Prefeitura de Praia Grande - SP

Notícia:   Prefeitura de Praia Grande - SP abre 60 vagas e forma cadastro reserva na área da educação

PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO - Nº 03/2013

A Prefeitura da Estância Balnearia de Praia Grande, através da Secretaria de Administração e da Comissão Especial de Concurso Público, nos termos da legislação vigente, torna pública a abertura de inscrições ao Concurso Público para os cargos descritos na Tabela abaixo.

As provas objetivas serão aplicadas no dia 01 e/ou 8 de setembro de 2013 em local e horário a ser definido em Edital de Convocação a ser divulgado no dia 24 de agosto de 2013 no Quadro de Avisos da Sede da Prefeitura, e/ou no jornal "A Tribuna" e/ou "Gazeta do Litoral" e nos sites www.praiagrande.sp.gov.br. e www.ibamsp-concursos.org.br.

A realização do Concurso Público foi autorizada pelo Senhor Prefeito Municipal, conforme despacho exarado em processo próprio.

Os candidatos nomeados estarão sujeitos ao que dispõe a Lei Complementar nº 015, de 28 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Praia Grande), além de regras próprias da legislação federal, estadual e municipal pertinente e às presentes instruções especiais.

O Concurso Público será regido pelas instruções especiais a seguir transcritas.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. São especificações dos cargos:

CÓD. CARGO

CARGOS

ESCOLARIDADE / REQUISITOS / JORNADA DE TRABALHO

VAGAS

VENCIMENTOS (R$)

TAXA DE INSCRIÇÃO (R$)

443

ATENDENTE DE EDUCAÇÃO I

Ensino Fundamental completo/ 30 horas semanais.

50

712,59

43,00

124

INSPETOR DE ALUNOS

Ensino Fundamental completo / Jornada de Trabalho: 40 horas semanais.

10

1.038,37

43,00

643

Técnico Pedagógico Desportivo - ATIVIDADE COM PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD)

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Educação Física, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acrescido de registro no conselho regional da classe. / 40 horas

Cadastro Reserva

3.019,81

69,00

631

Técnico Pedagógico Desportivo - ATIVIDADES NÁUTICAS

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Educação Física, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acrescido de registro no conselho regional da classe. Certificado de Arrais Amador e ou equivalente e superior, expedido pelo órgão competente. / 40 horas

Cadastro Reserva

3.019,81

69,00

630Técnico Pedagógico Desportivo - ATLETISMODiploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Educação Física, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acrescido de registro no conselho regional da classe. / 40 horasCadastro Reserva3.019,8169,00
636Técnico Pedagógico Desportivo - ESPORTES DE CAMPODiploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Educação Física, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acrescido de registro no conselho regional da classe. / 40 horasCadastro Reserva3.019,8169,00
628Técnico Pedagógico Desportivo - ESPORTES DE QUADRADiploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Educação Física, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acrescido de registro no conselho regional da classe. / 40 horas semanais.Cadastro Reserva3.019,8169,00
640Técnico Pedagógico Desportivo - GINÁSTICA ARTÍSTICADiploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Educação Física, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acrescido de registro no conselho regional da classe. / 40 horasCadastro Reserva3.019,8169,00
637Técnico Pedagógico Desportivo - JOGOS DE AREIADiploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Educação Física, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acrescido de registro no conselho regional da classe. / 40 horasCadastro Reserva3.019,8169,00
642Técnico Pedagógico Desportivo - JOGOS DE TABULEIRODiploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Educação Física, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acrescido de registro no conselho regional da classe. / 40 horasCadastro Reserva3.019,8169,00
632Técnico Pedagógico Desportivo - JUDÔDiploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Educação Física, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acrescido de registro no conselho regional da classe. Registro ativo e regular em órgão competente da modalidade, portador da faixa preta segundo grau ou acima. / 40 horas semanais.Cadastro Reserva3.019,8169,00
633Técnico Pedagógico Desportivo - KARATÊDiploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Educação Física, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acrescido de registro no conselho regional da classe. Registro ativo e regular em órgão competente da modalidade, portador da faixa preta segundo grau ou acima / 40 horasCadastro Reserva3.019,8169,00
629Técnico Pedagógico Desportivo - NATAÇÃODiploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Educação Física, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acrescido de registro no conselho regional da classe. / 40 horasCadastro Reserva3.019,8169,00
635Técnico Pedagógico Desportivo - SURFDiploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Educação Física, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acrescido de registro no conselho regional da classe. / 40 horasCadastro Reserva3.019,8169,00
634Técnico Pedagógico Desportivo - TAEKWONDODiploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Educação Física, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acrescido de registro no conselho regional da classe. Registro ativo e regular em órgão competente da modalidade, portador da faixa preta segundo grau ou acima/ 40 horasCadastro Reserva3.019,8169,00
638Técnico Pedagógico Desportivo - TÊNIS DE MESADiploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Educação Física, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acrescido de registro no conselho regional da classe. / 40 horasCadastro Reserva3.019,8169,00

1.2. Os candidatos habilitados serão nomeados segundo necessidade de pessoal, disponibilidade orçamentária da Prefeitura e limites legais para tais despesas, obedecendo a ordem de classificação final.

1.3. Os horários e dias de trabalho do candidato nomeado ficarão a critério da Administração Pública, podendo ser diurno e/ou noturno em dias de semana, sábados, domingos e feriados, obedecida a carga horária semanal de trabalho.

1.4. Os aprovados formarão listagem para serem aproveitados, dentro do prazo de validade do Concurso Público, à medida que forem vagando ou sendo criadas novas vagas.

1.5. É de inteira responsabilidade dos candidatos verificar o andamento do concurso em todas as suas fases através dos meios de comunicação descritos no presente Edital.

1.6. O período de validade estabelecido para este Concurso não gera, para a Prefeitura da Estância de Praia Grande, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação, dependendo da sua classificação no Concurso.

1.7. O Concurso Público será realizado na cidade de Praia Grande/SP.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais retificações, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2.1.1. As inscrições serão recebidas:

- pela internet no período de 22 de julho a 08 de agosto de 2013.

- no posto de atendimento do IBAM no período de 06 a 09 de agosto de 2013, das 10:00 às 16:00 horas no Paço Municipal, situado à Av. Presidente Kennedy nº 9.000, andar térreo - Bairro Vila Mirim, Praia Grande

2.2. São condições para inscrição/posse:

2.2.1. Ter nacionalidade brasileira, ou gozar das prerrogativas do Decreto Federal nº 70.436 de 18/04/72;

2.2.2. Ter na data da posse 18 (dezoito) anos completos, no mínimo;

2.2.3. Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do Artigo 40 inciso II da Constituição Federal;

2.2.4. Não receber, no ato da posse, proventos de aposentadoria oriundos de Cargo, Emprego ou Função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou empregos em comissão;

2.2.5. Estar quite com o Serviço Militar, se for o caso;

2.2.6. Estar em gozo dos seus direitos civis e políticos;

2.2.7.Estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.2.8. Preencher as exigências do cargo segundo o que determina a Lei e a Tabela do item 1.1 do presente Edital.

2.3. A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita por ocasião da posse.

2.4. A não apresentação da referida documentação é fator de cancelamento de todos os efeitos da inscrição.

ORIENTAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET

2.5. As inscrições deverão ser efetuadas pela Internet no endereço www.ibamsp-concursos.org.br das 9 horas do dia 22 de julho às 23h59min do dia 08 de agosto de 2013.

2.6. São procedimentos para inscrição via internet:

2.6.1. Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição, transmitir os dados via Internet e imprimir o boleto bancário.

2.6.2. O boleto bancário disponível no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento do formulário de solicitação de inscrição on-line;

2.6.3. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição nas agências bancárias, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até a data do vencimento do boleto bancário (09 de agosto de 2013). O pagamento do boleto deverá ser feito em espécie, NÃO SENDO ACEITO PAGAMENTO EM CHEQUE OU DEPÓSITO FEITO ATRAVÉS DE ENVELOPE EM TERMINAL ELETRÔNICO.

2.6.3.1. O candidato que efetuar o agendamento de pagamento de sua inscrição deverá atentar para a confirmação do débito em sua conta corrente. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado (e conseqüente crédito na conta do IBAM) a inscrição não será considerada válida

2.6.4. O pagamento do boleto deverá ser feito preferencialmente na rede bancária.

2.6.5. O pagamento deverá ser efetivado, impreterivelmente, até o dia 09 de agosto de 2013, caso contrário, não será considerado.

2.6.6. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente

2.6.7. A partir de dois dias úteis após o pagamento do boleto o candidato poderá conferir no endereço eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e o valor da inscrição foi creditado;

2.6.8. Para efetuar consultas o candidato deverá acessar o site www.ibamsp-concursos.org.br e no link "área do candidato" digitar seu CPF e data de nascimento. Para tanto é necessário que o candidato cadastre esses dados corretamente.

2.6.8.1. Caso o candidato não consiga efetuar consultas relativas a sua inscrição, deverá entrar em contato com o IBAM por email: atendimento@ibamsp-concursos.org.br

2.6.9. As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição;

2.6.9.1. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições

2.6.10. O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei;

2.6.11. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal e a Comissão Especial do Concurso não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.6.12. As inscrições via internet devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site www.ibamsp-concursos.org.br nos últimos dias de inscrição.

2.6.13. O descumprimento das instruções de inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.

ORIENTAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO NO POSTO DE ATENDIMENTO

2.7. Para inscrever-se no Posto de Atendimento no período de 06 a 09 de agosto de 2013, das 10:00 às 16:00 horas no Paço Municipal, situado à Av. Presidente Kennedy nº 9.000, andar térreo - Bairro Vila Mirim, Praia Grande, o candidato deverá:

2.7.1. Pagar a taxa de inscrição para o cargo pretendido, no valor estabelecido na Tabela do item 1.1, no posto bancário localizado dentro do Paço Municipal

2.7.2. Fornecer os dados para digitação da ficha de inscrição, (número do RG, número do CPF e demais dados cadastrais).

2.7.3. Conferir as informações constantes da ficha de inscrição, assumindo total responsabilidade pelos dados ali contidos, assinando-a e receber o protocolo confirmando a efetivação da inscrição.

2.7.4. O depósito referente ao pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro e em cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

2.7.5. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

ORIENTAÇÕES GERAIS

2.8. Não haverá devolução da taxa de inscrição, em hipótese alguma;

2.9. Não haverá isenção de inscrição

2.10. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea.

2.11. O candidato que preencher incorretamente sua inscrição ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas no Edital, terá sua inscrição cancelada, tendo, em conseqüência, anulados os atos decorrentes dela, mesmo que aprovado nas provas e exames ou ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2.12. Após efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos de alteração dos dados informados pelo candidato no formulário de inscrição ou alteração do cargo escolhido.

2.13. A Comissão Especial de Concurso Público divulgará, juntamente com o Edital de Convocação para as provas, os números das inscrições indeferidas.

2.14. Verificando-se, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos exigidos, será ela cancelada.

2.15. O candidato responde administrativa, civil e criminalmente, pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição.

2.16. Os candidatos deverão realizar apenas uma inscrição para o presente Concurso.

2.17. O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la por escrito, durante o período de inscrição (de 22/7 a 08/08, das 9 às 16 horas) junto ao Setor de Concursos Públicos da Prefeitura de Praia Grande (1º andar do Paço Municipal)

2.17.1. A realização das provas por estes candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à possibilidade de fazê-las de forma que não importe em quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento.

2.18. O candidato com deficiência deverá, no ato da inscrição, proceder na forma estabelecida no Capítulo 3 deste Edital.

3. DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA:

3.1. Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.

3.2. Nos termos da Lei Complementar nº 15 de 28/05/1992, será assegurado o direito de inscrição na presente seleção às pessoas com deficiência, ficando-lhes reservado 05% (cinco por cento) das vagas a serem preenchidas.

3.3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99 e suas alterações e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ (pessoas com visão monocular).

3.4. As pessoas com deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.5. Para efeito de comprovação da deficiência, em conformidade com a legislação vigente, Lei 7853/89 e Decreto 3298/99, o candidato deverá comparecer na Divisão de Medicina do Trabalho da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande (andar térreo do Paço Municipal), situada à Avenida Presidente Kennedy, nº 9000, Vila Mirim - Praia Grande, até dia 09 de agosto de 2013, das 8:00 as 11:00 horas, munido de Laudo Médico original e expedido no prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da prova, informando também o seu nome, documento de identidade (R.G) e denominação do cargo.

3.6. O candidato com deficiência que necessitar de prova especial, ou condição especial para realizar a prova, deverá entregar requerimento com sua solicitação junto ao Setor de Concursos Públicos da Prefeitura de Praia Grande (1º andar do Paço Municipal), até o dia 09 de agosto de 2013, das 9:00 as 16:00 horas.

3.7. Os candidatos que não atenderem os dispositivos mencionados no item 3.5 e 3.6, dentro do prazo do período das inscrições, não serão considerados como candidato com deficiência e não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitados de realizar a prova.

3.8. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.9. A realização das provas por estes candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à possibilidade de fazê-las de forma que não importe em quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento.

3.10. Não será nomeado o candidato cuja deficiência for considerada incompatível com as atribuições a serem desempenhadas no exercício do cargo.

3.11. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria ou readaptação funcional.

4. DAS AVALIAÇÕES

4.1. O concurso constará das seguintes fases:

Prova escrita objetiva - para todos os cargos

Prova de Títulos - para os cargos de Técnico Pedagógico Desportivo (todas as áreas)

DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS

4.2. A avaliação será realizada com base em instrumentos que mensuram as habilidades e conhecimentos exigidos pelo cargo conforme Programa constante do Anexo II deste Edital.

4.3. As provas poderão ocorrer no dia 01 e/ou 08 de setembro de 2013.

4.4. Os locais e horários serão divulgados em Edital de Convocação no dia 24 de agosto de 2013.

4.5. A convocação para a prova escrita será afixada no quadro de avisos da Prefeitura, disponibilizada na Internet e/ou publicada no jornal "Tribuna" e/ou "Gazeta do Litoral" contendo informações quanto à data, ao horário e local de realização das provas.

4.6. Não serão enviados cartões de convocação devendo o candidato tomar conhecimento dos locais e horários de aplicação das provas através do Edital de Convocação mencionado no item anterior

4.7. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova, pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, munidos do protocolo de inscrição, documento oficial de identidade com foto e no original, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

4.7.1. São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

4.8. Não serão aceitos como documentos de identidade outros documentos que não os especificados no item 4.7.1

4.9. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato

4.10. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento dos portões, conforme Edital de Convocação, ou que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.

4.11. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.12. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Brasileiro de Administração Municipal procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.

4.13. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

4.14. Constatada a improcedência da inscrição a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.15. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, vista ou repetição de prova ou ainda, aplicação da prova em outra data, local ou horários diferentes dos divulgados no Edital de Convocação.

4.16. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificava de sua ausência.

4.17. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na eliminação do Concurso Público.

4.18. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial dos próprios candidatos - bem como a sua autenticidade solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, o registro de sua assinatura em campo específico na folha de respostas, bem como de sua autenticação digital.

4.19. Nas provas objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizadas, único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas.

4.20. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar ou, de qualquer modo, danificar a Folha de Respostas sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de correção da mesma.

4.21. O candidato deverá ler atentamente as instruções contidas na Capa do Caderno de Questões e na Folha de Respostas.

4.22. As instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas deverão ser rigorosamente seguidas sendo o candidato único responsável por eventuais erros cometidos.

4.23. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

4.24. O candidato deverá informar ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos no momento da aplicação das provas não sendo aceitas reclamações posteriores.

4.25. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha.

4.26. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

4.27. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura, ainda que legível.

4.28. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

4.29. O candidato ao ingressar no local de realização das provas deverá, obrigatoriamente, manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo os sinais de alarme e os modos de vibração e silencioso.

4.30. O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos, tais como bip, telefone celular, aparelhos sonoros, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook ou similares, calculadora, palm-top, relógio digital com receptor, poderá resultar em exclusão do candidato do Certame, mesmo que o aparelho esteja dentro do envelope de segurança que será distribuído pelo IBAM.

4.31. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal e a Comissão Especial de Concursos Públicos não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos ou objetos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

4.32. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a Folha de Respostas devidamente assinada e identificada com sua impressão digital.

4.33. Por razão de segurança, os Cadernos de Questões da Prova Objetiva somente serão entregues aos candidatos no local de aplicação das provas, após decorrido o tempo de uma hora.

4.34. Os 02 (dois) últimos candidatos a terminar as provas somente poderão deixar o local de aplicação juntos.

4.35. Quando, após a prova, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso.

4.36. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante com maioridade legal que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.

4.36.1. O acompanhante que ficará responsável pela criança, também deverá permanecer no local designado pela Coordenação, e se submeterá a todas as normas constantes deste Edital, inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular.

4.36.2. A candidata, nesta condição, que não levar acompanhante, não realizará a prova.

4.36.3.Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova.

4.37. Exceto no caso previsto no item 4.36, não será permitida a presença de acompanhante no local de aplicação das provas.

4.38. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

4.39. Após a assinatura da lista de presença e entrega da folha de respostas, o candidato somente poderá se ausentar da sala acompanhado por um fiscal.

4.40. As provas objetivas, com duração de três horas, terão 40 (quarenta) questões

4.41. Cada questão apresentará 4 (quatro) opções de respostas.

4.42. Para cada acerto será computado 1 (um) ponto devendo o candidato obter, no mínimo, 20 (vinte) pontos.

4.43. Os candidatos que obtiverem nota inferior a 20 (vinte) serão eliminados do Concurso Público.

DOS TÍTULOS

4.44. Haverá prova de Títulos de caráter classificatório para os cargos de Técnico Pedagógico Desportivo (todas as áreas) aos candidatos habilitados na prova objetiva conforme item 4.42.

4.44.1 A nota obtida na prova de títulos será somada à nota obtida na prova escrita objetiva dos candidatos habilitados.

4.45. Não haverá desclassificação do candidato pela não apresentação dos títulos.

4.46. A data, horário de apresentação e local para entrega dos títulos será feita por meio de Edital de Convocação a ser publicado por ocasião da divulgação das notas das provas objetivas, no Quadro de Avisos da Sede da Prefeitura, e/ou no jornal "A Tribuna" e/ou "Gazeta do Litoral" e nos sites www.praiagrande.sp.gov.br. e www.ibamsp-concursos.org.br

4.47. Não serão enviados cartões de convocação ou emails aos candidatos habilitados para a entrega dos títulos devendo o candidato tomar conhecimento da data, local e horários de sua entrega através do edital de convocação mencionado no item anterior.

4.48. Serão considerados como títulos apenas os relacionados nas tabelas constantes do Anexo IV, limitada à pontuação total da prova de títulos ao valor máximo estabelecido na Tabela e obtidos até o dia 09/08/2013 (data de encerramento das inscrições)

4.48.1. Não será considerado como título o curso de graduação.

4.49. Serão analisados, apenas os títulos que contenham as cargas horárias dos cursos e forem apresentados em cópias autenticadas.

4.50. Quando a documentação estiver relacionada a certificados ou diplomas de cursos, estes deverão ser apresentados mediante cópia frente e verso, devidamente autenticadas em cartório.

4.51. Os títulos referentes à conclusão de cursos de pós graduação em nível de mestrado ou de doutorado deverão ser de cursos reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior- CAPES, do Ministério da Educação.

4.52. Caso o candidato ainda não detenha a posse de seu diploma de mestrado e/ou doutorado, deverá apresentar em seu lugar a ata de dissertação e a ata de defesa de tese.

4.53. O título de curso realizado no exterior somente será considerado válido se o documento estiver traduzido para o Português por tradutor juramentado e em conformidade com as normas estabelecidas na Resolução nº 01 de 03/04/2001 da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação.

4.54. No ato de entrega de títulos, o candidato deverá entregar, preenchido e assinado, o formulário constante do Anexo IV. Juntamente com o formulário preenchido deverá ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório, de cada título declarado.

4.55. Somente serão recebidos e analisados os documentos cujas cópias sejam autenticadas (que não serão devolvidas em hipótese alguma) e entregues no prazo estabelecido, e em conformidade com as regras dispostas neste Capítulo.

4.56. Não serão recebidos/analisados os documentos originais e as cópias simples.

4.57. É vedada a pontuação de qualquer curso/documento que não preencher todas as condições previstas neste capítulo.

4.58. O protocolo da relação de títulos, com o carimbo do órgão recebedor e assinatura do responsável pelo recebimento dos documentos, será entregue ao candidato após o recebimento.

4.59. Entregue a relação dos títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.

4.60. Em hipótese alguma, serão recebidos títulos apresentados fora do prazo, local e horário estabelecidos no Edital de Convocação ou em desacordo com o disposto neste capítulo.

4.61. Se comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos constantes da tabela apresentada, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do concurso.

4.62. A avaliação dos títulos será feita pelo IBAM e o seu resultado será divulgado através de publicação no jornal "Tribuna" e/ou "Gazeta do Litoral - e pela internet, nos sites www.ibamsp-concursos.org.br e www.praiagrande.sp.gov.br

5. DA CLASSIFICAÇÃO:

5.1.1. A Lista de Classificação Final será em ordem decrescente de acordo com a nota final.

5.1.1.1. A nota final dos candidatos será aquela obtida nas modalidades de provas que participou.

5.1.2. Haverá 01 (uma) lista de classificação final para todos os candidatos aprovados, destacando-se, na mesma, os candidatos com deficiência e uma lista contendo a classificação desses últimos.

5.2. Em caso de igualdade de classificação, na Lista de Classificação Final serão utilizados os seguintes critérios de desempate:

5.2.1. candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada

5.2.2. maior número de acertos na parte de conhecimentos específicos da prova;

5.2.3. candidato que tiver maior idade;

5.2.4. sorteio.

5.3. A Comissão responsável pela realização do Concurso Público, conforme o disposto no artigo 106, caput da Lei Orgânica Municipal, dará publicidade ao Edital, às convocações, e Classificação Final no Quadro de Avisos da Sede da Prefeitura, e/ou no jornal "Tribuna" e/ou "Gazeta do Litoral" e no site da prefeitura - www.praiagrande.sp.gov.br e do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br.

5.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para esse fim, a Classificação divulgada no jornal local e/ou na internet.

6. DOS RECURSOS:

6.1. Recursos quanto aos resultados deverão ser dirigidos à Comissão Especial de Concurso Público, devendo ser entregues e protocolados junto à Secretaria de Administração - Setor de Concursos, até as 15 horas, e estar em conformidade com o disposto neste Capítulo, constando todos os dados conforme modelo - Anexo III deste Edital.

6.2. O prazo para interposição de recursos é de 01 (um) dia após a ocorrência do fato que lhe deu origem.

6.2.1. O recebimento do recurso se dará somente até as 15 horas do dia posterior ao da divulgação do evento que gerou o recurso.

6.3. Os candidatos deverão protocolar o recurso em 2 (duas) vias (original e cópia).

6.4. Os recursos deverão ser digitados ou datilografados.

6.4.1. Não serão analisados os recursos manuscritos.

6.5. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo constante do Anexo III deste Edital.

6.6. Não será permitido ao candidato anexar cópia de qualquer documento quando da interposição de recurso. Documentos eventualmente anexados serão desconsiderados.

6.7. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo do fato que lhe deu origem e que possuírem argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação.

6.7.1. A decisão dos recursos interpostos será divulgada através de Edital nos endereços eletrônicos www.praiagrande.sp.gov.br e www.ibam-concursos.org.br constando as seguintes informações: número de inscrição do candidato recorrente, cargo, número da questão (caso o recurso refira-se ao gabarito divulgado) e parecer das bancas examinadoras (Deferido ou Indeferido).

6.7.2. O Edital de Decisão de Recursos informará data, local e horário para que o candidato possa visualizar a resposta na íntegra oferecida pelas bancas.

6.7.3. Após o período descrito no item anterior as respostas oferecidas pelas bancas não estarão mais disponíveis.

6.7.4. Não serão enviados avisos ou efetuados telefonemas aos candidatos recorrentes para que tomem ciência das respostas oferecidas pelas bancas aos recursos interpostos.

6.8. Será liminarmente indeferido o recurso:

a) que não estiver devidamente fundamentado ou não possuir argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação;

b) que for apresentado fora do prazo a que se destina ou relacionado a evento diverso;

c) interposto por outra via, diferente da especificada neste Capítulo;

d) em formulário diverso do estabelecido no Anexo III;

e) que apresentar contestação referente a mais de uma questão no mesmo formulário, devendo o candidato utilizar um formulário para cada questão, objeto de questionamento.

f) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;

g) que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo e nas instruções constantes dos Editais de divulgação dos eventos.

6.9. Não haverá segunda instância de recurso administrativo; re-análise de recurso interposto ou pedidos de revisão de recurso e recurso contra o gabarito oficial definitivo.

6.10. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

6.10.1. Na possibilidade de haver mais de uma alternativa correta por questão, serão consideradas corretas as marcações feitas pelos candidatos em qualquer uma das alternativas consideradas corretas.

6.11. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos e as provas serão corrigidas de acordo com as alterações promovidas.

6.12. Ocorrendo deferimento de recursos, poderá haver, eventualmente, alteração da nota atribuída ou classificação inicial obtida.

6.13. A anulação de questão não gera a atribuição de pontos adicionais além daqueles a que o candidato prejudicado tem direito.

6.14. A Comissão Especial de Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7. DA NOMEAÇÃO E POSSE:

7.1. Os candidatos nomeados estarão sujeitos ao estágio probatório nos termos constitucionais com avaliação estabelecida em lei específica.

7.2. É facultado à Administração, exigir dos candidatos classificados, quando da nomeação, além da documentação prevista no item 2.2 deste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes morais, criminais e administrativos, inclusive Certificados Éticos Profissionais expedidos pelos conselhos de classe.

7.2.1. Identificado, a qualquer tempo irregularidade na apresentação dos documentos acima mencionados, o candidato responsável será eliminado do Concurso.

7.3. No ato de sua nomeação, o candidato deverá declarar, sob as penas da lei, se é ou já foi funcionário público (municipal, estadual ou federal), seja como celetista, estatutário ou contratado.

7.3.1. Em caso positivo, deverá o candidato juntar certidão comprovando que:

7.3.1.1. não foi punido anteriormente com pena de demissão ou;

7.3.1.2. não está respondendo a qualquer processo administrativo que possa ensejar a sua demissão.

7.4. Na hipótese de ter sido demitido ou de estar respondendo processo administrativo, no qual lhe é imputada falta disciplinar passível de demissão, nos termos do item anterior, o candidato terá sua posse indeferida, salvo se entre o término definitivo do correspondente processo disciplinar e a data da posse tenha decorrido mais de cinco anos.

7.5. A não apresentação da declaração de que trata o item 7.3 e da conseqüente certidão, culminará no indeferimento da posse.

7.6. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.

7.7. O Atestado de Saúde Ocupacional para fim admissional será expedido pela Divisão de Medicina do Trabalho da Prefeitura da Estância Balnearia de Praia Grande mediante apresentação dos exames solicitados pela referida divisão.

7.8. A realização dos exames correrá por conta do candidato.

7.9. Os resultados dos exames deverão ser entregues pelo candidato na Divisão de Medicina do Trabalho, que poderá requisitar exames complementares se julgar necessário.

7.10. O prazo para posse no cargo será de 30 (trinta) dias contados a partir da nomeação, prorrogável por mais 30 (trinta) dias a requerimento do interessado. Caso a posse do candidato não ocorra dentro desse prazo sua nomeação será tornada sem efeito.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

8.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

8.2. Caberá à banca examinadora a responsabilidade pelo grau de dificuldade, abrangência e quantidade de questões por assunto, bem como pela extensão da mesma.

8.3. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público, e não havendo óbice administrativo, judicial ou legal, é facultada a incineração dos registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos a ele referentes.

8.4. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço e telefone junto à Secretaria de Administração (Setor de Concursos Públicos) durante o período de validade do Concurso Público.

8.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

8.6. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

8.7. O prazo de validade do Concurso Público será de 01 (um) ano, contado a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período segundo interesse da Administração.

8.8. O Concurso Público será homologado pelo Senhor Prefeito e nos termos da Legislação vigente.

8.9. A Comissão Especial de Concurso Público não autoriza a comercialização de apostilas e não se responsabiliza pelo teor das mesmas.

8.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso Público.

ESMERALDO VICENTE DOS SANTOS

Secretário de Administração

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES

ATENDENTE DE EDUCAÇÃO I

I - responsabilizar-se pelos alunos das Unidades Escolares Municipais;

II - atender individualmente o aluno na sua higiene pessoal sempre que necessário e nos horários estabelecidos;

III - responsabilizar-se pela limpeza, higiene e desinfecção dos berçários e salas de recreação;

IV - dar refeições aos alunos que não comem sozinhos e acompanhar as refeições dos demais;

V - comparecer às reuniões sempre que solicitado;

VI - atender aos pedidos da Administração quando necessário;

VII - responsabilizar-se pelos alunos, nos horários de entrada e saída, zelando pela segurança e bem estar;

VIII - observar condições físicas do aluno diariamente durante a sua permanência na Unidade Escolar, buscando o maior número de informações sobre a sua saúde e nutrição;

IX - responsabilizar-se na hora do repouso dos alunos, providenciando colchonetes e lençóis e após o uso desse material arrumá-los, higienizar e lavar;

X - trocar fralda, dar banho, vestir (roupas e calçados), pentear e zelar pela higiene do aluno carinhosamente, empregando a voz com suavidade;

XI - administrar papinhas e/ou alimentos sólidos, rigorosamente dentro dos horários estabelecidos pela Unidade Escolar e sob orientação da Nutricionista;

XII - estar atento às alterações de comportamento do aluno e comunicar à Direção suas observações;

XIII - administrar medicação somente acompanhada de receituário, quando autorizado, obedecendo a dosagem e os horários específicos;

XIV - responsabilizar-se pelo acompanhamento e organização de atividades, pertinentes ao agrupamento de aluno, em conjunto com o professor e na sua ausência;

XV - responsabilizar-se pelos utensílios e equipamentos dos alunos;

XVI - auxiliar na organização das mochilas;

XVII - acompanhar e orientar o uso do sanitário;

XVIII - acompanhar os alunos no transporte escolar municipal;

XIX - conduzir as crianças dos berçários para tomar sol diariamente, levando-se em consideração o tempo adequado para cada faixa etária;

XX - efetuar a higienização e desinfecção dos brinquedos diariamente, após o uso;

XXI - desenvolver atividades de estimulação com as crianças, em qualquer momento que esteja em contato;

XXII - providenciar e zelar pela higienização e esterilização de mamadeiras e chupetas.

XXIII - desenvolver as atividades planejadas, pertinentes à função, em berçários, salas de recreação, ambientes externos da Unidade Escolar;

XXIV - providenciar a limpeza e varrição dos ambientes de recreação, repouso e banho dos alunos, após a utilização desses espaços em virtude de realização de atividades, sendo vetada a utilização de produtos químicos que possam causar danos à saúde dos mesmos.

INSPETOR DE ALUNOS - Executa tarefas simples e rotineiras voltadas para funções na área da Educação, como acompanhamento e orientação de crianças; exercem vigilância interna para proteção da integridade física e mental dos alunos.

TÉCNICO PEDAGÓGICO DESPORTIVO EM ESPORTES DE QUADRA

I - Planejar, propor, coordenar, implementar, executar e avaliar projetos e programas educacionais e sociais de práticas desportivas, de recreação, de lazer e alto rendimento voltados a permanência do aluno na instituição educacional;

II - Realizar atividades que possam reforçar e favorecer a aprendizagem;

III - Desenvolver as competências inerentes ao desenvolvimento da cidadania na transmissão dos conteúdos programáticos aos educandos do Programa de Complementação Educacional de Ensino Integral;

IV - Contribuir para a diminuição dos indicadores de insucesso escolar, como a reprovação, abandono escolar e evasão, promovendo de forma efetiva para a regularização do fluxo escolar;

V - Promover a auto-estima e a motivação dos educandos no âmbito educacional;

VI - Contribuir para a elevação dos indicadores de aprendizado dos educandos, viabilizando o desenvolvimento de talentos, habilidades e competências para um bom desempenho multidisciplinar e interdisciplinar;

VII - Ministrar atividades físico-desportivas e recreativa para crianças e jovens;

VIII - Desenvolver ações de promoção à saúde com enfoque na atividade física vinculadas a proposta política pedagógica das Escolas que possuem o atendimento à complementação educacional;

IX - Realizar atendimento e procedimentos específicos em seu campo de atuação aos educandos;

X - Desenvolver e executar ações de cuidado observando a respectiva regulamentação profissional, as normas de segurança e higiene no trabalho, bem como as rotinas e protocolos estabelecidos no âmbito da Administração Pública;

XI - Planejar e desenvolver ações de orientação, acolhimento e educação junto aos educandos do Programa de Complementação Educacional de Ensino Integral;

XII - Participar de planejamento e execução de programas de educação permanente e capacitação de recursos humanos;

XIII - Participar, realizar e planejar reuniões e práticas educativas junto à comunidade escolar;

XIV - Integrar a equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços para assegurar o efetivo atendimento às necessidades dos educandos do Programa de Complementação Educacional de Ensino Integral;

XVI - Acolher os estudantes em estágios nas Escolas que possuem o atendimento da complementação educacional participando de sua formação.

XVII - Planejar, coordenar, realizar treinamentos esportivos de alta performance, visando motivar os educandos do Programa de Complementação Educacional de Ensino Integral à participar de equipes representativas no Município;

XVIII - Executar outras atividades profissionais da área correspondente as atividades de modalidades desenvolvidas em quadras poliesportivas.

TÉCNICO PEDAGÓGICO DESPORTIVO EM NATAÇÃO

I - Planejar, propor, coordenar, implementar, executar e avaliar projetos e programas educacionais e sociais de práticas desportivas, de recreação, de lazer e alto rendimento voltados a permanência do aluno na instituição educacional;

II - Realizar atividades que possam reforçar e favorecer a aprendizagem;

III - Desenvolver as competências inerentes ao desenvolvimento da cidadania na transmissão dos conteúdos programáticos aos educandos do Programa de Complementação Educacional de Ensino Integral;

IV - Contribuir para a diminuição dos indicadores de insucesso escolar, como a reprovação, abandono escolar e evasão, contribuindo de forma efetiva para a regularização do fluxo escolar;

V - Contribuir para elevar a auto-estima e a motivação dos educandos no âmbito educacional;

VI - Contribuir para a elevação dos indicadores de aprendizado dos educandos, viabilizando o desenvolvimento de talentos, habilidades e competências para um bom desempenho multidisciplinar e interdisciplinar;

VII - Ministrar atividades físico-desportivas e de lazer para crianças e jovens;

VIII - Desenvolver ações de promoção à saúde com enfoque na atividade física vinculadas a proposta política pedagógica das Escolas que possuem o atendimento à complementação educacional;

IX - Realizar atendimento e procedimentos específicos em sua especialidade às crianças e jovens;

X - Desenvolver e executar ações de cuidado observando a respectiva regulamentação profissional, as normas de segurança e higiene no trabalho, bem como as rotinas e protocolos estabelecidos no âmbito da Administração Pública;

XI - Planejar e desenvolver ações de orientação, acolhimento e educação junto aos educandos do Programa de Complementação Educacional de Ensino Integral;

XII - Participar de planejamento e execução de programas de educação permanente e capacitação de recursos humanos.

XIII - Participar, realizar e planejar reuniões e práticas educativas junto à comunidade escolar;

XIV - Integrar a equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços para assegurar o efetivo atendimento às necessidades dos educandos do Programa de Complementação Educacional de Ensino Integral;

XVI - Acolher os estudantes em estágios nas Escolas que possuem o atendimento da complementação educacional participando de sua formação.

XVII - Planejar, coordenar, realizar treinamentos esportivos de alta performance, visando motivar os educandos do Programa de Complementação Educacional de Ensino Integral à participar de equipes representativas no Município;

XVIII - Executar outras atividades profissionais da área correspondente a Atividades Aquáticas como natação, hidroginástica entre outras atividades desenvolvidas em piscina.

TÉCNICO PEDAGÓGICO DESPORTIVO EM ATLETISMO

I - Planejar, propor, coordenar, implementar, executar e avaliar projetos e programas educacionais e sociais de práticas desportivas, de recreação, de lazer e alto rendimento voltados a permanência do aluno na instituição educacional;

II - Realizar atividades que possam reforçar e favorecer a aprendizagem;

III - Desenvolver as competências inerentes ao desenvolvimento da cidadania na transmissão dos conteúdos programáticos aos educandos do Programa de Complementação Educacional de Ensino Integral;

IV - Contribuir para a diminuição dos indicadores de insucesso escolar, como a reprovação, abandono escolar e evasão, contribuindo de forma efetiva para a regularização do fluxo escolar;

V - Contribuir para elevar a auto-estima e a motivação dos educandos no âmbito educacional;

VI - Contribuir para a elevação dos indicadores de aprendizado dos educandos, viabilizando o desenvolvimento de talentos, habilidades e competências para um bom desempenho multidisciplinar e interdisciplinar;

VII - Ministrar atividades físico-desportivas e de lazer para crianças e jovens;

VIII - Desenvolver ações de promoção à saúde com enfoque na atividade física vinculadas a proposta política pedagógica das Escolas que possuem o atendimento à complementação educacional;

IX - Realizar atendimento e procedimentos específicos em sua especialidade às crianças e jovens;

X - Desenvolver e executar ações de cuidado observando a respectiva regulamentação profissional, as normas de segurança e higiene no trabalho, bem como as rotinas e protocolos estabelecidos no âmbito da Administração Pública;

XI - Planejar e desenvolver ações de orientação, acolhimento e educação junto aos educandos do Programa de Complementação Educacional de Ensino Integral;

XII - Participar de planejamento e execução de programas de educação permanente e capacitação de recursos humanos.

XIII - Participar, realizar e planejar reuniões e práticas educativas junto à comunidade escolar;

XIV - Integrar a equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços para assegurar o efetivo atendimento às necessidades dos educandos do Programa de Complementação Educacional de Ensino Integral;

XVI - Acolher os estudantes em estágios nas Escolas que possuem o atendimento da complementação educacional participando de sua formação.

XVII - Planejar, coordenar, realizar treinamentos esportivos de alta performance, visando motivar os educandos do Programa de Complementação Educacional de Ensino Integral à participar de equipes representativas no Município;

XVIII - Executar outras atividades profissionais da área correspondente a Atletismo como Arremessos, Corridas, Saltos e Lançamentos entre outras atividades desenvolvidas em Pista de Atletismo.

TÉCNICO PEDAGÓGICO DESPORTIVO EM ATIVIDADES NÁUTICAS

I - Planejar, propor, coordenar, implementar, executar e avaliar projetos e programas educacionais e sociais de práticas desportivas, de recreação, de lazer e alto rendimento voltados a permanência do aluno na instituição educacional;

II - Realizar atividades que possam reforçar e favorecer a aprendizagem;

III - Desenvolver as competências inerentes ao desenvolvimento da cidadania na transmissão dos conteúdos programáticos aos educandos do Programa de Complementação Educacional de Ensino Integral;

IV - Contribuir para a diminuição dos indicadores de insucesso escolar, como a reprovação, abandono escolar e evasão, contribuindo de forma efetiva para a regularização do fluxo escolar;

V - Contribuir para elevar a auto-estima e a motivação dos educandos no âmbito educacional;

VI - Contribuir para a elevação dos indicadores de aprendizado dos educandos, viabilizando o desenvolvimento de talentos, habilidades e competências para um bom desempenho multidisciplinar e interdisciplinar;

VII - Ministrar atividades físico-desportivas e de lazer para crianças e jovens;

VIII - Desenvolver ações de promoção à saúde com enfoque na atividade física vinculadas a proposta política pedagógica das Escolas que possuem o atendimento à complementação educacional;

IX - Realizar atendimento e procedimentos específicos em sua especialidade às crianças e jovens;

X - Desenvolver e executar ações de cuidado observando a respectiva regulamentação profissional, as normas de segurança e higiene no trabalho, bem como as rotinas e protocolos estabelecidos no âmbito da Administração Pública;

XI - Planejar e desenvolver ações de orientação, acolhimento e educação junto aos educandos do Programa de Complementação Educacional de Ensino Integral;

XII - Participar de planejamento e execução de programas de educação permanente e capacitação de recursos humanos.

XIII - Participar, realizar e planejar reuniões e práticas educativas junto à comunidade escolar;

XIV - Integrar a equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços para assegurar o efetivo atendimento às necessidades dos educandos do Programa de Complementação Educacional de Ensino Integral;

XVI - Acolher os estudantes em estágios nas Escolas que possuem o atendimento da complementação educacional participando de sua formação.

XVII - Planejar, coordenar, realizar treinamentos esportivos de alta performance, visando motivar os educandos do Programa de Complementação Educacional de Ensino Integral à participar de equipes representativas no Município;

XVIII - Executar outras atividades profissionais da área correspondente a Atividades Náuticas como Vela, Remo e Canoagem entre outras atividades desenvolvidas na Área de Lazer Ezio D'allaqua, Portinho.

TÉCNICO PEDAGÓGICO DESPORTIVO EM JUDÔ

I - Planejar, propor, coordenar, implementar, executar e avaliar projetos e programas educacionais e sociais de práticas desportivas, de recreação, de lazer e alto rendimento voltados a permanência do aluno na instituição educacional;

II - Realizar atividades que possam reforçar e favorecer a aprendizagem;

III - Desenvolver as competências inerentes ao desenvolvimento da cidadania na transmissão dos conteúdos programáticos aos educandos do Programa de Complementação Educacional de Ensino Integral;

IV - Contribuir para a diminuição dos indicadores de insucesso escolar, como a reprovação, abandono escolar e evasão, contribuindo de forma efetiva para a regularização do fluxo escolar;

V - Contribuir para elevar a auto-estima e a motivação dos educandos no âmbito educacional;

VI - Contribuir para a elevação dos indicadores de aprendizado dos educandos, viabilizando o desenvolvimento de talentos, habilidades e competências para um bom desempenho multidisciplinar e interdisciplinar;

VII - Ministrar atividades físico-desportivas e de lazer para crianças e jovens;

VIII - Desenvolver ações de promoção à saúde com enfoque na atividade física vinculadas a proposta política pedagógica das Escolas que possuem o atendimento à complementação educacional;

IX - Realizar atendimento e procedimentos específicos em sua especialidade às crianças e jovens;

X - Desenvolver e executar ações de cuidado observando a respectiva regulamentação profissional, as normas de segurança e higiene no trabalho, bem como as rotinas e protocolos estabelecidos no âmbito da Administração Pública;

XI - Planejar e desenvolver ações de orientação, acolhimento e educação junto aos educandos do Programa de Complementação Educacional de Ensino Integral;

XII - Participar de planejamento e execução de programas de educação permanente e capacitação de recursos humanos.

XIII - Participar, realizar e planejar reuniões e práticas educativas junto à comunidade escolar;

XIV - Integrar a equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços para assegurar o efetivo atendimento às necessidades dos educandos do Programa de Complementação Educacional de Ensino Integral;

XVI - Acolher os estudantes em estágios nas Escolas que possuem o atendimento da complementação educacional participando de sua formação.

XVII - Planejar, coordenar, realizar treinamentos esportivos de alta performance, visando motivar os educandos do Programa de Complementação Educacional de Ensino Integral à participar de equipes representativas no Município;

XVIII - Executar outras atividades profissionais da área correspondente a Atividades de Judõ.

TÉCNICO PEDAGÓGICO DESPORTIVO EM KARATE

I - Planejar, propor, coordenar, implementar, executar e avaliar projetos e programas educacionais e sociais de práticas desportivas, de recreação, de lazer e alto rendimento voltados a permanência do aluno na instituição educacional;

II - Realizar atividades que possam reforçar e favorecer a aprendizagem;

III - Desenvolver as competências inerentes ao desenvolvimento da cidadania na transmissão dos conteúdos programáticos aos educandos do Programa de Complementação Educacional de Ensino Integral;

IV - Contribuir para a diminuição dos indicadores de insucesso escolar, como a reprovação, abandono escolar e evasão, contribuindo de forma efetiva para a regularização do fluxo escolar;

V - Contribuir para elevar a auto-estima e a motivação dos educandos no âmbito educacional;

VI - Contribuir para a elevação dos indicadores de aprendizado dos educandos, viabilizando o desenvolvimento de talentos, habilidades e competências para um bom desempenho multidisciplinar e interdisciplinar;

VII - Ministrar atividades físico-desportivas e de lazer para crianças e jovens;

VIII - Desenvolver ações de promoção à saúde com enfoque na atividade física vinculadas a proposta política pedagógica das Escolas que possuem o atendimento à complementação educacional;

IX - Realizar atendimento e procedimentos específicos em sua especialidade às crianças e jovens;

X - Desenvolver e executar ações de cuidado observando a respectiva regulamentação profissional, as normas de segurança e higiene no trabalho, bem como as rotinas e protocolos estabelecidos no âmbito da Administração Pública;

XI - Planejar e desenvolver ações de orientação, acolhimento e educação junto aos educandos do Programa de Complementação Educacional de Ensino Integral;

XII - Participar de planejamento e execução de programas de educação permanente e capacitação de recursos humanos.

XIII - Participar, realizar e planejar reuniões e práticas educativas junto à comunidade escolar;

XIV - Integrar a equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços para assegurar o efetivo atendimento às necessidades dos educandos do Programa de Complementação Educacional de Ensino Integral;

XVI - Acolher os estudantes em estágios nas Escolas que possuem o atendimento da complementação educacional participando de sua formação.

XVII - Planejar, coordenar, realizar treinamentos esportivos de alta performance, visando motivar os educandos do Programa de Complementação Educacional de Ensino Integral à participar de equipes representativas no Município;

XVIII - Executar outras atividades profissionais da área correspondente a Atividades de Karatê.

TÉCNICO PEDAGÓGICO DESPORTIVO EM TAEKWONDO

I - Planejar, propor, coordenar, implementar, executar e avaliar projetos e programas educacionais e sociais de práticas desportivas, de recreação, de lazer e alto rendimento voltados a permanência do aluno na instituição educacional;

II - Realizar atividades que possam reforçar e favorecer a aprendizagem;

III - Desenvolver as competências inerentes ao desenvolvimento da cidadania na transmissão dos conteúdos programáticos aos educandos do Programa de Complementação Educacional de Ensino Integral;

IV - Contribuir para a diminuição dos indicadores de insucesso escolar, como a reprovação, abandono escolar e evasão, contribuindo de forma efetiva para a regularização do fluxo escolar;

V - Contribuir para elevar a auto-estima e a motivação dos educandos no âmbito educacional;

VI - Contribuir para a elevação dos indicadores de aprendizado dos educandos, viabilizando o desenvolvimento de talentos, habilidades e competências para um bom desempenho multidisciplinar e interdisciplinar;

VII - Ministrar atividades físico-desportivas e de lazer para crianças e jovens;

VIII - Desenvolver ações de promoção à saúde com enfoque na atividade física vinculadas a proposta política pedagógica das Escolas que possuem o atendimento à complementação educacional;

IX - Realizar atendimento e procedimentos específicos em sua especialidade às crianças e jovens;

X - Desenvolver e executar ações de cuidado observando a respectiva regulamentação profissional, as normas de segurança e higiene no trabalho, bem como as rotinas e protocolos estabelecidos no âmbito da Administração Pública;

XI - Planejar e desenvolver ações de orientação, acolhimento e educação junto aos educandos do Programa de Complementação Educacional de Ensino Integral;

XII - Participar de planejamento e execução de programas de educação permanente e capacitação de recursos humanos.

XIII - Participar, realizar e planejar reuniões e práticas educativas junto à comunidade escolar;

XIV - Integrar a equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços para assegurar o efetivo atendimento às necessidades dos educandos do Programa de Complementação Educacional de Ensino Integral;

XVI - Acolher os estudantes em estágios nas Escolas que possuem o atendimento da complementação educacional participando de sua formação.

XVII - Planejar, coordenar, realizar treinamentos esportivos de alta performance, visando motivar os educandos do Programa de Complementação Educacional de Ensino Integral à participar de equipes representativas no Município;

XVIII - Executar outras atividades profissionais da área correspondente a Atividades de Taekwondo.

TÉCNICO PEDAGÓGICO DESPORTIVO EM SURF

I - Planejar, propor, coordenar, implementar, executar e avaliar projetos e programas educacionais e sociais de práticas desportivas, de recreação, de lazer e alto rendimento voltados a permanência do aluno na instituição educacional;

II - Realizar atividades que possam reforçar e favorecer a aprendizagem;

III - Desenvolver as competências inerentes ao desenvolvimento da cidadania na transmissão dos conteúdos programáticos aos educandos do Programa de Complementação Educacional de Ensino Integral;

IV - Contribuir para a diminuição dos indicadores de insucesso escolar, como a reprovação, abandono escolar e evasão, contribuindo de forma efetiva para a regularização do fluxo escolar;

V - Contribuir para elevar a auto-estima e a motivação dos educandos no âmbito educacional;

VI - Contribuir para a elevação dos indicadores de aprendizado dos educandos, viabilizando o desenvolvimento de talentos, habilidades e competências para um bom desempenho multidisciplinar e interdisciplinar;

VII - Ministrar atividades físico-desportivas e de lazer para crianças e jovens;

VIII - Desenvolver ações de promoção à saúde com enfoque na atividade física vinculadas a proposta política pedagógica das Escolas que possuem o atendimento à complementação educacional;

IX - Realizar atendimento e procedimentos específicos em sua especialidade às crianças e jovens;

X - Desenvolver e executar ações de cuidado observando a respectiva regulamentação profissional, as normas de segurança e higiene no trabalho, bem como as rotinas e protocolos estabelecidos no âmbito da Administração Pública;

XI - Planejar e desenvolver ações de orientação, acolhimento e educação junto aos educandos do Programa de Complementação Educacional de Ensino Integral;

XII - Participar de planejamento e execução de programas de educação permanente e capacitação de recursos humanos.

XIII - Participar, realizar e planejar reuniões e práticas educativas junto à comunidade escolar;

XIV - Integrar a equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços para assegurar o efetivo atendimento às necessidades dos educandos do Programa de Complementação Educacional de Ensino Integral;

XVI - Acolher os estudantes em estágios nas Escolas que possuem o atendimento da complementação educacional participando de sua formação.

XVII - Planejar, coordenar, realizar treinamentos esportivos de alta performance, visando motivar os educandos do Programa de Complementação Educacional de Ensino Integral à participar de equipes representativas no Município;

XVIII - Executar outras atividades profissionais da área correspondente a Atividades de Surf.

TÉCNICO PEDAGÓGICO DESPORTIVO EM ESPORTES DE CAMPO

I - Planejar, propor, coordenar, implementar, executar e avaliar projetos e programas educacionais e sociais de práticas desportivas, de recreação, de lazer e alto rendimento voltados a permanência do aluno na instituição educacional;

II - Realizar atividades que possam reforçar e favorecer a aprendizagem;

III - Desenvolver as competências inerentes ao desenvolvimento da cidadania na transmissão dos conteúdos programáticos aos educandos do Programa de Complementação Educacional de Ensino Integral;

IV - Contribuir para a diminuição dos indicadores de insucesso escolar, como a reprovação, abandono escolar e evasão, contribuindo de forma efetiva para a regularização do fluxo escolar;

V - Contribuir para elevar a auto-estima e a motivação dos educandos no âmbito educacional;

VI - Contribuir para a elevação dos indicadores de aprendizado dos educandos, viabilizando o desenvolvimento de talentos, habilidades e competências para um bom desempenho multidisciplinar e interdisciplinar;

VII - Ministrar atividades físico-desportivas e de lazer para crianças e jovens;

VIII - Desenvolver ações de promoção à saúde com enfoque na atividade física vinculadas a proposta política pedagógica das Escolas que possuem o atendimento à complementação educacional;

IX - Realizar atendimento e procedimentos específicos em sua especialidade às crianças e jovens;

X - Desenvolver e executar ações de cuidado observando a respectiva regulamentação profissional, as normas de segurança e higiene no trabalho, bem como as rotinas e protocolos estabelecidos no âmbito da Administração Pública;

XI - Planejar e desenvolver ações de orientação, acolhimento e educação junto aos educandos do Programa de Complementação Educacional de Ensino Integral;

XII - Participar de planejamento e execução de programas de educação permanente e capacitação de recursos humanos.

XIII - Participar, realizar e planejar reuniões e práticas educativas junto à comunidade escolar;

XIV - Integrar a equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços para assegurar o efetivo atendimento às necessidades dos educandos do Programa de Complementação Educacional de Ensino Integral;

XVI - Acolher os estudantes em estágios nas Escolas que possuem o atendimento da complementação educacional participando de sua formação.

XVII - Planejar, coordenar, realizar treinamentos esportivos de alta performance, visando motivar os educandos do Programa de Complementação Educacional de Ensino Integral à participar de equipes representativas no Município;

XVIII - Executar outras atividades profissionais da área correspondente a Atividades e Esportes de Campo como Futebol entre outros.

TÉCNICO PEDAGÓGICO DESPORTIVO EM JOGOS DE AREIA

I - Planejar, propor, coordenar, implementar, executar e avaliar projetos e programas educacionais e sociais de práticas desportivas, de recreação, de lazer e alto rendimento voltados a permanência do aluno na instituição educacional;

II - Realizar atividades que possam reforçar e favorecer a aprendizagem;

III - Desenvolver as competências inerentes ao desenvolvimento da cidadania na transmissão dos conteúdos programáticos aos educandos do Programa de Complementação Educacional de Ensino Integral;

IV - Contribuir para a diminuição dos indicadores de insucesso escolar, como a reprovação, abandono escolar e evasão, contribuindo de forma efetiva para a regularização do fluxo escolar;

V - Contribuir para elevar a auto-estima e a motivação dos educandos no âmbito educacional;

VI - Contribuir para a elevação dos indicadores de aprendizado dos educandos, viabilizando o desenvolvimento de talentos, habilidades e competências para um bom desempenho multidisciplinar e interdisciplinar;

VII - Ministrar atividades físico-desportivas e de lazer para crianças e jovens;

VIII - Desenvolver ações de promoção à saúde com enfoque na atividade física vinculadas a proposta política pedagógica das Escolas que possuem o atendimento à complementação educacional;

IX - Realizar atendimento e procedimentos específicos em sua especialidade às crianças e jovens;

X - Desenvolver e executar ações de cuidado observando a respectiva regulamentação profissional, as normas de segurança e higiene no trabalho, bem como as rotinas e protocolos estabelecidos no âmbito da Administração Pública;

XI - Planejar e desenvolver ações de orientação, acolhimento e educação junto aos educandos do Programa de Complementação Educacional de Ensino Integral;

XII - Participar de planejamento e execução de programas de educação permanente e capacitação de recursos humanos.

XIII - Participar, realizar e planejar reuniões e práticas educativas junto à comunidade escolar;

XIV - Integrar a equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços para assegurar o efetivo atendimento às necessidades dos educandos do Programa de Complementação Educacional de Ensino Integral;

XVI - Acolher os estudantes em estágios nas Escolas que possuem o atendimento da complementação educacional participando de sua formação.

XVII - Planejar, coordenar, realizar treinamentos esportivos de alta performance, visando motivar os educandos do Programa de Complementação Educacional de Ensino Integral à participar de equipes representativas no Município;

XVIII - Executar outras atividades profissionais da área correspondente a Atividades e Esportes de areia como beach soccer, futevôlei, handebol de areia, vôlei de praia entre outros.

TÉCNICO PEDAGÓGICO DESPORTIVO EM TÊNIS DE MESA

I - Planejar, propor, coordenar, implementar, executar e avaliar projetos e programas educacionais e sociais de práticas desportivas, de recreação, de lazer e alto rendimento voltados a permanência do aluno na instituição educacional;

II - Realizar atividades que possam reforçar e favorecer a aprendizagem;

III - Desenvolver as competências inerentes ao desenvolvimento da cidadania na transmissão dos conteúdos programáticos aos educandos do Programa de Complementação Educacional de Ensino Integral;

IV - Contribuir para a diminuição dos indicadores de insucesso escolar, como a reprovação, abandono escolar e evasão, contribuindo de forma efetiva para a regularização do fluxo escolar;

V - Contribuir para elevar a auto-estima e a motivação dos educandos no âmbito educacional;

VI - Contribuir para a elevação dos indicadores de aprendizado dos educandos, viabilizando o desenvolvimento de talentos, habilidades e competências para um bom desempenho multidisciplinar e interdisciplinar;

VII - Ministrar atividades físico-desportivas e de lazer para crianças e jovens;

VIII - Desenvolver ações de promoção à saúde com enfoque na atividade física vinculadas a proposta política pedagógica das Escolas que possuem o atendimento à complementação educacional;

IX - Realizar atendimento e procedimentos específicos em sua especialidade às crianças e jovens;

X - Desenvolver e executar ações de cuidado observando a respectiva regulamentação profissional, as normas de segurança e higiene no trabalho, bem como as rotinas e protocolos estabelecidos no âmbito da Administração Pública;

XI - Planejar e desenvolver ações de orientação, acolhimento e educação junto aos educandos do Programa de Complementação Educacional de Ensino Integral;

XII - Participar de planejamento e execução de programas de educação permanente e capacitação de recursos humanos.

XIII - Participar, realizar e planejar reuniões e práticas educativas junto à comunidade escolar;

XIV - Integrar a equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços para assegurar o efetivo atendimento às necessidades dos educandos do Programa de Complementação Educacional de Ensino Integral;

XVI - Acolher os estudantes em estágios nas Escolas que possuem o atendimento da complementação educacional participando de sua formação.

XVII - Planejar, coordenar, realizar treinamentos esportivos de alta performance, visando motivar os educandos do Programa de Complementação Educacional de Ensino Integral à participar de equipes representativas no Município;

XVIII - Executar outras atividades profissionais da área correspondente a Tênis de Mesa.

TÉCNICO PEDAGÓGICO DESPORTIVO EM JOGOS DE TABULEIRO

I - Planejar, propor, coordenar, implementar, executar e avaliar projetos e programas educacionais e sociais de práticas desportivas, de recreação, de lazer e alto rendimento voltados a permanência do aluno na instituição educacional;

II - Realizar atividades que possam reforçar e favorecer a aprendizagem;

III - Desenvolver as competências inerentes ao desenvolvimento da cidadania na transmissão dos conteúdos programáticos aos educandos do Programa de Complementação Educacional de Ensino Integral;

IV - Contribuir para a diminuição dos indicadores de insucesso escolar, como a reprovação, abandono escolar e evasão, contribuindo de forma efetiva para a regularização do fluxo escolar;

V - Contribuir para elevar a auto-estima e a motivação dos educandos no âmbito educacional;

VI - Contribuir para a elevação dos indicadores de aprendizado dos educandos, viabilizando o desenvolvimento de talentos, habilidades e competências para um bom desempenho multidisciplinar e interdisciplinar;

VII - Ministrar atividades físico-desportivas e de lazer para crianças e jovens;

VIII - Desenvolver ações de promoção à saúde com enfoque na atividade física vinculadas a proposta política pedagógica das Escolas que possuem o atendimento à complementação educacional;

IX - Realizar atendimento e procedimentos específicos em sua especialidade às crianças e jovens;

X - Desenvolver e executar ações de cuidado observando a respectiva regulamentação profissional, as normas de segurança e higiene no trabalho, bem como as rotinas e protocolos estabelecidos no âmbito da Administração Pública;

XI - Planejar e desenvolver ações de orientação, acolhimento e educação junto aos educandos do Programa de Complementação Educacional de Ensino Integral;

XII - Participar de planejamento e execução de programas de educação permanente e capacitação de recursos humanos.

XIII - Participar, realizar e planejar reuniões e práticas educativas junto à comunidade escolar;

XIV - Integrar a equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços para assegurar o efetivo atendimento às necessidades dos educandos do Programa de Complementação Educacional de Ensino Integral;

XVI - Acolher os estudantes em estágios nas Escolas que possuem o atendimento da complementação educacional participando de sua formação.

XVII - Planejar, coordenar, realizar treinamentos esportivos de alta performance, visando motivar os educandos do Programa de Complementação Educacional de Ensino Integral à participar de equipes representativas no Município;

XVIII - Executar outras atividades profissionais da área correspondente a Jogos de Tabuleiro como Dama, Xadrez entre outros.

TÉCNICO PEDAGÓGICO DESPORTIVO EM ATIVIDADES COM PCD

I - Planejar, propor, coordenar, implementar, executar e avaliar projetos e programas educacionais e sociais de práticas desportivas, de recreação, de lazer e alto rendimento voltados a permanência do aluno na instituição educacional;

II - Realizar atividades que possam reforçar e favorecer a aprendizagem;

III - Desenvolver as competências inerentes ao desenvolvimento da cidadania na transmissão dos conteúdos programáticos aos educandos do Programa de Complementação Educacional de Ensino Integral;

IV - Contribuir para a diminuição dos indicadores de insucesso escolar, como a reprovação, abandono escolar e evasão, contribuindo de forma efetiva para a regularização do fluxo escolar;

V - Contribuir para elevar a auto-estima e a motivação dos educandos no âmbito educacional;

VI - Contribuir para a elevação dos indicadores de aprendizado dos educandos, viabilizando o desenvolvimento de talentos, habilidades e competências para um bom desempenho multidisciplinar e interdisciplinar;

VII - Ministrar atividades físico-desportivas e de lazer para crianças e jovens;

VIII - Desenvolver ações de promoção à saúde com enfoque na atividade física vinculadas a proposta política pedagógica das Escolas que possuem o atendimento à complementação educacional;

IX - Realizar atendimento e procedimentos específicos em sua especialidade às crianças e jovens;

X - Desenvolver e executar ações de cuidado observando a respectiva regulamentação profissional, as normas de segurança e higiene no trabalho, bem como as rotinas e protocolos estabelecidos no âmbito da Administração Pública;

XI - Planejar e desenvolver ações de orientação, acolhimento e educação junto aos educandos do Programa de Complementação Educacional de Ensino Integral;

XII - Participar de planejamento e execução de programas de educação permanente e capacitação de recursos humanos.

XIII - Participar, realizar e planejar reuniões e práticas educativas junto à comunidade escolar;

XIV - Integrar a equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços para assegurar o efetivo atendimento às necessidades dos educandos do Programa de Complementação Educacional de Ensino Integral;

XVI - Acolher os estudantes em estágios nas Escolas que possuem o atendimento da complementação educacional participando de sua formação.

XVII - Planejar, coordenar, realizar treinamentos esportivos de alta performance, visando motivar os educandos do Programa de Complementação Educacional de Ensino Integral à participar de equipes representativas no Município;

XVIII - Executar outras atividades profissionais da área correspondente a atividades com Pessoas com Deficiência entre outras.

TÉCNICO PEDAGÓGICO DESPORTIVO EM GINÁSTICA ARTÍSTICA

I - Planejar, propor, coordenar, implementar, executar e avaliar projetos e programas educacionais e sociais de práticas desportivas, de recreação, de lazer e alto rendimento voltados a permanência do aluno na instituição educacional;

II - Realizar atividades que possam reforçar e favorecer a aprendizagem;

III - Desenvolver as competências inerentes ao desenvolvimento da cidadania na transmissão dos conteúdos programáticos aos educandos do Programa de Complementação Educacional de Ensino Integral;

IV - Contribuir para a diminuição dos indicadores de insucesso escolar, como a reprovação, abandono escolar e evasão, contribuindo de forma efetiva para a regularização do fluxo escolar;

V - Contribuir para elevar a auto-estima e a motivação dos educandos no âmbito educacional;

VI - Contribuir para a elevação dos indicadores de aprendizado dos educandos, viabilizando o desenvolvimento de talentos, habilidades e competências para um bom desempenho multidisciplinar e interdisciplinar;

VII - Ministrar atividades físico-desportivas e de lazer para crianças e jovens;

VIII - Desenvolver ações de promoção à saúde com enfoque na atividade física vinculadas a proposta política pedagógica das Escolas que possuem o atendimento à complementação educacional;

IX - Realizar atendimento e procedimentos específicos em sua especialidade às crianças e jovens;

X - Desenvolver e executar ações de cuidado observando a respectiva regulamentação profissional, as normas de segurança e higiene no trabalho, bem como as rotinas e protocolos estabelecidos no âmbito da Administração Pública;

XI - Planejar e desenvolver ações de orientação, acolhimento e educação junto aos educandos do Programa de Complementação Educacional de Ensino Integral;

XII - Participar de planejamento e execução de programas de educação permanente e capacitação de recursos humanos.

XIII - Participar, realizar e planejar reuniões e práticas educativas junto à comunidade escolar;

XIV - Integrar a equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços para assegurar o efetivo atendimento às necessidades dos educandos do Programa de Complementação Educacional de Ensino Integral;

XVI - Acolher os estudantes em estágios nas Escolas que possuem o atendimento da complementação educacional participando de sua formação.

XVII - Planejar, coordenar, realizar treinamentos esportivos de alta performance, visando motivar os educandos do Programa de Complementação Educacional de Ensino Integral à participar de equipes representativas no Município;

XVIII - Executar outras atividades profissionais da área correspondente a atividades com Ginástica Artística.

ANEXO II - PROGRAMAS

CONHECIMENTOS BÁSICOS

ATENDENTE DE EDUCAÇÃO I e INSPETOR DE ALUNOS

Português:- Interpretação de Texto; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; As classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal. Noções da norma culta da língua portuguesa na modalidade escrita.

Matemática:- Conjunto dos números naturais, inteiros e racionais relativos (formas decimal e fracionária): propriedades, operações e problemas; Grandezas Proporcionais - Regra de três simples; Porcentagem e juro simples - Resolvendo problemas; Sistema Monetário Brasileiro; Sistema Decimal de Medidas: comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo (transformação de unidades e problemas); Figuras Geométricas Planas: perímetros e áreas - problemas.

TÉCNICO PEDAGÓGICO DESPORTIVO (todas as áreas)

Português:- Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ATENDENTE DE EDUCAÇÃO I

Publicações do MEC para a educação infantil disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com content&view=article&id=12579%3Aeducacao­infantil&Itemid=859

Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Noções de Primeiros Socorros.

INSPETOR DE ALUNOS

Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Noções de Primeiros Socorros.

TÉCNICO PEDAGÓGICO DESPORTIVO - Todas as áreas

Dimensões biológicas aplicadas à educação física e ao esporte. As mudanças fisiológicas resultantes da atividade física. Nutrição e atividade física. Socorros de urgência. Crescimento e desenvolvimento motor. Desenvolvimento da criança e do adolescente. Princípios científicos do treinamento desportivo. Planejamento e periodização de treinamento para modalidades individuais e coletivas. Aspectos intervenientes na performance. Avaliação física e prescrição de exercícios. Educação física e esportes adaptados. Atividade física adaptada para pessoas com deficiência. Organização e gestão esportiva. Sistemas de avaliação. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Ética no trabalho docente.

Legislação relacionada ao esporte.

Conhecimentos específicos da área para a qual se inscreveu.