Prefeitura de Porto Walter - AC

Notícia:   Prefeitura de Porto Walter - AC abre seleção para Assistente Social e Psicólogo

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER

ESTADO DO ACRE

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO WALTER, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, tornam pública a abertura das inscrições para o Concurso Público que, de acordo com a Lei nº 0120 de 20/04/2005, previsto na Lei Orgânica do município e de acordo com o inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, em vigor, que estão abertas as inscrições para Processo Seletivo Simplificado, objetivando o provimento de cargos do quadro de pessoal - Contratação Temporária - o qual se regerá de acordo com as disposições deste Edital e a Legislação Municipal Específica. O cargo, a quantidade de vagas, a jornada de trabalho semanal, o vencimento mensal, o critério e processo de seleção e divulgação do resultado, pontuação para o processo seletivo, vagas para deficientes, validade do concurso, nomeação, documentação para posse e disposição finais, estão estabelecidos no Edital Completo, fixado no painel de publicações da Prefeitura Municipal de Porto Walter e na Secretaria Municipal de Assistência Social - Porto Walter-AC - Poder Executivo.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital Nº 002/2013, sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Assistência Social de Porto Walter - AC.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital tem como objetivo selecionar candidatos ao cargo/função de Assistente Social e Psicólogo.

1.3. Será constituída uma Comissão Coordenadora para realizar as etapas deste Processo Seletivo Simplificado - Contratação Temporária, constituída por 05 (cinco) membros nomeados pelo prefeito: sendo 01 presidente, 01 digitador e 03 membros da comissão.

2. DO CARGO, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO.

2.1. DO CARGO

2.1.1. Cargo: Assistente Social

Atribuições: Prestar serviços de âmbito social a indivíduos e grupos, identificando e analisando problemas e necessidades materiais, psíquicas e de outra ordem e aplicando métodos e processos básicos do serviço social, para prevenir ou eliminar desajustes de natureza biopsicossocial e promover a integração ou reintegração dessas pessoas à sociedade. Requisitos: Graduação em Serviço Social e registro no conselho de classe, Conselho Regional de Serviço Social - CRESS.

2.1.2. Cargo: Psicólogo

Atribuições:Desempenhar as atividades da área de psicologia aplicada à assistência social, saúde e educação (diagnostica e terapêutica), de forma individual, grupai ou institucional, de acordo com as necessidades e objetivos estabelecidos na programação de serviços. Desenvolver atividades de orientação aos alunos, pais, professores, diretores e comunidade quanto às dificuldades de nível intelectual, social e educativo, encaminhando os casos que necessitam de atendimento clínico, promovendo ainda, a orientação vocacional para os interessados. Desempenhar as atividades da área de psicologia aplicada à Organização Administrativa Funcional dentro da Proteção Social Básica e Proteção Social Especial - promover seleção de pessoal e avaliação de desempenho. Executar tarefas afins.

Requisitos: Graduação em psicologia e registro no Conselho Regional de Psicologia - CRP.

2.2. DAS VAGAS

2.2.1. A Contratação Temporária de que trata este edital, destina-se ao preenchimento de vagas para os cargos específicos nos itens 2.1, e de acordo com o Anexo I, que trata das vagas disponíveis.

2.2.2. Os candidatos aprovados, cuja classificação esteja fora do número de vagas disponíveis para o momento, poderão ser convocados durante a vigência do concurso, caso persistam as necessidades da Administração, obedecida rigorosamente a ordem de classificação.

2.3. DA CARGA HORÁRIA E DA REMUNERAÇÃO

2.3.1. A carga horária semanal e o valor da remuneração serão baseados no Plano de Carreira do Município de Porto Walter-AC, descritos no Anexo II deste edital.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado.

3.1.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.1.3. Estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino.

3.1.4. Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos, no mínimo.

3.1.5. Não ter sido demitido a bem do serviço público.

3.1.6. Conhecer e estar de acordo com as exigências deste Edital.

3.2. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÕES

Para inscrever-se o candidato deverá:

3.2.1. Preencher adequadamente o REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO nos dias previstos no Edital 002/2013.

3.2.2. Documentos pessoais cópia (RG e CPF).

3.2.3. Certificado ou Declaração de Escolaridade mínima exigida/requisitada para o cargo.

3.2.4. Cada candidato poderá fazer apenas 01 (uma) inscrição.

3.2.5. As inscrições deverão ser feitas pessoalmente ou por procuração com poderes específicos para tal.

3.2.6. O candidato deverá se inscrever observando a distribuição das vagas de acordo com o Anexo I deste edital.

3.2.7. Será cancelada a inscrição que não atender aos requisitos fixados neste edital.

3.2.8. O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, declarar no requerimento de inscrição esta condição, anexando laudo médico comprobatório.

3.3. DO PERÍODO, LOCAL E HORÁRIO DE INSCRIÇÃO.

3.3.1. As inscrições terão início no dia 20/05/2013 e término 22/05/2013.

3.3.2. Local e horário de inscrição: Secretaria Municipal de Educação. Horário: de 08h00min as 12h00min e de 14h00min às 17h30min.

3.3.3. A prova de titulo e Curriculum vitae, deverá ser entregue em envelope lacrado.

3.3.4. Valor da taxa de Inscrição:

- Será cobrado R$ 105,00

4 - DOS CRITÉRIOS E PROCESSO DE SELEÇÃO

4.1. O Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária será realizado de acordo com as seguintes especificações:

Etapa Única: (de caráter classificatório e eliminatório): Prova de Títulos - Curriculum Vitae.

4.2. A Prova de Títulos consistirá na verificação, pela Comissão Organizadora do Concurso, dos documentos comprobatórios dos títulos que o candidato possuir na área,de acordo com a formação exigida nos cargos, devendo os títulos ser separados por grupo: (tema e carga horária), e segundo os seguintes critérios:

4.3. Certificados de participação em cursos, cursos de extensão, seminários, palestras, simpósios, fóruns, conferências, atividades voluntárias e tempo de experiência na área.

4.4. Certificados de conclusão ou declaração em cursos de graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado.

5 - DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

5.1. O resultado da Prova de Títulos - Curriculum Vitae, será divulgado até 05 (cinco) dias após entrega de documentos.

6 - DA PONTUAÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

6.1. Será considerado aprovado/classificado no Processo Seletivo Simplificado - Prova de Títulos - Curriculum Vitae o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 pontos, conforme Ficha de Avaliação, ANEXO III deste edital.

7 - DA CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE:

7.1. Em caso de empate, o desempate será feito obedecendo ao seguinte critério:

a) Obtiver maior nota na Formação Acadêmica/Escolaridade;

b) Experiência Profissional;

c) Maior idade;

d) Caso permaneçam empatados, será realizado sorteio, com a presença dos interessados.

8 - DOS RECURSOS:

8.1. Para efeito de interposição de recurso legal, o candidato terá o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após divulgação do Resultado Preliminar do Concurso devidamente homologado pela Comissão do Concurso, sendo-lhe facultado o acesso à sua documentação.

8.2. Compete à Comissão de Concurso Público da Secretaria de Educação Municipal de Porto Walter apreciar o recurso, desde que fundamentado, demonstre ilegalidade ou erro material na publicação do Edital, no resultado de notas e na classificação preliminar.

8.3. A Comissão do Concurso terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para manifestar-se acerca de eventuais recursos impetrados por candidatos.

8.4. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, via fax, internet ou protocolizados fora do prazo.

8.5. O recurso deverá ser interposto, obrigatoriamente, junto à Comissão do Concurso, que estará sediada na Secretaria Municipal de Educação.

8.6. O pedido de revisão que não estiver devidamente fundamentado, e que não contiver dados necessários para a identificação do candidato, será indeferido liminarmente.

8.7. O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter dados que informem o número da inscrição, nome do candidato, cargo ou função pública pretendida do recorrente, conforme Anexo III deste Edital.

9 - AS VANTAGENS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

9.1. Do total de vagas, 5% ficarão reservadas aos candidatos portadores de deficiência, na forma do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, e nos termos do Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004.

9.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) No ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) Encaminhar laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).

9.3. O candidato portador de deficiência poderá entregar o laudo médico à Comissão Organizadora do Concurso Público, que se reúne na Secretaria de Educação Municipal, até o último dia da inscrição, das 08h00min horas às 17h00min horas, pessoalmente ou por terceiro.

9.4. O laudo médico (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não será fornecida cópias desse laudo.

9.5. A inobservância do disposto no subitem 9.1 e 9.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias.

9.6. O candidato que no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência, se aprovado e classificado no concurso público, figurará em lista específica e, caso obtenha a classificação necessária, figurará também na listagem de classificação geral.

9.7. Os candidatos que se declaram portadores de deficiência deverão submeter-se à perícia médica, que verificará sobre sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo, nos termos do artigo 43 do Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004.

9.8. As vagas definidas no subitem 9.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

10 - DA VALIDADE DO CONCURSO:

10.1. O concurso terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da Homologação do Concurso, no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado por igual período, a critério exclusivo da Administração Municipal.

11 - DA NOMEAÇÃO E DA POSSE:

11.1. Os candidatos considerados aprovados (classificados dentro dos limites das vagas) serão convocados para nomeação, por cargo/função, pela ordem rigorosa de classificação e necessidade de preenchimento das vagas oferecidas no Concurso por parte da Prefeitura Municipal através de Ato do Prefeito.

11.2. As vagas do Concurso são as constantes do Anexo I deste Edital.

11.3. Será considerado desistente e, portanto, eliminado do Concurso, o candidato que não comparecer nas datas estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Porto Walter para preenchimento da vaga para a qual foi classificado.

11.4. Caso haja desistência, a Secretaria Municipal de Assistência Social promoverá convocações tantas quantas se fizerem necessárias, durante o período de validade do Concurso, para preenchimento de vagas, observando-se a ordem de classificação no cargo.

11.5. A aprovação neste Concurso Público Temporário não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro de Pessoal. A nomeação é de competência do Prefeito, dentro do interesse e conveniência da Administração Pública, observando a ordem de classificação dos candidatos.

11.6.

11.7. Para tomar posse, o candidato deverá apresentar documentação (original e fotocópia) que comprove:

a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão beneficiado pelo Decreto nº 70.436 de 18/04/72;

b) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) Estar em dia com o serviço militar (para os candidatos do sexo masculino);

d) Escolaridade através de Certificado ou Diploma, conforme exigência do cargo ao qual concorre;

e) Não houver infringido as leis constantes neste Edital;

f) Aptidão de sanidade física e mental para o exercício do cargo;

g) O candidato que não apresentar a documentação completa será desclassificado;

h) O candidato poderá optar por não tomar posse e requerer por escrito que seja reclassificado para o final da lista de classificação.

12 - DO REGIME JURÍDICO E JORNADA DE TRABALHO

12.1. A nomeação será feita pelo Regime Jurídico Únicos dos Servidores Municipais da Secretaria Municipal de Administração de Porto Walter-Acre.

13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

13.1. Será considerado Aprovado neste Processo Seletivo Simplificado o candidato que obtiver classificação dentro do limite de vagas constante do quadro de vagas para o cargo ao qual concorreu e Classificado o candidato que exceder a este limite de vagas.

13.2. A aprovação e classificação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada a observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração Pública da Prefeitura Municipal de Porto Walter, da rigorosa ordem da classificação e do prazo de validade do Concurso.

13.3. A Secretaria Municipal de Assistência Social de Porto Walter fará divulgar, através da Comissão do Concurso, sempre que necessário normas complementares ao presente Edital e avisos oficiais através dos meios de comunicação, sendo de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar tais publicações.

13.4. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Requerimento de Inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, falsificados ou inexatos determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes em qualquer época, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis.

13.5. Não haverá anexação de documentos após a data de entrega, seja qual for o motivo alegado pelo candidato para justificar sua ausência.

13.6. O resultado deste concurso será divulgado nos meios de comunicação do município e afixado no mural da SEMAS - Secretaria Municipal de Assistência Social por ordem de classificação e nota, sendo que haverá duas listas de classificação, uma geral para todos os candidatos e outra especial para os Portadores de Deficiência.

13.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Porto Walter, através da Comissão do Concurso que poderá inclusive, rever seus próprios atos.

13.10. Fazem parte do Edital:

a) O Anexo I - Quadro de Vagas;

b) O Anexo II - Quadro Geral: discriminação de cargo, formação, carga horária e vencimentos;

c) O Anexo III - Ficha de Avaliação da Prova de Títulos - Curriculum Vitae;

d) O Anexo IV - Distribuição dos valores dos títulos

e) O Anexo V - Ficha de Interposição de Recursos;

f) O Anexo VI- Quadro de Cronograma do Concurso.

Porto Walter-Ac, 16 de Maio de 2013.

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS

ENTIDADE

CARGO OU FUNÇÃO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

CRAS

ASSISTENTE SOCIAL

01

40 HORAS SEMANAIS

R$ 3.000,00

PSICÓLOGO

01

40 HORAS SEMANAIS

R$ 3.000,00

CRAS
VOLANTE

ASSISTENTE SOCIAL

01

40 HORAS SEMANAIS

R$ 3.000,00

ANEXO II - QUADRO GERAL: DISCRIMINAÇÃO DE CARGO, FORMAÇÃO, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS.

I. Cargo: Assistente Social

ATRIBUIÇÕES

FORMAÇÃO

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

Prestar serviços de âmbito social a indivíduos e grupos, identificando e analisando problemas e necessidades materiais, psíquicas e de outra ordem e aplicando métodos e processos básicos do serviço social, para prevenir ou eliminar desajustes de natureza biopsicossocial e promover a integração ou reintegração dessas pessoas à sociedade.

Graduação em Serviço Social e registro no conselho de classe, Conselho Regional de Serviço Social - CRESS.

40 horas semanais

R$ 3.000,00

II. Cargo: Psicólogo

ATRIBUIÇÕES

FORMAÇÃO

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

Desempenhar as atividades da área de psicologia aplicada à assistência social, saúde e educação (diagnostica e terapêutica), de forma individual, grupai ou institucional, de acordo com as necessidades e objetivos estabelecidos na programação de serviços. Desenvolver atividades de orientação aos alunos, pais, professores, diretores e comunidade quanto às dificuldades de nível intelectual, social e educativo, encaminhando os casos que necessitam de atendimento clínico, promovendo ainda, a orientação vocacional para os interessados. Desempenhar as atividades da área de psicologia aplicada à Organização Administrativa Funcional dentro da Proteção Social Básica e Proteção Social Especial- promover seleção de pessoal e avaliação de desempenho. Executar tarefas afins.

Graduação em psicologia e registro no Conselho Regional de Psicologia - CRP

40 horas semanais

R$ 3.000,00

ANEXO VI - QUADRO DE Cronograma do Concurso

ATIVIDADE

DATA

LOCAL

Publicação do Edital

16/05/2013

Diário Oficial do Estado do Acre, Prefeitura Municipal de Porto Walter e Secretaria Municipal de Assistência Social.

Divulgação do Concurso

16 a 21/05/2013

Diário Oficial do Estado do Acre, Prefeitura Municipal de Porto Walter e Secretaria Municipal de Educação - SEMEe Meios de Comunicação de Porto Walter.

Inscrições

20 a 22/05/2013

Secretaria Municipal de Educação - SEME.
Horário: de 08h00min às
12h00min e de 14h00min às 17h30min.

Divulgação Preliminar do Resultado do Concurso

24/05/2013

Prefeitura Municipal de Porto Walter, Secretaria Municipal de Assistência Social e Meio de Comunicação de Porto Walter.

Interposição do Resultado do Concurso

27 e 28/05/2013

Secretaria Municipal de Assistência Social.

Divulgação do Resultado Oficial do Concurso e Homologação pelo Prefeito

31/05/2013

Diário Oficial do Estado do Acre, Prefeitura Municipal de Porto Walter e Secretaria Municipal de Assistência Social - e Meios de Comunicação de Porto Walter.