Prefeitura de Prado - BA

Notícia:   Prefeitura de Prado - BA altera requisitos para o cargo de Professor (1º ao 5º ano)

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADO

ESTADO DA BAHIA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2010

CNPJ - 13.761.713/0001-10

O Prefeito do Município de Prado-BA, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que estarão abertas, no período de 27 de setembro a 14 de outubro 2010, as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de provas para provimento de vagas existentes no Quadro de Pessoal de acordo com os requisitos da Lei: N° 267/2010 do Município de Prado-BA, relacionadas no QUADRO III deste Edital, com Grupos Ocupacionais, Nomenclaturas, Requisitos, Vencimentos Mensais, Número de Vagas e Carga Horária Semanal, obedecendo às normas seguintes:

01 - DOS CARGOS PÚBLICOS

1.1 Os Empregos Públicos, objetos do presente certame para contratação temporária, são os constantes do QUADRO III deste Edital.

1.2 Os vencimentos constantes do QUADRO III estarão sujeitos a reajustes, na forma da Lei.

02 - DO REGIME EMPREGATÍCIO

2.1 O candidato selecionado será contratado de acordo com os requisitos da Lei Municipal N° 267/2010.

03 - DOS LOCAIS E DATAS PARA INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições estarão abertas no período, compreendido entre 27 de setembro a 14 de outubro 2010, das 08:00 às 14:00 horas nos dias úteis e pela internet conforme item 5 deste edital.

A) Em Prado: Praça Antônio Soares Alcântara, Nº 35 - Centro, prédio onde funciona a Secretaria Municipal de Educação

B) Pela internet: No endereço eletrônico www.msmconsultoria.com.br.

3.2 Não serão considerados dias úteis, sábado, domingo e feriados.

04 - DA INSCRIÇÃO PRESENCIAL

4.1 O candidato deverá preencher as seguintes condições para a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado:

I Ser brasileiro;

II Ter 18 (dezoito) anos de idade completos na data da assinatura do contrato;

III Estar em dia com as obrigações eleitorais;

IV Haver cumprido com as obrigações para o Serviço Militar, quando exigível;

V Estar em gozo de saúde física e mental para o exercício da função;

VI Entregar, no ato da inscrição presencial, os seguintes documentos:

a) Requerimento de Inscrição preenchido corretamente;

b) Cópia reprográfica legível do Documento de Identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia em condições de reconhecimento do seu portador; (Carteiras expedidas pelos Comandos Militares; Secretarias de Segurança Pública; Institutos de Identificação; Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação - modelo novo).

c) A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato ou, em caso de impedimento, por outra pessoa, havendo necessidade de procuração a qual deverá estar acompanhada de cópia do documento de identidade do candidato;

d) Em caso de procuração, o procurador deverá também apresentar cópia de sua carteira de identidade;

e) A documentação será entregue através de cópias autenticadas legíveis, sendo facultada à Prefeitura Municipal ou à empresa realizadora do Processo Seletivo Simplificado, proceder à autenticação, desde que sejam apresentados no ato, os documentos originais;

f) Comprovante do pagamento da inscrição: O pagamento da inscrição deverá ser recolhido de acordo com os valores especificados no QUADRO III deste edital, em moeda corrente (em espécie) na Conta Corrente Nº 43.339-X Agência 0061-2 em qualquer agência do Banco do Brasil.

4.2 Ao entregar o Requerimento de Inscrição e os demais documentos mencionados no item (4.1 inciso VI), o candidato receberá no ato o Protocolo de Inscrição com a indicação do seu número;

4.3 Não será admitida a inclusão de quaisquer documentos em data posterior à efetivação da inscrição;

4.4 O simples ato do pagamento da inscrição não assegura ao candidato a efetivação da inscrição.

4.5 O pagamento da inscrição, uma vez efetuado, não será devolvido, mesmo nos casos de desistência, perda de prazo, indeferimento ou cancelamento da inscrição, ressalvadas as hipóteses da suspensão do Processo Seletivo Simplificado;

4.6 Será considerada nula a inscrição quando o pagamento da inscrição não se concretizar por qualquer motivo;

4.7 Não será admitida a inscrição sem a entrega da documentação exigida ou quando exigida nos casos de pessoas com deficiência;

4.8 Os documentos em original do candidato serão devolvidos no ato da realização da inscrição, após a autenticação das cópias;

4.9 Será indeferido o requerimento de inscrição: ilegível, incompleto, sem a documentação exigida, e com as cópias anexas ilegíveis;

4.10 O candidato assumirá as consequências de eventuais erros seus e de seu procurador, quando do preenchimento do requerimento de inscrição;

4.11 Não será permitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional ou provisória, nem via postal ou fax;

4.12 O candidato que se inscrever para mais de um cargo, só poderá fazer uma única prova por turno, mesmo que as outras provas de suas inscrições estejam na mesma sala, sob pena de ter todos os Cartões Respostas preenchidos, anulados;

4.13 Caso o candidato seja aprovado em dois cargos, deverá no ato da contratação, assinar Termo de Renúncia a um dos cargos, respeitada a exceção do Art. 37, Inciso XVI, alíneas "a", "b" e "c", e inciso XVII da Constituição Federal.

4.14 O candidato terá que se sujeitar às normas deste Edital respeitando o horário, local e data de prova que serão determinados em Edital de Convocação para realização das provas que será publicado no site: www.msmconsultoria.com.br e afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Prado-BA, conforme Cronograma de Trabalho (QUADRO I);

4.15 O não preenchimento ou rasura do código do cargo no requerimento de inscrição, acarretará a nulidade da inscrição.

4.16 Julgados os pedidos de inscrições, com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, o Presidente da Comissão realizadora do Processo Seletivo Simplificado homologará as inscrições, ocorrendo, após, a publicação da lista dos inscritos por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Prado, situada à Rodovia Prado x Itamaraju, Km 01 - Lote 14 - Prado/BA e no site: www.msmconsultoria.com.br.

4.17 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração dos cargos, situação que poderá ser objeto de nova inscrição.

4.18 O Requerimento de Inscrição e o valor pago referente à inscrição são pessoais e intransferíveis.

05 - DAS INSCRIÇÕES PELA INTERNET

5.1 Será admitida inscrição via internet, através do endereço eletrônico www.msmconsultoria.com.br, solicitada entre 8h do dia 27/09/2010 e 23h59 do dia 14/10/2010, observado o horário oficial de Brasília/DF.

5.2 O candidato, após preencher a Ficha de Inscrição, deverá imprimir o protocolo para as devidas conferências.

5.3 O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.msmconsultoria.com.br e deve ser impresso para pagamento da inscrição após a conclusão do preenchimento do formulário de Requerimento de Inscrição online.

5.4 O pagamento da Inscrição por meio de boleto bancário deverá ser efetuado até o dia 15/10/2010, no horário de atendimento das agências bancárias.

5.5 Não será aceito pagamento da inscrição via boleto bancário depositado em caixa eletrônico.

5.6 Não será aceito pedido de troca de cargo uma vez efetivada a inscrição.

5.7 O candidato que se inscrever pela internet não deverá enviar cópia do documento de identidade e CPF, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

5.8 O mesmo documento de identidade utilizado para inscrição via internet deverá ser apresentado para admissão do candidato na sala onde serão realizadas as provas objetivas.

5.9 O cartão de inscrição dos candidatos inscritos via internet estará disponível no endereço eletrônico www.msmconsultoria.com.br, a partir do dia 08 de novembro de 2010.

5.10 A MSM Consultoria e Projetos Ltda não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet, cujas falhas não sejam de responsabilidade dos organizadores do Processo Seletivo Simplificado.

5.11 O candidato que porventura extraviar ou danificar o seu boleto bancário poderá acessar o site da empresa e gerar uma segunda via do mesmo, sendo desnecessária a realização de uma nova inscrição;

5.12 O candidato que pagar a inscrição após a data de vencimento do boleto bancário, terá a sua inscrição indeferida;

5.13 A homologação da inscrição pela internet, se efetivará somente após a comprovação do pagamento da Inscrição pela instituição bancária.

06 - DA COMISSÃO DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

6.1 A fiscalização e o acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado caberão à Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, nomeada pelo Chefe do Poder Executivo, através de ato administrativo.

6.2 A Comissão Realizadora do Processo Seletivo Simplificado deverá, coordenar e supervisionar todas as etapas do certame até a entrega do resultado final.

6.3 A fim de manter a necessária coordenação, o Prefeito do Município de Prado poderá indicar por ato administrativo quantas pessoas forem necessárias, para acompanhar a realização do Processo Seletivo Simplificado, às quais incumbirá fiscalizar a aplicação das provas e apuração do resultado por processo eletrônico de leitora ótica junto à empresa realizadora do Processo Seletivo Simplificado, tomando as medidas necessárias à manutenção do sigilo.

6.4 Compete ao Prefeito do Município de Prado, a homologação do resultado do Processo Seletivo Simplificado, à vista do relatório apresentado pela Comissão Realizadora do Processo Seletivo Simplificado, dentro de até 05 (cinco) dias contados da publicação do Resultado Final.

6.5 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, com supressões ou acréscimos, imprescindíveis à sua plena elucidação, a ocorrer mediante prévio Comunicado Público que será publicado no site www.msmconsultoria.com.br, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Prado.

07 - DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

7.1 Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscrever no presente Processo Seletivo Simplificado, para o cargo com atribuições compatíveis à sua situação, sendo-lhe reservado 5% (cinco por cento) das vagas de cada cargo oferecido neste Processo Seletivo Simplificado. Em caso de fracionamento do percentual apurado, o número de vagas, será arredondado para o número maior.

7.2 O percentual de vagas às pessoas com deficiência será sempre arredondado quando resultar de um número fracionário, sendo que, se este for uma fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), para o número inteiro subsequente; e, se a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos), para o número inteiro anterior.

7.3 A décima, a trigésima, a quinquagésima, septuagésima vagas e assim sucessivamente, referentes a cada cargo/especialidade, ficam destinadas ao candidato com deficiência, no prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

7.4 Às pessoas com deficiência, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298 de 20/12/99, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento.

7.5 Para fins de identificação de cada tipo de deficiência, adotar-se-á a definição contida no art. 4º do Decreto Federal n. 3.298, de 1999, que regulamentou a Lei n. 7.853, de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal n. 5.296, de 2 de dezembro de 2004.conforme as definições a seguir:

a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;

b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000HZ e 3.000HZ;

c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores;

d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho;

e) deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

7.6 No ato da inscrição, a pessoa com deficiência deverá declarar, no Requerimento de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, entregando Laudo Médico original, mediante recibo emitido em duas vias, expedido no prazo de até 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado ao Requerimento de Inscrição.

7.7 Caso a pessoa com deficiência não anexe o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

7.8 A pessoa com deficiência que se inscrever para o referido Processo Seletivo Simplificado via internet, deverá postar dentro do período de inscrições, pelos correios via Sedex com AR, o Laudo Médico especificado no item 7.6 deste Edital, para:

MSM Consultoria e Projetos Ltda

Rua Epaminondas Otoni, nº 35 - Conjunto 401

Centro - Teófilo Otoni-MG

CEP: 39.802-010,

Contendo no verso do envelope:

Nome do Remetente

Endereço completo, CEP e a sigla - "PNE"

7.9 Será eliminado da lista das pessoas com deficiência o candidato cuja deficiência especificada no Requerimento de Inscrição não se constate.

7.10 A pessoa com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição conforme as determinações previstas neste Edital, terá sua inscrição prejudicada, sendo-lhe assegurado a ampla defesa e o contraditório.

7.11 Caso necessite de condições especiais para se submeter às Provas e demais exames previstos neste Edital, a pessoa com deficiência deverá solicitá-las por escrito no ato da inscrição, justificando os motivos de sua solicitação.

7.12 As pessoas com deficiência que necessitarem da prova especial, deverão requerê-la no momento da inscrição, sob pena de restar prejudicada sua inscrição.

7.13 As pessoas com deficiências visuais poderá optar por prestar provas mediante ajuda de um leiturista da empresa realizadora do Processo Seletivo Simplificado ou através da utilização de provas ampliadas, solicitadas conforme item 7.11.

7.14 As pessoas com deficiências, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos.

7.15 A publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado será feita em duas listas, contendo na primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive das pessoas com deficiências, e na segunda, somente a pontuação destes últimos.

7.16 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiências, estas serão preenchidas por candidatos não com deficiência, com estrita observância da ordem classificatória.

7.17 O candidato classificado no Processo Seletivo Simplificado será submetido a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

7.18 A junta médico-pericial municipal terá decisão terminativa quanto à compatibilidade da deficiência do candidato com as atribuições do cargo, devendo seu parecer ser fundamentado.

7.19 O candidato que, após avaliação médica, não for considerado deficiente nos termos da legislação vigente, permanecerá somente na lista geral de classificação do cargo para o qual se inscreveu.

7.20 Após o provimento das vagas contidas no Edital para às pessoas com deficiências será observado o mesmo percentual em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

7.21 Os casos omissos neste Edital em relação às pessoas com deficiências, obedecerão ao disposto no Decreto Federal 3298/99 e Decreto Federal 5296/04.

08 - DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO

8.1 O Cartão Definitivo de Inscrição é o documento que autoriza o acesso do candidato à sala de provas. Deverá ser guardado cuidadosamente para ser apresentado no dia das provas, juntamente com o documento de Identidade original e com fotografia, reconhecido pela legislação Federal, na forma disposta no item 4.1 - VI, b) do edital. Não serão admitidos documentos reprografados, ainda que estejam autenticados.

8.2 Os cartões definitivos de inscrições dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Prado-BA, estarão à disposição no site: www.msmconsultoria.com.br a partir de 21 DE OUTUBRO DE 2010 e no relatório que será afixado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Prado, situada a Rodovia Prado x Itamaraju, Km 01 - Lote 14 - Prado/BA, das 08:00 ás 14:00 horas.

8.3 É obrigação do candidato conferir no Cartão Definitivo de Inscrição, seu nome, o Nº do documento de identidade utilizado na inscrição e a sigla do órgão expedidor. Em caso de erro de digitação, comunicar imediatamente à MSM Consultoria e Projetos Ltda, para a devida correção no endereço: Rua Epaminondas Otoni, 35 - Conj. 401 - Centro - Teófilo Otoni-MG, CEP: 39.802-010 - Telefax: (33) 3522-4949 - site: www.msmconsultoria.com.br.

8.4 Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade utilizado na inscrição ou na sigla do órgão expedidor serão também anotados pelo fiscal de sala, no dia, no horário e no local de realização das provas, e constarão na Ata de Ocorrências da aplicação de provas.

8.5 As reclamações referentes ao CARTÃO DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO serão aceitas até às 17:00 horas do último dia útil que anteceder a data da realização das provas.

09 - DO CONTEÚDO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

9.1 O Processo Seletivo Simplificado Público será realizado em etapa única, que consistirá de provas objetivas de múltipla escolha e prova de títulos.

9.2 Os detalhes, por cargo, fazem parte do QUADRO III deste Edital.

9.3 A prova objetiva, que terá a duração máxima de 03 (três) horas, consistirá em questões de múltipla escolha, conforme QUADRO III deste Edital, cada uma com 04 (quatro) opções de resposta, das quais apenas 01 (uma) será correta.

10 - DOS PROGRAMAS DAS PROVAS

10.1 Os programas das matérias sobre os quais versarão as provas objetivas de múltipla escolha, integram o presente Edital a partir da página 14.

10.2 Não integram o programa de prova deste Edital, as mudanças na Língua Portuguesa para unificação da ortografia.

11 - DAS PROVAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

11.1 O Processo Seletivo Simplificado Público de que trata este Edital consistirá das provas descritas no item 09 e, conforme QUADRO III.

11.2 Todas as provas serão de caráter ELIMINATÓRIO, com notas e pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo apresentadas às disciplinas em um único caderno, de acordo com cada cargo, especificado no QUADRO III deste Edital.

11.3 Será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) em cada uma das disciplinas, especificadas conforme QUADRO III deste Edital.

11.4 O candidato eliminado em qualquer uma das disciplinas do caderno de prova(s) estará eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

11.5 As respostas do caderno da(s) prova(s) objetiva(s) deverão ser transcritas para o Cartão Respostas, que é o único documento válido para correção eletrônica. Sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legível.

11.6 As questões não assinaladas no Cartão Resposta e as questões que contenham mais de uma resposta, ainda que legível, não serão computadas.

11.7 O candidato que não entregar o Cartão Resposta no prazo estipulado será, automaticamente, eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

11.8 Não haverá substituição do Cartão Resposta por erro do candidato, salvo em situações em que a Comissão Realizadora do Processo Seletivo Simplificado julgar necessária.

11.9 O Cartão Resposta deverá ser preenchido conforme instruções do QUADRO II deste Edital e instruções contidas na primeira contra capa do caderno de prova, ficando o candidato ciente de que a marcação de forma diferente, incidirá na anulação do Cartão Respostas.

11.10 Caso sejam anuladas questões pela Comissão Realizadora do Processo Seletivo Simplificado, estas somarão em favor de todos os candidatos.

11.11 O uso de BORRACHA ou CORRETIVO na superfície do CARTÃO RESPOSTA acarretará a anulação do mesmo.

11.12 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final, obedecendo ao limite de vagas existentes no QUADRO III de cada cargo onde especifica o número de vagas existentes neste Edital.

12 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

12.1 As provas serão realizadas no dia 24 DE OUTUBRO DE 2010, podendo ser aplicadas das 08:30 horas às 11:30 horas ou das 14:30 horas às 17:30 horas nas Escolas Públicas do Município de Prado de acordo com a quantidade de inscritos, conforme Edital de Convocação a ser publicado no quadro de avisos da Prefeitura, situada à Rodovia Prado x Itamaraju, Km 01 - Lote 14 - Prado/BA e no site: www.msmconsultoria.com.br.

12.2 A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos envelopes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, dois candidatos a assinar o termo, aleatoriamente convidados, nos locais de realização das provas.

12.3 O candidato deverá, conferir a sequência da numeração das páginas e número de questões do caderno de prova conforme especificado no QUADRO III deste Edital. Caso esteja faltando alguma página ou questão no caderno de prova e mesmo a impressão não estando legível, o candidato deverá comunicar ao fiscal de sala e pedir para que sejam tomadas as devidas providências junto a Coordenação da Empresa Responsável pela realização do Processo Seletivo Simplificado. A não observância deste item será da responsabilidade do candidato.

12.4 A data da realização das provas, se necessário, poderá ser prorrogada por ato do Chefe do Poder Executivo, dando ampla divulgação.

12.5 Na ocorrência de caso fortuito, de força maior ou de qualquer outro fato imprevisível ou previsível porém de consequências incalculáveis que impeça ou prejudique a realização do Processo Seletivo Simplificado, ou de alguma de suas fases, à Empresa Realizadora do Processo Seletivo Simplificado será reservado o direito de cancelar, substituir provas ou atribuir pesos compensatórios, de modo a viabilizar o Processo Seletivo Simplificado.

12.6 Não se admitirá a entrada de candidato em sala de prova que não estiver munido do DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL de reconhecimento nacional, contendo fotografia. (Carteiras expedidas pelos Comandos Militares; Secretarias de Segurança Pública; Institutos de Identificação; Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação - modelo novo).

12.7 Recomendamos aos candidatos comparecer ao local das provas 60 (sessenta) minutos antes do início das mesmas, portando DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL de reconhecimento nacional que contenha fotografia, conforme especificado no item 12.6, não sendo aceito cópia do mesmo, ainda que autenticada, Cartão Definitivo de Inscrição, ou anotações do horário e local de prova extraídos do relatório afixado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Prado, portando CANETA ESFEROGRÁFICA AZUL OU PRETA.

12.8 O candidato deverá levar somente os objetos citados no item 12.7 deste Edital. Caso assim não proceda, os pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos fiscais de sala durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova, não se responsabilizando a Empresa Realizadora do Processo Seletivo Simplificado e a Prefeitura Municipal de Prado, por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem.

12.9 Não se admitirá a entrada, no recinto das provas, dos candidatos que chegarem atrasados.

12.10 Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para as provas, nem realização de provas fora do horário e dos locais marcados para todos os candidatos. O não comparecimento implicará na eliminação do candidato.

12.11 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e se responsabilizará pela criança.

12.12 O candidato que porventura sentir-se mal durante a realização das provas, poderá interrompê-las até que se restabeleça no local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça em tempo hábil para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, poderá ser eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

12.13 Durante a realização das provas, será eliminado automaticamente do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) Comunicar-se verbal, escrita ou gestualmente com outro candidato ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo Simplificado;

b) Consultar qualquer espécie de livro, revista, folheto, tabelas, lápis tabuada, pessoalmente ou através de mecanismos eletrônicos ou a outro elemento qualquer;

c) Utilizar-se de máquinas calculadoras ou qualquer material que não seja estritamente necessário e permitido para a realização das provas;

d) Adentrar, no recinto das provas, portando qualquer equipamento eletrônico tais como telefone celular, pager, beep, calculadora, agendas eletrônicas ou similares, walkman, diskman, MP3 player, MP4, gravador, canetas eletrônicas ou qualquer outro receptor de mensagens;

e) Adentrar ao recinto com qualquer tipo de arma.

f) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

g) Agir com incorreção ou descortesia, independentemente, do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação de provas ou do Processo Seletivo Simplificado;

h) Apresentar-se para as provas com sinais de embriaguez ou uso de entorpecentes;

i) Não comparecer nos locais, datas e horários determinados;

j) Quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação;

k) Utilizar-se de processos ilícitos na realização da prova, se comprovado posteriormente, mediante análise, por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico;

l) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

12.14 O candidato que porventura burlar a fiscalização e adentrar ao recinto das provas portando equipamento eletrônico, ligar ou atender ligação de aparelho celular ou se retirar da sala de prova, antes do término da mesma, portando telefone celular ou equipamento eletrônico terá sua prova recolhida imediatamente, junto com o Cartão Resposta, sendo eliminado do certame.

12.15 O candidato que infringir o disposto no subitem 12.13, "d" e "e", não receberá o caderno de prova enquanto não se desfizer do telefone celular, equipamento eletrônico e da arma.

12.16 As salas de provas serão fiscalizadas por pessoas especialmente designadas por ato do Prefeito do Município de Prado-BA.

12.17 Fica vedado o ingresso no local das provas de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Simplificado.

12.18 Não será permitido que as marcações no Cartão Resposta sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim.

12.19 Na hipótese do item anterior, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado pela Empresa Realizadora do Processo Seletivo Simplificado.

12.20 Ao terminar a(s) prova(s) ou findo o horário limite para a sua realização, o candidato entregará ao Fiscal de Sala, obrigatoriamente, seu Cartão Resposta devidamente assinado. O candidato que descumprir o disposto neste item será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado, ficando o fato registrado na Ata de Ocorrências do Processo Seletivo Simplificado.

12.21 Na realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, não será permitido esclarecimento sobre enunciado das questões ou modo de resolvê-las.

12.22 Após o término da prova, o candidato deverá deixar imediatamente o recinto da mesma, sendo terminantemente proibido de fazer contato com candidatos que ainda não terminaram a prova sob pena de ser excluído do Processo Seletivo Simplificado.

12.23 Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que descumprir qualquer determinação deste Edital.

12.24 O caderno de prova(s) pertencerá ao candidato após 60 minutos do início da mesma.

12.25 As demais instruções que constam no caderno de provas serão passadas pelo fiscal de sala na hora da entrega do caderno de prova.

12.26 Os três últimos candidatos de cada sala só poderão sair após assinar a ata, rubricar os envelopes e assistir o lacre dos envelopes.

13 - DA FORMAÇÃO DE RESERVA DE CADASTRO

13.1 Os candidatos aprovados na prova objetiva de múltipla escolha, com classificação posterior ao número de vagas determinado no QUADRO IV deste Edital, comporão a RESERVA DE CADASTRO.

13.2 A RESERVA DE CADASTRO se necessário poderá ser utilizada pela Prefeitura Municipal de Prado para provimento de vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado.

13.3 Quando da necessidade de contratação temporária, a Prefeitura Municipal de Prado contratará os candidatos classificados excedentes da RESERVA DE CADASTRO aprovados neste Processo Seletivo Simplificado.

13.4 Esgotada a RESERVA DE CADASTRO de um determinado cargo onde houver vagas disponíveis por localidade e havendo candidatos classificados neste mesmo cargo em outra localidade, será convidado a ser empossado o candidato melhor classificado no cômputo geral de todas as localidades, inclusive da sede do município, respeitando a ordem de classificação.

13.5 Não aceitando o convite, o candidato permanecerá na sua posição de classificação original, cedendo, desta forma, a oportunidade a outro candidato imediatamente classificado, não lhe cabendo qualquer reclamação posterior.

14 - DO DESEMPATE

14.1 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, terá preferência na classificação o candidato que na data da divulgação do resultado final tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do Artigo 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Persistindo o empate ou não havendo candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, será classificado, preferencial e sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior aproveitamento na prova Específica.

b) obtiver maior aproveitamento na prova de Conhecimentos Pedagógicos.

c) obtiver maior aproveitamento na prova de Português.

d) obtiver maior aproveitamento na prova de Matemática.

e) tiver a idade mais elevada.

f) por sorteio público.

15 - DO JULGAMENTO E DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS

15.1 Terminada a avaliação das provas, serão publicados os resultados por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Prado, situada à Rodovia Prado x Itamaraju, Km 01 - Lote 14 - Prado/BA e no site: www.msmconsultoria.com.br

15.2 As publicações dos resultados poderão ser feitas também em jornais e outros meios de comunicação.

15.3 Os resultados obtidos dos candidatos aprovados e eliminados poderão ser publicados separadamente, por cargo ou por grupos ocupacionais, objetivando a agilização dos serviços públicos.

16 - DOS RECURSOS

16.1 O candidato ou seu procurador com outorga para tal fim terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da publicação de cada resultado, para interpor recurso em formulário próprio contra o Gabarito Oficial, questão da prova objetiva de múltipla escolha e dos demais resultados do Processo Seletivo Simplificado de acordo com o Cronograma de Trabalho QUADRO I, desde que, devidamente fundamentado, preenchidas as demais condições estabelecidas no subitem 16.2 deste edital;

16.2 O recurso a que se refere o subitem 16.1, dirigido ao Presidente da Comissão Realizadora do Processo Seletivo Simplificado, deverá ser isento de taxa e protocolado na Prefeitura Municipal de Prado-BA, situada à Rodovia Prado x Itamaraju, Km 01 - Lote 14 - Prado/BA no horário de expediente de atendimento ao público externo das 08 às 14 horas ou interposto pelo correio, por meio de Sedex com AR, averiguando-se sua tempestividade pela postagem, com aviso de recebimento ou ainda pela internet pelo email: msm@msmconsultoria.com.br e apresentados em obediência às seguintes especificações:

a) indicação do número das questões, em ordem crescente, das respostas marcadas pelo candidato e das respostas divulgadas pela Empresa Realizadora do Processo Seletivo Simplificado;

b) deverá ser protocolado em duas vias, com argumentação lógica, consistente e com bibliografia pesquisada pelo candidato, referente a cada questão;

c) deverá ser assinado pelo candidato ou por seu procurador com outorga para tal fim;

16.3 Os recursos intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes serão indeferidos;

16.4 Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile ou outro meio que não seja o especificado neste Edital no item 16.2;

16.5 Não serão reconhecidos os recursos que não estiverem devidamente fundamentados ou, ainda, aqueles que derem entrada fora do prazo estabelecido neste Edital;

16.6 Os pontos correspondentes à anulação de questões das provas objetivas, por força de julgamento de recurso, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

16.7 A classificação dos candidatos, em ordem decrescente de notas, será feita somente após a análise dos recursos interpostos contra questões da prova objetiva de múltipla escolha, observando-se o disposto no subitem 16.4 e QUADRO I deste Edital.

16.8 Cada candidato poderá somente pedir revisão de questões ou Cartão Resposta da sua própria prova.

16.9 Não serão aceitos recursos coletivos.

16.10 A decisão proferida pela Comissão Realizadora do Processo Seletivo Simplificado tem caráter irrecorrível na esfera administrativa, não cabendo recursos adicionais.

17 - DA CONTRATAÇÃO

17.1 O candidato deverá entregar após a convocação para contratação, duas fotos 3 X 4 e cópias autenticadas dos seguintes documentos:

a) Título de Eleitor, bem como comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral;

b) CPF;

c) PIS/PASEP;

d) Carteira de Trabalho da Previdência Social (CTPS);

e) Documento de identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia;

f) Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;

g) Declaração de Bens;

h) Certidão de Nascimento ou de Casamento;

i) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos e respectiva caderneta de vacinação para os menores de 05 anos;

j) Comprovante de escolaridade exigida para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino oficial ou legalmente reconhecida pelo MEC;

k) Laudo médico favorável, sem restrições, fornecido pelo serviço médico oficial. Somente poderá ser empossado, aquele que for julgado apto física e mentalmente, para o exercício do cargo.

l) Comprovante de regular situação de inscrição no Órgão de classe respectivo, quando o exercício da atividade profissional do candidato o exigir.

m) Declaração de que não ocupa outro cargo ou função pública (nos casos de acumulação lícita de cargos, deverá ser indicado o cargo já ocupado), conforme modelo a ser oferecido pelo Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Prado-BA;

n) Comprovante de endereço.

17.2 A documentação será entregue por meio de cópias autenticadas legíveis, sendo facultada à Prefeitura Municipal, proceder à autenticação, desde que sejam apresentados os documentos originais;

17.3 No caso das pessoas com deficiência será verificada também a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo pretendido.

18 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento por parte deste, das disposições deste Edital e no compromisso de aceitar as condições do Processo Seletivo Simplificado nos termos em que se acham aqui estabelecidas e na legislação aplicável a este certame.

18.2 O Edital completo que regulamenta este Processo Seletivo Simplificado, se encontra afixado, no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Prado-BA, no local da realização das inscrições e disponível no site www.msmconsultoria.com.br e deverá ser lido antes da realização da inscrição.

18.3 O preenchimento do requerimento de inscrição é de responsabilidade do candidato ou de seu procurador com outorga para tal fim.

18.4 O preenchimento inexato do requerimento de inscrição, quando sanável, será retificado em até dois dias úteis, contados da publicação do relatório das inscrições indeferidas (veja item 06 do QUADRO I deste edital), que será publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Prado/BA e no site www.msmconsultoria.com.br.

18.5 A Prefeitura Municipal de Prado e a Empresa Realizadora do Processo Seletivo Simplificado não se responsabilizam por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato ou seu procurador, por deixar de ler este Edital do Processo Seletivo Simplificado.

18.6 Por razões de ordem técnica e de segurança, a Empresa Realizadora do Processo Seletivo Simplificado não fornecerá a candidatos, a autoridades ou a instituições de direito público ou privado, exemplares de provas relativas a Processo Seletivo Simplificado anteriores.

18.7 Será publicado no relatório do resultado final, apenas os nomes dos candidatos aprovados.

18.8 As contratações obedecerão rigorosamente à ordem de classificação e aos requisitos da Lei: 267/10, do Município de Prado-BA.

18.9 O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado é de 01 (um) ano, a contar da publicação da homologação, prorrogável uma vez por igual período (Inciso III, do Art. 37, da Constituição Federal).

18.10 Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em Processo Seletivo Simplificado público será convocado com prioridade sobre novos candidatos para o emprego. (Inciso IV do Art. 37 da Constituição Federal).

18.11 As contratações serão feitas na medida das necessidades administrativas e da existência de recursos orçamentários e financeiros durante o prazo de validade deste certame.

18.12 Publicado o Edital de Convocação para contrato dos aprovados, o candidato que não comparecer para assinar o contrato no prazo previsto no referido Edital, será automaticamente eliminado da classificação, convocando-se o classificado imediatamente subsequente.

18.13 A convocação dos candidatos aprovados será publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Prado, situada à Rodovia Prado x Itamaraju, Km 01 - Lote 14 - Prado/BA, publicado na imprensa oficial e correspondência enviada ao endereço do candidato.

18.14 O candidato aprovado deverá manter junto à Prefeitura Municipal de Prado-BA, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, seu endereço atualizado, visando à eventual Contratação, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à Prefeitura Municipal convocá-lo por falta dessa atualização.

18.15A Prefeitura Municipal de Prado-BA, através do órgão competente, fornecerá ao candidato ao ser nomeado, todas as instruções necessárias à sua contratação.

18.16 Nenhum candidato inscrito poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital.

18.17A inexatidão das afirmativas, irregularidades nos documentos ou não comprovação de atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital, não passíveis de correção em tempo hábil, acarretarão nulidade da inscrição e eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado.

18.18 O candidato que por qualquer motivo não apresentar, em tempo hábil, a documentação completa, perderá automaticamente o direito à sua contratação.

18.19 A qualquer tempo que sejam constatadas informações fraudulentas ou cometido qualquer tipo de fraude, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado. No caso de já estar contratado, será demitido sem prejuízo das demais medidas penais cabíveis, sendo-lhe assegurado em qualquer caso, o contraditório e a ampla defesa.

18.20 A carga horária dos servidores municipais e as atribuições dos cargos do Processo Seletivo Simplificado são as constantes da Lei: 267/10 do Município de Prado-BA.

18.21 Todas as publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado até a publicação do resultado final serão divulgadas obrigatoriamente através de afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Prado-BA, situada à Rodovia Prado x Itamaraju, Km 01 - Lote 14 - Prado/BA e no site: www.msmconsultoria.com.br.

18.22 O planejamento e execução do Processo Seletivo Simplificado ficarão sob responsabilidade, por contrato, da empresa MSM Consultoria e Projetos Ltda., sediada na cidade de Teófilo Otoni-MG, com endereço na Rua Epaminondas Otoni, No 35 - Conjunto 401 - centro - CEP 39.802-010 - Telefax: (33) 3522-4949 - site www.msmconsultoria.com.br.

18.23 A Prefeitura Municipal de Prado-BA e a Empresa Realizadora do Processo Seletivo Simplificado não se responsabilizam pelo fornecimento de quaisquer cursos, textos, apostilas ou outras publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

18.24As provas e todo material montado para a realização do Processo Seletivo Simplificado não pendente de recurso pertinente ao mesmo, ficaram sob a responsabilidade da Empresa MSM Consultoria e Projetos por um período de 24 (vinte e quatro) meses, após o término desse período as provas e todo o processo montado para a realização do Processo Seletivo Simplificado será enviado a Prefeitura Municipal de Prado-BA para seus arquivos dentro do prazo legal exigível.

18.25 Os casos omissos não previstos neste Edital ou não incluídos no Requerimento de Inscrição, serão resolvidos pela Comissão Realizadora do Processo Seletivo Simplificado, "Ad Referendum" do Prefeito do Município de Prado-BA.

Prefeitura Municipal de Prado, 22 de setembro de 2010.

PROGRAMAS DE PROVAS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

PROGRAMA DE PROVA DE ASSISTENTE SOCIAL - CREAS / CRAS/SEDE / CRAS / INDÍGENA

I - PORTUGUÊS: 01 - Leitura e compreensão de textos literários e/ou informativos, extraídos de livros, revistas, jornais. Interpretação de textos verbais, não-verbais e mistos (quadrinhos, tiras, outdoors, propaganda, anúncios etc). Processos de composição de texto (descritivo, narrativo e dissertativo). Mecanismos Linguísticos, 02 - Classes de palavras: estrutura, formação, flexão e emprego no contexto da enunciação. 03 - Frase, oração e período: estrutura, organização, classificação. Termos da oração e suas funções morfossintáticas. Relações sintático-semânticas entre as orações de um período. Processo de coordenação e de subordinação. 04 - Sintaxe de concordância, de regência e de colocação. Crase. 05 - Semântica: sinônimos e antônimos; conotação e denotação; linguagem figurada. 06 - Níveis e funções da linguagem. Formas do discurso (direto, indireto e indireto livre). 07 - Pontuação: recursos sintáticos e semânticos de pontuação. 08 - Ortografia vigente no Brasil. II - ESPECÍFICA: 01 - Noções de políticas públicas Sociais; 02 - Procedimentos profissionais, métodos de ação do Serviço Social; 03 - Código de Ética profissional dos Assistentes Sociais; 04 - Conhecimento da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Estatuto do Idoso; 05 - Política Nacional para integração da pessoa com deficiência; 06 - Declaração Universal dos Direitos Humanos; 07 - Política Nacional de Saúde Mental; 08 - Projeto Ético Político do Serviço Social; 09 - Atuação do Assistente Social junto ao CRAS (Centro de Referência da Assistência Social); Lei N° 8213/91 - Dispõe sobre os Benefícios da Previdência Social; Lei N° 8080/90 -Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde; Lei N° 8212/91 - Lei Orgânica da Seguridade Social; Lei N° 11.343/2006 - Institui o sistema Nacional de Políticas Públicas sobre drogas.

ATRIBUIÇÃO DO CARGO: Desenvolver atividades inerentes à formação e a responsabilidade da profissão de Assistente social; Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS; Planejamento e implementação do PAIF (Programa de Atenção Integral à Família), de acordo com as características do território de abrangência do CRAS; Mediação de grupos de famílias dos PAIF (Programa de Atenção Integral à Família); Realização de atendimento particularizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS; Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; Apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS; Acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS; Realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco; Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva. Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência; Realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial; Realização de encaminhamentos para serviços setoriais; Participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal; Participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território. Realização de visitas domiciliares.

PROGRAMA DA PROVA DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: CRAS/INDÍGENA

I - PORTUGUÊS: 01 - Interpretação de texto. 02 - Sinônimos e Antônimos. 03 - Divisão Silábica. 04 - Tipos de Frases. 05 - Aumentativo e Diminutivo. 06 - Classe de Palavras. 07 - Ortografia. 08 - Pronomes. 09 - Verbo. 10 - Acentuação. II - MATEMÁTICA: 01 - Números Naturais. 02 - Operações Fundamentais. 03 - Números Fracionários. 04 - Números Decimais. 05 - Noções Geométricas. 06 - Sistemas de Medidas.

ATRIBUIÇÃO DO CARGO: Transportar documentos e materiais internamente entre as outras repartições ou externamente para outros órgãos ou entidades; Levar e receber correspondências e volumes nos correios e companhia de transportes; Manter limpos os móveis e arrumar os locais de trabalho; Manter arrumado o material sob sua guarda e responsabilidade; Executar serviços de recepção e portaria; Abrir e fechar instalações do prédio da Prefeitura nos horários regulares; Ligar ventiladores, luzes, e demais aparelhos elétricos e desligá-los no final do expediente; Zelar pelo prédio da prefeitura, limpando, arrumando a cantina, cozinha, banheiros, e demais dependências; Executar serviços de copeira, cozinheira e lavanderia quando necessário; Ajudar e executar serviços de limpeza nas dependências dos diversos órgãos municipais; Executar outras atividades correlatas

PROGRAMA DA PROVA DE EDUCADOR SOCIAL- CREAS

I - CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS: 01 - Constituição Federal de l988 - Cap. III, seção I - Da Educação; 02 - Lei n° 11.494/07(FUNDEB); 03 - Lei N° 9394/96 e suas alterações (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) II - ESPECÍFICA: 01 - A identidade profissional do Educador Social em educação; 02 - A ação do Educador Social e o projeto político - pedagógico da escola; 03 - As concepções de aprendizagem , currículo e avaliação no contexto escolar; 04 -Princípios e fundamentos dos Parâmetros Curriculares Nacionais; 05 - Pedagogia da inclusão; 06 - A importância do Educador Social em educação nos Conselhos de Classe; 07 - O processo pedagógico: planejamento, desenvolvimento e avaliação; 08 - O Educador Social e os órgãos colegiados.

ATRIBUIÇÃO DO CARGO: Realizar o serviço de abordagem de rua 24 horas; Receber e acolher crianças e adolescentes em situação de abrigamento temporário, até 24 horas; Realizar visitas domiciliares; Mapear regiões para identificação dos casos de violência; Atender e registrar os casos no período noturno; Fazer a abordagem da família para a sensibilização em relação à necessidade do atendimento; Acompanhar in loco a situação das crianças e adolescentes atendidos nas redes de serviços; Fazer solicitação ao Conselho Tutelar da matrícula na rede pública de ensino para crianças e adolescentes quando necessário; Acompanhar vítimas no Instituto Médico Legal; Comparecer no período noturno e final de semana sempre que solicitado.

PROGRAMA DA PROVA DE INSTRUTOR DE INFORMÁTICA

I - PORTUGUÊS: 01 - Interpretação de texto. 02 - Concordância Verbal. 03 - Concordância Nominal. 04 - Regência Verbal. 05 - Orações Coordenadas. 06 - Orações Subordinadas. 07 - Colocação Pronominal: Próclise, Ênclise e Mesóclise. 08 - Crase. 09 - Verbos. 10 - Pontuação. 11 - Sintaxe de Regência. 12 - Classes de Palavras - 13 - Termos da Oração - 14 - Ortografia - 15 - Processos de formação de palavras. 16 - Encontros Vocálicos e Consonantais. 17 - Acentuação Gráfica. II - ESPECÍFICA: Fundamentos de Sistemas Operacionais no ambiente WINDOWS (Microsoft) - Manutenção preventiva e operacional de Computadores - Conceito e aplicação prática de Antivírus e Firewalls; Varreduras - Programação de Setup: BIOS, CMOS, Vídeo Adaptadores - -Conceitos básicos de Editores de Texto, Planilhas Eletrônicas, Banco de Dados em ambiente Windows - Internet e Redes - Manutenção preventiva de Periféricos em geral - Backup de Arquivos armazenados em meios magnéticos e ópticos diversos - Arquivamento de impressos e documentos produzidos em um CPD.

ATRIBUIÇÃO DO CARGO: Instrutor de Informática planeja e desenvolve situações de ensino e aprendizagem voltadas para a qualificação profissional de jovens e adultos orientando-os nas técnicas específicas da área em questão. Ele avalia processo ensino/aprendizagem; elabora material pedagógico; sistematiza estudos, informações e experiências sobre a área ensinada; Despertar nos grupo de crianças o interesse pela Informática, apresentando às mesmas a vida pela visão da Informática; Aplicar cursos de Informática de Windows, Word, Excell e Internet; Zelar pela conservação dos equipamentos utilizados; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico.

PROGRAMA DA PROVA DE MONITOR/EDUCADOR SOCIAL- PETI

I - PORTUGUÊS: 01 - Interpretação de texto. 02 - Concordância Verbal. 03 - Concordância Nominal. 04 - Regência Verbal. 05 - Orações Coordenadas. 06 - Orações Subordinadas. 07 - Colocação Pronominal: Próclise, Ênclise e Mesóclise. 08 - Crase. 09 - Verbos. 10 - Pontuação. 11 - Sintaxe de Regência. 12 - Classes de Palavras - 13 - Termos da Oração - 14 - Ortografia - 15 - Processos de formação de palavras. 16 - Encontros Vocálicos e Consonantais. 17 - Acentuação Gráfica. II - ESPECÍFICA: 01 - Lei 8069/90 ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei 11343/06 - Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre drogas; Noções básicas sobre CRAS, PROJOVEM / ADOLESCENTE, PETI E CREAS.

ATRIBUIÇÃO DO CARGO: São atribuições do Educador Social do PETI, desenvolver uma ou mais atividades artísticas, desportivas e/ou de aprendizagem tais como: (1) Atividades artísticas que favoreçam a sociabilidade e preencham necessidades de expressão e trocas culturais; (2) Práticas desportivas que favoreçam o autoconhecimento corporal, a convivência grupal e o acesso ao lúdico; (3) Atividades de apoio ao processo de aprendizagem, por meio de reforço escolar, educação para cidadania e direitos humanos, educação ambiental e outros; (4) Ações de educação para saúde priorizando o acesso a informações sobre os riscos de trabalho precoce, a sexualidade, a gravidez na adolescência, malefícios do uso de drogas, DST/AIDS, entre outros temas; e (5) Outras atividades afins.

PROGRAMA DA PROVA DE ORIENTADOR SOCIAL - PROJOVEM (NÍVEL MÉDIO)

I - PORTUGUÊS: 01 - Interpretação de texto. 02 - Concordância Verbal. 03 - Concordância Nominal. 04 - Regência Verbal. 05 - Orações Coordenadas. 06 - Orações Subordinadas. 07 - Colocação Pronominal: Próclise, Ênclise e Mesóclise. 08 - Crase. 09 - Verbos. 10 - Pontuação. 11 - Sintaxe de Regência. 12 - Classes de Palavras - 13 - Termos da Oração - 14 - Ortografia - 15 - Processos de formação de palavras. 16 - Encontros Vocálicos e Consonantais. 17 - Acentuação Gráfica.

II - ESPECÍFICA: 01 - Noções de políticas públicas Sociais; 02 - Procedimentos profissionais, métodos de ação do Serviço Social; 03 - Código de Ética profissional dos Assistentes Sociais; 04 - Conhecimento da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); Noções básicas sobre CRAS, PROJOVEM / ADOLESCENTE, PETI E CREAS.

ATRIBUIÇÃO DO CARGO: Realizar, sob orientação do técnico de referência do CRAS ou de técnico da entidade prestadora do Serviço Socioeducativo, e com a participação dos jovens, o planejamento das atividades do Projovem Adolescente; Facilitar o processo de integração do(s) coletivo(s) sob sua responsabilidade; Mediar os processos grupais, fomentando a participação democrática dos jovens e a sua organização, no sentido do alcance dos objetivos do Serviço Socioeducativo de Convívio; Desenvolver, diretamente com os jovens, os conteúdos e atividades que lhes são atribuídos no traçado metodológico do Projovem Adolescente; Registrar a frequência diária dos jovens ao Serviço Socioeducativo e encaminhar os dados para o gestor municipal, ou a quem ele designar, nos prazos previamente estipulados; Acompanhar o desenvolvimento de oficinas e atividades ministradas por outros profissionais, atuando no sentido da integração da equipe do Projovem Adolescente; Avaliar o desempenho dos jovens no Serviço Socioeducativo, informando ao CRAS as necessidades de acompanhamento individual e familiar; Atuar como interlocutor do Serviço Socioeducativo junto às escolas dos jovens, em assuntos que prescindam da presença do coordenador do CRAS, encarregado da articulação interinstitucionais do Projovem Adolescente, no território; Participar, juntamente com o técnico da referência do CRAS, de reuniões com as famílias dos jovens, para as quais for convidado; Participar de reuniões sistemáticas com o técnico de referência do CRAS; Participar das atividades de capacitação do Projovem Adolescente; Cada orientador social será responsável por dois Coletivos (grupos de 25 jovens de 15 a 17 anos), com os quais desenvolverá ações sócio-educativas envolvendo temas relacionados à juventude - trabalho; cultura; esporte e lazer; saúde; meio ambiente e direitos - de forma criativa, e envolvendo diferentes estratégias.

PROGRAMA DA PROVA DE PSICÓLOGO

I - PORTUGUÊS: 01 - Leitura e compreensão de textos literários e/ou informativos, extraídos de livros, revistas, jornais. Interpretação de textos verbais, não-verbais e mistos (quadrinhos, tiras, outdoors, propaganda, anúncios etc). Processos de composição de texto (descritivo, narrativo e dissertativo). Mecanismos Linguísticos, 02 - Classes de palavras: estrutura, formação, flexão e emprego no contexto da enunciação. 03 - Frase, oração e período: estrutura, organização, classificação. Termos da oração e suas funções morfossintáticas. Relações sintático-semânticas entre as orações de um período. Processo de coordenação e de subordinação. 04 - Sintaxe de concordância, de regência e de colocação. Crase. 05 - Semântica: sinônimos e antônimos; conotação e denotação; linguagem figurada. 06 - Níveis e funções da linguagem. Formas do discurso (direto, indireto e indireto livre). 07 - Pontuação: recursos sintáticos e semânticos de pontuação. 08 - Ortografia vigente no Brasil. II - ESPECÍFICA: 01- Transtornos mentais orgânicos e de comportamentos decorrentes do uso de substância psicoativa; 02- Transtornos de personalidade, esquizofrênicos, de humor, de ansiedade somatóformes e dissociativos; 03- Transtornos da primeira infância, da infância e da adolescência. 04- Correntes Teóricas: Psicodinâmicas, Aprendizagem, Cognitiva, Fisiológica, Humanístico Existencial; 05- A Saúde Mental no Brasil, reformulações e programas; 06 - Assistência Social no Brasil - Programas Federais; 07 - Psicologia Organizacional, Gestão de Recursos Humanos.

ATRIBUIÇÃO DO CARGO: Proceder ao estudo e avaliação do comportamento humano, através da aplicação de testes psicológicos, para determinação de características efetivas, intelectuais, sensoriais ou motoras, possibilitando assim, a orientação, seleção e treinamento no campo profissional e o diagnóstico clínico; Proceder à formulação de hipótese e à sua comprovação experimental, visando obter elementos relevantes ao estudo dos processos de crescimento, inteligência, aprendizagem, personalidade e outros aspectos do comportamento humano; Promover a correção de distúrbios psíquicos, estudando características individuais, para restabelecer os padrões normais de comportamento e relacionamento humano; Elaborar e aplicar testes, para determinar o nível de inteligência, faculdades, aptidões, traços de personalidade e outras características pessoais, visando detectar possíveis desajustamentos ao meio social ou de trabalho ou outros problemas de ordem psíquica, bem como recomendar a terapia adequada; Participar na elaboração de análise ocupacional, observando as condições de trabalho e as funções típicas de cada ocupação, para identificar as aptidões, conhecimentos e traços de personalidade compatível com as exigências da ocupação e estabelecer um processo de seleção e orientação no campo profissional; Efetuar o recrutamento, seleção, treinamento, acompanhamento e avaliação de desempenho de pessoal e a orientação profissional, para fornecer dados a serem utilizados nos serviços de emprego, administração de pessoal e orientação individual; Reunir informações a respeito do paciente em fichas individuais, para fornecer subsídios necessários aos especialistas; Efetuar estudos da importância da motivação no ensino, introduzindo novos métodos e treinamento, contribuindo assim, para o estabelecimento de currículos escolares e técnicas de ensino adequadas e a determinação de características especiais necessárias aos Professores; Diagnosticar a existência de problemas na área da psicomotricidade, disfunções cerebrais, disritmias, dislexias e outros distúrbios psíquicos, visando ministrar o tratamento adequado; Executar outras atividades correlatas.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2010

PUBLICAÇÃO RESUMIDA

O Prefeito do Município de Prado-BA, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, que no período de 27 de setembro a 14 de outubro de 2010, na Prefeitura Municipal de Prado situada à Rodovia Prado x Itamaraju, Km 01 - Lote 14 - Prado/BA, das 08:00 às 14:00 horas e através da internet no site: www.msmconsultoria.com.br, estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de provas para provimento de cargos a serem preenchidos de acordo com os requisitos da Lei: Nº 267/2010 do Município de Prado-BA. Os interessados poderão obter mais informações a partir do dia 27 de setembro de 2010, no local de realização das inscrições ou através do site: www.msmconsultoria.com.br. A partir desta data todas as publicações e informações sobre o Processo Seletivo Simplificado do Edital 001/2010 serão publicados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Prado-BA, no site: www.msmconsultoria.com.br e em jornal de grande circulação no município.

Prado-BA, 22 de setembro de 2010.

(original assinado)

João Alberto Viana Amaral
Prefeito do Município

QUADRO I

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADO - EDITAL 001/2010

CRONOGRAMA DE TRABALHO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

ITEM

RESPONSÁVEL

ATIVIDADES

DATA

01

MSM Consultoria

Data da Publicação do Edital no Diário Oficial:

24/09/2010

02

MSM Consultoria

Confecção, impressão e embalagem do material de inscrição

25/09/2010

03

MSM Consultoria

Período das Inscrições:

27/09/2010 a 14/10/2010

04

MSM Consultoria

Informar à Prefeitura Municipal de Prado, a quantidade de candidatos inscritos:

18/10/2010

05

MSM Consultoria

Publicação do Relatório de Candidatos Inscritos por Cargo no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Prado e no site www.msmconsultoria.com.br

18/10/2010

06

MSM Consultoria

Publicação do Relatório de Candidatos Indeferidos no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Prado e no site www.msmconsultoria.com.br

18/10/2010

07

PM PRADO

A Prefeitura Municipal de Prado deverá informar o local de provas (nome e endereço das escolas, número de salas e número de carteiras em cada sala):

19/10/2010

08

MSM Consultoria

Publicação do Edital de Convocação dos Candidatos inscritos para aplicação das provas site: www.msmconsultoria.com.br e relatório no quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Prado, (item 13.1 deste Edital).

20/10/2010

09

MSM Consultoria

Divulgação do Cartão de Inscrição pelo site:
www.msmconsultoria.com.br para aplicação das provas e relatório no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Prado, (item 8.2 deste Edital).

21/10/2010

10

PM PRADO

Expedir portaria com os nomes dos fiscais de prova:

21/10/2010

11

MSM Consultoria

DATA DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

24/10/2010

12

MSM Consultoria PM PRADO

Data da publicação do Gabarito Oficial de respostas das provas:

26/10/2010

13

CANDIDATO

Prazo de recursos dos candidatos, referentes ao Gabarito Oficial das provas:

27 e 28/10/2010

14

MSM Consultoria

Respostas dos recursos interpostos pelos candidatos, referentes ao Gabarito Oficial:

08/11/2010

15

MSM Consultoria

Divulgação do Relatório Geral das Notas dos Candidatos - RGCPM12 do Processo Seletivo Simplificado:

09/11/2010

16

CANDIDATO

Prazo de recursos referentes ao Relatório Geral das Notas dos Candidatos - RGCPM12 do Processo Seletivo Simplificado:

10 e 11/11/2010

17

MSM Consultoria

Respostas dos recursos interpostos pelos candidatos, referentes ao Relatório Geral das Notas dos Candidatos - RGCPM12 do Processo Seletivo Simplificado:

17/11/2010

18

MSM Consultoria

Divulgação dos Relatórios: Classificação Final dos Candidatos - RGCPM21 e Classificação Final das pessoas com deficiência - RGCPM23 do Processo Seletivo Simplificado:

18/11/2010

OBS: Os candidatos inscritos deverão ficar atentos às publicações do referido Processo Seletivo Simplificado, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Prado, e/ou no site: www.msmconsultoria.com.br, para evitar perda de prazo dos recursos.

QUADRO III - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PRADO/BA

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D.

D
O

C
A
R
G
O

CARGO

REQUISITO / ESCOLARIDADE


 
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G
A
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C. H.

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CADERNO DE PROVAS CONFORME DISCIPLINAS ABAIXO


 
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P
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S
O
 
D
A
S
 
Q
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S
T
Õ
E
S

01

ASSISTENTE SOCIAL - CREAS

CURSO SUPERIOR + REGISTRO NO CONSELHO NA ÁREA

01

0

1.200,00

91,00

40 HORAS

PORTUGUÊS

20

2,5

ESPECÍFICA

20

2,5

02

ASSISTENTE SOCIAL - CRAS / SEDE

CURSO SUPERIOR + REGISTRO NO CONSELHO NA ÁREA

01

0

1.200,00

91,00

40 HORAS

PORTUGUÊS

20

2,5

ESPECÍFICA

20

2,5

03

ASSISTENTE SOCIAL -CRAS / INDÍGENA

CURSO SUPERIOR + REGISTRO NO CONSELHO NA ÁREA

01

0

1.200,00

91,00

40 HORAS

PORTUGUÊS

20

2,5

ESPECÍFICA

20

2,5

04

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - CRAS / INDÍGENA

ALFABETIZADO

01

0

510,00

38,00

40 HORAS

PORTUGUÊS

20

2,5

MATEMÁTICA

20

2,5

05

EDUCADOR SOCIAL - CREAS

CURSO SUPERIOR EM PEDAGOGIA

01

0

1.053,00

80,00

40 HORAS

CONH. PEDAGÓGICOS

20

2,5

ESPECÍFICA

20

2,5

06

INSTRUTOR DE INFORMÁTICA - TELECENTRO / INFOCENTRO / SEDE

ENSINO MÉDIO + CURSO TÉCNICO

01

0

602,22

45,00

40 HORAS

PORTUGUÊS

20

2,5

ESPECÍFICA

20

2,5

07

INSTRUTOR DE INFORMÁTICA - TELECENTRO / INFOCENTRO / GUARANI

ENSINO MÉDIO + CURSO TÉCNICO

01

0

602,22

45,00

40 HORAS

PORTUGUÊS

20

2,5

ESPECÍFICA

20

2,5

08

INSTRUTOR DE INFORMÁTICA - TELECENTRO / INFOCENTRO/ CUMURUXATIBA

ENSINO MÉDIO + CURSO TÉCNICO

01

0

602,22

45,00

40 HORAS

PORTUGUÊS

20

2,5

ESPECÍFICA

20

2,5

09

MONITOR / EDUCADOR SOCIAL - PETI

NÍVEL MÉDIO EM MAGISTÉRIO

06

0

602,22

45,00

30 HORAS

PORTUGUÊS

20

2,5

ESPECÍFICA

20

2,5

10

ORIENTADOR SOCIAL - PROJOVEM

NÍVEL MÉDIO

06

0

510,00

38,00

40 HORAS

PORTUGUÊS

20

2,5

ESPECÍFICA

20

2,5

11

PSICÓLOGO - CREAS

CURSO SUPERIOR + REGISTRO NO CONSELHO NA ÁREA

01

0

1.200,00

91,00

20 HORAS

PORTUGUÊS

20

2,5

ESPECÍFICA

20

2,5

12

PSICÓLOGO - CRAS/SEDE

CURSO SUPERIOR + REGISTRO NO CONSELHO NA ÁREA

01

0

1.600,00

100,00

40 HORAS

PORTUGUÊS

20

2,5

ESPECÍFICA

20

2,5