei do Agente Comunitário. Relações Humanas no trabalho. Ética em serviço público. Lei Federal n°. 8.080, de 19/09/1990. Lei Federal n°. 8.142, de 28/12/1990. Portaria MS/GM n°. 648 de 28 de março de 2006.