Prefeitura de Potirendaba - SP

Notícia:   Prefeitura de Potirendaba - SP abre 11 vagas para Agente Comunitário de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIRENDABA

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO Nº 04/2013

A PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIRENDABA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais torna público na forma prevista no artigo 37, IX da Constituição Federal e Decreto nº 2.583 de 21 de Maio de 2013 a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO DE PROVAS, para o preenchimento de vagas para contratação de pessoal por tempo determinado (durante a vigência do convênio), respeitando as disposições contidas no presente Edital, regido pelas Consolidações das Leis Trabalhistas (CLT), pela Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006 e demais instruções que fazem parte integrante deste edital, para atender situação de urgência e emergência da administração em razão do encerramento do prazo do Concurso Público 001/2010.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O processo seletivo será regido por este edital e compreenderá o exame de conhecimentos aferidos por meio de aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade da Mil Consultoria.

1.2 - Os candidatos aprovados no processo seletivo, observada a necessidade de provimento e a ordem de classificação, serão convocados para a realização dos Exames Médicos Admissionais, de caráter eliminatório, sob a responsabilidade da Prefeitura do Município de Potirendaba.

2. NOMENCLATURA- CARGA HORÁRIA- VAGAS- VENCIMENTOS- TAXA DE INSCRIÇÃO- REQUISITOS

Nomenclatura

Quantidade de vagas

Salário Base em R$

Abono em R$

Ticket Alimentação em R$

Carga Horária

Escolaridade e Exigência

Taxa (R$)

Agente Comunitário de Saúde

11

823,54

100,00

80,00

44 h/s

Ensino Fundamental completo e conhecimento das atribuições do emprego

35,00

3. DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E ADMISSÃO NA FUNÇÃO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

3.1 - As inscrições serão efetuadas no período de 23 de Maio de 2013 a partir das 9h00 minutos até o dia 31 de Maio de 2013, às 16h00minutos, via internet no site www.milconsultoria.com.br.

3.2 - Para realizar a inscrição, o candidato deve acessar o site www.milconsultoria.com.br na Área do Candidato, colocar seu CPF e escolher uma senha (guarde essa senha, pois sempre que entrar no site ela será solicitada) em seguida clique sobre a função "Registrar-se", preencha todos os campos corretamente, depois clique em "Concluir Cadastro" e posteriormente em "Concursos Abertos" para fazer sua inscrição. Na seqüência, gerar o boleto e imprimir. A inscrição somente será considerada efetuada após pagamento integral do valor estampado no boleto, que poderá ser feita até o dia 02 de Junho de 2.013.

3.1.1 - A empresa J. Álvares Ferreira & Álvares Ltda., não será responsável por erros nos dados que o candidato efetuar ou informar, durante o preenchimento da Ficha de Inscrição, porque o candidato assume total responsabilidade sobre toda informação que prestar, conforme legislação em vigor.

3.1.2 - Não serão aceitas inscrições e pagamentos por qualquer outro meio ou sob qualquer alegação ou motivo, que não seja o que estará disponibilizado no site www.milconsultoria.com.br, da empresa J. Álvares Ferreira & Álvares Ltda.

3.1.3 - O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovado sua efetivação dentro do prazo previsto para inscrição.

3.1.4 - A inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.

3.1.5 - No valor da inscrição já está inclusa a despesa bancária.

3.2 SÃO CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E ADMISSÃO NO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

3.2.1 - Ter sido aprovado na (s) prova (s) do Processo Seletivo e ser considerado apto no (s) Exame (s) Médico (s) Admissional (s).

3.2.2 - Ser brasileiro nato e se estrangeiro atender aos requisitos legais previstos no art. 12 da Constituição Federal. e não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado, que impeça legalmente o exercício de função pública.

3.2.3 - Ter até a data da contratação, a idade mínima de 18 (dezoito) anos, estar no gozo de seus direitos políticos e civis e, quando se tratar do sexo masculino, estar quites com o serviço militar, devendo apresentar a sua carteira de reservista.

3.2.4 - O candidato declara estar ciente de que se for aprovado, quando da sua convocação, deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a função, constantes no presente Edital, sob pena de perder o direito à vaga.

3.2.5 - O candidato, quando da sua convocação, deverá comprovar a escolaridade correspondente a função que disputou, mediante apresentação de diploma ou Certificado de Conclusão, fornecido por instituição de ensino oficial ou privada reconhecida pelo Ministério da Educação. Todos os demais documentos pessoais também serão exigidos inclusive o comprovante de ter votado na última eleição.

3.2.6 - O candidato, quando da sua convocação, declara expressamente não estar em exercício remunerado de qualquer cargo, função ou emprego público em quaisquer tipos de órgãos ou entidades, empresa pública, sociedade de economia mista, suas controladas ou coligadas, autarquia vinculada à União, Estados, Municípios e Distrito Federal, inclusive Fundação Civil mantida ou subvencionada pelo Poder Público.

3.2.7 - O candidato, quando da sua convocação, também deverá declarar expressamente não ser aposentado do INSS por Invalidez, não ser servidor público que tenha solicitado vacância do cargo público que ocupava ou por outros motivos que não seja o de exoneração ou demissão, bem como, não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado a bem do serviço público, mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental.

3.2.8 - O candidato aceita os termos do presente Edital e da legislação específica, ciente de que ao efetuar a sua inscrição, nenhum documento ou comprovante será exigido, devendo apresentá-los somente quando for convocado. Fica ciente também, de que mesmo sendo aprovado na(s) prova(s) e no(s) exame(s) médico(s) admissional(ais), se não comprovar a sua escolaridade, a sua idade mínima de 18 anos, e possuir todos os documentos pessoais em ordem, fotos recentes, será automaticamente eliminado do presente Processo Seletivo, nada mais cabendo alegar, sob qualquer tipo de hipótese ou discussão.

3.2.9 - O candidato também declara estar ciente de que uma vez efetuada a inscrição, feito o pagamento do boleto correspondente, não poderá solicitar alteração de cargo e não haverá devolução da taxa paga, independente de qualquer motivo que seja alegado.

3.2.10 - Toda e qualquer dúvida oriunda do presente Edital será analisada e resolvida pela comissão encarregada da realização do concurso, junto com a empresa J. Alvarez Ferreira & Alvarez Ltda. e a legislação vigente.

4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

4.1 - Antes de efetuar a sua inscrição, o candidato deve ler o Edital na íntegra e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

4.2 - A informação prestada na solicitação de inscrição via Internet, são de inteira responsabilidade do candidato e à empresa J. Alvarez Ferreira & Alvarez Ltda. cabe o direito de excluir do Processo Seletivo aquele candidato que não preencher completa e corretamente o formulário disponibilizado no site.

4.3 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

4.4 - O valor referente à taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo no caso de cancelamento do concurso, a critério da Administração Pública Municipal.

5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 - A homologação das inscrições será divulgada no site www.milconsultoria.com.br no dia 05/06/2013 e também deverá estar afixada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Potirendaba, localizada na, Estado de São Paulo.

6. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

6.1 - Às pessoas Portadoras de Necessidades Especiais - PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/1989, é assegurado o direito de inscrição para as funções em Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

6.2 - Consideram-se pessoas PNE, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999.

6.3 - Em obediência ao disposto no Artigo 37 da Constituição Federal, aos parágrafos 1º e 2º do Decreto Federal 3.298/1999, Lei nº º 7.853/1989 será reservada o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada função, individualmente, das que vierem a surgir durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo.

6.4 - Não havendo candidatos PNE aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observando-se a ordem de classificação, para os aprovados.

6.5 - Às pessoas Portadoras de Necessidades Especiais - PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu Artigo 40, participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no Artigo 40, parágrafos 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito durante o período de inscrições ou através de ficha de inscrição especial.

6.6 - O candidato PNE encaminhará via postal, por SEDEX ou Carta, ambos com Aviso de Recebimento - AR, para a empresa J. ÁLVARES FERREIRA & ÁLVARES LTDA. localizada na Rua Américo Miranda nº 370 - Jardim das Oliveiras, CEP 16.370-000 - Promissão, Estado de São Paulo; até o último dia de inscrição, a via original ou cópia reprográfica autenticada do Atestado Médico atestando a espécie e o grau ou o nível de deficiência com a expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como, a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação para prova.

6.7 - O candidato PNE deve então, solicitar por escrito, junto com o atestado médico especificado acima, a prova especial, na forma da lei, porque senão solicitá-la no período hábil, a empresa não será responsabilizada pela não aplicação de prova especial.

6.8 - O candidato ao ser convocado para investidura na função pública, deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, o grau de deficiência incapacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não seja constatada, mas, deve constar apenas na lista de classificação geral.

6.9 - Após o candidato Portador de Necessidades Especiais - PNE tomarem posse na função, não poderá usar a sua deficiência para justificar a concessão de readaptação da função ou mesmo para fins de concessão de aposentadoria por invalidez.

7. DAS PROVAS

7.1 - As provas objetivas serão realizadas no dia 09 de Junho de 2013, às 09h, na EMEF João Casella localizada na Avenida Barão do Rio Branco, nº 960, centro - Potirendaba-SP. O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 30 minutos quanto ao horário de início da realização das provas. Na identificação do candidato, este será obrigado a apresentar os originais do documento oficial de identidade que foi citado na ficha de inscrição e do boleto devidamente quitado.

7.1.1 - As provas têm duração de 03 (três) horas, já incluído o tempo para preenchimento do gabarito de respostas. O candidato somente poderá se retirar da sala, após 01 (uma) hora do início da prova.

7.2 - As provas objetivas são de caráter eliminatório e compostas de 40 (quarenta) questões do tipo múltipla escolha dentre 4 (quatro) opções: A, B, C, D e uma única resposta correta, e, cada questão vale 2,5 (dois e meio) pontos, totalizando 100 (cem) pontos. Posteriormente, deve transcrever para a folha de respostas, também conhecida como Gabarito e que contém para cada uma das questões, as opções A, B, C, D preenchendo-se totalmente o campo destinado à letra da resposta que assinalou. Para isto, utilizando-se de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada com material plástico transparente, não se aceitando outras cores e outros tipos de canetas e do seu material de fabricação.

7.2.1 - O candidato assume total responsabilidade pelo cartão Gabarito, conferindo todos os seus dados pessoais, não poderá amassar, dobrar, rasgar, manchar, molhar ou promover qualquer outro tipo de dano ao cartão, sob a pena de ser desclassificado do Processo Seletivo, porque não há segunda via e independente do motivo alegado.

7.2.2 - O candidato, no cartão, deve marcar apenas um dos 04 (quatro) campos que existem para cada questão. Quem deixar de assinalar alguma resposta, marcar a lápis, não preencher completamente o campo destinado à resposta da questão, efetuar qualquer tipo de dano ao cartão, como por exemplo, marcações indevidas, marcações além das bordas dos campos destinados à resposta; impossibilitando a leitura óptica, perderá o(s) ponto(s) da(s) questão (ões) cujo prejuízo será o de menor pontuação na prova e conseqüentemente, na listagem classificatória.

7.2.3 - Em caso de anulação de alguma questão, por motivos técnicos ou de erro de impressão, por exemplo, questão em duplicidade, impressão com falhas impossibilitando a leitura pelo candidato, esta(s) questão (ões) terá (ão) seu(s) ponto(s) considerado(s) como resposta certa e o(s) ponto(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos, não havendo prejuízos quanto à pontuação.

7.3 - Não serão permitidas marcações no cartão Gabarito feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato Portador de Necessidades Especiais - PNE ou a quem tenha sido deferido atendimento especial para este fim, após análise do requerimento solicitando este feito, e nesse caso, será designado um Fiscal da empresa J. Álvares Ferreira & Álvares Ltda. para esse cumprimento.

7.4 - Durante a realização das provas, não serão permitidas consultas bibliográficas, utilização de máquinas calculadoras, relógios com calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, BIP, Walkman, ou qualquer outro tipo de aparelho que permita comunicação. Recomenda-se ao candidato não portá-los.

7.4.1 - Os aparelhos celulares deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do(s) Fiscal(is).

7.5 - A empresa J. Álvares Ferreira & Álvares Ltda. recomenda que no dia da realização da prova, o candidato não leve consigo nenhum aparelho supracitado, nem bolsas, jóias, etc. A empresa não se responsabilizará durante a realização da prova, pela guarda e nem por qualquer prejuízo decorrente de roubo, perda, extravio, quebra, panes, ou qualquer outro tipo de dano, em bolsas ou aparelhos eletrônicos que o candidato esteja portando, descumprindo orientações.

7.5.1 - O candidato ao encerrar a prova, se desejar levar uma folha de anotações para conferência das respostas, deve solicitar a mesma ao Fiscal, esta folha não é cópia e nem o cartão Gabarito oficial. Para o Fiscal, na saída, deverá entregar o caderno de questões e o cartão Gabarito.

7.6 - Por razões de segurança e de direitos autorais, a empresa J. Álvares Ferreira & Álvares Ltda. Não fornecerá em hipótese alguma o caderno de questões aos candidatos e interessados, mesmo após o encerramento e homologação do Processo Seletivo. Fica-lhe facultado exibir no seu site, as referidas questões.

8. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E QUANTIDADE DE QUESTÕES

ENSINO FUNDAMENTAL

Função

Prova Objetiva - Total de 40 questões

Português/Matemática

Específicos / Gerais

Agente Comunitário de Saúde

20

20

8.1 - A classificação final obedecerá à ordem decrescente de notas ou médias.

9. DAS NORMAS

9.1 - As provas objetivas serão realizadas no dia 09 de Junho de 2013, às 09h, na EMEF João Casella localizada na Avenida Barão do Rio Branco, nº 960, centro - Potirendaba-SP.

9.2 - É inteira e total responsabilidade dos candidatos, acompanharem a publicação de todos os atos, editais, comunicados, avisos, retificações, etc., referentes a este Processo Seletivo, que serão amplamente divulgados no site www.milconsultoria.com.br, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Potirendaba-SP e na imprensa oficial do município de Potirendaba-SP.

9.3 - COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Examinadora do Processo Seletivo e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta da provas.

9.4 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

9.5 - Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer no mínimo meia hora antes do horário marcado para o início das provas, após o que os portões serão fechados não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários.

10. DO RESULTADO

10.1 - Os gabaritos serão exclusivamente divulgados no site www.milconsultoria.com.br, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Potirendaba-SP e na imprensa oficial do município de Potirendaba, com previsão a partir do dia 10/06/2013.

11. DAS MATÉRIAS

11.1 - As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são as seguintes:

NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO.

Língua Portuguesa: Fonema; Sílaba; Acentuação; numeral, artigo; Sinais de Pontuação; Análise e Interpretação de Textos, maiúsculas e minúsculas, vogais e consoantes, Plural, Sinônimos e Antônimos, Substantivos .

Matemática: Conjunto de números: naturais, inteiros, resoluções de problemas envolvendo as quatro operações, Porcentagem; Juros Simples; Sistema Monetário Nacional (Real); números decimais, Unidades de medida e comprimento, formas geométricas.

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Almanaque Editora Abril - última; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Social e Meio Ambiente.

Conhecimento Especifico: Processo saúde-doença e seus determinados/condicionantes, Conhecimentos geográficos. Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos, interpretação demográfica, conceito de territorização, micro-área e área de abrangência, Indicadores epidemiológicos, técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população, critérios operacionais para definição de prioridades: indicadores sócio-econômicos, culturais epidemiológicos, Conceito de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva, Estratégia de avaliação em saúde, conceitos, tipos, instrumentos e técnicas, Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros, sistemas de informação em Saúde, Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processo migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica, outros, Promoção da Saúde, conceitos e estratégias, Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfretamento dos problemas, intersetoridade: conceito e dinâmica político-administrativa do Município, Informação, educação e comunicação: conceito, diferenças e interdependência, formas de aprender e ensinar em educação popular, cultura popular e sua relação com os processos educativos, participação e mobilização social, conceitos, fatores facilitadores e/ou dificulta dores da ação coletiva de base popular, lideranças, conceitos, tipos e processos de constituição de líderes populares, Pessoas portadores de necessidades especiais: abordagem, medidas facilitadoras de inclusão sócia e direito legais, saúde da criança, Do adolescente do adulto, do idoso e da Mulher, Estatuto da criança, do idoso e do adolescente, noções de ética e cidadania. Visita domiciliar.

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1 - Em caso de empate na nota final do concurso, terá preferência o candidato que:

a) Tiver a maior idade completada até o último dia de inscrição neste concurso público, conforme o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003, conhecida como o Estatuto do Idoso;

b) Possuir maior número de filhos

c) Obtiver a maior nota na prova objetiva específica;

12.2 - Todas as provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

13. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

13.1 - A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

13.2 - Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

13.3 - O candidato que não auferir a nota mínima de 50 (cinquenta) pontos será excluído do Processo Seletivo.

14. DO RESULTADO FINAL

14.1 Para os candidatos cujos cargos o Edital prevê exclusivamente prova objetiva, o resultado final será a nota obtida com o número de pontos auferidos nas provas.

15. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL

15.1 - Terminada a avaliação das provas serão divulgadas as notas da classificação final, no site www.milconsultoria.com.br, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Potirendaba-SP e na imprensa oficial do município de Potirendaba-SP.

16. DOS RECURSOS

16.1 - O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado oficial das provas objetivas, disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, iniciando-se a contagem no dia subseqüente à divulgação desse resultado, no horário das 09h00min horas do primeiro dia, até as 16h00min horas do segundo dia. Fora deste prazo, já está preliminarmente indeferido. O horário é o de Brasília - DF, considerado horário oficial, não se admitindo nenhum outro por mais privilegiado que possa se apresentar.

16.2 - O candidato em seu recurso deve ser claro, objetivo e consistente em seu pleito. Recursos inconsistentes ou intempestivos, ofensivos à banca, também, serão preliminarmente indeferidos. Os recursos deverão ser encaminhados a Prefeitura Municipal de Potirendaba-SP, Largo Bom Jesus, 990, centro, Potirendaba.

16.3 - O recurso não poderá conter quaisquer palavras, marcas ou outras formas de sinalização, que possa identificá-lo, sob a pena de ser indeferido.

16.4 - Se durante o exame do recurso resultar em anulação da questão da prova objetiva ou por força de impugnação, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independente de terem recorrido.

16.5 - Após análise, a decisão final fica disponível no site www.milconsultoria.com.br, sob a responsabilidade do candidato, ver a resposta. Não haverá nenhuma outra de comunicação, bem como, não caberá novo recurso ou qualquer tipo de questionamento posterior, contra recurso já em andamento, considerado único e sem contra-argumentos.

17. DA CONTRATAÇÃO

17.1 - Após a homologação do resultado final do processo seletivo, a Prefeitura Municipal de Potirendaba, responsabilizar-se-á pela convocação para comprovação dos requisitos e realização dos Exames Médicos Admissionais.

17.2 - A etapa Exames Médicos Admissionais consiste em avaliação da capacidade física e mental do candidato para o desempenho das atividades e atribuições da função objeto de provimento.

17.3 - É parte integrante da etapa Exames Admissionais a realização de avaliação psicológica por meio de consulta com aplicação de teste de personalidade e entrevista.

17.4 - Estágio probatório para nomeação será exigido a todos os candidatos que vierem a ser admitidos.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 - O não atendimento aos requisitos básicos exigidos ou a inobservância a quaisquer normas e determinações referentes ao processo seletivo implicará, em caráter irrecorrível, a eliminação sumária do candidato, independentemente dos resultados obtidos no Processo Seletivo.

18.2 - A homologação do Processo Seletivo será realizada pela Prefeitura Municipal de Potirendaba - SP e publicada na imprensa oficial do município de Potirendaba - SP.

18.3 - É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo que sejam publicados no endereço eletrônico www.milconsultoria.com.br, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Potirendaba-SP e na imprensa oficial do município de Potirendaba-SP.

18.4 - Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

18.5 - O candidato que se retirar do ambiente de prova, sem o acompanhamento de fiscal, não poderá retornar em hipótese alguma.

18.6 - Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento às provas no dia e local determinados implicará a eliminação automática do candidato.

18.7 - Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de prova portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

18.8 - No dia de realização das provas, a J. Álvares Ferreira & Álvares Ltda. poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal.

18.9 - Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de respostas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros;

l) impedir a coleta de sua assinatura.

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;

p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

q) não transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas, para posterior exame grafológico.

18.10 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação - e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo ou aos critérios de avaliação e de classificação.

18.11 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por - investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do processo seletivo.

18.12 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, - constituindo tentativa de fraude.

18.13 As despesas decorrentes da participação no concurso público correm por conta dos candidatos. -

18.14 Os casos omissos serão resolvidos pela J. Álvares Ferreira & Álvares Ltda. em conjunto com a - Prefeitura Municipal de Potirendaba, no que se refere à realização do concurso público.

18.15 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em - dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas objetivas do processo seletivo.

18.16 Cabe a Prefeitura Municipal de Potirendaba o direito de aproveitar os candidatos classificados, em - número estritamente necessário ao provimento das vagas que vierem a existir durante o prazo de validade do processo seletivo, não havendo, portanto, obrigatoriedade de admissão do total de candidatos aprovados.

18.17 A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições - do Processo Seletivo, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

18.18 A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que - verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

18.19- A J. ÁLVARES FERREIRA & ÁLVARES LTDA., bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Processo Seletivo.

18.20 Caberá recurso à J. ÁLVARES FERREIRA & ÁLVARES LTDA., no prazo de 2 (dois) dias úteis, - contados da data da divulgação oficial do resultado de classificação em jornal com circulação local, excluindo o dia da publicação para efeito de contagem do prazo, mediante requerimento a ser protocolado no setor competente da Prefeitura, que deverá conter o nome do candidato, RG, número de inscrição, cargo para o qual se inscreveu e as razões recursais.

18.21 Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax e/ou por via eletrônica, devendo ser - digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

18.22 Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de - mérito. A Comissão examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso adicional pelo mesmo motivo.

18.23 Decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Processo Seletivo, as folhas de - respostas serão digitalizadas e após, incineradas, e mantidas em arquivo eletrônico pelo prazo de 5 (cinco) anos.

18.24 O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão - realizador, após o resultado final.

18.25 A contratação para os empregos especificados no item "2" deste edital, efetivadas no regime - da Consolidação das Leis do Trabalho, não implicam em estabilidade funcional e se sujeitam ao tempo de cumprimento de convênios firmados pelo município de Potirendaba e órgãos públicos da União e do Estado de São Paulo.

18.26 Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, - elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal de Potirendaba e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

18.27 Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, - de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

18.28 Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da J.- ÁLVARES FERREIRA & ÁLVARES LTDA. a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabível.

18.29 Não obstante as penalidades cabíveis, a Comissão Organizadora do certame, poderão, a qualquer - tempo, anular a inscrição, a prova ou a admissão do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

18.30 Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente - previstos no presente Edital serão resolvidos em comum pela Prefeitura Municipal de Potirendaba e J. Álvares Ferreira & Álvares Ltda.

18.31 A Homologação do Processo Seletivo poderá ser efetuada por função, individualmente, ou pelo - conjunto de funções constantes do presente Edital, a critério da Administração.

18.32 A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos - ou nas provas, eliminarão o candidato do Processo Seletivo.

18.33 Qualquer alteração nas regras fixadas neste edital deverá ser feita por meio de outro edital.

18.34 Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Potirendaba, 22 de Maio de 2013.

GISLAINE MONTANARI FRANZOTTI
Prefeita Municipal

ANEXO I

EDITAL 01/2013 - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE = Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade.

1- Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a micro área; Estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe;

2- Cadastrar todas as pessoas de sua micro área e manter os cadastros atualizados; Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;

3- Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;

4- Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe;