Prefeitura de Potirendaba - SP

Notícia:   Prefeitura de Potirendaba - SP seleciona profissionais de nível médio

PREFEITA MUNICIPAL DE POTIRENDABA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO Nº. 02/2013

EDITAL DE ABERTURA

A PREFEITA MUNICIPAL DE POTIRENDABA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, faz saber que será realizado através da Empresa J. Álvares Ferreira & Álvares Ltda., sob a coordenação da Comissão de Concurso Público Municipal, nomeada através da Portaria nº 4.749 de 05 de Novembro de 2.013, CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS para provimento de cargos e formação de cadastro de reserva, abaixo relacionados, constante do item 2.2, dos cargos atualmente vagos durante o prazo de validade deste Concurso, sendo os mesmos regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos de Potirendaba, Lei Complementar Municipal nº 002 de 20 de setembro de 2.007. Estabelece ainda as presentes instruções especiais que regularão todo o processo de seleção ora instaurado, a saber:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público será regido por este edital e compreenderá o exame de conhecimentos aferidos por meio de aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório.

1.2. Os candidatos aprovados no concurso público, observada a necessidade de provimento e a ordem de classificação, serão convocados para a realização do Exame Médico Admissional, de caráter eliminatório, sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Potirendaba.

2. DO CONCURSO PÚBLICO

2.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas existentes e que vierem a existir, dentro do prazo de validade de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública Municipal, a contar da data de homologação do certame.

2.2. Os cargos, número de vagas, referência salarial e carga horária semanal e requisitos, são os estabelecidos na tabela abaixo.

Nomenclatura

Vagas

Carga Horária

Referência Salarial

Salário Base em R$

Abono Salarial em R$

Ticket Alimentação em R$

Escolaridade e Exigências

Taxa

Técnico em Química

01

40 h/s

08

1.081,43

100,00

80,00

Curso Técnico em Química com registro no CRQ

45,00

Agente de Saneamento

01

40 h/s

06

945,07

100,00

80,00

Ensino médio completo Habilitação Categoria "B" Definitiva

45,00

3. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

3.1. As inscrições deverão ser efetuadas conforme procedimentos especificados a seguir.

3.2. A inscrição no presente Concurso Público implica o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus anexos e eventuais retificações, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.3. As inscrições serão efetuadas exclusivamente via internet no endereço eletrônico www.milconsultoria.com.br, no período compreendido entre as 10h00min do dia 11 de Novembro de 2013 até as 17h00min do dia 22 de Novembro de 2013, observando o horário de Brasília-DF.

3.4. Para realizar a inscrição, o candidato deve acessar o site www.milconsultoria.com.br ir à opção "Cadastre-se" (que se encontra na tarja preta no alto da página), preencher todos os seus dados corretamente e criar uma senha de acesso (guarde essa senha, pois sempre que entrar no site, na área do candidato ela será solicitada) em seguida clique sobre a função "Concluir Cadastro" e posteriormente em "Concursos" e "Concursos Abertos" para fazer sua inscrição. Na sequência, escolher o cargo desejado, gerar o boleto e imprimir. A inscrição somente será considerada efetuada após pagamento integral do valor estampado no boleto.

3.5. O pagamento referente ao valor de inscrição poderá ser efetuado até o dia 25 de Novembro 2013.

3.6. A empresa J. Álvares Ferreira & Álvares Ltda., não se responsabilizará por erros nos dados que o candidato efetuar ou informar, durante o preenchimento da Ficha de Inscrição, visto que desde já o candidato assume total responsabilidade sobre as informações que prestar, conforme legislação em vigor.

3.7. Não serão aceitas inscrições e pagamentos em período distinto do constante no item 3.3., por qualquer outro meio ou sob qualquer alegação ou motivo, que não seja o descrito no presente edital.

3.8. A inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.

3.9. No valor da inscrição já está inclusa a despesa bancária.

3.10. A Prefeitura de Potirendaba disponibilizará, de segunda a sexta-feira, excetuando-se os pontos facultativos e feriados, das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00, no "Acessa São Paulo", localizado no Largo Bom Jesus, 976 - Centro, em Potirendaba - SP, ponto de acesso à internet para uso dos interessados na inscrição.

4. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

4.1. Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional nº 19/1998 e não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado, que impeça legalmente o exercício do emprego público.

4.2. Ter até a data da contratação, a idade mínima de 18 (dezoito) anos, estar no gozo de seus direitos políticos e civis e, quando se tratar do sexo masculino, fazer prova por documento hábil que está quite com o serviço militar.

4.3. O candidato declara estar ciente de que se for aprovado, quando da sua convocação, deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a função, constantes no presente Edital, sob pena de perder o direito à vaga de emprego público.

4.4. O candidato, quando da sua convocação, deverá comprovar a escolaridade correspondente ao emprego público que disputou, mediante apresentação de diploma ou Certificado de Conclusão, fornecido por instituição de ensino oficial ou privada reconhecido pelo Ministério da Educação e devidamente registrado no órgão representativo da classe. Todos os demais documentos pessoais também serão exigidos inclusive o comprovante de estar quite com obrigações eleitorais.

4.5. O candidato, quando da sua convocação, declarará expressamente não estar em exercício remunerado de qualquer cargo, função ou emprego público em quaisquer tipos de órgãos ou entidades, empresa pública, sociedade de economia mista, suas controladas ou coligadas, autarquia vinculada à União, Estados, Municípios e Distrito Federal, inclusive Fundação Civil mantida ou subvencionada pelo Poder Público.

4.6. O candidato, quando da sua convocação, também deverá declarar expressamente não ser aposentado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por Invalidez, não ser servidor público que tenha solicitado vacância do cargo público que ocupava ou por outros motivos que não seja o de exoneração ou demissão, bem como, não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado a bem do serviço público, mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental.

4.7. O candidato aceita os termos do presente Edital e da legislação específica, estando ciente de que ao efetuar a sua inscrição, nenhum documento ou comprovante será exigido, devendo apresentar documento de identificação no momento da convocação. Fica ciente que mesmo sendo aprovado na prova objetiva e no exame médico admissional, se não comprovar a sua escolaridade, sua idade mínima, e possuir todos os documentos pessoais em ordem e com fotos recentes, será automaticamente eliminado do presente Concurso Público, nada mais cabendo alegar, sob qualquer tipo de hipótese ou discussão.

4.8. O candidato também declara estar ciente de que uma vez efetuada a inscrição, efetuando o pagamento do valor correspondente a inscrição, não poderá solicitar alteração de emprego público, não havendo em hipótese alguma a devolução do valor pago, independente de qualquer motivo que seja alegado.

4.9. Toda e qualquer dúvida oriunda do presente Edital será analisada e resolvida pela Comissão do Concurso Público instituída por Decreto Municipal, que desde já faz parte deste Edital.

4.10. Antes de efetuar a sua inscrição, o candidato deve ler o Edital na íntegra e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

4.11. Não haverá isenção parcial ou total do valor das inscrições.

4.12. A homologação das inscrições será divulgadas no endereço eletrônico www.milconsultoria.com.br e/ou www.potirendaba.sp.gov.br na data prevista de 30 de Novembro de 2013, que também estará afixado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Potirendaba, localizada na Rua Largo Bom Jesus nº 990, Centro, CEP: 15.105-000, Potirendaba - SP.

5. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

5.1. Às pessoas Portadoras de Necessidades Especiais - PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/1989, é assegurado o direito de inscrição para as funções em Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

5.2. Consideram-se pessoas PNE, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999.

5.3. Em obediência ao disposto no art. 37 da Constituição Federal, aos parágrafos 1º e 2º do Decreto Federal nº 3.298/1999, Lei nº 7.853/1989, será reservada o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada função, individualmente, das que vierem a surgir durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo.

5.4. Não havendo candidatos PNE aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observando-se a ordem de classificação, para os aprovados.

5.5. Às pessoas Portadoras de Necessidades Especiais - PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no art. 40, parágrafos 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito durante o período de inscrições ou através de ficha de inscrição especial.

5.6. O candidato PNE encaminhará via postal, por SEDEX ou Carta, ambos com Aviso de Recebimento - AR, para a empresa J. ÁLVARES FERREIRA & ÁLVARES LTDA. localizada na Rua Américo Miranda nº 370, Jardim das Oliveiras, CEP: 16370-000, Promissão - SP, até o último dia de inscrição, a via original ou cópia reprográfica autenticada do Atestado Médico atestando a espécie, grau e nível de deficiência com expressa referência ao código da Código Internacional de Doença - CID, bem como, a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação para prova.

5.7. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato PNE solicitar até no máximo no último dia de inscrição, e por escrito no endereço constante no item 5.6., a prova especial, juntando ainda o atestado médico especificado no mesmo item, e na forma da lei, sem o que não será fornecida a aludida prova.

5.8. O candidato ao ser convocado para investidura na função pública, deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, o grau de deficiência incapacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Inscrição não seja constatada, todavia será incluso na lista geral de candidatos.

5.9. Após o candidato Portador de Necessidades Especiais - PNE tomar posse no emprego público, não poderá usar a sua deficiência para justificar a concessão de readaptação da função ou mesmo para fins de concessão de aposentadoria por invalidez.

6. DAS PROVAS

6.1. O candidato deve acompanhar pelo endereço eletrônico www.milconsultoria.com.br, no Quadro de Avisos na Prefeitura Municipal de Potirendaba ou ainda pela imprensa escrita, a convocação para prova objetiva. O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 30 minutos quanto ao horário de início da realização das provas. Para identificação do candidato será obrigatória a apresentação de documento oficial de identidade com foto.

6.2. As provas objetivas para emprego público municipal serão aplicadas no dia 08 de Dezembro de 2013, na EMEF Maestro Antônio Amato localizada na Rua Benjamim Constant, nº 661, centro - Potirendaba - SP, com início as 09h00 e término as 12h00, sendo que do início não será permitida, sob qualquer argumento, a entrada de candidatos atrasados.

6.3. As provas terão duração de 3 (três) horas, já incluído o tempo para preenchimento do gabarito de respostas, podendo o candidato somente se retirar da sala, após 1 (uma) hora do início da prova.

6.4. As provas objetivas são de caráter eliminatório e compostas de 40 (quarenta) questões do tipo múltipla escolha dentre 4 (quatro) opções: A, B, C, D e uma única resposta correta, e, cada questão vale 2,5 (dois e meio) pontos, totalizando 100 (cem) pontos. Posteriormente, deve transcrever para a folha de respostas, também conhecida como Gabarito e que contém para cada uma das questões, as opções A, B, C, D preenchendo-se totalmente o campo destinado à letra da resposta que assinalou, utilizando-se caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada com material plástico transparente, não sendo aceito outras cores senão a transparente.

6.5. O candidato assume total responsabilidade pelo Cartão do Gabarito, devendo conferir todos seus dados pessoais, não devendo amassar, dobrar, rasgar, manchar, molhar ou promover qualquer outro tipo de dano ao cartão, sob a pena de ser desclassificado do Concurso Público, por não haver segunda via, independente do motivo alegado.

6.6. O candidato, no cartão, deve marcar apenas um dos 4 (quatro) campos que existem para cada questão. Quem deixar de assinalar alguma resposta, marcar a lápis, não preencher completamente o campo destinado à resposta da questão, efetuar qualquer tipo de dano ao cartão, como por exemplo, marcações indevidas, marcações além das bordas dos campos destinados à resposta; impossibilitando a leitura óptica, perderá o(s) ponto(s) da(s) questão(ões) cujo prejuízo será o de menor pontuação na prova e consequentemente, na listagem classificatória.

6.7. Em caso de anulação de alguma questão, por motivos técnicos ou de erro de impressão, por exemplo, questão em duplicidade, impressão com falhas impossibilitando a leitura pelo candidato, esta (s) questão(ões) terá(ão) seu(s) ponto(s) considerado(s) como resposta certa e o(s) ponto(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos, não havendo prejuízos quanto à pontuação.

6.8. Não serão permitidas marcações no cartão Gabarito feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato Portador de Necessidades Especiais - PNE ou a quem tenha sido deferido atendimento especial para este fim, após análise do requerimento solicitando este feito, e nesse caso, será designado um Fiscal da empresa J. Álvares Ferreira & Álvares Ltda. para esse cumprimento.

6.9. Durante a realização das provas, não serão permitidas consultas bibliográficas, utilização de máquinas calculadoras, relógios com calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, BIP, Walkman, ou qualquer outro tipo de aparelho que permita comunicação. Recomenda-se ao candidato não portá-los.

6.10. Os aparelhos celulares deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do (s) Fiscal (is).

6.11. Fica recomendado que no dia da realização da prova, o candidato não leve nenhum aparelho supracitado, nem bolsas, joias, etc. A empresa não se responsabilizará durante a realização da prova, pela guarda e nem por qualquer prejuízo decorrente de roubo, perda, extravio, quebra, panes, ou qualquer outro tipo de dano, em bolsas ou aparelhos eletrônicos que o candidato esteja portando, descumprindo orientações.

6.12. As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Examinadora do Concurso Público e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta das provas.

6.13. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

6.14. O candidato ao encerrar a prova, pode solicitar uma folha de anotações para conferência das respostas ao Fiscal do concurso. Deverá ser entregue para o Fiscal, na saída, o Caderno de Questões e o Cartão de Gabarito, fica facultado à empresa disponibilizar a prova.

6.15. O Gabarito será publicado no dia 11 de Dezembro de 2013 no endereço eletrônico www.milconsultoria.com.br a partir das 10h00min.

7. DAS QUESTÕES

7.1. A prova objetiva será composta por 40 (quarenta) questões especificadas como segue discriminado na tabela abaixo.

PROVA OBJETIVA - 40 questões

Cargo Público

Português

Matemática

Conhecimentos Específicos

Conhecimentos Gerais

Técnico em Química

10

10

10

10

Agente de Saneamento

10

10

10

10

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1. Em caso de empate na nota final do concurso, terá preferência o candidato que:

a) tiver a maior idade completada até o último dia de inscrição neste processo seletivo, conforme o disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, denominada popularmente como Estatuto do Idoso;

b) obtiver a maior nota na prova objetiva específica;

c) possui maior número de filhos.

8.2. Todas as provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

9. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

9.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, onde cada questão terá peso de 2,5 pontos.

9.2. Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

9.3. O candidato que não auferir a nota mínima de 50 (cinquenta) pontos será excluído do Concurso Público.

9.4. A classificação final obedecerá à ordem decrescente de classificação de notas ou médias.

10. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL

10.1. Terminada a avaliação das provas serão divulgadas as notas da classificação final, no endereço eletrônico www.milconsultoria.com.br, no Quadro de Avisos na Prefeitura Municipal de Potirendaba, com publicação na imprensa escrita.

11. DOS RECURSOS

11.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da classificação prévia do concurso público disporá de 2 (dois) dias corridos para fazê-lo, iniciando-se a contagem das 09h00min do dia subsequente a divulgação e término as 17h00min do outro dia. Fora deste prazo, resta preliminarmente indeferido o recurso sem julgamento do mérito. Segue como referencia o horário de Brasília-DF, não se admitindo nenhum outro por mais privilegiado que possa se apresentar.

11.2. O candidato em seu recurso deve ser claro, objetivo e consistente em seu pleito. Recursos inconsistentes ou intempestivos, ofensivos à banca, também, serão preliminarmente indeferidos. Os recursos deverão ser encaminhados e protocolados na Prefeitura Municipal de Potirendaba, Rua Largo Bom Jesus nº 990, Centro, CEP: 15.105-000, Potirendaba - SP.

11.3. Se durante o exame do recurso resultar em anulação da questão da prova objetiva ou por força de impugnação, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independente de terem recorrido.

11.4. Após análise em exame da matéria recursal, a decisão final definitiva ficará disponível no endereço eletrônico www.milconsultoria.com.br, sob a responsabilidade de acesso do candidato.

11.5. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão/reconsideração de decisão de recursos.

11.6. Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax e/ou por via eletrônica, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

12. DA CONTRATAÇÃO

12.1. Após a homologação do resultado final do concurso público, a Prefeitura Municipal de Potirendaba, responsabilizar-se-á pela convocação para comprovação dos requisitos e realização dos Exames Médicos Admissionais.

12.2. A etapa Exame Médico Admissional consiste em avaliação da capacidade física e mental do candidato para o desempenho das atividades e atribuições do cargo objeto de provimento.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. O não atendimento aos requisitos básicos exigidos ou a inobservância a quaisquer normas e determinações referentes ao concurso implicará, em caráter irrecorrível, a eliminação sumária do candidato, independentemente dos resultados obtidos no concurso público.

13.2. A homologação do concurso público será realizada pela Prefeitura Municipal de Potirendaba e publicada no endereço eletrônico www.milconsultoria.com.br, na imprensa escrita e afixada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Potirendaba.

13.3. É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público que sejam publicadas no endereço eletrônico www.milconsultoria.com.br, na imprensa escrita e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Potirendaba.

13.4. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento às provas no dia e local determinados implicará a eliminação automática do candidato.

13.5. Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de prova portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

13.6. No dia de realização das provas, a empresa J. Álvares Ferreira & Álvares Ltda. poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal.

13.7. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de respostas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros;

l) impedir a coleta de sua assinatura;

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;

p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

q) não transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas, para posterior exame grafológico.

13.8. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo ou aos critérios de avaliação e de classificação.

13.9. Os casos omissos serão resolvidos pela J. Álvares Ferreira & Álvares Ltda. em conjunto com a Prefeitura Municipal de Potirendaba, no que se refere à realização do concurso público.

13.10. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas objetivas do concurso público.

13.11. Cabe a Prefeitura Municipal de Potirendaba o direito de aproveitar os candidatos classificados, em número estritamente necessário ao provimento das vagas que vierem a existir durante o prazo de validade do processo seletivo, não havendo, portanto, obrigatoriedade de admissão do total de candidatos aprovados.

13.12. A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

13.13. A empresa J. ÁLVARES FERREIRA & ÁLVARES LTDA., bem como a Prefeitura Municipal de Potirendaba não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Concurso Público.

13.14. Decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Concurso Público, os cadernos de provas serão incinerados e as folhas de respostas serão armazenadas em arquivo da empresa, e mantidas em arquivo pelo prazo de 5 (cinco) anos.

13.15. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

13.16. A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à contratação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração Pública Municipal.

13.17. Nos termos do art. 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

13.18. Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da J. ÁLVARES FERREIRA & ÁLVARES LTDA. a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabível.

13.19. Não obstante as penalidades cabíveis, a Comissão Organizadora do certame, poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição, a prova ou a admissão do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

13.20. Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Legislação vigente serão resolvidos em comum pela Prefeitura Municipal de Potirendaba em conjunto com a empresa J. Álvares Ferreira & Álvares Ltda.

13.21. A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Concurso Público. Qualquer alteração nas regras fixadas neste edital deverá ser feita por meio de outro edital.

13.22. Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.

13.23. Estágio probatório para nomeação será exigido a todos os candidatos que vierem a ser admitidos.

Para que não possa ser alegada qualquer espécie de desconhecimento, este Edital será publicado na íntegra no endereço eletrônico www.milconsultoria.com.br, bem como afixado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Potirendaba - SP, com resumo publicado na imprensa escrita

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Potirendaba - SP, 08 de Novembro de 2013.

GISLAINE MONTANARI FRANZOTTI

Prefeita Municipal

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS PÚBLICOS

TÉCNICO EM QUÍMICA:

Executar e acompanhar a operação do Sistema de tratamento de água, em todas as fases, desde a captação, tratamento e manutenção dos equipamentos utilizados no processo. Controlar a dosagem de coagulantes e auxiliares de coagulação utilizados no processo de tratamento de água, visando à ótima coagulação e floculação da água bruta; Controlar a dosagem de produtos químicos para correção de pH, desinfecção e fluoretação adicionando-lhe quantidades determinadas de produtos químicos a fim de manter a qualidade da água para consumo humano; Efetuar análises das amostras de água coletada em diversos pontos da Estação. Controlar e inspecionar o funcionamento das instalações operacionais, garantindo a continuidade dos processos e segurança dos sistemas; Consolidar e disponibilizar informações operacionais. Comunicar os problemas na conservação, segurança patrimonial e ambiental das instalações operacionais; Diagnosticar o desempenho do Sistema de tratamento de água coletando amostras e efetuando análises físico-químicas em diversas etapas do processo de tratamento de água; Efetuar e coordenar manobras de abertura e fechamento de válvulas e comportas, rodízio de funcionamento dos equipamentos de acordo com as orientações recebidas; Controlar o estoque de produtos químicos utilizados nas análises; Controlar o recebimento de matérias primas utilizadas no tratamento de água bem como a utilização dos EPI's para o manuseio dos produtos pelo fornecedor; Orientar o operador de filtros e colegas de trabalho no uso de EPIs, quando forem necessários; Executar os trabalhos observando normas técnicas e de segurança; Observar e cumprir escalas de serviços, comunicando à chefia, com antecedência, quando se fizer necessárias substituições; Executar outras tarefas correlatas e afins relacionado ao Sistema de Tratamento de água e ao exercício do cargo que lhe forem solicitadas.

AGENTE DE SANEAMENTO

Descrição sumária: Desenvolver trabalhos de educação para a saúde, visitando, fiscalizando e inspecionando estabelecimentos comerciais, industriais, residenciais e públicos para advertir, multar, apreender produtos, quando necessário, visando preservar a saúde da comunidade.

Descrição Detalhada:

1. Atende ao público, prestando informação sobre problemas de saúde, sua conservação e preservação;

2. Inicia e acompanha os processos relativos à atuação de Divisão da Vigilância Sanitária;

3. Atende a reclamações de interesse de saúde sujeita à Divisão de Vigilância Sanitária e Epidemiologia;

4. Elabora ou levanta dados estatísticos para detectar áreas problemáticas, para centralizar a atuação da Vigilância Sanitária e Epidemiológica, visando melhorar sua eficiência do trabalho;

5. Notifica proprietários de estabelecimentos comerciais, profissionais liberais de alimentos, médicos, odontológicos e industriais, responsáveis por imóveis e/ou seus ocupantes para sanar irregularidades, através de fichas de notificação de advertência;

6. Lavra auto de infração quando a irregularidade não for sanada após prazo concedido;

7. Lavra termo de intimação e multa caso não seja cumprida a determinação;

8. Orienta a população e proprietários de estabelecimento comerciais, profissionais liberais de alimentos, médicos odontológicos e industriais, sobre o documentos lavrados, quando ao prazo de vencimento, recurso, natureza e conseqüência;

9. Preencha boletins diários dos serviços prestados, relacionando o local, responsável, histórico;

10. Colabora no desenvolvimento de campanhas de saúde publica, promovidas pelo Serviço de Vigilância Sanitária e Epidemiológica, distribuindo folhetos e ministrando palestras;

11. Colabora com o órgão de governo no desenvolvimento de campanhas no combate às doenças endêmicas ou epidêmicas, busca ativa, operação limpeza e arrastão;

12. Promove a manutenção das exigências sanitárias pertinentes à coleta, armazenamento e disposição do lixo domestico, comercial, industrial e hospitalar;

13. Efetua visitas domiciliares para controle do saneamento do meio ambiente;

14. Inspeciona piscinas dos clubes recreativos e residências;

15. Inspeciona salão de beleza, cabeleireiros, barbeiros, etc...

16. Inspeciona quintais e possíveis locais criadouros ou terrenos para detectar e eliminar focos de mosquitos, através de mutirão de limpeza em quintais, retirada de materiais inservíveis das residências;

17. Vistoria os locais de trabalho: oficina, indústrias, etc...

18. Inspeciona granjas, hortas, regiões da zona rural, etc...

19. Executa reuniões e palestras sobre saneamento do meio tanto na sede como na comunidade;

20. Promove o controle de vetores no município;

21. Promove treinamentos para escolares e população em geral visando difundir noções gerais sobre a saúde, saneamento e doenças;

22. Presta informação e dá instrução aos estabelecimentos comerciais, locais de produção, comercialização, distribuição e consumo de gêneros alimentícios ou outros produtos de interesse de saúde;

23. Encaminha usuários dos serviços públicos para outras unidades especializadas, quando houver necessidade (CETESB, DAU, ETC...)

24. Mantêm atualizados os cadastros dos estabelecimentos comerciais, industriais, profissionais liberais, cujas atividades são abrangidas pela fiscalização e vigilância sanitária;

25. Vistoria as edificações e instalações dos estabelecimentos comerciais, de alimentos, industriais, consultórios farmácias, expedindo alvarás de funcionamento;

26. Detecta problemas emergentes nas edificações e instalações;

27. Orienta os estabelecimentos ou locais de interesse de saúde pública para sua adaptação à legislação sanitária, mantendo-os no comprimento das exigências sanitárias;

28. Fiscaliza as exigências sanitárias quanto às instalações de rede de água, garantindo as demandas, a portabilidade, bem como o perfeito funcionamento dos equipamentos e da rede coletora de esgoto;

29. Efetua coleta de materiais (alimentos, medicamentos e materiais), para analise laboratorial;

30. Verifica documentação do estabelecimento (licença de funcionamento) e do pessoal (atestado de saúde, vestuário adequado e higiene pessoal);

31. Inspeciona estabelecimento comerciais, industriais, feiras, mercados, etc...; verificando as condições sanitárias, para garantir a qualidade do produto;

32. Colhe amostra de alimentos, embalagens e medicamentos interditando-os e encaminhando-os para analise sanitária;

33. Lavra auto de infração, expede intimação e aplica penalidade de advertência, quando necessário, visando preservar a saúde da comunidade;

34. Encaminha amostra de fontes naturais como poços, minas, cactólicos, bicas etc... para analise dos pedidos relacionados com os serviços individuais de abastecimento de água;

35. Receba solicitação de licença de funcionamento para estabelecimentos comerciais e/ou indústrias, consultórios, fazendo registro e protocolos para expedição de respectivo documento;

36. Vistoria a zona rural no que diz respeito ao saneamento, orientando sobre a adução de água potável, destino de dejetos e uso adequado de agrotóxicos, para manter a saúde da população;

37. Dirige os veículos necessários para o desenvolvimento da função sempre que necessário, de forma a garantir o bom andamento do trabalho.

38. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

ANEXO II

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA.

Língua Portuguesa: Fonema; Sílaba; Ortografia; Classes de Palavras: tudo sobre substantivo, adjetivo, preposição, conjunção, advérbio, verbo, pronome, numeral, interjeição e artigo; Acentuação; Concordância nominal; Concordância Verbal; Regência Nominal; Regência Verbal; Sinais de Pontuação; Uso da Crase; Colocação dos pronomes nas frases; Termos Essenciais da Oração (Sujeito e Predicado); Análise e Interpretação de Textos.

Matemática: Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo), problemas, raiz quadrada; MDC e MMC - cálculo - problemas; Porcentagem; Juros Simples; Regras de três simples e composta; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional (Real); Equações: 1º e 2º graus; Inequações do 1º grau; Expressões Algébricas; Fração Algébrica; Geometria Plana.

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Almanaque Editora Abril - última; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambientes. História e cultura do Brasil e do mundo.

Agente de Saneamento: Processo saúde-doença e seus determinados/condicionantes, Conhecimentos geográficos. Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos, interpretação demográfica, conceito de territorização, micro área e área de abrangência, Indicadores epidemiológicos, técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população, critérios operacionais para definição de prioridades: indicadores socioeconômicos, culturais epidemiológicos, Conceito de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva, Estratégia de avaliação em saúde, conceitos, tipos, instrumentos e técnicas, Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros, sistemas de informação em Saúde, Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processo migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infraestrutura básica, outros, Promoção da Saúde, conceitos e estratégias, Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfretamento dos problemas, intersetoridade: conceito e dinâmica político-administrativa do Município, Informação, educação e comunicação: conceito, diferenças e interdependência, formas de aprender e ensinar em educação popular, cultura popular e sua relação com os processos educativos, participação e mobilização social, conceitos, fatores facilitadores e/ou dificulta dores da ação coletiva de base popular, lideranças, conceitos, tipos e processos de constituição de líderes populares, Pessoas portadores de necessidades especiais: abordagem, medidas facilitadoras de inclusão sócia e direito legais, saúde da criança, Do adolescente do adulto, do idoso e da Mulher, Estatuto da criança, do idoso e do adolescente, noções de ética e cidadania. Visita domiciliar.

Técnico em Química: Matéria e energia. Sistemas e misturas. Combinação química, substâncias, elementos e alotropia. Mudanças de estado físico e fenômenos físicos e químicos. Processos de separação de misturas. Histórico, descoberta das partículas atômicas. Modelos atômicos de Rutheford e Bohr. Números quânticos, níveis de energia, subníveis de energia e orbitais atômicos. Distribuição eletrônica. Diagrama de Linus Pauling, Regra de Hund e Princípios da Exclusão de Pauli. Número atômico, massa atômica, mol e número de Avogadro. Fenômenos de isotopia, isobaria e isotonia. Histórico e leis periódicas. Estrutura da tabela periódica, grupos e períodos. Propriedades periódicas e aperiódicas. Ligação iônica, ligação covalente e ligação metál ica. Hibridização dos orbitais atômicos. Geometria molecular e polaridade. Forças intermoleculares. Ácidos, bases, sais, óxidos e hidretos: conceito, classificação, nomenclatura e propriedades físicas e químicas. Representação e balanceamento. Principais tipos de reações químicas. Princípios básicos do cálculo estequiométrico. Conceituação e determinação do número de oxidação nas reações de oxirredução. Balanceamento de reações redox. Conceito e classificação. Solubilidade dos sólidos em líquidos. Diferentes modos de expressar a concentração das soluções diluídas, moleculares e iônicas. Leis das propriedades coligativas. Velocidade de reação. Fatores que modificam a velocidade de reação. Conceituação e fatores que alteram o equilíbrio iônico. Cálculo das constantes de equilíbrio, lei da ação das massas, relação entre Kc e Kp. Equilíbrio iônico e cálculo do pH e pOH. Solubilidade, hidratação e hidrólise salina. Produto de solubilidade. Fenômenos térmicos, reações exotérmicas e reações endotérmicas. Equações termoquímicas. Entalpia de reação. Entalpia de formação, de decomposição, de neutralização e de dissolução. Energia de ligação, Lei de Hess. Entropia e energia livre. Noções gerais e produção de corrente elétrica a partir de reação química. Pilhas e acumuladores. Potenciais e eletrodos. Reações de eletrólise e leis da eletrólise. Estudo do átomo de carbono. Tipos de carbono. Cadeias carbônicas e suas classificações. Fórmulas e radicais orgânicos. Conceituação, classificação e nomenclatura dos componentes pertencentes às seguintes funções: hidrocarbonetos saturados (alcanos), insaturados (alcenos e alcinos), cíclicos, aromáticos, álcool, fenol, éter, aldeído, cetona, ácido carboxílico, éster, amina, amida, aminoácidos e compostos organometálicos. Isomeria: conceituação e classificação. Identificação dos tipos de isomeria. Importância da isomer ia nas diversas funções orgânicas. Principais representantes dos lipídeos, carboidratos e proteínas. Utilização da energia nuclear. Estudo de derivados do petróleo e do carvão mineral. Poluição ambiental. Biocombustíveis. Polímeros.