Prefeitura de Prado Ferreira - PR

Notícia:   Prefeitura de Prado Ferreira - PR seleciona Auxiliar de Enfermagem

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 22/2014 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM

O Prefeito Municipal de Prado Ferreira, no uso de suas atribuições legais, visando à contratação, por prazo determinado, de 01 (um) Auxiliar de Enfermagem para atuar junto à Secretaria Municipal de Saúde, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido por intermédio da Lei Municipal nº 367/2014 com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto n 36/2014 de 10 de junho de 2014, e as demais disposições legais em vigência.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por 03 servidores designados através de portaria específica.

1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, "caput", da Constituição da República.

1.3 Este edital de abertura de Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site www.diariomunicipal.com.br.

1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado, serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal.

1.5 Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto no Decreto Municipal n 36/2014 de 10 de junho de 2014.

1.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá de análise de currículo.

1.7 A contratação ocorrerá em Regime Especial, com fundamento no inciso IX, artigo 37, da Constituição da República, no art. 15, da Lei nº 84 de 26/06/2001 e na Lei n 367 de 15/04/2014 e será pelo prazo determinado de 01 (ano), podendo ser prorrogado pelo mesmo período uma única vez.

1.8 O candidato deverá estar apto a assumir imediatamente as vagas no turno e dias no qual a secretaria necessita do profissional.

1.9 - Caso esteja amparado por licença médica ou gestação no momento da convocação e não podendo assumir de imediato o mesmo automaticamente terá seu nome acrescentado ao final da lista com a classificação geral.

2. ESPECIFICAÇÃO DA CARGA HORÁRIA

2.1 A contratação será com a carga horária de 40 horas semanais, com o salário especifico e de acordo com a Lei que estabelece o Plano de Classificação de Cargos e Funções, sendo que as referidas contratações serão para suprir as deficiências de servidores na secretaria municipal de Saúde, para que a Administração Municipal possa dar continuidade aos trabalhos.

3. REMUNERAÇÃO

3.1 Pelo efetivo exercício da função temporária compreendendo-se, além da efetiva contraprestação pelo trabalho e o descanso semanal remunerado, a(o) contratada (o) perceberá a mesma remuneração paga aos demais servidores do Quadro Funcional Efetivo do Município, referente ao Padrão correspondente que equivale a R$ 946,45.

3.2 Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: horas extras na eventual extrapolação da carga horária diária e semanal, desde que previamente convocado pelo superior hierárquico; gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato; inscrição no Regime Geral de Previdência.

3.3 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos previdenciários.

3.4 Os deveres e proibições aplicadas aos contratados correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores celetistas do Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições para o PSS de que trata este Edital serão realizadas no período de 23/06/2014 e 25/06/2014, no horário das 08:30 às 11:30 horas e das 13:30 às 16:30 horas, na Secretaria Municipal de Saúde, na Rua São Jaú, 421.

4.1.1 - A inscrição poderá ser feita por procurador, através de instrumento de procuração simples e com poderes específicos.

4.2 As inscrições serão recebidas e processadas por uma Comissão designada para esta finalidade.

4.2.1 - Para inscrever-se no PSS, o candidato (ou seu procurador) deverá comparecer ao local de inscrição, durante o período estabelecido no item 4.1, portando cédula de identidade (original e fotocópia) e demais documentos citados no item 4.4.

4.2.2 - Somente serão aceitas as inscrições com toda a documentação exigida (cópia e original) organizadas em envelope contendo o nome completo do candidato.

4.3 - O candidato deverá preencher os requisitos abaixo:

4.3.1 - nacionalidade - ser brasileiro ou português com direitos e obrigações políticas e civis reconhecidos no país;

4.3.2 - serviço militar - ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei;

4.3.3 - situação Eleitoral - estar em dia com as obrigações eleitorais; (último comprovante votação);

4.3.4 ter concluído Curso de Auxiliar/Técnico de Enfermagem;

4.3.5 - habilitação legal para o exercício da Função (COREN);

4.4 - A inscrição será instruída com o formulário de inscrição devidamente preenchido e fotocópia autenticada dos seguintes documentos:

Carteira de Identidade/CPF;

Certidão da Justiça Eleitoral;

Comprovantes de Escolaridade para fins de habilitação (Diploma);

Demais Certificados, Títulos ou Declarações necessários à avaliação.

Declaração feita pelo próprio candidato de que não possui acúmulo ilegal de cargos, o que contraria a Constituição Federal;

Certidão de Antecedentes Criminais

5 - DA AVALIAÇÃO

5.1 - O Processo de Seleção Simplificado terá caráter classificatório e consistirá na análise da documentação apresentada pelo candidato e na avaliação dos títulos de aperfeiçoamento profissional e do tempo de serviço comprovados pelo candidato.

5.2 - À avaliação será atribuída nota de 0 (zero) a 100 (cem).

5.3 - A avaliação será realizada por uma Comissão de Avaliação designada para esta finalidade.

5.4 - Na Avaliação serão considerados os seguintes aspectos, devidamente comprovados através de documentos hábeis:

5.5 - Títulos de Aperfeiçoamento Profissional; (válidos somente para cursos na área de saúde).

5.5.1 A pontuação pelo aperfeiçoamento profissional, observado o disposto no subitem 5.5, terá o limite de 10 (dez) pontos:

APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL (Obs. Ver item 5.7)

PONTOS

I Cursos, Congressos, Seminários, Simpósios, Fóruns e Eventos realizados por empresas ou órgãos públicos, comprovados por meio de certificado de no mínimo 20 horas (a cada 20 horas = 2 pontos)

02

TOTAL MÁXIMA DE PONTOS NESTE CRITÉRIO

20

5.6 - Declaração de Tempo de Serviço.

5.6.1. - O tempo de serviço será pontuado da seguinte forma, devendo estar vinculado respectivamente para o cargo o qual o candidato esta concorrendo:

TEMPO DE SERVIÇO (EXPERIÊNCIA) (Obs. Ver item 5.6.1.1)

PONTUAÇÃO TOTAL

MÁXIMO

Para cada ano exercido em Estágios Extra Curriculares.

02

20

Para cada ano trabalhado nesta função de Auxiliar ou na de Técnico de Enfermagem.

06

60

5.6.1.1 - É pontuado somente o tempo de serviço dos 10 (dez) últimos anos.

5.6.1.2 - O tempo trabalhado em mais de um emprego, no mesmo período, é considerado tempo paralelo e não pode ser informado.

5.6.1.3 - A fração igual ou superior a 6 (seis) meses é convertida em ano completo.

5.6.1.4 - Quando utilizada a Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser acompanhada de fotocópia das páginas de identificação do trabalhador e ou das páginas do Contrato de Trabalho.

5.6.1.5 - Tempo de Serviço em Estágios de Aprendizagem, Cargos Comissionados e Programas e Projetos não será aceito e não pode ser informado.

5.7 - A pontuação pelo aperfeiçoamento profissional só pontuará os certificados emitidos no período de 2009 a 31/05/2014.

5.8 - Na avaliação final, será atribuída pontuação de 0 (zero) a 100 (cem), somando-se os itens previstos nos itens anteriores.

6- DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 - A classificação dos candidatos será feita em ordem decrescente, de acordo com a nota obtida na avaliação, pela soma dos pontos regularmente admitidos.

6.2 - Em caso de igualdade de notas terá preferência o candidato que:

a) For o mais idoso.

b) Possuir maior tempo de experiência na função de Auxiliar de Enfermagem.

7 - DA CONTRATAÇÃO

7.1 - Quando convocado por meio de edital publicado no site www.diariomunicipal.com.br e contato telefônico para contratação, o candidato deverá apresentar todos os documentos necessários, no dia, hora e local determinados pela Secretaria Municipal de Saúde.

7.2 - Para fins de Contratação o candidato deverá apresentar

- Carteira de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná, conforme exigência estabelecida pelo Decreto Estadual nº 2.704/72, de 27 de outubro de 1972;

- Atestado de Saúde, considerando-o apto para o exercício da função, expedido por médico, clínica conveniada com a Prefeitura para atestados admissionais;

- COREN, cópia autenticada.

7.3 - O contrato será para uma carga horária semanal de 40 (vinte) horas, respeitadas a compatibilidade de horários e a acumulação legal de cargos. O candidato ao ser contratado poderá ser designado para cumprir a carga horária semanal em mais de um estabelecimento atendendo as necessidades destes.

8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 - O preenchimento da ficha de inscrição será feito pelo candidato, sendo de sua inteira responsabilidade as informações prestadas.

8.2 - A inscrição no PSS implicará na aceitação, por parte do candidato, das normas contidas neste Edital.

8.3 - Na apuração do tempo de serviço a fração igual ou superior a 6 (seis) meses será considerada como sendo de 01 (um) ano.

8.4 - O resultado do PSS será divulgado na INTERNET pelo site www.diariomunicipal.com.br, a partir do dia 27/06, após concluída a classificação dos candidatos.

8.5 - Somente serão aceitos recursos contra a classificação final dos candidatos, se interpostos nas 24 horas após a divulgação da lista de classificação. Os recursos deverão ser feitos por escrito e protocolados na da Prefeitura Municipal, setor de recursos humanos. Não serão consideradas reclamações verbais presenciais ou por telefone.

8.6 - Após transcorrido o prazo referido no item anterior, será considerada definitiva a lista de classificação.

8.7 - Na convocação do auxiliar de enfermagem, será respeitada rigorosamente a ordem de classificação, sendo que o candidato que não comparecer até o prazo estipulado, perderá sua classificação, passando para o final da lista.

8.8 - O candidato classificado que não aceitar a vaga ofertada será considerado desistente, tendo seu nome eliminado da lista de classificação, e assinará Termo de Desistência.

8.9 - É de responsabilidade do candidato manter cadastro (endereço e telefone) atualizado no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal.

8.10 - O Processo de Seleção Simplificado disciplinado por este Edital tem validade até 31 de dezembro de 2014, podendo ser interrompido a qualquer tempo ou prorrogado por mais um ano.

8.11 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Saúde, ouvidas a Secretaria de Administração e a Procuradoria Jurídica.

DAS ATRIBUIÇÕES

Auxiliares de Enfermagem - Promover a higiene e conforto dos pacientes; Fazer encaminhamentos e pedidos de materiais para exames; relatar as intercorrências e observações dos pacientes; aferir sinais vitais; medir e registrar diureses e drenagens; executar procedimentos de admissão, alta, cuidados pós-morte e transferência; ministrar alimentação quando necessário; promover mudança de decúbito; executar ações assistenciais de enfermagem correlatas com as funções de auxiliar de enfermagem; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade; obedecer as normas técnicas de biossegurança na execução de suas atribuições. Execução de procedimentos específicos de auxiliar de enfermagem (preparo de pacientes, curativos, dispensa e administração de medicamentos prescritos, preparo e esterilização de materiais, vacinação, aplicação de injeções e demais atividades delegadas pelo(a) enfermeiro(a));- auxílio no controle de estoque de medicamentos e material;- zelo e conservação do material de uso diário;- acompanhamento de consulta médica e de enfermagem, quando necessário;- preenchimento de prontuários de pacientes e instrumentos de avaliação e controle;- participação no desenvolvimento de atividades de promoção e prevenção de saúde;- visitas domiciliares a pacientes quando solicitado pela equipe; Executar tarefas pertinentes à área de atuação que forem delegadas pelo superior hierárquico. Participar de formação específica no ato da contratação, participar dos encontros e formação continuada.

Paço Municipal "Deputado Homero Oguido", aos 17 dias do mês de junho de 2014.

MARIA EDNA DE ANDRADE