Prefeitura de Poxoréu - MT

Notícia:   Prefeitura de Poxoréu - MT tem seleção suspensa

PREFEITURA MUNICIPAL DE POXORÉU

ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2012

EDITAL Nº 001/2012

Abre inscrições e baixa normas para o Processo Seletivo Público para contratação e para cadastro de reserva de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias.

O Prefeito Municipal de Poxoréu, no uso de suas atribuições, torna pública a realização de Processo Seletivo Público destinado ao preenchimento de vagas para o quadro de pessoal efetivo dos cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate a Endemias (ACE), mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Público será executado pela Comissão Técnica, sob sua total responsabilidade, obedecidas às normas deste Edital.

1.2. O Processo Seletivo Público destina-se ao preenchimento de vagas e formação de quadro reserva para o cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias, conforme especificadas no Anexo I deste Edital, ficando as admissões condicionadas à disponibilidade orçamentário-financeira da Prefeitura Municipal de Poxoréu, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Público, sob regime vigente a época da admissão/posse dos candidatos classificados as vagas deste Processo Seletivo.

1.3. A síntese das atividades, salário base, requisitos obrigatórios para a posse e nível de escolaridade exigido para investidura no cargo/bairro/localidade/rios constam no Anexo II.

1.4. No Processo Seletivo poderão ser realizadas somente inscrições na modalidade presencial, obedecidas à data, horários e locais estabelecidos neste Edital.

1.5. A seleção de que trata este Edital compreenderá as seguintes fases:

a) 1º Etapa - Exame de conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os candidatos, a ser aplicada no Município de Poxoréu;

b) 2º Etapa - Consistirá de prova objetiva, a ser realizada no Município de Poxoréu, prova esta de caráter eliminatória e classificatória, a ser realizada após o curso introdutório de formação inicial que será ministrado no Município de Poxoréu pela Secretaria de Saúde ou por Instituição por esta contratada, sendo está prova objetiva, a ser elaborada, sobre o conteúdo programático a ser ministrado neste curso introdutório de formação inicial.

1.6. A carga horária de trabalhos é de 40 horas semanais.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

2.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.º, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto n.º 70.436/72.

2.2. Gozar dos direitos políticos, nos termos do § 1.º do artigo 12 da Constituição Federal.

2.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares.

2.4. Ter, no mínimo, dezoito anos completos na data da posse.

2.5. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

2.6. Ser aprovado no Processo Seletivo público e possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme estabelecido no quadro do subitem 1.3 deste edital.

2.7. Nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:

a) não ter sido responsável, por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou, ainda, por Conselho de Contas de Município;

b) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo/emprego público;

c) não ter sido condenado em processo criminal, por sentença transitada em julgado, pela prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados no título XI da Parte Especial no Código Penal Brasileiro, na Lei n.º 7.492, de 16 de junho de 1985, e na Lei n.º 8.429, de 2 de junho de 1992;

2.8. A não-comprovação de qualquer dos requisitos especificados nos subitens anteriores impedirá a posse do candidato e este estará eliminado do Processo Seletivo.

3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. As Pessoas com Deficiências (PcD), aqueles que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4.º do Decreto Federal n.º 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal n.º 5.296/2004, têm assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo em provimento para o qual o candidato concorre.

3.1.1. Das vagas destinadas a cada cargo/bairro/localidade/rios e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo, 5% ficarão reservadas as PcD. A reserva para a primeira vaga inicia a partir da quinta vaga destinada a cada cargo. Para a reserva da segunda vaga em diante, será feito o seguinte cálculo: 5% em cima do número de vagas de cada cargo/bairro/localidade/rios. Esse valor será arredondado, para o primeiro número inteiro acima, quando o resultado for superior ou igual a 1 (um) e a casa decimal resultante for superior a zero, menos a primeira vaga já reservada no subitem 3.1.1. deste Edital.

3.2. Não se aplica o disposto do subitem anterior a cargo/bairro/localidade/rios para os quais o número de vagas, e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo, seja inferior a 05 (cinco).

3.3. As PcD deverão, preencher e assinar formulário disponível, no período de inscrição relacionado no subitem 5.1 deste Edital, informando se irá necessitar de tratamento diferenciado e/ou de tempo adicional para realização das provas objetivas. Deverão anexar a este formulário o laudo médico, original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID (Decreto nº 3.298/99).

3.5. As PcD participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, a data, ao horário e ao local de aplicação das provas, e ao critério de corte exigido para todos os demais candidatos.

3.6. As PcD classificados no Processo Seletivo Público serão submetidos, antes da posse, à perícia por Junta Médica Oficial do Município de Poxoréu, que terá decisão definitiva sobre a sua qualificação como deficiente e sobre o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo pretendido.

3.7. Após perícia, se favorável, será o candidato nomeado, observando-se a ordem de classificação. Em caso de não ratificação declarada pela Junta Médica Oficial do Município de Poxoréu, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Público.

3.8. Na inexistência de candidatos enquadrados nos critérios definidos nos subitens anteriores ou no caso de eliminação desses candidatos, as vagas a eles reservadas serão revertidas para os demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

3.9. As PcD que não declararem essa condição, no período das inscrições, não poderão, posteriormente, interpor recurso em favor de sua situação.

3.10. A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.11. A publicação do resultado final do Processo Seletivo Público será feita em duas listas, sendo a primeira, contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive as PcD, e a segunda, somente com a pontuação destes últimos.

4. DO VALOR DA TAXAS DE INSCRIÇÃO

4.1. Não será cobrado taxa de inscrição para o referido processo.

5. DA INSCRIÇÃO

5.1. As inscrições poderão ser realizadas na Prefeitura Municipal de Poxoréu, na Avenida Brasília, 809, Jardim das Américas, de segunda a sexta-feira, das 12h às 17h, no período de 04 de junho de 2012 a 15 de junho de 2012.

5.2. Os interessados deverão comparecer no local de inscrição com:

a) Documento original e cópia do CPF e identidade.

b) Declaração de Tempo de Serviço à municipalidade, fornecida pela Gerência de Recursos Humanos, para efeito de desempate.

5.2.1 - A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato ou por procurador legalmente constituído, por meio de instrumento público ou particular de procuração, contendo poderes expressos para este fim.

5.2.1.1 - Tal instrumento ou procuração terá que constar firma reconhecida, com poderes específicos para este Processo Seletivo, constando a função para qual o candidato deseja inscrever-se. O procurador deverá entregar além dos documentos do candidato exigidos no item 2.2 a fotocópia legível de sua cédula de identidade, bem como instrumento de procuração.

5.2.2 - A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância por parte do candidato de todas as condições, normas e exigências constantes do presente edital.

5.2.3 - O candidato cujas informações prestadas não forem verdadeiras, além da desclassificação, estará sujeito às penalidades previstas em lei.

5.2.4 - Caso o candidato não apresente a documentação necessária no ato da posse ou se constate qualquer falsificação nas informações prestadas no ato da inscrição será desclassificado, sendo convocado para posse o candidato imediatamente posterior, segundo a ordem de classificação.

5.2.5. Na hipótese de existência de um mesmo candidato se apresentar inscrito em dois ou mais cargos será sumariamente invalidada a segunda e as sucessivas inscrições, prevalecendo a primeira.

5.3. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar por cargo/lotação para o qual deseja inscrever-se, observada a oferta de vagas do quadro constante do anexo I deste edital. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração no que se refere à opção de cargo/lotação para o qual se inscreveu.

5.4. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

6. DA PROVA OBJETIVA DA 1º ETAPA

6.1. A prova objetiva da 1º Etapa terá a duração de 03 horas e será aplicada em 24 de junho de 2012, no turno da manhã, das 8 às 11h (horário local).

6.2. A prova objetiva da 1º Etapa do Processo Seletivo Público compreenderá avaliação de conhecimentos, através da aplicação de questões objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, conforme abaixo:

Área do Conhecimento

Nº Questões

Língua Portuguesa

10

Raciocínio Lógico

10

Conhecimentos Específicos

10

Total

30

6.3. Os conteúdos programáticos da prova objetiva da 1º Etapa se encontram no Anexo II deste Edital.

6.4. No dia da prova o candidato deverá levar caneta esferográfica, tinta preta ou azul.

6.5. Cada questão da prova objetiva valerá 1,00 (um) ponto e será composta de quatro opções (A, B, C e D) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá no cartão resposta, para cada questão, quatro campos de marcação: um campo para cada uma das quatro opções A, B, C e D, sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

6.6. O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos quatro campos do cartão resposta, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

6.7. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este edital ou com as instruções contidas no cartão resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não-preenchido integralmente. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão resposta por erro do candidato. O cartão-resposta só será substituído se for constatada falha de impressão.

6.8. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

6.9. No dia de prova os candidatos deverão comparecer ao local definido com uma hora de antecedência do horário fixado para o seu início, devendo apresentar o cartão de inscrição, juntamente com um original de documento de identidade com fotografia. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).

6.10. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

6.11. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

6.12. Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 6.9 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.

6.13. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.

6.14. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que:

a) durante a realização da prova, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular e máquina fotográfica;

b) no ambiente de prova estiver portando armas de fogo e/ou armas brancas que possam oferecer perigo as pessoas presentes no local de prova;

c) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;

d) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos;

e) for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito;

f) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

g) recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;

h) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, levando a folha de respostas e o boletim de questões;

j) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de respostas;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

l) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros no Processo Seletivo público;

m) não permitir a coleta de sua assinatura, quando solicitado pela coordenação local do Processo Seletivo público.

6.15. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas acima implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

6.16. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

6.17. Não haverá sob hipótese alguma:

6.17.1. realização de prova fora da data e horário previamente estabelecido e realização de prova de segunda chamada;

6.17.2. revisão de prova;

6.17.3. vista de prova.

6.18. Não será permitido que as marcações no cartão-resposta sejam feitas por outras pessoas, salvo no caso de candidato inscrito, segundo o subitem 3.1, se a deficiência impossibilitar a marcação pelo mesmo. Neste caso será contratado pessoal pela própria Comissão para auxiliar o candidato que for PcD.

6.19. O não comparecimento a prova implicará a eliminação automática do candidato.

6.20. O candidato deverá devolver no dia da prova, o cartão-resposta e o boletim de questões, recebidos.

6.21. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá, além de solicitar atendimento especial para esse fim, levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.22. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para o seu início.

6.23. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização da prova por, no mínimo, uma hora após o início da prova.

6.24. A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção da prova e, conseqüentemente, a eliminação do candidato no Processo Seletivo Público.

6.25. O candidato que se retirar do estabelecimento onde está realizando a prova objetiva não poderá retornar em hipótese alguma.

7. DOS CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO A PROVA DA 2º ETAPA

7.1. Todos os candidatos terão seus cartões respostas corrigidos.

7.2. Para aprovação na prova objetiva da 1º Etapa, o candidato deverá obter o total de pontos igual ou superior a 40% ( quarenta por cento) de acertos do número de questões.

7.3. O candidato que obtiver pontuação total inferior a referida no subitem 7.2 será eliminado do Processo Seletivo, bem como os faltosos.

7.4. Os candidatos, não eliminados conforme subitem 7.2 deste Edital, serão ordenados por cargo/bairro/localidade conforme tabela do anexo I deste Edital, de acordo com os valores decrescentes da nota da prova da 1ª Etapa do Processo Seletivo, observados os critérios de desempate do item 10 deste Edital, resguardando as vagas reservadas aos PcD, para classificá-los ao curso introdutório de formação inicial e a prova da 2º Etapa do Processo Seletivo conforme subitem 7.5 deste Edital.

7.5. Serão convocados para realizarem o curso introdutório de formação inicial e a prova objetiva da 2º Etapa somente os candidatos dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias aprovados na prova objetiva da 1º Etapa, não eliminados conforme subitem 7.2 deste Edital, classificados até o número de vagas por cargo/bairro/localidade mais a quantidade de vagas para formação do quadro reserva previstas na tabela do anexo I deste Edital, observada a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência. Serão aplicados os critérios de desempate do item 10 deste Edital para esta classificação e desempate na última colocação.

7.6. Os candidatos não convocados para o curso introdutório de formação inicial e a prova da 2º Etapa na forma do subitem 7.5 deste Edital serão automaticamente eliminados e não terão qualquer classificação no Processo Seletivo.

8. DA PROVA OBJETIVA DA 2º ETAPA

8.1. A 2ª Etapa consistirá de prova objetiva, a ser elaborada pela Comissão, somente para os candidatos considerados aptos à esta prova, conforme subitem 9.4 deste Edital. Os candidatos serão convocados em edital específico para esse fim, publicado no site da Prefeitura de Poxoréu (www.poxoreu.mt.gov.br) e no quadro de avisos da Prefeitura. A prova será de caráter eliminatório e classificatório, composta de 20 questões, a ser realizada após o curso introdutório de formação inicial que será ministrado pela Secretaria de Saúde ou por empresa por ela indicada. A prova será elaborada sobre o conteúdo programático a ser ministrado neste curso introdutório de formação inicial.

8.2. O Curso de Formação Introdutório Inicial será realizado pela Secretaria de Saúde de Poxoréu ou empresa especializada por esta contratada, no período de 02 e 03/07/2012, em local/horário a serem divulgados após o resultado da prova objetiva da 1º Etapa.

8.3. A 2ª Etapa compreenderá avaliação de conhecimentos, através da aplicação de prova objetiva de questões de múltipla escolha a ser elaborada pela Comissão, a ser realizada na data de 03 de julho de 2012, com duração de 3(três) horas no horário de 14h às 17h (horário local), em local a ser divulgado por ocasião do curso introdutório de formação inicial.

8.4. Para aprovação na prova da 2º Etapa o candidato deverá obter o total de pontos igual ou superior a 40% (quarenta por cento) de acertos do número de questões. Sendo Eliminado do Processo Seletivo o candidato que não obter este número de acerto mínimo de questões.

8.5. No dia da prova o candidato deverá levar caneta esferográfica, tinta preta ou azul.

8.6. Cada questão da prova da 2º Etapa valerá 1,00 (um) ponto e será composta de quatro opções (A, B, C e D) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá no cartão resposta, para cada questão, quatro campos de marcação: um campo para cada uma das quatro opções A, B, C e D, sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

8.7. O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos quatro campos do cartão resposta, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

8.8. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este edital ou com as instruções contidas no cartão resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não-preenchido integralmente. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão resposta por erro do candidato. O cartão-resposta só será substituído se for constatada falha de impressão.

8.9. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

8.10. No dia de prova os candidatos deverão comparecer ao local definido com uma hora de antecedência do horário fixado para o seu início, devendo apresentar o cartão de inscrição, juntamente com um original de documento de identidade com fotografia. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).

8.11. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

8.12. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

8.13. Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 8.10 deste edital, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.

8.14. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.

8.15. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que:

a) durante a realização da prova, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular e máquina fotográfica;

b) no ambiente de prova estiver portando armas de fogo e/ou armas brancas que possam oferecer perigo as pessoas presentes no local de prova;

c) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;

d) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos;

e) for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito;

f) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

g) recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;

h) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, levando a folha de respostas e o boletim de questões;

j) descumprir as instruções contidas no caderno de prova ou na folha de respostas;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

l) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros no Processo Seletivo público;

m) não permitir a coleta de sua assinatura, quando solicitado pela coordenação local do Processo Seletivo público.

8.16. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas acima implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

8.17. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

8.18. Não haverá sob hipótese alguma:

8.18.1. realização de prova fora da data e horário previamente estabelecido e realização de prova de segunda chamada;

8.18.2. revisão de prova;

8.18.3. vista de prova.

8.19. Não será permitido que as marcações no cartão-resposta sejam feitas por outras pessoas, salvo no caso de candidato inscrito, segundo o subitem 3.1, se a deficiência impossibilitar a marcação pelo mesmo. Neste caso será contratado pessoal pela própria Comissão para auxiliar o candidato que for PcD.

8.20. O não comparecimento a prova implicará a eliminação automática do candidato do Processo Seletivo.

8.21. O candidato deverá devolver no dia da prova, o cartão-resposta e o boletim de questões.

8.22. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá, além de solicitar atendimento especial para esse fim, levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

8.23. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para o seu início.

8.24. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização da prova por, no mínimo, uma hora após o início da prova.

8.25. A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção da prova e, conseqüentemente, a eliminação do candidato no Processo Seletivo Público.

8.26. O candidato que se retirar do estabelecimento onde está realizando a prova não poderá retornar em hipótese alguma.

9. DA NOTA FINAL NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

9.1. A nota final no Processo Seletivo será à soma algébrica dos pontos obtidos nas provas objetivas (1ª e 2ª Etapas).

9.2. Os candidatos não eliminados conforme, subitem 8.4 deste Edital, serão ordenados por cargo/bairro/localidade conforme a tabela do anexo I deste Edital, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no Processo Seletivo, observados os critérios de desempate do item 10.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1. Em caso de empate, na nota final, terá preferência o candidato que:

a) for mais idoso, desde que tenha idade superior a sessenta anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) Maior número de pontos obtidos na prova objetiva da 2º Etapa (quando for o caso);

c) Maior número de pontos obtidos na parte da prova objetiva de conhecimentos específicos (1ª. Etapa comum a todos os candidatos);

d) Maior número de pontos obtidos na parte da prova objetiva de língua portuguesa (1ª. Etapa comum a todos os candidatos);

e) Maior número de pontos obtidos na parte da prova objetiva de matemática (1ª. Etapa comum a todos os candidatos);

f) For mais idoso, considerando o dia, mês e ano de nascimento.

11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

11.1. Serão admitidos recursos quanto ao gabarito oficial preliminar das provas objetivas da 1º e 2º Etapas, resultado das provas objetivas da 1º e 2º Etapa e do resultado final do Processo Seletivo Público.

11.2. A solicitação dos recursos citados no subitem anterior deverá ser interposto em até 01 (um) dia útil a contar da divulgação dos gabaritos e/ou resultados das provas objetivas.

11.3. Admitir-se-á um único recurso para cada questão das provas objetivas da 1º e 2º Etapa, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

11.4. O (s) ponto (s) relativo (s) à (s) questão (ões) eventualmente anulada (s) das provas objetivas da 1º e 2º Etapas será(ão) atribuído (s) a todos os candidatos presentes.

11.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo citado no subitem 11.2, com indicação do nome do candidato, nº do documento de identidade, nº de sua inscrição e assinatura, conforme o modelo constante no Anexo III do presente Edital.

11.6. Todos os recursos deverão ser passados Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público, na Prefeitura de Poxoréu, no horário de 8h às 17h.

11.7. O recurso interposto não terá efeito suspensivo e aquele que for interposto fora do respectivo prazo não será aceito.

11.8. A Comissão é a instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11.9. A decisão do recurso será dada a conhecer, no prazo de até 01 (um) dia útil, a contar a partir do último dia do prazo de recebimento.

12 - DO CRONOGRAMA DO PROCESSO

12.1 - O cronograma de execução do Processo Seletivo Público será conforme o quadro abaixo:

Data

Especificação

Local

04/06/2012

Inicio das Inscrições

Prédio da Prefeitura Municipal

15/06/2012

Encerramento das Inscrições

Prédio da Prefeitura Municipal

18/06/2012

Publicação do Edital de Deferimento e Indeferimento das Inscrições

Site: www.poxoreu.mt.gov.br e saguão da Prefeitura Municipal

19/06/2012

Prazo para interposição de recursos contra o edital de indeferimento das inscrições

Comissão Organizadora do Processo Seletivo

21/06/2012

Publicação do Edital de Homologação das Inscrições

Site: www.poxoreu.mt.gov.br e saguão da Prefeitura Municipal

24/06/2012

Realização da Prova Objetiva da 1ª Fase

Escola Municipal Profª Guiomar Maria da Silva

24/06/2012

Divulgação dos Gabaritos preliminares das provas objetivas da 1ª Fase, a partir das 13h

Site: www.poxoreu.mt.gov.br e saguão da Prefeitura Municipal

25/06/2012

Prazo para interposição de recursos contra o gabarito

Comissão Organizadora do Processo Seletivo

27/06/2012

Publicação do Edital de Convocação para a 2ª Fase

Site: www.poxoreu.mt.gov.br e saguão da Prefeitura Municipal

28/06/2012 e 29/06/2012

Realização do Curso Introdutório

Local a ser definido pela Secretaria de Saúde

29/06/2012

Realização da Prova Objetiva da 2ª Fase

Local a ser definido pela Secretaria de Saúde

30/06/2012

Divulgação dos Gabaritos preliminares das provas objetivas da 2ª Fase, a partir das 8h

Site: www.poxoreu.mt.gov.br e saguão da Prefeitura Municipal

02/07/2012

Prazo para interposição de recursos contra o gabarito

Comissão Organizadora do Processo Seletivo

03/07/2012

Divulgação do Resultado Final

Site: www.poxoreu.mt.gov.br e saguão da Prefeitura Municipal

04/07/2012

Prazo para interposição de recursos contra o Resultado Final

Comissão Organizadora do Processo Seletivo

06/07/2012

Publicação do Edital de Homologação do Resultado Final

Site: www.poxoreu.mt.gov.br e saguão da Prefeitura Municipal

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo Público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

13.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Público no site da Prefeitura de Poxoréu (www.poxoreu.mt.gov.br).

13.3 O candidato poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo Público na Central de Atendimento da Prefeitura de Poxoréu, por meio do telefone (66) 3436-1500.

13.4. O prazo de validade do Processo Seletivo Público é de dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

13.5. O resultado final do Processo Seletivo Público será homologado pelo Prefeito Municipal de Poxoréu, com a publicação do aviso da homologação no Diário Oficial dos Municípios e publicação na íntegra desta homologação no endereço eletrônico da Prefeitura de Poxoréu (http://www.poxoreu.mt.gov.br), que permanecerá durante toda a validade do Processo Seletivo.

13.6. Após o resultado final do Processo Seletivo público o candidato classificado e aprovado deverá manter atualizado seu endereço perante a Prefeitura Municipal de Poxoréu. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.

13.7. A Prefeitura Municipal de Poxoréu não arcará com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a realização das provas.

13.8. A Prefeitura Municipal de Poxoréu não aprova a comercialização de apostilas preparatórias para o presente Processo Seletivo Público, bem como a Comissão do Processo Seletivo Público não aprova, não fornecerá e nem recomendará nenhuma apostila deste gênero, não se responsabilizando pelo conteúdo de qualquer delas.

13.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão em conjunto com a Prefeitura Municipal de Poxoréu.

13.10. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

Poxoréu (MT), 30 de maio de 2012

RONAN FIGUEIREDO ROCHA
Prefeito Municipal

VALDENIZA GALVÃO DE ARRUDA
Secretária de Administração

MARLENE APARECIDA MAZZETTO DE CASTRO
Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público nº 001/2012

ANEXO I

TABELA DE VAGAS IMEDIATAS E CADASTRO RESERVA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

Unidades Básicas

Bairro

Área de Abrangência

Nº de Vagas

Vagas PcD

Carga Horária Semanal

Salário

Escolaridade

ESF-01

Jd. Poxoréu

Parque Rodoviário, Jd. Poxoréu, Vila Cruzeiro, Maria Sabina, Lagoa II, Jd. Das Américas, Cohab Velha, Jd. Cândido

01

-

40h

792,50

Ensino Fundamental Completo

ESF-02

João Pessoa

João Pessoa, Centro, Alameda Monchão Dourado, Vila Santa Terezinha, Vila Santa Maria

CR

-

40h

792,50

Ensino Fundamental Completo

ESF-03

Irantinópolis I

Irantinópolis I, Irantinópolis II, Santa Luzia, Jd. Popular, Jd. Brilhante, parte do Jd. Democrático, Distrito de Alto Coité

CR

-

40h

792,50

Ensino Fundamental Completo

ESF-04

Novo Horizonte

Lagoa I, Jd. Tropical, Cohab Xavante, Dom José Selva I e II, Jd. Novo Horizonte, Cohab Bela Vista, Jd. Democrático

01

-

40h

792,50

Ensino Fundamental Completo

ESF-05

Itinerante

Distrito de Aparecida do Leste, Paraíso do Leste, Joanesburgo e Jarudore, assentamentos Alminhas, Carlos Mariguela, Mártires dos Carajás, Colina Verde, Dom Oscar Romero, Santo Antônio da Aldeia

01

-

40h

792,50

Ensino Fundamental Completo

TABELA DE VAGAS IMEDIATAS E CADASTRO RESERVA DE AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS

Cargo/Função

Nº Vagas

Carga Horária

Salário Bruto - R$

Exigência Mínima

Lotação

Agente de Combate a Endemias

03

40h

1 salário Mínimo

Ensino Fundamental Completo

Secretaria de Saúde

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DA PROVA OBJETIVA DA 1º ETAPA CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Leitura e interpretação de textos.

2. Gêneros e tipos de texto.

3. Ortografia: divisão silábica; acentuação gráfica; emprego do sinal indicativo da crase.

4. Estrutura e formação de palavras.

5. Classes de palavras, flexão e emprego.

6. Sintaxe: frase e oração; termos da oração.

7. Concordância nominal.

8. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia, conotação e denotação, figuras de sintaxe, de pensamento e de linguagem.

9. Fonética: letra e fonema.

10. Pontuação

RACIOCÍNIO LÓGICO

1. Situações problema, envolvendo operações com números racionais.

2. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades.

3. Razão, proporção, regra de três simples e porcentagem.

4. Situações problema, envolvendo equações e sistema de equações do 1º Grau.

5. Situações problema, envolvendo cálculo de perímetro e área das principais figuras planas com suas respectivas unidades de medida.

6. Raciocínio lógico, compatível com o nível fundamental completo.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

1. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes.

2. Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde.

3. Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação.

4. Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos.

5. Conceitos de territorialização, micro-área e área de abrangência.

6. Critérios operacionais para definição de prioridades: indicadores sócio-econômicos, culturais e epidemiológicos.

7. Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade.

8. Sistema de Informação em saúde.

9. Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processo migratório, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica.

10. Promoção da saúde: conceitos e estratégias.

11. Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas.

12. Informação, educação e comunicação: conceitos, diferenças e interdependência.

13. Formas de aprender e ensinar em educação popular.

14. Cultura popular e sua relação com os processos educativos.

15. Participação e mobilização social: conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular.

16. Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de lideres populares.

17. Pessoas portadoras de necessidades especiais: abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direito legais.

18. Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso.

19. Estatuto da criança, do adolescente e do idoso.

20. Noções de ética e cidadania.

RONAN FIGUEIREDO ROCHA
Prefeito Municipal

VALDENIZA GALVÃO DE ARRUDA
Secretária de Administração

MARLENE APARECIDA MAZZETTO DE CASTRO
Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público nº 001/2012

ANEXO III

SOLICITAÇÃO DE RECURSO

Nome:______________________________________________________________

Número de inscrição:___________________________________________________

Número do Documento de Identidade:______________________________________

Cargo/Localidade: _____________________________________________________

À Comissão Executora do Processo Seletivo solicito revisão quanto ao:

( ) GABARITO PRELIMINAR DA PROVA DA 1º ETAPA, QUESTÃO Nº _______

( ) RESULTADO DA PROVA DE 1º ETAPA

( ) GABARITO PRELIMINAR DA PROVA DA 2º ETAPA, QUESTÃO Nº _______

( ) RESULTADO DA PROVA DE 2º ETAPA

( ) RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

Justificativa:

______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________

____________, ______de _________________de ______

________________________________
Assinatura do Candidato

INSTRUÇÕES:

O candidato deverá:

- Preencher o recurso e enviá-lo, de acordo com o estabelecido neste edital, subitem 11.6. Usar formulário de recurso individual para cada questão objetiva.

- Apresentar a argumentação lógica e consistente.

Atenção! O desrespeito a qualquer uma das instruções acima resultará no indeferimento Preliminar do recurso.

Poxoréu, 30 de maio de 2012.

RONAN FIGUEIREDO ROCHA
Prefeito Municipal

VALDENIZA GALVÃO DE ARRUDA
Secretária de Administração

MARLENE APARECIDA
Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público nº 001/2012

PREFEITURA MUNICIPAL DE POXORÉU
ESTADO DE MATO GROSSO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2012
EDITAL 001/2012

FICHA DE INSCRIÇÃO Nº ______/2012

Nome do Cargo: _______________________Área Especifica ______________________

Localidade do Cargo: __________________________ Pontuação:___________________

Nome do Candidato: _______________________________________________________

Naturalidade: ____________________________________________ Estado: __________

CPF: _____________________ Sexo: Masc [ ] Fem. [ ] Escolaridade: ________________

Identidade: ________________ Órgão Emissor: ____ UF: _____ Emissão: ___/___/______

Endereço: ____________________________ Nº.: _______ Bairro: __________________

Cidade: _______________________________ Estado: ________ CEP: ______________

Fone Res.: _______________ Fone Com.: _________________ Fone Cel.: ____________

Venho através da presente, solicitar inscrição para o Processo Seletivo Simplificado - Edital nº. 001/2012, apresentando documentação exigida e responsabilizando-me pelas informações contidas nesta ficha de inscrição.

___________________________
Funcionário Responsável

___________________________
Assinatura do Candidato

______________________________
Procurador

PREFEITURA MUNICIPAL DE POXORÉU
ESTADO DE MATO GROSSO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2012
EDITAL 001/2012

FICHA DE INSCRIÇÃO Nº ______/2012

CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome do Cargo: ______________________ Área Especifica ______________________

Localidade do Cargo: _______________________________ Pontuação:______________

Nome do Candidato:_______________________________________________________

Identidade: _______________Órgão Emissor: _____ UF: _____ Emissão: ___/___/______

CPF: _______________________________

_______________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO

________________________________
ASSINATURA DO ATENDENTE