Prefeitura de Praia Grande - SP

Notícia:   Prefeitura de Praia Grande - SP abre concurso e seleção para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO - Nº. 04/2013

O Município da Estância Balneária de Praia Grande, através da Secretaria de Administração e da Comissão Especial de Concurso Público, nos termos da legislação vigente, torna pública a abertura de inscrições ao Concurso Público de Provas para os cargos descritos na Tabela abaixo.

As provas serão aplicadas no dia 15 de dezembro de 2013 em local e horário a ser definido em Edital de Convocação a ser divulgado no dia 07 de dezembro de 2013 no Quadro de Avisos da Sede da Prefeitura, e/ou no jornal "A Tribuna" e/ou "Gazeta do Litoral" e nos sites www.praiagrande.sp.gov.br. e www.ibamsp­concursos.org.br

A realização do Concurso Público foi autorizada pelo Senhor Prefeito Municipal, conforme despacho exarado em processo próprio.

Os candidatos nomeados estarão sujeitos ao que dispõe na Lei Complementar nº. 592, de 27 de junho de 2011 (Plano de Carreira e Estatuto do Magistério Público Municipal) e subsidiariamente a Lei Complementar nº 015, de 28 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Praia Grande), além de regras próprias da legislação federal, estadual e municipal pertinente, e às presentes instruções especiais.

O Concurso Público será regido pelas instruções especiais a seguir transcritas.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. Os cargos, os requisitos necessários para habilitação, os valores da respectiva hora/aula, a jornada de trabalho e o valor da inscrição são os constantes da Tabela abaixo

CÓDIGO CARGO

CARGO

ESCOLARIDADE / REQUISITOS / JORNADA DE TRABALHO

VAGAS

VALOR HORA/AULA R$

VALOR DA INSCRIÇÃO (R$)

163-17

Professor IV - CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS

Curso Superior com Licenciatura Plena na área / 15hs/semanais (10hs/semanais de interação com aluno + 05hs/semanais de atividade extraclasse)

07

R$ 20,11

72,00

163-26

Professor IV - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

Curso Superior com Licenciatura Plena na área / 15hs/semanais (10hs/semanais de interação com aluno + 05hs/semanais de atividade extraclasse)

05

R$ 20,11

72,00

163-19

Professor IV - EDUCAÇÃO FÍSICA

Curso Superior com Licenciatura Plena na área de Educação Física/ Registro no Conselho de Classe/ 15hs/semanais (10hs/semanais de interação com aluno + 05hs/semanais de atividade extraclasse)

13

R$ 20,11

72,00

163-20

Professor IV - GEOGRAFIA

Curso Superior com Licenciatura Plena na área / 15hs/semanais (10hs/semanais de interação com aluno + 05hs/semanais de atividade extraclasse)

04

R$ 20,11

72,00

163-21

Professor IV - HISTÓRIA

Curso Superior com Licenciatura Plena na área / 15hs/semanais (10hs/semanais de interação com aluno + 05hs/semanais de atividade extraclasse)

05

R$ 20,11

72,00

163-22

Professor IV - INGLÊS

Curso Superior com Licenciatura Plena na área / 15hs/semanais (10hs/semanais de interação com aluno + 05hs/semanais de atividade extraclasse)

07

R$ 20,11

72,00

163-23

Professor IV - LÍNGUA PORTUGUESA

Curso Superior com Licenciatura Plena na área / 15hs/semanais (10hs/semanais de interação com aluno + 05hs/semanais de atividade extraclasse)

04

R$ 20,11

72,00

163-24

Professor IV - MATEMÁTICA

Curso Superior com Licenciatura Plena na área / 15hs/semanais (10hs/semanais de interação com aluno + 05hs/semanais de atividade extraclasse)

04

R$ 20,11

72,00

1.2. Os candidatos habilitados serão nomeados segundo necessidade de pessoal, disponibilidade orçamentária da Prefeitura e limites legais para tais despesas, obedecendo a ordem de classificação final.

1.3. Os aprovados formarão listagem para serem aproveitados, dentro do prazo de validade do Concurso Público, à medida que forem vagando ou sendo criadas novas vagas.

1.4. É de inteira responsabilidade dos candidatos verificar o andamento do concurso em todas as suas fases através dos meios de comunicação descritos no presente Edital.

1.5. O período de validade estabelecido para este Concurso não gera, para o Município da Estância Balneária de Praia Grande, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação, dependendo da sua classificação no Concurso.

1.6. O Concurso Público terá as provas em caráter classificatório e eliminatório de acordo com o item 4 deste Edital.

1.7. O Concurso Público será realizado na cidade de Praia Grande/SP.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1. A inscrição implica no conhecimento e aceitação expressa de todo o disposto neste Edital sobre o qual não poderá alegar desconhecimento.

2.1.1. As inscrições serão recebidas exclusivamente pela internet no período das 9 horas do dia 11 às 23h59min do dia 28 de novembro de 2013.

2.2. São condições para inscrição/posse:

2.2.1. Ter nacionalidade brasileira, ou gozar das prerrogativas do Decreto Federal nº 70.436 de 18/04/72;

2.2.2. Ter na data da posse 18 (dezoito) anos completos, no mínimo;

2.2.3. Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do Artigo 40 inciso II da Constituição Federal;

2.2.4. Não receber, no ato da posse, proventos de aposentadoria oriundos de Cargo, Emprego ou Função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou empregos em comissão;

2.2.5. Estar quite com o Serviço Militar, se for o caso;

2.2.6. Estar em gozo dos seus direitos civis e políticos;

2.2.7. Estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.2.8. Preencher as exigências do cargo segundo o que determina a Lei e a Tabela do item 1.1 do presente Edital.

2.3. A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita por ocasião da posse.

2.4. A não apresentação da referida documentação é fator de cancelamento de todos os efeitos da inscrição.

2.5. As inscrições deverão ser efetuadas pela internet no endereço www.ibamsp-concursos.org.br das 9 horas do dia 11 às 23h59min do dia 28 de novembro de 2013

2.6. São procedimentos para inscrição via internet:

2.6.1. Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição, transmitir os dados via Internet e imprimir o boleto bancário.

2.6.2. O boleto bancário disponível no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento do formulário de solicitação de inscrição on-line;

2.6.3. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição nas agências bancárias, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até a data do vencimento do boleto bancário (29/11/2013). O pagamento do boleto deverá ser feito em espécie, NÃO SENDO ACEITO PAGAMENTO EM CHEQUE, AGENDAMENTO BANCÁRIO OU DEPÓSITO FEITO ATRAVÉS DE ENVELOPE EM TERMINAL ELETRÔNICO.

2.6.4. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

2.6.5. O pagamento do boleto deverá ser feito apenas na rede bancária, não sendo aceitos pagamentos feitos em lotéricas, lojas e supermercados.

2.6.6. O pagamento deverá ser efetivado, impreterivelmente, até o dia 29/11/2013, caso contrário, não será considerado.

2.6.7. A partir de dois dias úteis após o pagamento do boleto o candidato poderá conferir no endereço eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e o valor da inscrição foi creditado;

2.6.8. Para efetuar consultas o candidato deverá acessar o site www.ibamsp-concursos.org.br e no link "área do candidato" digitar seu C.P.F e data de nascimento. Para tanto é necessário que o candidato cadastre esses dados corretamente.

2.6.8.1. Caso o candidato não consiga efetuar consultas relativas a sua inscrição, deverá entrar em contato com o IBAM por email: atendimento@ibamsp-concursos.org.br

2.6.8.2. As correções dos dados cadastrais poderão ser feitas SOMENTE até o término das inscrições e mediante pedido do candidato, por email enviado ao IBAM: atendimento@ibamsp.org.br.

2.6.8.3. O candidato que não efetuar as correções dos dados cadastrais, especialmente data de nascimento, não poderá interpor recurso em favor de sua situação após a divulgação dessas informações na lista de classificação.

2.6.9. As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição;

2.6.9.1. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições.

2.6.10. O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei;

2.6.11. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal e a Comissão Especial do Concurso Público não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.6.12. As inscrições via internet devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site www.ibamsp-concursos.org.br nos últimos dias de inscrição.

2.6.13. O descumprimento das instruções de inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.

2.7. Não haverá devolução da taxa de inscrição, em hipótese alguma;

2.8. Não haverá isenção de inscrição.

2.9. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea.

2.10. O candidato que preencher incorretamente sua inscrição ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas no Edital, terá sua inscrição cancelada, tendo, em conseqüência, anulados os atos decorrentes dela, mesmo que aprovado nas provas e exames ou ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2.11. Após efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos de alteração dos dados informados pelo candidato no formulário de inscrição.

2.12. A Comissão Especial de Concurso Público divulgará, juntamente com o Edital de Convocação para as provas, os números das inscrições indeferidas.

2.13. Verificando-se, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos exigidos, será ela cancelada.

2.14. O candidato responde administrativa, civil e criminalmente, pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição.

2.15. As provas serão realizadas no mesmo horário devendo, portanto, o candidato realizar apenas uma inscrição no presente Concurso Público, entretanto, serão realizadas em horário diverso às provas para Professor III do Processo Seletivo 02/2013.

2.16. O candidato com deficiência deverá, no ato da inscrição, proceder na forma estabelecida no Capítulo 3 deste Edital;

3. DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA:

3.1. Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.

3.2. Nos termos da Lei Complementar nº 15 de 28/05/1992, será assegurado o direito de inscrição na presente seleção às pessoas com deficiência, ficando-lhes reservado 05% (cinco por cento) das vagas a serem preenchidas.

3.3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99 e suas alterações e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ (pessoas com visão monocular).

3.4. As pessoas com deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.5. Para efeito de comprovação da deficiência, em conformidade com a legislação mencionada no item 3.3, o candidato deverá comparecer na Divisão de Medicina do Trabalho da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande (andar térreo do Paço Municipal), situada à Avenida Presidente Kennedy, nº 9000, Vila Mirim - Praia Grande, até dia 29/11/2013, das 9:00 as 12:00 horas, munido de Laudo Médico original e expedido no prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da prova, informando também o seu nome, documento de identidade (R.G) e denominação do cargo.

3.6. O candidato com deficiência que necessitar de prova especial, ou condição especial para realizar a prova, deverá entregar requerimento com sua solicitação junto ao Setor de Concursos Públicos da Prefeitura de Praia Grande (1º andar do Paço Municipal), até o dia 29/11/2013, das 9:00 as 12:00 horas.

3.6.1. A realização das provas por estes candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à possibilidade de fazê-las de forma que não importe em quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento.

3.7. Os candidatos que não atenderem os dispositivos mencionados no item 3.5 e 3.6, dentro do prazo do período das inscrições, não serão considerados como candidato com deficiência e não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitados de realizar a prova.

3.8. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.9. Não será nomeado o candidato cuja deficiência for considerada incompatível com as atribuições a serem desempenhadas no exercício do cargo.

3.10. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria ou readaptação funcional.

4. DAS PROVAS OBJETIVAS

4.1. A avaliação será realizada com base em instrumentos que mensuram as habilidades e conhecimentos exigidos pelo cargo conforme Programa constante do Anexo II deste Edital.

4.2. As provas têm data prevista de realização no dia 15 de dezembro de 2013.

4.2.1. As provas serão realizadas em horário diverso das provas para Professor III do Processo Seletivo 02/2013

4.3. Os locais e horários serão divulgados em Edital de Convocação no dia 07 de dezembro de 2013.

4.4. A convocação para a prova escrita será afixada no quadro de avisos da Prefeitura, disponibilizada na Internet e/ou publicada no jornal "A Tribuna" e/ou "Gazeta do Litoral" contendo informações quanto à data, ao horário e local de realização das provas.

4.5. Não serão enviados cartões de convocação devendo o candidato tomar conhecimento dos locais e horários de aplicação das provas através do Edital de Convocação mencionado no item anterior.

4.6. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova, pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, munidos do protocolo de inscrição, documento oficial de identidade com foto e no original, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

4.6.1. São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

4.7. Não serão aceitos como documentos de identidade outros documentos que não os especificados no item 4.6.1.

4.8. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.

4.9. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento dos portões, conforme Edital de Convocação, ou que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.

4.10. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.11. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Brasileiro de Administração Municipal procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.

4.12. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

4.13. Constatada a improcedência da inscrição a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.14. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, vista ou repetição de prova ou ainda, aplicação da prova em outra data, local ou horários diferentes dos divulgados no Edital de Convocação.

4.15. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

4.16. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na eliminação do Concurso Público.

4.17. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial dos próprios candidatos - bem como a sua autenticidade solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, o registro de sua assinatura em campo específico na folha de respostas, bem como de sua autenticação digital.

4.18. Nas provas objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizadas, único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas.

4.19. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar ou, de qualquer modo, danificar a Folha de Respostas sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de correção da mesma.

4.20. O candidato deverá ler atentamente as instruções contidas na Capa do Caderno de Questões e na Folha de Respostas.

4.21. As instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas deverão ser rigorosamente seguidas sendo o candidato único responsável por eventuais erros cometidos.

4.22. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

4.23. O candidato deverá informar ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos no momento da aplicação das provas não sendo aceitas reclamações posteriores.

4.24. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha.

4.25. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

4.26. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura, ainda que legível.

4.27. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

4.28. O candidato ao ingressar no local de realização das provas deverá, obrigatoriamente, manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo os sinais de alarme e os modos de vibração e silencioso.

4.29. O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos, tais como câmera fotográfica ou filmadora, como bip, telefone celular, aparelhos sonoros, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook ou similares, calculadora, palmtop, relógio digital com receptor, poderá resultar em exclusão do candidato do Certame, mesmo que o aparelho esteja dentro do envelope de segurança que será distribuído pelo IBAM.

4.30. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal e a Comissão Especial de Concurso Público não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos ou objetos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

4.31. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a Folha de Respostas devidamente assinada e identificada com sua impressão digital.

4.32. Por razão de segurança, os Cadernos de Questões da Prova Objetiva somente serão entregues aos candidatos no local de aplicação das provas, após decorrido o tempo de uma hora e meia.

4.33. Os 02 (dois) últimos candidatos a terminar as provas somente poderão deixar o local de aplicação juntos.

4.34. Quando, após a prova, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso.

4.35. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante com maioridade legal que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.

4.35.1. O acompanhante que ficará responsável pela criança, também deverá permanecer no local designado pela Coordenação, e se submeterá a todas as normas constantes deste Edital, inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular.

4.35.2. A candidata, nesta condição, que não levar acompanhante, não realizará a prova.

4.35.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova.

4.36. Exceto no caso previsto no item 4.35, não será permitida a presença de acompanhante no local de aplicação das provas.

4.37. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

4.38. Após a assinatura da lista de presença e entrega da folha de respostas, o candidato somente poderá se ausentar da sala acompanhado por um fiscal.

4.39. As provas objetivas, com duração de três horas, terão 40 (quarenta) questões.

4.40. Cada questão apresentará 4 (quatro) opções de respostas.

4.41. Para cada acerto será computado 1 (um) ponto devendo o candidato obter, no mínimo, 20 (vinte) pontos.

4.42. Os candidatos que obtiverem nota inferior a 20 (vinte) serão eliminados do Concurso Público.

5. DA CLASSIFICAÇÃO:

5.1.1. A Lista de Classificação Final será em ordem decrescente de acordo com a nota final.

5.1.2. Haverá 01 (uma) lista de classificação final para todos os candidatos aprovados, destacando-se, na mesma, os candidatos com deficiência e uma lista contendo a classificação desses últimos.

5.1.2.1. A separação da lista dos candidatos com deficiência ocorrerá apenas quando da divulgação da classificação.

5.2. Em caso de igualdade de classificação, na Lista de Classificação Final serão utilizados os

seguintes critérios de desempate:

5.2.1. candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada

5.2.2. maior número de acertos na parte de conhecimentos específicos da prova;

5.2.3. candidato que tiver maior idade;

5.2.4. sorteio.

5.3. A Comissão responsável pela realização do Concurso Público, conforme o disposto no artigo 106,

caput da Lei Orgânica Municipal, dará publicidade ao Edital, às convocações, e Classificação Final no Quadro de Avisos da Sede da Prefeitura, e/ou no jornal "A Tribuna" e/ou "Gazeta do Litoral" e no site da prefeitura - www.praiagrande.sp.gov.br e do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br.

5.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para esse fim, a Classificação divulgada no jornal local e/ou na internet.

6. DOS RECURSOS:

6.1. Recursos quanto aos resultados deverão ser dirigidos à Comissão Especial de Concurso Público,

devendo ser entregues e protocolados junto à Secretaria de Administração - Setor de Concursos, até as 15 horas, e estar em conformidade com o disposto neste Capítulo, constando todos os dados conforme modelo - Anexo III deste Edital.

6.2. O prazo para interposição de recursos é de 01 (um) dia após a ocorrência do fato que lhe deu origem.

6.2.1. O recebimento do recurso se dará somente até as 15 horas do dia posterior ao da divulgação do evento que gerou o recurso.

6.3. Os candidatos deverão protocolar o recurso em 2 (duas) vias (original e cópia).

6.4. Os recursos deverão ser digitados ou datilografados.

6.4.1. Não serão analisados os recursos manuscritos.

6.5. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo constante do Anexo III deste Edital.

6.6. Não será permitido ao candidato anexar cópia de qualquer documento quando da interposição de recurso. Documentos eventualmente anexados serão desconsiderados.

6.7. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo do fato que lhe deu origem e que possuírem argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação.

6.7.1. A decisão dos recursos interpostos será divulgada através de Edital nos endereços eletrônicos www.praiagrande.sp.gov.br e www.ibamsp-concursos.org.br constando as seguintes informações: número de inscrição do candidato recorrente, cargo, número da questão (caso o recurso refira-se ao gabarito divulgado) e parecer das bancas examinadoras (Deferido ou Indeferido).

6.7.2. O Edital de Decisão de Recursos informará data, local e horário para que o candidato possa visualizar a resposta na íntegra oferecida pelas bancas.

6.7.3. Após o período descrito no item anterior as respostas oferecidas pelas bancas não estarão mais disponíveis.

6.7.4. Não serão enviados avisos ou efetuados telefonemas aos candidatos recorrentes para que tomem ciência das respostas oferecidas pelas bancas aos recursos interpostos.

6.8. Será liminarmente indeferido o recurso:

a) que não estiver devidamente fundamentado ou não possuir argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação;

b) que for apresentado fora do prazo a que se destina ou relacionado a evento diverso;

c) interposto por outra via, diferente da especificada neste Capítulo;

d) em formulário diverso do estabelecido no Anexo III;

e) que apresentar contestação referente a mais de uma questão no mesmo formulário, devendo o candidato utilizar um formulário para cada questão, objeto de questionamento.

f) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;

g) que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo e nas instruções constantes dos Editais de divulgação dos eventos.

6.9. Não haverá segunda instância de recurso administrativo; re-análise de recurso interposto ou pedidos de revisão de recurso e recurso contra o gabarito oficial definitivo.

6.10. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

6.10.1. Na possibilidade de haver mais de uma alternativa correta por questão, serão consideradas corretas as marcações feitas pelos candidatos em qualquer uma das alternativas consideradas corretas.

6.11. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos e as provas serão corrigidas de acordo com as alterações promovidas.

6.12. Ocorrendo deferimento de recursos, poderá haver, eventualmente, alteração da nota atribuída ou classificação inicial obtida.

6.13. A anulação de questão não gera a atribuição de pontos adicionais além daqueles a que o candidato prejudicado tem direito.

6.14. A Comissão Especial de Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7. DA NOMEAÇÃO E POSSE:

7.1. Os candidatos nomeados estarão sujeitos ao estágio probatório nos termos constitucionais com avaliação estabelecida em lei específica.

7.2. É facultado à Administração, exigir dos candidatos classificados, quando da nomeação, além da documentação prevista no item 2.2 deste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes morais, criminais e administrativos, inclusive Certificados Éticos Profissionais expedidos pelos conselhos de classe.

7.2.1. Identificado, a qualquer tempo irregularidade na apresentação dos documentos acima mencionados, o candidato responsável será eliminado do Concurso.

7.3. No ato de sua nomeação, o candidato deverá declarar, sob as penas da lei, se é ou já foi funcionário público (municipal, estadual ou federal), seja como celetista, estatutário ou contratado.

7.3.1. Em caso positivo, deverá o candidato juntar certidão comprovando que:

7.3.1.1. não foi punido anteriormente com pena de demissão ou;

7.3.1.2. não está respondendo a qualquer processo administrativo que possa ensejar a sua demissão.

7.4. Na hipótese de ter sido demitido ou de estar respondendo processo administrativo, no qual lhe é imputada falta disciplinar passível de demissão, nos termos do item anterior, o candidato terá sua posse indeferida, salvo se entre o término definitivo do correspondente processo disciplinar e a data da posse tenha decorrido mais de cinco anos.

7.5. A não apresentação da declaração de que trata o item 7.3 e da conseqüente certidão, culminará no indeferimento da posse.

7.6. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.

7.7. O Atestado de Saúde Ocupacional para fim admissional será expedido pela Divisão de Medicina do Trabalho do Município da Estância Balneária de Praia Grande mediante apresentação dos exames necessários.

7.8. Os resultados dos exames deverão ser entregues pelo candidato na Divisão de Medicina do Trabalho, que poderá requisitar exames complementares se julgar necessário.

7.9. O prazo para posse no cargo será de 30 (trinta) dias contados a partir da nomeação, prorrogável por mais 30 (trinta) dias a requerimento do interessado. Caso a posse do candidato não ocorra dentro desse prazo sua nomeação será tornada sem efeito.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

8.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

8.2. Caberá à banca examinadora a responsabilidade pelo grau de dificuldade, abrangência e quantidade de questões por assunto, bem como pela extensão da mesma.

8.3. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público, e não havendo óbice administrativo, judicial ou legal, é facultada a incineração dos registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos a ele referentes.

8.4. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço e telefone junto à Secretaria de Administração (Setor de Concursos Públicos) durante o período de validade do Concurso Público.

8.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

8.6. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

8.7. O prazo de validade do Concurso Público será de 01 (um) ano, contado a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período segundo interesse da Administração.

8.8. O Concurso Público será homologado pelo Senhor Prefeito e nos termos da Legislação vigente.

8.9. A Comissão Especial de Concurso Público não autoriza a comercialização de apostilas e não se responsabiliza pelo teor das mesmas.

8.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso Público.

Esmeraldo Vicente dos Santos
Secretário de Administração

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES

Professor IV Ciências Físicas e Biológicas Educação Artística Geografia História Inglês Língua Portuguesa Matemática

Executa serviços voltados à área do Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano regular, anos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio da Educação de Jovens e Adultos, organizando e promovendo atividades específicas de forma individual e coletiva com vista ao atendimento a diversidade humana, participa de atividades visando a melhoria da prática, o aprofundamento dos conhecimentos teóricos contribuindo para a consecução da Política Educacional do Município; atua de acordo com o estabelecido na Política Nacional de Educação Especial na perspectiva inclusiva desenvolve programas de cunho sócio-educativos e projetos pedagógicos de acordo com sua habilitação, executa demais atividades afins, especificadas em legislação própria.

Professor IV - Educação Física.

Executa serviços de sua formação específica voltados à área da Educação Infantil, do Ensino Fundamental Regular (1º ao 9º ano), Educação de Jovens e Adultos (Ensino Fundamental e Ensino Médio) e da Educação Especial, organizando e promovendo atividades específicas de forma individual e coletiva, recreação, modalidades olímpicas e participa de atividades visando à melhoria da prática, o aprofundamento dos conhecimentos teóricos contribuindo para a consecução da Política Educacional do Município com vista ao atendimento a diversidade humana; atua de acordo com o estabelecido na Política Nacional de Educação Especial na perspectiva inclusiva, desenvolve programas de cunho sócio-educativos e projetos pedagógicos de acordo com sua habilitação, executa demais atividades afins, especificadas em legislação própria.

ANEXO II - PROGRAMAS

Língua Portuguesa - comum a todos os professores

Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

Conhecimentos Pedagógicos - comum a todos os professores

Concepção de educação e escola. Função social da escola e compromisso social do educador. A construção de identidades nas interações. A ludicidade como dimensão humana. Educação: cuidar e educar. Políticas educacionais. Projeto político-pedagógico: fundamentos para orientação, planejamento e implementação de ações na criação de condições para o desenvolvimento humano, com foco no educando, dentro do processo ensino-aprendizagem. Currículo como construção sócio-histórico e cultural. Avaliação e registro. Organização da escola centrada no processo de aprendizagem e desenvolvimento do educando: ciclos - os tempos da vida humana. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola.

CORTELLA, Mario Sergio. A Escola e o Conhecimento: Fundamentos Epistemológicos e Políticos. São Paulo: Cortez, 1999.

FREIRE, P. Pedagogia da autonomia. 21ª ed. São Paulo: Paz e Terra, 2002.

GADOTTI, M. Educação Integral no Brasil: inovações em processo. São Paulo: Editora e Livraria Instituto Paulo Freire, 2009.

HARGREAVES, A. O Ensino na sociedade do conhecimento: educação na era da insegurança. Porto Alegre: Artmed, 2004.

HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover. Porto Alegre: Mediação, 2002.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - Ensino Fundamental de Nove Anos - Orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Brasília: FNDE, Estação Gráfica, 2006. (www.mec.gov.br)

________ . Indagações sobre o Currículo: - Caderno 1 - Os Educandos, seus direitos e o Currículo - Arroyo, Miguel;

Caderno 2 - Currículo e Desenvolvimento Humano - Elvira Souza Lima;

Caderno 3 - Currículo, Conhecimento e Cultura - Antônio Flávio Moreira e Vera Maria Candau; Currículo e Avaliação - Claudia Moreira Fernandes e Luiz Carlos de Freitas.

MORIN, E. Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo: Cortez, UNESCO, 2000.

PERRENOUD, P. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed, 2000.

________ . Os ciclos de aprendizagem. Um caminho para combater o fracasso escolar. Porto Alegre: Artmed, 2004.

RIOS, T. A. Compreender e ensinar: por uma docência da melhor qualidade. São Paulo: Cortez, 2001.

TARDIF, M. Saberes docentes e formação profissional. Petrópolis: Vozes, 2002.

VASCONCELLOS, Celso S. Planejamento - Projeto de Ensino Aprendizagem e Projeto Político Pedagógico, São Paulo: Libertad, 2002.

VYGOTSKY, L.S. A construção do pensamento e da linguagem. São Paulo: Martins Fontes, 2001.

ZABALA, A. Enfoque globalizador e pensamento complexo: uma proposta para o currículo escolar. Porto Alegre: Artmed, 2002.

Conhecimentos da Legislação - comum a todos os professores

Constituição da República Federativa do Brasil - promulgada em 5 de outubro de 1988, Artigos 5º, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229.

Declaração de Salamanca

Lei Federal n.º 8.069, de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal n.º 9.394, de 20/12/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal n.º 10.172, de 09/01/01 - Aprova o Plano Nacional de Educação.

Lei Federal nº 10.436, de 24/04/02 - Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.

Lei Federal nº. 10.639, de 09/01/03 - Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências.

Resoluções da Câmara de Educação Básica - 2008 a 2012 disponível em http://portal.mec.gov.br/index.php?Itemid=866&id=12816&option=comcontent&view=article

Lei Complementar 592, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre o Plano de Carreira e o Estatuto do Magistério Público Municipal.

Lei Complementar 15/92 de 28 de Maio de 1992, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Praia Grande.

Atenção: o candidato deve utilizar para estudo a legislação atualizada até a data de encerramento das inscrições.

Conhecimentos Específicos

PROFESSOR IV (todos)

O sistema escolar brasileiro segundo a legislação atual; a construção do conhecimento; orientações metodológicas para o ensino fundamental e 2º segmento da educação de jovens e adultos (ensino fundamental e médio) - atividades adequadas e utilização de jogos na aprendizagem; o processo de ensino e aprendizagem: a ação pedagógica; A avaliação da aprendizagem. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

Bibliografia:

PROFESSOR IV - CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS

O sistema escolar brasileiro segundo a legislação atual; a construção do conhecimento; o processo de ensino e aprendizagem: a ação pedagógica; A avaliação da aprendizagem.

Conhecimentos Específicos da área de atuação.

Sugestão Bibliográfica:

BRASIL, Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais 5ª a 8ª:

- Volume 10.1 - Temas Transversais - Introdução

- Volume 10.2 - Temas Transversais - Pluralidade Cultural

- Volume 10.3 - Temas Transversais - Meio Ambiente

- Volume 10.4 - Temas Transversais - Saúde

- Volume 10.5 - Temas Transversais - Orientação Sexual

BRASIL. MEC/SEF. Parâmetros Curriculares Nacionais - Trabalho e Consumo - http://mecsrv04.mec.gov.br/sef/estrut2/pcn/pdf/trabalho.pdf.

BRASIL. MEC/SEF. Parâmetros Curriculares Nacionais - Ciências Naturais - Vol IV - 5ª à 8ª série. - Brasília: MEC/SEF, 1998.

BRASIL. MEC/SEB. Parâmetros Curriculares Nacionais - Ensino Médio - Parte III - Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias.

Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente;

Lei 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

Declaração de Salamanca e linha de ação sobre necessidades educativas especiais - Brasília: Coordenadoria Nacional para integração de Pessoa Portadora de Deficiência, CORDE 1994;

PCN Adaptações Curriculares - Estratégias para a Educação de Alunos com Necessidades Especiais - MEC;

O Acesso de Pessoas com Deficiência às Classes e Escolas Comuns da Rede Regular de Ensino - Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão;

Relatório para a UNESCO da Comissão Internacional sobre Educação para o séc. XXI - Cap. IV - Os quatro pilares da educação - MEC.

PROFESSOR IV - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

AZEVEDO, F. A. G. de. O Ensino da Arte e Currículo: O Ensino de Arte em Busca de um Olhar Filosófico. Mesa temática Arte-Educação. In: CONGRESSO NACIONAL DE PESQUISADORES EM ARTES PLASTICAS, 1996, São Paulo. Anais... São Paulo: ANPAP, 1996. Disponível em: http://www.arteducacao. pro.br/educa/anais.htm

BARBOSA, Ana M,1986. Tópicos Utópicos/ Ana Mãe Barbosa. Belo Horizonte: C/Arte, 1998.

________ Ana. M. Arte-Educação: Leitura no Subsolo. São Paulo: Cortez, 1997.

________ Ana M. (org). Inquietações e mudanças no ensino de arte. 3ª ed. São Paulo: Cortez, 2007.

BEYER, Esther.(Org.) Idéias em educação musical. Porto Alegre: Mediação, 1999.

BRASIL, Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais: Ensino Fundamental, Arte. Brasília: MEC/SEF, 1998.

DOMINGUES, D., (Org). A Arte no Século XXI: A Humanização das Tecnologias. São Paulo: UNESP, 1997.

DUARTE Jr., João Francisco. Por que Arte Educação? Campinas, SP: Papirus, 2003.

FERRAZ, M. H. C. T.; FUSARI, M. F. R. Metodologia do Ensino da Arte. São Paulo: Cortez, 1995.

FERREIRA, Martins. Como usar a música na sala de aula. São Paulo: Contexto, 2001.

FUSARI, M. F. R.; FERRAZ, M. H. C. T. Arte na Educação Escolar. São Paulo: Cortez, 1992.

FREY-STREIFF, Margarete. A Notação de melodias extraídas de canções populares. In: HERNANDES, F.; VENTURA, M. A Organização do Currículo por Projetos de Trabalho: O Conhecimento é um Caleidoscópio. Porto Alegre: Artmed, 1998.

HERNÁNDEZ, F. Cultura visual, mudança educativa e projeto de trabalho. Porto Alegre: Artmed, 2000.

JEANDOT, Nicole. Explorando o universo da música. São Paulo: Scipione, 1997

KOUDELA, I. D. Jogos Teatrais. São Paulo: Perspectiva, 1992.

LÉVY, Pierre. Cibercultura. São Paulo: Editora 34, 1999

MARTINS, Miriam Celeste Ferreira Dias. Didática do Ensino de Arte: a língua do mundo: poetizar, fruir e conhecer arte. São Paulo: FTD,1998.

NAPOLITANDO, Marcos. Como usar o Cinema na Sala de Aula. São Paulo: Contexto, 2003.

NUNES, Benedito. Introdução à Filosofia da Arte. São Paulo: Ática, 2000

OSTROWER, Fayga. Criatividade e Processos de Criação. Petrópolis: Editora Vozes, 1978.

OTT, R. W. Ensinando crítica nos museus. In: BARBOSA, A. M. (Org.). Arteeducação: leitura no subsolo. São Paulo: Cortez, 1997. p. 111 - 139.

PILLAR, Analice D. (Org.). A Educação do olhar no ensino das artes. Porto Alegre: Mediação, 2001.

SINCLAIR, Hermine(Org.). A Produção de notações na criança. São Paulo: Cortez, 1990.

SCHAFER, Murray. O Ouvido pensante. São Paulo: Edunesp, 1996.

WISNIK, J.M. O Som e o sentido: uma outra história das músicas. São Paulo: Cia das Letras, 1989.

PROFESSOR IV - EDUCAÇÃO FÍSICA

BRASIL, Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais: Ensino Fundamental, Educação Física. Brasília: MEC/SEF, 1998

BROTTO,Fabio O. Jogos cooperativos: se o importante é competir o fundamental é cooperar.São Paulo, CEPEUSP,1995

CARVALHO, Yara M. de; RUBIO, K. Educação física e ciências humanas. São Paulo: Hucitec, 2001.

CASTELLANI FILHO, Lino. Educação física no Brasil: a história que não se conta. Campinas: Papirus, 2003.

CALLADO,Carlos V.Educação para a paz:promovendo Valores humanos através da Educação Física e Jogos Cooperativos:WAK,2004.

COSTE, Jean-Claude. A psicomotricidade. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1992.

DARIDO, Suraya C. Educação Física na escola: questões e reflexões. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2003.

DAÓLIO, J. Da cultura do corpo. Campinas: Papirus, 1995.

FAZENDA, I. Práticas Interdisciplinares na Escola. São Paulo : Cortez, 1993.

FREIRE, João B. Educação de Corpo Inteiro: teoria e prática da Educação Física. São Paulo : Scipione, 1994.

________ ,João Batista. Educação como prática corporal. São Paulo: Scipione,2003.

GONÇALVES, Maria A. S. Sentir, pensar, agir: corporeidade e educação. 11.ed. Campinas: Papirus, 2008

HUIZINGA, J. Homo Ludens. São Paulo : Perspectiva, 1999.

LE BOULCH, Jean. Educação Psicomotora. Porto Alegre : Artmed, 1988.

NEIRA, Marcos G.; NUNES, M. L. F. Pedagogia da cultura corporal: crítica e alternativas. 2.ed. São Paulo: Phorte, 2008.

PROFESSOR IV - GEOGRAFIA

AB"SABER, Aziz. Os Domínios de natureza no Brasil: potencialidades paisagísticas. São Paulo: Ateliê Editorial, 2003.

ALMEIDA, Rosangela Doin. Do desenho ao mapa: iniciação cartográfica na escola. São Paulo: Contexto, 2001

ALMEIDA, Rosângela Doin; PASSINI, Elza Y. Espaço geográfico: ensino e representação. São Paulo: Contexto, 1989.

ANA, Fani Alessandri (org.). A geografia na sala de aula. São Paulo: Contexto, 1999.

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: geografia. Brasília: MEC/SEF, 1997.156p.

BERQUÓ, Elza. Evolução demográfica . In: SACHS, I. et al (Org.). Brasil: um século de transformações. São Paulo: Cia das Letras, 2001.

CARLOS, Ana Fani Alessandri. Geografia na sala de aula. São Paulo: Contexto, 1999.

CARLOS, Ana Fani Alessandri. Novos Caminhos da Geografia. São Paulo: Contexto, 1999.

CAVALCANTI, L. S. Geografia: escola e construção do conhecimento. Campinas: Papirus, 1998.

CASTROGIOVANNI, A. Carlos; CALLAI, Helena; KAERCHER, Nestor André. Ensino de Geografia: práticas e textualizações no cotidiano. Porto Alegre: Mediação, 2001.

CONTI, José Bueno. Clima e meio ambiente. São Paulo: Atual. 1998.

DREW, David. Processos interativos Homem-meio ambiente. Rio de Janeiro. Bertrand Brasil, 1998.

DURAND, Marie-Françoise et. al. Atlas da Mundialização: compreender o espaço mundial contemporâneo. Tradução de Carlos Roberto Sanchez Milani. São Paulo: Saraiva, 2009.

GUERRA, José Teixeira; COELHO Maria Célia Nunes. Unidades de Conservação: abordagens e características geográficas. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2009.

HAESBAERT, Rogério; PORTO-GONÇALVES, Carlos Walter. A nova des-ordem mundial. São Paulo: UNESP, 2006.

JOLY, F. A Cartografia. 10.ed. Campinas: Papirus, 2007.

LÉVY, Pierre. Cibercultura. São Paulo: Editora 34, 1999.

MARTINI, André Roberto. Fronteiras e Nações. São Paulo: Contexto, 1992.

MORAES, Antônio Carlos R. Geografia: pequena história crítica. São Paulo: Hucitec, 1981.

ROSS, Jurandyr L. Sanches, (org.). Geografia do Brasil. São Paulo: Edusp, 1996.

SANTOS, Milton. O espaço do cidadão. São Paulo: Nobel, 1987.

________ . Por uma outra globalização. Rio de Janeiro: Record, 2001.

________. Por uma geografia nova. Da crítica da geografia à geografia crítica. São Paulo: EDUSP, 2002.

________ Por uma economia política da cidade. São Paulo: Hucitec, 1994.

________ A natureza do espaço: técnica e tempo, razão e emoção, São Paulo - Edusp, 2002

SOUZA, Marcelo Lopes. O ABC do Desenvolvimento Urbano. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2007.

THÉRY, Hervé; MELLO, Neli Aparecida. Atlas do Brasil: disparidades e dinâmicas do território. São Paulo: EDUSP, 2008.

VESENTINI, José William (org) . Ensino de Geografia no século XXI. São Paulo: Papirus, 2005.

PROFESSOR IV - HISTÓRIA

ANDERSON, P. Passagens da Antiguidade ao Feudalismo. Brasiliense.1987.

AZEVEDO, F.L.N. e MONTEIRO, J. Raízes da America latina. São Paulo: EDUSP, 1986.

BITENCOURT, Circe Maria F. Ensino de História - fundamentos e métodos. 1ª Ed., São Paulo, Cortez, 2005.

________ , Circe Maria F.O saber histórico na sala de aula. São Paulo, Editora Contexto. 2ª edição 1998.

BRASIL. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: História. terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental. Brasília, MEC/SEF, 1998.

BRASIL. Ministério da Educação. Diretrizes curriculares nacionais para a educação das relações étnico-raciais e para o ensino de História e cultura Afro-brasileira e africana. Brasília: MEC/Seppir, 2004.

COULANGES, F. de. A Cidade Antiga. (1ª ed. Em port. 1975) São Paulo, Hemmus, 1998.

FAORO, R. Os donos do poder. São Paulo, Globbo/Publifolha, 2000.

FAUSTO, Boris. História do Brasil. São Paulo, EDUSP, 13ª ed., 2008

FERRO, M. A. A Manipulação da história no ensino e nos meios de comunicação. São Paulo: Ibrasa, 1983.

FERRO, Marc. História das Colonizações: das conquistas às independências. São Paulo, Cia. Das Letras, 1996.

FREITAS, M. C. (org) Historiografia brasileira em Perspectiva. São Paulo, Editora Contexto, 1998.

FREYRE, Gilberto. Casa Grande e Senzala. Rio de Janeiro, Global, 51ª edição, 2006.

FONSECA, Selva G . Didática e Prática de Ensino de História. Campinas, SP, Papirus, 2005.

________ , Selva G. Caminhos da História Ensinada. Campinas, SP, Papirus, 2009.

FUNARI, Pedro Paulo e SILVA, Glaydson José da. Teoria da História. São Paulo, Editora Brasiliense, 2008.

FURTADO, C. Formação Econômica do Brasil. São Paulo, Cia. Ed. Nacional/Publifolha, 2000.

HERNANDEZ, Leila Leite. África na sala de aula - visita à história contemporânea. 2ª Ed., São Paulo, Selo Negro, 2008.

HOBSBAWM, E. Da Revolução Industrial Inglesa ao Imperialismo. Rio de Janeiro, Forense, 2000.

________ , E. Era dos Extremos: O breve século XX. São Paulo. Cia. Das Letrtas, 1995.

________ , E. A Era das Revoluções - 1789-1848. Rio de Janeiro, Paz e Terra, 1997.

HOLANDA, S. B. de. Raizes do Brasil. São Paulo, Cia. das Letras, 1997.

KARNAL, Leandro (org.). História na sala de aula: conceitos, práticas e propostas. São Paulo, Contexto, 2003.

LE GOFF, J. História e Memória. Campinas, UNICAMP, 2003.

LÉVY, Pierre. Cibercultura. São Paulo: Editora 34, 1999. cap. 1, 8 e 10

PRADO, Caio Jr.. Formação do Brasil Contemporâneo. São Paulo, Brasiliense/Publifolha, 2000.

SANTOS, M. Técnica, espaço e tempo: globalização e meio técnico - científico informacional. Rio de Janeiro: Hucitec, 1994.

SCHMIDT, Maria Auxiliadora; CAINELLI, Marlene. Ensinar história. São Paulo: Scipione, 2005. (Pensamento e Ação no Magistério).

TODOROV, T.. A conquista da América: a questão do outro. São Paulo, Martins Fontes, 1983.

PROFESSOR IV - INGLÊS

BAKHTIN, M. Os gêneros do discurso. In:

________ . Estética da criação verbal. São Paulo: Martins Fontes, 1997.

BRASIL. Ministério da Educação. Parâmetros curriculares nacionais: ensino fundamental, língua estrangeira. Brasília: MEC/SEF, 2001.

CELANI, M. A. A. Ensino de segunda língua: redescobrindo as origens. São Paulo: EDUC, 1997.

CORACINI, M. J., (Org.). O jogo discursivo na aula de leitura: língua materna e língua estrangeira. Campinas: Pontes, 1995.

MOITA LOPES, L.P. Oficina em linguística aplicada. Campinas: Mercado das Letras, 1996.

PAIVA, V. L. M. O., (Org). Ensino de língua inglesa: reflexões e experiências. Campinas: Pontes; Belo Horizonte, UFMG, 1996.

TAGLIEBER, Loni, K. A Leitura na Língua Estrangeira, in: Tópicos de Linguística Aplicada: O Ensino de Línguas Estrangeiras, Ed. UFSC, Florianópolis, 1988.

PROFESSOR IV - LÍNGUA PORTUGUESA

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: língua portuguesa. Brasília: MEC/SEF, 1997.106p.

BAGNO, M. et al. Língua materna: letramento, variação e ensino. São Paulo: Parábola, 2002.

BAKHTIN, M. Estética da criação verbal. 4.ed. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

BASSO, Renato; ILARI, Rodolfo. O Português da gente: a língua que estudamos, a língua que falamos. São Paulo: Contexto, 2006.

BEZERRA, Maria Auxiliadora; DIONÍSIO, Ângela Paiva; MACHADO, Anna Rachel. Gêneros textuais e ensino. 5.ed. Rio de Janeiro: Lucerna, 2007.

BRITO, Eliana Vianna. (org). PCNs de língua portuguesa: a prática em sala de aula. São Paulo: Arte & Ciência, 2001.

CARNEIRO, Agostinho. Redação em construção. São Paulo: Moderna, 2001.

CHALHUB, Samira. Funções da Linguagem. São Paulo: Ática, 1989.

CHARTIER, Roger. Práticas de leitura. 04 ed. São Paulo: estação Liberdade Ltda, 2009.

CHIAPPINI, L. Aprender e ensinar com textos didáticos e paradidáticos. São Paulo: Cortez, 1997.

CHIAPPINI, Lígia, CITELLI, Adilson (coord). Aprender e ensinar com textos não escolares. São Paulo: Cortez, 1997.

COUTINHO, A. A literatura no Brasil. São Paulo: Global, 1997.

FIORIN, J.L. e Savioli, F.P. Lições de textos. 3ª ed. São Paulo: Ática, 1996.

FOUCAMBERT, J. A leitura em questão. Porto Alegre: Artmed, 1994.

GERALDI, J. W. e CITELLI, P. Aprendendo a escrever com textos dos alunos. São Paulo: Cortez, 1997.

GERALDI, J. Wanderley (Org.). O Texto na sala de aula. 4.ed. São Paulo: Ática, 2006.

KAUFMAN, A. M.; RODRIGUEZ, M. H. Escola, leitura e produção de textos. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995.

KHÉDE, Sônia Salomão (org). Literatura infanto-juvenil: um gênero polêmico. Petrópolis: Vozes, 1983

KLEIMAN. A. Texto e leitor: aspectos cognitivos da leitura. Campinas: Pontes, 1993.

______. Leitura e intertextualidade. São Paulo: Artes Médicas, 1999.

______ Ângela B. Oficina de leitura teoria & prática. 6.ed. Campinas: Pontes, 1998.

KOCH, Ingedore G. Vilaça; TRAVAGLIA, L. C. A coerência textual. São Paulo: Contexto, 1990.

KOCH, Ingedore G. Vilaça. A coesão textual. São Paulo: Contexto, 1997.

KOCK, Ingedore V.; ELIAS, Vanda Maria. Ler e Compreender os sentidos do texto. São Paulo: Editora Contexto, 2006.

KOCH, I.G.V. A coesão textual. São Paulo: Contexto, 1997.

LÉVY, Pierre. Cibercultura. São Paulo: Editora 34, 1999. cap. 1, 8 e 10

MARCUSHI, Luiz Antônio. Gêneros textuais: definição e funcionalidade. In Dionísio, A.P. et al. Gêneros textuais e ensino. 2002.

MARCUSCHI, Luiz Antônio: Da fala para a escrita: atividades de retextualização. 8.ed. São Paulo: Cortez, 2007.

MOISES, Massaud. A literatura brasileira. São Paulo: Cultrix, 2008.

SILVA, Ezequiel T. da, (Org).A leitura nos oceanos da Internet. São Paulo: Cortez, 2003.

SOARES, M.B. Linguagem e escrita: uma perspectiva social, 15ª ed. São Paulo: Ática, 1997.

PROFESSOR IV - MATEMÁTICA

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais. Matemática: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental. Brasília: MEC/SEF, 1998.

CARRAHER, Terezinha, SCHLIEMANN, Analúcia Dias e CARRAHER, David. Na Vida Dez, na Escola BOYER, Carl. História da Matemática. 2.ed. São Paulo: Edgard Blucher, 1999.

CÂNDIDO, Suzana Laino. Formas num mundo de formas. São Paulo, Moderna, 1997.

COURANT, Richard; ROBBINS, Herbert. O Que é matemática? Rio de Janeiro: Ciência Moderna, 2000.

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