Prefeitura de Poxoréu - MT

Notícia:   Prefeitura de Poxoréu - MT abre 11 vagas para diversos cargos

PREFEITURA MUNICIPAL DE POXORÉU

ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2011

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES E DE NORMAS

Abre inscrições e baixa normas para o Processo Seletivo Simplificado para cadastro de reserva e contratação temporária de pessoal para preenchimento de vagas nos programas sociais da Secretaria de Promoção Social, para os programas da Secretaria de Saúde e para a administração geral da Prefeitura de Poxoréu, em caráter temporário e de excepcional interesse público.

A Prefeitura Municipal de Poxoréu TORNA PÚBLICO que fará realizar o Processo Seletivo Simplificado, para cadastro de reserva e contratação de pessoal para preenchimento de vagas nos programas sociais da Secretaria de Promoção Social, para os programas da Secretaria de Saúde e para a administração geral da Prefeitura de Poxoréu, em caráter excepcional e temporário, para seu quadro de pessoal temporário e distinto, regido pelas normas contidas na Lei n° 905/2003, 936/2004, 1.213/2008, Lei 1.262, de 26/02/09, Lei 1.344, datado de 31/12/09, Lei nº 1.398, datada de 02/12/2010, bem como observado os dispostos do Decreto nº 57/2010 e as condições estabelecidas neste Edital.

1. DO OBJETO

1.1 - O objeto do presente Edital consiste no Processo Seletivo Simplificado para cadastro de reserva e contratação de pessoal para preenchimento de vagas nos programas sociais da Secretaria de Promoção Social e Saúde e para a administração geral da Prefeitura de Poxoréu em caráter temporário e excepcional, nos termos das legislações aplicáveis, para operacionalizar os programas sociais objeto de convênios firmados com o Governo Federal e Estadual para o atendimento de serviços essenciais de caráter inadiável, na forma da lei, conforme o Anexo I.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições para provas e títulos serão presenciais e realizadas no período de 15/08/2011 a 19/08/2011, de segunda a sexta-feira, das 12:00 h às 17:00 h, na Prefeitura Municipal de Poxoréu, localizada na Av. Brasília, 809 - Bairro Jardim das Américas, em Poxoréu - MT.

2.2 - A inscrição para o presente Processo Seletivo Simplificado será gratuita.

2.3 - Constituem procedimentos para a inscrição:

2.3.1 - Apresentar os seguintes documentos:

a) Documento original e cópia do CPF e identidade.

b) Declaração de Tempo de Serviço à municipalidade, fornecida pela Gerência de Recursos Humanos, para efeito de desempate.

2.3.2 - Receber o comprovante de inscrição do servidor designado, guardar em sua posse e apresentá-lo junto com o documento de identificação no dia da prova.

2.3.3 - A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato ou por procurador legalmente constituído, por meio de instrumento público ou particular de procuração, contendo poderes expressos para este fim.

2.3.3.1 - Tal instrumento ou procuração terá que constar firma reconhecida, com poderes específicos para este Processo Seletivo, constando a função para qual o candidato deseja inscrever-se. O procurador deverá entregar além dos documentos do candidato exigidos no item 2.3.1 a fotocópia legível de sua cédula de identidade, bem como instrumento de procuração.

2.3.4 - A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância por parte do candidato de todas as condições, normas e exigências constantes do presente edital.

2.3.5 - O candidato cujas informações prestadas não forem verdadeiras, além da desclassificação, estará sujeito às penalidades previstas em lei.

2.3.6 - Caso o candidato não apresente a documentação necessária no ato da posse ou se constate qualquer falsificação nas informações prestadas no ato da inscrição será desclassificado, sendo convocado para posse o candidato imediatamente posterior, segundo a ordem de classificação.

2.3.7 - Na hipótese de existência de um mesmo candidato se apresentar inscrito em dois ou mais cargos será sumariamente invalidada a segunda e as sucessivas inscrições, prevalecendo a primeira.

2.3.9 - Os candidatos que já pertencerem ao quadro de pessoal da Prefeitura de Poxoréu deverão apresentar, no ato de sua inscrição atesto de tempo de serviço para gozarem do direito previsto no Item 4.3.4.

2.4 - Constitui regularidade e aceitação das inscrições:

2.4.1 - Não serão admitidas, em hipótese alguma, inscrições condicionais em desacordo com as normas constantes deste Edital do Processo Seletivo Simplificado.

2.4.2 - Não serão admitidas, em hipótese alguma, inscrições sem o pagamento da taxa de inscrição nos moldes definidos no item 2.2.

2.4.3 - Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos para alteração de cargos.

2.4.4 - As inscrições admitidas serão homologadas e publicadas na Internet através do site da Prefeitura (www.poxoreu.mt.gov.br), bem como afixadas no mural da Prefeitura Poxoréu.

2.5 - Da participação de candidatos portadores de necessidades especiais:

2.5.1 - Aos candidatos portadores de deficiência física estão reservados 5% (cinco por cento) das vagas dos cargos previstos neste Edital, de acordo com a Lei Federal nº. 7.853/89.

2.5.1.1 - Para os efeitos do item 2.6.1, nos termos do Decreto Federal nº. 3.298/99, considera-se pessoa portadora de necessidade especial todo indivíduo cujas possibilidades de obter e conservar um cargo adequado e de progredir no mesmo fiquem substancialmente reduzidas devido a uma deficiência ou limitação física, mental ou sensorial reconhecida.

2.5.1.2 - Qualquer pessoa portadora de necessidade especial poderá inscrever-se em Processo Seletivo Simplificado para ingresso nos cargos da Prefeitura Municipal.

2.5.1.3 - O candidato, no ato da inscrição, declarará expressamente a deficiência de que é portador e apresentará o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do inciso IV do art. 39 do Decreto Federal nº. 3.298/99.

2.5.1.4 - O candidato portador de necessidade especial deverá corresponder ao perfil traçado para o preenchimento do cargo.

2.5.1.5 - No ato da inscrição o candidato indicará a necessidade de qualquer adaptação das provas a serem prestadas.

2.5.1.6 - O candidato que se encontrar nessa especial condição poderá, resguardadas as características inerentes às provas, optar pela adaptação de sua conveniência, dentro das alternativas de que a Prefeitura dispuser, na oportunidade.

2.5.1.7 - Para que sejam considerados aprovados os candidatos portadores de necessidades especiais deverão obter, durante todo o Processo Seletivo Simplificado, a pontuação mínima estabelecida para todos os candidatos, sendo expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às condições para sua aprovação.

2.5.2 - Na realização das provas, as adaptações necessárias aos candidatos portadores de deficiência física somente serão efetuadas para aqueles que comunicarem sua deficiência conforme determina o art. 40 do Decreto Federal nº. 3.298/99.

2.5.3 - A Empresa realizadora do evento não se responsabilizará pela elaboração de prova específica para os portadores de necessidade especial que não a comunicarem no ato da inscrição.

2.5.4 - Por ocasião da posse dos candidatos classificados a Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal procederá à análise da compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo pretendido.

3 . DAS PROVAS

3.1 - Data e local das provas objetivas:

3.1.1 - As provas objetivas serão realizadas no dia 03/09/2011, das 08:00 h às 11:00 h, na Escola Municipal Profª Guiomar Maria da Silva, localizada na Rua Monteiro Lobato, nº 18 - Jardim Novo Horizonte - Poxoréu - MT.

3.1.1.1 - Caso ocorra fatos supervenientes, a data de realização das provas objetivas poderá ser adiada e tornada pública por meio de editais complementares.

3.2 - Das características das provas objetivas:

3.2.1 - As provas objetivas terão duração máxima de 03 (três) horas contadas a partir do momento em que todas as informações forem prestadas aos candidatos.

3.2.2 - A constituição das provas objetivas é a seguinte:

GRUPO I - NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Composição das provas

08 questões de Conhecimentos Específicos

07 questões de Língua Portuguesa

05 questões de Conhecimentos Gerais

GRUPO II - NÍVEL MÉDIO

Composição das provas

08 questões de Conhecimentos Específicos

07 questões de Língua Portuguesa

05 questões de Conhecimentos Gerais

GRUPO III - NÍVEL SUPERIOR

Composição das provas

08 questões de Conhecimentos Específicos

07 questões de Língua Portuguesa

05 questões de Conhecimentos Gerais

3.2.2.1 - Apresentará questões de múltipla escolha, com uma única alternativa correta, de caráter classificatório, a ser aplicada a todos os candidatos.

3.2.3 - A Prova Objetiva para dos grupos será composta de 20 questões, com o valor de 0,5 ponto cada.

3.2.4 - Todas as provas serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos contidos no Anexo II do presente Edital.

3.3 - Da realização das provas objetivas

3.3.1 - O candidato deverá comparecer no local da aplicação das provas com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) minutos do horário especificado, trazendo caneta esferográfica azul ou preta, Cartão de Identificação/Comprovante de Inscrição e documento de identidade original.

3.3.2 - Não será permitido ao candidato entrar no local das provas com outros objetos além daqueles exigidos no item anterior.

3.3.2.1 - O fiscal de sala e a coordenação do Processo Seletivo Simplificado não se responsabilizarão por danos ou desaparecimento de objetos, bolsas, celulares e outros que forem deixados na sala pelos candidatos.

3.3.3 - Somente será admitido na sala de provas o candidato que estiver munido de Cédula de Identidade original ou outro documento original, com foto, de igual valor legal, ou seja: carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe que tenha força de documento de identificação; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista ou Carteira de Motorista nos moldes atuais.

3.3.3.1 - O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato;

3.3.4 - Não será aceito protocolo ou qualquer outro documento como crachá, identidade funcional, título de eleitor ou outro diferente daqueles citados no item 3.3.3;

3.4 - Será excluído da seleção o candidato que:

3.4.1 - Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

3.4.2 - Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto;

3.4.3 - Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

3.4.4 - Não apresentar um dos documentos de identificação exigidos nos termos deste Edital;

3.4.5 - Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

3.4.6 - For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

3.4.7 - Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares etc.);

3.4.8 - Não devolver integralmente o material solicitado;

3.4.9 - Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

4. DA CLASSIFICAÇÃO

4.1 - O presente Processo Seletivo Simplificado será de prova objetiva.

4.2 - A classificação final dos candidatos aprovados, para cada função, será feita em ordem decrescente de pontos, referente à prova objetiva de acordo com a área de formação.

4.3 - Ocorrendo empate na classificação, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

4.3.1 - Obtiver maior nota na modalidade de conhecimentos específicos;

4.3.2 - Obtiver maior nota na modalidade de língua portuguesa;

4.3.3 - Obtiver maior nota na modalidade de conhecimentos gerais;

4.3.4 - maior tempo de serviço prestado no cargo à municipalidade;

4.3.5 - maior idade.

5. DO RECURSO

5.1 - Os candidatos poderão interpor recurso quanto a homologação das Inscrições, gabarito e questões da prova escrita e resultado final, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir das respectivas publicações no site da Prefeitura (www.poxoreu.mt.gov.br) e no saguão desta, dirigido à Comissão Organizadora, que o julgará em igual período.

5.1.1 - No caso de recurso em pendência na data da realização da prova, o candidato participará condicionalmente da seleção.

5.2 - Os candidatos deverão entregar dois conjuntos de recursos (original e cópia), com especificação de nome, inscrição e função do candidato;

5.3 - O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo que o candidato se julga prejudicado, com devida comprovação e argumentação lógica e consistente.

5.4 - Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste edital e/ou fora do prazo não serão avaliados e/ou aceitos.

5.5 - Se da análise de recurso resultar anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.

6. DA JORNADA DE TRABALHO E DO REGIME EMPREGATÍCIO

6.1 - A jornada de trabalho para as funções objeto desta Seleção Simplificada de empregos públicos será conforme a carga de trabalho, definido no contrato de trabalho.

6.2 - Os candidatos classificados no processo seletivo serão admitidos sob o regime Administrativo Contratual.

6.3 - Os salários contratuais das funções correspondem a jornada de trabalho, tendo como base as tabelas salariais em vigor respeitando o Parágrafo II, Art. 7º da Lei 1.213/2008 e suas alterações.

6.4 - Os contratos de trabalho serão realizados pelo prazo não superior a 1 (um) ano, prorrogável por até 1 (um) ano, justificado o excepcional interesse público, podendo serem demitidos a qualquer tempo dentro do prazo acima indicado, a critério da Prefeitura Municipal.

6.5 - A aprovação e a classificação para cadastro de reserva no processo seletivo não garante vagas.

7 - DAS EXIGÊNCIAS PARA A ADMISSÃO

7.1 - Os candidatos classificados serão contratados obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação por função.

7.2 - Por ocasião da contratação, serão exigidos do candidato habilitado e admitido, os seguintes documentos, sob pena de exclusão do presente Processo Seletivo:

7.2.1 - Comprovação de ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

7.2.2 - Fotocópia legível de documento oficial de identificação com fotografia;

7.2.3 - Fotocópia legível do Cadastro Pessoa Física (C.P.F.);

7.2.4 - Fotocópia do Título de Eleitor e comprovante da última votação;

7.2.5 - Fotocópia do comprovante de quitação serviço militar (para homens);

7.2.6 - Fotocópia da Certidão de Casamento (se houver);

7.2.7 - Fotocópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;

7.2.8 - Fotocópia da Carteira de vacina dos filhos até 05 anos de idade;

7.2.9 - Comprovação do nível de escolaridade exigido;

7.2.10 - Declaração negativa de acumulação de cargo público ou de condições da acumulação amparada pela Constituição Federal;

7.2.11 - Declaração negativa de não estar incompatibilizado com o serviço público, por ato de demissão por justa causa, nos termos da legislação vigente;

7.2.12 - Declaração de bens;

7.2.13 - Atestado médico, julgado apto físico e mentalmente, para o exercício da função, expedido por médico-perito oficial do Município ou por este contratado.

7.2.14 - Declaração de Experiência na área expedida por instituição idônea, para os cargos que requerem experiência profissional.

7.2.15 - Ter registro no conselho da respectiva categoria quando se tratar de profissão regulamentada, incluindo-se comprovante de quitação de anuidade;

7.3 - A prática de ato de falsidade ideológica em prova documental resultará na eliminação do candidato do presente Processo Seletivo e anulação dos demais atos decorrentes, sujeitando-se às penas da Lei.

7.4 - As atribuições dos cargos constantes deste Edital são aquelas preconizadas pelas Leis Municipais nº. 1.213/2008, nº. 1.315/2009; nº. 1.344/2009 1.398/2010 e nos Decretos nº. 057/2010, datado de 06 de janeiro de 2010 e nº. 138/2011, datado de 12 de julho de 2011.

8. DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO E PREVIDENCIÁRIO

8.1 - A nomeação dos candidatos aprovados será feita exclusivamente no Regime Administrativo Contratual.

8.2 - Os contratos de trabalho serão realizados pelo prazo fixados pela Lei nº 1.213/2008.

8.3 - Os contratos de trabalho serão regidos pela Previdência Social (INSS).

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

9.1 - A convocação será feita por ato do Secretário de Administração, publicado na imprensa no Jornal Oficial dos Municípios, no site da Prefeitura e no saguão da Prefeitura, ao qual o candidato classificado terá o prazo de 10 (dez) dias para exercer a função, após o qual perderá o direito a vaga.

9.2 - O candidato antes ou após a contratação, antecedendo a posse, poderá desistir espontaneamente do direito a vaga, através de requerimento encaminhado à Secretaria de Administração, que por sua vez comunicará à secretaria competente.

9.3 - É de exclusiva responsabilidade do candidato o preenchimento correto de sua ficha de inscrição.

9.4 - O candidato, ao preencher e assinar a sua ficha de inscrição declara-se ciente e de acordo com todas as normas do presente Edital, bem como, aceita as decisões que possam ser tomadas pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo em casos omissos e situações não previstas neste Edital. 9.5 - O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto à Secretaria Municipal de Administração - Gerência de Recursos Humanos.

9.6 - O Prazo de validade da seleção será de 01 (um) ano, contados a partir da data da homologação de seus resultados, reservado o direito da Administração rescindi-lo a qualquer momento.

9.7 - A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público. A Prefeitura Municipal de Poxoréu se reserva no direito de proceder às convocações dos candidatos aprovados para as contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e as funções vagas existentes, durante a validade da seleção.

9.8 - Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da homologação dos resultados finais.

9.9 - O Processo Seletivo Simplificado será realizado e coordenado sob a responsabilidade de uma Comissão Organizadora, que poderá contar com a colaboração da assessoria jurídica e consultoria técnica.

9.10 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os editais e demais publicações referente a esta seleção através do site do município www.poxoreu.mt.gov.br e no saguão da Prefeitura.

9.11 - O presente Processo Seletivo terá validade a contar da data das publicações das homologações.

9.12 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e publicados através de Editais Complementares.

Poxoréu, 08 de agosto de 2011.

RONAN FIGUEIREDO ROCHA
Prefeito Municipal

VALDENIZA GALVÃO DE ARRUDA
Secretária de Administração

MIRIAN ALVES DE CASTRO
Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2011

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ANEXO I

PROCESSO SELETIVO 002/2011

ANEXO I

Quadro de vagas, respectivos Salários, Carga Horária Semanal de trabalho, Habilitação para o Cargo e Lotação

Cargo/FunçãoNº VagasPNECarga HoráriaSalário Bruto - R$Exigência MínimaLotação
Assistente SocialCR-401.500,00Ensino Superior, com diploma em Serviço Social e Registro no Órgão CompetenteSecretaria de Promoção Social
Coordenador do CRAS01-401.000,00Ensino Superior em Serviço Social ou Pedagogia, Conhecimentos Específicos, Conhecimento Básicos em Informática e Experiência Profissional área de assistência socialSecretaria de Promoção Social
EnfermeiroCR-402.300,00Ensino Superior, com diploma em Enfermagem, registrado no órgão especifico.Secretaria de Saúde
Gari02-40545,00Ensino Fundamental IncompletoSecretaria de Obras (Coleta de Lixo Urbano, Capina Manual e Pode Árvore)
Instrutor de Esporte EducacionalCR-40650,00Ensino Médio, Conhecimentos Específicos e Experiência Profissional Secretaria de Educação
Instrutor de Instrumento Musical01-40650,00Ensino Médio Conhecimentos Específicos em Violão e ViolaSecretaria de Promoção Social
Merendeira RuralCR-40Art. 7º, § 2º, da Lei nº 1213/2008 - demais alteraçõesEnsino Fundamental IncompletoSecretaria de Educação (Ass. Alminhas)
Motorista04-40845,00Ensino Fundamental Completo, CNH categoria D, curso de transporte escolarSecretaria de Educação (Linhas Cantagalo, Corguinho I, Morro Vermelho, Lago da Ema)
Professor II - Ciências Biológicas01-PCCS do MagistérioClasse B, Nível I, Lei nº 1.315/2009Ensino Superior, com diploma em licenciatura plena na área específicaSecretaria de Educação (Escolas Municipais Urbanas)
Professor II - GeografiaCR-PCCS do MagistérioClasse B, Nível I, Lei nº 1.315/2009Ensino Superior, com diploma em licenciatura plena na área específicaSecretaria de Educação (Escolas Municipais Urbanas)
Professor II - HistóriaCR-PCCS do MagistérioClasse B, Nível I, Lei nº 1.315/2009Ensino Superior, com diploma em licenciatura plena na área específicaSecretaria de Educação (Escolas Municipais Urbanas)
Professor I - LeigoCR-PCCS do Magistério90 % da Classe A, Nível I, Lei nº 1.315/2009Ensino Superior, com diploma em licenciatura plena na área específicaSecretaria de Educação (Escolas Municipais Urbanas)
Professor II - Língua PortuguesaCR-PCCS do MagistérioClasse B, Nível I, Lei nº 1.315/2009Ensino Superior, com diploma em licenciatura plena na área específicaSecretaria de Educação (Escolas Municipais Urbanas)
Professor I - MagistérioCR-PCCS do MagistérioClasse A, Nível I, Lei nº 1.315/2009Ensino Superior, com diploma em licenciatura plena na área específicaSecretaria de Educação (Escolas Municipais Urbanas)
Professor II - MatemáticaCR-PCCS do MagistérioClasse B, Nível I, Lei nº 1.315/2009Ensino Superior, com diploma em licenciatura plena na área específicaSecretaria de Educação (Escolas Municipais Urbanas)
Técnico em Enfermagem020140800,00Ensino Médio. Curso em Técnico de Enfermagem e registro no órgão especificoSecretaria de Promoção Social (Abrigo do Idoso)

RONAN FIGUEIREDO ROCHA
Prefeito Municipal

VALDENIZA GALVÃO DE ARRUDA
Secretária de Administração

MIRIAN ALVES DE CASTRO
Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2011

ANEXO II

PREFEITURA MUNICIPAL DE POXORÉU ESTADO DE MATO GROSSO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2011 EDITAL 001/2011

FICHA DE INSCRIÇÃO Nº ______/2011

Nome do Cargo:______________________________________ Área Especifica __________________

Nome do Candidato:_________________________________________________________________

Naturalidade: _________________________________ Estado: _______________________________

CPF:______________________ Sexo: Masc [ ] Fem. [ ] Escolaridade:__________________________

Identidade:_________________ Órgão Emissor: ____ UF: _____ Emissão: ___/___/________________

Endereço:____________________________ Nº.: _______ Bairro:_____________________________

Cidade:_______________________________ Estado:__________ CEP:________________________

Fone Res.: __________________ Fone Com.: __________________ Fone Cel.: _________________

Venho através da presente, solicitar inscrição para o Processo Seletivo Simplificado - Edital nº. 002/2011, apresentando documentação exigida e responsabilizando-me pelas informações contidas nesta ficha de inscrição.

________________________________
Funcionário Responsável Assinatura do Candidato[ ] Procurador[ ] Nome do Cargo:____________________________________ Área Especifica ___________________

Nome do Candidato: ________________________________________________________________

Identidade: ___________________________ Órgão Emissor: _____ UF: _____ Emissão: ___/___/___

CPF: ______________________________

____________________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO

____________________________________________
ASSINATURA DO ATENDENTE