Prefeitura de Potim - SP

Notícia:   Prefeitura de Potim - SP oferece vagas de até R$ 916,16

PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIM

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 003/2009

Praça Miguel Correa dos Ouros, 101 - Centro - Potim - SP
CNPJ 65.042.855/0001-20

A Prefeitura Municipal de Potim, Estado de São Paulo, torna público na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO DE PROVAS E TÍTULOS, para o preenchimento em caráter temporário de funções abaixo especificadas e eventuais substituições dentro do prazo de validade previsto no presente Edital, providos pelo Regime Celetista. O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento, elaborado de conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigentes e pertinentes.

1. Nomenclatura - Carga Horária - Vagas - Vencimentos -Taxa Inscrição - Requisitos

1.1 LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA OU NORMAL SUPERIOR OU NÍVEL MÉDIO COM HABILITAÇÃO NO MAGISTÉRIO

Nomenclatura

C/H

Vagas

Venc. (R$)

Taxa de Insc. (R$)

Requisitos Especiais

Professor de Educação Infantil

24 h/s

Remanescentes / substituições

732,93

25,00

Habilitação Específica para Educação Infantil

Professor de Ensino Fundamental I

30 h/s

Remanescentes / substituições

916,16

25,00

Habilitação Específica para 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental

1.2 A atribuição da carga horária será feita conforme as necessidades da administração, respeitando-se, contudo, a ordem de classificação.

1.2.1 As vagas a serem oferecidas serão as remanescentes do Processo Inicial de atribuição para o ano letivo de 2010 e as que vierem surgir no decurso desse mesmo ano letivo.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições estarão abertas no período de 14 a 18 de dezembro de 2009, no horário das 9h às 16h, na sede da Diretoria Municipal de Educação, sita a Rua Rio Grande do Sul, 43, Jardim Alvorada - Potim - SP.

2.2 - São condições para inscrição:

2.2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12 da Constituição Federal;

2.2.2 - Ter até a data da contratação idade mínima de 18 anos; gozar de boa saúde física e mental; estar no gozo dos direitos políticos e civis e, se do sexo masculino, estar quite com o serviço militar;

2.2.3 - Estar ciente que se aprovado quando da contratação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a função, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.

2.2.4 - Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental;

2.2.5 - A inscrição pessoal constará de preenchimento de ficha e guia de recolhimento que será fornecida ao candidato no local da inscrição, mediante apresentação do documento de identidade (Cédula de Identidade ou Carteira de Trabalho), "original e cópia reprográfica" e recolhimento do emolumento correspondente junto a Tesouraria da Prefeitura, Praça Miguel Correa dos Ouros, 101 - Centro - Potim - SP. Os PNE deverão solicitar FICHA ESPECIAL DE INSCRIÇÃO e observar o disposto no capítulo Dos Portadores de Necessidades Especiais do presente Edital.

2.2.5.1- As inscrições poderão ser feitas pessoalmente ou por procuração individual, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do Documento de Identidade do candidato e do procurador.

2.2.6 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de funções, seja qual for o motivo alegado;

2.3 - Se aprovado e contratado, o candidato, por ocasião da contratação, deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições ou procedido a justificação na forma da lei, Quitação com o Serviço Militar, C.P.F., Prova de Escolaridade e Habilitação Legal, duas fotos 3X4, declaração de não ocupar função pública e remunerada, exceto os acúmulos permitidos pela Lei, atestados de antecedentes criminais e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

3. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

3.1 - As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para as funções em Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.1.1 - Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada função, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Processo Seletivo.

3.1.1.1- Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o cargo ou função.

3.1.2 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.1.3 - Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

3.1.4 - As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

3.1.5 - O candidato deverá encaminhar via sedex ou carta com aviso de recebimento para a CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP, via sedex ou carta com aviso de recebimento até o último dia de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Indicar o município para o qual se inscreveu

c) Solicitação de prova especial, se necessário.

d) A não solicitação de prova especial, eximirá a empresa de qualquer providência.

3.1.6 - Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.

3.1.7 - Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

3.1.8 - Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PNE e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

3.1.9 - O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.1.10 - A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PNE, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

3.1.11 - Ao ser convocado para investidura na função pública, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

3.1.12 - Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação da função e de aposentadoria por invalidez

4. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

4.1 - O Processo Seletivo será de provas com valoração de títulos.

4.1.1 - A duração da prova será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

4.1.2 - O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);

- Passaporte.

4.1.3 - As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

4.1.4 - Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

4.1.5 - Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie; utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova.

4.1.6 - Após adentrar à sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Comissão do Processo Seletivo;

4.1.7 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1 hora do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente edital, devendo entregar ao Fiscal de Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

4.1.8 - Por razões de segurança e direitos autorais, a CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda, não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

5. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES

LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA OU NORMAL SUPERIOR OU NÍVEL MÉDIO COM HABILITAÇÃO NO MAGISTÉRIO

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL e PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I

Língua PortuguesaMatemáticaConhecimentos EducacionaisConhecimentos Específicos
10101010

5.1 - A classificação final obedecerá à ordem decrescente de notas ou média.

6. DOS TÍTULOS

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

VALOR

Doutorado

20 (vinte) pontos - máximo um título

Mestrado

15 (quinze) pontos - máximo um título

Pós-Graduação latu sensu com carga horária igual ou superior a 360 (trezentos e sessenta horas).

10 (dez) pontos -máximo um título

6.2 - Serão pontuados como títulos, Certificado/Declaração em papel timbrado da instituição, contendo assinatura e identificação do responsável e a respectiva carga horária, que ateste sobre a conclusão do curso.

6.3 - A soma total dos títulos não poderá ultrapassar "20 (vinte) pontos".

6.4 - Sobre a nota obtida pelos candidatos será somado os pontos referentes aos títulos, para classificação final.

6.5 - Os pontos serão contados apenas para efeito de "classificação" e não de "aprovação".

6.6 - Os candidatos deverão apresentar na data das provas até 30 (trinta minutos) após o encerramento das mesmas, em salas especialmente designadas, cópia reprográfica autenticada de eventuais títulos que possuam, conforme item 6.1 do presente Edital. Não serão considerados os títulos apresentados, por qualquer forma, fora do dia e horário acima determinados e estes deverão ser apresentados e entregues em envelope identificado com nome, função e número de inscrição do candidato, conforme modelo abaixo, que após conferência será fechado, emitindo-se comprovante de recebimento.

PROCESSO SELETIVO
Pref. do Município de _________________________
Cargo:
Nome do Candidato:
Nº de Inscrição:
RG:

6.7 - Não serão aceitos protocolos de documentos referentes a títulos. As cópias reprográficas deverão ser autenticadas ou acompanhadas do original, para serem autenticadas pelo receptor e vistadas pelo candidato.

6.8 - Não haverá segunda chamada para entrega dos títulos, qualquer que seja o motivo de impedimento do candidato que não os apresentou no dia e horário determinado;

6.9 - Em que pese os títulos serem apresentados na data das provas, os pontos somente serão contados se o candidato obtiver a nota mínima para aprovação na prova objetiva.

6.10 - Os títulos entregues serão inutilizados após decorrido o prazo de 365 dias corridos, contado da data da homologação do Processo Seletivo.

7. DAS NORMAS

7.1 - LOCAL - DIA - HORÁRIO - As provas serão realizadas no dia 17 de janeiro de 2010, às 8h, na EMEF Dr. Geraldo José Rodrigues Alckmin, Sita a Av. Minas Gerais, 360 - Jardim Alvorada - Potim - SP.

7.1.1 - Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a CONSESP e a Prefeitura poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais e através do site www.consesp.com.br

7.2 - Será disponibilizado no site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias, o cartão de convocação. Essa comunicação não tem caráter oficial, e sim apenas informativo;

7.3 - COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Examinadora do Processo Seletivo e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta da provas.

7.4 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas a candidata deverá levar um acompanhante que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

7.5 - Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer, no mínimo 1 (uma) hora antes do horário marcado para o início das provas, após o que os portões serão fechados não sendo permitido a entrada de candidatos retardatários.

7.6 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Prefeitura, devendo ainda manter atualizado seu endereço.

8. DAS MATÉRIAS

8.1 - As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são as seguintes:

LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA OU NORMAL SUPERIOR OU NÍVEL MÉDIO COM HABILITAÇÃO NO MAGISTÉRIO

Língua Portuguesa: FONOLOGIA: Conceitos básicos - Classificação dos fonemas - Sílabas - Encontros Vocálicos - Encontros Consonantais - Dígrafos - Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos - O Alfabeto - Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos - Acentuação tônica - Acentuação gráfica - Os acentos - Aspectos genéricos das regras de acentuação - As regras básicas - As regras especiais - Hiatos - Ditongos - Formas verbais seguidas de pronomes - Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Processos de formação das palavras - Derivação e Composição - Prefixos - Sufixos - Tipos de Composição - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares - Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Termos Acessórios da Oração - Período - Sintaxe de Concordância - Sintaxe de Regência - Sintaxe de Colocação - Funções e Empregos das palavras "que" e "se" - Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen - O uso da Crase - Interpretação e análise de Textos - Tipos de Comunicação: Descrição - Narração - Dissertação - Tipos de Discurso - Qualidades de defeitos de um texto - Coesão Textual. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem - Vícios de Linguagem.

Matemática: Radicais: operações - simplificação, propriedade - racionalização de denominadores; Equação de 2º grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2º grau; Equação de 1º grau: resolução - problemas de 1º grau; Equações fracionárias; Relação e Função: domínio, contra-domínio e imagem; Função do 1º grau - função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Conjunto de números reais; Fatoração de expressão algébrica; Expressão algébrica - operações; Expressões fracionárias - operações - simplificação; PA e PG; Sistemas Lineares; Números complexos; Função exponencial: equação e inequação exponencial; Função logarítmica; Análise combinatória; Probabilidade; Função do 2º grau; Trigonometria da 1ª volta: seno, co-seno, tangente, relação fundamental; Geometria Analítica; Geometria Espacial; Geometria Plana; Operação com números inteiros e fracionários; MDC e MMC; Raiz quadrada; Sistema Monetário Nacional (Real); Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume.

Conhecimentos Educacionais 1 - Constituição da República Federativa do Brasil - 1988: Capítulo III - Seção I - Da Educação - Artigos 205 a 214; 2 - Lei nº 9.394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB); 3 - Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Título I - Das Disposições Preliminares; Título II - Dos Direitos Fundamentais - Capítulos I a V, Título III - Da Prevenção; Livro II (Parte Especial) Título I ao Título V Conhecimentos Específicos:

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: Idéias 14 (Experiências de desenvolvimento de pessoal na área do ensino pré-escolar no Estado de São Paulo); Idéias 7 - O cotidiano da pré -escola - F.D.E. 1990; Uma Nova Metodologia de Educação Pré-Escolar - Orly Zucatto Mantovani de Assis - Editora Artes Médicas; Piaget para a educação pré-escolar - Constance Kamii Rheta Devries - Editora Artes Médicas; A criança e o número - Constance Kamii - Editora Papirus; Avaliação Mediadora - Jussara Hoffmann - Editora Mediação; Lei 9394/96; Convivendo com a Pré-Escola (Teoria e Prática da Educação Pré- Escolar) - Denise Branco de Araújo, Célia Regina Mineiro, Nancy Trindade Kozoly, Editora - Ática; Atividades na Pré-Escola - Idalina Ladeira Ferreira; Sarah P. Souza Caldas, Editora Saraiva; Pré-Escola: Uma Nova Fronteira Educacional - Paulo Nathanael Pereira de Souza, Editora - Livraria Pioneira São Paulo; Modelo Pedagógico para Educação Pré-Escolar - Secretaria de Estado da Educação - São Paulo, Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas Fundação para o livro Escolar; Prática Psicomotora na Pré-Escola - Vera Miranda Gomes, Editora Ática; Pré Escola, tempo de educar - Maria Lucia Thiessen, Ana Rosa Beal, Editora Ática; A Educação Pré-Escolar (Fundamentos e Didática) - Marieta Lúcia Machado Nicolau, Editora Ática; Referencial Curricular Nacional de Educação Infantil /Ministério da Educação e do Desporto, Secretaria de Educação Fundamental. - Brasília: MEC/SEF, 1998 - Volumes 1, 2 e 3; A Psicologia da Criança - Jean Piaget e B. Inhelder - Editora Bertrand Brasil S.A. - Rio de Janeiro - RJ; Plano Escolar - caminho para a autonomia - Akiko Oyafuso e Eny Maia - Esxtra Publishing Comf. Ltda; Por que Planejar? Como Planejar? - Maximiliano Menegolla e Ilza Martins Sant'Anna - Editora Vozes; Piaget. Vygotsky. Wallon - teorias Psicogenéticas em discussão - Yves De La Taille - Summus Editorial Ltda; Avaliação na Pré-escola - Jussara Hoffmann - Editora Mediação; O Educador e a Moralidade Infantil - Uma visão construtivista - Telma Pileggi Vinha - Mercado de Letras Edições e Livraria Ltda - Campinas - SP; Jogos em Grupo na Educação Infantil - Constance Kamii e outros; Conversando sobre Educação em Valores Humanos - Marilu Martinelli - Editora Peirópolis; Revisitando a Pré-escola - Regina Leite Garcia - Editora Cortez; Pensamento Pedagógico Brasileiro - Moacir Gadotti; Aprendizagem da Linguagem Escrita - Liliana Tolchinsky Landsmann; Piaget - O diálogo com a criança e o desenvolvimento do raciocínio - Maria da Glória Seber; Lei Federal nº 11.274, de 06 de fevereiro de 2006. Altera a redação dos artigos 29,30, 32 e 87 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de nove anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: Uma Nova Metodologia de Educação Pré-Escolar - Orly Zucatto Mantovani de Assis - Editora Artes Médicas; Piaget para a educação pré- escolar - Constance Kamii Rheta Devries - Editora Artes Médicas; A criança e o número - Constance Kamii - Editora Papirus; Avaliação Mediadora - Jussara Hoffmann - Editora Mediação; Atividades na Pré-Escola - Idalina Ladeira Ferreira; Sarah P. Souza Caldas, Editora Saraiva; Pré-Escola: Uma Nova Fronteira Educacional - Paulo Nathanael Pereira de Souza, Editora - Livraria Pioneira São Paulo; Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas Fundação para o livro Escolar; Prática Psicomotora na Pré-Escola - Vera Miranda Gomes, Editora Ática; Pré Escola, tempo de educar - Maria Lucia Thiessen, Ana Rosa Beal, Editora Ática; A Psicologia da Criança - Jean Piaget e B. Inhelder - Editora Bertrand Brasil S.A. - Rio de Janeiro - RJ; Plano Escolar - caminho para a autonomia - Akiko Oyafuso e Eny Maia - Esxtra Publishing Comf. Ltda; Por que Planejar? Como Planejar? - Maximiliano Menegolla e Ilza Martins Sant'Anna - Editora Vozes; Piaget. Vygotsky. Wallon - teorias Psicogenéticas em discussão - Yves De La Taille - Summus Editorial Ltda; Avaliação na Pré-escola - Jussara Hoffmann - Editora Mediação; O Educador e a Moralidade Infantil - Uma visão construtivista - Telma Pileggi Vinha - Mercado de Letras Edições e Livraria Ltda - Campinas - SP; Jogos em Grupo na Educação Infantil - Constance Kamii e outros; Conversando sobre Educação em Valores Humanos - Marilu Martinelli - Editora Peirópolis; Revisitando a Pré-escola - Regina Leite Garcia - Editora Cortez; Pensamento Pedagógico Brasileiro - Moacir Gadotti; Aprendizagem da Linguagem Escrita - Liliana Tolchinsky Landsmann; Piaget - O diálogo com a criança e o desenvolvimento do raciocínio - Maria da Glória Seber. Psicologia na Educação - Davis, Claudia - Editora Cortez; Uma Escola para o povo - Nidelcoff, Maria Tereza - Editora Brasiliense; Temas Transversais e Educação - Maria Dolors Busquets e outros - Editora Ática; A importância do ato de Ler - Paulo Freire - Editora Cortez; Reflexões sobre alfabetização - Emília Ferreiro - Editora Cortez; Ensino: as abordagens do processo - Maria da Graça N. Mizukami; A formação social da mente - L. Vygotsky - Editora Martins Fontes - SP; Educação como prática da Liberdade - Paulo Freire - Editora Paz e Terra S/A; Construtivismo de Piaget a Emília Ferreiro - Maria da Graça Azenha - Editora Ática; Diagnóstico e tratamento dos Problemas de Aprendizagem - Sara Paín - Editora Artes Médicas Sul Ltda - Porto Alegre - RS; Violência e Educação - Regis de Morais - Papirus Editora - (Cap. 1, 2, 3 e 4); Aprendizagem Escolar e Construção do Conhecimento - César Coll Salvador - Editora Artes Médicas Sul Ltda - Porto Alegre - RS; Pensamento e Linguagem - L. S. Vygotsky - Livraria Martins Fontes Editora Ltda - São Paulo - SP; Escola - leitura e produção de textos - Ana Maria Kaufman e Maria Elena Rodríguez - Editora Artes Médicas Sul Ltda - Porto Alegre - RS; Os sete saberes necessários à Educação do Futuro - Edgar Morin - Editora Cortez - São Paulo - SP; A Organização do Currículo por projetos de trabalho - Fernando Hernandez Montserrat Ventura - Editora Artes Médicas - (Cap. 5, 6 e 7); Repensando a Didática - Antonia Osima Lopes, Ilma Passos Alencastro Veiga e outros - Papirus Editora; A criança na fase inicial da escrita - a alfabetização como processo discursivo - Ana Luiza Bustamante Smolka - Editora Cortez. LEGISLAÇÃO: Referencial Curricular Nacional; Parâmetros Curriculares Nacionais - Vol. 1 a 10; Lei nº 8069 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Federal 9394/96 - Lei de diretrizes e Bases da Educação Nacional.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 - Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a - idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada, considerando-se, caso necessário, o horário de nascimento.

b - maior idade, considerando-se, caso necessário, o horário de nascimento.

9.1.1 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio.

9.1.2 - O sorteio será realizado ordenando-se as inscrições dos candidatos empatados, de acordo com o seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal do sorteio imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva, conforme os seguintes critérios:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.

10. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

10.1 - A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

10.1.1 - A nota da prova objetiva será obtida com aplicação da fórmula abaixo:

NPO = 100 / TQP x NAP

ONDE:

NPO = Nota da prova objetiva

TQP = Total de questões da prova

NAP = Número de acertos na prova

10.1.2 - Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

10.1.3 - O candidato que não auferir a nota mínima de 50 (cinqüenta) pontos será desclassificado do Processo Seletivo.

11. DO RESULTADO FINAL

11.1 - O resultado final será a nota obtida com o número de pontos auferidos na prova, acrescido dos pontos auferidos com títulos.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

12.2 - A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

12.3 - A CONSESP, bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Processo Seletivo.

12.4 - Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de 3 (três) anos de transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

12.5 - Caberá recurso à CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da divulgação oficial do resultado de classificação em jornal com circulação local, excluído-se o dia da publicação para efeito de contagem do prazo, mediante requerimento a ser protocolado no setor competente da Prefeitura, que deverá conter o nome do candidato, RG, número de inscrição, cargo para o qual se inscreveu e as razões recursais.

12.6 - Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax e/ou por via eletrônica, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

12.7 - Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Comissão examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso adicional pelo mesmo motivo.

12.8 - Após o ato de Homologação do Processo Seletivo, as Folhas de Respostas serão digitalizadas, podendo após serem incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de cinco anos.

12.9 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

12.10 - A validade do presente Processo Seletivo será o ano letivo de 2010.

12.11 - A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à contratação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.

12.11.1- Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito a aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

12.12 - Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

12.13 - Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda, a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabível.

12.13.1 Não obstante as penalidades cabíveis, a Comissão Organizadora do certame, poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição, a prova ou a admissão do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

12.14 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pela Prefeitura através de Comissão Fiscalizadora especialmente constituída pela Portaria nº 146/09 de 09 de março de 2009 e CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda.

12.15 - A Homologação do Processo Seletivo poderá ser efetuada por função, individualmente, ou pelo conjunto de funções constantes do presente Edital, a critério da Administração.

12.16 - A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Processo Seletivo.

12.17 - Os vencimentos constantes do presente Edital, são referentes ao da data do presente Edital.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Potim - SP, 10 de dezembro de 2009.

Benito Carlos Thomaz
Prefeito