Prefeitura de Porto Walter - AC

Notícia:   Prefeitura de Porto Walter - AC abre 38 vagas com salários de até 15 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ESTADO DO ACRE

EDITAL N° 003/2012/SMS, MARÇO DE 2012

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CADASTRO DE RESERVA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS QUE ATUARÃO NA ÁREA DA SAÚDE, NO MUNICÍPIO DE PORTO WALTER.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO WALTER, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER:

A todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, em consonância com as normas ínsitas nos artigos 37, inciso IX e artigo 27, inciso X, das Constituições Federal, Estadual e Lei Orgânica de alterações posteriores, combinados com o artigo 1°, artigo 2°, inciso VI e VII c/c o parágrafo único, do artigo 4°, da Lei Complementar n° 58, de 17 de julho de 1998, alterada e acrescida pelo artigo 1°, da Lei Complementar n° 168, de 31 de julho de 2007 e artigo 34, da Lei Complementar n° 67, de 29 de junho de 1999, toma pública a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

E CADASTRO DE RESERVA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS QUE ATUARÃO NA ÁREA DA SAÚDE, NO MUNICÍPIO DE PORTO WALTER.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital e executado pela prefeitura, através da Secretaria Municipal de Saúde, em parceria com a Prefeitura Municipal.

1.2 O processo de que trata este edital se destina a selecionar candidatos para provimento temporário de Médico: Clínico Geral, Odontologo, Enfermeiro (a), Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Farmácia, Motorista de Barco, Motorista de Veículo Automotivo, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos (AOSD), recepcionista conforme as vagas constantes no Anexo I deste edital, bem como as vagas que possam surgir durante o período de vigência do contrato, visando suprir carências de natureza temporária, de excepcional interesse da Rede Municipal de Saúde, para atender à Convênios para Manutenção da Unidade Mista de Saúde.

1.3 Durante a vigência do contrato poderá haver remoção de profissionais entre locais e turnos de trabalho, objeto deste edital ou ainda cancelamento de contrato, conforme a necessidade e a conveniência dos serviços.

1.4. Em caso de desistência, será chamado para ocupar o cargo o próximo da lista, de acordo com a necessidade, para a qual o candidato concorreu à vaga.

1.5. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado esgotar-se-á após 10 (DEZ) meses, a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

1.6. Será constituída por Decreto Municipal, uma Comissão Coordenadora com conhecimentos e formação na área de Educação, para realizar as etapas deste Processo Seletivo Simplificado.

2. DO CARGO

2.1. CARGOS COM REQUISITO DE NÍVEL SUPERIOR

2.1.1 CARGOS MÉDICOS - Clínico Geral

REQUISITOS: Diploma ou Certificado de Médico, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura e registro no Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição.Título de especialista na área para a qual está concorrendo, conferido pela Associação Médica Brasileira - AMB ou certificado de residência médica realizada em instituição com programa credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM/ MEC - Ministério da Educação e Cultura.

ATRIBUIÇÕES MÍNIMAS: Exercer as atividades inerentes à prática médica com humanidade, realizando os atos médicos possíveis e necessários ao nível de atenção aplicando os métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente; preencher os documentos inerentes à atividade médica; garantir a continuidade da atenção médica ao paciente; emitir laudos e pareceres; cumprir e aplicar as leis e os regulamentos do SUS; obedecer às normas técnicas vigentes no serviço; desenvolver ações de saúde coletiva; participar de processos educativos e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde; regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços), atividades correlatas na área de atuação na Unidade Mista de Saúde.

REMUNERAÇÃO: R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais

2.1.2 ODONTÓLOGO

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Odontologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de registro no Conselho Regional de Odontologia (CRO).

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região buco-maxilo- facial, utilizando procedimentos clínicos e cirúrgicos para promover e recuperar a saúde bucal e geral, elaborar e aplicar medidas de caráter coletivo para diagnosticar, prevenir e melhorar as condições de saúde bucal da comunidade; supervisionar os auxiliares; participar de atividades de formação (auxiliares e técnicos) e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços), na Unidade Mista de Saúde.

REMUNERAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais).

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

2.1.3 ENFERMEIRO

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN). DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: administrar, planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar atividades e ações de enfermagem no âmbito da assistência, nos diferentes níveis de complexidade do sistema; participar de processos educativos, de formação e de ações coletivas e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar, avaliar e executar atividades de Atenção à Saúde Individual e Coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços), na Unidade Mista de Saúde.

REMUNERAÇÃO: R$ 4.500,00 (quatro mil reais).

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

2.2. CARGOS COM REQUISITO DE NÍVEL MÉDIO

2.2.1 TÉCNICO EM ENFERMAGEM

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de nível médio (antigo segundo grau) e de curso de Técnico em Enfermagem, fornecido por instituição reconhecida pelos órgãos normativos, acrescido de registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN).

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: exercer as atividades de nível médio atribuídas à equipe de enfermagem; assistir o enfermeiro no planejamento, na programação, na orientação e na supervisão das atividades auxiliares de enfermagem, na prestação de cuidados a pacientes em estado graves, na prevenção e no controle de infecção hospitalar; executar atividades de assistência de enfermagem, excetuadas as privativas de enfermeiro e as referidas no art. 9.° do Decreto-Lei n.° 94.406 que regulamenta a Lei do Exercício Profissional n.° 7.498.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.500,00 (mil e quinhetos reais).

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

2.2.2 AUXILIAR DE FARMÁCIA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), fornecido por instituição reconhecida pelos órgãos normativos e Curso de Digitação.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: Realizar tarefas simples na área de farmácia, estocando e manipulando produtos já preparados, atendendo as diversas Unidades da Instituição e auxiliando o farmacêutico nos processos de controle de suprimentos, tudo com atuação na Unidade Mista de Saúde.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.100 (um mil e cem reais)

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

2.3. CARGOS COM REQUISITO DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO OU IMCOMPLETO

2.3.1 MOTORISTA DE VEÍCULOS AUTOMOBILÍSTICOS REQUISITOS: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível básico (antigo primeiro grau), fornecido por instituição reconhecida pelos órgãos normativos e Carteira Nacional de Habilitação categoria B ou superior.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: Conduzir veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, observar e aplicar as normas do Código de Trânsito Brasileiro e de direção defensiva, manter a segurança das pessoas e proteger as cargas transportadas, zelar pela prevenção, manutenção e limpeza dos veículos sob sua responsabilidade, elaborar relatórios, preencher planilhas relacionadas a sua rotina diária, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do emprego e da área de atuação; disponibilidade para viagens, disponibilidade para eventual trabalho noturno, aos sábados, domingos e feriados, conforme a necessidade e conveniência do Serviço Social de Saúde do Município de Porto Walter.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.000,00 (mil reais)

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

2.3.2 AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível fundamental ou comprovação de que está cursando nível fundamental, completo ou incompleto (antigo primeiro grau), fornecido por instituição reconhecida pelos órgãos normativos.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: zelar pela limpeza dos pisos, paredes, janelas, instalações, móveis em geral; cuidar da higiene dos pátios internos e externos; providenciar a abertura e o fechamento do prédio onde estiver lotado, cuidar dos jardins e áreas livres; responsabilizar-se pela movimentação de móveis e utensílios; conservar sempre limpos os utensílios sob sua guarda; requisitar material de limpeza e controlar seu consumo; preparar café e demais serviços da copa, servindo-os quando for solicitado; responsabilizar-se pela cantina, preparando e distribuindo alimentos; receber e transmitir recados; desempenhar outras atividades, compatíveis com a natureza do EMPREGO, que lhe forem atribuídas.

REMUNERAÇÃO: R$ 700,00 (setecentos reais).

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

OBSERVAÇÃO: Para a função de recepcionista será exigido cursos de informática.

2.3.3 MOTORISTA DE BARCO

REQUISITOS: diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de nível fundamental ou comprovação de que está cursando nível fundamental, completo ou incompleto (antigo primeiro grau), fornecido por instituição reconhecida pelos órgãos normativos, possuir embarcação com as condições de trafegabilidade, compromisso de fornecer material de segurança (coletes). ATRIBUIÇÕES: Zelar pela guarda do patrimônio, inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades; controlam fluxo de pessoas, identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados; fazem manutenções simples nos locais de trabalho e na embarcação, zelar pela segurança dos passageiros, fornecer materiais de segurança exigidos pela legislação pertinente.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.000 (mil reais)

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais

3. DAS VAGAS

3.1 A contratação, de que trata este edital, destina-se ao preenchimento de 38(trinta e oito) vagas, para todos os cargos conforme quadro de vagas, constantes do Anexo I deste edital, bem como as vagas que possam surgir durante o período de 10 (meses).

3.2 Das vagas existentes, 1(uma vaga) ou 5% será destinada para portador de necessidades especiais, na forma do inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e o artigo 12 da Lei Complementar n° 39/93, exceto aos que possuírem somente uma vaga.

3.2.1 O candidato que se declarar portador de necessidades especiais concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.2.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais e capaz de exercer a função para a qual concorre.

3.2.3 Encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia simples), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.

3.2.4 O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

3.2.5 A inobservância do disposto no subitem 3.2.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.

3.2.6 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se portadores de necessidades especiais, se aprovados e classificados neste Processo Seletivo Simplificado, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral.

3.2.7 As vagas definidas no Anexo I que não forem providas por falta de candidatos portadores de necessidades especiais aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo.

4. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

4.1 As inscrições ocorrerão, em dias úteis, a partir das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 do dia 15 de março de 2012 até as 17 horas do dia 21 de março de 2012.

4.1.2 Para efetivar a inscrição, o candidato deverá:

a) preencher o formulário de inscrição disponível na Secretaria Municipal de Educação, do município de Porto Walter.

b) no ato da inscrição, entregar cópia dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoa Física - CPF, Comprovante de Endereço(conta energia ou documento do posse da terra); comprovante de escolarização (diploma fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos).

4.1.3 Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste edital.

4.1.4 A inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado implica o conhecimento e expressa aceitação das condições estabelecidas neste edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

4.1.5 O candidato, ao efetuar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar do formulário de inscrição sob as penas da lei.

4.1.6 A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidades dos documentos apresentados.

4.1.7 Não será admitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer dos documentos exigidos no item 4.1.2 "b", deste edital, consistindo obrigação do candidato apresentá-los na hora da inscrição, sob pena de ter sua inscrição indeferida.

4.1.8 Ao término da inscrição, o candidato receberá um comprovante, indicando a relação de documentos recebidos pela Comissão, servindo como comprovante de inscrição.

4.1.9 Não será cobrada taxa de inscrição.

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

5.1 O Processo Seletivo Simplificado constará de uma análise curricular que será realizada pela Comissão Coordenadora deste Processo Seletivo Simplificado.

5.2. O candidato será avaliado de acordo com os requisitos apresentados na forma descrita no Anexo II.

6. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

6.2.1. O concurso será realizado em etapa única, de análise curricular, onde, com a entrega da documentação, o candidato será avaliado segundo a forma descrita no Anexo II deste Edital, e, atendendo todos os requisitos e a pontuação exigida, será considerado classificado segundo o numero de vagas.

6.2.2. O resultado preliminar do processo seletivo simplificado será divulgado até o dia 31/03/2012, nas emissoras de rádio locais e na Secretaria Municipal de Educação.

7. DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da pontuação final.

7.2 Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, aquele que:

a) for portador de diploma ou declaração que comprove o maior nível de escolaridade;

b) apresentar maior número de horas de formação continuada em serviço;

c) possuir maior idade.

d) ser da comunidade.

8. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO

8.1 Serão excluídos deste Processo o candidato que:

a) apresentar qualquer documento falso;

b) desrespeitar algum membro da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado;

c) descumprir quaisquer das instruções contidas neste edital;

d) estiver ocupando cargo comissionado, no âmbito do Poder Executivo Estadual, salvo se o candidato optar pela contratação temporária e afastar-se do cargo comissionado antes da efetivação da respectiva contratação; e

f) estiver ocupando cargo ou função com carga horária superior a 30 horas semanais, mesmo aqueles em que é permitida a acumulação.

9. DOS RECURSOS

9.1 Caberá recurso contra o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, no prazo máximo de 2(dois) dias, após a publicação do resultado preliminar, conforme critérios abaixo:

a) apresentação em formato livre, em duas vias, sendo uma via para ser protocolada;

b) transcrito com letra de forma ou impresso, contendo, obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, a função para a qual concorre, o número de seu CPF, nome do candidato e sua assinatura;

c) entregue, obrigatoriamente, em mãos na Secretaria Municipal de Educação, não sendo considerados os recursos enviados por qualquer outro tipo de remessa.

10. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

10.1 A contratação dar-se-á pelo período de 10 (DEZ) meses, mediante assinatura de Termo de Contrato firmado entre as partes (contratante e contratado).

10.2 Para ser contratado, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

a) ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado;

b) ter nacionalidade brasileira;

c) estar quite com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com as obrigações militares (candidatos de sexo masculino);

e) ter idade mínima de 18 anos comprovados até a data de inscrição;

f) apresentar demais documentos solicitados pela Secretaria Municipal de Educação;

g) não estar impossibilitado para contratação, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e ou inquérito administrativo, na forma da Lei.

10.3 A contratação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados e especificidades do cargo.

11. DO RESULTADO FINAL

11.1 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no Diário Oficial do Estado do Acre, nas emissoras de rádio locais, locais de avisos do Município, e na Secretaria Municipal de Saúde, até o dia 04 de Abril de 2012.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas no presente edital.

13.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial do Estado do Acre, nas emissoras de rádio, locais de aviso no Município, e na Secretaria Municipal de Educação.

13.3 O candidato selecionado poderá obter informações junto à Comissão Coordenadora do Município ou na Secretaria Municipal de Educação, após a divulgação do resultado.

13.4 Será obedecida de forma rigorosa a ordem de classificação para o preenchimento das vagas.

13.5 Os casos omissos serão resolvidos pelo Chefe do Poder Executivo.

13.6 As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos, até a publicação final do concurso serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Comissão Organizadora do Concurso e, após a publicação do resultado final, pelo Chefe do Poder Executivo.

13.7 Qualquer alteração nas regras fixadas neste edital deverá ser feita por meio de outro edital.

Porto Walter - Acre, 13 de março de 2012.

NEUZARI CORREIA PINHEIRO
Prefeito Municipal