Prefeitura de Potim - SP

Notícia:   Prefeitura de Potim - SP contrata profissionais na área da Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIM

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA Nº. 004/2013

Benito Carlos Thomaz, Prefeito Municipal de Potim, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Torna pública:

A realização de SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA de provas e títulos, destinada ao provimento de vagas às funções discriminadas no item I deste Edital, e para Oficinas Curriculares, em atividade de contra turno nas escolas de ensino fundamental, a serem lotadas na Prefeitura do Município de Potim, Estado de São Paulo, providos pelo Regime Celetista, nos termos da Constituição Federal, Lei Complementar nº 048/2012 Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal e demais disposições legais vigentes, nas conformidades que seguem:

I - DAS FUNÇÕES PÚBLICAS

1. Das funções públicas, da prova, da remuneração, da carga horária semanal e do nível de escolaridade exigida para o exercício da função:

1.1 Carga Horária de acordo com a necessidade das Unidades Escolares.

1.2 Remuneração Salarial de acordo com a Lei Complementar 048/2012 (Classe de Magistério) e Lei 010/01 (Monitor de Ensino Musical).

1.3 Prova e nível de escolaridade exigida conforme tabela:

Função Prova Nível de Escolaridade

Professor de Educação Básica I de Educação Infantil;

Prova Objetiva e Título

Licenciatura de Graduação plena em Pedagogia ou curso Normal, em nível médio ou superior. Para atuar na educação infantil deverá contar com habilitação específica.

Professor de Educação Básica I de Ensino Fundamental;

Prova Objetiva e Título

Licenciatura de Graduação plena em Pedagogia ou curso Normal, em nível médio ou superior.

Professor de Educação Básica II de Educação Especial;

Prova Objetiva e Título

Licenciatura de Graduação plena em Pedagogia ou curso Normal, em nível superior. Para atuar na educação especial deverá contar com habilitação específica.

Professor de Educação Básica II (PEB II) - Arte

Prova Objetiva e Título

Licenciatura de Graduação plena, com habilitação específica na área própria, ou formação superior em área correspondente, com complementação nos termos da legislação vigente.

Educação Básica II (PEB II)- Ciências Físicas e Biológicas

Prova Objetiva e Título

Licenciatura de Graduação plena, com habilitação específica na área própria, ou formação superior em área correspondente, com complementação nos termos da legislação vigente.

Educação Básica II (PEB II) - Educação Física

Prova Objetiva e Título

Licenciatura de Graduação plena, com habilitação específica na área própria, ou formação superior em área correspondente, com complementação nos termos da legislação vigente e carteira do CREF.

Educação Básica II (PEB II) - Geografia

Prova Objetiva e Título

Licenciatura de Graduação a, ou formação superior em área correspondente, com complementação nos termos da legislação vigente.

Educação Básica II (PEB II) - História

Prova Objetiva e Título

Licenciatura de Graduação plena, com habilitação específica na área própria, ou formação superior em área correspondente, com complementação nos termos da legislação vigente.

Educação Básica II (PEB II) - Língua Estrangeira Moderna Inglês

Prova Objetiva e Título

Licenciatura de Graduação plena, com habilitação específica na área própria, ou formação superior em área correspondente, com complementação nos termos da legislação vigente.

Educação Básica II (PEB II) - Matemática

Prova Objetiva e Título

Licenciatura de Graduação plena, com habilitação específica na área própria, ou formação superior em área correspondente, com complementação nos termos da legislação vigente.

Educação Básica II (PEB II) - Língua Portuguesa

Prova Objetiva e Título

Licenciatura de Graduação plena, com habilitação específica na área própria, ou formação superior em área correspondente, com complementação nos termos da legislação vigente.

Educação Básica I de EI e EF e Professor de Educação Básica II Professor de Oficinas Curriculares e Projetos de Pasta

Prova Objetiva

Licenciatura de Graduação plena, com habilitação específica na área própria, ou formação superior em área correspondente, com complementação nos termos da legislação vigente. (Todas as áreas)

Professor Interprete de LIBRAS

Prova Objetiva

Licenciatura de Graduação plena, com habilitação específica na área própria, ou formação superior em área correspondente, com complementação nos termos da legislação vigente.

Monitor de Ensino Musical

Prova Objetiva

Ensino Médio Completo

2. Nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/04, do total de vagas previstas ou das que surgirem no período de validade da presente Seleção Pública Simplificada, 5% (cinco por cento) será reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais habilitados, providas na forma da lei, desde que não impliquem a não execução das atribuições da função. Valores decimais serão arredondados ao inteiro mais próximo.

3. O candidato que se declarar portador de necessidades especiais concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

4. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais, encaminhando cópia do laudo médico, devidamente autenticada em cartório, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como sua provável causa, aos Cuidados da AGIRH , Via SEDEX para o seguinte endereço: Rua Rio Grande do Sul, 43 - Jardim Alvorada - Potim SP CEP: 12525-000. A data limite para entrega dos documentos será o último dia de inscrição e será considerada a data da postagem nos Correios.

5. A cópia do laudo médico terá validade somente para esta Seleção Pública Simplificada e não será devolvida ao candidato.

6. O candidato portador de necessidades especiais poderá requerer atendimento especial no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para sua realização.

7. O pedido de atendimento especial de que trata o item anterior ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade pela Comissão Organizadora da Seleção Pública Simplificada e, uma vez deferida, fica vedada qualquer inclusão ou exclusão de dados posteriores na ficha de inscrição.

8. Caso haja dúvida quanto à deficiência do candidato no ato da inscrição, este poderá ser submetido à nova perícia, a ser realizada por equipe médica local e por representantes da Comissão Organizadora da Seleção Pública Simplificada, que verificarão sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como a incompatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência apresentada, nos termos da lei.

9. A recusa, reprovação ou o não comparecimento à perícia médica de que trata o item anterior implicará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

10. O candidato portador de necessidades especiais, reprovado na perícia médica de que trata o item anterior, caso seja aprovado na presente Seleção Pública Simplificada, figurará somente na lista de classificação geral.

11. O candidato portador de necessidades especiais, reprovado na perícia médica de que trata o item 9, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função, será eliminado da Seleção Pública Simplificada.

12. Os candidatos declarados portadores de necessidades especiais, na forma da lei, terão seus nomes publicados em lista à parte, bem como na lista geral, em qualquer fase da Seleção Pública Simplificada.

13. As vagas que não forem providas por falta de candidatos portadores de necessidades especiais aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

14. A atribuição da carga horária será feita conforme as necessidades da administração, respeitando-se, contudo a ordem de classificação.

15. Os candidatos às funções de Professor de Educação Básica I de Educação Infantil, Professor de Educação Básica I de Ensino Fundamental, Professor de Educação Básica I de Educação Especial; Professor de Educação Básica II de Arte, Professor de Educação Básica II de Ciências Físicas e Biológicas, Professor de Educação Básica II de Educação Física, Professor de Educação Básica II de Geografia, Professor de Educação Básica II de História, Professor de Educação Básica II de Língua Estrangeira Moderna Inglês, Professor de Educação Básica II de Matemática, Professor de Educação Básica II de Língua Portuguesa, Professor Interprete de LIBRAS que manifestarem interesse em atuar, nas Oficinas Curriculares, deverão se inscrever em prova especifica para professor de oficinas curricular e projetos de pasta e apresentar Plano de Trabalho e Currículo Vitae em uma das áreas abaixo relacionadas conforme capitulo II / item 5 . II - Das oficinas curriculares

1. Só poderão concorrer às aulas das Oficinas Curriculares os candidatos que forem aprovados na Seleção Pública Simplificada, na prova especifica de Oficinas Curriculares e Projetos de Pasta.

2. Áreas das Oficinas Curriculares e Projetos de Pastas:

I - Orientação de estudos (Leitura e produção de texto, rádio escolar, Experiências matemáticas).

II - Atividades artísticas e culturais (música, canto coral, artes visuais, teatro, dança, artesanato).

III - Atividades esportivas e motoras (esportes olímpicos, capoeira, dança).

IV - Atividades de integração social (educação ambiental, saúde, higiene, uso de Tecnologias).

3. Os candidatos que irão concorrer às áreas de atuação das Oficinas Curriculares, descritas no item anterior, deverão enviar via SEDEX ,aos cuidados da AGHIR, durante o período das inscrições, o Plano de Trabalho e o Currículum Vitae de acordo com as especificidades do tem II deste edital em envelope único identificado com nome, função, número de inscrição e área de atuação para o seguinte endereço: Rua Rio Grande do Sul, 43- Jardim Alvorada -Potim SP CEP :12525-000 . A data limite para entrega do Plano de Trabalho será o último dia de inscrição e será considerada a data da postagem nos Correios.

4. Os candidatos inscritos para a prova de Oficinas Curriculares poderão apresentar Plano de Trabalho para qualquer área das Oficinas e ficará a Critério da Divisão de Educação as adequações necessárias aos Princípios da Educação integral, visando o melhor aproveitamento pedagógico e a adequação a Jornada diária dos alunos e também do Professor,

5. O Plano de Trabalho para atuar nas Oficinas Curriculares, será analisado pela Comissão da Seleção Pública Simplificada e deverá estar de acordo com os princípios do "Programa Mais Educação" do Governo Federal e contar com os seguintes tópicos:

5.1 Objetivo;

5.2 Justificativa;

5.3 Conteúdo a ser desenvolvido;

5.4 Estratégia e Metodologia;

5.5 Processo de Avaliação e resultados esperados;

5.6 Fonte Bibliográfica;

5.7 Criatividade e relevância.

6 Para o Curriculum Vitae a Comissão da Seleção Pública Simplificada deverá analisar os seguintes tópicos:

6.1 Formação Básica e específica;

6.2 Curso de aperfeiçoamento ou especialização na área;

6.3 Experiências em Oficinas Curriculares do "Projeto Mais Educação" do Governo Federal.

7 Para fins de classificação e pontuação serão considerados:

7.1 Nota final da Seleção Pública Simplificada, (somados a nota da prova objetiva mais a prova de títulos);

7.2 Nota atribuída ao Plano de Trabalho (01 a 5 pontos);

7.3 Nota atribuída pela Análise de currículo (01 a 5pontos).

8 Não serão considerados os documentos apresentados fora do período estipulado no item 3 deste edital.

III - Das Inscrições

1. As inscrições serão recebidas somente pelo site www.agirh.org no período de 19 de Dezembro de 2013 a 10 de janeiro de 2014.

2. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos ao efetuar a inscrição.

3. Não serão aceitas inscrições por via postal, fax, e-mail ou qualquer outro recurso diverso do previsto neste Edital.

4. No ato de inscrição o candidato deverá:

a. Preencher a Ficha de Inscrição, fornecida no site, o qual, sob as penas da lei, assumirá conhecer e estar de acordo com todas as exigências deste Edital;

b. Preencher na à Ficha de Inscrição o numero de filhos menores de 18 anos e incapazes, nos termos da Lei nº 10.406/02, arts. 3.º a 4.º.

c. Efetuar o recolhimento da Taxa de Inscrição, de acordo com a respectiva função, conforme tabela abaixo:

Funções

Valor da Taxa de Inscrição

Professor de Educação Básica I de Educação Infantil
Professor de Educação Básica I de Ensino Fundamental
Professor de Educação Básica I de Educação Especial
Professor de Educação Básica II de Arte
Professor de Educação Básica II de Ciências Físicas e Biológicas
Professor de Educação Básica II de Educação Física
Professor de Educação Básica II de Geografia
Professor de Educação Básica II de História
Professor de Educação Básica II de Língua Estrangeira Moderna
Professor de Educação Básica II de Matemática
Professor de Educação Básica II de Língua Portuguesa
Professor Educação Básica para Oficinas Curriculares e Projetos de Pasta
Professor Interprete de LIBRAS

R$ 39,00 (trinta e nove reais)

 

Função

Valor da Taxa de Inscrição

Monitor de Ensino Musical

R$ 29,00 (vinte e nove reais)

5. O valor da Taxa de Inscrição, mencionado no subitem anterior, deverá ser depositado identificado em favor da:

Claricelia Loureiro Banco Santander Agência nº 0190 Conta Corrente n.: 92002380-6

6. O original do comprovante de depósito da Taxa de Inscrição deverá ficar de posse do candidato para, se necessário, sua apresentação no dia da prova.

7. Em caso de desistência posterior do candidato, o valor pago não será restituído da importância paga, mesmo que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção parcial ou integral de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

8. Caso o depósito referente à Taxa de Inscrição seja feito em cheque ou envelope, em meio eletrônico, a validação da inscrição do candidato ficará sujeita à compensação do referido título ou averiguação do conteúdo depositado.

9. Comprovada a má-fé do candidato no tocante à sua inscrição, ficará este eliminado por completo da Seleção Pública Simplificada.

10. As inscrições serão processadas e publicadas por ato competente do Prefeito Municipal, depois de vencido o período disposto, nos meios oficiais do Município de Potim/SP e no endereço eletrônico disposto neste Edital.. IV- DAS PROVAS

1. As provas serão realizadas na seguinte conformidade:

1.1. Prova Objetiva, aplicada a todos os candidatos às funções previstas neste Edital.

1.1.1 A Prova Objetiva será realizada no dia 19 de janeiro de 2014, para as funções de Professor de Educação Básica I de Educação Infantil, Professor de Educação Básica I de Ensino Fundamental, Professor de Educação Básica I de Educação Especial, Professor de Educação Básica II de Arte, Professor de Educação Básica II de Ciências Físicas e Biológicas, Professor de Educação Básica II de Educação Física, Professor de Educação Básica II de Geografia, Professor de Educação Básica II de História, Professor de Educação Básica II de Língua Estrangeira Moderna Inglês, Professor de Educação Básica II de Matemática, Professor de Educação Básica II de Língua Portuguesa, Professor para Oficinas Curriculares e Projetos de Pasta, Professor Interprete de LIBRAS e Monitor de Ensino Musical, realizada no Município de Potim/SP nos locais e horários a serem publicados em edital de homologação das inscrições e convocação para a prova objetiva, prevista para 14 de janeiro de 2014.

1.1.2 A Prova Objetiva para as funções de Professor de Educação Básica I de Educação Infantil, Professor de Educação Básica I de Ensino Fundamental, Professor de Educação Básica I de Educação Especial, Professor de Educação Básica II de Arte, Professor de Educação Básica II de Ciências Físicas e Biológicas, Professor de Educação Básica II de Educação Física, Professor de Educação Básica II de Geografia, Professor de Educação Básica II de História, Professor de Educação Básica II de Língua Estrangeira Moderna Inglês, Professor de Educação Básica II de Matemática, Professor de Educação Básica II de Língua Portuguesa, Professor para Oficinas Curriculares e Projetos de Pasta e Professor Interprete de LIBRAS será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, sendo 10 (dez) questões de Língua Portuguesa, 10(dez) questões de Conhecimentos Específicos , 10(dez) questões de Conhecimentos de legislação e didática e 10(dez) questões de Conhecimentos Gerais e Locais, com peso igual a 2,0 (dois) pontos cada, somando-se 80 (oitenta) pontos, mais 1 (uma) questão dissertativa valendo 20 (vinte) pontos totalizando 100 (cem) pontos.

1.1.3 A Prova Objetiva para a função de Monitor de Ensino Musical será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, sendo 10 (dez) questões de Língua Portuguesa, 10 (dez) questões de Matemática, 10 (dez) questões de Conhecimentos Específicos e 10 (dez) questões de Conhecimentos Gerais e Locais, com peso igual a 2,5 (dois e meio) pontos cada, totalizando 100 (cem) pontos.

1.1.4 Os critérios utilizados para a correção da questão dissertativa serão: ortografia, fidelidade ao tema e concordância.

2. A Prova de Títulos aplicada às funções de Professor de Educação Básica I de Educação Infantil, Professor de Educação Básica I de Ensino Fundamental, Professor de Educação Básica I de Educação Especial, Professor de Educação Básica II de Arte, Professor de Educação Básica II de Ciências Físicas e Biológicas, Professor de Educação Básica II de Educação Física, Professor de Educação Básica II de Geografia, Professor de Educação Básica II de História, Professor de Educação Básica II de Língua Estrangeira Moderna Inglês, Professor de Educação Básica II de Matemática, Professor de Educação Básica II de Língua Portuguesa, Professor para Oficinas Curriculares e Projetos de Pasta, Professor Interprete de LIBRAS contará com recolhimento dos títulos, inclusive para a prova das Oficinas Curriculares e Projetos de Pasta.

2.1. O recolhimento dos Títulos: Deverão ser enviados aos Cuidados da AGIRH , Via SEDEX para o seguinte endereço: Rua Rio Grande do Sul, 43 - Jardim Alvorada - Potim SP CEP: 12525-000. A data limite para entrega dos Títulos será o último dia de inscrição e será considerada a data da postagem nos Correios.

2.2 Para a Prova de Títulos, os candidatos deverão entregar cópia simples dos documentos comprobatórios dos títulos a Banca Examinadora conforme local e dia acima determinado. Os documentos exigidos para titulação poderão ser solicitados os documentos originais por ocasião da admissão sob pena de desclassificação.

2.3 Os títulos apresentados pelos candidatos serão avaliados, pela Comissão, conforme a tabela abaixo, de acordo com o valor máximo atribuído a cada documento, devendo ser arredondado conforme as regras da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), na seguinte conformidade:

TABELA DE TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

A) Doutorado, na área de atuação:

5 pontos

5 pontos

B) Mestrado, na área de atuação:

3 pontos

3 pontos

C) Especialização lato sensu - igual ou superior a 360 (trezentos e sessenta horas), na área de atuação:

1 ponto

2 pontos

D) Curso de Graduação, na área da atuação, com exceção daquele que seja requisito mínimo para ingresso na função para o qual concorre:

2 pontos

4 pontos

E) Cursos de no mínimo 30 (trinta) horas realizados nos últimos 3 (três) anos, na área da atuação, tendo como data limite de conclusão a data de inicio das inscrições .

0,20 pontos para cada curso

1 ponto

2.4 A Prova de Títulos só será aplicada aos candidatos que atingirem na Prova Objetiva, no mínimo 30% (trinta por cento) da pontuação máxima prevista, 30 pontos.

2.5. Os documentos comprobatórios de Doutorado e Mestrado só serão avaliados desde que estejam devidamente credenciados pelo Órgão Pertinente, quando realizados no exterior, revalidados por Universidades Oficiais, que mantenham cursos congêneres, credenciados junto aos órgãos competentes, reconhecido pelo MEC.

2.6 No ato da juntada de títulos, caberá ao candidato comprovar o credenciamento ou revalidação do curso.

2.7 Os cursos de Especialização lato sensu de que trata o item C da Tabela acima só serão computados quando apresentados os seus Certificados, expedidos pelo órgão competente. Na ausência do Certificado, as Declarações de Conclusão dos cursos só serão computadas desde que devidamente expedidas pelo órgão competente, em timbre próprio, devidamente datadas e assinadas, constando, ainda:

2.7.1 A relação das disciplinas e a carga horária;

2.7.2 O período em que o curso foi realizado e a sua duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico;

2.7.3 A efetiva entrega da monografia, com o conceito obtido;

2.7.4 O registro do documento em livro próprio do órgão competente.

2.8 Só serão avaliados os documentos comprobatórios dos diplomas e certificados, desde que os referidos cursos sejam realizados na seguinte conformidade:

2.8.1 Quando realizados por Instituição de Ensino Superior;

2.8.2 Por Universidades Oficiais mantidas pelo Governo Federal ou pelos Governos Estaduais;

2.8.3 Quando promovidos pelos Órgãos Centrais da Secretaria do Estado da área de atuação;

2.8.4 Por Estabelecimentos Municipais Isolados de Ensino Superior, desde que autorizados pelo Conselho da área de atuação;

2.8.5 Por Entidades Particulares, desde que estejam devidamente homologados pela Secretaria da área de atuação;

2.8.6 Por entidades de reconhecida idoneidade e capacidade;

2.8.7 Por empresas especializadas.

2.9 Os certificados dos cursos de pequena duração de que trata o item E da Tabela acima só serão contados se trouxerem expressos o conteúdo programático, a carga horária e a data de início e término do período declarado.

2.10 Após a apresentação dos títulos para avaliação, não será permitida a juntada ou substituição de quaisquer documentos.

2.11 Ao candidato que não apresentar os documentos referentes aos títulos no prazo estipulado neste Edital será atribuída nota 0,0 (zero).

2.12 Os documentos em Língua Estrangeira de cursos realizados somente serão aceitos quando traduzidos para a Língua Portuguesa, por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira.

2.13 Cada título será considerado uma única vez.

2.14 O documento apresentado em cópia simples , dispensada a apresentação do original. Em havendo qualquer dúvida ou suspeita será pedido o documento original.

2.15 Será considerada, para efeito de contagem dos títulos da Tabela acima, a data de sua conclusão, com limite até 19/12/2013, inicio das inscrições, sendo desconsiderada a data de expedição do Certificado ou qualquer outra diversa desta.

2.16 O curso de pedagogia será considerado no item "D", da tabela de títulos, somente quando acompanhado de certificado de normal superior ou médio ou curso do magistério.

V - DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

1. O candidato deverá comparecer no local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, munido de lápis preto, borracha e caneta esferográfica azul ou preta, sendo vedado o acesso de qualquer candidato ao local das provas após o horário previsto para seu início.

2. Só serão admitidos às provas os candidatos que comparecerem munidos de:

2.1. Protocolo de Inscrição;

2.2. Original da Cédula de Identidade ou qualquer outro documento com foto que comprove com total clareza a identidade do candidato.

2.3. Não será aceita cópia de documentos, ainda que autenticada.

2.4. Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira de Estudante, Crachá não serão aceitos, ainda que sejam originais.

2.5. Não será permitida a utilização de máquina calculadora.

3. É terminantemente proibida, sob qualquer alegação, a saída do candidato do local do exame antes de decorridas 1 (uma) horas do seu início.

4. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a Sala de Coordenação, no local em que estiver prestando a prova.

5. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova, durante a sua realização, sem autorização e acompanhamento do fiscal.

6. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, devendo, para tanto, encaminhar, durante o período de inscrição, por SEDEX, à AGIRH no endereço:, Rua Rio Grande do Sul, 43- Jardim Alvorada -Potim SP CEP: 12525-000, a solicitação com a qualificação completa da candidata e os dados completos do responsável pela guarda da criança durante a prova.

7. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.

8. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.

9. Excetuada a situação prevista no subitem anterior, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato na Seleção Pública Simplificada.

10. Não haverá prorrogação do tempo previsto, para a realização da prova, em virtude de saída do candidato da sala de prova, seja qual for o motivo alegado.

11. No ato da realização da prova objetiva, serão entregues ao candidato: o Caderno de Questões e a Folha de Respostas pré-identificada com os dados do candidato.

12. O candidato deverá ter total atenção ao transcrever suas respostas do Caderno de Questões para a Folha de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta, cujo preenchimento é de sua inteira responsabilidade.

13. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal da sala, o Caderno de Questões e a Folha de Respostas, assinada no campo próprio com a transcrição das respostas com caneta de tinta azul ou preta.

14. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura.

15. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

16. Será excluído da Seleção Pública Simplificada o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

16.1 Chegar após o horário estabelecido para o início da prova;

16.2. Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação para prova objetiva;

16.3. Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

16.4. Não apresentar um dos documentos de identificação original, nos termos deste Edital, para a realização da prova;

16.5. Ausentar-se do local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

16.6. Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo estabelecido;

16.7 For surpreendido em comunicação com outras pessoas;

16.8. Estiver com o celular ligado ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico e de comunicação (pager, palm top, relógio com calculadora, calculadora e etc), livros, notas ou impressos não autorizados;

16.9. Não devolver integralmente o material recebido: caderno de questões e folha de respostas;

17. As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos ou qualquer outro objeto de consulta. Reserva-se à Comissão Examinadora da Seleção Pública Simplificada e aos fiscais o direito de excluir do recinto e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras e estabelecer critérios para resguardar a execução individual e correta das provas.

18. Não haverá, sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas.

19. Ao término da prova, o candidato deverá entregar ao fiscal de sala o Gabarito e o Caderno de Questões, devidamente assinados.

20. A duração da Prova Objetiva será de 03h00 (três horas), improrrogável e, por motivo de segurança, o candidato somente poderá ausentar-se da sala de provas depois de decorridos 60 (sessenta) minutos do início da prova, sendo obrigatória a permanência dos três últimos candidatos até que o último entregue a prova.

VI - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. O Gabarito Oficial da Prova Objetiva será publicado a partir do dia 20 de janeiro de 2014, nos meios oficiais e usuais do Município de Potim, tendo também sua afixação na sede da Prefeitura Municipal, em local de costume, e no endereço eletrônico www.potim.sp.gov.br e agirh.org

2. As notas obtidas nas Provas Objetivas e de Títulos serão publicadas a partir no dia 23 de janeiro de 2014 nos mesmos locais expressos no subitem anterior.

3. A nota obtida na Prova Títulos será somada à nota da Prova Objetiva, resultando na nota final do candidato quando se tratar das funções de Professor de Educação Básica I de Educação Infantil, Professor de Educação Básica I de Ensino Fundamental, Professor de Educação Básica I de Educação Especial, Professor de Educação Básica II de Arte, Professor de Educação Básica II de Ciências Físicas e Biológicas, Professor de Educação Básica II de Educação Física, Professor de Educação Básica II de Geografia, Professor de Educação Básica II de História, Professor de Educação Básica II de Língua Estrangeira Moderna Inglês, Professor de Educação Básica II de Matemática, Professor de Educação Básica II de Língua Portuguesa, Professor para Oficinas Curriculares e Projetos de Pasta e Professor Interprete de LIBRAS.

4. Os candidatos ausentes à Prova Objetiva serão considerados desclassificados da presente Seleção Pública Simplificada.

5. Os candidatos ausentes às Provas de Títulos concorrerão com os demais candidatos apenas com a nota obtida na Prova Objetiva, observado o que traz o subitem 4.

6. A Classificação Final dos aprovados, após o período de recurso, será publicada em ordem decrescente de notas finais, a partir do dia 28 de janeiro de 2014, nos mesmos locais expressos no subitem 1.

7. A classificação dos candidatos inscritos para as Oficinas Curriculares serão publicados, a partir de 28 de fevereiro de 2014, após análise do Plano de Trabalho e Currículo.

VII - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. O conteúdo programático e sua respectiva bibliografia, específico para cada função, estão elencados no Anexo I deste Edital.

VIII - DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

1. Os candidatos aprovados serão convocados pela Administração Pública Municipal, de acordo com o número de vagas disponíveis ou que surgirem dentro do prazo de validade da presente Seleção Pública Simplificada, desde que atendidas às seguintes exigências:

a) Haver cumprido as obrigações para com o Serviço Militar, quando do sexo masculino;

b) Estar quite com a Justiça Eleitoral;

c) Preencher os requisitos mínimos e a escolaridade exigida para o emprego, previstos neste Edital;

d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

e) Estar inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

f) Gozar de boa saúde física e mental;

g) Entregar outros documentos/requisitos necessários/exigidos pela Administração à contratação.

h) Comprovar a formação mínima exigida no item I deste Edital.

2. Para efeito de contratação, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame médico, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal, e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

3. A convocação dos candidatos aprovados e habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de aprovação.

4. O candidato será contratado pelo regime em vigência no Município de Potim/SP, e deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, obedecida a carga horária semanal de trabalho.

5. O não atendimento à convocação e seus requisitos ou a manifestação por escrito de desistência implicará a exclusão definitiva do candidato desta Seleção Pública Simplificada, sem qualquer alegação de direitos futuros.

IX - DISPOSIÇÕES GERAIS

1. A inscrição implica a aceitação, por parte do candidato, de todos os princípios, normas e condições da Seleção Pública Simplificada, estabelecidos no presente Edital.

2. Na divulgação das notas, entre aqueles candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência, respectivamente, na ordem de desempate:

a) Maior idade, nos termos do parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/03, com preferência àqueles de idade mais elevada;

b) Maior número de filhos incapazes, nos termos da Lei nº 10.406/02, arts. 3.º a 5.º (aplicado somente aos candidatos que preencheram, no ato da inscrição, e deverão apresentar os documentos exigidos no item III, 4, b deste Edital , no ato da contratação e a não comprovação implicará na desclassificação do candidato.

c) Maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos.

3. As questões objetivas da Prova Objetiva, após seu enunciado (que poderá vir representado de forma diversa), terão 5 (cinco) alternativas cada, representadas pelas letras a, b, c, d, e, sendo que somente uma delas deverá ser assinalada.

X - DOS RECURSOS

1. Das publicações oriundas da presente Seleção Pública Simplificada caberá recurso fundamentado ao Presidente da Comissão Organizadora, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da divulgação do fato que lhe deu origem, nos moldes prescritos pelo art. 184 da Lei nº 5.869/73.

2. O recurso impetrado, se conhecido, terá prazo máximo de 5 (cinco) dias para ser provido ou não.

3. Os recursos terão apenas efeito devolutivo, não lhes sendo atribuído o caráter suspensivo.

4. O recurso deverá estar digitado ou datilografado, não sendo aceito recurso interposto via fax, e-mail ou qualquer outro meio diverso.

5. Não será conhecido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital.

6. Será indeferido o recurso que não apresentar fundamentação e embasamento coniventes com a matéria alegada.

7. Não será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso de recurso.

8. Se, da avaliação de recurso, resultar em anulação de questão, a pontuação correspondente será creditada a todos os candidatos presentes na prova objetiva, independentemente de terem recorrido.

9. Não haverá, em hipótese alguma, vistas das provas.

XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. O prazo de validade da presente Seleção Pública Simplificada será de 1 (um) anos, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

2. Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tiverem sido expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora da Seleção Pública Simplificada, constituída por meio de Portaria N 058/2013 de 21 de janeiro. de 2013, devidamente assinada pelo Prefeito Municipal.

3. A inexatidão de informações prestadas ou a constatação, mesmo que posterior, de irregularidades em documentos ou nas provas a que o candidato der causa, o eliminarão da Seleção Pública Simplificada.

4. Não serão fornecidos quaisquer atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou nota obtida pelo candidato a Seleção Pública Simplificada em pauta.

5. Certidões ou atestados relativos à comprovação de ausência ao trabalho, em virtude da participação na referente Seleção Pública Simplificada deverão ser protocolizados no ato da Inscrição, em duas vias idênticas, sendo exigido, obrigatoriamente: pedido por escrito, devidamente digitado ou datilografado, dispondo sobre o nome do empregado, sua qualificação, o trabalho exercido, a função, o cargo ou emprego, o nome da empresa ou empregador, sua qualificação, e a jornada que exerce. O documento deverá estar assinado pelo empregador e pelo empregado, com reconhecimento de firma do empregador ou responsável pela empresa.

6. A presente Seleção Pública Simplificada restará homologada por ato competente do Prefeito Municipal de Potim, depois de vencidos os trâmites legais a que se sujeita.

7. A realização da Seleção Pública Simplificada em pauta será de responsabilidade da empresa AGIRH - Assessoria e Gestão Integrada em Recursos Humanos S/S Ltda.

8. Todos os documentos publicados no endereço eletrônico citado são meramente informativos, eximindo a empresa que os publicou de quaisquer ônus quanto a imprevistos que surgirem por falhas no provedor de serviços à Internet.

9. Para que chegue ao conhecimento de todos é expedido o Edital Resumido de Seleção Pública Simplificada Nº 004/2013, que será publicado nos meios oficiais e usuais do Município de Potim, bem com terá o Edital de Seleção Pública Simplificada Nº 004/2013 na íntegra afixado no quadro próprio da Prefeitura Municipal, no Local de Inscrição e no endereço eletrônico www.potim.sp.gov.br e agirh.org

10. A empresa não oferecerá nenhum material impresso com o conteúdo programático a ser utilizado para estudo das provas e não se responsabilizará por qualquer comercialização de apostilas.

Potim, 19 de dezembro de 2013.

PREFEITO MUNICIPAL
Benito Carlos Thomaz

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRAFIA

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I DE EDUCAÇÃO INFANTIL

LÍNGUA PORTUGUESA: interpretação de texto; acentuação (incluindo "crase"); verbo; concordância verbal e nominal; sintaxe; pontuação; gênero, número e grau do substantivo; pronome de tratamento; colocação pronominal; ortografia; análise morfológica; figuras de linguagem, termos integrantes da oração, emprego de algumas classes de palavras (artigo, adjetivo, pronome, advérbio, substantivo, numeral, verbo, preposição, conjunção e interjeição)

CONTEÚDO ESPECÍFICO: Direitos da Criança e do Adolescente na Lei n.º 8.069/90 - ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente); Saúde da Criança; espaço físico e dos equipamentos de Educação Infantil; Primeiros Socorros; Educação no Município; Educação Infantil na Creche; a importância do jogo na educação infantil; componentes curriculares e metodologias de ensino segundo os "Referenciais Curriculares de Educação Infantil"; importância do brincar na pré-escola, o currículo da educação infantil, posição que a criança ocupa nas propostas pedagógicas da educação infantil, os espaços institucionais da educação infantil, princípios e objetivos da proposta pedagógica de educação infantil, função sócio-política e pedagógica da educação infantil, condições para o trabalho coletivo e para organização dos materiais, espaços e tempos, acompanhamento do trabalho pedagógico e avaliação no desenvolvimento da criança da educação infantil.

CONHECIMENTOS GERAIS E LOCAIS: atualidades gerais, no plano nacional e internacional, obtidos em meios de comunicação em geral, e conhecimentos locais, com base em dados gerais e históricos do Município de Potim/SP.

BIBLIOGRAFIA

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.. Arts. 205-216.

______. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

______. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Referenciais Curriculares da Educação Infantil. vol. 1 a 3. Brasília: MEC/SEF, 1998.

Resolução CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro de 2009. Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil.

BASSEDAS, Eulália et AL, Aprender e Ensinar na Educação Infantil. Porto Alegre: Artmed, 1999

ROSA, Sanny S. da - Brincar, Conhecer, Ensinar São Paulo. Cortez Editora. 5 edição

WAJSKOP, Gisela O Brincar na Educação Infantil: Uma historia que de repete São Paulo. Cortez Editora 9 edição

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I DE ENSINO FUNDAMENTAL

LINGUA PORTUGUESA: interpretação de texto; acentuação (incluindo "crase"); verbo; concordância verbal e nominal; sintaxe; pontuação; gênero, número e grau do substantivo; pronome de tratamento; colocação pronominal; ortografia; análise morfológica; figuras de linguagem, termos integrantes da oração, emprego de algumas classes de palavras (artigo, adjetivo, pronome, advérbio, substantivo, numeral, verbo, preposição, conjunção e interjeição)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: a educação na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; direitos da criança e do adolescente; a educação na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; o Ensino Fundamental de Nove Anos; objetivos, estrutura, conteúdos e didática; avaliação; planejamento: possibilidade e necessidade; entraves na aprendizagem e metodologia de ensino, relação professor-aluno: indisciplina, moralidade e conhecimento; a proposta pedagógica de Emília Ferreiro; a psicogênese da língua escrita e seus níveis; prática mediadora de avaliação; mudanças na educação: novos desafios; o processo de inclusão; planejamento: possibilidade e necessidade; metodologia dialética de construção do conhecimento em sala de aula; entraves na aprendizagem;

CONHECIMENTOS GERAIS E LOCAIS: atualidades gerais, no plano nacional e internacional, obtidos em meios de comunicação em geral, e conhecimentos locais, com base em dados gerais e históricos do Município de Potim/SP.

BIBLIOGRAFIA

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Arts. 205-216.

______. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

______. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

______. Lei nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006. Altera a redação..., dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental

______. Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais - 1.ª à 4.ª séries. Volumes 1 a 10. Brasília: MEC, 2001.

Resolução CNE/SEB Nº 07 de 14 de dezembro de 2010. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 anos.

Resolução CNE/SEB Nº 04 de 13 de julho de 2010 Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para Educação Básica.

KRAMER Sonia. Alfabetização: formação de professores em curso- São Paulo: Ática, 2010.

ELIAS, Maria Del Cioppo. De Emília a Emília- a trajetória da alfabetização. São Paulo. Scipione, 2000.

HOFFMANN, Jussara M. L. Avaliação Mediadora: uma prática em construção da pré-escola à universidade. 10. ed. Porto Alegre: Educação & Realidade, 1993,

VASCONCELOS, Celso dos Santos. Planejamento: plano de ensino-aprendizagem e projeto educativo - elementos metodológicos para elaboração e realização. São Paulo: Libertad, 1995.

FURLANI, Lucia M. Teixeira. Autoridade do Professor- meta mito ou nada disso. São Paulo. Cortez Editora. 9 edição 2012

DUBET, Francois. O que é uma escola justa - A escola de oportunidades. São Paulo - Cortez Editora 2008

GUALTIERI, Regina C. Ellero - LUGLI, Rosario Genta A Escola e o Fracasso Escolar- São Paulo. Cortez Editora. 2012

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

LINGUA PORTUGUESA: interpretação de texto; acentuação (incluindo "crase"); verbo; concordância verbal e nominal; sintaxe; pontuação; gênero, número e grau do substantivo; pronome de tratamento; colocação pronominal; ortografia; análise morfológica; figuras de linguagem, termos integrantes da oração, emprego de algumas classes de palavras (artigo, adjetivo, pronome, advérbio, substantivo, numeral, verbo, preposição, conjunção e interjeição)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: a educação na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; direitos da criança e do adolescente; a educação na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; o Ensino Fundamental de Nove Anos; objetivos, estrutura, conteúdos e didática; planejamento; entraves na aprendizagem e metodologia de ensino, inclusão; atendimento educacional especializado; estudo e identificação dos problemas.

CONHECIMENTOS GERAIS E LOCAIS: atualidades gerais, no plano nacional e internacional, obtidos em meios de comunicação em geral, e conhecimentos locais, com base em dados gerais e históricos do Município de Potim/SP.

BIBLIOGRAFIA

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Arts. 205-216.

______. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

______. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

______. Lei nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006. Altera a redação..., dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental

Resolução CNE/SEB Nº 07 de 14 de dezembro de 2010. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 anos.

Resolução CNE/SEB Nº 04 de 13 de julho de 2010 Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para Educação Básica.

Resolução CNE/SEB Nº 02 de 11 de setembro de 2011. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.

HOFFMANN, Jussara M. L. Avaliação Mediadora: uma prática em construção da pré-escola à universidade. 10. ed. Porto Alegre: Educação & Realidade, 1993,

VASCONCELOS, Celso dos Santos. Planejamento: plano de ensino-aprendizagem e projeto educativo - elementos metodológicos para elaboração e realização. São Paulo: Libertad, 1995.

FURLANI, Lucia M. Teixeira. Autoridade do Professor- meta mito ou nada disso. São Paulo. Cortez Editora. 9 edição 2012

DUBET, Francois. O que é uma escola justa - A escola de oportunidades. São Paulo - Cortez Editora 2008

SANTOS, Monica Pereira dos e PAULINO, Marco Moreira.- Inclusão em Educação- culturas, políticas e Práticas São Paulo Cortez Editora 2008

GUALTIERI, Regina C. Ellero - LUGLI, Rosario Genta A Escola e o Fracasso Escolar- São Paulo. Cortez Editora. 2012

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

LÍNGUA PORTUGUESA: interpretação de texto; acentuação (incluindo "crase"); verbo; concordância verbal e nominal; sintaxe; pontuação; gênero, número e grau do substantivo; pronome de tratamento; colocação pronominal; ortografia; análise morfológica; figuras de linguagem, termos integrantes da oração, emprego de algumas classes de palavras (artigo, adjetivo, pronome, advérbio, substantivo, numeral, verbo, preposição, conjunção e interjeição)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: a educação na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; direitos da criança e do adolescente; a educação na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; conteúdo, planejamento, objetivos, metodologia e avaliação de ensino de Educação Artística no Ensino Fundamental.

CONHECIMENTOS GERAIS E LOCAIS: atualidades gerais, no plano nacional e internacional, obtidos em meios de comunicação em geral, e conhecimentos locais, com base em dados gerais e históricos do Município de Potim/SP.

BIBLIOGRAFIA

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Arts. 205-216.

______. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

______. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

______. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: arte/ volume 7 Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF, 1998. 116 p. 1. Parâmetros curriculares nacionais. 2. Arte: Ensino de quinta a oitava séries.

Resolução CNE/SEB Nº 04 de 13 de julho de 2010 Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para Educação Básica.

VASCONCELOS, Celso dos Santos. Planejamento: plano de ensino-aprendizagem e projeto educativo - elementos metodológicos para elaboração e realização. São Paulo: Libertad, 1995.

FURLANI, Lucia M. Teixeira. Autoridade do Professor- meta mito ou nada disso. São Paulo. Cortez Editora. 9 edição 2012

DUBET, Francois. O que é uma escola justa - A escola de oportunidades. São Paulo - Cortez Editora 2008

GUALTIERI, Regina C. Ellero - LUGLI, Rosario Genta A Escola e o Fracasso Escolar- São Paulo. Cortez Editora. 2012

BARBOSA, Ana Mae, - Arte- Educação Leitura no sub solo São Paulo Cortez Editora 2011

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II DE CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS

LÍNGUA PORTUGUESA: interpretação de texto; acentuação (incluindo "crase"); verbo; concordância verbal e nominal; sintaxe; pontuação; gênero, número e grau do substantivo; pronome de tratamento; colocação pronominal; ortografia; análise morfológica; figuras de linguagem, termos integrantes da oração, emprego de algumas classes de palavras (artigo, adjetivo, pronome, advérbio, substantivo, numeral, verbo, preposição, conjunção e interjeição)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: a educação na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; direitos da criança e do adolescente; a educação na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; conteúdo, planejamento, objetivos, metodologia e avaliação de ensino em ciências naturais no Ensino Fundamental.

CONHECIMENTOS GERAIS E LOCAIS: atualidades gerais, no plano nacional e internacional, obtidos em meios de comunicação em geral, e conhecimentos locais, com base em dados gerais e históricos do Município de Potim/SP.

BIBLIOGRAFIA

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Arts. 205-216.

______. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências..

______. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

______. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: Ciências Naturais/ volume 4 Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF, 1998.138 p.1. Parâmetros curriculares nacionais. 2. Ciências Naturais: Ensino de quinta a oitava séries.

Resolução CNE/SEB Nº 04 de 13 de julho de 2010 Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para Educação Básica.

VASCONCELOS, Celso dos Santos. Planejamento: plano de ensino-aprendizagem e projeto educativo - elementos metodológicos para elaboração e realização. São Paulo: Libertad, 1995.

FURLANI, Lucia M. Teixeira. Autoridade do Professor- meta mito ou nada disso. São Paulo. Cortez Editora. 9 edição 2012

DUBET, Francois. O que é uma escola justa - A escola de oportunidades. São Paulo - Cortez Editora 2008

GUALTIERI, Regina C. Ellero - LUGLI, Rosario Genta A Escola e o Fracasso Escolar- São Paulo. Cortez Editora. 2012

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II DE EDUCAÇÃO FÍSICA:

LINGUA PORTUGUESA: interpretação de texto; acentuação (incluindo "crase"); verbo; concordância verbal e nominal; sintaxe; pontuação; gênero, número e grau do substantivo; pronome de tratamento; colocação pronominal; ortografia; análise morfológica; figuras de linguagem, termos integrantes da oração, emprego de algumas classes de palavras (artigo, adjetivo, pronome, advérbio, substantivo, numeral, verbo, preposição, conjunção e interjeição)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: a educação na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; direitos da criança e do adolescente; a educação na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Parâmetro Curricular Nacional para Educação Física; conteúdo, planejamento, objetivos, metodologia e avaliação de ensino de Educação Física no Ensino Fundamental.

CONHECIMENTOS GERAIS E LOCAIS: atualidades gerais, no plano nacional e internacional, obtidos em meios de comunicação em geral, e conhecimentos locais, com base em dados gerais e históricos do Município de Potim/SP.

BIBLIOGRAFIA

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Arts. 205-216.

______. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

______. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

______. Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais - 1.ª à 4.ª séries. Volume 7. Brasília: MEC, 2001.

______. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: Educação Física/ volume 8. Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF, 1998.114 p.1. Parâmetros curriculares nacionais. 2. Educação Física Ensino de quinta a oitava séries.

Resolução CNE/SEB Nº 04 de 13 de julho de 2010 Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para Educação Básica.

VASCONCELOS, Celso dos Santos. Planejamento: plano de ensino-aprendizagem e projeto educativo - elementos metodológicos para elaboração e realização. São Paulo: Libertad, 1995.

FURLANI, Lucia M. Teixeira. Autoridade do Professor- meta mito ou nada disso. São Paulo. Cortez Editora. 9 edição 2012

DUBET, Francois. O que é uma escola justa - A escola de oportunidades. São Paulo - Cortez Editora 2008

CORSINO, Luciano Nascimento e AUAD, Daniela- O Professor diante das relações de gênero na Educação Física Escolar. São Paulo. Cortez Editora. 2012

GUALTIERI, Regina C. Ellero - LUGLI, Rosario Genta A Escola e o Fracasso Escolar- São Paulo. Cortez Editora. 2012

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II DE GEOGRAFIA

LINGUA PORTUGUESA: interpretação de texto; acentuação (incluindo "crase"); verbo; concordância verbal e nominal; sintaxe; pontuação; gênero, número e grau do substantivo; pronome de tratamento; colocação pronominal; ortografia; análise morfológica; figuras de linguagem, termos integrantes da oração, emprego de algumas classes de palavras (artigo, adjetivo, pronome, advérbio, substantivo, numeral, verbo, preposição, conjunção e interjeição)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: a educação na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; direitos da criança e do adolescente; a educação na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; conteúdo, planejamento, objetivos, metodologia e avaliação de ensino de Geografia no Ensino Fundamental.

CONHECIMENTOS GERAIS E LOCAIS: atualidades gerais, no plano nacional e internacional, obtidos em meios de comunicação em geral, e conhecimentos locais, com base em dados gerais e históricos do Município de Potim/SP.

BIBLIOGRAFIA

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Arts. 205-216.

______. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

______. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

______. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: geografia/volume 5. Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF, 1998.156 p.1. Parâmetros curriculares nacionais. 2. Geografia: Ensino de quinta a oitava séries.

Resolução CNE/SEB Nº 04 de 13 de julho de 2010 Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para Educação Básica.

VASCONCELOS, Celso dos Santos. Planejamento: plano de ensino-aprendizagem e projeto educativo - elementos metodológicos para elaboração e realização. São Paulo: Libertad, 1995.

FURLANI, Lucia M. Teixeira. Autoridade do Professor- meta mito ou nada disso. São Paulo. Cortez Editora. 9 edição 2012

DUBET, Francois. O que é uma escola justa - A escola de oportunidades. São Paulo - Cortez Editora 2008

GUALTIERI, Regina C. Ellero - LUGLI, Rosario Genta A Escola e o Fracasso Escolar- São Paulo. Cortez Editora. 2012

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II DE HISTÓRIA

LÍNGUA PORTUGUESA: interpretação de texto; acentuação (incluindo "crase"); verbo; concordância verbal e nominal; sintaxe; pontuação; gênero, número e grau do substantivo; pronome de tratamento; colocação pronominal; ortografia; análise morfológica; figuras de linguagem, termos integrantes da oração, emprego de algumas classes de palavras (artigo, adjetivo, pronome, advérbio, substantivo, numeral, verbo, preposição, conjunção e interjeição)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: a educação na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; direitos da criança e do adolescente; a educação na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; conteúdo, planejamento, objetivos, metodologia e avaliação de ensino de Historia no Ensino Fundamental.

CONHECIMENTOS GERAIS E LOCAIS: atualidades gerais, no plano nacional e internacional, obtidos em meios de comunicação em geral, e conhecimentos locais, com base em dados gerais e históricos do Município de Potim/SP.

BIBLIOGRAFIA

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Arts. 205-216.

______. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

______. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

______. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: história/volume 6 Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF, 1998.108 p.1. Parâmetros curriculares nacionais. 2. História: Ensino de quinta a oitava séries.

Resolução CNE/SEB Nº 04 de 13 de julho de 2010 Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para Educação Básica.

VASCONCELOS, Celso dos Santos. Planejamento: plano de ensino-aprendizagem e projeto educativo - elementos metodológicos para elaboração e realização. São Paulo: Libertad, 1995.

FURLANI, Lucia M. Teixeira. Autoridade do Professor- meta mito ou nada disso. São Paulo. Cortez Editora. 9 edição 2012

DUBET, Francois. O que é uma escola justa - A escola de oportunidades. São Paulo - Cortez Editora 2008

CHIAVENATO, Julio José. O negro no Brasil São Paulo - Cortez Editora 2012

GUALTIERI, Regina C. Ellero - LUGLI, Rosario Genta A Escola e o Fracasso Escolar- São Paulo. Cortez Editora. 2012

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II DE LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA INGLÊS

LINGUA PORTUGUESA: interpretação de texto; acentuação (incluindo "crase"); verbo; concordância verbal e nominal; sintaxe; pontuação; gênero, número e grau do substantivo; pronome de tratamento; colocação pronominal; ortografia; análise morfológica; figuras de linguagem, termos integrantes da oração, emprego de algumas classes de palavras (artigo, adjetivo, pronome, advérbio, substantivo, numeral, verbo, preposição, conjunção e interjeição)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: a educação na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; direitos da criança e do adolescente;

- a educação na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; conteúdo, planejamento, objetivos, metodologia e avaliação de ensino de Língua Estrangeira no Ensino Fundamental.

- Língua Inglesa: tempos e classes verbais, pronomes, comparativos e superlativos dos adjetivos, preposições, verbos auxiliares e interpretação de textos;

CONHECIMENTOS GERAIS E LOCAIS: atualidades gerais, no plano nacional e internacional, obtidos em meios de comunicação em geral, e conhecimentos locais, com base em dados gerais e históricos do Município de Potim/SP.

BIBLIOGRAFIA

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Arts 205-216.

______. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências..

______. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

______. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto

ciclos do ensino fundamental: língua estrangeira/volume 9. Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF, 1998.120 p.1. Parâmetros curriculares nacionais. 2. Ensino de quinta a oitava séries: língua estrangeira.

Resolução CNE/SEB Nº 04 de 13 de julho de 2010 Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para Educação Básica.

VASCONCELOS, Celso dos Santos. Planejamento: plano de ensino-aprendizagem e projeto educativo - elementos metodológicos para elaboração e realização. São Paulo: Libertad, 1995.

FURLANI, Lucia M. Teixeira. Autoridade do Professor- meta mito ou nada disso. São Paulo. Cortez Editora. 9 edição 2012

DUBET, Francois. O que é uma escola justa - A escola de oportunidades. São Paulo - Cortez Editora 2008

GUALTIERI, Regina C. Ellero - LUGLI, Rosario Genta A Escola e o Fracasso Escolar- São Paulo. Cortez Editora. 2012

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II DE EDUCAÇÃO MATEMÁTICA

LÍNGUA PORTUGUESA: interpretação de texto; acentuação (incluindo "crase"); verbo; concordância verbal e nominal; sintaxe; pontuação; gênero, número e grau do substantivo; pronome de tratamento; colocação pronominal; ortografia; análise morfológica; figuras de linguagem, termos integrantes da oração, emprego de algumas classes de palavras (artigo, adjetivo, pronome, advérbio, substantivo, numeral, verbo, preposição, conjunção e interjeição)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: a educação na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; direitos da criança e do adolescente; a educação na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; conteúdo, planejamento, objetivos, metodologia e avaliação de ensino de Matemática no Ensino Fundamental.

CONHECIMENTOS GERAIS E LOCAIS: atualidades gerais, no plano nacional e internacional, obtidos em meios de comunicação em geral, e conhecimentos locais, com base em dados gerais e históricos do Município de Potim/SP.

BIBLIOGRAFIA

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Arts. 205-216.

______. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

______. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

______. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: Matemática/volume 3 Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF, 1998.148 p.1. Parâmetros curriculares nacionais. 2. Matemática: Ensino de quinta a oitava séries.

Resolução CNE/SEB Nº 04 de 13 de julho de 2010 Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para Educação Básica.

FURLANI, Lucia M. Teixeira. Autoridade do Professor- meta mito ou nada disso. São Paulo. Cortez Editora. 9 edição 2012

DUBET, Francois. O que é uma escola justa - A escola de oportunidades. São Paulo - Cortez Editora 2008

SILVA, Veleida Anaí da - Por que e para que aprender matemática. São Paulo - Cortez Editora 2009

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II DE LÍNGUA PORTUGUESA

LINGUA PORTUGUESA: interpretação de texto; acentuação (incluindo "crase"); verbo; concordância verbal e nominal; sintaxe; pontuação; gênero, número e grau do substantivo; pronome de tratamento; colocação pronominal; ortografia; análise morfológica; figuras de linguagem, termos integrantes da oração, emprego de algumas classes de palavras (artigo, adjetivo, pronome, advérbio, substantivo, numeral, verbo, preposição, conjunção e interjeição)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: a educação na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; direitos da criança e do adolescente; a educação na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; conteúdo, planejamento, objetivos, metodologia e avaliação de ensino de Língua Portuguesa no Ensino Fundamental.

CONHECIMENTOS GERAIS E LOCAIS: atualidades gerais, no plano nacional e internacional, obtidos em meios de comunicação em geral, e conhecimentos locais, com base em dados gerais e históricos do Município de Potim/SP.

BIBLIOGRAFIA

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Arts. 205-216.

_____. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

______. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

_____. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: língua portuguesa/ volume 2. Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF, 1998.106 p.1. Parâmetros curriculares nacionais. 2. Língua Portuguesa: Ensino de quinta a oitava séries.

Resolução CNE/SEB Nº 04 de 13 de julho de 2010 Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para Educação Básica.

VASCONCELOS, Celso dos Santos. Planejamento: plano de ensino-aprendizagem e projeto educativo - elementos metodológicos para elaboração e realização. São Paulo: Libertad, 1995.

FURLANI, Lucia M. Teixeira. Autoridade do Professor- meta mito ou nada disso. São Paulo. Cortez Editora. 9 edição 2012

DUBET, Francois. O que é uma escola justa - A escola de oportunidades. São Paulo - Cortez Editora 2008

CARVALHO, Nelly Empréstimos Lingüísticos na Língua Portuguesa Cortez Editora 2009

KOCH, Ingedore G. Villaça Desvendando os segredos do Texto São Paulo - Cortez Editora 2011

GUALTIERI, Regina C. Ellero - LUGLI, Rosario Genta A Escola e o Fracasso Escolar- São Paulo. Cortez Editora. 2012

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II DE EDUCAÇÃO MATEMÁTICA

LÍNGUA PORTUGUESA: interpretação de texto; acentuação (incluindo "crase"); verbo; concordância verbal e nominal; sintaxe; pontuação; gênero, número e grau do substantivo; pronome de tratamento; colocação pronominal; ortografia; análise morfológica; figuras de linguagem, termos integrantes da oração, emprego de algumas classes de palavras (artigo, adjetivo, pronome, advérbio, substantivo, numeral, verbo, preposição, conjunção e interjeição)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: a educação na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; direitos da criança e do adolescente; a educação na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; conteúdo, planejamento, objetivos, metodologia e avaliação de ensino de Matemática no Ensino Fundamental.

CONHECIMENTOS GERAIS E LOCAIS: atualidades gerais, no plano nacional e internacional, obtidos em meios de comunicação em geral, e conhecimentos locais, com base em dados gerais e históricos do Município de Potim/SP.

BIBLIOGRAFIA

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Arts. 205-216.

______. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

______. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

______. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: Matemática/volume 3 Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF, 1998.148 p.1. Parâmetros curriculares nacionais. 2. Matemática: Ensino de quinta a oitava séries.

Resolução CNE/SEB Nº 04 de 13 de julho de 2010 Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para Educação Básica.

FURLANI, Lucia M. Teixeira. Autoridade do Professor- meta mito ou nada disso. São Paulo. Cortez Editora. 9 edição 2012

DUBET, Francois. O que é uma escola justa - A escola de oportunidades. São Paulo - Cortez Editora 2008

SILVA, Veleida Anaí da - Por que e para que aprender matemática. São Paulo - Cortez Editora 2009

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - OFICINAS CURRICULARES E PROJETOS DE PASTA

LÍNGUA PORTUGUESA: interpretação de texto; acentuação (incluindo "crase"); verbo; concordância verbal e nominal; sintaxe; pontuação; gênero, número e grau do substantivo; pronome de tratamento; colocação pronominal; ortografia; análise morfológica; figuras de linguagem, termos integrantes da oração, emprego de algumas classes de palavras (artigo, adjetivo, pronome, advérbio, substantivo, numeral, verbo, preposição, conjunção e interjeição)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: a educação na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; direitos da criança e do adolescente; a educação na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; conteúdo, planejamento, objetivos, metodologia e avaliação de ensino de Língua Portuguesa no Ensino Fundamental.

CONHECIMENTOS GERAIS E LOCAIS: atualidades gerais, no plano nacional e internacional, obtidos em meios de comunicação em geral, e conhecimentos locais, com base em dados gerais e históricos do Município de Potim/SP.

BIBLIOGRAFIA

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Arts. 205-216.

_____. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

______. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

_____. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: língua portuguesa/ volume 2. Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF, 1998.106 p.1. Parâmetros curriculares nacionais. 2. Língua Portuguesa: Ensino de quinta a oitava séries.

Resolução CNE/SEB Nº 04 de 13 de julho de 2010 Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para Educação Básica.

_______Texto Referencia par o Debate Nacional - Série Mais educação- EDUCAÇÃO INTEGRAL Ministério da Educação Brasília 2009

______ Manual Operacional de Educação Integral- Ministério da Educação Brasília 2013

_______Salto para o Futuro Boletim 13 Agosto de 2008 - Educação Integral Ministerio da Educação

FURLANI, Lucia M. Teixeira. Autoridade do Professor- meta mito ou nada disso. São Paulo. Cortez Editora. 9 edição. 2012.

DUBET, Francois. O que é uma escola justa - A escola de oportunidades. São Paulo - Cortez Editora. 2008.

GUALTIERI, Regina C. Ellero - LUGLI, Rosario Genta A Escola e o Fracasso Escolar- São Paulo. Cortez Editora. 2012

PROFESSOR DE INTÉRPRETE DE LIBRAS

LÍNGUA PORTUGUESA: interpretação de texto; acentuação (incluindo "crase"); verbo; concordância verbal e nominal; sintaxe; pontuação; gênero, número e grau do substantivo; pronome de tratamento; colocação pronominal; ortografia; análise morfológica; figuras de linguagem, termos integrantes da oração, emprego de algumas classes de palavras (artigo, adjetivo, pronome, advérbio, substantivo, numeral, verbo, preposição, conjunção e interjeição)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: a educação na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; direitos da criança e do adolescente; a educação na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; conteúdo, planejamento, objetivos, metodologia e avaliação de ensino de Língua Portuguesa no Ensino Fundamental.

CONHECIMENTOS GERAIS E LOCAIS: atualidades gerais, no plano nacional e internacional, obtidos em meios de comunicação em geral, e conhecimentos locais, com base em dados gerais e históricos do Município de Potim/SP.

BIBLIOGRAFIA

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Arts. 205-216.

_____. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

______. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

_____. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto

ciclos do ensino fundamental: língua portuguesa/ volume 2. Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF, 1998.106 p.1. Parâmetros curriculares nacionais. 2. Língua Portuguesa: Ensino de quinta a oitava séries.

_____. Resolução CNE/SEB Nº 04 de 13 de julho de 2010 Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para Educação Básica.

_____. Texto Referência de Libras - Legislação Vigente Ministério da Educação. Brasília, 2009.

FURLANI, Lucia M. Teixeira. Autoridade do Professor- meta mito ou nada disso. São Paulo. Cortez Editora. 9 edição. 2012.

GUALTIERI, Regina C. Ellero - LUGLI, Rosario Genta A Escola e o Fracasso Escolar- São Paulo. Cortez Editora. 2012.

MONITOR DE ENSINO MUSICAL

LÍNGUA PORTUGUESA: interpretação de textos; análise morfossintática; gênero, número, grau do substantivo; concordância nominal e verbal; verbo; crase; colocação pronominal.

MATEMÁTICA: operações com números decimais, inteiros e fracionários; razão e proporção; radiciação; potenciação; juros simples; porcentagem; análise combinatória; regra de três simples e composta; sistema de medidas; resolução de situações-problema; raciocínio lógico: progressão geométrica; equações de segundo grau; matriz e determinantes.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: movimentos musicais; transformações de técnicas, instrumentos, equipamentos e tecnologia na música; a música e sua importância na sociedade e na vida dos indivíduos; apreciação e reflexão sobre músicas; linguagem musical; reações emocionais e direitos da criança e do adolescente.

CONHECIMENTOS GERAIS E LOCAIS: atualidades gerais, no plano nacional e internacional, obtidos em meios de comunicação em geral, e conhecimentos locais, com base em dados gerais e históricos do Município de Potim/SP.

BIBLIOGRAFIA

BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

______. Lei nº 11.769, de 18 de agosto de 2008. Altera a Lei nº 9.394 para dispor sobre obrigatoriedade do ensino de música na Educação Básica.

______. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: arte/ volume 7 Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF, 1998. 1. Parâmetros curriculares nacionais. 2. Arte: Ensino de quinta a oitava séries. (Pag. 78 à 88).

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.