Prefeitura de Praia Grande - SC

Notícia:   Prefeitura de Praia Grande - SC abre 49 vagas com salários de até 7 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014

O Prefeito Municipal de Praia Grande - SC, nos termos do art. 37 da Constituição Federal de 1988, torna público, que fará realizar Concurso Público, para o provimento de vagas dos cargos vagos e que se vagarem ou forem criados durante o prazo de validade deste, bem como cadastro reserva para possível provimento, constantes do Quadro de Pessoal da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Praia Grande, instituídos e regulamentados pelas Leis Municipais Nº 2.302/2010, 2.421/2013, Nº 2.422/2013, Nº 2.423/20013 e LEI COMPLEMENTARES Nº 2.269/2010 e 2.271/2010. O qual reger-se-á pelo Regulamento Geral para Concurso Público desta Prefeitura, e mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 - DAS NORMAS DE PROCESSAMENTO

1.1. O concurso processar-se-á em conformidade com o que dispõe a Constituição Federal, Leis Municipais: LEI Nº 2.302/2010, Nº 2.421/2013, Nº 2.422/2013, Nº 2.423/2013 e LEI Complementares nº 2.269/2010 e 2.271/2010 Lei Orgânica do Município, legislações complementares, Regulamento Geral para Concurso Público desta Prefeitura Municipal, e de acordo com as instruções e normas que integram o presente Edital.

1.2. O concurso será executado, em conformidade com o presente edital, sob a responsabilidade da empresa DATAINFO STF Assessoria, Concursos e Pesquisa Ltda., contratada como previsto na Lei 8.666/93 e suas modificações, publicado na forma da lei, com o Processo Licitatório, já disponibilizado, e coordenado por Comissão de Concurso designada pelo Prefeito Municipal de Praia Grande Sr. VALCIR DAROS, membros pertencentes ao quadro de Servidores do Executivo: Srª Joice Silveira de Aguiar, Srª Sarita Destro Honorato e Sra. Jucelia Tramontin Dalpiaz conforme Decreto de Nomeação: 034/2014.

1.3. A realização dos trabalhos ficará a encargo da empresa contratada e a fiscalização de todos os atos do Concurso Público ficará sob a responsabilidade da Comissão do Concurso publico acima discriminada.

2 - DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial do concurso, dar-se-á através de publicação na imprensa regional (publicação do extrato do edital e resultado final), e em todas as suas etapas, no Mural da Prefeitura Municipal de Praia Grande, Rua Irineu Bornhausen, 320 - Centro e no site (www.praiagrande.sc.gov.br).

3 - DOS CARGOS E VAGAS.

O Candidato concorrerá às vagas oferecidas para apenas um dos cargos, conforme o quadro demonstrativo de vagas.

3.1. Os cargos, as vagas, carga horária semanal, a escolaridade, os requisitos e o salário mensal de cada cargo, estão indicados nos quadros de vagas a seguir.

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

Código Cargo

Cargos

Nº de vagas

Habilitação

VAGAS RESERVADAS A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Vencimento inicial

Carga Horária

NM-01

Fiscal de Serviços + CR

01

Portador de certificado de conclusão do ensino médio (antigo 2º grau). Habilitação categoria "B"

00

837,51

40 hs

NM-02

Auxiliar Administrativo + CR

02

Portador de certificado de conclusão do ensino médio (antigo 2º grau)

00

820,14

40 hs

NM-03

Agente Administrativo + CR

04

Portador de certificado de conclusão do ensino médio (antigo 2º grau).

00

952,50

40hs

NM-04

Auxiliar de Educação Infantil + CR

16

Portador de certificado de conclusão do ensino médio (antigo 2º grau).

01

724,00

40 hs

Reajuste salarial de 6,23% para todos os cargos acima em processo de aprovação na câmara

CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL

Código Cargo

Cargos

Nº de vagas

Habilitação

VAGAS RESERVADAS A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Vencimento inicial

Carga Horária

EF-01

Motoristas + CR

04

Ensino Fundamental incompleto e possuir Carteira Nacional de Habilitação, com a categoria "D".

00

791,18

40 hs

EF-02

Auxiliar de Serviços Gerais + CR

02

Ensino Fundamental incompleto.

00

724,00

40 hs

EF-03

Vigia + CR

02

Ensino Fundamental incompleto.

00

724,00

40 hs

EF-04

Zeladora + CR

13

Ensino Fundamental incompleto.

01

724,00

40 hs

Reajuste salarial de 6,23% para todos os cargos acima em processo de aprovação na câmara

CARGOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Código Cargo

Cargos

Nº de vagas

Habilitação

Vencimento inicial

Carga Horária

FMS01*

Médico*- PSF + CR

02

Nível Superior em Medicina e registro no CRM - Habilitação categoria "B"

7.047.74

40 hs

FMS02

Farmacêutico + CR

01

Nível Superior em Farmácia e registro no CRF -

882,70

20 hs

FMS03

Técnica de Enfermagem + CR

01

Portador de diploma de Ensino Médio Técnico em Enfermagem e registro no COREN - Habilitação categoria "B"

1.113,21

40 hs

FMS04

Fiscal Sanitarista + CR

01

Portador de certificado de conclusão do ensino médio (antigo 2º grau). Habilitação categoria "B"

837,51

40 hs

Obs.:

1 - não existem vagas suficientes em nenhum dos cargos para atender a CF de 1988, em seu art.37, inciso VIII.
2 - * o cargo de Médico - PSF tem sua contratação regulamentado por programa do Governo Federal, ou seja, são cargos contratados através de contratação temporária, com fulcro no Art. 37, IX da Constituição Federal, observada a lei municipal aplicável ao caso.
3 -Reajuste salarial de 6,23% para todos os cargos acima em processo de aprovação na câmara.

3.2. Número total de cargos e vagas em concurso:

Do Quadro de Pessoal da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Praia Grande, são 08 (oito) Cargos, perfazendo um total de 44 (quarenta e quatro) vagas; já do Fundo Municipal de Saúde são 04 (quatro) Cargos, perfazendo um total de 05 (cinco) vagas;.

3.3. Após o preenchimento das vagas indicadas no sub item 3.1, os candidatos aprovados poderão vir a ser nomeados para o preenchimento das vagas que vierem a ocorrer, dentro do prazo de validade do concurso.

3.4. Atribuições de cada cargo no Anexo I, conforme o que determina a Lei Municipal Nº. 2.302/2010, 2.271/2010, 2.422/2013 e 2.423/2013..

4 - DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO

4.1. Para se inscrever o candidato deverá: ler o edital em sua íntegra e preencher as condições para inscrição especificadas a seguir:

- Ter nacionalidade Brasileira ou Estrangeira, na forma da Lei;

- Ter, na data de convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

- No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

- Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

- Possuir, no ato da convocação, os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o cargo, conforme especificados no item 3, deste Edital;

- Não registrar antecedentes criminais;

- Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei 6368 de 21/10/1976;

- Não estar com idade de aposentaria compulsória;

- Não ter sido demitido por justa causa pela Administração Pública;

- No ato de investidura o candidato não poderá estar incompatibilizado para nova investidura em novo Cargo público;

- Ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício do Cargo, comprovada em inspeção realizada pelo Médico do Trabalho indicado pela Prefeitura do Município de Praia Grande.

4.2. As inscrições estarão abertas no período de 17 de Março de 2014 a 15 de Abril de 2014, de segunda a sexta feira, no horário compreendido das 08h00min às 11h30min e das 13h30min as 17h00min (em dias de expediente da prefeitura), na antiga Creche Harmonia, Rua Alberto Alípio Teixeira, centro- Praia Grande- Santa Catarina

4.2.1. Sem o recolhimento da taxa de inscrição, não será efetivada a inscrição do candidato, bem como não terão validade às inscrições efetuadas fora do local indicado no item 4.2.

4.2.2. O valor da inscrição destina-se a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, e seus valores são de:

- R$ 50,00 (cinqüenta reais) para os cargos com exigência de Ensino Fundamental e fundamental incompleto;

- R$ 70,00 (setenta reais) para os cargos com exigência de Médio;

- R$ 100,00 (cem reais) para os cargos de Nível Superior.

Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público.

4.2.3. O valor da taxa de inscrição paga em duplicidade, a menor ou fora do prazo não será devolvido.

4.2.4. O valor da taxa de inscrição não será devolvido ao candidato, salvo nas hipóteses de: anulação ou de não realização do concurso.

4.2.5. Na hipótese de não realização do Concurso Público, a restituição da Taxa de Inscrição deverá ser requerida pelo candidato ou por procurador por ele constituído, por meio do preenchimento e entrega de formulário a ser disponibilizado pela Prefeitura.

4.3. As inscrições serão efetuadas somente de Forma Presencial.

4.3.1. As inscrições de Forma Presencial serão efetuadas exclusivamente na antiga Creche Harmonia, Rua Alberto Alípio Teixeira, Centro-Praia Grande- Santa Catarina.

Parágrafo Único: Serão aceitas inscrições por procuração conforme anexo V devidamente reconhecida em cartório.

4.4. Para realizar a inscrição, o candidato deverá proceder da seguinte maneira:

1. Ter acesso ao edital de concurso no mural da Prefeitura Municipal de Praia Grande ou através do site da Prefeitura (www.praiagrande.sc.gov.br), e ler o edital na integra, os funcionários da prefeitura estão desautorizados a dar informações sobre procedimentos, tal só cabe a empresa prestadora dos serviços.

2. Pegar o formulário da ficha de inscrição - última pagina do edital de concurso - anexo VII, ou na antiga Creche Harmonia, Rua Alberto Alípio Teixeira, Centro-, ou através do site da Prefeitura (www.praiagrande.sc.gov.br).

3. O formulário de inscrição deve ser preenchido pelo candidato ou pelo seu procurador, o agente que realiza as inscrições está desautorizado a preencher pelo candidato.

4. Pagar a taxa de inscrição via deposito bancário identificado em favor da Prefeitura Municipal de Praia Grande.

4.4.1. Preencher integralmente o formulário correspondente à ficha de inscrição (anexo VII do edital) e entregá-lo junto com a documentação do item 4.4.4 e o comprovante de pagamento na antiga Creche Harmonia, Rua Alberto Alípio Teixeira - Centro, no período de 17 de Março de 2014 a 15 de Abril de 2014, em dias úteis, de segunda a sexta feira, no horário compreendido das 08h00min às 11h30min e das 13h30min as 17h00min. Para tanto, o candidato deverá observar as instruções constantes neste Edital e seus anexos, bem como as informações disponíveis nos referidos endereços do item dois deste edital;

4.4.2. Efetivar o pagamento da taxa de inscrição, até o dia 14/04/2014, o que deverá ser efetuado via deposito bancário identificado em favor da Prefeitura Municipal de Praia Grande.

BANCO DO BRASIL
AGÊNCIA PRAIA GRANDE Nº 4631-0
CONTA CORRENTE Nº. 63835-8

4.4.3. No dia 15 de abril de 2014, o pagamento da taxa de inscrição, poderá ser efetuado até as 15h00min, que é o horário de fechamento dos Bancos no Município de Praia Grande.

4.4.4. Para a inscrição, são exigidos os documentos abaixo relacionados:

- Documento de Identidade e Cópia.

- Titulo de Eleitor e Cópia.

- C.P.F. e Cópia.

- Certificado de Reservista e Cópia, para os Candidatos do sexo masculino (com idade de 18 a 45 anos).

- O candidato portador de necessidades especiais deverá apresentar laudo médico, comprovando estar apto ao exercício do cargo reservado, ao qual pretende concorrer.

- Comprovante Original do Pagamento da Inscrição e cópia.

Parágrafo Único: O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição, que tem ciência e que aceita, caso aprovado, que terá de entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.

4.4.4.1. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelos Conselhos e Ordens Fiscalizadores de Exercício Profissional; passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, todos com foto atual conforme preconiza a legislação.

4.4.5. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou por qualquer outra via não especificada neste edital.

4.4.6. Uma vez efetuada a inscrição, qualquer alteração da inscrição, somente será admitida mediante nova inscrição e respectivo pagamento.

4.4.7. Não será acatada a inscrição do candidato que:

a) deixar de entregar, nos prazos e formas estabelecidos neste edital, qualquer documento nele exigido;

b) pagar valor inferior ao estabelecido para inscrição ou fazê-lo fora do prazo fixado.

c) pagamento via cheque sem o devido provimento de fundos.

d) não entregar todos os documentos no ato da inscrição.

4.4.8. São considerados desistentes os candidatos que, mesmo tendo efetuado o pagamento da inscrição, não tenham preenchido e encaminhado à respectiva ficha de inscrição acompanhada de comprovação de pagamento no prazo indicado no sub item 4.4.1.

4.4.9. A inscrição implica o conhecimento e aceitação das regras e condições estabelecidas neste edital, nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros avisos pertinentes ao presente concurso que venham a ser divulgado.

4.4.10. O candidato é responsável; pelo correto pagamento do valor de inscrição, pelo preenchimento da ficha de inscrição e pelas informações nela contidas.

4.4.11. Os candidatos que necessitarem de condições especiais para realizar as provas, deverão indicá-las, no momento da inscrição, declarando os motivos, bem como as condições especiais de que necessitam. Somente a anotação de condições especiais efetivadas pelo candidato na ficha de inscrição não o habilita a concorrer às vagas reservadas a deficientes físicos.

4.4.12. O candidato deverá manter uma cópia do comprovante de pagamento, que comprova o pagamento da taxa de inscrição em seu poder. O comprovante de pagamento juntamente com o comprovante de requerimento de inscrição atesta o pedido de inscrição do candidato.

5. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Entende-se como pessoa portadora de necessidades especiais, o(a) cidadão(ã) que apresente, em certo grau, uma deficiência motriz ou sensorial, com caráter de cronicidade e persistência de alteração de vida.

5.1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, dando atendimento ao que dispõe a Constituição Federal de outubro de 1988 no artigo 37, Inciso VIII, devidamente regulamentado nos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 que Regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições. Sendo-lhes reservadas 6% (seis por cento) das vagas de cada Cargo ou 01(uma), quando o resultado da aplicação deste percentual sobre o número de vagas de cada cargo for inferior à unidade e o número de vagas igual ou superior a 05 (cinco)

5.2. Ao candidato portador de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever nessa condição, devendo, para tanto, no período de inscrição assinalar essa circunstância no campo próprio da ficha de inscrição e apresentar documento comprobatório de ser portador de necessidade especial, especificando-a, bem como, deve estar ciente das atribuições do cargo para o qual se inscreveu, conforme indicado no anexo I, deste edital.

5.2.1. O candidato portador de necessidades especiais deverá apresentar laudo médico, comprovando estar apto ao exercício do cargo reservado ao qual pretende concorrer, no momento da inscrição, sob pena de não o fazendo, ser arrolado como candidato ao quadro geral de vagas.

Parágrafo único: O documento de que trata este item, refere-se a laudo médico atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional da doença - CID.

5.3. Sendo a deficiência considerada compatível com as atribuições do cargo, uma vez aprovado no concurso, o candidato deverá proceder ao provimento do cargo, na forma estabelecida no item 11. O candidato, cuja deficiência não for configurada, será desclassificado da lista de deficientes ou quando esta, for considerado incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado do Concurso.

5.4. Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere:

a) ao conteúdo das provas;

b) à avaliação e aos critérios de aprovação;

c) ao horário e ao local de aplicação das provas; e

d) à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.5. Ao deficiente visual total será oferecida, desde que solicitado, prova no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

5.6. O deficiente visual que solicitar prova com letras ampliadas receberá esta e o cartão de respostas, com tamanho de letra correspondente à fonte 16, devendo ler e marcar as respostas no respectivo cartão.

5.7. O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para a realização da prova deverá indicá-lo no momento da inscrição.

6. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1. A confirmação da inscrição se fará por lista, a ser divulgada no mural da Prefeitura Municipal de Praia Grande, Rua Irineu Bornhausen, 320 - Centro - Praia Grande - SC, e através do site da Prefeitura (www.praiagrande.sc.gov.br), no dia 18/04/2014, onde estarão relacionados o nome do candidato, o número de inscrição, o número do documento de identidade e o cargo a que se inscreveu e teve sua inscrição homologada.

6.2. Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada válida apenas a inscrição mais recente.

6.3. Em caso de divergência dos dados constantes da lista de confirmação de inscrição, com as informações prestadas no ato de inscrição, deverá o candidato solicitar a correção a Comissão de Concurso, impreterivelmente, até dois dias após a sua divulgação.

6.4. A solicitação a que se refere o subitem anterior deverá ser encaminhada a Presidente da Comissão de Concurso da Prefeitura Municipal de Praia Grande, Sra. JUCELIA TRAMONTIN DALPIAZ, Rua Irineu Bornhausen, 320 - Centro - Praia Grande - SC, devendo obrigatoriamente indicar o nome completo do candidato e o número de inscrição, conforme modelo constante dos anexos do Edital, no horário compreendido entre as 08h00min às 11h30min e das 13h30min as 17h00min.

6.5. Da não-homologação das inscrições caberá recurso, que deverá ser formulado no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia (incluído este) ao da publicação do Edital de homologação, mediante requerimento (em duas vias) dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso Público o qual será vistado e carimbado /protocolado, Rua Irineu Bornhausen, 320 - Centro - Praia Grande - SC, no horário das 08h00min as 11h30min e das 13h30min às 17h, em dias de expediente público.

6.5.1. Será indeferido o recurso que tenha como objetivo, a inclusão de documentos exigidos no ato da inscrição, conforme item 4 deste Edital;

6.5.2. Será indeferido o recurso apresentado fora do prazo previsto no sub item 6.5;

6.5.3. O ato de inscrição produzirá eficácia somente com a sua homologação.

7. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

7.1. Da Realização das Provas

7.1.1. Provas Objetivas

As Provas Objetivas para todos os cargos realizar-se-ão, no dia 27 de Abril de 2014, no horário das 09h00min as 12h00min, na Escola Estadual Bulcão Viana - Centro - Praia Grande - SC.

7.1.2. Havendo necessidade de qualquer alteração, fica definido que as provas poderão ser realizadas em outros locais, horários e dias, sendo publicado ato com os novos locais com um prazo de 3 (três) dias de antecedência, publicação esta no mural da prefeitura e no site da Prefeitura (www.praiagrande.sc.gov.br)

7.1.3. Ao candidato só será permitida a realização da prova na respectiva data, horário e local conforme item 7.1.1 ou se havendo alteração nos constantes das listas publicadas no mural da Prefeitura Municipal de Praia Grande e no site da Prefeitura (www.praiagrande.sc.gov.br).

7.1.4. O candidato deverá comparecer ao local da prova no mínimo com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário fixado para o início da sua realização, - observado o horário oficial local de Brasília - DF, conferido através da operadora de telefonia digitando o nº. 130 -, após o que os portões serão fechados.

Parágrafo Único: o não comparecimento ou a chegada após o horário estabelecido para o início das provas, elimina o candidato do concurso.

7.1.5. Será vedada a admissão em sala de prova ao candidato que se apresentar após o início da sua realização.

7.1.6. Para a realização da prova, o candidato deverá identificar-se mediante a apresentação do comprovante de inscrição e documento de identidade original, dentre aqueles previstos no sub item 4.4.4.1., preferencialmente o utilizado para a inscrição. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

Parágrafo Único: dê preferência a documentos de identificação oficiais, com foto mais recente.

7.2. Tempo de duração das provas

7.2.1. As Provas Objetivas terão duração de 03h00min (três horas), para todos os cargos, com início às 09h00min e término às 12h00min na Escola Estadual Bulcão Viana - Centro - Praia Grande - SC.

7.2.2. É de responsabilidade do candidato, levar caneta preta ou azul para o preenchimento de sua prova, não cabendo a empresa ou a municipalidade obrigação de distribuição de materiais para escrita.

Parágrafo Único: as 12h00min todas as provas serão automaticamente recolhidas.

7.3. Das Provas

O concurso objeto deste edital será realizado em uma única etapa e consistirá na aplicação de:

- Prova Objetiva: Prova escrita para todos os cargos, com todas as questões de múltipla escolha. Cada questão terá 5 (cinco) alternativas, sendo apenas uma a correta.

- Prova Prática: para os cargos de Auxiliar de serviços gerais, Motoristas, Vigia e Zeladoras.

7.3.1. A prova Objetiva:

- A prova Objetiva para os cargos de Ensino médio e Superior versará sobre os conteúdos programáticos constantes do Anexo II, de conformidade com a composição abaixo, em três áreas de conhecimento.

TOTAL DE QUESTÕES POR ÁREA DE CONHECIMENTO

TOTAL DE QUESTÕES

Português

Matemática

Conhecimentos Específicos

Total

10

10

20

40

- A prova Objetiva para os cargos de Ensino Fundamental versará sobre os conteúdos programáticos constantes do Anexo II, de conformidade com a composição abaixo, em três áreas de conhecimento.

TOTAL DE QUESTÕES POR ÁREA DE CONHECIMENTO

TOTAL DE QUESTÕES

Português

Matemática

Conhecimentos Específicos

Total

10

10

10

30

7.3.1.1. A alternativa correta deverá ser assinalada no cartão de respostas, respeitando a área de preenchimento, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

7.3.1.2. A correção da prova terá por base apenas o cartão-resposta e será atribuída nota 0 (zero):

a) à questão que contenha emenda e/ou rasura, ainda que legível;

b) à questão que contenha mais de uma opção de resposta assinalada;

c) à questão que não estiver assinalada no cartão de respostas;

d) à questão cujo cartão de respostas for preenchido fora das especificações nele contidas ou das instruções da prova;

e) à questão preenchida com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul ou preta.

7.3.1.3. Durante a permanência na sala de aula e na realização da prova é vedada à consulta de: livros, revistas, dicionários, folhetos ou anotações; bem como o uso de máquina de calcular ou qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, inclusive telefone celular, relógios, palmtop, sob pena de eliminação do candidato do concurso.

7.3.1.4. Os candidatos somente poderão se retirar do local da prova, após 1 (uma) hora do início de sua realização.

7.3.1.4.1. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala, somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local, simultaneamente.

7.3.1.5. O candidato entregará ao fiscal da sala o cartão-resposta e o caderno de prova devidamente assinado.

Parágrafo único: O caderno de Prova estará à disposição para consulta dos candidatos, somente no Primeiro dia útil subseqüente a realização das Provas na Prefeitura Municipal

7.3.1.6. Será disponibilizado o gabarito oficial, no mural da Prefeitura Municipal de Praia Grande, localizada à Rua Irineu Bornhausen, 320- Centro - Praia Grande, Santa Catarina, e através da Internet, no site da Prefeitura (www.praiagrande.sc.gov.br), no dia 28 de Abril de 2014.

7.3.1.7. Na hipótese de anulação de questão da prova, ela será considerada como respondida corretamente por todos os candidatos.

7.3.1.8. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo a nota expressa com 2 (duas) centesimais, e será calculada de acordo com a tabela abaixo.

7.3.1.8.1 - PARA FORMAÇÃO ENSINO MÉDIO E SUPERIOR

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS (Nota)

Língua Portuguesa

10

0,20

2,00

Matemática

10

0,20

2,00

Conhecimentos Específicos

20

0,30

6,00

TOTAL

40

-

10,00

7.3.1.8.1.1 - O peso da prova objetiva para os cargos de Médico, Farmacêutico, Técnico de Enfermagem, Fiscal Sanitarista, Fiscal de serviços, Auxiliar Administrativo, Agente Administrativo e Auxiliar de Educação Infantil será 10 (Dez), somente o peso da nota da prova objetiva.

7.3.1.8.2 - PARA FORMAÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS (Nota)

Língua Portuguesa

10

0,20

2,00

Matemática

10

0,20

2,00

Conhecimentos Específicos

10

0,60

6,00

TOTAL

30

-

10,00

7.3.1.8.2.1 - O peso da prova objetiva para os cargos de Motorista, Auxiliar de Serviços Gerais, Vigia e Zeladora será 04 (quatro).

7.3.1.8.2.2 - O peso da prova prática para os cargos de Motorista, Auxiliar de Serviços Gerais, Vigia e Zeladora será 06 (seis).

7.3.2. Da Prova Prática

De caráter eliminatório, que avaliará o desempenho dos candidatos no trabalho que irão executar, as Provas Objetivas para todos os cargos realizar-se-ão, no dia 27 de Abril de 2014, no horário das 13h30min até as 18h30min, na Escola Estadual Bulcão Viana - Centro - Praia Grande - SC.

7.3.2.1. A Prova Prática será exclusiva para os cargos de Motoristas, Auxiliar de Serviços Gerais, Vigia e Zeladora.

7.3.2.1.1. Para a execução das tarefas todos os materiais/equipamentos necessários serão previamente preparados no local da prova, sendo que os candidatos deverão executar as tarefas no mesmo local, com os mesmos materiais/equipamentos em idênticas condições, observando-se o tempo máximo permitido.

Parágrafo único: O tipo de serviço e o tempo para execução do mesmo serão divulgados no dia da prova para todos os candidatos.

7.3.2.1.2. Para ser admitido à prestação da Prova, o candidato deverá comparecer convenientemente trajado, munido do comprovante de inscrição, documento de identificação, Carteira Nacional de Habilitação, se for o caso, no local, data e horário, previamente divulgados, com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência ao horário oficial de início da prova.

7.3.2.1.3. Antes do início das provas, o fiscal conferirá os dados do cartão de inscrição com o documento de identificação do candidato, devendo este assinar a lista de presença.

7.3.2.1.4. Durante as provas não serão permitidas consultas de nenhuma espécie, utilizar-se de telefone celular ou qualquer outro aparelho eletro-eletrônico, bem como a prática de quaisquer atos que fraudem o caráter competitivo do concurso, sob pena de seu imediato afastamento.

7.3.2.1.5. A transgressão ao disposto no caput deste artigo e a descortesia do candidato para com qualquer um dos membros da Comissão ou aplicador da prova, implicará no seu desligamento sumário do Concurso.

7.3.2.2. A Prova Prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez), sendo a nota expressa com 2 (duas) centesimais.

7.3.2.2.1. Prova prática dos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Vigia e Zeladora.

Serão disponibilizados materiais para execução de serviços pertinentes a função e serão avaliados os seguintes quesitos:

Auxiliar de Serviços Gerais, Vigia e Zeladora

Executar atividades inerentes ao cargo - executar trabalhos braçais em geral, serviços de limpeza Prédios Públicos, limpeza de ruas e logradouros públicos - e a avaliação será feita pelo desempenho do candidato no trabalho que irá executar, dentro das normas técnicas, levando-se em consideração o uso e aproveitamento do equipamento utilizado e economicidade do material.

Duração da Prova: Tempo máximo de 15 minutos

Fatores a serem avaliados:

I - Habilidades com ferramentas, equipamentos e utensílios - peso 02

II - Eficiência/Qualidade - peso 01

III - Produtividade - peso 01

IV - Organização na execução dos Trabalhos/Economia dos Ingredientes/Material - peso 02

V - Técnica/Aptidão/Eficiência - peso 01

VI - Trabalho em Equipe- peso 01

VII - Apresentação para o Trabalho- peso 01

VIII - Segurança- peso 01

Cada critério terá a pontuação conforme acima, todos os candidatos começam com nota 10 e podem perder pontos por faltas, imperícia e infrações.

7.3.2.2.2. Prova prática dos cargos de Motorista.

A prova consistirá em manobras no pátio e condução de veículo em via pública, sendo observados: a forma de condução, observância da sinalização e a legislação de trânsito; conversões, arrancadas e paradas; prática de direção defensiva e econômica; itens obrigatórios e necessários para a condução de veículos; sendo avaliado conforme critérios preestabelecidos, separados por tipo de falta conforme Ficha de Avaliação utilizada pelo DETRAN/SC (anexo VI).

Cada candidato parte com uma pontuação de 10 pontos, sendo descontados destes as faltas cometidas conforme pontuação abaixo:

- Falta Eliminatória - Menos 3 Pontos Por Falta:

- Falta Grave - Menos 2,5 Pontos Por Falta:

- Falta Média - Menos 2 Pontos Por Falta:

- Falta Leve - Menos 1 Pontos Por Falta:

Parágrafo único: O tipo de trajeto e o tempo para execução do mesmo serão divulgados no dia da prova para todos os candidatos.

7.3.2.3. A Prova Prática terá peso 06 (seis).

7.3.2.4. Somente prestará a prova prática para os cargos de Motorista, o candidato que se apresentar dentro do horário estabelecido no Edital e, estiver munido do original da Carteira Nacional de Habilitação - CNH "D" dentro do prazo de validade.

8. Dos Critérios para classificação e Avaliação Final

8.1. Critérios para classificação dos cargos sem prova prática, conforme tabela abaixo:

Nome do Cargo Público

Critérios para classificação

Médico - PSF + CR

Serão considerados classificados os candidatos que tenham acertado no mínimo 50% (cinqüenta por cento) das questões relativas à área de conhecimento Específico, e que tiverem nota igual ou superior a 5,00 (cinco inteiros) na prova objetiva.

Farmacêutico + CR

Técnica de Enfermagem + CR

Fiscal Sanitarista + CR

Fiscal de Serviços + CR

Auxiliar Administrativo + CR

Agente Administrativo + CR

Auxiliar de Educação Infantil + CR

8.1.1 A Avaliação final dos cargos do item 8.1 será correspondente a nota obtida na prova objetiva.

8.2. Critérios para classificação dos cargos com prova prática, conforme tabela abaixo:

Nome do Cargo Público

Critérios para classificação

Auxiliar serviços gerais
Vigia
Zeladora
Motorista

Serão considerados classificados os candidatos que tenham acertado no mínimo 50% (cinqüenta por cento) dos pontos totais da prova prática, e que tiverem nota igual ou superior a 3,00 (três inteiros) na prova objetiva.

8.2.1 A Avaliação Final dos cargos de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, VIGIA, ZELADORA e MOTORISTA, Será pela média aritmética, das notas da prova objetiva e da nota da prova prática, obedecendo a seus respectivos pesos.

- NPO (Nota Prova Objetiva): Peso......................................... 04 (quatro);

- NPP (Nota Prova Pratica): Peso......................... 06 (seis).

Exemplo: [(NPO * 4) + (NPP * 6)]/ 10 = Nota Geral

9. DA CLASSIFICAÇÃO

9.1. Os candidatos serão classificados, em ordem decrescente, de acordo com a nota geral obtida.

9.2. Ocorrendo empate na nota geral, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

I . For considerado idoso conforme Estatuto do Idoso, lei 10.741/2003 (cidadão com 60 anos ou mais), e dentre os idosos, o de maior idade;

II . Tiver maior número de acertos na prova objetiva na área de Conhecimento Específico;

III . Tiver maior idade;

IV . O sorteio público, se necessário, será divulgado mediante Edital, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis a sua realização.

O resultado do sorteio público será publicado no mural da prefeitura.

9.3. Ocorrendo empate na classificação entre um candidato portador de necessidade especial e um candidato sem esta condição e que não seja considerado Idoso, será considerado aprovado aquele de necessidade especial.

10 - DO REGIME EMPREGATÍCIO

O regime de contratação é o Regime Geral de Previdência Social.

11. DOS RECURSOS

11.1. Serão admitidos recursos das seguintes fases:

Do presente edital, do não deferimento do pedido de inscrição,da formulação das questões, da discordância com o gabarito das provas escritas, da discordância com a nota do candidato, da classificação e da homologação do resultado do concurso;

11.2. A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão no prazo de dois dias, contados da data de publicação do mesmo, mediante requerimento dirigido ao Prefeito Municipal e devidamente fundamentado.

11.3. Os demais recursos deverão conter nome do candidato recorrente, número de inscrição, endereço completo para correspondência, assinatura do mesmo, sua fundamentação e será dirigido à Comissão de concursos, que decidirá sobre este no prazo de 5 (cinco) dias. O protocolo do requerimento deverá ser efetuado na Prefeitura Municipal, e o prazo para tanto será de 02 (dois) dias úteis; Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente. O recurso deverá obedecer ao padrão estabelecido no anexo III, observados, entre outros, os seguintes requisitos:a) ser datilografado ou digitado e apresentado em duas vias assinadas;b) ser fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, com argumentação lógica e consistente se for o caso;c) ser apresentado em folhas separadas, por questão. Admitir-se-á para cada candidato um único recurso abrangendo uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados os recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato. Somente será apreciado o recurso interposto dentro do prazo, considerado para esse fim o horário de protocolo junto ao Protocolo Central da Prefeitura Municipal de Praia Grande, com indicação do nome completo do candidato, do número de sua inscrição e assinatura, nos termos deste Edital.

11.6. A decisão proferida pela banca examinadora da comissão de concurso e DATAINFO, tem caráter irrecorrível na esfera administrativa.

11.10. Findo o prazo para recurso, o concurso será homologado pelo Prefeito Municipal.

12. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

12.1. O provimento dos cargos obedecerá à ordem de classificação dos candidatos habilitados desde que considerados aptos em inspeção de saúde, de caráter eliminatório.

12.2. O candidato que vier a ser habilitado no Concurso Público de que trata este Edital, poderá ser contratado se atendidas, à época, todas as exigências, obedecido ao limite de vagas existentes, bem como a disponibilidade financeira. Os candidatos habilitados (aprovados) serão nomeados, de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Praia Grande e/ou determinações legais.

12.3. Por ocasião da posse será exigido do candidato aprovado:

a) comprovação da idade mínima de 18 anos;

b) prova de quitação das obrigações eleitorais;

c) prova de quitação das obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

d) comprovação da escolaridade exigida neste edital;

e) comprovação da capacidade técnica (qualificação para o exercício da função) exigida neste edital.

f) declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas no art. 137 e seu parágrafo único da Lei nº 8.112/1990;

g) declaração de bens, na forma da Lei nº 8.730/1993;

h) declaração negativa de acumulação de cargo público;

i) atestado de médico declarando aptidão para exercer o respectivo cargo;

j) nacionalidade brasileira ou gozo das prerrogativas insertas nos decretos nºs 70.391/1972 e 70.436/1972.

l) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos.

m) Não receber proventos de aposentadoria oriundos de cargo ou função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, § 10º da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos em comissão.

12.4. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

12.5. O prazo para a posse é de 30 (trinta) dias a partir da convocação, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado.

Parágrafo Único: Será eliminado do Concurso o candidato que, uma vez nomeado, não tomar posse no prazo estabelecido.

12.5.1. Se a posse não se der no prazo legal, o ato de nomeação será tornado sem efeito e, sendo o caso, nomeado imediatamente o próximo classificado no concurso.

13. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

13.1. Fica delegada competência a DATAINFO STF Assessoria, Concursos e Pesquisa Ltda., para:

a. Elaborar o Edital do Concurso;

b. Coordenar o processo de inscrições;

c. Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas do concurso público;

d. Julgar os recursos previstos deste Edital, com o aval da Comissão de Concurso da Prefeitura Municipal de Praia Grande.

e. Elaborar todos os demais editais de publicação para a comissão.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Será excluído do Concurso Público, por ato da Comissão do Concurso Público, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la.

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital.

d) For responsável por falsa identificação pessoal.

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.

f) Efetuar inscrição fora do prazo previsto.

g) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão do Concurso Público.

h) Faltar ou chegar atrasado no dia da realização das provas, conforme as datas e horários do item 07 (sete) e seus subitens deste edital.

14.2. O concurso terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Prefeitura Municipal de Praia Grande.

14.3. Em caso de alteração do endereço para correspondência constante da ficha de inscrição, o candidato classificado deverá requerer a Prefeitura Municipal de Praia Grande à atualização dos dados.

Parágrafo Único. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização do endereço para correspondência, sempre que houver alteração.

14.4. Todas as convocações, avisos e resultados serão divulgados no mural da Prefeitura Municipal de Praia Grande.

14.5. Da divulgação dos resultados:

14.5.1. Serão publicados os resultados gerais com as notas de todos os candidatos, apenas identificados pelo número de inscrição.

14.5.2. Será publicado no mural da Prefeitura de Praia Grande e em jornal de circulação regional, o resultado final homologado.

14.6. A Prefeitura Municipal de Praia Grande e DATAINFO STF Assessoria, Concursos e Pesquisa Ltda. não fornecerão ao candidato documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim a lista de resultado final de homologação do concurso.

14.7. A abertura de vagas obedecerá às necessidades administrativas da Prefeitura Municipal de Praia Grande, não havendo vinculação entre a vacância original e a nomeação de candidato.

14.7.1. A aprovação no concurso não gera direito à nomeação IMEDIATA, mas esta, quando se fizer, respeitará a estrita ordem de classificação final;

14.8. Verificadas falsidades, inexatidões de declarações ou irregularidades na inscrição, nas provas ou nos documentos, o candidato será eliminado do concurso a qualquer momento.

14.9. Não serão aceitos pedidos de posicionamento no final da lista de classificados.

14.10. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste edital.

14.11. Caberá à Empresa Organizadora do Concurso a anulação de questões.

14.12. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.

14.13. A guarda dos cadernos de provas escritas e os cartões de resposta deste Concurso Público, ficará sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Praia Grande, por um período de 06 (seis) meses, após a homologação do resultado, quando deverão ser incineradas.

14.14. Os casos omissos, no que tange à realização deste concurso, serão resolvidos em conjunto pela DATAINFO STF Assessoria, Concursos e Pesquisa Ltda. e pela Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Praia Grande.

14.15. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais Retificações, alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data das provas correspondente a cada cargo.

14.16. O candidato é totalmente responsável pelo acompanhamento das publicações referentes ao Concurso Público PMPG 001/2014, não havendo responsabilidade da Prefeitura do Município de Praia Grande ou da Empresa contratada, quanto a informações, divulgadas por outros meios que não seja a do Mural do Município e em caráter meramente informativo no site da Prefeitura (www.praiagrande.sc.gov.br).

15. DO FORO JUDICIAL

15.1. O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Concurso Público de que trata este Edital é o da Comarca de Santa Rosa do Sul.

Praia Grande-[SC], 14 de março de 2014.

VALCIR DAROS
Prefeito Municipal

ANEXO I - ATRIBUI ÇÃO DAS FUNÇÕES

Os Cargos e as Atividades Específicas estão definidos no quadro a seguir:

ATRIBUIÇÃO PARA TODOS OS CARGOS

CARGO

Atividades Específicas

MÉDICO ESF

1. Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

2. Realizar consultas clinicas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família , quando indicado ou necessário, no domicilio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.);

3. Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatra, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clinico - cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnóstico;

4. Encaminhar, quando necessário, usuários e serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;

5. Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário.

6. Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do ACS.

7. Técnicos de enfermagem, ACD e THD;

8. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade de Saúde da Família.

9. Possuir CNH - B e dirigir o veiculo necessário para a realização das atividades do EMPREGO, mediante autorização prévia.

FARMACÊUTICO

1. Atividades de nível superior, de grande complexidade, de natureza especializada;

2. Organizar e supervisionar o planejamento e execução de atividades pertinentes a aquisição e distribuição de medicamentos;

3. Desempenhar a coordenação de programas específicos de orientação ao uso correto de medicamentos;

4. Manter organizadas as planilhas de aquisição e controle de distribuição de medicamentos;

5. Organizar a farmácia do município;

6. Supervisionar o armazenamento, a validade e a distribuição de medicamentos;

7. Desenvolver outras atribuições inerentes à profissão; e

8. Excepcionalmente, poderá conduzir veículos da Administração Pública.

FISCAL DE SERVIÇOS

1. Fiscal de serviços: executar tarefas inerentes à fiscalização de obras, tributos, e outros serviços;

2. Proceder à verificação e orientação de cumprimento da regulamentação urbanística concernente as edificações particulares, intimando, atuando e estabelecendo prazos as providências cabíveis.

3. Orientar, inspecionar e exercer a fiscalização de construções irregulares e clandestinas recém construídos ou reformados, fazendo por escrito comunicações, notificações e embargos,

4. Verificar o licenciamento de obras de construção ou reconstrução , embargando as que não estiverem providas de competente autorização ou que estejam em desacordo com o autorizado;

5. Efetuar a fiscalização de terrenos baldios, verificando a necessidade de limpeza, capinação, construção de muro e calçadas, bem como fiscalizar o depósito de lixo em local não permitido;

6. Acompanhar e auxiliar arquitetos e engenheiros da Prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas no município;

7. Expedir notificações preliminares e autos de infração referentes ao cumprimento da legislação do Código tributário do Município;

8. Verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de comércio por pessoas que não possuam a documentação exigida;

9. Verificar horário de fechamento e abertura do comércio em geral e de outros estabelecimentos, bem como a observância das escalas de plantões e farmácias;

10. Realizar vistorias para fins de acompanhamento e manutenção do sistema tributário e para fins de renovação do licenciamento ou alvarás de funcionamento, vigilância e etc..

AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

1. Auxiliar os professores em classe de ensino infantil cumprido as orientações destes;

2. Monitorar as crianças, a fim de zelar pela segurança, ordem e higiene destas e seus pertences;

3. Suprir temporariamente o horário do professor no momento dos seus intervalos para refeições;

4. Cumprir as rotinas operacionais do estabelecimento em relação às crianças como: trocar fraldas, levar ao banheiro, dar banho, servir alimentação, recepcionar e encaminhar as crianças em horários de chegada e saída do estabelecimento e outras assemelhadas;

5. Auxiliar e orientar as crianças no controle de suas necessidades fisiológicas; Acompanhar o sono/ repouso da criança, permanecendo vigilante durante todo o período do sono/repouso;

6. Auxiliar o professor e, sob orientação deste, na execução de atividades recreativas, educativas e psicomotoras das crianças;

7. Contribuir na higienização do ambiente e de cada criança;

8. Nos centros de Educação Infantil, contribuir no desenvolvimento de projetos, orientando alunos e promovendo o intercâmbio com a comunidade; e

9. Desempenhar tarefas compatíveis ao cargo e determinadas pela Secretaria da Educação.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM:

1. Atividades de nível Médio, que consiste na execução das ações assistenciais de enfermagem;

2. Colaborar nos trabalhos do enfermeiro, observando e registrando sinais e sintomas apresentados pelo doente, fazendo curativos, ministrando medicamento e outros;

3. Contribuir na organização de ações curativas e preventivas da saúde pública;

4. Executar e responsabilizar-se por todas as demais atribuições inerentes ao cargo, delegadas pelo seu superior imediato, ainda que omissas nesta lei.

5. Excepcionalmente, poderá conduzir veículos da Administração Pública.

AGENTE ADMINISTRATIVO

1. Atividades de natureza qualificada, de complexidade mediana, abrangendo serviços de operacionalização, manutenção e execução de serviços burocráticos;

2. Receber e prestar informações;

3. Datilografar material inerente ao setor;

4. Organizar e manter atualizados os arquivos;

5. Conferir e elaborar dados estatísticos;

6. Prestar assessoramento na área administrativa, e outras atividades inerentes à função;

7. Executar e responsabilizar-se por todas as demais atribuições inerentes ao cargo, delegadas pelo seu superior imediato, ainda que omissas nesta lei; e

8. Excepcionalmente, poderá conduzir veículos da Administração Pública.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

1. Realizar as tarefas e rotinas administrativas da Unidade, recepção dos usuários, preenchimento de fichas e prontuários, organização do atendimento e distribuição de números;

2. Organização e manutenção do arquivo e armário de materiais, organização do espaço de atendimento e escritório;

3. Atendimento e contatos telefônicos; agendamento das atividades internas e externas do projeto;

4. Digitação de relatórios, formulários e demais documentos, controle de livro de ponto, etc.;

5. Auxiliar no controle e gestão dos recursos financeiros e logísticos da Unidade (rotinas de estoque e controle de caixa, entrega de contra-cheques da equipe, recolhimento de recibos e cópias, controle dos vales transporte, recepção, controle e estoque de material e medicamentos, etc.);

6. Zelo e conservação do material da organização;

7. Participação nos seminários propostos de formação e atualização;

8. Participação das reuniões de Equipe sempre que solicitado;

9. Executar e responsabilizar-se por todas as demais atribuições inerentes ao cargo, delegadas pelo seu superior imediato, ainda que omissas nesta lei; e

10. Excepcionalmente, poderá conduzir veículos da Administração Pública.

FISCAL SANITARISTA

1. Atividades de natureza qualificada, de complexidade mediana, abrangendo serviços de operacionalização, manutenção, fiscalização e execução de serviços de vigilância sanitária;

2. Receber e prestar informações;

3. Registrar material inerente ao setor;

4. Organizar e manter atualizados os arquivos;

5. Conferir e elaborar dados estatísticos;

6. Prestar assessoramento na área de vigilância sanitária e outras atividades inerentes à função;

7. Executar e responsabilizar-se por todas as demais atribuições inerentes ao cargo, delegadas pelo seu superior imediato, ainda que omissas nesta lei;

8. Excepcionalmente, poderá conduzir veículos da Administração Pública.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

1. Atividades de nível subalterno, de natureza operacional e de grau de complexidade mediana, abrangendo trabalhos de servente, limpeza e higiene;

2. Preparação de refeições nas unidades escolares e demais atividades correlatas;

3. Executar e responsabilizar-se por todas as demais atribuições inerentes ao cargo, delegadas pelo seu superior imediato, ainda que omissas nesta lei;

4. Excepcionalmente, poderá conduzir veículos da Administração Pública.

MOTORISTA

1. - Atividades de subalterno, de natureza operacional, abrangendo condução e conservação de veículos motorizados utilizados no transporte oficial de passageiros e cargas; e

2. - Executar e responsabilizar-se por todas as demais atribuições inerentes ao cargo, delegadas pelo seu superior imediato, ainda que omissas nesta lei.

VIGIA

1. Atividades de nível subalterno, de natureza operacional e de grau de complexidade mediana, abrangendo trabalhos de vigilância e demais atividades correlatas;

2. Executar e responsabilizar-se por todas as demais atribuições inerentes ao cargo, delegadas pelo seu superior imediato, ainda que omissas nesta lei; e

3. Excepcionalmente, poderá conduzir veículos da Administração Pública.

ZELADORA

1. Atividades de nível subalterno, de natureza operacional e de grau de complexidade mediana, abrangendo trabalhos de servente, limpeza e higiene;

2. Realização de atividades de limpeza e manutenção dos ambientes públicos;

3. Colaborar na manutenção dos serviços públicos de programas assistenciais, sociais e educacionais;

4. Preparação de refeições nas unidades escolares e demais atividades correlatas;

5. Realizar tarefas de organização e manutenção do ambiente público nas condições de organização e higiene na forma determinada pelos órgãos competentes;

6. Zelar pela manutenção adequada dos equipamentos sob sua responsabilidade;

7. Manutenção e limpeza dos equipamentos pertencentes ao Município ou na posse deste;

8. Executar e responsabilizar-se por todas as demais atribuições inerentes ao cargo, delegadas pelo seu superior imediato, ainda que omissas nesta lei.

9. Excepcionalmente, poderá conduzir veículos da Administração Pública.

Praia Grande-[SC], 14 de março de 2014.

VALCIR DAROS
Prefeito Municipal

ANEXO II - CONTE ÚDO PROGRAMÁTICO PROGRAMA DAS PROVAS OBJETIVAS

As eventuais sugestões de matérias constantes dos programas, deste Edital, não constituem a única fonte para a formulação das questões da Prova Objetiva de múltipla escolha; as quais poderão basear-se em outras, observando-se, no entanto, a escolaridade exigida para o cargo. Como bibliografia, serão admitidas obras didáticas e paradidáticas, gramáticas, dicionários, Atlas geográficos, periódicos e serão usadas informações veiculadas pelos meios de comunicação. O candidato tem livre escolha para consultar bibliografia referente ao conteúdo programático.

Cargo do Ensino Fundamental: Motorista, Auxiliar de serviços Gerais, Vigia e Zeladora

I . LÍNGUA PORTUGUESA

1 - Interpretação e Compreensão de texto 2- Conhecimentos Lingüísticos: Morfo-sintaxe 2.1- Frase: nominal e verbal. 2.2- Oração. 2.3- Estrutura do período simples 2.4- Termos essenciais da oração: sujeito e predicado 2.5- Concordância verbal e nominal 3- Pontuação 4- Ortografia 5- Acentuação Gráfica 6- Classes de palavras 6.1- Substantivo 6.2- Adjetivo 6.3- Numeral 6.4- Pronome 6.5- Verbo 6.6- Advérbio 6.7- Conjunção 7- Sílaba 7.1- Classificação das palavras quanto ao número de sílabas e acento tônico 7.2- Divisão silábica 7.3- Acento tônico

II . MATEMÁTICA ELEMENTAR

1 - As quatro (4) operações fundamentais (adição, subtração, multiplicação e divisão), com números inteiros e fracionários e nomes dos termos de cada operação. 2 - Sistema Monetário (incluindo problemas) 3 - Números pares e ímpares - Algarismos romanos 4 - Porcentagem - Sistemas de Medidas: comprimento, capacidade, massa, tempo, superfície e volume 5 - Sistema Métrico Decimal - MDC (Múltiplo Divisor Comum) 6 - MMC (Mínimo Múltiplo Comum) 7 - Termo desconhecido (sentença matemática), envolvendo problemas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conhecimentos Gerais e Específicos nas respectivas áreas de atuação do cargo em que o candidato se inscreveu.

CARGO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MOTORISTA

Conhecimentos sobre todo o funcionamento e operação, manutenção, conservação de veículos; Conhecimento do Código de Trânsito Brasileiro; Noções de Primeiros Socorros e Direção Defensiva; Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego. Atividades de subalterno, de natureza operacional, abrangendo condução e conservação de veículos motorizados utilizados no transporte oficial de passageiros e cargas. Legislação de trânsito; Noções básicas de mecânica; Noções básicas de primeiros socorros; Direção defensiva; Relações interpessoais; Noções e normas de segurança individual e coletiva.

VIGIA

Relacionamento Humano. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Telefones de emergência. Relações humanas no trabalho. Postura profissional e apresentação pessoal. Noções de hierarquia; Recebimento e transmissão de mensagens. Noções de segurança do trabalho; Conhecimentos básicos da função; Formas de tratamento; Atendimento ao público; Telefones públicos de emergência: Pronto Socorro, Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiro, Energia Elétrica, Abastecimento de Água, Postos de Saúde, Hospitais; Conhecimentos de uso de Extintor de Incêndio; Noções básicas sobre disjuntores elétricos; Noções básicas de primeiros socorros. Deveres e conduta de uma vigilante. Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do servidor público, trabalho em equipe, ética profissional, EPIs, EPCs, Prevenção de acidentes.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Serviços de limpeza, revisão de peças e lubrificação de máquinas. Requisição de materiais necessários aos seus serviços. Estoque de produtos. Orientação e encaminhamento ao público em geral. Recebimento e transmissão de mensagens. Correspondências: recebimento, distribuição, postagem e endereçamento. Conservação do mobiliário. Postura profissional e apresentação pessoal. Equipamentos de segurança. Controle de entrada e saída de pessoas no órgão. Abertura e fechamento das dependências do órgão. Relacionamento Humano. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Telefones de emergência. Relações humanas no trabalho. Atribuições do cargo. Saúde: riscos de contaminação (doenças); saneamento básico; Prevenção da saúde - EPI (Equipamento de Proteção Individual); coleta seletiva de lixo; riscos ambientais/contaminantes (produtos químicos); armazenamento e guarda de produtos e alimentos (normais gerais).

ZELADORA

Relacionamento Humano. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Telefones de emergência. Relações humanas no trabalho. Postura profissional e apresentação pessoal. Noções de hierarquia; Recebimento e transmissão de mensagens. Noções de segurança do trabalho; Serviços de limpeza, e lubrificação de máquinas. Requisição de materiais necessários aos seus serviços. Estoque de produtos. Orientação e encaminhamento ao público em geral. Correspondências: recebimento, distribuição, postagem e endereçamento. Conservação do mobiliário. Postura profissional e apresentação pessoal. Equipamentos de segurança. Controle de entrada e saída de pessoas no órgão. Abertura e fechamento das dependências do órgão. Relacionamento Humano. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Telefones de emergência. Relações humanas no trabalho. Atribuições do cargo. Saúde: riscos de contaminação (doenças); saneamento básico; Prevenção da saúde - EPI (Equipamento de Proteção Individual); coleta seletiva de lixo; riscos ambientais/contaminantes (produtos químicos); armazenamento e guarda de produtos e alimentos (normais gerais).

Cargo do Ensino Médio e Técnico

I . LÍNGUA PORTUGUESA

Fonética e Fonologia: relações entre fonética, fonologia e ortografia; fonema, letras e grafemas; encontros vocálicos e consonantais; dígrafos; sílabas; acento tônico. Ortografia: grafia de palavras; acentuação gráfica; emprego do acento grave indicativo da crase; emprego do hífen. Morfologia: classes, estrutura e formação de palavras; derivação e composição. Sintaxe: frase, período e oração (construção); termos da oração (essenciais, integrantes e acessórios); coordenação e subordinação; ordenação e colocação dos termos na oração e da oração no período. Morfossintaxe: referenciação (anáfora e catáfora); concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal. Pontuação. Paralelismo sintático e semântico: equivalência e transformação de estruturas. Estilística: figuras de estilo (de palavras, de sintaxe, de pensamento); estilística do som, estilística da palavra, estilística da frase, estilística da enunciação. Léxico-Semântica: ambigüidade e polissemia; denotação e conotação; significado e sentido (sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia, hiperonímia, hiponímia; campos semânticos e famílias lexicais); neologismos; estrangeirismos e empréstimos lingüísticos. Organização textual: assunto, tema, tese, título, ponto de vista, argumentação; coesão e coerência; referenciação. Parágrafo: construção e desenvolvimento. Frase: discurso direto, discurso indireto, discurso indireto livre. Estudo do texto: gêneros textuais; modos de organização do discurso (descrição, narração, exposição, argumentação). Variação lingüística: sistema, norma e uso; linguagem formal, informal e outros níveis de linguagem. Marcas lingüísticas: locutor e interlocutor. Funções da linguagem.

II . MATEMÁTICA

ARGUMENTAÇÃO LÓGICA: Estruturas lógicas; lógica da argumentação e diagramas lógicos. ÁLGEBRA BÁSICA: Divisibilidade e múltiplos; Número primo; Máximo Divisor Comum e Mínimo Múltiplo Comum e aplicações na resolução de problemas; Razão e Proporção; Divisão Proporcional; Regra de Três: Simples e Composta; Porcentagem e Sistema Métrica Decimal; Equações de 1º e 2º graus, resolução de situações problemas com equações e sistemas de equações de 1º e 2º graus. TEORIA DOS CONJUNTOS: Operações com conjuntos; Aplicações e Resolução de Problemas. SEQUÊNCIAS: Progressão Aritmética e Progressão Geométrica. ANÁLISE COMBINATÓRIA: Princípio Fundamental de Contagem; Arranjos; Permutações; Combinações; Binômio de Newton. PROBABILIDADE E NOÇÕES DE ESTATÍSTICA: Probabilidade; Leitura e Interpretação de tabelas e gráficos apresentados em diferentes linguagens e representações; Média Aritmética, Mediana e Moda; Medidas de Dispersão ou Variabilidade: Variância e Desvio Padrão; Freqüência Relativa. MATRIZES E DETERMINANTES: Propriedades e Operações. SISTEMAS LINEARES: Resolução e Aplicações. NOÇÕES DE GEOMETRIA PLANA: Figuras planas, sólidos geométricos e suas propriedades. Medidas: Cálculos com unidades de medida de comprimento, tempo, massa, superfície e volume; Composição e decomposição de figuras planas; Perímetros e áreas das figuras planas: triângulos, quadriláteros, circunferência e círculo; Semelhança de triângulos; Relações métricas no triângulo retângulo; Teorema de Pitágoras; Volume dos seguintes sólidos: esfera, pirâmide, cilindro, cone e paralelepípedo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conhecimentos Gerais e Específicos nas respectivas áreas de atuação do cargo em que o candidato se inscreveu.

CARGO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Técnico em Enfermagem

LEGISLAÇÃO DA SAÚDE: Lei orgânica do SUS (8.080/90), Lei 7.498/86, Lei nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações (Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências). Normas e portarias atuais. Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96). Programa Saúde da Família (PSF). Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo. Atuação do Técnico de Enfermagem no Programa de Saúde da Família. Fundamentos de Enfermagem - Técnicas Básicas Administração de Medicamentos. Normas e Processos de Biossegurança. Noções de desinfecção e esterilização. Métodos de prevenção, proteção e controle. Saúde Coletiva, educação e Vigilância em Saúde. Programa de Imunização. Doenças Infecto-contagiosas e parasitárias - Educação em Saúde. Visita Domiciliar. Trabalho em Equipe. Programa de Saúde da Família - Conceitos e Estratégias. SUS - Princípios e Diretrizes. 4. Assistência de Enfermagem à Saúde da Mulher - Pré-Natal, parto e puerpério. Prevenção do câncer - colo e mama - Planejamento Familiar. Assistência de Enfermagem à Saúde da Criança - Cuidados com o recém-nascido. Crescimento e desenvolvimento. Aleitamento materno. Doenças mais freqüentes na infância. Assistência de Enfermagem a pacientes com Doenças Crônico Degenerativas - Diabetes. Hipertensão Arterial. Doenças Respiratórias. Assistência de Enfermagem em Urgência e Emergência.

BIBLIOGRAFIA:

- Egry, EY; Fonseca, RMGS. A família, a visita domiciliar e a enfermagem: revisitando o processo de trabalho da enfermagem em saúde coletiva. Rev.Esc.Enf.USP, v.34, nº 3, p.233-9, set. 2000.

- Kawamoto E.E. (org.) Enfermagem comunitária. São Paulo (SP): EPU; 1995.

- Ministério da Saúde (BR). Secretaria Nacional de Assistência à Saúde. ABC do SUS: doutrinas e princípios. Brasília, DF. 1990. 12p.

Fiscal Sanitarista

Competências. Atribuições. Hierarquia. Vigilância sanitária. Noções sobre Saneamento. Saneamento de alimentos. Saneamento do meio. Noções gerais sobre saneamento básico. Combate à poluição. Saúde Pública - Conceito e Objetivos. Atividades inerentes à defesa da saúde e higiene da população. Noções de combate ao mosquito Aedes Aegypti. Visita domiciliar. Visita em estabelecimentos em geral que produzam bens, mercadorias ou serviços para o consumo. Controle de qualidade quanto à saúde e higiene.

Auxiliar de Educação Infantil

Unidade entre educar e cuidar na educação básica. Valorização de todas as linguagens infantis. Os diferentes ritmos na construção do conhecimento. Integração escola X família e comunidade. Árvore do saber: cultura e educação. Natureza (destacando os quatro elementos fortes) e Sociedade. Educação Inclusiva. Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. A construção coletiva do projeto pedagógico da unidade educacional - as demandas sociais e da comunidade educativa; a diversidade como princípio para a formação de valores democráticos; educar e cuidar como dimensões indissociáveis de toda ação educacional; o papel da escola como promotora de aproximações sucessivas dos alunos aos conhecimentos relevantes e significativos para as aprendizagens e desenvolvimento das crianças, jovens e adultos e como fator de aperfeiçoamento da prática docente e da gestão escolar. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. A unidade educacional como espaço de formação continuada e de aperfeiçoamento profissional voltado para a qualificação da ação docente. O desenvolvimento da competência leitora e os saberes escolares das diversas áreas de conhecimento. Concepção sobre os processos de desenvolvimento e aprendizagem. Organização dos conteúdos de aprendizagem. A Escola, o Currículo e a Diversidade. Educação básica: articulação e desenvolvimento curricular.

Agente Administrativo

- Noções de Administração Municipal - Administração de pessoal e material - Servidor Público, Direitos, Deveres, Carreira - Direito Constitucional: Conhecimentos sobre noções de Direito Constitucional; organização dos poderes; os poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário; direitos e garantias individuais. - Documentação Oficial - Elaboração de atos administrativos (decretos, leis, projetos, certidões, etc.) - Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000). Planos de benefícios sociais, higiene e segurança no trabalho. - Licitações (Lei n.º 8.666/93 e suas alterações): Conceito, princípios, objeto e finalidade. Obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade. Modalidades. Procedimentos e fases. Revogação e anulação (fundamentos, iniciativa e efeitos decorrentes). Comissão Permanente de Licitações (constituição e responsabilidade). Contratos administrativos: conceito, características e principais tipos;, reajuste de preços; correção monetária: reequilíbrio econômico e financeiro - Lei Orçamentária Anual: elaboração, aprovação, acompanhamento e controle. Princípios orçamentários. Diretrizes Orçamentárias. Processo orçamentário. Métodos, técnicas e instrumentos do Orçamento Público. Normas legais aplicáveis ao Orçamento Público, - banco de dados e sistemas de informações. - Constituição Federal - Emendas Constitucionais nº 19 e 20, de 04/06/98 e 15/12/98 - Const. Federal - art. 19 do ADCT - Const. Federal - Capítulo I do Título II - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos: art.5º - Const. Federal - Capítulo II do Título II - Dos Direitos Sociais - art. 6º e 7º - Const. Federal - Capítulo IV do Título III - Dos Municípios: art 29 a 31 - Const. Federal - Capítulo VII do Título III - Da Administração Pública: art. 37 a 41 - Informática - Noções Básicas de Word, Excel, Access, Outlook, PowerPoint, Internet, Windows

Auxiliar Administrativo

- Noções de Administração Municipal (lei Orgânica do Município) - Administração de pessoal e material - Servidor Público. Direitos. Deveres. Carreira - Direito Constitucional: Conhecimentos sobre noções de Direito Constitucional; organização dos poderes; os poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário; direitos e garantias individuais. - Documentação Oficial - Elaboração de atos administrativos (decretos, leis, projetos, certidões, etc.) - Planos de benefícios sociais, higiene e segurança no trabalho. - Hierarquia de Lei - Processo Licitatório - Const. Federal - Emendas Constitucionais nº 19 e 20, de 04/06/98 e 15/12/98 - Const. Federal - art. 19 do ADCT - Const. Federal - Capítulo I do Título II - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos: art.5º - Const. Federal - Capítulo II do Título II - Dos Direitos Sociais - art. 6º e 7º - Const. Federal - Capítulo IV do Título III - Dos Municípios: art 29 a 31 - Const. Federal - Capítulo VII do Título III - Da Administração Pública: art. 37 a 41 - Organização do Trabalho - Classificação de Material - Organização de estoques - Entradas e saídas de materiais - Informática - Noções Básicas de Word, Excel, Access, Outlook, PowerPoint, Internet, Windows.

Fiscal de Serviços

Regulamentação da construção de calçadas e muros; Som em estabelecimentos comerciais; Uso de passeio

público por estabelecimentos comerciais; Limpeza de terrenos urbanos; Utilização de som em propagandas ou divulgações comerciais; Estacionamento de veículos em via e logradouro público; Vistoria e fiscalização de moto táxi; Plantio de árvores; Comercialização e uso de "Spray" de espuma. Conhecimento das leis municipais de Praia Grande para licenças de comercialização em geral, validade de alvarás, licenças de construção, etc.

Cargos do Ensino Superior: MÉDICO - FARMACÊUTICO,

I . LÍNGUA PORTUGUESA

Fonética e Fonologia: relações entre fonética, fonologia e ortografia; fonema, letras e grafemas; encontros vocálicos e consonantais; dígrafos; sílabas; acento tônico. Ortografia: grafia de palavras; acentuação gráfica; emprego do acento grave indicativo da crase; emprego do hífen. Morfologia: classes, estrutura e formação de palavras; derivação e composição. Sintaxe: frase, período e oração (construção); termos da oração (essenciais, integrantes e acessórios); coordenação e subordinação; ordenação e colocação dos termos na oração e da oração no período. Morfossintaxe: referenciação (anáfora e catáfora); concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal. Pontuação. Paralelismo sintático e semântico: equivalência e transformação de estruturas. Estilística: figuras de estilo (de palavras, de sintaxe, de pensamento); estilística do som, estilística da palavra, estilística da frase, estilística da enunciação. Léxico-Semântica: ambigüidade e polissemia; denotação e conotação; significado e sentido (sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia, hiperonímia, hiponímia; campos semânticos e famílias lexicais); neologismos; estrangeirismos e empréstimos lingüísticos. Organização textual: assunto, tema, tese, título, ponto de vista, argumentação; coesão e coerência; referenciação. Parágrafo: construção e desenvolvimento. Frase: discurso direto, discurso indireto, discurso indireto livre. Estudo do texto: gêneros textuais; modos de organização do discurso (descrição, narração, exposição, argumentação). Variação linguística: sistema, norma e uso; linguagem formal, informal e outros níveis de linguagem. Marcas linguísticas: locutor e interlocutor. Funções da linguagem.

II . MATEMÁTICA

ARGUMENTAÇÃO LÓGICA: Estruturas lógicas; lógica da argumentação e diagramas lógicos. ÁLGEBRA BÁSICA: Divisibilidade e múltiplos; Número primo; Máximo Divisor Comum e Mínimo Múltiplo Comum e aplicações na resolução de problemas; Razão e Proporção; Divisão Proporcional; Regra de Três: Simples e Composta; Porcentagem e Sistema Métrica Decimal; Equações de 1º e 2º graus, resolução de situações problemas com equações e sistemas de equações de 1º e 2º graus. TEORIA DOS CONJUNTOS: Operações com conjuntos; Aplicações e Resolução de Problemas. SEQÜÊNCIAS: Progressão Aritmética e Progressão Geométrica. ANÁLISE COMBINATÓRIA: Princípio Fundamental de Contagem; Arranjos; Permutações; Combinações; Binômio de Newton. PROBABILIDADE E NOÇÕES DE ESTATÍSTICA: Probabilidade; Leitura e Interpretação de tabelas e gráficos apresentados em diferentes linguagens e representações; Média Aritmética, Mediana e Moda; Medidas de Dispersão ou Variabilidade: Variância e Desvio Padrão; Freqüência Relativa. MATRIZES E DETERMINANTES: Propriedades e Operações. SISTEMAS LINEARES: Resolução e Aplicações. NOÇÕES DE GEOMETRIA PLANA: Figuras planas, sólidos geométricos e suas propriedades. Medidas: Cálculos com unidades de medida de comprimento, tempo, massa, superfície e volume; Composição e decomposição de figuras planas; Perímetros e áreas das figuras planas: triângulos, quadriláteros, circunferência e círculo; Semelhança de triângulos; Relações métricas no triângulo retângulo; Teorema de Pitágoras; Volume dos seguintes sólidos: esfera, pirâmide, cilindro, cone e paralelepípedo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conhecimentos Gerais e Específicos nas respectivas áreas de atuação do cargo em que o candidato se inscreveu.

Cargos com Habilitação Específicos

CARGO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MÉDICO ESF

LEGISLAÇÃO DA SAÚDE: Lei orgânica do SUS (8.080/90), Lei 7.498/86, Lei nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações (Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências). Normas e portarias atuais. Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96). Programa Saúde da Família (PSF). Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo. Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças: Cardiovasculares; insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas de aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque. Pulmonares: insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias. Do Sistema Digestivo: gastrite e úlcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular do cólon, tumores do cólon. Renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido/base, nefrolitíase, infecções urinárias. Metabólicas e do sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus hipotireodismo, hipertireodismo, doenças da hipófise e da adrenal. Hematológicas: anemias hipocrômicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão. Reumatológicas: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno. Neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias. Psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcóolica, surtos psicóticos, pânico, depressão. Infecciosas e Transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbios, toxoplasmose, viroses. Dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas imunológicas, doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafiloxia. Ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréias, câncer de mama intercorrências no ciclo gravídico. Saúde Pública, Atualidades sobre Saúde Pública e Atualidades sobre Medicina Geral; Bibliografia Saúde da Família - Uma estratégia para a reorientação do modelo assistencial - Ministério da Saúde; Portaria 648 de 28/03/2006 do Ministério da Saúde; Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - P.A.C.S.; Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família - PSF; Diretrizes Operacionais do P.A.C.S; Tudo sobre Guia Prático do Programa Saúde da Família - Ministério da Saúde - Governo Federal; Epidemiologia; Medicina Social e Preventiva; Código de Ética; Código de Processo Ético.

FARMACÊUTICO

Políticas públicas de saúde no Brasil: Evolução histórica; Sistema Único de Saúde (SUS), Sistema de atenção à saúde no Brasil, Processo saúde / doença; Saúde pública-conceito e ações; Legislação farmacêutica, ética profissional, gestão da farmácia hospitalar, sistema de distribuição de medicamentos: coletivo, individualizado e dose unitária. farmacotécnica de produtos não estéreis: análise de formulações; manipulação de fórmulas magistrais e oficinas; estabilidade de formulações extemporâneas; unitarização de medicamentos sólidos e líquidos; controle de qualidade. farmacotécnica de produtos estéreis: reconstituição, diluição e estabilidade de medicamentos ingetáveis; unitarização e fracionamento para dispensação por dose unitária; preparo de soluções para nutrição parenteral e outras formulações de grande volume; controle microbiológico, controle de qualidade; manipulação de quimioterápicos antineoplasicos; validação de processos. cálculos em farmácia, gestão de estoque: aquisição, armazenamento e controle de produtos farmacêuticos; sistema informatizados de controle de estoque; farmacodinâmica: vias de administração de medicamentos; mecanismos de ação dos fármacos; interação medicamentosa; fatores que interferem na ação dos fármacos; efeitos colaterais e reações adversas; alergia, tolerância e intoxicação; utilização de medicamentos em populações especiais: neonatos, crianças, gestantes, idosos; utilização de medicamentos em condições especiais: insuficiência renal, hepática, cardio vascular e respiratória. Farmacocinética: conceitos gerais; parâmetros farmacocinéticos; metabolismo de medicamentos; margem terapêutica; posologia; fatores que alteram a farmacocinética; monitorização de fármacos na prática clínica; metodologia de monitorização. farmácia clínica e atenção farmacêutica: conceitos; uso racional de medicamentos; controle e seguimento de paciente; problemas relacionados ao medicamento; monitorização da farmacoterapia; farmacoepidemiologia: farmacovigilância e estudos de utilização de medicamentos. farmacoeconomia: conceitos gerais; análise custos-benefício, custo-utilidade e custo-minimização. Seleção de medicamentos: conceitos; padronização de medicamentos; comissão de farmácia e terapêutica; guia farmacoterapêutico. pesquisa clínica. controle de infecções hospitalares e a farmácia hospitalar. erros de medicação. Suporte nutricional. Resíduos hospitalares. . Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS. Código de Ética Profissional. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego.

ANEXO VIII CRONOGRAMA PREVISTO DO CONCURSO

DATA

HORÁRIO

EVENTO

LOCAL

14/03/2014

10h00min

Publicação do Edital e/ou de seu extrato em mídia impressa

Prefeitura Municipal / Imprensa Oficial e no site da Prefeitura

17/03/2014 a 15/04/2014

09h00min às 12h00min e das 13h30min as 17h00min

Período de Inscrições dos candidatos ao Concurso Público

Antiga Creche Harmonia, Rua Alberto Alipio Teixeira, Centro-Praia Grande.

18/04/2011

13h00min

Divulgação da relação de candidatos inscritos e homologados

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e no site da Prefeitura

27/04/2014

09h00min

Provas Escritas

Escola Estadual Bulcão Viana -Centro - Praia Grande - SC.

27/04/2014

13h30min

Provas práticas

Escola Estadual Bulcão Viana -Centro - Praia Grande - SC.

28/04/2014

13h00min

Divulgação do gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e no site da Prefeitura

01/05/2014

13h00min

Divulgação do gabarito definitivo

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e no site da Prefeitura

02/05/2014

13h00min

Publicação do Resultado Geral dos candidatos

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e no site da Prefeitura

07/05/2014

13h00min

Divulgação do resultado final dos Classificados (em ordem de classificação)

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e no site da Prefeitura

12/05/2014

13h00min

Homologação do resultado final

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e no site da Prefeitura

O cronograma acima pode sofre alterações para mais ou para menos, os prazos de recursos são aqueles definidos no edital. As datas após a realização das provas são previstas não exatas.