Prefeitura de Porto Walter - AC

Notícia:   Prefeitura de Porto Walter - AC abre seleção com vagas de nível médio e superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER

ESTADO DO ACRE

EDITAL Nº 001/2014

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER, ATRAVÉS DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO WALTER, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, tornam pública a abertura das inscrições para o Concurso Público que, de acordo com Lei nº 0120 de 20/04/2005, previsto na Lei Orgânica do município e de acordo com o inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, em vigor, que estão abertas as inscrições para Processo Seletivo Simplificado, objetivando o provimento de cargos do quadro de pessoal - Contratação Temporária - o qual se regerá de acordo com as disposições deste Edital e a Legislação Municipal Específica. O cargo, a quantidade de vagas, a jornada de trabalho semanal, o vencimento mensal, o critério e processo de seleção e divulgação do resultado, pontuação para o processo seletivo, vagas para deficientes, validade do concurso, nomeação, documentação para posse e disposição finais, estão estabelecidos no Edital Completo, fixado no painel de publicações da Prefeitura Municipal de Porto Walter e na Secretaria Municipal de Assistência Social - Porto Walter-AC - Poder Executivo.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital Nº 001/2014, sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Assistência Social de Porto Walter - AC.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital tem como objetivo selecionar candidatos aos cargos de Técnico de Nível Superior/ função de Assistente Social e Psicólogo, Técnico de Nível Médio, Orientador Social e Entrevistador.

1.3. Será constituída uma Comissão Coordenadora para realizar as etapas deste Processo Seletivo Simplificado - Contratação Temporária, constituída por 05 (cinco) membros nomeados pelo prefeito: sendo 01 presidente, 01 digitador e 03 membros da comissão.

2. DO CARGO, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO.

2.1. DO CARGO

2.1.1. Cargo: Assistente Social - CRAS - (30 horas)

Atribuições: Prestar serviços de âmbito social a indivíduos e grupos, identificando e analisando problemas e necessidades materiais, psíquicas e de outra ordem e aplicando métodos e processos básicos do serviço social, para prevenir ou eliminar desajustes de natureza biopsicossocial e promover a integração ou reintegração dessas pessoas à sociedade.

Requisitos: Graduação em Serviço Social e registro no conselho de classe, Conselho Regional de Serviço Social - CRESS.

Vencimento: R$ 2.200,00
Vagas: 01 (um)
Cadastro de Reserva: 01

2.1.2. Cargo: Psicólogo - CRAS - (30 horas)

Atribuições: Desempenhar as atividades da área de psicologia aplicada à assistência social, saúde e educação (diagnostica e terapêutica), de forma individual, grupal ou institucional, de acordo com as necessidades e objetivos estabelecidos na programação de serviços. Desenvolver atividades de orientação aos alunos, pais, professores, diretores e comunidade quanto às dificuldades de nível intelectual, social e educativo, encaminhando os casos que necessitam de atendimento clínico, promovendo ainda, a orientação vocacional para os interessados. Desempenhar as atividades da área de psicologia aplicada à Organização Administrativa Funcional dentro da Proteção Social Básica e Proteção Social Especial - promover seleção de pessoal e avaliação de desempenho. Executar tarefas afins.

Requisitos: Graduação em psicologia e registro no Conselho Regional de Psicologia - CRP.

Vencimento: R$ 2.200,00
Vagas: 01 (um)
Cadastro de Reserva: 01

2.1.3. Cargo: Assistente Social- CRAS Volante - (30 horas)

Requisitos: Graduação em Serviço Social e registro no conselho de classe, Conselho Regional de Serviço Social - CRESS em serviço social, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no conselho regional da classe.

Atribuições: Prestar serviços de âmbito social a indivíduos e grupos, identificando e analisando problemas e necessidades materiais, psíquicas e de outra ordem e aplicando métodos e processos básicos do serviço social, para prevenir ou eliminar desajustes de natureza biopsicossocial e promover a integração ou reintegração dessas pessoas à sociedade, na zona rural ou urbana. Além de elaborar, planejar e executar suas ações, inseridas no contexto da comunidade e que privilegia ações de saúde, educação, trabalho, previdência social, lazer e assistência social, podendo desenvolver trabalhos com famílias, crianças e adolescentes, na área de habitação, terceira idade; planejar, elaborar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar programas de assistência e apoio a população do município, identificando, analisando e contribuindo para a solução de problemas de natureza social, bem como executar outras atividades que, por natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação.

Vencimento: R$ 2.200,00
Vagas: 01 (um)
Cadastro de Reserva: 01

2.1.4. Cargo: Assistente Social- ACESSUAS - (30 horas)

Requisitos: Graduação em Serviço Social e registro no conselho de classe, Conselho Regional de Serviço Social - CRESS em serviço social, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no conselho regional da classe. Atribuições: Elaborar estudo sócio econômico do município, Identificar o público prioritário do Programa ACESSUAS TRABALHO,

Identificar as pessoas com deficiência que possam participar dos cursos oferecidos pelo Programa ACESSUAS TRABALHO. Participar da elaboração da campanha de mobilização e de divulgação do Programa, organizar palestras, reuniões nos bairros, nas associações de moradores, com o público prioritário do Programa ACESSUAS TRABALHO. Disponibilizar à população a lista das unidades ofertantes e relação dos cursos oferecidos pelo ACESSUAS TRABALHO.

Articular com rede de educação (EJA) que atua com o público prioritário do Programa ACESSUAS TRABALHO para matricular os alunos nas unidades ofertantes.

Identificar famílias com perfil para acesso à renda, com registro específico daquelas em situação de extrema pobreza e incluir no CADÚNICO e no ACESSUAS TRABALHO. Registrar informações sobre matrículas efetivadas, encaminhamento e acompanhamento dos educandos.

Acompanhar o desempenho dos educandos por meio de relatório quinzenal ou mensal. Disponibilizar informações sobre a permanência, evasão dos educandos e avaliação do Programa ACESSUAS TRABALHO. Participar de reuniões periódicas com a equipe de referência da Secretaria Municipal de Assistência Social e/ou CRAS, para planejamento e avaliação dos resultados do Programa ACESSUAS TRABALHO. Identificar situações de vulnerabilidade e risco social e oferta de e/ou encaminhamento para outros serviços, conforme necessidades. Articular com a Secretaria Municipal de Trabalho ou SINE a intermediação da mão de obra dos capacitados no ACESSUAS TRABALHO e outras atividades desenvolvidas pela Secretaria de Assistência Social.

Vencimento: R$ 2.200,00
Vagas: 01 (um)
Cadastro de Reserva: 01

2.1.5. Cargo: Técnico Social - (40 horas)

Requisitos: Diploma ou Certificado devidamente de conclusão de ensino médio, fornecido por instituição de ensino reconhecido pelo Ministério de Educação (MEC).

Atribuições: Apoio à equipe técnica de nível superior nas funções administrativas, inclusive no registro de informações consolidadas sobre atendimento e, ou acompanhamento às famílias. Apoio a atualização cadastral e inclusão no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), das famílias que moram em áreas dispersas, por meio do preenchimento do formulário. Participação de reuniões de planejamento, no CRAS, junto com os técnicos de nível superior e coordenador do CRAS. Participação de atividades de capacitação. Desempenho da função de orientador social quando da oferta de serviço de convivência e fortalecimento de vínculos. Participação de reuniões sistemáticas de planejamento e avaliação do processo de trabalho com a equipe de referência do CRAS; Participação das atividades de capacitação da equipe de referência do CRAS; Além de participar de ações ligadas a assistência social, assim também em atividades com competência da secretaria de assistência social.

Vencimento: R$ 800,00
Vagas: 02 (dois)
Cadastro de Reserva: 01 (um)

2.1.6 Cargo: Orientador Social (40 horas)

Requisitos Diploma ou Certificado devidamente de conclusão de ensino médio, fornecido por instituição de ensino reconhecido pelo Ministério de Educação (MEC).

Atribuições: Atuação constante junto ao(s) Grupo(s) é responsável pela criação de um ambiente de convivência participativo e democrático. É responsável por no mínimo três grupos cumprindo jornada de 40 horas semanais (considerando Grupos com 15 horas semanais); Complementar as ações da família e da comunidade na proteção e desenvolvimento de crianças e adolescentes no fortalecimento dos vínculos familiares e sociais. Assegurar espaços de referencia para o convívio grupal, comunitário e social e o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo. Possibilitar a ampliação do universo informacional, artístico e cultural de crianças e adolescentes, bem como estimular o desenvolvimento de potencialidades, habilidades, talentos e propiciar sua formação cidadã. Estimular a participação na vida pública do território e desenvolver competências para a compreensão crítica da realidade social e do mundo contemporâneo. Contribuir para a inserção, reinserção e permanência do jovem no sistema educacional. Oficinas de convívio; Jogos; Momentos Culturais (dança teatro, música, etc.); Trabalhando com jornal, computador, etc.; Palestras; Gincanas, passeios, etc. Participação das atividades de capacitação da equipe de referência do CRAS; Além de participar de planejamento e apoio das ações ligado a assistência social, assim também participar de atividades com competência da secretaria de assistência social.

Vencimento: R$ 800,00
Vagas: 04 (quatro)
Cadastro de Reserva: 01 (um)

2.1.7 Cargo: Entrevistador (40 horas)

Requisitos: Diploma ou Certificado devidamente de conclusão de ensino médio, fornecido por instituição de ensino reconhecido pelo Ministério de Educação (MEC).

Atribuições Realizar atualização cadastral e inclusão no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), das famílias que moram em áreas dispersas zona rural e urbana, por meio do preenchimento do formulário. Participação de reuniões de planejamento, junto com equipes técnicas da assistência social e participação em atividades de capacitação. Participação de reuniões sistemáticas de planejamento e avaliação do processo de trabalho com a equipe multidisciplinar; Além de participar de ações ligadas a assistência social, assim também em atividades com competência da secretaria de assistência social.

Vencimento: R$ 800,00
Vagas: 01 (uma)
Cadastro de Reserva: 01 (uma)

3 - DAS VAGAS

3.1 A Contratação Temporária de que trata este edital, destina-se ao preenchimento de vagas para os cargos específicos nos itens 2.1, e de acordo com o Anexo I, que trata das vagas disponíveis.

3.1.1 Os candidatos aprovados, cuja classificação esteja fora do número de vagas disponíveis para o momento, poderão ser convocados durante a vigência do concurso, caso persistam as necessidades da Administração, obedecida rigorosamente a ordem de classificação.

3.1.2 DA CARGA HORÁRIA E DA REMUNERAÇÃO

3.1.3 A carga horária semanal e o valor da remuneração serão baseados no Plano de Carreira do Município de Porto Walter-AC, descritos no Anexo II deste edital.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

4.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado.

4.1.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

4.1.3. Estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino.

4.1.4. Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos, no mínimo.

4.1.5. Não ter sido demitido a bem do serviço público.

4.1.6. Conhecer e estar de acordo com as exigências deste Edital.

5 - DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÕES

Para inscrever-se o candidato deverá:

5.1 Preencher adequadamente o REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO nos dias previstos no Edital 001/2014.

5.1.1 Documentos pessoais cópia (RG e CPF).

5.1.2 Certificado ou Declaração de Escolaridade mínima exigida/requisitada para o cargo.

5.1.3 Cada candidato poderá fazer apenas 01 (uma) inscrição.

5.1.4 As inscrições deverão ser feitas pessoalmente ou por procuração com poderes específicos para tal.

5.1.5 O candidato deverá se inscrever observando a distribuição das vagas de acordo com o Anexo I deste edital.

5.1.6 Será cancelada a inscrição que não atender aos requisitos fixados neste edital.

5.1.7 O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, declarar no requerimento de inscrição esta condição, anexando laudo médico comprobatório.

6. DO PERÍODO, LOCAL E HORÁRIO DE INSCRIÇÃO.

6.1 As inscrições acontecerão nos dias 14 (sexta - feira) e 17/02/2014 (segunda-feira).

6.1.2 Local e horário de inscrição: Secretaria de Educação do Município de Porto Walter - AC. Horário: de 08h00min as 12h00min e de 14h00min às 17h00min.

6.1.3. A prova de titulo e Curriculum vitae, deverá ser entregue em envelope lacrado.

7. Valor da taxa de Inscrição:

R$ 65,00 para cargos de nível superior
R$ 32,00 para cargos de nível médio

8. DOS CRITÉRIOS E PROCESSO DE SELEÇÃO

8.1. O Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária será realizado de acordo com as seguintes especificações:

Etapa Única: (de caráter classificatório e eliminatório): Prova de Títulos - Curriculum Vitae.

8.1.2. A Prova de Títulos consistirá na verificação, pela Comissão Organizadora do Concurso, dos documentos comprobatórios dos títulos que o candidato possuir na área, de acordo com a formação exigida nos cargos, devendo os títulos ser separados por grupo: (tema e carga horária), e segundo os seguintes critérios:

8.13. Certificados em: cursos de extensão, seminários, conferências, atividades voluntárias e tempo de experiência na área da assistência social para todos os níveis e cargos.

8.1.4 Certificados de conclusão cursos de graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado para nível superior.

9 - DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

5.1. O resultado da Prova de Títulos - Curriculum Vitae, será divulgado até 03 (três) dias após entrega de documentos.

10 - DA PONTUAÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

6.1. Será considerado aprovado/classificado no Processo Seletivo Simplificado - Prova de Títulos - Curriculum Vitae aos CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR o candidato que obtiver nota igual ou superior a 25 pontos, e de NÍVEL MÉDIO o candidato que obtiver 10 pontos conforme Ficha de Avaliação, ANEXO III deste edital.

11 - DA CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE:

7.1. Em caso de empate, o desempate será feito obedecendo ao seguinte critério:

Obtiver maior nota na Formação Acadêmica/Escolaridade;
Experiência Profissional;
Maior idade;
Caso permaneçam empatados, será realizado sorteio, com a presença dos interessados.

12 - DOS RECURSOS:

8.1. Para efeito de interposição de recurso legal, o candidato terá o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após divulgação do Resultado Preliminar do Concurso devidamente homologado pela Comissão do Concurso, sendo-lhe facultado o acesso à sua documentação.

8.2. Compete à Comissão de Concurso Público da Secretaria de Educação Municipal de Porto Walter apreciar o recurso, desde que fundamentado, demonstre ilegalidade ou erro material na publicação do Edital, no resultado de notas e na classificação preliminar.

8.3. A Comissão do Concurso terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para manifestar-se acerca de eventuais recursos impetrados por candidatos.

8.4. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, via fax, inter-net ou protocolizados fora do prazo.

8.5. O recurso deverá ser interposto, obrigatoriamente, junto à Comissão do Concurso, que estará sediada na Secretaria Municipal de Educação.

8.6. O pedido de revisão que não estiver devidamente fundamentado, e que não contiver dados necessários para a identificação do candidato, será indeferido liminarmente.

8.7. O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter dados que informem o número da inscrição, nome do candidato, cargo ou função pública pretendida do recorrente, conforme Anexo III deste Edital.

13 - AS VANTAGENS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

9.1. Do total de vagas, 5% ficarão reservadas aos candidatos portadores de deficiência, na forma do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, e nos termos do Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004.

9.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá: No ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

Encaminhar laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).

9.3. O candidato portador de deficiência poderá entregar o laudo médico à Comissão Organizadora do Concurso Público, que se reúne na Secretaria de Educação Municipal, até o último dia da inscrição, das 08h00min horas às 17h00min horas, pessoalmente ou por terceiro.

9.4. O laudo médico (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não será fornecida cópias desse laudo.

9.5. A inobservância do disposto no subitem 9.1 e 9.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias.

9.6. O candidato que no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência, se aprovado e classificado no concurso público, figurará em lista específica e, caso obtenha a classificação necessária, figurará também na listagem de classificação geral.

9.7. Os candidatos que se declaram portadores de deficiência deverão submeter-se à perícia médica, que verificará sobre sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo, nos termos do artigo 43 do Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004.

9.8. As vagas definidas no subitem 9.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

14 - DA VALIDADE DO CONCURSO:

10.1. O concurso terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da Homologação do Concurso, no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado por igual período, a critério exclusivo da Administração Municipal.

15 - DA NOMEAÇÃO E DA POSSE:

11.1. Os candidatos considerados aprovados (classificados dentro dos limites das vagas) serão convocados para nomeação, por cargo/função, pela ordem rigorosa de classificação e necessidade de preenchimento das vagas oferecidas no Concurso por parte da Prefeitura Municipal através de Ato do Prefeito.

11.2. As vagas do Concurso são as constantes do Anexo I deste Edital.

11.3. Será considerado desistente e, portanto, eliminado do Concurso, o candidato que não comparecer nas datas estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Porto Walter para preenchimento da vaga para a qual foi classificado.

11.4. Caso haja desistência, a Secretaria Municipal de Assistência Social promoverá convocações tantas quantas se fizerem necessárias, durante o período de validade do Concurso, para preenchimento de vagas, observando-se a ordem de classificação no cargo.

11.5. A aprovação neste Concurso Público Temporário não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro de Pessoal. A nomeação é de competência do Prefeito, dentro do interesse e conveniência da Administração Pública, observando a ordem de classificação dos candidatos.

11.6. Para tomar posse, o candidato deverá apresentar documentação (original e fotocópia) que comprove:

Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão beneficiado pelo Decreto nº 70.436 de 18/04/72;
Estar em dia com as obrigações eleitorais;
Estar em dia com o serviço militar (para os candidatos do sexo masculino);
Escolaridade através de Certificado ou Diploma, conforme exigência do cargo ao qual concorre;
Não houver infringido as leis constantes neste Edital;
Aptidão de sanidade física e mental para o exercício do cargo;
O candidato que não apresentar a documentação completa será desclassificado;
O candidato poderá optar por não tomar posse e requerer por escrito que seja reclassificado para o final da lista de classificação.

16 - DO REGIME JURÍDICO E JORNADA DE TRABALHO

12.1. A nomeação será feita pelo Regime Jurídico Únicos dos Servidores Municipais da Secretaria Municipal de Administração de Porto Walter-Acre.

17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

13.1. Será considerado Aprovado neste Processo Seletivo Simplificado o candidato que obtiver classificação dentro do limite de vagas constante do quadro de vagas para o cargo ao qual concorreu e Classificado o candidato que exceder a este limite de vagas.

13.2. A aprovação e classificação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada a observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração Pública da Prefeitura Municipal de Porto Walter, da rigorosa ordem da classificação e do prazo de validade do Concurso.

13.3. A Secretaria Municipal de Assistência Social de Porto Walter fará divulgar, através da Comissão do Concurso, sempre que necessário as normas complementares ao presente Edital e avisos oficiais através dos meios de comunicação, sendo de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar tais publicações.

13.4. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Requerimento de Inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, falsificados ou inexatos determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes em qualquer época, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis.

13.5. Não haverá anexação de documentos após a data de entrega, seja qual for o motivo alegado pelo candidato para justificar sua ausência.

13.6. O resultado deste concurso será divulgado nos meios de comunicação do município e afixado no mural da SEMAS - Secretaria Municipal de Assistência Social por ordem de classificação e nota, sendo que haverá duas listas de classificação, uma geral para todos os candidatos e outra especial para os Portadores de Deficiência.

13.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Porto Walter, através da Comissão do Concurso que poderá inclusive, rever seus próprios atos.

18 - Fazem parte do Edital:

O Anexo I - Quadro de Vagas;
O Anexo II - Quadro Geral: discriminação de cargo, formação, carga horária e vencimentos;
O Anexo III - Ficha de Avaliação da Prova de Títulos - Curriculum Vitae;
O Anexo IV - Distribuição dos valores dos títulos
O Anexo V - Ficha de Interposição de Recursos;
O Anexo VI- Quadro de Cronograma do Concurso.

Porto Walter-Ac, 12 de Fevereiro de 2014.

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS

PROGRAMA/ENTIDADE

CARGO OU FUNÇÃO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

CRAS

ASSISTENTE SOCIAL

01

30 HORAS SEMANAIS

R$ 2.200,00

PSICÓLOGO

01

30 HORAS SEMANAIS

R$ 2.200,00

CRAS EQP VOLANTE

ASSISTENTE SOCIAL

01

30 HORAS SEMANAIS

R$ 2.200,00

ACESSUAS

ASSISTENTE SOCIAL

01

30 HORAS SEMANAIS

R$ 2.200,00

CRAS EQP VOLANTE

TÉCNICO SOCIAL

02

40 HORAS SEMANAIS

R$ 800,00

CRAS-SCFV

ORIENTADOR SOCIAL

04

40 HORAS SEMANAIS

R$ 800,00

Cadastro Único

ENTREVISTADOR

01

40 HORAS SEMANAIS

R$ 800,00

ANEXO II - QUADRO GERAL: DISCRIMINAÇÃO DE CARGO, FORMAÇÃO, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS.

I. Cargo: Assistente Social

ATRIBUIÇÕES

FORMAÇÃO

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

Prestar serviços de âmbito social a indivíduos e grupos, identificando e analisando problemas e necessidades materiais, psíquicas e de outra ordem e aplicando métodos e processos básicos do serviço social, para prevenir ou eliminar desajustes de natureza biopsicossocial e promover a integração ou reintegração dessas pessoas à sociedade. . Além de elaborar, planejar e executar suas ações, inseridas no contexto da comunidade e que privilegia ações de saúde, educação, trabalho, previdência social, lazer e assistência social, podendo desenvolver trabalhos com famílias, crianças e adolescentes, na área de habitação, terceira idade; planejar, elaborar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar programas de assistência e apoio a população do município, identificando, analisando e contribuindo para a solução de problemas de natureza social, bem como executar outras atividades que, por natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação.

Graduação em Serviço Social e registro no conselho de classe, Conselho Regional de Serviço Social - CRESS.

30 horas semanais

R$ 2.200,00

Ii. Cargo: Psicólogo

ATRIBUIÇÕES

FORMAÇÃO

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

Desempenhar as atividades da área de psicologia aplicada à assistência social, saúde e educação (diagnostica e terapêutica), de forma individual, grupal ou institucional, de acordo com as necessidades e objetivos estabelecidos na programação de serviços. Desenvolver atividades de orientação aos alunos, pais, professores, diretores e comunidade quanto às dificuldades de nível intelectual, social e educativo, encaminhando os casos que necessitam de atendimento clínico, promovendo ainda, a orientação vocacional para os interessados. Desempenhar as atividades da área de psicologia aplicada à Organização Administrativa Funcional dentro da Proteção Social Básica e Proteção Social Especial- promover seleção de pessoal e avaliação de desempenho. Executar tarefas afins.

Graduação em psicologia e registro no Conselho Regional de Psicologia - CRP.

30 horas semanais

R$ 3.000,00

Ii. Cargo: TÉCNICO SOCIAL

ATRIBUIÇÕES

FORMAÇÃO

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

Apoio à equipe técnica de nível superior nas funções administrativas, inclusive no registro de informações consolidadas sobre atendimento e, ou acompanhamento às famílias. Apoio a atualização cadastral e inclusão no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), das famílias que moram em áreas dispersas, por meio do preenchimento do formulário. Participação de reuniões de planejamento, no CRAS, junto com os técnicos de nível superior e coordenador do CRAS. Participação de atividades de capacitação. Desempenho da função de orientador social quando da oferta de serviço de convivência e fortalecimento de vínculos. Participação de reuniões sistemáticas de planejamento e avaliação do processo de trabalho com a equipe de referência do CRAS; Participação das atividades de capacitação da equipe de referência do CRAS; Além de participar de ações ligado a assistência social, assim também em atividades com competência da secretaria de assistência social.

Diploma ou Certificado devidamente de conclusão de ensino médio, fornecido por instituição de ensino reconhecido pelo Ministério de Educação (MEC)

40 horas semanais

R$ 800,00

Ii. Cargo: ORIENTADOR SOCIAL

ATRIBUIÇÕES

FORMAÇÃO

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

Atuação constante junto ao(s) Grupo(s) é responsável pela criação de um ambiente de convivência participativo e democrático. Ser responsável por no mínimo três grupos cumprindo jornada de 40 horas semanais (considerando Grupos com 15 horas semanais); Complementar as ações da família e da comunidade na proteção e desenvolvimento de crianças e adolescentes no fortalecimento dos vínculos familiares e sociais. Assegurar espaços de referencia para o convívio grupal, comunitário e social e o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo. Possibilitar a ampliação do universo informacional, artístico e cultural de crianças e adolescentes, bem como estimular o desenvolvimento de potencialidades, habilidades, talentos e propiciar sua formação cidadã. Estimular a participação na vida pública do território e desenvolver competências para a compreensão crítica da realidade social e do mundo contemporâneo. Contribuir para a inserção, reinserção e permanência do jovem no sistema educacional. Oficinas de convívio; Jogos; Momentos Culturais (dança teatro, música, etc.); Trabalhando com jornal, computador, etc.; Palestras; Gincanas, passeios, etc. Participação das atividades de capacitação da equipe de referência do CRAS; Além de participar de planejamento e apoio das ações ligado a assistência social, assim também participar de atividades com competência da secretaria de assistência social.

Diploma ou Certificado devidamente de conclusão de ensino médio, fornecido por instituição de ensino reconhecido pelo Ministério de Educação (MEC)

40 horas semanais

R$ 800,00

Ii. Cargo: ENTREVISTADOR

ATRIBUIÇÕES

FORMAÇÃO

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

Realizar atualização cadastral e inclusão no Cadastro Único de Programas Sociais Municipal e do Governo Federal (CadÚnico), das famílias que moram em áreas dispersas zona rural e urbana, por meio do preenchimento do formulário. Participação de reuniões de planejamento, junto com equipes técnicas da assistência social e participação em atividades de capacitação. Participação de reuniões sistemáticas de planejamento e avaliação do processo de trabalho com a equipe multidisciplinar; Além de participar de ações ligadas a assistência social, assim também em atividades com competência da secretaria de assistência social.

Diploma ou Certificado devidamente de conclusão de ensino médio, fornecido por instituição de ensino reconhecido pelo Ministério de Educação (MEC)

40 horas semanais

R$ 800,00